DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo nº 50600.019762/2020-41
Unidade Gestora: Diretoria de Administração e Finanças - DAF.
CONTRATO Nº 519/2021 DE AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE QUE CELEBRAM ENTRE SI, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico
federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, bloco “A”, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pela sua Diretora de Administração e Finanças - Substituta, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7/SSP-SP, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.198.254/0001-17, sediada na SHN Qd. 01, Conjunto A, Bloco A - Le Xxxxxxxx, Xxxx 000 - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Srª. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX portador da Cédula de Identidade RG nº 1862.366 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.019762/2020-41 em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 302/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de 8 (oito) licenças do pacote Adobe Creative Cloud for Teams, por 36 (trinta e seis) meses, para atender as demandas em assuntos relativos à comunicação com criação de material áudio visual do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos (7852955).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 302/2021, e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes no Processo nº 50600.019762/2020-41.
1.4. O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado
e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
1.5. Objeto da contratação:
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Código - CATMAT/CATSER | Quant. | Métrica ou Unidade |
01 | Licenças Software Adobe Creative Cloud for Teams por 36(trinta e seis) meses. | 27502 | 8 | Und. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 107.464,00 (cento e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais).
2.2. Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
2.3. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, art. 62 e 63, ambos da Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017 e itens 6.3.1 e 6.3.2 do Edital.
2.4. Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5. A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços. Portanto, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
I - cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
II - cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU nº 3.037/2009-Plenário, nº 1.696/2010-2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 393003
Fonte: 0100.000000
Programa de Trabalho: 26.126.0032.218T.0001
Natureza de Despesa: 33.90.40.06 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES
PI: R$ 107.464,00 (cento e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais).
3.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO EMPENHO DA DESPESA
4.1. Os recursos necessários ao atendimento da despesa inerente ao presente Contrato estão regularmente inscritos na(s) Nota(s) de Empenho(s) abaixo, correspondente(s) ao exercício em curso:
Nº Empenho | Data | Valor (R$) | Natureza de Despesa (ND) |
Nota de Empenho 2021NE001817 (9292948) | 22/09/2021 | R$ 107.464,00 | 00.00.00 |
4.2. Se a vigência contratual estender-se para o exercício subsequente, será emitida nova nota de empenho.
4.3. O crédito orçamentário e o respectivo empenho para atender a parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, serão indicados por meio de termos aditivos ou apostilamentos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
5.2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sessenta (60) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, dado que se trata de serviço continuado de utilização de programas de informática.
5.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
5.5. A prorrogação somente poderá ocorrer desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I - os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III - o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
IV - a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
5.6. Quando da prorrogação contratual, o CONTRATANTE:
I - realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
II - a pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste Contrato, expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato;
III - se positiva a resposta da CONTRATADA, providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo. Sendo que, esta resposta terá caráter irretratável e, portanto, a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
IV - aplicará a devida penalidade, nos termos deste Contrato, em caso de eventual desistência da CONTRATADA, após expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual; e
V - a seu critério, como faculdade e prerrogativa, poderá proceder à prorrogação do referido Contrato ou dar curso a novo processo de licitação, caso a CONTRATADA manifeste, não ter interesse na referida prorrogação, e venha a se retratar, demonstrando vontade ao prorrogá-lo.
5.7. O CONTRATANTE não prorrogará o Contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea pela Administração Pública, impedida de participar de procedimentos licitatórios ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal ou, ainda, suspensa no âmbito do CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
5.8. A prorrogação do Contrato, quando demonstrada a vantajosidade para o CONTRATANTE, deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à análise jurídica e aprovação da Procuradoria Federal Especializada/PFE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Será exigida a prestação da garantia na presente contratação, conforme as regras estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais e os equipamentos que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pelo CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7.2. A descrição e metodologia de execução dos serviços constam do Termo de Referência da contratação.
