PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
90014/2024
CONTRATANTE (UASG)
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP
(990198)
OBJETO
Contratação de prestação de serviços de transporte sob regime de fretamento continuo, para atender as necessidades dos servidores lotados no Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CASA Caraguatatuba.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 536.988,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 05/09/2024 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0X0XX0X-000000-0000000
MARLY MOURA 20/08/2024
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024
Processo Administrativo SEI n° 161.00090883/2024-29 Código Único nº 20240461654
Torna-se público que a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, por meio da Divisão Regional, Vale do Paraíba, sediada na Xxxxx Xxxxxxx, x.x 00 – Bairro Chácaras Reunidas – São José dos Campos – São Paulo - CEP 12.238-481 realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Portaria Normativa nº 444/2024 e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1. DO OBJETO
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1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de Prestação de Serviços de Transporte de Servidores sob regime de Fretamento contínuo, para atender as necessidades de locomoção dos servidores lotados no CASA Caraguatatuba, subordinado à Divisão Regional Vale do Paraíba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus
lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 2006, serão observadas, caso aplicável, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual – MEI.
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2.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernente a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
2.5.1. A participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
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2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. No que concerne aos subitens 2.6.2 e 2.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. Não poderão disputar esta licitação sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 5º da Lei nº 12.690, de 2012.
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2.11. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, em virtude do valor a ser licitado, não se vislumbra a necessidade de permissão de participação de consórcios na licitação. Como a solução a ser buscada é comum de mercado, sendo que as características do objeto podem ser facilmente descritas no Termo de Referência, também não há complexidade que justifique a participação de consórcios.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
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3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.4.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 2.
3.4.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima
admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do
§ 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4.3. Na hipótese de se verificar a exceção especificada no subitem 3.5.1 ou no subitem 3.5.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.4.4. No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
3.4.5. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os subitens 3.3 a 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
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3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema.
3.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
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3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos relacionados ao valor unitário e total do item.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
4.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
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4.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
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5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.10.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17. Uma vez que a presente licitação não é de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, não se aplica o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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5.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa “aberto e fechado”.
5.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.19.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.19.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
5.19.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.19.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.20. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.20.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
5.20.2. empresas brasileiras;
5.20.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.20.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
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5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.
5.22. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 2.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
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6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
6.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
6.1.6.Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
6.1.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
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6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.5 e 3.5 deste Edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto
e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.
6.6.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o subitem 6.6, o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 7.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
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6.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
6.8. Serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Erros no preenchimento de planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.10.1. O ajuste de que trata o subitem anterior se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
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7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.1.2. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
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7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas.
7.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificado na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
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7.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
7.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no subitem 7.9.1.
7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
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7.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições do subitem anterior deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.16. A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação encontra-se no item 11 deste Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
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8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo sistema SEI/SP.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa:
9.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
9.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
9.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
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9.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; ou
9.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva.
9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
9.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
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9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A sanção de multa será calculada em conformidade com o Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024, que integra este instrumento, e aplicada após regular processo administrativo.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
9.6. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no subitem 9.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
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9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 9.1.8, 9.1.9, 9.1.10, 9.1.11 e 9.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 9.1.6.1, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. Os procedimentos para apuração e aplicação das sanções administrativas relacionadas à presente licitação estão previstos no Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024, que integra este instrumento.
9.11. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
9.13. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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9.14. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
9.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
9.16. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
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10.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx opção Transparência sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
10.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
10.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.
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11.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se
encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
11.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 6.1 deste Edital.
11.2.2. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
11.2.2.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo;
11.2.3. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
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11.2.3.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
11.2.3.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.2.3.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
11.2.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a
ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.5. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
11.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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11.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
11.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
11.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
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11.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx opção Transparência e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção e-negociospublicos.
11.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
11.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
11.15.1. Termo de Referência – Anexo I do Edital;
11.15.1.1. Estudo Técnico Preliminar – Anexo I do Termo de Referência;
11.15.2. Minuta de Contrato - Anexo II do Edital;
11.15.3. Cópia do Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024 - Anexo III do Edital;
11.15.4. Modelo referente a planilha de proposta - Anexo IV do Edital;
São José dos Campos, 19 de agosto de 2024
Marly Moura
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Diretora de Divisão
Termo de Referência 21/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
21/2024 990198-ESP-FUNDAÇÃO C.A.S.A. - DR V. PARAÍBA
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
19/08/2024 10:11 (v
16.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
161.00090883
/2024-29
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de transporte de servidores sob regime de fretamento continuo, para atender as necessidades dos servidores lotados no Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CASA Caraguatatuba. a serem executados com fornecimento de mão de obra, de acordo com a necessidade do Contratante, sendo que o valor ofertado, deve contemplar todos os gastos com a prestação do serviço, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | SIAFISICO | QUANTIDADE | VR UNITÁRIO | VR MENSAL |
1 | VEICULO | 23663 | 199946 | 1 | R$ 11.755,60 | R$ 11.755,60 |
2 | KM | 23663 | 199478 | 3200 | R$ 1,92 | R$ 6.144,00 |
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1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses, contados da data estabelecida para início dos serviços, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°14.133, de 2021.
1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que é necessário para continuidade das atividades-fim da Fundação CASA-SP, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.5. Considerando o valor estimado para a contratação, a licitação não será exclusivamente destinada a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas.
1.6. A contratação será formalizada através da assinatura de Termo de Contrato.
1.7. Com a Instrução Normativa Seges/ME nº 73 de 30 de setembro de 2022, foi permitido estabelecer o critério de disputa dos licitantes na fase de lances(Modo Aberto, Fechado-Aberto ou Aberto-Fechado).
1.7.1. Ressalta-se, inicialmente, que cada modo de disputa possui características específicas que os tornam mais ou menos vantajosos a depender das condições relacionadas à estrutura do mercado, à natureza do objeto e ao arranjo local de fornecimento dos bens e serviços. Note que a vantajosidade a ser perseguida relaciona-se a maior quantidade de incentivos
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que o modo de disputa é capaz de fornecer para que o desenho dos mecanismos de seleção do fornecedor possibilite o alcance do melhor resultado para a administração, mitigando-se o risco da ocorrência de disfunções entre os agentes participantes que afetem a ampla concorrência e o melhor preço à administração pública.
1.7.2. Pelo exposto, e considerando ainda o número expressivo de prestadores dos serviços em vendas para o governo devido ao baixo grau de concentração e o risco da ocorrência da maldição do vencedor dada a heterogeneidade dos produtos
/serviços
comercializados, sugere-se o modo de disputa do Pregão do tipo ABERTO.
1.8. Para fins de repactuação, caso solicitada pelo Contratado, e que venha e se referir aos demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), a respectiva variação será apurada mediante a aplicação do índice de reajustamento IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual 2024 , conforme consta das informações básicas deste Termo de Referência, tendo em vista que que se trata de continuidade de contrato em vigência, pois não se previa a não prorrogação contratual do contrato vigente junto a contratada.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Técnicos Preliminares, abrange a prestação do serviço de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de transporte sob regime de fretamento aos servidores lotados no Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente- CASA Caraguatatuba, vinculado à Divisão Regional Vale do Paraíba.
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3.2. Assegurar a continuidade dos serviços prestados pelos servidores públicos no cumprimento da medida socioeducativa aos adolescentes sob custódia do Estado, atendidos no CASA Caraguatatuba.
3.3. Estes serviços que se pretende contratar têm características acessórias e complementares, aderindo-se perfeitamente às disposições contida no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, podendo, portanto, serem objeto de terceirização por não possuir correlação com as atribuições dos cargos a vos de seu quadro de servidores.
3.4. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e com fornecimento de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
3.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços deverão ser desenvolvidos de forma segura e confortável nos itinerários e horários fixados na “Tabela de Itinerários e Horários de Partida” constante no Estudos Técnicos Preliminares desta contratação.
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4.2. A Prestação de Serviços de Transporte de Servidores sob Regime de Fretamento Contínuo, nos locais e horários fixados pelo Contratante, envolve veículo adequado e fornecimento de mão de obra capacitada para sua perfeita execução.
4.3. A Contratada somente poderá iniciar os serviços quando autorizados por escrito pelo Contratante, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
4.4. O horário de apresentação do veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário programado.
4.5. Durante a vigência da prestação dos serviços, os veículos deverão ter, no máximo, as seguintes idades, contadas a partir da data do seu primeiro licenciamento:
▪ Micro-ônibus tipo van: 10 (dez) anos.
