Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 | ||||
Promotor | ||||
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS CNPJ 20.321.585/0001-59 Por intermédio da sua Diretoria Executiva | ||||
Objeto | ||||
REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão, digitalização e reprodução de documentos, com gerenciamento e fornecimento de insumos, equipamentos (impressoras, multifuncionais e copiadoras), instalação, configuração e manutenção “on-site”, de acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos para atender os municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS . | ||||
Método de disputa | ||||
☐ Aberto. Aberto e fechado. ☐ Fechado e aberto. | ||||
Critério de julgamento | ||||
X Menor preço global por lote. ☐ Maior desconto. | ||||
Entrega | ||||
Forma | Parcelada, de acordo com a necessidade. | |||
Prazo | 40 dias corridos após a emissão da nota de empenho. | |||
Local | De acordo com ordem de compra. | |||
Reajuste | ||||
Índice | ☐ INPC | ☐ INCC | ☐ Outro: (Sigla) | |
INPC | ☐ IGPM | |||
Período | A cada 12 meses, a contar de 16/05/2024 (data do orçamento estimado). | |||
Pagamento | ||||
Forma | Ordem bancária. | |||
Prazo | 30 dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato. | |||
Abertura da sessão pública | ||||
Data | 28/06/2024. | |||
Hora | 09:00. |
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
SETOR REQUISITANTE: Diretoria Executiva do Cidrus RESPONSÁVEL PELA DEMANDA:
Xxxxxxx Xxxxxxx Furtado DIRETORA EXECUTIVA DO CIDRUS
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx TELEFONE:00 0000-0000
PARA: Setor de Xxxxxxx e Licitação
ASSUNTO: Solicitação de abertura de procedimento legal, na forma da Lei Nacional nº 14.133/2021 e da resolução 001/2024.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1 REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão, digitalização e reprodução de documentos, com gerenciamento e fornecimento de insumos, equipamentos (impressoras, multifuncionais e copiadoras), instalação, configuração e manutenção “on-site”, de acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos para atender os municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS.
2. JUSTIFICATIVA:
Com vistas a cumprir aquilo que preconiza o Planejamento Estratégico acerca dos principais projetos e ações programadas, sobretudo quanto ao eixo estratégico Eficiência em Gestão, tem como objetivo a otimização dos processos, a melhoraria da eficiência dos gastos e a implementação dos serviços compartilhados e centralizados.
A partir da nova função sistêmica, a delimitação de ações que viabilizem a implementação da demanda, com ênfase na redução de despesas, ganhos em escala e aumento do controle e fiscalização dos contratos de prestação de serviços disponibilizados às Unidades Gestoras, no que se refere às áreas administrativas.
Considerando que os serviços de impressão, digitalização e reprodução de documentos, com gerenciamento e fornecimento de insumos, equipamentos (impressoras, multifuncionais e
copiadoras), instalação, configuração e manutenção “on-site”, incluindo o software de gerenciamento de impressões e cópias de documentos fazem parte do rol dos serviços elencados na resolução 001/2024, o presente serviço justifica-se pelo ganho de economicidade e otimização dos processos.
A presente contratação é uma necessidade continuada para o bom funcionamento dos serviços realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta o Municípios que integram o CIDRUS, os quais não possuem, em seu quadro de pessoal, servidores para suprir as demandas de atividades desta natureza.
Por fim, a contratação dos serviços de outsourcing de impressão visa prover um modelo eficiente e eficaz, capaz de atender a demanda de impressão de forma continuada e controlada, evitando desperdícios e descontinuidade causada pela falta de suprimentos e/ou manutenção.
3. QUANTIDADE A SER CONTRATADA (MEMÓRIA DE CÁLCULO):
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO POR EQUIPAMENTO | |
MEIOS USADOS NA PESQUISA | ☐ Painel de preços ☒ Contratações Similares ☐ Simas. ☒ Fornecedores. ☐Internet. ☒Outro. Especificar: Mediante a granditude do objeto, bem como sua amplitude e complexidade, não foi possível encontrar valores de referência junto ao PNCP, tendo sido necessário buscar tais valores junto à empresas especializadas. |
TIPO | ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
I | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4 1. Funcionalidade: Impressão, cópia, digitalização; 2. Cor: Laser Monocromática; 3. Padrão de dimensão da mídia: Carta a ofício; 4. Painel de toque: 5 pol; 5. Velocidade de impressão: 50ppm; 6. Resolução de impressão: 1200X1200; 7. Alimentado automático de documento com passagem única e capacidade mínima: de 70 folhas; 8. Emulações: deverá suportar as principais linguagens de impressão utilizadas atualmente; 9. Capacidade de entrada de papel: Entrada para 250 folhas, Duplex integrado, Bandeja de saída para 150 folhas; 10. Tipos de mídia: Comum; |
11. Velocidade de cópia: 50 ppm; 12. Ciclo mensal de Trabalho Máximo: 80.000 páginas ou superior; 13. Memória: mínimo de 1GB ou superior; 14. Processador: 1.2 GHz ou superior; 15. Interfaces: Gigabit Ethernet, Porta USB 2.0 e sem fio 802.11b; 16. Definição de fontes: PCL6, PostsCript 3, XPF e PDF 1.7; 17. Sistemas Operacionais: Windows, MacOS, Linux; 18. Compatibilidade: Deverá suportar os principais protocolos para impressão/digitalização em rede, IP seguro, SSL/TLS, IPSec, Autenticação 802.1x. LDAP; | |
II | MULTIFUNCIONAL COLORIDO A4 19 Cor: Laser Colorida; 20 Funcionalidade: Impressão, cópia e Digitalização; 21 Tamanho do papel: carta a Ofício; 22 Velocidade de impressão: 30 ppm; 23 Resolução de impressão: 2400x 600 dpi ou superior; 24 Frente e verso intergrad: Duplex; 25 Processador: 800 MHz ou superior; 26 Memória RAM: 1GB; 27 Emulações: deverá suportar as principais linguagens de impressão utilizadas atualmente; 28 Alimentado automático de documento com capacidade mínima: de 70 folhas; 29 Emulações: deverá suportar as principais linguagens de impressão utilizadas atualmente; 30 Capacidade de entrada de papel: Entrada para 250 folhas, Duplex integrado, Bandeja de saída para 150 folhas; 31 Gramaturas: entre 60 – 160 g/m² ; 32 Tipos de mídia: Comum; 33 Velocidade de cópia: 30 ppm; 34 Ciclo mensal de Trabalho Máximo: 60.000 páginas ou superior; 35 Memória: mínimo de 1 GB ou superior; 36 Interfaces: Gigabit Ethernet, Porta USB 2.0 Alta velocidade; 37 Definição de fontes: PCL6, PostsCript 3, PDF e XPS; 38 Sistemas Operacionais: Windows, MacOS, Linux; |
III | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4 39 Funcionalidade: Impressão, cópia e fax; 40 Cor: Laser Monocromática; 41 Padrão de dimensão da mídia: Carta a ofício; 42 Painel de toque: 4,2 pol; |
43 Velocidade de impressão: 46ppm; 44 Resolução de impressão: 1200X1200; 45 Alimentado automático de documento passagem única com capacidade mínima: de 50 folhas; 46 Emulações: deverá suportar as principais linguagens de impressão utilizadas atualmente; 47 Capacidade de entrada de papel: Entrada para 800 folhas, Duplex integrado, Bandeja de saída para 150 folhas; 48 Tipos de mídia: Comum; 49 Gramaturas: entre 60 - 120 g/m2 ou superior nas bandejas principais; 50 Resolução de cópia: 600 X 600 dpi; 51 Velocidade de cópia: 46 ppm ou superior; 52 Ciclo mensal de Trabalho Máximo: 120.000 páginas ou superior; 53 Processador: 1.2 GHz ou superior; 54 Memória: mínimo de 2.0 GB ou superior; 55 Armazenamento livre de no mínimo: 1GB; 56 Interfaces: Gigabit Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 e Wifi; 57 Definição de fontes: PCL5, PCL6, PostsCript 3, OCR-A e OCR –B; 58 Sistemas Operacionais: Windows, MacOS, Linux; 59 Compatibilidade: Deverá suportar os principais protocolos para impressão em rede, comunicação segura, autenticação de usuários com id e senha, impressão segura IPSec, SMNPv3, Autenticação 802.1x: MD5, MSCHAPv2, LEAP, PEAP, TLS, TTLS; | |
IV | IMPRESSORA TÉRMICA 6077Tecnologia de impressão: Térmica direta; 61 Condição de uso: Portátil; 62 Cor: Monocromática 63 Tamanho do papel: no mínimo A4; 64 Tipo de sensores de mídia: Reflexivo; 65 Velocidade de Impressão: No mínimo 8 ppm ou superior; 66 Resolução de impressão: 300dpi mínimo; 67 Interface de comunicação: USB (Mini), WLAN; 68 Conectividade: USB, WI-FI certificado 802,11/Direct/infraestrutura; 69 Tipos mínimos aceitáveis de mídia: Etiqueta, rótulos, Recibo; 70 Largura máxima de mídia: A4; 71 Tipo de alimentação de mídia: Rolo, suporte par papel sanfonado; 72 Memória: 6 MB ou superior; 73 Recursos de saída: Corte superior; 74 Tempo de rendimento das baterias: Mínimo ou igual a 600 páginas; 75 Permite alimentação: Fonte de alimentação com escala automática substituível e adaptador de alimentação para veículos; 76 Sistemas Operacionais: Windows, MacOS, Linux. |
V | MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A3 77 Impressão com tecnologia laser, LED, jato de tinta ou equivalente; 78 Funções de impressão, digitalização e cópia monocromática, com opção colorida; 79 Velocidade de impressão de no mínimo 35 ppm em papel A4 ou Carta; 80 Resolução mínima de impressão de 0000x0000 dpi; 81 Resolução mínima de cópia e digitalização de 600x 600 dpi; 82 Memória RAM mínima: 1,0 GB; 83 Trabalhar com os seguintes tamanhos e tipos de papel (comum e/ou reciclado):A3, A4, Carta, Ofício, papel cartão, timbrado, etiqueta e envelope; 84 Suporte a gramatura entre 75 g/m2 e 220 g/m2; 85 Capacidade mínima de entrada de papel de 250 (duzentos e cinquenta) folhas; 86 Cartucho de impressão preta e colorida para, no mínimo, 20.000 impressões; 87 ADF frente e verso para, no mínimo, 50 folhas de tamanho A4; 88 Painel de toque (touch screen) colorido de, no mínimo, 4 polegadas; 89 Digitalização para USB, pasta de rede e endereço de e-mail 90 Formatos dos arquivos gerados pela digitalização JPEG,JPG e PDF); 91 Suporte à funcionalidade OCR: Sim; 92 Conectividade 10/100/1000 Base TX. USB 2.0 e Wireless 802.11 b/g/n; 93 Suprimentos originais do mesmo fabricante dos equipamentos, entregues nas caixas originais; |
VI | PLOTTER A0/A1 94 Tamanho do papel: A4, A3, A2, A1, A0; 95 Velocidade de impressão no formato A1 p/ hora: 81; 96 Bandeja Manual: sim; 97 Suporte de Rolo: sim; 98 Resolução de impressão: 2.400X1.200 dpi; 99 Precisão de linha: +/- 0,1%; 100 Plota com espessura da mídia de: 0,3mm, 101 Capacidade de entrada de papel: até 36”; 102 Gramatura suportada: 60 a 278g/m2; 103 Tipos de mídia: Suporta folhas soltas e mídias em rolo; 104 Margem de impressão rolo e folha: 5x5x5x5mm; 105 Memória: 1 GB RAM ou superior; 106 Interfaces: Ethernet Gigabit 1.000 BASE-T e Wi-Fi; 107 Permite impressão por: Wi-Fi Direct, dispositivos moveis, Pen drive USB; 108 Sistemas Operacionais: Windows, MacOS, Linux; Alimentação de rede: 100- 240V; |
*Todos os equipamentos fornecidos deverão estar em perfeito funcionamento e os opcionais os quais, devem ser do mesmo fabricante do equipamento, visando à padronização do hardware e seguindo as especificações.
TIPO | ESPECIFICAÇÃO | Quantitade de Equipamentos |
I | Serviço de fornecimento de impressora Laser ou LED, Multifuncional em formato A4 monocromático de 50ppm , para 5.000 impressões mês. | 3.400 |
II | Serviço de fornecimento de impressora Laser ou LED, Multifuncional em formato A4 policromático de 30 ppm, para 3.000 impressões mês. | 800 |
III | Serviço de fornecimento de impressora a jato de tinta, Multifuncional em formato A4 monocromático de 46ppm , para 8.000 impressões mês. | 50 |
IV | Serviço de fornecimento de equipamento de impressão térmica em largura A4. | 100 |
V | Serviço de fornecimento de impressora Laser ou LED, Multifuncional em formato A3 monocromático de 35ppm , para 20.000 impressões mês. | 400 |
VI | Serviço de fornecimento de equipamento de impressão, Plotter Multifuncional em formato A0, com de 36pol de largura, para impressão de 500 metro/ mês. | 20 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. MILHEIRO |
VII | Serviço de impressão, em impressora e multifuncional monocromática A4 tipo I e V sem fornecimento de papel, as impressões no formato A3 serão cobradas 2 vezes o formato A4. | 200.000 |
VIII | Serviço de impressão, em impressora policromática A4 tipo II sem fornecimento de papel. | 38.000 |
IX | Serviço de impressão, em impressora e multifuncional monocromática A4 tipo III sem fornecimento de papel. | 750 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. MILHEIRO |
X | Serviço de impressão em alto volume de 36 página A4, com miolo monocromático e capa policromático, encadernação, grampo, espiral e acabamento. | 4.000 |
XI | Serviço de impressão em alto volume de 20 página A4, com miolo e capa policromático, encadernação, grampo, espiral e acabamento. | 2.800 |
4. PREVISÃO DE DATA EM QUE DEVE SER INICIADA A CONTRAÇÃO E QUANDO DEVE SER FINDADA:
Data de início da prestação de serviço: Os servivos deverão ser prestados pós a emissão da Ordem de Serviço de acordo com o Anexo I-A.
Prazo de prestação de serviço: 90(noventa) dias corridos.
5. INDICAÇÃO DO MEMBRO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO:
NOME DO(A) SERVIDOR(A) | FUNÇÃO/CARGO: |
XXXXXXX RESENDE FURTADO | DIRETORA EXECUTIVA DO CIDRUS |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX CIVIL |
6. INDICAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO:
FUNÇÃO/CARGO | NOME COMPLETO |
ENGENHEIRA CIVIL | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
8. RESPONSABILIDADE PELA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA E CONTEÚDO DO DOCUMENTO:
Certifico que a formalização da demanda acima identificada se faz necessária pelos motivos expostos no Item 2 do presente documento e que ele traz os conteúdos previstos no Estudo Técnico Preliminar.
Candeias, 22 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Furtado DIRETORA EXECUTIVA DO CIDRUS
RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
TERMO DE ATOS PREPARATÓRIOS PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
ORIGEM: Equipe de Planejamento da Demanda
A DIRETORA EXECUTIVA DO CIDRUS – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS, solicitou ao Setor de Compras e Licitações, para que procedesse o Registro de PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA prestação de serviços
de impressão, digitalização e reprodução de documentos, com gerenciamento e fornecimento de insumos, equipamentos (impressoras, multifuncionais e copiadoras), instalação, configuração e manutenção “on-site”, com fornecimento de mão de obra e materiais, conforme especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Diante do pedido e da apresentação dos nomes da Equipe de Planejamento da contratação objetivada pela Diretora Executiva do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS, a referida Equipe reuniu-se e tomou as seguintes providências:
A Equipe de Planejamento identificou a necessidade de elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP. A demanda em questão embora conhecida e repetida e óbvia, movimenta valores vultosos, de modo que o planejamento deve ser a mola propulsora.
DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº
14.133/2021)
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a sua forma eletrônica, por meio do sistema de registro de preços, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item;
Da Forma de Fornecimento
O fornecimento do objeto será de forma parcelada. Da Utilização do Sistema de Registro de Preços
A escolha do procedimento de Sistema de Registro de Preços visa agilidade nas contratações, tendo em vista que a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos. Sendo assim, somente solicitará o fornecimento do objeto, cujo preço foi registrado, quando houver demanda e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme as condições ajustadas.
Importante destacar que se justifica a adoção do Sistema de Registro de Preços, uma vez que as contratações futuras se darão por meio de entregas parceladas, cuja definição da demanda não é possível ser previamente quantificada com precisão, visando minimizar os riscos de
desabastecimento e reduzir os custos necessários. Dos Órgãos Participantes do Registro de Preços
Define-se, como órgão participante do Sistema de Registro de Preços a Diretoria Administrativa e os municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS.
Dos Órgãos Não Participantes do Registro de Preços
Conforme preconizado é permitido ao órgão gerenciador da Ata autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes do Registro de Preços, sejam elas do próprio Município ou de outros entes federativos, na forma do art. 86, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
A adesão somente será liberada após o pagamento da Taxa de Adesão prevista na Resolução 001/2024 do Consórcio pela empresa detentora da ata.
Da Vigência da Ata de Registro de Preços
O presente Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada que as condições e o preço permanecem vantajosos, nos termos do art. 185 da Resolução 01/2024 do CIDRUS.
Do Cancelamento do Registro de Preços
A licitante vencedora terá o seu registro de preço cancelado, a pedido, quando:
Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais.
A licitante vencedora terá o seu registro de preço cancelado, por iniciativa da CONTRATANTE, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando:
Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
Não cumprir as obrigações de acordo com a Ata de Registro de Preços;
Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas Notas de Empenho.
Após este estudo sobre os preços de referência, a Equipe de Planejamento concluiu a redação do Termo de Referência da contratação.
Após essa fase de estudo da demanda, orçamentação e confecção do Termo de Referência, a Equipe de Planejamento identificou juntamente com o Setor de Contabilidade, observou que por se tratar de um registro de preços não haveria disponibilidade orçamentária.
Assim, a Equipe de Planejamento concluiu sua atuação, com a indicação de eleição da modalidade licitatório Pregão Eletrônico por Registro de Preços.
Dessa forma, para a continuidade do procedimento e realização dos próximos atos pelo Pregoeiro estabelecidos em lei, segue em anexo os seguintes documentos:
a) Estimativas de Preço;
b) Termo de Referência;
c) Portaria de nomeação do Agente de Contratação/pregoeiro
Candeias, 22 de maio de 2024.
Delfina Resende Furtado Diretora Executiva do CIDRUS
Xxxxxxx Xxxxxxx de Olivieira
MEMBRO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
ESTIMATIVAS DE PREÇO
As estimativas de preços estão em arquivo anexo.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE | ||
QUAL A NECESSIDADEA SER ATENDIDA? | Promover, a partir da nova função sistêmica, a delimitação de ações que viabilizem a implementação da demanda, com ênfase na redução de despesas, ganhos em escala e aumento do controle e fiscalização dos contratos de prestação de serviços disponibilizados às Unidades Gestoras, no que se refere às áreas administrativas. Resta claro que os serviços de impressão, digitalização e reprodução de documentos, com gerenciamento e fornecimento de insumos, equipamentos (impressoras, multifuncionais e copiadoras), instalação, configuração e manutenção “on-site”, incluindo o software de gerenciamento de impressões e cópias de documentos trata-se de serviço essencial, o presente serviço justifica-se pelo ganho de economicidade e otimização dos processos. | |
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO | ||
QUAL O TIPO DE OBJETO? | ☐ Bem. ☒Serviço. | |
QUAL A NATUREZA? | ☒Continuada. | ☐ Com monopólio. ☒Sem monopólio. |
☐ Não continuada. |
QUAL A VIGÊNCIA? | ☐ 30 dias (pronta entrega). ☐ 180 dias. ☒12 meses. ☐ Indeterminado. ☐ dias. ☐ Outro: nnn ☐meses. ☐ anos. | |
PODERÁ HAVER PRORROGAÇÃO ? | ☒ Sim. ☐ Não. ☐ Não se aplica porque o prazo é indeterminado. | |
HÁ TRANSIÇÃO COM CONTRATO ANTERIOR? | ☒ Não. ☐ Sim. | |
Item | Descrição detalhada | |
1 | Certidão de Registro ou Inscrição da Empresa Licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – | |
CREA, em cuja jurisdição se encontre sua sede, em validade, bem | ||
como comprovação do registro e inscrição do Responsável | ||
Técnico, em validade. | ||
PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE | 2 | Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, em papel timbrado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades e prazos com o objeto, demonstrando que a empresa licitante executou, fornecimento, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de cada item cotado na licitação. Quanto a aceitabilidade dos atestados, somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior. Poderão ser somados os quantitativos de atestados distintos, sendo considerado o conjunto, desde que os serviços tenham sido realizados no mesmo período, com vistas a atestar a |
capacidade operacional da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. | ||
A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. | ||
As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. | ||
4 | O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;e) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente, constando o seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus (sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável), com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função, comprovadamente habilitado e com firma reconhecida; | |
A licitante deverá apresentar declaração de que possui aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. Disponibilizando-se, caso seja vencedora, para uma avaliação e testes, por Comissão Especial constituída por representantes do órgao demandante/Comissão de licitação; | ||
O licitante deve comprovar a existência de relação comercial formal com o fabricante ou eventual detetor dos direitos do software, por meio de contrato de representação ou declaração de autorização em papel timbrado dos respectivos fabricantes ou distribuidores, expressamente mencionando a capacidade para realizar a manutenção no software ofertado, direcionado ao presente certame. | ||
A licitante deverá apresentar Certidão de Registro ou Inscrição da Empresa Licitante no Conselho Regional de Engenharia, |
Arquitetura e Agronomia – CREA, em cuja jurisdição se encontre sua sede, em validade, bem como comprovação do registro e inscrição dos Responsáveis Técnicos, em validade. A licitante deverá apresentar no momento da habilitação, declaração de que possui no seu corpo técnico pelo menos 4 (quatro) técnicos para assistência e 1 (hum) analista de informática, sendo que no mínimo um técnico deve ter registro junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), como responsável técnico pela empresa. Deverá ser apresentado pela empresa GFIP ou contrato de prestação de serviço comprovando o vínculo do responsável técnico com o registro do CREA. | ||
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA | ☐ Não ☒ Sim.Especificar: | |
FINANCEIRA? | A empresa deverá comprovar a qualificação econômica financeira através dos seguintes documentos: | |
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica; | ||
A licitante deverá apresentar balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último dois exercícios, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. | ||
Será comprovada boa situação financeira, qual seja: apresentado através de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Geral (EG), acompanhado do demonstrativo de avaliação de liquidez, (Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), conforme demonstrado pelas fórmulas abaixo: | ||
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO): (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) ≥ 1,00 | ||
SG = (ATIVO TOTAL): (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) ≥1,00 | ||
LC = (ATIVO CIRCULANTE): (PASSIVO CIRCULANTE) ≥ 1,00 | ||
EG = (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO): (ATIVO TOTAL) ≤ 0,8 | ||
9.2.2.2 A empresa licitante deverá apresentar o cálculo dos índices em papel timbrado, devidamente assinado por xxxxxxxx, com o nº de registro no |
CRC. 9.2.3 - No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a qualquer um dos índices apresentados no subitem (8.2.2.1) acima o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. Comprovado por meio de balanço patrimonial vigente ao exercício. | |
HÁ CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDA DE? | ☒Sim. ● Garantir que o replantio deve ser feito, Especificar: compulsoriamente, de 100% das páginas produzidas; ☐Não. ● No mínimo 8.333 páginas ou 37.16 metros devem ser referentes ao plantio de uma árvore padrão na medida mínima de 12.192 metros por 0.1778 metros com certificação das medidas pelo órgão SGS já citado acima em nome da Secretaria Municipal de Administração, planejamento e Gestão - SEMAD; ● O sistema deve também permitir entrada manual de volumes para fazer parte do replantio caso seja necessário além da coleta automática pelo software de gestão de contadores; ● O replantio deve ser realizado mensalmente |
HÁ NECESSIDADE DE TREINAMENTO? | ☐ Sim. ☒Não. |
LEVANTAMENTO DE MERCADO | |
Onde foram pesquisadas as possíveis soluções? | ☐ Consulta a fornecedores. ☒Contratações similares. ☒Internet. ☐Audiência pública. ☒Outro. Especificar: Contratos de outros municípios e consórcios. |
Implementação da nova legislação Para além do exposto nos itens retrotranscritos neste tópico, a nova | ||||
contratação seguirá as disposições da lei 14.133/21 que proporcionará | ||||
maior segurança jurídica e assegurará a regular perenidade do novo | ||||
contrato. | ||||
SOLUÇÃO | DESCRIÇÃO | RESUMO | ||
CONTRATAÇÃO DE PESSOA | Neste modelo de contratação, os serviços incluem a disponibilização de impressoras, plotters, impressora de objetos, scanners, sistema de gerenciamento das impressões e cópias, sistema de gestão de ocorrências, gerenciamento de qualidade de serviço (Service Level Agreement - SLA), fornecimento de insumos de documentos, além de manutenção preventiva e corretiva. Na prestação dos serviços serão utilizados equipamentos em rede possuindo funções de cópia e impressão de imagens, cabendo à prestadora de serviço a responsabilidade pelo fornecimento, manutenção dos equipamentos e provimento de todos os insumos necessários à execução dos serviços nos diversos órgãos participantes. | |||
JURÍDICA PARA prestação | ||||
de serviços de impressão, | ||||
1 | digitalização e reprodução | |||
de documentos, com | ||||
gerenciamento e | ||||
fornecimento de insumos, | ||||
equipamentos (impressoras, | ||||
multifuncionais e | ||||
Justificativa técnica e econômica para a ESCOLHA DA MELHOR | copiadoras), instalação, configuração e manutenção “on-site” | |||
SOLUÇÃO | ||||
CONTRATAÇÃO DE PESSOA | ||||
JURÍDICA PARA prestação | ||||
2 | de serviços de impressão, | |||
digitalização e reprodução | ||||
de documentos, com | ||||
gerenciamento e | ||||
fornecimento de insumos, | ||||
equipamentos (impressoras, |
multifuncionais e copiadoras), instalação, configuração e manutenção “on-site” | |||
A solução 1 configura-se como a mais adequada, haja vista que a Solução 2 revela-se inviável do ponto de vista técnico e econômico diante do grande número de procedimentos realizados nos municípios, o que invariavelmente implica em elevadas quantidades de insumos e principalmente um custo elevado em relação a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. O modelo 2 exigiria ainda uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, fiscalizar e gerir os contratos administrativos, ocasionando incertezas quando da execução do serviços, pois, com frequência, itens poderiam não ser adquiridos ou adquiridos/fornecidos em quantidades insuficientes. Entende-se que a adjudicação pelo menor preço global por lotes facilite a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratada, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Outrossim, a solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão da administração pública, inclusive foi o adotado na contratação anterior. | |||
Há restrição de fornecedores? | ☐ Sim. ☒Não. | ||
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | |||
O que será contratado? | Os respectivos serviços incluem a disponibilização de impressoras, plotters, impressora de objetos, scanners, sistema de gerenciamento das impressões e cópias, sistema de gestão de ocorrências, gerenciamento de qualidade de serviço (Service Level Agreement - SLA), fornecimento de insumos de documentos, além de manutenção preventiva e corretiva, onde as especificações são descritas no item. Na prestação dos serviços serão utilizados equipamentos em rede possuindo funções de cópia e impressão de imagens, cabendo à prestadora de serviço a responsabilidade pelo fornecimento, manutenção dos equipamentos e provimento de todos os insumos necessários à execução dos serviços nos diversos órgãos participantes, onde as |
especificações são descritas no item. DAS IMPRESSORAS A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de impressão e cópia, conforme Especificações dos Equipamentos. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, com apresentação da nota fiscal do fornecedor, em condições de funcionamento e havendo a necessidade de módulos opcionais esses devem ser do mesmo fabricante do equipamento, visando à padronização do hardware e seguindo as especificações de que trata este edital. As quantidades estimadas dos equipamentos a serem disponibilizadas, são aquelas constantes do item. As impressoras serão distribuídas, inicialmente, nas Unidades Administrativas descritas neste Edital, sendo o respectivo quantitativo informado pela CONTRATANTE posteriormente. Todos os equipamentos fornecidos deverão estar em perfeito funcionamento e os opcionais os quais, devem ser do mesmo fabricante do equipamento, visando à padronização do hardware e seguindo as especificações de que trata o item 4.3.6. | |
Prazo da garantia contratual | ☒12 meses. |
Há necessidade de assistência técnica? | ☒ Sim. Justificativa: Uma vez que se tratam de quipamentos eletronicos sujeitos a manutenção e troca de insumos. Não. |
ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO NECESSÁRIO | |
Como se obteve o quantitativo estimado? | ☒Análise de contratações anterio- ☐Análise de contratações similares.res. ☒ Outro Especificar: conferência física dos esquipamentos e aquisição de novos equipamentos |
Descrição do quantitativo | Para efeitos de estimativa dos serviços a serem licitados, realizou-se levantamento de campo dos equipamentos já existentes no parque tecnológico dos entes consorciados, além de considerar o quantitativo de equipamentos destinado aos novos anexos. Considera-se manutenção preventiva os procedimentos de manutenções mensais visando prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos em quaisquer equipamentos, incluindo a realização das tarefas constantes da rotina do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle. Aplicou- se sobre o quantitativo total de cada item nos lotes, a periodicidades das intervenções mínimas necessárias para atender os documentos normativos e legais que regem este tipo de serviço. Considera-se manutenção corretiva aquela que visa reparar todos os defeitos, falhas ou irregularidades detectadas, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, bem como a substituição de peças defeituosas ou faltantes. Para os serviços de manutenção preventiva aplicou-se sobre o quantitativo total de cada item nos lotes, a periodicidades das intervenções mínimas necessárias para atender os documentos normativos e legais que norteiam este tipo de serviço. Para os serviços de manutenção corretiva, considerando sua casualidade, sendo assim de natureza imprevisível, para fins estimativos definiu-se um percentual a ser aplicado no quantitativo de cada item considerando o fator de utilização destes serviços em contrataçoes anteriores dos entes consorciados. Para o quantitativo de peças a serem fornecidas, considerando sua casualidade, sendo assim de natureza imprevisível, para fins estimativos e não exaustivos, definiu-se um percentual a ser aplicado no quantitativo de cada item, de acordo com a sua respectiva capacidade e modelo, considerando o fator de utilização destas peças em contratações anteriores dos entes consorciados. |
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO | |
MEIOS USADOS NA PESQUISA | ☐ Painel de preços ☒ Fornecedores. ☐Simas. ☐ Cotratações Similares Especificar: contratação anterior. |
Tipo | Especificação | Quantitade de Equipamentos | Referência | Valor Unit. |
I | Serviço de fornecimento de impressora Laser ou LED, Multifuncional em formato A4 monocromático de 50 ppm , para 5.000 impressões mês. | 3.400 | ||
II | Serviço de fornecimento de impressora Laser ou LED, Multifuncional em formato A4 policromático de 30 ppm, para 3.000 impressões mês. | 800 | ||
III | Serviço de fornecimento de impressora Laser ou LED, Multifuncional em formato A4 monocromático de 46ppm , para 8.000 impressões mês. | 50 | ||
IV | Serviço de fornecimento de equipamento de impressão térmica em largura A4. | 100 | ||
V | Serviço de fornecimento de impressora Laser ou LED, Multifuncional em formato A3 monocromático de 35ppm , para 20.000 impressões mês. | 400 | ||
VI | Serviço de fornecimento de equipamento de impressão, Plotter Multifuncional em formato A0, com de 36pol de largura, para impressão de 500 metro/ mês. | 20 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 |
*Todos os equipamentos fornecidos deverão estar em perfeito funcionamento e os opcionais os quais, devem ser do mesmo fabricante do equipamento, visando à padronização do hardware e seguindo as especificações.
Item | Especificação | Quant. Milheiro | Referência | Valor unit. |
VII | Serviço de impressão, em impressora e multifuncional monocromática A4 tipo I e V sem fornecimento de papel, as impressões no formato A3 serão cobradas 2 vezes o formato A4. | 200.000 |
VIII | Serviço de impressão, em impressora policromática A4 tipo II sem fornecimento de papel. | 38.000 | ||
IX | Serviço de impressão, em impressora e multifuncional monocromática A4 tipo III sem fornecimento de papel. | 750 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | ||||
Item | Especificação | Quant. Milheiro | Referencia | Valor unit. |
X | Serviço de impressão em alto volume de 36 página A4, com miolo monocromático e capa policromático, encadernação, grampo, espiral e acabamento. | 4.000 | ||
XI | Serviço de impressão em alto volume de 20 página A4, com miolo e capa policromático, encadernação, grampo, espiral e acabamento. | 2.800 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 03 |
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO | |
A SOLUÇÃO SERÁ DIVIDIDA EM ITENS? | ☐ Sim. ☒Objeto indivisível. ☐Perda de escala. ☐ Tecnicamente inviá- ☒Não. Por vel. ☒Economicamente inviável. quê? ☐ Aproveitamento da ☐Outro. competitividade. Especificar: (Indicar o motivo). |
CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES |
A SOLUÇÃO SERÁ DIVIDIDA EM ITENS? | ☐ Sim. Especificar: (Indicar o PAE e o número do contrato administrativo,especificando o seu objeto correlato/interdependente). ☒Não. |
ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO | |
HÁ PREVISÃONO PLANO DE CON- TRATAÇÕES ANUAL? | ☐ Sim. Especificar item do PCA: nn. |
☒Não. Providências: | |
RESULTADOS PRETENDIDOS | |
QUAIS OS BENEFÍCIOS PRETENDIDOS NA CONTRATAÇÃO? | ☒ Manutenção do Funcionamen- ☐ Redução de Custos to Administrativo ☐ Aproveitamento de Recursos Humanos ☐ Redução dos Riscos do Trabalho ☒Ganho de Eficiência ☐ Serviço/Bem de Consumo ☐ Realização de Política Pública Outro. Especificar: (Indicar o benefício). |
PROVIDÊNCIAS PENDENTES | |
HÁ PROVIDÊNCIAS PENDENTES PARA O SUCESSO DA CONTRATAÇÃO? | ☐ Sim. Especificar: (apresentar cronograma de providências a serem adotadas antes e durante o contrato para assegurar o êxito do resultado, como capacitação de servidores, adequação de espaço físico, etc) ☒ Não |
IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO | |
HÁ PREVISÃO DE IMPACTO AMBIENTAL NA CONTRATAÇÃO? | ☐ Sim. Especificar os impactos: (Detalhar). Especificar as medidas de mitigação dos impactos: (Detalhar). ☒Não. |
CONCLUSÃO | |
A CONTRATAÇÃO POSSUI VIABILIDADE TÉCNICA, SOCIOECONÔMICA E AMBIENTAL? | ☒Sim. ☐ Não. |
Candeias, 27 de maio de 2024.
Delfina Resende Furtado Diretora Executiva do CIDRUS
PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2024
(Processo Administrativo n° 004/2024) EDITAL RETIFICADO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por meio da Gerência de Licitações, sediada ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
Data da sessão – 28/06/2024 |
Horário – 09:00h |
Critério de Julgamento – menor preço global por lote |
Modo de disputa – aberto |
Valor estimado da contratação – R$ 200.181.540,38 (duzentos milhões cento e oitenta e um mil quinhentos e quarenta reais e trinta e oito centavos) |
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão, digitalização e reprodução de documentos, com gerenciamento e fornecimento de insumos, equipamentos (impressoras, multifuncionais e copiadoras), instalação, configuração e manutenção “on-site”, de acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos para atender os municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no portal de compras do CIDRUS e as constantes no Termo de Referência, prevalecerá o disposto no termo de referência.
1.3. A licitação será pelo Menor Valor Global por Lote, conforme tabela constante no termo de referência.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observada as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
a) Por ser tratar de Registro de Preços não haverá obrigatoriedade na contratação e consequentemente não haverá necessidade de indicação de dotação orçamentária.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do CIDRUS.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s);
3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários
3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2. e 3.6.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição
4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3. ou 4.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
4.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço;
4.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares às especificações do Termo de Referência.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente
5.8. Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação
5.9.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura desta licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.12. Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12.1. O critério de julgamento adotado será o menor valor global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários
6.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações
6.12.6. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.19.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.19.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.19.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.19.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle
6.20. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.20.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.20.2. Empresas brasileiras;
6.20.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.20.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.21.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.21.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração
6.21.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.21.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.21.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.21.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimentosimilares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º)
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, conforme o que dispõe o edital.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. Contiver vício insanáveis
7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência
7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a contratação
7.6.4. Não demonstraram exequibilidade quando exigido pela Administração
7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia dos originais.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, a ser realizado de acordo com prévio agendamento junto aos municípios que compõem o consórcio.
8.10.1. A licitante que optar pela não vistoria do local não poderá, em hipótese alguma, descumprir qualquer regra, decisão e acordo consequente este termo e de sua proposta. A licitante que não vistoriar o local será tratada nas mesmas condições daquela que vistoriou;
8.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos
8.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.15.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1..
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9. RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.4.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão
9.4.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 05 (cinco) minutos
9.4.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico.
10.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
10.1.6. Fraudar a licitação
10.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada
10.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DAS IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo web site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.10.1. ANEXO I – Termo de Referência
12.10.2. ANEXO I-A - Gerenciamento da Qualidade de Serviços
12.10.3. ANEXO II – Modelo de proposta comercial
12.10.4. ANEXO III – Minuta Contratual
12.10.5. ANEXO IV – Modelo e Ata de Registro de Preços
12.10.6. ANEXO V – Declaraçao de Menor
12.10.7. ANEXO VI – Declaração de Fato Impeditivo Candeias, 13 de junho de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro CIDRUS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão, digitalização e reprodução de documentos, com gerenciamento e fornecimento de insumos, equipamentos (impressoras, multifuncionais e copiadoras), instalação, configuração e manutenção “on-site”, de acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos para atender os municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS.
1.2. O prazo de vigência da ata é de 24 meses contados da assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133 de 2021.
1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.4. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante dos Estudos Técnicos Preliminares.
1.5. É expressamente proibida a Subcontratação total ou parcial deste objeto, com a finalidade de garantir a padronização e pela especificidade dos serviços.
1.6. Conforme preconizado é permitido ao órgão gerenciador do Consórcio autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes do Registro de Preços, sejam elas do próprio Município ou de outros entes federativos, na forma do art. º86, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
1.7. A adesão somente será liberada após o pagamento da Taxa de Adesão prevista na Resolução 003 /2024 do Consórcio pela empresa detentora da ata no valor de 1% (Um por cento) de cada adesão, se atentando que os valores não poderão ser cobrados dos municípios que compõem o Cidrus, conforme determina a resolução citada.
1.8. A liberação de adesão somente será feita após o pagamento da taxa de administração pela empresa detentora da ata.
1.9. Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
CIDADE | POPULAÇÃO (IBGE 2023) |
AGUANIL | 4.357 |
BOM SUCESSO | 17.151 |
CAMACHO | 2.838 |
CANDEIAS | 14.001 |
CARMÓPOLIS DE MINAS | 18.013 |
CÓRREGO FUNDO | 6.133 |
CRISTAIS | 12.197 |
DESTERRO ENTRE RIOS | 7.653 |
FORMIGA | 68.248 |
IGUATAMA | 6.826 |
MONSENHOR PAULO | 8.340 |
PEDRA DO INDAIÁ | 4.112 |
PERDÕES | 21.384 |
SÃO FRANCISCO DE PAULA | 6.187 |
2. JUSTICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS, com vistas a cumprir aquilo que preconiza o Estudo Técnico Preliminar, acerca dos principais projetos e ações programadas, sobretudo quanto ao eixo estratégico Eficiência em Gestão, tem como objetivo a otimização dos processos, a melhoraria da eficiência dos gastos e a implementação dos serviços compartilhados e centralizados.
2.2 Nesse contexto, o Consócio estabelece a unificação do processo de gestão dos contratos dos serviços administrativos no âmbito dos municípios consorciados ao CIDRUS. Portanto, o Consórcio agregou ao conjunto de suas atribuições o status de órgão Gerenciador do Registro de Preço, promovendo, a partir da nova função sistêmica, a delimitação de ações que viabilizem a implementação da demanda, com ênfase na redução de despesas, ganhos em escala e aumento do controle e fiscalização dos contratos de prestação de serviços disponibilizados às Unidades Gestoras, no que se refere às áreas administrativas.
2.3 Considerando que os serviços de impressão, digitalização e reprodução de documentos, com gerenciamento e fornecimento de insumos, equipamentos (impressoras, multifuncionais e copiadoras), instalação, configuração e manutenção “on-site”, incluindo o software de gerenciamento de impressões e cópias de documentos fazem parte do rol dos serviços demandados, o presente serviço justifica-se pelo ganho de economicidade e otimização dos processos.
2.4 Note-se que atualmente o contrato de outsourcing não contempla todas as Unidades Administrativas da Prefeitura de Manaus. Com a centralização desta contratação, esses serviços passarão a ter formato padronizado que organiza processos, voltados ao alcance da máxima eficiência e economicidade.
2.5 Ademais, a presente contratação é uma necessidade continuada para o bom funcionamento dos serviços realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta dos municípios consorciados, que não possuem, em seu quadro de pessoal, servidores para suprirem as demandas de atividades desta natureza.
2.6 Por fim, a contratação dos serviços de outsourcing de impressão visa prover um modelo eficiente e eficaz, capaz de atender a demanda de impressão de forma continuada e controlada, evitando desperdícios e descontinuidade causada pela falta de suprimentos e/ou manutenção.
2.7 Ressalta-se que o quantitativo estimado do objeto decorre de quantidade total de consumo estimado.
2.8 A prestação do serviço será realizada pelo Sistema de Registro de Preços ficando sob a responsabilidade do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, o gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
2.9 O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, representando as quantidades indicadas neste Termo de Referência apenas uma estimativa da Administração.
2.10 A empresa detentora da ata fica obrigada a pagar ao CIDRUS, o percentual de 1% (um por cento) sobre os valores aderidos a título de taxa de tarifa administrativa de serviço no âmbito do consórcio intermunicipal de desenvolvimento rural sustentável – CIDRUS, nos termos do §1º do artigo 1º da Resolução número 003/2024 deste Consórcio, o qual deverá ser pago como condição de liberação da adesão, lembrando que a taxa não será cobrada dos entes consorciados, nos termos do §3º do artigo 1º da referida norma.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 Os respectivos serviços incluem a disponibilização de impressoras, plotters, impressora de objetos, scanners, sistema de gerenciamento das impressões e cópias, sistema de gestão de ocorrências, gerenciamento de qualidade de serviço (Service Level Agreement - SLA), fornecimento de insumos de documentos, além de manutenção preventiva e corretiva, onde as especificações são descritas no item 3.3.6.
3.2 Na prestação dos serviços serão utilizados equipamentos em rede possuindo funções de cópia e impressão de imagens, cabendo à prestadora de serviço a responsabilidade pelo fornecimento, manutenção dos equipamentos e provimento de todos os insumos necessários à execução dos serviços nos diversos órgãos participantes, onde as especificações são descritas no item 3.3.7.
3.3 DAS IMPRESSORAS
3.3.1 A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de impressão e cópia, conforme Especificações dos Equipamentos (item 3.3.6).
3.3.2 Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, com apresentação da nota fiscal do fornecedor, em condições de funcionamento e havendo a necessidade de módulos opcionais esses devem ser do mesmo fabricante do equipamento, visando à padronização do hardware e seguindo as especificações de que trata o Anexo I.
3.3.3 As quantidades estimadas dos equipamentos a serem disponibilizadas, são aquelas constantes do item 3.3.7.
3.3.4 As impressoras serão distribuídas, inicialmente, nas Unidades Administrativas descritas no Anexo I, sendo o respectivo quantitativo informado pela CONTRATANTE posteriormente.
3.3.5 Todos os equipamentos fornecidos deverão estar em perfeito funcionamento e os opcionais os quais, devem ser do mesmo fabricante do equipamento, visando à padronização do hardware e seguindo as especificações de que trata o item.
3.3.6 DOS EQUIPAMENTOS
TIPO | ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
I | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4 1. Funcionalidade: Impressão, cópia, digitalização; 2. Cor: Laser Monocromática; 3. Padrão de dimensão da mídia: Carta a ofício; 4. Painel de toque: 5 pol; 5. Velocidade de impressão: 50ppm; 6. Resolução de impressão: 1200X1200; 7. Alimentado automático de documento com passagem única e capacidade mínima: de 70 folhas; 8. Emulações: deverá suportar as principais linguagens de impressão utilizadas atualmente; 9. Capacidade de entrada de papel: Entrada para 250 folhas, Duplex integrado, Bandeja de saída para 150 folhas; 10. Tipos de mídia: Comum; 11. Velocidade de cópia: 50 ppm; 12. Ciclo mensal de Trabalho Máximo: 80.000 páginas ou superior; 13. Memória: mínimo de 1GB ou superior; 14. Processador: 1.2 GHz ou superior; 15. Interfaces: Gigabit Ethernet, Porta USB 2.0 e sem fio 802.11b; 16. Definição de fontes: PCL6, PostsCript 3, XPF e PDF 1.7; 17. Sistemas Operacionais: Windows, MacOS, Linux; 18. Compatibilidade: Deverá suportar os principais protocolos para impressão/digitalização em rede, IP seguro, SSL/TLS, IPSec, Autenticação 802.1x. LDAP; |
II | MULTIFUNCIONAL COLORIDO A4 19 Cor: Laser Colorida; 20 Funcionalidade: Impressão, cópia e Digitalização; 21 Tamanho do papel: carta a Ofício; 22 Velocidade de impressão: 30 ppm; 23 Resolução de impressão: 2400x 600 dpi ou superior; 24 Frente e verso intergrad: Duplex; 25 Processador: 800 MHz ou superior; 26 Memória RAM: 1GB; 27 Emulações: deverá suportar as principais linguagens de impressão utilizadas atualmente; 28 Alimentado automático de documento com capacidade mínima: de 70 folhas; 29 Emulações: deverá suportar as principais linguagens de impressão utilizadas atualmente; 30 Capacidade de entrada de papel: Entrada para 250 folhas, Duplex integrado, Bandeja de saída para 150 folhas; 31 Gramaturas: entre 60 – 160 g/m² ; 32 Tipos de mídia: Comum; 33 Velocidade de cópia: 30 ppm; 34 Ciclo mensal de Trabalho Máximo: 60.000 páginas ou superior; 35 Memória: mínimo de 1 GB ou superior; 36 Interfaces: Gigabit Ethernet, Porta USB 2.0 Alta velocidade; 37 Definição de fontes: PCL6, PostsCript 3, PDF e XPS; 38 Sistemas Operacionais: Windows, MacOS, Linux; |
III | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4 39 Funcionalidade: Impressão, cópia e fax; 40 Cor: Laser Monocromática; 41 Padrão de dimensão da mídia: Carta a ofício; 42 Painel de toque: 4,2 pol; 43 Velocidade de impressão: 46ppm; 44 Resolução de impressão: 1200X1200; 45 Alimentado automático de documento passagem única com capacidade mínima: de 50 folhas; 46 Emulações: deverá suportar as principais linguagens de impressão utilizadas atualmente; 47 Capacidade de entrada de papel: Entrada para 800 folhas, Duplex integrado, Bandeja de saída para 150 folhas; 48 Tipos de mídia: Comum; |
49 Gramaturas: entre 60 - 120 g/m2 ou superior nas bandejas principais; 50 Resolução de cópia: 600 X 600 dpi; 51 Velocidade de cópia: 46 ppm ou superior; 52 Ciclo mensal de Trabalho Máximo: 120.000 páginas ou superior; 53 Processador: 1.2 GHz ou superior; 54 Memória: mínimo de 2.0 GB ou superior; 55 Armazenamento livre de no mínimo: 1GB; 56 Interfaces: Gigabit Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 e Wifi; 57 Definição de fontes: PCL5, PCL6, PostsCript 3, OCR-A e OCR –B; 58 Sistemas Operacionais: Windows, MacOS, Linux; 59 Compatibilidade: Deverá suportar os principais protocolos para impressão em rede, comunicação segura, autenticação de usuários com id e senha, impressão segura IPSec, SMNPv3, Autenticação 802.1x: MD5, MSCHAPv2, LEAP, PEAP, TLS, TTLS; | |
IV | IMPRESSORA TÉRMICA 60 Tecnologia de impressão: Térmica direta; 61 Condição de uso: Portátil; 62 Cor: Monocromática 63 Tamanho do papel: no mínimo A4; 64 Tipo de sensores de mídia: Reflexivo; 65 Velocidade de Impressão: No mínimo 8 ppm ou superior; 66 Resolução de impressão: 300dpi mínimo; 67 Interface de comunicação: USB (Mini), WLAN; 68 Conectividade: USB, WI-FI certificado 802,11/Direct/infraestrutura; 69 Tipos mínimos aceitáveis de mídia: Etiqueta, rótulos, Recibo; 70 Largura máxima de mídia: A4; 71 Tipo de alimentação de mídia: Rolo, suporte par papel sanfonado; 72 Memória: 6 MB ou superior; 73 Recursos de saída: Corte superior; 74 Tempo de rendimento das baterias: Mínimo ou igual a 600 páginas; 75 Permite alimentação: Fonte de alimentação com escala automática substituível e adaptador de alimentação para veículos; 76 Sistemas Operacionais: Windows, MacOS, Linux. |
V | MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A3 77 Impressão com tecnologia laser, LED, jato de tinta ou equivalente; 78 Funções de impressão, digitalização e cópia monocromática, com opção colorida; 79 Velocidade de impressão de no mínimo 35 ppm em papel A4 ou Carta; 80 Resolução mínima de impressão de 0000x0000 dpi; 81 Resolução mínima de cópia e digitalização de 600x 600 dpi; 82 Memória RAM mínima: 1,0 GB; |
83 Trabalhar com os seguintes tamanhos e tipos de papel (comum e/ou reciclado):A3, A4, Carta, Ofício, papel cartão, timbrado, etiqueta e envelope; 84 Suporte a gramatura entre 75 g/m2 e 220 g/m2; 85 Capacidade mínima de entrada de papel de 250 (duzentos e cinquenta) folhas; 86 Cartucho de impressão preta e colorida para, no mínimo, 20.000 impressões; 87 ADF frente e verso para, no mínimo, 50 folhas de tamanho A4; 88 Painel de toque (touch screen) colorido de, no mínimo, 4 polegadas; 89 Digitalização para USB, pasta de rede e endereço de e-mail 90 Formatos dos arquivos gerados pela digitalização JPEG,JPG e PDF); 91 Suporte à funcionalidade OCR: Sim; 92 Conectividade 10/100/1000 Base TX. USB 2.0 e Wireless 802.11 b/g/n; 93 Suprimentos originais do mesmo fabricante dos equipamentos, entregues nas caixas originais; | |
VI | PLOTTER A0/A1 94 Tamanho do papel: A4, A3, A2, A1, A0; 95 Velocidade de impressão no formato A1 p/ hora: 81; 96 Bandeja Manual: sim; 97 Suporte de Rolo: sim; 98 Resolução de impressão: 2.400X1.200 dpi; 99 Precisão de linha: +/- 0,1%; 100 Plota com espessura da mídia de: 0,3mm, 101 Capacidade de entrada de papel: até 36”; 102 Gramatura suportada: 60 a 278g/m2; 103 Tipos de mídia: Suporta folhas soltas e mídias em rolo; 104 Margem de impressão rolo e folha: 5x5x5x5mm; 105 Memória: 1 GB RAM ou superior; 106 Interfaces: Ethernet Gigabit 1.000 BASE-T e Wi-Fi; 107 Permite impressão por: Wi-Fi Direct, dispositivos moveis, Pen drive USB; 108 Sistemas Operacionais: Windows, MacOS, Linux; Alimentação de rede: 100- 240V; |
*Todos os equipamentos fornecidos deverão estar em perfeito funcionamento e os opcionais os quais, devem ser do mesmo fabricante do equipamento, visando à padronização do hardware e seguindo as especificações.
