CONVITE Nº. 02/2017
CONVITE Nº. 02/2017
Tipo de Licitação: Menor Preço Global Processo nº 024/2017 – GLC
Edital nº 010/2017
A Câmara Municipal de Jacareí, por solicitação do Departamento Requisitante, através da Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria nº 060/2017, faz saber que realizará licitação na modalidade CONVITE, nos seguintes termos:
1- OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mudança de local de instalação de infraestrutura de rádios enlaces IP’s; mudança de local de instalação de torre de infraestrutura metalizada em treliça, que comporta: recepção de micro-ondas de enlace de áudio e vídeo analógico em 7GHz, haste com para-raios tipo FRANKLIN e luz de balizamento; mudança de local de instalação de Rack de equipamentos.
2- DA VISITA TÉCNICA
A visita técnica dar-se-á nos seguintes termos:
a) Somente poderá ser acompanhada por profissional capacitado, apto ao exame técnico do objeto e, mediante carta de credenciamento encaminhada pela empresa, com poderes para efetuar questionamentos em nome da mesma;
b) A data e horário da visita deverão ser agendados com o Sr. Xxxxx Xxxxx, através do telefone (12) 0000- 0000 e poderá ser realizada entre os dias 11 e 15 de setembro de 2017. A visita técnica será realizada nos locais abaixo, na mesma data e horário agendados:
• Edifício América – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX (local onde se encontram instalados os equipamentos);
• Edifício Premium Office Tower – Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX (local para onde serão transferidos os equipamentos);
• Torre de Transmissão da TV - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxx, Xxxxxxx/XX.
c) Para a visita, o profissional supra deverá estar presente no local e até o horário previamente agendado, sendo que não serão consideradas licitantes aquelas empresas cujos representantes chegarem intempestivamente, ou, ainda, tempestivamente, mas em local distinto daquele indicado, destacando-se ainda que não há margem de tolerância para o horário agendado;
d) No decorrer da visita deverão ser vistoriados e examinados o local, os equipamentos e condições da execução do futuro contrato, quando serão também efetuados os questionamentos técnicos específicos relativos ao objeto da licitação, bem como obtidas todas informações necessárias para elaboração de sua proposta e esclarecidas eventuais dúvidas de execução contratual.
e) Eventuais questionamentos e observações que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser apresentados durante a visita técnica deverão ser formalmente respondidos pelo responsável do setor competente da Câmara, sendo auxiliado, se o caso, dos demais órgãos técnicos competentes. Essa resposta constará, expressamente, nos autos do procedimento licitatório;
f) A resposta deverá ser encaminhada a todas as licitantes em até, no máximo, o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, de modo que haja prazo suficiente para eventual interposição de impugnação (artigo 41, § 2º, Lei nº 8.666/93).
g) Após a visita técnica, será entregue ao responsável pela empresa o ATESTADO DE PARTICIPAÇÃO EM VISITA TÉCNICA, que deverá ser apresentado junto aos documentos de habilitação da empresa.
3- RELAÇÃO DE ANEXOS:
• Anexo I - Objeto/Termo de Referência
• Anexo II - Preço Estimado
• Anexo III - Proposta Comercial
• Anexo IV – Minuta Contratual
• Anexo V – Dados Contratuais
• Anexo VI – Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII/CF
• Anexo VII – Declaração de ME/EPP
• Anexo VIII - Manifestação de interesse na licitação
4- DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Os envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta Comercial deverão ser apresentados até às 9h, do dia 28/09/2017, para protocolo junto ao Departamento de Licitações e Contratos e serão abertos pela Comissão de Licitações às 9h, do mesmo dia, em sessão pública, no Auditório da Câmara Municipal de Jacareí. Os envelopes deverão conter a seguinte especificação:
À CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
A/C.: Presidente da Comissão de Julgamento de Licitações Sra. XXXXXXX X. XXXXX
Convite nº 02/2017
Envelope 1 – Documentos de Habilitação
Nome Da Empresa: _ Representante Legal:
À CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
A/C.: Presidente da Comissão de Julgamento de Licitações Sra. XXXXXXX X. XXXXX
Convite nº 02/2017
Envelope 2 – Proposta Comercial
Nome Da Empresa: _ Representante Legal:
4.1- Para efeito de protocolo de documentos, fica consignado que o horário de expediente nas dependências da Câmara Municipal de Jacareí é das 07h30m às 12h e das 13h30m às 17h, junto à Gerência de Licitações e Contratos.
4.2- A simples participação da licitante através da apresentação dos envelopes gera a presunção de que:
4.2.1- recebeu e tem pleno conhecimento de todos os elementos técnicos, das condições gerais e particulares da licitação, e possui informações suficientes para apresentação de sua proposta bem como integral cumprimento do contrato, não podendo invocar qualquer desconhecimento como condição impeditiva;
4.2.2- está ciente da total sujeição da licitante aos termos desta Carta-Convite, seus anexos, importando em concordância com os mesmos;
4.2.3- sua proposta engloba todos os materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, bem como toda e qualquer despesa necessária para execução do contrato nos termos apresentados na licitação;
4.2.4- assume integralmente a responsabilidade sobre os materiais e equipamentos adquiridos e utilizados para execução do contrato, tanto no que se refere ao seu pagamento, quanto a sua qualidade e produtividade;
4.2.5- responde perante a Administração pelos serviços eventualmente contratados per si, como se fossem executados por ela própria, sendo que qualquer contratação nesse sentido dependerá de prévia e expressa autorização da Administração.
4.3. EM SEPARADO DOS ENVELOPES, de modo a viabilizar a capacidade de intervenção da empresa proponente, deverá ser apresentada procuração para o representante da licitante, observado o seguinte:
4.4. em se tratando de procurador por instrumento particular, neste deverá constar no mínimo os poderes necessários para sua intervenção no decorrer do procedimento licitatório, devendo, ainda, estar com firma reconhecida, bem como acompanhada de documentação que possibilite a verificação de que o outorgante possui competência para delegar poderes;
4.5. em se tratando de instrumento público, bastará a apresentação do traslado ou cópia autenticada;
4.6. no caso de sócio proprietário da empresa, deverá ser apresentada cópia autenticada do contrato social com todas suas alterações ou da última, desde que consolidada;
4.7. no caso de participação de cooperativas ou quaisquer outros tipos de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, seu representante deverá apresentar documentação comprobatória de que detém poderes para agir em nome da entidade;
4.8. será indeferido o credenciamento do representante sempre que não forem apresentados os documentos necessários à sua correta identificação ou quando for verificado que não possui poderes suficientes para praticar atos no decorrer da sessão;
4.9. em qualquer dos casos o representante deverá identificar-se perante a Comissão de Licitações, sendo que a inobservância dos termos deste item não impedirá a participação da
licitante na licitação, mas inviabilizará a sua capacidade de manifestação no decorrer da sessão;
4.10. nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma pessoa jurídica licitante, sendo-lhe possível, entretanto, fazer-se acompanhar de mais um elemento que lhe dê assessoramento técnico - o qual não poderá contudo manifestar-se no decorrer da sessão.
5- DA BASE LEGAL e RESERVA DE RECURSOS
5.1.- Esta licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Nos casos de controvérsia no tocante à eventual interpretação da norma, aplicar-se-ão os princípios gerais que regem o procedimento licitatório, conforme artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal. A modalidade de licitação adotada tem por fundamento o previsto no artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o tipo de licitação está em conformidade com o disposto no artigo 45, § 1º, inciso I, da citada Lei.
5.2- A despesa estimada em R$ 17.766,67 (dezessete mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) será atendida através da dotação orçamentária nº 01.01.01.01.031.0001.2003.3.3.90.39.00.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1- Podem participar desta licitação pessoas jurídicas convidadas ou interessadas;
6.1.1- Entende-se por convidadas àquelas notificadas pela Câmara Municipal de Jacareí para retirar o Convite;
6.1.2- Entende-se por interessadas àquelas que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário designados para a entrega dos envelopes, nos termos do §3º do art. 22 da Lei n] 8.666/93.
6.2- Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; e
f) Não convidadas e que não atenderem o disposto no subitem 5.1.2.
6.3- As licitantes que desejarem enviar seus envelopes por via postal (com AR, Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço: Xxxxx xxx xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, Xxx 00000-000, aos cuidados da Presidente da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, Sra. Xxxxxxx X. Xxxxx, colocando os Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação e nº 02 – Proposta Comercial, devidamente identificados, dentro de um único envelope.
7- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1- Para habilitação na licitação será exigida comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal, conforme discriminado abaixo, apresentados em envelope fechado e devidamente lacrado, indevassável, trazendo em seu exterior os dizeres de identificação da licitante e aqueles pré-estabelecidos nesta Carta-Convite.
7.2- Todos os documentos farão parte integrante do processo de licitação, devendo ser apresentado em uma única via e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia legível autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, desde que não contrarie eventuais determinações constantes no corpo do próprio documento.
7.3- Todos os documentos supra referidos deverão ser redigidos em português, ressalvando-se expressões técnicas de uso corrente, de forma perfeitamente legível, sem rasuras, borrões, emendas, entrelinhas, omissões ou mesmo partes essenciais escritas à margem dos textos.
7.4- No caso de documentos produzidos em outro país, deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
7.5- Para o procedimento licitatório será considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento, bem como respeitada a especificação relativa à Certidão Negativa de Falências e Concordatas, quando exigível, a qual deverá ter sido expedida com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
7.6- Em todas as hipóteses referidas nesta Carta-Convite, não serão aceitos protocolos ou documentos com data de validade vencida.
7.7- A Comissão de Licitações autenticará as cópias dos documentos apresentados, desde que devidamente acompanhado de seu original.
7.8- Toda documentação da licitante deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá fornecer o bem ou prestar os serviços, quer seja matriz, quer seja filial (artigo 75, § 1º, Lei nº 10.406/02).
7.9- Todos os documentos apresentados em sede de habilitação não deverão conter rasuras ou emendas; não serão aceitos documentos incompletos, contendo vícios ou defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento.
7.10- A licitante que vier a efetivar o contrato com a Câmara Municipal de Jacareí será obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que trata esta Carta- Convite.
7.11- A documentação relativa à habilitação é a seguinte:
a) registro de empresário, se o caso, na forma do artigo 967 do Código Civil Brasileiro;
b) ato constitutivo, estatutos ou contrato social em vigor (consolidado ou não) com suas últimas alterações, devidamente registrados no caso de sociedades comerciais; quando sociedades por ações, tais documentos deverão estar acompanhados da ata regularmente arquivada da Assembleia da última eleição de seus administradores; quando se tratar de outros tipos de pessoa jurídica cujo corpo diretor seja designado por meio de ata, cópia desta também deverá ser apresentada;
c) prova de inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente;
e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos;
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei nº 12.440/11);
i) Declaração de Microempresa (Anexo VII), no caso de microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), de que cumpre com os requisitos legais necessários para a obtenção do tratamento favorecido;
j) Para as licitantes que se enquadrarem na condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), deverá ser apresentada declaração informando que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no artigo 3º, § 4º, incisos I a X, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (artigo 3º, § 6º, Lei Complementar nº 123/06);
k) A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da LC nº 123/2006, poderá caracterizar o crime de falsidade ideológica, previsto no Artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Licitação;
l) Declaração da empresa, em via original, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, atendendo ao inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, previsto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (anexo VI);
m) Atestado de Capacidade Técnica, como comprovação de aptidão da empresa para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, através de declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
n) declaração indicando o nome da(s) pessoa(s) responsável(is) para formalização do contrato, na qual deverá constar a nacionalidade, estado civil, cargo que ocupa na empresa, número e órgão emissor da cédula de identidade (RG), número do CPF e endereço residencial completo, conforme Anexo V, sendo que:
n.1. quando não se tratar do(s) próprio(s) representante(s) legal(is) da empresa, nos termos do contrato social, além da declaração supra deverá ser apresentada também procuração específica com poderes para formalização de contratos;
n.2. a falta de apresentação da declaração especificada neste item não inabilitará a licitante, implicando tão somente que o contrato a ser formalizado com a licitante vencedora será redigido em nome do(s) representante(s) legal (is) da empresa.
o) atestado de participação na visita técnica.
8- PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1- As empresas caracterizadas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que pretendem participar da presente licitação, deverão apresentar declaração nos termos do Anexo VII desta Carta-Convite e farão jus aos benefícios da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), regulamentada pelo Decreto Federal n° n° 8.538/2015;
8.2- As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.2-1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
8.2-2. A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9- DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1- No dia, horário e local estabelecidos nesta Carta-Convite, e na presença dos interessados, será declarado pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações o início da sessão de abertura dos envelopes, quando, então, serão credenciadas as licitantes ou os seus representantes que se fizerem presentes, nos termos aqui delineados.
9.1.1. A ausência de procurador ou pessoa credenciada, bem como a falta de apresentação de procuração, não implicará na inabilitação da licitante ou desclassificação de sua proposta, entretanto impossibilitará sua capacidade de intervenção no decorrer da sessão.
9.1.2- Não serão consideradas licitantes e, por conseguinte não poderão participar do certame, as empresas que não tenham participado da visita técnica nos moldes já descritos nesta Carta-Convite, conforme deverá ser verificado em ata anteriormente lavrada e devidamente encartada nos autos do procedimento licitatório (caso tenha sido exigida no preâmbulo a realização de visita técnica);
9.1.3- Fica facultado à Comissão de Licitações, a qualquer momento, para a adequada análise e julgamento da documentação e da proposta apresentadas, consultar técnicos ou especialistas na área do objeto da licitação, sendo vedada a inclusão de novos documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos envelopes;
9.1.4- Na hipótese de ocorrer a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, fica facultado à Comissão de Licitações fixar o prazo de três dias úteis para que estas apresentem nova documentação ou proposta;
9.1.5- A abertura dos envelopes sempre ocorrerá em sessão pública e seu conteúdo será examinado e rubricado pelos representantes das licitantes, desde que credenciados, bem como pelos membros da Comissão de Licitações;
9.1.6- Havendo necessidade, a Comissão de Licitações decidirá acerca da suspensão da sessão, para diligências, dando ciência aos presentes e consignando em Ata as razões da suspensão;
9.1.7- A Comissão de Licitações realizará a verificação de conformidade da documentação apresentada em relação às exigências de habilitação contidas no item 6 da Carta-Convite e seus subitens;
9.1.8- Após a análise da documentação a Comissão divulgará os nomes das empresas licitantes habilitadas à fase seguinte da licitação;
9.1.9- Da habilitação ou inabilitação caberá recurso na forma da Lei Licitatória e nos termos desta Carta-Convite;
9.1.10- Havendo desistência expressa e pessoal de todas as licitantes do direito de interpor recursos quanto ao resultado da análise supra, o que constará em ata, a Comissão de Licitações procederá na mesma sessão ou em outra que vier a ser fixada, a abertura dos envelopes seguintes, exclusivamente das licitantes habilitadas.
10- DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1- Para o julgamento das propostas será observado pela Comissão de Licitações, no que couber, o disposto no artigo 44 e seguintes da Lei nº 8.666/93;
10.2- Serão consideradas para julgamento apenas as propostas comerciais apresentadas de acordo com as condições estabelecidas nesta Carta-Convite, sendo desclassificadas as que não estiverem em conformidade, assim como as que apresentem irregularidades, vícios ou defeitos que dificultem ou impossibilitem seu entendimento ou julgamento;
10.3- Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o especificado nesta Carta-Convite, que apresentarem preços excessivos (tendo como parâmetro o Anexo II - Preço Estimado) ou manifestamente inexequíveis, salvo se, quanto aos preços unitários, houver justificativa técnica de composição dos preços aceita pelo setor técnico competente;
10.4- Em caso de divergência entre o preço unitário e o valor total da proposta apresentada pela licitante, fica facultado à Comissão de Licitações proceder a operação matemática necessária para se obter coerência na proposta, devendo ser levado em consideração o preço unitário proposto, o qual servirá de base para quaisquer resultados obtidos, bem como para efeito de posterior contratação, sendo que a ausência de preço unitário, quando exigido expressamente para composição do preço total, será causa de desclassificação da proposta;
10.5- Quando a proposta for apresentada por cooperativa, a mesma deverá ser objeto de equalização, o que se dará mediante o acréscimo ao valor ofertado do percentual que será devido pela Câmara Municipal de Jacareí (tomador dos serviços) a título de contribuição previdenciária, equivalente a 15% (quinze por cento);
10.6- A Comissão de Licitações poderá, a qualquer tempo, solicitar às licitantes a composição de preços de serviços e/ou materiais/equipamentos, bem como demais esclarecimentos que julgar necessários;
10.7- No tocante ao preço estimado, se for comprovado através de nova pesquisa que o preço estabelecido na Carta-Convite está em discordância com o efetivamente praticado no mercado, este poderá, a critério da Administração, ser atualizado;
10.8- Após a avaliação das propostas comerciais, a Comissão de Licitações procederá a classificação das propostas das licitantes, seguindo ordem decrescente de vantajosidade;
10.9- Antes da classificação final deverá ser verificado se houve a ocorrência de empate ficto ou de empate técnico entre duas ou mais propostas, devendo ser observado o seguinte:
10.10- No caso de equivalência dos valores (empate técnico) apresentados por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta (artigo 45, inciso III, Lei Complementar nº 123/06 e alterações);
10.11- Uma vez analisadas e classificadas as propostas, bem como resolvidos eventuais casos de empate, a Comissão divulgará o resultado, bem como eventual desclassificação por não preenchimento dos requisitos mínimos estabelecidos nesta Carta-Convite.
11- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Câmara Municipal de Jacareí, através de boleto, depósito ou transferência bancária, em até 05 (cinco) dias úteis posteriores ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser emitida após o recebimento do Termo de Recebimento Definitivo;
b) Os preços contratados terão seus valores fixados em reais, não comportando reajuste. Ao se constatarem erros ou rasuras na Nota Fiscal ou Fatura de serviços, não ocorrerá a incidência de correção monetária, juros ou multas, até que sejam efetuadas as devidas correções;
c) O atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE implicará o acréscimo de juros moratórios à fração de 0,033% ao dia, salvo a incidência no item 11, “b”, que desobriga o pagamento de correção monetária, juros ou multas pela CONTRATANTE.
12- DA CONTRATAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
12.1- A contratação do objeto licitado dar-se-á mediante a assinatura do Contrato ( Anexo IV) em estrita conformidade com o disposto em lei, e dele farão parte esta Carta-Convite e a proposta vencedora, bem como quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório;
12.2- O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura, sendo sua eficácia condicionada à publicação oficial deste contrato, produzindo seus efeitos até o cumprimento de todas as obrigações assumidas;
12.3- Regularmente convocada para assinar o CONTRATO, à adjudicatária cumprirá fazê- lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o qual sua omissão caracterizará não atendimento do prazo de assinatura contratual, sujeitando-a à penalidade contida no disposto no §1º do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como àquela do Art. 3º, I, do Ato da Mesa nº 05/2016, que estabelece multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da obrigação não cumprida e tomando por base a proposta apresentada e ainda às demais penalidades previstas na referida Lei e alterações posteriores;
12.4- A Ordem de Serviços deverá ser retirada pela CONTRATADA em até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato;
12.5- O prazo de entrega do objeto da licitação é de até 90 (noventa) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviços pela Contratada;
12.6- Após a entrega dos serviços, a conclusão da instalação e seu funcionamento, a empresa contratada protocolará requerimento à Câmara Municipal de Jacareí, solicitando a emissão do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data do requerimento, pelo Departamento Responsável, após a vistoria e constatação de que foram entregues, conforme pactuados e de que se encontram em perfeitas condições estabelecidas na Carta Convite e seus anexos. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido em até 15 (quinze) dias úteis, após a constatação de que foram feitos todos os reparos necessários e estando, o objeto, plenamente operacional.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obrigará a:
a) Entregar o objeto contratado nas condições definidas no Anexo I – Termo de Referência;
b) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório;
c) Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/93;
d) Prestar à Câmara Municipal de Jacareí todas as informações necessárias ou solicitadas sobre o objeto ora licitado.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Câmara Municipal de Jacareí se obrigará a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e comunicar à Contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
b) Pagar o preço ajustado, sob pena de, em caso de eventual atraso no adimplemento da obrigação, sujeitar-se ao pagamento de juros moratórios nos termos do item "10”, alínea “c”", sem prejuízo do disposto no art. 78, inciso XV, da Lei Federal n° 8.666/93;
c) Após a entrega dos serviços, a conclusão da instalação e seu funcionamento, a Contratante deverá emitir o Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data do requerimento protocolado pela Contratada. A Contratante emitirá, ainda, o Termo de Recebimento Definitivo, após a constatação de que foram feitos todos os reparos necessários e estando, o objeto, plenamente operacional.
15- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
15.1 A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas na Carta- Convite, sujeitando-se às penalidades constantes da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado na Carta-Convite para a retirada da Ordem de Serviços ou no atraso quanto ao prazo de entrega dos serviços, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Impedimento do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Jacareí por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
d) A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
e) Ser declarada inidônea, não podendo licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção descrita no item 14.1, alínea “c)
15.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Jacareí depois da instauração do competente Processo Administrativo, com a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
15.3. A notificação ocorrerá pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
15.4. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
15.5. As multas, a critério da CONTRATANTE, poderão ser cobradas cumulativamente. As definições, sanções e penalidades contidas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 são recepcionadas em sua extensão e amplitude, como se aqui transcritas, devendo ser observadas.
16- DA RESCISÃO
16.1- O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, atendido o disposto na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666/93 e considerando especialmente as seguintes hipóteses:
I - O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, prazos ou projetos;
II - Cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, prazos ou projetos;
III - A lentidão no seu cumprimento, levando a Câmara a considerar a impossibilidade da execução do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado do fornecimento;
V - Subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, ou incorporação, que não serão admitidas durante a vigência do contrato;
VI - A decretação de falência ou concordata da firma ou a insolvência civil de qualquer de seus sócios;
VII - A dissolução da sociedade;
VIII - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
IX - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
X - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
17- IMPUGNAÇÕES À CARTA-CONVITE
17.1 A interposição de eventuais impugnações à Carta-Convite deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações e protocoladas junto à Gerência de Licitações e Contratos, dentro do horário normal de expediente, observado o seguinte (artigo 41, §§ 1º e 2º, Lei nº 8.666/93):
17.1.1. Será franqueado aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de impugnações até seu término, vista aos autos do processo desta licitação, em local e horário a ser indicados pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações;
17.1.2. Para efeitos de contagem do prazo para impugnação será considerada licitante toda e qualquer empresa que, tendo ou não retirado a Carta-Convite, possua condições de atender o objeto licitado;
17.1.3. A impugnação interposta por licitante, nos termos da Lei Licitatória, deverá ser protocolada em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação;
17.1.4. Qualquer cidadão, desde que tenha adequado fundamento, também é parte legítima para apresentar impugnação à presente Carta-Convite, devendo protocolizar seu pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sendo que, neste caso, a resposta à impugnação será encaminhada em até três dias úteis;
17.1.5. Os demais casos de impugnação obedecerão aos procedimentos e prazos estipulados no art. 109, § 6º, da Lei 8666/93, devendo observar, no que cabível, o disposto neste Título;
17.2. A interposição de impugnação por licitante não a impedirá de participar do certame, possuindo efeito suspensivo apenas no tocante aos atos que estejam diretamente relacionados à matéria impugnada;
17.3. Não serão consideradas impugnações encaminhadas por intermédio de fax ou através de e-mail, nem tampouco aquelas corretamente apresentadas, mas recebidas intempestivamente ou em local distinto do indicado.
18- DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Câmara Municipal de Jacareí poderá, a qualquer momento, revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
18.2. É facultada à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos documentos de habilitação ou das propostas comerciais;
18.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes;
18.4. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de quaisquer outros meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis (artigo 93, Lei nº 8.666/93);
18.5. Qualquer tentativa de uma licitante influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, a Comissão de Licitação no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação;
18.6. Antes do aviso oficial do resultado desta licitação não serão fornecidas, a ninguém, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas;
18.7. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório;
18.8. Os envelopes 2 – PROPOSTA das empresas “inabilitadas”, depois de transcorrido o prazo de interposição de recursos ou julgados os recursos interpostos, serão devolvidos aos interessados, mediante recibo, ou destruídos, se não retirados em até 15 (quinze) dias após o encerramento do certame;
18.9. Na contagem de prazos, tanto para fins de licitação quanto para fins de contratação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, observado o seguinte (artigo 110 e parágrafo único, Lei nº 8.666/93):
18.9.1. Serão sempre considerados dias consecutivos, exceto quando expressamente haja disposição em contrário;
18.9.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente nas dependências da Câmara Municipal de Jacareí;
18.9.3. O mesmo princípio será aplicado para os casos de contagem regressiva de prazos, devendo ser considerado como horário limite o fim do expediente do dia imediatamente anterior ao do final dessa contagem.
