NO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1. OBJETO
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TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1. OBJETO
Constitui objeto desta dispensa licitatória a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pré-preparo, preparo e distribuição (in loco e/ou transportada) de refeições, incluindo gêneros alimentícios, insumos, bem como a logística, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, disponibilização, higienização e conservação de equipamentos, utensílios (mesa e serviço) e mobiliário, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Uberaba - MG, conforme especificações constantes nos anexos que acompanham este Termo de Referência.
A empresa deverá disponibilizar os equipamentos e mobiliários necessários para a execução deste objeto.
Os equipamentos e mobiliários disponíveis nas respectivas unidades escolares poderão ser utilizados pela empresa, mediante termo de cessão da unidade escolar. No entanto, a manutenção preventiva e corretiva é de responsabilidade da empresa.
O município de Uberaba – MG ressalva-se o direito em casos excepcionais, como por exemplo da Pandemia da COVID-19, que ocasionem o ensino híbrido ou suspensão de aulas presenciais, proceder com a aquisição de kits de alimentos de acordo com os itens contratados.
Especificações:
A estimativa do número de alunos matriculados por unidade escolar e seguimento, bem como, as estimativas do quantitativo de refeições a serem fornecidas durante o período de execução do contrato, encontram-se nos ANEXOS I e II, respectivamente.
Estas informações foram consideradas na apresentação da proposta de preços, contendo a composição e formação de preços unitários e valor global estimados para a prestação de serviço.
As especificações técnicas dos gêneros alimentícios, insumos, utensílios, mobiliários e equipamentos a serem utilizados, constam no ANEXO III.
Os respectivos endereços das unidades escolares encontram-se no ANEXO IV.
A referida prestação de serviços está de acordo com as especificações e quantitativos definidos na composição abaixo:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
UN |
QNT |
17197 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pré-preparo, preparo e distribuição (in loco e/ou transportada) de refeições, incluindo gêneros alimentícios, insumos, bem como a logística, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, disponibilização, higienização e conservação de equipamentos, utensílios (mesa e serviço) e mobiliário, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Uberaba - MG, conforme especificações constantes nos anexos que acompanham este Termo de Referência.
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SV |
01 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme preceitua a legislação vigente, tem por objetivo contribuir para o crescimento, o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos escolares, por meio da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais, bem como colaborar com a aceitação da alimentação fornecida através do auxílio pedagógico dos educadores. Ofertando alimentação balanceada, a fim de contribuir para a melhoria das condições nutricionais e qualidade de vida.
Considerando as adversidades recorrentes enfrentadas pela Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba, em decorrência das inconformidades da empresa terceirizada Nutriplus Alimentação e Tecnologia LTDA, desde a data de 04/08/2021 (início do ensino híbrido municipal), as quais geraram diversas notificações, ofícios, reuniões com a Representante Comercial e Superiores da empresa terceirizada, com a finalidade de solucionar os impasses apresentados referentes ao Termo de Contrato n°83/2018.
Considerando ainda, os transtornos vivenciados pelas famílias e alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, que infortunadamente receberam alimentação escolar de qualidade e quantidade inferior ao contratado pelo município conforme registros técnicos realizados pela Seção de Alimentação Escolar, contrariando a cláusula VI do Termo de Contrato n°83/2018.
As situações supracitadas também foram expostas pela Câmara Municipal de Vereadores de Uberaba, bem como tomou as mídias sociais e veículos de informação do município, propiciando investigações nas esferas competentes.
Em complemento a isso, desencadeou-se processo administrativo e de penalização contra a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia LTDA para aplicação de sanção administrativa a fim de ressarcir o dano ao erário público com tantos problemas causados sem justificativa e/ou sem brevidade em solucionar.
Dessa forma, justifica-se o objeto deste Termo de Referência, a fim de atender às especificações da Resolução FNDE n°6/2020 e Resolução FNDE n°20/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação dos alunos das unidades escolares do município de Uberaba/MG. Oferecer uma alimentação variada e segura, que respeite a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, visando contribuir para o crescimento e o desenvolvimento, sociabilização e melhoramento do rendimento escolar.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa referente ao presente fornecimento será empenhada na seguinte dotação orçamentária, ou sua correspondente ao exercício:
1454.12.306.465.2173.33903927.0100-5017
4. HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação elencados neste item, foram juntados no processo.
Atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que comprove (m) aptidão para desempenho de atividades semelhantes ao objeto deste termo, indicando fornecimento diário compatível em características e quantidades que somem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser licitado;
Não há limitação na quantidade de atestados a serem apresentados, entretanto, para a comprovação do percentual acima mencionado, será permitida a somatória dos atestados técnicos e seus respectivos percentuais respeitando o limite máximo de 03 (três) atestados. Justificativa sobre a somatória de, no máximo, 03 (três) atestados:
A Lei 8666/93 reza em seu artigo 30:
“Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar- se-á a:
I – (...)
II – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos”. Dispõe ainda o texto legal, no §1º do art. 30, que a comprovação de aptidão referida no inc. II do caput deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes. Dos ensinamentos de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Direito Administrativo, 20ª ed., 1995, p. 270), destaca-se que: “A comprovação da capacidade técnico-operacional continua sendo exigível, não obstante o veto aposto à letra b do §1º do art. 30. Na verdade, o dispositivo vetado impunha limitação a essa exigência e a sua retirada do texto legal deixou a critério da entidade licitante estabelecer, em cada caso, as exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, exigências, essas, que devem ser pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação”. Vale lembrar que a Emenda Constitucional nº 19/98 introduziu, como um dos princípios basilares, norteadores da atividade administrativa, o da eficiência. Assim, para dar cumprimento à tal preceito, em prol do interesse público, deve a entidade licitante salvaguardar-se de que o futuro contratado detém aptidão suficiente para bem desempenhar o objeto a ser licitado. Invocando a Corte Superior de Justiça, citamos o seguinte julgado que corrobora o alegado: “Administrativo. Procedimento Licitatório. Atestado Técnico. Comprovação. Autoria. Empresa. Legalidade. Quando, em procedimento licitatório, exige-se comprovação, em nome da empresa, não está sendo violado o art. 30, §1º, II, caput, da Lei nº 8.666/93. É de vital importância, no trato da coisa pública, a permanente perseguição ao binômio qualidade e eficiência, objetivando não só a garantir a segurança jurídica do contrato, mas também a consideração de certos fatores que integram a finalidade das licitações, máxime em se tratando daquelas de grande complexidade e de vulto financeiro tamanho que imponha ao administrador a elaboração de dispositivos, sempre em atenção à pedra de toque do ato administrativo –a lei – mas com dispositivos que busquem resguardar a Administração de aventureiros ou de licitantes de competência estrutural, administrativa e organizacional duvidosa. Recurso provido. ( Resp. nº 44.750-SP, rel. Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1ª T., unânime, DJ de 25.9.00)”
4.1.2.1 A Procuradoria do Município de Uberaba/MG, à fl. 805 do Processo Licitatório de Concorrência n° 2/2017, manifestou-se a favor da exigência máxima de até 3 (três) atestados de comprovação da capacidade técnica das empresas, exatamente porque estas devem comprovar que possuem condições efetivas de cumprirem com o objeto da dispensa. Xxxxx ainda não se tratar de cláusula restritiva considerando a possibilidade de soma de quantitativos dos atestados para cumprimento do objeto a ser contratado. Portanto, as empresas podem apresentar a quantidade de atestados que desejarem, porém, para a comprovação da capacidade técnica, será considerada a somatória de, no máximo, 03 (três) atestados apresentados.
4.1.2.2. Os atestados de capacidade técnica que trata o subitem 4.1.1 deverão estar devidamente registrados na entidade profissional competente.
Declaração expedida pela empresa de que dispõe em seu quadro de funcionários profissional de nível superior – nutricionista, devidamente reconhecido por entidade competente (CRN), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de característica semelhante, expedido pelo CRN.
No caso de substituição deste profissional, durante a execução do contrato, a Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba deverá ser comunicada e os documentos referentes ao novo profissional, encaminhados à Seção de Alimentação Escolar;
Declaração expedida pela empresa de que irá dispor de 01 (um) técnico ou engenheiro em segurança do trabalho, para orientar os funcionários na execução dos serviços, em conformidade com a Lei Federal 6.514/77 e NR 04, do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
No caso de apresentar um engenheiro, este deve estar inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, sendo sua comprovação realizada no ato de assinatura do contrato.
A exigência do engenheiro não tem caráter restritivo, todavia, a função e as ações referentes à treinamentos e avaliações para melhorias na segurança do trabalho serão certificadas pelo fiscal do contrato durante o período de execução.
Declaração formal de disponibilidade de bens e equipamentos para atendimento do objeto.
Declaração formal de capital social igual a 10% do valor global do presente objeto.
Declaração formal de seguro garantia do valor global do presente objeto.
Certificado de regularidade do FGTS.
Cadastro de empresas inidôneas e suspensas.
Certidão negativa de débitos relativos à tributos federais e à dívida ativa da União.
Certidão negativa de débitos estaduais.
Certidão negativa de débitos municipais.
5. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Posterior a assinatura do contrato, a empresa deverá obrigatoriamente comprovar o vínculo empregatício com o (s) profissional (is) que estarão envolvidos na execução do objeto deste Termo de Referência através de:
5.1.1.1 Cópia autenticada do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), devidamente acompanhada da Carteira de Trabalho, da ficha de registro de empregados ou do contrato de prestação de serviços; e/ou através do próprio contrato social, no caso de o(s) profissional (is) ser(em) sócio(s) da empresa;
O instrumento contratual será encaminhado à contratada somente se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas.
O não atendimento à convocação para assinatura do Termo de Contrato no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda a contratada às sanções legais, conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
O prazo para a assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública.
Havendo recusa do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, é facultado a esta Administração Pública convocar as empresas remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
O prazo de vigência do contrato será de 6 (seis) meses – total de 107 dias letivos, podendo ser prorrogado se houver interesse da CONTRATANTE e previsão legal.
A execução será realizada diariamente nos dias letivos e datas comemorativas, compreendidos no período de vigência contratual, conforme calendário escolar determinado pela Secretaria de Educação.
O início da prestação de serviço se dará imediatamente após a assinatura do Termo de Contrato, da emissão e envio da Nota de Empenho, bem como da Ordem de Serviço, sendo as duas últimas expedidas pela Secretaria de Educação.
Para execução, deverão ser observadas as condições de higiênico-sanitárias e segurança no pré-preparo, preparo e distribuição das refeições, conforme legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A entrega deverá atender à logística de distribuição nas unidades escolares, através da utilização de veículos adequados e necessários a todo tipo de material a ser transportado, aqui incluídos produtos perecíveis e não-perecíveis, bem como os materiais de limpeza que devem estar de modo adequado e isolado dos alimentos.
Os locais da prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, serão as dependências das unidades escolares da rede municipal de ensino, listadas no ANEXO IV.
A execução dos serviços, pela CONTRATADA, é referente a prestação de serviço compreendida pelo pré-preparo, preparo e distribuição adequada de alimentação balanceada, de acordo com o cardápio estabelecido pela Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação, a fim de atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE nas unidades escolares em acordo com a legislação vigente.
É vedada a subcontratação de mão de obra para produção das refeições em qualquer hipótese, independente da área de atuação (merendeira, nutricionista, entregadores etc).
Todos os procedimentos relacionados com a prestação dos serviços, no que couber, deverão observar rigorosamente o disposto na legislação vigente, em especial Resolução FNDE nº 06/2020, Resolução FNDE n° 20/2020 e Resolução ANVISA n° 216/2004, bem como demais dispositivos legais/regulamentares porventura aplicáveis.
6. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá apresentar semanalmente à CONTRATANTE as notas fiscais por seguimento escolar, de acordo com números de refeições solicitados de forma prévia e com possíveis correções, diante de ajustes de demanda ou de fiscalização feita pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar semanalmente à CONTRATANTE uma nota fiscal de prestação de serviço do atendimento feito para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e uma nota fiscal de prestação de serviço referente ao atendimento dos Centros Municipais de Educação Infantil.
Juntamente às notas fiscais, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos citados abaixo, a fim de fiscalização pela Comissão de recebimento de materiais e/ou serviços de alimentação escolar:
Certidão negativa de débitos municipais.
Certidão negativa de débitos estaduais.
Certidão negativa de débitos com a União.
Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Certificado de regularidade do FGTS.
Planilha de solicitação de refeições.
A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Termo de Referência, que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do § 1º, art. 58 e § 1º, art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do § 2º, II do art. 65, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/1998.
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE conforme determinação da Secretaria da Fazenda, cujas condições serão transcritas junto cujas as condições serão informadas no Pedido de Dispensa.
A CONTRATANTE poderá, em razão de descumprimento de cláusula contratual, imputar as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/1993 ou, até mesmo, rescindir o contrato.
É vedado o pagamento antecipado conforme art. 40, parágrafo 3º e art. 65, II, alínea “c”, ambos
da Lei n° 8.666/1993.
O pagamento será efetuado pelo MUNICÍPIO até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal e protocolo na Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba.
Ocorrendo atraso de pagamento pelo MUNICÍPIO, o valor será corrigido monetariamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE.
7. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular da Secretaria Requisitante, a execução da prestação de serviço, objeto deste termo.
- Gestores e Fiscais:
Gestor: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
- Os gestores serão competentes para exercerem as seguintes funções:
- requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório;
- acompanhar o procedimento licitatório;
- dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
- emitir Ordem de serviço;
- controlar o prazo de vigência da ata;
- Os fiscais serão competentes para exercerem as seguintes funções:
- ler atentamente a ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
- esclarecer dúvidas do preposto/representante do Contratado que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a entrega está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas da Ata, comunicando ao gestor as irregularidades.
Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do serviço executado.
Efetuar os pagamentos na forma e prazos previstos neste Termo de Referência.
Ao MUNICÍPIO fica assegurado o lídimo direito de, subsistindo razões plausíveis e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época da execução do Contrato, após notificada do ato a parte contratada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e devidos fins de direito.
Fiscalizar a qualquer tempo, através dos técnicos da Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba, sem prejuízo da fiscalização dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável – COMSEA, as dependências vinculadas à execução dos serviços contratados, podendo verificar as condições de higiene e conservação da cozinha, despensa, mobiliários, equipamentos, utensílios e demais disposições previstas no serviço contratado.
A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
Expedição e envio da nota de empenho e consequente ordem de serviços para início da prestação do serviço.
A CONTRATANTE assegura o seu direito de acrescentar aos cardápios programados, gêneros alimentícios produzidos nas hortas escolares, de forma a assegurar a proposta educativo- pedagógica; bem como, outros alimentos não listados neste Termo de Referência (ANEXO III e V).
A contar da assinatura do contrato, a CONTRATANTE fornecerá em até 05 (cinco) dias úteis, os cardápios referentes aos dois primeiros meses de execução do serviço.
Os demais cardápios serão elaborados com antecedência de até 30 (trinta) dias corridos do início do mês de execução, e enviados oficialmente a CONTRATADA.
A CONTRATANTE responsabiliza-se por publicar mensalmente no Diário Oficial do Município o cardápio a ser executado.
Os cardápios da alimentação escolar serão elaborados pelo nutricionista responsável técnico da Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba para um período de 4 (quatro) semanas, em cumprimento às diretrizes deliberadas pela legislação vigente, conforme modelo no ANEXO V.
Responsabiliza-se a CONTRATANTE pela comunicação e repasse de documentação médica do aluno à CONTRATADA sobre a necessidade de atendimento à dieta específica tão logo a informação seja recebida pela Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba.
7.12.1 A unidade escolar solicitará a atualização da documentação médica aos responsáveis pelo aluno e encaminhará à Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba que por sua vez encaminhará à CONTRATADA.
Requisitar a seu critério os serviços da CONTRATADA.
Acompanhar diretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações técnicas da legislação vigente, por meio de visitas técnicas e emissão de relatórios realizados pela equipe técnica de nutricionistas da Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba.
Revisar e solicitar correção, quando necessário, do “Manual de Boas Práticas”, do “Manual de Procedimento Operacional Padrão - POP” e “Receituário Padrão” elaborados pela CONTRATADA especificamente para cada unidade escolar, em acordo com a Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 e Resolução - RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004.
Manifestar-se quanto à eventual aplicação de penalidades e sanções por inadimplemento do objeto deste Termo de Referência, amparado pelas visitas técnicas realizadas pela equipe técnica de nutricionistas da Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba.
A CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA, mediante comunicado, as exigências pertinentes relativas ao aperfeiçoamento e à correta execução dos serviços prestados.
A CONTRATANTE, através do diretor da unidade escolar e em conjunto com a CONTRATADA, deverá elaborar inventário dos equipamentos, utensílios e mobiliários públicos disponibilizados para o uso da CONTRATADA, no início e no término da vigência do contrato, fazendo constar a inscrição de patrimônio público, a descrição precisa do estado de conservação e a descrição de cada objeto.
