PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2021 CREDENCIAMENTO Nº 04/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2021 CREDENCIAMENTO Nº 04/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADES PUBLICAS, FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADAS NA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS MÉDICOS DE CLINICA GERAL, PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS.
CONTRATADA: JLIMA SAÚDE LTDA EPP, CNPJ 39.674.824/000182,
situada à rua Coronel Xxxxxxx, nº 1243, sala 405, Centro, Município de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, primeira empresa a encaminhar sua documentação para o credenciamento.
VALOR: Pela prestação dos serviços, será pago o valor conforme tabela abaixo:
Item | Unidade de Saúde | Horário de Funcionamento | Horas Semanais Necessárias | Valor Unitário/hora R$ |
01 | ESF RIO BRANCO | 08h00min às 12h00min 13h00min às 17h00min | 40 horas semanais | 127,21 |
04 | ESF CENTRO I | 08h00min às 12h00min 13h00min às 17h00min | 40 horas semanais | 127,21 |
A contratação da empresa JLIMA SAÚDE LTDA EPP, dar-se-á pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogada, por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, se houver interesse das partes, tudo nos termos do que autoriza o art. 57, II da Lei 8666/93.
Irineópolis, 12 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2021 CREDENCIAMENTO Nº 04/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADES PUBLICAS, FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADAS NA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS MÉDICOS DE CLINICA GERAL, PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS.
Declaro como Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25 “caput” da Lei Federal 8.666/93, e edital de credenciamento nº 04/2021 - FMS, em favor da empresa JLIMA SAÚDE LTDA EPP, primeira empresa a encaminhar sua documentação para o credenciamento.
Face ao disposto no art. 26 da Lei Federal 8.666/93, submeto o ato á autoridade superior para ratificação e devida publicidade, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso, representação ou impugnação.
A contratação da empresa JLIMA SAÚDE LTDA EPP, dar-se-á pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogada, por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, se houver interesse das partes, tudo nos termos do que autoriza o art. 57, II da Lei 8666/93.
Irineópolis (SC), 12 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2021 CREDENCIAMENTO Nº 04/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICO O ATO QUE DECLAROU INEXIGIVEL A LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 25 CAPUT DA LEI FEDERAL 8.666/93, NESTE DIPLOMA LEGAL, NESTES TERMOS:
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADES PUBLICAS, FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADAS NA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS MÉDICOS DE CLINICA GERAL, PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS.
CONTRATADO: JLIMA SAÚDE LTDA EPP, CNPJ 39.674.824/0001-82, situada à rua
Coronel Xxxxxxx, nº 1243, sala 405, Centro, Município de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, primeira empresa a encaminhar sua documentação para o credenciamento.
VALOR: Pela prestação dos serviços, será pago o valor conforme tabela abaixo:
Item | Unidade de Saúde | Horário de Funcionamento | Horas Semanais Necessárias | Valor Unitário/hora R$ |
01 | ESF RIO BRANCO | 08h00min às 12h00min 13h00min às 17h00min | 40 horas semanais | 127,21 |
04 | ESF CENTRO I | 08h00min às 12h00min 13h00min às 17h00min | 40 horas semanais | 127,21 |
A contratação da empresa JLIMA SAÚDE LTDA EPP, dar-se-á pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogada, por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, se houver interesse das partes, tudo nos termos do que autoriza o art. 57, II da Lei 8666/93.
Irineópolis, 12 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2021 CREDENCIAMENTO Nº 04/2021 INEXIGIBILIDADE Nº /2021
MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular, de um lado o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 0000, na Cidade de Irineópolis, Estado de Santa Catarina - CEP 89440-000, CNPJ nº 06.089.125/0001-16, neste ato representada pela Senhora Xxxxxx Xxxxxxxxx, no exercício de Gestora do Fundo Municipal de Saúde, residente e domiciliado à Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - XX, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, ...................................................., a
empresa ......., com sede a rua....................., na cidade de .............., neste ato representada pelo Sr.
................, inscrito no CPF nº .................. e RG sob o nº ............., doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm justo e avençado o presente contrato de credenciamento para contratação do tipo consultas, nas especialidades de clínico geral, destinados ao atendimento nas Unidades de Saúde do Município, em conformidade com a lei Orgânica do Município, Decreto nº 4.070/2021 e a Lei 8.666/93, consolidada suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo de Licitação nº. 10/2021, modalidade Credenciamento n.º 04/2021, Inexigibilidade, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA declara que aceita efetuar consultas, objeto deste contrato, com total observância do regime do CONTRATANTE, realizando as consultas de acordo com a necessidade e no local e horário indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.1 - O objeto deste contrato é a contratação do tipo consultas, na especialidade Pediatria, a serem prestados nas Unidades de Saúde do Município, conforme cronograma da Unidade de Saúde Central, em conformidade com Decreto nº 4.070/2021, promovido por esta Prefeitura Municipal.
1.2 - A empresa participante se credenciou para os seguintes itens, conforme tabela abaixo:
Item | Unidade de Saúde | Horário de Funcionamento | Horas Semanais Necessárias | Valor Unitário/hora R$ | Valor Mensal R$ | Valor Total R$ |
01 | ESF RIO BRANCO | 08h00min às 12h00min 13h00min às 17h00min | 40 horas semanais | 127,21 | 20.353,60 | 244.243,20 |
04 | ESF CENTRO I | 08h00min às 12h00min 13h00min às 17h00min | 40 horas semanais | 127,21 | 20.353,60 | 244.243,20 |
1.3 – Os serviços contratados incluem por conta da contratada todos os impostos gerados a presente prestação dos serviços.
1.4 - O prestador contratado deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos;
1.5 - O prestador contratado deverá estar disponível para a prestação dos serviços conforme a necessidade do Fundo Municipal de Saúde a qualquer horário em dias úteis, finais de semanas e feriados;
1.6 - O quantitativo de horas será definido conforme a necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, devendo o profissional respeitar o horário e o dia estabelecido por essa;
1.7 - O prestador contratado deverá comunicar toda e qualquer anormalidade relacionada aos serviços prestados no prazo de até 24 horas, contados da ocorrência do fato.
1.8 - Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de humanos próprios do prestador contratado, ou seja, providos por esse, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
1.9 - O prestador contratado realizará os atendimentos médicos nas dependências nas Unidades Básicas de Saúde do município de Irineópolis, utilizando materiais, crachá e Jalecos, fornecidos pelo contratado, necessários para o atendimento integral do usuário;
1.10 - Os prestadores contratados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Fundo Municipal de Saúde;
1.11 - Deverá ser disponibilizada ao Fundo Municipal de Saúde lista prévia e atualizada dos médicos disponibilizados pela empresa credenciada com nome completo, número de telefone e e-mail;
1.12 - O atendimento aos pacientes será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável: “III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
a) integridade física;
b) privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional”;
1.13 - O atendimento prestado deverá ser pautado por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas em saúde e pelos Protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelo Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis;
1.14 - O profissional indicado pelo prestador contratado deverá obrigatoriamente, utilizar para registro dos atendimentos realizados o Prontuário Eletrônico utilizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis ou outro meio disponibilizado por essa;
1.15 - O prestador contratado assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da conduta dos seus profissionais;
1.16 - O quantitativo de horas trabalhadas contratadas será igualmente distribuído entre os prestadores contratados nesse processo de credenciamento;
1.17 - O Fundo Municipal de Saúde entrará em contato com o prestador contratado, quando identificada à necessidade de profissionais para compor escala, para que esse indique o profissional que prestará os atendimentos médicos;
1.18 - O valor repassado ao prestador contratado será proporcional à quantidade de horas trabalhadas pelo profissional por esse indicado;
1.19 - O profissional indicado pela CONTRATADA deverá atender, um quantitativo de acordo com os parâmetros locais de 04 consultas por hora em média, respeitadas normas vigentes;
1.20 - O profissional indicado pelo prestador contratado deverá, obrigatoriamente, registrar frequência diária, sob responsabilidade da Coordenação da UBS em que o profissional médico disponibilizado pelo prestador contratado está vinculado, para fins de comprovação de horários de entrada e saída dos plantões;
1.21 - O controle do quantitativo de horas realizadas pelo prestador contratado no respectivo mês será realizado pela Coordenação do ESF, com somatório do ponto eletrônico;
1.22 - O profissional indicado pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, registrar frequência diária, sob responsabilidade da Coordenadora do UBS em que o profissional médico disponibilizado pelo prestador contratado está vinculado, para fins de comprovação de horários de entrada e saída do trabalho;
1.23 - O controle do quantitativo de horas realizadas pela CONTRATADA no respectivo mês será realizado pela Coordenação da respectiva Unidade Básica de Saúde e repassada à Coordenação do ESF;
1.24 - O atendimento médico deverá abranger todos os pacientes que buscam a UBS independente de sua condição.
1.25.1 - Caso o profissional médico constate a necessidade de encaminhamento para outras especialidades médicas que não impliquem no atendimento imediato de emergência, ou seja, atendimento relacionado com a continuidade do cuidado, o usuário deverá ser encaminhado à Atenção Primária, obedecendo a Política Municipal de Atenção Primária de Irineópolis;
1.25.2 - Os profissionais deverão realizar a prescrição dos medicamentos observando o Plano e Acesso e Uso Racional de Medicamentos deste Fundo, bem como a Relação Municipal de Medicamentos;
1.25.3 - Os profissionais deverão encaminhar aqueles usuários que não tiveram suas queixas resolvidas, com garantia da continuidade do cuidado para avaliação em serviços hospitalares de retaguarda, conforme grade de referência e contra referência, por meio da regulação do acesso assistencial;
1.25.4 - Os profissionais deverão realizar notificações compulsórias de doenças transmissíveis no prontuário eletrônico conforme fluxos preconizados pela Diretoria de Vigilância em Saúde do município.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ao(Á) CONTRATADO(A) cabe o dever de segurança pelos serviços prestados na forma deste contrato aos usuários da assistência do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O(A) CONTRATADO(A) será responsável pelas conseqüências administrativas, civis e penais decorrentes de culpa profissional individualmente e/ou em equipe.
CLÁUSULA TERCEIRA
A empresa receberá conforme o número de consultas realizadas, no qual se credenciou, conforme relatório comprovando a prestação dos serviços e autorizado pela Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA
O CONTRATANTE poderá fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA
O(A) CONTRATADO(A) deverá manter em perfeita regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e/ou parafiscais, as condições de habilitação exigidas pelo Edital de Credenciamento n.º 04/2021, devendo apresentar ao CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, as atualizações.
CLÁUSULA SEXTA
A inobservância, pelo(a) CONTRATADO(A), de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste ajuste, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE a aplicar a seu critério, qualquer das seguintes sanções:
a) advertência;
b) “multa dia” de caráter penal;
c) rescisão com multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor dos arrematados, conforme a gravidade da infração.
Parágrafo Único: A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta CLÁUSULA não elidirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral das perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para si, terceiro ou meio ambiente.
CLÁUSULA SÉTIMA
Pela sua inexecução total ou parcial o presente contrato será rescindido em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 e observados os artigos 79 e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa do(a) CONTRATADO(A).
Parágrafo Único: Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Contrato terá vigência por 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo Único: Mediante acordo entre as partes, o presente termo de contrato poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A), será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLAUSULA DÉCIMA
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se a realizar a prestação dos serviços em compatibilidade com o Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As dotações a serem utilizadas para contabilização das respectivas despesas são:
• 3.3.90.00.00.00.00.0251 (238) – Manutenção de Ações de Serviços de Saúde - Aplicações Diretas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Os pagamentos serão realizados de acordo com relatório enviado pela empresa, indicando a quantidade de CONSULTAS atendidas durante o mês e os locais onde os serviços foram prestados, e aprovados pelos fiscalizadores, para o devido empenho, e pagos até o 10º dia útil ao mês subseqüente, juntamente com a emissão do respectivo documento fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Fica eleito o foro da comarca de Porto União, em renúncia a qualquer outro, para dirimir questão direta ou indiretamente relacionada com este contrato.
E por assim haverem ajustados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, todas assinadas pelas partes juntamente com duas testemunhas abaixo:
Irineópolis (SC),..... de de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS Xxxxxx Xxxxxxxxx Contratante | Contratada/o |
Testemunhas | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
DECRETO Nº 4.070/2021, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, cidadão LADEMIR XXXXXXXX XXXXXX, usando da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado a realização de Processo Licitatório do tipo credenciamento, para fins de CONTRATAÇÃO DE ENTIDADES PUBLICAS, FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADAS NA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS MÉDICOS DE CLINICA GERAL, PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE MO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS, conforme cronograma
da Unidade de Saúde Central.
Art. 2º - O edital de credenciamento a ser lançado deverá estabelecer os seguintes requisitos mínimo de habilitação para as pessoas jurídicas interessadas:
I - Habilitação Jurídica:
a) No caso de sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (original e suas alterações ou ato consolidado), devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) No caso de firma individual: cédula de identidade, registro comercial, como prova de inscrição na junta comercial ou repartição correspondente;
d) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Edital;
e) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, de acordo com o modelo constante no Edital;
II - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de Regularidade de Tributos Federais e à Divida Ativa da União – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa), emitida nos termos da Portaria MF nº 358, de 05/09/2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17/10/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei -Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa);
f) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitido pela Justiça do Trabalho.
III - Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.ATENÇÃO: caso a proponente tenha sede no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar a certidão emitida tanto pelo sistema “SAJ”, quanto pelo sistema “eproc”, ambos do Poder Judiciário de Santa Catarina.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, conforme especificação detalhada no edital;
IV - Qualificação Técnica:
a) Declaração firmada pelo proponente, informando a disponibilidade de tempo para prestação de serviços profissionais, conforme o exigido no edital;
b) Atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando que a empresa já executou serviços da mesma natureza a que se propõe;
c) Certificado de Regularidade do Estabelecimento (REGISTRO OU INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA) junto ao Conselho de Classe do Estado de Santa Catarina;
d) Prova do licitante possuir no quadro funcional permanente 01 (um) profissional médico, registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, conforme disposto nas Resoluções nº 1342/91, 1352/91 e 1590/99 do CFM e do Decreto nº 20931/32 de nível superior, sendo que deverá ser feito da seguinte forma:
I – mediante cópia do Contrato Social da empresa, em se tratando de sócio; ou
II – mediante cópia da CTPS, em se tratando de empregado da empresa; ou III – contrato de prestação de serviços em se tratando de prestador.
e) Cópia autenticada do CRM e do documento que comprove formação superior e diploma na especialidade, do(s) profissional(is) que irá(ão) desenvolver os serviços junto a municipalidade;
f) Alvará de licença de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
V - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 Anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (conforme modelo constante no Edital).
VI – Declaração que a instituição não possui servidor público do Município de Irineópolis, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição. A referida declaração deverá conter data e assinatura do responsável.
Art. 3º - O edital de credenciamento terá prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado, por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que autoriza o art. 57, II, da Lei Federal n.° 8.666/93.
Parágrafo único. Cada contrato realizado com as empresas/entidades credenciadas terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser renovado, por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que autoriza o art. 57, II, da Lei Federal n.° 8.666/93.
Art. 4º - Para fins de definição dos serviços a serem credenciados, ficam definidos as seguintes categorias, quantidades mensais e valores para fins de credenciamento:
Item | Unidade de Saúde | Horário de Funcionamento | Horas Semanais Necessárias | Valor Unitário/hora R$ |
01 | ESF RIO BRANCO | 08h00min às 12h00min 13h00min às 17h00min | 40 horas semanais | 127,21 |
02 | ESF SERRINHA | 08h00min às 12h00min 13h00min às 17h00min | 40 horas semanais | 127,21 |
03 | ESF SÃO PASCOAL | 08h00min às 12h00min 13h00min às 17h00min | 40 horas semanais | 127,21 |
04 | ESF CENTRO I | 08h00min às 12h00min 13h00min às 17h00min | 40 horas semanais | 127,21 |
05 | ESF CENTRO II | 08h00min às 12h00min 13h00min às 17h00min | 40 horas semanais | 127,21 |