CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito as partes, de um lado a LUCROS & PERDAS CONTABILIDADE LTDA, com sede nesta capital à Praça Professor Xxxxx Xxxxx nº 131 – Xx. Xxxxx Xxxxxx – XXX.00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.970.615/0001-53 e no C.R.C. sob nº 2.SP.012.796/0-3, doravante denominada “CONTRATADA”, do outro lado a CBDN - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS NA NEVE, com sede à Rua Pequetita, 145 – 1º andar – conj. 14, em São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.148.288/0001-17, doravante denominada “CONTRATANTE”, ambas as partes atuando por seus representantes legais que a este subscrevem, têm entre si ajustada a celebração do presente Contrato de Fornecimento de Serviços Contábeis (“Contrato”), regido pelas cláusulas e condições a seguir aduzidas:
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE de serviços contábeis, nos termos da proposta comercial (Anexo) apresentada para participação em licitação vencida pela mesma em 30 de Janeiro de 2017.
1.1.1 A proposta em anexo é complemento do presente instrumento, portanto, parte integrante deste contrato, onde serão pactuados os serviços em espécie e demais condições inerentes à sua execução pela CONTRATADA.
1.2 - O objeto do presente contrato inclui, mas não se limita a:
1.2.1 Serviços contábeis: realização de serviços na área contábil tais como conciliação das contas contábeis, apuração de balancetes mensais e apuração do balanço anual;
1.2.2 Serviços fiscais: realização de serviços na área fiscal tais como elaboração das guias de tributos municipais e federais, elaboração da DCTF e DACON, elaboração da DIRF anual, atualização das Certidões Negativas e atendimento de possíveis fiscalizações municipais;
1.2.3 SISCOSERV: entrega mensal de relatório de remessas ao exterior de acordo com a regulamentação e sistema SISCOSERV;
1.2.4 Serviços na área federal: realização de serviços na área federal tais como elaboração da DIPJ anual e atendimento de possíveis fiscalizações federais.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações contidas neste contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
2.1.1 Efetuar os pagamentos resultantes deste contrato nas datas acordadas;
2.1.2 Fornecer à CONTRATADA as informações indispensáveis à prestação dos serviços objeto do presente contrato;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações contidas neste contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1 Realizar os serviços de acordo com as normas estabelecidas para atividades de seu ramo de atuação;
3.1.2 Executar as atividades descritas na cláusula primeira desse Contrato, objetivando atender os interesses e necessidades da
CONTRATANTE, de acordo com a legislação vigente e com as boas práticas de mercado;
3.1.3 Obter todas as autorizações, permissões e licenças necessárias à prestação dos serviços ora contratadas;
3.1.4 Fornecer todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços e proteção de seus prepostos;
3.1.5 Reportar-se à pessoa indicada pelo CONTRATANTE, devendo atender às suas solicitações e/ou instruções;
3.1.6 Assumir total responsabilidade pelos atos de seus funcionários, prepostos ou autorizados perante o CONTRATANTE e a terceiros;
3.1.7 Responsabilizar-se por todas as despesas e prejuízos que causar ao CONTRATANTE em razão de negligência, imperícia ou imprudência na execução dos serviços;
3.1.8 Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais por prejuízos havidos e originados da execução de suas obrigações e que possam ser arguidas contra o CONTRATANTE por terceiros;
3.1.9 Cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução deste contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais a ele relacionadas;
3.1.10 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, e eventuais acidentes de trabalho, respondendo por si, por seus sucessores, empregados, prepostos, contratados ou de qualquer forma autorizados.
3.1.11 Responsabilizar-se pelos acidentes de trabalho causados a seus empregados e profissionais que prestarão os serviços objeto do presente contrato;
3.1.12 Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de adimplência com os encargos previdenciários,
trabalhistas e tributários incidentes sobre suas atividades e funcionamento;
3.1.13 Indicar um integrante de seus quadros para coordenar as atividades da sua equipe.
3.2 Em hipótese alguma haverá vínculo empregatício entre os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato e o CONTRATANTE, quer sejam prestadores de serviços, empregados, prepostos da CONTRATADA ou por qualquer forma por ela credenciados ou autorizados, permanecendo os mesmos vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam subordinados.
3.2.1 Não obstante a total desvinculação trabalhista explicitada no item 3.2 acima, na hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte de empregados da CONTRATADA diretamente contra o CONTRATANTE ou mesmo solidariamente, obriga-se a CONTRATADA a ressarcir ao CONTRATANTE o valor despendido por esta, devidamente corrigido desde a data do efetivo desembolso, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios.
3.3 O CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, quando não forem prévia e expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.
3.4 Todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA são de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
3.5 A CONTRATADA é diretamente responsável pelos atos de seus empregados e prepostos, bem como pelos terceiros por ela contratados ou de qualquer forma autorizados ou credenciados.
4. DO PRAZO
4.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01 de fevereiro de 2017 e término em 31 de janeiro de 2018, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, sem prejuízo de ambas as partes, caso haja manifestação expressa, em até 30 (trinta) dias ante do encerramento da vigência deste Contrato.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 Pelos serviços objeto do presente contrato a CONTRATADA receberá o valor global de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), valor a ser pago em parcelas mensais até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, conforme descrito abaixo:
5.1.1 Fevereiro a Outubro de 2017: R$ 2.000,00 (dois mil reais por mês)
5.1.2 Novembro e Dezembro de 2017: R$ 3.000,00 (três mil reais por mês)
5.1.3 Janeiro de 2018: R$ 2.000,00 (dois mil reais por mês)
5.2 A remuneração estipulada no item 5.1 será reajustada a cada 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, pelo índice IPCA, da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
5.3 Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas para a execução dos serviços, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras. Os preços supracitados são completos e suficientes para pagar a totalidade dos serviços ora contratados, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA.
5.4 Na hipótese de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela empresa CONTRATADA, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, inclusive a título de reajuste ou encargos financeiros.
5.5 Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com
a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
5.6 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por elas não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
5.7 A CONTRATADA não terá o direito e o CONTRATANTE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pela CONTRATADA junto à rede bancária como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
6. DA RESCISÃO
6.1 O contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
6.1.1 a critério do CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação do CONTRATANTE de pagar por serviços futuros, cabendo à CONTRATANTE arcar com o pagamento pelas prestações vencidas e pelos serviços já prestados e ainda não remunerados, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação;
6.1.2 se, esgotado o prazo previsto na notificação mencionada no item 7.5, abaixo e qualquer das partes não tiver cumprido integralmente a obrigação inadimplida.
6.2 As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra,
seja a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
6.3 Os motivos de força maior definidos por lei e que justifiquem a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências apresentadas intempestivamente.
6.4 O presente contrato é irretratável, e obrigará, além das Partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do mesmo.
6.5 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito e a exclusivo critério da parte inocente, na hipótese de descumprimento de qualquer item ou cláusula prevista no mesmo, desde que haja prévia notificação.
7. MULTAS e SANÇÕES
7.1 Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa moratória;
c) Suspensão temporária.
7.1.1 Advertência: Caso a CONTRATADA, por si, seus empregados ou prepostos, descumpra qualquer condição técnica, jurídica ou comercial estabelecida neste contrato ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, serão notificados para que cumpram, dentro dos prazos previstos na tabela abaixo para a regularização do inadimplemento.
7.1.2 Multa moratória: caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações elencadas neste contrato, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada para
que cumpra a obrigação inadimplida dentro de um prazo estabelecido na notificação, ficando desde já fixada multa moratória diária, calculada pro rata die, de um 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato.
7.1.3 Suspensão temporária: na condição do contrato ser rescindido, a CONTRATADA estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pelo CONTRATANTE e , por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
7.2 A penalidade prevista no subitem (b) será devida desde a data do recebimento, por parte da CONTRATADA, da referida notificação, até o integral cumprimento da obrigação ou o fim do prazo na notificação, o que ocorrer primeiro.
7.3 A multa prevista no subitem (b) pode ser aplicada concomitantemente à penalidade do subitem (a).
7.4 A cobrança da multa prevista no item 7.1.2 será realizada sem prejuízo de cobrança pelas perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE.
