EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 08/2014
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DAS MISSÕES
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EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 08/2014
Contratação de empresa especializada em informática para prestação de serviços de conversão de dados, implantação, treinamento e fornecimento mediante locação, atualização e manutenção de software aplicativo na arquitetura cliente/servidor em rede padrão TCP/IP, com interface gráfica em plataforma PC, com acesso a banco de dados relacional Sybase SQL Anyware, com suporte a sistemas operacionais no servidor linux e/ou Windows. Os dados do sistema deverão ser convertidos na integra.
1 - DA LICITAÇÃO
O Município de São Miguel das Missões torna público para conhecimento dos interessados, que às 09:00h do dia 11 de julho de 2014, na Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões, sito à Rua 29 de Abril, nº 165, serão recebidas as propostas para a presente licitação, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO E SERVIÇOS
Tipo de Julgamento: Menor preço Global por Técnica e Preço.
2 - DO OBJETO
2.1. Esta licitação tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada em informática para prestação de serviços de conversão de dados, implantação, treinamento e fornecimento mediante locação, atualização e manutenção de software aplicativo na arquitetura cliente/servidor em rede padrão TCP/IP, com interface gráfica em plataforma PC, com acesso a banco de dados relacional Sybase SQL Anyware, com suporte a sistemas operacionais no servidor linux e/ou Windows. Os dados do sistema deverão ser convertidos na integra.
2.1.1 Sistemas já instalados no município
ITEM |
QUAN |
DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS |
01 |
01 |
Sistema de Gestão Contábil Pública
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02 |
01 |
Sistema para elaboração do PPA- Plano Plurianual
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03 |
01 |
Sistema para elaboração da LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias
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04 |
01 |
Sistema de Gestão de Tributos
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05 |
01 |
Sistema de Controle Patrimonial
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06 |
01 |
Sistema de Controle de Controle de Veículos e Máquinas (Frota)
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07 |
01 |
Sistema de Controle de Materiais (almoxarifado)
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08 |
01 |
Sistema de compras e Licitações
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09 |
01 |
Sistema de Controle da Produção Primária – ICMS
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10 |
01 |
Controle do bolão de Prêmios
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11 |
01 |
Sistemas de Contratos e Projetos
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12 |
01 |
Sistema de Gestão de Pessoal
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13 |
01 |
Sistema de Controle Ponto
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14 |
01 |
Controle Jurídico
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15 |
01 |
Sistema de Gestão da Saúde Municipal
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16 |
01 |
Sistema de Controle de Empréstimos (sistema troca-troca)
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17 |
01 |
Sistema de Gestão Escolar
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18 |
01 |
Hospedagem da Wbsite na internet e do servidor de e-mail da Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões.
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19 |
01 |
Portal de transparência |
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Câmara de Vereadores:
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20 |
01 |
Contabilidade,
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21 |
01 |
Folha de Pagamento,
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22 |
01 |
Ponto Eletrônico e
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23 |
01 |
Portal Transparência |
ITEM 24: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO E/OU CONVERSÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS DO PODER EXECUTIVO
DESCRIÇÃO |
Taxa de instalação e/ou implantação dos sistemas |
Valor dos serviços de migração e/ou conversão de dados da base de dados atual para outra base de dados |
Valor de treinamento dos servidores para operacionalização dos sistemas (no mínimo 16 horas para cada item) |
Valor Total – ( taxa de instalação + migração + treinamento) |
Total Global da Proposta = locação dos sistemas por 12 meses + taxa de instalação + migração + treinamento |
ITEM 25: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO E/OU CONVERSÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS DO PODER LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO |
Taxa de instalação e/ou implantação dos sistemas |
Valor dos serviços de migração e/ou conversão de dados da base de dados atual para outra base de dados |
Valor de treinamento dos servidores para operacionalização dos sistemas (no mínimo 16 horas para cada item) |
Valor Total – ( taxa de instalação + migração + treinamento) |
Total Global da Proposta = locação dos sistemas por 12 meses + taxa de instalação + migração + treinamento |
Tudo em conformidade com as especificações constantes do Anexo “I” – Características Técnicas.
OBS: Os sistemas de folha de pagamento, contabilidade, tributos, tesouraria, licitações, patrimônio, almoxarifado, compras, contratos e projetos, plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias deverão estar integrados.
O CONTRATO REFERENTE A LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS SISTEMAS QUE SERÃO UTILIZADOS PELA CÂMARA DE VEREADORES, SERÁ ASSINADO PELO PODER LEGISLATIVO.
2.1.3. Por questões de compatibilidade, a locação de todos os sistemas dar-se-á com uma única licitante, podendo estes estar inseridos em executável único ou em vários, a critério da licitante.
2.2. Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware.
2.3. O sistema deverá permitir acesso simultâneo de usuários por módulo.
2.4. Os sistemas deverão utilizar a mesma base de dados com o conceito de Cadastro Único.
2.5. Os dados dos sistemas deverão ser gerenciados por Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional.
2.6. Os sistemas deverão possuir gerador de relatórios e de arquivos em português, que permitam o usuário acessar as todas as informações do banco, exceto os dados internos do próprio banco, para elaborar relatórios e gerar arquivos de acordo com sua conveniência, com possibilidade de restrição de acesso por usuário.
2.7. Os sistemas deverão gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, quando exigido, conforme layouts e parâmetros estipulados por este.
2.8. Os sistemas deverão rodar nos equipamentos disponibilizados pela Prefeitura Municipal.
2.9. Os sistemas devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema.
2.10. Possibilitar a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados e conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas.
2.11. Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada.
2.12. Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela, salvá-los em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDF.
2.13. Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalos de páginas, indicar o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora.
2.14. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
Configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados;
Possuir relatórios de backups efetuados;
Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento.
2.15. Possibilitar a reparação do banco corrompido a partir de um “check point” permitindo a reconstrução do banco de dados com os registros atualizados, desde o último backup e o momento da falha.
2.16. As atualizações deverão estar disponíveis na internet.
2.17. Possibilitar o acesso ao banco dados de fora do ambiente da prefeitura (remotamente) em casos de necessidade.
2.18. Permitir que o relatório desenvolvido pelo usuário fique no banco de dados disponível a todos os usuários do sistema, e que se integre ao backup dos dados do sistema.
2.19. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais dos sistemas, sendo generalizada através de tecla de função, com acesso de qualquer local do sistema.
2.20. Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos.
2.21. Para operacionalização dos sistemas, o usuário só poderá efetuar a entrada de dados via sistema.
2.22. Permitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de forma padronizada, possibilitando a auto-atualização através da rede local, com definição de vários repositórios de acesso.
2.23 Os sistemas licitados serão instalados conforme necessidade e solicitação da Administração.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
SECRETARIA: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Projeto/atividade: 02.01 04 0122 0200 2,003 – Manutenção das atividades do gabinete
Elemento: 3390.39.00.00.00 (162) Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
SECRETARIA: 03 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/atividade: 03 01 04 0122 0200 2,006 – Manutenção dos serviços administrativos
Elemento: 3390.39.00.00.00 (183) Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
SECRETARIA: 04 - SEC. MUNICIPAL DA FAZENDA
Projeto/atividade: 04 01 04 0122 0200 2,007 – Manutenção atividades administrativas
Elemento: 3390.39.00.00.00 (197) Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
SECRETARIA: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/atividade: 06 01 12 0361 0900 2,023 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento: 3390.39.00.00.00(261) Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
SECRETARIA: 07 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 07 01 10 0122 0200 2,011 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento: 3390.39.00.00.00 (328) Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
SECRETARIA: 08 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Projeto/atividade: 08 01 20 0122 0200 2,012 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento: 3390.39.00.00.00 (234) Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
CÂMARA DE VEREADORES
Projeto/atividade: 01.01 01 0031 0100 2,001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento: 3390.39.00.00.00 (0013) Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
4 - DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1. O pagamento mensal da locação dos sistemas será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento das respectivas notas fiscais, desde que as mesmas tenham sido devidamente certificadas pelas respectivas Secretarias, que se utilizarem dos serviços objeto desta Licitação.
4.2. Os valores serão automaticamente reajustados após o primeiro ano contratual, com base no IPCA acumulado no período.
5 - DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, caso haja interesse das partes, podendo ser reajustado pelo IGP-M acumulado nos últimos 12 (doze) meses ou outro índice que vier a substituí-lo.
O Termo Aditivo de Contrato nº39/2013 referente aos softwares de: Controle Jurídico, Sistema de Controle de Empréstimos (Sistema troca-troca) e de hospedagem de WEBSITE na internet e do servidor de e-mail, permanecem em vigor até 31 de outubro de 2014. Termo Aditivo de Contrato nº43/2013, referente Controle do Bolão de Prêmios permanece em vigor até 11 de outubro de 2014. Termo Aditivo de Contrato nº 47/2013 referente ao Sistema de Compras, Licitações; Sistema de Contratos e Projetos; Sistema de Controle de Diárias e Portal da Transparência continuam em vigor até 13 de dezembro de 2014.
Os Termos Aditivos de Contratos citados acima poderão ser rescindidos caso haja interesse público ou por ambas as partes de comum acordo, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá ser pessoa jurídica de direito privado.
6.2. Não poderá participar da licitação o interessado que não estiver cadastrado até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, nos termos do art. 22, § 2º da Lei de Licitações.
6.3 - Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
6.3.1 - com falência decretada;
6.3.2 - em consórcio;
6.3.3 - estrangeiras;
6.3.4 - cooperativas.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO
O Envelope nº. 01 deverá conter os documentos necessários à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira como segue:
7.1. Habilitação Jurídica e Fiscal
7.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da última eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com a natureza e objeto da licitação.
7.1.2. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
7.1.4. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.5. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
7.1.6. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
7.1.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.8. Prova de regularidade relativa à Seguro Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx (CND ou CPD/EN do INSS);
7.1.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
7.1.10. Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei, constante do Anexo VII.
7.1.11. Declaração do licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, constante no Anexo V.
7.1.11. Certificado de registro cadastral da Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões válido, e expedido até o terceiro dia anterior à data da apresentação das propostas, nos termos do art. 22, § 2º.
Nota: A apresentação do Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões substitui os documentos solicitados nos itens 7.1. Habilitação Jurídica e Fiscal e 7.2. Qualificação Técnica.
7.2. Qualificação Técnica
7.2.1. Apresentação de 03 (três) atestados de Prefeituras Municipais, com sedes de municípios no Rio Grande do Sul, onde a licitante seja fornecedora dos sistemas licitados, obrigatoriamente comprovando os sistemas de Contabilidade Pública, Controle Orçamentário/Planejamento Municipal, Tributação e Compras e Licitações, com no mínimo 03 (três) atestados, e com data de emissão dentro do exercício corrente. A seu critério esta Prefeitura poderá realizar visita técnica, durante o processo licitatório, a um ou mais clientes dos quais foram apresentados atestados, para verificar a operacionalidade das soluções.
7.2.3. Apresentar declaração que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e de que atende os requisitos previstos neste edital. (Anexo VI)
7.2.2. Atestado de visita fornecido pela Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões, de que a empresa licitante conheceu as dependências físicas do Município, equipamentos disponíveis e demais aspectos, obtido através de visita “in loco” agendada com antecedência de 48 horas pelo telefone (00) 0000-0000. (Anexo VII).
7.2.3. Apresentar declaração do prazo de instalação (Anexo VIII).
7.3. Qualificação Econômico-financeira
7.3.1. Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.4. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração. Poderão, ainda, ser autenticados pela Comissão no ato de abertura dos envelopes de documentação, desde que sejam apresentadas as vias originais dos mesmos. Não serão autenticadas pela Comissão cópias de certidões emitidas por meio eletrônico, junto à rede mundial de computadores-Internet, devendo, tais impressos, serem apresentados em seus originais.
7.5. A Comissão efetuará a verificação da veracidade das certidões emitidas por meio da Rede Mundial de Computadores – Internet, nos respectivos sites de emissão, se julgar necessário.
7.6. Todos os documentos apresentados pelo licitante deverão ser constantes do mesmo CNPJ, as certidões estadual e municipal deverão obrigatoriamente ser expedidas pelo órgão competente da sede do domicílio de todas as unidades envolvidas.
8 - DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1. A proposta técnica deverá ser apresentada em via única, em papel timbrado da empresa, com referência ao processo licitatório, datada, assinada e identificada pelo respectivo proponente, contendo, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
8.1.1. Declaração de que os aplicativos propostos são plenamente compatíveis com o sistema operacional e ambiente de rede do órgão licitante.
8.1.2. Indicação do sistema de Gerenciador de Banco de Dados utilizado, com declaração assinada pelo representante legal da empresa.
8.1.3. Cronograma para implantação dos sistemas e migração dos dados dos sistemas licitados, sendo os sistemas atualmente em uso no município não superior a 15 (quinze) dias, e os demais sistemas não superior a 30 (trinta) dias.
8.1.4. Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica de Prefeituras sob jurisdição do TCE/RS, sendo que, os módulos mínimos a constarem nos atestados são: Contabilidade Pública, Tesouraria e Tributação Municipal.
8.1.5. Comprovação de pelo menos três técnicos residente para suporte e atendimento in loco, com vínculo empregatício na empresa proponente há mais de 12 meses.
8.1.6. Formulário de Pontuação Técnica – Xxxxx XX, devidamente preenchido datado, carimbado e assinado pela proponente ou seu representante legal.
8.2. A proposta não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas de forma a dificultar o reconhecimento de sua caracterização.
8.3. Após abertura dos envelopes contendo proposta técnica, a Comissão de Licitação, a seu critério e caso julgue necessário, fixará com antecedência mínima de 48 horas, data e hora para as proponentes comparecerem munidas de equipamentos e pessoal técnico qualificado para a demonstração prática dos sistemas com simulação, de forma a comprovar a pontuação técnica pleiteada e as tarefas descritas como realizáveis pelos sistemas.
