PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 033/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 033/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPABA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPABA e a Pregoeira infra - assinada, designada pela Portaria nº. 019/2021, de 05 de Janeiro de 2021, torna público nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Lei Complementar nº. 123/2006, do Decreto Municipal nº. 003/2011 e da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, com as respectivas alterações posteriores, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço global, para a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento térmico e destinação final de resíduos de serviços de saúde pertencentes aos grupos (A, B e E), em conformidade com o anexo I deste edital conforme Anexo I, que faz parte integrante do presente edital, juntamente com os demais anexos.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
LOCAL: Prefeitura Municipal de Ipaba, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro DIA: 24 de maio de 2021
HORÁRIO: 14h00m
1- Caso não haja expediente na data acima mencionada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este pregão serão realizados no primeiro dia útil seguinte.
2- No dia, hora e local mencionado no preâmbulo, terá início a sessão do pregão, com o seguinte roteiro:
2.1 - Credenciamento dos representantes legais dos licitantes;
2.2 - Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes contendo as propostas e a documentação;
2.3 - Abertura dos envelopes proposta e exame da conformidade das propostas para com as exigências do edital;
2.4 - Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;
2.5 - Realização dos lances verbais;
2.6 – Abertura do envelope documentação do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação;
2.7 – Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, se não houver manifestação da intenção de interposição de recurso.
3- Os licitantes presentes serão intimados das decisões do Pregoeiro durante a sessão, as quais serão lavradas em ata, inclusive o resultado final.
4- A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas licitantes interessadas em participar do certame pelo telefone (00) 0000-0000, até o 2º (segundo) dia útil que
anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes proposta e documentação.
5- A resposta do pregoeiro ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota no Hall da Prefeitura Municipal de IPABA.
DA LEGISLAÇÃO QUE REGE O PRESENTE PREGÃO
O Edital da presente licitação pública reger-se-á pelas seguintes normas legais:
6.1 – Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2 – Lei Complementar nº. 123/2006.
6.3 – Decreto nº 003, de 22 de janeiro de 2011 regulamenta e pregão no Município;
6.4 – Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores – Lei de Licitações.
6.5 – Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 – Código de defesa do consumidor.
6.6 – Demais exigências deste edital e seus anexos.
CONDIÇÕES DO OBJETO
6- A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento térmico e destinação final de resíduos de serviços de saúde pertencentes aos grupos (A, B e E), especificados no Anexo I deste Edital.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8- Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
8.1 – Poderão participar deste Pregão, somente as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, utilizando-se como fundamento a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 48, inciso I e suas alterações posteriores que detenham de atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
8.2 – Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos nos itens relativos à documentação.
9- Não poderão participar deste pregão:
9.1 – As licitantes suspensas em contratar com a Prefeitura Municipal de IPABA;
9.2 – Licitantes que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
DO PROCEDIMENTO
10- No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão recebidos os documentos de credenciamentos e aberta pelo Pregoeiro em sessão pública destinada ao recebimento da declaração de habilitação, e ao recebimento e abertura dos envelopes proposta e documentação.
10.1 – Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante:
a) retardatária, a não ser como ouvinte; ou
b) que não apresente a declaração de habilitação.
10.2 – Será aplicada a penalidade prevista no item PENALIDADES deste edital ao licitante que fizer declaração falsa.
11- No horário indicado para início do pregão o licitante deverá apresentar ao Pregoeiro documento comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para pratica de todos os demais atos relativos a este pregão.
11.1 – Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal do licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.
12- No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a declaração de que o licitante reúne condições de habilitação, e os envelopes proposta e documentação procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes proposta, realizando os seguintes procedimentos:
12.1 – Exame de conformidade da proposta, consistindo em conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital, e desclassificação das que não atendam às exigências do instrumento convocatório;
12.2 – Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10 % em relação ao menor preço; ou
12.3 – Seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
12.3.1 – havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado mesmo preço;
12.4 – Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais dos licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
12.5 – Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
13- Uma vez iniciada a abertura do envelope proposta, não serão permitidas quaisquer retificações.
14- Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais dos licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a começar pelo licitante detentor da proposta de maior preço, e as demais, pela ordem decrescente de preços ofertados.
14.1 – A desclassificação da proposta da licitante importa sua exclusão das fases subseqüentes;
14.2 – Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15- O licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
16- Após os lances verbais e definida a ordem de classificação, o Pregoeiro passará para análise da documentação do licitante vencedor.
17- O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as sanções previstas no item PENALIDADES deste Edital e demais cominações legais.
16.1 – Não será permitida complementação de documentos posteriormente à sessão.
16.2 – O pregoeiro poderá conferir os documentos disponíveis em sítios eletrônicos oficiais.
18- Incube ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem, durante a realização deste pregão:
17.1 – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
17.2 – Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
17.3 – Adjudicar o objeto deste pregão ao licitante vencedor, detentor da proposta considerada como a mais vantajosa, após constatado o atendimento das exigências deste Edital, se não houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro;
17.4 – Receber, examinar e instruir os recursos contra as suas decisões, relativamente a este pregão;
17.5 – Encaminhar ao executivo municipal o processo relativo a este pregão, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com o licitante vencedor.
19- Se não houver tempo suficiente para abertura do envelope proposta, e abertura do envelope documentação em um único dia, ou ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
18.1 – A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após a etapa competitiva de lances verbais;
18.2 – Os envelopes não abertos serão rubricados no fecho pelo pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes, e ficarão sob a guarda do pregoeiro até nova reunião, oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
20- Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
21- Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e facultativamente pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão deste pregão.
22- Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes documentação não caberá classificar os licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
23- È facultativo ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
23.1 – Neste caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
24- A adjudicação deste pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
24.1 – Se não houver manifestação do licitante de sua intenção do interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do pregão;
25- A abertura dos envelopes proposta e documentação, será realizado sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes. Em caso de recusa da assinatura da ata pelos representantes do licitante presente ao ato, tal circunstância será lavrada em ata.
26- Da ata relativa a este pregão constarão os nomes dos representantes credenciados dos licitantes, da análise das propostas, dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação do licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros necessários.
DO CREDENCIAMENTO
27- O representante legal do licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes proposta e documentação relativa a este pregão.
28- Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
29- Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada representante legal do licitante deverá entregar ao pregoeiro, simultaneamente, além do credenciamento e da declaração de habilitação, a proposta escrita e a documentação em envelopes separados fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
PREGÃO Nº. 015/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPABA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 – XXXXXX IPABA
LICITANTE:
CPF:
PROPOSTA – ENVELOPE Nº. 01
PREGÃO Nº. 015/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPABA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 – XXXXXX
IPABA LICITANTE:
CPF:
DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02
DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº. 01
30- A proposta contida no Envelope nº. 01 deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
30.1 – De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada;
30.2 – Fazer menção ao número deste pregão e conter o nome comercial do licitante, o CPF, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, devendo fazer referência ao banco, a agência e respectivos códigos e o nº. da conta para efeito de emissão de nota de emprenho e posterior pagamente.
30.3 – Indicação expressa dos serviços a serem prestados.
30.4 – Indicação de preços;
30.5 – Indicação dos prazos;
30.6 – Quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante.
31- Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
31.1 – Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros aritméticos;
31.2 – A falta de data e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “proposta” e “documentação” com poderes para esse fim.
DOS PREÇOS
32- O licitante deverá indicar o preço unitário e total global, fixos e irreajustáveis.
33- No(s) preço (s) cotado (s) deverá (ão) estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento dos produtos, bem, assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
34- A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
34.1- Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
DOS PRAZOS
35- O licitante vencedor ficará obrigado a fazer a prestação dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado da data de assinatura do contrato.
36- As propostas deverão ter validade mínima de 15 (quinze) dias corridos, contados da data estabelecida no preâmbulo deste pregão para recebimento dos envelopes proposta e documentação.
37- Caso os prazos de que tratam as condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
38- Decorrido o prazo de validade fixado no edital, sem a solicitação de prorrogação de prazo ou a convocação para assinatura do contrato ou retirada do documento equivalente, ficam os concorrentes liberados dos compromissos assumidos.
DO TIPO DE LICITAÇÃO
39 - A presente licitação é do tipo de menor preço global face ao disposto no art. 4°, inciso X, da Lei Nº.10.520/2002.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
40 - Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com fundamento nos incisos I e II do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, as propostas que:
40.1 - Apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e
40.2 – Não atenderem às exigências contidas no edital deste Pregão. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
42 - Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os preços unitários por produto e o global da proposta.
42.1- Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo de indicado no Anexo I;
42.2- Caso haja alguma divergência entre os quantitativos indicados na proposta e o indicado no Anexo I, o Pregoeiro reserva-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da proposta.
43 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
44 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a material e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
45 - Ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
46 - O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de IPABA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
47 - Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
48 - Encerrada a análise das propostas apresentadas, em conformidade com as exigências contidas neste edital, o Pregoeiro classificará o licitante autor da proposta de menor preço global e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço global ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais dos licitantes participem da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocados todos os licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
48.1- O licitante oferecerá lance verbal sobre o menor preço global.
49 - Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido no item anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos três menores preços sucessivos, por item, dispostos em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais dos licitantes participem da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
50 - Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
50.1- Será considerada como mais vantajosa a oferta de menor preço unitário por item (Ou global quando previsto no edita/), proposto e aceito
51 - Aceita a proposta de menor preço unitário por item, será aberto o envelope documentação, contendo os documentos de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
51.1- O Pregoeiro deverá negociar diretamente com o licitante detentor da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço.
52 - Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital, também quanto à habilitação, será o respectivo licitante declarado vencedor.
DO DESEMPATE
53 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 2
54- O licitante interessado em participar deste Pregão deverá apresentar os respectivos documentos a seguir relacionados, dentro do Envelope n° 02, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes.
54.1 - Quando Pessoa Jurídica:
54.1.1- Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx;
54.1.2- Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista
a). Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
b) Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade com a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
54.1.3 – QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar Licença de Operação para transporte dos resíduos sólidos de serviço de saúde – RSSS, classe I contendo veículos licenciados, conforme legislação vigente;
b) Licença de operação para tratamento por incineração dos resíduos sólidos de serviço de saúde – RSSS classe A B e E, conforme legislação vigente em nome da licitante;
c) Licença de operação para destinação final em aterro industrial classe I e II dos resíduos sólidos de serviço de saúde – RSSS, conforme legislação vigente; o destino final em aterro industrial classe I e II poderão ser na forma de subcontratação. Em caso de subcontratação, deverá ser apresentada cópia autenticada do contrato com a empresa subcontratada.
d) Certidão de registro de pessoa física (como sanitário ou ambiental) e jurídica junto ao CREA.
e) Licença Ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997.
f) Cadastro Técnico Federal emitido pelo IBAMA.
55 - Prova de regularidade econômico-financeira:
55. 1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica.
56 – Todos os licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº. 02 os documentos específicos para a participação neste pregão, devendo ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes:
57 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, quando do anúncio do vencedor pelo Pregoeiro, implicará decadência desse direito, devendo o Pregoeiro adjudicar o objeto às vencedoras.
58 -Manifestada e registrada a intenção do licitante de interpor recurso contra decisões do Pregoeiro, caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata.
58.1 - O recurso será recebido por memorial dirigido ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para, em querendo, apresentem a impugnação de seus termos, através de contra-razões, no prazo de 3 (três) dias, contados do término do prazo do recorrente, cuja intimação se dará na sessão do pregão.
59 - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e, caso não seja dado provimento, caberá ao Prefeito Municipal (Ou a outra autoridade constante do regulamento expedido por decreto regulamentando o pregão) a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
60- A despesa inerente á execução do objeto da presente licitação correrá por conta das seguintes dotações:
02.03.01.10.301.0005.2.030.3.3.90.39 – 116
DAS PENALIDADES
61 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste pregão, a Prefeitura Municipal de IPABA, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções:
61.1 – Advertência;
61.2 – Multa de 10% sobre o valor total dos serviços desta licitante, no caso de inexecução total do objeto deste pregão, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
61.3 – Multa de 10 % sobre o valor total dos serviços desta licitante, e não prestados, no caso de inexecução parcial do objeto deste pregão, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
61.4 – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de IPABA, pelo prazo de te 2 (dois) anos;
61.5 – Atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo proposta e aceito;
61.6 – Não prestação dos serviços, caracterizando – se a falta se a prestação não se efetivar dentro do prazo estabelecido na proposta;
62 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 5(cinco) anos, garantindo o direito de ampla defesa, enquanto perduraram os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
62.1 – Descumprir com as obrigações estabelecidas neste edital;
62.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
62.3 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste pregão;
62.4 – Não mantiver as condições da proposta, injustificadamente;
62.5 – Deixar de assinar o instrumento de contrato ou se recusar a retirar a nota de empenho;
62.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
62.7 – Comportar-se do modo inidôneo;
62.8 – Fizer declaração falsa;
62.9 – Cometer fraude fiscal.
DAS CONTRATAÇÕES
63 - Os licitantes incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
64 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
65 - O licitante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente;
66 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas;
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
67 – O Município estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de contrato, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade, através da Secretaria Municipal de Saúde ou quaisquer outros meios.
DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
68 – Os serviços deverão ser prestados nos locais e horários conforme especificados no anexo I, em dia de expediente normal, no horário das 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas.
DO PAGAMENTO
69 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal após à prestação dos serviços, mediante comprovante de realização dos procedimentos assinados por servidor da
Secretaria Municipal de Administração, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, previamente será emitido nota de empenho.
69.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em dez dias após a data de sua apresentação válida;
69.2 - O pagamento será feito através de cheque nominativo ou depósito bancário em conta corrente em nome da Contratada.
70 - Nenhum pagamento será efetuado á licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
71 – Havendo interesse da Prefeitura Municipal de Ipaba, o valor inicial atualizado da aquisição poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, ficando o licitante vencedor a manter as mesmas condições licitadas.
71.1 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
72 – Qualquer pessoa física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos providencias ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de ate 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
73 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição.
74 – Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste pregão.
DAS CONDIÇÕES FINAIS
75 – Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar o Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (31) – 0000-0000, em horário comercial, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
DOS ANEXOS
76 – São parte integrante deste edital os seguintes anexos:
XXXXX X – Termo de referencia (Memorial descritivo do objeto); XXXXX XX – Modelo de proposta
ANEXO III – Minuta do contrato;
XXXXX XX – Modelo de declaração que não emprega menores; ANEXO V – Modelo de carta de credenciamento;
ANEXO VI – Declaração de Habilitação;
DO FORO
77 – As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Ipatinga, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ipaba, 10 de maio de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA.
1 – Do objeto
1.1. O presente termo de referência tem como objeto Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento térmico e destinação final de resíduos de serviços de saúde pertencentes aos grupos (A, B e E).
.
2 – Justificativa da contratação
2.1. Faz-se necessária a contratação destes serviços para atender as demandas das unidades de saúde na coleta, transporte, tratamento térmico e destinação final de resíduos de serviços de saúde pertencentes aos Grupos (A, B e E), conforme normais e classificadas de acordo com as Resoluções Conama 358/05 e RDC Anvisa 306/04.