18.10. Será franqueada vista dos autos a qualquer interessado sempre que os mesmos estiverem disponíveis para tanto na Gerência de Licitações e Contratos;
18.10.1. Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito, devendo a mesma ser encaminhada à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações;
18.11. O veículo oficial de divulgação da Câmara Municipal de Jacareí é o “Boletim Oficial do Município de Jacareí”, distribuído semanalmente, e através do qual dar-se-á toda a publicidade obrigatória relativa à licitação (artigo 6º, inciso XIII, Lei nº 8.666/93);
18.11.1. Fica constituído como obrigação das licitantes o acompanhamento das publicações contidas no Boletim Oficial do Município de Jacareí;
18.11.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na Imprensa Oficial seja obrigatória, a critério da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações tais decisões poderão também ser divulgadas da seguinte forma:
a) nas sessões de abertura de envelopes;
b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
18.11.3. A disponibilização do Boletim Oficial do Município de Jacareí se dá através da forma impressa, podendo ser retirado gratuitamente na Gerência de Atendimento ao Cidadão (Protocolo) da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XX, nas dependências da Câmara Municipal de Jacareí, situada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XX, bem como ser acessado através do site do Município de Jacareí, através do seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
18.12. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, em especial a Consultoria Jurídica, e as decisões da Comissão serão ratificadas pela autoridade superior.
18.13. Para conhecimento do público expede-se a presente Carta-Convite o qual, além de encaminhado às empresas convidadas, será afixado de forma resumida no quadro de avisos situado no pavimento térreo da Câmara Municipal de Jacareí (artigo 22, § 3º, Lei nº 8.666/93).
Xxxxxxx, xx xx 0000.
Xxxxxxx Xxxxxxx C. Mota | Djanira X. Xxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
Secretária | Presidente da CPJL | Membro |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Licitações e Contratos Interina
CONVITE nº 02/2017
ANEXO I
Fls 01/05
Anexo I – Termo de Referência
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mudança de local de instalação de infraestrutura de rádios enlaces IP’s; mudança de local de instalação de torre de infraestrutura metalizada em treliça, que comporta: recepção de micro-ondas de enlace de áudio e vídeo analógico em 7GHz, haste com para-raios tipo FRANKLIN e luz de balizamento; mudança de local de instalação de Rack de equipamentos.
JUSTIFICATIVA: A mudança de local da repetidora amplia o alcance e capacidade de enlace de transmissão ao vivo pelo carro link da TV Câmara, uma vez que o prédio para o qual serão transferidos os equipamentos permite uma área de propagação do sinal muito maior.
1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1. Dos requisitos gerais para os serviços de mudança de local, configuração e testes de aceite dos enlaces instalados:
1.1.1. Todos os equipamentos e acessórios necessários para mudança dos locais de instalação devem ser fornecidos pela Contratada;
1.1.2. A Contratada deverá viabilizar para o Contratante a aferição da velocidade dos Rádios IP’s instalados.
1.2. Dos serviços de mudança de local das estruturas, configuração e testes de aceite dos enlaces instalados:
1.2.1. Dos serviços de mudança de local das estruturas:
Praça dos Três Poderes, 74 - CEP: 12 . 327 - 901 - Caixa Postal 228 - Tel. : ( 12 ) 3955 - 2252 - Fax: ( 12 ) 3955 . 2286 Site: www. xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
Fls 02/05
a) O prazo de entrega do objeto da licitação é de até 90 (noventa) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviços pela Contratada;
b) O fornecimento e a passagem de cabos (fiação interna para ligação entre o quadro de DG “distribuição geral” e a sala em que os equipamentos serão acomodados nas localidades) será de responsabilidade da Contratada. A infraestrutura física da rede interna para viabilizar a passagem de cabos será de responsabilidade do Contratante;
c) A Contratada deverá realizar a mudança do sistema composto por dois enlaces de rádio IP descritos da seguinte forma:
Rádio 1:
Localização: Câmara Municipal de Jacareí, situada à Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
Características Técnicas:
•Latitude: 23°18’20.00”S
•Longitude: 45°58’27.58”O
•CBT: 574m
•HCI: 20m
•Parábola: 60cm
Este rádio permanecerá na mesma coordenada.
Rádios 2 e 3:
Localização: Edifício América, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. Características Técnicas:
•Latitude: 23°18’2534”S
•Longitude: 45°58’5.93”O
•CBT: 572m
•Altura do prédio: 65m
•HCI: 67m
•Parábolas: 60cm
Praça dos Três Poderes, 74 - CEP: 12 . 327 - 901 - Caixa Postal 228 - Tel. : ( 12 ) 3955 - 2252 - Fax: ( 12 ) 3955 . 2286 Site: www. xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
Fls 03/05 Estes 02 (dois) rádios serão transferidos para o Edifício Premium Office Tower, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
Rádio 4:
Localização: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxx, Xxxxxxx/XX. Características Técnicas:
•Latitude: 23°15’36.81”S
•Longitude: 45°58’8.90”O
•CBT: 564m
•HCI: 30m
•Parábola: 120cm
Este rádio permanecerá na mesma coordenada.
d) A Contratada deverá realizar a mudança do sistema composto por torre estaiada de 06 (seis) metros (dois módulos em treliça de três metros). A mesma torre comporta:
•Conversor de recepção para micro-ondas, fabricante LINEAR, modelo FAR7G0000;
•Refletor parabólico sólido, 7GHZ-55cm sólida, fabricante IDEAL ANTENAS, modelo PB5575;
•Feeder de micro-ondas 7GHZ, fabricante IDEAL ANTENAS, modelo AL5575;
•Sistema de para-raios, composto por captor tipo FRANKLIN e suporte de tubo galvanizado;
• Sinalizador de obstáculo duplo.
e) A Contratada deverá realizar a mudança do sistema composto por rack de telecomunicações composto de:
• Telemetria e telecomando, fabricante TSDA, modelo UR08s;
• Controlador pan tilt, fabricante TRANSTEL, modelo TTPTL-15;
• Encoder de vídeo, fabricante SUMAVISION TECHNOLOGIES CO, modelo 8010;
Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - CEP: 12 . 327 - 901 - Caixa Postal 228 - Tel. : ( 12 ) 3955 - 2252 - Fax: ( 12 ) 3955 . 2286 Site: www. xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
Fls 04/05
• Receptor de micro-ondas analógico, fabricante HITACHI LINEAR, modelo FADEM01;
• Rádio IP ODU, fabricante HITACHI_SIAE, modelo CR7G5HC, 02 (duas) unidades;
• Parábola para rádio IP, fabricante: FRS, modelo SB2-W71;
• Fonte para Rádio IP, fabricante TECNOTRAFO, modelo 250.497.01.
f) A Contratada deverá realizar a mudança do sistema de nobreak, composto de:
• Nobreak + Banco de baterias, fabricante RAGTECH, modelo IFD 2200N SWI/BA-TI AP
g) A Contratada deve ajustar seu plano de trabalho em conjunto com a equipe técnica do Contratante, de maneira a adequar horários e procedimentos de configuração e testes;
h) A Contratada deve recompor obras civis, incluindo pintura, eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos, cuja responsabilidade será do Contratante;
i) A instalação do sistema de Rádios IP será acompanhada pela equipe de fiscalização do contrato e pelo departamento técnico da Câmara Municipal de Jacareí;
j) As visitas técnicas nos locais de instalação devem ser previamente agendadas com o Contratante.
1.2.2. Da configuração e testes de aceite dos enlaces instalados:
a) A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do sistema de Rádios IP;
b) A Contratada será responsável pelos testes de funcionamento para aceitação dos enlaces de Rádios IP’s;
Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - CEP: 12 . 327 - 901 - Caixa Postal 228 - Tel. : ( 12 ) 3955 - 2252 - Fax: ( 12 ) 3955 . 2286 Site: www. xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
Fls 05/05
c) A Contratada fica responsável por viabilizar as condições para realização dos testes.
2. DA ORDEM DE SERVIÇOS
2.1. A Ordem de Serviços deverá ser retirada pela CONTRATADA em até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato.
3. DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de entrega do objeto da licitação é de até 90 (noventa) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviços pela Contratada.