3.3.7 - ESTIMATIVAS MENSAIS POR EQUIPAMENTO
Tipo | Especificação | Quantitade de Equipamentos | Valor Unit | Valor Total |
I | Serviço de fornecimento de impressora Laser ou LED, Multifuncional em formato A4 monocromático de 50ppm , para 5.000 impressões mês. | 3.400 | ||
II | Serviço de fornecimento de impressora Laser ou LED, Multifuncional em formato A4 policromático de 30 ppm, para 3.000 impressões mês. | 800 | ||
III | Serviço de fornecimento de impressora Laser ou LED, Multifuncional em formato A4 monocromático de 46ppm , para 8.000 impressões mês. | 50 | ||
IV | Serviço de fornecimento de equipamento de impressão térmica em largura A4. | 100 | ||
V | Serviço de fornecimento de impressora Laser ou LED, Multifuncional em formato A3 monocromático de 35ppm , para 20.000 impressões mês. | 400 | ||
VI | Serviço de fornecimento de equipamento de impressão, Plotter Multifuncional em formato A0, com de 36pol de largura, para impressão de 500 metro/ mês. | 20 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 |
Item | Especificação | Quant. Milheiro | Valor Unit | Valor total |
VII | Serviço de impressão, em impressora e multifuncional monocromática A4 tipo I e V sem fornecimento de papel, as impressões | 200.000 |
no formato A3 serão cobradas 2 vezes o formato A4. | ||||
VIII | Serviço de impressão, em impressora policromática A4 tipo II sem fornecimento de papel. | 38.000 | ||
IX | Serviço de impressão, em impressora e multifuncional monocromática A4 tipo III sem fornecimento de papel. | 750 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. MILHEIRO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
X | Serviço de impressão em alto volume de 36 página A4, com miolo monocromático e capa policromático, encadernação, grampo, espiral e acabamento. | 4.000 | ||
XI | Serviço de impressão em alto volume de 20 página A4, com miolo e capa policromático, encadernação, grampo, espiral e acabamento. | 2.800 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 03 |
3.3.8 Solução para Gestão de Documentos
3.3.8.1 Deverá ser instalada a solução de gestão de informações e documentos, com captura via scanner e OCR, gerenciamento de impressão, gestão de ativos de impressão, em servidor de impressão da CONTRATADA, para operar em rede e possuir as seguintes características, deve permitir autenticação autorização contabilização e montagem de fluxos de trabalho.
3.3.8.2 A solução permite autenticação, autorização e contabilização com as seguintes características:
3.3.8.3 Características Técnicas
3.3.8.4 SOLUÇÃO PARA GESTÃO DE DOCUMENTOS
• Para esta solução devem ser fornecidas 1 (uma) licenças para cada contrato de no mínimo 50 (cinquenta) equipamento;
• A solução deve possuir suporte a driver Twain;
• A solução deve possuir interface totalmente em português;
• A solução deve permitir a customização de cores, logos e fontes;
• A solução deve ser do tipo cliente servidor assim evitando que cada estação de trabalho seja necessário configurações locais;
• A solução deve possuir criptografia em sua comunicação entre cliente e servidor do tipo SSL e/ou RPC;
• Possuir conceito de co-autoria, ou seja, inúmeros usuários editando/criando um mesmo documento, exemplo: um contrato ou uma proposta qual envolvem algumas áreas;
• A solução deve possuir conectores padrões para envio de informação para soluções externas que utilizem scripts ou utilizando a API com linguagem .NET;
• A solução deve possuir a possibilidade de criação de processos multitarefas (multi-tread) em seu servidor;
• A solução deve possuir funcionalidades para compressão de imagens coloridas ou escala de cinza, podendo a mesma ser considerada funcionalidade do driver Twain;
• A solução deve possuir uma opção de interface WEB, desktop e para dispositivos moveis que sejam interoperantes entre si;
• A solução deve possuir funcionalidade de conectividade com bancos de dados Microsoft SQL ou qualquer banco acessivel através de ODBC e, ainda, possuir um banco de dados interno;
• A solução deve possuir possibilidade de fazer um “database look-up”, ou seja, ler dados
em um banco de dados e trazer para o processo;
• A Solução deve possuir captura por plug-in em desktop para enviar ao armazenamento de documentos com conceito “right-click” que seria clicar com o botão direito do mouse e enviar o documento ao repositório;
• O repositório de documentos deve possuir integração com Active Directory do Windows;
• O repositório de documento deve ser 100% web navegável em qualquer browser inclusive em dispositivos móveis sem licenciamento adicional necessário;
• O repositório de documento precisa ter opções de check-in, check-out, versionamento automático e ainda comentários obrigatórios de versões para trilhas de auditoria;
• Repositório de documentos precisa ter 4 níveis de acesso, no mínimo, com acesso negado, apenas leitura, leitura e modificação e controle total;
• Solução deve ter várias maneiras de se integrar com aplicativos externos, são eles: VbScript, API, XML e WebService;
• Criptografia / descriptografia camada de componentes do processo que pode criptografar e / ou decodificar o conteúdo antes de enviá-lo para o repositório final;
• Ser compatível com qualquer scanner TWAIN;
• Possuir visualizador de documentos web-based nativo da solução sem custo adicional;
• O repositório de documento precisa ter fluxo de trabalho ( workflow ) pelo menos com 3 níveis de estado e com avisos por email;
• Possuir interface com editor gráfico de workflows (BPM);
• Permitir transição automática de estado de workflow através de posicionamento de índice/metadado;
• Permitir configuração de workflows condicionais (Ex: valor de determinado índice/metadado é acima de X deve seguir um caminho ou se abaixo seguir outro caminho);
• Opção de imprimir o diagrama dos fluxos de trabalho (workflows);
• Exportar todos os diagramas de fluxos de trabalhos como imagem;
• Salvar todos os anexos de e-mails do MS-outlook como um único arquivo na base com regras a serem definidas;
• Suportar SAML v2.0 para autenticação;
• Suportar CORS;
• Possibilidade de criar highlights ( partes em destaque ) de partes do documento para revisão sem modificar/alterar o documento original;
• Permitir colocar permissões nas pastas do MS-outlook para importação e acesso às informações/arquivos;
• Visualização de comentários do documento em uma única tela;
• Suportar pre-visualizacao na interface web de pelo menos os seguintes formatos: *.docx,
*.doc, *.docm, *.dotx, *.dotm, *.doc, *.html, *.htm, *.mht, *.xlsx, *.xlsm, *.xltm, *.xls,
*.xlsb, *.xlt, *.pptx, *.pptm, *.ppsx, *.potx, *.potm, *.ppt, *.pps, *.pot, *.odt, *.ott, *.ods,
*.odp, *.vsd, *.vdx, *.vss, *.vsx, *.vst, *.vtx, *.vdw, *.eml, *.emlx, *.msg, arquivos PDF e RTF;
• Possuir recurso drag-and-drop (arrastar e soltar) para incluir documentos na interface, mesmo com múltiplos arquivos e de diferentes formatos;
• Permitir que o próprio usuário possa customizar a visualização dos documentos e da sua interface;
• Todo o trafego de rede (seja ela privada, publica) os dados devem estar criptografados e o produto deve empacotar apenas as alterações de cada processo/documento para transmitir e não empacotar todo o processo/documento novamente, principalmente em redes moveis;
• Caso não seja usada nenhuma infra-estrutura em nuvem, a replicação de dados e disponibilidade deve também poder ser feita em instalações locais;
• A solução deve possuir suporte a conectividade para equipamentos moveis e/ou smartphones que operem sistemas iOS e Android, sendo a mesma aplicativos nativos sem considerar aplicações que acessem páginas externas web;
• Esta plataforma devera possuir conexão com a câmera do aparelho móvel em uso;
• A solução deve possuir suporte a impressão remota desde o aplicativo das plataformas iOS e Android;
• Permitir que o usuário possa trabalhar off-line apenas marcando os documentos que ele deseja ter no modo off-line em qualquer das plataformas moveis ( iOS e Android ) ou sem conectividade;
• O aplicativo móvel deve ser integrado com a agenda telefônica / contatos do usuário caso ele permita para melhor interação com os contatos de recebimento dos documentos podendo ate mesmo efetuar ligações e envio de mensagens de texto em todas as plataformas moveis citadas acima ( iOS e Android );
• Permitir autenticar com LDAP Active Directory ou usuários serem criados internamente no produto, inclusive os métodos de autenticação devem ser mistos, ou seja, ambos podem ser usados no ambiente de produção;
• A solução deve possuir e já deve estar inclusa na instalação a documentação da API para possibilidade de integração entre sistemas;
• Suportar Terminal Services;
• Suportar servidor de arquivos Linux;
• Possuir agente de instalação em estacoes de trabalho além da interface web para acesso;
• Possuir caixa de ferramentas integrada nos menus nativos dos softwares MS-Word, MS- Excel, MS-PowerPoint, MS-Outlook, AutoCad, AutoCad LT;
• Possibilidade de conversão de arquivos de formatos de imagem para PDF e PDF/A diretamente na interface da solução;
• Integração nativa com solução de assinatura eletrônica e certificação digital permitindo a comunicação de envio e recebimento de documentos (Adobe Sign, Docusign, D4Sign) automaticamente;
• A solução deve, automaticamente, definir permissões para cada documento dependendo da classificação e operador que estiver realizando esse trabalho de indexação;
• A solução deve, automaticamente, definir permissões especiais em acordo com o estado do fluxo de trabalho;
• A solução também deve possuir um mecanismo de já pre-determinar um usuário substituto por período de férias/ausência com as mesmas regras, definições, ajustes e configurações;
• Alertas de chegada e/ou saída de documentos por email como alerta caso o usuário esteja aguardando esse documento ser liberado ou até mesmo como aviso simples de um novo documento ter chegado a pasta qual o usuário pertence;
• Configurações sem necessidade de um analista de alto nível de TI para ajustes;
• Conceito de tags para documentos, para melhorar a busca/recuperação dos mesmos bem como avisos de alterações realizadas no documento por pessoas com permissão;
• A solução deve permitir atribuir tarefas para pessoas no processo como aprovar, verificar informações pendentes, reprovar e etc;
• A solução deve permitir que o usuário marque como “ favoritos” os documentos que ele desejar uma vez que esses documentos fiquem em destaque nas visualizações na interface do usuário;
• A solução deve usar o conceito de cartão de índices/metadados, que, por conceito, será uma tela onde todas as informações pertinentes ao documento estejam claramente e objetivamente fáceis de serem visualizadas, como por exemplo, formato, data da criação, qual pasta ele faz parte, quem criou, qual alterou, permissionamento inicial e etc;
• A solução deve possuir licenciamento adequado para operações definidias, para diminuir impactos de licenciamento, devem existir usuários nomeados e usuários concorrentes, bem como usuários apenas leitura para diminuir carga de trabalho em relação a turn-over;
• A solução deve possuir integração nativa com MS Teams;
• A solução deve possuir recurso de sugestão de preenchimento de índices/metadados baseado em conteúdo documental e comparação com o repositório;
• A solução deve possuir integração nativa com a plataforma Salesforce ou Dynamics CRM;
• A solução deve prevenir duplicidade de inserção de documentos automaticamente ao tentar inserir um documento que o repositório já possua com mensagem ou alerta;
• A solução permitir que qualquer informação ou documento tenha relacionamento com outras informações e documentos dentro do repositório, a fim de rastrear tudo que estiver relacionado entre si (visão 360);
• A solução deve permitir a elaboração de documentos modelo (templates) a serem usados de acordo com o preenchimento de índices/metadados específicos que criarão documentos finais unindo os modelos e índices;
• A solução deve possuir algoritmo de busca/recuperação dos documentos mais relevantes/mais acessados prioritariamente em seus resultados
• A solução deve possuir filtros de busca/recuperação por:
• Localizar por metadado ou dentro do documento;
• Tipo de informação (se documento ou informação);
• Classe Documental;
• Boleana;
• Conceito de filtros dinâmicos ou pesquisas previamente definidas configuradas e salvas para que não seja necessário executar as mesmas pesquisas diariamente;
• Prevenção a Download e Impressão de documentos de forma nativa e gerenciada;
• Permitir conexão com Certificação Digital para certificar documentos em lote;
• Deve requisitar assinatura eletrônica com usuário e senha na mudança de estado de workflows;
• Conceito de gestão híbrido, deve permitir instalação local e em nuvem simultaneamente;
• Integração com Google G Suite;
• Módulo de Relatórios a serem construídos sob demanda pela própria instituição;
• A solução deve ser integrada com Pastas de Rede da instituição a fim de recuperar documentos que estão na pasta de rede diretamente pela interface do repositório;
• Comparação de versões de documentos avançada identificando o que foi alterado na versão comparada;
• Classificação automática de documentos com uso de aprendizado de máquina (Machine Learning);
• Classificação automática de imagens com uso de Inteligência Artificial (ex: reconhecimento facial);
• Classificar e categorizar documentos automaticamente, deve saber encontrar informações de identificação pessoal (PII), definir índices/metadados automaticamente e atualizar permissões de documentos e iniciar fluxos de trabalho;
• Fornecer sugestões de índices/metadados para documentos que são adicionados ou estão em no repositório analisando como os usuários adicionam metadados, aprendendo automaticamente como extrair informações dos documentos (Ex: deve encontrar automaticamente datas importantes, organizações-chave e nomes de pessoas importantes);
• Solução deve facilmente migrar documentos de repositórios externos se conectando ao repositório externo, classificando e adicionando metadados automaticamente aos documentos.
