CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO PARA O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil Loteria do Estado do Rio de Janeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO PARA O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETO
3. JUSTIFICATIVA
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
7. DECLARAÇÃO DE APTIDÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9. PRAZOS
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
12. OBRIGAÇÕES DA LOTERJ
13. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
14. ACORDO NIVEL DE SERVIÇO
15. RESULTADOS ESPERADOS
16. TAXAS E SERVIÇOS
17. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
18. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20. DOS IMPEDIMENTOS
21. DA PROVA CONCEITO
22. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Trata o presente de Termo de Referência que servirá de instrumento para a contratação de serviço de EMPRESA de pagamento.
2. DO OBJETO:
O objeto do presente pregão é a contratação de empresa para prestar serviço de processamento de pagamento para o serviço público de loterias do Estado do Rio de Janeiro, devendo fornecer soluções por meios eletrônicos.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1 DA LOTERJ
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro é uma autarquia do Governo do Estado do Rio de Janeiro vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, responsável pela administração, gerenciamento e fiscalização do jogo em todos os municípios do Estado.
Em média, ano a ano, a LOTERJ tem recebido cerca de 2 milhões de jogadores, cujo o ticket médio de aposta anual por jogador é de R$ 90,00, o que gera aproximadamente a arrecadação de cerca de R$ 200 milhões por ano em jogos, com uma movimentação de apostas média de R$ 15 milhões/mês.
Diante da recente licitação lançada pela LOTERJ para promover novas modalidades de loterias, em canais físico e virtual, inclusive, aposta de quota fixa, torna-se necessária a contratação de empresa para procesamento dos pagamentos dessa atividade.
A contratação de empresa para processamento dos pagamentos assegura que a LOTERJ tenha controle efetivo sobre toda movimentação financeira das loterias, conferindo maior segurança para a LOTERJ e para a população.
Ainda, a empresa de processamento também permitirá que a LOTERJ possa monitorar os depósitos e saques, identificar apostadores e garantir a efetiva prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamneto do terrorismo internacional. Trata-se de medida fundamental para o cumprimento de padrões internacionais que devem ser seguidos pela LOTERJ.
O sistema de empresa de processamento de pagamentos permitirá também a realização de auditoria centralizada das informações financeiras da atividade lotérica.
Além disso, a LOTERJ tem como missão promover o jogo responsável. Desde 1944 a LOTERJ muda a vida de milhares de pessoas no contínuo compromisso com nossos consumidores. Além de se divertir, os apostadores tem ciência de que 70% do lucro líquido arrecadado com os produtos são destinados para ações sociais.
A contratação de empresa de processamento de pagamentos permite a implantação de regras eficazes de jogo responsável, como a limitação de operações e pagamentos por usuários e a criação de um base de dados para pesquisas e campanhas de conscientização do jogador.
Ademais, faz parte da visão da LOTERJ ser referência de loterias públicas, alcançando excelência em produtos lotéricos, e para isso é necessário acompanharmos os avanços tecnológicos com segurança e confiabilidade.
Segundo os dados do Banco Central do Brasil, as novas tecnologias em pagamentos têm dominado o mercado atualmente, os saques que representavam 6% do mercado em 2019 caíram pela metade em 2021, representando 3% do mercado, e o PIX que foi criado apenas em 2020, no ano de 2021 já representava 9% do mercado. Como podemos ver, um crescimento muito rápido e significativo.
Esses dados só corroboram com a necessidade da LOTERJ em aperfeiçoar e modernizar seus métodos de pagamentos, acompanhando o desenvolvimento do mercado, e se aprimorando cada dia, para chegar o mais próximo do que se tem como visão.
A LOTERJ possui uma venda anual aproximada de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) ano. Com o processo de disponibilização para a oferta de novas modalidades de produtos lotéricos, investimento em tecnologia e modernização da LOTERJ através de novos serviços tecnológicos, prevê-se um aumento considerável para os próximos anos.
Diante disso, é necessária a realização de nova licitação, sendo impossível o aproveitamento da licitação realizada em 2021, diante do crescimento abrupto desse mercado, que trouxeram novas tecnologias e novos preços, mostrando-se indispensável a realização de novo processo licitatório, sob pena de se ter um prejuízo
para a LOTERJ.
3.2 DA INSERÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NOS MEIOS DE PAGAMENTO DOS JOGOS LOTÉRICOS
A evolução do mundo moderno é a tecnologia. Com ela, coisas que antes eram impossíveis, agora se tornam possíveis. Esforços e forças produtivas que eram fundamentais para executar um empreendimento hoje são reduzidas a automações e programações que simplificam as ações e encurtam o tempo, o trabalho e a energia produtiva.
Com isso, à LOTERJ traz como proposta, a inserção da tecnologia para a lógica e dinâmica direta com os seus clientes. Com a tecnologia, o cliente que desejar comprar um bilhete, poderá optar por não ir até um posto credenciado para efetuar a compra obrigatoriamente. Um cliente que ganhar um prêmio, não precisará se descolar para um posto de atendimento ou local para retirada do prêmio, se assim desejar. Os fluminenses habitantes de regiões do Estado de maior distância e fora da região metropolitana, não teriam transtorno de viagem para reivindicar a sua premiação.
