TERMO ADITIVO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
TERMO ADITIVO
Campinas, 22 de agosto de 2022.
TERMO ADITIVO N° 005/2022 AO CONTRATO Nº 012/2018
REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 258/2022 PROCESSO SEI IMA.2018.00001979-16
Finalidade: Prorrogação de vigência, reajuste do valor contratual e alteração da cláusula de condições de pagamento e faturamento.
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº. 48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa BORTOLETTO PUBLICIDADE LTDA, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, CEP 14.021-630, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.070.657/0001-00, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem ADITAR as cláusulas sexta, sétima e décima do contrato em epígrafe, tendo como objeto o abaixo exposto, nos seguintes termos:
OBJETO: Contratação sob demanda, de empresa especializada em prestação de serviços junto à JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) para registro de Atas de Reuniões dos Conselhos Administrativo e Fiscal e das Atas das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, até efetivação dos devidos registros, bem como o registro dos Livros concernentes à sociedade Contratante, para cumprimento da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Fica prorrogada a vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses, contados a partir de 28 de novembro de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL
7.1. Por acordo entre as partes, o valor global estimado passará a ser de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), conforme quadro abaixo, considerando a aplicação do reajuste contratual de aproximadamente 9,23% (nove inteiros e vinte e três décimos por cento) para a próxima vigência contratual.
Atas de Reuniões | Quantidade | Valor Unitário | Total |
Conselho Fiscal | 12 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 |
Conselho de Administração | 12 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 |
Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias | 06 | R$ 400,00 | R$ 2.400,00 |
Registro de Livros | 04 | R$ 400,00 | R$ 1.600,00 |
7.2. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
7.3 O valor global deste contrato não constitui crédito a favor da Contratada, e os serviços serão executados sob demanda, exclusivamente de acordo com a necessidade e conveniência da CONTRATANTE, e assim, o valor contratado serve apenas de previsão orçamentária para amortização dos créditos durante a vigência contratual, de acordo com a conveniência da CONTRATANTE e a efetiva execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
Por solicitação da Gerência Administrativa e de Contratos, através do Memorando Interno da Administração de Contratos nº 090/2022 (6298774) as partes decidem ALTERAR a Cláusula Décima, item 10.1.7 do Contrato, passando sua redação de:
“10.1.7. A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.”
Para:
“10.1.7. A CONTRATANTE terá 07 (sete) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal/fatura, para aceitá-la ou rejeitá-la”.”.
E por estarem de acordo com as estipulações acima, as partes assinam o presente aditivo eletronicamente, na presença de duas testemunhas e ratificam as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretor Presidente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Diretor Administrativo Financeiro
Assinam Eletronicamente pela BORTOLETTO PUBLICIDADE LTDA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - Diretora
Assinam eletronicamente as testemunhas
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - RG: 13.646.478-6 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – RG 48.461.335-2
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 22/08/2022, às 13:14, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Assistente II - Serviços Administrativos, em 22/08/2022, às 17:26, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Assistente II - Serviços Administrativos, em 22/08/2022, às 17:27, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 22/08/2022, às 18:00, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 23/08/2022,
às 15:28, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 6307348 e o código CRC B3F8B20A.
IMA.2018.00001979-16 6307348v2