Praça dos Três Poderes, 74 - CEP: 12 . 327 - 901 - Caixa Postal 228 - Tel. : ( 12 ) 3955 - 2252 - Fax: ( 12 ) 3955 . 2286 Site: www. xxxxxxx.xx.xxx.xx
CONVITE nº 02/2017
Anexo II – Valor Estimado
OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mudança de local de instalação de infraestrutura de rádios enlaces IP’s; mudança de local de instalação de torre de infraestrutura metalizada em treliça, que comporta: recepção de micro-ondas de enlace de áudio e vídeo analógico em 7GHz, haste com para-raios tipo FRANKLIN e luz de balizamento; mudança de local de instalação de Rack de equipamentos, submetendo-se aos demais termos e condições previstos no Edital do CONVITE Nº 02/2017 e assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros que tenham sido cometidos quando da preparação da presente proposta.
Item | Descrição | Valor |
01 | Mudança de local de instalação de infraestrutura de rádios enlaces IP’s; mudança de local de instalação de torre de infraestrutura metalizada em treliça, que comporta: recepção de micro-ondas de enlace de áudio e vídeo analógico em 7GHz, haste com para-raios tipo FRANKLIN e luz de balizamento; mudança de local de instalação de Rack de equipamentos. | R$ 17.766,67 |
FONTE: O valor estimado foi obtido através da média dos valores fornecidos por empresas do ramo. No decorrer do procedimento licitatório este preço poderá vir a ser atualizado, caso reste comprovado, através de nova pesquisa, que o preço estipulado está em discordância com o praticado no mercado, desde que não altere a modalidade da licitação.
CONVITE nº 02/2017
Anexo III – Proposta Comercial
.......................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº...................... , por intermédio de seu representante legal infra-assinado, vem apresentar à Câmara Municipal de Jacareí a sua PROPOSTA COMERCIAL para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mudança de local de instalação de infraestrutura de rádios enlaces IP’s; mudança de local de instalação de torre de infraestrutura metalizada em treliça, que comporta: recepção de micro-ondas de enlace de áudio e vídeo analógico em 7GHz, haste com para-raios tipo FRANKLIN e luz de balizamento; mudança de local de instalação de Rack de equipamentos, submetendo-se aos demais termos e condições previstos no Edital do CONVITE Nº 02/2017 e assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros que tenham sido cometidos quando da preparação da presente proposta.
Item | Descrição | Valor |
01 | Mudança de local de instalação de infraestrutura de rádios enlaces IP’s; mudança de local de instalação de torre de infraestrutura metalizada em treliça, que comporta: recepção de micro-ondas de enlace de áudio e vídeo analógico em 7GHz, haste com para-raios tipo FRANKLIN e luz de balizamento; mudança de local de instalação de Rack de equipamentos. | R$ |
Para fins de adjudicação, o valor global não poderá ser superior àquele estimado pela Administração (Anexo II), sob pena de desclassificação da proposta.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope.
(Local e data)
(representante legal da empresa)
Razão Social da Proponente: .....................................................................................................................
CNPJ/MF: ...................................................................................................................................................
Endereço completo: ....................................................................................................................................
Fone/Fax:..................................................................................................
Nome do Representante: .......................................................................
RG nº ................................. CPF/MF: ........................................
CONVITE Nº. 02/2017
Tipo de Licitação: Menor Preço Global Processo nº 024/2017 – GLC
Edital nº 010/2017
A Câmara Municipal de Jacareí, por solicitação do Departamento Requisitante, através da Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria nº 060/2017, faz saber que realizará licitação na modalidade CONVITE, nos seguintes termos:
1- OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mudança de local de instalação de infraestrutura de rádios enlaces IP’s; mudança de local de instalação de torre de infraestrutura metalizada em treliça, que comporta: recepção de micro-ondas de enlace de áudio e vídeo analógico em 7GHz, haste com para-raios tipo FRANKLIN e luz de balizamento; mudança de local de instalação de Rack de equipamentos.
2- DA VISITA TÉCNICA
A visita técnica dar-se-á nos seguintes termos:
a) Somente poderá ser acompanhada por profissional capacitado, apto ao exame técnico do objeto e, mediante carta de credenciamento encaminhada pela empresa, com poderes para efetuar questionamentos em nome da mesma;
b) A data e horário da visita deverão ser agendados com o Sr. Xxxxx Xxxxx, através do telefone (12) 0000- 0000 e poderá ser realizada entre os dias 11 e 15 de setembro de 2017. A visita técnica será realizada nos locais abaixo, na mesma data e horário agendados:
• Edifício América – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX (local onde se encontram instalados os equipamentos);
• Edifício Premium Office Tower – Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX (local para onde serão transferidos os equipamentos);
• Torre de Transmissão da TV - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxx, Xxxxxxx/XX.
c) Para a visita, o profissional supra deverá estar presente no local e até o horário previamente agendado, sendo que não serão consideradas licitantes aquelas empresas cujos representantes chegarem intempestivamente, ou, ainda, tempestivamente, mas em local distinto daquele indicado, destacando-se ainda que não há margem de tolerância para o horário agendado;
d) No decorrer da visita deverão ser vistoriados e examinados o local, os equipamentos e condições da execução do futuro contrato, quando serão também efetuados os questionamentos técnicos específicos relativos ao objeto da licitação, bem como obtidas todas informações necessárias para elaboração de sua proposta e esclarecidas eventuais dúvidas de execução contratual.
e) Eventuais questionamentos e observações que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser apresentados durante a visita técnica deverão ser formalmente respondidos pelo responsável do setor competente da Câmara, sendo auxiliado, se o caso, dos demais órgãos técnicos competentes. Essa resposta constará, expressamente, nos autos do procedimento licitatório;
f) A resposta deverá ser encaminhada a todas as licitantes em até, no máximo, o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, de modo que haja prazo suficiente para eventual interposição de impugnação (artigo 41, § 2º, Lei nº 8.666/93).
g) Após a visita técnica, será entregue ao responsável pela empresa o ATESTADO DE PARTICIPAÇÃO EM VISITA TÉCNICA, que deverá ser apresentado junto aos documentos de habilitação da empresa.
3- RELAÇÃO DE ANEXOS:
• Anexo I - Objeto/Termo de Referência
• Anexo II - Preço Estimado
• Anexo III - Proposta Comercial
• Anexo IV – Minuta Contratual
• Anexo V – Dados Contratuais
• Anexo VI – Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII/CF
• Anexo VII – Declaração de ME/EPP
• Anexo VIII - Manifestação de interesse na licitação
4- DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Os envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta Comercial deverão ser apresentados até às 9h, do dia 28/09/2017, para protocolo junto ao Departamento de Licitações e Contratos e serão abertos pela Comissão de Licitações às 9h, do mesmo dia, em sessão pública, no Auditório da Câmara Municipal de Jacareí. Os envelopes deverão conter a seguinte especificação:
À CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
A/C.: Presidente da Comissão de Julgamento de Licitações Sra. XXXXXXX X. XXXXX
Convite nº 02/2017
Envelope 1 – Documentos de Habilitação
Nome Da Empresa: _ Representante Legal:
À CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
A/C.: Presidente da Comissão de Julgamento de Licitações Sra. XXXXXXX X. XXXXX
Convite nº 02/2017
Envelope 2 – Proposta Comercial
Nome Da Empresa: _ Representante Legal:
4.1- Para efeito de protocolo de documentos, fica consignado que o horário de expediente nas dependências da Câmara Municipal de Jacareí é das 07h30m às 12h e das 13h30m às 17h, junto à Gerência de Licitações e Contratos.
4.2- A simples participação da licitante através da apresentação dos envelopes gera a presunção de que:
4.2.1- recebeu e tem pleno conhecimento de todos os elementos técnicos, das condições gerais e particulares da licitação, e possui informações suficientes para apresentação de sua proposta bem como integral cumprimento do contrato, não podendo invocar qualquer desconhecimento como condição impeditiva;
4.2.2- está ciente da total sujeição da licitante aos termos desta Carta-Convite, seus anexos, importando em concordância com os mesmos;
4.2.3- sua proposta engloba todos os materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, bem como toda e qualquer despesa necessária para execução do contrato nos termos apresentados na licitação;
4.2.4- assume integralmente a responsabilidade sobre os materiais e equipamentos adquiridos e utilizados para execução do contrato, tanto no que se refere ao seu pagamento, quanto a sua qualidade e produtividade;
4.2.5- responde perante a Administração pelos serviços eventualmente contratados per si, como se fossem executados por ela própria, sendo que qualquer contratação nesse sentido dependerá de prévia e expressa autorização da Administração.