São essas as facilidades que fomentam o aumento de clientes, aumenta a credibilidade da LOTERJ, e insere o Estado num projeto piloto que poderá servir de modelo para novos contornos de negócios futuros.
Por fim, insta destacar que o que se pretende no presente, é levantar razões e fundamentos que demonstrem a necessidade de contratar uma empresa de pagamento, que atue de acordo com as regulações do Banco Central do Brasil – BCB, que forneça soluções de pagamento para à LOTERJ.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Trata-se de uma contratação em que não haverá despesas por parte da LOTERJ, mas geração de receita porque a Contratada deverá efetuar pagamento de percentual à LOTERJ como descrito no item 16 deste Termo.
5. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Se aplicam ao presente os seguintes regramentos legais e regulatórios
LEI Nº 12.865, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013 – Dispõe sobre os arranjos de pagamento e as Instituições de Pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
RESOLUÇÃO BCB Nº 96, DE 19 DE MAIO DE 2021 - Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento.
RESOLUÇÃO BCB Nº 80, DE 25 DE MARÇO DE 2021 - Disciplina a constituição e o funcionamento das Instituições de Pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
RESOLUÇÃO BCB Nº 150, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 – Dispõe sobre arranjos de pagamentos, assim como a aprovação da regulação da prestação de serviço de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
LEI 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
CIRCULAR BCB 3.978 DE 23 DE JANEIRO DE 2020 - Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do Sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1 A solução pretendida envolve a contratação de empresa de pagamento, atuando de acordo com as regulações do Banco Central do Brasil – BCB, que forneça soluções de pagamentos por meios eletrônicos, que venham facilitar à LOTERJ recebimento de apostas e de pagamentos de prêmios, junto aos jogadores/apostadores.
a) O modelo presume na utilização e licenciamento da plataforma tecnológica de propriedade da empresa de pagamento, com customização e personalização do Sistema para utilização da LOTERJ e seus usuários finais;
b) O modelo deverá contemplar interfaces de Programações de Aplicativos (“APPs”) que serão utilizados no oferecimento de produtos, serviços financeiros e de pagamentos aos clientes indicados pela LOTERJ.
6.2 A integração de dados entre à LOTERJ e a empresa de pagamento não devem requerer a instalação de componentes adicionais na tecnologia da LOTERJ, devendo ser realizada através de WebService.
6.3 A plataforma eletrônica, que envolve o produto "aplicativo - app" e "website" deverá ser denominado em sua interface comercial como "LOTERJ DIGITAL".
6.4. A moeda eletrônica será sempre obtida por apostadores dos jogos lotéricos, e poderá ser adquirida através de valores em:
a) R$ reais, seja por intermédio de depósito, transferência, pix ou boleto;
b) Recebimento de prêmios dos jogos e;
c) Cashbacks e outros meios autorizados e regulamentados pelo Banco Central do Brasil.
6.5. A empresa de pagamento contratada deverá disponibilizar plataforma eletrônica com meios de acesso via aplicativo – “APP”, que deverão ser fornecidos em todas as lojas virtuais de aplicativos Android e IOS de modo gratuito.
6.6 A empresa deverá disponibilizar os equipamentos (hardware) nos pontos de venda físicos necessários para realização dos serviços descritos nesse Termo de Referência.
6.7. A mesma plataforma eletrônica desenvolvida via aplicativo – “APP”, deverá ser disponibilizada para acesso via website com solução multicanal, atendendo os Sistemas mobile e desktop.
6.8. O serviço a ser contratado deverá realizar integração com os websites comerciais de vendas de jogos da LOTERJ, onde as compras realizadas pelos clientes LOTERJ via Sistema de pagamento sejam migrados aos respectivos sites comerciais após a compra de bilhetes e demais produtos de jogos fornecidos pela LOTERJ respeitando sempre as boas práticas de mercado.
6.8.1 O tempo para transferência do dinheiro para os sites comerciais deve respeitar o tempo determinado pelo mercado em cada operação, não podendo a Contratada determinar o tempo que achar conveniente.
6.9. A Contratada deverá indicar colaborador de seu quadro que seja responsável pela parte do Sistema de pagamento, para ter interação entre à LOTERJ e eventual prestador de serviço responsável pela operacionalização do seu site comercial de vendas de bilhete e demais produtos da LOTERJ.
6.10 Para atender o cliente que desejar se cadastrar no Sistema de pagamento, a Contratada poderá criar carteira virtual que será preenchida de créditos em moeda eletrônica através de depósito financeiro em moeda Real (R$), via boleto, pix, além de cashbacks por compras realizadas, e demais promoções eventuais definidas pela LOTERJ e outros meios autorizados e regulamentados pelo Banco Central do Brasil.
6.11. Deverá a plataforma ter processos definidos para identificação de operações suspeitas e informar aos órgãos competentes, podendo à LOTERJ vetar ou inserir esses processos.