8.4. Cada licitante terá o prazo de 06 (seis) horas úteis para demonstrar todos os sistemas, sendo que, qualquer dilatação de prazo solicitada em decorrência de problemas técnicos será avaliada pela Comissão.
9.1. A proposta deverá ser apresentada em via única, em papel timbrado da empresa, com referência ao processo licitatório, datada, assinada e identificada pelo respectivo proponente e elaborada conforme Xxxxx XXX.
9.2. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas.
9.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta.
9.4. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas, custos, encargos e tributos decorrentes da execução total do objeto desta licitação.
9.5. Serão desclassificadas as propostas de preço manifestadamente inexeqüíveis.
9.6. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério, ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade e isonomia entre os licitantes.
9.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, especialmente, preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
9.8. Fica estabelecido que para o valor de locação não poderá ser superior a R$5.200,79 (cinco mil duzentos reais e setenta e nove centavos).
10 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
10.1. Os envelopes deverão ser apresentados, até o horário previsto no preâmbulo deste edital, acondicionados em envelope lacrado que conterá externamente:
Ao Município de São Miguel das Missões
TOMADA DE PREÇO Nº 08/2014
Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação
Proponente (Razão Social da Empresa)
Ao Município de São Miguel das Missões
TOMADA DE PREÇO Nº 08/2014
Envelope nº 02 – Proposta Técnica
Proponente (Razão Social da Empresa)
Ao Município de São Miguel das Missões
TOMADA DE PREÇO Nº 08/2014
Envelope nº 03 – Proposta Comercial
Proponente (Razão Social da Empresa)
10.2. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido neste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicado para abertura dos envelopes desta licitação. O órgão licitante não se responsabilizará, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil no Setor de Licitações desta Prefeitura.
10.3. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, de acordo com a Declaração sugerida constante do Anexo IV deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações na data de abertura dos Envelopes 01, ou através de procuração.
10.4. Até o dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes a sessão pública desta Tomada de Preço, a Comissão de Licitações receberá os envelopes números 01 - DOCUMENTAÇÃO, 02 – PROPOSTA TÉCNICA e 03 – PROPOSTA COMERCIAL.
10.5. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
11 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. Uma vez iniciada a sessão de julgamento, será vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e documentação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93.
11.2. A Comissão Permanente de Licitações rubricará externamente os envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, 02 – PROPOSTA TÉCNICA e 03 – PROPOSTA DE PREÇO, contendo respectivamente, a documentação para habilitação e as propostas, dará vistas dos mesmos aos demais membros da Comissão e aos representantes dos licitantes presentes, para a mesma finalidade, abrindo os ENVELOPES 01, cujos documentos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e apresentados, para o mesmo fim, aos representantes dos proponentes.
11.3. Os documentos serão julgados observando-se o disposto no item 7 do presente edital, sendo automaticamente inabilitados os licitantes desconformes.
11.4. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos nos subitens 7.1, 7.2 e 7.3 deste Edital, ou que apresentarem documentos falsos, adulterados, rasurados ou com prazo de validade vencido na data da abertura do envelope com a Documentação.
11.5. Caso todos os representantes dos licitantes, devidamente credenciados, estejam presentes e deneguem a apresentação de recursos ou no caso da não presença, tenha sido encaminhado Termo de Renúncia quanto à interposição de recursos, quanto à fase de habilitação, a comissão poderá dar prosseguimento ao embate, abrindo o ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA.
11.6. Os Envelopes 02 e 03 ficarão a disposição dos licitantes pelo período de 30 (trinta) dias e serão devolvidos inviolados após a desistência unânime da interposição dos recursos ou o julgamento dos recursos interpostos, às proponentes inabilitadas na primeira fase.
A abertura do Envelope n.º 02 - Proposta Técnica seguirá da seguinte forma:
11.7. Serão abertos somente os Envelopes n.º 02 das proponentes habilitadas na primeira fase.
11.8. Através da observação das rubricas colocadas por ocasião da entrega dos envelopes, será verificada a autenticidade dos mesmos.
11.9. Os Envelopes n.º 02 serão abertos e rubricados os documentos, folha por folha, pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e em seguida, pelas proponentes presentes e devidamente credenciadas.
11.10. Os trabalhos poderão ser suspensos, caso necessário, para realização de diligências e procedimentos de testes e demonstrações de sistemas, a fim de que a Comissão Especial de Licitação possa proceder à análise e julgamento dos mesmos, determinando nessa oportunidade novo dia, hora e local para continuidade do processo.
11.11. À Comissão Especial de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
11.12. Serão esclarecidas pela Comissão Especial de Licitação as dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas.
A abertura do Envelope n.º 03 - Proposta de Preços observará o seguinte procedimento:
11.13. Somente serão abertos os Envelopes n.º 03 das Proponentes classificadas na segunda fase.
11.14. Será verificada a autenticidade dos envelopes, através da observação das rubricas colocadas por ocasião da entrega dos mesmos.
11.15. Os envelopes n.º 03 serão abertos e uma via do seu conteúdo será rubricada, folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitações e em seguida, obrigatoriamente, pelas Proponentes presentes e devidamente credenciadas.
11.16. Após a abertura dos Envelopes n.º 03, os trabalhos poderão ser novamente suspensos, a fim de que a Comissão de Licitações possa proceder à análise e julgamento, determinando nessa oportunidade novo dia, hora e local para a divulgação dos resultados.
11.17. Na eventualidade de todas as Proponentes serem inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo não inferior a oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou novas propostas, que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, desde que seja possível o saneamento das falhas ou omissões que deram causa à inabilitação e/ou desclassificação, conforme disposto no art. 47, § 3º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.18. Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecimentos sobre a documentação e propostas, e realizar tantas sessões quantas forem necessárias para o fiel cumprimento da legislação pertinente.
12 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Os julgamentos das propostas serão procedidos pela Comissão Julgadora de Licitação de conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1º e parágrafo 4º do artigo 45 da Lei 8.666/93.
12.2. As Propostas Técnicas serão avaliadas, por Equipe Técnica designada, com atribuição de pontuação através de laudo final conclusivo, considerando-se a seguinte pontuação:
12.2.1. Para cada item atendido das características técnicas, deverá ser colocada a pontuação determinada e, caso não atendido, deverá ser preenchido com 0 (zero).
12.2.1. Cronograma de Trabalho para implantação / migração de dados / treinamento dos sistemas atualmente em uso no município:
PERÍODO |
PONTUAÇÃO |
até 05 dias |
25 pontos |
até 10 dias |
15 pontos |
até 15 dias |
5 pontos |
acima de 15 dias |
0 pontos |
12.2.2. Cronograma de Trabalho para implantação / migração de dados / treinamento dos sistemas, que não estão instalados no município:
PERIODO |
PONTUAÇÃO |
até 15 dias |
20 pontos |
até 20 dias |
10 pontos |
até 30 dias |
5 pontos |
acima de 30 dias |
0 pontos |
12.2.3. Atestados de Capacidade Técnica de Prefeituras sob jurisdição do TCE/RS, onde a licitante seja fornecedora dos sistemas licitados, obrigatoriamente comprovando os sistemas de Contabilidade Pública, Controle Orçamentário/Planejamento Municipal e Tributação, e com data de emissão dentro do exercício corrente:
PERIODO |
PONTUAÇÃO |
Mais de 20 atestados |
25 pontos |
Entre 10 e 20 atestados |
20 pontos |
Entre 04 e 10 atestados |
15 pontos |
Entre 03 e 05 atestados |
10 pontos |
DE 02 a menos atestados |
0 pontos |
12.2.4. Proximidade da licitante para atendimento e suporte técnico “in loco”. A comprovação se dará pelo alvará fornecido pelo município da licitante, que deverá ser referente ao mesmo CNPJ da licitante:
DISTÂNCIA |
PONTUAÇÃO |
até 100 Km |
25 pontos |
até 200 Km |
20 pontos |
até 400 Km |
10 pontos |
até 600 Km |
05 pontos |
acima de 600 Km |
0 pontos |
12.2.5. Suporte técnico: pelo menos 03 (três) funcionários para suporte e atendimento in loco, com vinculo empregatício na empresa proponente há mais de 12 meses; a comprovação se dará através da carteira de trabalho do funcionário e apresentação da Sefip/FGTS do mês imediatamente anterior à data de publicação do presente Edital, os profissionais deverão estar registrados no mesmo CNPJ da licitante:
SUPORTE TECNICO |
PONTUAÇÃO |
acima 20 funcionários |
25 pontos |
de 10 a 20 funcionários |
20 pontos |
de 06 a 10 funcionários |
15 pontos |
de 03 a 05 funcionários |
10 pontos |
De 02 a menos funcionários |
0 pontos |
12.3. A Equipe Técnica fará a validação ou não do Índice Técnico declarado pela proponente no Xxxxx XX, lavrando ata circunstanciada do ocorrido, que virá assinada pelos membros da Equipe Técnica.
12.4. A posição da Equipe Técnica, não eximirá a empresa de responsabilidades, cujo não atendimento venha a ser verificado no ato da implantação dos sistemas.
12.5. As Propostas de Preços (PP), considerado o Valor Total Global serão avaliadas e valorizadas segundo o seguinte critério:
PROPOSTA |
PONTUAÇÃO |
Proposta de menor preço |
120 pontos |
Proposta com 2º menor preço |
110 pontos |
Proposta com 3º menor preço |
100 pontos |
E assim por diante, decrescendo de 10 (dez) em 10 (dez) pontos, com o mesmo critério acima descrito.
12.6. A classificação final dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada (MP) das valorizações da Proposta Técnica (peso 7) e da Proposta de Preço (peso 3) através da seguinte fórmula:
MP = {[(PT x 7) + (PP x 3)]/10}
Onde:
MP = Média Ponderada
PT = Proposta Técnica
PP = Proposta de Preços
12.7. Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido todas as exigências deste edital, obtiver a maior média ponderada, classificando-se, as demais, na ordem decrescente.
12.8. Na hipótese de empate, a decisão se dará mediante sorteio, em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas.
12.9. Serão desclassificadas as propostas que imponham condições não previstas neste ato convocatório.
12.10. Serão desclassificadas as propostas que zerarem qualquer um dos itens da proposta técnica.
12.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a qualquer item disposto no item 2 do presente edital.
13 - DOS RECURSOS
13.1. As empresas licitantes poderão interpor recursos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, sendo conhecidos penas aqueles apresentados tempestivamente em conformidade com as disposições do art. 109 da Lei 8.666/93.
13.2. Os recursos, quando recebidos e acatados, serão processados, com estrita observância aos procedimentos ditados pela Lei de Licitações, em todas suas fases e instâncias, dando-se conhecimento e ampla defesa aos demais licitantes.
13.3. Os recursos deverão ser redigidos por escrito, devidamente fundamentados e protocolados na sede do órgão licitante, sediado no endereço mencionado no preâmbulo.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação do objeto será efetuada através de termo de contrato administrativo, cuja minuta é parte integrante do presente edital.
14.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, conforme o prazo estabelecido na notificação, e/ou o descumprimento das normas contratuais ou editálicas, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, das seguintes penalidades ao adjudicatário:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;
15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por um período de 2 (dois) anos;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.1.5. Após a assinatura do contrato, em caso de inadimplência, as penalidades aplicáveis aos licitantes vencedores serão regidas pelo disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, com destaque para o seguinte:
15.1.6. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco) por cento do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
15.1.7. Multa de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
15.1.8. Multa de 10% (dez) por cento do valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (000) 0000-0000, em dias e em horário de expediente.
16.2. A Prefeitura Municipal reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em Lei e por conveniências administrativas, técnicas ou financeiras, sem que com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações à luz das disposições contidas na Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis.
16.4. A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições.
16.5 - Informações fornecidas verbalmente por pessoas pertencentes ao quadro de servidores do órgão licitante não serão consideradas como motivos para impugnações.
16.6. A contagem dos prazos para fins do presente edital dar-se-á excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de término, considerando-se os dias de expediente do órgão licitante.
16.7. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
16.8. Esclarecimentos que influenciem na pontuação das propostas deverão ser feitos por escrito.
16.9. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Santo Ângelo/RS, excluído qualquer outro.
17 - DOS ANEXOS DO EDITAL
17.1. Faz parte do presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
17.1.1. Características Técnicas (Anexo I);
17.1.2. Formulário de Pontuação da Proposta Técnica (Anexo II);
Proposta de Preços (Anexo III);
Carta de Credenciamento (Anexo IV);
Declaração da não exploração do trabalho infantil (Anexo V);
Declaração de Instalação no Prazo (Anexo VI);
Declaração de Idoneidade (Anexo VII);
Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII);
Minuta de Contrato (Anexo IX).
São Miguel das Missões, 23 de junho de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO “I” – Características Técnicas.
TERMO DE REFERENCIA DE SISTEMAS
ITEM |
QUAN |
DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS |
01 |
01 |
Sistema de Gestão Contábil Pública
|
02 |
01 |
Sistema para elaboração do PPA- Plano Plurianual
|
03 |
01 |
Sistema para elaboração da LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias
|
04 |
01 |
Sistema de Gestão de Tributos
|
05 |
01 |
Sistema de Controle Patrimonial
|
06 |
01 |
Sistema de Controle de Controle de Veículos e Máquinas (Frota)
|
07 |
01 |
Sistema de Controle de Materiais (almoxarifado)
|
08 |
01 |
Sistema de compras e Licitações
|
09 |
01 |
Sistema de Controle da Produção Primária – ICMS
|
10 |
01 |
Controle do bolão de Prêmios
|
11 |
01 |
Sistemas de Contratos e Projetos
|
12 |
01 |
Sistema de Gestão de Pessoal
|
13 |
01 |
Sistema de Controle Ponto
|
14 |
01 |
Controle Jurídico
|
15 |
01 |
Sistema de Gestão da Saúde Municipal
|
16 |
01 |
Sistema de Controle de Empréstimos (sistema troca-troca)
|
17 |
01 |
Sistema de Gestão Escolar
|
18 |
01 |
Hospedagem da Wbsite na internet e do servidor de e-mail da Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões.
|
19 |
01 |
Portal de Transparência |
|
|
Câmara de Vereadores:
|
20 |
01 |
Contabilidade,
|
21 |
01 |
Folha de Pagamento,
|
22 |
01 |
Ponto Eletrônico e
|
23 |
01 |
Portal Transparência |
OBS: AS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SISTEMAS DA CÂMARA DE VEREADORES SÃO AS MESMAS DO PODER EXECUTIVO.
Características Gerais e Obrigatórias dos Sistemas:
O software licitado deve ser desenvolvido em linguagem própria para ambiente gráfico, com interface gráfica amigável, com operação via mouse e integrada às teclas de Função padrão do teclado.
O sistema deverá possuir a filosofia de cadastro único, onde não há redundância de dados e um cadastro realizado seja o mesmo para todos os sistemas.
O Banco de Dados utilizado pelo proponente, conforme declarado no anexo VIII, deverá ser multiplataforma, podendo ser instalado em servidor com sistema operacional Linux e Windows a critério e escolha da administração.
O software em rede deverá compartilhar seus dados em rede com acesso multiusuários e vários processamentos multitarefa. Diversos usuários do sistema poderão ao mesmo tempo emitir relatórios e também fazer consultas no sistema;
O software deverá possuir recursos de ajuda com informações sobre a utilização dos mesmos durante a sua operação (help on-line), para permitir segurança e agilidade no trabalho dos usuários;
O software deverá possuir controle de acesso por senha para cada item do sistema, permitindo o efetivo controle de todo e qualquer acesso aos processos e funções dos sistemas através de permissões delimitadas;
Ainda como recurso de segurança e integridade de dados, o software licitado junto com seu banco de dados, deverá apresentar um recurso completo de auditoria interna do sistema, para alterações e exclusões (Arquivo de “Log” de Ocorrências). Havendo a necessidade, usuários previamente autorizados poderão emitir o relatório de auditoria, onde deverá constar a data, hora, senha de acesso e todas as transações em cada sistema e de cada usuário da rede;
Os relatórios devem ser visualizados em vídeo na formatação gráfica e as janelas devem se sobrepor e se mover independentemente umas das outras, caracterizando assim, o puro padrão gráfico de interface. Não deverá ser necessário o fechamento de uma tela ou mesmo de um módulo do sistema para se fazer outra tarefa no equipamento usado pelo usuário. Assim os usuários poderão estar usando o software e ao mesmo tempo a internet ou o editor de texto trazendo produtividade ao Município;
O software proposto deverá possuir uma sólida rotina de backup automático ou através de função específica sistema SGBD integrada ao Sistema Operacional onde for instalado;
Toda e qualquer alteração na legislação, fica a Empresa responsabilizada pelas alterações e manutenção do sistema, bem como a instalação e atualização das novas versões do sistema.
Os sistemas voltados para a WEB deverão seguir os seguintes critérios técnicos:
- Integração com o Cadastro Único do município;
- Permitir a definição parametrizada do conteúdo de todos os cadastros do módulo;
- A linguagem de desenvolvimento deverá ser própria para WEB (Java, PHP, visual Studio ou outra), sem emuladores ou outros artifícios tecnológicos, em navegadores Firefox, Internet Explorer, sem a necessidade de baixa de “Runtime”, em sistemas operacionais Windows, Linux, Mac-ios;
Sistema de tesouraria - deve possuir integração nativa (acesso automático a o mesmo conjunto de campos e informações) com as tabelas do banco de dados referentes a contabilidade, processando de forma on-line.
Sistema de veículos e frotas - deve possuir integração nativa (acesso automático ao mesmo conjunto de campos e informações) com as tabelas do banco de dados referentes ao controle de materiais, processando de forma on-line.
Sistema de tributos - deve possuir integração nativa (acesso automático a o mesmo conjunto de campos e informações) com as tabelas do banco de dados referentes a tesouraria, processando de forma on-line.
Sistema de patrimônio - deve possuir integração nativa (acesso automático a o mesmo conjunto de campos e informações) com as tabelas do banco de dados referentes a contabilidade, processando de forma on-line.
Sistema de compras e licitações deve possuir integração nativa (acesso automático a o mesmo conjunto de campos e informações) com às tabelas do banco de dados referentes a contabilidade e controle de materiais, processando de forma on-line.
Sistema de controle interno deve possuir integração nativa (acesso automático a o mesmo conjunto de campos e informações) com às tabelas do banco de dados referentes a contabilidade, processando de forma on-line.
Sistema de conta corrente do funcionário deve possuir integração nativa (acesso automático a o mesmo conjunto de campos e informações) com às tabelas do banco de dados referentes a folha de pagamento, processando de forma on-line.
Sistema de Educação deve possuir integração nativa (acesso automático a o mesmo conjunto de campos e informações) com às tabelas do banco de dados referentes ao cadastro único do município.
Sistema de Ação Social deve possuir integração nativa (acesso automático a o mesmo conjunto de campos e informações) com às tabelas do banco de dados referentes ao cadastro único do município.
DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS POR SISTEMA:
Item: 01 GESTÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA, ORÇAMENTÁRIA, EMPENHOS, TESOURARIA E PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
Atender na totalidade a Lei 4.320/64 e demais normas legais vigentes na União e do Estado do Rio Grande do Sul;
Emitir todos os anexos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00;
Permitir o processamento de vários arquivos da entidade (Prefeitura, Câmara municipal e fundos);
Controlar toda a execução orçamentária, possibilitando acompanhamentos operacionais e gerenciais;
Montagem do sistema orçamentário de forma automática;
Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação, cujas movimentações são registradas simultaneamente;
Possibilitar a atualização on-line, dos lançamentos no mesmo momento em que são efetuados;
Possuir o bloqueio dos movimentos de meses já encerrados pela contabilidade;
Consultar em tela a movimentação das contas de qualquer período do exercício;
Emitir os relatórios de qualquer período do exercício;
Configurar os nomes e cargos para assinatura que serão listados ao final dos relatórios;
Controlar os empenhos de recursos antecipados (adiantamentos, subvenções, auxílios e contribuições);
Controlar as despesas por Centro de Custo (despesa secundária), por Objeto de Despesa ou por Unidade Financeira;
Formatação do formulário Nota de Empenho e Ordem de Pagamento (empenho, sub-empenho, empenho extra, ordem de pagamento e reserva de saldo);
Possibilitar a reserva de saldo de despesas para um futuro empenhamento;
Correção automática do orçamento através de um percentual;
Gerar Lançamentos de retenções na emissão de Empenho;
O Plano de Contas deverá ser flexível, podendo adaptar o plano de contas utilizado pela entidade dentro do módulo;
Gerar lançamentos por evento contábil;
Gerar com clareza, uniformidade e individualização, os lançamentos contábeis a partir do empenho da despesa e do lançamento da receita, pelo método de partidas dobradas;
Efetuar o empenhamento, a liquidação, a baixa de empenho, o lançamento da receita e administração orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento, tesouraria, fornecedores/credores, etc., necessários à emissão de qualquer relatório ou consulta;
Poder executar processamentos contábeis através dos arquivos oriundos de outros setores e lidos através dos setores de tesouraria e administração orçamentária;
Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria sejam processados em datas diferentes, permitindo sua parametrização para tal;
Contemplar a emissão de todos os relatórios legais e os solicitados pelo Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Sul;
Emitir a qualquer momento os diversos relatórios administrativos pré-definidos;
Permitir criar e emitir relatórios com as informações desejadas;
Gerar automaticamente os arquivos das informações contábeis, quando assim definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;
Gerar os arquivos a serem publicados na Internet, conforme definido pelo Tribunal de Contas da União;
Realizar automaticamente o encerramento do exercício, inclusive o fechamento do Balanço Anual;
Processar a baixa de dívida fundada interna;
Processar a baixa da Dívida Ativa no ato da entrada da receita;
Parametrizar o sistema, por ocasião da implantação, para adequação à realidade da Prefeitura;
Emitir o empenho de nota extra-orçamentária;
Permitir fazer lançamento automático referente ao sistema de patrimônio, sobre as movimentações dos bens da Prefeitura;
Conter todas as rotinas para administração orçamentária, que pode funcionar no setor específico responsável pela administração orçamentária;
Poder incorporar informações de administração orçamentária através dos arquivos de dados gerados pelos outros setores, como por exemplo, a folha de pagamento ou fornecimento de ordem de compra;
Permitir a elaboração da proposta orçamentária para o ano seguinte sem nenhuma vinculação com o ano corrente;
Emitir Decreto de Suplementação;
Permitir a elaboração da proposta orçamentária usando valores do ano anterior, permitindo a aplicação de percentuais de aumento ou redução;
Permitir o controle de empenhos a nível de sub-elemento de despesa para administração de custos;
Permitir o controle do saldo orçamentário por vínculo de recursos;
Permitir a utilização de codificação operacional reduzida;
Permitir o encerramento do exercício automaticamente, inclusive com transferência dos saldos de balanço para o ano seguinte e anulação de empenhos estimados a pagar;
Permitir que o usuário configure seu próprio relatório contendo as informações e o layout desejados;
Permitir a repetição do número de projetos/atividade em diferentes órgãos e unidades;
Consultar a posição de fornecedor com a Prefeitura (o que tem a receber, o que foi pago...);
Emitir relatório nota de empenho orçamentário, sub-empenho e extra-orçamentário;
Emitir relatório de balancete financeiro;
Emitir relatório de balancete da despesa;
Emitir relatório de balancete da receita;
Emitir relatório de balancete de verificação;
Emitir relatório de balancete extra-orçamentário;
Emitir relatório de plano de contas;
Emitir relatório de relação da despesa;
Emitir relatório de relação da receita diária;
Emitir relatório de relação de itens de empenhos por credor;
Emitir relatório de razão de receitas e despesas;
Emitir relatório de razão de credores;
Emitir relatório de razão de bancos/caixa;
Emitir relatório de razão de contabilidade;
Emitir relatório de empenhos emitidos – por ordem de credores, seqüência numérica ou por ordem cronológica;
Emitir relatório de empenhos pagos;
Emitir relatório de empenhos a pagar por credor;
Emitir relatório de empenhos com incorporação patrimonial;
Emitir relatório de diário geral;
Emitir relatório de diário de bancos;
Emitir relatório de diário de receitas;
Emitir relatório de resumo da despesa e receita diária;
Emitir relatório de ordem de pagamento;
Emitir relatório de previsão de pagamentos;
Emitir relatório de Situação de empenhos orçamentários;
Emitir relatório de Situação de empenhos de restos a pagar;
Emitir relatório de Situação de empenhos extra-orçamentários;
Emitir relatório de Anexos da Lei 4.320/64
Emitir relatório de Anexos do TCE (Tribunal de Contas do Estado);
Emitir relatório de Demonstrativo excesso de arrecadação;
Emitir relatório de Demonstrativo de gastos com educação;
Emitir relatório de Demonstrativo de gastos com saúde;
Emitir relatório de Demonstrativo de gastos com pessoal;
Emitir relatório de Balancete da despesa secundária (Centro de Custo);
Emitir relatório de Balancete da unidade financeira;
Emitir relatório de Execução orçamentária bimestral;
Emitir relatório de Balancete do razão;
Emitir relatório de Resumo da despesa secundária;
Emitir relatório de Demonstrativo do objeto da despesa;
Emitir relatório de Xxxxxx do objeto da despesa;
Emitir relatório de Recursos antecipados (concedidos, em atraso ou pendentes);
Emitir relatório de Demonstrativo pormenorizado de gastos com a educação;
Emitir relatório de Comparativo de Balanço Patrimonial – exercício anterior com exercício encerrado;
Emitir relatório de Evolução da despesa e receita orçamentária.
Módulo: Controle de Gastos com Educação ( Fundeb e MDE)
Permitir o controle das despesas do MDE e do FUNDEB;
Possuir busca automática dos empenhos da educação no sistema contábil;
Gerar relatório, como balancetes e de prestação de contas;
Controlar os percentuais;
Emitir comparativos com receita e despesa da educação.
Modulo: Controle de Tesouraria
Módulo de Tesouraria integrado com o setor de controle de arrecadação, viabilizando a consulta de eventuais débitos do fornecedor antes da efetivação do pagamento;
Permitir a escrituração do caixa e bancos e todas as operações pertinentes a tesouraria, bem como o movimento financeiro do dia;
Permitir o pagamento de empenhos extras e restos a pagar, na emissão de cheques ou relações para crédito em conta e ainda o pagamento parcial de empenhos ordinários;
Permitir emissão de Borderô Bancário.
Emitir cheques de diversos bancos;
Controle e pagamento de Empenhos ( Credores)
Registrar o pagamento de credor / fornecedor;
Emitir a ordem de pagamento para crédito em conta;
Emitir Boletim de Caixa, Bancos, Receitas, Despesas.
Administrar o fluxo de caixa diário, mensal e por período;
Controlar a movimentação da Receita, com emissão de DAM para Arrecadação.
Incorporar informações de outros setores à tesouraria através de arquivos de dados, como por exemplo, os dados de receita tributária, classificada através dos softwares tributários;
Permitir a emissão de boletins de caixa, extrato bancário e outros relatórios administrativos e legais;
Permitir o lançamento automático (on-line) no orçamento e contabilidade;
Item: 02 SISTEMA DE ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Permitir o cadastramento de programas e ações;
Permitir a integração com o sistema de Lei de Diretrizes Orçamentária, importando para o sistema Lei de Diretrizes Orçamentária os programas e ações que o usuário quiser;
Permitir que, após aprovado o PPA, poderá ser efetuado um acompanhamento do que foi projetado no PPA com o que realmente foi executado;
Emissão de Relatórios.
Item: 03: SISTEMA DE ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Permitir a projeção automática de valores da receita e despesa;
Buscar automaticamente informações sobre receita e despesa de exercícios anteriores no sistema contábil;
Buscar automaticamente valores contábeis;
Permitir a escolha que quis percentuais, o usuário quer utilizar para fazer a projeção da receita e despesa;
Emitir demonstrativos exigidos pela lei.
Item: 04 GESTÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS: MÓDULOS DE IPTU, ITBI, ISS, ALVARÁS E TAXAS E DÍVIDA ATIVA
Deverá contemplar a atualização da base de dados em tempo real;
Conter em um único módulo de controle de arrecadação e cobrança, todos os recursos necessários de todos os tributos Municipais, auto de infração, notificações, dívida ativa;
Emitir a Certidão Negativa de Débito, Positiva com Efeito de Negativa, Positiva ou extrato de débito de forma totalmente automatizada, inclusive em balcão de auto-atendimento;
Emitir os avisos de cobrança com textos parametrizáveis;
Processar a baixa dos tributos arrecadados através de arquivos magnéticos gerados por agentes arrecadadores, por leitor ótico ou pelo processo de digitação manual através de caixas automatizados;
Fazer o processamento automático da classificação da receita conforme plano de contas contábeis do Município;
Possibilitar o controle de arrecadação de todos os tributos a serem processados em módulo específico, sem necessidade de separar por tributo ou de outros procedimentos do gênero;
Identificar os maiores devedores do município, utilizando informações dos cadastros básicos, disponibilizando informações sobre débitos tributários para os vários setores da Prefeitura, processando baixas e lançamento de pagamentos duplicados, possibilitando a contabilização destes valores;
Possuir rotinas automatizadas para mudança de moeda/indexador, permitindo a parametrização da correção/multa/juros de forma a atender a legislação especifica de do município;
Permitir a prorrogação de vencimentos quando estes acontecem em finais de semana ou feriados;
Possibilitar a suspensão da cobrança de um débito tributário, inclusive com a configuração dos motivos da suspensão;
Permitir o cadastramento dos bancos de acordo com o código da FEBRABAN;
Possibilitar a parametrização de relatórios cadastrais conforme as necessidades do usuário;
Dinamizar a administração de receitas, dotando a prefeitura de recursos para uma boa Gestão Financeira;
Deverá integrar vários tipos de débitos (IPTU, contribuição de melhoria, etc) de vários anos (dívida do ano ou dívida ativa) poderão estar relacionados a um mesmo contribuinte;
Integrar com o módulo de Contabilidade Pública/Tesouraria;
Disponibilizar relatórios que sejam similares ao Plano de Constas da contabilidade para que sejam efetivados fechamentos mensais e anual.
Emitir relatórios das tabelas
Emitir etiquetas parametrizadas
Emitir relação da arrecadação para contabilização
Emitir arrecadação por Órgão/Dia
Emitir baixas por período (analítico)
Emitir certidão da Dívida Ativa
Emitir relatório de débitos por dívida e situação
Emitir relatório de débitos prescritos e a prescrever
Emitir diferenças de valores pagos
Emitir relatório dívidas por contribuinte
Emitir relatório de dívidas vencidas e a vencer
Emitir relatório de livro da Dívida Ativa
Emitir relatório de maiores devedores
Emitir relatório de maiores pagadores
Emitir relatório de Previsão da receita
Emitir Relatório da auditoria de serviços
Emitir Relatórios por tipos de serviços
Emitir Relação de reparcelamentos
Emitir Resumo de débitos em carteira.
Modulo: Controle do IPTU
Conter recursos necessários à administração do cadastro imobiliário urbano, de forma integrada ao cadastro de logradouros, de trechos, de loteamentos, de edifícios e de outros;
Permitir o funcionamento inter-relacionado do cadastro de proprietários com o cadastro único de cidadão;
Possuir todos os recursos para executar o cálculo, emissão, controle de arrecadação e cobrança dos tributos imobiliários (IPTU, Intervivos e Taxas diversas lançadas em conjunto com estes impostos);
Controlar a entrega e devolução de carnês, podendo inclusive identificar o motivo das devoluções;
Possuir módulo específico para execução dos serviços de planejamento de lançamentos tributários;
Possuir alto grau de parametrização: permitir a configuração do conteúdo do cadastro técnico, das fórmulas de cálculos tributários, das rotinas de emissão de todas as guias tributárias (em padrão bancário), das fórmulas de cálculo de adicionais, do valor mínimo para parcelamento;
Permitir que a qualquer momento o usuário possa configurar o aplicativo para administrar novas informações sobre imóveis;
Possuir gráficos e gerador de relatórios, processar informações com execução automática de rotina de crítica para evitar erros de digitação e permitir a incorporação de arquivos de imagens vinculadas ao cadastro do contribuinte;
Processar automaticamente a inscrição de débitos em dívida ativa;
Possuir rotina específica para concessão de isenções, com deferimento automático através de parâmetros previamente configurados;
Possibilitar o registro das alterações efetuadas no cadastro imobiliário para controle do seu histórico;
Possibilitar a consulta de informações sobre a arrecadação de exercícios anteriores;
Módulo: Controle de Taxas e Tarifas Públicas Municipais
Permitir a emissão de guias para a cobrança, bem como o controle de arrecadação, seguindo-se as mesmas rotinas dos tributos Municipais, permitindo ainda a parametrização da fórmula de cálculo para cada serviço a ser cobrado e inscrição em dívida ativa dos débitos;
Permitir que as guias sejam parametrizáveis e possam ser emitidas com código de barras padrão Febraban;
Permitir que seja processada a baixa de valores das guias tributárias, através de arquivos magnéticos gerados pelos bancos, processando automaticamente a classificação contábil;
Identificar os serviços que geram e os que não geram débitos, permitindo excluir estes últimos, caso o contribuinte tenha desistido do serviço;
Dispor dos recursos de registro dos atendimentos e emissão das guias para cobrança das taxas ou tarifas a que o município tem direito;
Emitir documento texto informando ao contribuinte o débito existente.
Módulo: ISS – Imposto sobre serviços - Desktop
Permitir o cadastro completo do contribuinte permitido consulta detalhada da sua situação com diversos recursos de pesquisa;
Permitir o controle e gestão do cálculo dos impostos e taxas, ajustáveis, de acordo com a legislação em vigor;
Totalmente integrado com o Controle de Arrecadação lançando os impostos calculados para controle e cobrança;
Emitir de guias com código de barras;
Rol financeiro dos impostos e taxas calculadas;
Permitir o Controle de Fiscalizações, auxiliando o combate a sonegação;
Emitir Alvarás Sanitários e de Localização totalmente parametrizáveis;
Permitir o Cálculo automático, no momento do cadastro do Contribuinte;
Permitir a Geração de arquivo magnético de acordo com padrão FEBRABAN para emissão de carnês pelo banco;
Módulo: Controle e Arrecadação da Dívida Ativa
Administrar todos os tributos inscritos em dívida ativa também em função de sua origem, seja do IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria e outros;
Permitir a total integração com os módulos de ISS/Taxas e IPTU/Taxas, possibilitando a entrada de dados a partir destes módulos ou através de digitação manual, sempre dentro das formalidades exigidas por Lei e com a segurança necessária;
Possuir alto grau de parametrização, possibilitando que o município crie seu padrão de guias para cobrança (com ou sem código de barras), seu texto, de notificação, petição, sua fórmula de cálculo de adicionais;
Desenvolver com as rotinas necessárias à agilização dos procedimentos de cobrança, através da emissão de notificação, petição ou avisos de débito;
Permitir a emissão e o controle de notificações, a emissão de petições para cobrança judicial em texto definido pelo usuário e o controle sobre as fases da cobrança judicial;
Executar o processamento da baixa pelo setor responsável pela administração da dívida ativa ou em conjunto com os demais tributos, sem a necessidade de serviços de separação de guias ou classificação manual da receita;
Permitir integrar todo o processamento de baixa à tesouraria e com a contabilidade, gerando-se arquivos para os devidos lançamentos contábeis;
Permitir ao usuário criar e emitir o relatório com conteúdo, “layout” e ordem selecionável;
Possibilitar o agrupamento de vários débitos em único lançamento para cobrança;
Permitir o parcelamento de débitos para cobrança, inclusive com controle de valores mínimos para cada parcela;
Módulo: Administração e Fiscalização da Área Fazendária
Permitir a emissão de relatórios para seleção dos contribuintes a serem fiscalizados, por critérios variados: contribuintes em débito, sem movimentação, com variações significativas nos valores pagos, maiores devedores e outros;
Ter opção que possibilita o cadastro da receita e cálculo do tributo devido, com sua respectiva correção monetária, juros e multa;
Permitir a emissão das notificações e dos autos de infração, assim como das intimações e dos termos de início e encerramento de fiscalização;
Emitir outros relatórios para apoio e controle da fiscalização, por exemplo, ficha financeira do contribuinte (histórico), contribuintes fiscalizados, entre outros;
Possibilitar o registro e a emissão das autorizações fiscais e de notas avulsas;
Módulo: Cadastro Geral de Contribuintes do ISS
Conter recursos necessários à administração do cadastro econômico fiscal e dos tributos à partir deles lançados (ISSQN e Taxas de Licenças diversas, cobradas pelo poder de polícia);
Permitir que as informações do cadastro econômico fiscal possam ser utilizadas por outros setores da Prefeitura;
Permitir que o conteúdo do arquivo do cadastro econômico fiscal possa ser definido pela Prefeitura e que possa funcionar referenciado ao cadastro imobiliário urbano, disponibilizando resultados finais geo-referenciados aos usuários;
Permitir o cadastramento de sócios, funcionando também inter-relacionado com o cadastro único de cidadão;
Conter todos os recursos para executar o cálculo, emissão, controle de arrecadação e cobrança dos tributos mobiliários, tais como:
ISSQN fixo anual;
ISSQN Estimativa Fiscal (deve conter recursos para processar estimativas);
ISSQN sujeito à homologação;
Taxas de Licença: (Anual (Nova ou renovação);de temporada; Eventual; Ambulante; Utilização de logradouro público; Publicidade, entre outras;
Conter alto grau de parametrização: permitir a configuração do conteúdo do cadastro econômico, das fórmulas de cálculo tributárias, das rotinas de emissão de todas as guias tributárias (em padrão bancário), das fórmulas de cálculo de adicionais, do valor mínimo para parcelamento;
Conter gráficos e gerador de relatórios e processar informações com execução automática de rotina de crítica para evitar erros de digitação;
Conter módulo específico para a execução dos serviços de planejamento de lançamentos tributários;
Controlar a entrega e devoluções de carnês, identificando o motivo das devoluções;
Processar automaticamente a inscrição de débitos em dívida ativa;
Possibilitar o registro das alterações efetuadas no cadastro imobiliário para controle do seu histórico;
Possibilitar a consulta de informações sobre a arrecadação de exercícios anteriores;
Módulo: Controle de Arrecadação e Contribuição de Melhorias
Deve ser integrado ao cadastro imobiliário, cadastro de logradouros, ao controle de arrecadação, à dívida ativa, entre outros;
Os dados para lançamento devem ser oriundos do cadastro imobiliário;
Permitir a emissão de todos os documentos para a formalização do lançamento, tais como: proposta/edital para publicação/termo de adesão/contrato/carnê com as guias para recolhimento/tudo configurável pelo usuário;
Permitir a integração ao controle da arrecadação geral, onde os débitos não pagos podem ser inscritos automaticamente em dívida ativa;
Conter gerador de relatórios, o qual permita criar e emitir relatórios administrativos ou gerenciais, com as informações selecionáveis;
Permitir o cadastramento de obras com dados históricos;
Permitir o parcelamento e re-parcelamento de débitos;
Possibilitar a emissão de extrato de débito por contribuinte;
Conter rotina de cálculo parametrizável para atender a legislação específica do município;
Item: 5 SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL
Permitir a integração com os softwares de compras, licitações e contabilidade;
Permitir, ao ser procedida a compra, que seja atribuída “carga automática” ao setor responsável pela administração patrimonial, permitindo que este faça a conferência para saber da qualidade e quantidade do recebido, identificação do bem e registre os demais dados necessários à administração;
Permitir a completa administração do patrimônio, desde a aquisição até a baixa;
Parametrizar os códigos de localização e classificação dos itens de acordo com a necessidade de cada órgão;
Fazer a liquidação de empenho na contabilidade através do número do bem;
Relacionar os itens por número, localização, classe, fornecedor, estado de conservação, natureza de aquisição, seguradora, convênio e situação;
Possuir registro de inventário (bloqueando qualquer movimento nos bens) e permitir a atualização dos bens a partir do registro de inventário;
Permitir o controle da situação do bem (se é alugado ou cedido ou recebido em comodato);
Permitir o registro do tipo de baixa (venda, doações, inutilizações, abandono, cessão, devolução, alienação, leilão, outros);
Possibilitar que sejam feitos lançamentos na contabilidade (contas compensadas) quando o bem for alugado para alguém ou de alguém, ou cedido ou recebido em comodato;
Permitir a realização da transferência de bens de uma localização para outra, podendo ser individual ou por Setor;
Manter um histórico do bem;
Calcular automática ou individualmente por bem, por espécie ou por produto, a depreciação ou valorização do mesmo;
Permitir reavaliação global dos itens por localização, classificação, período e geral.