4.3. EM SEPARADO DOS ENVELOPES, de modo a viabilizar a capacidade de intervenção da empresa proponente, deverá ser apresentada procuração para o representante da licitante, observado o seguinte:
4.4. em se tratando de procurador por instrumento particular, neste deverá constar no mínimo os poderes necessários para sua intervenção no decorrer do procedimento licitatório, devendo, ainda, estar com firma reconhecida, bem como acompanhada de documentação que possibilite a verificação de que o outorgante possui competência para delegar poderes;
4.5. em se tratando de instrumento público, bastará a apresentação do traslado ou cópia autenticada;
4.6. no caso de sócio proprietário da empresa, deverá ser apresentada cópia autenticada do contrato social com todas suas alterações ou da última, desde que consolidada;
4.7. no caso de participação de cooperativas ou quaisquer outros tipos de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, seu representante deverá apresentar documentação comprobatória de que detém poderes para agir em nome da entidade;
4.8. será indeferido o credenciamento do representante sempre que não forem apresentados os documentos necessários à sua correta identificação ou quando for verificado que não possui poderes suficientes para praticar atos no decorrer da sessão;
4.9. em qualquer dos casos o representante deverá identificar-se perante a Comissão de Licitações, sendo que a inobservância dos termos deste item não impedirá a participação da
licitante na licitação, mas inviabilizará a sua capacidade de manifestação no decorrer da sessão;
4.10. nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma pessoa jurídica licitante, sendo-lhe possível, entretanto, fazer-se acompanhar de mais um elemento que lhe dê assessoramento técnico - o qual não poderá contudo manifestar-se no decorrer da sessão.
5- DA BASE LEGAL e RESERVA DE RECURSOS
5.1.- Esta licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Nos casos de controvérsia no tocante à eventual interpretação da norma, aplicar-se-ão os princípios gerais que regem o procedimento licitatório, conforme artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal. A modalidade de licitação adotada tem por fundamento o previsto no artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o tipo de licitação está em conformidade com o disposto no artigo 45, § 1º, inciso I, da citada Lei.
5.2- A despesa estimada em R$ 17.766,67 (dezessete mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) será atendida através da dotação orçamentária nº 01.01.01.01.031.0001.2003.3.3.90.39.00.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1- Podem participar desta licitação pessoas jurídicas convidadas ou interessadas;
6.1.1- Entende-se por convidadas àquelas notificadas pela Câmara Municipal de Jacareí para retirar o Convite;
6.1.2- Entende-se por interessadas àquelas que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário designados para a entrega dos envelopes, nos termos do §3º do art. 22 da Lei n] 8.666/93.
6.2- Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; e
f) Não convidadas e que não atenderem o disposto no subitem 5.1.2.
6.3- As licitantes que desejarem enviar seus envelopes por via postal (com AR, Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço: Xxxxx xxx xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, Xxx 00000-000, aos cuidados da Presidente da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, Sra. Xxxxxxx X. Xxxxx, colocando os Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação e nº 02 – Proposta Comercial, devidamente identificados, dentro de um único envelope.
7- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1- Para habilitação na licitação será exigida comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal, conforme discriminado abaixo, apresentados em envelope fechado e devidamente lacrado, indevassável, trazendo em seu exterior os dizeres de identificação da licitante e aqueles pré-estabelecidos nesta Carta-Convite.
7.2- Todos os documentos farão parte integrante do processo de licitação, devendo ser apresentado em uma única via e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia legível autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, desde que não contrarie eventuais determinações constantes no corpo do próprio documento.
7.3- Todos os documentos supra referidos deverão ser redigidos em português, ressalvando-se expressões técnicas de uso corrente, de forma perfeitamente legível, sem rasuras, borrões, emendas, entrelinhas, omissões ou mesmo partes essenciais escritas à margem dos textos.
7.4- No caso de documentos produzidos em outro país, deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
7.5- Para o procedimento licitatório será considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento, bem como respeitada a especificação relativa à Certidão Negativa de Falências e Concordatas, quando exigível, a qual deverá ter sido expedida com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
7.6- Em todas as hipóteses referidas nesta Carta-Convite, não serão aceitos protocolos ou documentos com data de validade vencida.
7.7- A Comissão de Licitações autenticará as cópias dos documentos apresentados, desde que devidamente acompanhado de seu original.
7.8- Toda documentação da licitante deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá fornecer o bem ou prestar os serviços, quer seja matriz, quer seja filial (artigo 75, § 1º, Lei nº 10.406/02).
7.9- Todos os documentos apresentados em sede de habilitação não deverão conter rasuras ou emendas; não serão aceitos documentos incompletos, contendo vícios ou defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento.
7.10- A licitante que vier a efetivar o contrato com a Câmara Municipal de Jacareí será obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que trata esta Carta- Convite.
7.11- A documentação relativa à habilitação é a seguinte:
a) registro de empresário, se o caso, na forma do artigo 967 do Código Civil Brasileiro;
b) ato constitutivo, estatutos ou contrato social em vigor (consolidado ou não) com suas últimas alterações, devidamente registrados no caso de sociedades comerciais; quando sociedades por ações, tais documentos deverão estar acompanhados da ata regularmente arquivada da Assembleia da última eleição de seus administradores; quando se tratar de outros tipos de pessoa jurídica cujo corpo diretor seja designado por meio de ata, cópia desta também deverá ser apresentada;
c) prova de inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente;
e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos;
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei nº 12.440/11);
i) Declaração de Microempresa (Anexo VII), no caso de microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), de que cumpre com os requisitos legais necessários para a obtenção do tratamento favorecido;
j) Para as licitantes que se enquadrarem na condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), deverá ser apresentada declaração informando que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no artigo 3º, § 4º, incisos I a X, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (artigo 3º, § 6º, Lei Complementar nº 123/06);
k) A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da LC nº 123/2006, poderá caracterizar o crime de falsidade ideológica, previsto no Artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Licitação;
l) Declaração da empresa, em via original, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, atendendo ao inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, previsto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (anexo VI);
m) Atestado de Capacidade Técnica, como comprovação de aptidão da empresa para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, através de declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
n) declaração indicando o nome da(s) pessoa(s) responsável(is) para formalização do contrato, na qual deverá constar a nacionalidade, estado civil, cargo que ocupa na empresa, número e órgão emissor da cédula de identidade (RG), número do CPF e endereço residencial completo, conforme Anexo V, sendo que:
n.1. quando não se tratar do(s) próprio(s) representante(s) legal(is) da empresa, nos termos do contrato social, além da declaração supra deverá ser apresentada também procuração específica com poderes para formalização de contratos;
n.2. a falta de apresentação da declaração especificada neste item não inabilitará a licitante, implicando tão somente que o contrato a ser formalizado com a licitante vencedora será redigido em nome do(s) representante(s) legal (is) da empresa.
o) atestado de participação na visita técnica.
8- PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1- As empresas caracterizadas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que pretendem participar da presente licitação, deverão apresentar declaração nos termos do Anexo VII desta Carta-Convite e farão jus aos benefícios da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), regulamentada pelo Decreto Federal n° n° 8.538/2015;
8.2- As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.2-1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
8.2-2. A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9- DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1- No dia, horário e local estabelecidos nesta Carta-Convite, e na presença dos interessados, será declarado pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações o início da sessão de abertura dos envelopes, quando, então, serão credenciadas as licitantes ou os seus representantes que se fizerem presentes, nos termos aqui delineados.
9.1.1. A ausência de procurador ou pessoa credenciada, bem como a falta de apresentação de procuração, não implicará na inabilitação da licitante ou desclassificação de sua proposta, entretanto impossibilitará sua capacidade de intervenção no decorrer da sessão.