6.12. O sistema terá disponível, serviços de saída de recursos financeiros da carteira digital, que
se denominará: Cash Out.
a) Será permitida ao cliente, o reembolso dos valores por ele depositado no aplicativo ou website, porém, os valores adquiridos por intermédio de cashback, não poderão ser reconvertidos, fato pelo qual, deverá o sistema conter mecanismo de segregação dos créditos contidos em carteira digital.
b) Em consideração ao item anterior, deverá a plataforma eletrônica obter inteligência para diferenciar a origem de cada lastro de crédito constante na carteira virtual, sendo possível verificar e distinguir os valores oriundos de depósito financeiro, de recebimento de prêmios adquiridos dos jogos, bem como, de cashbacks recebidos.
c) Serão permitidos a transação de "Cash Out": para os casos de reembolso do efetivo valor depositado pelo cliente comprador; para os casos de reivindicação e retirada de prêmios adquiridos com os jogos lotéricos; para os casos de pagamento em compras ou demais serviços com recebedores credenciados, ou; para os casos de eventuais transferências financeiras em R$ (reais) realizadas por terceiros.
d) Em hipótese alguma serão permitidos o saque, a transferência financeira e o reembolso de cashbacks, podendo ser utilizado apenas na aquisição de bilhetes LOTERJ e demais produtos exclusivos do Estado do Rio de Janeiro.
6.13 Na recepção do operador, para realização do cadastro, a plataforma eletrônica deverá armazenar:
a) Número do CPF;
b) Nome e sobrenome;
c) Data de nascimento;
d) Comprovante de residência domiciliada no Estado do Rio de Janeiro;
e) Telefone;
f) Email;
6.14 Arquitetura do aplicativo deverá conter:
a) Conteúdo/Interface em português (Brasil);
b) A interface web da solução de acesso pelo cliente deverá ser compatível com os principais navegadores do mercado, sem depender da instalação de plugin ou complemento adicional, e deve estar habilitada para as configurações mínimas abaixo:
Internet Explorer versões 11.x, de 32 e 64 bits, e superiores; Google Chrome versão 59.x, de 32 e 64 bits, e superiores.
c) Deve possuir interface de usuário amigável e intuitivo;
d) Xxxxxxxxx registro e guarda de dados compatíveis, de acordo com as melhores práticas de auditoria do mercado financeiro; para tanto, deve possuir um serviço de log, onde todas as ações que causam alteração de dados deverão ser salvas contendo: o estado anterior à mudança, o estado atual, a data da alteração e o usuário que executou a alteração;
e) Ferramenta de configuração que contenha possibilidade de alterar os dados cadastrais, contas bancárias, canal de ajuda, alteração de senha e descrição detalhada de taxas e tarifas incluída em operações de débito;
f) Leitor QR code;
g) Painel virtual contendo saldo, opções de adição e retirada de moeda eletrônica, transferências financeiras (TED/PIX) e extrato das operações realizadas;
6.15.1. Para o Jogador/apostador
a) Ferramenta de configuração que contenha possibilidade de alterar os dados cadastrais, contas bancárias, canal de ajuda, alteração de senhas;
b) Leitor QR code;
c) Painel virtual contendo saldo, opções de adição e retirada de moeda eletrônica
d) Área com transferências financeiras (PIX e outros meios autorizados e regulamentados pelo Banco Central do Brasil);
e) Extrato de todas as operações realizadas em no mínimo 1 (um) ano separadas por operações;
f) Área onde contenha saldo de pontos obtidos ou transferidos de programas de fidelização por acúmulo de pontos;
g) O contratante terá que discriminar nos termos de uso do Sistema todo o processo para encerramento da conta e reembolso do dinheiro segundo determinação do art.12 da RESOLUÇÃO BCB Nº 96, DE 19 DE MAIO DE 2021.
6.15.2. Para a LOTERJ
a) Sistema Dashboard onde constem as operações realizadas na plataforma separadas por regiões (municípios do Estado do Rio de Janeiro), nome, idade, sexo, CPF, data, valor da operação, canal utilizado (PIX e outros meios autorizados e regulamentados pelo Banco Central do Brasil); remetente e destinatário.
b) Possibilidade em abertura de conta para os pontos de vendas;
c) Área onde à LOTERJ possa realizar os pagamentos de prêmios e bonificações aos seus clientes através de transferências (TED, DOC, PIX e outros meios autorizados e regulamentados pelo Banco Central do Brasil);
d) Login na plataforma realizado através de usuário e senha, ambos previamente cadastrados e com acesso separado por setores, sendo previamente definido pela LOTERJ.
e) Possibilidade de pagamento de prêmios aos clientes;
f) Suporte técnico disponível initerruptamente 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias por semana à LOTERJ.
6.15.3. Para as empresas operadoras de jogos para à LOTERJ:
a) Interfaces de Programação de Aplicativos (“API’s) que será utilizada na integração dos websites e apps das empresas parceiras da LOTERJ;
b) Suporte técnico disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia 7(sete) dias por semana para as empresas operadoras de jogos da LOTERJ;
c) Dashboard disponível para as empresas operadoras verificarem todas as movimentações feitas em seu website ou app separados por regiões (municípios do Estado do Rio de Janeiro), nome, idade, sexo, CPF, data e valor da operação.