O inventário deverá ser atualizado sempre que houver nova disponibilização de mobiliários, utensílios e equipamentos por parte da CONTRATANTE.
Realizar a supervisão do uso dos utensílios, mobiliários e equipamentos públicos por parte da CONTRATADA, notificando-a sobre reparos necessários oriundos da sua utilização.
A direção da unidade escolar deverá realizar a supervisão do uso dos utensílios, mobiliários e equipamentos públicos por parte da CONTRATADA, notificando-a sobre reparos necessários oriundos da sua utilização.
A direção da unidade escolar deverá realizar o controle dos utensílios, mobiliários e equipamentos submetidos à manutenção e reparos.
A destinação final do lixo produzido pela cozinha é responsabilidade da CONTRATADA, a qual deve fazer a retirada do prédio da Unidade Escolar e colocada para recolhimento no dia apropriado.
Responsabilizar-se por efetuar os pagamentos devidos, nas condições e formas estabelecidas no presente Termo de Referência.
Disponibilizar mão de obra e materiais para que os refeitórios sejam mantidos em estado compatível com as normas da legislação sanitária, ficando as áreas de armazenamento, pré-preparo e preparo de alimentação das unidades escolares sob responsabilidade da CONTRATADA.
Responsabilizar-se por providenciar a emissão de alvará de funcionamento das unidades escolares, ficando a CONTRATADA como responsável técnica pela parte referente à execução do objeto deste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pela execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações das cozinhas e despensas das unidades escolares, nas áreas de hidráulica, elétrica e alvenaria.
Fornecer, sem ônus para a CONTRATADA, água e energia elétrica para a produção das refeições.
Determinar per capita dos alimentos, conforme ANEXO VI, para fins de atendimento à Resolução/CD/FNDE n° 06 de 08 de maio de 2020.
Realizar testes de aceitabilidade a cada nova preparação inserida no cardápio e ainda em episódios de baixa aceitabilidade de preparações já presentes nos cardápios conforme Manual de Testes de Aceitabilidade do FNDE.
A CONTRATANTE disponibilizará o calendário escolar à CONTRATADA em até 03 (três) dias úteis após a liberação oficial do mesmo.
Em caso de suspensão das atividades escolares, não previstas no Calendário Escolar do Município, a unidade escolar comunicará à CONTRATADA.
Responsabilizar-se pelo pedido de refeições, conforme as orientações a seguir:
A equipe técnica de nutricionistas da Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba deverá orientar o diretor escolar a preencher semanalmente o pedido de refeições a ser entregue à CONTRATADA até 03 (três) dias úteis antes da execução do cardápio semanal;
A solicitação (modelo de solicitação – ANEXO VIII) é preenchida de acordo com o número estimado de alunos matriculados na Unidade Escolar que se alimentam das refeições produzidas para a Alimentação do Escolar, portanto não há um pedido mínimo para que esta solicitação seja efetivada.
O responsável pela Seção de Alimentação Escolar / SEMED deverá conferir a planilha de quantitativo de refeições apresentada pela CONTRATADA, bem como o pedido realizado pelo diretor escolar, documentos entregues pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
Caso existam informações a serem corrigidas, o responsável deverá comunicar à CONTRATADA, relatando o motivo de sua rejeição para que a CONTRATADA realize as correções necessárias.
Após conferência, sanadas as divergências, caso existam, o responsável pela Seção de Alimentação Escolar, receberá as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA e as encaminhará ao departamento responsável pelo pagamento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Deverá a CONTRATADA, à sua conta e risco:
Quanto aos alimentos:
Atender ao padrão de qualidade e a legislação vigente, constantes no ANEXO III deste instrumento e, ainda, dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade), frescos e in natura no caso de hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, legumes, feculentos, ovos, etc.).
Alimentos minimamente processados poderão ser utilizados unicamente nas unidades escolares de ensino fundamental, após aprovação da CONTRATANTE, devendo ser transportados e armazenados na unidade exclusivamente sob refrigeração, não podendo ser congelados.
Deverá acrescentar ao cardápio os gêneros alimentícios oriundos das hortas escolares,
oferecidos pela CONTRATANTE.
Deverá receber os gêneros alimentícios adquiridos pelo município provenientes da Agricultura Familiar, oferecidos pela CONTRATANTE para atender em caráter de substituição os cardápios e consequente adequação de valores.
O armazenamento, a manipulação, a higienização e o preparo dos gêneros alimentícios citados nos itens 8.1.2 e 8.1.3 é de responsabilidade dos funcionários da CONTRATADA.
Fornecer as quantidades adequadas para atendimento ao per capita e incidências especificados no ANEXO VI, bem como considerar as referências acerca dos fatores de correção e conversão apresentadas e respectivas atualizações da literatura (ANEXO VII).
Atender ao cardápio, no que se refere ao tipo de alimentação e seus itens, para os alunos matriculados em todos os períodos da unidade escolar, seguindo os parâmetros indicados nos ANEXOS V, VI e VII, especialmente quanto ao “per capita”, ao porcionamento, às frequências e às reposições dos alimentos e preparações.
Atender aos alunos com necessidade alimentar e nutricional especial, conforme solicitado pela CONTRATANTE, a fim de atendimento da Lei nº 12.982/2014.
Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá receber alimentos não previstos no ANEXO III, em especial aqueles que vierem a ser fornecidos pela CONTRATADA para adequação do plano alimentar e nutricional especial.
Contratar os gêneros alimentícios perecíveis exclusivamente de fornecedores do Município de Uberaba-MG, inclusive da agricultura familiar, a não ser que não atendam, de forma claramente comprovada, os requisitos exigidos neste Termo de Referência, sob análise da Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba.
A CONTRATANTE poderá solicitar os relatórios técnicos previstos no presente Termo de Referência, bem como outros relatórios necessários ao seu controle de fiscalização e monitoramento da prestação de serviço.
Quanto aos insumos diversos:
Fornecer insumos de qualidade e quantidade adequada para a eficiente prestação do serviço, tais como:
Materiais para a Cozinha: gás de cozinha, fósforo, saco plástico para coleta e guarda de amostra, bobina plástica transparente (100% polietileno virgem, translúcido e cristalino), medindo 40x60 (próprio para a guarda de hortaliças, carnes e outros alimentos), luva térmica, etc.
Materiais de Limpeza: Os procedimentos de limpeza e sanitização de equipamentos, utensílios e mobiliários devem garantir a não contaminação do alimento, sendo obrigatório o uso de desincrustante, sanitizante, detergente, esponja dupla face, esponja não abrasiva, vassoura, rodo, balde plástico, etc.
Os produtos de higienização devem obedecer à legislação vigente, devendo ser registrados no Ministério da Saúde.
É vedado o uso de materiais como limpa alumínio, pasta brilho, sabão em pedra, palha de aço e saco alvejado para limpeza de pisos, utensílios, equipamentos e mobiliários.
Materiais de Higiene para manipuladores: sabonete líquido para lavagem de mãos e álcool gel ou 70% para higienização, papel higiênico, papel toalha não-reciclado, máscara descartável, touca descartável e luva descartável.
Materiais diversos: borrifador plástico, recipiente plástico ou em aço inoxidável com tampa e pedal para lixo, saco de lixo de alta densidade, recipiente plástico para sabonete líquido e ralo para pia.
Uniformes especificados para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e utilização apenas nas dependências internas da cozinha, tais como: aventais de frente de tecido, calças, blusas, meias, todos de cor clara; calçados fechados; rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca; a critério da CONTRATADA, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) especificados para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, tais como: aventais de PVC, aventais de tecido, luvas de malha de aço, luvas térmicas, luvas de borracha, e botas de borracha.
Fornecer touca descartável para visitantes e entregadores.
Fornecer demais insumos que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço.
8.2.2. Contratar, preferencialmente, fornecedores locais, do Município de Uberaba/MG, a não ser que não atendam, de forma claramente comprovada os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
Quanto aos utensílios, equipamentos e mobiliários:
Fornecer utensílios de mesa, conforme discriminado no ANEXO III, de qualidade adequada para atender ao maior número estimado de alunos matriculados por período, mediante demanda.
Fornecer utensílios de cozinha, conforme discriminado no ANEXO III, de qualidade e quantidade adequadas, necessários à viabilização do serviço, mediante demanda.
Fornecer equipamentos de cozinha, conforme discriminado no ANEXO III, de qualidade e quantidade adequadas, sem pontos de ferrugem, com vedação das portas, quando houver, de ótimo desempenho quanto à eficiência energética (consumo de energia), mediante demanda, caso sejam necessários para viabilização do serviço.
Fornecer termômetro laser destinado à medição de temperatura de alimentos e preparações alimentícias, que deverá ser mantido com as nutricionistas supervisoras da CONTRATADA.
Fornecer mobiliários da cozinha e despensa, de qualidade e quantidade adequadas, e necessários à viabilização do serviço, mediante demanda.
A critério da CONTRATADA, poderá utilizar os utensílios, equipamentos e mobiliário disponíveis na unidade escolar, devendo:
Manter o estado de conservação dos mesmos, responsabilizando-se pelas manutenções periódicas e reparos consequentes da sua utilização.
Requerida pela CONTRATANTE ou identificada pela CONTRATADA a necessidade de reparar algum dos itens de que trata o item 8.3.5, efetuar tal reparo às suas expensas, cientificando previamente a direção da unidade escolar;
A fim de não prejudicar a continuidade dos serviços, os utensílios, equipamentos ou mobiliários defeituosos deverão ser imediatamente substituídos enquanto estiverem em manutenção.
Inventariar os utensílios de mesa e cozinha, os equipamentos de cozinha e os mobiliários da cozinha e despensa em conjunto com a diretora da unidade escolar no início e ao término da vigência do contrato, objetivando a exata identificação das quantidades de utensílios, equipamentos e mobiliários existentes na unidade escolar, bem como a precisa descrição de seu estado de conservação, devendo o inventário ser atualizado sempre que houver fornecimento de novos utensílios, mobiliários ou equipamentos pela CONTRATADA.
O inventário final a que se refere o item 8.3.5.2 deverá ser realizado em até 20 (vinte) dias úteis antes do término da vigência do contrato, a fim de que haja tempo hábil para a adoção dos procedimentos de reparos ou reposições que se façam necessários.
8.3.6. Ao término do contrato, a CONTRATADA poderá:
retirar equipamentos, utensílios e mobiliários de sua propriedade ou oficialmente doar seus equipamentos, utensílios e mobiliários à unidade escolar para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio municipal;
os equipamentos, utensílios e mobiliários cedidos pelas unidades escolares deverão ser devolvidos nas mesmas condições recebidas ou substituídos.
Contratar, preferencialmente, fornecedores locais, do Município de Uberaba/MG, a não ser que não atendam, de forma claramente comprovada os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
A CONTRATANTE resguarda-se o direito de implementação de balcão térmico para distribuição de refeições de forma progressivamente no decorrer do contrato, em conformidade com projetos de Educação Alimentar e Nutricional.
Quanto aos serviços, suporte logístico e tecnológico:
Suprir cada unidade escolar com utensílios, mobiliários e equipamentos imprescindíveis à execução dos serviços.
Distribuir seus funcionários em turnos de trabalho, de modo a atender as atividades inerentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, especificadas neste projeto, devendo a qualidade e a uniformidade do serviço prestado ser preservadas, independente das escalas de serviço adotadas.
Realizar o pré-preparo, preparo e a distribuição das refeições aos alunos, diretamente nos locais indicados no ANEXO IV, de segunda a sexta-feira, nos horários pré-determinados pelo nutricionista RT ou pela equipe técnica de nutricionistas, ambos da Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba, obedecendo ao calendário escolar do município e das unidades escolares.
Poderão haver solicitações pela CONTRATANTE de refeições aos sábados, domingos e feriados, sendo a CONTRATADA comunicada oficialmente com antecedência. Os quantitativos indicados neste projeto já são suficientes para acobertar estas excepcionalidades.
Quando solicitada, a CONTRATADA deverá realizar a modalidade de refeições
transportadas e em acordo com a legislação vigente.
Colocar redes ou telas na saída das cubas da cozinha (ralos de pias), a fim de evitar entupimentos bem como a proliferação de microrganismos e infestações.
8.4.4.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o reparo necessário caso ocorra entupimento por sua ação, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível.
Garantir o recebimento, armazenamento e a seleção qualitativa e quantitativa dos alimentos perecíveis e não perecíveis, tanto na Central de Distribuição quanto nas unidades escolares, através de serviços de logística adequados à realização do objeto do contrato.
As entregas deverão ser realizadas por profissionais treinados e habilitados, programadas de modo a não causar prejuízos à rotina das cozinhas e das unidades escolares.
Deve ser permitida a entrada dos técnicos da CONTRATANTE e dos membros dos conselhos municipais (CAE / COMSEA), devidamente identificados, a qualquer tempo, tanto na Central de Distribuição quanto nas dependências vinculadas à execução dos serviços contratados, a fim de verificar e relatar o atendimento das normas técnicas e das exigências da legislação vigente.
A CONTRATADA deve acatar as conclusões do relatório final elaborado pelos técnicos da CONTRATANTE, os quais poderão determinar a adoção das providências necessárias para, quando for o caso, a correção dos pontos críticos e das irregularidades constatadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Transportar os gêneros alimentícios e insumos para as unidades escolares em condições que preservem tanto suas características físicas, como no caso de congelados e refrigerados, quanto sua qualidade no que se refere às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas, atendendo à legislação vigente e as Portarias CVS-15/91 e CVS-01/07.
Os veículos deverão possuir licença ou cadastro para transporte de alimentos, fornecido pelo órgão de vigilância sanitária competente.
Fornecer a cada unidade escolar, bloco para pedido de refeições em 03 (três) vias, que obedecerá às seguintes orientações:
A CONTRATADA recolherá em cada unidade escolar o pedido semanal preenchido pelo diretor, com 03 (três) dias úteis de antecedência ao início da execução do cardápio semanal;
Após a execução, a CONTRATADA deverá semanalmente apresentar à Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba 01 (uma) planilha com o quantitativo de refeições solicitada em cada unidade escolar, juntamente com todos os pedidos, documentos que serão fiscalizados pelo responsável da Seção de Alimentação Escolar;
8.4.7.1. As solicitações poderão ser corrigidas, a qualquer tempo, caso seja verificado, pela equipe de nutricionistas da CONTRATANTE, incorreções na execução dos cardápios e seus respectivos per captas e porções.
Após conferência dos documentos do item 8.4.7.2 pela CONTRATANTE e realizadas as devidas correções pela CONTRATADA, caso necessárias, a CONTRATADA poderá emitir nota fiscal da prestação de serviços.
Emitida nota fiscal, caso constatada alguma divergência pela CONTRATANTE, fica a CONTRATADA obrigada a cancelar a nota divergente e emitir nova nota fiscal com as devidas adequações informadas pela CONTRATANTE;
A recusa da planilha e/ou das notas fiscais não aprovadas pela Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação de serviços, objeto do presente projeto.
8.4.8 Contratar, preferencialmente, fornecedores, prestadores de serviços locais e agricultores familiares, do Município de Uberaba/MG, a não ser que não atendam, de forma claramente comprovada os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
Quanto aos colaboradores:
Manter em caráter permanente, número suficiente para atender à execução dos serviços os seguintes profissionais:
um nutricionista com registro no Conselho Regional de Nutrição, que será o responsável técnico (RT) pela supervisão de toda a equipe de trabalho da CONTRATADA vinculada ao objeto deste projeto, em acordo com o a Resolução do Conselho Federal de Nutrição – CFN n° 465, de 23 de agosto de 2010;
equipe administrativa;
Deverá observar a proporção de 1 funcionário para cada 150 (cento e cinquenta) refeições servidas por período. No caso das unidades de Educação Infantil (creches) cujos cardápios são mais complexos, observar-se-á o número de 1 (um) funcionário para cada 100 refeições servidas. A CONTRATADA deverá dispor de mão de obra complementar, de no mínimo 5% do quadro operacional (merendeiras das Unidades) para suprir eventuais substituições de trabalho ocasionadas por atestados médicos, coleta de exames, consultas médicas e odontológicas, férias, abonadas, demissões, afastamentos e afins. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos imediatamente por outros capacitados, de categoria profissional idêntica.
O RT da CONTRATADA deverá realizar visitas técnicas de supervisão habituais em cada unidade escolar, para verificar a execução do serviço prestado por sua equipe, na frequência mínima de uma vez por mês, em carga horária compatível com as atividades desenvolvidas, abrangendo rotineiramente todos os períodos de funcionamento da unidade.
Caso necessário, o RT realizará visitas técnicas de supervisão extras, conforme demanda.
O RT responderá integralmente, de forma ética, civil e penal, pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas.