Emitir relatório de Relação de itens por código/placa, localização, classe, fornecedor, estado de conservação, natureza de aquisição, seguradora, convênio e situações;
Emitir relatório de itens para seguradora;
Emitir relatório de Termo de Responsabilidade formatado pelo usuário;
Emitir relatório de Relação de inclusões por item, por localização, por classificação ou período;
Emitir relatório de Relação de reavaliação por item, por localização, por classificação ou período;
Emitir relatório de Relação de transferências por item, por localização, por classificação ou período;
Emitir relatório de Histórico do item;
Emitir relatório de Resumo global por localização ou classificação;
Emitir relatório de Relação de tipos de Estado de Conservação;
Emitir relatório de Listagem de Garantias;
Emitir relatório de Listagem de Inventário;
Emitir relatório de Listagem de Localização dos Bens.
Item 6: SISTEMA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E FROTAS
Atualizar on-line as movimentações realizadas pelo usuário;
Relatórios gerenciais/estatístico para análise;
Possuir cadastro de veículos e máquinas pesadas;
Planilhas de informações dos veículos;
Acompanhamento das manutenções e gastos;
Controlar das manutenções e troca de peças;
Relatórios financeiros comparativos;
Relatórios Estatísticos Diversos ;
Controlar de vencimento da CNH dos motoristas;
Controlar de despesas com viagens;
Controlar de despesas com abastecimento;
Controlar de despesas com troca de óleo;
Controlar de despesas com troca de pneus e recapagens;
Controlar de despesas diversas como revisões, licenciamento, IPVA, seguros, multas, troca de peças;
Demonstrativo de consumo de combustíveis;
Demonstrativo de consumo de lubrificantes;
Balancete geral de gastos;
Demonstrativo do uso de veículos;
Prontuário do veículo;
Histórico de itens agregados;
Controle de Agenda do veículo;
Demonstrativo de serviços executados;
Consulta e Relatório do Histórico do motorista.
Item: 7 SISTEMA DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO E MATERIAIS
Permitir integração com softwares de compras e licitações;
Processar todos os tipos de movimentações efetuadas pelo almoxarifado;
Permitir o uso de código reduzido do material em todas as funções (movimentação, pedidos, compras, requisições, etc);
Apresentar recursos de administração dos estoques, controle do consumo dos bens e relatórios gerenciais para definição das compras futuras;
Controlar vários depósitos simultaneamente;
Bloquear a movimentação de materiais enquanto se realiza o inventário de materiais;
Possibilitar a transferência de materiais entre almoxarifados;
Registrar a localização física dos materiais;
Controlar o estoque virtual (materiais em fase de aquisição);
Permitir controlar a entrega de pedidos parciais e as requisições pendentes;
Relação do saldo físico dos materiais em estoque, geral ou por almoxarifado;
Materiais em ponto de reposição;
Emitir consumo médio de materiais;
Emitir etiquetas de prateleira;
Emitir relação das requisições de materiais atendidas parcialmente;
Emitir relatório auxiliar para apropriação do consumo;
Relatório auxiliar para contabilização das transferências de materiais entre almoxarifados;
Emitir listagem de tabelas de materiais;
Emitir listagem de fornecedores;
Possibilitar fornecimento de materiais;
Permitir requisições por projeto;
Emitir pendência por licitante;
Emitir movimentações de um período;
Emitir consumo por requisitante;
Emitir pedidos pendentes;
Emitir sugestões de compra;
Emitir balancete mensal;
Emitir balancete por período;
Emitir inventário;
Emitir mapa de levantamento;
Emitir relação de compras;
Controlar validade dos itens;
Controlar devoluções (requisitante e fornecedor);
Emitir e controlar pedidos de compra;
Controlar Nota de entrega;
Emitir relatório de cálculo econômico pela curva ABC.
Item: 8 - SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Permitir o Registro Geral de Fornecedores, desde a geração de Edital de Chamamento até o fornecimento do Certificado de Registro Cadastral, controlando o vencimento dos documentos;
Permitir o histórico da tabela de valores de licitação constando o número da portaria, a data de publicação no Diário Oficial da União, bem como a divisão por tipo;
Formalização do processo por modalidade, dispensa ou inexigibilidade;
Permitir o tratamento para cada modalidade de licitação de acordo com a legislação, auxílio na geração de seu Edital, Laudo de Análise Jurídica, Aviso de Licitação e Composição de Processo, respeitando as particularidades da concorrência para inscrição no Sistema de Registro de Preço, Tomada de Preço, Convite, Concurso, Leilão e Alienação de Bens;
Orientação no processo de divulgação da Licitação;
Permitir o acompanhamento de todo o processo de Abertura e Julgamento da Licitação, registrando as Atas, Deliberação, Mapa Comparativo de preços, Interposição de Recurso, Anulação, Revogação, Parecer Jurídico e sua Adjudicação e Homologação;
Auxiliar no gerenciamento de contratos, efetuando o registro do extrato contratual, de carta de contrato, execução da autorização de compras, da ordem de serviço, dos aditivos, rescisões e/ou suspensão/cancelamento, também reajuste contratual;
Fornecer modelos complementares, processo administrativo inicial da Licitação, processo administrativo inicial de dispensa e inexigibilidade, termo de avaliação prévia, editais, entre outros;
Obter pesquisa de preço por meio magnético, possibilitando ao usuário a importação de preços cotados na pesquisa pelo fornecedor, sem a necessidade da digitação de valores. Mostrar também um mapa comparativo dos preços (preço unitário) dos fornecedores cotados, tornando possível formalizar esta pesquisa em um processo licitatório;
Possibilitar a geração em meio magnético (disquete) da proposta, tornando mais ágil o processo, pois a digitação do valor unitário de cada produto é feita pelo proponente, sendo importado os valores digitados do disquete, eliminando a repetição e possíveis erros de digitação de valores;
Permitir a administração completa de todo o processo de compras e licitações, dentro das normas da Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
Permitir identificar possíveis fornecedores e o preço médio de mercado das últimas aquisições, através do cadastro de fornecedores.
Permitir o início do processo de compras através de requisições, feitas em papel ou vídeo. As requisições poderão ser agrupadas para então ser processada a compra conjunta.
Possibilitar que a administração tenha condições de processar toda a tramitação legal do setor, desde dispensa de licitação, carta convite, tomada de preços, concorrência e inclusive a inexigibilidade de licitações e leilão.
Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais como: editais de publicação, recibos, homologação e adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e aviso de licitações.
Possibilitar que sejam processados e emitidos os Quadros Comparativos de Preços, identificando as melhores propostas e a melhor condição de aquisição para cada item da licitação, bastando que o usuário digite o valor unitário e as condições de pagamento de cada proponente.
Permitir a identificação dos vencedores da licitação (por item ou pelo total geral dos itens).
Permitir a emissão da ata de recebimento e julgamento do processo, bem como do termo da homologação e do termo de adjudicação e divulgação da licitação.
Permitir a geração automática da ordem de compra (autorização de fornecimento) a partir da execução do processo de licitação.
Emitir por Departamento e/ou por Fornecedor todas as informações necessárias para posterior empenho no Sistema de Contabilidade.
Permitir a administração da ordem de compra parcelada.
Realizar o controle do total das compras dispensáveis (sem licitações).
Possibilitar que o usuário possa fazer um levantamento dos gastos realizados em uma determinada obra ou serviço, através da emissão de relatório. Possibilitar, ainda, que o usuário possa fazer um controle de gastos efetuados por cada secretaria com ou sem os itens solicitados em determinado período.
Permitir a administração da validade dos documentos de fornecedores e a emissão do respectivo certificado de registro cadastral.
Permitir o controle das suspensões em contratos, usando uma data limite para as suspensões.
Permitir que o sistema avise quando for utilizado um fornecedor que teve contrato suspenso.
Apresentar relatório de gastos por produto, por fornecedor, por secretaria, por dotação orçamentária, por convênio referente à ordem de compra e autorizações e relatório das retenções referente às ordens de compra e autorizações.
Conter planilha para cotação de preços indicando o enquadramento e qual o menor preço, com possibilidade de levar os dados da planilha para a compra dispensável ou para a licitação.
Possibilitar a verificação de eventuais débitos da proponente junto à tributação ou no momento da compra dispensável.
Emitir Relatório de periodicidade de compras;
Emitir Relatório de Gastos por Secretaria;
Emitir Relatório de Fornecedores;
Emitir Relatório de Processos e Produtos;
Emitir Relatório de Contratos celebrados;
Emitir Relatório de Fases dos processos;
Emitir Relatório de Valores praticados;
Emitir Relatório de para TCU (Tribunal de Contas da União);
Emitir Relatório de Contratos vencidos;
Emitir Relatório de Contratos com suspensão/cancelamento;
Emitir Relatório de Termos aditivos dos contratos;
Emitir Relatório de Parecer Jurídico;
Emitir Relatório de Ata de Julgamento da Licitação;
Emitir Relatório de Licitações adjudicadas;
Emitir Relatório de Licitações homologadas;
Emitir Relatório de Termo de homologação;
Emitir Relatório de Mapa comparativo de preços;
Emitir Relatório de Autorização de fornecimento de material;
Emitir Relatório de Licitações abertas;
Emitir Relatório de Resumo de licitações.
Item: 9 SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO PRIMÁRIA/ICMS/VA
Este sistema de possibilitar a geração do cadastro de estabelecimentos comerciais e dos compradores de produtos agrícolas, fazer o controle de blocos dos produtores rurais e permitir o controle das informações das notas fiscais de produtor rural, através das planilhas anexa ao talonário de notas. Bem como acompanhamento do Índice de retorno do ICMS do município.
Atender as Seguintes Características:
Manter o Cadastro geral de produtores rurais e produtos agrícolas;
Manter o Cadastro das Empresas e Contribuintes compradores;
Fazer o Controle de retirada e entrega de talonários de notas fiscais;
Digitação das Notas fiscais de Produtor – Controle da Produção Agrícola;
Apuração do valor adicionado do município;
Emissão da Guia Modelo A;
Consulta situação do produtor por nota fiscal, empresas e inscrição estadual;
Resumo físico financeiro por produto e estabelecimento;
Exportar nota fiscal do produtor (para o TED);
Importar estabelecimento rural completo (Site da Secretária da Fazenda);
Importar cadastro de compradores do município (Site da Secretária da Fazenda);
Importar cadastro produtores para o cadastro de compradores;
Controle dos imóveis rurais e da área utilizada;
Controle dos titulares e participantes nas empresas rurais;
Geração de Arquivos para integrar o Sitagro (Sefa);
Utilização do sistema por mais de um usuário, simultaneamente, assegurando total integridade dos dados;
Disponibilizar e Gerar os seguintes Relatórios:
Relação de Produtores com Blocos Pendentes (omissos);
Relação das operações de venda de produtores rurais;
Relação das vendas para outros municípios;
Relação por município e por distrito;
Compras de produtores por município;
Entradas e saídas por estado e pela união;
Resumo por talão de produtor;
Mapas estatísticos e relatórios gerais e perfil sócio-econômico do município;
Relatórios Diversos que podem ser gerados em PDF ou HTML.
Item 10: SISTEMA DE CONTROLE DO BOLÃO DE PREMIOS
Controla toda a troca de cartelas (podendo ser utilizado de duas formas, dependendo da necessidade da prefeitura). Cada tipo de cartela tem sua própria numeração.
Controle de saldo, que acumula para a próxima troca de cartela (dentro da campanha).
Controle de ganhadores, que é gravado no sistema.
Controle de parâmetros de cada campanha, assim podendo ser consultado o que tinha em tal campanha.
Controle dos prêmios de cada ganhador.
Item: 11 SISTEMA DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS:
Cadastros de Contratos Individuais.
Cadastros de Convênios.
Cadastro de Aditivos.
Controle de convênios recebidos.
Controle de vencimento de contratos.
Controle de parcelas e vencimentos.
Controle dos convênios concedidos, com a data de vencimento, vigência, bem como as parcelas pagas.
Integração com a contabilidade (parcelas, empenhos e saldos de bancos relacionados a cada contrato/convênio). Todos os lançamentos seguem as normas do PCASP
Relatórios e consultas de contratos e convênios por vencimento, vigência,
Integração com o sistema de licitações.
Relatórios diversos.
Item: 12 SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAL
Módulo: Folha De Pagamento
Conter informações tratadas como confidenciais para os membros da organização. O acesso às informações somente será permitido através das senhas;
Integrar-se com outros setores, especialmente a contabilidade, ou seja, estando calculada a folha, gerar arquivos com informações que possam ser lidas e processadas pelo setor de administração orçamentária e tesouraria (empenhamento automático da folha);
Controlar simultaneamente até 4 (quatro) regimes diferentes de contratação de Funcionários/Servidores, juntamente com 03 (três) tipos de contribuição previdenciária para cada regime;
Parametrizar o sistema para adequação à realidade do cliente, oferecendo-lhe maior segurança, flexibilidade e individualidade. O sistema deverá ser dotado de diversas tabelas para cálculo dos Proventos e Descontos Legais. Os códigos dos eventos (Proventos e Descontos) serão definidos e parametrizados pelo próprio usuário, no que concerne a incidência de INSS ou Instituto Previdenciário dos Estatutários, I.R.R.F., FGTS, adicional tempo de serviço, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, 13º salário, RAIS e outros;
Permitir a inclusão de códigos de proventos ou descontos fixos no próprio cadastro do empregado, evitando a digitação mensal como uma variável. Permitir consulta de informações do cadastro, dos envelopes de pagamento e emissão de relatórios referentes às informações administradas a qualquer momento;
Gerenciar e calcular automaticamente os adicionais de tempo de serviço, sendo também possível toda a sua parametrização. Gerar automaticamente em arquivos eletrônicos as informações como: RAIS, DIRF, SEFIP, CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Relação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Cadastramento Bancário e outros;
Administrar e gerar automaticamente os arquivos exigidos pelo Tribunal de Contas;
Processar cálculos de adiantamento, férias, 13º salário, rescisão, vale transporte, bem como a sua consulta e manutenção, podendo ser parametrizado pelo próprio usuário;
Permitir a emissão de relatórios pré-definidos e conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário solicitar as informações administradas que desejar em "layout” e ordem selecionada;
Permitir o controle dos dependentes dos funcionários, realizando sua baixa na época e condições devidas;
Permitir o registro de informações relativas a cursos, treinamentos, empregos anteriores, escolaridade, afastamentos, portarias, formando uma ficha funcional;
Gerenciar o tempo de serviço efetivo dos funcionários, possibilitando emitir certidões de tempo de serviço;
Possuir rotina de reajuste salarial, global ou parcial;
Importar arquivos do PIS/PASEP, lançando os valores a serem pagos na folha.
