TERMO DE CONTRATO Nº 018/SMSU/2023 PROCESSO: 6029.2023/0006825-9 PREGÃO ELETRONICO Nº 002/SMSU/2023
TERMO DE CONTRATO Nº 018/SMSU/2023 PROCESSO: 6029.2023/0006825-9 PREGÃO ELETRONICO Nº 002/SMSU/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/SMSU/2023
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA URBANA, CNPJ sob nº 05.245.375/0001-35, sito a Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx – Consolação – CEP. 01301-000 – SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Senhor Secretário Adjunto XXXXXXX XXXXXXX JUNIOR e a empresa TAURUS ARMAS S.A, CNPJ: 92.781.335/0001-0, com sede na Avenida São Borja, nº 2181 – Distrito Industrial – Prédio A, cidade de São Leopoldo - RS – CEP: 93.032-000 – telefones: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste instrumento representada pelo Xxxxxxx Xxxxxxxx Theisen, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Carteira Nacional de Habilitação nº 00204120661, expedida pelo Detran/RS, brasileiro, casado, administrador e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 1063198152, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/RS sob número 84.412, doravante designada simplesmente como CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho publicado em DOC de fls. 226 do dia 17/05/2023, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a “aquisição de pistolas calibre 9mm para atender às necessidades da Guarda Civil Metropolitana”.
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO CATMAT | TIPO | QUANTIDADE |
01 | PISTOLA CALIBRE 9MM | 446820 | UNIDADE | 478 |
1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/SMSU/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O preço do item ofertado é de R$ 5.583,00 (cinco mil quinhentos e oitenta e três reais), perfazendo o total de R$ 2.668.674,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais) e incluem todos os custos, impostos, taxas, benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito fornecimento do objeto deste contrato.
2.2. O pagamento será feito por crédito em conta corrente especificada pelo credor e mantida no BANCO BRASIL S/A, decorridos 30 (trinta) dias a contar da data do adimplemento do objeto contratado e mediante a entrega da respectiva documentação mencionados nos subitens 2.2.1. a 2.2.7., na sede da unidade gestora/requisitante, bem como do atestado de recebimento e aprovação do(s) objeto(s) pela Divisão de Manutenção e Logística da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, mediante renovação das certidões negativas de débitos, a saber.
2.2.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2.2.2. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de terceiro;
2.2.3. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;
2.2.4. Comprovação de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal.
2.2.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
2.2.6. Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com a prestação licitada.
2.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
2.3. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) é a seguinte:
2.3.1. Primeira Via da Nota Fiscal, Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
2.3.2. Cópia reprográfica da Nota de Empenho.
2.3.2.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia (s) mesma (s) deverá (ao) acompanhar os demais documentos citados.
2.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
2.5. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, mediante utilização do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, conforme Portaria SF nº 05 de 05 de janeiro de 2012.
2.6. Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria de Finanças em vigor.
2.7. Os recursos necessários para atender as despesas deste Contrato, onerará a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do vigente orçamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os objetos deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a assinatura do termo de contrato e entrega da nota fiscal do objeto contendo todas as informações necessárias, onde deverá constar a numeração de cada arma fornecida, e a indicação do número destes, a descrição dos materiais, os valores unitários, a quantidade, o valor total, o local da entrega, bem como as demais exigências legais, para que a contratante possa providenciar o registro do objeto em cumprimento a legislação em vigor
3.2. Os produtos deverão ser entregues na Divisão de Arsenal e Equipamentos DAE, situada no Largo Nossa Senhora da Conceição, 88 – Aclimação – São Paulo – SP – XXX 00000-000, por meio de agendamento com a
chefia do setor responsável, de segunda a sexta-feira no horário das 09:00 às 17:00h. Caso seja necessário a contratante alterará o local de entrega.
3.2.1. Contatos para agendamento: (00) 0000-0000 ou 0000-0000; xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. A entrega dos objetos deve ser feita no local acima indicado ou outro local posteriormente definido e por conveniência da contratante.
3.4. O aceite do produto pela contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o objeto deste ajuste, respondendo integralmente perante a Contratante pela sua qualidade e quantidade;
b) Garantir que os bens fornecidos estejam de acordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, bem como sejam adequados ao fim a que se destinam;
c) Xxxxxxxx os bens objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência - ANEXO I do Edital, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
e) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução do contrato;
f) Responder por todo e qualquer dano, que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
g) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo I ao Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do objeto deste contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização deste contrato, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste ajuste, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá a verificação da conformidade dos bens entregues com o objeto contratado, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
j) Receber, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação constante do Termo de Referência – Anexo I ao Edital;
k) Receber, definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
5.2. A fiscalização do contrato pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
5.3. A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto da contratação será recebido pela contratante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, e seu parágrafo primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e na legislação municipal pertinente, em especial quanto ao Decreto Municipal nº 54.873/2014.
6.1.1. O descarregamento do objeto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária, se assim o for.
6.1.2. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/2014.
6.1.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 73 da Lei Federal n° 8.666/1993 e demais normas municipais pertinentes.
6.1.4. No ato da entrega, os produtos serão recebidos pela Contratante, para posterior verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a marca e/ou fabricante declinados na proposta.
6.1.5. Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, não correspondem às especificações do Edital, não conferem com a marca e/ou fabricante declinados na proposta da Contratada ou estão fora dos padrões determinados, eles serão rejeitados e devolvidos, podendo a Administração rescindir a contratação ou determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.1.6. Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Administração poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.1.6.1. Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.2. O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I a este Edital, verificadas posteriormente.
6.3. Havendo inexecução parcial, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
6.4. O recebimento do objeto pelo fiscal de contrato far-se-á mediante recibo, que deverá acompanhar os documentos a serem entregues na Unidade Requisitante para fins de pagamento, conforme Cláusula Sétima.
6.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante deverá:
6.6. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.6.1 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “termo de recebimento definitivo” ou “recibo”, firmado pela Comissão de Recebimento e/ou pelos fiscais de contratos designados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
CLÁUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante fornecimento do material e a entrega na Unidade Requisitante dos documentos discriminados no Clausula 22 do Edital do Pregão 002/SMSU/2023 e o atestado de recebimento e aprovação dos produtos pela Prefeitura.
7.1.1. A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
7.1.2. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.3. Antes do pagamento, a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
7.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
7.3. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
7.3.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.3.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
7.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
7.5. Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/1993 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993.
8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.4. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/1993, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
8.4.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/1993, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
9.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
9.2 Ocorrendo recusa da licitante em assinar a Ata de Registro de Preços ou do Detentor da Ata em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
9.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
9.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 9.2, a critério da Administração.
9.4 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
9.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
9.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
9.4.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total, a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
9.4.4 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do Edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
9.4.5 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
9.4.6 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Xxxxxxxxxx.
9.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
9.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido ao Secretário Adjunto, e protocolizado nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, situada na Rua da Consolação, 1.379 – 8º andar - Consolação – São Paulo – SP – CEP 01301-100, São Paulo - SP, após o recolhimento, em agência bancária, dos emolumentos devidos.
9.6.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
9.6.2 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
9.7 O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração, sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa apenada tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
9.8 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - ANTICORRUPÇÃO
10.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato.
11.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
11.6. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos conforme Lei 8666/93.
11.7. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Processo Administrativo SEI nº 6029.2023/0003825-9.
11.8. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente Termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, de de 20 .
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Adjunto
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXX THEISEN,
Administrador - TAURUS ARMAS S.A
XXXXXXX XXXXXXXX LAZARON
Advogado - TAURUS ARMAS S.A
Testemunhas:
RG: 2102580665
Certificado de Conclusão
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Assinatura concluída | Segurança verificada | 18/05/2023 16:37:23 |
Concluído | Segurança verificada | 19/05/2023 07:54:43 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 25/05/2022 16:04:39 Partes concordam em: Xxxxxxx Xxxxxxxx Theisen
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, TAURUS ARMAS S.A. (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact TAURUS ARMAS S.A.:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
To advise TAURUS ARMAS S.A. of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email
address. xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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To request paper copies from TAURUS ARMAS S.A.
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number.
To withdraw your consent with TAURUS ARMAS S.A.
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. . .
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify TAURUS ARMAS S.A. as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by TAURUS ARMAS S.A. during the course of your relationship with TAURUS ARMAS S.A..