ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto determinar as condições que disciplinarãoa contratação de empresa para abastecimento de água potável e, em sendo o caso, coleta de esgoto sanitário para a Câmara Municipal de Cláudio - MG conforme especificações aqui previstas.
1.2 - O Serviço a ser fornecido deverá ser prestado no imóvel onde funciona a Câmara Municipal, situado à Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000.
2.1 - DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O abastecimento de água potável constitui serviço de natureza essencial, sendo indispensável ao normal funcionamento da Câmara Municipal de Cláudio - MG.
O serviço na cidade de Cláudio é prestado exclusivamente pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, em regime de exclusividade. A contratação se dará na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE, com fulcro no art. 74, I da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021
2.2 - ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇOS COMUNS: Trata-se de serviço cujos padrõesde desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no termo de referência por meio de especificações usuais no mercado.
2.3 - JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO: O abastecimento de água potável e de esgoto caracteriza-se pela sua natureza de continuidade e esssencialidade, sendo impossível o parcelamento da solução.
2.4 -JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: A estratégia de contratação da empresa Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA dar-se-á por Inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso I, do art. 74 da Lei n.14.133/2021, visto que a contratada goza de exclusividade em relação à comercialização do fornecimento de água e coleta de esgoto no município de Cláudio-MG.
3. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
3.1 – Em análise à planilha de custo das contas de água dos últimos dois anos no imóvel, estimamosum valor mensal médio de de R$ 317,28, conforme tabela das faturas da empresa, o que monta o valor anual de R$ 3.807,35.
Fatruras da COPASA
2022 | 2023 | |
R$ 114,11 | R$ 134,90 |
R$ 176,35 | R$ 249,25 | |
R$ 202,53 | R$ 472,30 | |
R$ 137,04 | R$ 390,52 | |
R$ 150,17 | R$ 391,01 | |
R$ 104,01 | R$ 295,83 | |
R$ 162,93 | R$ 468,04 | |
R$ 176,06 | R$ 506,14 | |
R$ 140,24 | R$ 429,89 | |
R$ 139,41 | R$ 391,67 | |
R$ 123,54 | R$ 250,23 | |
R$ 104,01 | R$ 174,12 | Média |
R$ 1.730,40 | R$ 4.153,90 | R$ 3.807,35 |
R$ 144,20 | R$ 346,16 | R$ 317,28 |
3.2 - Os anos subsequentes estarão submetidos à dotação orçamentária própria prevista para o atendimento à presente finalidade, por conta dos orçamentos seguintes.
3.3 - JUSTIFICATIVA DE ACEITABILIDADE DO PREÇO: Nos termos do disposto no art. 23,
§4ª da Lei 14.133/2021, a estimativa do valor dar-se-á pela comparação da proposta apresentada com os preços praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza pelo futuro fornecedor, com outros órgãos ou entidades. Aqui, supre-se o requisito normativo pela tabela de preços da COPASA aplicada para órgãos públicos, exposta na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE através de seu portal na internet e acessível por meio do seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ .
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - A execução contratual dar-se-á através de prestação de serviços, na forma a seguir:
4.1.1 - A Contratada fornecerá água potável nas instalações do edifício Câmara Municipal de Cláudio - MG, situada á Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
4.1.2 - As condições gerais para a prestação do serviço de fornecimento de água e esgotamento sanitário devem obedecer às normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
4.1.3 - Os serviços serão executados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupção, durante toda a vigência contratual, ressalvados os problemas ocasionadas em razão de caso fortuito ou força maior.
4.1.4 - Não se caracteriza como descontinuidade dos serviços a sua interrupção em situação de emergência ou, após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
4.1.5 - A empresa contratada executará de forma contínua os serviços e, em intervalos regulares, efetuará a leitura do hidrômetro da unidade de consumo, a fim de aferir o volumede água fornecido no período de referência.
4.1.6 - Os medidores e demais peças necessárias para a aferição de volume serão instaladas deacordo com os padrões da Contratada, devendo ser devidamente lacrados e periodicamente inspecionados pelo prestador de serviço.
4.1.7 - A substituição do medidor decorrente do desgaste normal de seus mecanismos será executada pela Contratada, sempre que necessário, sem ônus para a Contratante, mediante aviso prévio.