6.16. A empresa de pagamento deverá providenciar Sistema de segurança que garanta a integridade de dados e que possibilite a recuperação de dados, a qualquer momento por meio de backup durante 5 (cinco) anos, mesmo após o término do Contrato.
6.17 O armazenamento de dados dos clientes, balancete das movimentações financeiras e demais informações contidas em banco de dados oriundas dos clientes da LOTERJ e do Estado do Rio de Janeiro deverão ser entregues na íntegra a cada ciclo de 3 (três meses) meses em plataforma de nuvem, ou a qualquer tempo, mediante solicitação.
6.18 Ao fim do contrato, todo o banco de dados deverá obrigatoriamente ser repassado para a LOTERJ.
6.19 A interface, identidade visual, slogans, logotipos, marca e nome fantasia criados ao aplicativo para atender exclusivamente à LOTERJ, será de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, de modo que, ao cessar os efeitos estabelecidos em contrato por quaisquer motivos, cessam os direitos de veiculação da marca LOTERJ DIGITAL.
6.20 Fica a critério único e exclusivo da LOTERJ a definição, autorização e alteração de quaisquer produtos de seu portfólio que serão oferecidos no Software.
6.21. Fica a critério único e exclusivo da LOTERJ a autorização para quaisquer modificações a serem realizadas no Sistema de pagamento.
6.22 MÓDULOS:
MÓDULO "INÍCIO"
O módulo "INÍCIO" deverá conter as seguintes abas, ferramentas e funcionalidades:
a) Demonstração do saldo de créditos em wa let;
b) Barra de serviços com itens selecionáveis, devendo conter sempre:
b.1) Ícone para a LOTERJ destinada a compra dos produtos de jogos;
b.2) Ícone para pagamento de conta;
b.3) Ícone de direcionamento PIX;
b.4) Demais fornecedores de serviços credenciados à EMPRESA poderão ser incluídos à Barra de serviços mediante autorização prévia da LOTERJ.
c) Aba de configurações e ajustes:
c.1) Canal de "ajuda" contendo informação detalhada de todas as funcionalidades do sistema;
c.2) Descrição de perfil do cliente > opção de carregamento de foto do usuário > descrição do nome de perfil do cliente;
c.3) Opção de alteração do nome de perfil do cliente;
c.4) Opção de cadastramento e alteração de número do celular;
c.5) Opção de cadastramento e alteração de email;
c.6) Aba descritiva de valores e percentuais cobrados pelas operações financeiras disponíveis no sistema ao cliente;
c.7) Opção de cadastramento de conta bancária;
c.8) Opção de cadastramento de PIX;
c.9) Opção de desconto de código promocional;
c.10) Opção de alteração de senha;
c.11) Opção de cadastramento e recadastramento de biometria;
c.12) Opção de desativação de conta;
c.13) Opção "sair" para encerrar login ao sistema.
d) QR Code:
d.1) escaner de QR Code de conta ou boleto;
d.2) disponibilização de QR Code do cliente, com ferramenta de compartilhamento do código. MÓDULO "CARTEIRA"
O módulo "CARTEIRA" deverá conter as seguintes abas, ferramentas e funcionalidades:
a) Demonstração do saldo de créditos em wa let;
a.1) Opção para ocultar valor dos créditos em wa let;
b) Adicionar dinheiro:
b.1) Opção de adição de dinheiro com boleto bancário;
b.2) Opção de adição de dinheiro através de TED;
b.3) Opção de adição de dinheiro através de PIX;
c) Retirar dinheiro:
c.1) Opção de retirada de dinheiro através de PIX;
d) Extrato da conta de pagamento:
d.1) O extrato deve demonstrar adições de dinheiro realizadas;
d.2) O extrato deve demonstrar retiradas de dinheiro realizadas;
d.3) O extrato deve demonstrar rendimentos de saldos aplicados;
d.4) O extrato deve demonstrar os saldos de cashback adquiridos de modo discriminado. MÓDULO "PAGAR"
O módulo "PAGAR" deverá conter as seguintes abas, ferramentas e funcionalidades:
a) Ícone para a LOTERJ destinada a compra dos produtos de jogos;
b) Ícone para pagamento de conta;
c) Ícone de direcionamento PIX;
d) Ferramenta com leitura de QR Code.
6.23. A empresa de pagamento deverá prover uma Central de Atendimento e Suporte Técnico Remoto, que será acionado mediante “canal de ajuda” incluído no Sistema, com as seguintes opções de atendimento:
a) Chat on-line,
b) atendimento via canal telefônico 0800,
c) canal de WhatsApp, e-mail e;
d) Formulário eletrônico no Portal.
6.23.1. O atendimento promovido por atendente de ca l center, via canal WhatsApp e canal telefônico 0800 deverá estar disponível no mínimo nos horários de 08:00 às 18:00hs (oito às dezoito horas) de segunda-feira à sexta-feira, aos sábados em horário reduzido e deverá conter tal informação na ferramenta “canal de ajuda”, em seu site e/ou app.
6.23.2. As modalidades de atendimento automatizado via URA, BOT, Short code, deverão estar disponíveis 24(vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias por semana.
