UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATO SEI Nº 284/2020
CONTRATO Nº 284/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG) E A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA E CULTURAL VISANDO A GESTÃO
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO DE EXTENSÃO: “TERRITÓRIO DO MÉDIO ARAGUAIA - AGRICULTURA FAMILIAR E A COMUNICAÇÃO NO CAMPO”.
De um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – instituição federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação,
criada pela Lei n.º 3.834-C, de 14/12/1960, e reestruturada pelo Decreto n.º 63.817, de 16/12/1968, inscrita no CNPJ n.º 01.567.601/0001-43, com sede no Campus Samambaia, Goiânia-GO, CEP: 74.001-970, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXXXXXXX BRASIL, brasileiro, divorciado, portador da
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Carteira de Identidade nº. – SSP/GO e CPF nº. , residente e domiciliado nesta Capital, credenciado por Decreto Presidencial de 26/12/2017, publicado no DOU do dia 27/12/2017, com competência constante do respectivo Estatuto, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE ou
CONTRATANTE, com a interveniência da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
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doravante simplesmente denominada INTERVENIENTE, neste ato representada por seu Pró-Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº. – SSP GO e CPF nº.
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, residente e domiciliado nesta Capital, e através da FACULDADE DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO, neste ato representado por sua Diretora, Profa. Dra. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, doravante denominado UNIDADE e pelo Prof. Dr. XXXXXX XXXX XXX XXXX XXXXX , brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, COORDENADOR, do outro, a FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO
EDUCATIVA E CULTURAL – FRTVE, entidade estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública de 20/07/96, lavrada perante
o 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia, no livro nº. 652, às folhas 128/131, com sede na Universidade Federal de Goiás - UFG, situada no prédio da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas – FACE, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
00.000.000/0001-06, telefone (062) 0000- 0000, telefax (000) 0000-0000 neste ato representada por sua Diretora Executiva, Profa. Dra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portador da CI nº
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- SSP- GO e do CPF nº , residente e domiciliada nesta Capital., doravante denominada CONTRATADA, considerando que a FRTVE é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, está devidamente credenciada nos termos da Lei nº 8.958/94, junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da
Ciência e Tecnologia, como Fundação de Apoio à UFG, visando dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e
financeira estritamente necessária à execução desses projetos, as PARTES acima identificadas e devidamente qualificadas resolvem CELEBRAR este CONTRATO, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que se regerá pelas normas das Leis nº 8.666/1993, n.º 8.958/1994, nº 12.772/2012, nº 4.320/1964 e nº 10.973/2004, dos Decretos nº 7.423/2010, nº 8.241/2014, nº 6.170/2007, nº 5.563/2005, nº 94.664/1987 e nº 93.872/1986, da Resolução CONSUNI nº 6/2011, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios gerais dos
contratos e as disposições de direito privado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo a prestação pela CONTRATADA de
serviços de gestão administrativa e financeira à UFG/INTERVENIENTE/UNIDADE/COORDENADOR para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas nos projeto de desenvolvimento institucional intitulado: “TERRITÓRIO DO MÉDIO ARAGUAIA - AGRICULTURA FAMILIAR E A
COMUNICAÇÃO NO CAMPO”.
Parágrafo Primeiro – Os termos do referido Projeto estão discriminados no Plano de Trabalho, com base nas definições legais, o qual, juntamente com o próprio projeto, passa a fazer parte integrante deste CONTRATO, independente de sua transcrição.
Parágrafo Segundo – Os serviços de gestão administrativa e financeira englobam o desenvolvimento das
seguintes atividades: pagamento de bolsas, aquisição de materiais de consumo e outros serviços necessários a execução do projeto.