7.5 Na hipótese do inadimplemento previsto no item 7.1, “b”, acima, passados 05 (cinco) dias ou findo o prazo da notificação referido no item 7.2 acima, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondentes a 10% (dez por cento) do valor total da proposta apresentada pela parte inadimplente.
7.6 A parte que exigir a pena convencional prevista nesta Cláusula 7.3, acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
7.7 A cobrança das multas acima previstas será realizada sem prejuízo de cobrança de indenização pelas perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE.
7.8 a CONTRATADA poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pelo CONTRATANTE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses pelo descumprimento de qualquer disposição estabelecida nas cláusulas de Confidencialidade e disposições gerais deste contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização pelas perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE.
7.9 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter ou abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
8. DA INTEGRALIDADE DO TERMO
8.1 Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
8.2 O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
8.3 A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
9. DA CESSÃO
9.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, a quem quer que seja, o contrato que vier a ser assinado ou quaisquer benefícios, interesses, direitos ou obrigações decorrentes do mesmo, sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE.
10. DAS COMUNICAÇÕES
10.1 Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE | CONTRATADA |
10.2 As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção ou (iii) transmitidas por fax se, nesta última hipótese, verificar-se a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
10.3 Qualquer alteração no endereço, número de fax ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
11. DA CONFIDENCIALIDADE
11.1 A CONTRATADA obriga-se, por si, seus empregados, preposto, agentes ou representantes, a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CONTRATANTE, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
11.2 A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a:
(a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas; e
(b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das Informações que tenha
eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase de execução dos serviços, bem como a qualquer tempo após a conclusão dos serviços.
11.3 Não serão consideradas informações confidenciais:
(a) Informações que já eram de domínio público na ocasião em que foram recebidas do CONTRATANTE, ou passem a ser de domínio público sem infringir as obrigações ora assumidas; ou
(b) Informações cuja revelação tenha sido previamente autorizada por escrito pelo CONTRATANTE;
(c) Informações que já eram de conhecimento da CONTRATADA na ocasião em que foram recebidas do CONTRATANTE e não tenham sido adquiridas direta ou indiretamente pela CONTRATADA como confidenciais; ou
(d) Informações cuja revelação seja exigida por lei, regulamento ou decisão administrativa, judicial ou arbitral; sendo certo, no entanto, que, neste caso, a parte que recebeu a informação confidencial deve notificar imediatamente a outra Parte, por escrito, de tal obrigação de divulgação, e divulgar apenas a quantidade de informação confidencial que seja indicada por advogado como obrigatória, a fim de cumprir a lei, regulamento ou decisão administrativa, judicial ou arbitral que tenha determinado a divulgação; ou
(e) Informações que tenham sido reveladas para terceiros para fins de execução deste Contrato.
11.4 Todos os originais e cópias de documentos e informações técnicas identificadas como informações confidenciais permanecerão como propriedade exclusiva do CONTRATANTE durante todo o tempo, devendo ser devolvidos imediatamente a este por ocasião do término do presente Contrato.
11.5 No caso do CONTRATANTE descobrir ou vir a tomar conhecimento, por que meio for, de qualquer violação contratual por parte do CONTRATADO ou qualquer terceiro a ele ligado e que possa ter tido acesso a informações e ou documentos confidenciais ao CONTRATADO confiados, poderá demandar imediatamente o retorno dos documentos confidenciais que estiverem em sua
posse, cabendo ainda indenização por quaisquer danos, custos, perdas ou responsabilidades legais sofridos, inclusive honorários advocatícios e demandas de terceiros, resultantes de qualquer falha em cumprir este acordo.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA será informada pelo CONTRATANTE de suas políticas de Ética, Normas de Conduta e demais Políticas e Procedimentos, devendo observá-las, respeitá-las e fazer respeitá-las.
12.2 Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
13. DO FORO
13.1 As partes elegem o Foro Central de São Paulo/SP como único competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e acordados, os contratantes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para todos os fins de direito.
São Paulo, 31 de Janeiro de 2017