7.3. Conforme entendimento da PFE, por meio do Parecer 00269/2021/CCON/PFE- DNIT/PGF/AGU (8449256), deverão ser cumpridas as exigências elencadas no art. 31 da Instrução Normativa/SEDGG-ME nº 1 de 4 de abril de 2019.
8. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
8.2. Caberá à CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/1993.
9. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este Contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
10.2. A CONTRATADA, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à execução dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.3. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
11.1. Por se tratar de solução ofertada à vista, com pagamento imediato após o fornecimento, os preços são fixos e, em hipótese alguma, sofrerão reajustes no decorrer da vigência contratual, conforme item 8 do Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As penalidades e sanções administrativas relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. O CONTRATANTE poderá:
14.5.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
14.5.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
14.6. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
15.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I - na Lei nº 8.666/1993;
II - na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, no que couber; III - demais normativos legais atinentes ao tema.
15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
I - da proposta homologada da CONTRATADA.
II - do Termo de Referência da contratação, item constituinte do Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
17. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília - Seção do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças substituta
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal da Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 01/10/2021, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 01/10/2021, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50600.019762/2020-41 SEI nº 9289502
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 188, segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
DOAÇÃO DAS AERONAVES DOADAS AO AEROCLUBE DE CHAPECÓ
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 519/2021 - UASG 393003 - DNIT
Nº Processo: 50600.019762/2020-41.
Pregão Nº 302/2021. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES..
Contratado: 04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Aquisição de 8 (oito) licenças do pacote adobe creative cloud for teams, para atender as demandas em assuntos relativos à comunicação com criação de material áudio visual do departamento nacional de infraestrutura de transportes..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/10/2021 a 01/10/2024. Valor Total: R$ 107.464,00. Data de Assinatura: 01/10/2021.
. ESPÉCIE | Contrato de Doação da aeronave | |
. PARTICIPES | Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e o Aeroclube de Chapecó | |
. OBJETO | Transferência de Propriedade ao Donatário | |
. DATA DA ASSINATURA E INÍCIO DA VIGÊNCIA | 28/09/2021 | |
. SIGNATÁRIO PELA ANAC | XXXXX XXXXX XXXX | |
. SIGNATÁRIO PELO AEROCLUBE | EDIR DUZ | |
. AERONAVES | VALOR (R$) | PROCESSOS |
. PP-FLZ | 5.686,40 | 00058.031762/2020-44 |
. PP-GSA | 17.332,10 | 00058.031764/2020-33 |
. Simulador ATC 710 NS 8802 | 1.350,65 | 00058.031759/2020-21 |
(COMPRASNET 4.0 - 01/10/2021).
AVISO DE LICITAÇÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
SAF-ANTAQ/Nº 59/2021
INSTRUMENTO: CONT-SAF-ANTAQ/Nº 23/2021. CONTRATANTES: Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ/MF nº 04.903.587/0001-08, e a empresa IMPÉRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 387/2021 - UASG 393003
Nº Processo: 50600012449202081. Objeto: Contratação de empresas para a prestação dos serviços de gestão de frota, sob demanda, a saber: do abastecimento de combustíveis e manutenção preventiva e/ou corretiva; e do serviço de monitoramento, para os veículos que compõem a frota da sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- DNIT.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 04/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxx X. 00 Xxxxx "x" - Xxxxxxxx - Xxxx, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 04/10/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 15/10/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O edital poderá ser obtido na Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações ou por meio dos sítios: xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx/xxxxxxx ..
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 01/10/2021) 393003-39252-2021NE800661
AVISO DE LICITAÇÃO
SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF nº 97.524.585/0001-80. OBJETO: Prestação de serviços terceirizados de Operador de Mídia Audiovisual, com dedicação exclusiva, à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. VIGÊNCIA: 20 (vinte) meses, com início na data de 01.10.2021 e encerramento em 01.06.2023. VALOR TOTAL: R$ 428.872,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional, Elemento de Despesa: 3390.39.59 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto. UNIDADE GESTORA: 682010. GESTÃO: 68201. DATA DA ASSINATURA: 30.09.2021. PROCESSO: 50300.006811/2021-41.
