EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022/SRP/SEMUSA/NS SOCORRO
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, doravante
denominado apenas MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, por sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 28 de 04 de janeiro de 2022, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRONICA Nº 09/2022/SRP/SEMUSA/NS SOCORRO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS TIPO FURGÃO E 04 (QUATRO) VEÍCULOS TIPO FURGONETA, ORIGINAIS DE FÁBRICA, ZERO KM, ADAPTADOS PARA AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, nos termos da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, Decretos Municipais n° 509/2007, 16.613/2018, 17.350/2018, 19.274/2019 e 19.768/2020, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.1. O certame será realizado através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nas datas e horários indicados a seguir:
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30min do dia 20/09/2022 (vinte de setembro de dois mil e vinte e dois) - horário de Brasília;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 20/09/2022 (vinte de setembro de dois mil e vinte e dois) - horário de Brasília;
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS TIPO FURGÃO E 04 (QUATRO) VEÍCULOS TIPO FURGONETA, ORIGINAIS DE FÁBRICA, ZERO KM, ADAPTADOS PARA AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados nos respectivos Orçamentos de 2022/2023, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
41062 - SECRETARIA DA SAÚDE E SANEAMENTO
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA
2137 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2133 - TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
2140 - OUTROS PROGRAMAS E/OU CONVÊNIOS DOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL
2149 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
2170 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPTAÇÃO PONDERADA
ELEMENTO DE DESPESA
4490.5200.00 - EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS
1500 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
1600 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSO DO SUS - Proposta do Ministério da
Saúde Nº 06113.056000/1220-01 – R$ 851.451,00 (oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais).
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
4.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
4.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.6. Os interessados em se credenciar no sistema poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou Tel. (00)0000-0000.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados no sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx:
5.2.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5. Que estejam sob falência concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes deverão enviar/anexar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessas documentações.
6.1.1. A documentação preferencialmente deverá ser apresentada, sob a forma de autenticação digital, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROSPOSTA:
7.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
7.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.3.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional;
7.3.2. Conter descrição clara e detalhada do material ofertado, indicando nome, ano, marca/fabricante, modelo/referência, bem como outros elementos que melhor os identifiquem (conforme o caso e a aplicação), e os produtos deverão ter certificação dos órgãos de qualidade e/ou de outros órgãos de fiscalização competentes, quando couber;
7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6.1. As propostas omissas serão reputadas válidas pelo prazo indicado neste subitem;
7.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
7.7.1. Declaração para os devidos fins legais que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
7.7.2. Declaração para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente de obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
7.7.3. Declaração para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7.7.4. Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4º e 5º do art. 26 do decreto 10.024/2019.
7.7.5. Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que para os devidos fins legais, sem prejuízos das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
7.7.5.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.8. As declarações exigidas neste edital, além de assinaladas no sistema, deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e com os documentos de habilitação, conforme modelos Anexos II, III e IV.
7.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 22 deste Edital.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da
aplicação do critério estabelecido no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda a primeira hipótese, conforme Art. 37 do Decreto Municipal nº 19.768/2020.
8.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.31.01. A negociação será realizada por meio do sistema, o qual terá o prazo de 30 (trinta) minutos para aceitação, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.32. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.33. A Pregoeira quando necessário convocara o licitante no chat, para assumir o 2º ou demais colocados, ou negociar redução de valor, o mesmo terá o tempo de 30 (trinta) minutos para responder no chat.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 19.768/2019.
9.2. Será DESCLASSIFICADA a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9.1. A pregoeira convocará no chat o próximo classificado, o qual deverá responder no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, quanto a sua aceitação.
9.10. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.1.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02(duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.1.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.1.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.1.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2. Habilitação jurídica:
10.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC ou CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei nº. 8.666/93);
10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 29, II da Lei nº. 8.666/93);
10.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas (art. 29, III da Lei nº. 8.666/93):
10.3.3.1. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº.3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 1, de 19/05/2006; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Centro Administrativo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - CEP 49160-000
Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
10.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei nº. 8.666/93);
10.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
10.3.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira.
10.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 90 (noventa) dias da data de sua emissão; (Art. 31 II da Lei nº. 8.666/93).
10.5. Qualificação Técnica
10.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II e §1º, I da Lei nº. 8.666/93).
10.5.1.1. A comprovação de aptidão referida no item acima será comprovada mediante à apresentação de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.6 Das Declarações:
10.6.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias – Modelo Anexo II;
10.6.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores Modelo Anexo III;
10.6.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição – Modelo Anexo IV;
10.6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
10.7. Da comprovação da condição de ME/EPP:
10.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, que fizerem uso da prerrogativa constante da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante Certidão expedida pela
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Centro Administrativo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - CEP 49160-000
respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 3° da Instrução Normativa n° 36, de 02 de março de 2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, emitida no ano vigente.
10.7.1.1. A indicação do campo “sim” no sistema para o uso da prerrogativa de ME/EPP não produzirá efeito se não acompanhado da Certidão exigida no item 10.7.1.
10.8. Demais Disposições:
10.8.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.8.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.8.3. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.8.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.8.5. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.8.6. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.8.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA (ADEQUADA)
11.1. Proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca/fabricante, modelo/referência, Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, vinculam a Contratada.
11.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, registrar no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, em até 10 (dez) minutos, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar os memoriais dos recursos.
12.2. Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer dos licitantes, ficarão os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo 3(três) dias, contado a partir do término do prazo dorecorrente.
12.3. Não serão recebidos recursos imotivados ou insubsistentes.
12.4.A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação aovencedor.
12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.7. Os memoriais dos recursos e das contrarrazões deverão ser encaminhadas preferencialmente para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
12.7.1.Facultativamente, os documentos poderão ser dirigidos a Pregoeira responsável por esta licitação, mediante registro no Setor de Protocolo e Autuação, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco – Nossa Senhora do Socorro/SE – CEP 49.160-000.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na documentação apresentada pelo licitante, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, atendendo ao disposto no Art. 49, § 1º e 2º e art. 50, do Decreto Municipal nº 19.768/2020.
15.6. Havendo interesse público e no caso de fornecimento não previsto no Projeto inicial, a futura fornecedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e
supressões, de qualquer ordem, que se fizerem necessários, até os limites fixados na Lei n° 8.666/93.
15.7. A Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 15, §3°, III da Lei n° 8.666/93.
15.8. A assinatura da Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e quantitativos estabelecidos neste Edital e Termo de Referência, Anexo I deste edital.
15.9. Os preços registrados poderão ser revistos em caso de desequilíbrio econômico-financeiro dos mesmos, que elevem os custos dos bens registrados, ou em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
15.10. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo VII do Edital, parte integrante deste instrumento, observando-se que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder na totalidade do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, nos moldes do Decreto Municipal nº 16.613/2018.
15.11. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
15.12. O Gerenciamento da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração – SEMAD, conforme determina o art. 5º do Decreto Municipal nº 19.274/2019.
15.13. O acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços serão realizados por servidor(es) designado(s) pelo órgão partícipe, a quem caberá o recebimento do objeto e o atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondente(s) ao fornecimento conforme as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
16.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, atendendo ao disposto no Art. 49, § 1º e 2º e art. 50, do Decreto Municipal nº 19.768/2020.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16.7.O instrumento contratual poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do fornecimento.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65,
§2º, II da lei n° 8.666/93.
17. DO REAJUSTAMENTO
17.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência da Ata;
17.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93, redação dada pelo Art. 17 do Decreto Municipal Nº 16.613/2018;
17.3. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os produtos deverão ser cotados em conformidade com as referências e especificações constantes deste edital, inclusive garantia contra defeitos, segundo as regras da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
18.2. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo por interesse das partes esse prazo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, na Secretaria Municipal de Saúde com endereço na Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/N, Nossa Senhora do Socorro/SE CEP: 49160-000, no horário das 08:00h as 14:00h, de segunda a sexta-feira.