Módulo da Sefip com geração automática/e-social,
Provisão de 13º salário;
Provisão de férias.
Contra-cheques “on line”.
Módulo: Controle de Efetividade Funcional
Permitir fazer o Lançamento e Apontamentos do Controle de Efetividade dos profissionais da Prefeitura.
Manter os registros da Vida Funcional, Promoções, Lotações, Licenças, e Grade Salarial;
Controle de Pontuação de Professores ( Avaliação Funcional por Pontuação);
Registro e histórico funcional dos Professores, por Estabelecimento e local trabalhado;
Permitir a Emissão de Relatórios, com informações geradas no Sistema de Folha de Pagamento;
Integra e acessa informações do Cadastro Básico da Folha de Pagamento.
Permitir o acesso do Sistema em Diversas Secretarias.
Gerar e Imprimir Relatórios para SMEC - Para o Controle de Efetividade Mensal.
Módulo de Controle do Cartão Ponto Biométrico.
Módulo: Controle de Conta Corrente de Servidor
Proporcionar uma eficiente administração dos pagamentos efetuados aos autônomos, lançamentos de convênios, permitindo análise através de relatórios emitidos pelo sistema.
Controlar lançamentos de valores para autônomos
Emitir recibo de pagamento dos autônomos (RPA)
Controlar de lançamentos de convênios
Importar valores lançados para o módulo da folha de pagamento
Importar valores lançados para a geração da RAIS e DIRF/e-social
Emitir de relatórios para conferências de Movimentações
Geração de arquivo para avaliação atuarial.
Item 13: SISTEMA DE CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO
Limitar batida do Ponto conforme o horário de trabalho do funcionário;
Permitir o “Sistema Ponto Estação” onde o terminal observa a hora do servidor da rede (impossibilitando a alteração do horário para registro do ponto);
Poder de definição, pelo administrador, da possibilidade de alternar o terminal entre Entrada ou Saída;
Permitir o lançamento automático da movimentação na falta do registro de entrada ou saída, evitando inconsistências no cálculo do ponto;
Permitir a inclusão de mensagens aos funcionários: pode ser individual ou coletivo (ex. aniversários);
Permitir a utilização com teclado normal, teclado numérico, leitor digital ou crachá com código de barras;
Permitir o lançamento de ocorrências e/ou agendamentos de folgas e licenças;
Permitir a importação e exportação de dados para integração entre pontos não ligados fisicamente;
Controlar compensação de horas;
Permitir o processamento do ponto de qualquer período do mês (dia 20 a 19, dia 15 a 14, ou outro);
Permitir a liberação individual da batida do ponto para quando utilizado configuração de restrição do horário de entrada e saída.
Item: 14 Sistema: ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS JUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA DE TRIBUTOS
Permitir a manutenção do cadastro de processos jurídicos para facilitar a identificação, controle e localização de processos bem como dívidas e documentos pertinentes ao processo.
Permitir o controle e gerenciamento de processos de ajuizamento de dívida ativa.
Controlar todo o histórico de cada processo, citações, suspensões, etc.
Possuir total integração e on-line com o sistema de arrecadação e dívida ativa, permitindo um maior controle e gerenciamento de dívidas ajuizadas.
Permitir diversas consultas e relatórios, como a quantidade de processos em penhora e leiloados, por período, valores ajuizados, etc.
Possuir integração on-line com o sistema de dívida ativa, permitido a visualização dos valores já corrigidos conforme código tributário vigente.
Permitir a localização rápida do processo, disponibilizando todas as informações para consulta e todo o seu histórico.
Item: 15 SISTEMA DE CONTROLE DE GESTAO DA SAÚDE
Este sistema deve fornecer uma completa solução integrada para Permite o controle das atividades da Secretaria de Saúde, e seus postos, com uso compartilhado , baseado em um único sistema de informações atualizados em tempo real, podendo estar integrado com a Secretaria de Ação Social.
Módulo: Manutenção dos Cadastros:
Pacientes e usuários do Cadastro único da Prefeitura (CADsus)
Locais (Postos ou Unidades de Saúde)
Profissionais, Horários dos profissionais;
Patologias; Doenças de Notificação Obrigatória e Compulsória;
Produtos (Medicamentos, Vacinas, Soros e Insumos);
Tabela de Fornecedores;
Cobertura de Imunizações;
CID (Classificação Internacional de Doenças);
Procedimentos conforme tabela do SIA/SUS;
Programas Assistenciais ( Grupo Familiar, Sócio econômico, Núcleos, etc.);
Módulo: Atendimentos
O módulo de Atendimento, deve gerenciar todas as informações relacionadas ao:
Atendimento dos pacientes no Postos de Saúde (unidades);
Agendamento, com acompanhamento dos horários disponíveis por profissional.
Consultas e procedimentos médicos ( registro de consultas)
Os procedimentos são controlados através do registro das FAAs – Fichas de Atendimento Ambulatorial através das quais gera o Boletim de Produção Ambulatorial – BPA.
Com as seguintes Características:
Permite o lançamento das Autorizações de Internações Hospitalares – AIH;
Permite o lançamento das APAC - Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade;
Emite a impressão das FAAs;
Disponibiliza o acesso a um histórico do paciente com informações a respeito de todas as suas consultas, procedimentos, vacinas, medicamentos retirados;
Disponibiliza um controle de acompanhamento especial para os atendimentos a gestantes, hipertensos, diabéticos, crianças, pacientes com tuberculose e hanseníase auxiliando na particularidade destes atendimentos.
Informações a respeito do prontuário dos pacientes são sigilosas e protegidas por senha.
Módulo: Consultório Médico:
Este módulo tem por objetivo gerenciar as informações clínicas específicas de cada paciente. Através deste sistema informatizado os profissionais em saúde acessam com mais agilidade as informações do prontuário de cada paciente auxiliando no acompanhamento do desenvolvimento deste paciente.
Principais Características:
Possibilita a emissão da receita médica;
Possibilita a emissão da solicitação de exames;
Disponibiliza a emissão de atestados;
Disponibiliza o lançamento das informações clínicas de cada atendimento, bem como procedimentos realizados;
Disponibiliza o acesso a um histórico do paciente com informações a respeito de todas as suas consultas, procedimentos, vacinas, medicamentos retirados;
As informações a respeito do prontuário dos pacientes são sigilosas e protegidas por senha.
Módulo: Consultório Odontológico:
O módulo Consultório Odontológico é destinado ao gerenciamento das informações odontológicas de cada paciente, de modo a formar um histórico dos procedimentos realizados por cada paciente, agilizando o acesso a essas informações e facilitando o plano de atendimento:
Disponibiliza a emissão de receituários;
Disponibilizar a solicitação de exames;
Disponibiliza a emissão de atestados, orientações pós-processos odontológicos e termos de responsabilidade;
Possibilitar o lançamento dos procedimento realizados através de um odontograma dos dentes permanentes e dos dentes de leite;
Possibilitar a utilização de um odontograma de plano de tratamento;
Disponibilizar o acesso a um histórico do paciente com informações a respeito de todas as suas consultas, procedimentos, vacinas, medicamentos retirados;
As informações a respeito do prontuário dos pacientes são sigilosas e protegidas por senha
Módulo: Controle de Farmácia
Este módulo da Farmácia dever permitir gerenciar o estoque dos medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde.
Com a informatização da movimentação dos medicamentos o controle torna-se muito mais eficiente, ágil e facilitado de certa forma que vem a diminuir as filas para distribuição dos medicamentos. Este módulo quer facilitar também o controle, sendo um sistema confiável que gera relatórios completos do estoque, informando dados estatísticos e gerenciais, atendendo:
Permitir o lançamento de entrada de medicamentos por lote, data de fabricação e data de validade;
Permitir a dispensação de medicamentos por paciente;
Permite que a movimentação dos medicamentos seja feita através de um leitor de código de barras;
Permitir a dispensação de medicamento por unidade de consumo;
Permitir a baixa automática dos medicamentos para os pacientes que fazem uso de medicamentos continuados;
Possibilitar a transferência de medicamentos da Farmácia Central para os Postos de Saúde;
Possibilitar a emissão de relatórios que lista todos os medicamentos retirados por paciente;
Disponibilizar relatório que indica o estoque mínimo;
Disponibilizar relatório dos medicamentos que estão prestes a vencer;
Disponibilizar relatório de previsão de compras.
Módulo: Controle de Vacinas
O módulo das Vacinas é destinado ao gerenciamento dos imunobiológicos na Secretaria Municipal da Saúde.
Muitas são as solicitações de verificação de vacinas realizadas, através deste módulo informatizando o acesso as informações da Sala de Vacinas torna-se mais ágil a troca de informações, facilitando para os profissionais desta área e melhorando o atendimento aos pacientes, e deve:.
Possibilitar a gerar um calendário de vacinas por paciente;
Disponibilizar a emissão das Carteiras de Vacinação;
Gerar Relatório que lista os pacientes que estão com vacinas atrasadas.
Módulo: Pesquisa/Consulta e Relatórios de Dados
Este módulo deve permitir ao Gestor da Secretaria Municipal de Saúde, e demais servidores realizar consultas de dados armazenadas no Banco de Dados da Saúde do Município, através de rotinas e filtros por diversos índices de acesso. Fornecer maior agilidade na Geração de Informações e Emissão de Relatórios para apoio as Decisões estratégicas da Secretaria, permitindo:
Consultar Informações das Pessoas e emitir Extrato do paciente contendo as informações registradas nas unidades de saúde, com informações diversas;
Gerar Relatório quantitativo de Procedimentos/Atendimentos realizados em um período;
Análise comparativa de atendimentos por profissional;
Procedimentos realizados no período por faixa etária e sexo;
Relatório das quantidades dos atendimentos realizados no período; Encaminhamentos por unidade;
Relatório financeiro dos procedimentos realizados;
Relatório das agendas de Consultas, Exames, Programas;
Listagem de Espera (Consultas, Exames e Procedimentos);
Relação da Sazonalidade de Produtos;
Posição atual de produtos em estoque;
Relatório de Consumo de produtos no período;
Vacinas realizadas por Faixa Etária;
Movimento mensal de Imunobiológicos;
Relação de Pacientes vinculados a programas assistenciais e/ou Patologias;
Histórico do paciente contendo informações referentes a: procedimentos, consultas, medicamentos retirados, medicamentos receitados, exames solicitados, consultas/exames/procedimentos especializados solicitados, AIHs, APACs, vacinas agendadas e efetuadas.
Histórico do estabelecimento contendo todas as informações a seu respeito conforme a vigilância sanitária.
Consultas de renda familiar por xxxxxxxxx.
Relatório de munícipes por logradouro ou por distrito ou por microárea.
Pacientes mais atendidos, por paciente ou por médico.
Relatório de livros de BMPO (Boletim de Medicamentos Psicoativos e outros sujeitos a controle especial;
Emissão do Livro Registro de Tóxicos.
Relatório de previsão de compra de medicamentos com base nas movimentações anteriores ou atuais.
Relatório de estoque mínimo de medicamentos por local ou global.
Emissão de etiqueta de código de barras (contendo todas as informações do lote).
Relatório de etiquetas de AIH e APAC.
Relatório de medicamentos a vencer.
Relatório de Curva ABC por consumo e por custo X Quantidade.
Item: 16 SISTEMA DE CONTROLE DE FINANCIAMENTOS DIVERSOS, HABITAÇÃO, MELHORIA E TROCA-TROCA
Permitir o controle de financiamento habitação;
Permitir o controle de empréstimos por operação;
Emitir de contratos;
Permitir cálculos com atualização monetária;
Permitir controle de operações de troca-troca com produtores rurais;
Permitir cadastro de contratos, contratantes e produtos;
Possuir tabela de índices e finalidades;
Permitir a manutenções dos pagamentos;
Possuir integração com o sistema da dívida ativa;
Emitir relatórios financeiros;
Permitir o cadastro de obras e melhorias (asfalto, calçamento);
Possuir cálculo do valor e respectivas parcelas;
Permitir o controle dos pagamentos com correção de valores;
Emitir DAM por tipo de contribuição realizada.
Item: 17 SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR
CARACTERÍSTICAS GERAIS
- O sistema deverá ser disponibilizado para a Secretaria Municipal de Educação e para as seguintes escolas: Escola Municipal Paraíso da Criança, Escola Municipal João de Oliveira Costa, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, Escola Municipal Xxxx xx xxxxxxxxxx, Escola Municipal São Martim, Escola Municipalizada Xxxx Xxxxxxxx, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx, Escola Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx e outras escolas que vierem a ser abertas durante a vigência do contrato.
- O sistema dever ser em linguagem própria da WEB.
- O sistema deverá possibilitar o acesso através de “browsers”, como mozila, internet Explorer, Google Chrome, etc.
- O sistema deverá integrar o cadastro único do município.
- Fornecer juntamente com o sistema a hospedagem do mesmo em datacenter próprio ou terceirizado, devendo os custos estar incluso na proposta financeira.