Parágrafo Terceiro – Não será permitida à CONTRATADA a subcontratação total, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços ora pactuados observará o regime de empreitada por preço global, previsto no art. 10, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste Contrato monta à importância total estimada de R$150.000,00 (cem e cinquenta mil reais referente ao 3ª repasse), conforme detalhamento no Plano de Trabalho, cujo recurso é oriundo de emenda parlamentar nº 19600015, sendo que a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA o valor total de R$150.000,00 (cem e
cinquenta mil reais) para a realização da gestão administrativa e financeira do projeto mediante emissão de Ordem Bancária, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela fiscalização do contrato.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA receberá o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), pela prestação dos serviços de gestão administrativa e financeira descritos na cláusula primeira, em parcelas mensais de acordo com a vigência do contrato.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá incorporar à conta de recursos próprios da CONTRATANTE
a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá, mensalmente, repassar à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela relativa ao ressarcimento pela utilização dos bens da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento de débitos contraídos
pela CONTRATADA a qualquer título, especialmente em relação ao pessoal por esta contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para atender as despesas decorrentes das atividades previstas no presente instrumento, a CONTRATANTE
destacará recursos que são provenientes de emenda parlamentar, PTRES: 176671, FONTE: 8188000000,
Natureza da despesa 339039 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, em razão de que foram emitidas a nota de empenho 2020NE801128 no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO E DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogado, na hipótese de ocorrência de fatos impeditivos ao normal andamento da
execução do projeto, por período estrito e necessário ao término do impedimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Da CONTRATADA:
a. executar as atividades visando a implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
b. desenvolver o Projeto na sua sede ou fora dela, quando necessário;
c. observar fielmente as obrigações estabelecidas no presente CONTRATO e outras orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pela CONTRATANTE;
x. xxxxxxx, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pela CONTRATANTE;
e. utilizar de seus bens e serviços necessário à execução dos trabalhos;
f. recolher, quando for o caso, os valores discriminados a título de ressarcimento, pela utilização de bens e serviços da CONTRATANTE, conforme relacionado no Plano de Trabalho;
g. manter uma conta bancária específica, para a movimentação dos recursos financeiros alocados para a execução do Projeto;
h. aplicar os recursos financeiros oriundos do projeto, de acordo com as finalidades pertinentes à execução deste CONTRATO;
i. incorporar, ao final do projeto, à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto;
j. possibilitar à CONTRATANTE o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias, bem como o acesso à emissão de extratos;
k. apresentar à CONTRATANTE relatórios semestrais financeiros e das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
l. apresentar, consoante o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA, à CONTRATANTE prestação de contas final até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, incluindo relatório de
avaliação com base nos documentos e nas informações pertinentes, atestando a regularidade das despesas realizadas pela CONTRATADA, o atendimento dos resultados esperados no Plano de Trabalho e a relação dos bens adquiridos no seu âmbito;
m. integrar ao patrimônio da CONTRATANTE os materiais e equipamentos adquiridos;
n. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente CONTRATO, garantindo à CONTRATANTE o acesso aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos, e aos locais de execução do objeto deste CONTRATO;
o. guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas pela CONTRATANTE, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
p. observar a legislação federal que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços, bem como as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente CONTRATO, especialmente: aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio; à composição das equipes dos projetos, inclusive às disposições que vedam o nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal; à concessão e ao pagamento de bolsas; ao acompanhamento e controle; e à prestação de contas;
q. submeter-se ao controle finalístico e de gestão pelo órgão máximo da CONTRATANTE;
r. submeter-se à fiscalização da execução do CONTRATO pelos órgãos competentes;
s. publicar este instrumento, bem como os relatórios semestrais de execução desta CONTRATO, a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados e a prestação de contas final, em sítio mantido pela
CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
t. manter-se devidamente registrada e credenciada junto aos órgãos competentes;
u. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Parágrafo Segundo – Da CONTRATANTE/INTERVENIENTE/UNIDADE:
a. aprovar o Projeto, segundo os pressupostos legais, e este CONTRATO perante as instâncias administrativas competentes;
b. executar as atividades visando à implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
c. exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da
CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
d. encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações, documentos, os recursos e os dados que se façam indispensáveis à adequada execução do Projeto, objeto do presente CONTRATO, colocando-os à disposição da CONTRATADA;
e. autorizar a participação dos Servidores da CONTRATANTE, conforme relacionados no Plano de Trabalho, nos termos da lei e das normativas da CONTRATANTE que disciplinem a matéria, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da CONTRATANTE;
f. observar as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente CONTRATO, especialmente aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio, à
composição das equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao acompanhamento e controle, e à prestação de contas;
g. permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências, nos termos da legislação regente;
h. indicar COORDENADOR encarregado das atividades de assessoramento ao planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e avaliação das
atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
i. indicar um servidor para a fiscalização do presente contrato;
j. implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização do contrato, de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos;
x. xxxxx pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação do projeto;
l. atender a segregação de funções e responsabilidades na gestão do contrato, bem como na sua prestação de contas, de modo a evitar a propositura, homologação, assinatura, coordenação e fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador;
m. respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
n. acompanhar e avaliar o atendimento dos resultados esperados sobre a execução das atividades previstas no Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
o. prestar assessoria à CONTRATADA, considerando-se sua disponibilidade;
p. tornar públicas as informações sobre a execução do Projeto, tais como valores das remunerações pagas e seus beneficiários;
q. exercer o controle finalístico e de gestão através do seu órgão máximo;
Parágrafo Terceiro – Do COORDENADOR:
a. assessorar no planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e execução técnica das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, podendo propor quando necessário, alterações no Plano de Trabalho;
b. exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da
CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
c. responsabilizar-se pela elaboração, semestralmente, do relatório técnico, relatando o andamento técnico do projeto;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e supervisionada pelo
COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA OITAVA, os quais se incumbirão de proceder anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe, ainda, assegurada a prerrogativa de:
a. solicitar adições de serviços em conformidade com os objetivos deste contrato;
b. supervisionar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
c. sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer exigência;
d. disciplinar o uso de bens e serviços da CONTRATANTE pela CONTRATADA consoante o art. 6º da Lei nº. 8.958/94.
Parágrafo Único – A supervisão exercida pelo COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA OITAVA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de
assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.
Parágrafo primeiro – A INTERVENIENTE também indicará através de portaria, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, um servidor para a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro - Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada nas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
Parágrafo Segundo – O fiscal designado pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da execução físico-financeiro deverá ser apresentada à CONTRATANTE, e postada em sitio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA divulgará semestralmente relatórios indicando os valores
executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – A prestação de contas final deverá ser encaminhada até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, e abrangerá os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e
economicidade sendo instruída com os seguintes documentos:
a. demonstrativo de receitas e despesas;
b. cópia dos documentos fiscais;
c. relação de pagamentos discriminando, quando couber, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários;
d. cópias de guias de recolhimento;
e. atas de licitação;
f. termo de doação dos bens adquiridos.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE elaborará relatório final de avaliação com base nos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a
regularização das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA manterá em seus arquivos, zelando pela guarda e conservação, os documentos fiscais produzidos por força de execução deste CONTRATO, pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da data de aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PESSOAL E DOS ESTUDANTES
O pessoal envolvido na execução deste CONTRATO guardará seu vínculo e subordinação de origem com a instituição a cujo quadro pertencer.
Parágrafo Primeiro – Os servidores da CONTRATANTE participantes nas atividades do Projeto atuarão em
assuntos de sua especialidade, na qualidade de colaboradores esporádicos, e sua participação será de acordo com a legislação regente, inclusive normativas da UFG, que disciplinem a matéria.
Parágrafo Segundo – A participação de servidores da CONTRATANTE nas atividades previstas no art. 1º da Lei nº 8.958/94, autorizada nos termos da Lei, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo, para sua execução, ocorrer a concessão de bolsas de ensino, de pesquisa e de graduação, observadas as normativas da UFG e outras normas que disciplinem a matéria.
Parágrafo Terceiro – Quando for o caso, o pessoal complementar que a CONTRATADA necessitar para a execução dos trabalhos/serviços ora avençados, pelo prazo determinado à vigência deste instrumento, deverá atuar estritamente nas ações previstas no Projeto, e não terá vínculo de qualquer natureza com a
CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade, a qualquer título, da CONTRATADA, inclusive na utilização de pessoal da UFG.
Parágrafo Quarto – Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, em relação ao pessoal contratado, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar em função de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo Quinto – É vedada a utilização dos contratados referidos no parágrafo terceiro para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestar serviços ou atender a necessidades de caráter permanente da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - A participação de estudantes em projetos institucionais de prestação de serviços, quando tal prestação for admitida como modalidade de extensão, nos termos da normatização própria da
CONTRATANTE, deverá observar a Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO USO DE BENS E SERVIÇOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA poderá, de acordo com a previsão do Plano de Trabalho, utilizar-se de bens e serviços da CONTRATANTE, mediante ressarcimento e pelo prazo estritamente necessário à elaboração e execução do projeto objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, exceto em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos ou outras formas similares, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome da CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE, bem assim de sua
atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESERVA DE DIREITOS SOBRE INVENTOS, INOVAÇÕES,
TECNOLOGIAS E NOVOS CONHECIMENTOS COMERCIALIZÁVEIS E DIREITOS AUTORAIS.