18.3. Caso sejam identificados defeitos nos veículos ou não atendimento às especificações exigidas, o prazo de substituição dos veículos será de até 15 (quinze) dias, após o recebimento da notificação da Secretaria Municipal de Saúde.
18.4. Os veículos que por força de lei for exigida a instalação de cronotacógrafos estes devem ser entregues aferidos e lacrados conforme legislação vigente.
18.5. Todos os itens das especificações técnicas deverão ser de fábrica e/ou da montadora dos veículos;
18.6. O veículo deverá ser entregue, com Nota Fiscal de acordo com o cotado atendendo todas as exigências deste Termo, para que a Contratante possa providenciar o Registro e Licenciamento do Veículo juntos aos órgãos competentes;
18.7. O fornecimento, quando solicitado, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto do fornecimento.
19. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
19.1. A Contratante compromete-se a:
19.1.1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, no prazo estabelecido, desde que devidamente executados, o que deverá ser atestado pela área técnica da Contratante;
19.1.2. Realizar vistoria na entrega dos veículos.
19.1.3. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do contrato.
19.1.4. Proporcionar para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
19.1.5. Fiscalizar a execução do respectivo contrato, por intermédio de sua área designada;
19.1.6. Subsidiar a Contratada com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato;
19.1.7. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência que interfira na entrega dos objetos.
19.1.8. Providenciar o Registro e Licenciamento do Veículo juntos aos órgãos competentes;
19.1.9. Rejeitar os veículos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do fato;
19.1.10. Solicitar o reparo ou a substituição dos veículos, se necessário, que apresentarem defeito de fabricação durante o prazo de garantia;
19.2. A contratada compromete-se a:
19.2.1. Entregar os veículos conforme especificação, acompanhados de duas chaves, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, na Secretaria Municipal de Saúde na Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Nossa Senhora do Socorro/SE CEP: 49160-000.
19.2.2. Substituir os veículos, caso sejam identificados defeitos ou não atendimento às especificações exigidas, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação do município.
19.2.3. Entregar os veículos com todos os itens das especificações técnicas de fábrica e/ou da montadora dos veículos, inclusive a instalação de cronotacógrafos nos veículos, que por força de lei for exigida, os quais devem ser entregues aferidos e lacrados, conforme legislação vigente;
19.2.4. Ofertar garantia mínima de (03) anos e assistência Técnica do fornecedor/montadora, contados a partir da data da assinatura do contrato, de acordo com os prazos e condições estabelecidos neste termo;
19.2.5. Entregar o(s) veículo(s) acompanhados de todos acessórios obrigatórios por lei.
19.2.6. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato.
19.2.7. Observar as normas aplicáveis para transporte do bem;
19.2.8. Obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência nas dependências físicas dos locais de entrega.
19.2.9. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem, inclusive pagamento dos tributos, encargos sociais, fretes e seguros, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto desde a origem até a sua entrega no local de destino;
19.2.10. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
19.2.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
19.2.12. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar à Administração durante a entrega do(s) veículo(s).
19.2.13. Prestar todas as informações necessárias relativas ao fornecimento e uso de cada produto/material contido em cada item.
19.2.14. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
19.2.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
19.2.16. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
19.2.17. Manter durante toda a sua execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
19.2.18. Não transferir a outrem por qualquer forma, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município/SEMUSA, sem prévia e expressa anuência;
19.2.19. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
20. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
20.1. O veiculo deverá possuir garantia do fornecedor(a)/montador(a).
20.2. A Garantia deverá cobrir o veículo e acessórios em sua totalidade, devendo o referido prazo ser de, no mínimo, 03 anos, de acordo com o especificado no Termo de Referência.
20.2.1. O termo inicial da garantia será contado a partir da data do recebimento dos veículos.
20.3. Na hipótese de substituição do veículo, será contado novo prazo de garantia, a partir do novo recebimento.
20.4. Prestar os serviços de Assistência Técnica, durante o prazo de garantia dos veículos SEM NENHUM ÔNUS para a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Termo de Referência.
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20.5. Ficarão a contratada e o fabricante do veículo, obrigados a garantir a prestação de assistência técnica permanente no Estado de Sergipe, dentro do prazo de garantia.
20.6. Durante o prazo de vigência da garantia, caso os veículos venham apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus para a Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação expedida pelo Município.
20.7. As substituições das peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
20.8. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos ou aparelhos, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da Contratada.
20.9. A falta de peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a Contratada das penalidades a que estará sujeita pelo não-cumprimento dos prazos estabelecidos.
20.10. A Assistência Técnica englobará todas as manutenções preventivas e corretivas, durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim de manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso;
20.11. A Assistência Técnica utilizará apenas peças e componentes originais.
21. DO PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento, observadas as disposições do Termo de Referência;
21.2. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo do órgão, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestada pelo setor da Secretaria demandante responsável pelo recebimento do objeto; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Municipal, Receita Federal do Brasil (RFB)/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) , Trabalhista e FGTS.
21.3. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
21.5. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
21.6. Nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da Ata de Registro de Preços ou Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
21.7 O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
21.8 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão e da Autorização de Fornecimento, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas previstas no Decreto Municipal 17.350/2018, e art. 50 do Decreto Municipal 19.768/2020, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste Decreto;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do “caput” deste artigo.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do “caput" deste artigo podem ser aplicadas ao licitante e ao contratado, cumulativamente com a multa.
22.2. A aplicação de Multa aos licitantes/contratados, deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
II - 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
III - 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
22.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, que será graduada, obedecida os seguintes limites máximos:
I - 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
II - 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 1º - Nas hipóteses dos incisos I e II do “caput” deste artigo, o atraso deve ser contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo ajustado para a execução ou entrega do objeto, até o dia anterior a sua efetivação.
§ 2º - A Multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste Decreto.
§ 3º - A Multa, aplicada após regular processo administrativo, deve ser descontada da garantia do contratado faltoso.
§ 4º - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado deve responder pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
22.4. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.5. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.6. Se durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, conforme disposto no art. 11 inciso II do Decreto Municipal 16.613/2018.
23.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.3.1. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizado acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou
tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 16.613/2018.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco, Nossa Senhora do Socorro/SE – CEP 49.160-000.
24.2. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
24.6.2. As impugnações e os seus respectivos julgamentos serão publicados no sítio
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento dos interessados.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco, Nossa Senhora do Socorro/SE – CEP 49.160-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
25.12.2. ANEXO II - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos De Habilitação;
25.12.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
25.12.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores.
25.12.5. ANEXO V - Modelo da Proposta Comercial.
25.12.6. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
25.12.7. XXXXX XXX– Termo de Anuência.
25.12.8. ANEXO VIII– Minuta do Contrato.
Nossa Senhora do Socorro/SE, 05 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Suica
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS FURGÃO E 04 (QUATRO) VEÍCULOS TIPO FURGONETA, ORIGINAIS DE FÁBRICA, ZERO KM, ADAPTADOS PARA AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE.
NOSSA SENHORA DO SOCORRO-SE AGOSTO/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preço para a aquisição de 03 (três) veículos tipo furgão e 04 (quatro) veículos tipo furgoneta, originais de fábrica, zero km, adaptados para ambulância de simples remoção, a fim de suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Nossa Senhora do Socorro/SE.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos 03 (três) veículos tipo furgão se dará em conformidade com a Proposta do Ministério da Saúde Nº 06113.056000/1220-01.
2.2. Considerando que os veículos atenderão as Equipes de Saúde da Família (Atenção Básica) e insere-se no planejamento orçamentário da Secretaria Municipal de Saúde deste município para o ano de 2022.
2.2. Considerando que os veículos adquiridos servirão para o atendimento diário dos membros que fazem parte dos programas direcionados.
2.3. Justifica-se a despesa, tendo em vista a necessidade dos Programas exigirem nas suas atividades diárias a rapidez na prestação de serviços de interesse público em todo o município, fazendo parte do plano de modernização da frota, tendo em vista crescente demanda dos serviços desta Secretaria.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Os veículos deverão ser cotados em conformidade com as especificações mínimas, quantitativos e demais condições constantes neste Termo, inclusive garantia contra defeitos, segundo as regras da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE |
1. | VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, NA COR BRANCA, ANO E MODELO NÃO INFERIOR A 2021 ADAPTADO PARA AMBULÃNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, COM CAP. VOL. NÃO INFERIOR A 7 METROS CÚBICOS NO TOTAL. COMPR. TOTAL MÍN. 4.740 MM; COMP. MÍN. DO SALÃO DE ATENDIMENTO 2.500 MM; AL. INT. MÍN. DO SALÃO DE ATEND. 1.540 MM; DIESEL; EQUIPADO C/ TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN; A ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO. O PAINEL ELÉTRICO INTERNO, DEVERÁ POSSUIR 2 TOMADAS P/ 12V (DC). AS TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER UMA DIST. MÍN. DE 31 CM DE QUALQUER TOMADA DE OXIGÊNIO. A ILUM. DO COMP. DE ATEND. DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL, DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍN. 4 LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO TETO, C/ DIÂMETRO MÍN. DE 150 MM, EM BASE ESTAMPADA EM ALUMINO OU INJETADA EM PLÁSTICO EM MODELO LED. A ILUMINAÇÃO EXT. DEVERÁ CONTAR C/ HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO REG. MANUALMENTE NA PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA, C/ ACIONAMENTO INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º NA VERTICAL. POSSUIR 1 SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, C/ MÓDULO ÚNICO; 2 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB NA COR VERMELHA, C/ FREQ. MÍN. DE 90 FLASHES POR MINUTO, QUANDO ACIONADO C/ LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE LED. SINALIZADOR ACÚSTICO C/ AMPLIFICADOR DE POT. MÍN. DE 100 W | UNID | 03 |
RMS @13,8 VCC, MÍN. DE 3 TONS DISTINTOS, SIST. DE MEGAFONE C/ AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 M. DE NO MÍN. 100 DB @13,8 VCC; SIST. DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO EM CONTATO PERMANENTE COM A CENTRAL REGULADORA. SIST. FIXO DE OXIGÊNIO (REDE INTEGRADA): CONTENDO 1 CILINDRO DE OXIGÊNIO DE NO MÍN. 16L. EM SUPORTE INDIVIDUAL, COM CINTAS REGULÁVEIS E MECANISMO CONFIÁVEL RESISTENTE A VIBRAÇÕES, TREPIDAÇÕES E/OU CAPOTAMENTOS, POSSIBILITANDO RECEBER CILINDROS DE CAPACIDADE DIFERENTES, EQUIPADO C/ VÁLVULA PRÉ-REGULADA P/ 3,5 A 4,0 KGF/CM2 E MANÔMETRO; NA REGIÃO DA BANCADA, POSSUI UMA RÉGUA E FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR P/ O2 E ASPIRADOR TIPO VENTURI, C/ ROSCAS PADRÃO ABNT. CONEXÕES IN/OUT NORMATIZADAS PELA ABNT. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ PERMITIR O RESFR/AQUEC. O COMPART. DO MOTORISTA DEVERÁ SER FORNECIDO C/ O SIST. ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA P/ AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR. P/ O COMPART. PACIENTE, DEVERÁ SER FORNECIDO ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SIST. DE AR CONDICIONADO, C/ AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA DEVERÁ SER COM MÍN. DE 25.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA DE TETO. MACA RETRÁTIL, COM NO MÍN. 1.900 MM DE COMPR., COM A CABECEIRA VOLTADA PARA FRENTE; C/ PÉS DOBRÁVEIS, SIST. ESCAMOTEÁVEL; PROVIDA DE RODÍZIOS, 3 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO. ACOMPANHAM: COLCHONETE. BALAÚSTRE, COM 2 PEGA-MÃO NO TETO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. AMBOS POSICIONADOS PRÓXIMOS ÀS BORDAS DA MACA, SENTIDO TRASEIRA-FRENTE DO VEÍCULO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO DE NO MÍN. 1 POLEGADA DE DIÂMETRO, COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO, INSTALADOS SOBRE O EIXO LONGITUDINAL DO COMP. ATRAVÉS DE PARAFUSOS E C/ 2 SIST. DE SUPORTE DE SORO DESLIZÁVEL, DEVENDO POSSUIR 02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO. PISO: SER RESISTENTE A TRÁFEGO PESADO, REVESTIDO COM MATERIAL TIPO VINIL OU PRFV (PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE VIDRO) OU SIMILAR EM COR CLARA, DE ALTA RESISTÊNCIA, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL E ANTIDERRAPANTE. ARMÁRIO EM UM SÓ LADO DA VIATURA (LADO ESQUERDO). AS PORTAS DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO. ARMÁRIO TIPO BANCADA PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM BATENTE FRONTAL DE 50 MM, PARA APOIO DE EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS, COM APROXIM. 1 M DE COMPRIMENTO POR 0,40 M DE PROFUNDIDADE, COM UMA ALTURA DE 0,70 M. TODOS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS POR LEI. GARANTIA MÍNIMA DE 03 ANOS. | |||
2. | VEÍCULO TIPO FURGONETA - AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, 0 KM, NA COR BRANCA, ANO E MODELO NÃO INFERIOR A 2021, C/CARROCERIA EM AÇO OU MONOBLOCO E ORIGINAL DE FÁBRICA, AIR-BAG P/ OS OCUPANTES DA CABINE, FREIO C/ (A.B.S.) NAS 4 RODAS, AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, MOTOR DIANTEIRO, 4 CILINDROS, BICOMBUSTÍVEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 85CV, CAPACIDADE DE TANQUE 50L, APRESENTAR TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. CABINE/CARROCERIA: PORTA EM CHAPA, C/ REVESTIMENTO EM POLIETILENO, C/ FECHOS INTERNOS E EXTERNOS, RESISTENTE E DE ABERTURAS DE FÁCIL ACIONAMENTO. ALTURA INTERNA DO VEÍCULO DEVE SER ORIGINAL DE FÁBRICA. O PNEU ESTEPE NÃO DEVE SER ACONDICIONADO NO SALÃO DE ATENDIMENTO. SIST. ELÉTRICO: ORIGINAL DO VEÍCULO, C/ MONTAGEM DE BATERIA DE NO MÍN. 60AH DO TIPO SEM MANUTENÇÃO, 12 VOLTS. O SIST. ELÉTRICO DIMENSIONADO P/ O EMPREGO SIMULTÂNEO DE TODOS OS ITENS ESPECIFICADOS DO VEÍCULO E EQUIPAMENTOS, QUER C/ A VIATURA EM MOVIMENTO QUER ESTACIONADA, SEM RISCO DE SOBRECARGA NO ALTERNADOR, FIAÇÃO OU DISJUNTORES. ILUMINAÇÃO: NATURAL E ARTIFICIAL. SINALIZADOR FRONTAL PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM | UNID | 04 |
FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, C/ MÓDULO E LENTE INTEIRIÇA OU MÚLTIPLAS LENTES, C/ COMPR. MÍN. DE 1.000 MM E MÁX DE 1.300MM, LARGURA MÍN DE 250MM E MÁX DE 500MM E ALTURA MÍN DE 55MM E MÁX DE 110MM, INSTALADA NO TETO DA CABINE DO VEÍCULO. LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À NORMA SAE J575, SAE J595 E SAE J845, NO QUE SE REFERE AOS ENSAIOS CONTRA VIBRAÇÃO, UMIDADE, POEIRA, CORROSÃO, DEFORMAÇÃO E FOTOMETRIA CLASSE 1, P/O SINALIZADOR LUMINOSO FRONTAL PRINCIPAL. SINALIZAÇÃO ACÚSTICA C/ AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA MÍN DE 100W RMS @ 13,8 VCC, MÍN DE 3 TONS DISTINTOS, SIST. DE MEGAFONE C/ AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 01 (UM) METRO DE NO MÍN 100DB @ 13,8 VCC; LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À NORMA SAE J1849, NO QUE SE REFERE A REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SIST. DE SIRENES ELETRÔNICAS C/ UM ÚNICO AUTOFALANTE. SIST. PORTÁTIL DE OXIGÊNIO COMPLETO, MÍN 3L. A CABINE DEVE SER C/ O SIST.. ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA/ AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR. O COMPARTIMENTO DO PACIENTE, DEVE SER ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SIST. DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. VENTILADOR OSCILANTE NO TETO; A CAPAC. TÉRMICA DO SIST. DE AR CONDIC. DO COMPARTIMENTO TRASEIRO DEVE SER NO MÍN 15.000 BTUS. MACA RETRÁTIL, EM DURALUMÍNIO; C/ NO MÍN 1.800MM DE COMPR. PROVIDA DE SIST. DE ELEVAÇÃO DO TRONCO DO PACIENTE DE MÍN 45 GRAUS E SUPORTAR PESO MIN DE 100KG. COM COLCHONETE. DEVERÃO SER APRESENTADOS: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DO FABRICANTE E REGISTRO OU CADASTRO DOS PRODUTOS NA ANVISA. TODOS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS POR LEI. GARANTIA MÍNIMA DE 03 ANOS. |
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. Na entrega dos veículos, encaminhar documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
4.2. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo por interesse das partes esse prazo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado.