A equipe técnica de nutrição, parte integrante da equipe de trabalho da CONTRATADA, será responsável pela atividade direta operacional diária referente à prestação de serviço de alimentação nas unidades escolares, através da inspeção rotineira da alimentação escolar fornecida, verificando suas características sensoriais (aparência, cor, odor, sabor, consistência e textura), temperatura, porcionamento e aceitabilidade, visando, nesse caso, recomendar à CONTRATANTE, possíveis alterações ou adaptações dos cardápios.
A troca ou reposição de colaboradores deverá ser realizada sempre que necessário, e de
forma imediata, sem prejuízo do andamento do serviço.
A CONTRATADA deverá entregar, no ato da assinatura do contrato, relação (contendo nome e nº de registro no CRN) de todos os nutricionistas, incluindo o responsável técnico (RT) pelo serviço de alimentação contratado, e daquele que será o contato direto com a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá providenciar, sempre que necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, a imediata substituição de seus empregados, por outros com experiência equivalente ou superior, e encaminhar relação atualizada dos mesmos à CONTRATANTE, até dois dias úteis após tal substituição.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, assistenciais, securitárias e sindicais, de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo vínculo de solidariedade empregatícia com a CONTRATANTE.
Responsabilizar-se pela adequada prestação dos serviços no tocante à Segurança, Medicina e Ambiente do Trabalho.
Cumprir e fazer cumprir pelos seus funcionários, o regulamento interno da unidade escolar, referente às normas de segurança, regras disciplinares e relações interpessoais.
Responsabilizar-se única e exclusivamente pela assunção de quaisquer danos ou prejuízos causados por si ou sua mão de obra, a coisa, propriedade, pessoa de terceiros ou à municipalidade, em decorrência da execução do serviço ou de algum comportamento danoso de seus empregados, e assunção de qualquer ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos tenham causado, que correrão às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
8.5.7. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase licitatória.
Contratar, preferencialmente, funcionários e prestadores de serviços locais, do Município de Uberaba-MG, a não ser que não atendam, de forma claramente comprovada os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
Os relatórios de supervisão deverão ser assinados pelo Diretor da Unidade.
As cópias dos relatórios de supervisão deverão ser encaminhados à Seção de Alimentação Escolar quinzenalmente, via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Quanto ao recebimento, armazenamento e controle de estoque:
Responsabilizar-se pelo controle e organização dos estoques de materiais de higiene, limpeza e alimentos perecíveis e não perecíveis, para a produção da alimentação nas unidades escolares, de forma compatível com o objeto deste projeto.
Receber os alimentos e materiais em horários pré-determinados junto aos seus funcionários ou fornecedores, devidamente paramentados com avental, máscara facial, rede ou gorro para
proteger os cabelos e identificados, de forma a não interferir na rotina da unidade escolar;
Manter os alimentos em sua embalagem primária original, desde o recebimento, rotulada de acordo com a legislação vigente.
Caso seja necessário retirar alimentos de suas embalagens originais, estes deverão ser adequadamente reembalados, com saco transparente atóxico, para armazenamento, com a aposição ou transcrição do rótulo original, devendo ser colocadas etiquetas em cada nova embalagem, que deverão conter todos os dados necessários à adequada identificação e rastreamento do produto.
Armazenar adequadamente, os alimentos, insumos e produtos de higiene e limpeza, de forma a não serem misturados e a garantir suas condições ideais de consumo;
Armazenar vassouras e rodos em local apropriado ou, se não houver, em outro local desde que protegidos por saco plástico.
Manter os locais de armazenagem de alimentos (despensa, refrigerador e freezer) em condições adequadas de uso obedecendo as normas técnicas e sanitárias vigentes.
Prever no estoque, quantidade de alimentos não perecíveis destinados a atendimento emergencial, para substituir outros eventualmente não entregues, por problemas de abastecimento dos fornecedores.
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Quanto ao pré-preparo, preparo e cocção:
Seguir e executar o cardápio mensal, inclusive o das dietas especiais, conforme legislação vigente, todos elaborados pelo responsável técnico da CONTRATANTE e informar à Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba, qualquer alteração necessária, justificando oficialmente.
Manter os alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, em temperatura adequada à preservação de sua qualidade sanitária.
Doar a critério da CONTRATANTE, ou desprezar, ao final de cada período, as sobras de alimentos não distribuídos.
Distribuir a alimentação em quantidade e qualidade definidas neste instrumento, com apresentação e temperatura adequadas, e utensílios de mesa e sobremesa adequados, em boas condições de uso e de higiene, cumprindo os horários estabelecidos pelo nutricionista da CONTRATANTE.
Distribuir com as mãos protegidas por luvas descartáveis, alimentos que não são servidos com utensílios de mesa ou cozinha (como pão, biscoito, bolo, fruta, etc.), observando que o uso de luvas não implica na eliminação da higiene e assepsia das mãos.
Apoiar e acatar as propostas emanadas do NUTRISUS /Programa Saúde na Escola - PSE, executado pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba, onde é realizada a administração de mistura multivitamínica (sachê) junto à preparação de maior aceitabilidade por dois ciclos de 90 (noventa) dias, com intervalo de 90 (noventa) dias entre os dois ciclos, para os alunos das unidades escolares de educação infantil.
Quanto ao porcionamento:
Obedecer às per capitas determinadas no ANEXO VI deste projeto, em acordo com a Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, e a Resolução FNDE n°20, de 02 de dezembro de 2020.
Porcionar a alimentação fornecida a cada aluno de maneira correta e uniforme, utilizando utensílios de cozinha padronizados e apropriados conforme especificações do ANEXO III e VII.
Em casos autorizados pela CONTRATANTE, deverá ser usado alimento ou suplemento em quantidade maior ou menor em dietas especiais.
Garantir a disponibilidade de alimentos em quantidade suficiente para todos os alunos, inclusive quando houver solicitação da CONTRATANTE de diminuição do porcionamento, visando a redução do desperdício constatado pela direção da unidade escolar, por nutricionista da CONTRATANTE ou pelos membros dos conselhos (CAE /COMSEA).
A CONTRATADA deverá disponibilizar regularmente, relatórios técnicos referentes à manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, utensílios e mobiliários, controle de amostras, controle de temperatura, controle de visitas técnicas realizadas por sua equipe, controle de higienização programada e efetivada no ambiente e nos equipamentos, mobiliários e utensílios.
Quanto à higienização:
Higienizar de acordo com as normas e critérios da legislação vigente, cozinha e despensa, desinfetando pisos, paredes, tetos, ralos, coifa (se houver), e limpando telas milimétricas, teto, luminárias, peitoris e batentes de janelas e respectiva parte interna, bem como balcão de distribuição.
A higiene e limpeza do refeitório e seus mobiliários ficará a cargo da unidade escolar.
Higienizar de acordo com as normas e critérios da legislação os utensílios de mesa e cozinha, mobiliários e equipamentos usados nas atividades do dia.
Os utensílios higienizados devem ser submetidos à secagem natural, guardados e protegidos.
Higienizar os alimentos, sendo que vegetais crus e frutas, que serão consumidas com casca, deverão sofrer processo de desinfecção com solução clorada 200ppm, de acordo com as normas vigentes.
Recolher resíduos alimentares da cozinha diariamente, quantas vezes forem necessárias, acondicionando-os devidamente, removendo-os até o depósito de lixo determinado, observando a legislação ambiental.
A destinação final do lixo produzido pela cozinha é responsabilidade da CONTRATADA, a qual deve fazer a retirada do prédio da Unidade Escolar e colocada para recolhimento no dia apropriado.
Observar as normas e critérios de higienização, especialmente às referentes à Portaria CVS- 05/2013, referente ao “Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitários em Estabelecimentos de Alimentos” e:
Higienizar as dependências da unidade educacional utilizadas no serviço diário (cozinha e despensa), desinfetando seus pisos, ralos, coifa, paredes e janelas, ficando a higiene e limpeza do refeitório e seus mobiliários a cargo da unidade;
Higienizar os utensílios e equipamentos usados nas atividades do dia, e os utensílios utilizados pelos alunos;
Higienizar os alimentos, sendo que vegetais crus e frutas devem sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes.
Proceder com higiene nas atividades de armazenamento, manipulação, preparo, distribuição e transporte dos alimentos;
Proceder à higiene com produtos registrados no Ministério da Saúde;
Recolher da cozinha diariamente, quantas vezes forem necessárias, resíduos alimentares, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até o local determinado pela unidade educacional, observando a legislação ambiental.
Dedetização e a desratização semestral, ou sempre que necessário, do local de preparo, estoque e demais dependências que fazem parte do local de preparo da alimentação escolar.
Limpeza de acordo com a legislação vigente das caixas de gorduras e d’água, bem como o descarte de seus resíduos das unidades escolares.
Quanto ao controle de qualidade e coleta de amostras:
Responsabilizar-se perante todos os órgãos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, por acompanhar a distribuição diária das refeições, verificando sua apresentação, temperatura, características sensoriais e porcionamento.
Providenciar a retirada de alimentos vencidos ou impróprios para o consumo do estoque das unidades escolares.
Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a alimentação fornecida, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou pela utilização de alimentos impróprios.
Responsabilizar-se pela guarda de amostra de todas as preparações diárias, incluindo amostra de água, conforme legislação vigente e orientações a seguir:
As amostras deverão ser coletadas na área de distribuição das unidades escolares, um terço do tempo antes do término da distribuição;
As amostras deverão ser devidamente identificadas (alimento, data, horário e período em que foi servido), e guardadas por 72 horas, para eventuais análises laboratoriais;
Caso a amostra seja de alimentos sólidos, coletar no mínimo 100 gramas e manter sob refrigeração até 4ºC ou sob congelamento a -18ºC;
Caso a amostra seja de alimentos líquidos, aqui incluída água, coletar no mínimo 100 ml e manter sob refrigeração até 4ºC;
A critério da CONTRATANTE, à CONTRATADA será solicitado o encaminhamento de uma amostra de cada alimento pronto e servido ao aluno, inclusive para aqueles com necessidades de dietas especiais, em dia determinado pela CONTRATANTE para análise microbiológica em laboratório indicado pela CONTRATANTE, e o resultado deverá ser enviado a Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba.
A critério da CONTRATANTE, poderão ser realizadas análises de alimentos cuja avaliação de aceitabilidade tenha sido inferior a 85%, conforme os registros efetuados pelas unidades escolares, devendo ser utilizada, neste caso, metodologia reconhecida pelo FNDE;
Solicitar à CONTRATANTE as adequações estruturais necessárias na cozinha e despensa, para assegurar as condições higiênico-sanitárias exigidas pela legislação vigente.
Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, observando as normas de vigilância e descrevê-lo no “Manual de Boas Práticas”.
Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência de fornecimento para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, quebra de equipamentos, greves, paralisações e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado aos alunos das unidades escolares.
Quanto aos manuais:
Elaborar, em até 20 (vinte) dias úteis, a contar da homologação da dispensa, “Manual de Boas Práticas” e “Manual de Procedimento Operacional Padrão” (POP) específicos para cada unidade escolar, bem como “Receituário Padrão”, devendo disponibilizá-los à CONTRATANTE sempre que solicitado, atendendo:
Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004;
À revisão e aprovação da CONTRATANTE da edição preliminar dos exemplares, antes da edição final e distribuição, pela CONTRATADA, nas unidades escolares e outros segmentos.
Atualização ou adequação, conforme solicitação da CONTRATANTE.
O POP deverá atender, além dos dispositivos do item 8.11.1, também:
Modelo cardápio previsto neste projeto;
Tabela de per capita e frequência estimada dos alimentos, por tipo de alimentação, alimento e faixa etária, prevista neste projeto;
Dispositivos legais referentes ao fornecimento terceirizado de refeições;
Procedimentos padronizados para segurança alimentar e nutricional, incluindo instruções sobre a higienização de alimentos, equipamentos, utensílios, mobiliários e áreas de pré-preparo, preparo ou distribuição, retirada de lixo, controle de pragas, transporte, recebimento e armazenamento de alimentos e insumos, garantindo o atendimento ao objeto deste projeto.
8.11.3. O “Receituário Padrão”, que deverá atender, além dos dispositivos do item 8.11.1, também:
quantidade estimada de todos os ingredientes que compõem cada preparação culinária;
modo de preparo de cada preparação;
eventuais diluições necessárias ao preparo do produto (extrato de tomate, leite em pó, outros produtos em pó, etc.);
outras informações pertinentes.
8.11.4. Aprovados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá em até 10 (dez) dias úteis
entregar “Manual de Boas Práticas”, “POP” e “Receituário Padrão”, nos seguintes locais:
01 (uma) cópia de cada exemplar em cada unidade escolar, constantes no ANEXO IV.
01 (uma) cópia de cada exemplar à Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba;
01 (uma) cópia de cada exemplar ao Conselho de Alimentação escolar (CAE);
01 (uma) cópia de cada exemplar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável (COMSEA);
Após a entrega dos exemplares, a CONTRATADA terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar à Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação /Prefeitura de Uberaba:
relação contendo cada unidade que os recebeu, com a identificação do responsável pelo seu recebimento (carimbo ou nome legível, assinatura e n° do Registro Funcional ou Registro Geral);
relação contendo a identificação do responsável que os recebeu nos outros locais em que foram distribuídos (carimbo ou nome legível, assinatura e n° do Registro Funcional ou Registro Geral).
Ao final do contrato, os exemplares entregues deverão permanecer nos locais onde foram distribuídos.
8.11.5 Contratar, preferencialmente, funcionários e prestadores de serviços locais, do Município de Uberaba/MG, a não ser que não atendam, de forma claramente comprovada os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
Quanto a mão de obra:
Xxxxxx, obrigatoriamente, sua mão de obra:
Trabalhando em condições de saúde compatível com a prestação dos serviços e, para tanto, realizar exames médico-laboratoriais admissional e periódico semestral em cada um de seus empregados da cozinha, e exames específicos de acordo com as normas vigentes, realizados às suas expensas, e que deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando solicitados;
Afastada para outras atividades, sem manipular alimentos, quando apresentar ferida, lesão, chaga ou corte nas mãos e braços, gastrenterites agudas ou crônicas (diarreia ou disenteria), infecções pulmonares ou faringites;
Adequada quanto aos quesitos de: competência técnica, higiene pessoal, operacional e uniformização;
Uniformizada diariamente, com equipamentos de proteção, quando necessário, específicos ao desempenho de suas funções. A colocação e retirada do uniforme e equipamentos de proteção não deverão ocorrer no interior da despensa ou cozinha.
Capacitada periodicamente de acordo com a Resolução RDC nº 216/04, ANVISA/MS, conforme os itens a seguir:
períodos de treinamento geral com toda a equipe de manipuladores, no mínimo 04 (quatro) vezes ao ano;
períodos de treinamento com cada equipe de manipuladores, na própria unidade escolar onde atuam, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
Manter junto à direção da unidade escolar, e afixada em local visível da cozinha, relação nominal atualizada de sua equipe operacional, com horário de trabalho e escala de serviço, e de seus nutricionistas, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, e a relação de telefones da CONTRATADA para algum atendimento emergencial relacionado ao serviço;
É vedada à CONTRATADA a utilização, em sua equipe, de familiares de alunos matriculados na mesma unidade escolar em que se promove a prestação de serviços. 8.12.3.1. Para fins do disposto no item 8.12.3 deste projeto, consideram-se familiares as pessoas que possuam vínculo de parentesco até o segundo grau com o aluno matriculado na unidade escolar em que a CONTRATADA desempenha a prestação de serviços.
8.12.3.1 Contratar, preferencialmente, funcionários e prestadores de serviços locais, do Município de Uberaba/MG, a não ser que não atendam, de forma claramente comprovada os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
Acompanhamento e motivação dos alunos: 8.13.1. Com a devida autorização da direção da unidade escolar e CONTRATANTE, desde que em consonância com a proposta pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e diretrizes estabelecidas pela Seção de Alimentação Escolar, a CONTRATADA, sob orientação de seu nutricionista RT, poderá estabelecer e implantar um plano de ações positivas, visando motivar e incentivar os alunos para a adoção de um comportamento alimentar saudável.
Afixação do cardápio:
Manter o cardápio afixado no refeitório, na cozinha e em local de fácil acesso aos responsáveis pelos alunos.
O cardápio deverá conter a identificação dos nutricionistas da CONTRATADA como executante e da CONTRATANTE como responsável por sua elaboração, contendo nome, nº de registro no CRN.
Controle de pragas:
Contribuir para o controle integrado de pragas em geral, através da adoção de medidas preventivas e comunicação de ocorrências de infestação na cozinha e despensa, à direção da unidade escolar.
Sustentabilidade:
Ter medidas diárias de economia de recursos naturais:
Adotar redutores de vazão em torneiras (arejadores), dispositivos que contribuem para a economia de água em torno de 25%.
Adquirir equipamentos que reduzam o consumo de energia assegurando práticas adequadas à eficiência energética.
Assegurar na aquisição dos equipamentos, o selo PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Verificar, periodicamente, os sistemas de refrigeração e aquecimento zelando pelo bom funcionamento dos equipamentos, manutenção adequada e utilização de combustível de boa qualidade.