4.6. Observar os locais de embarque e desembarque estabelecidos pelo Contratante de acordo com o itinerário estipulado.
4.7. O Motorista e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
4.8. Diariamente, o Motorista deverá assumir o veículo devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada.
4.9.Em jornadas diuturnas, o Motorista deverá repassar ao seu subsequente todas as orientações recebidas, bem como comunicar eventuais anomalias observadas.
4.10.Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados em comum acordo com o Contratante e sempre que for necessário, em decorrência de obras, impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido do tráfego.
4.11. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
4.12. Garantia da contratação
4.12.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.12.2. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
4.12.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
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4.12.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Os serviços serão executados nos locais indicados no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência, observando-se os prazos e condições previstos na Ordem de Início, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
A contratada receberá apenas pelos serviços efetivamente prestados, isto é, km rodados, caso não haja solicitação de veículos e consequentemente prestação do serviço, não haverá pagamento.
A Fundação CASA efetuará os pagamento de acordo com o estabelecido em contrato pelas viagens definidas de acordo com a Tabela de Itinerários, Frequência e Horários abaixo:
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ITINERÁRIO DE IDA: Saída do Terminal Rodoviário de Caraguatatuba, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Bairro Indaiá para o CASA Caraguatatuba, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx.
ITINERÁRIO DE VOLTA: Saída do CASA Caraguatatuba, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000 – Bairro Rio Claro para
Rodoviária de Caraguatatuba, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxx.
FREQUÊNCIAS:
De 2ª Feira a domingo, inclusive feriados – para atendimento (ida e volta) de servidores públicos estaduais que cumprem suas atividades nas escalas de serviços das 07:00 as 19:00 horas e das 19:00 as 07:00 horas.
De 2ª a 6ª feira – horário comercial – para atendimento (ida e volta) de servidores públicos estaduais que cumprem suas atividades administrativas e técnicas na escala de serviços das 08:30 as 17:30 horas e das 11:30 as 17:30 horas.
Fica definido como unidade de medida para contratação desses serviços o veículo, que é composto por dois valores (valor fixo + valor variável), sendo:
▪ Valor fixo: correspondente aos gastos fixos mensais do veículo disponibilizado e do Motorista para a condução do veículo; e
▪ Valor variável: correspondente aos gastos que variam em função da distância percorrida (quilômetro rodado) pelo veículo no mês.
PERÍODO DA MANHÃ – 2ª FEIRA A DOMINGO, INCLUSIVE FERIADOS.
Terminal Rodoviário de Caraguatatuba (horário de saída) | CASA Caraguatatuba (horário de chegada) | Km/manhã ida | Tempo previsto |
06:30 | 07:00 | 16 KM | 30 min |
O micro-ônibus mencionado deverá desembarcar os servidores que cumprem o horário das 07:00 às 19:00 horas e aguardar os servidores que cumprem o horário das 19:00 às 07:00 horas.
CASA Caraguatatuba (horário de saída) | Terminal Rodoviário de Caraguatatuba (horário de chegada) | Km/manhã volta | Tempo previsto |
07:10 | 07:40 | 18 km | 30 min |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0X0XX0X-000000-0000000
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O micro-ônibus mencionado deverá desembarcar os servidores que cumprem o horário das 19:00 às 07:00 horas e aguardar os servidores que cumprem o horário das 08:30 às 07:30 horas.
PERÍODO DA MANHÖ 2ª FEIRA A 6ª FEIRA – HORÁRIO COMERCIAL, EXCETO FERIADOS.
Terminal Rodoviário de Caraguatatuba (horário de saída) | CASA Caraguatatuba (horário de chegada) | Km/manhã ida | Tempo previsto |
08:00 | 08:30 | 16 km | 30 min |
Terminal Rodoviário de Caraguatatuba | CASA Caraguatatuba | Km/manhã | Tempo previsto |
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(horário de saída) | (horário de chegada) | ida | |
11:00 | 11:30 | 16 km | 30 min |
PERÍODO DA TARDE – 2ª FEIRA A 6ª FEIRA – HORÁRIO COMERCIAL, EXCETO FERIADOS
CASA Caraguatatuba (horário de saída) | Terminal Rodoviário de Caraguatatuba (horário de chegada) | Km/manhã volta | Tempo previsto |
17:30 | 18:00 | 18 KM | 30 min |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0X0XX0X-000000-0000000
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O micro-ônibus mencionado deverá desembarcar os servidores que cumprem o horário das 08:30 às 17:30 horas e aguardar os servidores que cumprem o horário das 19:00 às 07:00 horas.
PERÍODO DA TARDE – 2ª FEIRA A DOMINGO, INCLUSIVE FERIADOS.
Terminal Rodoviário de Caraguatatuba (horário de saída) | CASA Caraguatatuba (horário de chegada) | Km/tarde ida | Tempo previsto |
18:30 | 19:00 | 16 km | 30 min |
O micro-ônibus mencionado deverá desembarcar os servidores que cumprem o horário das 19:00 às 07:00 horas e aguardar os servidores que cumprem o horário das 07:00 às 19:00 horas.
CASA Caraguatatuba (horário de saída) | Terminal Rodoviário de Caraguatatuba (horário de chegada) | Km/tarde volta | Tempo previsto |
19:10 | 19:40 | 18 km | 30 min |
Estimativa de Quilometragem prevista mensalmente.
Segunda-feira a domingo – 68 km por dia, inclusive feriados | |
Km | Dias corridos |
1904 | 28 |
2040 | 30 |
2108 | 31 |
Segunda-feira a sexta-feira – 50 km por dia, exceto feriados
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Km | Dias úteis |
1000 | 20 |
1050 | 21 |
1100 | 22 |
1150 | 23 |
XXXX | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TO |
2ª a domingo | 2108 | 1904 | 2108 | 2040 | 2108 | 2040 | 2108 | 2108 | 2040 | 2108 | 2040 | 2108 | 248 |
2ª a 6º feira | 1150 | 1000 | 1050 | 1100 | 1100 | 1050 | 1150 | 1050 | 1100 | 1150 | 1000 | 1150 | 130 |
Estimativa de Quilometragem prevista para 12 (doze) meses – ref. ano 2025 – 37870 km. Estimativa de Quilometragem prevista para 30 (trinta) meses – ref. ano 2025 – 94675 km Estimativa de Quilometragem prevista mensalmente: 3200 km
5.2 São responsabilidades/obrigações da Contratada:
5.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas nos Decretos Estaduais nº 19.835, de 29 de outubro de 1982, e nº 29.912, de 12 de maio de 1989, e alterações subsequentes, e na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e alterações subsequentes, bem como em suas regulamentações, ou qualquer outra legislação que vier a substituí-la, alterá-la ou complementá-la.
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5.2.2. Disponibilizar os veículos no prazo determinado na autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido.
5.2.3. Providenciar a identificação do Contratante, a ser colocada em local visível nos veículos, conforme logotipo a ser fornecido pelo mesmo.
5.2.4. Arcar com as despesas relativas a combustível, lavagem de veículos, sistema de monitoramento da frota, além de demais serviços necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado.
5.2.5. Abastecer os veículos automotores somente em postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.062, de 05 de junho de 2008.
5.2.6. Em atendimento à Lei Estadual nº 15.303, de 12 de janeiro de 2014, na manutenção dos veículos motorizados envolvidos na prestação do serviço, deve-se dar prioridade ao emprego de óleos lubrificantes novos que tenham em sua composição óleos básicos rerrefinados.
5.2.7. Executar as manutenções preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus e lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas.
5.2.8. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar,
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observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo.
5.2.9. Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
5.3.0. Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento, aspectos estes que podem resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação vigente, das normas brasileiras aplicáveis e de recomendações dos manuais de proprietários e serviços do veículo.
5.3.1. Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
5.3.2. Disponibilizar veículos devidamente abastecidos e equipados com tacógrafos calibrados e aferidos pelo Inmetro.
5.3.3. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário.
5.3.4. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
5.3.5.Comunicar ao preposto do Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras, impedimentos temporários e mudanças no sentido do tráfego que impliquem a alteração de itinerários e horários.
5.3.6.. Substituir, de imediato e de forma automática, os veículos que atingirem as idades máximas (em anos) além das fixadas nestas especificações técnicas, contadas a partir da data dos primeiros licenciamentos correspondentes.
5.3.7.. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene.
5.3.8. Substituir o veículo a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, falta de condições de segurança, higiene ou limpeza. O Contratante poderá inspecionar regularmente os veículos e, se constatada alguma irregularidade, notificar a Contratada.