4.3. Caso sejam identificados defeitos nos veículos ou não atendimento às especificações exigidas, o prazo de substituição dos veículos será de até 15 (quinze) dias, após o recebimento da notificação da Secretaria Municipal de Saúde.
4.4. O local de entrega deverá ser na Secretaria Municipal de Saúde com endereço na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/X. Nossa Senhora do Socorro/SE CEP: 49160-000.
4.5. Os veículos que por força de lei for exigida a instalação de cronotacógrafos estes devem ser entregues aferidos e lacrados conforme legislação vigente.
4.6. Todos os itens das especificações técnicas deverão ser de fábrica e/ou da montadora dos veículos;
4.7. O veículo deverá ser entregue, com Nota Fiscal de acordo com o cotado atendendo todas as exigências deste Termo, para que a Contratante possa providenciar o Registro e Licenciamento do Veículo juntos aos órgãos competentes;
5. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. O veículo deverá possuir garantia do fornecedor(a)/montador(a).
5.2. A Garantia deverá cobrir o veículo e acessórios em sua totalidade, devendo o referido prazo ser de, no mínimo, 03 anos, de acordo com o especificado no Termo de Referência.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Centro Administrativo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - CEP 49160-000
5.2.1. O termo inicial da garantia será contado a partir da data do recebimento dos veículos.
5.3. Na hipótese de substituição do veículo, será contado novo prazo de garantia, a partir do novo recebimento.
5.4. Prestar os serviços de Assistência Técnica, durante o prazo de garantia dos veículos SEM NENHUM ÔNUS para a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Termo de Referência.
5.5 Ficarão a contratada e o fabricante do veículo, obrigados a garantir a prestação de assistência técnica permanente no Estado de Sergipe, dentro do prazo de garantia.
5.6. Durante o prazo de vigência da garantia, caso os veículos venham apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus para a Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação expedida pelo Município.
5.7. As substituições das peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
5.8. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos ou aparelhos, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da Contratada.
5.9. A falta de peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a Contratada das penalidades a que estará sujeita pelo não-cumprimento dos prazos estabelecidos.
5.10. A Assistência Técnica englobará todas as manutenções preventivas e corretivas, durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim de manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso;
5.11. A Assistência Técnica utilizará apenas peças e componentes originais.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, no prazo estabelecido, desde que devidamente executados, o que deverá ser atestado pela área técnica da Contratante;
6.2. Realizar vistoria na entrega dos veículos.
6.3. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do contrato.
6.4. Proporcionar para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
6.5. Fiscalizar a execução do respectivo contrato, por intermédio de sua área designada;
6.6. Subsidiar a Contratada com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato;
6.7. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência que interfira na entrega dos objetos.
6.8. Providenciar o Registro e Licenciamento do Veículo juntos aos órgãos competentes;
6.9. Rejeitar os veículos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do fato;
6.10. Solicitar o reparo ou a substituição dos veículos, se necessário, que apresentarem defeito de fabricação durante o prazo de garantia;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar os veículos conforme especificação, acompanhados de duas chaves, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, na Secretaria
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Centro Administrativo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - CEP 49160-000
Municipal de Saúde na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx/SE CEP: 49160-000.
7.2. Substituir os veículos, caso sejam identificados defeitos ou não atendimento às especificações exigidas, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação do município.
7.3. Entregar os veículos com todos os itens das especificações técnicas de fábrica e/ou da montadora dos veículos, inclusive a instalação de cronotacógrafos nos veículos, que por força de lei for exigida, os quais devem ser entregues aferidos e lacrados, conforme legislação vigente;
7.4. Ofertar garantia mínima de (03) anos e assistência Técnica do fornecedor/montadora, contados a partir da data da assinatura do contrato, de acordo com os prazos e condições estabelecidos neste termo;
7.5. Entregar o(s) veículo(s) acompanhados de todos acessórios obrigatórios por lei.
7.6. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato.
7.7. Observar as normas aplicáveis para transporte do bem;
7.8. Obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência nas dependências físicas dos locais de entrega.
7.9. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem, inclusive pagamento dos tributos, encargos sociais, fretes e seguros, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto desde a origem até a sua entrega no local de destino;
7.10. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
7.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
7.12. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar à Administração durante a entrega do(s) veículo(s).
7.13. Prestar todas as informações necessárias relativas ao fornecimento e uso de cada produto/material contido em cada item.
7.14. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
7.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.16. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
7.17. Manter durante toda a sua execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
7.18. Não transferir a outrem por qualquer forma, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município/SEMUSA, sem prévia e expressa anuência;
7.19. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados nos respectivos Orçamentos de 2022, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
41062 - SECRETARIA DA SAÚDE E SANEAMENTO
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA
2137 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2133 - TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
2140 - OUTROS PROGRAMAS E/OU CONVÊNIOS DOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL
2149 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
2170 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPTAÇÃO PONDERADA
ELEMENTO DE DESPESA
4490.5200.00 - EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS
1500 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
1600 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSO DO SUS - Proposta do Ministério
da Saúde Nº 06113.056000/1220-01 – R$ 851.451,00 (oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais).
9. DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento, observadas as disposições do Termo de Referência;
9.2. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo do órgão, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestada pelo setor da Secretaria demandante responsável pelo recebimento do objeto; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Municipal, Receita Federal do Brasil (RFB)/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) , Trabalhista e FGTS.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O objeto deste Projeto Básico, é considerado “bens ou serviços comuns” sendo assim, o procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente à Lei n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, e subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com as modificações advindas da Lei Complementar n°147 de 7 de Agosto de 2014, e em especialmente os Decretos Municipais n° 509/2007, 16.613/2018, 17.350/2018, 19.274/2019 e 19.768/2020.
Nossa Senhora do Socorro/SE, 10 DE AGOSTO DE 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Coordenador de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde Responsável pelo Termo de Referência
De acordo:
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2022/SRP/SEMUSA/NS SOCORRO
(Razão Social da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias da licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº 09/2022/SRP/SEMUSA/NS SOCORRO.
(local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
Observação:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa;
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2022/SRP/SEMUSA/NS SOCORRO
A empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de .
(assinatura/carimbo)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2022/SRP/SEMUSA/NS SOCORRO
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , situada à
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz- SIM ( ) NÃO ( )
, de de .
Representante legal
(carimbo e assinatura do responsável legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
A
Pregoeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Referência: Edital de Pregão ELETRÔNICO N.º 09/2022/SRP/SEMUSA/NS SOCORRO Objeto:
Senhor Xxxxxxxxx,
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ-MF sob o nº , estabelecida à , para o fornecimento, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico Nº 09/2022/SRP/SEMUSA/NS SOCORRO.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | MARCA/ FABRICANTE E MODELO/ REFERÊNCIA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, NA COR BRANCA, ANO E MODELO NÃO INFERIOR A 2021 ADAPTADO PARA AMBULÃNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, COM CAP. VOL. NÃO INFERIOR A 7 METROS CÚBICOS NO TOTAL. COMPR. TOTAL MÍN. 4.740 MM; COMP. MÍN. DO SALÃO DE ATENDIMENTO 2.500 MM; AL. INT. MÍN. DO SALÃO DE ATEND. 1.540 MM; DIESEL; EQUIPADO C/ TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN; A ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO. O PAINEL ELÉTRICO INTERNO, DEVERÁ POSSUIR 2 TOMADAS P/ 12V (DC). AS TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER UMA DIST. MÍN. DE 31 CM DE QUALQUER TOMADA DE OXIGÊNIO. A ILUM. DO COMP. DE ATEND. DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL, DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍN. 4 LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO TETO, C/ DIÂMETRO MÍN. DE 150 MM, EM BASE ESTAMPADA EM ALUMINO OU INJETADA EM PLÁSTICO EM MODELO LED. A ILUMINAÇÃO EXT. DEVERÁ CONTAR C/ HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO REG. MANUALMENTE NA PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA, C/ ACIONAMENTO INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º NA VERTICAL. POSSUIR 1 SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, C/ MÓDULO ÚNICO; 2 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB NA COR VERMELHA, C/ FREQ. MÍN. DE 90 FLASHES POR MINUTO, QUANDO ACIONADO C/ LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE | 03 | UND |
LED. SINALIZADOR ACÚSTICO C/ AMPLIFICADOR DE POT. MÍN. DE 100 W RMS @13,8 VCC, MÍN. DE 3 TONS DISTINTOS, SIST. DE MEGAFONE C/ AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 M. DE NO MÍN. 100 DB @13,8 VCC; SIST. DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO EM CONTATO PERMANENTE COM A CENTRAL REGULADORA. SIST. FIXO DE OXIGÊNIO (REDE INTEGRADA): CONTENDO 1 CILINDRO DE OXIGÊNIO DE NO MÍN. 16L. EM SUPORTE INDIVIDUAL, COM CINTAS REGULÁVEIS E MECANISMO CONFIÁVEL RESISTENTE A VIBRAÇÕES, TREPIDAÇÕES E/OU CAPOTAMENTOS, POSSIBILITANDO RECEBER CILINDROS DE CAPACIDADE DIFERENTES, EQUIPADO C/ VÁLVULA PRÉ-REGULADA P/ 3,5 A 4,0 KGF/CM2 E MANÔMETRO; NA REGIÃO DA BANCADA, POSSUI UMA RÉGUA E FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR P/ O2 E ASPIRADOR TIPO VENTURI, C/ ROSCAS PADRÃO ABNT. CONEXÕES IN/OUT NORMATIZADAS PELA ABNT. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ PERMITIR O RESFR/AQUEC. O COMPART. DO MOTORISTA DEVERÁ SER FORNECIDO C/ O SIST. ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA P/ AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR. P/ O COMPART. PACIENTE, DEVERÁ SER FORNECIDO ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SIST. DE AR CONDICIONADO, C/ AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA DEVERÁ SER COM MÍN. DE 25.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA DE TETO. MACA RETRÁTIL, COM NO MÍN. 1.900 MM DE COMPR., COM A CABECEIRA VOLTADA PARA FRENTE; C/ PÉS DOBRÁVEIS, SIST. ESCAMOTEÁVEL; PROVIDA DE RODÍZIOS, 3 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO. ACOMPANHAM: COLCHONETE. BALAÚSTRE, COM 2 PEGA-MÃO NO TETO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. AMBOS POSICIONADOS PRÓXIMOS ÀS BORDAS DA MACA, SENTIDO TRASEIRA-FRENTE DO VEÍCULO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO DE NO MÍN. 1 POLEGADA DE DIÂMETRO, COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO, INSTALADOS SOBRE O EIXO LONGITUDINAL DO COMP. ATRAVÉS DE PARAFUSOS E C/ 2 SIST. DE SUPORTE DE SORO DESLIZÁVEL, DEVENDO POSSUIR 02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO. PISO: SER RESISTENTE A TRÁFEGO PESADO, REVESTIDO COM MATERIAL TIPO VINIL OU PRFV (PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE VIDRO) OU SIMILAR EM COR CLARA, DE ALTA RESISTÊNCIA, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL E ANTIDERRAPANTE. ARMÁRIO EM UM SÓ LADO DA VIATURA (LADO ESQUERDO). AS PORTAS DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO. ARMÁRIO TIPO BANCADA PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM BATENTE FRONTAL DE |
50 MM, PARA APOIO DE EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS, COM APROXIM. 1 M DE COMPRIMENTO POR 0,40 M DE PROFUNDIDADE, COM UMA ALTURA DE 0,70 M. TODOS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS POR LEI. GARANTIA MÍNIMA DE 03 ANOS. | ||||||
02 | VEÍCULO TIPO FURGONETA - AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, 0 KM, NA COR BRANCA, ANO E MODELO NÃO INFERIOR A 2021, C/CARROCERIA EM AÇO OU MONOBLOCO E ORIGINAL DE FÁBRICA, AIR-BAG P/ OS OCUPANTES DA CABINE, FREIO C/ (A.B.S.) NAS 4 RODAS, AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, MOTOR DIANTEIRO, 4 CILINDROS, BICOMBUSTÍVEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 85CV, CAPACIDADE DE TANQUE 50L, APRESENTAR TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. CABINE/CARROCERIA: PORTA EM CHAPA, C/ REVESTIMENTO EM POLIETILENO, C/ FECHOS INTERNOS E EXTERNOS, RESISTENTE E DE ABERTURAS DE FÁCIL ACIONAMENTO. ALTURA INTERNA DO VEÍCULO DEVE SER ORIGINAL DE FÁBRICA. O PNEU ESTEPE NÃO DEVE SER ACONDICIONADO NO SALÃO DE ATENDIMENTO. SIST. ELÉTRICO: ORIGINAL DO VEÍCULO, C/ MONTAGEM DE BATERIA DE NO MÍN. 60AH DO TIPO SEM MANUTENÇÃO, 12 VOLTS. O SIST. ELÉTRICO DIMENSIONADO P/ O EMPREGO SIMULTÂNEO DE TODOS OS ITENS ESPECIFICADOS DO VEÍCULO E EQUIPAMENTOS, QUER C/ A VIATURA EM MOVIMENTO QUER ESTACIONADA, SEM RISCO DE SOBRECARGA NO ALTERNADOR, FIAÇÃO OU DISJUNTORES. ILUMINAÇÃO: NATURAL E ARTIFICIAL. SINALIZADOR FRONTAL PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, C/ MÓDULO E LENTE INTEIRIÇA OU MÚLTIPLAS LENTES, C/ COMPR. MÍN. DE 1.000 MM E MÁX DE 1.300MM, LARGURA MÍN DE 250MM E MÁX DE 500MM E ALTURA MÍN DE 55MM E MÁX DE 110MM, INSTALADA NO TETO DA CABINE DO VEÍCULO. LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À NORMA SAE J575, SAE J595 E SAE J845, NO QUE SE REFERE AOS ENSAIOS CONTRA VIBRAÇÃO, UMIDADE, POEIRA, CORROSÃO, DEFORMAÇÃO E FOTOMETRIA CLASSE 1, P/O SINALIZADOR LUMINOSO FRONTAL PRINCIPAL. SINALIZAÇÃO ACÚSTICA C/ AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA MÍN DE 100W RMS @ 13,8 VCC, MÍN DE 3 TONS DISTINTOS, SIST. DE MEGAFONE C/ AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 01 (UM) METRO DE NO MÍN 100DB @ 13,8 VCC; LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À NORMA SAE J1849, NO QUE SE REFERE A REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SIST. DE SIRENES ELETRÔNICAS C/ UM ÚNICO AUTOFALANTE. SIST. PORTÁTIL DE OXIGÊNIO COMPLETO, MÍN 3L. A CABINE DEVE SER C/ O SIST.. ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA/ AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR. O COMPARTIMENTO DO PACIENTE, DEVE SER ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SIST. DE AR | UNID | 04 |
CONDICIONADO E VENTILAÇÃO NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. VENTILADOR OSCILANTE NO TETO; A CAPAC. TÉRMICA DO SIST. DE AR CONDIC. DO COMPARTIMENTO TRASEIRO DEVE SER NO MÍN 15.000 BTUS. MACA RETRÁTIL, EM DURALUMÍNIO; C/ NO MÍN 1.800MM DE COMPR. PROVIDA DE SIST. DE ELEVAÇÃO DO TRONCO DO PACIENTE DE MÍN 45 GRAUS E SUPORTAR PESO MIN DE 100KG. COM COLCHONETE. DEVERÃO SER APRESENTADOS: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DO FABRICANTE E REGISTRO OU CADASTRO DOS PRODUTOS NA ANVISA. TODOS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS POR LEI. GARANTIA MÍNIMA DE 03 ANOS. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ |
Prazo de validade da presente proposta: (mínimo de 60 dias)
***Indicar nome, características técnicas, marca/fabricante e modelo/referência, bem como outros elementos que melhor os identifiquem, observando-se as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência;
*** Indicar o prazo de entrega dos materiais, de forma parcelada, que não poderá ser superior a 30(trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, de acordo com o disposto no Termo de Referência, Anexo I do edital.
DECLARAMOS que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita entrega do objeto, inclusive as despesas com transporte, seguros, e outras, bem como qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, frete, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, enfim, tudo o que for, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município, declaramos ainda que há disponibilidade para a execução do objeto do certame;
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
OBS.: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, inscrita no CNPJ sob o n°
13.128.814/0001-58, localizada à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco – Nossa Senhora do Socorro/SE, através de sua Secretaria Municipal da Administração – SEMAD, neste ato representada pelo Secretário(a) Municipal,
, inscrito(a) no CNPF/MF sob nº , portador(a) do R. G. n.º
, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, juntamente com seu partícipe: Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento, através do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Secretário
Municipal de Saúde , CPF N° , R.G nº considerando o
julgamento do PREGÃO ELETRONICO N° 09/2022/SRP/SEMUSA/NS SOCORRO, para o Registro de Preços, e a sua respectiva homologação, RESOLVE registrar o preço da empresa, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações, e Decretos Municipais 509/2007, 16.613/2018, 17.350/2018, 19.274/2019 e 19.768/2020 e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto à AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS FURGÃO E 04 (QUATRO) VEÍCULOS TIPO FURGONETA, ORIGINAIS DE FÁBRICA, ZERO KM, ADAPTADOS PARA AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico n°. 09/2022/SRP/SEMUSA/NS SOCORRO e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
3. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os Produtos serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.
3.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento, objeto do Registro de Preços. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Receita Federal do Brasil (PGFN) e FGTS.
3.3. Na hipótese de estarem os documentos discriminados do disposto acima com a validade expirada, aplicar-se-á o disposto na Resolução nº 300/2016/TCE/SE.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no
caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
3.7. Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da Ata de Registro de Preços ou Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
0.XX REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência da Ata;
4.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93, redação dada pelo Art. 17 do Decreto Municipal Nº 16.613/2018;
4.1.2. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Quadro de Avisos na Sede do município.
6. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os produtos deverão ser cotados em conformidade com as referências e especificações constantes deste edital, inclusive garantia contra defeitos, segundo as regras da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
6.2. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo por interesse das partes esse prazo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, na Secretaria Municipal de Saúde com endereço na Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/N, Nossa Senhora do Socorro/SE CEP: 49160-000, no horário das 08:00h as 14:00h, de segunda a sexta-feira.
6.3. Caso sejam identificados defeitos nos veículos ou não atendimento às especificações exigidas, o prazo de substituição dos veículos será de até 15 (quinze) dias, após o recebimento da notificação da Secretaria Municipal de Saúde.
6.4. Os veículos que por força de lei for exigida a instalação de cronotacógrafos estes devem ser entregues aferidos e lacrados conforme legislação vigente.
6.5. Todos os itens das especificações técnicas deverão ser de fábrica e/ou da montadora dos veículos;
6.6. O veículo deverá ser entregue, com Nota Fiscal de acordo com o cotado atendendo todas as exigências deste Termo, para que a Contratante possa providenciar o Registro e Licenciamento do Veículo juntos aos órgãos competentes;
6.7. O fornecimento, quando solicitado, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto do fornecimento.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2022/2023 desta
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Centro Administrativo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - CEP 49160-000
Secretaria com dotação suficiente, obedecendo à classificação orçamentária pertinente, estabelecida para o respectivo exercício.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
41062 - SECRETARIA DA SAÚDE E SANEAMENTO
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA
2137 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2133 - TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
2140 - OUTROS PROGRAMAS E/OU CONVÊNIOS DOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL
2149 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
2170 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPTAÇÃO PONDERADA
ELEMENTO DE DESPESA
4490.5200.00 - EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS
1500 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
1600 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSO DO SUS - Proposta do Ministério da
Saúde Nº 06113.056000/1220-01 – R$ 851.451,00 (oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais).
8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. O Município, durante a vigência desta Ata, compromete-se a:
8.1.1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, no prazo estabelecido, desde que devidamente executados, o que deverá ser atestado pela área técnica da Contratante;
8.1.2. Realizar vistoria na entrega dos veículos.
8.1.3. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do contrato.
8.1.4. Proporcionar para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
8.1.5. Fiscalizar a execução do respectivo contrato, por intermédio de sua área designada;
8.1.6. Subsidiar a Contratada com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato;
8.1.7. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência que interfira na entrega dos objetos.
8.1.8. Providenciar o Registro e Licenciamento do Veículo juntos aos órgãos competentes;
8.1.9. Rejeitar os veículos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do fato;
8.1.10. Solicitar o reparo ou a substituição dos veículos, se necessário, que apresentarem defeito de fabricação durante o prazo de garantia;
8.2.O(s) fornecedor(es), durante a vigência desta Ata, compromete(m)-se a:
8.2.1. Entregar os veículos conforme especificação, acompanhados de duas chaves, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, na Secretaria Municipal de Saúde na Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Nossa Senhora do Socorro/SE CEP: 49160-000.
8.2.2. Substituir os veículos, caso sejam identificados defeitos ou não atendimento às especificações exigidas, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação do município.
8.2.3. Entregar os veículos com todos os itens das especificações técnicas de fábrica e/ou da montadora dos veículos, inclusive a instalação de cronotacógrafos nos veículos, que por força de lei for exigida, os quais devem ser entregues aferidos e lacrados, conforme legislação vigente;
8.2.4. Ofertar garantia mínima de (03) anos e assistência Técnica do fornecedor/montadora, contados a partir da data da assinatura do contrato, de acordo com os prazos e condições estabelecidos neste termo;
8.2.5. Entregar o(s) veículo(s) acompanhados de todos acessórios obrigatórios por lei.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Centro Administrativo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - CEP 49160-000
8.2.6. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato.
8.2.7. Observar as normas aplicáveis para transporte do bem;
8.2.8. Obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência nas dependências físicas dos locais de entrega.
8.2.9. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem, inclusive pagamento dos tributos, encargos sociais, fretes e seguros, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto desde a origem até a sua entrega no local de destino;
8.2.10. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
8.2.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
8.2.12. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar à Administração durante a entrega do(s) veículo(s).
8.2.13. Prestar todas as informações necessárias relativas ao fornecimento e uso de cada produto/material contido em cada item.
8.2.14. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
8.2.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.2.16. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
8.2.17. Manter durante toda a sua execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
8.2.18. Não transferir a outrem por qualquer forma, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município/SEMUSA, sem prévia e expressa anuência;
8.2.19. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
9. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. O veiculo deverá possuir garantia do fornecedor(a)/montador(a).
9.2. A Garantia deverá cobrir o veículo e acessórios em sua totalidade, devendo o referido prazo ser de, no mínimo, 03 anos, de acordo com o especificado no Termo de Referência.
9.2.1. O termo inicial da garantia será contado a partir da data do recebimento dos veículos.
9.3. Na hipótese de substituição do veículo, será contado novo prazo de garantia, a partir do novo recebimento.
9.4. Prestar os serviços de Assistência Técnica, durante o prazo de garantia dos veículos SEM NENHUM ÔNUS para a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Termo de Referência.
9.5 Ficarão a contratada e o fabricante do veículo, obrigados a garantir a prestação de assistência técnica permanente no Estado de Sergipe, dentro do prazo de garantia.
9.6. Durante o prazo de vigência da garantia, caso os veículos venham apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus para a Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação expedida pelo Município.
9.7. As substituições das peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
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9.8. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos ou aparelhos, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da Contratada.
9.9. A falta de peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a Contratada das penalidades a que estará sujeita pelo não-cumprimento dos prazos estabelecidos.
9.10. A Assistência Técnica englobará todas as manutenções preventivas e corretivas, durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim de manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso;
9.11. A Assistência Técnica utilizará apenas peças e componentes originais.
10. DA ADESÃO
10.1. Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo VII do Edital, parte integrante deste instrumento.
10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal.
10.4. As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão exceder, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP.
10.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP.
10.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
11. DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1. Ao contratado, que incorram nas faltas previstas no Decreto Municipal 17.350/2018, e art. 50 do Decreto Municipal 19.768/2020, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste Decreto;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do “caput” deste artigo.
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Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do “caput" deste artigo podem ser aplicadas ao licitante e ao contratado, cumulativamente com a multa.
a. A aplicação de Multa aos licitantes/contratados, deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
II - 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
III - 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, que será graduada, obedecida os seguintes limites máximos:
I - 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
II - 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 1º - Nas hipóteses dos incisos I e II do “caput” deste artigo, o atraso deve ser contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo ajustado para a execução ou entrega do objeto, até o dia anterior a sua efetivação.
§ 2º - A Multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste Decreto.
§ 3º - A Multa, aplicada após regular processo administrativo, deve ser descontada da garantia do contratado faltoso.
§ 4º - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado deve responder pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
b. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
c. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
d. Se durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
e. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
f. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
g. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
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h. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
i. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. DA RESCISÃO
12.1. A inexecução, total ou parcial, do Fornecimento, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n° 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa do Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2ºdo art. 79 do mesmo diploma legal.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. O instrumento contratual poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - O Fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do fornecimento.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65,
§2º, II da lei n° 8.666/93.
14. DO GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O Gerenciamento da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração – SEMAD, conforme determina o art. 5º do Decreto Municipal nº 19.274/2019.
14.2. O acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços serão realizados por servidor(es) designado(s) pelo órgão partícipe, a quem caberá o recebimento do objeto e o atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondente(s) ao fornecimento conforme as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Fornecimento, com renúncia expressa por qualquer outro.
15.2. E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Nossa Senhora do Socorro/SE, de de 2022.
Órgão gerenciador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretaria Municipal da Administração Partícipe:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento Básico
1. TESTEMUNHAS:
FORNECEDOR 1
FORNECEDOR 2
FORNECEDOR 3
FORNECEDOR 4
I - CPF
II - CPF
Anexo I (Ata de Registro de Preços) REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de Nossa Senhora do Socorro, e demais partícipes, e a empresa cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 09/2022/SRP/SEMUSA/NS SOCORRO.
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | FONE/FAX: | ||||
END.: | E-MAIL: | ||||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||||
ITEM | QTDE. | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR |
..... |
MODELO TERMO DE ANUÊNCIA
Termo de anuência referente à Ata de Registro de Preços n° xx/2022, fruto do Pregão Eletrônico nº 09/2022/SRP/SEMUSA/NS SOCORRO firmado entre o MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA
DO SOCORRO/SE, inscrito no CNPJ sob o n° 13.128.814/0001-58, localizada à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco – Nossa Senhora do Socorro/SE, através de sua Secretaria Municipal da Administração – SEMAD, neste ato representada pelo Secretário Municipal, , inscrito no CNPF/MF sob nº ,portador do R. G. n.º , doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR e o Órgão Anuente , inscrita no CNPJ sob o n° , localizada nº Bairro neste ato representada por
, portador(a) de RG e CPF nº
, para adesão a Ata de Registro de Preços nº / , decorrente do Pregão Eletrônico nº _ / , que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS FURGÃO E 04 (QUATRO) VEÍCULOS TIPO FURGONETA, ORIGINAIS DE FÁBRICA, ZERO KM, ADAPTADOS PARA AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, conforme quantitativos e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, cuja vigência se inicia em de
de 2022 e extingue-se em de , responsabilizando-se pelo acompanhamento do fornecimento e demais incumbências pertinentes ao Processo.
As despesas decorrentes para deste Termo de Anuência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária | Projeto ou Atividade | Natureza da Despesa | Fonte de Recursos |
Na forma do que dispõem os Decretos Municipais 509/2007 e 16.613/2018, 17.350/2018 e 19.768/2020, o artigo 67, da Lei nº 8.666/93, fica designado inscrito no CPF nº lotado no (a) , para acompanhar e fiscalizar as obrigações decorrentes deste Termo de Anuência.
Prazo de vigência da adesão: de de 20 a de de 2023.
(SE), de de 2022. Órgão Gerenciador Órgão Anuente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Xxxxxxxxxxxxxxxxx
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO OUTRO LADO, A EMPRESA _ , DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
09/2022/SRP/SEMUSA/NS SOCORRO.
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica
de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento Básico - SEMUSA, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS, situada Praça Vice Presidente Xxxx Xxxxxxx s/n, Centro, CEP: 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro/Sergipe, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde e do Saneamento Básico, , CPF N° , R.G nº inscrita no CNPJ sob o n° n° 06.113.056/0001-39 doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na
, neste ato representada por , brasileiro(a), portador(a) do R. G. nº , SSP/ , inscrito no CNPF/MF sob nº
, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do PREGÃO ELETRÔNICO n° 09/2022/SRP/SEMUSA/NS SOCORRO, sujeitando-se as partes às normas constantes das Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,obedecendo integralmente o regulamento aprovado pelo Decretos Municipais n°s 509, 16.613/2018, 17.350/2018 e 19.768/2020 e ainda, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto à AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS FURGÃO E 04 (QUATRO) VEÍCULOS TIPO FURGONETA, ORIGINAIS DE FÁBRICA, ZERO KM, ADAPTADOS PARA AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico n° 09/2022/SRP/SEMUSA/NS SOCORRO e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
2. CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de fornecimento por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
3. CLAUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os Produtos serão fornecidos pelo valor global de R$ ( ) conforme, preços constantes da proposta de preços ajustada em anexo, parte integrante deste instrumento.
3.2. Os pagamentos serão efetuados, por meio de crédito em conta corrente indicada pela contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento, conforme disposto no Termo de Referência, anexo I do Edital, parte integrante deste instrumento. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestada pelo setor da Secretaria demandante responsável pelo recebimento do objeto; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Receita Federal do Brasil (RFB) /Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e FGTS. Na hipótese de estarem os documentos discriminados com a validade expirada, aplicar-se-á o disposto na Resolução nº 300/2016/TCE/SE;
3.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.5. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
3.6. Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram desta contratação, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
4. CLAUSULA QUARTA DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência contratual.
5. CLAUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência contratual será até 31 de dezembro de 20XX (ano do exercício da contratação), contados a partir da respectiva assinatura.
6. CLAUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2022/2023 deste Fundo com dotação suficiente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária pertinente, estabelecida para o respectivo exercício:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
41062 - SECRETARIA DA SAÚDE E SANEAMENTO
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA
2137 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2133 - TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
2140 - OUTROS PROGRAMAS E/OU CONVÊNIOS DOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL
2149 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
2170 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPTAÇÃO PONDERADA
ELEMENTO DE DESPESA
4490.5200.00 - EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS
1500 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
1600 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSO DO SUS - Proposta do Ministério da
Saúde Nº 06113.056000/1220-01 – R$ 851.451,00 (oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais).
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATANTE
7.1.1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, no prazo estabelecido, desde que devidamente executados, o que deverá ser atestado pela área técnica da Contratante;
7.1.2. Realizar vistoria na entrega dos veículos.
7.1.3. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do contrato.
7.1.4. Proporcionar para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
7.1.5. Fiscalizar a execução do respectivo contrato, por intermédio de sua área designada;
7.1.6. Subsidiar a Contratada com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato;
7.1.7. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência que interfira na entrega dos objetos.
7.1.8. Providenciar o Registro e Licenciamento do Veículo juntos aos órgãos competentes;
7.1.9. Rejeitar os veículos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do fato;
7.1.10. Solicitar o reparo ou a substituição dos veículos, se necessário, que apresentarem defeito de fabricação durante o prazo de garantia;
7.2. São obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Entregar os veículos conforme especificação, acompanhados de duas chaves, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, na Secretaria Municipal de Saúde na Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Nossa Senhora do Socorro/SE CEP: 49160-000.
7.2.2. Substituir os veículos, caso sejam identificados defeitos ou não atendimento às especificações exigidas, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação do município.
7.2.3. Entregar os veículos com todos os itens das especificações técnicas de fábrica e/ou da montadora dos veículos, inclusive a instalação de cronotacógrafos nos veículos, que por força de lei for exigida, os quais devem ser entregues aferidos e lacrados, conforme legislação vigente;
7.2.4. Ofertar garantia mínima de (03) anos e assistência Técnica do fornecedor/montadora, contados a partir da data da assinatura do contrato, de acordo com os prazos e condições estabelecidos neste termo;
7.2.5. Entregar o(s) veículo(s) acompanhados de todos acessórios obrigatórios por lei.
7.2.6. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato.
7.2.7. Observar as normas aplicáveis para transporte do bem;
7.2.8. Obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência nas dependências físicas dos locais de entrega.
7.2.9. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem, inclusive pagamento dos tributos, encargos sociais, fretes e seguros, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto desde a origem até a sua entrega no local de destino;
7.2.10. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
7.2.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
7.2.12. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar à Administração durante a entrega do(s) veículo(s).
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Centro Administrativo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - CEP 49160-000
7.2.13. Prestar todas as informações necessárias relativas ao fornecimento e uso de cada produto/material contido em cada item.
7.2.14. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
7.2.15. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.2.16. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
7.2.17. Manter durante toda a sua execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
7.2.18. Não transferir a outrem por qualquer forma, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município/SEMUSA, sem prévia e expressa anuência;
7.2.19. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
8. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O recebimento objeto do fornecimento dar-se-á de acordo com o Art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
8.2. Os produtos deverão ser cotados em conformidade com as referências e especificações constantes deste edital, inclusive garantia contra defeitos, segundo as regras da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
8.3. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo por interesse das partes esse prazo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, na na Secretaria Municipal de Saúde com endereço na Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/N, Nossa Senhora do Socorro/SE CEP: 49160-000, no horário das 08:00h as 14:00h, de segunda a sexta-feira.
8.4. Caso sejam identificados defeitos nos veículos ou não atendimento às especificações exigidas, o prazo de substituição dos veículos será de até 15 (quinze) dias, após o recebimento da notificação da Secretaria Municipal de Saúde.
8.5. Os veículos que por força de lei for exigida a instalação de cronotacógrafos estes devem ser entregues aferidos e lacrados conforme legislação vigente.
8.6. Todos os itens das especificações técnicas deverão ser de fábrica e/ou da montadora dos veículos;
8.7. O veículo deverá ser entregue, com Nota Fiscal de acordo com o cotado atendendo todas as exigências deste Termo, para que a Contratante possa providenciar o Registro e Licenciamento do Veículo juntos aos órgãos competentes;
9. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. O veículo deverá possuir garantia do fornecedor(a)/montador(a).
9.2. A Garantia deverá cobrir o veículo e acessórios em sua totalidade, devendo o referido prazo ser de, no mínimo, 03 anos, de acordo com o especificado no Termo de Referência.
9.2.1. O termo inicial da garantia será contado a partir da data do recebimento dos veículos.
9.2.2. Na hipótese de substituição do veículo, será contado novo prazo de garantia, a partir do novo recebimento.
9.3. Prestar os serviços de Assistência Técnica, durante o prazo de garantia dos veículos SEM NENHUM ÔNUS para a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Termo de Referência.
9.4 Ficarão a contratada e o fabricante do veículo, obrigados a garantir a prestação de assistência técnica permanente no Estado de Sergipe, dentro do prazo de garantia.
9.5. Durante o prazo de vigência da garantia, caso os veículos venham apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus para a Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação expedida pelo Município.
9.6. As substituições das peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
9.7. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos ou aparelhos, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da Contratada.
9.8. A falta de peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a Contratada das penalidades a que estará sujeita pelo não-cumprimento dos prazos estabelecidos.
9.9. A Assistência Técnica englobará todas as manutenções preventivas e corretivas, durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim de manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso;
9.10. A Assistência Técnica utilizará apenas peças e componentes originais.
10. CLAUSULA DECIMA DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. Ao contratado, que incorram nas faltas previstas no Decreto Municipal 17.350/2018, e art. 50 do Decreto Municipal nº 19.768/2020, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste Decreto;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do “caput” deste artigo.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do “caput" deste artigo podem ser aplicadas ao licitante e ao contratado, cumulativamente com a multa.
10.2. A aplicação de Multa aos licitantes/contratados, deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
II - 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
III - 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, que será graduada, obedecida os seguintes limites máximos:
I - 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
II - 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 1º - Nas hipóteses dos incisos I e II do “caput” deste artigo, o atraso deve ser contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo ajustado para a execução ou entrega do objeto, até o dia anterior a sua efetivação.
§ 2º - A Multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste Decreto.
§ 3º - A Multa, aplicada após regular processo administrativo, deve ser descontada da garantia do contratado faltoso.
§ 4º - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado deve responder pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.5. Se durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11.1. A inexecução, total ou parcial, do Fornecimento, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n° 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa do Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2ºdo art. 79 do mesmo diploma legal.
12. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do fornecimento.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65,
§2º, II da lei n° 8.666/93.
13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O gerenciamento, acompanhamento e fiscalização deste contrato serão realizados pelo servidor(es) XXXXXXX designado(s) pela contratante, a quem caberá o recebimento do objeto e o atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondente(s) ao fornecimento, conforme as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
14. CLAUSULA DECIMA QUARTA DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente fornecimento, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Nossa Senhora do Socorro/SE, de de 2022.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento/FMS Representante legal
TESTEMUNHAS:
I - CPF II - CPF