6.24. A Contratada deverá prover, sob sua responsabilidade, total redundância nos serviços ofertados, não sendo admitida a sua interrupção, sob pena de sanção de inexecução do serviço.
6.24.1 A responsabilidade descrita neste item 6.24, onde prevê total redundância nos serviços prestados, deverá se dividir em dois ambientes.
a) Ambiente de Homologação- deverá ser um ambiente idêntico ao de produção, contendo ali as mesmas informações e dados, porém, este necessitará ser um ambiente teste, onde qualquer modificação realizada não venha afetar o ambiente de produção;
b) Ambiente de Produção – Ambiente exclusivamente dedicado ao uso real. Após testadas todas as alterações no Ambiente de Homologação, será no Ambiente de Produção a implementação real das alterações já testadas, para que os usuários possam fazer uso das novas funcionalidades. Diminuindo assim as possibilidades de erros sistêmicos e garantindo à LOTERJ maior segurança.
7. DECLARAÇÃO DE APTIDÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
A capacidade técnica e aptidão para o desempenho das atividades devem ser comprovadas mediante emissão de declaração pela licitante, a ser apresentada até a data da assinatura do contrato, atestando, de forma explícita, que existem soluções tecnológicas da própria, já concluídas e disponíveis para utilização considerando período mínimo de 6 meses de atuação.
A capacidade técnica e aptidão para o desempenho das atividades destinadas às empresas de pagamento, que atuem de acordo com as regulações do Banco Central do Brasil – BCB, devem ser baseadas nos seguintes moldes:
As empresas deverão apresentar atestado de funcionamento do Sistema, semelhante de no mínimo seis (meses), ou serem integrantes do SPB (Sistema de Pagamento Brasileiro) ou terem integração direta ao SPI (Sistema de Pagamento Instantâneo).
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos.
a) A gestão e fiscalização do contrato será composta por 1 gestor, 1 gestor substituto e 3 fiscais.
b) A comunicação entre contratante e contratada poderá ser realizado mediante o endereço eletrônico xx@XXXXXX.xx.xxx.xx, telefone nº (00) 0000.0000, ou reunião agendada no endereço Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
8.2 Critérios de medição
A EMPRESA deverá providenciar painel de consolidação das informações financeiras com demais dados atinentes ao contrato à LOTERJ, contendo gráficos e ferramentas de filtro para verificação dos produtos vendidos, bem como, demais informações gerenciais relativas ao funcionamento, número de adesões e movimentação financeira macro, que servirá como ferramenta de fiscalização do contrato.
8.3 Critérios de Fiscalização.
A empresa de pagamento deverá providenciar o painel de consolidação das informações financeiras com demais dados atinentes ao contrato à LOTERJ, contendo gráficos e ferramentas de filtro para verificação dos produtos vendidos, bem como, demais informações gerenciais relativas ao funcionamento, número de adesões e movimentação financeira macro e outras funcionalidades descritas no item 6, que servirão como ferramentas de fiscalização do contrato.
8.3.1 Para os critérios de Fiscalização deve-se obrigatoriamente ter:
a) Bom funcionamento do Sistema;
b) Atendimento aos prazos do item 9 do Anexo I.A de resolução dos problemas do Sistema junto à LOTERJ;
c) Atendimento aos prazos do item 9 do Anexo I.A de resolução de problemas junto aos operadores da LOTERJ;
d) Respeitar as regras e normas da Lei 13.709/2018 e Circular BACEN 3.978;
e) Atendimento as especificações técnicas descritas no item 6 do Anexo I.A
8.4 Atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização da comissão de fiscalização do contrato.
8.5.Recebimento provisório e definitivo do objeto.
8.5.1 O recebimento provisório ficará a cargo dos Fiscais do contrato, designado pela autoridade competente.
8.5.2 O recebimento definitivo ficará a cargo do gestor do contrato designado pela autoridade competente.
9. PRAZOS
9.1. O contrato deverá ter validade de 60 (sessenta) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
9.2. Definida a melhor proposta da licitação, sua adjudicação e homologação somente se dará após avaliação prévia através de Teste de Conformidade devendo seguir as especificações descritas no item 6 do Anexo I.A.
a) Em até 15 (quinze) dias corridos da publicação no Diário Oficial, a Licitante deverá apresentar um modelo de Sistema de pagamento para auditoria prévia do funcionamento e funcionalidades constantes, para fins de aceitação provisória;
b) Em até 2 (dois) dias corridos após entrega do modelo de Sistema de pagamento descrito no item acima, à LOTERJ deverá dar parecer definitivo aprovando ou solicitando ajustes da plataforma eletrônica;
c) Para o caso de necessidade de ajustes identificados pela LOTERJ, a Licitante terá o prazo final de 07 (sete) dias corridos do recebimento da notificação, para correção e posterior apresentação à LOTERJ;
d) Em análise final, à LOTERJ, no prazo de 01 (um) dia útil, emitirá parecer da aceitabilidade ou desclassificação da Licitante explicitando os motivos técnicos não atendidos, devendo seguir as especificações descritas no item 6 do Anexo I.A.