5.3.9. Substituir o veículo, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da notificação.
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5.4.0. Preparar rigorosamente os profissionais que prestarão os serviços, encaminhando ao Contratante Motoristas com experiência mínima de 1 (um) ano na função.
5.4.1. Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, no qual deverá constar o nome da Contratada, número de registro, função e fotografia do profissional portador.
5.4.2.. Comprovar formação técnica e específica dos Motoristas dos veículos mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
5.4.3.. Responsabilizar-se pela disciplina do seu quadro de Motoristas durante suas horas de trabalho e comprometer-se a garantir a manutenção do devido respeito e cortesia no atendimento ao pessoal do Contratante. Observar, ainda, a legislação pertinente ao trabalho e ao descanso dos Motoristas, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental.
5.4.4. Não permitir que qualquer Motorista se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica.
5.4.5. Assumir o ônus pelo recolhimento de seguro de acidente de trabalho para seus empregados, responsabilizando- se também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado.
5.4.6.. Providenciar os treinamentos e as reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos nos níveis de qualidade desejados.
5.4.7. Efetuar a substituição imediata do Motorista em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
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5.4.8.. Comunicar ao Contratante quando da transferência e/ou retirada e substituição de Motoristas dos itinerários ou dos serviços.
5.4.9.. Manter controle de frequência/pontualidade de seus Motoristas.
5.5.0. Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus ao trabalhador.
5.5.1. Fornecer vale-refeição/vale-alimentação e demais benefícios que estejam previstos na convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, e legislação aplicável aos empregados envolvidos na prestação dos serviços.
5.5.2. Assegurar que todo profissional que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não seja mantido em serviço.
5.5.3.. Atender de imediato as solicitações do Contratante quanto às substituições de profissionais não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
5.5.4.. Comunicar ao Contratante toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer membro da equipe que esteja prestando serviços ao Contratante. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada anexará os respectivos currículos, ficando a cargo do Contratante aceitá-los ou não.
5.5.5. Fazer seguro e manter as apólices vigentes dos seguros do casco, contra terceiros e danos pessoais.
5.5.6. Manter cobertos por apólices os seguros legalmente obrigatórios.
5.5.7. Apresentar ao Contratante, quando exigido, comprovante de pagamento de salários, seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro de casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força desta contratação.
5.5.8. Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade.
5.5.9. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
5.6.0. Responsabilizar-se, quando for o caso, por quaisquer multas de trânsito, ambientais, tarifas rodoviárias e hidroviárias surgidas durante a execução do contrato.
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5.6.1. Disponibilizar veículos e Motoristas em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
5.6.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação.
5.6.3. Não transportar passageiros em pé, salvo para prestação de socorro em caso de acidente ou avaria.
5.6.4. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
5.6.5. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Ibama, CONAMA e da Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se as Leis Federais nº 8.723/1993 e nº 10.203/2001, a Resolução CONAMA nº 16/1993, a Portaria Ibama nº 85/1996, a Lei Estadual nº 997/1976 e alterações, bem como os Decretos Estaduais nº 8.468/1976 e nº 59.113/2013 e alterações.
5.6.6. Manter programa interno de auto fiscalização da correta manutenção da frota quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos movidos a óleo diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual.
5.6.7. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras na atmosfera.
5.6.8. Manter, prioritariamente, veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como no apoio e supervisão) que estejam classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria.
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5.6.9. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e ao descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
5.6.10. Observar as disposições contidas na Resolução CONAMA nº 416, de 30 de julho de 2009, quanto à destinação final ambientalmente adequada de pneus.
5.6.11. Observar as disposições contidas na Lei Estadual nº 14.186, de 15 de julho de 2010, quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes.
5.6.12. A Contratada deve observar a legislação trabalhista e previdenciária, e deve assumir exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e
/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
5.6.13. A Contratada deve observar a legislação trabalhista vigente, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
5.6.14. Para os serviços prestados dentro do município de São Paulo, observar a legislação vigente quanto ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, em especial as Leis Municipais nº 11.733/1995, nº 12.157/1996, nº 14.717
/2008 e nº 15.688/2013, os Decretos Municipais nº 50.232/2008 e nº 53.989/2013, e demais atos normativos aplicáveis.
5.6.15. Para os serviços prestados dentro do município de São Paulo, observar a legislação vigente quanto à atividade de fretamento, em especial a Lei Municipal nº 16.311/2015, e o Decreto Municipal nº 56.963, que a regulamenta, bem como as Portarias SMT no 72/2016, nº 73/2016 e nº 167/2016, devendo:
▪ Possuir Termo de Autorização (TA) expedido pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT), cujo número de identificação deve ser apresentado na parte externa do veículo, em local de fácil visualização;
▪ Possuir Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS) em conformidade com o artigo 4º da Portaria SMT nº 73/2016;
▪ Manter, sob a guarda do Motorista, em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº 16.311/2015, os seguintes documentos:
- Cópia simples do Termo de Autorização (TA);
- Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS);
- Plano de Operação do Veículo, conforme definido pela Portaria SMT nº 73/2016;
- Resumo ou extrato do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal da atividade;
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- Lista completa de passageiros ou outra forma de identificação que comprove o vínculo com o Contratante; e
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor do veículo, com fotografia, na categoria profissional "D" ou "E" e com anotação de autorização para o transporte coletivo de passageiros.
▪ Obedecer às restrições da Zona Máxima de Restrição de Fretamento (ZMRF); e
▪ Não utilizar vias e logradouros públicos para o estacionamento dos veículos que desempenham a atividade de fretamento, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 16.311/2015.
5.3. São responsabilidades/obrigações do Contratante:
5.3.1. Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada, em conformidade com o item 1.2 deste Termo de Referência.
5.3.2. Nomear para cada linha de transporte coletivo um líder entre os usuários habituais do veículo, a quem caberá representar o Contratante e zelar pela boa ordem durante todo o percurso.
5.3.3. Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem os líderes deverão se reportar e a quem competirá a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações sobre seu andamento.
5.3.4. Fornecer à Contratada as listas com os nomes dos servidores por linha de transporte, mantendo-as atualizadas.
5.3.5. Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato.
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Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.4. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
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6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.7.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
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6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
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7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo III.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. não produzir os resultados acordados,
7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3. deixar de uti lizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.4. Do recebimento
7.4.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de2022).
7.4.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
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7.4.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.4.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
7.4.6.1. O fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
7.4.6.2. O fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
7.4.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entregado último.
7.4.8. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.9. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
7.4.10. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.4.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
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7.4.12. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.4.13. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.4.13.1. Emiti r documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.13.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.4.13.3. Emiti r Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.4.13.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.4.13.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
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7.4.14. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.4.15. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.4.16. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.5. Liquidação
7.5.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.5.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.5.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.3.1. o prazo de validade;
7.5.3.2. a data da emissão;
7.5.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.5.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.5.3.5. o valor a pagar; e
7.5.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
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7.5.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.68 da Lei nº 14.133/2021.
7.5.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garanti r o recebimento de seus créditos.
7.5.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa
7.5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.6. Prazo de pagamento
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7.6.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.6.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado..
7.7. Forma de pagamento
7.7.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A.
7.7.1.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”.
7.7.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7.3. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.7.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
8.2. O regime de execução do contrato será de empreitada por PREÇO UNITÁRIO. Exigências de Habilitação.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.3 Habilitação jurídica
8.3.1.Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.2.Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada -EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
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8.3.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.3.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.3.6. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.3.7. Em virtude do valor a ser licitado, não se vislumbra a necessidade de permissão de participação de consórcios na licitação. Como a solução a ser buscada é comum de mercado, sendo que as características do objeto podem ser facilmente descritas no Termo de Referência, também não há complexidade que justifique a participação de consórcios.
8.3.8. A IN SEGES/ME nº 116, de 2021determina, em seu art. 4º, caput, que os editais ou os avisos de contratação direta possibilitem a contratação das pessoas físicas, em observância aos objetivos da isonomia e da justa competição. Ainda de acordo com o parágrafo único desse mesmo dispositivo, será ressalvada a participação de pessoas físicas nas licitações ou contratações diretas, “quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física. Para contratação em tela, portanto, não será permiti da a participação de Xxxxxxx Físicas.
8.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garanti a do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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8.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira
8.5.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;
8.5.1.1. Caso não tenha data de vigência expressa na Certidão, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias após a emissão.