3.3.9 SOLUÇÃO DE GESTÃO DE IMPRESSORAS E REFLORESTAMENTO
3.3.9.1 Solução de autenticação, autorização e contabilização com as seguintes características:
1. Características Técnicas
● A solução de gerenciamento de dispositivos deverá possuir interface Web compatível com o Internet Explorer;
● A solução deverá coletar as informações dos equipamentos multifuncionais e impressoras através do protocolo SNMP;
● Informar os contadores físicos e níveis de suprimento dos equipamentos multifuncionais e impressoras;
● Permitir a definição de parâmetros para a geração de alertas para níveis de suprimentos e status de erro nos equipamentos;
● Enviar e-mail para e-mails cadastrados em caso de alerta detectado;
● Exibir os alertas ativos na interface de administração;
● Permitir a geração de relatórios de volumetria de impressão;
● Permitir a geração de relatórios de Custo Total de Propriedade;
● Permitir a geração de relatórios de Impacto Ambiental;
● Permitir a auditoria de equipamentos e seus contadores através do navegador sem a necessidade de instalação de agente;
● A solução deverá permitir a integração bi direcional com sistemas de ERP;
● A solução deverá permitir a aprovação dos medidores antes de serem sincronizadas com o sistema de ERP;
● Permitir exportar lista de equipamentos para excel;
● Permitir envio de solicitação de consumíveis automaticamente;
● Permitir a pré-configuração do instalador do client;
● Os dados deverão ser armazenados em DataCenter;
● Permitir a coleta de contadores físicos totais de impressoras USB;
● Permitir criar níveis diferenciados de acesso a ferramenta;
● Permitir configurar os equipamentos como gerenciados ou não gerenciados;
● Fornecimento de documentação de instalação, ativação, de uso e de suporte técnico;
● Manuais devem ser fornecidos em mídia ou em papel;
● Em português ou inglês;
● Serviços de suporte técnico remoto por todo o contrato;
● Serviços de orientações e apoio ao processo de instalação e ativação (remoto);
● O fornecedor não será responsável por problemas em alterações efetuadas pela CONTRATANTE, caso houverem;
● Atendimento em horário comercial;
● Sistema de Gestão de Replantio certificado pelos órgão SGS;
● Certificar cliente com padrões internacionais de meio ambiente para replantio de mata nativa em projetos localizados no mundo e, inclusive, no país de origem da sede do CONTRATANTE;
● Transferencia de dados para sistema de replantio via HTTPS, SSL, transmissão de dados via SSH e HMAC para autenticação;
● Sistema de Gestão de Replantio deve ser hospedado em CLOUD fora das dependências da infra-estrutura do cliente, mesmo que o sistema de gestão de contadores esteja localmente instalado nas dependências do CONTRATANTE, de modo que nada do sistema de replantio esteja instalado nas dependências do CONTRATANTE;
● O sistema de gestão de replantio deve ser, oficialmente, integrado ao sistema de coleta de contadores com emissão de carta direcionada do fabricante e/ou distribuidor informando a veracidade de integração;
● Interface para visualização do local do projeto via web com login e senha para, no mínimo, 10 pessoas da CONTRATANTE;
● Emissão de certificado internacional de colaboração florestal enviado pela SGS e medido pela mesma para renovações necessárias como esse órgão exigir durante toda a vigência do contrato e, no mínimo, anualmente;
● Garantir que o replantio deve ser feito, compulsoriamente, de 100% das páginas produzidas;
● No mínimo 8.333 páginas ou 37.16 metros devem ser referentes ao plantio de uma árvore padrão na medida mínima de 12.192 metros por 0.1778 metros com certificação das medidas pelo órgão SGS já citado acima em nome da Secretaria Municipal de Administração, planejamento e Gestão - SEMAD;
● O sistema deve também permitir entrada manual de volumes para fazer parte do replantio caso seja necessário além da coleta automática pelo software de gestão de contadores;
● O replantio deve ser realizado mensalmente de acordo com o total de produção referente ao faturamento realizado da CONTRATADA para CONTRATANTE;
● O sistema deve ter API documentada e possível de ser utilizada pelo CONTRATANTE quando necessário durante a vigência do contrato;
● Obrigatoriamente apresentar como o calculo de replantio é feito e devidamente certificado, com, no mínimo os seguintes dados;
● Unidade de massa calculada;
● Quantidade de folhas (unidades );
● Total de massa em Kg;
● Total de páginas normalizadas para o replantio;
● Total de arvores a serem replantadas mensalmente;
3.3.10 SOLUÇÃO DE GESTÃO DE AMBIENTE DE IMPRESSÃO
● Módulo servidor central: Suporte aos sistemas operacionais Windows Windows Server 2012, Windows Server 2012 R2, Windows Server 2016, Windows Server 2019, Windows Server 2022;
● Módulo servidor remoto: Suporte aos sistemas operacionais Windows Server 2012, Windows Server 2012 R2, Windows Server 2016, Windows Server 2019, Windows Server 2022 ou o uso de um appliance fornecido pelo fabricante da solução;
● Módulo cliente: Suporte aos sistemas operacionais Windows Server 2012, Windows Server 2012 R2, Windows Server 2016, Windows Server 2019, Windows Server 2022, Windows 7
32/64 bits, Windows 8 32/64 bits, Windows 8.1 32/64 bits, Windows 10 32/64 bits, Mac OS;
● SGBD: Suporte aos SGBDs PostgreSQL 11, Microsoft SQL Server 2014 (Standard ou Enterprise), Microsoft SQL Server 2017; Microsoft SQL Server 2019;
● Interface de administração do módulo servidor central 100% web, não sendo necessário o uso de nenhum utilitário externo a interface web para realizar qualquer tarefa administrativa, sendo ainda que deve existir a possibilidade de autenticação automática na interface web do usuário autenticado na estação através do recurso de Single Sign On com criptografia HTTPS;
● Após a instalação inicial, o módulo de servidor remoto deverá ser 100% configurável e administrável pela interface do servidor central;
● Excetuando o módulo de servidor central, todos os outros módulos são de instalação opcional e gratuita, ficando a cargo da contratante definir a necessidade de instalação dos mesmos de acordo com a necessidade durante a vigência do contrato, sem nenhum custo adicional de licenciamento da solução;
● Integração com Novell NDS, OpenLDAP e/ou Microsoft Active Directory para cadastramento da base de usuários e dos seus centros de custo;
● Os usuários deverão possuir acesso a uma interface web onde eles poderão ver somente seus próprios trabalhos, podendo excluir definitivamente, reimprimir ou mover para outra fila de impressão;
● No caso de queda de comunicação entre as unidades remotas e o servidor central, deverá ser possível que todos os usuários que utilizaram o sistema nos sete dias anteriores a
queda da comunicação sejam capazes de continuar utilizando o sistema, excetuando os casos de autenticação por usuário e senha LDAP / AD;
● O módulo cliente deverá ter a possibilidade, configurável de acordo com a necessidade, de efetuar o spool dos trabalhos de impressão na estação do usuário, em vez de enviar o trabalho para o servidor;
● Controle de acesso do usuário através de PIN, ou cartão de aproximação / magnético, ou usuário e senha, ou até combinação de mais de um método;
● Para as multifuncionais, será obrigatório o suporte à tecnologia embarcada do fabricante de multifuncional;
● Paras as impressoras, serão aceitos terminais externos que aceitem tanto autenticação via cartão de aproximação quanto PIN. Não serão aceitas soluções ou terminais que não possuem os dois métodos de autenticação no mesmo hardware;
● Para impressoras 3D, a mesma poderá tanto possuir tecnologia embarcada quanto utilizar de terminal externo para autenticação de usuários da base da solução, desde que mesma seja homologada pelo fabricante da solução;
● O leitor externo, caso necessário, deverá possuir pelo menos duas portas Ethernet, uma para conexão do cabo de rede da contratante e outra para conectar o cabo de rede da impressora;
● Suporte as seguintes tecnologias de cartão de aproximação: EM4100 manchester f/64 e compatíveis (Q5, Hitag em modo de compatibilidade), Proxlite, Casi-Rusco, GE Interlogix, Paradox, PosiProx, Nedap, AWID, Pyramid, Deister, Datasec, G-Prox, ioProx, Mifare 1k/4k, Mifare Ultralight (UIN), Mifare DESFire (UIN), ISO 14443A (UIN), ISO 14443B (UIN), ISO 15693 (UIN), Inside Contactless (UIN only), HID iClass (UIN only), FeliCa (UIN only), HID Prox, HID Prox UDF;
● O fabricante da solução deverá obrigatoriamente também fabricar os leitores de cartão de aproximação ou terminais de autenticação. Caso a solução utilize hardware de terceiros para este fim, deverá obrigatoriamente ser apresentando um documento com validade legal tanto do fabricante da solução quanto do fabricante do hardware atestando a compatibilidade entre ambos. Se os fabricantes forem estrangeiros, deverá ser apresentado uma tradução juramentada destes documentos. Não serão aceitos documentos de distribuidores / revendas dos itens citados;
● A solução também devera comtemplar aplicativo de liberação para as plataformas Android e iOS, que permite ao usuário a liberação dos trabalhos retidos do usuário pela tela de smartphones ou tablets;
● Definição pelo controle de acesso se um usuário / grupo de usuários pode copiar, imprimir ou ter acesso ao recurso de trabalhos em cor;
● Retenção dos trabalhos de impressão 2D / 3D em uma fila única e segura na solução, sendo que a liberação poderá ser efetuada em qualquer equipamento compatível e autorizado que esteja sendo monitorado pela solução dentro do ambiente da contratante, não importa a localização geográfica dos equipamentos;
● Configuração de tempo de vida do trabalho na fila segura, sendo o tempo configurável me intervalos mínimos de uma hora, a critério da contratante. Após a expiração do prazo, o trabalho deverá ser excluído do disco de spool do servidor da solução;
● Possibilidade de criação de filas seguras compartilhadas entre dois ou mais usuários, onde um trabalho de impressão enviado por um usuário com acesso a esta fila especial poderá ser liberado por outro usuário, mas sem que os usuários citados tenham necessidade de compartilhar quaisquer informações de autenticação;
● Marcação dos recursos que um determinado equipamento possui, evitando que um trabalho retido seja impresso em um equipamento que não possui os recursos necessários para imprimir tal trabalho. Ex.: Impedir a liberação de um trabalho em formato A3 em um equipamento que não tem a capacidade de imprimir em papel A3, ou impedir que um trabalho em PostScript seja impresso em um equipamento que só aceita trabalhos em PCL 5/6;
a. Visualização e gerenciamento no painel dos dispositivos de impressão da fila de impressão do usuário, permitindo ao mesmo
b. Verificar todos os trabalhos pendentes;
c. Selecionar quais e quantos trabalhos se deseja liberar;
d. Visualização de informações dos trabalhos, tais como uma imagem da primeira página do trabalho em equipamentos com tela maior de 5 polegadas, número de páginas do arquivo P&B e Coloridas, nome do arquivo, se o trabalho é frente ou frente e verso, número de cópias do trabalho, nome da fila de origem, endereço IP de onde veio o arquivo, data e hora em que o trabalho foi submetido a fila;
e. Apagar trabalhos que tenham sido enviados em duplicidade ou por engano;
f.Marcar um trabalho como favorito, permitindo liberar este trabalho quantas vezes for necessário, sem a necessidade de estar se enviando este trabalho novamente para impressão;
g. Visualização das informações de cada trabalho nos equipamentos com tecnologia embarcada: Número de páginas, P&B/Cor, Frente/Frente e Verso, Proprietário do Trabalho e uma imagem da primeira página do trabalho;
● Apagamento automático de trabalhos de impressão não liberados, exceto trabalhos marcados como favoritos, após um período mínimo de 24 horas, podendo este tempo ser ajustado de acordo com a necessidade do licitante;
● O sistema deverá ter um sistema de criação de regras de impressão, com todas as seguintes condições de ativação da regra:
a. O trabalho pertence a um usuário;
b. O nome do proprietário do trabalho é igual / é diferente / começa com / termina com / combina / não combina / contém / não contém um determinado texto;
c.O trabalho pertence a um usuário que tenha uma determinada função;
d. O trabalho pertence a um usuário de um determinado nome de centro de custo;
e. O trabalho pertence a um usuário de um determinado número de centro de custo;
f.O trabalho é impresso em um determinado dispositivo;
g. O nome do dispositivo é igual / é diferente / começa com / termina com / combina / não combina / contém / não contém um determinado texto;
h. O título do trabalho contém um determinado texto;
i. O trabalho foi enviado para uma fila nomeada;
j. O trabalho foi enviado para uma fila do tipo;
k. O trabalho tem/não tem definido uma marcação de sistema;
l. O trabalho tem/não tem definido uma marcação de usuário;
m. Tamanho do arquivo do trabalho;
n. O trabalho tem o status;
o. O trabalho contém o número de páginas com o tamanho de papel;
p. Número total de páginas por usuário durante o período atual;
q. Resultado da autenticação no terminal;
r.Dia atual;
s.Hora atual
● O sistema deverá ter um sistema de criação de regras de impressão, com todas as seguintes condições de ações:
a. Adicionar uma marca d’água;
b. Adicionar ou substituir texto no cabeçalho PJL; c.Converter trabalho para escala de cinza;
d. Converter trabalho para frente e verso;
e. Converter trabalho para somente frente;
f.Imprimir trabalho mais de uma vez;
g. Marcar trabalho com a marcação;
h. Redirecionar o trabalho para uma fila diferente;
i. Redirecionar o trabalho para uma fila segura;
j. Rejeitar o trabalho de impressão;
k. Excluir o trabalho de impressão;
l. Negar a autenticação no terminal
m. Mudar o título do trabalho;
n. Mudar o proprietário do trabalho;
o. Mudar o código de faturamento;
p. Marcar o trabalho como favorito;
● O sistema deverá ter um sistema de criação de regras de impressão, com todas as seguintes possibilidades de notificações:
a. Enviar e-mail para o proprietário do trabalho;
b. Enviar e-mail para o usuário;
c.Executar script externo;
d. Enviar notificação do programa cliente da estação do proprietário do trabalho;
● Limitar ou permitir o acesso baseado em grupos de usuários para os recursos de cor, impressão e cópia, sem a necessidade de criação de regras;
● Nos usuários e departamentos em que houver necessidade, deverá ser possível configurar códigos especiais que os usuários deverão selecionar no momento da impressão através de uma janela pop-up, relativos a atividades de clientes externos;
● Cada código de faturamento deverá ter a possibilidade de terem uma lista de preços individual para cada código de projeto;
● O sistema de códigos de faturamento deverá permitir aninhar em árvore até 1000 subcódigos de faturamento por nível, em até 254 níveis a partir do código de faturamento pai;
● O sistema deverá ter a possibilidade restringir individualmente o uso dos códigos de faturamento somente aos usuários autorizados para utilizá-los;
● Recurso nativo da própria solução para a impressão de dispositivos móveis, permitindo ao usuário enviar por aplicativo Android / iOS, AirPrint, Mopria, e-mail ou acessar de seu dispositivo móvel (smartphone, tablet ou laptop) uma página web especial da própria
solução, se identificar e enviar o trabalho, sem necessidade de drivers especiais ou de licenças Microsoft Office para processar e imprimir arquivos JPEG, GIF, PNG, ePUB, PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, PPT e PPTX;
● O sistema deverá permitir a seleção de quais dispositivos do ambiente podem imprimir trabalhos oriundos dos métodos citados acima;
● Possibilidade de permitir que usuários não cadastrados no sistema possam imprimir como convidados de seus dispositivos móveis;
● Caso o sistema propostos não possua este recurso, serão aceitas soluções de terceiros, mas desde que toda a configuração e cadastramento de usuários seja feita pela interface do sistema de contabilização de páginas;
● Relatórios padronizados que mostram qual usuário, qual operação, quando foi feita e quanto páginas o trabalho teve;
● Todos os relatórios pré-existentes deverão ser passíveis de customização direto na interface de administração do sistema, sem o envolvimento de programadores de qualquer outro tipo de customização externa;
● Envio de relatórios dos trabalhos impressos por usuário, por dispositivo, por centro de custo e por servidor de impressão, programados e pré-configurados, para os e-mails dos administradores e pastas de redes de servidores de arquivos, nos formatos HTML, PDF, CSV, XML, XLS e XLSX;
● Possibilidade de integração nativa, sem o uso de aplicações adicionais, com sistemas de Business Inteligence, como o PowerBI da Microsoft ou equivalente;
● O banco de dados onde ficam armazenado as informações dos relatórios poderá ser um banco de dados diferente do utilizado pelo restante da solução, ficando esta definição a carga da contratante no momento da instalação da solução;
● Relatórios de controle de autenticação, que mostrem todas as tentativas de acesso aos dispositivos, sejam elas bem-sucedidas ou malsucedidas, quando este acesso foi feito e em que dispositivo. No caso de tentativas de acesso malsucedidas, também mostrar o motivo, se foi senha errada ou usuário errado;
● Relatórios gerenciais em PDF, que mostrem de maneira clara e descritiva uma visão geral de tendência anual, trimestral e mensal de impressão P&B x Colorida, Frente x Frente e Verso, páginas impressas e tipo de papel consumido, quais são os departamentos e usuários com mais consumo e equipamentos mais utilizados, quais são os usuários com maior consumo;
3.3.11 SOLUÇÃO DE ESTATÍSTICAS
• Software (programa de computador) especializado de captura e extração de dados em formulários impressos. Tabulação automática testes, avaliações de questões objetivas (múltipla escolha) e/ou subjetivas;
• Software de instalação local (computador), compatível com o ambiente Windows e com as principais interfaces de uso e funcionalidades/comandos no idioma português, com licenciamento ativado via software/internet sem a necessidade de hard lock/token.
