Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1676-2022 |
PROCESSO Nº Secel-Pro-2022/03540 |
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES |
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº. 03.507.415/0026-00, através da Unidade Orçamentária do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO – FUNDED – CNPJ Nº 01.755.662/0001-34, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Secretário, inscrito no CPF nº 667.213.181- 72, portador do RG nº 988.191 SSP/MT, residente e domiciliado na Rodovia Helder Cândia, MT 010, Km 4,7 nº 3059 – Condomínio Brasil Beach Home Resort Cuiabá, AP 1804A T1, Ribeirão do Lipa - CEP 78048-150, Cuiabá - MT, nomeado por meio do Ato Governamental nº 1.533/2022, publicado no D.O.E. de 04 de abril de 2022, O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA-MT, inscrito no CNPJ Nº: 37.465.598/0001-02, com sede na AV. DOS MIGRANTES, XXXXXXXX 00, Xx 00 XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx, XXX 78.508-000, representado neste ato pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXXX, Prefeito, RG Nº: 07100639 SSP/MT, CPF Nº: 000.000.000-00, residente e domiciliada na AV. DOS MIGRANTES, Nº 0 CENTRO, Nova Guarita, doravante denominado CONVENENTE. |
LEGISLAÇÃO |
O presente Xxxxxxxx se sujeita as Normas da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, ao Decreto Federal n.º. 93.872/86, ao Decreto Estadual nº 1.736 de 18 de dezembro de 2018, ao Decreto Estadual n° 840/2017 de 10 de fevereiro de 2017 e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23/02/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/02/2015, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem. |
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a mútua colaboração dos signatários, objetivando a “Aquisição de Materiais para Iluminação e de Cerca Alambrado para o campo de futebol Suíço na Comunidade frei Galvão localizado no município de Nova Guarita-MT”, nos termos do Plano de Trabalho aprovado. |
CLAUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS |
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 25.001,58 (vinte e cinco mil, um real e cinquenta e oito centavos) a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, na forma a seguir discriminada: |
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER repassará o valor de R$ 23.001,58 (vinte e três mil, e cinquenta e oito centavos), a serem repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado (Anexo IV-SIGCON). Oriundo de recursos de emenda parlamentar do Deputado Estadual Valdir Barranco. |
JEFFERSON digital por
Assinado de forma
XXXXXXXX XXXXXXXXX
CARVALHO
XXXXX:667 NEVES:0000000000 2
21318172 Dados: 2022.12.14
16:32:50 -04'00'
14571137087 Data: 2022-12-14 16:27:05
XXXX XXXX XXXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXXXXXX: 14571137087
1
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=27390091000175, OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXX XXXXXXX:14571137087
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O PROPONENTE arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos, por Natureza de Despesa e Cronograma de Execução (Anexo III-SIGCON) do Plano de Trabalho aprovado. | |||||
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||
Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Xxxxxxxx correrão por conta de recursos de emenda parlamentar do Deputado Estadual Valdir Barranco, observadas as características abaixo discriminadas: | |||||
ÓRGÃO | PROJETO | ELEMENTO DE DESPESA | REGIÃO | FONTE | VALOR R$ |
23601 | 8026 | 444041 | 0200 | 100 | R$ 23.001,58 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA | |||||
O presente Termo de Convênio terá vigência até 30/12/2023 | |||||
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES | |||||
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE COMPROMETE: | |||||
I – Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso; | |||||
II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto; | |||||
III - Publicar o extrato do Termo Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do 5° dia útil ao mês subseqüente de sua assinatura; | |||||
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio. | |||||
V - Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro; | |||||
VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos; | |||||
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada. | |||||
PARÁGRAFO SEGUNDO - A PREFEITURA MUNICIPAL SE COMPROMETE: | |||||
I – Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Convênio, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro; | |||||
II - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e os correspondentes à sua contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho; | |||||
III – Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015; | |||||
IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção; | |||||
V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: | |||||
a – quando não for executado o objeto pactuado; | |||||
b – quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou, | |||||
c – quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio; |
JEFFERSON Assinado de forma
digital por
XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX:667 NEVES:66721318172
21318172 16:33:16 -04'00'
CARVALHO
Dados: 2022.12.14
XXXX XXXX XXXXXXX: 14571137087
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXXXXXX:14571137087 2
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=27390091000175, OU=Certificado PF A3, CN=JOSE LAIR ZAMONER:14571137087
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VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada, quando na execução do temo de fomento não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo de Convênio; |
VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação; |
VIII – Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convênio; |
IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo; |
X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; |
XII – Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de fomentos celebrados a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência; |
XIII – Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o material publicitário e promocional do projeto; |
XIV - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; |
XV – Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado. |
XVI – Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Proponente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. |
XVII – Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da execução placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso; |
XVIII – A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 8.666/93 e ao Decreto Estadual n° 840/2017, especialmente em relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade prevista na Lei nº. 10.520/02, referente aos recursos recebidos; |
XIX - Na hipótese do art. 24 da Lei n° 8.666/93 e art. 15 do Decreto Estadual n° 840/2017, realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ; |
JEFFERSON Assinado de forma
digital por
XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX:667 NEVES:66721318172
Dados: 2022.12.14
CARVALHO
21318172
16:33:37 -04'00'
XXXX XXXX XXXXXXX: 14571137087
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXXXXXX:14571137087 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=27390091000175, OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXX ZAMONER:14571137087
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022-12-14 16:27:59
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XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, os laudos de medições das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme o inciso XII do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, quando for o caso. |
XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade. |
XXII – É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do Termo de Convênio. |
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM: |
Denunciar ou rescindir o presente termo fomento, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período. |
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS |
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, deverão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê- lo. |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos. |
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos. |
PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Convênio será através do Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx- Matrícula Nº 221511, ou quem vier a substituí-la ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento. |
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização de Termo de Parceria para Fiscalização que possuíra as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em conformidade ao Plano de Trabalho. |
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
XXXX XXXX XXXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXXXXXX:14571137087
Assinado de
JEFFERSON forma digital por
JEFFERSON
XXXXXXXX XXXXXXXX
NEVES:667
XXXXX:667213181 72
21318172 Dados:
2022.12.14
16:34:00 -04'00'
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=27390091000175, OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXX XXXXXXX:14571137087
14571137087
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022-12-14 16:28:19
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Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for celebrado em um só pagamento, apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio e será constituída de: |
a. Ofício de encaminhamento; |
b. Plano de Trabalho; |
c. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos; |
d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI- Sigcon); |
e. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII - Sigcon); |
f. Relatório de Execução Física (Anexo VIII - Sigcon); |
g. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX - Sigcon); |
h. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X - Sigcon); |
i. Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso (Anexo XI - Sigcon); |
j. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso; |
k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso; |
l. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII - Sigcon); |
m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo fomento; descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; |
n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho; |
o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas; |
p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso; |
q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações; |
r. Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo de Convênio, a partir do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento; |
s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsto no artigo 73 da Lei nº. 8.666/93; |
t.Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente; |
u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO; |
v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal; |
w. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho; |
y . No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo – cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes; |
5
XXXX XXXX XXXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXXXXXX:14571137087
JEFFERSON Assinado de forma
digital por
XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX:667 NEVES:66721318172
Dados: 2022.12.14
CARVALHO
21318172 16:34:24 -04'00'
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=27390091000175, OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXX XXXXXXX:14571137087
14571137087
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022-12-14 16:28:31
Foxit PhantomPDF Versão: 9.7.1
x . No caso de anúncio televisivo (VT) – cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a programação prevista e assinado pelas partes; |
aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) – cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes; |
ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso – fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso; |
ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) – um exemplar de cada um deles; |
ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha – fotografia da entrega das premiações. |
II – Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho. |
III – A Prestação de Contas Final dos termos de fomentos com duas ou mais parcelas, considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, será composta dos relatórios consolidados de todo o período da execução. |
CLÁUSULA NONA – DA GLOSA DAS DESPESAS |
É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade diversa da estabelecida no plano de Xxxxxxxx aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência. |
PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com: |
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; |
b) taxa de administração, gerência ou similar; |
c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes; |
d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas. |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO |
O Termo de Convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada ao concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica e decisão. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO |
JEFFERSON Assinado de forma
XXXXXXXX XXXXXXXXX
digital por
XXXXX:667 NEVES:66721318172
CARVALHO
21318172 16:34:50 -04'00'
Dados: 2022.12.14
XXXX XXXX XXXXXXX: 14571137087
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Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXXXXXX:14571137087 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=27390091000175, OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXX ZAMONER:14571137087
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022-12-14 16:28:49
Foxit PhantomPDF Versão: 9.7.1
Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento de sua formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações previstas no art. 84 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, e ensejará a abertura de Tomadas de Contas Especial. | ||||||
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS | ||||||
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Xxxxxxxx serão dirimidos pelas legislações aplicáveis à espécie e subsidiariamente pela vontade das partes, mediante Termo Aditivo se necessário. | ||||||
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO | ||||||
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Xxxxxxxx. | ||||||
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem. | ||||||
Cuiabá | -MT, | de | de 2022 | |||
JEFFERSON Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:66721318172 NEVES:66721318172 Dados: 2022.12.14 16:35:15 -04'00' | ||||||
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | ||||||
SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL | ||||||
XXXX XXXX ZAMONER: 14571137087 | Assinado digitalmente por XXXX XXXX ZAMONER:14571137087 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=27390091000175, OU=Certificado PF A3, CN=JOSE LAIR ZAMONER:14571137087 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022-12-14 16:29:08 Foxit PhantomPDF Versão: 9.7.1 | |||||
XXXX XXXX | XXXXXXX | |||||
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA | ||||||
TESTEMUNHAS: | ||||||
Nome: | Nome: | |||||
RG: | RG: |
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