Modulo: Secretaria
Esse módulo deve fornecer informações referentes aos alunos, professores, turmas, cursos, controle de notas e processo de matrículas da Rede Escolar do Município. Essas informações serão atualizadas pela Secretaria da Escola e Professores. A Secretaria da Educação deverá ter acesso a essas informações através de relatórios e consultas. Os Alunos, Pais ou Responsáveis também deverão ter acesso a consultas as de suas informações através da rede mundial de computadores.
O módulo deverá ter as seguintes funcionalidades:
- Possuir Cadastro de Pessoas (Xxxxxx, Professores, Pais, Responsáveis, Diretores, Coordenadores) e as informações necessárias para realizar o cadastro das pessoas (estado civil, raça, ocupação, convênio de saúde, grau de parentesco, religião, tipo de pessoa).
- Possuir Cadastro de Cursos com todas as informações referentes ao mesmo, como habilitações, infraestrutura utilizada, configurações gerais de notas (legendas, conceitos, máscaras e fórmulas). As fórmulas para as avaliações são montadas conforme variáveis pré-definidas por curso (modalidade de ensino).
- Possuir o Cadastro das Séries, que deverão ser vinculadas aos respectivos Cursos e aos níveis de ensino.
- Possuir Cadastro dos Componentes Curriculares, seu nome, o seu tipo (componente normal, histórico ou oficina), currículo e curso pertencente, suas competências, grupos (se for o caso), os professores habilitados para ministrar as aulas desse componente e os conteúdos que ele irá possuir.
- Possuir o Cadastro das Turmas, conforme os estudantes são adicionados à turma o sistema faz o controle de vagas que vão sendo preenchidas, informando ao usuário quando o preenchimento está completo.
- Possuir o Cadastro das Matrículas e pré-matrículas, com opção de reserva de vaga do estudante para o próximo período, sendo possível seu cadastro pelo responsável do estudante ou pelo funcionário da secretaria da unidade escolar.
A matrícula é realizada por série onde é informado o período, a forma de ingresso, a situação do estudante, bem como o curso e a série desejada, onde será possível visualizar os componentes curriculares da série, tendo a opção de escolher entre eles quais o estudante irá se matricular, se o curso assim o permitir. Para efetuar a matrícula e demais procedimentos dentro da unidade escolar o estudante necessita entregar uma série de documentos, e neste processo todos os documentos do estudante são armazenados em formato digital (. doc, .pdf..) e contam com a possibilidade de download.
A transferência de estudantes entre unidades escolares permite que um estudante seja transferido de uma unidade escolar para outra, através da informação dos motivos da transferência, matrícula do estudante e data de trancamento.
A transferência de estudantes entre as turmas permite que sejam efetuadas transferências de estudantes entre as turmas informando o período, o ano, matrícula e a turma desejada, mantendo o histórico de presenças em sua turma anterior e transferindo as notas para a turma de destino.
A lista de espera de vaga permite o cadastro de estudantes que queiram realizar a matrícula em unidades onde as vagas estejam preenchidas. O estudante fica então na lista de espera onde é informado o período e a série que ele deseja cursar e o funcionário da secretaria faz a manutenção do status preenchendo as vagas conforme a ordem de espera.
- Possuir o lançamento do Calendário Escolar, cadastramento por curso onde são lançadas todas as atividades do ano. Pode ser reaproveitado para outros anos e cursos da unidade escolar.
Na manutenção de tipos de atividades da unidade escolar possuir a possibilidade de escolher as cores que irão representar o tipo de atividade no calendário escolar.
Os feriados podem ser cadastrados no calendário escolar da unidade, e classificados em Municipal, Estadual e Nacional.
- Permitir a montagem da grade de horários de todas as turmas, onde serão disponibilizados os períodos de aula e dias da semana conforme cadastro prévio nos grupos de horários.
- Permitir o lançamento de presenças e faltas dos alunos por período letivo, filtrando por professor, turma e componente curricular, realizado através de horários pré-definidos para cada turma. As presenças podem ser lançadas pelo professor ,ou pela secretaria escolar, para todos os estudantes. E os mesmos conseguem consultar sua lista de presenças.
- Permitir o lançamento de notas parciais, notas/conceitos para todas as avaliações (provas, trabalhos) realizadas pelo professor para determinada turma e componente curricular dentro de um período letivo. As notas parciais poderão ser lançadas pelo professor ou pela secretaria da unidade escolar.
O lançamento de notas/conceitos finais do período por estudante deverá trazer as informações da sugestão da nota/conceito parcial caso tenha sido lançado anteriormente e o professor ou funcionário da secretaria pode realizar o lançamento da nota/conceito final do período juntamente com o parecer descritivo do estudante e as recomendações do mesmo caso for necessário.
A manutenção da média final do estudante por período letivo será realizada por funcionários da secretaria da unidade escolar e trazer as informações lançadas nas notas finais e o número de faltas. Neste processo, serão fechadas as notas do estudante oficialmente e caso necessário, serão realizadas alterações na mesma, onde será mantido um histórico com a sugestão de nota e a média final.
Disponibilizar o lançamento da média final anterior do estudante. Na digitação do parecer descritivo do estudante no componente curricular correspondente a ele, é permitido informar o status do parecer, as aulas dadas e faltas do estudante caso não utilize o registro de presenças diárias no sistema.
A emissão do boletim escolar pode ser feita para visualização ou impressão. O funcionário da secretaria da unidade escolar tem a possibilidade de emitir o boletim escolar, com as opções de impressão de aulas dadas, faltas, notas de exame, estudantes por página, observação do boletim, quais estudantes deseja imprimir, bem como a legenda dos conceitos presentes no documento.
A emissão de espelho de notas por turma ou estudante, para visualização/impressão, deverá apresentar uma comparação das notas entre os estudantes de uma turma dentro de um componente curricular. A emissão do mapa de avaliação dos estudantes contém as notas de cada período letivo nos componentes curriculares onde o funcionário da secretaria da unidade escolar pode fazer os filtros de pesquisa desejados e realizar a impressão do mesmo.
-Possuir diversas consultas: Atestados e Guias, Situação dos Lançamentos do Professor, Forma de Ingresso X Unidade, Estatísticas Estudante, Estatística de Frequência, Estatística de Notas e Resultados, Estatística de Aprovações, Estatística de Gênero, Estatística de Número de Estudantes.
-Emitir Relatórios de diversos documentos: Registros de Frequência, Atestado de Vaga, Consulta Aniversariantes, Ficha Individual de Avaliação e Frequência, Atestado de Notas, Histórico Escolar, Atas de Resultados Finais de Ano.
Módulo: Sistema De Merenda Escolar
- Permitir o cadastro de produtos de acordo com as licitações.
- Permitir o lançamento da movimentação dos produtos, através da manutenção da movimentação dos produtos, a Secretaria da Educação fará o controle(entrada/saída) de alimentos que estão disponíveis para a distribuição nas unidades escolares. As Unidades Escolares fazem o controle (entrada/consumo) de alimentos que estão disponíveis para a utilização na alimentação escolar.
- Permitir o Lançamento do Cardápio. Na elaboração do cardápio deve ser informado o tipo de refeição, os produtos ou pratos que compõe o cardápio e as suas quantidades.
O lançamento do cardápio será realizado por intervalo de datas, turno, curso, refeição e dias da semana.
Na confirmação do cardápio será informado que o cardápio foi realizado.
Permitir a manutenção de Pratos, a montagem de um prato, ou seja, informar os produtos finais que compõe o prato. Esse prato poderá ser utilizado na elaboração do cardápio.
- Permitir rateio de alimentos por unidade escolar onde a Secretaria de Educação fará o rateio de alimentos entre as unidades escolares de sua rede de ensino automaticamente ou manualmente.
- Permitir consultas diversas, de Licitações, Consulta de Movimentação de Produtos, Consulta Saldo dos Produtos na Secretaria da Educação, Consulta de Entradas dos Produtos na Secretaria da Educação, Consulta de Saídas dos Produtos na Secretaria da Educação, Consulta Saldo dos Produtos nas Unidades Escolares, Consulta Projeção e Reposição de Produtos nas Unidades Escolares, Estatística de Consumo de Produtos por Unidade Escolar.
-Emissão de relatórios: Alimentação por Estudante e Distribuição de Produtos por Unidade Escolar.
-Emissão de Guias de Remessas de Alimentos solicitando a quantidade de alimentos necessários e entrega para o fornecedor no momento da entrega dos mesmos.
-Emissão da requisição da entrega de alimentos para o fornecedor com os dados de cada pedido de produto. Esta requisição será entregue ao fornecedor e levado no ato da entrega na unidade escolar, onde o responsável assina e faz a conferência do mesmo, retornando com o fornecedor.
Módulo: Sistema De Transporte Escolar
- Permitir o Cadastro de Veículos, possibilitando a vinculação dos trajetos do mesmo, sendo que um veículo pode fazer parte de vários trajetos. Possibilitar também vincular os motoristas que podem conduzir o veículo.
- Permitir o cadastro de cursos dos motoristas.
- Permitir a matricula dos estudantes no transporte escolar.
- Permitir o cadastro dos trajeto, com a latitude e a longitude de cada parada presente nos trajetos, montando assim o mapa do Transporte Escolar.
- Permitir o Lançar o Trajeto – No lançamento do trajeto é informado o período e horário que o trajeto será realizado, bem como o veículo utilizado e o motorista que o conduzirá.
- Permitir o Cadastro de Blocos de Passagens a serem distribuídos para os estudantes.
- Permitir o cadastro de transportadoras.
- Emissão de relatórios: de valores gastos com o Transporte Terceirizado, resumo de trajetos e veículos, estudantes por trajeto e por veículo.
Módulo: Sistema De Controle De Biblioteca
- Permitir o cadastro do acervo, cadastro de autores, coleções, obras, tipo de obra, exemplares, editoras, palavras-chave utilizadas para a busca, importação de dados do patrimônio. Os cadastros básicos alimentarão o sistema de biblioteca para que os controles necessários de multas, empréstimos, renovações e demais possam ser efetuados corretamente.
- Permitir reservas de exemplares.
- Permitir o lançamento de empréstimos de livros.
- Permitir a geração de etiquetas dos exemplares.
- Permitir a geração da carteira da biblioteca.
- Permitir a geração de recibos de: empréstimo, renovação, multa, devolução. Ao ser efetuado um empréstimo, uma renovação, multa ou devolução pode ser gerado o comprovante desses processos.
- Permitir a configuração de valores de multas e dias de empréstimo.
- Pesquisa do acervo pelo CDU (Classificação Decimal Universal) ou Cutter(A partir das primeiras letras do nome do autor e iniciais do nome do livro).
- Permitir consultas de: históricos de empréstimos, renovações, multas e reservas.
- Permitir a consulta dos maiores locadores de obras e exemplares por unidade escolar, usuário e obra/exemplar.
- Emissão de relatórios estatísticos e cadastrais.
Módulo: Sistema De Censo Escolar
- Permitir gerar os dados da escola, edição dos dados da escola.
- Permitir a alteração dos dados.
- Permitir a geração dos cadastrais da escola.
- Permitir a geração dos dados de caracterização e infraestrutura da escola.
- Permitir o lançamento e edição dos dados das turmas.
- Permitir o lançamento e edição dos dados dos docentes.
- Permitir o lançamento e edição dos dados dos alunos.
Item: 18 - SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO
A licitante vencedora deverá hospedar o site oficial do município atualmente em uso, em servidor ou de terceiros;
Prestar manutenção do site oficial do município atualmente em uso;
Possibilitar inserir informações referentes a informações gerais do município e suas secretarias;
Possibilitar inserir informações referentes a registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones e horários de atendimento ao público;
Possibilitar inserir informações referentes a repasses ou transferências de recursos financeiros;
Possibilitar inserir informações referentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
Possibilitar inserir informações referentes a acompanhamentos de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;
Contato: informações ao visitante, seu endereço e telefone para contato nos departamento;
Possibilitar inserir informações referentes as Contas Públicas;
Fale conosco: o cidadão poderá fazer um contato e endereçá-lo ao setor pertinente;
Ouvidoria: para os cidadãos deixarem seus comentários, sugestões e/ou críticas via site;
Possibilitar inserir informações referentes aos conteúdos por secretaria, onde cada secretaria terá espaço para gerar conteúdo específico de seus setores e fazer a manutenção do site, sem necessitar do desenvolvedor. Em banco de dados;
Galeria de imagens: terá uma galeria de fotos e imagens, por assuntos;
Calendário de eventos: Criar e atualizar o calendário de eventos do município e das respectivas secretarias;
A hospedagem do site deverá ser fornecida juntamente com o site, durante o período de contrato;
A manutenção de conteúdos dinâmicos do site deverá ser através de controle de senhas (privilégios de usuários);
Histórico de acompanhamento e estatística de acesso ao site;
Log de acesso dos usuários internos da administração com suas açoes e publicações oficiais via site.
Item: 19 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA _ PUBLICAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS
O Portal de Acesso WEB, deve permitir/possibilitar:
Permitir a geração das contas públicas conforme prevê a lei n° 9.755, de 16 de dezembro de 1998.
Possibilitar efetuar consulta em tempo real dos valores referentes a receitas e despesa orçamentárias.
Demonstrar os dados referentes a receitas e despesas orçamentárias do Ente da Federação e suas respectivas entidades.
Possibilitar selecionar determinado fornecedor para despesa e determinado contribuinte para receitas.
Possibilitar consultar as receitas agrupadas por código de receita.