Comunicar ao diretor da unidade escolar sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas.
9. DAS SANÇÕES
A aplicação de penalidades se dará conforme previsto no Capítulo IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e outras que vierem a substituí-las, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação/intimação/publicação no Diário Oficial do municipio. No que tange às multas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
Multa diária por atraso no atendimento da ordem de serviço para início da execução dos serviços contratados, pelo período máximo de 20 (vinte) dias: 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor contratual.
A partir do 20º (vigésimo) dia de atraso ficará configurada a inexecução total ou parcial do ajuste, esta última no caso do atraso se referir à parcela do objeto contratado.
Multa pela inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do contrato.
No caso de inexecução parcial do contrato, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, aplicando-se a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Multa pela inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual. No caso de inexecução total do contrato, caberá, ainda, a critério da CONTRATANTE, aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
Multa por descumprimento de cláusula contratual relacionada à manutenção documental das condições de habilitação: 2,5% (dois e meio por cento) sobre o faturamento mensal do período em que persistir a inadequação.
Poderá ser aplicada, a critério da CONTRATANTE, em decorrência do descumprimento das disposições deste instrumento, multa sobre o faturamento diário obtido pela CONTRATADA junto à unidade, nos seguintes casos:
Nos dias em que não houver faturamento, para fins de cálculo de multa o apontamento das ocorrências considerará o dia útil com faturamento mais próximo ao da ocorrência, preferencialmente no mesmo mês de medição dos serviços.
Caso o dia sem faturamento a que se refere a letra anterior esteja intercalada entre dois outros dias úteis com faturamento, será levado em consideração para fins de cálculo de multa, o dia subsequente ao da ocorrência.
9.3 Ocorrências consideradas gravíssimas (sobre faturamento diário):
9.3.1 Multa de 15%, quando a CONTRATADA deixar de servir qualquer tipo de alimentação estabelecida pela CODAE, para o total ou parte dos alunos do período, inclusive no que diz respeito ao atendimento de alunos com alimentação especial.
Ocorrências consideradas graves (sobre faturamento diário):
Multa de 6,5%, quando: a) não houver lixeira com tampa e pedal na cozinha/lactário; b) não houver lixeira para descarte de papel utilizado na secagem das mãos na cozinha/lactário; c) houver lixo mal acondicionado e/ou não retirado e/ou lixeira com higiene inadequada; d) houver lixeira em mau estado de conservação; e) houver lixeira com altura superior aos locais de manipulação de alimentos e/ou disposta de forma a propiciar a contaminação cruzada;
Multa de 6,5%, quando: a) não armazenar o resíduo de óleo utilizado na fritura em recipiente plástico higienizado e com tampa b) quando reutilizar embalagens vazias de produtos de limpeza e desinfecção para acondicionamento do óleo utilizado na fritura c) c) reutilizar o óleo da fritura em outras preparações; d) não identificar o recipiente utilizado para armazenar o resíduo de óleo destinado a descarte; e) quando não realizar o descarte do óleo em pontos de coleta próprios para essa finalidade;
Multa de 7,5%, quando faltar Nutricionistas (Responsáveis Técnicos) em número suficiente para atender a demanda referente a adequada e satisfatória prestação do serviço, ou quando não providenciar, assim que necessário, a imediata substituição do Nutricionista Responsável Técnico pelo serviço na unidade educacional;
Multa de 7,5% quando: a) o Nutricionista RT deixar de visitar no mínimo duas vezes por semana a unidade educacional que estiver sob sua responsabilidade; b) deixar de apresentar à direção escolar os relatórios de suas visitas técnicas, contendo as providências tomadas e orientações dadas aos manipuladores de alimentos; c) exercer funções contratualmente incompatíveis em relação àquelas consideradas atribuições do nutricionista RT.
Multa de 7,5%, quando faltar empregados especializados em número suficiente para atender, tanto a demanda referente à adequada e satisfatória prestação do serviço, como a rotina de horários de distribuição da unidade;
Multa de 7,5%, quando utilizar mão de obra (cozinheiro escolar e nutricionista RT) inadequada em relação à competência técnica;
Multa de 7,5%, quando não trocar/repuser mão de obra sempre que necessário;
Multa de 7,5%, quando algum de seus empregados prestar serviço sem utilizar EPI completos em atividades obrigatórias ou utilizá-los inadequadamente;
Multa de 7,5% quando algum de seus empregados prestar serviço com uniforme/EPI em más condições de higiene ou utilizar o uniforme/EPI fora das dependências da cozinha/despensa/lactário;
Multa de 7,5% quando não apresentar e não mantiver na unidade escolar, cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de cada um de seus empregados (conforme legislação vigente);
Multa de 7,5% (sete e meio por cento), quando utilizar mão de obra inadequada (em desacordo com a Portaria SMS 2619/2011), no que diz respeito à condição de saúde na data em que estiver trabalhando;
Multa de 7,5%, quando utilizar mão de obra inadequada (em desacordo com a Portaria SMS 2619/2011), no que diz respeito a higiene pessoal e higienização das mãos;
Multa de 7,5%, quando algum empregado de seus fornecedores / prestadores de serviço/manipuladores proceder de forma a colocar em risco a sanidade do local;
Multa de 7,5%, quando armazenar os alimentos perecíveis sob refrigeração de maneira inadequada, em desacordo com a legislação vigente e/ou Manual de Boas Práticas;
Multa de 7,5%, quando fornecer/estocar alimento em desacordo com qualquer uma das seguintes características: a) especificações técnicas de qualidade contidas neste instrumento; b) alimentos não homologados;
Multa de 7,5%, quando fornecer/estocar alimento com prazo de validade vencido, impróprio para consumo ou inadequado em relação a qualquer outra aptidão para o consumo;
Multa de 7,5%, quando faltar insumos diversos para a eficiente prestação do serviço;
Multa de 7,5%, quando utilizar produtos não registrados / notificados no Ministério da Saúde;
Multa de 7,5%, quando não realizar de acordo com as normas vigentes, os procedimentos referentes a higienização e limpeza das dependências da unidade utilizadas no serviço diário (cozinha, lactário e despensa) e dos mobiliários;
Multa de 7,5%, quando não realizar de acordo com as normas vigentes, os procedimentos referentes a higienização e limpeza dos utensílios de mesa e/ou cozinha;
Multa de 7,5%, quando não realizar de acordo com as normas vigentes, os procedimentos referentes a higienização e limpeza dos equipamentos de cozinha/lactário;
Multa de 7,5% quando não efetuar descongelamento de alimentos em conformidade com as normas estabelecidas em legislação vigente e Manual de Boas Práticas;
Multa de 7,5%, quando distribuir a alimentação a) em desacordo com o receituário padrão; b) preparação culinária inadequada, causando rejeição e/ou recusa pela maioria dos alunos.
Multa de 7,5%, quando descumprir quaisquer umas das seguintes obrigações, ao fornecer a
alimentação: a) “per capita” de preparo; b) porcionamento unitário de fornecimento ao aluno;
Multa de 7,5%, quando: algum de seus empregados prestar serviço sem proteger as mãos com luvas descartáveis, nas situações onde seu uso é obrigatório, de acordo com a legislação vigente;
Multa de 7,5%, quando: a) não estabelecer o adequado controle de tempo e temperatura das preparações (inclusive o preenchimento da respectiva planilha) após o preparo e até o momento final de distribuição, em desconformidade com a legislação vigente e Manual de Boas Práticas;; b) quando utilizar e/ou armazenar alimentos que foram manipulados após o preparo e/ou foram mantidos em condições inadequadas de tempo, temperatura e acondicionamento, em desconformidade com a legislação vigente e Manual de Boas Práticas;
Multa de 7,5% (sete e meio por cento), quando não estabelecer o adequado controle de temperatura dos equipamentos (inclusive o preenchimento da respectiva planilha), em desconformidade com MBP e legislação vigente;
Multa de 7,5% quando não executar as atividades nas dependências da
cozinha/despensa/lactário de forma a evitar a contaminação cruzada;
Multa de 7,5%, quando descumprir o cardápio publicado, inclusive no que diz respeito à adaptação dos cardápios publicados, com base na “Relação de alimentos substitutos” aos alunos com necessidades alimentares e nutricionais especiais, autorizadas pela Contratante e à oferta dos alimentos orgânicos conforme estabelecido pela Contratante;
Multa de 7,5%, quando deixar de prestar algum suporte logístico relacionado ao abastecimento de alimentos ou materiais;
Multa de 7,5% (sete e meio por cento), quando: a) deixar de realizar reparos de mobiliários necessários à eficiente prestação do serviço; b) não cumprir a Notificação de Manutenção e Reparo (NMR), referente a providências quanto à execução dos serviços de reparos de mobiliário;
Multa de 7,5% (sete e meio por cento), quando: a) deixar de realizar manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos; b) não cumprir a Notificação de Manutenção e Reparo (NMR) referente a providências quanto à execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos;
Multa de 7,5% (sete e meio por cento), quando: a) deixar de realizar os serviços de adequação e recuperação de cozinha, despensa e lactário; b) não cumprir a Notificação de Manutenção e Reparo (NMR), referente a providências quanto à execução dos serviços de adequação e recuperação de cozinha, despensa e lactário;
Multa de 7,5% (sete e meio por cento), quando:
não mantiver o “Receituário Padrão” e/ou o “Manual de Boas Práticas na Prestação de
Serviço de Alimentação Escolar” disponíveis na cozinha;
quando o “Receituário Padrão” e/ou o “Manual de Boas Práticas na Prestação de Serviço de Alimentação Escolar” não estiverem devidamente atualizados e organizados, de acordo com as revisões/erratas efetuadas;
Multa de 7,5%, quando não utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender ao objeto contratado.
Multa de 8,5%, quando não realizar de acordo com as normas vigentes, os procedimentos referentes à higienização dos alimentos;
Multa de 8,5% quando a CONTRATADA deixar de servir qualquer componente, de qualquer tipo de alimentação prevista no cardápio do dia, para o total ou parte dos alunos, inclusive no que diz respeito ao atendimento de alunos com alimentação especial;
Ocorrências consideradas moderadas (sobre faturamento diário):
Multa de 6%, quando: a) os insumos apresentarem qualidade inadequada para a eficiente prestação do serviço; quando) os insumos forem utilizados inadequadamente; c) os insumos não forem corretamente identificados, de forma a permitir sua rastreabilidade em conformidade com MBP e legislação vigente;
Multa de 6%, quando não coletar e/ou não armazenar amostras dos alimentos prontos e servidos aos alunos, inclusive dos alimentos de dieta especial, de acordo com a legislação vigente e Manual de Boas Práticas;
Multa de 5%, quando algum de seus empregados entrar nas dependências da cozinha/despensa/lactário ou prestar serviço, sem uniforme completo.
Multa de 5%, quando algum de seus empregados prestar serviço com uniforme/EPI em más condições de uso (rasgados, furados);
Multa de 5%, quando não proceder ao adequado controle qualitativo e quantitativo durante o recebimento de alimentos na unidade (inclusive o preenchimento da respectiva planilha), de acordo com o Manual de Boas Práticas;
Multa de 5%, quando ocorrer transtorno e interferência na rotina da unidade, durante o recebimento dos alimentos e materiais, durante realização de serviços por prestador, ou durante a execução de atividades por parte da Contratada;
Multa de 5%, quando armazenar os alimentos de maneira inadequada, em desacordo com a legislação vigente e/ou Manual de Boas Práticas;
Multa de 5% (cinco por cento), quando:
deixar de identificar os alimentos, após sua abertura, conforme Manual de Boas Práticas, ou ainda estes apresentarem problemas de identificação em sua embalagem primária;
deixar de identificar os alimentos em processo de pré-preparo/preparo, conforme legislação vigente e/ou Manual de Boas Práticas;
deixar de identificar os alimentos em processo de descongelamento, conforme legislação vigente e/ou Manual de Boas Práticas;
deixar de identificar alimentos pertencentes aos funcionários da empresa;
Multa de 5%, quando estocar insumos, materiais de higiene, de limpeza e diversos de maneira inadequada, em desacordo com a legislação vigente e/ou Manual de Boas Práticas;
Multa de 5% (cinco por cento), quando ocorrer atraso na distribuição da alimentação, em relação à rotina de horários pré-determinados pela Contratante;
Multa de 5% quando transportar inadequadamente a alimentação;
Multa de 5% quando distribuir alimentação com apresentação inadequada (inclusive consistência) e temperatura sensorial inadequada, em relação ao disposto no Manual de Orientação ou Receituário Padrão;
Multa de 5%, quando fornecer a alimentação escolar para pessoas diversas que não sejam alunos regularmente matriculados na unidade educacional, exceto em casos autorizados pela CONTRATANTE para atender situações especiais (projetos, situações de risco à saúde, etc);
Multa de 5%, quando faltar utensílios de mesa ou estes apresentarem qualidade inadequada para a eficiente prestação do serviço;
Multa de 5%, quando faltar utensílios de cozinha ou estes apresentarem qualidade inadequada para a eficiente prestação do serviço;
Multa de 5% quando faltar mobiliário de cozinha/despensa/lactário devido à falta de seu fornecimento;
Multa de 5% quando faltar equipamentos de cozinha/lactário devido à falta de seu fornecimento;
Multa de 5%, quando não utilizar o lactário disponível nos CEIs para a) Elaboração e distribuição de fórmulas lácteas infantis, oferecidos às crianças com até 1 (um) ano de idade e de leite integral servido na mamadeira ou copo de transição para crianças com idade superior a 1 (um) ano que não tenham completado a transição para caneca; b) higienização e armazenamento de utensílios das crianças com até 1 (um) ano de idade (frascos de mamadeira e seus acessórios e copos de transição);
Multa de 5% (cinco por cento), quando não atender adequadamente os procedimentos de recebimento, armazenamento, manuseio e distribuição do leite materno ordenhado;
Multa de 5% (cinco por cento), quando deixar de elaborar o inventário de utensílios de mesa e de cozinha, equipamentos e mobiliários de cozinha, no início, anualmente e no término do contrato, e sempre que houver reposição / substituição dos mesmos;
Multa de 4% (quatro por cento), quando: a) algum empregado de seus fornecedores / prestadores de serviço entrar na cozinha para efetuar entregas / serviços sem avental / touca para proteger os cabelos; b) algum empregado de seus fornecedores / prestadores de serviço entrar na cozinha para efetuar entregas / serviços sem equipamento de proteção adicional, conforme determinado por protocolos de saúde específicos.
Ocorrências consideradas leves (sobre faturamento diário):
Multa de 2,5% (dois e meio por cento), quando não transferir no prazo de 48 horas, após a solitação da direção, o funcionário com vínculo familiar na unidade educacional em que se promove a prestação de serviços;
Multa de 2,5% (dois e meio por cento), quando não mantiver, junto à direção da unidade e, também, afixada em local visível da cozinha, relação nominal de sua mão de obra (incluindo funcionários volantes) e seus nutricionistas (RT), contendo o horário de trabalho atualizado e telefone da empresa para algum atendimento emergencial relacionado ao serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas;
Multa de 2,5% (dois e meio por cento), quando deixar de afixar na cozinha e lactário da unidade o cardápio atualizado publicado e/ou deixar de disponibilizar para consulta, em local de fácil acesso, a relação de alimentos substitutos para atendimento das dietas especiais, na cozinha e lactário;
Multa de 2,5% (dois e meio por cento), quando não houver cartaz orientativo para higienização de mãos afixado próximo à pia destinada para tal atividade;
Multa de 2,5% (dois e meio por cento), quando distribuir a alimentação em desacordo com o padrão de utensílios de cozinha;
Multa de 2,5% (dois e meio por cento), quando não cumprir outras obrigações previstas no Manual de Boas Práticas e/ou legislação vigente não especificadas nas outras cláusulas de penalidades;
Multa de 3,5% (três e meio por cento), quando não efetuar o adequado preenchimento das planilhas de controle (exceto planilhas de controle de tempo e temperatura das preparações, de recebimento de alimentos e de temperatura dos equipamentos) previstas no Manual de Boas Práticas e estabelecidas em legislação sanitária vigente.
Poderá ainda ser aplicada, à critério da CONTRATANTE, em decorrência do descumprimento das disposições deste instrumento, multa calculada sobre o faturamento mensal obtido junto ao respectivo lote de unidades atendidas, nos seguintes casos:
Ocorrências consideradas gravíssimas (sobre faturamento mensal):
Multa de 15%, quando deixar de prestar algum suporte logístico inerente à execução do serviço, que caracterize desabastecimento total de gêneros alimentícios, e/ou de insumos e/ou ausência de mão de obra, em mais de 50% das unidades educacionais atendidas;
Ocorrências consideradas graves (sobre faturamento mensal):
Multa de 7,5% (sete e meio por cento), quando deixar de nomear um Nutricionista (RT) para ser o contato direto com a CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, ou quando necessária a substituição do profissional;
Multa de 7,5% (sete e meio por cento), quando deixar de encaminhar relação nominal de todos os outros Responsáveis Técnicos (RT), por unidade educacional em que prestar serviço, no ato da assinatura do contrato;
Multa de 7,5% (sete e meio por cento), quando não informar à Contratante a relação de visitas técnicas realizadas pelos Nutricionistas RT às unidades educacionais em que prestam serviço;
Multa de 7,5% (sete e meio por cento), quando não atender à convocação para reproduzir e distribuir o “Manual de Orientação para Unidades Educacionais da PMSP com Serviço de Alimentação Terceirizado”, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE após a assinatura do contrato;
Multa de 7,5% (sete e meio por cento), quando não adaptar “Manual de Boas Práticas na Produção da Alimentação Escolar” e/ou o “Receituário Padrão”, revisados e autorizados pela CONTRATANTE, no prazo determinado;
Multa de 7,5% (sete e meio por cento), quando não distribuir, no prazo determinado, o “Manual de Boas Práticas na Produção da Alimentação Escolar” e/ou o “Receituário Padrão” às unidades educacionais;
Multa de 7,5% (sete e meio por cento), quando não entregar, ao término do contrato, os utensílios de mesa e/ou cozinha e/ou equipamentos nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento, em relação à data em que o iniciou, e/ou não providenciar possíveis reparos ou reposições dos mesmos.
Ocorrências consideradas moderadas (sobre faturamento mensal):
Multa de 5% (cinco por cento), quando no prazo de até trinta dias úteis após a assinatura do contrato, deixar de encaminhar relação com o número previsto de funcionários para atuarem na cozinha em cada período de cada unidade educacional em que prestar serviço.
Ocorrências consideradas leves (sobre faturamento mensal):
Multa de 2,5% (dois e meio por cento), quando não entregar à CONTRATANTE, no prazo determinado, relação contendo cada unidade que recebeu o “Manual de Boas Práticas na Produção da Alimentação Escolar”, “Manual de Orientação” e/ou o “Receituário Padrão”, com a identificação do responsável pelo seu recebimento (carimbo ou nome legível, assinatura e n° do Registro Funcional ou Registro Geral);
Multa de 2,5% (dois e meio por cento), quando deixar de entregar à CONTRATANTE, o cálculo do valor nutricional, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo FNDE.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, promover a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, emitir Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada, nos casos de desconformidades sujeitas a prazo de adequação, mediante Notificação de Manutenção e Reparo.
Uberaba-MG, 10 de dezembro 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Margato Xxxxxxxxx
Responsável Técnica - Seção de Alimentação Escolar
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Chefe de Seção - Seção de Alimentação Escolar
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor de Logística
Sidnéia Aparecida Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Educação
ANEXO I
Relação Estimada de Alunos Matriculados por Unidade Escolar Educação Infantil, Ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos
QUANTIDADE DE ALUNOS POR SÉRIE E UNIDADE DE ENSINO - 2021 |
||||||||||||||||||||
UN ID A D E D E EN SIN O |
B ER Ç. |
M A T .I |
M A T .II |
M A T .III |
P R É I |
P R É II |
1º AN0 |
2 º ANO |
3 º ANO |
4 º ANO |
5 º ANO |
6 º ANO |
7 º ANO |
8 º ANO |
9 º ANO |
1ºP 1º SEG- EJA |
2 ºP . 1ºSEG.- EJA |
3 ºP . 1ºSEG.- EJA |
TOTAL |
|
1 |
E.M. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
10 |
84 |
95 |
80 |
85 |
73 |
69 |
65 |
57 |
44 |
4 |
5 |
8 |
679 |
2 |
E.M. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
96 |
47 |
73 |
68 |
63 |
84 |
83 |
84 |
42 |
0 |
0 |
0 |
640 |
3 |
E.M. BOA VISTA |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
107 |
120 |
127 |
96 |
70 |
105 |
97 |
91 |
110 |
2 |
1 |
4 |
930 |
4 |
E.M. CELINA SOARES DE PAIVA |
0 |
0 |
0 |
0 |
11 |
13 |
12 |
22 |
19 |
23 |
22 |
20 |
31 |
22 |
18 |
0 |
0 |
0 |
213 |
5 |
E.M. XXXXXXXXX XXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
8 |
6 |
7 |
4 |
9 |
6 |
8 |
5 |
8 |
6 |
0 |
0 |
0 |
70 |
6 |
E.M. XXXXXX XXXX XXXXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
000 |
000 |
000 |
118 |
120 |
123 |
196 |
152 |
140 |
5 |
3 |
7 |
1232 |
7 |
E.M. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
24 |
29 |
32 |
35 |
28 |
42 |
29 |
39 |
29 |
0 |
0 |
0 |
287 |
8 |
E.M. XXXXXXXXX E XXXXX |
0 |
0 |
0 |
13 |
49 |
61 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
123 |
9 |
E.M. XXXX XXXXXX XXXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
6 |
6 |
18 |
10 |
11 |
11 |
10 |
16 |
22 |
9 |
11 |
0 |
0 |
0 |
130 |
10 |
E.M. XXXXXXX XX XXXXXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
15 |
81 |
77 |
70 |
74 |
59 |
80 |
95 |
58 |
55 |
0 |
0 |
0 |
664 |
11 |
E.M. MADRE XXXXX XXXXXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
11 |
111 |
53 |
55 |
47 |
51 |
59 |
66 |
62 |
38 |
0 |
0 |
0 |
553 |
12 |
E.M. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
12 |
15 |
14 |
10 |
13 |
13 |
17 |
23 |
14 |
16 |
14 |
0 |
0 |
0 |
161 |
13 |
E.M. XXXXX XXXXXXXXXX PALMÉRIO |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
69 |
50 |
54 |
50 |
47 |
68 |
48 |
32 |
31 |
0 |
0 |
0 |
449 |
14 |
E.M. XXXXXXXX XXXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
56 |
59 |
59 |
59 |
65 |
66 |
70 |
62 |
59 |
0 |
0 |
0 |
555 |
15 |
E.M. PROFESSORA XXXX XXXXXXX GUARITA |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
23 |
89 |
118 |
93 |
104 |
81 |
98 |
99 |
102 |
65 |
0 |
0 |
0 |
872 |
16 |
E.M. XXXXX XXXXX XXXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
14 |
62 |
46 |
45 |
67 |
34 |
58 |
43 |
41 |
33 |
0 |
0 |
0 |
443 |
17 |
E.M. PROFESSORA OLGA DE OLIVEIRA |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
73 |
81 |
59 |
50 |
49 |
55 |
75 |
45 |
39 |
0 |
0 |
0 |
526 |
18 |
E.M. PADRE XXXXX XXXXXXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
91 |
54 |
49 |
35 |
35 |
60 |
40 |
55 |
31 |
0 |
0 |
0 |
450 |
19 |
E.M. PEQUENO PRINCIPE |
0 |
0 |
40 |
83 |
195 |
184 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
502 |
20 |
E.M. PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXX |
0 |
7 |
18 |
21 |
16 |
29 |
65 |
84 |
66 |
61 |
59 |
73 |
52 |
47 |
28 |
0 |
0 |
0 |
626 |
21 |
E.M. PROFESSOR XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
15 |
205 |
174 |
175 |
183 |
172 |
167 |
151 |
133 |
86 |
0 |
0 |
0 |
1461 |
22 |
E.M. PROFESSOR XXXX XXXXXXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
79 |
99 |
55 |
60 |
79 |
60 |
65 |
71 |
68 |
49 |
0 |
0 |
0 |
685 |
23 |
E.M. PROFESSOR XXXXX XXXXXXXXX |
18 |
58 |
000 |
000 |
000 |
116 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
523 |
24 |
E.M. PROFESSORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
87 |
82 |
67 |
92 |
86 |
86 |
82 |
86 |
56 |
0 |
0 |
0 |
724 |
25 |
E.M. PROFESSORA GENI CHAVES |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
19 |
152 |
160 |
117 |
104 |
97 |
90 |
96 |
54 |
59 |
0 |
0 |
0 |
948 |
26 |
E.M. PROFESSORA STELLA CHAVES |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
16 |
104 |
87 |
74 |
65 |
73 |
74 |
75 |
77 |
48 |
0 |
0 |
0 |
693 |
27 |
E.M. REIS JUNIOR |
0 |
0 |
0 |
0 |
44 |
36 |
65 |
49 |
25 |
19 |
17 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
255 |
28 |
E.M. SANTA MARIA |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
17 |
155 |
130 |
115 |
124 |
138 |
108 |
100 |
102 |
91 |
0 |
0 |
0 |
1080 |
29 |
E.M. XXX XXXXX XXXXX |
0 |
0 |
0 |
72 |
119 |
143 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
334 |
30 |
E.M. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
4 |
8 |
10 |
10 |
11 |
7 |
11 |
15 |
20 |
16 |
10 |
0 |
0 |
0 |
122 |
31 |
E.M. XXXXX XX XXXX-XXX XXXXXXX |
0 |
0 |
0 |
54 |
80 |
114 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
248 |
32 |
E.M. XXXXXXX XX XXXXXX |
0 |
0 |
0 |
13 |
15 |
19 |
15 |
29 |
26 |
17 |
24 |
18 |
27 |
20 |
20 |
0 |
0 |
0 |
243 |
33 |
E.M. UBERABA |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
149 |
138 |
161 |
210 |
187 |
250 |
229 |
213 |
179 |
0 |
0 |
13 |
1729 |
34 |
E.M. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
5 |
1 |
23 |
20 |
18 |
20 |
23 |
21 |
28 |
30 |
18 |
0 |
0 |
0 |
207 |
63 |
E.M. PROFª TEREZINHA HUEB DE MENEZES |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
107 |
131 |
94 |
109 |
112 |
95 |
122 |
100 |
85 |
95 |
0 |
0 |
0 |
1050 |
64 |
E.M. XXXXXXX XXXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
17 |
40 |
53 |
26 |
53 |
57 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
246 |
35 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
10 |
22 |
38 |
53 |
66 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
189 |
36 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
0 |
0 |
0 |
37 |
47 |
49 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
133 |
UN ID A D E D E EN SIN O |
B ER Ç. |
M A T .I |
M A T .II |
M A T .III |
P R É I |
P R É II |
1º AN0 |
2 º ANO |
3 º ANO |
4 º ANO |
5 º ANO |
6 º ANO |
7 º ANO |
8 º ANO |
9 º ANO |
1ºP 1º SEG- EJA |
2 ºP . 1ºSEG.- EJA |
3 ºP . 1ºSEG.- EJA |
TOTAL |
|
37 |
CEMEI GERVÁSIO PEDRO ALVES |
0 |
0 |
0 |
21 |
37 |
71 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
129 |
38 |
CEMEI INTEGRAÇÃO |
0 |
0 |
0 |
8 |
30 |
33 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
71 |
39 |
CEMEI JOÃO MIGUEL HUEB |
0 |
0 |
18 |
30 |
30 |
34 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
112 |
40 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX |
0 |
15 |
45 |
64 |
45 |
47 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
216 |
41 |
CEMEI LUCIANO PORTELINHA MOTA |
0 |
0 |
16 |
20 |
29 |
29 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
94 |
42 |
CEMEI MÁRCIO EURÍPEDES M. DOS SANTOS |
0 |
0 |
37 |
36 |
47 |
35 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
155 |
43 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
3 |
26 |
68 |
66 |
86 |
88 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
337 |
44 |
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
2 |
5 |
7 |
17 |
37 |
30 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
98 |
45 |
CEMEI NOSSA SENHORA DE LOURDES |
0 |
0 |
0 |
24 |
99 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
123 |
46 |
CEMEI PARAÍSO |
14 |
24 |
22 |
69 |
58 |
79 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
266 |
47 |
XXXXX XXXXXXX XXx XXXXXXX XX XXXXX |
0 |
33 |
35 |
50 |
69 |
79 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
266 |
48 |
CEMEI TUTUNAS |
0 |
12 |
48 |
42 |
49 |
54 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
205 |
49 |
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
64 |
92 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
156 |
50 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX |
0 |
24 |
51 |
71 |
55 |
77 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
278 |
51 |
CEMEI OCTÁVIA ALVES LOPES |
0 |
0 |
12 |
31 |
24 |
30 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
97 |
52 |
CEMEI VOVÓ ADELINA |
8 |
24 |
29 |
59 |
56 |
61 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
237 |
53 |
CEMEI MARIA ROSA DE OLIVEIRA |
0 |
0 |
22 |
43 |
44 |
34 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
143 |
54 |
CEMEI MARIA ELISABETE SALGE MELO |
0 |
0 |
61 |
88 |
78 |
71 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
298 |
55 |
CEMEI MARIA DE NAZARÉ |
0 |
0 |
0 |
0 |
27 |
31 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
58 |
56 |
CEMEI VOVÓ TIANA |
0 |
17 |
41 |
33 |
39 |
37 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
167 |
57 |
CEMEI MARIA EDUARDA FARNEZI CAETANO |
18 |
32 |
56 |
73 |
110 |
123 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
412 |
58 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
11 |
24 |
40 |
69 |
91 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
235 |
59 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
0 |
0 |
0 |
36 |
39 |
36 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
111 |
60 |
CEMEI PROFª XXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
0 |
2 |
13 |
7 |
15 |
13 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
50 |
61 |
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
12 |
60 |
60 |
64 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
196 |
62 |
CEMEI PROFª XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
11 |
28 |
49 |
46 |
49 |
47 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
230 |
65 |
CEMEI APARECIDA CONCEIÇÃO FERREIRA |
0 |
0 |
0 |
7 |
52 |
39 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
98 |
66 |
CEMEI PROFª XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
11 |
30 |
84 |
86 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
211 |
67 |
CEMEI PROFª XXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
12 |
30 |
57 |
62 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
161 |
68 |
CEMEI PROF. XXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
15 |
24 |
63 |
79 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
181 |
69 |
CEMEI PROFª XXXXX XXXXXXX |
0 |
23 |
7 |
59 |
66 |
64 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
219 |
70 |
E.M. PROFª XXXXXXX APARECIDA DO CARMO |
0 |
0 |
0 |
12 |
34 |
89 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
135 |
71 |
E.M. PROFª XXXX XXXX XXXXXX |
0 |
0 |
0 |
0 |
99 |
78 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
177 |
72 |
CEMEI PROF. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
0 |
0 |
0 |
28 |
77 |
60 |
64 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
229 |
UN ID A D E D E EN SIN O |
B ER Ç. |
M A T .I |
M A T .II |
M A T .III |
P R É I |
P R É II |
1º AN0 |
2 º ANO |
3 º ANO |
4 º ANO |
5 º ANO |
6 º ANO |
7 º ANO |
8 º ANO |
9 º ANO |
1ºP 1º SEG- EJA |
2 ºP . 1ºSEG.- EJA |
3 ºP . 1ºSEG.- EJA |
TOTAL |
|
73 |
XXXXX XXXXX XXXXX RESENDE |
0 |
0 |
3 |
3 |
3 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
10 |
74 |
CEMEI PROFª XXXXX XxXXX XXXXXX XXXXXXXX |
12 |
24 |
35 |
18 |
20 |
15 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
124 |
TOTAL |
157 |
544 |
1175 |
1872 |
2456 |
2722 |
2461 |
2179 |
0000 |
0000 |
0000 |
2123 |
2109 |
1866 |
1504 |
11 |
9 |
32 |
27260 |
-
QUANTIDADE DE ALUNOS POR SÉRIE E UNIDADE DE ENSINO - EJA II SEMESTRAL
Escola
Eja 2 1º P
Eja 2 2 º P
Eja 2 3 º P
Eja 2 4 º P
TOTA L
1
E.M . BOA VISTA
5
10
17
25
57
2
E.M . URBANA FREI EUGÊNIO
14
17
15
25
71
3
E.M . UBERABA
1
7
0
0
8
T OT A L
20
34
32
50
136
QUANTIDADE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL: 27396
FONTE: SISTEMA ACADÊMICO – 2021.
