Prefeitura Municipal de Jequié
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terça-feira, 21 de março de 2023 Ano IX - Edição nº 01715 | Caderno 1
Prefeitura Municipal de Jequié publica
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
SUMÁRIO
• EXTRATO DO CONTRATO Nº 89.2023 EXTRATO DE DISPENSA Nº 34.2023 RATIFICAÇÃO
• EXTRATO DE CONTRATO Nº 90/2023
• EXTRATO DE DISPENSA Nº 35/2023
• 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 476/2022 DISPENSA Nº 188/2022. 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 470/2022 DISPENSA Nº 183/2022.
1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 391/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022.
• PORTARIA Nº 235/2023 - LICENÇA TRA. SAÚDE - XXXXXX XXXXX XXXXXX. PORTARIA Nº 236/2023 - LICENÇA TRA. SAÚDE - XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX. PORTARIA Nº 237/2023 - LICENÇA TRA. SAÚDE - XXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXX. PORTARIA Nº 238/2023 - LICENÇA TRA. SAÚDE - XXXX XXXXX XXX XXXXXX.
PORTARIA Nº 239/2023 - LICENÇA TRA. SAÚDE - XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX. PORTARIA Nº 240/2023 - LICENÇA TRA. SAÚDE - XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. PORTARIA Nº 241/2023 - LICENÇA TRA. SAÚDE - XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX. PORTARIA Nº 242/2023 - LICENÇA TRA. SAÚDE - XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX.
PORTARIA Nº 243/2023 - LICENÇA TRA. SAÚDE - XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
• PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO FORMAL da empresa CONSTRUMOREIRA LTDA.
• 1º APOSTILAMENTO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
DO CONTRATO 190/2022 DA TOMADA DE PREÇOS 01/2022 SMS
• AVISO DE RETIFICAÇÃO E EDITAL RETIFICADO PE 019/2023
• DECISÃO IMPUGNAÇÃO EDITAL 019/2023
• RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2023- DISPÕE SOBRE O EDITAL Nº 003/2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL QUE TRATA SOBRE O CHAMAMENTO PUBLICO VISANDO A SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADA EM CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO A EXECUÇAO DO EDITAL ITAU SOCIAL – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DE 2022.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2023- DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMDCA PARA O PROCESSO ELETIVO DO CONSELHO TUTELAR DE JEQUIE.
• 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2023
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Dispensa | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 89/2023 Processo nº: 80/2023 Dispensa nº: 34/2023 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, com sede na Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho, Jequié, Bahia, CEP: 45.208-903, inscrita no CNPJ sob nº 13.894.878/0001-60. Contratado: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX CONSTRUÇÕES DE JEQUIÉ, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº. 47.200.467/0001-49. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO DAS CAIXAS D’ÁGUA DAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES AO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE JEQUIÉ-BA, COM LIMPEZA INTERNA E EXTERNA. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. Valor Global estimado de: R$ 17.360,00 (dezessete mil trezentos e sessenta reais). Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 20.03.2023 a 18.03.2024. Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 73-3526-8020Fax 00-0000-0000 – CEP 45.208-903 - Jequié - Bahia 1 | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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003
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2023
Processo nº: 80/2023
Contrato nº: 89/2023
ESTADO DA BAHIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 13.894.878/0001-60.
Contratado: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX CONSTRUÇÕES DE JEQUIÉ, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº. 47.200.467/0001-49.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO DAS CAIXAS D’ÁGUA DAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES AO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE JEQUIÉ-BA, COM LIMPEZA INTERNA E EXTERNA.
Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.
Valor Global estimado de: R$ 17.360,00 (dezessete mil trezentos e sessenta reais).
Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 20.03.2023 a 18.03.2024.
Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 73-3526-8020Fax 00-0000-0000 – CEP 45.208-903 - Jequié - Bahia 1
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005
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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Como Prefeito do Município de Jequié, Estado da Bahia, no uso das atribuições que me é peculiar, e, considerando os atos administrativos levados a efeito através do procedimento em tela, reconheço de plano a situação que DISPENSA DE LICITAÇÃO, cujo objeto é a contratação direta com a EMPRESA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX CONSTRUÇÕES DE JEQUIÉ, para realização de serviço de higienização das caixas d’água das unidades escolares pertencentes ao sistema municipal de ensino de Jequié-Ba, com limpeza interna e externa, ratifico com fulcro no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93, cujo feito foi tombado sob o nº 34/2023. Jequié, 20 de março de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal.
Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 73-3526-8020Fax 00-0000-0000 – CEP 45.208-903 - Jequié - Bahia
Contrato | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 90/2023 Processo nº: 81/2023 Dispensa nº: 35/2023 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, com sede na Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho, Jequié, Bahia, CEP: 45.208-903, inscrita no CNPJ sob nº 13.894.878/0001-60. Contratada: J. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ: 13.132.826/0001-56, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos (scanner, smart tv e roteador) para compor o sistema eletrônico de senhas do departamento de tributos. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. Valor Global do Contrato: R$ 12.348,00 (doze mil trezentos e quarenta e oito reais). Vigência: 20 de março de 2023 a 17 de junho de 2023. Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 73-3526-8020Fax 00-0000-0000 – CEP 45.208-903 - Jequié - Bahia 1 | |
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Dispensa | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA Nº 35/2023 Processo nº: 81/2023 Contrato nº: 90/2023 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, com sede na Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho, Jequié, Bahia, CEP: 45.208-903, inscrita no CNPJ sob nº 13.894.878/0001-60. Contratada: J. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ: 13.132.826/0001-56, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos (scanner, smart tv e roteador) para compor o sistema eletrônico de senhas do departamento de tributos. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. Valor Global do Contrato: R$ 12.348,00 (doze mil trezentos e quarenta e oito reais). Vigência: 20 de março de 2023 a 17 de junho de 2023. Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 73-3526-8020Fax 00-0000-0000 – CEP 45.208-903 - Jequié - Bahia 1 | |
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Contrato | |
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 476/2022 DISPENSA Nº 188/2022 LOCADOR: ESPOLIO - XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX com endereço Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxx Xxxx, CPF 745.202.375/72, RG 01.233.137-67 SSP/BA, através do seu representante legal, denominado XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, observado a Licitação modalidade Dispensa nº 188/2022, Contrato nº 476/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes: OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO: Apostilar o contrato n° 476/2022, firmado em 05 de setembro de 2022 objetivando locação de imóvel na xxx xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, para atender acordo de cooperação com o tiro de guerra, na manutenção da residência funcional do instrutor do tiro de guerra, pelo período de 12 (doze) meses. DOTAÇÕES PARA INCLUIR: Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Proj./Ativ: - 2158- GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE GOVERNO Elemento: 33903600- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Ficha: 48 LEI N °9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005 Art. 135 – Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: I – a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; Art. 143 – Os Contratos regidos por Lei poderão ser alterados, mediante justificação expressa, nos seguintes casos: § 8° - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou afinações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. Jequié - BA, 21 de março de 2023 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 00-0000-0000 - Fax 00-0000-0000 – CEP 45.208-903 - Jequié - Bahia |
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 470/2022 DISPENSA Nº 183/2022
LOCADOR: XXXXXXX - XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX com endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 000.000.000-00, RG 1330022 SSP/BA, através do seu representante legal, denominado XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, observado a Licitação modalidade Dispensa nº 183/2022, Contrato nº 470/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO: Apostilar o contrato n° 470/2022, firmado em 08 de setembro de 2022, objetivando locação de imóvel na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, para funcionamento da sede administrativa da 1ª Companhia de Polícia Militar da Bahia, pelo período de 12 (doze) meses.
DOTAÇÕES PARA INCLUIR:
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Proj./Ativ: - 2158- GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE GOVERNO Elemento: 33903600- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Ficha: 48
LEI N °9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005
Art. 135 – Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I – a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
Art. 143 – Os Contratos regidos por Lei poderão ser alterados, mediante justificação expressa, nos seguintes casos:
§ 8° - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou afinações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
Jequié - BA, 21 de Março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito
Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 00-0000-0000 - Fax 00-0000-0000 – CEP 45.208-903 - Jequié - Bahia
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 391/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022
EPAN CONSTRUTORA LTDA - EPP, com endereço à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CNPJ/MF Sob o 03.833.213/0001-92, através do seu representante legal, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx De Xxxxxx Xxxxx, portador do RG n.º 02.326.554-05, denominado CONTRATADO, observado a Licitação modalidade Pregão eletrônico nº 058/2022, Contrato nº 391/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO: Apostilar o contrato n° 391/2022, firmado em 02 de Agosto de 2022, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA GERAL OBJETIVANDO ESTRUTURAR REDE PARA FUTURA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO NAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE JEQUIÉ-BA, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO.
DOTAÇÕES PARA INCLUIR:
Unidade: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE: 2200 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 15001001-RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
PROJETO ATIVIDADE: 2200 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 15400000 -Transferências do FUNDEB – IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS DE IMPOSTOS (FUNDEB 30%)
PROJETO ATIVIDADE: 2200 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 15410000 -TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAF
PROJETO ATIVIDADE: 2200 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 15430000 -TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAR
LEI N °9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005
Art. 135 – Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I – a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
Art. 143 – Os Contratos regidos por Lei poderão ser alterados, mediante justificação expressa, nos seguintes casos:
§ 8° - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou afinações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
Jequié - BA, 21 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito
Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 00-0000-0000 - Fax 00-0000-0000 – CEP 45.208-903 - Jequié - Bahia
Portaria | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO P O R T A R I A N.º 235 - EM 21 DE MARÇO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 2222/23, de 16 de fevereiro de 2023. Resolve: Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, XXXXXX XXXXX XXXXXX, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, na Função de Assistente Administrativo, Nível/Classe: A - 14, Matrícula nº 47, 120 (cento e vinte) dias, de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 02 de março de 2023. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 21 DE MARÇO DE 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX = PREFEITO = REGISTRADO SOB NÚMERO 235 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 21 DE MARÇO DE 2023. XXXXXX XX XXXXXX AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 236 - EM 21 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 2005/23, de 10 de fevereiro de 2023.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal da Educação, na Função de Agente Administrativo, Nível/Classe: A - 15, Matrícula nº 7042, 60 (sessenta) dias, de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 02 de março de 2023.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 236 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 21 DE MARÇO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000; email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 237 - EM 21 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 2719/23, de 06 de março de 2023.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, XXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Governo, na Função de Guarda Municipal, Nível/Classe: A - 13, Matrícula nº 250, 30 (trinta) dias, de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 09 de março de 2023.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 237 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 21 DE MARÇO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000; email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 238 - EM 21 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 2031/23, de 13 de fevereiro de 2023.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder ao funcionário desta Prefeitura, XXXX XXXXX DOS SANTOS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na Função de Assistente Administrativo, Nível/Classe: A - 15, Matrícula nº 67, 180 (cento e oitenta) dias, de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 09 de março de 2023.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 238 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 21 DE MARÇO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000; email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 239 - EM 21 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 2090/23, de 14 de fevereiro de 2023.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder ao funcionário desta Prefeitura, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na Função de Agente Comunitário de Saúde, Nível I, Padrão “F”, Matrícula nº 6495, 180 (cento e oitenta) dias, de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 02 de março de 2023.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 239 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 21 DE MARÇO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000; email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1
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Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 240 - EM 21 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 2101/23, de 14 de fevereiro de 2023.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na Função de Auxiliar de Enfermagem, Nível/Classe: A – 9, Matrícula nº 3852, 180 (cento e oitenta) dias, de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 02 de março de 2023.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 240 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 21 DE MARÇO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000; email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 241 - EM 21 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 2274/23, de 23 de fevereiro de 2023.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Professora, Xxxxx XX, Classe “G”, Matrícula nº 1097, 120 (cento e vinte) dias, de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 09 de março de 2023.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 241 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 21 DE MARÇO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000; email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 242 - EM 21 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 2559/23, de 01 de março de 2023.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Professora, Xxxxx XX, Classe “E”, Matrícula nº 1970, 90 (noventa) dias, de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 09 de março de 2023.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 242 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 21 DE MARÇO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000; email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
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P O R T A R I A N.º 243 - EM 21 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 2099/23, de 14 de fevereiro de 2023.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Professora, Xxxxx XX, Classe “F”, Matrícula nº 288, 120 (cento e vinte) dias, de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 02 de março de 2023.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 243 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 21 DE MARÇO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000; email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Outros | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Jequié, 21 de março de 2023. Ofício nº 625/2023. Prezado(a) responsável pela Empresa CONSTRUMOREIRA LTDA. PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO FORMAL Trata-se da PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO FORMAL da empresa CONSTRUMOREIRA LTDA responsável pela execução de serviços de CONSTRUÇÃO DA CRECHE VOVÓ CAMILA, localizada na zona urbana na cidade de Jequié-BA. Após fiscalização de praxe percebeu-se que a referida empresa executou 9,12% da obra objeto do contrato 405/2022, sendo que, pelo cronograma físico-financeiro licitado, a referida obra deveria estar com 48,67% concluída. Conforme consta da “CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES” do contrato assinado pela notificada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais a CONTRATADA sujeitar-se-á a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8666/93, pela Prefeitura, assegurado o direito de defesa, sendo que as multas serão aplicadas nos seguintes percentuais: a) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da etapa não cumprida, por dia de atraso, até o trigésimo; b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da etapa não cumprida, por dia de atraso, do trigésimo em diante; Parágrafo Primeiro - As multas impostas serão notificadas por escrito à CONTRATADA e serão descontadas do valor líquido das faturas devidas pela Prefeitura. 1 | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Parágrafo Segundo - Mediante requerimento fundamentado da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá relevar a aplicação das multas, desde que fique comprovado que os atrasos que motivaram a aplicação da penalidade decorreram de caso fortuito ou força maior, assim entendido, segundo o parágrafo único do art. 1.058 do Código Civil Brasileiro, os acontecimentos externos, imprevisíveis e que fujam ao controle razoável da CONTRATADA. Os motivos de caso fortuito ou força maior alegados deverão ser comprovados pela CONTRATADA dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias da sua ocorrência, sob pena de não serem considerados pela Prefeitura para efeito de dispensa das multas aplicadas.
Assim, conforme o parágrafo segundo acima transcrito, fica aberto o prazo máximo de 05 (cinco) dias para:
a) Apresentação de cronograma físico-financeiro “PREVISTO x REALIZADO”, contendo a especificação do que ainda falta ser executado acrescido da porcentagem acumulada, bem como o plano de recuperação, para que a execução da obra seja finalizada no prazo previsto no contrato.
Caso haja um caso fortuito ou de força maior impedindo o início/continuação da obra, ou qualquer fato imputável a este Município ou a terceiro, solicitamos que a empresa informe por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da cientificação desta notificação, os motivos determinantes do atraso, sob pena de decair do direito.
Reiteramos que as eventuais multas serão descontadas diretamente das faturas de pagamento, nos termos “Parágrafo Quarto, da CLÁUSULA QUINTA, “b”, assim disposto:
“A CONTRATANTE deduzirá das faturas a serem pagas a CONTRATADA
b) O valor das multas porventura aplicadas pela Prefeitura, de conformidade com as disposições deste Contrato;”
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Assim sendo, nos termos do art. 87, I, da Lei 8666 de 1993, fica a empresa NOTIFICADA para cumprir o acima determinado, no prazo fixado, sob pena de aplicação inicial de ADVERTÊNCIA, além do início de procedimento para a aplicação de penalidades mais graves.
Na certeza de sua colaboração, desde já agradecemos.
XXXXX XXXXXXX E SAMPAIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Termo Aditivo | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1º APOSTILAMENTO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 190/2022 DA TOMADA DE PREÇOS 01/2022 SMS IMPACTO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.935.550/0001-90, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Sala 04, Edifício Fénix Center, Bairro Centro, Simões Filho- BA, CEP 43.700-000, denominado CONTRATADO, observando a Licitação, Tomada de Preços nº 001/2022, Primeiro Termo Aditivo do Contrato 190/2022, celebrado em 03/11/2022 objetivando a contratação de empresa para realizadas reformas em Unidades de Saúde do Município. OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO: Contratação de Empresa Especializada para realização das reformas das Unidades de Saúde da Família Mixxxx Xxxxxx x Unidades de Saúde da Família Vixxxxxx Xxxxxxxx, do Centro de Saúde Sexxxxxxx Xxxxxxx x do Prédio do SAMU-192 DOTAÇÕES PARA INCLUIR Unidade: 1402 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ: - 2111 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS Elemento: 44. 90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recursos: 15001002 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Unidade: 1402 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ: - 2111 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS Elemento: 44. 90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recursos: 16010000 -TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Unidade: 1402 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ: - 1007 - CONSTRUÇÃO / REESTRUTURAÇÃO DE UBS E USF Elemento: 44. 90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recursos: 15001002 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Unidade: 1402 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ: - 1007 - CONSTRUÇÃO / REESTRUTURAÇÃO DE UBS E USF Elemento: 44. 90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recursos: 16010000 -TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE LEI N °9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005 Art. 135 – Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: I – a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; Art. 143 – Os Contratos regidos por Lei poderão ser alterados, mediante justificação expressa, nos seguintes casos: § 8° - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou afinações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. Jequié - BA, 21 de março de 2023. Zexxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xrefeito Municipal |
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Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian 76296D3B1D40729A9F1F8EA64F58CD03
Pregão Eletrônico | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 ID: 990656 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE EVENTOS, EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, ESTRUTURAS DE PALCOS, CAMARINS, BARRACAS (TOLDOS), DISCIPLINADORES, PLACAS DE FECHAMENTOS, DISCIPLINADORES, PORTAIS (PORTICOS), GERADORES DE ENERGIA, POSTOS DE SERVIÇOS, PAINEIS DE LED, POSTOS ELEVADOS, SANITÁRIOS QUÍMICOS E SERVIÇOS DE APOIO/LOGISTICA (PRODUÇÃO DE PALCO) PARA TRADICIONAL EVENTO DO SÃO JOÃO 2023, NO CIRCUITO DA PRAÇA DA BANDEIRA, PRAÇA RUX XXXXXXX X RUA FEXXX XXXXXX, NO CENTRO DE JEQUIÉ. RETIFICA OS SEGUINTES ITENS DO EDITAL: ▪ 7.1.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA; ▪ 7.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA; ▪ INSERE-SE A DESCRIÇÃO COMPLETA DOS ITENS 32 E 33 DO LOTE 04. Em decorrência das alterações acima, a data do certame fica alterada para a seguinte data: Abertura de propostas: às 08:00 horas do dia 31/03/2023 Início da sessão pública: às 10:30 horas do dia 31/03/2023 (Horário de Brasília) - MENOR PREÇO POR LOTE Jequié/BA, 21 de março de 2023. Daxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xregoeiro. Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié -Ba 45.206-903 CNPJ 13.894.878/0001-60 xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (00) 0000-0000 | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2023
EDI T AL D E LIC I T AÇÃ O 2 ª RE T IF IC A Ç Ã O – PR EÂM B U L O
I. Regência legal: | |||||
Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 13.726/2018, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 18.629/2017 e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |||||
II. Repartição interessada e setor: | |||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ- BA | |||||
III. Número de ordem: | IV. Processo administrativo no : | ||||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 | 058/2023 | ||||
V. Finalidade da licitação/objeto: | |||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE EVENTOS, EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, ESTRUTURAS DE PALCOS, CAMARINS, BARRACAS (TOLDOS), DISCIPLINADORES, PLACAS DE FECHAMENTOS, DISCIPLINADORES, PORTAIS (PORTICOS), GERADORES DE ENERGIA, POSTOS DE SERVIÇOS, PAINEIS DE LED, POSTOS ELEVADOS, SANITÁRIOS QUÍMICOS E SERVIÇOS DE APOIO/LOGISTICA (PRODUÇÃO DE PALCO) PARA TRADICIONAL EVENTO DO SÃO JOÃO 2023, NO CIRCUITO DA PRAÇA DA BANDEIRA, PRAÇA RUI BARBOSA E RUA FELIX GASPAR, NO CENTRO DE JEQUIÉ. | |||||
VI. Tipo de licitação: | VII. UNIDADES SOLICITANTES: | ||||
( ) Por item Menor Preço ( X ) Por lote ( ) Global | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | ||||
VIII. Regime de execução: | IX. Prazo de vigência do contrato | ||||
Empreitada por preço unitário | 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato | ||||
X. Sites de acesso ao Edital, data e horário para recebimento das propostas e início da sessão pública da licitação: | |||||
editais disponíveis nos sites: http://pmjequie.ba.ipmbrasil.org.br/diario local para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: site: www.licitacoes-e.com | |||||
Recebimento das propostas: 08h00min horas do dia 22/03/2023 às 08h00minhoras do dia 31/03/2023. Início da sessão pública: 10h30min horas do dia 31/03/2023 (Horário de Brasília) BB: 990656 Modalidade de Disputa: Aberto | |||||
XI. Da Dotação Orçamentária | |||||
SECRETARIA | ELEMENTO DE | PROJETO ATIVIDADE | FONTE DE | VALOR | |
DESPESA | RECURSO | (R$) | |||
SECRETARIA | 33903900 - | 2093 - PROMOÇÃO E | 15000000 - | ||
MUNICIPAL DE | OUTROS | PATROCINIO DE | RECURSOS | ||
CULTURA E TURISMO | SERVIÇOS DE | FESTAS POPULARES | NÃO | ||
TERCEIROS - | VINCULADOS | ||||
PESSOA | DE IMPOSTOS | ||||
JURÍDICA | |||||
XII. Da referência de Tempo: | |||||
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília, dessa forma, serão registradas nos documentos pertinentes. |
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1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE EVENTOS, EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, ESTRUTURAS DE PALCOS, CAMARINS, BARRACAS (TOLDOS), DISCIPLINADORES, PLACAS DE FECHAMENTOS, DISCIPLINADORES, PORTAIS (PORTICOS), GERADORES DE ENERGIA, POSTOS DE SERVIÇOS, PAINEIS DE LED, POSTOS ELEVADOS, SANITÁRIOS QUÍMICOS E SERVIÇOS DE APOIO/LOGISTICA (PRODUÇÃO DE PALCO) PARA TRADICIONAL EVENTO DO SÃO JOÃO 2023, NO CIRCUITO DA PRAÇA DA BANDEIRA, PRAÇA RUI BARBOSA E RUA FELIX GASPAR, NO CENTRO DE JEQUIÉ.
1.2. O objeto propriamente dito deverá obedecer às condições, requisitos e características previstas no Termo de Referência (Anexo I) que também integram o expediente, assim como as demais normas que regem a matéria.
1.3. Os serviços serão contratados sob demanda, eventualmente, na medida em que ocorram as demandas e haja disponibilidade orçamentária e financeira, e executados sob o regime de execução indireta (empreitada a preços unitários).
1.5. O tipo da licitação é o MENOR PREÇO POR LOTE
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
2.3. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
2.4. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
2.5. Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
2.6. Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença;
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRONICO
3.1. Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
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3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.
3.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.7. Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.8. Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital, sob pena de desclassificação/inabilitação.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta de preço deverá ser enviada até a data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, através da digitação da senha de identificação do licitante.
4.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o Horário de Brasília.
4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte do licitante, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da proposta de preços, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas até o horário limite para recebimento.
4.7. O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico
apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços incluindo.
4.8. O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. A proposta devera ser encaminhada atendendo o modelo do Anexo II deste edital identificando cada item dos referidos lotes.
4.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o prestador.
4.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
4.11. A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
4.12. Serão consideradas irregulares e desclassificadas as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem erros, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido.
4.13. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
4.14. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
4.15. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
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4.16. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema do E-licitações, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
4.17. O Pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, solicitar das Licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes à Proposta de Preços, desde que as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originariamente, deveriam constar da proposta. O não atendimento ao estabelecido, implicará na desclassificação da LICITANTE.
4.18. A proposta de preços deverá ser apresentada contendo valores em moeda corrente e constará as seguintes informações, obrigatoriamente:
4.18.1. Razão social da licitante, CNPJ, endereço completo, telefone de contato, endereço eletrônico, banco, agência, número da conta corrente e praça pagamento;
4.18.2. Especificação clara e detalhada do objeto ofertado e o número do Pregão, nos termos deste Edital;
4.18.3. Preços unitários, devidamente assinada, em todas as vias, pelo engenheiro responsável ou representante legal;
4.18.4. No desconto ofertado e aplicado na proposta deverá estar incluso, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: materiais, mão-de-obra para execução das obras e dos serviços, EPI’s, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução após a finalização dos serviços, custos e benefícios, taxas, licenças e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, finais de semana e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do objeto desta licitação.
4.18.5. Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
4.18.6. Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os impostos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do objeto da licitação;
4.18.6.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste Edital, será interpretada como não existente ou já incluída no desconto, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
5.1. Os licitantes que apresentarem preços dentro do valor estimado deverão comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da documentação de habilitação exigida no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. A proposta realinhada ao lance final do licitante vencedor será remetida para o sistema eletrônico em campo próprio no prazo máximo de 03 (três) horas, por convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico.
5.3. A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a proposta escrita de preços, a Declaração de Enquadramento (Lei n°. 123/2006) conforme o modelo constante do ANEXO IX e a Declaração de Habilitação - Pleno Conhecimento conforme o modelo constante do ANEXO V.
5.4. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
5.5. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
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5.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o recebimento de novas propostas.
5.7. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019.
5.7.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
5.8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
5.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
6. DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. Neste pregão eletrônico o modo de disputa adotado para o envio de lances é o “aberto e fechado”, assim definido no inciso II do art. 31 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
6.7.1 A etapa de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos. Encerrado este prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.7.2 Encerrado o prazo indicado no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento)superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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6.7.3Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior à oferta de valor mais baixo, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.8 Na ausência de lance final e fechado classificado nas condições estabelecidas nos subitens 6.7.2 e 6.7.3, haverá reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade ordenada pelo sistema.
6.9 Não havendo licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.8.
6.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.11 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro via Sistema, acessando a sequência: “Consultar Lotes”, acessar o lote desejado, e “Incluir Mensagem”.
6.11.1Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência.
6.12Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao responsável pelo sistema;
6.12.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
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6.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances)
6.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.26.1. no pais;
6.26.2. por empresas brasileiras;
6.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente pelo sistema eletrônico, toda a documentação relativa a sua habilitação exigidos no Edital, concomitantemente com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) De registro público, no caso de empresário individual;
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
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d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cópia autenticada da cédula de identidade do administrador da Empresa.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei e com a procuradoria da fazenda nacional, através da certidão negativa da dívida ativa da união, sendo este último datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
e) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.1.2.1. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1.3.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, por meio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha serviços compatíveis com o objeto desta contratação.
7.1.3.1.1Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
7.1.3.2 Certidão de registro ou inscrição da empresa conselho regional de engenharia e arquitetura – CREA ou conselho de arquitetura e urbanismo – CAU ou conselho regional dos tecnico industriais - CRT, nos termos da legislação em vigor,..(Para os lote 01, 02, 03, 04))
7.1.3.3 Certidão de registro ou inscrição dos responsáveis técnicos no conselho regional de engenharia e arquitetura – CREA ou conselho de arquitetura e urbanismo – CAU ou conselho regional dos tecnico industriais - CRT, nos termos da legislação em vigor.(Para os lote 01, 02, 03, 04)
7.1.3.3.1 A
Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s
) com o licitante, dar-se-à através de:
▪ Contrato social, se sócio;
▪ Carteira de trabalho da previdência social – CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
▪ Pela certidão de registro do licitante no CREA /CAU/CRT, se nela constar o nome do profissional indicado (cargo e função);
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▪ Ou contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação, com assinatura anterior a abertura das propostas, com firma reconhecida, devidamente registrado em cartório de títulos e documentos.
7.1.3.3 Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos e da equipe técnica adequada à execução dos serviços especializados objeto da licitação, assim como da indicação de todos os responsáveis técnicos pela execução.
7.1.3.3.1 A equipe técnica deverá ser composta de no mínimo 01 (um) engenheiro civil (lote 05 - produção não se faz necessário), 01 (um) técnico ou engenheiro de segurança no trabalho (lote 05 - produção não se faz necessário), 01 (um) engenheiro elétrico/ eletrotécnico ou técnico em eletrotécnica (exclusivo para os lotes relacionados com uso de energia elétrica , 03 e 04).
7.1.3.3.2 Declaração dos profissionais indicados como componente da equipe técnica autorizando sua a indicação, e firmada com data posterior à publicação do edital, acompanhada dos currículos profissionais dos mesmos.
7.1.3.3.3 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
7.1.3.4
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, q uantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do(s) seu(s) responsável(is) técnicos(s) indicados no item. acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão de acervo técnico – CAT
7.1.3.4.1Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da con corrente ou pela própria concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da concorrente.
7.1.3.5 Comprovação de registro da licitante e dos responsáveis técnicos junto ao conselho regional de administração da Bahia – CRA-BA, ou de registro secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia, através de certidão de registro e quitação dentro do prazo de validade no dia da abertura das propostas.(no caso de empresas sediadas fora do estado da bahia, a mesma deverá apresentar a certidão referente a sua sede, devendo no momento da contratação apresentar visto do CRA-BA na sua certidão);(lote de produção de eventos);
7.1.3.6 Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da NR35 – trabalho em altura, através de apresentação de certificado e comprovação de vinculo do profissional com a empresa (lotes de estrutura e sonorização, iluminação e painéis de led);
7.1.3.7 Cadastro estadual de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (CEAPD) (lote de sanitários químicos; 02)
7.1.3.8 Licenciamento ambiental ou declaração de inexigibilidade de licenciamento ambientaL. (lote de sanitários químicos; 02)
7.1.3.9 Declaração formal, sob as penas da lei, disponibilizando as cabines sanitárias (banheiros químicos) em perfeito estado de conservação, nos quantitativos previstos no objeto deste edital, e que correrão por conta da licitante contratada todas as despesas decorrentes da contratação, tais como: serviços de montagem, desmontagem e higienização diária, inclusive o fornecimento de materiais de limpeza, material de higienização (papel higiênico e gel higienizador), bem como que se responsabilizará pelo descarte em local devidamente autorizado, dos dejetos oriundos da higienização; (lote de sanitários químicos; 02);
7.1.3.10 Comprovação de cadastro junto a empresa receptora devidamente licenciada responsável pela destinação final dos dejetos. (lote de sanitários químicos; 02)
7.1.3.11 Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da NR18 – condições e meio ambiente de trabalho na industria da contrução, através de apresentação de certificado e comprovação de vinculo do profissional com a empresa (lote de sanitários químicos; 02) comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da nr18 – condições e meio ambiente
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de trabalho na industria da contrução, através de apresentação de certificado e comprovação de vinculo do profissional com a empresa (lote de sanitários químicos; 02)
7.1.3.12 Declaração que sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código penal brasileiro, que possui pleno conhecimento das condições da execução do objeto desta licitação e que não alegará desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas.
7.1.3.13 Para fins de homologação a prefeitura constituirá uma comissão formada por 04 membros com objetivo de realizar diligência in loco ao deposito/galpão e/ou sede da arematante para averiguar a disponibilidade do material ora ofertado.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.1.4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
7.1.4.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.1.4.2 Comprovação de capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor arrematado. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente, balanço patrimonial ou certidão simplificada da JUNTA COMERCIAL
7.2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
7.3. A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação das penalidades previstas deste edital.
7.4. Se a matriz participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Se a filial participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. (exceto aquelas certidões expedidas em nome da matriz que são validas para as filiais)
7.5. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
7.6. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião.
7.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
7.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.9.Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
7.10. A documentação deverá estar válida na data de abertura do certame.
7.11. A documentação exigida para atender à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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8.DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Declarado o vencedor, a Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
8.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar à Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
8.2.1 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, dentro do prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões também via sistema, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
8.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
8.5 Manifestado o interesse de recorrer, a Pregoeiro poderá:
8.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
8.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
8.5.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
8.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
8.7. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.8. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.9. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. DAS PENALIDADES / SANSÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. O descumprimento pela Contratada de qualquer das Obrigações previstas no Contrato e no presente Edital, sem justificativa expressamente aceita pela Contratante, sujeitará a CONTRATADA a todas as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da Responsabilidade Civil e Criminal, tais como:
I - Advertência; II – Multa;
III - Suspensão da Participação em Licitações da Contratante pelo período de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Punição ou até que seja promovida a Reabilitação.
9.2. As Multas eventualmente incidentes serão aplicadas à CONTRATADA nos seguintes Percentuais:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por ocorrência, nos casos de:
a) Execução dos serviços em desacordo com as condições e especificações constantes na Proposta;
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b) Recusa em corrigir ou substituir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar nos 02 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis;
c) Deixar de acatar orientações e procedimento previamente estabelecidos;
d) Retardar o atendimento de pedido de esclarecimentos ou reclamações;
e) Deixar de manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no Processo Administrativo;
f) Descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no caso de não regularização no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após notificação do MUNICÍPIO, e que não culmine em Rescisão Contratual, sem prejuízo da aplicação de outras Sanções.
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o Valor Total do Contrato no caso de:
a) Inexecução parcial do ajuste;
b) Ocorrência de dano ao patrimônio público, causado por ação ou omissão da CONTRATADA, sem prejuízo do dever de reparar os danos causados;
c) Apresentação de declaração ou documentação falsa, comportamento inidôneo ou realização de fraude fiscal;
d) Infração a qualquer cláusula ou condição do Contrato, não especificada nas outras alíneas desta cláusula, e aplicada em dobro na sua Reincidência, independentemente das demais Sanções cabíveis.
III - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o Valor Total do Contrato na hipótese de Inexecução Total do Ajuste ou Infração(ões) que resultar(em) na Rescisão do Contrato.
9.3. As Penalidades são independentes e a aplicação de uma Multa não exclui a possibilidade de aplicação de outra Penalidade, podendo ser aplicadas à Contratada juntamente com a de Advertência, Suspensão Temporária do Direito deParticipar de Licitação com a Administração e/ou Impedimento de Licitar e Contratar com o Poder Público e poderão ser descontadas do Pagamento a ser efetuado.
9.4.As Multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da Responsabilidade de Perdas e Danos decorrentes das Infrações cometidas.
