CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS INDICADORES DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA ATUAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.
Processo n° 129/2022 - Inexigibilidade nº 013/2022 TERMO DE CONTRATO Nº 094/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS INDICADORES DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA ATUAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu – MG devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 129/2022 – Modalidade Inexigibilidade N.º 013/2022 e de outro, PIN SUPORTE E SERVIÇO EIRELI.
Pelo presente instrumento de Contrato de Locação, de um lado o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº MG-18.332.697 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PIN SUPORTE E SERVIÇO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 39.799.870/0001-08, localizada à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, representada pelo sócio administrador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade nº 0000000, inscrito no CPF sob o nº 00000000000, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 129/2022 - MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 013/2022 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS INDICADORES DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA ATUAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPES DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU, que juntamente com a proposta apresentada, passa a integrar este instrumento, independente de transcrição.
DOS SERVIÇOS E VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS SERVIÇOS
DETALHAMENTO DO SISTEMA
• A solução devera possuir Registro do Software no Instituto Nacional da Propriedade Industrial- INPI com apresentação de Certificado de Registro de Programa;
• A solução devera ter sido estruturada, com banco de dados relacional de licença LIVRE,
quanto à legislação de direitos autorais e de uso;
• Visando o melhor desempenho, a solução deve ter sido desenvolvida em linguagem de programação única, com banco de dados único, em plataforma web e acessadas via navegadores padrões, sem a necessidade de instalação de executáveis nos pontos de acesso. Nenhum aplicativo deverá ser instalado nos terminais de uso do sistema;
• Mesmo as Funcionalidades Internas deverão funcionar em ambiente web, acessadas por qualquer navegador padrão de acesso, sob a forma de intranet e/ou internet aberta, devendo funcionar sob os ambientes Windows, Linux, OS, Android, etc. ;
• Os bancos de dados e os sistemas que compõem as Funcionalidades Internas deverão ser instalados em Servidor de Dados designado pelo município, sob a gerência do Setor de Tecnologia do CONTRATANTE;
• Software deve ser hospedado em servidor WEB com Certificação ISO/IEC 27001:2013, 27017:2015, 27018:2019, garantindo assim segurança aos dados dos usuários;
• Software deve ser mantido em servidor WEB com DNS e segurança SSL;
• Cumprir requisitos de proteção de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei 13.709/2018, LGPD);
• O sistema não poderá ser instalado no servido do ESUS AB, preservando assim sua funcionalidade e integridade operacional.
• Sistema deve estar operacionavel para uso e teste de usabilidade;
• As Funcionalidades Remotas referentes o Sistema deverão ser instaladas em provedor de acesso, com funcionamento 7 dias por semana, 24 horas por dia, sob responsabilidade da CONTRATADA no que se refere a custos e configurações;
• O sistema quando necessário deverá ser atualizado sem a necessidade dos usuários interromperem seu trabalho para visualizar as alterações instaladas;
• O sistema não poderá conter arquivos denominados “clients” e/ou “plug-in”, em suas estações. Os protocolo de comunicação aceitos será o “https”;
• As soluções devem conter módulo de gerenciamento de acessos que permita criar e manter perfis de usuário padronizados e customizáveis, armazenando logs detalhados de todos os acessos aos sistemas;
• Os registros de log de acesso ao sistema devem conter, além do login inicial, as opções que o usuário acessou, em que data e hora;
• As consultas sobre os logs de acesso deverão estar disponíveis ao gestor do sistema, designado pelo CONTRATANTE, sem a necessidade de intervenção da CONTRATADA
• Possuir mecanismos de busca dentro a página, baseados em língua portuguesa, a partir de um argumento ou da combinação de vários;
• O software Web desenvolvido pelo proponente deve ser acessível pelo menos em um dos seguintes navegadores: Microsoft Edge (versão atualizada), Firefox (versão atualizada), Chrome (versão atualizada). Não deverá exigir emulador, runtimes ou plugins para uso da aplicação;
• Garantir a integridade das informações do banco de dados em casos de queda de energia, falhas de software ou hardware, utilizando o conceito de controle de transações.
• Permitir acesso ao SGBD instalado nos servidores da CONTRATANTE pela aplicação Web
(para fins de operação) ou console de administrador (próprio ou de terceiros) sendo que este deve possuir: - Login controlado através de IP, usuário e senha;
• O software Web desenvolvido pela proponente por motivos de segurança de aplicações web deve ser acessível por protocolo HTTPS, ficando a cargo da contratada a aquisição de certificado de uma entidade fornecedora para funcionalidades executadas nos servidores do ambiente interno e externo.