• Software com interface de uso unificada com módulos integrados de captura, extração, visualização e exportação dos dados em uma única plataforma;
a. Módulo para mapeamento de formulários deve ser integrado à principal interface do produto;
b. Módulo de relatórios deve ser integrado à principal interface do produto.
• Software com interface visual com menus e comandos pré-configurados, sem a necessidade de definição de scripts, para a execução das atividades envolvendo a captura, extração e exportação de dados originados em formulários impressos, manualmente preenchidos. A exportação de dados pode ocorrer de forma bruta, isto é, tal qual os dados foram capturados a partir de formulários preenchidos; e/ou a partir de dados analisados, o que corresponde ao efetivo resultado absoluto e estatístico de um teste ou avaliação;
a. Também pode ser possível a exportação de dados absolutos e estatísticos de um formulário que não tenha valor de referência, como por exemplo pesquisas, listas de presenças, avaliação de eventos, dentre outros;
b. Ao fazer a captura dos dados, o software pode consultar dinamicamente um banco de dados para apresentar em tabela os dados que lá se encontram. Por exemplo, o formulário pode conter um número de aluno e a tabela de dados capturados conter o nome dos alunos contidos na base de dados;
• Presença das tecnologias de reconhecimento óptico – marcas/marcações, caracteres / texto datilografado, código de barras e imagem/presença de texto manuscrito – para a identificação do perfil do dado e captura da informação presente em formulários impressos, manualmente preenchidos;
• Recursos de otimização das tecnologias de reconhecimento óptico – OMR (marcas/marcações), OCR (caracteres/texto datilografado), código de barras e imagem/presença de texto manuscrito – para incremento da acuracidade da(s) informação(ões) identificadas pelo reconhecimento óptico das respostas e/ou marcações no documento digital e, por conseguinte, da segurança, confiabilidade e qualidade do resultado do processo de correção automatizada de testes e tabulação de outros formulários;
• Formatação de dados condicional: suporte à uma formatação de dados para Grade (OMR), Código de barras e OCR e Clipe de imagem (Imagem), permitindo que você formate seus dados digitalizados de várias maneiras (por exemplo, como datas, números de telefone ou qualquer outro formato que você possa precisar).
• Criação de PDFs preenchíveis: permite salvar um modelo como um arquivo PDF preenchível (para distribuição eletrônica) no Editor de Modelos. Arquivos PDF preenchíveis
podem ser distribuídos aos entrevistados por e-mail ou postados em um site da Web e, em seguida, enviados por e-mail de volta para processamento;
• Reconhecimento ótico de código de barras deverá ser compatível com diversos padrões de código de barras, o que inclui padrões 1D e 2D (QR Code, PDF 417 e DataMatrix);
• Geração de tabelas para armazenamento estruturado dos dados capturados de um ou mais formulários impressos, manualmente preenchidos e posteriormente digitalizados de testes, avaliações, pesquisas, listas de presenças, avaliação de eventos, dentre outros;
• Interface de uso do software em formato tabela com recursos de visualização direta de um dado específico no formulário digitalizado;
• Recurso de identificação de ocorrências pré-configuradas (ou configuráveis) via legenda de cores. Entende-se por ocorrências qualquer reconhecimento ótico ou leitura das marcações de maneira não esperada ou não regular (múltiplas marcações, respostas em branco, erro de reconhecimento geral, código de barras não esperado, etc.);
• Recurso de visualização simultânea em formato tabela de um ou mais dados capturados de um ou mais formulários impressos, manualmente preenchidos e posteriormente digitalizados testes, avaliações, pesquisas, listas de presenças, avaliação de eventos, dentre outros;
• Recurso de revisão dos dados capturados de 1 ou mais formulários impressos e digitalizados com a funcionalidade de correção e/ou ajuste de 1 ou mais dados. A correção e/ou ajuste poderá ser com dados pré-configurados ou livre. A correção e/ou ajuste poderá ocorrer simultaneamente ao processo de reconhecimento ótico ou como processo independente em momento posterior;
• Exportação de dados especificados em c) e c1) em arquivos digitais nos formatos texto (TXT), Excel (XLS, XLSX), Access (MDB), SPSS (SAV), dBase (DBF), valores separados por vírgulas (CSV), XML, HTML, SQL Server, Oracle, ODBC, TOTVS RM, CRM Educacional, entre outros.
• Definição das configurações de exportação das tabelas de respostas e/ou marcações no padrão e/ou formato compatível com os sistemas internos do CONTRANTANTE, como recurso padrão do software;
• Visualização integrada das respostas e/ou marcações do(s) documento(s) digital(is) processado(s) pelas tecnologias de reconhecimento óptico indicadas no item b) com os campos de informações presentes nas tabelas de dados geradas pelo respectivo software;
• Recurso de configuração de visualização das informações no formulário impresso e digitalizado direto na interface do usuário. Esse recurso permitirá, pelo uso do “mouse”, a ampliação da área de exposição para visualização do formulário impresso, reduzir ou aumentar o “zoom” de visualização de um dado específico no formulário impresso e digitalizado, entre outros;
• Recursos de criação
• o, edição e controle de um ou mais processos automatizados de reconhecimento óptico de formulários digitalizados com exportação de tabelas e/ou arquivos em formato(s) configurável(is) e armazenamento de formulários impressos digitalizados em pastas específicas;
• Recurso de gravação de arquivos integrando textos específicos e informação(ões) presente(s) na(s) tabelas de correção dos testes, exames e, também, em formato aderente aos sistemas internos do CONTRATANTE;
• Recurso de criação automática de pastas e/ou subpastas (diretórios) com nomenclatura integrando textos específicos e informação(ões) presente(s) na(s) tabelas de correção dos testes;
• Elaboração e/ou ajustes das configurações do “layout” de formulários impressos de respostas e/ou marcações pelo próprio usuário (CONTRATANTE) em qualquer aplicativo (software) de processamento de texto, criação/edição e exibição de apresentações gráficas ou desenho vetorial bidimensional para design gráfico (sem necessidade de marcações especiais – margens / cortes – marcas de referência);
• Definição e edição dos campos do(s) formulário(s) impresso(s) de respostas e/ou marcações a serem aplicados às tecnologias de reconhecimento óptico indicadas no item b);
• Compatível com o processamento de imagens digitalizadas dos formulários impressos de respostas e/ou marcações em qualquer leitor de scanner (multifuncional ou não) já instalado e em operação na estrutura tecnológica do CONTRATANTE;
• Compatível com o processamento de Formulário impresso de respostas e/ou marcações com campos de informações integrados à estrutura processual de validação, armazenamento e publicação existente nos sistemas internos do CONTRATANTE;
• Compatível com o processamento de formulário de respostas impresso em conjunto com o caderno de questões da pesquisa;
• Compatível com o processamento de formulários impressos com marcas em formatos circulares (bolhas), quadrados, losangos, ou outras formas geométricas fechadas, que devem ser preenchidas;
• Compatível com o processamento de formulários onde não há obrigatoriedade de uso de caneta e/ou lápis específico no preenchimento das respostas e/ou marcações pelos usuários do formulário em questão;
• Atualização automática do software no período de vigência do suporte técnico- operacional;
• No tocante às avaliações e respectivos resultados e relatórios:
a. A tabulação de testes e/ou avaliações deve possibilitar gabaritos (contendo as respostas corretas) em ao menos quatro modos diferentes: arquivo em formato texto (TXT), arquivo criptografado, imagem digitalizada com as respostas corretas ou uma linha da tabela de respostas;
b. A tabulação de testes pode ser feita de maneira simplificada, usando as configurações padrão do software, como também pode ser feite de maneira personalizada, parametrizando os critérios para tabulação.
c. A avaliação pode tabular testes com diferentes gabaritos (diferentes tipos de pesquisas) num mesmo lote de processamento;
d. O software deve prover diferentes relatórios sobre os dados tabulados. Dentre os relatórios providos, deve conter ao menos: relatório de notas de alunos, individual, por turma ou matéria; relatório das questões mais fáceis e mais difíceis, análise sintética por item/questão; relatório detalhado individual das notas dos alunos, incluindo resposta a cada questão e cópia da imagem da folha de respostas digitalizada;
e. Os relatórios podem ser exportados de forma automática para arquivos PDF, arquivo Excel ou outros formatos;
f. As notas das avaliações poderão usar critérios pré-definidos ou personalizados em relação à escala. Por exemplo: notas de 0 a 10 inteiros ou em décimos, conceitos A até E, etc;
g. As notas e relatórios devem possibilitar a avaliação simultânea de questões objetivas e subjetivas. Também deve possibilitar que as notas de questões objetivas e subjetivas sejam apresentadas de maneira independente.
3.4 DOS INSUMOS
3.4.1 Quanto aos toners e papel:
3.4.1.1 Os suprimentos devem ser originais do fabricante dos respectivos equipamentos;
3.4.1.2 Deverá haver reserva de toners e papel na CONTRATANTE que atenda de forma imediata ao menos 20% (vinte por cento) do efetivo total de impressoras disponibilizadas pela CONTRATADA, nas unidades onde estão instalados os respectivos equipamentos;
3.4.1.3 A fim de manter o estoque mínimo de 20%, após feita a solicitação para a CONTRATANTE, a reposição dos insumos de toner e do papel deverá ser efetivada em, no máximo, 1 (um) dia útil após a data da solicitação;
3.4.2 Do compromisso Socioambiental
3.4.2.1 A CONTRATANTE tem mobilizado esforços voltados à conscientização e compromisso socioambiental. Neste sentido a prestação de serviço da CONTRATADA deverá respeitar as melhores práticas de mercado, desenvolvendo o PROGRAMA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, para a destinação dos materiais descartados dos serviços (cartucho de toner e partes e peças), devendo apresentar no momento da habilitação comprovação de destinação ambiental correta a ser dada a todos os recipientes e resíduos dos suprimentos, em cumprimento com a legislação Lei nº 12305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e os preceitos de preservação ambiental. Esta
comprovação deverá ser expedida por organização competente que realiza a destinação dos materiais, certificando que a LICITANTE efetua a destinação dos resíduos relativos aos materiais descartados na execução dos serviços corretamente e em conformidade com a ISO 14.001.
3.5 DA MANUTENÇÃO
3.5.1 A manutenção preventiva e corretiva deverá ser feita integralmente por conta da CONTRATADA;
3.5.2 CONTRATADA deverá fornecer manutenção preventiva a todas as peças, partes ou componentes necessários;
3.5.3 Os serviços de assistência técnica local, quando necessários, deverão ser realizados por profissionais devidamente uniformizados, identificados com crachá e qualificados pelos fabricantes dos equipamentos de médio e grande porte;
3.5.4 A manutenção preventiva (in loco) deverá ocorrer nos períodos especificados pelo fabricante de cada tipo de equipamento, ou quando solicitado pela CONTRATANTE, contados inicialmente da data de instalação dos equipamentos, com fornecimento de relatórios das visitas executadas;
3.5.5 O tempo máximo para o atendimento ao chamado é de 04 (quatro) horas úteis a partir do horário de sua abertura.
3.5.6 O tempo máximo para a solução do problema é de 04 (quatro) horas úteis, a partir do início do atendimento técnico.
3.5.7 Define-se como “TEMPO DE ATENDIMENTO AO CHAMADO” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE à central de teleatendimento e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento.
3.5.8 Define-se como “TEMPO DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA”, ao período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados no documento Acompanhamento de Abertura de Chamados Técnicos, pelo representante da CONTRATANTE, deixando o equipamento em condições normais de operação.
3.5.9 Entende-se por “SOLUÇÃO DO PROBLEMA”, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado.
3.5.10 Caso a CONTRATADA não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no presente ajuste e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro de sua propriedade, com o mesmo modelo e configuração.
3.5.11 Impreterivelmente a CONTRATADA deverá atender aos serviços de teleatendimento
e manutenção ‘on-site’, conforme ANEXO II.
3.5.12 Entende-se por indisponibilidade de suprimentos, a eventual falta, computada em horas, de toner para um determinado posto de impressão, devendo a CONTRATADA
garantir estoque mínimo até a data do ressuprimento para eliminar o risco de tal ocorrência.
3.5.13 A aplicação das penalidades não implicará em aceitação tácita por parte da CONTRATANTE das falhas eventualmente ocorridas, podendo ser aplicadas outras penalidades previstas em contrato e em Lei.
3.5.14 Todos os indicadores serão aferidos mensalmente e as penalidades serão aplicadas, após garantida defesa prévia à CONTRATADA, sob a forma de desconto no faturamento do mês subsequente ao da decisão administrativa definitiva.
3.6 MANUTENÇÃO “ON-SITE”
3.6.1 A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte e manutenção “ON-SITE” (no
local) no hardware, instalação e configuração.
3.6.2 Os serviços de assistência técnica local, quando necessários, deverão ser realizados por profissionais devidamente uniformizados, identificados com crachá e qualificados pelos fabricantes dos equipamentos de médio e grande porte;
3.6.3 São itens cobertos pelo serviço: manutenção preventiva, falhas mecânicas, elétricas ou funcionais, em qualquer componente pertencente ao equipamento, devendo ser substituídos ou consertados, deixando-os funcionais e cumprindo os níveis de serviço.
3.6.4 Fazer manutenção corretiva dos equipamentos em resposta às solicitações de usuários encaminhadas pelo Teleatendimento Técnico, que necessitem de apoio local.
3.6.5 Aplicar soluções emergenciais e temporárias, quando necessário, até que a solução definitiva seja implementada.
3.6.6 Fazer manutenção preventiva de equipamentos nos locais, conforme agenda pré- definida, no mínimo duas vezes ao mês, de forma a manter as máquinas limpas, cabos organizados, registrando tal atendimento no software de gestão de chamados.
3.6.7 Registrar o fechamento da solicitação no software de gestão de chamados com a resolução ou determinação do problema.
3.6.8 Este atendimento cobre a identificação e solução local de problemas de hardware, garantindo sua disponibilidade.
3.6.9 Os serviços de manutenção “on site” não compreendem serviços de infraestrutura
elétrica e lógica.
3.6.10 Manutenção preventiva e corretiva, para correção de falhas nos equipamentos, é uma obrigação da CONTRATADA para o parque de sua propriedade.
3.6.11 Deve ser executada preferencialmente e sempre que as condições o permitirem no próprio local em que estiver o equipamento.
3.6.12 Será providenciada a retirada dos equipamentos, para o centro técnico da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, sempre que as condições assim o exigirem, sendo comunicado sempre o Teleatendimento técnico, que se encarregará
de obter a aprovação da CONTRATANTE antes de autorizar a remoção do equipamento para reparo.
3.6.13 Em caso de retirada de equipamento, deverá ser colocado em seu lugar, imediatamente, outro com o mesmo modelo e configuração, para que o usuário não suspenda suas atividades por falta desse.