9.5.Da aplicação das Multas previstas nesta Cláusula DAS PENALIDADES, caberá Recurso no prazo de
05 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no artigo 109, letra “f” da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
9.6.Sendo necessário recorrer aos meios Judiciais ou Administrativos, responderá a CONTRATADA pelo ressarcimento integral das Despesas, inclusive Honorários Advocatícios.
9.7. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
9.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
9.9. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICÍPIO.
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9.10. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
9.11. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora da Administração Municipal, atestando a execução satisfatória dos serviços correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
10.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
10.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
10.1.3. Para receber seus créditos o Contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
10.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
10.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
10.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
10.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
10.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
10.5. A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento dos serviços, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer ônus adicional por tal medida.
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10.6. Nenhum outro pagamento será devido pelo pela Administração ao Contratado, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o Contratado é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do Contrato.
10.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do Contratado. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.8. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços ou fornecimento dos equipamentos.
11. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados pelo presente certame, a princípio, são fixos e só reajustáveis na forma da lei.
11.2. Caso a execução do objeto contratual se estenda por mais de doze meses, contados da data da apresentação da proposta, sem que o contratado tenha dado causa a dilação, será deferido o reajustamento dos preços contratuais pela variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL - IPCA-E.
11.3. Em caso de novo reajustamento, a periodicidade será contada a partir da data do último reajustamento concedido.
11.4. No caso de prorrogação do contrato, e se couber reajuste, este observará o índice oficial previsto no Município de Jequié e só incidirá sobre os itens que não tenham sofrido revisão ou repactuação.
11.5. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração de índice de reajuste, produza efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste com periodicidade inferior a anual.
11.6. A solicitação de reajuste para majoração dos preços deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da CONTRATADA.
11.7. Os reajustes de preços a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão lógica, exceto quando constar ressalva de previsão de reajuste de preço em Termo Aditivo.
11.8. A empresa eventualmente contratada para a execução dos serviços remanescente dos itens tem direito ao ajuste dos valores, devendo os seus preços serem corrigidos, quando for o caso, no ato da contratação.
11.9. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o contrato poderá sofrer revisão de preço.
11.10. As alterações dos valores, para efeito de repactuação ou revisão, com vista ao equilíbrio econômico do contrato só poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos de maneira a justificar o pleito, por meio de documentação a ser analisada obrigatoriamente pela Procuradoria Geral do Município e deverão ter por base os preços das propostas apresentadas;
11.11. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, devendo a deliberação, deferimento ou indeferimento, acerca da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos.
11.12. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município (DOM).
11.13. É vedado à CONTRATADA interromper os serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste Edital. 12.14. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta cláusula.
12. CONDIÇÕES E LOCAL DE EXECUÇÃO
12.1. As condições e local de execução do objeto desta licitação estão definidos no Termo de Referência, parte integrante e inseparável do presente edital.
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13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. O Contratado não poderá ceder ou subcontratar as obras e os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização da Administração Municipal, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da licitação.
13.2. A autorização de subcontratação concedida pela Administração não eximirá o Contratado da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Edital.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1Homologada a licitação pela autoridade superior, a Administração Municipal firmará Ata de Registro de Preços com o licitante vencedor, visando a execução dos serviços objeto desta licitação nos termos do Termo de Referência que integra este edital.
14.2. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato e/ou termo de compromisso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação pelo setor técnico competente, devendo comparecer à Administração Municipal para assinatura sob pena de decair do direito à contratação, nas previstas neste edital.
14.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato e/ou termo de compromisso, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
14.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
14.5. A assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos para tal.
14.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento
15. FISCALIZAÇÃODOS SERVIÇOS
15.1. O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será designado na forma legal, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.8.666/93, e será realizada pela Administração no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os serviços, os prazos e condições do presente Edital, a proposta e as disposições do termo de compromisso, podendo, o mesmo delegar tal função a um engenheiro pertencente à referida secretaria.
15.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade do Contratado perante a Administração ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da Administração, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
15.3. A Administração far-se-á representar no local dos serviços por seu Fiscal designado em portaria e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
15.4. A Administração, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo dos serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos.
15.5. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução dos serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato ou instrumento equivalente.
15.6. A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência todas as observações dignas de registro para controle dos serviços, devidamente assinadas pelo preposto do Contratado.
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15.7. Toda troca de informações e correspondências entre o Contratado e a Administração, bem como todas as instruções da Fiscalização ao Contratado, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Livro de Ocorrências de serviços. Todos os expedientes escritos do Contratado, após seu registro, serão encaminhados ao Administração, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
15.8. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará o Contratado a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
16.9. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado do Contratado, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
15.10. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Administração, resolver as dúvidas e as questões expostas pelo Contratado, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
15.11. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pelo próprio Contratado, obrigando-o, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos.
15.12. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com a execução dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que o Contratado tenha dado causa, por ação ou omissão.
15.13. A Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo ao Contratado todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
15.14. A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao Contratado formalizar a sua suspensão.
15.15. No prazo de observação dos serviços, ao Contratado deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
16. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços.
16.2. O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições:
16.2.1. Realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na execução;
16.2.2. Realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações.
16.3. A fiscalização do Município de Jequié realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pelo Contratado.
16.4. O(s) Termo(s) de Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) lavrado(s) de acordo com o constante no artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei n. 8.666/93, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições:
16.4.1. Atendidas todas as reclamações da Assessoria Técnica do Município de Jequié, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos dos serviços;
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16.4.2. Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviços;
16.5.A Administração reserva-se no direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal n.8.666/93.
16.6. A eventual aceitação dos serviços por parte da Administração não eximirá o Contratado da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser detectados posteriormente, ficando as despesas decorrentes da reparação por conta exclusiva do Contratado.
17. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
17.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da lei 8.666/93.
18. IMPUGNAÇÕES
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, deverão ser enviados a Pregoeiro, através do e-mail comprasadmjequie@gmail.com, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil a contar da data de recebimento. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame
18.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.2. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
19.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo Pregoeiro, no local e horário indicados no item X do preâmbulo.
19.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
19.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de JEQUIÉ, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20. DOS ANEXOS
20.1. – Fazem parte deste Edital, como Anexos:
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a) Termo de Referência - (ANEXO I);
b) Modelo de proposta de preço– (ANEXO II)
c) Modelo de declaração de elaboração independente da proposta - (ANEXO III);
d)Declaração de que tem conhecimento dos requisitos e cumpriu as exigências de habilitação (ANEXO IV)
e) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal(ANEXO V); f)Declaração de que não se encontra suspensa de licitar ou impedida de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta(ANEXO VI)
g) Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte(ANEXO VII);
h)Modelo de declaração única) (ANEXO VIII)
i) Minuta de Contrato (ANEXO IX
Jequié, 21 de março de 2023.
Danilo da Silva Nascimento
Pregoeiro
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/TERMO DE REFERÊNCIA
Número 019/2023
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE EVENTOS, EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, ESTRUTURAS DE PALCOS, CAMARINS, BARRACAS (TOLDOS), DISCIPLINADORES, PLACAS DE FECHAMENTOS, DISCIPLINADORES, PORTAIS (PORTICOS), GERADORES DE ENERGIA, POSTOS DE SERVIÇOS, PAINEIS DE LED, POSTOS ELEVADOS, SANITÁRIOS QUÍMICOS E SERVIÇOS DE APOIO/LOGISTICA (PRODUÇÃO DE PALCO) PARA TRADICIONAL EVENTO DO SÃO JOÃO 2023, NO CIRCUITO DA PRAÇA DA BANDEIRA, PRAÇA RUI BARBOSA E RUA FELIX GASPAR, NO CENTRO DE JEQUIÉ.
2. JUSTIFICATIVA
REFERENTE AOS FESTEJOS JUNINOS DE JEQUIÉ 2023, CONCERNENTE A SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E LOGISTICA ESPECIFICICA DO TRADICIONAL EVENTO JUNINO DA CIDADE DE JEQUIÉ-BA, FAZ-SE NECESSÁRIO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRODUÇÃO DE EVENTOS COM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, PAINÉS DE LED, SONORIZAÇÃO, ESTRUTURAS DE PALCOS, CAMARINS, BARRACAS, DISCIPLINADORES, PLACAS DE FECHAMENTOS, GERADORES DE ENERGIA, POSTOS ELEVADOS, SANITÁRIOS QUÍMICOS E SERVIÇOS DE APOIO/LOGISTICA PARA EVENTOS É VÁLIDO SALIENTAR QUE TAIS SERVIÇOS ESTÃO INTERLIGADOS (RELACIONADOS) E SEPARADOS POR LOTES. CADA LOTE TEM UMA CARECTERISTICA PROPRIA DEVENDO O SERVIÇO SER PRESTADO POR EMPRESA UNICA POR LOTE VISTO QUE SE TRATA DE UM EVENTO ESPECIFICO, A FESTA DE SÃO JOÃO DE JEQUIÉ. ESSA ESTRUTURA É RELATIVA ÀS APRESENTAÇÕES MUSICAIS/ARTISTICAS QUE OCORRERÃO NO CIRCUITO DAS PRAÇA DA BANDEIRA, PRAÇA RUI BARBOSA E RUA FELIX GASPAR, NO CENTRO DE JEQUIÉ, ONDE SERÃO INSTALADOS PALCOS PARA ÀS APRESENTAÇÕES ARTISTICAS E TERÁ UMA GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PUBLICO QUE PRESTIGIARÁ ESSE GRANDE E TRADICIONAL EVENTO DO MUNICIPIO DE JEQUIÉ.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
6 (SEIS) MESES.
4. VALOR GLOBAL ESTIMADO
R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
5. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
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ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
LOTE 01- ESTRUTURA - LOCAÇÃO DE PALCO, PORTICO, DISCIPLINADORES, CAMARINS, STANDS, TOLDOS, POSTOS ELEVADOS | |||||||