CARACATERÍSTICAS DAS FUNÇÕES DO SISTEMA;
1. Desenvolvido para atendimento das normas legais federais, estaduais e municipais vigentes, referente aos indicadores de saúde definidos no programa Previne Brasil;
2. Relatório contendo filtro por UBS, Equipe, cadastro simplificado e micro área, lista de pessoas que compõe os indicadores relacionados ao Pré-Natal conforme critérios de inclusão por cadastro do ACS, denominado auto-referido seguindo para o registro clínico contendo informação de identificação: nome, telefone, micro-área, DUM, idade gestacional atual, data provável do parto.
2.1 Indicador 1 desempenho – Previne Brasil: Data de primeira consulta, idade gestacional da primeira consulta, quantidades de consulta registradas pelos profissionais médico e/ou enfermeiro das equipes de saúde com o preenchimento correto do CIAP2/CID10 na condição pré-natal, status verde para indicador concluído, amarelo incompleto, vermelho puérpera com alerta para desfecho da gestação, com possibilidade de geração e exportação em PDF e EXCEL;
2.2 Indicador 2 desempenho – Previne Brasil: solicitação e Avaliação de sorologia para sífilis e HIV e/ou procedimento de testes rápido de sífilis e HIV, com status verde para solicitado/avaliado/realizado, vermelho para não solicitado ou realizado, amarelo para procedimento testes rápidos não realizado;
2.3 Indicador 3 desempenho – Previne Brasil: Atendimento odontológico no realizado apartir da data da primeira consulta do pré-natal, status verde para realizado com data do último registro, vermelho para não realizado;
2.4 Outras informações da gestante: Data da última consulta ou gestante a mais de trinta dias sem consulta, Vacina dTpa adulto, status realizada na cor verde com data, status vermelho não realizado
3. Relatório contendo filtro por UBS, Equipe, cadastro simplificado e micro área, lista de mulheres entre 25 e 64 anos que compõem o Indicador 4 desempenho - Previne Brasil com dados de identificação: nome, idade, telefone, data do procedimento da última coleta de exame citopatológico com período retroativo de 03 anos, status verde para realizado, vermelho para não realizado com possibilidade de geração e exportação em PDF e EXCEL;
4. Relatório contendo filtro por UBS, Equipe, cadastro simplificado e micro área, lista de crianças menores de 01 ano conforme critérios de inclusão por cadastro do ACS que compõem o Indicador 5 desempenho - Previne Brasil vacina Poliomielite inativada e de Pentavalente terceira dose, dados de identificação: nome, data de nascimento, idade, nome da mãe, telefone, micro área, status verde para realizado com data da aplicação da dose, amarelo aguardando o intervalo de tempo
de uma vacina para outra ou aguardando período previsto no PNI, vermelho para não realizado.
Outras informações, apresentação na cor cinza a 1º e 2º do imunobiológicos o qual não compõe o indicador - com possibilidade de geração e exportação em PDF e EXCEL;
5. Relatório contendo filtro por UBS, Equipe, cadastro simplificado e micro área, lista de pessoas que compõe o Indicador 6 desempenho - Previne Brasil relacionados ao Hipertensão conforme critérios de inclusão por cadastro do ACS, denominado auto-referido seguindo para o registro clínico contendo informação de identificação: nome, telefone, condição auto referido, vindo do cadastro do ACS, clinico do registro CID10/CIAP2 e incluso na lista de problema/condição, avaliado para consulta sem inclusão inserindo na lista de problema/condição como ativa, data da consulta e PA e realizada no quadrimestre atual, status fique verde realizado, fique amarelo necessita de busca ativa, vermelho não realizado - com possibilidade de geração e exportação em PDF e EXCEL;
6. Relatório contendo filtro por UBS, Equipe cadastro simplificado e micro área, lista de pessoas que compõe o Indicador 7 desempenho - Previne Brasil relacionado ao Diabetes conforme critérios de inclusão por cadastro do ACS denominado auto-referido seguindo para o registro clínico contendo informação de identificação: nome, telefone, condição auto referido, vindo do cadastro do ACS, clinico do registro CID10/CIAP2 e incluso na lista de problema/condição, avaliado para consulta sem inclusão inserindo na lista de problema/condição como ativa, data da consulta, data da solicitação exame Hemoglobina Glicada realizada no quadrimestre atual, status fique verde solicitado, fique vermelho não solicitado - com possibilidade de geração e exportação em PDF e EXCEL;
7. Painel gestor demonstrativo quantitativo dos atendimentos por UBS, contendo filtro de data, apresentando total de consultas medicas, consultas de enfermagem, consulta odontológica, outro profissionais de nível superior, escuta inicial, procedimento, vacina visita de ACS proveniente do Prontuário Eletrônico do Cidadão e CDS;
8. Painel informatiza APS demonstrativo quantitativo por mês de atendimentos, médico e enfermeiro vinculado a Equipe, demonstrando o mês atual e 5 meses anteriores proveniente do Prontuário Eletrônico do Cidadão - com possibilidade de impressão;
9. Relatorio ACS demonstrativo quantitativo de visita e dias trabalhado por UBS, Equipe e ACS contendo filtro de data, apresentando no relatorio o dia do mês, dia da semanana, turno de visita sendo (manha, tarde e noite) contendo o total de visita por periodo e o total do dia, gerando no final do mês ou do periodo selecioando a quantidade de dias trabalhado por ACS.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