3 - Especificações técnicas
3.1. Abaixo as descrição e quantidades dos serviços a serem adquiridos, as quantidades são uma estimativa de consumo anual, podendo ser menor e ou maior, conforme se apresenta a demanda.
3.1. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Item | Quant. | Unid. | Descrição |
01 | 12 | Meses | Contratação De Empresa Especializada Em Prestação De Serviços Em Coleta, Transporte, Tratamento Térmico E Destinação Final De Resíduos De Serviços De Saúde Pertencentes Aos Grupos (A, B e E), Provenientes De Suas Operações Produtivas Normais E Classificadas De Acordo Com As Resoluções Conama 358/05 E Rdc Anvisa 306/04 (300 Kg Mensal). |
02 | 1000 | Kg | Peso Excedente A Franquia Mensal |
4 - Critérios de Aceitação dos serviços:
4.1. A coleta será realizada de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, nas Unidades de Saúde do Município abaixo relacionados:
1- Unidade de saúde Central e PSF do Centro
2- PSF do bairro São José e PSF do bairro Paraiso 3- PSF do bairro Bela Vista
4- PSF do bairro Nossa Senhora das Graças
4.2. A coleta será realizada de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, nas Unidades de Saúde do Município abaixo relacionados:
1 – PSF do Distrito de Vale Verde 2 – PSF do Distrito de Boacha
5 - Dotações orçamentárias
5.1. As despesas serão acobertadas pelas dotações orçamentárias abaixo: 02.03.01.10.301.0005.2.030.3.3.90.39 - ficha 116
6. Procedimento de Fiscalização:
6.1. A prestação de serviços será fiscalizada que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2. O acompanhamento e a fiscalização do CONTRATO ficarão a cargo da MUNICIPAL DA SAÚDE a senhora XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, a qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da vigência do contrato.
6.3. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou a terceiro, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, e a presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da Contratada na sua execução.
6.4. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constante da proposta da Contratante, objeto deste Contrato.
7. Prazo de Execução do Contrato:
7.1. O prazo de vigência deste 12 (doze) meses da ata de registro de preços.
8. Penalidades Aplicáveis:
8.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) multas, ficando estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
I – 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega, até o 30° (trigésimo) dia, sobre o valor total processado/empenhado;
II – 20% (vinte por cento) sobre o valor total processado/empenhado, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual;
III – 30% (trinta por cento) sobre o valor total processado/empenhado, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
IV – 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato no caso da adjudicatária recusar em assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
c) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
d) rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos;
e) suspensão temporária do direito de licitar com o Município;
f) indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
g) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
h) a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do Contrato;
i) O atraso injustificado na entrega do objeto;
j) O desatendimento reiterado das determinações da Fiscalização;
l) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela Fiscalização;
m) A decretação de falência da Empresa Vencedora;
n) A dissolução da sociedade jurídica da Empresa Vencedora.
o) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa Vencedora, que prejudique a execução do Contrato;
p) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
q) A supressão de serviços, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite estabelecido em Lei;
r) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos previstos em Lei;
s) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do Contrato;
t) ocorrendo a rescisão, será observado e aplicado o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
8.2. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.3. Extensão das Penalidades: A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
a) retardarem a execução do contrato;
b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
9. Cronograma Físico-Financeiro de desembolso
9.1. A coleta será realizada de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, nas Unidades de Saúde do Município abaixo relacionados:
1- Unidade de saúde Central e PSF do Centro
2- PSF do bairro São José e PSF do bairro Paraiso 3- PSF do bairro Bela Vista
4- PSF do bairro Nossa Senhora das Graças
9.2. A coleta será realizada de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, nas Unidades de Saúde do Município abaixo relacionados:
1 – PSF do Distrito de Vale Verde 2 – PSF do Distrito de Boacha
9.3. O pagamento será efetuado do primeiro até decimo quinto dias úteis, pelo Departamento de Finanças do Município, por processo legal, após a devida comprovação do fornecimento e apresentação dos documentos fiscais devidos.