1 | LOCAÇÃO DE PALCO (GRANDE PORTE), EM ALUMÍNIO Q-30 E Q-50, COM ALTURA DE 2 (DOIS) METROS DO CHÃO ATÉ O PISO, 13 (DOZE) METROS DE PÉ DIREITO, PISO DE AÇO GALVANIZADO CONFECCIONADO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM OU SUPERIOR, SENDO ACARPETADO, 2 (DUAS) ESCADAS, DUAS RAMPAS LATERAIS DE SERVIÇOS, FECHAMENTO DA BASE EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, SAIA PRETA, TETO REVESTIDO EM LONA “ANTICHAMAS”, MEDINDO 16,00 METROS DE FRENTE E 14,00 METROS DE PROFUNDIDADE, COM ATERRAMENTO E EXTINTORES, ESTACADO COM CAIXAS D`AGUAS DE 1.000 LITROS, 01 (UMA) AREA TÉCNICA ELEVADA MEDINDO 6X4 METROS, COM COBERTURA EM TOLDO 6X4 COM LONA BRANCA ANTI-CHAMAS FIXADO JUNTO AO PALCO.(CONFORME PROJETO), 01GRID EM ALUMINIO P50 MEDINDO 12X10 METROS PARA INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA E PAINEL DE LED COM 03 LINHAS EM ALUMINO P30, 01 (UM) HOUSE MIX DUPLO MEDINDO A PARTE INFERIOR 4 METROS DE FRENTE X 4 METROS DE FUNDO COM 3 METROS DE ALTURA E PARTE SUPERIOR 4 METROS DE FRENTE, 4 METROS DE FUNDO, 2,50 METROS DE ALTURA NA FRENTE E 2,00 METROS DE ALTURA DE FUNDO (CONFORME PROJETO), 30 METROS DE BARRICADA PARA FECHAMENTO DA FRENTE DO PALCO COM FIXAÇÃO NO SOLO. ESTRUTURA EM ALUMINIO P30 MEDINDO 16X3 METROS COM QUADRADO 1X1 METRO PARA FIXAÇÃO DE PAINEL DE LED NA FRENTE DE PALCO (CONFORME PROJETO), ESTRUTURA EM ALUMINIO P30 PARA LATERAIS DO PALCO MEDINDO 9 METROS DE FRENTE, 4,60 METROS DE FUNDO E 17,60 METROS DE ALTURA, A MEDIDAS SI REPETEM EM AMBOS OS LADOS DO PALCO PARA FIXAÇÃO DE PAINEL DE LED E SONORIZAÇÃO, ESTACADO COM CAIXAS D`AGUAS DE 1.000 LITROS (CONFORME PROJETO). 01 TENDA EM ALUMINO P30 MEDINDO 10X10 COM PÉ DIREITO DE 05 METROS PARA INSTALAÇÃO DE 02 CAMARINS 4X4 METROS E 04 CAMARINS 3X4 METROS, DEVENDO TODOS OS CAMARINS SEREM COMPOSTOS DE PAREDES ESTRUTURADAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTANORME, FORMADA POR TRAVESSA Z-500 E Z-400 DEMALHA 960 X 960, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO, PORTAS COM CHAVE, 01 ARCONDICIONADO DE 10.000 BTU`S, 04 LUMINARIAS E 03 TOMADAS DE 10A, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE NA COR PRETA (CONFORME PROJETO). DEVERÁ SER APRESENTADO ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, | 4 | DIARIA | -- | -- |
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EMITIDA PELO ENGENHEIRO CIVIL DA CONTRATADA, PARA A AUTORIZAÇÃO DO INICIO DA MONTAGEM DO MATERIAL. ALÉM DE SEGURANÇA 24 HORAS POR DIA DURANTE OS TRABALHOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO METERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | |||||||
2 | 01(UM) PORTAL DE ACESSO MEDINDO 15 METROS DE FRENTE X 7 METROS DE ALTURA X 3 METROS DE PROFUNDIDADE, EM ALUMINIO P30, NA RUA FELIX GASPAR (CONFORME PROJETO), SUB-DIVIDIDO EM 03 ESPAÇOS PARA FIXAÇÃO DE BANNER MEDINDO 2 METROS DE ALTURA X 06 METROS DE LARGURA, 01 ESPAÇO PARA FIXAÇÃO DE BANNER MEDINDO 07 METROS DE ALTURA X 4 METROS DE LARGURA E 02 ESPAÇOS PARA PASSAGEM DE PEDESTRES MEDINDO 5 METROS DE ALTURA X 6 METROS DE LARGURA. COM TODA AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A SEGURAÇÃO DA FIXAÇÃO DO PORTAL DE ACESSO. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO METERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
3 | 01(UM) PORTAL DE ACESSO MEDINDO 15 METROS DE FRENTE X 6 METROS DE ALTURA X 3 METROS DE PROFUNDIDADE, EM ALUMINIO P30, NA AVENIDA ALVES PEREIRA (CONFORME PROJETO), SUB-DIVIDIDO EM 03 ESPAÇOS PARA FIXAÇÃO DE BANNER MEDINDO 2 METROS DE ALTURA X 5 METROS DE LARGURA, 01 ESPAÇO PARA FIXAÇÃO DE BANNER MEDINDO 6 METROS DE ALTURA X 4,5 METROS DE LARGURA E 02 ESPAÇOS PARA PASSAGEM DE PEDESTRES MEDINDO 5 METROS DE ALTURA X 6 METROS DE LARGURA. COM TODA AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A SEGURAÇÃO DA FIXAÇÃO DO PORTAL DE ACESSO. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- |
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4 | 01(UM) PORTAL DE ACESSO MEDINDO 5 METROS DE FRENTE X 7 METROS DE ALTURA X 3 METROS DE PROFUNDIDADE, EM ALUMINIO P30, NA AVENIDA FRANZ GEDEON (CONFORME PROJETO), SUB-DIVIDIDO EM 01 ESPAÇO PARA FIXAÇÃO DE BANNER MEDINDO 2 METROS DE ALTURA X 05 METROS DE LARGURA, 01 ESPAÇO PARA PASSAGEM DE PEDESTRES MEDINDO 5 METROS DE ALTURA X 5 METROS DE LARGURA. COM TODA AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A SEGURAÇÃO DA FIXAÇÃO DO PORTAL DE ACESSO. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
5 | LOCAÇÃO DE 1 (UM) POSTO DE SERVIÇO, COBERTO POR TOLDO MODELO CHAPÉU DE BRUXA, MEDINDO 14X6 METROS, COM LONA BRANCA ANTI CHAMA E ANTI UV TENSIONADA COM FECHAMENTO DAS LATERAIS E FUNDO EM PLACA DE FERRO GALVANIZADO 3X2 METROS, COM 01 (UMA) ÁREA DE CUSTÓDIA EM PLACAS DE FECHAMENTO, AS SER UTILIZADO PELA POLICIA MILITAR, COM STAND EM OCTONORM MEDINDO 12M X 5M COMPOSTOS DE PAREDES ESTRUTURADAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTANORME, FORMADA POR TRAVESSA Z- 500 E Z-400 DEMALHA 960 X 960, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO, PORTAS COM CHAVE, 01 ARCONDICIONADO DE 10.000 BTU’S, 08 LUMINARIAS E 06 TOMADAS DE 10A, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE NA COR PRETA , DIVIDIDOS EM TRES COMPARTIMENTOS, COM PONTO DE ÁGUA, , TOMADAS E LÂMPADAS, PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM VISTA A ALIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (CONFORME PROJETO), ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- |
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6 | LOCAÇÃO DE 1 (UM) POSTO DE SERVIÇO, COBERTO POR TOLDO MODELO CHAPÉU DE BRUXA, MEDINDO 6X6 METROS, COM LONA BRANCA ANTI CHAMA E ANTI UV TENSIONADA COM FECHAMENTO DAS LATERAIS E FUNDO EM PLACA DE FERRO GALVANIZADO 3X2 METROS, COM 01 (UMA) ÁREA DE CUSTÓDIA EM PLACAS DE FECHAMENTO, AS SER UTILIZADO PELA POLICIA CIVIL, COM STAND EM OCTONORM MEDINDO 5M X 5M COMPOSTOS DE PAREDES ESTRUTURADAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTANORME, FORMADA POR TRAVESSA Z- 500 E Z-400 DEMALHA 960 X 960, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO, PORTAS COM CHAVE, 01 ARCONDICIONADO DE 10.000 BTU’S, 08 LUMINARIAS E 06 TOMADAS DE 10A, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE NA COR PRETA , DIVIDIDOS EM TRES COMPARTIMENTOS, COM PONTO DE ÁGUA, , TOMADAS E LÂMPADAS, PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM VISTA A ALIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. (CONFORME PROJETO) ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- |
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7 | LOCAÇÃO DE 1 (UM) POSTO DE SERVIÇO, COBERTO POR TOLDO MODELO CHAPÉU DE BRUXA, MEDINDO 6X6 METROS, COM LONA BRANCA ANTI CHAMA E ANTI UV TENSIONADA COM FECHAMENTO DAS LATERAIS E FUNDO EM PLACA DE FERRO GALVANIZADO 3X2 METROS, COM 01 (UMA) ÁREA DE CUSTÓDIA EM PLACAS DE FECHAMENTO, AS SER UTILIZADO PELA POLICIA MILITAR – CIPE CENTRAL, COM STAND EM OCTONORM MEDINDO 5M X 5M COMPOSTOS DE PAREDES ESTRUTURADAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTANORME, FORMADA POR TRAVESSA Z-500 E Z-400 DEMALHA 960 X 960, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO, PORTAS COM CHAVE, 01 ARCONDICIONADO DE 10.000 BTU’S, 06 LUMINARIAS E 06 TOMADAS DE 10A, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE NA COR PRETA , DIVIDIDOS EM TRES COMPARTIMENTOS, COM PONTO DE ÁGUA, , TOMADAS E LÂMPADAS, PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM VISTA A ALIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. (CONFORME PROJETO) ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
8 | ``LOCAÇÃO DE 1 (UM) POSTO DE SERVIÇO, COBERTO POR 02 (DOIS) TOLDOS MODELO CHAPÉU DE BRUXA, MEDINDO 5X5 METROS, | 4 | DIARIA | -- | -- |
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COM LONA BRANCA ANTI CHAMA E ANTI UV TENSIONADA FECHAMENTO DAS LATERAIS E FUNDO EM PLACA DE FERRO GALVANIZADO 3X2 METROS, SER UTILIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM STAND EM OCTONORM MEDINDO 9M X 4M COMPOSTOS DE PAREDES ESTRUTURADAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTANORME, FORMADA POR TRAVESSA Z- 500 E Z-400 DEMALHA 960 X 960, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO, PORTAS COM CHAVE, 02 AR CONDICIONADOS DE 10.000 BTU`S, 10 LUMINARIAS E 06 TOMADAS DE 10A, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE NA COR PRETA , DIVIDIDOS EM TRES COMPARTIMENTOS, COM PONTO DE ÁGUA, , TOMADAS E LÂMPADAS, PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM VISTA A ALIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. (CONFORME PROJETO) ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL EEQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.`` | |||||||
9 | ``LOCAÇÃO DE 20 (VINTE) ELEVADOS PARA POLÍCIA EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 3X2, POR 2,5 DE PÉ DIREITO, COM LONA BRANCA, ANTI CHAMA, ANTI UV. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.`` | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
10 | 01 (UM) PALCO DE PEQUENO PORTE, MEDINDO 5X5 METROS, COBERTURA EM ALUMINIO COM PÉ DIREITO DE 4 METROS E FORMATO DUAS AGUAS, PISO ELEVADO DO CHÃO DE 50 CM EM PRATICAVÉIS DE ALUMINIO E MADERITE DE 30 MM, A SER INSTALADO NA RUA FELIX GASPAR. (CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- |
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11 | 500 METROS DE PLACAS DE FECHAMENTO METALICO GALVANIZADO, CADA PLACA DEVERÁ MEDIR 3 METROS DE LARGURA X 2 METROS DE ALTURA, COM TRAVAS DE FIXAÇÃO A SEREM INSTALADAS AO LONGO DO CIRCUITO (CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
12 | 1.000 METROS DE DISCIPLINADOR DE PUBLICO METALICO GALVANIZADO, CADA PEÇA DEVERÁ MEDIR 2 METROS DE LARGURA X 1 METROS DE ALTURA, COM TRAVAS DE FIXAÇÃO A SEREM INSTALADAS AO LONGO DO CIRCUITO (CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
13 | 14 (QUATORZE)TENDAS EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 4X4 METROS, POR 2,70 METROS DE PÉ DIREITO, EM LONA BRANCA, ANTICHAMAS, A SEREM INSTALADOS NA PRAÇA DA BANDEIRA- BIG BABY (CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
14 | 12 (DOZE) TOLDOS EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 4X4 METROS, POR 2,70 METROS DE PÉ DIREITO, EM LONA BRANCA, ANTICHAMAS, A SEREM INSTALADOS NA AO LADO DO NOVO SHOPPING PORPULAR (CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
15 | 21 (VINTE E UM) TOLDOS EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 3X3 METROS, POR 2,70 METROS DE PÉ DIREITO, EM LONA BRANCA, ANTICHAMAS, A SEREM INSTALADOS NA AVENIDA ALVES PEREIRA (CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- |
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16 | 30 (TRINTA) TOLDOS EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 4X4 METROS, POR 2,70 METROS DE PÉ DIREITO, EM LONA BRANCA, ANTICHAMAS, A SEREM INSTALADOS NA RUA FELIX GASPAR (CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
17 | 03 (TRÊS) ESTRUTURA EM ALUMINO P30 (CONFORME PROJETO) PARA INSTALAÇÃO DE PAINEL DE LED E CAIXAS DE DELAY DA SONORIZAÇÃO, MEDINDO 3 M. X 4M. A SEREM INTALADOS NA PRAÇA DA BANDEIRA E RUA FELIX GASPAR. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
18 | LOCAÇÃO DE PALCO (MÉDIO PORTE), EM ALUMÍNIO Q-30, COM ALTURA DE 1 (UM) METRO DO CHÃO ATÉ O PISO, 8 (OITO) METROS DE PÉ DIREITO, PISO DE AÇO GALVANIZADO CONFECCIONADO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM OU SUPERIOR, SENDO ACARPETADO,1 (UMA) ESCADA, , FECHAMENTO DA BASE EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, SAIA PRETA, TETO REVESTIDO EM LONA “ANTICHAMAS”, MEDINDO 10,00 METROS DE FRENTE E 8,00 METROS DE PROFUNDIDADE, COM ATERRAMENTO E EXTINTORES, ESTACADO COM CAIXAS D`AGUAS DE 1.000 LITROS.(CONFORME PROJETO), 01GRID EM ALUMINIO P30 MEDINDO 8X6 METROS PARA INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA E PAINEL DE LED COM 02 LINHAS DE ALIMINIO P30, 01 (UM) HOUSE MIX MEDINDO 4 METROS DE FRENTE X 4 METROS DE FUNDO COM 3 METROS DE ALTURA (CONFORME PROJETO), 01 PASSARELA MEDINDO 06 METROS DE COMPRIMENTO X 2,20 DE LARGURA NA FRENTE DO PALCO, 01 CIRCULO EM ALUMINIO P30 PARA FIXAÇÃO NA CUMIEIRA DO PALCO (CONFORME PROJETO), ESTRUTURA EM ALUMINIO P30 PARA LATERAIS DO PALCO MEDINDO 2 METROS DE FRENTE, 8 METROS DE ALTURA, A MEDIDAS SI REPETEM EM AMBOS OS LADOS DO PALCO PARA FIXAÇÃO DE BANNER TEMÁTICO(CONFORME PROJETO). 03 (TRÊS) TOLDOS EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 5X5 METROS, POR 2,70 METROS DE PÉ DIREITO, EM LONA BRANCA, ANTICHAMA, PARA INSTALÇÃO DE 03 (TRÊS) CAMARINS 4X4 METROS, DEVENDO TODOS OS CAMARINS SEREM COMPOSTOS DE PAREDES ESTRUTURADAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTANORME, FORMADA POR TRAVESSA Z-500 E Z 400 DEMALHA 960 X 960, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO, PORTAS COM CHAVE, 01 ARCONDICIONADO DE 9.000 BTU`S, 04 LUMINARIAS E 03 TOMADAS DE 10A, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE NA COR PRETA (CONFORME PROJETO). | 12 | DIARIA | -- | -- |
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DEVERÁ SER APRESENTADO ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, EMITIDA PELO ENGENHEIRO CIVIL DA CONTRATADA, PARA A AUTORIZAÇÃO DO INICIO DA MONTAGEM DO MATERIAL. ALÉM DE SEGURANÇA 24 HORAS POR DIA DURANTE OS TRABALHOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO METERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. |
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19 | LOCAÇÃO DE POSTO DE SERVIÇOS, A SEREM COBERTOS POR 01 (UM) TOLDO MODELO CHAPÉU DE BRUXA, MEDINDO 10X10 METROS, COM LONA BRANCA ANTI CHAMA E ANTI UV TENSIONADA COM FECHAMENTO DAS LATERAIS E FUNDO EM PLACA DE FERRO GALVANIZADO 3X2 METROS, SENDO: 02 (DOIS) STAND EM OCTONORM MEDINDO 4M. X 4M. METROS CADA STAND E 04 (QUATRO) STAND EM OCTONORM MEDINDO 3M. X 4M CADA STAND COM COREDOR CENTRAL. CADA STAND SERÁ COMPOSTOS DE PAREDES ESTRUTURADAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTANORME, FORMADA POR TRAVESSA Z-500 E Z-400 DEMALHA 960 X 960, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO, PORTAS COM CHAVE, 01 ARCONDICIONADO DE 7,500 BTU`S, 03 LUMINARIAS E 03 TOMADAS DE 10A, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE NA COR PRETA , PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM VISTA A ALIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. (CONFORME PROJETO), A SEREM UTILIZADOS PELA POLICIA MILITAR, POLICIA CIVIL, GUARDA MUNICIPAL, DEFESA CIVIL, SUNTRAM, ASCOM E CORPO DE BOMBEIROS. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 12 | DIARIA | -- | -- |
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20 | LOCAÇÃO DE POSTO DE SERVIÇO, A SER COBERTOS POR 01 (UM) TOLDO MODELO CHAPÉU DE BRUXA, MEDINDO 5X5 METROS, COM LONA BRANCA ANTI CHAMA E ANTI UV TENSIONADA COM FECHAMENTO DAS LATERAIS E FUNDO EM DISCIPLINADOR DE PUBLICO GALVANIZADO 2X1 METROS, 01 (UM) STAND EM OCTONORM MEDINDO 4X4 METROS, O STAND SERÁ COMPOSTOS DE PAREDES ESTRUTURADAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTANORME, FORMADA POR TRAVESSA Z-500 E Z-400 DEMALHA 960 X 960, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO, PORTAS COM CHAVE, 01 ARCONDICIONADO DE 7,500 BTU`S, 03 LUMINARIAS E 03 TOMADAS DE 10A, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE NA COR PRETA , PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM VISTA A ALIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. (CONFORME PROJETO), A SEREM UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 12 | DIARIA | -- | -- | ||
21 | 10 (DEZ) TOLDOS EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 4X4 METROS, POR 2,70 METROS DE PÉ DIREITO, EM LONA BRANCA, ANTICHAMAS, A SEREM INSTALADOS PARA BARRACAS DE ARTESANATO. (CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 12 | DIARIA | -- | -- | ||
22 | 10 (DEZ) TOLDOS EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 4X4 METROS, POR 2,70 METROS DE PÉ DIREITO, EM LONA BRANCA, ANTICHAMAS, A SEREM INSTALADOS EM FRENTE A ANTIGA LOJAS AMAZONAS(CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 12 | DIARIA | -- | -- | ||
23 | LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) ELEVADOS PARA POLÍCIA EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 3X2, POR 2,5 DE PÉ DIREITO, COM LONA BRANCA, ANTI CHAMA, ANTI UV. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 12 | DIARIA | -- | -- | ||
TOTAL |