Caso as atividades realizadas sob o presente instrumento ou por este previstas originem diretamente resultados materiais representados por inovações tecnológicas, novos conhecimentos aplicáveis a atividades econômicas produtivas que propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais possíveis de proteger como propriedade de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar os direitos inerentes à propriedade, disposição e utilização desses bens ou resultados, para assegurar seu aproveitamento econômico e a apropriação dos benefícios de sua exploração econômica.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE terá precedência na reivindicação da titularidade dos direitos sobre os bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte participação nos benefícios que decorrerem da utilização e da exploração econômica desses bens e resultados, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva, será
assegurada, nos termos da lei, participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu trabalho.
Parágrafo Terceiro – A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como as condições de participação nos benefícios que daí se originar, além da remuneração devida ao autor, serão objeto de instrumento contratual a ser celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se a celebração desse contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a exploração desses bens, ou,
ainda, que esta participação ou direitos sejam atribuídos à parte faltosa por arbitramento e considerando apenas o aporte individual para a obtenção do resultado material a partilhar.
Parágrafo Quarto - Incumbe à CONTRATADA executora das atividades realizadas sob o presente instrumento ou nele previstas:
a. assegurar o sigilo sobre os resultados alcançados, parciais e finais, até que esses tenham sido
adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados, sob as cautelas legais exigíveis;
b. manter, periodicamente e com exatidão, informada a UFG sobre o andamento das atividades em questão, assegurando à estas condições para avaliar a antever os resultados previsíveis e alcançados;
c. informar a todos os envolvidos nas atividades realizadas sobre suas responsabilidades, obrigações e direitos, em decorrência dos termos da presente cláusula;
d. assegurar, previamente, da anuência ou da observância estrita de todos os envolvidos nas atividades realizadas nos termos da presente cláusula;
e. antecipar as providências cabíveis para assegurar a reserva dos direitos sobre bens e resultados alcançados em tempo hábil, para que prejuízo algum a esses direitos venha a ocorrer, acautelando-se para ser respeitada a precedência da UFG na reivindicação da titularidade desses direitos, além da integridade dos termos da presente cláusula;
f. colocar à disposição da UFG toda a documentação e informação hábil e suficiente para possibilitar-lhe avaliar, dimensionar, bem como instruir toda e qualquer ação ou providência relacionada com direitos e interesses decorrentes da execução da presente cláusula.
Parágrafo Quinto - As solicitações de providências dirigidas à CONTRATANTE, pela parte interessada, ou comunicações a que esteja obrigada a fazer, devem ser processadas por meio de expedientes escritos e devidamente formalizados, assegurando-se de seu recebimento pelo órgão competente para o atendimento às solicitações ou às providências necessárias decorrentes da comunicação feita, sob pena de a ele ser atribuída a responsabilidade por qualquer prejuízo, dano ou lesão a direito, interesse ou faculdade que incumba individualmente ou em comum às partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a. advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte, qualquer das obrigações assumidas, o que não impede a rescisão contratual e outras penalidades;
c. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior vir ela a cometer novamente falta que enseje a aplicação igual sanção, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e
aplicação das demais penalidades cabíveis;
d. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a UFG, por até 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA;
e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a
CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé.
Parágrafo Primeiro - As sanções de natureza pecuniária, sempre que possível, serão descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivo para rescisão do presente contrato, pela CONTRATANTE:
a. o não cumprimento das cláusulas contratuais;
b. o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
c. o atraso injustificado do início da execução do objeto contratual;
d. a paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
f. o desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
g. o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas em registro próprio, xxxxxxx pelo representante da CONTRATANTE;
h. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;
j. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivos para rescisão do presente contrato, pela CONTRATADA:
a. supressão do objeto contratual, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório, quando for o caso, de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
c. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Segundo - Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao termo de dispensa de licitação, conforme disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais elementos ou documentos integrantes do presente procedimento, que passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia – Goiás, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões oriundas do presente Contrato.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento as autoridades competentes, perante as testemunhas presentes.