ANEXO II
Estimativas do quantitativo de refeições
ANEXO III
Especificações técnicas dos gêneros alimentícios, insumos, utensílios, mobiliários e equipamentos
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
|
1. GÊNEROS ESTOCÁVEIS |
|
GÊNERO |
DESCRIÇÃO / COMPOSIÇÃO |
Achocolatado em Pó |
Produto obtido pela mistura de cacau em pó solúvel, açúcar, extrato de malte e/ou maltodextrina, podendo conter sal, leite em pó e/ou soro de leite, vitaminas (A, C, D, B1, B2, B6, B12, PP, H, B9) e minerais (ferro, iodo e zinco), além de outras substâncias alimentícias aprovadas que caracterizem o produto, às quais devem ser mencionadas. O produto deverá estar isento de soja e derivados, exceto lecitina de soja, e de farinhas e/ou espessantes na sua formulação; não deverá conter corantes e conservadores. Composição nutricional aproximada a cada porção de (em 100g): 3g de proteína / 1,5g de lipídios / 92g de hidrato de carbono / 393 kcal, embalagem em pacote de polietileno. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Açúcar Cristal |
Produto obtido da cana de açúcar; aspecto de cor e cheiro próprios; sabor doce; teor de sacorose mínimo de 99,3% p/p; umidade máxima de 0,3% p/p; sem fermentação; isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos, detritos animais e vegetais; acondicionado em plástico atóxico; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Amido de Milho |
Produto amiláceo extraído do milho; aspecto de cor, cheiro e sabor próprios; umidade máxima de 14% por peso; isento de sujidades, parasitas e larvas; embalagem de papel ou plástico atóxico; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Arroz Agulhinha Tipo 1 |
Produto beneficiado; polido; grãos inteiros, longos e finos; com teor de umidade máximo de 15%; isento de sujidades e materiais estranhos; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Aveia |
Cereal rico em proteínas, ferro, magnésio, fósforo, zinco, manganês, vitamina B1 e vitamina B5, além de ser excelente fonte de fibras solúveis. Estudos mostram que esses nutrientes contribuem para o controle das taxas de colesterol e de açúcar no sangue, ajudando a prevenir doenças cardiovasculares. |
Biscoito Doce tipo Maisena |
Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar invertido, farinha de rosca, extrato de malte, sal, vitaminas: X0, X0, X0, X0 e A, emulsificante: lecitina de soja, fermentos químicos: bicarbonato de amônio, pirofosfato ácido de cálcio e bicarbonato de sódio, aromatizantes e melhorador de farinha: metabissulfito de sódio. Contém glúten e outras substâncias permitidas. Aromatizante idêntico ao natural. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Biscoito Doce tipo Maria |
Farinha de trigo - enriquecido com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, leite em pó, sal refinado, bicarbonato de sódio, estabilizante, lecitina de soja; contém glúten; ou outras substâncias permitidas; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Biscoito doce, Rosquinha de Chocolate |
Farinha de trigo - enriquecido com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, cacau em pó, sal refinado, bicarbonato de sódio, estabilizante, lecitina de soja; contém glúten; ou outras substâncias permitidas; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Biscoito Doce, Rosquinha de Coco |
Farinha de trigo - enriquecido com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, coco ralado, sal refinado, bicarbonato de sódio, estabilizante, lecitina de soja; contém glúten; ou outras substâncias permitidas; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Biscoito Doce, Rosquinha de Leite |
Farinha de trigo - enriquecido com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, leite em pó, sal refinado, bicarbonato de sódio, estabilizante, lecitina de soja; contém glúten; ou outras substâncias permitidas; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, xxxxx xx xxxxxxxx, xxxx, xxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx. |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Tipo Cream Cracker |
Farinha de trigo - enriquecido com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, extrato de malte, açúcar invertido, sal refinado, fermento biológico, fermento químico, bicarbonato de sódio, acidulante ácido láctico, melhoradores de farinha protease, metabisufito de sódio, enzima xilanase, contém glúten; ou outras substâncias permitidas; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Ervilha Verde em Conserva |
Ervilha verde simples e grãos inteiros; imersa em salmora; tamanho e coloração uniformes; embalagem atóxica; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Extrato de Tomate Concentrado |
Produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico; preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sementes e corantes artificiais; isento de sujidades e fermentação; acondicionado em embalagem atóxica; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Farinha de Mandioca |
Farinha de mandioca torrada; isenta de sujidades, parasitas e larvas; acondicionada em embalagem atóxica; demais condições de acordo com as normas de saúde/ sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Farinha de trigo Especial |
Produto livre de sujidades, parasitas e larvas, obtido a partir de cereal limpo. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Com aspecto de pó fino branco, cheiro e sabor próprio. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Feijão Carioquinha Tipo 1 |
Feijão carioquinha tipo 1, grãos inteiros, umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Feijão Preto Tipo 1 |
Feijão preto tipo 1, safra nova, grãos inteiros e sãos, aspecto brilhoso, liso, isento de material terroso, sujidades, pedras, fungos ou parasitas e mistura de outras variedades e espécies. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Fermento em pó |
Produto composto por amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio; data de validade mínima de três meses, embalagem atóxica. Sabor, cor, odor e aspectos característicos. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Fórmula Infantil Enriquecida |
Fórmula Infantil a base de proteínas lácteas, em pó, enriquecida com ferro, isenta de sacarose, indicada para lactentes a partir do 6º mês de vida, predominância em caseína, tendo como fonte de carboidratos 100% lactose; vitaminas, minerais e oligoelementos. Embalagem atóxica. |
Fubá de Milho |
Fubá fino amarelo, enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalados em plástico atóxico, transparente e incolor, termosselada, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Com validade mínima de seis meses a contar da data de entrega. |
Leite em Pó Integral |
Integral, instantâneo, com no mínimo 26% de gorduras (lipídios), contendo pirofosfato férrico e emulsificante lecitina de soja, acondicionados em embalagem atóxica. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Data de validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega do produto. |
Macarrão Ave Maria |
Formato ave maria; cor amarela; obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, corantes naturais (urucum e cúrcuma); isenta de corantes artificiais, sujidades e parasitas; umidade máxima de 13%; acondicionada em saco plástico transparente e atóxico; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Macarrão Espaguete |
Formato espaguete; cor amarela; Sêmola de trigo, enriquecido com ferro, ácido fólico e ovos. Vitamina (B9) amido de milho 2,3% - corantes naturais de urucum e curcuma. Isenta de corantes artificiais, sujidades e parasitas; umidade máxima de 13%; acondicionada em saco plástico transparente e atóxico; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Macarrão Padre Nosso |
Sêmola de trigo; ovos; corantes naturais de urucum e cúrcuma; vitaminas e outras; Isenta de corantes artificiais, sujidades e parasitas; umidade máxima de 13%; acondicionada em saco plástico transparente e atóxico; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Macarrão Parafuso |
Formato parafuso; cor amarela; obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial; ovos e demais substâncias permitidas; isenta de corantes artificiais, sujidades e parasitas; umidade máxima de 13%; acondicionada em saco plástico transparente e atóxico; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Milho de Canjica Branco |
Milho de canjica branca, 1ª qualidade; beneficiado, polido e limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas; umidade máxima de 14% por peso; acondicionado em saco plástico transparente e atóxico; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Milho Verde em Conserva |
Milho verde em conserva, imersa em salmora; tamanho e coloração uniformes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). |
Mistura para Preparo de Curau |
Mistura para preparo de curau de milho enriquecido com vitaminas e minerais com a seguinte composição: açúcar, amido de milho, leite em pó, coco seco ralado, aromas naturais e corantes desde que permitidos e que não alterem as características do produto, sem gordura trans e glúten. Aparência: aspecto, cor, sabor e odor característicos. Rendimento: no mínimo 34 porções de 100 ml por quilo do produto. Embalagem primária de pacotes de polietileno opaco ou embalagem metalizada, atóxico, hermeticamente selado. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Óleo de Soja |
Óleo de soja refinado, 100% natural, isento de ranço e substâncias estranhas; embalagem com 900 ml, limpas, não amassadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. |
Sal Refinado |
Sal refinado iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. O produto deverá estar de acordo com a resolução RDC nº 130, de 26 de maio de 2003. |
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Suco Integral e Concentrado líquido de fruta: Sabor Abacaxi e demais disponíveis |
Suco integral e concentrado de fruta com os seguintes ingredientes: água, suco natural concentrado; conservantes (benzoato de sódio); acidulante; (ácido cítrico) aromatizante; corante natural da fruta; estabilizantes; produto pasteurizado e homogeneizado, não fermentado e não alcoólico; condicionado em embalagem apropriada. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). Rendimento: 01 parte de concentrado para 2 a 5 partes de água. |
Suco Integral e Concentrado líquido de fruta: Sabor Caju e demais disponíveis |
Produto de suco concentrado líquido de fruta, (contendo polpa de frutas, com conservantes (benzoato de sódio) e acidulante (ácido cítrico), aroma natural da fruta, para diluição em água, sem açúcar. Rendimento: 01 parte de concentrado para 08 a 10 partes de água. |
Suco Integral e Concentrado líquido de fruta: Sabor Goiaba e demais disponíveis |
Suco concentrado líquido de fruta. Sabor Goiaba. Maguary, Da Fruta ou similar. Suco concentrado líquido de fruta, (contendo polpa de frutas, com conservantes (benzoato de sódio) e acidulante (ácido cítrico), aroma natural da fruta, para diluição em água, sem açúcar. Rendimento: 01 parte de concentrado para 08 a 10 partes de água. |
Suco Integral e Concentrado líquido de fruta: Sabor e Manga e demais disponíveis |
Suco de manga concentrado - Composição: polpa e/ou suco concentrado da fruta, aroma natural da fruta. Sabor: manga. Isento de açúcar e corantes. Rendimento: 01 parte de concentrado para 08 a 10 partes de água. |
Suco Integral e Concentrado líquido de fruta: Sabor Uva e demais disponíveis |
Suco de uva concentrado, polpa e/ou suco concentrado da fruta, aroma natural da fruta. Sabor: uva. Isento de açúcar e corantes. Rendimento: 01 parte de concentrado para 2 a 5 partes de água. |
Suco Integral e Concentrado líquido de fruta: Sabor Maracujá e demais disponíveis |
Suco concentrado líquido de fruta. Xxxxx Xxxxxxxx. Maguary, Da Fruta ou similar. Suco concentrado líquido de fruta, (contendo polpa de frutas, com conservantes (benzoato de sódio) e acidulante (ácido cítrico), aroma natural da fruta, para diluição em água, sem açúcar. Com validade de 6 (seis) meses à 1 (um) ano. (Não serão aceitos o suco com gosto de fruta passada). Em embalagem pet ou vidro. Sabor maracujá. |
Suco Integral e Concentrado líquido de fruta: Sabor Pêssego e demais disponíveis |
Produto de suco concentrado líquido de fruta, (contendo polpa de frutas, com conservantes (benzoato de sódio) e acidulante (ácido cítrico), aroma natural da fruta, para diluição em água, sem açúcar. |
Vinagre de Maçã |
Fermentado acético de maçã, água e conservante INS224.. Ácidez.4,0%; frasco com 750 ml; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). |
2. GÊNEROS NÃO-ESTOCÁVEIS |
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GÊNERO |
DESCRIÇÃO/ COMPOSIÇÃO |
Abacate Manteiga |
Abacate manteiga de primeira qualidade casca lisa, verde in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; acondicionada em saco transparente ou caixa de polietileno. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. |
Abóbora Tipo Cabotiá |
Abóbora Cabotiá fresca; tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em saco transparente ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras) |
Abacaxi Pérola com Coroa |
Abacaxi pérola, 1ª qualidade; fresco; tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvido e maduro; polpa firme e intacta; acondicionada em saco transparente ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Abobrinha |
Abobrinha de 1ª qualidade; fresca; tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em saco transparente ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Acelga Fresca |
Acelga fresca de 1ª qualidade; tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em saco transparente ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Alface |
Alface de 1ª qualidade; tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvida; intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em saco transparente ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Alho |
Alho graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causados por pragas de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Acondicionada em saco ou caixa de polietileno. |
Banana Prata |
Banana Prata de1ª qualidade; fresca; polpa firme e intacta; bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em saco ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Batata Aipo |
Batata aipo de 1ª qualidade; fresca, firme e intacta; sem lesões de origem física ou mecânica (rachaduras e cortes); tamanho e formação uniformes; acondicionada em saco ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Batata Inglesa |
Batata inglesa de 1ª qualidade; fresca, firme e intacta; sem lesões de origem física ou mecânica (rachaduras e cortes); tamanho e formação uniformes; graúda; acondicionada em saco ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Beterraba |
Beterraba de 1ª qualidade; fresca compacta e firme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvida; acondicionada em caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Cebola |
Cebola de 1ª qualidade; fresca; compacta e firme; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvida; isenta de sujidades, parasitas e larvas; acondicionada em caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Cenoura |
Cenoura de 1ª qualidade; fresca, compacta e firme; sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachadura e cortes; tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvida; acondicionada em saco ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Cheiro Verde |
Cheiro verde de 1ª qualidade; composto por cebolinha e salsinha, tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvidos; intactos; isentos de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em saco ou caixa de polietileno; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Chuchu |
Chuchu de 1ª qualidade; fresco; tamanho e coloração uniformes; livre de enfermidades e materiais terrosos; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em saco ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Couve Fresca |
Couve fresca de 1ª qualidade; tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, materiais terrosos e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em saco ou caixa de polietileno, em maços; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Inhame |
Inhame de ótima qualidade; compacto e firme; isento de enfermidades sem material terroso e sem umidade externa; bem desenvolvido; acondicionada em saco ou caixa de polietileno. Suas condições deverão estar de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Laranja Pêra |
Laranja pêra de 1ª qualidade; fresca; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvida e madura; polpa firme e intacta; acondicionada em saco ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras) |
Maçã Gala Nacional |
Maçã gala nacional de 1ª qualidade; fresca; tamanho, cor e formação uniformes; bem desenvolvida e madura; polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em saco ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Mamão Formosa |
Mamão formosa de 1ª qualidade; fresco; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvido e maduro; polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em saco ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Mandioca Graúda |
Mandioca graúda de 1ª qualidade; fresca, compacta e firme; tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvida; livre de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; acondicionada em saco ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Maracujá Azedo |
Maracujá azedo de 1ª qualidade; fresco; tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvido e maduro; polpa intacta e firme; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em saco ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Melancia Redonda e Graúda |
Melancia redonda e graúda, de 1ª qualidade; fresca; tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvida e madura; polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos de transporte (rachaduras e cortes); demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Mexerica Pocan |