9.1.2- Não serão consideradas licitantes e, por conseguinte não poderão participar do certame, as empresas que não tenham participado da visita técnica nos moldes já descritos nesta Carta-Convite, conforme deverá ser verificado em ata anteriormente lavrada e devidamente encartada nos autos do procedimento licitatório (caso tenha sido exigida no preâmbulo a realização de visita técnica);
9.1.3- Fica facultado à Comissão de Licitações, a qualquer momento, para a adequada análise e julgamento da documentação e da proposta apresentadas, consultar técnicos ou especialistas na área do objeto da licitação, sendo vedada a inclusão de novos documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos envelopes;
9.1.4- Na hipótese de ocorrer a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, fica facultado à Comissão de Licitações fixar o prazo de três dias úteis para que estas apresentem nova documentação ou proposta;
9.1.5- A abertura dos envelopes sempre ocorrerá em sessão pública e seu conteúdo será examinado e rubricado pelos representantes das licitantes, desde que credenciados, bem como pelos membros da Comissão de Licitações;
9.1.6- Havendo necessidade, a Comissão de Licitações decidirá acerca da suspensão da sessão, para diligências, dando ciência aos presentes e consignando em Ata as razões da suspensão;
9.1.7- A Comissão de Licitações realizará a verificação de conformidade da documentação apresentada em relação às exigências de habilitação contidas no item 6 da Carta-Convite e seus subitens;
9.1.8- Após a análise da documentação a Comissão divulgará os nomes das empresas licitantes habilitadas à fase seguinte da licitação;
9.1.9- Da habilitação ou inabilitação caberá recurso na forma da Lei Licitatória e nos termos desta Carta-Convite;
9.1.10- Havendo desistência expressa e pessoal de todas as licitantes do direito de interpor recursos quanto ao resultado da análise supra, o que constará em ata, a Comissão de Licitações procederá na mesma sessão ou em outra que vier a ser fixada, a abertura dos envelopes seguintes, exclusivamente das licitantes habilitadas.
10- DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1- Para o julgamento das propostas será observado pela Comissão de Licitações, no que couber, o disposto no artigo 44 e seguintes da Lei nº 8.666/93;
10.2- Serão consideradas para julgamento apenas as propostas comerciais apresentadas de acordo com as condições estabelecidas nesta Carta-Convite, sendo desclassificadas as que não estiverem em conformidade, assim como as que apresentem irregularidades, vícios ou defeitos que dificultem ou impossibilitem seu entendimento ou julgamento;
10.3- Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o especificado nesta Carta-Convite, que apresentarem preços excessivos (tendo como parâmetro o Anexo II - Preço Estimado) ou manifestamente inexequíveis, salvo se, quanto aos preços unitários, houver justificativa técnica de composição dos preços aceita pelo setor técnico competente;
10.4- Em caso de divergência entre o preço unitário e o valor total da proposta apresentada pela licitante, fica facultado à Comissão de Licitações proceder a operação matemática necessária para se obter coerência na proposta, devendo ser levado em consideração o preço unitário proposto, o qual servirá de base para quaisquer resultados obtidos, bem como para efeito de posterior contratação, sendo que a ausência de preço unitário, quando exigido expressamente para composição do preço total, será causa de desclassificação da proposta;
10.5- Quando a proposta for apresentada por cooperativa, a mesma deverá ser objeto de equalização, o que se dará mediante o acréscimo ao valor ofertado do percentual que será devido pela Câmara Municipal de Jacareí (tomador dos serviços) a título de contribuição previdenciária, equivalente a 15% (quinze por cento);
10.6- A Comissão de Licitações poderá, a qualquer tempo, solicitar às licitantes a composição de preços de serviços e/ou materiais/equipamentos, bem como demais esclarecimentos que julgar necessários;
10.7- No tocante ao preço estimado, se for comprovado através de nova pesquisa que o preço estabelecido na Carta-Convite está em discordância com o efetivamente praticado no mercado, este poderá, a critério da Administração, ser atualizado;
10.8- Após a avaliação das propostas comerciais, a Comissão de Licitações procederá a classificação das propostas das licitantes, seguindo ordem decrescente de vantajosidade;
10.9- Antes da classificação final deverá ser verificado se houve a ocorrência de empate ficto ou de empate técnico entre duas ou mais propostas, devendo ser observado o seguinte:
10.10- No caso de equivalência dos valores (empate técnico) apresentados por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta (artigo 45, inciso III, Lei Complementar nº 123/06 e alterações);
10.11- Uma vez analisadas e classificadas as propostas, bem como resolvidos eventuais casos de empate, a Comissão divulgará o resultado, bem como eventual desclassificação por não preenchimento dos requisitos mínimos estabelecidos nesta Carta-Convite.
11- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Câmara Municipal de Jacareí, através de boleto, depósito ou transferência bancária, em até 05 (cinco) dias úteis posteriores ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser emitida após o recebimento do Termo de Recebimento Definitivo;
b) Os preços contratados terão seus valores fixados em reais, não comportando reajuste. Ao se constatarem erros ou rasuras na Nota Fiscal ou Fatura de serviços, não ocorrerá a incidência de correção monetária, juros ou multas, até que sejam efetuadas as devidas correções;
c) O atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE implicará o acréscimo de juros moratórios à fração de 0,033% ao dia, salvo a incidência no item 11, “b”, que desobriga o pagamento de correção monetária, juros ou multas pela CONTRATANTE.
12- DA CONTRATAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
12.1- A contratação do objeto licitado dar-se-á mediante a assinatura do Contrato ( Anexo IV) em estrita conformidade com o disposto em lei, e dele farão parte esta Carta-Convite e a proposta vencedora, bem como quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório;
12.2- O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura, sendo sua eficácia condicionada à publicação oficial deste contrato, produzindo seus efeitos até o cumprimento de todas as obrigações assumidas;
12.3- Regularmente convocada para assinar o CONTRATO, à adjudicatária cumprirá fazê- lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o qual sua omissão caracterizará não atendimento do prazo de assinatura contratual, sujeitando-a à penalidade contida no disposto no §1º do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como àquela do Art. 3º, I, do Ato da Mesa nº 05/2016, que estabelece multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da obrigação não cumprida e tomando por base a proposta apresentada e ainda às demais penalidades previstas na referida Lei e alterações posteriores;
12.4- A Ordem de Serviços deverá ser retirada pela CONTRATADA em até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato;
12.5- O prazo de entrega do objeto da licitação é de até 90 (noventa) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviços pela Contratada;
12.6- Após a entrega dos serviços, a conclusão da instalação e seu funcionamento, a empresa contratada protocolará requerimento à Câmara Municipal de Jacareí, solicitando a emissão do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data do requerimento, pelo Departamento Responsável, após a vistoria e constatação de que foram entregues, conforme pactuados e de que se encontram em perfeitas condições estabelecidas na Carta Convite e seus anexos. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido em até 15 (quinze) dias úteis, após a constatação de que foram feitos todos os reparos necessários e estando, o objeto, plenamente operacional.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obrigará a:
a) Entregar o objeto contratado nas condições definidas no Anexo I – Termo de Referência;
b) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório;
c) Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/93;
d) Prestar à Câmara Municipal de Jacareí todas as informações necessárias ou solicitadas sobre o objeto ora licitado.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Câmara Municipal de Jacareí se obrigará a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e comunicar à Contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
b) Pagar o preço ajustado, sob pena de, em caso de eventual atraso no adimplemento da obrigação, sujeitar-se ao pagamento de juros moratórios nos termos do item "10”, alínea “c”", sem prejuízo do disposto no art. 78, inciso XV, da Lei Federal n° 8.666/93;
c) Após a entrega dos serviços, a conclusão da instalação e seu funcionamento, a Contratante deverá emitir o Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data do requerimento protocolado pela Contratada. A Contratante emitirá, ainda, o Termo de Recebimento Definitivo, após a constatação de que foram feitos todos os reparos necessários e estando, o objeto, plenamente operacional.
15- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
15.1 A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas na Carta- Convite, sujeitando-se às penalidades constantes da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado na Carta-Convite para a retirada da Ordem de Serviços ou no atraso quanto ao prazo de entrega dos serviços, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Impedimento do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Jacareí por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
d) A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
e) Ser declarada inidônea, não podendo licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção descrita no item 14.1, alínea “c)
15.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Jacareí depois da instauração do competente Processo Administrativo, com a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
15.3. A notificação ocorrerá pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
15.4. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
15.5. As multas, a critério da CONTRATANTE, poderão ser cobradas cumulativamente. As definições, sanções e penalidades contidas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 são recepcionadas em sua extensão e amplitude, como se aqui transcritas, devendo ser observadas.