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil – Reitor da UFG
Profa Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxx – Diretora Executiva da Fundação RTVE Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxx-Reitor de Administração e Finanças Profa. Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx – Diretora da FIC
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxx Xxxxx – Coordenador do projeto Testemunhas
26851571153
036329051-69
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CPF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – CPF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 24/06/2020, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23070.027201/2020-88 SEI nº 1399741
PLANO DE TRABALHO
(00) 00000-0000
I – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | ||||||
Territórios do Médio Araguaia – Agr icultura Familiar e Comunicação no Campo | ||||||
Identificação dos Partícipes do Projeto | ||||||
Universidade: | Universidade Federal de Goiás - UFG | |||||
Unidade: | Faculdade de Infor mação e Comunicação | |||||
Fundação: | Fundação RTVE | |||||
Coordenador( a): | CPF/ Matrícula SIAPE | |||||
XXXXXX XXXX XXX XXXX XXXXX | 000000 | |||||
Telefone 01 | Telefone 02 | e- mail | ||||
0000 0000 | nilt in@ ufg. br | |||||
Centro de Custo | Banco e Agência | Conta Corrente específica | ||||
Classificação do Projeto: | ||||||
Pesquisa | x Extensão | Ensino | ||||
Desenvo lvimento Institucional | Desenvo lvimento Científico e Tecnológico | |||||
Justificativa/Fundamentação | ||||||
Dentro da política territorial, especialmente a partir do projeto multiterritorial/UFG, o Médio Araguaia protagonizou de maneira compartilhada - e enquanto método - uma série de ações, que organizada, impulsionou, sem dúvida, o processo de desenvolvimento local e territorial endógeno. Isto porque as ações no meio rural envolveram, de forma prioritária, os assentamentos de reforma agrária e à agricultura familiar tradicional, seguindo os objetivos centrais do Programa gerido, então, pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT): PNAE, PAA, fortalecer o cooperativismo e suas cooperativas, revitalizar e fortalecer os equipamentos públicos do Pronaf Infraestrutura (Proinf), e do Colegiado de representantes, com ênfase na maior participação de mulheres e juventude. Apesar dos resultados positivos comemorados, há desafios latentes e urgentes no Médio Araguaia, sobretudo o baixo comprometimento dos gestores municipais e estaduais com o desenvolvimento da Agricultura Familiar. Isto se traduz no entrave da efetivação dos sistemas municipais de inspeção, na ausência de secretarias municipais de agricultura ou em secretarias sem dotação orçamentária e na fragilidade dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS) e o atual enfraquecimento das políticas públicas para a Agricultura Familiar. Pela trajetória, resultados e avanços obtidos, o Território se converteu em espaços desafiadores X e estimulantes, para a construção e proposição deste projeto de extensão, também, enquanto esferas de extensão e pesquisa, além de estágios. Conseguindo articular-se, enquanto instituição, com outras unidades de ensino superior como IF Goiano e UEG, o projeto vem promovendo seminários, formação e capacitação, encontros regionais e, pelo debate contínuo, organizando, ainda, uma variada produção acadêmica, em áreas específicas das ciências da terra, da pedagogia e da comunicação social comunitária. O que inclui a participação de agricultoras/es familiares a exemplo de um seminário conjunto, Dos Sertões e do Mar –narrativas andantes e insubmissas, em parceria com Xxxxxxxxxx, da USP. Razões pelas quais, a Faculdade de Informação e Comunicação/FIC, ao ser provocada por parceiras/os do Território, e depois de encontros com algumas entidades, decidiu-se pela apresentação deste projeto, como já ficou claro, dará continuidade ao que o NEDET iniciou. A retomada inicial do processo, além