8.5.1.2. Caso a certidão apresente data de vigência expressa pelo Cartório Distribuidor, essa prevalece sobre o item 8.5.1.1.
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8.5.2. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.5.3. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.5.4. capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seiscentésimos por cento) do valor estimado da contratação;
8.5.5. patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
8.5.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.5.7. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021 , art. 69,
§6º).
8.6. Qualificação Técnica
8.6.1. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.6.2. Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado (s), fornecido(s)por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso;
8.6.2.1. Para fins da comprovação de que trata a subdivisão acima, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) com a(s) seguinte(s) característica(s)mínima(s):
8.6.2.2. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação de serviços similares, sendo aceito o somatório de certidão(ões) ou atestado(s) de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os meses serem ininterruptos;
8.6.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante;
8.6.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos
8.7. Outras comprovações
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8.7.1. Declaração subscrita por representante legal do licitante que se comprometo a apresentar, por ocasião da celebração do contrato:
a) Prova de disponibilidade permanente de garagem e oficina adequadamente aparelhada, para atendimento dos serviços de manutenção, estacionamento e circulação da frota;
b) Registro e última renovação, se houver, emitidos pela autoridade competente, em nome do licitante, referente à exploração de Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, sob Regime de Fretamento Contínuo, com validade na data de apresentação; e
c) O veículo que será disponibilizado para a prestação dos serviços, do qual constem, no mínimo, as seguintes informações: placa, ano de fabricação, marca, modelo e número de passageiros (Obs.: para a prestação dos serviços, somente serão aceitos veículos de idade máxima de fabricação de 15 (quinze) anos para ônibus e de 10 (dez) anos para micro-ônibus tipo van, a contar da data do primeiro licenciamento).
8.8. Participação de Cooperativas. Considerada a natureza dos serviços a serem prestados, não poderão ser contratadas Cooperativas, consoante o disposto no artigo 1º, §1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, atualizado pelo Decreto nº 57.159, de 21 de julho de 2011
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9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 536.988,00
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9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE SERVIDORES, SOB REGIME DE FRETAMENTO CONTÍNUO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CASA CARAGUATATUBA, SUBORDINADO À DIVISÃO REGIONAL VALE DO PARAIBA. | |||||||||
ITEM | VEICULO | (1) Quantidade de Veículos | VALOR FIXO | VALOR VARIÁVEL | (6) TOTAL MENSAL (Valor Fixo + Valor Variável) R$/MÊS (2) + (5) | (7) Prazo 30 meses | (8) VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ (6) x (7) | ||
COD. SIAFISICO 199486 (668) | COD. SIAFISICO 199478 (14) | ||||||||
(2) Veículo /Mês R$ | (3) Distância Percorrida estimada Km/Mês estimada por veículo | (4) Valor Unitário do Km rodado- R$ /Km | (5) Valor Total Km rodado R$ (3) x (4) | ||||||
Micro-ônibus Tipo van Horário diurno De 2ª feira a domingo Capacidade |
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1 | mínima de 15 lugares; Porta lateral corrediça; Ar- condicionado. CASA Caraguatatuba | 1 | 11.755,60 | 3.200 | 1,92 | 6.144,00 | 17.899,60 | 30 | 536.988,00 |
TOTAL DO CONTRATO PARA 30 (TRINTA) MESES | 536.988,00 |
9.1. Valor Total previsto para contratação é de R$ 536.988,00 (quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais) para o prazo de vigência de 30 (trinta) meses.
Valores baseados nos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados da Secretaria de Gestão e Governo Digital, em seu Vol. 04
- Prestação de Serviços de Transporte de Servidores sob Regime de Fretamento Contínuo - Data-base: Maio/2023 e Versão 01: de Agosto/2023.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: UASG 990198- ESP-FUNDAÇÃO C.A.S.A. - DR V. PARAÍBA
II) Fonte de Recursos:1.500.1.0.001;
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III) Programa de Trabalho: 14.122.1729.5904.0000;
IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.33;
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 19/08/2024 às 10:11:25.
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Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
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Anexo I - ESTUDO TECNICO PRELIMINAR - ETP 7-2024 (revisado).pdf (120.67 KB)
Anexo I - ESTUDO TECNICO PRELIMINAR - ETP 7-
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Estudo Técnico Preliminar 7/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 161.00090883/2024-29
2. Descrição da necessidade
Considerando que o Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - CASA Caraguatatuba, vinculado à Divisão Regional Vale do Paraíba está localizado na zona rural do município de Caraguatatuba a uma distância de aproximadamente 20 quilômetros do Terminal Rodoviário do município e não possui o serviço de transporte público oferecido pelo município para o deslocamento dos servidores que cumprem as jornadas de trabalho para o cumprimento da medida socioeducativa e atendimento aos adolescentes sob custódia do Estado.
Considerando a necessidade de continuidade da prestação dos serviços objetivando atender os servidores que não possuem meios próprios de locação até o Centro de Atendimento, se faz necessária a realização de nova licitação para continuidade para prestação dos serviços.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - CASA CARAGUATATUBA
XXXXXXX XXXX XXXXXX
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
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Os bens/serviços de transporte sob regime de fretamento contínuo têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para fornecimento/prestação do serviço pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021.
Os serviços deverão ser desenvolvidos de forma segura e confortável nos itinerários e horários fixados na “Tabela de Itinerários e Horários de Partida” constante do item 6 deste Estudo Técnico Preliminar.
A Prestação de Serviços de Transporte de Servidores sob Regime de Fretamento Contínuo, nos locais e horários fixados pelo Contratante, envolve veículo adequado e fornecimento de mão de obra capacitada para sua perfeita execução.
A Contratada somente poderá iniciar os serviços quando autorizados por escrito pelo Contratante, utilizando-se apenas de veículo em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
O horário de apresentação do veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário programado.
Durante a vigência da prestação dos serviços, os veículos deverão ter, no máximo, as seguintes idades, contadas a partir da data do seu primeiro licenciamento:
1 de 9
▪ Micro-ônibus tipo van: 10 (dez) anos.
Observar os locais de embarque e desembarque estabelecidos pelo Contratante de acordo com o itinerário estipulado.
O Motorista e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
Diariamente, o motorista deverá assumir o veículo devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada.
Em jornadas diuturnas, o Motorista deverá repassar ao seu subsequente todas as orientações recebidas, bem como comunicar eventuais anomalias observadas.
Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados em comum acordo com o Contratante e sempre que for necessário, em decorrência de obras, impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido do tráfego.
A CONTRATADA deverá dispor de posse de veículos, comprovados por meio de declaração, no momento da assinatura do contrato, constando os dados dos veículos que serão disponibilizados para o atendimento da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar ato de autorização para o exercício da atividade de Fretamento, expedido pelos órgãos responsáveis como ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
Exigências de Qualificação:
As qualificações técnicas são exigidas uma vez que o transporte rodoviário de pessoas é regulado pelos órgãos de controle federias, estaduais e municipais, o que se mostra de extrema importância, assim, a Fundação CASA se preocupa com o bem- estar dos servidores e vidas que serão transportadas, logo exige-se que a empresa seja capacitada e habilitada para prestar o serviço a ser contratado para atender as necessidades institucionais.
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O fretamento é um serviço essencial para as atividades dos servidores no cumprimento da medida socioeducativa da Fundação CASA. Logo, a interrupção do serviço pode gerar efeitos incalculáveis para o atendimento socioeducativo e a continuidade do serviço deverá promover a assiduidades dos servidores, sendo necessário que a empresa tenha porte e condições financeiras de manter a prestação dos serviços.
5. Levantamento de Mercado
5.1. Foram identificadas as seguintes possíveis soluções para a presente demanda: SOLUÇÃO 1 – Aquisição de veículos;
SOLUÇÃO 2 – Utilização de veículo por aplicativo;
SOLUÇÃO 3 – Prestação dos serviços de transporte de servidores sob o regime de fretamento contínuo.
5.2. Esta equipe de planejamento optou pela Solução 3, considerando que vai ao encontro das boas práticas adotadas pelo mercado de forma geral e as especificidades dos servidores, além do local atendido.
5.3. A Solução 1 não se mostra viável, pois seriam necessários recursos para aquisição de patrimônio. Outras necessidades estariam vinculadas ao atendimento do objetivo se considerarmos a aquisição de veículo, tais como: necessidade de mão de obra – abertura de concurso público (motorista, mecânico, eletricista); gastos com manutenção e conservação de responsabilidade da Fundação.