9.3. Ultrapassada a fase de adjudicação e homologação da licitação, emissão de empenho, assinatura e posterior publicação atribuindo validade ao contrato, a prestadora de serviços deverá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, disponibilizar os serviços na sua integralidade, contemplando todas as exigências previstas no presente Termo de Referência e nas demais disposições estabelecidas no Edital de Licitação, seus Anexos, bem como, no Contrato.
9.4. Os prazos ora estabelecidos para realização de testes e compliance da plataforma eletrônica, tal como, na entrega integral do objeto não devem isentar a contratada de alterar, reparar e/ou substituir a qualquer tempo, eventuais erros, vícios, falhas e demais situações que a Administração venha requerer para aperfeiçoamento funcional do aplicativo conforme os detalhamentos definidos no Termo de Referência, Edital e Contrato.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os serviços ora pretendidos não gerarão despesas para LOTERJ, haja vista tratar-se de um contrato de receita.
10.1.1 A Contratada deverá pagar à LOTERJ o percentual de taxa de serviço conforme descrito no item 16 deste Termo de Referência.
10.1.2 A Contratada deverá apresentar a LOTERJ via Dashboard e também em relatório impresso o demonstrativo mensal contábil, consolidado das operações realizadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao recebimento do valor descrito no item 10.1.1.
10.1.3 O pagamento do percentual destinado à LOTERJ descrito no item 16 deste Termo de Referência,
ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente à execução dos serviços.
10.1.4 O atraso nos pagamentos por parte da Licitante vencedora à LOTERJ sujeitará ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, atualizado monetariamente pelo ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, além de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
10.1.5 O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente mediante depósito em Conta Corrente formalmente indicada por esta Autarquia.
10.1.6 Para fins de pagamento, a Instituição Financeira utilizada pela LOTERJ é o Banco contratado pelo Estado do Rio de Janeiro para serviços bancários.
10.2. A Licitante vencedora deve arcar com todas as despesas, custos e ônus relativos à prestação dos serviços, tais como tributos, equipamentos, recursos tecnológicos e de logística, itens de padronização visual, divulgação, mobiliário e mão de obra, sem quaisquer custos para à LOTERJ.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
11.2. A Contratada deverá emitir relatório circunstanciado que apresente o volume de transações com todas as informações, relativas às operações realizadas, via Sistema Dashboard, encaminhando-o à LOTERJ até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à execução do serviço.
11.3. Manter em seu site e mídias de divulgação a informação de que é correspondente da LOTERJ.
11.4. Manter padrões visuais fornecidos pela LOTERJ na sua comunicação de correspondente da instituição.
11.5. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
11.6. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
11.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito ou por e-mail, e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
11.8 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
11.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou desconformes com as especificações.
11.10 Observado o disposto no artigo 68 da Lei 8.666/93, designar e manter preposto no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para o serviço.
11.11 Elaborar relatório mensal sobre a execução do serviço, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual.
11.12 A empresa deverá disponibilizar os equipamentos (hardware) nos pontos de venda físicos necessários para realização dos serviços descritos nesse Termo de Referência.
11.13. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
11.14. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento.
11.15. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à LOTERJ, aos usuários ou terceiros.
11.16 As transações que apresentarem comportamento suspeito, mediante modelos de risco do fornecedor, deverão ser bloqueadas, sem sequer serem encaminhadas para autorização dos bancos dos clientes;
11.17 A fim de minimizar risco inclusive o previsto no item 11.10, determina-se à Contratada a adoção de práticas e a utilização de soluções que minimizem a incidência de transações fraudulentas. A Contratada se compromete a respeitar as normas da circular do BACEN n. º 3.978 de 23 de janeiro de 2020, , e nos casos de operações suspeitas informar os órgãos competentes.
11.18. O valor referente à aquisição dos produtos LOTERJ deverão ser repassados integralmente à conta do Operador contratado pela LOTERJ responsável pelas operações de jogos oficiais do Estado do Rio de Janeiro, excluindo-se a taxa de serviço.
11.19. A Contratada deverá assegurar o cumprimento dos protocolos de segurança e conformidade definidos pela Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dos clientes que vierem a aderir ao Sistema de pagamento.
11.20. Toda a Solução Tecnológica prevista no presente deverá garantir o seu pleno funcionamento ininterruptamente 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ao ano, devendo respeitar os prazos citados no item 14.3 do Anexo I.A.
11.21 Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
11.22 Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III- de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
11.23 Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
11.24 A Contratada se responsabilizará por qualquer dano causado à LOTERJ ou a terceiros mediante pagamentos e transferências realizados indevidamente, erros, ou violação do Sistema.
11.25 Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;
11.26 Responder consultas e atender convocações por parte da LOTERJ, a respeito das matérias que envolvam a Licitante ou suas atividades objeto do contrato;
11.27 Não terceirizar ou subcontratar a atividade objeto-fim do contrato;
11.28 Não praticar e/ou permitir que seus empregados e prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a Administração Pública;
11.29 Disponibilizar, sem ônus para a LOTERJ, no mínimo 5.000 Terminais de POS (Point of Sale), nos Pontos de Venda dos produtos LOTERJ, no prazo máximo de 06 meses.