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LOTE 02 - SANITÁRIOS QUIMICOS - BANHEIROS QUIMICOS STANDARD E PNE | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
24 | 140 (CENTO E QUARENTA UNIDADES) POR DIA DE BANHEIRO QUÍMICO: CABINES INDIVIDUAIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE), COM MEDIDAS DE 1,10 X 1,10 MTS, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, TETO TRANSLÚCIDO, COM SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DIÁRIO. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
25 | 20 (VINTE) UNIDADES POR DIA DE BANHEIROS QUÍMICOS PNE: CABINES INDIVIDUAIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) , COM MEDIDAS DE 1,50 X 1,50 MTS, PARA PNE – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS , COM BARRAS DE APOIO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, TETO TRANSLÚCIDO, COM SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DIÁRIO | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
26 | 27 (VINTE E SETE) UNIDADES POR DIA DE BANHEIROS QUÍMICOS: CABINES INDIVIDUAIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE), COM MEDIDAS DE 1,10 X 1,10 MTS, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, TETO TRANSLÚCIDO, COM SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DIÁRIO. | 12 | DIARIA | -- | -- | ||
27 | 03 (TRÊS) UNIDADES POR DIA DE BANHEIROS QUÍMICOS PNE: CABINES INDIVIDUAIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) , COM MEDIDAS DE 1,50 X 1,50 MTS, PARA PNE – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS , COM BARRAS DE APOIO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, TETO TRANSLÚCIDO, COM SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DIÁRIO | 12 | DIARIA | -- | -- | ||
TOTAL |
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LOTE 03- GERADORES DE ENERGIA - LOCAÇÃO GRUPOS DE GERADORES DE ENERGIA | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
28 | LOCAÇÃO DE 06 (SEIS) GRUPOS GERADORES 260 KVA, DIÁRIA DE 12 HORAS DEVIDAMENTE CERCADO COM GRADES DE PROTEÇÃO SILENCIADOS A DIESEL, COM REGULADORES ELETRÓNICO DE TENSÃO E FREQUÊNCIA, PAINEL ELETRÓNICO COMPLETO (VOLTÍMETRO, FREQUENCÍMETRO E COMANDO, ETC) DISJUNTORES GERALTRIPOLAR,COM CHAVE TRIFASICA, NAS TENÇÕES 110,220 E 380 V. ESTABILIZADO, ATERRADO E COM CHAVE REVERSORA.CONFORME A NR-10 NORMA REGULAMENTADORA PARA SEGURANÇA; INSTALAÇÕES, MANUTEÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS DE OPERAÇÃO E INTALAÇÃO ELETRICA DOS CABOS, CONFORME PORTARIA 3.214 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.`` | 5 | DIARIA | -- | -- | ||
29 | LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) GRUPO GERADOR 180 KVA, DIÁRIA DE 12 HORAS DEVIDAMENTE CERCADO COM GRADES DE PROTEÇÃO SILENCIADOS A DIESEL, COM REGULADORES ELETRÓNICO DE TENSÃO E FREQUÊNCIA, PAINEL ELETRÓNICO COMPLETO (VOLTÍMETRO, FREQUENCÍMETRO E COMANDO, ETC) DISJUNTORES GERALTRIPOLAR,COM CHAVE TRIFASICA, NAS TENÇÕES 110,220 E 380 V. ESTABILIZADO, ATERRADO E COM CHAVE REVERSORA. CONFORME A NR-10 NORMA REGULAMENTADORA PARA SEGURANÇA; INSTALAÇÕES, MANUTEÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS DE OPERAÇÃO E INTALAÇÃO ELETRICA DOS CABOS, CONFORME PORTARIA 3.214 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.`` | 13 | DIARIA | -- | -- | ||
TOTAL |
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LOTE 04 - SONORIZAÇÃO, ILUMINÇÃO E PAINEIS DE LED - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO E PAINES DE LED | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
30 | SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL (GRANDE PORTE), CONTENDO TORRES DE PA “LR” COM 12 CAIXAS DE CADA LADO TIPO LINE EQUIPADAS COM DOIS ALTO-FALANTES DE 12 POLEGADAS, DOIS DRIVERS, 40 CAIXAS SUB GRAVE COM DOIS ALTO- FALANTES DE 18 POLEGADAS, 08, PROCESSADOR DE 5 VIAS STÉREO, RACKS DE AMPLIFICAÇÃO PARA AS CAIXAS ACÚSTICAS DE P.A. ACIMA, CONTENDO CADA: 01 CANAL DE AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA PARA GRAVES DE NO MÍNIMO 64000WRMS COM CARGA DE 2W; COM ENTRADAS BALANCEADAS. 01 CANAL DE AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA PARA MÉDIO E MÉDIOS GRAVES DE NO MÍNIMO 5400W RMS COM CARGA DE 2W; COM ENTRADAS BALANCEADAS. 01 CANAL DE AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA PARA E AGUDOS DE NO MÍNIMO 1400W RMS COM CARGA DE 2W; COM ENTRADAS BALANCEADAS. 02 CANAIS DE PROCESSADORES OU DE CROSSOVERS ATIVO DE NO MÍNIMO 04 VIAS, COMPATÍVEIS COM AS CAIXAS UTILIZADAS NO SISTEMA DE P.A.; COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS. 02 CANAIS DE EQUALIZADORES GRÁFICOS DE 1/3 DE OITAVAS (31 BANDAS), COM FILTROS DE Q CONSTANTE E ATUAÇÃO DE + E – 15DB; COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS. 01 MESA DE MIXAGEM DIGITAL DE 48 COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 48 CANAIS DE ENTRADA COM (MIC/LINE, GANHO, PAD, 48V, INSERT) POR CANAL. 03 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO (GRAVES E AGUDOS SHELVING E MÉDIOS SEMIPARAMÉTRICOS POR CANAL DE ENTRADA. 01 FILTRO DE GRAVES (HI-PASS) POR CANAL DE ENTRADA. 08 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADAS. 16 SUB GRUPOS ENDEREÇÁVEIS. 02 SAÍDAS MÁSTER L E R, BALANCEADAS. 48 CANAIS DE COMPRESSORES DE ÁUDIO COM CONTROLES DE THRESHOLD, ATACK, RELEASE, RATIO, GAIN. 48 CANAIS DE NOISEGATES COM CONTROLES DE THRESHOLD, RELEASE, RANGEE FILTROS VARIÁVEIS DE FREQÜÊNCIAS LOW E HI. 8 PROCESSADORES DIGITAL DE MULTI EFEITOS, ESTÉREO. 01 APARELHO DE REPRODUÇÃO DE CD/DVD/MP3. 01 MESA DIGITAL (REFERÊNCIA YAMAHA PM-5D OU SIMILAR) SISTEMA DE MONITORAÇÃO: 12 CAIXAS ACÚSTICAS MONITORAS PROFISSIONAIS COM O MÍNIMO DE 02 VIAS, ATIVAS OU PASSIVAS CONTENDO CADA: 01 ALTO FALANTE DE 12” OU 01 ALTO FALANTE DE 15”, 01 DRIVER COM DIAFRAGMA DE TITÂNIO DE NO MÍNIMO 03”, GARGANTA DE 02¨ DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE OU GUIA DE ONDAS, 03 RACKS DE AMPLIFICAÇÃO PARA AS 12 CAIXAS ACÚSTICAS MONITORAS ACIMA COMPOSTO DE: 12 CANAIS DE AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1400WRMS COM CARGA DE 4W. COM ENTRADAS BALANCEADAS; E OS DEVIDOS PROCESSADORES E AMPLIFICADORES RESTANTES SE AS CAIXAS MONITORAS FOREM ATIVAS. 12 CANAIS DE EQUALIZADORES GRÁFICOS DE 1/3 DE OITAVAS (31 BANDAS), COM FILTROS DE Q CONSTANTE E ATUAÇÃO DE + E – 15DB. COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS. 01 MESA DE MIXAGEM DIGITAL COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 48 CANAIS DE ENTRADA COM (MIC/LINE, GANHO, PAD, 48V, INSERT) POR CANAL. 03 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO (GRAVES E AGUDOS SHELVING E MÉDIOS SEMIPARAMÉTRICOS) POR CANAL DE ENTRADA. 01 | 5 | DIARIA | -- | -- |
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FILTRO DE GRAVES (HI-PASS) POR CANAL DE ENTRADA. 08 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADAS, PARA VIAS DE MONITORAÇÃO E EFEITO 02 SAÍDAS MASTER L E R, BALANCEADAS, 32 CANAIS DE COMPRESSORES DE ÁUDIO COM CONTROLES DE THRESHOLD, ATACK, RELEASE, RATIO, GAIN. 32 CANAIS DE NOISEGATES COM CONTROLES DE THRESHOLD, RELEASE, RANGEE FILTROS VARIÁVEIS DE FREQÜÊNCIAS LOW E HI. 01 PROCESSADOR DIGITAL DE MULTI EFEITOS, ESTÉREO, COM 99 PROGRAMAS DE CENA. 01 SISTEMA DE SIDEFILL: 04 CAIXAS ACÚSTICAS PROFISSIONAIS DE GRAVES,CONTENDO CADA; 02 ALTO FALANTES, WOOFER DE 18” 1600WATTS, 04 CAIXAS ACÚSTICAS PROFISSIONAIS DE MÉDIOS E AGUDOS,CONTENDO CADA; 01 FALANTE DE 10” E 15” PARA MÉDIO E MÉDIO GRAVE, 01 DRIVER COM DIAFRAGMA DE TITÂNIO DE 03” CORNETA DE 60º X 40º COM DIRECTIVIDADE CONSTANTE OU GUIAS DE ONDAS 04 RACKS DE AMPLIFICAÇÃO PARA AS CAIXAS ACÚSTICAS ACIMA, CONTENDO CADA: 01 CANAL DE AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA PARA GRAVES DE NO MÍNIMO 34000W RMS COM CARGA DE 4W; COM ENTRADAS BALANCEADAS. 01 CANAL DE AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA PARAMÉDIO E MÉDIOS GRAVES DE NO MÍNIMO 2400W RMS COM CARGA DE 4W; COM ENTRADAS BALANCEADAS. 01 CANAL DE AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA PARA E AGUDOS DE NO MÍNIMO 1400WRMS COM CARGA DE 4W; COM ENTRADAS BALANCEADAS. 20 MICROFONES DE MÃO PARA VOZES COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CÁPSULAS DINÂMICAS PADRÃO POLAR CARDIÓIDE UNIDIRECIONAL RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA DE 50HZ A 15KHZ SAÍDA XLR BAIXA IMPEDÂNCIA, BALANCEADA 10 MICROFONES PARA INSTRUMENTOS E PERCUSSÃO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CÁPSULAS DINÂMICAS PADRÃO POLAR CARDIÓIDE UNIDIRECIONAL RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA DE 50HZ A 15KHZ SAÍDA XLR BAIXA IMPEDÂNCIA, BALANCEADA 02 MICROFONE PARA INSTRUMENTOS GRAVES COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CÁPSULA DINÂMICA DE NO MÍNIMO ½ POLEGADA PADRÃO POLAR CARDIÓIDES UNIDIRECIONAL RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA DE 30HZ A 12KHZ AÍDAXLR BAIXA IMPEDÂNCIA, BALANCEADA 04 MICROFONES SEM FIO DE MÃO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: SISTEMA DE TRANSMISSÃO UHF OU VHF, COM 02 ANTENAS DIVERSTY CÁPSULA DINÂMICA PADRÃO POLAR CARDIÓIDE UNIDIRECIONAL RESPOSTAS DE FREQÜÊNCIA DE 50HZ A 15KHZ SAÍDAS XLR BAIXA IMPEDÂNCIA,BALANCEADA. 01 MESA DIGITAL (REFERÊNCIA YAMAHA PM-5D OU SIMILAR) BACK LINE: 02 AMPLIFICADORES ESPECIFICO PARA GUITARRA, CONTENDO NO MÍNIMO: 120 WATTS RMS DE POTÊNCIA TRANSISTORIZADA OU VALVULADA, 02 ALTO FALANTES DE 12”, EFEITO DE REVERBER. 01 AMPLIFICADOR ESPECIFICO PARA CONTRA BAIXO, CONTENDO NO MÍNIMO: 350 WATTS RMS DE POTÊNCIA |
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31 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE, COMPOSTA DE SISTEMA TODO DIGITAL: 08 MOVING BEAM 17R (PARA TESTEIRA), ILUMINAÇÃO INTERNA DO PALCO: 24 MOVING BEAM 14R, 16 MOOVING LED MODELO MAC-AUREA, 16 MOOVING LED WASH 36 LED DE 15 WATTS ; 36 PAR LED MODELO 18/12, 08 MINI-BRUT DE LED 4000WATTS, 08 STROBO DE LED MODELO ATOMIC, 01 MESA COMPUTADORIZADA GRAND MA CONSOLES GRAND MA COMAND WING+FADER COM 7 UNIVERSOS; 03 MÁQUINAS DE FUMAÇA 3000WATTS ; 02 VENTILADORES PARA MÁQUINAS DE FUMAÇA; 02 RACKS DIGITAIS DE 24 CANAIS ; 36 CANAIS DE PROPOWER; 01 MAIN POWER TRIFÁSICA DE AC GERAL COM ENTRADAS E SAÍDAS PADRÃO 400 AMPÉRES, COM PROTEÇÃO POR CONTACTORA DE 400 AMPÉRES, DISJUNTORES EM TODAS AS SAÍDAS COM TENSÃO EM 380V, RELÓGIO VOLTÍMETRO POR FASE, COOLERS; 05 CABOS DE 55MM CADA COM 50 METROS PARA FASE R S T, NEUTRO E TERRA; 01 CABO MULTIVIAS DE 70 METROS DE 6 CANAIS ENTRE HOUSE- MIX E PALCO;TODA CABEAÇÃO REVISADA E NECESSÁRIA PARA A MESMA; POSSUIMOS UM KIT DE ATERRAMENTO PADRONIZADO EM TODO BRASIL DA MARCA PENTACUSTICA ACESSÓRIOS PARA ÁUDIO E LUZ; | 5 | DIARIA | -- | -- | ||
32 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED SENDO: (GRANDE PORTE) | 5 | DIARIA | -- | -- | ||
33 | SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE COM EQUIPAMENTOS DE PALCO | 13 | DIARIA | -- | -- | ||
34 | ILUMINAÇÃO CÊNICA – DESCRIÇÃO: 12- REFLETORES PAR 64 FOCO 05, 16- REFLETORES PAR LED (RGBWA) COM LEDS DE 18X10 WATTS, 04- REFLETORES ELIPSOIDAL DE 25º A 50º E POTÊNCIA MÍNIMA DE 750 WATTS, 02- MINE BRUTS DE LED COM O MÍNIMO DE 04 LÂMPADAS CADA, 01- MÁQUINAS DE FUMAÇA COM CONTROLE EXTERNO, 01- RACK DIMMER DE 12 CANAIS CADA (4000 KW), DMX, 08- MOVING BWS BEAM / WASH / SPOT (LÂMPADAS DE 16R), 08-MOVE RED DE LED 37X10W RGBW LEDS, , COM ZOOM, VARIANDO DE 13ª A 52°, 04- ESTROBO DE 3000 WATTS DMX DE LED, 01- MESA DE ILUMINAÇÃO COMPLETO SISTEMA ELÉTRICO. | 13 | DIARIA | -- | -- | ||
35 | 12 M² DE PAINEL DE LED HIGH DEFINITION, INDOOR, P4 , COM PROCESSADORES 4K, NOTEBOOK COMPATIVEL COM SISTEMA DE EXIBIÇÃO, PARA EXIBIÇÃO INTERNA NO PALCO DA VILA JUNINA. (CONFORME PROJETO) | 13 | DIARIA | -- | -- | ||
TOTAL |
LOTE 05- EQUIPE DE PRODUÇÃO - EQUIPE DE PRODUÇÃO (PALCO) | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
36 | EQUIPE DE PRODUÇÃO DE EVENTOS COM 12 PROFISSIONAIS - COMPOSTA POR 12 PROFISSIONAIS | 12 | DIARIA | -- | -- | ||
TOTAL |
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6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
CERTIDÃO DE REGISTRO E REGULARIDADE DA EMPRESA E DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – CREA OU CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO – CAU OU CONSELHO REGIONAL DOS TECNICO INDUSTRIAIS - CRT, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA MESMA.
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS E DA EQUIPE TÉCNICA ADEQUADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS OBJETO DA LICITAÇÃO, ASSIM COMO DA INDICAÇÃO DE TODOS OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÃO – A EQUIPE TÉCNICA DEVERÁ SER COMPOSTA DE NO MÍNIMO 01 (UM) ENGENHEIRO CIVIL ( LOTES 01 E 02), 01 (UM) TÉCNICO OU ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO , 01 (UM) ENGENHEIRO ELÉTRICO OU ELETROTÉCNICO.( LOTES 03 E 04)
COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO(S) PROFISSIONAL(AIS) INDICADO(S) COMO RESPONSÁV EL(EIS) TÉCNICO(S) COM O LICITANTE, ATRAVÉS DO CONTRATO SOCIAL, SE SÓCIO; CARTEIRA DE TRABA LHO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS, NO CASO DE FUNCIONÁRIO DO QUADRO PERMANENTE; PELA CERTIDÃO DE REGISTRO DO LICITANTE NO CREA /CAU/CRT, SE NELA CONSTAR O NOME DO PROFISSIONAL INDICADO (ART DE CARGO E FUNÇÃO); OU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, COM ASSINATURA ANTERIOR A ABERTURA DAS PROPOSTAS, COM FIRMA RECONHECIDA, DEVIDAMENTE REGISTRADO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS;
DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INDICADOS COMO COMPONENTE DA EQUIPE TÉCNICA AUTORIZANDO SUA A INDICAÇÃO, E FIRMADA COM DATA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO EDITAL, COM FIRMA RECONHECIDA DE SUA ASSINATURA, ACOMPANHADA DOS CURRÍCULOS PROFISSIONAIS DOS MESMOS.
É VEDADA A INDICAÇÃO DE UM MESMO RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA MAIS DE UMA EMPRESA, FATO ESTE QUE INABILITARÁ TODAS AS ENVOLVIDAS.
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE PERTINENTE E COMPATÍVEL EM CAR ACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS FORNECIDOS POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, EM NOME DA LICITANTE, O LICITANTE DISPONIBILIZARÁ TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DOS ATESTADOS APRESENTADOS, APRESENTANDO, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS, CÓPIA DO CONTRATO E NOTA FISCAL QUE DEU SUPORTE À CONTRATAÇÃO.
O ATESTADO DEVERÁ CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU EMPRESA EMITENTE, A IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO EXTINTO OU VIGENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS.
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE PERTINENTE E COMPATÍVEL EM CAR ACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS FORNECIDOS POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, EM NOME DO(S) SEU(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICOS(S) ENGENHEIRO CIVIL E ENGENHEIRO ELETRICO OU TECNICO EQUIVALENTE INDICADOS NO ITEM. ACOMPANHADO(S) DA(S) RESPECTIVA(S) CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT,NÃO SERÃO ACEITOS ATESTADOS EMITIDOS POR EMPRESAS DO MESMO GRUPO EMPRESARIAL DA CONCORRENTE OU PELA PRÓPRIA CONCORRENTE E/OU EMITIDOS POR EMPRESAS, DAS QUAIS PARTICIPEM SÓCIOS OU DIRETORES DA CONCORRENTE.
COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA LICITANTE E DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA – CRA-BA, OU DE REGISTRO SECUNDÁRIO CASO A LICITANTE SEJA SEDIADA FORA DO ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DE CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE NO DIA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS.(NO CASO DE EMPRESAS SEDIADAS FORA DO EST ADO DA BAHIA, A MESMA DEVERÁ APRESENTAR A CERTIDÃO REFERENTE A SUA SEDE, DEVENDO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO APRESENTAR VISTO DO CRA-BA NA SUA CERTIDÃO);(LOTE DE PRODUÇÃO DE EVENTOS; 05)
COMPROVAÇÃO DE POSSUIR EM SEU QUADRO PROFISSIONAL DETENTOR DE CONHECIMENTO DA NR35
– TRABALHO EM ALTURA, ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO E COMPROVAÇÃO DE VINCULO
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DO PROFISSIONAL COM A EMPRESA (LOTES DE ESTRUTURA E SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PAINÉIS DE LED; 01 E 04)
LICENCIAMENTO AMBIENTAL OU DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. (LOTE DE SANITÁRIOS QUÍMICOS; 02)
CADASTRO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS (CEAPD) (LOTE DE SANITÁRIOS QUÍMICOS; 02)
DECLARAÇÃO FORMAL, SOB AS PENAS DA LEI, DISPONIBILIZANDO AS CABINES SANITÁRIAS (BANHEIROS QUÍMICOS) EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NOS QUANTITATIVOS PREVISTOS NO OBJETO DESTE EDITAL, E QUE CORRERÃO POR CONTA DA LICITANTE CONTRATADA TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO, TAIS COMO: SERVIÇOS DE MONTAGEM, DESMONTAGEM E HIGIENIZAÇÃO DIÁRIA, INCLUSIVE O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, MATERIAL DE HIGIENIZAÇÃO (PAPEL HIGIÊNICO E GEL HIGIENIZADOR), BEM COMO QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELO DESCARTE EM LOCAL DEVIDAMENTE AUTORIZADO, DOS DEJETOS ORIUNDOS DA HIGIENIZAÇÃO; (LOTE DE SANITÁRIOS QUÍMICOS; 02)
COMPROVAÇÃO DE CADASTRO JUNTO A EMPRESA RECEPTORA DEVIDAMENTE LICENCIADA RESPONSÁVEL PELA DESTINAÇÃO FINAL DOS DEJETOS. (LOTE DE SANITÁRIOS QUÍMICOS; 02)
COMPROVAÇÃO DE POSSUIR EM SEU QUADRO PROFISSIONAL DETENTOR DE CONHECIMENTO DA NR18
– CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONTRUÇÃO, ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO E COMPROVAÇÃO DE VINCULO DO PROFISSIONAL COM A EMPRESA (LOTE DE SANITÁRIOS QUÍMICOS; 02)
DECLARAÇÃO QUE SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE POSSUI PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO E QUE NÃO ALEGARÁ DESCONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E DO GRAU DE DIFICULDADE EXISTENTES COMO JUSTIFICATIVA PARA SE EXIMIR DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO A PREFEITURA CONSTITUIRÁ UMA COMISSÃO FORMADA POR 04 MEMBROS COM OBJETIVO DE REALIZAR DILIGÊNCIA IN LOCO AO DEPOSITO/GALPÃO E/OU SEDE DA AREMATANTE PARA AVERIGUAR A DISPONIBILIDADE DO MATERIAL ORA OFERTADO.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
INICIO DAS INSTALAÇÕES DAS ESTRUTURAS DE PALCO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BARRACAS, BANHEIROS, PAINEIS DE LED, PORTAIS (PORTICOS), HOUSE MIX, STANDS DE APOIO, GERADORES, COM 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDENCIA AO INICIO DO EVENTO, OU SEJA, NO DIA 13 DE JUNHO DE 2023, NA PRAÇA DA BANDEIRA E DIA 04 DE JUNHO NA PRAÇA RUI BARBOSA, NO CENTRO DE JEQUIÉ-BA.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
APÓS CONCLUSÃO DO SERVIÇO EM CONSONANCIA COM A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL.
9. PRAZO DE ENTREGA
NO DIA 12 DE JUNHO DE 2023, NA PRAÇA DA BANDEIRA NO CENTRO DE JEQUIÉ-BA. (INICIO DAS INSTALAÇÕES) NO DIA 22 DE JUNHO DE 2023 INICIO DO EVENTO.
NO DIA 04 DE JUNHO DE 2023, NA PRAÇA RUI BARBOSA NO CENTRO DE JEQUIÉ-BA. (INICIO DAS INSTALAÇÕES) NO DIA 14 DE JUNHO DE 2023 INICIO DO EVENTO.
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10. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
SECRETARIA | ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO ATIVIDADE | FONTE DE RECURSO | VALOR (R$) |
SECRETARIA | 33903900 - | 2093 - PROMOÇÃO E | 15000000 - | |
MUNICIPAL DE | OUTROS | PATROCINIO DE | RECURSOS | |
CULTURA E | SERVIÇOS DE | FESTAS POPULARES | NÃO | |
TURISMO | TERCEIROS - | VINCULADOS | ||
PESSOA | DE IMPOSTOS | |||
JURÍDICA |
11. FISCAL DO CONTRATO
ALAN VIEIRA
OBS.: SEGUE ANEXO AO FINAL DO EDITAL, O PROJETO DO SÃO JOÃO COM O CRÓQUI, AFIM DE FACILITAR O ENTENDIMENTO DE COMO SERÁ REALIZADO A MONTAGEM DA ESTRUTURA.
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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Administrativo: Nº 058/2023
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE Data: .........................................
Horário: .............................. (. ).
Local:
Em atendimento ao item IV do edital e seus anexos, apresentamos nossa PROPOSTA DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE EVENTOS, EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, ESTRUTURAS DE PALCOS, CAMARINS, BARRACAS (TOLDOS), DISCIPLINADORES, PLACAS DE FECHAMENTOS, DISCIPLINADORES, PORTAIS (PORTICOS), GERADORES DE ENERGIA, POSTOS DE SERVIÇOS, PAINEIS DE LED, POSTOS ELEVADOS, SANITÁRIOS QUÍMICOS E SERVIÇOS DE APOIO/LOGISTICA (PRODUÇÃO DE PALCO) PARA TRADICIONAL EVENTO DO SÃO JOÃO 2023, NO CIRCUITO DA PRAÇA DA BANDEIRA, PRAÇA RUI BARBOSA E RUA FELIX GASPAR, NO
CENTRO DE JEQUIÉ, a qual detalhamos, na seguinte planilha:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
LOTE 01- ESTRUTURA - LOCAÇÃO DE PALCO, PORTICO, DISCIPLINADORES, CAMARINS, STANDS, TOLDOS, POSTOS ELEVADOS | |||||||
1 | LOCAÇÃO DE PALCO (GRANDE PORTE), EM ALUMÍNIO Q-30 E Q-50, COM ALTURA DE 2 (DOIS) METROS DO CHÃO ATÉ O PISO, 13 (DOZE) METROS DE PÉ DIREITO, PISO DE AÇO GALVANIZADO CONFECCIONADO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM OU SUPERIOR, SENDO ACARPETADO, 2 (DUAS) ESCADAS, DUAS RAMPAS LATERAIS DE SERVIÇOS, FECHAMENTO DA BASE EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, SAIA PRETA, TETO REVESTIDO EM LONA “ANTICHAMAS”, MEDINDO 16,00 METROS DE FRENTE E 14,00 METROS DE PROFUNDIDADE, COM ATERRAMENTO E EXTINTORES, ESTACADO COM CAIXAS D`AGUAS DE 1.000 LITROS, 01 (UMA) AREA TÉCNICA ELEVADA MEDINDO 6X4 METROS, COM COBERTURA EM TOLDO 6X4 COM LONA BRANCA ANTI-CHAMAS FIXADO JUNTO AO PALCO.(CONFORME PROJETO), 01GRID EM ALUMINIO P50 MEDINDO 12X10 METROS PARA INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA E PAINEL DE LED COM 03 LINHAS EM ALUMINO P30, 01 (UM) HOUSE MIX DUPLO MEDINDO A PARTE INFERIOR 4 METROS DE FRENTE X 4 METROS DE FUNDO COM 3 METROS DE ALTURA E PARTE SUPERIOR 4 METROS DE FRENTE, 4 METROS DE FUNDO, 2,50 METROS DE ALTURA NA FRENTE E 2,00 METROS DE ALTURA DE FUNDO (CONFORME PROJETO), 30 METROS DE BARRICADA PARA FECHAMENTO DA FRENTE DO PALCO COM FIXAÇÃO NO SOLO. ESTRUTURA EM ALUMINIO P30 MEDINDO 16X3 METROS COM QUADRADO 1X1 METRO PARA FIXAÇÃO DE PAINEL DE LED NA FRENTE DE PALCO (CONFORME PROJETO), ESTRUTURA EM ALUMINIO P30 PARA LATERAIS DO PALCO MEDINDO 9 METROS DE FRENTE, 4,60 | 4 | DIARIA | -- | -- |
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METROS DE FUNDO E 17,60 METROS DE ALTURA, A MEDIDAS SI REPETEM EM AMBOS OS LADOS DO PALCO PARA FIXAÇÃO DE PAINEL DE LED E SONORIZAÇÃO, ESTACADO COM CAIXAS D`AGUAS DE 1.000 LITROS (CONFORME PROJETO). 01 TENDA EM ALUMINO P30 MEDINDO 10X10 COM PÉ DIREITO DE 05 METROS PARA INSTALAÇÃO DE 02 CAMARINS 4X4 METROS E 04 CAMARINS 3X4 METROS, DEVENDO TODOS OS CAMARINS SEREM COMPOSTOS DE PAREDES ESTRUTURADAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTANORME, FORMADA POR TRAVESSA Z-500 E Z-400 DEMALHA 960 X 960, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO, PORTAS COM CHAVE, 01 ARCONDICIONADO DE 10.000 BTU`S, 04 LUMINARIAS E 03 TOMADAS DE 10A, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE NA COR PRETA (CONFORME PROJETO). DEVERÁ SER APRESENTADO ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, EMITIDA PELO ENGENHEIRO CIVIL DA CONTRATADA, PARA A AUTORIZAÇÃO DO INICIO DA MONTAGEM DO MATERIAL. ALÉM DE SEGURANÇA 24 HORAS POR DIA DURANTE OS TRABALHOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO METERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | |||||||
2 | 01(UM) PORTAL DE ACESSO MEDINDO 15 METROS DE FRENTE X 7 METROS DE ALTURA X 3 METROS DE PROFUNDIDADE, EM ALUMINIO P30, NA RUA FELIX GASPAR (CONFORME PROJETO), SUB-DIVIDIDO EM 03 ESPAÇOS PARA FIXAÇÃO DE BANNER MEDINDO 2 METROS DE ALTURA X 06 METROS DE LARGURA, 01 ESPAÇO PARA FIXAÇÃO DE BANNER MEDINDO 07 METROS DE ALTURA X 4 METROS DE LARGURA E 02 ESPAÇOS PARA PASSAGEM DE PEDESTRES MEDINDO 5 METROS DE ALTURA X 6 METROS DE LARGURA. COM TODA AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A SEGURAÇÃO DA FIXAÇÃO DO PORTAL DE ACESSO. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO METERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- |
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3 | 01(UM) PORTAL DE ACESSO MEDINDO 15 METROS DE FRENTE X 6 METROS DE ALTURA X 3 METROS DE PROFUNDIDADE, EM ALUMINIO P30, NA AVENIDA ALVES PEREIRA (CONFORME PROJETO), SUB-DIVIDIDO EM 03 ESPAÇOS PARA FIXAÇÃO DE BANNER MEDINDO 2 METROS DE ALTURA X 5 METROS DE LARGURA, 01 ESPAÇO PARA FIXAÇÃO DE BANNER MEDINDO 6 METROS DE ALTURA X 4,5 METROS DE LARGURA E 02 ESPAÇOS PARA PASSAGEM DE PEDESTRES MEDINDO 5 METROS DE ALTURA X 6 METROS DE LARGURA. COM TODA AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A SEGURAÇÃO DA FIXAÇÃO DO PORTAL DE ACESSO. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
4 | 01(UM) PORTAL DE ACESSO MEDINDO 5 METROS DE FRENTE X 7 METROS DE ALTURA X 3 METROS DE PROFUNDIDADE, EM ALUMINIO P30, NA AVENIDA FRANZ GEDEON (CONFORME PROJETO), SUB-DIVIDIDO EM 01 ESPAÇO PARA FIXAÇÃO DE BANNER MEDINDO 2 METROS DE ALTURA X 05 METROS DE LARGURA, 01 ESPAÇO PARA PASSAGEM DE PEDESTRES MEDINDO 5 METROS DE ALTURA X 5 METROS DE LARGURA. COM TODA AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A SEGURAÇÃO DA FIXAÇÃO DO PORTAL DE ACESSO. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- |
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5 | LOCAÇÃO DE 1 (UM) POSTO DE SERVIÇO, COBERTO POR TOLDO MODELO CHAPÉU DE BRUXA, MEDINDO 14X6 METROS, COM LONA BRANCA ANTI CHAMA E ANTI UV TENSIONADA COM FECHAMENTO DAS LATERAIS E FUNDO EM PLACA DE FERRO GALVANIZADO 3X2 METROS, COM 01 (UMA) ÁREA DE CUSTÓDIA EM PLACAS DE FECHAMENTO, AS SER UTILIZADO PELA POLICIA MILITAR, COM STAND EM OCTONORM MEDINDO 12M X 5M COMPOSTOS DE PAREDES ESTRUTURADAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTANORME, FORMADA POR TRAVESSA Z- 500 E Z-400 DEMALHA 960 X 960, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO, PORTAS COM CHAVE, 01 ARCONDICIONADO DE 10.000 BTU’S, 08 LUMINARIAS E 06 TOMADAS DE 10A, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE NA COR PRETA , DIVIDIDOS EM TRES COMPARTIMENTOS, COM PONTO DE ÁGUA, , TOMADAS E LÂMPADAS, PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM VISTA A ALIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (CONFORME PROJETO), ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- |
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6 | LOCAÇÃO DE 1 (UM) POSTO DE SERVIÇO, COBERTO POR TOLDO MODELO CHAPÉU DE BRUXA, MEDINDO 6X6 METROS, COM LONA BRANCA ANTI CHAMA E ANTI UV TENSIONADA COM FECHAMENTO DAS LATERAIS E FUNDO EM PLACA DE FERRO GALVANIZADO 3X2 METROS, COM 01 (UMA) ÁREA DE CUSTÓDIA EM PLACAS DE FECHAMENTO, AS SER UTILIZADO PELA POLICIA CIVIL, COM STAND EM OCTONORM MEDINDO 5M X 5M COMPOSTOS DE PAREDES ESTRUTURADAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTANORME, FORMADA POR TRAVESSA Z- 500 E Z-400 DEMALHA 960 X 960, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO, PORTAS COM CHAVE, 01 ARCONDICIONADO DE 10.000 BTU’S, 08 LUMINARIAS E 06 TOMADAS DE 10A, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE NA COR PRETA , DIVIDIDOS EM TRES COMPARTIMENTOS, COM PONTO DE ÁGUA, , TOMADAS E LÂMPADAS, PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM VISTA A ALIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. (CONFORME PROJETO) ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- |
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7 | LOCAÇÃO DE 1 (UM) POSTO DE SERVIÇO, COBERTO POR TOLDO MODELO CHAPÉU DE BRUXA, MEDINDO 6X6 METROS, COM LONA BRANCA ANTI CHAMA E ANTI UV TENSIONADA COM FECHAMENTO DAS LATERAIS E FUNDO EM PLACA DE FERRO GALVANIZADO 3X2 METROS, COM 01 (UMA) ÁREA DE CUSTÓDIA EM PLACAS DE FECHAMENTO, AS SER UTILIZADO PELA POLICIA MILITAR – CIPE CENTRAL, COM STAND EM OCTONORM MEDINDO 5M X 5M COMPOSTOS DE PAREDES ESTRUTURADAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTANORME, FORMADA POR TRAVESSA Z-500 E Z-400 DEMALHA 960 X 960, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO, PORTAS COM CHAVE, 01 ARCONDICIONADO DE 10.000 BTU’S, 06 LUMINARIAS E 06 TOMADAS DE 10A, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE NA COR PRETA , DIVIDIDOS EM TRES COMPARTIMENTOS, COM PONTO DE ÁGUA, , TOMADAS E LÂMPADAS, PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM VISTA A ALIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. (CONFORME PROJETO) ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
8 | ``LOCAÇÃO DE 1 (UM) POSTO DE SERVIÇO, COBERTO POR 02 (DOIS) TOLDOS MODELO CHAPÉU DE BRUXA, MEDINDO 5X5 METROS, | 4 | DIARIA | -- | -- |
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COM LONA BRANCA ANTI CHAMA E ANTI UV TENSIONADA FECHAMENTO DAS LATERAIS E FUNDO EM PLACA DE FERRO GALVANIZADO 3X2 METROS, SER UTILIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM STAND EM OCTONORM MEDINDO 9M X 4M COMPOSTOS DE PAREDES ESTRUTURADAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTANORME, FORMADA POR TRAVESSA Z- 500 E Z-400 DEMALHA 960 X 960, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO, PORTAS COM CHAVE, 02 AR CONDICIONADOS DE 10.000 BTU`S, 10 LUMINARIAS E 06 TOMADAS DE 10A, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE NA COR PRETA , DIVIDIDOS EM TRES COMPARTIMENTOS, COM PONTO DE ÁGUA, , TOMADAS E LÂMPADAS, PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM VISTA A ALIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. (CONFORME PROJETO) ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL EEQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.`` | |||||||
9 | ``LOCAÇÃO DE 20 (VINTE) ELEVADOS PARA POLÍCIA EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 3X2, POR 2,5 DE PÉ DIREITO, COM LONA BRANCA, ANTI CHAMA, ANTI UV. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.`` | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
10 | 01 (UM) PALCO DE PEQUENO PORTE, MEDINDO 5X5 METROS, COBERTURA EM ALUMINIO COM PÉ DIREITO DE 4 METROS E FORMATO DUAS AGUAS, PISO ELEVADO DO CHÃO DE 50 CM EM PRATICAVÉIS DE ALUMINIO E MADERITE DE 30 MM, A SER INSTALADO NA RUA FELIX GASPAR. (CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- |
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11 | 500 METROS DE PLACAS DE FECHAMENTO METALICO GALVANIZADO, CADA PLACA DEVERÁ MEDIR 3 METROS DE LARGURA X 2 METROS DE ALTURA, COM TRAVAS DE FIXAÇÃO A SEREM INSTALADAS AO LONGO DO CIRCUITO (CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
12 | 1.000 METROS DE DISCIPLINADOR DE PUBLICO METALICO GALVANIZADO, CADA PEÇA DEVERÁ MEDIR 2 METROS DE LARGURA X 1 METROS DE ALTURA, COM TRAVAS DE FIXAÇÃO A SEREM INSTALADAS AO LONGO DO CIRCUITO (CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
13 | 14 (QUATORZE)TENDAS EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 4X4 METROS, POR 2,70 METROS DE PÉ DIREITO, EM LONA BRANCA, ANTICHAMAS, A SEREM INSTALADOS NA PRAÇA DA BANDEIRA- BIG BABY (CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
14 | 12 (DOZE) TOLDOS EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 4X4 METROS, POR 2,70 METROS DE PÉ DIREITO, EM LONA BRANCA, ANTICHAMAS, A SEREM INSTALADOS NA AO LADO DO NOVO SHOPPING PORPULAR (CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
15 | 21 (VINTE E UM) TOLDOS EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 3X3 METROS, POR 2,70 METROS DE PÉ DIREITO, EM LONA BRANCA, ANTICHAMAS, A SEREM INSTALADOS NA AVENIDA ALVES PEREIRA (CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- |
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16 | 30 (TRINTA) TOLDOS EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 4X4 METROS, POR 2,70 METROS DE PÉ DIREITO, EM LONA BRANCA, ANTICHAMAS, A SEREM INSTALADOS NA RUA FELIX GASPAR (CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
17 | 03 (TRÊS) ESTRUTURA EM ALUMINO P30 (CONFORME PROJETO) PARA INSTALAÇÃO DE PAINEL DE LED E CAIXAS DE DELAY DA SONORIZAÇÃO, MEDINDO 3 M. X 4M. A SEREM INTALADOS NA PRAÇA DA BANDEIRA E RUA FELIX GASPAR. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
18 | LOCAÇÃO DE PALCO (MÉDIO PORTE), EM ALUMÍNIO Q-30, COM ALTURA DE 1 (UM) METRO DO CHÃO ATÉ O PISO, 8 (OITO) METROS DE PÉ DIREITO, PISO DE AÇO GALVANIZADO CONFECCIONADO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM OU SUPERIOR, SENDO ACARPETADO,1 (UMA) ESCADA, , FECHAMENTO DA BASE EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, SAIA PRETA, TETO REVESTIDO EM LONA “ANTICHAMAS”, MEDINDO 10,00 METROS DE FRENTE E 8,00 METROS DE PROFUNDIDADE, COM ATERRAMENTO E EXTINTORES, ESTACADO COM CAIXAS D`AGUAS DE 1.000 LITROS.(CONFORME PROJETO), 01GRID EM ALUMINIO P30 MEDINDO 8X6 METROS PARA INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO CÊNICA E PAINEL DE LED COM 02 LINHAS DE ALIMINIO P30, 01 (UM) HOUSE MIX MEDINDO 4 METROS DE FRENTE X 4 METROS DE FUNDO COM 3 METROS DE ALTURA (CONFORME PROJETO), 01 PASSARELA MEDINDO 06 METROS DE COMPRIMENTO X 2,20 DE LARGURA NA FRENTE DO PALCO, 01 CIRCULO EM ALUMINIO P30 PARA FIXAÇÃO NA CUMIEIRA DO PALCO (CONFORME PROJETO), ESTRUTURA EM ALUMINIO P30 PARA LATERAIS DO PALCO MEDINDO 2 METROS DE FRENTE, 8 METROS DE ALTURA, A MEDIDAS SI REPETEM EM AMBOS OS LADOS DO PALCO PARA FIXAÇÃO DE BANNER TEMÁTICO(CONFORME PROJETO). 03 (TRÊS) TOLDOS EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 5X5 METROS, POR 2,70 METROS DE PÉ DIREITO, EM LONA BRANCA, ANTICHAMA, PARA INSTALÇÃO DE 03 (TRÊS) CAMARINS 4X4 METROS, DEVENDO TODOS OS CAMARINS SEREM COMPOSTOS DE PAREDES ESTRUTURADAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTANORME, FORMADA POR TRAVESSA Z-500 E Z 400 DEMALHA 960 X 960, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO, PORTAS COM CHAVE, 01 ARCONDICIONADO DE 9.000 BTU`S, 04 LUMINARIAS E 03 TOMADAS DE 10A, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE NA COR PRETA (CONFORME PROJETO). | 12 | DIARIA | -- | -- |
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DEVERÁ SER APRESENTADO ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, EMITIDA PELO ENGENHEIRO CIVIL DA CONTRATADA, PARA A AUTORIZAÇÃO DO INICIO DA MONTAGEM DO MATERIAL. ALÉM DE SEGURANÇA 24 HORAS POR DIA DURANTE OS TRABALHOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO METERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. |
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19 | LOCAÇÃO DE POSTO DE SERVIÇOS, A SEREM COBERTOS POR 01 (UM) TOLDO MODELO CHAPÉU DE BRUXA, MEDINDO 10X10 METROS, COM LONA BRANCA ANTI CHAMA E ANTI UV TENSIONADA COM FECHAMENTO DAS LATERAIS E FUNDO EM PLACA DE FERRO GALVANIZADO 3X2 METROS, SENDO: 02 (DOIS) STAND EM OCTONORM MEDINDO 4M. X 4M. METROS CADA STAND E 04 (QUATRO) STAND EM OCTONORM MEDINDO 3M. X 4M CADA STAND COM COREDOR CENTRAL. CADA STAND SERÁ COMPOSTOS DE PAREDES ESTRUTURADAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTANORME, FORMADA POR TRAVESSA Z-500 E Z-400 DEMALHA 960 X 960, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO, PORTAS COM CHAVE, 01 ARCONDICIONADO DE 7,500 BTU`S, 03 LUMINARIAS E 03 TOMADAS DE 10A, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE NA COR PRETA , PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM VISTA A ALIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. (CONFORME PROJETO), A SEREM UTILIZADOS PELA POLICIA MILITAR, POLICIA CIVIL, GUARDA MUNICIPAL, DEFESA CIVIL, SUNTRAM, ASCOM E CORPO DE BOMBEIROS. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 12 | DIARIA | -- | -- |
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20 | LOCAÇÃO DE POSTO DE SERVIÇO, A SER COBERTOS POR 01 (UM) TOLDO MODELO CHAPÉU DE BRUXA, MEDINDO 5X5 METROS, COM LONA BRANCA ANTI CHAMA E ANTI UV TENSIONADA COM FECHAMENTO DAS LATERAIS E FUNDO EM DISCIPLINADOR DE PUBLICO GALVANIZADO 2X1 METROS, 01 (UM) STAND EM OCTONORM MEDINDO 4X4 METROS, O STAND SERÁ COMPOSTOS DE PAREDES ESTRUTURADAS EM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, OCTANORME, FORMADA POR TRAVESSA Z-500 E Z-400 DEMALHA 960 X 960, DO MESMO MATERIAL, FECHAMENTO COM PAINÉIS TS BRANCO, PORTAS COM CHAVE, 01 ARCONDICIONADO DE 7,500 BTU`S, 03 LUMINARIAS E 03 TOMADAS DE 10A, PISO EM COMPENSADO NAVAL DE 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE NA COR PRETA , PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM VISTA A ALIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. (CONFORME PROJETO), A SEREM UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 12 | DIARIA | -- | -- | ||
21 | 10 (DEZ) TOLDOS EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 4X4 METROS, POR 2,70 METROS DE PÉ DIREITO, EM LONA BRANCA, ANTICHAMAS, A SEREM INSTALADOS PARA BARRACAS DE ARTESANATO. (CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 12 | DIARIA | -- | -- | ||
22 | 10 (DEZ) TOLDOS EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 4X4 METROS, POR 2,70 METROS DE PÉ DIREITO, EM LONA BRANCA, ANTICHAMAS, A SEREM INSTALADOS EM FRENTE A ANTIGA LOJAS AMAZONAS(CONFORME PROJETO). ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 12 | DIARIA | -- | -- | ||
23 | LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) ELEVADOS PARA POLÍCIA EM TUBOS REDONDOS GALVANIZADOS, MEDINDO 3X2, POR 2,5 DE PÉ DIREITO, COM LONA BRANCA, ANTI CHAMA, ANTI UV. ESTÃO INCLUSOS NOS SERVIÇOS A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. | 12 | DIARIA | -- | -- | ||
TOTAL |
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LOTE 02 - SANITÁRIOS QUIMICOS - BANHEIROS QUIMICOS STANDARD E PNE | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
24 | 140 (CENTO E QUARENTA UNIDADES) POR DIA DE BANHEIRO QUÍMICO: CABINES INDIVIDUAIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE), COM MEDIDAS DE 1,10 X 1,10 MTS, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, TETO TRANSLÚCIDO, COM SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DIÁRIO. | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
25 | 20 (VINTE) UNIDADES POR DIA DE BANHEIROS QUÍMICOS PNE: CABINES INDIVIDUAIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) , COM MEDIDAS DE 1,50 X 1,50 MTS, PARA PNE – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS , COM BARRAS DE APOIO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, TETO TRANSLÚCIDO, COM SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DIÁRIO | 4 | DIARIA | -- | -- | ||
26 | 27 (VINTE E SETE) UNIDADES POR DIA DE BANHEIROS QUÍMICOS: CABINES INDIVIDUAIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE), COM MEDIDAS DE 1,10 X 1,10 MTS, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, TETO TRANSLÚCIDO, COM SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DIÁRIO. | 12 | DIARIA | -- | -- | ||
27 | 03 (TRÊS) UNIDADES POR DIA DE BANHEIROS QUÍMICOS PNE: CABINES INDIVIDUAIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) , COM MEDIDAS DE 1,50 X 1,50 MTS, PARA PNE – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS , COM BARRAS DE APOIO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, TETO TRANSLÚCIDO, COM SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DIÁRIO | 12 | DIARIA | -- | -- | ||
TOTAL |
LOTE 03- GERADORES DE ENERGIA - LOCAÇÃO GRUPOS DE GERADORES DE ENERGIA | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
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28 | LOCAÇÃO DE 06 (SEIS) GRUPOS GERADORES 260 KVA, DIÁRIA DE 12 HORAS DEVIDAMENTE CERCADO COM GRADES DE PROTEÇÃO SILENCIADOS A DIESEL, COM REGULADORES ELETRÓNICO DE TENSÃO E FREQUÊNCIA, PAINEL ELETRÓNICO COMPLETO (VOLTÍMETRO, FREQUENCÍMETRO E COMANDO, ETC) DISJUNTORES GERALTRIPOLAR,COM CHAVE TRIFASICA, NAS TENÇÕES 110,220 E 380 V. ESTABILIZADO, ATERRADO E COM CHAVE REVERSORA.CONFORME A NR-10 NORMA REGULAMENTADORA PARA SEGURANÇA; INSTALAÇÕES, MANUTEÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS DE OPERAÇÃO E INTALAÇÃO ELETRICA DOS CABOS, CONFORME PORTARIA 3.214 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.`` | 5 | DIARIA | -- | -- | ||
29 | LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) GRUPO GERADOR 180 KVA, DIÁRIA DE 12 HORAS DEVIDAMENTE CERCADO COM GRADES DE PROTEÇÃO SILENCIADOS A DIESEL, COM REGULADORES ELETRÓNICO DE TENSÃO E FREQUÊNCIA, PAINEL ELETRÓNICO COMPLETO (VOLTÍMETRO, FREQUENCÍMETRO E COMANDO, ETC) DISJUNTORES GERALTRIPOLAR,COM CHAVE TRIFASICA, NAS TENÇÕES 110,220 E 380 V. ESTABILIZADO, ATERRADO E COM CHAVE REVERSORA. CONFORME A NR-10 NORMA REGULAMENTADORA PARA SEGURANÇA; INSTALAÇÕES, MANUTEÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS DE OPERAÇÃO E INTALAÇÃO ELETRICA DOS CABOS, CONFORME PORTARIA 3.214 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.`` | 13 | DIARIA | -- | -- | ||
TOTAL |
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LOTE 04 - SONORIZAÇÃO, ILUMINÇÃO E PAINEIS DE LED - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO E PAINES DE LED | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
30 | SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL (GRANDE PORTE), CONTENDO TORRES DE PA “LR” COM 12 CAIXAS DE CADA LADO TIPO LINE EQUIPADAS COM DOIS ALTO-FALANTES DE 12 POLEGADAS, DOIS DRIVERS, 40 CAIXAS SUB GRAVE COM DOIS ALTO- FALANTES DE 18 POLEGADAS, 08, PROCESSADOR DE 5 VIAS STÉREO, RACKS DE AMPLIFICAÇÃO PARA AS CAIXAS ACÚSTICAS DE P.A. ACIMA, CONTENDO CADA: 01 CANAL DE AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA PARA GRAVES DE NO MÍNIMO 64000WRMS COM CARGA DE 2W; COM ENTRADAS BALANCEADAS. 01 CANAL DE AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA PARA MÉDIO E MÉDIOS GRAVES DE NO MÍNIMO 5400W RMS COM CARGA DE 2W; COM ENTRADAS BALANCEADAS. 01 CANAL DE AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA PARA E AGUDOS DE NO MÍNIMO 1400W RMS COM CARGA DE 2W; COM ENTRADAS BALANCEADAS. 02 CANAIS DE PROCESSADORES OU DE CROSSOVERS ATIVO DE NO MÍNIMO 04 VIAS, COMPATÍVEIS COM AS CAIXAS UTILIZADAS NO SISTEMA DE P.A.; COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS. 02 CANAIS DE EQUALIZADORES GRÁFICOS DE 1/3 DE OITAVAS (31 BANDAS), COM FILTROS DE Q CONSTANTE E ATUAÇÃO DE + E – 15DB; COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS. 01 MESA DE MIXAGEM DIGITAL DE 48 COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 48 CANAIS DE ENTRADA COM (MIC/LINE, GANHO, PAD, 48V, INSERT) POR CANAL. 03 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO (GRAVES E AGUDOS SHELVING E MÉDIOS SEMIPARAMÉTRICOS POR CANAL DE ENTRADA. 01 FILTRO DE GRAVES (HI-PASS) POR CANAL DE ENTRADA. 08 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADAS. 16 SUB GRUPOS ENDEREÇÁVEIS. 02 SAÍDAS MÁSTER L E R, BALANCEADAS. 48 CANAIS DE COMPRESSORES DE ÁUDIO COM CONTROLES DE THRESHOLD, ATACK, RELEASE, RATIO, GAIN. 48 CANAIS DE NOISEGATES COM CONTROLES DE THRESHOLD, RELEASE, RANGEE FILTROS VARIÁVEIS DE FREQÜÊNCIAS LOW E HI. 8 PROCESSADORES DIGITAL DE MULTI EFEITOS, ESTÉREO. 01 APARELHO DE REPRODUÇÃO DE CD/DVD/MP3. 01 MESA DIGITAL (REFERÊNCIA YAMAHA PM-5D OU SIMILAR) SISTEMA DE MONITORAÇÃO: 12 CAIXAS ACÚSTICAS MONITORAS PROFISSIONAIS COM O MÍNIMO DE 02 VIAS, ATIVAS OU PASSIVAS CONTENDO CADA: 01 ALTO FALANTE DE 12” OU 01 ALTO FALANTE DE 15”, 01 DRIVER COM DIAFRAGMA DE TITÂNIO DE NO MÍNIMO 03”, GARGANTA DE 02¨ DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE OU GUIA DE ONDAS, 03 RACKS DE AMPLIFICAÇÃO PARA AS 12 CAIXAS ACÚSTICAS MONITORAS ACIMA COMPOSTO DE: 12 CANAIS DE AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1400WRMS COM CARGA DE 4W. COM ENTRADAS BALANCEADAS; E OS DEVIDOS PROCESSADORES E AMPLIFICADORES RESTANTES SE AS CAIXAS MONITORAS FOREM ATIVAS. 12 CANAIS DE EQUALIZADORES GRÁFICOS DE 1/3 DE OITAVAS (31 BANDAS), COM FILTROS DE Q CONSTANTE E ATUAÇÃO DE + E – 15DB. COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS. 01 MESA DE MIXAGEM DIGITAL COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 48 CANAIS DE ENTRADA COM (MIC/LINE, GANHO, PAD, 48V, INSERT) POR CANAL. 03 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO (GRAVES E AGUDOS SHELVING E MÉDIOS SEMIPARAMÉTRICOS) POR CANAL DE ENTRADA. 01 FILTRO DE GRAVES (HI-PASS) POR CANAL DE ENTRADA. 08 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADAS, PARA VIAS DE | 5 | DIARIA | -- | -- |
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MONITORAÇÃO E EFEITO 02 SAÍDAS MASTER L E R, BALANCEADAS, 32 CANAIS DE COMPRESSORES DE ÁUDIO COM CONTROLES DE THRESHOLD, ATACK, RELEASE, RATIO, GAIN. 32 CANAIS DE NOISEGATES COM CONTROLES DE THRESHOLD, RELEASE, RANGEE FILTROS VARIÁVEIS DE FREQÜÊNCIAS LOW E HI. 01 PROCESSADOR DIGITAL DE MULTI EFEITOS, ESTÉREO, COM 99 PROGRAMAS DE CENA. 01 SISTEMA DE SIDEFILL: 04 CAIXAS ACÚSTICAS PROFISSIONAIS DE GRAVES,CONTENDO CADA; 02 ALTO FALANTES, WOOFER DE 18” 1600WATTS, 04 CAIXAS ACÚSTICAS PROFISSIONAIS DE MÉDIOS E AGUDOS,CONTENDO CADA; 01 FALANTE DE 10” E 15” PARA MÉDIO E MÉDIO GRAVE, 01 DRIVER COM DIAFRAGMA DE TITÂNIO DE 03” CORNETA DE 60º X 40º COM DIRECTIVIDADE CONSTANTE OU GUIAS DE ONDAS 04 RACKS DE AMPLIFICAÇÃO PARA AS CAIXAS ACÚSTICAS ACIMA, CONTENDO CADA: 01 CANAL DE AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA PARA GRAVES DE NO MÍNIMO 34000W RMS COM CARGA DE 4W; COM ENTRADAS BALANCEADAS. 01 CANAL DE AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA PARAMÉDIO E MÉDIOS GRAVES DE NO MÍNIMO 2400W RMS COM CARGA DE 4W; COM ENTRADAS BALANCEADAS. 01 CANAL DE AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA PARA E AGUDOS DE NO MÍNIMO 1400WRMS COM CARGA DE 4W; COM ENTRADAS BALANCEADAS. 20 MICROFONES DE MÃO PARA VOZES COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CÁPSULAS DINÂMICAS PADRÃO POLAR CARDIÓIDE UNIDIRECIONAL RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA DE 50HZ A 15KHZ SAÍDA XLR BAIXA IMPEDÂNCIA, BALANCEADA 10 MICROFONES PARA INSTRUMENTOS E PERCUSSÃO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CÁPSULAS DINÂMICAS PADRÃO POLAR CARDIÓIDE UNIDIRECIONAL RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA DE 50HZ A 15KHZ SAÍDA XLR BAIXA IMPEDÂNCIA, BALANCEADA 02 MICROFONE PARA INSTRUMENTOS GRAVES COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CÁPSULA DINÂMICA DE NO MÍNIMO ½ POLEGADA PADRÃO POLAR CARDIÓIDES UNIDIRECIONAL RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA DE 30HZ A 12KHZ AÍDAXLR BAIXA IMPEDÂNCIA, BALANCEADA 04 MICROFONES SEM FIO DE MÃO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: SISTEMA DE TRANSMISSÃO UHF OU VHF, COM 02 ANTENAS DIVERSTY CÁPSULA DINÂMICA PADRÃO POLAR CARDIÓIDE UNIDIRECIONAL RESPOSTAS DE FREQÜÊNCIA DE 50HZ A 15KHZ SAÍDAS XLR BAIXA IMPEDÂNCIA,BALANCEADA. 01 MESA DIGITAL (REFERÊNCIA YAMAHA PM-5D OU SIMILAR) BACK LINE: 02 AMPLIFICADORES ESPECIFICO PARA GUITARRA, CONTENDO NO MÍNIMO: 120 WATTS RMS DE POTÊNCIA TRANSISTORIZADA OU VALVULADA, 02 ALTO FALANTES DE 12”, EFEITO DE REVERBER. 01 AMPLIFICADOR ESPECIFICO PARA CONTRA BAIXO, CONTENDO NO MÍNIMO: 350 WATTS RMS DE POTÊNCIA |