5.4. A Solução 2 não se mostra viável, pois devido à especificidade dos serviços realizados pela Fundação CASA, horários de utilização dos veículos e localização do Centro, haverá dificuldade com a disponibilidade de veículo por aplicativo.
5.5. A Fundação CASA vem adotando, há muitos anos, a contratação de transporte de servidores por meio de regime de fretamento contínuo, com fornecimento de mão de obra.
A vantagem da utilização destes serviços é a possibilidade de se contar com os serviços especializados, com a finalidade de segurar a locomoção dos servidores.
2 de 9
6. Descrição da solução como um todo
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fretamento em micro- ônibus tipo van, com capacidade mínima de 15 (quinze) lugares; Porta lateral corrediça e Ar condicionado, no município de Caraguatatuba - Estado de São Paulo, para execução dos percursos destinadas a atender as necessidades, no tocante ao transporte de servidores, lotados no CASA Caraguatatuba, vinculado à Divisão Regional Vale do Paraíba da Fundação CASA- SP.
Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, insumos, combustível, motoristas, manutenção com ou sem substituição de peças, seguros, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais.
A contratada receberá apenas pelos serviços efetivamente prestados, isto é, km rodados, caso não haja solicitação de veículos e consequentemente prestação do serviço, não haverá pagamento.
A Fundação CASA efetuará os pagamento de acordo com o estabelecido em contrato pelas viagens definidas de acordo com a Tabela de Itinerários, Frequência e Horários abaixo:
ITINERÁRIO DE IDA: Saída do Terminal Rodoviário de Caraguatatuba, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Bairro Indaiá para o CASA Caraguatatuba, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx.
ITINERÁRIO DE VOLTA: Saída do CASA Caraguatatuba, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000 – Bairro Rio Claro para Rodoviária de Caraguatatuba, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Bairro Indaiá.
FREQUÊNCIAS:
De 2ª Feira a domingo, inclusive feriados – para atendimento (ida e volta) de servidores públicos estaduais que cumprem suas atividades nas escalas de serviços das 07:00 as 19:00 horas e das 19:00 as 07:00 horas.
De 2ª a 6ª feira – horário comercial – para atendimento (ida e volta) de servidores públicos estaduais que cumprem suas atividades administrativas e técnicas na escala de serviços das 08:30 as 17:30 horas e das 11:30 as 17:30 horas.
PERÍODO DA MANHÃ – 2ª FEIRA A DOMINGO, INCLUSIVE FERIADOS.
Terminal Rodoviário de Caraguatatuba (horário de saída) | CASA Caraguatatuba (horário de chegada) | Km/manhã ida | Tempo previsto |
06:30 | 07:00 | 16 KM | 30 min |
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O micro-ônibus mencionado deverá desembarcar os servidores que cumprem o horário das 07:00 às 19:00 horas e aguardar os servidores que cumprem o horário das 19:00 às 07:00 horas.
CASA Caraguatatuba (horário de saída) | Terminal Rodoviário de Caraguatatuba (horário de chegada) | Km/manhã volta | Tempo previsto |
07:10 | 07:40 | 18 km | 30 mi |
O micro-ônibus mencionado deverá desembarcar os servidores que cumprem o horário das 19:00 às 07:00 horas e aguardar os servidores que cumprem o horário das 08:30 às 07:30 horas.
PERÍODO DA MANHÖ 2ª FEIRA A 6ª FEIRA– HORÁRIO COMERCIAL, EXCETO FERIADOS.
Terminal Rodoviário de Caraguatatuba (horário de saída) | CASA Caraguatatuba (horário de chegada) | Km/manhã ida | Tempo previsto |
3 de 9
08:00 | 08:30 | 16 km | 30 min |
Terminal Rodoviário de Caraguatatuba (horário de saída) | CASA Caraguatatuba (horário de chegada) | Km/manhã ida | Tempo previsto |
11:00 | 11:30 | 16 km | 30 min |
PERÍODO DA TARDE – 2ª FEIRA A 6ª FEIRA – HORÁRIO COMERCIAL, EXCETO FERIADOS
CASA Caraguatatuba (horário de saída) | Terminal Rodoviário de Caraguatatuba (horário de chegada) | Km/manhã volta | Tempo previsto |
17:30 | 18:00 | 18 KM | 30 min |
O micro-ônibus mencionado deverá desembarcar os servidores que cumprem o horário das 08:30 às 17:30 horas e aguardar os servidores que cumprem o horário das 19:00 às 07:00 horas.
PERÍODO DA TARDE – 2ª FEIRA A DOMINGO, INCLUSIVE FERIADOS.
Terminal Rodoviário de Caraguatatuba (horário de saída) | CASA Caraguatatuba (horário de chegada) | Km/tarde ida | Tempo previsto |
18:30 | 19:00 | 16 km | 30 min |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0X0XX0X-000000-0000000
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O micro-ônibus mencionado deverá desembarcar os servidores que cumprem o horário das 19:00 às 07:00 horas e aguardar os servidores que cumprem o horário das 07:00 às 19:00 horas.
CASA Caraguatatuba (horário de saída) | Terminal Rodoviário de Caraguatatuba (horário de chegada) | Km/tarde volta | Tempo previsto |
19:10 | 19:40 | 18 km | 30 min |
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Estimativa de Quilometragem prevista
Segunda-feira a domingo – 68 km por dia, inclusive feriados
4 de 9
Km | Dias corridos |
1904 | 28 |
2040 | 30 |
2108 | 31 |
Segunda-feira a sexta-feira – 50 km por dia, exceto feriados | |
Km | Dias úteis |
1000 | 20 |
1050 | 21 |
1100 | 22 |
1150 | 23 |
DIAS | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL |
2ª a domingo | 2108 | 1904 | 2108 | 2040 | 2108 | 2040 | 2108 | 2108 | 2040 | 2108 | 2040 | 2108 | 24820 |
2ª a 6º feira | 1150 | 1000 | 1050 | 1100 | 1100 | 1050 | 1150 | 1050 | 1100 | 1150 | 1000 | 1150 | 13050 |
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Estimativa de Quilometragem prevista para 12 (doze) meses – ref. ano 2025 – 37.870 km. Estimativa de Quilometragem prevista para 30 (sessenta) meses – ref. ano 2025 – 94.675 km Estimativa de Quilometragem prevista mensalmente: 3200 km
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 536.988,00
O valor estimado para contratação se baseia no Resumo dos Valores Referenciais - Vol. 04- Transporte de Servidores dos Estudos Técnicos de Serviço Terceirizado - CadTerc, - Data Base: Maio/2023, publicado em 10 de agosto de 2023.
Sendo:
Um veículo Micro-ônibus tipo Van;
5 de 9
Capacidade mínima de 15 lugares ;
De 2ª Feira a Domingo, inclusive feriados. Valor Fixo: R$ 11.755,60;
Valor Variável por km rodado: R$ 1,92; Estimativa mensal de km rodados: 3200 km; Valor estimado mensalmente: R$ 17.899,60;
Valor total estimado na contratação para 30 (trinta) meses: R$ 536.988,00
Ressalta-se, contudo, que a contratada apenas receberá pelos serviços efetivamente prestados, isto é, km rodados, caso não haja solicitação de veículos e consequentemente prestação do serviço, não haverá pagamento.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Em regra, conforme a Lei Federal nº 14.133/21, os serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Por se tratar esta licitação de um item apenas, não se aplica o parcelamento. Adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Destaca-se que não faz necessária a realização de contratações correlatas e ou interdependentes ao objeto pretendido, nem há pretensão de realizar contratações futuras para que o objetivo desta contratação seja atingido.
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11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Em 2024 o Plano Anual de Contratações não era obrigatório, porém a contratação se faz prevista na Proposta Orçamentária de 2024, tendo em vista que se trata de continuidade de contrato em vigência, pois não se previa a não prorrogação contratual do contrato vigente junto a contratada.
Nos termos do Art. 9º da Portaria Normativa nº 444/2024, inciso 1º o Estudo Técnico Preliminar correspondente a esta demanda que não constem do plano de contratações anual deverá se previamente submetido pela Unidade Gestora à Chefia de Gabinete da Presidência.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Pretende-se, como benefício a ser alcançado com esta contratação a continuidade da prestação de serviços de transporte sob regime de fretamento contínuo aos servidores lotados no CASA Caraguatatuba, vinculado à Divisão Regional Vale do Paraíba da Fundação CASA-SP.
Tal contratação se faz necessária tendo em vista que o CASA Caraguatatuba está localizado na zona rural do município de Caraguatatuba/SP, e no município não possui transporte público que atendas os servidores em suas escalas de serviços.