16- DA RESCISÃO
16.1- O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, atendido o disposto na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666/93 e considerando especialmente as seguintes hipóteses:
I - O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, prazos ou projetos;
II - Cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, prazos ou projetos;
III - A lentidão no seu cumprimento, levando a Câmara a considerar a impossibilidade da execução do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado do fornecimento;
V - Subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, ou incorporação, que não serão admitidas durante a vigência do contrato;
VI - A decretação de falência ou concordata da firma ou a insolvência civil de qualquer de seus sócios;
VII - A dissolução da sociedade;
VIII - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
IX - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
X - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
17- IMPUGNAÇÕES À CARTA-CONVITE
17.1 A interposição de eventuais impugnações à Carta-Convite deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações e protocoladas junto à Gerência de Licitações e Contratos, dentro do horário normal de expediente, observado o seguinte (artigo 41, §§ 1º e 2º, Lei nº 8.666/93):
17.1.1. Será franqueado aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de impugnações até seu término, vista aos autos do processo desta licitação, em local e horário a ser indicados pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações;
17.1.2. Para efeitos de contagem do prazo para impugnação será considerada licitante toda e qualquer empresa que, tendo ou não retirado a Carta-Convite, possua condições de atender o objeto licitado;
17.1.3. A impugnação interposta por licitante, nos termos da Lei Licitatória, deverá ser protocolada em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação;
17.1.4. Qualquer cidadão, desde que tenha adequado fundamento, também é parte legítima para apresentar impugnação à presente Carta-Convite, devendo protocolizar seu pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sendo que, neste caso, a resposta à impugnação será encaminhada em até três dias úteis;
17.1.5. Os demais casos de impugnação obedecerão aos procedimentos e prazos estipulados no art. 109, § 6º, da Lei 8666/93, devendo observar, no que cabível, o disposto neste Título;
17.2. A interposição de impugnação por licitante não a impedirá de participar do certame, possuindo efeito suspensivo apenas no tocante aos atos que estejam diretamente relacionados à matéria impugnada;
17.3. Não serão consideradas impugnações encaminhadas por intermédio de fax ou através de e-mail, nem tampouco aquelas corretamente apresentadas, mas recebidas intempestivamente ou em local distinto do indicado.
18- DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Câmara Municipal de Jacareí poderá, a qualquer momento, revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
18.2. É facultada à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos documentos de habilitação ou das propostas comerciais;
18.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes;
18.4. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de quaisquer outros meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis (artigo 93, Lei nº 8.666/93);
18.5. Qualquer tentativa de uma licitante influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, a Comissão de Licitação no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação;
18.6. Antes do aviso oficial do resultado desta licitação não serão fornecidas, a ninguém, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas;
18.7. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório;
18.8. Os envelopes 2 – PROPOSTA das empresas “inabilitadas”, depois de transcorrido o prazo de interposição de recursos ou julgados os recursos interpostos, serão devolvidos aos interessados, mediante recibo, ou destruídos, se não retirados em até 15 (quinze) dias após o encerramento do certame;
18.9. Na contagem de prazos, tanto para fins de licitação quanto para fins de contratação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, observado o seguinte (artigo 110 e parágrafo único, Lei nº 8.666/93):
18.9.1. Serão sempre considerados dias consecutivos, exceto quando expressamente haja disposição em contrário;
18.9.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente nas dependências da Câmara Municipal de Jacareí;
18.9.3. O mesmo princípio será aplicado para os casos de contagem regressiva de prazos, devendo ser considerado como horário limite o fim do expediente do dia imediatamente anterior ao do final dessa contagem.
18.10. Será franqueada vista dos autos a qualquer interessado sempre que os mesmos estiverem disponíveis para tanto na Gerência de Licitações e Contratos;
18.10.1. Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito, devendo a mesma ser encaminhada à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações;
18.11. O veículo oficial de divulgação da Câmara Municipal de Jacareí é o “Boletim Oficial do Município de Jacareí”, distribuído semanalmente, e através do qual dar-se-á toda a publicidade obrigatória relativa à licitação (artigo 6º, inciso XIII, Lei nº 8.666/93);
18.11.1. Fica constituído como obrigação das licitantes o acompanhamento das publicações contidas no Boletim Oficial do Município de Jacareí;
18.11.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na Imprensa Oficial seja obrigatória, a critério da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações tais decisões poderão também ser divulgadas da seguinte forma:
a) nas sessões de abertura de envelopes;
b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
18.11.3. A disponibilização do Boletim Oficial do Município de Jacareí se dá através da forma impressa, podendo ser retirado gratuitamente na Gerência de Atendimento ao Cidadão (Protocolo) da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XX, nas dependências da Câmara Municipal de Jacareí, situada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XX, bem como ser acessado através do site do Município de Jacareí, através do seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
18.12. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, em especial a Consultoria Jurídica, e as decisões da Comissão serão ratificadas pela autoridade superior.
18.13. Para conhecimento do público expede-se a presente Carta-Convite o qual, além de encaminhado às empresas convidadas, será afixado de forma resumida no quadro de avisos situado no pavimento térreo da Câmara Municipal de Jacareí (artigo 22, § 3º, Lei nº 8.666/93).
Xxxxxxx, xx xx 0000.
Xxxxxxx Xxxxxxx C. Mota | Djanira X. Xxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
Secretária | Presidente da CPJL | Membro |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Licitações e Contratos Interina
Fls 01/01
CONVITE Nº 02/2017
ANEXO V - DADOS PARA ELABORAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATO
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo de atividade: Endereço:
Bairro:
Cidade/Estado:
C.P.F/C.N.P.J.:
Cep:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Banco: Telefone: Email: Contato:
Celular:
Agência:
c/c:
(
)
Fax: Site:
Cargo:
(
)
(
Nota Fiscal:
Material:
)
Sim (
)
Não: (
)
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome: Cargo na empresa: Nacionalidade: Estado civil: Residência: RG/órgão expedidor: CPF:
Fone
Res.:
e-mail:
Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - XXX: 12 . 327 - 901 - Caixa Postal 228 - Tel. : ( 12 ) 3955 - 2200 / 2252 - Fax: ( 12 ) 3951 - 7808 Site: www. xxxxxxx.xx.xxx.xx e- mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
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CONVITE nº 02/2017 ANEXO VI – DECLARAÇÃO
DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII/CF
A empresa ............................. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede
na cidade de ........ , estado de ........ , na Rua .......................... , nº ..... , bairro , por meio de seu
representante legal que a esta subscreve, DECLARA expressamente e sob as penas da lei, que não emprega menores de 14 (quatorze) anos em seu quadro de funcionários, bem como não expõe qualquer empregado menor de 18 (dezoito) anos aos serviços noturnos, perigosos e insalubres, da forma proibida pelo artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal.
E por ser a mais absoluta expressão da verdade, firma a presente, estando plenamente ciente das penalidades advindas do descumprimento do inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, previsto na Lei nº 9.854/99.
Local e data.
Empresa (por seu representante legal)
Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - CEP: 12 . 327 - 901 - Caixa Postal 228 - Tel. : ( 12 ) 3955 - 2224 - Fax: ( 12 ) 3951 - 7808 Site: www. xxxxxxx.xx.xxx.xx e- mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CONVITE nº 02/2017
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ............................................... , CNPJ nº ,
declara à Câmara Municipal de Jacareí, para fins de participação no procedimento licitatório do CONVITE nº 02/2017, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
Loca e data
.
Nome do Representante: RG e CPF
Carimbo da empresa
Praça dos Três Poderes, 74 - CEP: 12 . 327 - 901 - Caixa Postal 228 - Tel. : ( 12 ) 3955 - 2200 - Fax: ( 12 ) 3951 - 7808 Site: www. xxxxxxx.xx.xxx.xx e- mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
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CONVITE Nº 02/2017
Anexo VIII - M A N I F E S TAÇ ÃO D E I N TE R E S S E
Caso haja interesse na participação na presente licitação, solicitamos o preenchimento da ficha abaixo e seu encaminhamento ao Setor de Licitações da Câmara Municipal de Jacareí, e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para que possa receber eventuais alterações do Edital e demais informações que se fizerem necessárias.
EMPRESA (razão social completa) | |
C N P J | |
ENDEREÇO (completo) | |
TELEFONE | |
FAX | |
PESSOA PARA CONTATO | |
E - MAIL | |
Nº do EDITAL RETIRADO | CONVITE nº 02/2017 |
DATA: _/ _/
Nome do informante: _
Assinatura: _
Praça dos Três Poderes, 74 - CEP: 12 . 327 - 901 - Caixa Postal 228 - Tel. : ( 12 ) 3955 - 2286 Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e- mail: luana.silverio @xxxxxxx.xx.xxx.xx