3.6.14 Quando necessária intervenção física, para manutenção corretiva, nos equipamentos de propriedade da CONTRATADA, a mesma somente encaminhará o diagnóstico, através do Teleatendimento técnico, para ser avaliado pelo Gestor Técnico da CONTRATANTE. Em caso de suspeita de mau uso, o caso ensejará o ressarcimento à CONTRATADA das peças e da mão de obra utilizadas se for comprovado.
3.6.15 Deverá obedecer integralmente aos requisitos de nível de serviço, para todo e qualquer equipamento sob sua responsabilidade. A principal obrigação da CONTRATADA é manter os equipamentos sob sua responsabilidade em perfeito funcionamento;
3.6.16 Do remanejamento de equipamentos:
3.6.16.1 Quando da transferência de equipamentos entre departamentos e localidades com unidades prediais diferentes, a CONTRATANTE irá comunicar a localidade de origem e destino para a CONTRATADA que deverá desinstalar, retirar, transportar, acondicionar, entregar, instalar e configurar os mesmos na localidade de destino, bem como assegurar a integridade desses equipamentos.
3.6.16.2 A CONTRATADA deverá atender, às suas expensas (custos), a um percentual mínimo de 5%. (cinco por centro);
3.6.17 Da reposição de equipamentos e/ou peças:
3.6.17.1 A CONTRATADA deverá repor, às suas expensas (custos), um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) em decorrência de furto, roubo, mau uso, vandalismo ou ações da natureza, mediante apresentação de documentação comprobatória pela CONTRATANTE, inclusive Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Polícia da região.
3.6.18 SOBRE O REGIME DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
3.6.18.1 A CONTRATADA deverá manter permanentemente em ótimas condições de funcionamento os equipamentos do parque fornecido, cabendo prestar serviços de manutenção corretiva sempre que solicitados mediante abertura de chamado técnico à CONTRATADA, por meio do Teleatendimento técnico;
3.6.18.2 No ato da abertura do chamado, a CONTRATANTE deverá receber um número de ocorrência técnica para controle e acompanhamento do atendimento, que a CONTRATADA deverá utilizar como padrão e que será utilizado em conjunto com as ferramentas de Gestão Informatizada para acompanhamento do atendimento ao chamado aberto.
3.6.18.3 A CONTRATADA somente poderá aceitar chamados referentes ao parque de equipamentos fornecidos, previamente filtrados e classificados pelo Teleatendimento técnico, devendo obedecer aos níveis de serviço definidos no Anexo III.
3.6.18.4 A CONTRATADA após atendimento realizado junto ao usuário deverá dar por encerrado o chamado, caso haja êxito na solução do incidente, ou registrar os próximos passos a serem dados para resolução caso não haja êxito, na Ferramenta de Gestão Informatizada.
3.6.18.5 O teleatendimento técnico fará todos os registros necessários para que os chamados sejam devidamente acompanhados, a qualquer momento, pela CONTRATANTE, através do Sistema de Gestão Informatizada.
3.6.18.6 A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento do chamado por parte do Teleatendimento técnico. Para a finalização o usuário final deverá atestar o serviço, tendo sua identificação funcional registrada pelo técnico para ser incluída no registro de fechamento do chamado no Sistema de Gestão Informatizada.
3.6.18.7 Qualquer custo relativo a peças de reposição e outros insumos necessários ao reparo e manutenção dos equipamentos locados correrão por conta da CONTRATADA, uma vez que os custos desses deverão estar contemplados no valor da locação.
3.6.18.8 Independente dos serviços acionados sob demanda, pela central de teleatendimento técnico, em função de alguma ocorrência, a CONTRATADA deverá manter o parque de equipamentos sob sua responsabilidade sempre em ótimas condições de uso.
3.6.18.9 Os custos referentes aos serviços de gestão informatizada deverão estar contemplados proporcionalmente ao custo proposto para os serviços de Teleatendimento.
3.6.18.10 Todos os serviços que constituem o objeto desta Especificação Técnica deverão ser prestados contando com a Gestão Informatizada completa dos mesmos.
3.6.18.11 O Sistema de Gestão Informatizada deverá permitir que a CONTRATANTE receba os relatórios para acompanhamento dos chamados, registros e estatísticas remotamente.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988; 4.2 Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021;
4.3 Resolução nº 01/2024 do Consórcio, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Gestão de Compras do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS, que
tem como objetivo estabelecer e implementar políticas e diretrizes relativas às atividades administrativas de aquisições de materiais e serviços, cadastro de fornecedores, contratos, recebimento de materiais e movimentação de estoque, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
5 PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada que as condições e o preço permanecem vantajosos, nos termos do art. 185 da Resolução 01/2024 do CIDRUS.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Comprometer-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
6.2 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços nos termos da legislação vigente;
6.3 Responsabilizar-se pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
6.4 Manter, durante a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.5 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes no detalhamento do objeto, dentro do prazo estabelecido no item 14.1 e local a ser definido pela CONTRATANTE;
6.6 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.7 Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
6.9 Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.10 Cumprir fielmente as cláusulas contratuais e, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá dirimir qualquer dúvida que vier a acontecer atinente a execução dos serviços;
6.11 Prestar assistência técnica preventiva e corretiva, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, com reposição de todas as peças e material de consumo (suprimentos) que se fizerem necessários, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, quando tal for solicitado – ocasião em que deverá:
6.11.1 Limpar, regular, ajustar e lubrificar a máquina em questão e realizar testes em condições normais de uso de todas as partes vitais do equipamento, caso seja necessário;
6.11.2 Substituir e consertar todas as peças que apresentarem defeito e desgaste pelo uso normal do equipamento.
6.12 Apresentar relação com endereços, telefones, e-mail e nome dos responsáveis da CONTRATADA, para fins de contato para os chamados de manutenções preventivas e corretivas nas localidades onde foram instalados os equipamentos;
6.13 Emitir relatório de assistência prestada, a ser assinado por representante da CONTRATANTE, ao término do serviço – tanto na manutenção preventiva como na manutenção corretiva;
6.14 Apresentar sempre que requerido pela CONTRATANTE, a licença do software;
6.15 O Software de Gerenciamento deverá ser instalado pela CONTRATADA em um servidor de impressão, fornecido pela CONTRATADA;
6.16 Empregar pessoal treinado e habilitado na execução do serviço;
6.17 Encaminhar à CONTRATANTE relação com nome completo e identificação de todos os funcionários que terão acesso aos locais onde as impressoras serão entregues:
6.17.1 Manter, durante a prestação dos serviços, os seus empregados uniformizados e devidamente identificados por crachá com o nome, função e foto atualizada, quando em trabalho.
6.18 Observar, rigorosamente, toda a regulamentação aplicável, especificações, detalhes e normas existentes na CONTRATANTE, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
6.19 Inteirar-se, junto à CONTRATANTE, dos detalhes de entrada e saída, na área de prestação de serviços, de seu pessoal, veículos, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas:
6.19.1 Não permitir que seus colaboradores ingressem em áreas estranhas aos locais estipulados para coleta e entrega sem antes se certificarem que há autorização expressa para tal, e responsabilizarem-se por todo e qualquer dano a que esses causarem nesses locais, ainda que autorizados para neles adentrarem.
6.20 Assumir todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: mão-de-obra para manutenção preventiva e corretiva das máquinas, transportes, fretes, ferramentas, peças e acessórios, inclusive de consumo (cilindro, toner, revelador, unidade imagem e demais que se fizerem necessários), excetuando-se apenas o papel destinado à produção de cópias:
6.20.1 A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o serviço-objeto da licitação.
6.21 Designar representante administrativo e técnico, para atuar junto ao CONTRATANTE e à fiscalização do contrato, para tratar de assuntos relacionados ao serviço com especificações dos limites dos seus poderes de decisão imediata;
6.22 Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais
bens, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade da CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, no prazo de até 5(cinco) dias após decisão final, devendo ser oportunizada à CONTRATADA defesa prévia;
6.23 Apresentar à CONTRATANTE, por escrito, antes do início dos serviços constantes do objeto do contrato, representante administrativo e técnico credenciado para atuar em seu nome e representá-la junto à CONTRATANTE, com autoridade para resolver problemas relacionados com a sua execução;
6.24 Efetuar treinamento aos operadores dos equipamentos, nos locais de sua instalação, assim como fornecer com os equipamentos o manual de operação, de fácil entendimento e em língua portuguesa, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.25 Assegurar de que os serviços de manutenção serão executados por representantes da CONTRATADA ou por ela homologados.
6.26 Deverá instalar software de gerenciamento, devidamente licenciado, em servidor de impressão da CONTRATANTE, e atender a demanda total de usuários da CONTRATANTE:
6.26.1 Ser configurado pela equipe técnica da CONTRATADA com acompanhamento de técnicos da CONTRATANTE;
6.26.2 Prover acesso para gerenciamento com interface WEB e MOBILE, em tempo real, sobre todas as impressoras e scanners do objeto do contrato.
6.27 Deverá atender aos níveis de serviço exigidos no gerenciamento da qualidade dos serviços (Service Level Agreement - SLA), que estão descritos no item 6.8 neste termo e as penalidades pelo seu inadimplemento;
6.28 Deverá prestar serviços de suporte e manutenção “ON-SITE”(no local) no hardware,
instalação e configuração.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva execução dos serviços, por meio de representante especialmente designado pela Administração;
7.3 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será executado o objeto deste Termo de Referência;
7.4 Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar os locais onde será executado o serviço;
7.5 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providências para regularização das mesmas;
7.6 Caberá a CONTRATANTE designar Comissão de Fiscalização composta de, pelo menos três representantes da XXXXXX, designados para fazer a fiscalização dos serviços, dar ciência acerca de qualquer discrepância ou irregularidade constatada na execução do serviço;
7.7 Caberá à Comissão de Fiscalização tomar todas as providências necessárias ao imediato acionamento do representante da CONTRATADA, logo que constatada qualquer irregularidade, a fim de solucionar os problemas detectados;
7.8 Em hipótese alguma poderá a Comissão de Fiscalização, ainda que diante de justificativas plausíveis, acordar com a CONTRATADA a dilatação de prazos previstos na proposta inicialmente apresentada, sem prévia concordância do Ordenador de Despesas;
7.9 A Comissão de Fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.10 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização serão levadas a Gestor da CONTRATANTE, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
7.11 Caberá à Comissão de Fiscalização a aferição das faturas apresentadas pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis. Caso não respeite este prazo a CONTRATANTE, mediante requisição da CONTRATADA, acatará o restabelecimento econômico-financeiro, desde que justificado pelo atraso citado respondendo a fiscalização pelos ônus que porventura venha causar à administração pelo não cumprimento do aludido prazo;
7.12 À Comissão de Fiscalização serão dados 10 (dez) dias úteis, a partir do adimplemento do evento contratual pela CONTRATADA, para encaminhar a nota fiscal/fatura correspondente, ao setor responsável pelo pagamento;
7.13 No exercício de suas atribuições, fica assegurado à CONTRATANTE, a fiscalização da execução dos serviços, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos e informações, relacionados com o objeto do Contrato, por ela julgados necessários.
7.14 A CONTRATANTE reserva o direito de fiscalizar a qualidade dos serviços prestados a qualquer momento, por meio de amostragem, utilizando como fontes de coleta as seguintes informações:
7.14.1 Dados e informações provenientes dos sistemas de gerenciamento da CONTRATADA;
7.14.2 Pesquisa junto aos Órgãos, por email eletrônico ou Documento Oficial;
7.14.3 Vistorias junto aos Órgãos Participantes;
7.14.4 O tamanho das amostras ficará a critério da CONTRATANTE.
7.15 Comunicar à Comissão responsável nos casos de descumprimento de compromisso pela CONTRATADA, nos termos legais;
7.16 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, notificando por escrito quaisquer irregularidades encontradas na execução contratual;
7.17 Tomar as providências necessárias visando facilitar o desempenho da execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
8 DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A Não obstante o fato de a DETENTORA ser única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a fiscalização do objeto desta ARP, ficará do CIDRUS e dos municípios consorciados contratantes em relação às suas respectivas contratações, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercendo a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
9 DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e atesto, por meio de transferência bancária, e de acordo com as condições constantes no Termo de Referência, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA.
9.2 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da FATURA/NOTA FISCAL E ESCALA CORRESPONDENTE por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolados no HOL, no mês subsequente ao mês da execução dos serviços, através de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As faturas/notas fiscais e Escalas deverão ser apresentadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
9.3 A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentações necessárias ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo de corrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
9.4 A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato.
9.5 A Nota Fiscal e/ou Fatura e Escalas serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, observadas as normas contratualmente.
9.6 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10 PRAZO DE ENTREGA
10.1 O prazo para entrega é de 40 (quarenta) dias, a contar da data de assinatura da Nota de Empenho.
10.2 A CONTRATANTE será responsável pela definição do local, data e hora de entrega do objeto, conforme necessidade.
11 RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 O contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado
11.1.2 Unilateralmente pelo CONTRATANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o Contratado:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do Município.
b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados.
c) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada aincapacidade da contratada para dar execução satisfatória ao contrato.
d) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução, salvo se comprovada a regularidade para contratar com a administração pública, através decertidão judicial.
e) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 14.133/2021 e alterações.
11.1.3 Havendo rescisão contratual, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela CONTRATANTE, no valor avençado.
12 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES PENAIS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4 Deixar de apresentar amostra, quando for o caso; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.4 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.5 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
12.1.6 Fraudar a licitação
12.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.7.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.7.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.7.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada
12.1.8 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.9 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.1.10 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.1.11 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida
b) As peculiaridades do caso concreto
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.1.12 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.1.13 Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.1.14 Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.2 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.3 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de
licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.5 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6,
12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.7 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.8 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.9 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.10 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.11 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Por se tratar de Sistema de Registro de Preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme legislação vigente.
14 HABILITAÇÃO
14.1 Habilitação Jurídica
14.1.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção ou condição que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
14.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração em vigor, devidamente consolidado, registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.1.3 Cadastro de Impedidos de Licitar, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
14.2 Regularidade fiscal e trabalhista
14.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
14.2.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta, conforme Decreto nº 5.512 de 15 de agosto de 2005, com data de emissão não superior a
180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão o seu prazo de validade.
14.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa a todos os tributos de competência estadual, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar seu prazo de validade, expressamente, no corpo da mesma;
14.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
14.2.5 Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), administrado pela CEF – Caixa Econômica Federal, com data de emissão não superior a 31 (trinta e um) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão seu prazo de validade.
14.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx e em todos os
demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
14.3 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
14.4 Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela respectiva Fazenda de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente na forma da lei.
14.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.5.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
14.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrado na Junta Comercial e/ou Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
14.5.3 O último exercício social, para os Balanço Registrados na Junta Comercial, obedecerá ao previsto no art. 1.078 do Código Civil (30 de abril do ano seguinte) e para o Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, obedecerá ao previsto na Instrução Normativa nº 1.594/15 (até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte).
14.5.4 Será comprovada boa situação financeira, qual seja: apresentado através de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Geral (EG), acompanhado do demonstrativo de avaliação de liquidez, (Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), conforme demonstrado pelas fórmulas abaixo:
14.5.5LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO): (PASSIVO CIRCULANTE +
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) ≥ 1,00
SG = (ATIVO TOTAL): (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) ≥1,00 LC = (ATIVO CIRCULANTE): (PASSIVO CIRCULANTE) ≥ 1,00
EG = (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO): (ATIVO TOTAL) ≤ 0,8
A empresa licitante deverá apresentar o cálculo dos índices em papel timbrado, devidamente assinado por xxxxxxxx, com o nº de registro no CRC.
No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a qualquer um dos índices apresentados no subitem acima o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita
relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. Comprovado por meio de balanço patrimonial vigente ao exercício.
14.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.6.1 O licitante deve comprovar a existência de relação comercial formal com o fabricante ou eventual detentor dos direitos do software descrito no item 3.3.8, por meio de contrato de representação ou declaração de autorização em papel timbrado dos respectivos fabricantes ou distribuidores, expressamente mencionando a capacidade para realizar a manutenção no software ofertado, direcionado ao presente certame.
14.6.2 A licitante deverá apresentar Certidão de Registro ou Inscrição da Empresa Licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em cuja jurisdição se encontre sua sede, em validade, bem como comprovação do registro e inscrição do Responsável Técnico, em validade.
14.6.3 A licitante deverá apresentar no momento da habilitação, declaração de que possui no seu corpo técnico para assistência, sendo que no mínimo um técnico deve ter registro junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), como responsável técnico pela empresa. Deverá ser apresentado pela empresa GFIP ou contrato de prestação de serviço comprovando o vínculo do responsável técnico com o registro do CREA.