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Pretende-se com esta contratação a assiduidade dos servidores para suas atividades no cumprimento das medidas socioeducativas.
13. Providências a serem Adotadas
È imprescindível a capacitação dos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato, adequando seus conhecimentos para esta função, inclusive para que possam realizar o mapeamento dos riscos durante a gestão do contrato. Nesse Modelo de contrato, além da fiscalização direta do servidor, também é necessária a fiscalização do servidor usuário como parâmetro para medição da qualidade dos serviços prestados.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Vislumbra-se como impactos ambientais relevantes a emissão de gases poluentes, o descarte incorreto de pneus, a utilização de copos descartáveis no interior do micro-ônibus, entre outros.
Indicamos algumas boas práticas:
A contratada deverá realizar treinamento relativo à eco condução com sensibilização dos condutores para a redução do consumo de combustível e das emissões de gases poluentes e educação ambiental.
Realização dos serviços conforme constante em toda e qualquer legislação pertinente ao assunto.
Só será admitido o uso de veículos automotores que atendam aos limites máximos de ruídos definidos na Resolução CONAMA nº 1/93 e na Resolução nº 272/2000.
A Contratada deverá utilizar rede de abastecimentos e manutenção com práticas que diminuam os impactos ambientais.
Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Secretarias Municipais de Meio Ambiente, quando houver, em especial a Lei nº 8.723/93, Resolução CONAM nº 16 /9316, Portaria IBAMA nº 85/93, Legislação Estadual e Municipal, quando houver.
Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos a óleo diesel que integrem a frota utilizada na prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual.
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Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera.
Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
Observar as disposições contidas na Resolução CONAMA nº 41619, de 30 de julho de 2009, quanto à destinação final ambientalmente adequada de pneus.
Os veículos devem atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
A viabilidade deste ETP se dá pela necessidade da contratação das prestação de serviços de transporte dos servidores do CASA Caraguatatuba, tendo em vista que a contratação vigente se encerrará em julho/24 e não será prorrogada.
Os servidores que não possuem meios próprios para se deslocar até o Centro de Atendimento necessitam do transporte
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oferecido pela Fundação CASA, tendo em vista que o município de Caraguatatuba não possui em seu quadro de transporte urbano linhas que atendem a escala de serviços dos servidores.
Os Estudos preliminares evidenciam que a solução é a contratação de empresa especializada em fornecer o serviço de
fretamento contínuo para os servidores lotados no CASA Caraguatatuba, a fim de atender as necessidades dos servidores, mostra- se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.
Diante do exposto, declara ser viável a contratação pretendida
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Em atendimento ao Decreto nº 68.017/2023, art. 5º, Inc. XIII, declaro que a contratação resultante deste Estudo Técnico Preliminar atenderá com eficácia a necessidade a que se destina.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Especialista Administrativo
Assinou eletronicamente em 01/08/2024 às 11:28:36.
Despacho: Em atendimento ao Decreto nº 68.017/2023, art. 5º, Inc. XIII, declaro que a contratação resultante deste Estudo Técnico Preliminar atenderá com eficácia a necessidade a que se destina.
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XXXXX XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Encarregado Administrativo
Assinou eletronicamente em 01/08/2024 às 11:37:12.
Despacho: Em atendimento ao Decreto nº 68.017/2023, art. 5º, Inc. XIII, declaro que a contratação resultante deste Estudo Técnico Preliminar atenderá com eficácia a necessidade a que se destina.
CLAYTON PORTES FAMELI
Chefe de Seção Administrativa
Assinou eletronicamente em 01/08/2024 às 14:59:59.
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UASG 990198
Estudo Técnico Preliminar 7/2024
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ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP
Processo Administrativo SEI n° 161.00090883/2024-29 Pregão Eletrônico n° 90014/2024
Contrato DRVP n°...........
Código Único: n° 20240461654
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA/SP, POR INTERMÉDIO DA DIVISÃO REGIONAL VALE DO PARAÍBA E .................................................
A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
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FUNDAÇÃO CASA/SP, instituída pela Lei n.º 185, de 12 de dezembro de 1973, com respectivas alterações, por sua Divisão Regional Vale do Paraíba, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 44.480.283/0086-80, sediada na Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx Reunidas – São José dos Campos – São Paulo, neste ato representada por sua Presidente, a senhora, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nos termos do Decreto de 03-05-2024, publicado no DOE de 06-05-2024 e por sua Diretora de Divisão, a senhora, Marly Moura, nomeada nos termos da Portaria Administrativa n.º 107/2023, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado(a) CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), inscrito(a) no CPF sob o nº..........., conforme atos constitutivos da fornecedora OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 161.00090883/2024-29 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 90014/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de transporte de servidores sob regime de fretamento contínuo, para atender as necessidades do Centro de Atendimento Socioeducativo ao adolescente – CASA Caraguatatuba, vinculado à Divisão Regional Vale do Paraíba, a serem executados com fornecimento de mão de obra, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. Objeto da contratação:
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1.3. O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses, contados da data estabelecida para início dos serviços, prorrogável por até 10 anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O Contratado poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem acima, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo Contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
2.1.2. Dentre outras exigências, a prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração e em harmonia com os preços do mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido, permitida a negociação com o Contratado, observando-se, ainda, os seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
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b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do Contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o Contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.3. O Contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, e não poderá pleitear qualquer espécie de indenização em razão da não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do Contratante.
2.1.4. Eventuais prorrogações de contrato serão formalizadas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as condições prescritas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.1.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, custos não renováveis já pagos ou amortizados no âmbito da contratação, quando houver, deverão ser eliminados como condição para a prorrogação.
2.1.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.1.7. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condições resolutivas consubstanciadas:
I - na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas, acarretando a extinção do contrato a partir de sua ocorrência; ou
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II - na ausência de vantagem para o Contratante na manutenção do contrato, desde que o Contratante comunique ao Contratado a opção pela extinção do contrato com ao menos 2 (dois) meses de antecedência em relação à próxima data de aniversário do contrato, acarretando a extinção do contrato a partir da referida data de aniversário contratual.
2.1.8. Ocorrendo a resolução do contrato, com base em uma das condições resolutivas estipuladas no item anterior desta cláusula, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste
Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ .......
(....).
5.1.1. O valor indicado nesta cláusula é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos.
5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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5.3. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedido de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (art. 92, V e X)
7.1. Os preços inicialmente ajustados poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra): a partir da data da apresentação da proposta.
7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
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7.3.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada.
7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021)
7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
7.7. Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133, de 2021)
7.8. Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos custos da mão de obra, o Contratado efetuará a demonstração analítica da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato que fundamenta a repactuação.
7.8.1. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho visa a repassar integralmente a variação de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
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7.9. Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), a respectiva variação será apurada mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, observando a data de referência e o interregno mínimo definidos nesta cláusula, com base na seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra) a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta ou à data do último reajustamento aplicado;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
7.9.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.9.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra) será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.9.3. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.9.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), por meio de termo aditivo.
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7.10. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
7.11. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculado aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
7.12. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
7.13. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.14. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
7.15. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.16. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
7.17. O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação em até 1(um) mês, contado a partir da data em que for apresentada, pelo contratado, solicitação acompanhada de documentação contendo demonstração analítica da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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7.17.1. O prazo referido no subitem anterior não se iniciará enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.
7.18. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
7.19. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.20. Se ocorrer repactuação para valor maior, o contratado deverá complementar a garantia contratual que tenha sido anteriormente prestada, caso exigida neste instrumento, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
7.21. Caso ocorra majoração da tarifa de transporte público, será facultada a revisão do item
relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços que constitui parte integrante do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados. Caso sejam preenchidos os requisitos legais, a revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por termo aditivo a este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do Contratado;
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8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Não praticar atos de intervenção indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133, de 2021):
I) indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
II) fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo Contratado;
III) estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do Contratado;
IV) definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
V) demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
VI) Realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do Contratado.
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8.1.9. Cientificar a Assessoria Jurídica da Fundação CASA/SP para adoção das medidas cabíveis quando necessária medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 1 (um) mês para decisão, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.
8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 1 (um) mês, contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.1.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, se o caso estiver enquadrado na situação disciplinada pelo art. 93, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.14. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento.
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8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Designar e manter preposto aceito pelo Contratante para representar o Contratado na execução do contrato.
9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto do Contratado poderá ser
recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, hipótese em que o Contratado deverá designar outro para o exercício da atividade.