11.30 Transferir a LOTERJ, na extinção deste Contrato, ou quando solicitado, os bancos de dados cadastrais constituídos em razão da execução dos serviços.
11.31 As informações contidas no Sistema de Pagamento terão tratamento sigiloso e somente poderão ser fornecido acesso ao representante da LOTERJ, ressalvada ordem judicial, ou por requerimento da autoridade policial.
12. OBRIGAÇÕES DA LOTERJ
12.1 Informar à EMPRESA o número da agência e conta bancária dos jogos geridos pela LOTERJ e operado pelos seus respectivos prestadores de serviços, bem como, dos demais produtos do Estado do Rio de Janeiro para transferência financeira, quando da efetuação da compra de produtos pelo usuário detentor de créditos.
12.2. Informar à Contratada o número da Agência e Conta bancária da LOTERJ por meios oficiais conforme descrito no item 10.4 e dos operadores dos respectivos produtos lotéricos.
12.3 Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista no art. 67 da Lei nº 8.666/93, e do Decreto 45.600/2016, procedendo atesto do documento fiscal apresentado, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
12.4 Solicitar à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
12.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações constantes no Edital.
12.6. Documentar e firmar em registro próprio, juntamente com o preposto da Contratada, as ocorrências havidas, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou incorreções observadas.
12.7. Fiscalizar o cumprimento, pela Contratada, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do Contrato a ser firmado, usando para isso as certidões emitidas pelos órgãos públicos competentes.
12.8 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
12.9 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
12.10 Compete a LOTERJ o controle e a gestão dos serviços e demais procedimentos disciplinados neste TR (Edital de Licitação), podendo, para tanto, editar normas complementares à sua operacionalização.
12.11 Quando solicitado pela CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias, emitir atestado e/ou declaração de capacidade técnica, atestando os serviços que foram prestados pela CONTRATADA e o seu prazo.
13. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
13.1 Prevê o presente a utilização de software multicanal, podendo ser utilizado via aplicativo - app, ou website em formato desktop, com quantidade de downloads do app, acessos no website e cadastros ilimitados à demanda de clientes interessados.
13.2 Se prevê inicialmente a participação de uma clientela estimativa de 2 milhões de usuários, com aporte médio de apostas no valor de R$ 90,00, totalizando um total de cerca de R$200 milhões de reais/ano.
14. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
O Acordo de Nível de Serviço (ANS) tem como objetivo estabelecer metas, critérios e parâmetros de fiscalização para os serviços a serem prestados pela Contratada.
14.1. Em caso de descumprimento do ANS previsto, a Contratada estará sujeita a penalizações com descontos em seu faturamento conforme especificado no contrato de prestação de serviços.
14.2. A qualidade da Solução de TI será aferida com base no número de falhas reincidentes registradas mensalmente junto à central de atendimento da Contratada, bem como pelo painel de consolidação das informações financeiras disponibilizado. Serão consideradas falhas reincidentes aquelas que, depois de registradas e tratadas (chamado técnico encerrado), voltem a ocorrer no mesmo mês. A quantidade de falhas reincidentes, apurada mensalmente, não poderá ser superior a 04 (quatro).
14.3.O atendimento aos chamados técnicos deverá obedecer aos prazos a seguir, contados em horas corridas:
a) Severidade Alta: esse nível de severidade é aplicado quando há indisponibilidade total ou parcial da Solução de TI:
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
01(uma) Hora | 04(quatro) |
b) Severidade Média: esse nível de severidade é aplicado quando há alguma falha que não afete a disponibilidade da Solução de TI.
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
02 (duas) Horas | (oito) Horas |
c) Severidade Baixa: esse nível de severidade é aplicado para problemas que não afetem a disponibilidade da Solução de TI, tais como manutenções preventivas e atualizações. Também será aplicado para esclarecimento de dúvidas técnicas avançadas, resposta a reclamações e sugestões e emissão de relatórios:
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
24 (Vinte e quatro) horas | 48 (Quarenta e oito) horas |
15. RESULTADOS ESPERADOS
O presente Termo de Referência tem como objetivo aperfeiçoar e modernizar seus métodos de pagamentos, acompanhando o desenvolvimento do mercado e seus avanços tecnológicos com segurança e confiabilidade. Facilitando desta forma, para seus jogadores/apostadores, aprimorando a cada dia, para chegar o mais próximo do que se tem como visão.
16. TAXAS DE SERVIÇOS
16.1. A Contratada não poderá cobrar nenhum valor além daquele proposto na licitação.
17. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
17.1 Pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente e que estejam de acordo com as legislações pertinentes descritas no item 5.
17.2 As empresas de pagamento devem atender às resoluções do Banco Central do Brasil - BCB.
18. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
18.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores estabelecidos:
ILC = Ativo Circulante/ Passivo Circulante ≥ 1,25
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo proposto.
18.2. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
18.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
e) Registrados no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com seu respectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
18.4. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
18.4.1. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420 e 1.422/2013 (e suas alterações).