14.6.4 A licitante deve apresentar atestado(s) de capacidade técnica(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em quantidade mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens a serem licitados.
14.6.5 O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ao) ser fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, comprovando a prestação anterior de serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência em quantidades e prazos no percentual de 25%, podendo ser apresentado mais de um atestado para compor este quantitativo;
14.7 Finalizada a análise dos testes e não havendo a aprovação da licitante vencedora, o processo deverá retornar à Comissão de Licitação para reclassificação.
14.8 Para garantir a continuidade e perfeita execução da prestação dos serviços, a licitante deverá comprovar sua condição de revendedor autorizado ou distribuidora autorizada, e que possui em seu quadro funcional, comprovado por contrato de trabalho, técnico habilitado para instalação, prestar assistência técnica e treinamento dos softwares de gerenciamento ofertado no item 3.3.7.
14.9 Esta comprovação deverá ser apresentada junto da proposta de preço no ato da licitação, emitida em papel timbrado dos respectivos fabricantes ou distribuidores oficiais no Brasil, direcionada ao presente certame.
Candeias, 13 de junho de 2024
XXXXXXX RESENDE FURTADO DIRETORA EXECUTIVA
ANEXO I-A
SLA - SERVICE LEVEL AGREEMENT – GERENCIAMENTO DA QUALIDADE DE SERVIÇOS
INDICADOR | PENALIDADE |
“TEMPO DE ATENDIMENTO AO CHAMADO” - período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE e horário de chegada do técnico ao local do atendimento: ● 4 horas úteis, atendimento normal | Multa equivalente a 1% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado, acrescido de mais 1% a cada hora útil adicional ao atendimento normal. Será considerado hora útil o período entre 08:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira. |
“TEMPO DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA” - período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE e horário de chegada do técnico ao local do atendimento: • 4 horas úteis, atendimento normal | Multa equivalente a 2% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado, acrescido de mais 2% a cada hora útil adicional ao atendimento normal. Será considerado hora útil o período entre 08:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira. |
“TEMPO DE SOLUÇÃO PARA REMANEJAMENTO” - período compreendido entre a comunicação do Gestor da CONTRATANTE para o Gestor da CONTRATADA: ● 16 horas úteis, atendimento normal | Multa equivalente a 1% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 1% para atendimentos que ultrapassarem: • 48 horas úteis, atendimento normal |
INDISPONIBILIDADE DE SUPRIMENTOS PARA UM POSTO DE IMPRESSÃO LOCADO (TONER, PAPEL, CARTUCHO DE TINTA) ● 32 horas úteis, atendimento normal | Sobre o valor mensal bilhetado (milheiros) do posto de impressão, multa de: ● 1% para índices entre 2 e 3 hs/mês ● 2% para índices entre 3 e 5 hs/mês ● 5% para índices entre 5 e 8 hs/mês ● 10% para índices superiores a 8 hs/mês OBS: Com eventual advertência, dependendo da justificativa e casos de |
reincidência, aplicação cumulativa de multa contratual. | |
“TEMPO DE COLETA SELETIVA DO TONER” - período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento: | Multa equivalente a 2% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% para atendimentos que ultrapassarem: |
● 20 horas úteis, atendimento normal | ● 80 horas úteis, atendimento normal |
“TEMPO DE REPOSIÇÃO (FURTO, ROUBO, VANDALISMO, MAL USO E AÇÕES DA NATUREZA)” - período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento: | Multa equivalente a 2% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% para atendimentos que ultrapassarem: |
● 20 Horas úteis, atendimento normal | |
● 80 horas úteis, atendimento normal |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Ao senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Rural – CIDRUS Prezado Senhor;
Atendendo aos termos do edital do pregão eletrônico, apresentamos nossa proposta de preços para o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão, digitalização e reprodução de documentos, com gerenciamento e fornecimento de insumos, equipamentos (impressoras, multifuncionais e copiadoras), instalação, configuração e manutenção “on- site”, de acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos para atender os municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS na modalidade PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, confome descrito abaixo:
1 – DOS EQUIPAMENTOS:
TIPO | ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
I | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4 1. Funcionalidade: Impressão, cópia, digitalização; 2. Cor: Laser Monocromática; 3. Padrão de dimensão da mídia: Carta a ofício; 4. Painel de toque: 5 pol; 5. Velocidade de impressão: 50ppm; 6. Resolução de impressão: 1200X1200; 7. Alimentado automático de documento com passagem única e capacidade mínima: de 70 folhas; 8. Emulações: deverá suportar as principais linguagens de impressão utilizadas atualmente; 9. Capacidade de entrada de papel: Entrada para 250 folhas, Duplex integrado, Bandeja de saída para 150 folhas; 10. Tipos de mídia: Comum; 11. Velocidade de cópia: 50 ppm; 12. Ciclo mensal de Trabalho Máximo: 80.000 páginas ou superior; 13. Memória: mínimo de 1GB ou superior; 14. Processador: 1.2 GHz ou superior; 15. Interfaces: Gigabit Ethernet, Porta USB 2.0 e sem fio 802.11b; 16. Definição de fontes: PCL6, PostsCript 3, XPF e PDF 1.7; 17. Sistemas Operacionais: Windows, MacOS, Linux; |
18. Compatibilidade: Deverá suportar os principais protocolos para impressão/digitalização em rede, IP seguro, SSL/TLS, IPSec, Autenticação 802.1x. LDAP; | |
II | MULTIFUNCIONAL COLORIDO A4 19.Cor: Laser Colorida; 20.Funcionalidade: Impressão, cópia e Digitalização; 21.Tamanho do papel: carta a Ofício; 22.Velocidade de impressão: 30 ppm; 23.Resolução de impressão: 2400x 600 dpi ou superior; 24.Frente e verso intergrad: Duplex; 25.Processador: 800 MHz ou superior; 26.Memória RAM: 1GB; 27.Emulações: deverá suportar as principais linguagens de impressão utilizadas atualmente; 28.Alimentado automático de documento com capacidade mínima: de 70 folhas; 29.Emulações: deverá suportar as principais linguagens de impressão utilizadas atualmente; 30.Capacidade de entrada de papel: Entrada para 250 folhas, Duplex integrado, Bandeja de saída para 150 folhas; 31.Gramaturas: entre 60 – 160 g/m² ; 32.Tipos de mídia: Comum; 33.Velocidade de cópia: 30 ppm; 34.Ciclo mensal de Trabalho Máximo: 60.000 páginas ou superior; 35.Memória: mínimo de 1 GB ou superior; 36.Interfaces: Gigabit Ethernet, Porta USB 2.0 Alta velocidade; 37.Definição de fontes: PCL6, PostsCript 3, PDF e XPS; 38.Sistemas Operacionais: Windows, MacOS, Linux; |
III | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4 39.Funcionalidade: Impressão, cópia e fax; 40. Cor: Laser Monocromática; 41. Padrão de dimensão da mídia: Carta a ofício; 42. Painel de toque: 4,2 pol; 43. Velocidade de impressão: 46ppm; 44. Resolução de impressão: 1200X1200; 45. Alimentado automático de documento passagem única com capacidade mínima: de 50 folhas; 46. Emulações: deverá suportar as principais linguagens de impressão utilizadas atualmente; |
47. Capacidade de entrada de papel: Entrada para 800 folhas, Duplex integrado, Bandeja de saída para 150 folhas; 48. Tipos de mídia: Comum; 49. Gramaturas: entre 60 - 120 g/m2 ou superior nas bandejas principais; 50. Resolução de cópia: 600 X 600 dpi; 51. Velocidade de cópia: 46 ppm ou superior; 52. Ciclo mensal de Trabalho Máximo: 120.000 páginas ou superior; 53. Processador: 1.2 GHz ou superior; 54. Memória: mínimo de 2.0 GB ou superior; 55. Armazenamento livre de no mínimo: 1GB; 56. Interfaces: Gigabit Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 e Wifi; 57. Definição de fontes: PCL5, PCL6, PostsCript 3, OCR-A e OCR –B; 58. Sistemas Operacionais: Windows, MacOS, Linux; 59. Compatibilidade: Deverá suportar os principais protocolos para impressão em rede, comunicação segura, autenticação de usuários com id e senha, impressão segura IPSec, SMNPv3, Autenticação 802.1x: MD5, MSCHAPv2, LEAP, PEAP, TLS, TTLS; | |
IV | IMPRESSORA TÉRMICA 60.Tecnologia de impressão: Térmica direta; 61.Condição de uso: Portátil; 62.Cor: Monocromática 63.Tamanho do papel: no mínimo A4; 64.Tipo de sensores de mídia: Reflexivo; 65.Velocidade de Impressão: No mínimo 8 ppm ou superior; 66.Resolução de impressão: 300dpi mínimo; 67.Interface de comunicação: USB (Mini), WLAN; 68.Conectividade: USB, WI-FI certificado 802,11/Direct/infraestrutura; 69.Tipos mínimos aceitáveis de mídia: Etiqueta, rótulos, Recibo; 70.Largura máxima de mídia: A4; 71.Tipo de alimentação de mídia: Rolo, suporte par papel sanfonado; 72.Memória: 6 MB ou superior; 73.Recursos de saída: Corte superior; 74.Tempo de rendimento das baterias: Mínimo ou igual a 600 páginas; 75.Permite alimentação: Fonte de alimentação com escala automática substituível e adaptador de alimentação para veículos; 76.Sistemas Operacionais: Windows, MacOS, Linux. |
V | MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A3 77.Impressão com tecnologia laser, LED, jato de tinta ou equivalente; 78.Funções de impressão, digitalização e cópia monocromática, com opção colorida; 79. Velocidade de impressão de no mínimo 35 ppm em papel A4 ou Carta; 80. Resolução mínima de impressão de 0000x0000 dpi; |
81. Resolução mínima de cópia e digitalização de 600x 600 dpi; 82.Memória RAM mínima: 1,0 GB; 83.Trabalhar com os seguintes tamanhos e tipos de papel (comum e/ou reciclado):A3, A4, Carta, Ofício, papel cartão, timbrado, etiqueta e envelope; 84.Suporte a gramatura entre 75 g/m2 e 220 g/m2; 85.Capacidade mínima de entrada de papel de 250 (duzentos e cinquenta) folhas; 86.Cartucho de impressão preta e colorida para, no mínimo, 20.000 impressões; 87.ADF frente e verso para, no mínimo, 50 folhas de tamanho A4; 88.Painel de toque (touch screen) colorido de, no mínimo, 4 polegadas; 89.Digitalização para USB, pasta de rede e endereço de e-mail 90. Formatos dos arquivos gerados pela digitalização JPEG,JPG e PDF); 91. Suporte à funcionalidade OCR: Sim; 92. Conectividade 10/100/1000 Base TX. USB 2.0 e Wireless 802.11 b/g/n; 93. Suprimentos originais do mesmo fabricante dos equipamentos, entregues nas caixas originais; | |
VI | PLOTTER A0/A1 94. Tamanho do papel: A4, A3, A2, A1, A0; 95. Velocidade de impressão no formato A1 p/ hora: 81; 96. Bandeja Manual: sim; 97. Suporte de Rolo: sim; 98. Resolução de impressão: 2.400X1.200 dpi; 99. Precisão de linha: +/- 0,1%; 100. Plota com espessura da mídia de: 0,3mm, 101. Capacidade de entrada de papel: até 36”; 102. Gramatura suportada: 60 a 278g/m2; 103. Tipos de mídia: Suporta folhas soltas e mídias em rolo; 104. Margem de impressão rolo e folha: 5x5x5x5mm; 105. Memória: 1 GB RAM ou superior; 106. Interfaces: Ethernet Gigabit 1.000 BASE-T e Wi-Fi; 107. Permite impressão por: Wi-Fi Direct, dispositivos moveis, Pen drive USB; 108. Sistemas Operacionais: Windows, MacOS, Linux; Alimentação de rede: 100- 240V; |
*Todos os equipamentos fornecidos deverão estar em perfeito funcionamento e os opcionais os quais, devem ser do mesmo fabricante do equipamento, visando à padronização do hardware e seguindo as especificações
2 – DO PREÇO:
Tipo | Especificação | Quantitade de Equipamentos | Valor Unit. | Valor Total |
I | Serviço de fornecimento de impressora Laser ou LED, Multifuncional em formato A4 monocromático de 50ppm , para 5.000 impressões mês. | 3.400 | ||
II | Serviço de fornecimento de impressora Laser ou LED, Multifuncional em formato A4 policromático de 30 ppm, para 3.000 impressões mês. | 800 | ||
III | Serviço de fornecimento de impressora Laser ou LED, Multifuncional em formato A4 monocromático de 46ppm , para 8.000 impressões mês. | 50 | ||
IV | Serviço de fornecimento de equipamento de impressão térmica em largura A4. | 100 | ||
V | Serviço de fornecimento de impressora Laser ou LED, Multifuncional em formato A3 monocromático de 35ppm , para 20.000 impressões mês. | 400 | ||
VI | Serviço de fornecimento de equipamento de impressão, Plotter Multifuncional em formato A0, com de 36pol de largura, para impressão de 500 metro/ mês. | 20 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 |
Item | Especificação | Quant. Milheiro | Referência | Valor unit. |
VII | Serviço de impressão, em impressora e multifuncional monocromática A4 tipo I e V sem fornecimento de papel, as impressões no formato A3 serão cobradas 2 vezes o formato A4. | 200.000 |
VIII | Serviço de impressão, em impressora policromática A4 tipo II sem fornecimento de papel. | 38.000 | ||
IX | Serviço de impressão, em impressora e multifuncional monocromática A4 tipo III sem fornecimento de papel. | 750 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. MILHEIRO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
X | Serviço de impressão em alto volume de 36 página A4, com miolo monocromático e capa policromático, encadernação, grampo, espiral e acabamento. | 4.000 | ||
XI | Serviço de impressão em alto volume de 20 página A4, com miolo e capa policromático, encadernação, grampo, espiral e acabamento. | 2.800 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 03 |
⮚ Declaro que nos valores propostos estão abrangidos todos os tributos (impostos, taxas, frete, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada no contrato.
⮚ Declaro ainda que não há relação de natureza trabalhista, não gerando nenhum vínculo empregatício entre a Contratante e Contratada, sendo um contrato de prestação de serviços por prazo determinado.
⮚ Declaramos que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA e da legislação aplicável ao caso, incluindo todas as licenças e autorizações necessárias.
⮚ Declaro também que tenho ciência que cumpro os requisitos e condições para contratação e que estou vinculada à presente proposta, caso seja vencedora da concorrência pública.
3 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 As condições de pagamento são as contidas na Minuta da Ata de Registro de Preço e no Contrato Administrativo que integra o Edital do Pregão supramencionado.
3.2 Os dados bancários para fins de pagamento, são os seguintes: ______________
___________________, ______ de de 2024
______________________________________________ Assinatura do Proponente
Nome:
Nº do RG:
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../....
Processo Administrativo n° XXX/2024 Pregão Eletrônico nº XXX/2024
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº......, QUE FAZEM ENTRE SI E O
................................................
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 20.321.585/0001-59, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu presidente, Xx.xx.............., nomeado pela inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador da Carteira de Identidade nº ......., doravante denominado CONTRATANTE, e.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em , doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o
que consta no Processo nº................................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº ........, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão, digitalização e reprodução de documentos, com gerenciamento e fornecimento de insumos, equipamentos (impressoras, multifuncionais e copiadoras), instalação, configuração e manutenção “on-site”, de acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos para atender os municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CIDRUS.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O termo de referência
1.2.2. O edital da licitação
1.2.3. Anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses. A contar da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos da lei 14.133/21.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ XXXXXXXX (XXXXX)
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em ...../ .........../ (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Fornecer materiais informativos e comunicados referentes às determinações administrativas que visem o gerenciamento do Contrato.
8.2. Dirimir as dúvidas do prestador do serviço sobre o objeto da contratação, no tocante às divergências ou inovações na política administrativa do Município, notificando- o por escrito a respeito de irregularidades detectadas na execução do objeto.
8.3. Acompanhar, controlar, regular, fiscalizar, avaliar e auditar a execução das ações e serviços contratados.
8.4. Comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
8.5. Efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
8.6. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
8.7. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
8.8. Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.9. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
8.10. Prestar à Contratada informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
8.11. Demais condições constantes do termo de referência em anexo.