9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.3. Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
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9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante, de agente público que desempenhe(ou) função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou em outros meios eletrônicos
hábeis de informações, ou em documentação apresentada pelo Contratado para cumprimento da disciplina da fiscalização administrativa do Termo de Referência, o Contratado deverá atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do contratado que tenham sido exigidas para fins de habilitação na documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços.
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9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina.
9.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021);
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9.1.18. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;
9.1.21. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução do objeto, bem como as normas de segurança
do Contratante;
9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 67.301, de 2022, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionado de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas neste subitem poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 67.301, de 2022.
9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de:
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9.3.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 e/ou parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. Sempre que realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais no âmbito da execução do objeto deste contrato, as partes deverão observar as normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com suas alterações subsequentes, e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. A contratação conta com garantia de execução prestada pelo Contratado, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade , no valor de R$
, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/anual do contrato, observando-se para a definição e aplicação desse percentual, quando o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma legal.
11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual.
11.3. Caso seja feita opção pela modalidade de seguro-garantia:
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11.3.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3.2. O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando-se, quando for o caso, o disposto no
§ 2º do artigo 96 e no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo 97, c/c o § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração,
o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.5.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
11.5.2. multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo Contratante ao Contratado; e
11.5.3. obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS relacionadas à contratação não adimplidas pelo Contratado, quando couber.
11.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
11.6.1. Caso fortuito ou força maior;
11.6.2. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Contratante;
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11.6.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
11.7. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada seguindo os mesmos parâmetros.
11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, o Contratado deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificado pelo Contratante para fazê-lo.
11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.9.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.9.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.10. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021) ou a comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
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11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado.
11.14. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
11.15. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” do referido subitem, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa: Calculada em conformidade com o Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024, que integra este instrumento.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
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12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
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12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as consequências
previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.3.1. Se a operação societária de que trata este subitem implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da indicação de:
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13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.4. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia
manifestação e participação na instrução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigente na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
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14.4. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.5. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.
14.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
15.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada:
15.1.1. Gestão/Unidade: UASG 990198- ESP-FUNDAÇÃO C.A.S.A. - DR V. PARAÍBA
15.1.2. Fonte de Recursos: 1.500.1.0.001;
15.1.3. Programa de Trabalho: 14.122.1729.5904.0000;
15.1.4. Elemento de Despesa: 3.3.90.33;
15.1.5. Plano Interno: 001
15.1.6. Nota de Empenho:
15.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
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17.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São José dos Campos, data da última assinatura eletrônica das partes
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente
Marly Moura
Diretora de Divisão
Representante(s) legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1- ..............................
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2- ...............................
ANEXO III
PORTARIA NORMATIVA Nº 444/2024
R E G U L A M E N T O
Das Sanções Administrativas e do Processo Administrativo Sancionatório
Artigo 1º – A violação das regras estabelecidas em editais de licitação e o descumprimento de contratos de fornecimento de bens, execução de obras e prestação de serviços em que a Fundação CASA/SP figure como contratante pode ensejar a aplicação das seguintes sanções administrativas ao particular, nos termos dos artigos 156 e 162, da Lei nº 14.133/2021:
I – Advertência;
II – Multas:
a) cominatória;
b) moratória; e
c) por inexecução total ou parcial do contrato;
III – Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado deSão Paulo, por até 3 (três) anos; e
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IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 1º – Na aplicação das sanções serão considerados:
I – A natureza e a gravidade da infração cometida;
II – As peculiaridades do caso concreto;
III – As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º – Os contratos poderão prever outras multas específicas, tendo em vista as peculiaridades do objeto contratado.
§ 3º – Os instrumentos convocatórios, contratos e instrumentos equivalentes deverão fazer referência expressa ao presente Regulamento, inclusive nas hipóteses de contratação direta.
Da advertência e das multas
Artigo 2º – A advertência é aplicável em caso de inexecução parcial da obrigação principal ou de obrigações acessórias, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Artigo 3º – A multa cominatória, que tem por finalidade compelir o contratado ao cumprimento de obrigação acessória descumprida, é aplicável quando a infração contratual prejudicar a execução da obrigação principal.
Artigo 4º – A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I – Até o 30º (trigésimo) dia – 0,1% (um décimo por cento) ao dia;
II – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
Parágrafo único – A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados / realizados no período de medição em que se verificou a infração, e não poderá exceder a 30% desse valor.
Artigo 5º – A multa moratória é aplicável quando o contratado, sem motivo justificado previamente, der causa ao descumprimento do prazo de entrega ou execução.
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§ 1º – A contagem dos prazos de entrega ou execução terá início:
I – Na data fixada no instrumento contratual; ou
II – Na data de assinatura do instrumento contratual ou da retirada/envio da nota de empenho ou documento equivalente, quando não fixado outro prazo.
§ 2º – Os prazos de entrega ou execução serão contados em dias corridos, excluído o dia de inícioe incluído o do vencimento.
Artigo 6º – Cabe ao contratado solicitar, previamente ao término do prazo, a prorrogação do prazo de entrega ou execução, justificando a impossibilidade de cumprimento da obrigação no prazo inicialmente avençado.
Parágrafo único – As justificativas serão apreciadas pelo gestor do contrato, que poderá autorizara prorrogação do prazo de entrega ou execução.
Artigo 7º – Vencido o prazo de entrega ou execução, o gestor do contrato poderá:
I – Aceitar a obrigação em atraso, com aplicação da multa moratória; ou
II – Justificar o desinteresse no recebimento dos bens e/ou serviços em atraso, hipótese em que restará caracterizada a inexecução contratual.
Parágrafo único – Atrasos superiores a 60 (sessenta) dias configurarão inexecução contratual, exceto quando o gestor do contrato justificar a vantagem para a Administração na manutenção docontrato.
Artigo 8º – A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
I – Até o 30º (trigésimo) dia – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia – 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
§ 1º – A multa moratória não excederá a 30% (trinta por cento) da obrigação cumprida em atraso.
§ 2º – A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em multa por inexecução e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Regulamento.
Artigo 9º – A multa por inexecução total ou parcial do contrato, no importe de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida, será aplicada quando for imputável ao contratado a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora.
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Parágrafo único – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação CASA/SP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa por inexecução.
Artigo 10 – As multas serão calculadas com base no valor vigente à época da inexecução e, posteriormente, atualizadas pela variação do IPC-FIPE até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 11 – As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
Das sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a Administração
Artigo 12 – A sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, por até 3 (três) anos, é aplicável ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do caput, do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Parágrafo único – A duração da sanção será definida à luz dos critérios mencionados no § 1º, do artigo 1º, deste Regulamento, mediante justificativa baseada nos princípios da proporcionalidadee razoabilidade, observado o prazo máximo de 3 (três) anos.
Artigo 13 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos é aplicável ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII, do caput, do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII,do caput, do referido artigo, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no artigo 12 acima.
Parágrafo único – A duração da sanção será definida à luz dos critérios mencionados no § 1º, do artigo 1º, deste Regulamento, mediante justificativa baseada nos princípios da proporcionalidadee razoabilidade, observado o prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Artigo 14 – As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com as penas de multa, quando cabíveis.
Do procedimento sancionatório – Disposições Gerais
Artigo 15 – A aplicação das sanções previstas neste Regulamento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
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Artigo 16 – A aplicação das sanções administrativas previstas neste Regulamento, bem como a extinção do contrato, quando cabível, serão precedidas do devido procedimento administrativo legal, destinado ao pleno exercício do contraditório e ampla defesa.
Artigo 17 – A abertura de procedimento sancionatório será impulsionada:
I – Pelo agente de contratação, em relação às infrações administrativas ocorridas durante oprocedimento licitatório; e
II – Pelo gestor do contrato, em relação às infrações administrativas ocorridas durante a execução do contrato.
§ 1º – O procedimento será inaugurado com o relato sobre a infração administrativa verificada, o seu enquadramento em uma das hipóteses legalmente previstas e, na hipótese de multa, a memória de cálculo para a sua apuração.
§ 2º – O procedimento será encaminhado, devidamente instruído, para o responsável da unidade gestora, que deliberará pela instauração do devido procedimento administrativo legal.
Artigo 18 – Instaurado o procedimento sancionatório, será promovida a intimação do particular por via postal com Aviso de Recebimento (AR), ou por qualquer meio que permita comprovar o inequívoco recebimento da intimação.