9.4. Para a execução do pagamento a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível, em nome da Prefeitura Municipal de IPABA, CNPJ n.º 66.229.543/0001-93, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
9.3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante no almoxarifado, que somente atestará a entrega dos produtos e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
9.4 havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante do MUNICÍPIO e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
9.5. Nos preços unitários e totais dos serviços, deverão estar incluídos todos os encargos tributários, fiscais, trabalhistas, sociais, transporte, bem como tudo que influenciar no preço final dos mesmos.
9.6. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do licitante vencedor com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II, "d", da Lei nº. 8.666/93, mediante a apresentação de memória de cálculo e demais documentos comprobatórios da revisão solicitada.
10 – Documentos para habilitação:
10.1. O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
10.1.1. Prova de habilitação jurídica:
10.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.1.1.5. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx;
10.1.2. Prova de regularidade fiscal e trabalhista:
10.1.2.1. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
10.1.2.2. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
10.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
10.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
10Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.1.3. Prova de regularidade econômico-financeira:
10.1.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica.
10.1.4. Prova de qualificação técnica:
10.1.4.1. Atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica
(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços objeto desta licitação.
10.1.4.2 - Apresentar Licença de Operação para transporte dos resíduos sólidos de serviço de saúde – RSSS, classe I contendo veículos licenciados, conforme legislação vigente;
10.1.4.3 - Licença de operação para tratamento por incineração dos resíduos sólidos de serviço de saúde – RSSS classe A B e E, conforme legislação vigente em nome da licitante;
10.1.4.4 - Licença de operação para destinação final em aterro industrial classe I e II dos resíduos sólidos de serviço de saúde – RSSS, conforme legislação vigente; o destino final em aterro industrial classe I e II poderão ser na forma de subcontratação. Em caso de subcontratação, deverá ser apresentada cópia autenticada do contrato com a empresa subcontratada.
10.1.4.5- Certidão de registro de pessoa física (como sanitário ou ambiental) e jurídica junto ao CREA.
10.1.4.6 - Licença Ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997.
10.1.4.7 - Cadastro Técnico Federal emitido pelo IBAMA.
8.1.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas 10ituações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante.
11.0 - Obrigações do município
11.1. Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a) exercer ampla fiscalização dos serviços;
b) fornece todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto.
12.0 - Obrigações da licitante vencedora
12.1. Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes do contrato a ser celebrado, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente, na execução do mesmo, bem como se responsabilizar pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e/ou FGTS, sob pena de retenção dos créditos a que tiver direito.
12.2. Cumprir as determinações do MUNICÍPIO no que concerne à execução do contrato.
12.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do contrato, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
12.4. Tomar os cuidados necessários quanto à entrega dos produtos, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o MUNICÍPIO, todo aquele que julgar fora da especificação constante do objeto do contrato.
12.5. Permitir a fiscalização por parte do MUNICÍPIO, o qual poderá, inclusive, recusar aqueles produtos que estiverem em desacordo com os termos do contrato ou instrumento equivalente, devendo ser devolvidos imediatamente pelo responsável pelo recebimento e substituídos por outros que atendam aos padrões de qualidade, sendo que a reincidência do fato poderá levar a suspensão do fornecimento, sem que caiba qualquer indenização à licitante vencedora;
13 - Condições gerais
13.1. A Licitante Vencedora não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do Município ou sua qualidade de licitante vencedora em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão contratual;
13.2. A llicitante vencedora não poderá, também, pronunciar-se em nome do Município à imprensa em geral sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
Ipaba-MG, 22 de abril de 2021
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 033/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ABERTURA DA HABILITAÇÃO/PROPOSTA COMERCIAL: 24/05/2021 ás 14:00horas.