Possibilitar consultar dados de despesas (Orçadas e executadas), de um determinado período, contendo valores orçados, valores empenhados, valores liquidados, valores pagos e valores a pagar, agrupados pelas seguintes opções:
Orgão
Unidade Orçamentária
Função
Subfunção
Programa
Elemento de Despesa
Recurso vinculad
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. Cronograma de Trabalho para implantação / migração de dados / treinamento dos sistemas atualmente em uso no município:
( ) até 05 dias = 25 pontos
( ) até 10 dias = 15 pontos
( ) até 15 dias = 5 pontos
( ) acima de 15 dias = 0 pontos
2. Cronograma de Trabalho para implantação / migração de dados / treinamento dos sistemas, que não estão instalados no município:
( ) até 15 dias = 20 pontos
( ) até 20 dias = 10 pontos
( ) até 30 dias = 5 pontos
( ) acima de 30 dias = 0 pontos
3. Atestados de Capacidade Técnica de Prefeituras sob jurisdição do TCE/RS, onde a licitante seja fornecedora dos sistemas licitados, obrigatoriamente comprovando os sistemas de Contabilidade Pública, Controle Orçamentário/Planejamento Municipal, Tributação e Compras e Licitações, e com data de emissão dentro do exercício corrente:
( ) Mais de 20 atestados = 25 pontos
( ) Entre 10 e 20 atestados = 20 pontos
( ) Entre 04 e 10 atestados = 15 pontos
( ) Entre 03 e 05 atestados = 10 pontos
( ) Somente 02 atestados = 0 pontos
4. Proximidade da licitante para atendimento e suporte técnico “in loco”. A comprovação se dará pelo alvará fornecido pelo município da licitante, que deverá ser referente ao mesmo CNPJ da licitante:
a) até 200 Km = 25 pontos
b) até 300 Km = 20 pontos
c) até 400 Km = 15 pontos
d) até 500 Km = 10 pontos
f) acima de 500 Km = 0 pontos
5. Suporte técnico: pelo menos 02 (dois) funcionários para suporte e atendimento in loco, com vinculo empregatício na empresa proponente há mais de 12 meses; a comprovação se dará através da carteira de trabalho do funcionário e apresentação da Sefip/FGTS do mês imediatamente anterior à data de publicação do presente Edital, os profissionais deverão estar registrados no mesmo CNPJ da licitante:
( ) acima 20 funcionários = 25 pontos
( ) de 10 a 20 funcionários = 20 pontos
( ) de 06 a 10 funcionários = 15 pontos
( ) de 03 a 05 funcionários = 10 pontos
( ) somente 02 funcionários = 0 pontos
TOTAL PONTUAÇÃO TÉCNICA |
|
Datar Assinar e Carimbar
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ITEM |
QUAN |
DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS |
Valor locação mensal |
Valor locação anual |
01 |
01 |
Sistema de Gestão Contábil Pública Locação 12 meses |
|
|
02 |
01 |
Sistema para elaboração do PPA- Plano Plurianual Locação 12 meses |
|
|
03 |
01 |
Sistema para elaboração da LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias Locação 12 meses |
|
|
04 |
01 |
Sistema de Gestão de Tributos Locação 12 meses |
|
|
05 |
01 |
Sistema de Controle Patrimonial Locação 12 meses |
|
|
06 |
01 |
Sistema de Controle de Controle de Veículos e Máquinas (Frota) Locação 12 meses |
|
|
07 |
01 |
Sistema de Controle de Materiais (almoxarifado) Locação 12 meses |
|
|
08 |
01 |
Sistema de compras e Licitações Locação 12 meses |
|
|
09 |
01 |
Sistema de Controle da Produção Primária – ICMS Locação 12 meses |
|
|
10 |
01 |
Controle do bolão de Prêmios Locação 6 meses a partir do mês de julho de cada ano |
|
|
11 |
01 |
Sistemas de Contratos e Projetos Locação 12 meses |
|
|
12 |
01 |
Sistema de Gestão de Pessoal Locação 12 meses |
|
|
13 |
01 |
Sistema de Controle Ponto Locação 12 meses |
|
|
14 |
01 |
Controle Jurídico Locação 12 meses |
|
|
15 |
01 |
Sistema de Gestão da Saúde Municipal Locação 12 meses |
|
|
16 |
01 |
Sistema de Controle de Empréstimos (sistema troca-troca) Locação 12 meses |
|
|
17 |
01 |
Sistema de Gestão Escolar Locação 12 meses |
|
|
18 |
01 |
Hospedagem da Wbsite na internet e do servidor de e-mail da Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões. Locação 12 meses |
|
|
19 |
01 |
Portal de Transparência Locação 12 meses |
|
|
|
|
TOTAL DO EXECUTIVO |
|
|
|
|
Câmara de Vereadores:
|
|
|
20 |
01 |
Contabilidade, Locação 12 meses |
|
|
21 |
01 |
Folha de Pagamento, Locação 12 meses |
|
|
22 |
01 |
Ponto Eletrônico e Locação 12 meses |
|
|
23 |
01 |
Portal Transparência Locação 12 meses |
|
|
|
|
TOTAL DO LEGISLATIVO |
|
|
ITEM 24: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO E/OU CONVERSÃO E TREINAMENTO DO EXECUTIVO
DESCRIÇÃO |
VALOR ÚNICO |
Taxa de instalação e/ou implantação dos sistemas |
|
Valor dos serviços de migração e/ou conversão de dados da base de dados atual para outra base de dados |
|
Valor de treinamento dos servidores para operacionalização dos sistemas (no mínimo 16 horas para cada item) |
|
Valor Total – ( taxa de instalação + migração + treinamento) |
|
Total Global da Proposta = locação dos sistemas por 12 meses (exceto o item 10) + taxa de instalação + migração + treinamento |
|
ITEM 25: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO E/OU CONVERSÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS DO PODER LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO |
VALOR ÚNICO |
Taxa de instalação e/ou implantação dos sistemas |
|
Valor dos serviços de migração e/ou conversão de dados da base de dados atual para outra base de dados |
|
Valor de treinamento dos servidores para operacionalização dos sistemas (no mínimo 16 horas para cada item) |
|
Valor Total – ( taxa de instalação + migração + treinamento) |
|
Total Global da Proposta = locação dos sistemas por 12 meses + taxa de instalação + migração + treinamento |
|
VALOR GLOBAL =
Fórmula de cálculo para o valor global da proposta: soma (valor total da mensalidade * 12 meses – com exceção do item 10 que é 6 meses) + valor total de implantação e treinamento + valor de migração)
VALIDADE DA PROPOSTA
Validade da proposta não inferior a 60 dias.
________________________________________
Local e data
__________________________________________
Assinatura e carimbo do Responsável pela Empresa
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões/RS
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)..........., portador(a) da Cédula de identidade nº. ........... e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. .........., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2014, instaurado por esse município.
Na qualidade de representante legal da empresa ................................., outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local, ______ de ____________________ de 2014.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Ref: Edital de Tomada de Preço Nº 08/2014
................................................................, inscrito no CNPJ/MF nº ......................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF nº ............................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local),........de.........................................de ..........
________________________
Assinatura representante legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO NO PRAZO
Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº. 08/2014 - instaurada pela Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões - RS, que implantaremos os sistemas num prazo máximo de ....................... (......................) dias contados do recebimento da autorização dos serviços.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
____________, de ____ de ________________ de 2014.
(Assinatura e Carimbo do responsável legal da licitante ou procurador)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada por esse município que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
____________, de ____ de ________________ de 2014.
(Assinatura e Carimbo do responsável legal da licitante ou procurador)
ANEXO VIII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para fins de participação no processo TOMADA DE PREÇOS - Nº 08/2014, que a empresa ______________________________ visitou as instalações determinadas pela Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões/RS, onde tomou conhecimento das informações referentes aos serviços, dependências e infra-estrutura necessária à execução dos serviços objeto desta licitação.
____________, de ____ de ________________ de 2014.
(Assinatura e Carimbo do responsável legal da licitante ou procurador)
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
OBS: O CONTRATO REFERENTE A LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS SISTEMAS QUE SERÃO UTILIZADOS PELA CÂMARA DE VEREADORES, SERÁ ASSINADO PELO PODER LEGISLATIVO.
TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E FORNECIMENTO MEDIANTE LOCAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE APLICATIVO.
CONTRATO Nº. ________/2014
Por este instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ-MF sob nº 89.971.758/0001-80, com sede administrativa sito à Rua 29 de Abril, nº 165, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na localidade de Mato Grande, nesta cidade de São Miguel das Missões - RS, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa...................................................., inscrita no CNPJ-MF sob nº .............., sito a Rua ................................., nº............, na cidade de ...................., neste ato representado por seu titular Sr. ......................................... (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade Civil RS nº....................... e CPF nº..........................., residente e domiciliado a .............................., nº............, na cidade de ......................................, de ora em diante denominada de CONTRATADA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 08.06.94 e Tomada de Preço Nº 08/2014, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços especializados em informática para conversão de dados, implantação, treinamento e fornecimento mediante locação, atualização e manutenção de software aplicativo na arquitetura cliente/servidor em rede padrão TCP/IP, com interface gráfica em plataforma PC, com acesso a banco de dados relacional Sybase SQL Anyware, com suporte a sistemas operacionais no servidor linux e/ou Windows. Os dados do sistema em uso no município deverão ser convertidos na integra.
1.1.1 - Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta técnica e comercial da CONTRATADA e a TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2014 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A CONTRATADA obriga-se a executar todos os serviços em conformidade com as especificações constantes no Edital Tomada de Preços Nº. 08/2014, e na sua Proposta, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, caso haja interesse das partes, podendo ser reajustado pelo IGP-M acumulado nos últimos 12 (doze) meses ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução dos serviços de locação e suporte técnico previstos na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ __________ (___________________), sendo R$ __________ (___________________) o valor total deste Contrato.
4.2. Pela execução dos serviços de migração, implantação e treinamento a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ __________ (___________________).
4.3. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício de 2014:
SECRETARIA: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Projeto/atividade: 02.01 04 0122 0200 2,003 – Manutenção das atividades do gabinete
Elemento: 3390.39.00.00.00 (162) Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
SECRETARIA: 03 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/atividade: 03 01 04 0122 0200 2,006 – Manutenção dos serviços administrativos
Elemento: 3390.39.00.00.00 (183) Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
SECRETARIA: 04 - SEC. MUNICIPAL DA FAZENDA
Projeto/atividade: 04 01 04 0122 0200 2,007 – Manutenção atividades administrativas
Elemento: 3390.39.00.00.00 (197) Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
SECRETARIA: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/atividade: 06 01 12 0361 0900 2,023 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento: 3390.39.00.00.00(261) Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
SECRETARIA: 07 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 07 01 10 0122 0200 2,011 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento: 3390.39.00.00.00 (328) Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
SECRETARIA: 08 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Projeto/atividade: 08 01 20 0122 0200 2,012 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento: 3390.39.00.00.00 (234) Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
CÂMARA DE VEREADORES
Projeto/atividade: 01.01 01 0031 0100 2,001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento: 3390.39.00.00.00 (0013) Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços objeto desta licitação serão considerados executados mediante certificação formal das Secretarias que utilizarem os sistemas, no corpo das notas fiscais emitidas pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais separadas para cada uma das Secretarias beneficiadas pelos softwares objeto deste Contrato, de acordo com orientação da CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais relativas aos serviços de locação, manutenção e suporte técnico mensalmente, até o 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente.
6.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento das respectivas notas fiscais, desde que as mesmas tenham sido devidamente certificadas pelas respectivas Secretarias que se utilizarem dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste termo de contrato somente se reputará valida se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93:
a) A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
b) nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
a) O aplicativo é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso de licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato, instalada em computadores conectados em rede.
b) É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais, através da lei nº. 9.609/98.
c) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado(s) a um outro usuário, assim como também a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
CLÁUSULA NONA - DO TREINAMENTO
9.1. O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer os seguintes critérios:
a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, sendo estes, todos os que utilizarão os sistemas locados.
b) A CONTRATANTE indicará dois usuários aos qual o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte aos demais usuários posteriormente.
c) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir, desde previamente agendado.
d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.
e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e suas respectivas análises.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MANUTENÇÃO
10.1. Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Anexo I:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, estadual e municipal, deverão ser providenciadas com a maior brevidade possível.
c) Sempre que solicitado pela contratante de alguma alteração necessária para o desenvolvimentos dos trabalhos, a contratada deverá providenciar no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Iniciar os serviços na data da emissão da Autorização de Fornecimento.
b) Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
c) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE;
d) O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço;
e) É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar o MUNICÍPIO ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como realizar às suas expensas a reparação dos mesmos;
f) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a CONTRATANTE na utilização dos mesmos;
g) Prestar suporte na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que esteja efetivamente trabalhando com o sistema;
h) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias;
i) Prestar, às suas expensas, as manutenções e atualizações que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados das fontes dos seus programas;
e) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante à terceiros;
f) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas;
g) Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, devidamente quitadas, mensalmente, juntamente com as notas fiscais de prestação de serviço;
h) Providenciar o afastamento imediato, do(s) local(is) de execução do serviço objeto deste Contrato, de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela Contratante;
i) Liberar imediatamente as senhas mensais dos sistemas após o pagamento referente ao mês anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
12.1. São responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação dos Sistemas objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados;
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes;
d) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
I - assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas;
II - manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina;
III - dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos art.s 77 e 78 da Lei n 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
13.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei 8.666/93, na seguinte conformidade.
14.2. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco) por cento do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
14.3. Multa de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
14.4. Multa de 10% (dez) por cento do valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
14.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em extrato, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
17.1. Este contrato vincula as partes ao Edital de Licitação Tomada de Preços Nº 08/2014 à Proposta da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
18.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Ângelo/RS, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
20. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.
São Miguel das Missões/RS, ___ de _____________ de 2014.
__________________________________ XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA CONTRATANTE
01. _____________________________ 02. _____________________________
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