§ 1º – Considera-se inequivocamente recebida a intimação encaminhada por correspondência eletrônica, quando houver confirmação de recebimento.
§ 2º – Quando o particular sujeito à sanção não for encontrado no endereço por ele indicado no processo licitatório ou de contratação, ele será notificado por publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 3º – O particular é responsável por manter atualizado seu endereço completo, e-mail e telefone.
§ 4º – Quando houver prestação de garantia contratual, deverá ser providenciada a notificação ao seu emitente, na forma do presente artigo, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do artigo 137, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 19 – A intimação inicial deverá conter, entre outros, os seguintes elementos essenciais:
I – Descrição dos fatos que caracterizam o descumprimento das obrigações assumidas;
II – Possibilidade de caracterização de inexecução contratual e extinção do contrato, sepertinente;
III – Indicação das sanções administrativas cabíveis, com indicação dos respectivos fundamentosnormativos;
IV – Retenção de pagamentos, para compensação com eventuais multas e prejuízos causados àFundação CASA/SP, se pertinente; e
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V – Previsão expressa da possibilidade de apresentação de defesa prévia nos prazos fixados nesteRegulamento.
Artigo 20 – São competentes para aplicar as sanções administrativas disciplinadas nesteRegulamento:
I – A Unidade Gestora, em relação às sanções de advertência e multas;
II – A Diretoria de Gestão Administrativa, em relação ao impedimento de licitar e contratar comórgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo;
III – O Presidente da Fundação CASA/SP, em relação à declaração de inidoneidade para licitar oucontratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
Artigo 21 – A aplicação das sanções administrativas previstas neste regulamento, quando apresentada defesa prévia, bem como o julgamento de recursos, serão precedidos de parecer jurídico, emitido pelo Grupo Técnico de Apoio Jurídico - GTAJ.
§ 1º – Não se aplica o disposto no caput à sanção administrativa de advertência.
§ 2º – Quando proposta a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, o processo será previamente encaminhado ao Grupo Técnico de Apoio Jurídico - GTAJ, independentemente da apresentação de defesa prévia ou interposição de recurso, que realizará a análise jurídica e encaminhará o procedimento ao Presidente da Fundação CASA/SP, autoridade competente para deliberar sobre a aplicação da referida sanção.
§ 3º – Em qualquer fase do procedimento sancionatório, quando houver dúvida jurídica, os autos poderão ser encaminhados ao Grupo Técnico de Apoio Jurídico - GTAJ, para análise e manifestação.
Artigo 22 – A decisão da autoridade competente será publicada na Imprensa Oficial e o interessado será intimado, nos termos do procedimento pertinente ao caso concreto.
Parágrafo único – Conforme o caso, o desfazimento do ajuste e a aplicação das penalidades cabíveis serão formalizados por meio de Termo de Rescisão Unilateral, cujo extrato será veiculado nos termos do caput.
Artigo 23 – Para fins de publicidade, as sanções aplicadas pela Fundação CASA/SP deverão serincluídas nos pertinentes cadastros de sanções administrativas, em especial:
I – Sistema Eletrônico de Registro de Sanções Administrativas em vigor; II – Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;III – Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas (CEIS); e
IV – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
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Parágrafo único – Deverá o setor de contratações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade, em especial no CEIS e no CNEP.
Do Procedimento para aplicação da pena de Advertência e/ou Multa
Artigo 24 – Verificada a situação que enseja a aplicação de advertência e/ou multa, o particular será intimado a apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Parágrafo único – A intimação deverá prever os elementos previstos no artigo 19 deste Regulamento, incluindo os valores referentes à multa aplicável ao caso.
Artigo 25 – Juntamente com sua defesa, o particular deverá apresentar todas as provas de suas alegações.
Artigo 26 – O procedimento será conduzido pelo gestor do contrato nos autos da respectiva contratação, cabendo à autoridade competente de que trata o artigo 20 analisar as alegações do particular e decidir motivadamente a respeito da aplicação da penalidade.
Artigo 27 – O particular será intimado da decisão, devendo constar da intimação:
I – A possibilidade de interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
II – O prazo de 15 (quinze) dias úteis para o recolhimento da multa calculada, quando aplicada.
Artigo 28 – O recurso de que trata a alínea “a“ do artigo anterior será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Artigo 29 – O recurso terá efeito suspensivo da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente de que trata o artigo 35.
Do procedimento para aplicação das sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a Administração
Artigo 30 – A aplicação das sanções de impedimento para licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo e de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública tramitará em procedimento específico, por meio de processo de responsabilização, instaurado por determinação do responsável da unidade gestora, que designará comissão encarregada da condução do procedimento.
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Parágrafo único – A comissão a que se refere o caput será composta por 2 (dois) ou mais servidores do quadro permanente, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço na Fundação CASA/SP.
Artigo 31 – Verificada a situação que enseja a aplicação das sanções indicadas no artigo 30, a comissão deverá avaliar os fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o particular para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1º – A comissão poderá, mediante decisão fundamentada, indeferir provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 2º – Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o particular poderá apresentar suas alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
Artigo 32 – Transcorrido o prazo para apresentação da defesa prévia e finalizada a instrução, a comissão elaborará seu relatório final, no qual analisará as alegações e provas apresentadas pelo particular e opinará a respeito da caracterização da infração contratual e das penalidades cabíveis.
Artigo 33 – O relatório final será apresentado à autoridade competente, que apreciará o procedimento e, em despacho fundamentado, deliberará a respeito da aplicação das sanções inicialmente previstas.
Artigo 34 – O particular será intimado da decisão, devendo constar da intimação:
I – Da aplicação da sanção de impedimento para licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, a possibilidade de interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação;
II – Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caberá apenas pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação;
III – O prazo de 15 (quinze) dias úteis para o recolhimento da multa calculada, quando aplicada.
§ 1º – O recurso de que trata a alínea “a“ será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade competente de que trata o artigo 35, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
§ 2º – O pedido de reconsideração de que trata a alínea “b“ será dirigido ao Presidente da
Fundação CASA/SP, que decidirá no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
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Artigo 35 – São competentes para julgar os recursos interpostos contra a aplicação das sançõesadministrativas previstas nesse Regulamento:
I – A Chefia de Gabinete da Presidência, em relação às sanções administrativas de advertência e demulta, quando o valor calculado for inferior ou igual a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – O Presidente da Fundação CASA/SP, em relação às demais sanções administrativas.
Parágrafo único – Quando houver cumulação de sanções administrativas em relação à mesma infração administrativa, deverá ser instaurado um único procedimento sancionatório, observadas as regras de competência e de procedimento aplicáveis à sanção administrativa mais gravosa.
Artigo 36 – O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo da decisão recorridaaté que sobrevenha decisão final da autoridade competente de que trata o artigo 35.
Artigo 37 – Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei federal nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
Artigo 38 – A personalidade jurídica do infrator poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei federal nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do artigo160 do referido diploma legal.
Das Hipóteses de Retenção da Garantia e de Créditos da Contratada
Artigo 39 – Para fins de verificação quanto à liberação da garantia prestada ou pagamento dos créditos da contratada, a Administração verificará o seguinte:
I – Se houve recebimento definitivo dos bens ou serviços e se há registro de descumprimento contratual, com proposta de aplicação de multa;
II – Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Artigo 40 – Até que a contratada comprove o disposto no artigo anterior, A Fundação CASA-SP deverá reter:
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I - A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria;e
II - Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento ou da multa proposta, até que a situação seja regularizada ou que o procedimento sancionatório seja concluído.
Artigo 41 – A Fundação CASA-SP poderá ainda:
I – Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela contratada, reter a garantia prestada a serexecutada conforme legislação que rege a matéria; e
II– Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, reter os eventuais créditos existentes em favor da contratada decorrentes do contrato.
Parágrafo único – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
ANEXO IV
MODELO REFERENTE A PLANILHA DE PROPOSTA
Item | Descrição | Valor Fixo | Valor Variável | Total Mensal (R$) (5)=(1)+(4) | Prazo (meses) (6) | Valor Total (R$) (7)=(5)x(6) | ||
Veículo / mês R$ (1) | Km / mês estimada (2) | Valor Unit. (R$/ km) (3) | Valor R$ km rodado (4)=(2)x(3 ) | |||||
1 | Micro-ônibus Tipo van Horário diurno De 2ª feira a domingo Capacidade mínima de 15 lugares; Porta lateral corrediça; Ar-condicionado. | 3.200 | 30 | |||||
Total |
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- Mês de referência dos preços: Maio/2023.
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.