ITEM | UNID. | QUANT. | V.UNIT. | X.XXXXX | DESCRIÇÃO |
1 | MESES | 12 | R$ 1.600,00 | R$ 19.200,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS INDICADORES DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DAS EQUIPES DE SAUDE DA FAMÍLIA. |
TOTAL: R$ 19.200,00 (Dezenove Mil e Duzentos Reais).
DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA: Do prazo:
4.1 - O serviço deverá ser prestado conforme agendamento entre o setor requisitante e a empresa, em até 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de compra e serviço.
CLÁUSULA QUINTA: Da vigência:
5.1 - O prazo de vigência deste contrato administrativo será até 30 de Setembro de 2023, a contar da assinatura deste termo.
FORMA DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
CLÁUSULA SEXTA:- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura/nota fiscal e conferência do Setor de Compras, exclusivamente por depósito bancário, sobre o quantitativo, prazo e com o seguinte preço unitário, todos constantes neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA:- Dados para faturamento:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 13.260.601/0001-85
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000 XXX: 00000-000
Centro de Itanhandu
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA:- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente:
320 - 02.07.01.10.301.0025.2068 – Manutenção da Atividade da Saúde da Família 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 159 - Transferências de Recursos do SUS bloco de manutenção das ações Portaria 1322
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA NONA: O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Coordenadora de PSF, telefone: 00 0000-0000.
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA:- A CONTRATADA se obriga a efetuar o fornecimento do objeto deste contrato com qualidade e se responsabiliza em reparar, sem custo adicional, quando não alcançar os objetivos propostos e desejados.
10.1 – A contratada deverá dar garantia do serviço prestado pelo prazo de um ano;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- Compete a CONTRATANTE:
11.1 - Emitir nota de empenho a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto;
11.2- Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Quinta do presente Contrato.
11.3 – Transportar a maquina até a empresa para a realização da manutenção e, por conseguinte, retornar a máquina ao laboratório municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- Compete ao CONTRATADO:
12.1- Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
12.2- Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
12.3 – Observar os prazos estipulados;
12.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
12.5 - Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
12.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregados;
12.7 - Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário ao fornecimento;
12.8 – Garantir a boa qualidade das peças e serviço;
12.9 - Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os produtos que constituem objeto deste contrato, correndo à sua conta exclusivamente, os processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se ela, outrossim, ainda que demanda da administrativa ou judicialmente, de cobrar a CONTRATANTE, qualquer tributo, ainda que suscetível de translação;
12.10 - Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que lhe forem impostas e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme disposto neste instrumento;
12.11 – Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pela CONTRATANTE em caso de serem acionados judicialmente;
12.12- Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega constantes do Termo de Referência/Especificação de mercadorias.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei.
DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:- A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art.77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: - Penalidades
16.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
16.2 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a às seguintes penalidades:
16.3 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
16.4 – Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta, ou ainda, em caso de rescisão unilateral do contrato.
16.5 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal.
16.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.7 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
16.8 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
16.8.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
16.9 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.10 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
16.11 - Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as norma se regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:- As partes elegem o Foro da Comarca de Itanhandu-MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento,com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 06 de Outubro de 2022.
C O N T R A T A N T E
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
PIN SUPORTE E SERVIÇO EIRELI
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: