TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (COMPRAS)
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (COMPRAS)
PREGÃO Nº01/2020
(Processo Administrativo n.°01/2020)
1. DO OBJETO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E REQUISITOS
1.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Deve ser considerada, como referência da presente licitação, a planilha abaixo,
1.2 Sendo as especificações as mínimas aceitáveis. A presente licitação tem como objeto a aquisição de:
ITEM 01: Computadores Tipo I - Processador Intel® Core™ i3 de 7ª geração Memória 4GB DDR4; Disco Rígido 500GB, SATA (7200 RPM); Placa de vídeo integrada; Placa de som integrada; Placa de rede Ethernet (10/100/1000 – RJ45); Unidade de DVD com bandeja (lê e grava em DVD/CD) SATA; Conexões:4 USB
2.0 2 USB 3.01 HDMI1 VGA1 RJ-45 (Ethernet 10/100/1000); Entrada de fones de ouvido e microfone; Teclado português Brasil – USB; Mouse ótico – USB; Sistema Operacional: Windows 10 Pro, de 64-bits - em Português Brasil (OEM) Garantia: 12 meses (on site)
ITEM 02: Computadores tipo II - Processador Intel® Core™ i5 de 7ª geração; Memória 8GB DDR4; Disco Rígido 1TB, SATA (7200 RPM); Placa de vídeo offboard 2 GB de memória; Placa de som integrada; Placa de rede Ethernet (10/100/1000 – RJ45); Unidade de DVD com bandeja (lê e grava em DVD/CD) SATA; Conexões:
4 USB 2.0; 2 USB 3.0; 1 HDMI; 1 VGA; 1 RJ-45 (Ethernet 10/100/1000); Entrada
de fones de ouvido e microfone; Teclado português Brasil – USB; Mouse ótico – USB; Sistema Operacional: Windows 10 Pro, de 64-bits - em Português Brasil (OEM) Garantia: 12 meses (on site).
ITEM 03: Monitor de vídeo - Tipo de monitor: LED Tamanho: 18,5 polegadas (Widescreen); Base ajustável (altura e ângulo); Conectores: RGB e HDMI; Alimentação: 100~240V - 50/60 Hz
Garantia: 12 meses
ITEM 04: Estabilizadores de tensão - Tensão de entrada: 220 v;
Tensão de saída: 115 v; Potência: 1kva
Garantia: 12 meses
ITEM 05: Pontos de acesso corporativo - - Networking Porta de interface Ethernet: (1) 10/100/1000 - Botões de reset, Certificações CE, FCC, IC
Segurança sem fio: WEP, WPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA / WPA2, TKIP / AES); BSSID: até quatro por Rádio; Alimentação de Energia: Passive over Ethernet (24V), (Pares 4, 5+, 7, 8 Retorno); Fonte de alimentação: 24V, adaptador 0.5A Gigabit PoE; Economia de energia suportado; Consumo de energia: Máxima 6.5W; Potência máxima TX: 2.4 GHz: 20 dBm; 5 GHz: 20
dBm ;Antenas: Dual-band antenas, 3 dBi (cada); Wi-Fi padrões: 802.11 a / b / g / n / ac
Montagem: Na parede / teto (Kits incluídos) Gerenciamento de tráfego avançado:
VLAN: 802.1Q; - QoS avançado: Per-User Limitação de taxa; Isolamento de Tráfego Guest: Suportados; Clientes simultâneos: 200+
Taxas de dados Suportadas (Mbps):Taxas Padrão; 802.11a: 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00 Mbps- 802.11n: 6.5 Mbps a 300 Mbps (MCS0 - MCS15, HT 20/40)-
802.11ac: 6,5 Mbps para 000 Xxxx (XXX0 - XXX0 XXX0 / 0, XXX 20/40/80)
- 802.11b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps- 802.11g: 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00 Mbps
Garantia : 12 meses de garantia
Referência: Access Point Ubiquiti Networks MIMO - UAP-AC-LITE BR
ITEM 06: Impressora térmica - Cortador: Automático; Velocidade Máx. de Impressão (etiquetas/minuto): Até 110 etiquetas por minuto, Largura Máx. de Impressão (mm): 59 mm, Altura Máx. de Impressão: 62 mm, Comprimento da Fita: 1m, Comprimento Máx. da Etiqueta: 1m, Resolução Máxima (dpi): 300 x 600 dpi, Tipos de Mídia: DK, Memória para Dados Transferidos: 99 Modelos (6MB) ; Código de Barras2D: XXXX00, XXXX000, UCC/EAN128 (GS1-128), ITF (I-2/5), CODABAR (NW-7), UPC-A, UPC-E, EAN13, EAN8, ISBN-2 (EAN13 AddOn2),
ISBN-5(EAN13 AddOn5), Código de barras laser, POSTNET, RSS (RSS14 padrão, RSS14 truncado, RSS14 empilhado, RSS14 omnidirecional empilhado, RSS limitado, RSS expandido, RSS expandido e empilhado), PDF417(padrão, truncado, micro), Código QR (Model1, Model2, Micro), Data Matrix (ECC quadrado, ECC retangular), MaxiCode(Model2, Model3, Model4, Model5) ;Compatibilidade com os Arquivos do Banco de Dados: csv, txt, mdb, xls, Microsoft SQL Server Database (Windows) / csv, txt (Mac) ;Software: P-touch Editor (Windows e Mac), P-touch Address Book (Windows), P-touch Update Software (Windows e Mac), P-touch Editor Lite LAN (somente Windows); Rede: Integrado; Interface: USB, Wireless (802.11 b/g/n), Wireless Direct; Compatibilidade: Windows e Mac; Sistema Operacional: Windows Vista, Windows 7, Windows 8/8.1, Windows 10; Server 2008/2012; Mac OS X 10.10.5 – 10.12.x
Garantia: 01 ano
Referência: QL810W Brother
ITEM 07: Cabo de rede - Cabo rede computador, material revestimento: pvc - cloreto de polivinila anti-chama, material condutor: cobre, bitola condutor: 24 awg, tipo condutor: 4 pares, tipo cabo: par trançado, características adicionais: marcação sequência métrica, norma,ansi,tia,eia-, categoria: 6, comprimento cabo: 305 m, aplicação: rede estruturada.
Tipo Ethernet Categoria 6
ITEM 08: Disco magnético – SSD - Disco magnético, memória: 240 gb, aplicação: informática, modelo: SSD, interface: Sata III, tipo: rígido. Capacidade 240 GB; Taxa de Transferência 6 GB/S.
ITEM 09: Roteador Gigabit Broadband Com Equilibrio De Carregamento - ITEM 10: Switch 24 portas Gigabit - Especificações:
- Padrões e Protocolo: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab , IEEE 802.3x
- Interface: 24 Portas RJ45 Auto-sensíveis 10/100/1000 Mbps com Auto Negociação (Auto MDI / MDIX); Capacitade de comutação: 48Gbps
- Fonte de alimentação externa: 100-240V CA, 50/60Hz; Fan Quantity: Fanless
- Dimensões aprox. do produto: 294 x 180 x 44mm; Fonte de Alimentação: 100- 240VAC, 50/60Hz; Tabela de MAC Address: 8K; Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 35.7Mpps; Quadro Jumbo: 10KB
- Tecnologia Green: Tecnologias energéticas eficientes e inovadoras economiza energia até 40%
- Método de Transferência: Armazena e Encaminha
- Funções avançadas: Controle de Fluxo 802.3x, Back Pressure / Auto Uplink Em Cada Porta
- Certificação: FCC, CE, RoHS Rede de Mídia:
- 10Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m)
- EIA/TIA-568 100U STP (máximo 100m)
- 100Base-Tx: UTP cabo categoria 0, 0x (xxxxxx 000x)
- XXX/XXX-000 000X XXX (xxxxxx 000x)
- 0000Xxxx-X: XXX cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) Garantia de 01 ano
Referência: TP-Link - Modelo: TL-SG1024D
ITEM 11: Adaptador de porta USB para RJ45 - Adaptador conector, tipo conectores: usb 3.0, para rede ethernet, aplicação: conexão notebook a rede ethernet, padrão: ethernet 100/1000 mbps.
ITEM 12: Mouses ópticos USB - "Mouse", tipo: USB, modelo: óptico, características adicionais: com botão de rolagem, quantidade botões controle: 03 unid., resolução: 1.000 dpi.
ITEM 13: Teclado USB padrão ABNT2 - Teclado microcomputador, tipo: padrão, tipo conector: usb, conectividade: com fio.
ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI DADE | Margem de Preferência |
1 | Processador Intel® Core™ i3 de 7ª | unidade | 6 | R$ 18.688,80 |
geração | ||||
Memória 4GB DDR4 | ||||
Disco Rígido 500GB, SATA (7200 | ||||
RPM) | ||||
Placa de vídeo integrada | ||||
Placa de som integrada | ||||
Placa de rede Ethernet | ||||
(10/100/1000 - RJ45) | ||||
Unidade de DVD com bandeja (lê e | ||||
grava em DVD/CD) SATA | ||||
Conexões: | ||||
4 USB 2.0 | ||||
2 USB 3.0 | ||||
1 HDMI | ||||
1 VGA | ||||
1 RJ-45 (Ethernet 10/100/1000) | ||||
Entrada de fones de ouvido e | ||||
microfone | ||||
Teclado português Brasil - USB | ||||
Mouse ótico - USB | ||||
Sistema Operacional: Windows 10 | ||||
Pro, de 64-bits - em Português | ||||
Brasil (OEM) | ||||
2 | Processador Intel® Core™ i5 de 7ª | Unidade | 4 | R$ 16.429,20 |
geração | ||||
Memória 8GB DDR4 | ||||
Disco Rígido 1TB, SATA (7200 | ||||
RPM) | ||||
Placa de vídeo offboard 2 GB de | ||||
memória | ||||
Placa de som integrada | ||||
Placa de rede Ethernet | ||||
(10/100/1000 - RJ45) | ||||
Unidade de DVD com bandeja (lê e | ||||
grava em DVD/CD) SATA | ||||
Conexões: | ||||
4 USB 2.0 | ||||
2 USB 3.0 | ||||
1 HDMI | ||||
1 VGA | ||||
1 RJ-45 (Ethernet 10/100/1000) |
Entrada de fones de ouvido e microfone Teclado português Brasil - USB Mouse ótico - USB Sistema Operacional: Windows 10 Pro, de 64-bits - em Português Brasil (OEM) Garantia: 12 meses (on site) | ||||
3 | Tipo de monitor: LED Tamanho: 18,5 polegadas (Widescreen) Base ajustável (altura e ângulo) Conectores: RGB e HDMI Alimentação: 100~240V - 50/60 Hz Garantia: 12 meses | Unidade | 15 | R$ 9.436,35 |
4 | Estabilizadores de tensão Tensão de entrada: 220 v Tensão de saída: 115 v Potência: 1kva Garantia: 12 meses | Unidade | 5 | R$ 1.794,00 |
5 | Pontos de acesso corporativo Networking Porta de interface Ethernet: (1) 10/100/1000 - Botões de reset - Certificações CE, FCC, IC - Segurança sem fio: WEP, WPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA / WPA2, TKIP / AES) - BSSID: até quatro por Rádio Alimentação de Energia: - Passive over Ethernet (24V), (Pares 4, 5+, 7, 8 Retorno) - Fonte de alimentação: 24V, adaptador 0.5A Gigabit PoE - Economia de energia suportado - Consumo de energia: Máxima 6.5W Potência máxima TX: | Unidade | 4 | R$ 5.234,40 |
- 2.4 GHz: 20 dBm - 5 GHz: 20 dBm Antenas: - Dual-band antenas, 3 dBi (cada) - Wi-Fi padrões: 802.11 a / b / g / n / ac Montagem: - Na parede / teto (Kits incluídos) Gerenciamento de tráfego avançado: - VLAN: 802.1Q - QoS avançado: Per-User Limitação de taxa - Isolamento de Tráfego Guest: Suportados - Clientes simultâneos: 200+ Taxas de dados Suportadas (Mbps): - Taxas Padrão - 802.11a: 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00 Mbps - 802.11n: 6.5 Mbps a 300 Mbps (MCS0 - MCS15, HT 20/40) - 802.11ac: 6,5 Mbps para 000 Xxxx (XXX0 - XXX0 XXX0 / 0, XXX 20/40/80) - 802.11b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps - 802.11g: 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00 Mbps Garantia : 12 meses de garantia Referência: Access Point Ubiquiti Networks MIMO - UAP-AC-LITE BR | ||||
6 | Impressora térmica Cortador: Automático Velocidade Máx. de Impressão | Unidade | 2 | R$ 4.263,68 |
(etiquetas/minuto): Até 110 etiquetas por minuto Largura Máx. de Impressão (mm): 59 mm Altura Máx. de Impressão: 62 mm Comprimento da Fita: 1m Comprimento Máx. da Etiqueta: 1m Resolução Máxima (dpi): 300 x 600 dpi Tipos de Mídia: DK Memória para Dados Transferidos: 99 Modelos (6MB) Código de Barras2D: XXXX00, XXXX000, UCC/EAN128 (GS1-128), ITF (I-2/5), CODABAR (NW-7), UPC-A, UPC-E, EAN13, EAN8, ISBN-2 (EAN13 AddOn2), ISBN-5(EAN13 AddOn5), Código de barras laser, POSTNET, RSS (RSS14 padrão, RSS14 truncado, RSS14 empilhado, RSS14 omnidirecional empilhado, RSS limitado, RSS expandido, RSS expandido e empilhado), PDF417(padrão, truncado, micro), Código QR (Model1, Model2, Micro), Data Matrix (ECC quadrado, ECC retangular), MaxiCode(Model2, Model3, Model4, Model5) Compatibilidade com os Arquivos do Banco de Dados: csv, txt, mdb, xls, Microsoft SQL Server Database (Windows) / csv, txt (Mac) Software: P-touch Editor (Windows e Mac), P-touch Address Book (Windows), P- touch Update Software (Windows e Mac), P-touch Editor Lite LAN (somente |
Windows) Rede: Integrado Interface: USB, Wireless (802.11 b/g/n), Wireless Direct Compatibilidade: Windows e Mac Sistema Operacional: Windows Vista, Windows 7, Windows 8/8.1, Windows 10; Server 2008/2012; Mac OS X 10.10.5 - 10.12.x Garantia: 01 ano Referência: QL810W Brother | ||||
7 | Cabo rede computador, material revestimento: pvc - cloreto de polivinila anti-chama, material condutor: cobre, bitola condutor: 24 awg, tipo condutor: 4 pares, tipo cabo: par trançado, cor: amarela, características adicionais: marcação sequência métrica, norma,ansi,tia,eia-, categoria: 6, comprimento cabo: 305 m, aplicação: rede estruturada. Tipo Ethernet Categoria 6 | Caixa | 1 | R$ 763,30 |
8 | Disco magnético, memória: 240 gb, aplicação: informática, modelo: ssd, interface: sata iii, tipo: rígido. Capacidade 240 GB Taxa de Transferência 6 GB/S | Unidade | 10 | R$ 3.860,00 |
9 | Roteador Gigabit Broadband com Equilíbrio de Carregamento Padrões e Protocolos: IEEE 802.3, 802.3u, 802.3ab TCP/IP, DHCP, ICMP, NAT, PPPoE, SNTP, HTTP, DNS, IPsec, PPTP, L2TP Interface : 1 Porta Gigabit WAN 3 Portas Gigabit WAN/LAN 1 Porta Gigabit LAN Mídia de Rede : 10BASE-T: UTP cabo | Unidade | 1 | R$ 484,60 |
categoria 3, 4, 5 (Máx 100m) EIA/TIA-568 100Ω STP (Máx 100m) 100BASE-TX: UTP cabo categoria 5, 5e (Máx 100m) EIA/TIA-568 100Ω STP (Máx 100m) 1000BASE-T: UTP cabo categoria 5, 5e , 6 (Max 100m) Botões: Botão Reset Fonte de Alimentação : Fonte de Energia Interna Universal AC100-240V~ 50/60Hz Entrada Flash : 32 MB DRAM: DDRII 256MB Garantia: 1 ano Referência: TPLINK TL- ER512 | ||||
10 | SWITCHES 24 PORTAS GIGABIT Especificações: - Padrões e Protocolo: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab , IEEE 802.3x - Interface: 24 Portas RJ45 Auto-sensíveis 10/100/1000 Mbps com Auto Negociação (Auto MDI / MDIX) - Capacitade de comutação: 48Gbps - Fonte de alimentação externa: 100-240V CA, 50/60Hz - Fan Quantity: Fanless - Dimensões aprox. do produto: 294 x 180 x 44mm - Fonte de Alimentação: 100- | Unidade | 8 | R$ 9.212,00 |
240VAC, 50/60Hz - Tabela de MAC Address: 8K - Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 35.7Mpps - Quadro Jumbo: 10KB - Tecnologia Green: Tecnologias energéticas eficientes e inovadoras economiza energia até 40% - Método de Transferência: Armazena e Encaminha - Funções avançadas: Controle de Fluxo 802.3x, Back Pressure / Auto Uplink Em Cada Porta - Certificação: FCC, CE, RoHS Rede de Mídia: - 10Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m) - EIA/TIA-568 100U STP (máximo 100m) - 100Base-Tx: UTP cabo categoria 0, 0x (xxxxxx 000x) - XXX/XXX-000 000X XXX (xxxxxx 000x) - 0000Xxxx-X: XXX cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) Garantia de 01 ano Referência: TP-Link - Modelo: TL-SG1024D | ||||
11 | Adaptador de porta USB Adaptador conector, tipo conectores: usb 3.0, para rede ethernet, aplicação: conexão notebook a rede ethernet, padrão: ethernet 100/1000 mbps. | Unidade | 4 | R$ 234,28 |
12 | Mouse ótico USB "Mouse", tipo: USB, modelo: óptico, características | Unidades | 10 | R$ 209,60 |
adicionais: com botão de rolagem, quantidade botões controle: 03 unid., resolução: 1.000 dpi. | ||||
13 | Teclado USB, padrão ABNT 2 Teclado microcomputador, tipo: padrão, tipo conector: usb, conectividade: com fio | Unidades | 10 | R$ 406,80 |
1.3. Todos os preços das propostas e dos lances ofertados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
1.4. Os valores estimados nas planilhas acima são considerados como preços máximos de aquisição. Valor máximo da licitação R$ 71.017,01 (setenta e um mil e dezessete reais e um centavo).
1.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados do(a)recebimento do objeto e prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Os atuais equipamentos e acessórios de informática do CREMEC são insuficientes para atender as necessidades e demandas tecnológicas dos setores da Sede e Seccionais deste Conselho.
Visando oferecer suporte aos funcionários, conselheiros e diretores a infraestrutura básica com níveis adequados, para o melhor desempenho de suas atividades, se faz necessária à aquisição dos novos equipamentos de informática.
Assim tem o presente termo a finalidade de definir os procedimentos necessários para viabilizar a aquisição do referido equipamento.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens objeto desta licitação são de classificados de natureza comum conforme os termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520/2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 10(dez) dias, contados da assinatura do contrato, em remessa única, no seguinte endereço Av. Xxxxxxx Xxxxx, 485 – Xxxxxxx Xxxxxx – Fortaleza Ceará – XXX 00000-000.
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 (dias) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.1.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
10. DO REAJUSTE
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. multa moratória de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (dias) dias;
11.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
11.1 deste Termo de Referência.
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.5, 11.2.6 e 11.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
12.1. O valor máximo aceitável para a contratação, para fins de aplicação do maior desconto, será R$71.017,01 (setenta e um mil e dezessete reais e um centavo).
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
13.1. As despesas, destinadas à aquisição do objeto desta licitação, se darão com recursos próprios do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. Dotação Orçamentária:6.2.2.1.2.44.90.52, Elemento de Despesa: 6.2.2.1.2.44.90.52.004
14. REQUISITOS DE SEGURANÇA:
14.1 Os recursos de TI da CONTRATANTE não poderão ser utilizados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados nesta contratação, exceto quando autorizado pela CONTRATANTE.
14.2 A CONTRATADA deverá manter sob xxxxxx as informações que vier a tomar conhecimento por força da contratação, abstendo-se de divulgá-las.
14.3 A CONTRATADA deverá respeitar as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE durante a realização de atividades relacionadas à contratação.
14.4. Os equipamentos deverão possuir certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma XX 00000 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
14.5. Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil
polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
15. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
15.1 Os manuais dos equipamentos disponibilizados deverão ser escritos no idioma português ou inglês.
15.2. O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta.
15.3. O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
15.4. Os equipamentos fornecidos no âmbito desta proposição deverão promover a conservação de energia através de seu uso eficiente. A comprovação dar-se-á por meio de certificação Energy Star.
15.5. Os profissionais da CONTRATADA deverão trajar-se de maneira respeitável e usar linguagem respeitosa e formal no trato com os servidores doórgão, Gestão Contratual e os dirigentes da CONTRATANTE.
16. GARANTIAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
16.1 Prazo de garantia contra defeitos de fabricação, a contar da data de emissão da Nota Fiscal, está discriminado nas especificações de cada item.
16.2Além da garantia estabelecida no item supracitado, o(a) licitante vencedor(a) deverá apresentar todas as outras garantias oferecidas pelo fabricante, para todos os componentes e peças (incluindo teclado, mouse e monitores).
16.3 Os serviços de assistência técnica ao ativo adquirido serão prestados por profissionais especializados, pelo período da garantia estipulado, contados a partir do recebimento definitivo dos ativos. O fabricante deverá possuir telefone 0800 ou site para abertura de solicitação do atendimento de assistência técnica. A assistência técnica autorizada deve ser localizada em Fortaleza - CE. A
assistência técnica ou suporte disponibilizado On-Site é efetuado na sede do
CREMEC.
16.4 A garantia abrange qualquer conserto / substituição de peças ou ativos que apresentem desgaste prematuro e/ou defeitos de fabricação, bem como a mão de obra necessária para sua execução, sem acarretar ônus para o contratante, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte da contratante. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme preconizado no código do consumidor (Art. 24 da Lei nº 8078/1990), no manual do fabricante e demais normas vigentes que regem o tema.
Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020
(emitida em papel timbrado) Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta para aquisição de Material de Informática, sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Declaramos que, se vencedora, forneceremos o serviço pelo preço orçado, com valor devidamente detalhado em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2020.
AO: Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2020
PROPONENTE:
CNPJ:
Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Total |
Jornal de grande circulação (primeiro caderno) | Cm/Col | 500 |
VALOR TOTAL: R$ ( ).
VALIDADE DA PROPOSTA: (mínimo de 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data de abertura dos envelopes de licitação); Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO 01/2020
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de _ de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa).
PREGÃO ELETRÔNICO 01/2020
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual Ata de Registro de Preços, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo | |
Endereço | |
Filial em Fortaleza ou Representante | |
CNPJ (Número) | |
Inscrição Estadual (Número) | |
FAX (número) | |
Telefone (Número) | |
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PREGÃO:
Nome | |
Nacionalidade | |
Naturalidade | |
Estado Civil | |
Profissão | |
Residência e Domicílio | |
Telefone(s) para Contato | |
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data) | |
CPF |
PREGÃO ELETRÔNICO 01/2020 ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
Termo de Contrato que entre si celebram Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 10.491.017/0001-42, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxx – Fortaleza/Ceará, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Helvécio Neves Feitosa , inscrito no CPF sob o no. 000.000.000-00, de agora em diante denominado simplesmente de CREMEC ou CONTRATANTE; e de outro lado a, de agora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. _, com sede na Rua _, nº.
, na cidade de xxx, Estado, neste ato representada pelo Sr. _, da empresa Contratada, de agora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, para o cumprimento do objeto deste contrato, de acordo com as normas consubstanciadas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Pregão Eletrônico 01/2020 do CREMEC e também pelas cláusulas que se enunciam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 O objeto do presente Contrato rege-se quanto a sua execução, pela Lei Federal Nº. 8.666/93 e com fundamento na Lei n.º 10.520, de 17 de junho de 2002 e no Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, e alterações, pelas normas contidas no Pregão Eletrônico 01/2020 do CREMEC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O objeto deste Contrato é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA para atender às necessidades da sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, conforme especificado no ANEXO I do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020 DO CREMEC. Sendo partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente da transcrição:
2.4Pregão Eletrônico 01/2020 2.5Proposta apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O preço global estimado do presente contrato é de R$ ( reais) no qual já estão incluídas as despesas de entrega e todas as outras especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1 O prazo de entrega dos bens é de 10(dez) dias, contados da assinatura do contrato, em remessa única, no seguinte endereço Av. Xxxxxxx Xxxxx, 485 – Xxxxxxx Xxxxxx – Fortaleza Ceará – XXX 00000-000.
4.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA A - DO AMPARO LEGAL
5.1 A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico 01/2020 do CREMEC, realizado com fundamento na Lei n.º 10.520, de 17 de junho de 2002 e no Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, e na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1 A execução dos serviços será iniciada logo após a assinatura do contrato.
6.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses.
8.2 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
8.3 A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outro órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da Contratante:
9.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÂO
11.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio do Servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, como gestor titular, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do artigo 67, da Lei n.º 8.666/93.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 A despesa com aquisição do objeto de que trata este contrato, mediante a emissão de nota de xxxxxxx, está a cargo da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.2.44.90.52 e o elemento de despesa nº 6.2.2.1.2.44.90.52.004
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 (dias) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.12.1 .Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que haja interesse do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
14.2 No interesse do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
14.3 - A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5 cometer fraude fiscal;
16.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.2 multa moratória de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (dias) dias;
16.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1 deste Termo de Referência.
16.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3 As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
17.1 Os manuais dos equipamentos disponibilizados deverão ser escritos no idioma português ou inglês.
17.2 O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta.
17.3 O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
17.4 Os equipamentos fornecidos no âmbito desta proposição deverão promover a conservação de energia através de seu uso eficiente. A comprovação dar-se-á por meio de certificação Energy Star.
17.5. Os profissionais da CONTRATADA deverão trajar-se de maneira respeitável e usar linguagem respeitosa e formal no trato com os servidores doórgão, Gestão Contratual e os dirigentes da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - GARANTIAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
18.1 Prazo de garantia contra defeitos de fabricação, a contar da data de emissão da Nota Fiscal, está discriminado nas especificações de cada item.
18.2 Além da garantia estabelecida no item supracitado, o(a) licitante vencedor(a) deverá apresentar todas as outras garantias oferecidas pelo fabricante, para todos os componentes e peças (incluindo teclado, mouse e monitores).
18.3 Os serviços de assistência técnica ao ativo adquirido serão prestados por profissionais especializados, pelo período da garantia estipulado, contados a partir do recebimento definitivo dos ativos. O fabricante deverá possuir telefone 0800 ou site para abertura de solicitação do atendimento de assistência técnica. A assistência técnica autorizada deve ser localizada em Fortaleza - CE. A
18.4 assistência técnica ou suporte disponibilizado On-Site é efetuado na sede do CREMEC.
18.4 A garantia abrange qualquer conserto / substituição de peças ou ativos que apresentem desgaste prematuro e/ou defeitos de fabricação, bem como a mão de obra necessária para sua execução, sem acarretar ônus para o contratante, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte da contratante. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme preconizado
no código do consumidor (Art. 24 da Lei nº 8078/1990), no manual do fabricante e demais normas vigentes que regem o tema.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
19.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) - Determinada por ato unilateral nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
b) - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo de licitação, desde que haja conveniência para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará ou;
c) - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
19.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no Foro da Cidade de Fortaleza /CE.
Fortaleza, de _ de 2020.