4.1.8 - O consumo de água, expresso em metros cúbicos, será apurado pela diferença entre duas leituras consecutivas do mesmo hidrômetro, desprezadas frações de metro cúbico.
4.1.9 - Mensalmente, a contratada deverá efetuar a leitura dos medidores de água e proceder ao faturamento, em intervalos de aproximadamente de 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e máximo de 31 (trinta e um) dias, de acordo com o calendário que é posto à disposição do contratante.
4.1.10 - A empresa contratada emitirá fatura mensal dos serviços objeto desta contratação, com base no consumo apurado e na tarifa atualizada correspondente à classificação e à faixa de consumo da contratante
4.1.11 - Na fatura de água, a empresa contratada deverá informar o volume de água consumido no mês, o mês de apuração, as datas de leitura do hidrômetro, o número do hidrômetro.
5. - DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1 - As disposições contidas no presente termo de referência, na proposta da contratada e na Nota de Xxxxxxx, terão valor de contrato, constituindo direitos e obrigações tanto para a Contratada quanto para o Contratante.
5.2 Por ocasião da emissão da nota de empenho, será verificada a regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da empresa no SICAF xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf, por meio de consulta “on line” ao sistema. O resultado destes procedimentos será impresso e juntado ao processo de contratação.
6 – DA VIGÊNCIA
6.1 – Por se tratar de contrato relativo a serviço público oferecido em regime de exclusividade, a presente contratação terá vigência a partir de 02 de janeiro de 2024, por prazo indeterminado, nos termos do art. 109 da Lei 14.133/2021, devendo ser comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
7 - CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - O recebimento provisório será mediante o registro de recebimento realizado pelo fiscal do contrato, após o recebimento da nota fiscal pela Fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade.
7.2 O recebimento definitivo será mediante recibo, em até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento provisório e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexose sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.2 Antes do início da execução contratual, designar formalmente (mediante comunicação escrita) preposto responsável por representar a contratada durante esse período;
8.3 Fornecer água potável e fazer a coleta de esgoto sanitário, se for o caso, respeitando as condições técnicas satisfatórias, a legislação federal do serviço público de recursos hídricos e as normas emanadas do órgão regulador do setor de recursos hídricos, a Agência Nacional de Águas – ANA, as quais prevalecerão na solução de casos omissos ou em eventuais divergências.
8.4 Assegurar durante o abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário a continuidade de acordo com os limites estabelecidos na legislação em vigor, ressalvados os problemas ocasionados em razão de caso fortuito ou força maior.
8.5 Responsabilizar-se pela instalação dos equipamentos de medição (hidrômetros), salvo nos casos em que a legislação prevê de forma diferente, e que será feita em locais apropriados, disponibilizados pelo contratante. Os equipamentos de proteção e demais instalações da unidade consumidora, indispensável ao recebimento dos equipamentos de medição, são de integral responsabilidade do contratante.
8.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento dos fiscais do contratante.
8.7 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
8.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na contratação
8.9 Atender as solicitações da administração inerentes ao objeto da presente contratação, executando-as, quando for o caso, no prazo de até 5 (cinco) dias.
8.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outrasque incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.11 Aceitar os acréscimos ou supressões julgadas necessárias pelo Contratante, nos limites estabelecidos na Lei nº. 14.133/2021.
8.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
8.13 A contratada deverá entregar a fatura à contratante antes da data do vencimento.
9 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1 - Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e Lista de inidôneosmantida pelo Tribunal de Contas da União para identificar possível suspensão temporária departicipação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público
9.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.4 Rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos e notificar a contratada;
9.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
9.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
9.7 Aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução contratual.
9.8 Manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora.
9.9 Responsabilizar-se por danos causados a pessoas ou bens, decorrentes de defeitos nas instalações internas da unidade consumidora.
9.10 Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema hidráulico da contratada, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou deficiência das instalações hidráulicas da unidade consumidora.
9.11 Responsabilizar-se, na qualidade de depositário a título gratuito, pela guarda dos equipamentos de medição e seus acessórios, não podendo intervir nem deixar que outros intervenham no seu funcionamento salvo os representantes da contratada, devidamente credenciados para tal.
9.12 Permitir, a qualquer tempo, que representantes da contratada tenham acesso às instalações hidráulicas de sua propriedade, em especial à medição, para proceder as inspeções e coletas de
dados ou informações sobre assuntos pertinentes ao funcionamento dos aparelhos de medição oudas instalações hidráulicas diretamente ligadas ao sistema.