EXTRATO DE CESSÃO
SAF-ANTAQ/Nº 60/2021
INSTRUMENTO: Termo de Cessão e Compartilhamento de Área e Rateio de Despesas n° 1/2021/GR01AF/GR01/SFI-ANATEL. ÓRGÃO GESTOR: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, CNPJ/MF nº 02.030.715/0002-01. ÓRGÃO CLIENTE: Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ/MF nº 04.903.587/0001-08. OBJETO: utilização compartilhada do imóvel identificado no item 1.1, conforme os quadros 1, 2, 3 e 4, como rateio de despesas comuns conforme o quadro 5 e as condições descritas no Projeto Básico (SEI n° 7080534). PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, cujo início passa a contar a partir de 01 de novembro de 2021. VALOR: Gratuito com rateio de despesas. UNIDADE GESTORA: 682010. GESTÃO: 68201. DATA DA ASSINATURA: 22.09.2021. PROCESSO: 50300.010024/2021-01.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2021 - UASG 393001 - ANTT
Nº Processo: 50500.090150/2021-77.
Pregão Nº 10/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Contratado: 18.071.835/0001-06 - PROSPERA SERVICOS DE REFRIGERACAO E
CLIMATIZACAO EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 12 (doze) aparelhos de ar condicionado instalados em locais integrantes da Unidade Regional de Pernambuco -URPE/ANTT.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/10/2021 a 18/10/2022. Valor Total: R$ 27.500,00. Data de Assinatura: 30/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 01/10/2021).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021 - UASG 393001
Nº Processo: 50500058754202129. Objeto: Serviços de administração e gerenciamento de manutenção da frota de veículos da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, em âmbito nacional, visando a manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 04/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - Polo 8 - Xxxxxxx Xxxx - Xxxxxx 0, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 04/10/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 15/10/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXX XXXXXX FORMIGA
Pregoeiro
(SIASGnet - 01/10/2021) 393001-39250-2021NE800143
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo, publicado no DOU nº 187, seção 3, de 1.10.2021, pag. 102. Onde se lê: PROCESSO: 50501.327172/2018-92.
"...RESUMO DO OBJETO: Alteração do prazo de vigência do instrumento supracitado, sem alteração do valor global, até a data de 29 de janieiro de 2021. DATA DA ASSINATURA: 30/09/2021."
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021100400132
132
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Leia-se: "...RESUMO DO OBJETO: Alteração do prazo de vigência do instrumento supracitado, sem alteração do valor global, até a data de 29 de janeiro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 30/09/2021."
RDC ELETRÔNICO Nº 405/2021 - UASG 393003
Nº Processo: 50600615045201749. Objeto: Contratação de empresa para realização de inspeção especial, com elaboração de projeto para manutenção e melhoramentos da Ponte Binacional Brasil / Guiana Francesa, localizada no Km 822,5 da BR-156/AP, na cidade de Oiapoque-AP.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 04/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxx X. 00 Xxxxx "x" - Xxxxxxxx - Xxxx, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-00-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 04/10/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Abertura das Propostas: 26/10/2021 às 15h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Informações Gerais: O edital poderá ser obtido na Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações ou por meio dos sítios: xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx/xxxxxxx ..
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Presidente da Comissão de Licitação
(SIASGnet - 01/10/2021) 393003-39252-2021NE800661
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 052/2021 - Com base
nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https:xxx.xx/xxxx/xxxxxx) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 123.893 (cento e vinte e três mil, oitocentas e noventa e três).
Em 1º de outubro de 2021. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Autoridade de Trânsito
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 375/2021
O DNIT, através da Superintendência Regional no Estado do Amapá, informa que o Pregão Eletrônico nº 375/2021-02 para aquisição de 05 (cinco) veículos automotivos novos, para USO ESTRITO EM ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO, foi decladado FRACASSADO. A Ata de realização do Pregão se encontra à disposição dos interessados nos sítios: xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.
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Superintendente Regional Substituto (SIDEC - 01/10/2021) 390071-39252-2021NE000043