18.5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
18.6. Em até 30 (trinta) dias da publicação do Diário Oficial, a Licitante ganhadora terá que apresentar junto a LOTERJ uma garantia, em qualquer uma das formas admitidas em lei, no valor correspondente a 1% sobre o valor total do contrato, para cobertura de segurança, da administração de recursos financeiros dos operadores e jogadores/apostadores, válida pelo prazo da vigência do contrato de prestação de serviços com a LOTERJ.
19. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1 Como condições de qualificação técnica devem ser apresentados e comprovados os seguintes documentos:
19.1.1 A licitante deverá possuir adesão ao Sistema de Pagamento Instantâneo Brasileiro - PIX, devendo apresentar comprovante emitido pelo BCB da participação, seja direta, ou indireta, ou deverá apresentar instrumento jurídico com Instituição Financeira que seja aderente ao Sistema de Pagamento Instantâneo.
19.1.2. Para as empresas não integrantes do Sistema de Pagamento Instantâneo – PIX, a licitante deverá apresentar instrumento jurídico de acordo comercial, ou instrumento similar, firmado com Instituição Financeira, devidamente registrada no SPI como participante direto, juntamente com o devido comprovante deste último enquanto participante direto no SPI.
19.1.3 A licitante deverá apresentar Declaração nos moldes do Anexo VI do presente edital, atestando de forma explícita, que existem soluções tecnológicas da própria, já iniciadas e disponíveis para utilização, considerando período mínimo de 6 meses de atuação.
19.1.4 A licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da licitante, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização, comprovando experiência prévia, ao longo de no mínimo 03 (três) meses consecutivos, como responsável pela operação de sistema de vendas virtual que tenha contabilizado ao
menos 25 (vinte e cinco) milhões de transações efetuadas em um intervalo máximo de 12 (doze) meses.
19.1.4.1 Para comprovação do item 19.1.4, serão admitidos, dentre outros, sistemas de meio de pagamentos e sistemas de e-commerce, bem como sistemas de venda virtual que tenham como objeto a realização de apostas legalmente admitidas no âmbito das respectivas jurisdições das licitantes.
19.1.5 No caso de consórcio, admitir-se-á, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de um ou mais integrantes do consórcio.
20. DOS IMPEDIMENTOS
20.1 A LOTERJ verificará a pertinência e a existência de sanções que possam impedir a participação no procedimento licitatório mediante a consulta aos seguintes cadastros e outras informações:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, comprovando que desempenha atividade compatível com as referidas no objeto deste Edital. A comprovação pode ser feita também através do contrato social, quando não for possível aferir a consonância do objeto do credenciamento com o objeto social da empresa;
b) Contrato social, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, arquivados no registro competente. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em curso; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível aos fins pretendidos para a contratação;
d) Cadastro Geral de Fornecedores do Estado do Rio de Janeiro (SIGA) da SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro) e/ou da LOTERJ.
f) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
g) Declaração de Nada Consta dos sócios, proprietários e procuradores dos direitos suspensos para licitar ou contratar com a administração pública estadual e federal;
h) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ.
20.2 Constatada a existência de sanção impeditiva, a LOTERJ considerará a interessada impedida de participar do certame licitatório.
21. DA PROVA DE CONCEITO – POC
21.1 A Prova de Conceito ocorrerá após a fase de habilitação documental.
21.2 A fase da Prova de Conceito consistirá na apresentação de uma amostra do serviço da solução tecnológica de pagamentos por meios eletrônicos, geração de moeda eletrônica, criação e gestão de conta de pagamento ou conta corrente que disponibilizem serviço de aporte ou saque de recursos pela Licitante em ambiente de homologação, em que serão analisadas a presença dos requisitos especificados pela LOTERJ, para fins de homologação do sistema.
21.3 A interessada será notificada para a execução da prova de conceito com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data pretendida, devendo manifestar-se quanto à ciência da convocação e confirmação de sua participação.
21.4 O não comparecimento injustificado para a execução da Amostra dos Serviços e/ou a inobservância das exigências técnicas estabelecidas neste TR/Edital dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias contados da sua notificação ensejarão a não homologação sistêmica e consequente indeferimento de sua proposta econômico- financeira.
21.5 Os sistemas eletrônicos utilizados para a realização dos procedimentos previstos neste item serão mantidos, com a devida sustentação e suporte, às expensas e sob exclusiva responsabilidade da Contratada, os quais deverão ser compatíveis com aqueles pertencentes à LOTERJ.
21.6 O resultado da prova de conceito homologando ou deixando de homologar o sistema apresentado constará de certidão própria expedida pela LOTERJ.
21.7 - Expedida a certidão para homologação de que trata o item 20.6, caberá a LOTERJ lavrar ata conclusiva sobre a Prova de Conceito (POC) e autorizando a celebração do Instrumento de Contrato de Solução de Pagamento com a Licitante.
21.8 Os procedimentos e requisitos operacionais e Técnicos para a realização da Prova de Conceito (POC), encontram-se descritos neste Termo de Referência.
22. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, ID. Funcional 51347075.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 11/12/2022, às 21:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 43968805 e o código CRC F3AF827C.
Referência: Processo nº SEI-150162/000531/2022 SEI nº 43968805
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx,, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000