9.13 Permitir o imediato desligamento do abastecimento de água à sua unidade consumidora para que a contratada possa fazer as inspeções e correções cabíveis, em caso de indícios de medição irregular da água fornecida.
9.14 Utilizar de modo adequado os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, colaborando com a preservação dos recursos hídricos, controlando os desperdícios e perdas de sua utilização.
9.15 Levar ao conhecimento do poder público e da empresa contratada as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado, bem como comunicar às autoridades competentes eventuais atos ilícitos praticados pela empresa contratada. prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidadedo contrato.
10 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A Gestão e a Fiscalização da Contratação caberão aos representantes da Administração especialmente designados. Nos impedimentos e afastamentos legais destes, suas funções serão desempenhadas por seus respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021.
10.2 Os Gestores e Fiscais designados exercerão, de forma segregada, as atribuições previstas em resolução específica e tudo o mais que for necessário visando ao adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual, devendo ainda providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer.
10.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos gestores e fiscais deverão ser solicitadas, em tempo oportuno, à autoridade competente, para adoção das medidas que julgar convenientes.
10.4 A gestão e a fiscalização de que trata este item não excluem nem reduzem a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
10.5 Cabe à fiscalização do contrato acompanhar a apresentação dos documentos fiscais, bem como efetuar o recebimento da Nota fiscal/fatura e o registro do atesto para fins de liquidação e pagamento.
10.6 O valor global anual estimado para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, será de R$ 3.807,35.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 - Para o cálculo das faturas, deverá ser observada a legislação em vigor e as tarifas fixadas peloÓrgão Regulador, bem como cláusulas constantes em contrato.
11.2 Para fins de faturamento, o consumo de água será o efetivamente medido nos hidrômetrosdurante o período de abastecimento.
11.3 A fatura deverá ser entregue, preferencialemnte, no prazo mínimo de 10 dias úteis antes da data do vencimento.
11.4 Considera–se para efeito de pagamento o dia da emissão da fatura.
11.5 O pagamento será efetuado na conta bancária fornecida pela empresa, até o vencimento dafatura.
11.6 - A apresentação de Nota Fiscal com incorreções, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização,devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
11.7 A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela veracidade, conformidade e eventuais correções das informações registradas no referido sistema, assumindo o ônus por quaisquer prejuízos decorrentes de erros ou falhas quanto aos dados e documentos informados, inclusive perante à Receita Federal do Brasil (RFB) e demais órgãos da Administração Pública.
11.8 - O pagamento será efetuado por meio de eletrônico.
11.9 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que por xxxxxxx não tenha sido acordada.
12 - DO REAJUSTE
12.1 - Os reajustes ou revisões das tarifas praticadas pela Contratada obedecerão a critérios e periodicidade definidos pelas normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Ocorrendo alguma das hipóteses elencadas no art. 155 da Lei 14.333/2021, fica o licitanteinfrator sujeito à aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.2 Para a aplicação das sanções, serão observadas as normas contidas nos artigos 156 a 163 da Lei 14.133/2021, assegurado ao licitante infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.3 - Nas hipóteses de cometimento de qualquer infração administrativa poderão ser aplicadas aofornecedor, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
13.3.1 advertência, pelo cometimento da infração tipificada no art. 155, I da Lei 14.133/2021 (der causa à inexecução parcial do contrato), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.3.2 multa de 1 % (um por cento) sobre o valor contratado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, em caso do cometimento das infrações tipificadas no incisos IV, VII, X, XI e XII, do art.155 da Lei 14.133/2021;
13.3.3 multa de mora de 1 % (um por cento) por dia, sobre o valor contratado do item prejudicado, pelo cometimento de infração tipificada no art. 155, IX da Lei 14.133/2022, limitado a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecuçãototal ou parcial do objeto;
13.3.4 multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor contratado pelo cometimento de infração tipificada no art. 155, III da Lei 14.133/2021 (inexecução total do contrato);
13.3.5 impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos de infração tipificada nos incisos I, II, III, , IV, V e VI, da Lei 14.133/2021 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.3.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos de infração tipificada nos incisos VIII, IX, X, XI e XII da Lei 14.133/2021 bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;