da Faculdade, via Laboratórios Integrados em Jornalismo Compartilhado Magnifica Mundi, terá a coparticipação de: 1.Coopercap/Aprocan (Caiapônia, Palestina e Piranhas); 2. Associação Abelha Rainha (Caiapônia); 3. Cooperar (Aragarças e Bom Jardim de Goiás); 4.Amapev (Bom Jardim, Aragarças e Caiapônia); 5. Associação Viver da Terra (Iporá, Diorama, Amorinópolis, Palestina, Caiapônia, Moiporá e Israelândia); 6. Associação dos Moradores e Produtores de São Sebastião do Rio Claro (Moiporá, Ivolândia e Iporá); 7. Movimentos sociais do campo, como a FETRAF ( Sinfraf de Caiapônia, Doverlândia, |
X Bom Jardim, Piranhas, Jussara, Aurilândia e Jaupaci ) e MST ( Assentamentos Pequena Xxxxxxx XX, Aragarças, Bom Jardim de Goias), Sonho de Rose ( Bom Jardim), Xxxxx Xxxxxxx ( Baliza e Doverlândia), Che ( Piranhas), Padre Xxxx ( Palestina) e Keno ( Caiapônia ) | ||||||
I.a. Identificação do Objeto | ||||||
• Fortalecimento das experiências de agroecologia e estímulos à ampliação desta matriz produtiva e tecnológica da agricultura familiar, com recorte de gênero; • Identificar experiências agroecológicas, extrativistas e tradicionais no território; • Articular e organizar seminários territoriais sobre agroecologia e práticas da agricultura tradicionais; • Estimular e apoiar a articulação da juventude no campo, em práticas e das políticas públicas; • Articular, organizar e realizar oficinas capacitação, atualização e formação de práticas de sustentáveis da agricultura familiar; de compreensão e engajamento da juventude em práticas deste modelo de agricultura e da comunicação popular compartilhada; • Articular experiências de comunicação popular existentes e em potencial no território, agora, sobretudo, com o aumento da potência das emissoras comunitárias, partindo da trajetória acumulada pelo território e projeto do laboratório Integrado em Jornalismo popular compartilhado Magnifica Mundi, da FIC-UFG; • Articular e promover estudos qualitativos sobre as ações governamentais no território; • Potencializar os sistemas produtivos da agricultura familiar camponesa, por meio da agro industrialização, cooperação e comércio da produção existente, sobretudo no que envolve o processamento de frutas, legumes e verduras e produção de sementes e mudas, com atenção especial aos coletivos de mulheres; • Contribuir para que agricultoras/es avancem sobre o mercado institucional, com nova expertise para a disputa de velho mercado dominado por atravessadores; • Acompanhar a divulgação de editais e apoiar na elaboração dos prováveis projetos. Conjunto de atividades, articuladas e articuladoras, que terão no portal Berra Lobo um ambiente para desaguar toda ação, todo debate, dificuldades e, de modo especial, os encontros e espaços de formação, capacitação ou atualização, além das feiras da agricultura familiar, permitindo, assim e publicamente, os passos, dificuldades e conquistas no processo para que, pontualmente ou em seus encontros, haja elementos, suficientes e concretos, para aferir de modo mais facilitado os resultados do projeto, como corrigir métodos ou redefini-los, oportunamente. | ||||||
I.b. Número Registro do Projeto | I.c. Prazo de Execução | |||||
92630816 | Início | Término | ||||
Junho de 2020 | Dezembro de 2021 | |||||
I.d. Resultados Esperados | ||||||
I.e. Cronograma de Execução | ||||||
Meta | Etapa | Descrição | Indicador Físico | Início | Final | |
Unid. | Qtd. | |||||
1 | 1 | Capacitação agrorcológica junto aos núcleos | Unid | 6 | Agosto 2020 | Dezembro 2020 |
2 | 1 | Levantamento de potencial de produtividade Visitas técnicas | Unid | 6 | Janeiro 2021 | Junho 2021 |
3 | 2 | Capacitações presenciais e intercâmbios | Unid | 1 | Março 2021 | Fevereiro 2022 |
4 | 3 | Elaboração de um modelo de negócio para a agro indústria | Unid | 1 | Junho 2021 | Outubro 2021 |
I.f. Indicadores de cumprimento das metas | ||||||
Relatórios de capacidade produtiva prontos Capacitações e intercâmbios realizados Plano de negócio pronto |
II – RECURSOS FINANCEIROS E APLICAÇÃO
Valor Total do Plano: R$ 150 . 000, 00
II. a. Detalhamento da Receita |
Emenda Parlamentar |
II. b. Cronograma de desembolso dos recursos | ||
Parcela | Data | Valor |
1 | 2020 | 150.000,00 |
II. c. Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros | ||
Item | Valor ( R$) | |
1 - Receita | Total | 150 . 000 , 00 |
2 - Previsão de Despesas ( a+b+c+d +e+f+g) | Total | |
a- Pessoal | 49 . 200, 00 | |
Colaboradores eventuais (pessoal CLT) | 00 | |
Encargos s/ CLT (≈ 83 %) | 00 | |
Consultorias (STPF - RPA) + Encargos s/ serviços (20% INSS s/ RPA) | 00 | |
Estagiários | 00 | |
Bolsas | 34 . 200, 00 | |
Outros encargos | 15 . 000 , 00 | |
b – Serviços de Terceiros P. Jurídica Total | 55 . 000 , 00 | |
Hospedagem e Alimentação | 00 | |
Manutenção de máquinas e equipamentos | 5 . 000 , 00 | |
Assinatura de Periódicos/Anuidades | 00 | |
Reprodução de documentos | 00 | |
Confecção de cartaz para divulgação | 00 | |
Despesas Acessórias de Importação | 00 | |
Adequação do espaço | 00 | |
Despesas Bancárias | 00 | |
D.A.O. da FAP* | 15 . 000 , 00 | |
Outros serviços | 35 . 000 , 00 | |
c – Passagens e Despesas com Locomoção Total | 6 . 000 , 00 | |
d- Despesas com diárias Total | 15 . 000 , 00 | |
e – Material de Consumo Total | 12 . 800 , 00 | |
Material de Expediente | 00 | |
Material de Laboratório | 00 | |
Material de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos | 5 . 000 , 00 | |
Material de Limpeza | 00 | |
Combustíveis e lubrificantes | 7 . 800 , 00 | |
Outros materiais | 00 | |
f– Investimento Total | 00 , 00 | |
Obras e Instalações | 00 , 00 | |
Equipamentos e Material Permanente (móveis, máquinas, livros, aparelhos etc.) | 00 , 00 | |
g– Ressarcimento IFES ** (via GRU) Total | 12 . 000 , 00 | |
Ressarcimento à UFG (8%) | 00 , 00 | |
Ressarcimento à UA/Órgão (8%) | 00 . 000 , 00 | |
x- Ganho econômico*** | ||
Total | 150 . 000 , 00 |
* FAP – Fundação de Apoio à Pesquisa
** IFES – Instituição Federal de Ensino Superior
*** - Não havendo previsão de ganho econômico este será apurado ao final da execução do projeto.
II.d. Detalhamento e Justificativa do Investimento | |||
Quant idade | Descrição (Equipamentos/Móveis/Obras) | Valor | Per íodo |
1 | Não se aplica | ||
Just ificativa: |
II. e. Identificação dos recursos da UFG | |
Quant idade | Descrição dos Recursos da IFES (Equipamentos, Laboratórios, Salas, etc.) |
Salas e laboratórios da FIC | |
Just ificativa: para a realização dos estudos e preparo das ações do projeto. |
II. f. Detalhamento do Ressarcimento à IFES | |
Quant idade | Formas de Ressarcimento à IFES |
Just ificativa: Previsto na Reso lução CONSUNI 13 / 2018 |
II. g. Tratamento Tributário na Remuneração de Pessoal ( Campo a ser preenchido pela UFG) | |||
X Bolsa | Adicio nal Var iável | ||
Caso o projeto t enha previsão de pagamento de bolsas, indicar as modalidades. | |||
Ensino, pesquisa, extensão ou desenvo lvimento inst it ucional – Lei 8 . 958 / 94 | |||
Estímulo à Inovação – Lei 10 . 973 / 04 Estágio – Lei 11 . 788 / 08 | |||
Just ificativa: O projeto tem características de extensão cujas ações e resultados se revertem para o bem da comunidade. Não se caracteriza contra prestação de serviços nem representa vantagem para o doador. |
III QUADRO DE PESSOAL
I I I .a . Participantes ( da UFG o u de o utras IES) de for ma voluntária ( Lei nº 8 . 958 / 94 e 10 . 973 / 2004 ) | |||||
Nome | Registro Func ional o u matrícula | Instit uição de v inc ulação | Dados | ||
Vinc ulação ( Docent e, T ec. Adm. , Discente) | Período/ Duração/ mês | Carga Horária anual | |||
XXXXXX XXXX XXX XXXX XXXXX | 000000 | U FG | D ocen t e | A gos t o de 2020 a Fe ver ei r o d e 2022 | 160 h |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 0000000 | U FG | Do cen t e | A gos t o de 2020 a Fe ver ei r o d e 2022 | 160 h |
Obs: abaixo de cada quadro, justificar o valor das bolsas indicando os seus re fere nc ia is .