Senhora Pregoeira,
Temos a honra de encaminhar a esta Comissão nossa Proposta Comercial para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento térmico e destinação final de resíduos de serviços de saúde pertencentes aos grupos (A, B e E), solicitada através do Pregão 015/2021 Processo 033/2021.
ITEM | QUANT | UND | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 12 | Meses | Contratação De Empresa Especializada Em Prestação De Serviços Em Coleta, Transporte, Tratamento Térmico E Destinação Final De Resíduos De Serviços De Saúde Pertencentes Aos Grupos (A, B e E), Provenientes De Suas Operações Produtivas Normais E Classificadas De Acordo Com As Resoluções Conama 358/05 E Rdc Anvisa 306/04 (300 Kg Mensal). | ||
02 | 1000 | Kg | Peso Excedente A Franquia Mensal | ||
Valor total: |
Prazo de validade da proposta: Condições de pagamento: Prazo de entrega:
Local e data
Carimbo e assinatura
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Licitatório N°: 033/2021 Pregão Presencial Nº: 015/2021
Termo de contrato que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Ipaba e a empresa , tendo como objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento térmico e destinação final de resíduos de serviços de saúde pertencentes aos grupos (A, B e E).
Aos dias do mês de de 2021, a Prefeitura Municipal de Ipaba, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 66.229.543/0001-93, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXXXX Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente na sede deste município de Ipaba - MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o licitante , residente à , na cidade de , Estado de , portadora do CPF nº. , RG , daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato decorrente do Processo Licitatório nº.: 033/2021, Modalidade Pregão nº.: 015/2021, regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento térmico e destinação final de resíduos de serviços de saúde pertencentes aos grupos (A, B e E), conforme descrição abaixo:
ITEM | QUANT | UND | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 12 | Meses | Contratação De Empresa Especializada Em Prestação De Serviços Em Coleta, Transporte, Tratamento Térmico E Destinação Final De Resíduos De Serviços De Saúde Pertencentes Aos Grupos (A, B e E), Provenientes De Suas Operações Produtivas Normais E Classificadas De Acordo Com As Resoluções Conama 358/05 E Rdc Anvisa 306/04 (300 Kg Mensal). | ||
02 | 1000 | Kg | Peso Excedente A Franquia Mensal | ||
Valor total: |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO – A execução do contrato será feita de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO – Se durante a execução contratual emergir a necessidade de prestação de serviços eventuais relacionados com o objeto contratual, fica a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta da licitação os acréscimos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato, sendo remunerados com os reajustes previstos, mediante Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO - O presente contrato terá início com a assinatura do mesmo e término em 31 de dezembro de 2021. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, o sujeita às penalidades legalmente estabelecidas (Art. 87da 8.666/93)
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS - A Contratada se obriga a executar o presente contrato, de acordo com as cláusulas aqui previstas e aquelas que foram estabelecidas pelo Edital, realizando os serviços de inteira credibilidade e dentro das normas estabelecidas pela Secretaria de Administração , bem como acatar todas as sugestões que a Contratante fizer, dede que não altere o preço final do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO - A fiscalização da execução do contrato será efetuada pela Secretaria de Administração, ou, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir rigorosamente o previsto no Edital e no instrumento de contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES: DA CONTRATADA – A contratada assumira
integral responsabilidade por danos causados à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços em desconformidade com as exigências estabelecidas e responderá pelos prejuízos materiais ou pessoais caudados por eventuais danos resultantes de negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionado da contratada, isentando o Contratante de todas as reclamações que possam surgir subseqüentes ao contrato.
É de responsabilidade exclusiva da Contratada o pagamento de qualquer multa ou sanção, bem como de qualquer imposto ou taxa devidos, seja pela inexecução ou má execução do contrato.
A contratada se obriga ainda a prestar os serviços ao Município a partir da ordem de Serviço emitida pelo Senhor Prefeito;
Observar os regulamentos, normas especificas e demais determinações passadas pela contratante. Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do contrato de prestação de serviços.
Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que porventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES - A contratada ficará sujeita às penalidades e multas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
Atraso até 10 (dez) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
8.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá garantida a previa defesa, aplicar ao contrato as sansões previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados.
8.2 – Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
8,3 – Aplicadas as multas, a administração descontará do primeiro pagamento que fizer à contratada, após a sua imposição.
8.4 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – Constitui motivo para rescisão deste contrato as causa prevista nos arts, 77,78,79 da lei 8.666/93.
A decretação de falência, o pedido de concordata, a liquidação ou dissolução da licitantes contratada. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DECIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS- as despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação:
CÓDIGOS DAS DOTAÇÕES |
02.03.01.10.301.0005.2.030.3.3.90.39 ficha 116 |
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO- o presente contrato
tem o valor de R$ ............(.............), que é o constante da proposta comercial apresentada pela Contratada. A execução dos serviços será parcelada de acordo com a necessidade da secretaria de Administração e o pagamento será efetuados pela contratante em até 10 (dez) dias após fechamento do mês da prestação dos serviços. A contratada devera apresentar as notas fiscais correspondentes, que serão atestadas pelo setor contábil. Deverão ser computados no preço todos os custos e tributos incidentes sobre os serviços a serem realizados.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE – Não haverá reajusta nos preços propostos pelo licitante, por força da lei 8.880/94 que introduziu o Plano real.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS – integra este contrato, para todos os fins e efeitos legais, além do que ficou expresso no instrumento de licitação retro aludido, a proposta da Contratada aceita pela Contratante.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Ipatinga - MG, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Ipaba - MG, de de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: Nome: CPF:
Nome: CPF:
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Eu , brasileiro, , portador do CPF, Residente na Rua , nº , na cidade de , Estado de Minas Gerais, representante legal do licitante , CPF: DECLARO, para os devidos fins de prova junto ao Processo Licitatório nº 033/2021 e para fins do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalvamos que os menores a partir de 14(quatorze) anos se encontram na condição de aprendiz.
Por ser verdade firmo a presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
, de de 2021.
Representante Legal
CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
(local), de de 2021.
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPABA
O Pregoeiro,
Pela presente, fica credenciado o Sr. , portador da Cédula de Identidade nº , expedida em / / e CPF nº , para representar o
licitante , portador do CPF sob o nº
, no Pregão nº 015/2021, a ser realizado em 24/05/2021, nessa Prefeitura, ás 14:00 horas, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive poderes para formular ofertas e lance de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto a desistência de interpô-los.
Atenciosamente
Assinatura e carimbo do representante legal
OBSERVAÇÕES:
1- A carta de credenciamento deverá ser confeccionada em papel timbrado da licitantes, assinada pelo seu representante legal, com poderes para constituir mandatário e COM ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL;
2- Esta carta deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes(Proposta de Preços ou habilitação)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (modelo)
EDITAL DE PREGÃO Nº 0115/2021
(nome do licitante), portador (a) do CPF sob o nº. ,
residente a (endereço completo), interessada (o) em
participar do Pregão Nº. 015/2021, instaurado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IPABA, em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VII, da Lei nº. 10.520/02, DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
Obs.: Deverá ser assinalado UM dos campos abaixo, conforme se enquadre:
( ) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação, referentes à licitação em epígrafe;
( ) Na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe;
( ) Na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, encontra-se em situação regular de habilitação referente à licitação em epígrafe, ressalvada a existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal, comprometendo-se a promover a sua regularização caso se sagre vencedora do certame (Art. 43, §2º da Lei nº. 123/2006), e por isso requer a concessão do prazo de 02 (dois) dias úteis (Art. 43, §1º da Lei nº. 123/2006) para tal regularização, pelas razões descritas abaixo :
Local e data Atenciosamente
Assinatura e carimbo do representante legal