Mexerica Pocan de 1ª qualidade; fresca; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvida e madura; polpa firme e intacta; acondicionada em saco ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Pepino Comum |
Pepino comum de 1ª qualidade; fresco; tamanho e coloração uniformes; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em saco ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Repolho Verde |
Repolho verde de 1ª qualidade; fresco; tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvido; firme e intacto; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; acondicionado em saco ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
Tomate |
Tomate de 1º qualidade, grau médio de amadurecimento. Isento de enfermidades boa qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte. |
Vagem |
Vagem de 1ª qualidade; fresca; tamanho e coloração uniformes; livre de enfermidades, materiais terrosos e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em saco ou caixa de polietileno. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). |
3. GÊNEROS REFRIGERADOS |
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GÊNERO |
DESCRIÇÃO / COMPOSIÇÃO |
Carne Bovina Magra Isca ou cubos (Acém) |
Carne Bovina Magra (Acém). c A carne deve ser acém, congelada, com temperatura de -10 a -25ºc, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, seção i. Embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, anexo i, grupo 5. Item a, publicada no D.O.U. seção i em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. |
Carne Bovina Magra Moída (músculo) |
Carne Bovina Magra Moída (Músculo). A carne deve ser músculo, congelada, com temperatura de -10 a -25ºc, com no máximo 10% de gordura e 3% de aponeurose, isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e ministério de agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso). |
Filé de Peito de Frango sem osso |
Peito de frango sem osso (filé de peito), sem gordura e sem pele. O pacote deve apresentar-se congelado, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto. Acondicionados em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. |
Lombo Suíno |
Lombo suíno, congelado, com temperatura de -10 a -25ºc, limpo, com pouca gordura, embalado individualmente em plástico transparente e atóxico, acondicionado em caixas lacradas, limpas, secas, não violadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. |
Margarina |
Margarina vegetal com 80% de lipídios, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis - embalagem de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote. Com registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA. |
Ovos de Galinha |
Ovos de galinha classe A, fresco, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais; acondicionados em embalagem apropriada. Proveniente de avicultor com inspeção oficial, devendo atender às exigências do regulamento interno de inspeção de produtos de origem animal- RIISPOA/MA resolução n° 05 de 05/7/91 - CIPOA/MA. |
4. GÊNEROS DE PADARIA |
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GÊNERO |
DESCRIÇÃO / COMPOSIÇÃO |
Pão de Batata |
Pão tipo de batata composto de farinha de trigo especial, batata, água, sal, e fermento químico. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. Unidade 50g. Acondicionado em sacos cristal não reciclável, fechados, em perfeitas condições de higiene. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, decreto 12.486/78, RDC 90/2000 e outras). |
Pão de Cenoura |
Pão tipo de cenoura composto de farinha de trigo especial, cenoura, água, sal, e fermento químico. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. Unidade 50g. Acondicionado em sacos cristal não reciclável, fechados, em perfeitas condições de higiene. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, decreto 12.486/78, RDC 90/2000 e outras). |
Pão Tipo Bisnaga |
Pão tipo de leite composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. Unidade 50g. Acondicionado em sacos cristal não reciclável, fechados, em perfeitas condições de higiene. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, decreto 12.486/78, RDC 90/2000 e outras). |
Pão de Milho |
Pão tipo de milho composto de farinha de trigo especial, milho, água, sal, e fermento químico. A farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter para cada 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. Unidade 50g. Acondicionado em sacos cristal não reciclável, fechados, em perfeitas condições de higiene. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, decreto 12.486/78, RDC 90/2000 e outras). |
Pão Integral |
Pão integral com teor de fibras entre 3 e 5 %, isento de açúcar. Composto de Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fibra de trigo integral e farinha integral, água, sal e fermento químico. Unidade 50g. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, decreto 12.486/78 e outras). |
Rosca Doce |
Rosca doce assada de boa qualidade, macia e aerada, composta de farinha de trigo, açúcar, ovos, margarina, leite em pó, fermento biológico, sal, polisorbato 80, ácido ascórbico, alfa amilase, amido de ailho, água e essência de baunilha. Unidade 50g. Acondicionado em sacos cristal não reciclável, fechados, em perfeitas condições de higiene. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, decreto 12.486/78, rdc 90/2000 e outras). |
5. EQUIPAMENTOS |
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GÊNERO |
DESCRIÇÃO / COMPOSIÇÃO |
Centrífuga de Frutas |
Centrífuga de frutas elétrica. Potência: 800W. Coletor de polpa: 2l. Frequência: 50/60 Hz. Comprimento do cabo: 1,2m/ 1,2m. Suporte e grampos: Alumínio escovado. Tubo para polpa: Aço inoxidável. Jarra de suco: 1.500 ml. Potência do Juicer: 800W. Volume: 0,0380 m³. Cor: Alumínio. Tensão: 110V. |
Balcão térmico |
Balcão térmico para a distribuição de alimentos, inteiramente em aço inoxidável, dotado de banho-maria, alimentado por energia elétrica e resistência de imersão. |
Espremedor de Frutas Cítricas |
Espremedor/extrator de frutas cítricas, industrial, fabricado em aço inox. Altura: 390mm. Largura: 360mm. Diâmetro: 205mm. Tolerância: +/- 10%. Produção média: 15 unid. /minuto (aproximada). Gabinete, câmara de sucos e tampa fabricados em aço inox. Copo e peneira em aço inox. Jogo de carambola composto por: 1 Castanha pequena (para limão); 1Castanha grande (para laranja). Motor: 1/4 HP. Rotação: 1740 Rpm. Frequência: 50/60 Hz. Tensão: 127/220v (Bivolt). Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material. Câmara de sucos, tampa e gabinete em aço inox AISI 304. Aro de câmara de líquido, copo e peneira em aço inox AISI 304. Jogo de carambola (castanhas) em poliestireno. O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. |
Fogão Industrial 04 bocas com forno de câmara |
Fogão industrial central de 4 bocas com queimadores duplos, forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubos de alimentação, alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. O tamanho das bocas será de 30x30cm de ferro fundido; dois queimadores duplos e dois queimadores simples e com forno. Registros individuais. Pintura eletrostática. Tampa do forno em aço inox. Forno acompanha grade interna. Forno com isolamento. Medidas do fogão: altura 80 cm, largura 80 cm, profundidade 80 cm. Medidas internas do forno: largura 48cm, altura 31 cm, profundidade 59 cm. |
Fogão Industrial 06 bocas com forno de câmara |
Fogão industrial central de 6 bocas com queimadores duplos, forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação, alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. O tamanho das bocas será de 30x30cm e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos com chapa ou banho maria e com forno. 4 pés em perfil “L” de aço inox e sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm do piso. Dimensões: 107x084x083. |
Freezer Horizontal 400L – Linha Branca |
Sistema de refrigeração “frostfree” com certificação do INMETRO, conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006. Capacidade total (volume interno): 300 litros. Gabinete externo do tipo monobloco e porta revestida em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca. Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete e nas portas. Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras e gavetas deslizantes. Gavetas transparentes e removíveis em acrílico. Compartimento de congelamento rápido. Lâmpada interna. Formas para gelo. Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o gabinete. Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante. Dobradiças metálicas. Pés com rodízios. Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável. Gás refrigerante conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, e à Resolução Conama nº 267 de 2000. Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO. Voltagem: 110V / 220V (conforme demanda). Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho. O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335- 1: 2006. |
Liquidificador de uso doméstico com 2 velocidades |
Liquidificador de uso doméstico com 2 Velocidades. Copo cristal; filtro; função pulsar; função autolimpeza; triturador de gelo; lâminas removíveis e laváveis em aço inox; porta- fio; potência 420W; tensão/voltagem 110V ou 220V; capacidade total do copo (em litros) 1,5L; peso: 1,7kg. |
Liquidificador Industrial Capacidade de 8L |
Liquidificador industrial de 8 litros, fabricado em conformidade com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Copo com capacidade útil de 8 litros, removível confeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1 mm. Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara. Alças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para o lado interno e soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de resíduos. Fixação das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar o acúmulo de resíduos. Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna. Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, flange superior e ao da base em material plástico injetado, em cor clara. Dreno da flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do motor. Sapatas antivibratórias em material aderente. Facas, eixo, buchas, porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca em aço inox. O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas. Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox. Interruptor liga/desliga. Interruptor para pulsar. Motor monofásico de ½ HP. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem do aparelho: comutável 110 V/ 220 V por meio chave comutadora. Indicação da voltagem na chave comutadora. Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento. As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material. Copo, tampa, alças e gabinete em aço inox AISI 304, com acabamento BB N.7 do lado externo e 2B do lado interno, conforme padrões ASTM. Flange do copo, base e flange do gabinete em polipropileno injetado virgem, em cor clara. Facas em aço inox AISI 420 temperado. Eixo, buchas e porca fixadora do eixo da faca em aço inox XXXX 000. Xxxx elástico de tração da faca em aço inox AISI 304. Flange de acoplamento, pinos de tração e elementos de fixação. Em aço inox XXXX 000. O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas arestas cortantes ou elementos perfurantes. |
Mixer de Alimentos - Linha Doméstica |
Mixer de alimentos, linha doméstica, com capacidade de 1 litro. Dimensões: Altura: 430mm, Largura: 60mm, Profundidade: 650mm, Tolerância: +/- 10%. Capacidade volumétrica do copo: 1 litro. Cabo (alça) ergonômico. Lâmina de dupla ação, possibilitando cortar na vertical e na horizontal. Recipiente para trituração. Tampa e lâmina do triturador, removíveis. Base antirespingos. Botão turbo. Motor de 400W. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 46 conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Cordão de alimentação certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Corpo do aparelho construído em polipropileno e borracha. Jarra para a polpa construída em acrílico SAN. Jarra em plástico virgem de 1º uso, atóxico. O produto e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. |
Refrigerador 239 Litros |
Capacidade de armazenamento do freezer: 20L. Capacidade de armazenamento do refrigerador: 219L. Capacidade total: 239L.Consumo de energia mensal: kWh/mês 22,7 – 110V. Cor: branco. Dimensão sem embalagem: 1486x477x650mm. Peso: 39kg. Voltagem: 127V/220V. |
6. UTENSÍLIOS |
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GÊNERO |
DESCRIÇÃO / COMPOSIÇÃO |
Abridor de Latas |
Corpo e lâmina em aço inox. Fácil higienização e manuseio. Produto isento de rebarbas ou arestas cortantes que não pertençam a estrutura ou função do produto. |
Assadeira de Alumínio |
Assadeira profissional produzida em alumínio, ideal para todos os tipos de assados, com alças laterais resistentes para manuseio. Indicado para fogão elétrico e a gás. Capacidade aproximada de 11 litros. Dimensões aproximadas: 32x6x45cm. O produto deve ser isento de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. |
Bacia de Alumínio |
Bacia em alumínio com capacidade de 12 litros (dimensões: 11x50cm), 18 litros (dimensões: 12x55cm) e 22 litros (dimensões: 13x60cm), O produto deve ser isento de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. |
Bandeja Plástica |
Bandeja plástica em polipropileno de alta densidade. Indicada para contato direto com alimentos. Capacidade: 11litros. Cor: branca. Dimensões: 97x300x490mm. |
Caçarola 25L, 30L, 60L E 100L |
Caçarola em alumínio; alça fixa com solda lisa para manuseio. Tampa em alumínio; alça fixa com solda lisa. Capacidade: 25 litros (diâmetro: 40cm), 30 litros (diâmetro: 42cm), 60 litros (diâmetro: 52cm) e 100 litros (diâmetro: 60cm). |
Caixa BOX com Tampa 7L, 12L E 17,5L |
Contentor com laterais e fundos fechados em polietileno alta densidade. Impermeável. Tampa em polietileno alta densidade. Capacidade 7 litros (dimensões: 36x26x7), 12 litros (dimensões: 53x32x12) e 17,5 litros (dimensões: 53x32x16). |
Caixa Plástica para Verduras |
Caixa plástica vazada em polietileno de alta densidade com capacidade para 52 litros. Dimensões internas: 300x330x545 mm. Dimensões externas: 310x360x556 mm. Cor branca. Lavável. |
Caldeirão de Alumínio 11,5L E 17,5L |
Caldeirão em alumínio, alças fixas com solda lisa. Tampa em alumínio; alça fixa com solda lisa. Capacidade 11,5L (diâmetro: 24X26cm) e 17,5L (diâmetro: 26X30cm). O produto deve ser isento de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. |
Caneca Plástica |
Caneca em polietileno, capacidade para 220 ml. Dimensões: 8,0 cm x 22,5 cm. Peso: 76g. Superfície interna e externa lisa. |
Canecas de Alumínio 4L |
Caneca em alumínio com cabo em polietileno. Capacidade: 4L (dimensões: 18x18cm). O produto deve ser isento de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. |
Colher Individual de Inox |
Colher em aço inox. Lavagem manual e mecânica. Dimensões: 175x48x21mm. Espessura: 2,25mm |
Colher para Servir Refeições |
Colher em aço inox. Lavagem manual e mecânica. Dimensões aproximadas: 37cm de cabo. O produto deve ser isento de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. |
Concha para Servir Refeições |
Concha em aço inox; cabo em alumínio. Dimensões: cabo: 35,5cm, diâmetro: 10cm. Capacidade: 250ml. O produto deve ser isento de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. |
Copo com Bico (Copo de Transição) |
Copo em polipropileno transparente. Tampa com bico retrátil. Capacidade: 260ml. Dimensões: 1,7x12x8cm. Peso aproximado: 100g. |
Descascador de Legumes |
Descascador de legumes em aço inox com cabo emborrachado. Dimensões: entre 18 e 21cm. O produto deve ser isento de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. |
Escorredor para Macarrão de Alumínio Grande |
Escorredor de alumínio Nº 30, alças fixas com solda lisa e base de apoio em alumínio. O produto deve ser isento de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. |
Escumadeira para Servir |
Escumadeira em aço inox. Lavagem manual e mecânica. Dimensões aproximadas: 47x11,5cm. O produto deve ser isento de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. |
Espátula de Polietileno |
Espátula profissional reta, lisa e sem furos em polietileno. Dimensão: 1,5x9x75cm Cor: branca. |
Faca de Corte |
Faca com lâmina lisa em inox; cabo em polietileno. Cor: branca. Dimensões: 20 a 30cm. |
Faca de Pão |
Faca em inox; cabo em polietileno. Lâmina em serra. Cor: branca. Dimensões: 22cm |
HOT BOX 30 Litros |
Caixa térmica em polietileno atóxico aditivado com anti UV. Isolamento térmico: poliuretano. Tampa com vedação em PVC flexível. Capacidade para 30 litros (1 cuba 1/1 200mm ou 2 cubas 1/2 200mm). Dimensões externas: 720x430x340mm. Cor padrão azul. Peso 10kg. O produto deve ser isento de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. |
Jarra Plástica |
Jarra em polipropileno com alça; tampa desmontável. Possui régua com medidas embutida no corpo do produto de ½ à 5 litros, com indicação a cada 1000ml. Capacidade 5L. Dimensões: 27x19cm. |
Lixeira |
Lixeira em polipropileno com tampa de acionamento no pedal. Cor branca. Capacidade 50L. Dimensões internas: 60x39x24cm; dimensões externas: 71x44,5x37cm. |
Luva Térmica (par) |
Luva de segurança para cozinha industrial em trabalhos com temperatura até 250ºC. Reforço de para-aramida entre o polegar e o indicador; confeccionada em aramida; revestimento siliconado na face interna do tecido. Punho de 20cm de comprimento em tecido brim tipo sol a sol, siliconado na cor cinza; forração destacável em matelassé e costura em linha aramida. |
Mamadeira |
Frasco em polipropileno e bico de silicone. Capacidade: 260ml. Dimensões: 18x7x7cm. Peso: 90g. Tamanho do orifício do bico: 4mm. Desmontável para garantir a perfeita higienização do frasco. |
Paletes |
Estrado modular em polipropileno de alta densidade. Capacidade: 2000kg/m². Cor: branca. Dimensões: 25x2,5x50cm |
Panela de Pressão 7L, 12L e 20L |
Panela de pressão em alumínio polido; tampa em alumínio polido. Válvula de segurança com sistema indicador de pressão. Duas alças em polietileno com travas de segurança. Capacidade: 7, 12 e 20 litros. |
Peneira |
Peneira em aço inox com cabo em polipropileno. Dimensões: 23cm de diâmetro (DIVERSAS MEDIDAS). |
Picador de legumes |
Picador de legumes em alumínio fundido; lâminas em aço inox (padrão 10x10mm); macho em plástico; pintura eletrostática; pernas e colunas em tubo de aço 5/8. |
Placa de Polietileno |
Placa de polietileno atóxico, impermeável e de fácil higienização com pegador. Dimensões: 30x50x1,3 cm. Cor: branca. |
Prato Fundo em Vidro Temperado |
Descrição: resistente, com superfície lisa. Cor: Transparente e incolor. Formato: redondo. Diâmetro interno: 200 mm (duzentos milímetros), aproximadamente. Resistência: 100°C (cem graus centígrados). |
Ralador |
Ralador em alumínio, 4 faces. Dimensões: 8,5x19,5cm. Peso: 90g. |
Rodo de pia |
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Coador de café |
Material flanela, tamanho grande, aplicação para bule, característica adicional com cabo. |
7. MATERIAIS DE LIMPEZA E INSUMOS |
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GÊNERO |
DESCRIÇÃO / COMPOSIÇÃO |
Água Sanitária |
Produto para limpeza à base de hipoclorito de sódio e água, com teor de cloro ativo entre 2,00% p/p e 2,5% p/p. Produto biodegradável, bactericida e germicida. O produto deverá apresentar: rótulo indicando data de validade, dados do fabricante, marca, princípio ativo e composição do produto e conteúdo líquido. Embalagem individual, em plástico resistente (que não estoure no empilhamento e de acordo com ABNT/NBR 13390: 05/1995), de material flexível e resistente, com 01 litro. |
Álcool Etílico Hidratado 70% |
Produto líquido, etílico, hidratado a 70% para usos diversos. Embalagem plástica de 1 litro. |
Álcool Gel |
Álcool etílico, água, carbomero e neutralizante. Impresso na embalagem instruções de primeiros socorros e selo do INMETRO e com registro na Anvisa. |
Detergente |
Produto superconcentrado com solubilidade rápida e completa em água com tensoativo e biodegradável. Dermatologicamente testado com indicação no rótulo e PH aproximado de 7,5. |
Esfregão (MOP) |
Suporte em polipropileno de 34cm(C) x 12,5cm(L) com conector giratório para alcançar áreas difíceis, com encaixe para cabos; Cabo cilíndrico de alumínio, revestido de plástico, de no mínimo 150cm(C). Refil mopmicro luva de fibra. |
Esponja de louça dupla face |
Dupla face - (fibra e espuma), formato retangular, medindo 110x75x23mm, abrasividade média. Composição: espuma de poliuretano com bactericida, fibra sintética com abrasivo. |
Fibra Fibraço |
Fibra Fibraço limpeza pesada, material não tecido à base de fibras sintéticas e mineral abrasivo, na cor verde. Dimensões: 125mm x 87mm x 24mm. |
Lixeira Grande |
Cesto fechado com tampa e pedal; capacidade: 100 litros; diâmetro: 42,5 cm ; altura: 92,5 cm ; comprimento: 59,5 cm. Material: Plástico polipropileno. |
Luvas de Borracha Média |
Material látex natural íntegro e uniforme, tamanho médio, na cor amarela, apresentação atóxica, tipo ambidestra e antiderrapante, tipo uso descartável, modelo formato anatômico para uso doméstico. |
Luvas de Borracha Grande |
Material látex natural íntegro e uniforme, tamanho grande, na cor amarela, apresentação atóxica, tipo ambidestra e antiderrapante, tipo uso descartável, modelo formato anatômico para uso doméstico. |
Pá para lixo grande |
Material: metal zincado e reforçado. Material Cabo: madeira. Comprimento Cabo: 60cm até 70 cm. Características Adicionais: com cabo perfeitamente reto e lixado ou plastificado |
Papel toalha |
Papel Toalha Inter folhado, folhas simples, picotada, branca, 100% celulose, suave, não reciclado, com capacidade de absorção compatível com o uso (alta absorção), evitando tanto o esfarelamento quanto a impermeabilidade. Medindo acima de 20 cm de largura. |
Rodo Alumínio |
Rodo todo em alumínio anodizado, 60 cm de largura, com duas borrachas. Cabo de alumínio de 120 cm. |
Rodo Alumínio |
Rodo todo em alumínio anodizado, 40 cm de largura, com duas borrachas. Cabo de alumínio de 120 cm. |
Sabonete Líquido |
Para lavagem das mãos, produzidos com óleos naturais, contendo agentes emolientes e umectantes, sendo o sabão à base de mistura de limpadores, emulsificantes e emolientes naturais. Cor branca. Perolado. Registro no Ministério da Saúde. Fabricante, data de fabricação e prazo de validade impresso no rótulo. Embalagem de 5 Litros. |
Saco plástico para lixo |
Saco plástico para lixo de polietileno de alta resistência. Capacidade: 50 litros. Comprimento: 80 cm. Largura: 63 cm. Espessura: 0,12 mm. Cor: preto. |
Saco plástico para lixo |
Saco plástico para lixo de polietileno de alta resistência. Capacidade: 100 litros. Comprimento: 120 cm. Largura: 90 cm. Espessura: 0,12 milímetros. Cor: preto. |
Saco plástico para carne |
Saco plástico em polietileno, alta densidade, transparente, descartável, material 100% virgem, atóxico, ideal para acondicionar (embalar) alimentos, super-reforçado, dimensões aproximadas de 50x80cm. |
Saco para amostra |
Saco plástico estéril, transparente, para coleta de amostras de alimentos para análise microbiológica. Deverá apresentar capacidade para 500 ml. Estéril, com tarja em material branco leitoso sensível a esferográfica e sistema de fechamento que evite posterior contaminação da amostra. Medidas aproximadas 25X14,5 cm. Pacotes contendo aproximadamente 100 unidades. |
Saco bobina grande |
Saco em bobina p/embalagem; em polietileno; medindo (40x60)cm; com picote; suportando ate 10kg; com espessura de 30 milímetros; transparente saco plástico transparente medindo 60 cm de altura por 40 cm de largura e espessura total de 0,003 milímetros (cada folha com 0,0015 milímetros), tendo a sua abertura na largura. |
Saco bobina pequeno |
Saco plástico para embalagem, de polietileno de baixa densidade, medindo 27,60 cm x 39,70 cm (lxc), com espessura de 12 milímetros por parede (total 24 milímetros), na cor transparente, devendo suportar o peso máximo de 10kg para o acondicionamento, sendo a abertura no lado do comprimento, sem emendas nas laterais, fabricado em resina virgem, com rotulagem adequada (nome do fabricante, data de fabricação, validade, quantidade, dimensões. |
8. UNIFORME E EPIS |
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GÊNERO |
DESCRIÇÃO / COMPOSIÇÃO |
Calça branca |
Calça de brim, na cor branca, com elástico na cintura (100% algodão). |
Camiseta branca |
Camiseta unissex manga curta, gola redonda, fio 30, 100% algodão, na cor branca. |
Máscara facial descartável |
|
Touca |
Touca com aba de malha branca, com elástico para regulagem. |
Redinha para cabelo |
Touca de proteção capilar confeccionada em material 100% tecido sintético em poliamida na cor preta, em nylon possui desenho com furos tipo colmeia. |
Bota de PVC |
Indicada para evitar contato com produtos químicos e umidade. Vários tamanhos. |
Avental de tecido |
Avental de brim, 100% algodão com peitoral, comprimento 100cm e largura70cm. |
ANEXO IV
Endereços das unidades escolares
UNIDADE ESCOLAR |
ENDEREÇO |
|
1 |
CEMEA BOA VISTA - Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx |
Xx. São Paulo, n° 1069 – Xxxxxxx Xxxxx |
2 |
Cemei Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 755 – Xxxxx Xxxxxxxx |
3 |
Cemei Aparecida Conceição Ferreira |
Rua Castro Alves, s/n – Bairro Abadia |
4 |
Cemei Cláudia Aparecida Vilela Mesquita |
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx |
5 |
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx |
Rua Luiz Manoel Alves Gomes, n° 91 – Residencial 2000 |
6 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, n° 450- Beij-flor II |
7 |
Cemei Gervásio Pedro Alves |
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n° 70 – Gameleira I |
8 |
Cemei Integração |
Xxx Xxxxxxxx, xx000 – Parque das Américas |
9 |
Cemei Xxxx Xxxxxx Xxxx |
Rua Xxxx Xxxxxx Xxxx, n° 200 – Cidade Jardim |
10 |
Cemei Juscelino Kubitscheck |
Av. Xxxxx Xxxxxxx, n° 12 – Costa Teles II |
11 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Mota |
Rua França, n°848 – Boa Vista |
12 |
Cemei Márcio Eurípedes Martins dos Santos |
Rua Capitão Xxxx Xxxxxx Xxxxx, n°79 – Costa Teles I |
13 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Serrinha) |
Rua Vidal, s/n – Santa Rosa / Comunidade de Serrinha |
14 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n°60 – Xxxxxx Xxx Xxxx |
00 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx |
Rua Caldeira Junior, n°395 – Abadia |
16 |
Cemei Maria Eduarda Farnezi Caetano |
Xx. Xxxx Xxxx, xx000 – Xxxxxxx Xxxxxx |
17 |
Cemei Maria Eduarda Farnezi Caetano - UNIDADE II |
Rua Xxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx, 466 - Xxxxxxx Xxxxxx |
18 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx |
X. Zaida Facure Dib, n°29 – Morumbi |
19 |
Cemei Maria Rosa de Oliveira |
Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, n°541 – Parque das Américas |
20 |
Cemei Mônica Machiyama |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, n°1419 – Xxxxxxx Xxxxxx |
21 |
Cemei Nicanor Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx000 |
22 |
Cemei Nossa Senhora de Lourdes |
Rua Açucenas, n°340 – NS de Lourdes |
23 |
Cemei Octávia Alves Lopes |
Rua Sheila Vieira magalhães, n°310 – São Cristóvão |
24 |
Cemei Paraíso |
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, n°90 – Uberaba/MG I |
25 |
Cemei Prof. Anísio Teixeira |
Rua Aristides Abreu, n° 65 – Jardim Triângulo |
26 |
Cemei Prof. Xxxx Xxxxxx |
Rua Xxxx Xxxxx, n°72 – Residencial 200 |
27 |
Cemei Prof. Raimundo Edmundo de Freitas |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx |
28 |
Cemei Prof.ª Dirce Miziara |
Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 464 - Res. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx |
29 |
Cemei Prof.x Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Rua Ten Cor. João Vieira Silva, n°300 – Pres. Tancredo Neves |
30 |
Cemei Prof.ª Marília Barbosa Pacheco Silva |
Av. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n°340 – Jd. Califórnia |
31 |
Cemei Prof.ª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Pires |
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx0000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX |
32 |
Cemei Prof.ª Natálya Dayrell de Carvalho |
Rua Xxxx Xxxxx, n°50 – Jardim Eldorado |
33 |
Cemei Profª Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx |
Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n°131 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
00 |
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Xxxxx Xx) |
Rua Xxxxx Xxxxxxx dos reis, n°241 – Comunidade Santa Fé II |
35 |
Cemei Solange Aparecida Cardoso da Silva |
Rua Dona Xxxxx Xxxxxx, n°270 – Volta Grande |
36 |
Cemei Tutunas |
Av. Tutunas, n°205 – Tutunas |
37 |
Cemei Vovó Adelina |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n°201 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
38 |
Cemei Vovó Tiana |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx000 – Jd Primavera |
39 |
EM Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
Rua Patos, n°243 – Abadia |
40 |
EM Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - UNIDADE I |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1300 - N. S. Abadia |
41 |
EM Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - UNIDADE II |
Rua Patos, n°243 – Abadia |
42 |
EM Arthur de Melo Teixeira |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n°192 – Uberaba/MG I |
00 |
XX Xxx Xxxxx |
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, xx0000 – Boa Vista |
44 |
EM Xxxxxx Xxxxxx de Paiva |
MG 427 – XX 00 |
00 |
XX Xxxxxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxx Principal – Peirópolis |
46 |
EM Gastão Xxxxxxxx Xxxxx |
Rua Santo Antônio, n° 60 – Ponte Alta |
47 |
EM Xxxxxxxxx e Xxxxx |
Xxx Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, n° 100 – Morada do Sol |
48 |
EM José Marcus Cherem |
Xxx 00, xx00 – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
49 |
EM Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx , x/x – Xxxxx xx Xxxx |
50 |
EM Madre Xxxxx Xxxxxxxx |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 285 – Volta Grande |
51 |
EM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
BR 050 – Km124 |
52 |
EM Xxxxx Xxxxxxxxxx Palmério |
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, xx000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX |
53 |
EM Monteiro Lobato |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – X. xxx Xxxxxxxxxxxx |
00 |
EM Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Rua Xxx xx Xxxxx Xxxxxx, n° 35 – Planalto |
55 |
EM Padre Xxxxx Xxxxxxxxx |
Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, n° 268 – Cartafina |
56 |
EM Pequeno Príncipe |
Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000 – Leblon |
57 |
EM Pequeno Príncipe (Unidade II) |
Xxx Xxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx |
58 |
EM Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n° 65 – Xxxxxx Xxxxxxxxx |
00 |
XX Xxxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 25 – Pacaembu |
60 |
EM Prof. Xxxx Xxxxxxxxx |
Xxx Xxxxxxx, n°645 – B. De Lourdes |
61 |
EM Prof. Xxxxx Xxxxxxxxx |
Xxx Xxxx Xxxxxx, xx0000 – Santa Maria |
62 |
EM Prof. Xxxxx Xxxxxxxxx (anexo) |
Xxx Xxxx Xxxxxx, xx0000 – Santa Maria |
63 |
EM Profª Esther Limírio Brigagão |
Av. Dra Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 600 – Residencial 2000 |
64 |
EM Profª Geni Chaves |
Rua São Mateus, n°486 – Abadia |
65 |
EM Profª Xxxx Xxxx xx Xxxxxx |
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx |
66 |
EM Profª Xxxxxxx Xx.ª do Carmo |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx II |
67 |
EM Profª Niza Marques Guaritá |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n°628 – Xxxxxx Xxxxxx |
68 |
EM Profª Olga de Oliveira |
Rua Xxxx xxxxxxxxx, n°195 – Xx. Xxx Xxxxxxxx |
00 |
XX Profª Stella Chaves |
Rua Alfredo Peghine Netto, n°150 – Xxxxxxx Xxxxxx |
70 |
EM Profª Terezinha Hueb de Menezes |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx, n° 459 – Copacabana |
71 |
EM Reis Junior |
Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xx. Xxxxxxxx Xxxxx |
72 |
EM Ricardo Misson |
Rua Dr. Jesuíno Felicíssimo, n° 58 – Estados Unidos |
73 |
EM Santa Maria |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, n° 120 – Santa Maria |
74 |
EM São Judas |
Rua Argentina, n° 392 – Fabrício |
75 |
EM Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Xxx A, s/n – Baixa |
76 |
EM Xxxxx xx Xxxx-Xxx Xxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx00 – Tutunas |
77 |
EM Xxxxxxx xx Xxxxxx |
BR 050 – Km151 |
78 |
EM Uberaba/MG |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx000 – Fabrício |
79 |
EM Uberaba/MG ** ANEXO Tempo integral |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx000 – Fabrício |
80 |
EM Urbana Frei Eugênio |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxx Xxxxxxxx |
81 |
EM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
MG 190, Km13 – Xxxxx Xxxx |
00 |
Xxxxx xx Xxxx* |
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx |
83 |
CEU das Artes* |
Av. Lourival Xxxxx Xxxxx, 80 - Residencial 2000 |
84 |
Unidade Nova - Cemei |
Xxxxxx Xx. Xxxxxxxxxx |
00 |
Xxxxxxx Xxxx - Xxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx |
86 |
Unidade Nova - Cemei |
Residencial Antônia Cândida |
87 |
Unidade Nova - Cemei |
Residencial Ilha dos Marajós |
88 |
Unidade Nova - Escola |
Residencial Rio de Janeiro |
|
|
|
|
*transporte de lanches |
|
|
** transporte de refeição |
|
ANEXO V
Modelos de cardápios por faixa etária
ANEXO VI
Per capitas
ANEXO VII
Fatores de correção e conversão
-
LISTA DE FATORES DE CORREÇÃO E ÍNDICE DE COCÇÃO
ALIMENTO/ PREPARAÇÃO
FATOR DE CORREÇÃO
ÍNDICE COCÇÃO
Abacate
1,46 (2)
- (2)
Abacaxi
1,93 (2)
- (2)
Abóbora
1,33 (2)
- (2)
Abobrinha
1,26 (2)
0,93 (2)
Acelga
1,43 (2)
- (2)
Acém
1,17 (2)
- (2)
Achocolatado
1,00 (2)
- (2)
Açúcar Cristal
1,00 (2)
- (2)
Aipo
1,34 (2)
- (2)
Alface Crespa
1,46 (2)
- (2)
Alho
1,08 (2)
- (2)
Amido de Milho
1 (2)
- (2)
Arroz Polido
1 (2)
2,13-2,88 (1) ; 2,33 (2)
Atum em conserva
1 (2)
- (2)
Aveia
1 (2)
- (2)
Banana Prata
1,55 (2)
- (2)
Batata Doce
1,21 (2)
0,94-0,96 (2)
Batata Inglesa
1,06 (2)
0,95-0,96 (2)
Bebida Láctea
1 (2)
- (2)
Beterraba
1,53 (2)
0,87-0,90 (2)
Bolachas
1 (2)
- (2)
Café
1 (2)
- (2)
Cará
1,56 (2)
0,95 (2)
Carne Bovina
0 (2)
0,65-0,90 (2)
Carne de Ave
0 (2)
0,61 (2)
Cebola
1,53 (2)
- (2)
Cebolinha
1,18 (2)
- (2)
Cenoura
1,16 (2)
0,87-0,90 (2)
Chuchu
1,35 (2)
0,90 (2)
Condimentos Secos
1,35 (2)
0,90 (2)
Couve Brócolis
2,56 (2)
0,95 (2)
Couve Manteiga
1,5 (2)
- (2)
Couve Flor
2,24 (2)
0,98 (2)
Coxa de Frango
1,5 (2)
- (2)
Extrato de Tomate
1 (2)
- (2)
Farinha de Milho
1 (2)
- (2)
Farinha de Mandioca
1 (2)
- (2)
Farinha de Trigo
1 (2)
- (2)
Farinha Láctea
1 (2)
- (2)
Feijão Carioca
1,05 (2)
0,64-0,91(1) ; 1,89 (2)
Frango
2,05 (2)
- (2)
Inhame
1,4 (2)
0,98-1,02 (2)
Iogurte
1 (2)
- (2)
Laranja
1,39 (2)
2,13 (2)
Leite em pó
1 (2)
- (2)
Maçã
1,18 (2)
- (2)
Mamão
1,5 (2)
- (2)
Mandioca
1,31 (2)
1,08-1,12 (2)
Maracujá
3,8 (2)
-(2)
Margarina
1 (2)
- (2)
Manteiga
1 (2)
-(2)
Massa tipo Espaguete
1 (2)
2,83 (2)
Massa tipo Parafuso
1 (2)
1,94 (2)
Massa tipo Penne
1 (2)
2,57 (2)
Melancia
1,9 (2)
- (2)
Milho em Conserva
1 (2)
- (2)
Milho Verde
2,43 (2)
1,07 (2)
Molho de Tomate
1 (2)
IC:-(2)
Óleo Vegetal
1 (2)
IC:-(2)
Ovo de galinha
1,13 (2)
IC:0,80-1,11 (2)
Pães
1 (2)
- (2)
Peito de frango
2,17 (2)
- (2)
Proteína Texturizada de Soja
1 (2)
- (2)
Repolho
1,35 (2)
- (2)
Sal
1 (2)
- (2)
Sobrecoxa de Frango
1,31 (2)
- (2)
Temperos Secos
1 (2)
- (2)
Tomate
1,61 (2)
- (2)
Vagem
1,26 (2)
- (2)
Vinagre
1 (2)
- (2)
- COSTA, R. G. F., DETERMINAÇÃO DE FATORES DE COCÇÃO EM PREPARAÇÕES. Universidade Federal do Rio
Grande do Norte. Centro de Ciências da Saúde. Departamento de Nutrição. Natal– RN 2017
- ANJOS, M. C.R. RELAÇÃO DE FATORES DE CORREÇÃO E ÍNDICE DE CONVERSÃO (COCÇÃO) DE ALIMENTOS.
Nutrição - UFPR
ANEXO VIII
Modelos de solicitação de refeições
ANEXO VIII
Modelos de solicitação de refeições