I I I . b. Participantes com recebime ntos de bolsa ( da UFG ou de o utras IFES) ( Lei nº 8 . 958 / 1994 e 10 . 973 / 2004 ) | ||||||||
Nome | Registro Funcio nal ou matrícula | Instit uição de v inc ulação | Dados | |||||
Modalidade (*) | Vinc ulação ( Docent e, T ec. Adm. , Discente) | Período/ Duração / mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | |||
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 1032016 | UFG | EXTENSÃO E CULTURA | TEC. ADM | Set embr o d e 2021 a Fe ver ei r o d e 2022 | 40h | 600,00 | 3.600,00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 2020100744 | UFG | EXTENSÃO E CULTURA | DISCENTE | A gos t o de 2020 a Fe ver ei r o d e 2022 | 120h | 1.500,00 | 27.000,00 |
Total | 00 . 000 , 00 |
(*) R ef er e- se à modalida de def in ida nos t er mos da RESOLUÇ ÃO - CONSUNI Nº 03 / 2017 . (**) C usteio de bolsa condiciona do à arr eca dação do projeto.
I I I . c . Outros Participante s ( Pesq uisador Externo/ Convidado) for ma de Bolsa | ||||||
Nome | CPF | Dados | ||||
Modalidade (*) | Período/ Duração / mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | ||
XXXXX XXXX XXXXXX | Extensão e Cultura | Set embr o d e 2021 A Fe ver ei r o 2022 | 40h | 600,00 | 3.600 ,00 | |
Total | 3 . 600 , 00 |
000.000.000 -00
(*) R ef er e- se à modalida de def in ida nos t er mos da RESOLUÇ ÃO - CONSUNI Nº 03 / 2017 . (**) C usteio de bolsa condiciona do à arr eca dação do projeto.
I I I . d. Outros Participantes – Regime de CLT | |||||||
Nome | Cargo | Dados | |||||
Carga Horária semana l | a . Período/ Duração | b. Salário base me nsal | c . E ncargos - me nsal (*) | d. Bene fí cios - me nsal (* *) | Valor Total ( a * ( b+ c+d)) | ||
Não se aplica | |||||||
Total | |||||||
Indicação dos Benefícios não obrigatórios e gratificação de função ( se ho uver) com os respectivos valores : |
(*) Va lor estima do dos encargos ( INSS, P IS , FGTS, reser va r es cis ória propor ciona l ) + benefí cios obrigatórios . (**) B enefícios nã o obrigatórios ( i ndicar s e houver) + gratif i cação de f unçã o ( i ndicar se houver)
IV. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES | ||
PROF. DR. XXXXXX XXXXXXXXX BRASIL Xxxxxx – UFG | PROFA. DRA. XXXXXXX XXXXXX Diretor Executivo – Fundação RTVE | |
PROF. DR. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX Xxx-Reitor de Administração e Finanças PROF. DR. XXXXXX XXXX XXX XXXX XXXXX - Coordenador do Projeto – | PROF. DR. XXXXXXXX XXXX Diretor UA/ÓRGÃO |
25/01/2021 SEI/UFG - 1399929 - Despacho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO
Certificamos que o plano de trabalho, documento 1399923, parte integrante do contrato nº 284/2020, documento 1399741, está assinado por meio deste despacho.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 24/06/2020, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor, em 25/06/2020, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxx Xxxxx, Coordenador, em 29/06/2020, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, Diretora, em 30/06/2020, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 30/06/2020, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 30/06/2020, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Vice-Reitora, no exercício da Reitoria, em 30/06/2020, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx0000… 1/1