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31 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE, COMPOSTA DE SISTEMA TODO DIGITAL: 08 MOVING BEAM 17R (PARA TESTEIRA), ILUMINAÇÃO INTERNA DO PALCO: 24 MOVING BEAM 14R, 16 MOOVING LED MODELO MAC-AUREA, 16 MOOVING LED WASH 36 LED DE 15 WATTS ; 36 PAR LED MODELO 18/12, 08 MINI-BRUT DE LED 4000WATTS, 08 STROBO DE LED MODELO ATOMIC, 01 MESA COMPUTADORIZADA GRAND MA CONSOLES GRAND MA COMAND WING+FADER COM 7 UNIVERSOS; 03 MÁQUINAS DE FUMAÇA 3000WATTS ; 02 VENTILADORES PARA MÁQUINAS DE FUMAÇA; 02 RACKS DIGITAIS DE 24 CANAIS ; 36 CANAIS DE PROPOWER; 01 MAIN POWER TRIFÁSICA DE AC GERAL COM ENTRADAS E SAÍDAS PADRÃO 400 AMPÉRES, COM PROTEÇÃO POR CONTACTORA DE 400 AMPÉRES, DISJUNTORES EM TODAS AS SAÍDAS COM TENSÃO EM 380V, RELÓGIO VOLTÍMETRO POR FASE, COOLERS; 05 CABOS DE 55MM CADA COM 50 METROS PARA FASE R S T, NEUTRO E TERRA; 01 CABO MULTIVIAS DE 70 METROS DE 6 CANAIS ENTRE HOUSE- MIX E PALCO;TODA CABEAÇÃO REVISADA E NECESSÁRIA PARA A MESMA; POSSUIMOS UM KIT DE ATERRAMENTO PADRONIZADO EM TODO BRASIL DA MARCA PENTACUSTICA ACESSÓRIOS PARA ÁUDIO E LUZ; | 5 | DIARIA | -- | -- | ||
32 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED SENDO: (GRANDE PORTE) | 5 | DIARIA | -- | -- | ||
33 | SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE COM EQUIPAMENTOS DE PALCO | 13 | DIARIA | -- | -- | ||
34 | ILUMINAÇÃO CÊNICA – DESCRIÇÃO: 12- REFLETORES PAR 64 FOCO 05, 16- REFLETORES PAR LED (RGBWA) COM LEDS DE 18X10 WATTS, 04- REFLETORES ELIPSOIDAL DE 25º A 50º E POTÊNCIA MÍNIMA DE 750 WATTS, 02- MINE BRUTS DE LED COM O MÍNIMO DE 04 LÂMPADAS CADA, 01- MÁQUINAS DE FUMAÇA COM CONTROLE EXTERNO, 01- RACK DIMMER DE 12 CANAIS CADA (4000 KW), DMX, 08- MOVING BWS BEAM / WASH / SPOT (LÂMPADAS DE 16R), 08-MOVE RED DE LED 37X10W RGBW LEDS, , COM ZOOM, VARIANDO DE 13ª A 52°, 04- ESTROBO DE 3000 WATTS DMX DE LED, 01- MESA DE ILUMINAÇÃO COMPLETO SISTEMA ELÉTRICO. | 13 | DIARIA | -- | -- | ||
35 | 12 M² DE PAINEL DE LED HIGH DEFINITION, INDOOR, P4 , COM PROCESSADORES 4K, NOTEBOOK COMPATIVEL COM SISTEMA DE EXIBIÇÃO, PARA EXIBIÇÃO INTERNA NO PALCO DA VILA JUNINA. (CONFORME PROJETO) | 13 | DIARIA | -- | -- | ||
TOTAL |
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LOTE 05- EQUIPE DE PRODUÇÃO - EQUIPE DE PRODUÇÃO (PALCO) | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
36 | EQUIPE DE PRODUÇÃO DE EVENTOS COM 12 PROFISSIONAIS - COMPOSTA POR 12 PROFISSIONAIS | 12 | DIARIA | -- | -- | ||
TOTAL |
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Valor global da Proposta R$ xxx.xxx,00 (valor por extenso) VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS
OBSERVAÇÔES:
Declaro expressamente que estão incluídas, nos preços cotados, custos, encargos e tributos e todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Declaro expressamente que será cumprido o serviço de acordo com a especificação e que a solução por nós proposta atende plenamente a todas as exigências do edital, notadamente aquelas do Anexo I.
Razão Social, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, Informação do Banco, Nº da Agência e Conta Corrente, com titularidade do licitante para futuros pagamentos.
Local, de de .
RAZÃO SOCIAL E CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Número 019/2023
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local e data)
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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ANEXO IV
(modelo)
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002) – PLENO CONHECIMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Eletrônico nº 019/2023, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2023.
Assinatura do Representante Legal.
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ANEXO V
(modelo)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 12 (doze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
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ANEXO VI
(modelo)
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
A falsidade desta declaração poderá ensejar a desclassificação e consequente aplicação de sanção.
, , de de
Local e Data
Licitante Interessado
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na letra “h” do subitem 4, do Edital, do Pregão Eletrônico Nº 019/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
(. ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,de 04/12/2006;
(. ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)
Observações:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa;
2) A Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa;
3) Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , declara que:
a. Aceitamos as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
b. Executaremos o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ;
c. Obedeceremos às ordens expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, durante a execução do contrato;
d. Entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ;
e. O endereço para correspondência, é , o telefone para contato é , e nosso representante legal para assinatura de eventual contrato é o Sr (a) , brasileiro, , , residente e domiciliado a , inscrito (a) no CPF sob o n° .
, de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO SÓCIO RESPONSÁVEL OU PELO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº058/2023 CONTRATO Nº XXX/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E
............................................. ...................
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Duque de Caxias, s/n, Bairro Jequiezinho - Jequié – BA, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.894.878/0001-60, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor ZENILDO BRANDÃO SANTANA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º n.º 801960126/SSP-BA, CPF/MF n.º 917.331.035-20, doravante designada simplesmente MUNICÍPIO, e a empresa
................................................, inscrita no CNPJ sob o n° ......................., situada na Rua ........., nº ,
................, , neste ato representada legalmente por seu representante legal, o
Sr................................., inscrito no RG nº ................... SSP-... e CPF nº , doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista a Homologação do Pregão Eletrônico 019/2023, constante do Processo Administrativo nº 058/2023,resolvem celebrar o presente CONTRATO que será regido pelas disposições da Lei 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais aceitam, ratificam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 058/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE EVENTOS, EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, ESTRUTURAS DE PALCOS, CAMARINS, BARRACAS (TOLDOS), DISCIPLINADORES, PLACAS DE FECHAMENTOS, DISCIPLINADORES, PORTAIS (PORTICOS), GERADORES DE ENERGIA, POSTOS DE SERVIÇOS, PAINEIS DE LED, POSTOS ELEVADOS, SANITÁRIOS QUÍMICOS E SERVIÇOS DE APOIO/LOGISTICA (PRODUÇÃO DE PALCO) PARA TRADICIONAL EVENTO DO SÃO JOÃO 2023, NO CIRCUITO DA PRAÇA DA BANDEIRA, PRAÇA RUI BARBOSA E RUA FELIX GASPAR, NO CENTRO DE JEQUIÉ..
2.2 Os serviços devem ser executados de acordo com as especificações, condições de execução e atendimento previstos neste contrato, no Termo de Referência, proposta da CONTRATADA e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 058/2023 que fazem parte integrante deste Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
3.1. O presente instrumento é celebrado por prazo determinado, com vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste termo, vigorando até ..... de ................ de 202 , podendo
ser prorrogado por interesse das partes nos termos da Lei 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo.
3.2. A prorrogação do contrato somente ocorrerá se houver interesse da Administração, desde que os serviços tenham sido regularmente prestados, com preços compatíveis de mercado e seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual
CLÁUSULA QUARTA – VALOR
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4.1. O Valor Global do presente instrumento é de R$ ....................... ( ........................ reais), que corresponde à remuneração devida pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA pela execução do objeto deste contrato, cujo pagamento será realizado em XX parcelas mensais, de acordo com a execução e entrega dos serviços.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação e constituirão, assim, a única remuneração devida à CONTRATADA.
4.3. O preço ajustado neste contrato poderá ser corrigido a cada doze 12 (doze) meses, caso o Contrato seja prorrogado, com base na variação do IPCA, ou na falta deste, qualquer outro Índice Oficial e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da Moeda Corrente Nacional, desde que seja comprovado que o valor do contrato permanecerá economicamente vantajoso para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas derivadas deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária e de créditos adicionais específicos, se necessário, previstos na verba Orçamentária do Poder Executivo:
SECRETARIA | ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO ATIVIDADE | FONTE DE RECURSO | VALOR (R$) |
SECRETARIA | 33903900 - | 2093 - PROMOÇÃO E | 15000000 - | |
MUNICIPAL DE | OUTROS | PATROCINIO DE | RECURSOS | |
CULTURA E | SERVIÇOS DE | FESTAS POPULARES | NÃO | |
TURISMO | TERCEIROS - | VINCULADOS | ||
PESSOA | DE IMPOSTOS | |||
JURÍDICA |
5.2 No(s) exercício(s) seguinte(s),correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações de regularidade fiscal da CONTRATADA.
6.2.Desde que a(s) fatura(s) esteja(m) em conformidade com o Contrato, o MUNICÍPIO, efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, com crédito na conta corrente em nome da CONTRATADA, indicada por escrito na Nota Fiscal, considerando-se, porém, que não será aceita cobrança bancária e não será efetuado o pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros.
6.3.Havendo erro nas notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA, para correção e o prazo acima mencionado será contado a partir do recebimento da nova nota fiscal devidamente regularizada e atestada à prestação do serviço pelo MUNICÍPIO.
6.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações avençadas neste instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar fielmente o objeto deste contrato, com pontualidade, presteza e qualidade, cumprindo, durante a execução deste instrumento, todas as obrigações assumidas, bem como todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais;
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b) Responsabilizar-se pela boa execução dos serviços contratados, zelando sempre pelo interesse público, sem prejuízo da sua autonomia técnica-profissional, garantindo à Administração Pública o ressarcimento de eventuais prejuízos, em caso de má execução ou inexecução dos serviços contratados, em que fique configurada a culpa ou dolo da parte CONTRATADA;
c) Manter o MUNICÍPIO informado do andamento da prestação de serviços devendo comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom desenvolvimento dos serviços objeto do presente contrato;
d) A CONTRATADA é responsável pelos Encargos Trabalhistas, Previdenciários, Fiscais e Comerciais resultantes da execução do Contrato;
e) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na Contratação;
f) Toda mão-de-obra necessária ao Objeto do Contrato, deverá ser fornecida pela CONTRATADA, que se obriga ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da Legislação Trabalhista, de Previdência Social e de Seguro pela qual é responsável;
g) Assegurar que os integrantes da Equipe Técnica serão os Profissionais que efetivamente irão executar e assumir a Responsabilidade Técnica pela execução dos Serviços, bem como submeter previamente ao Contratante eventual alteração pretendida no que se refere à composição da Equipe Técnica, cumprindo à Contratada assegurar integral observância das condições exigidas;
h) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
i) Atender com Presteza as reclamações sobre a Qualidade dos Serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
j) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
k) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
l) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia própria ou de Pessoas que estejam sob sua responsabilidade, na execução dos Serviços Contratados;
m) Efetuar pontualmente o pagamento de todos os Tributos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do Objeto do presente Contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas aos Serviços prestados;
n) Cadastrar-se no Departamento de Tributos do Município, para o recolhimento do correspondente ISS/QN;
o) Exibir a comprovação de todos os recolhimentos e atualização de todos os encargos referidos nas alíneas anteriores, toda vez que vier receber quaisquer valores do CONTRATANTE, sob pena de retenção, enquanto não satisfazer tais obrigações;
7.2. A retenção de valores pelo Município, motivada pela ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas anteriores desta cláusula, não isenta a CONTRATADA de continuar executando os serviços previstos neste instrumento, e, em caso de regularização da obrigação pactuada no pré-citado dispositivo contratual, os valores correspondentes serão liberados pelo Município, sem incidência de custos ou correção monetária.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. Constituem direitos e obrigações do MUNICÍPIO:
a) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos Serviços, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados;
b) Observar para que seja mantida, durante a vigência do Contrato, todas as condições de Habilitação e Qualificação da Contratada exigidas no processo administrativo;
c) Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Prestar todas as informações necessárias à Contratada para realização do serviço;
e) Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo.
CLÁUSULA NONA –DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A gestão e fiscalização da prestação dos serviços serão realizadas pela designação através do D E C R E T O Nº 22.315, cabendo ao servidor Alan Vieira, lotado na Secretaria Municipal Cultura e turismo, para verificação do cumprimento das Cláusulas Contratuais, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
9.2.Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:
a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados;
c) ordenar a imediata retirada de suas dependências de empregados à CONTRATADA cuja permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha.
d) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
e) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
f) exigir a substituição, ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do serviço, por incapacidade técnica, conduta inconveniente ou, nos casos em que os mesmos não estejam cumprindo, convenientemente, as suas atribuições.
9.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
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a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento pela Contratada de qualquer das Obrigações previstas neste Contrato, sem justificativa expressamente aceita pela Contratante, sujeitará a CONTRATADA a todas as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da Responsabilidade Civil e Criminal, tais como:
I - Advertência; II – Multa;
III - Suspensão da Participação em Licitações da Contratante pelo período de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Punição ou até que seja promovida a Reabilitação.
12.2. As Multas eventualmente incidentes serão aplicadas à CONTRATADA nos seguintes Percentuais:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por ocorrência, nos casos de:
a) Execução dos serviços em desacordo com as condições e especificações constantes na Proposta;
b) Recusa em corrigir ou substituir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar nos 02 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis;
c) Deixar de acatar orientações e procedimento previamente estabelecidos;
d) Retardar o atendimento de pedido de esclarecimentos ou reclamações;
e) Deixar de manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no Processo Administrativo;
f) Descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no caso de não regularização no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após notificação do MUNICÍPIO, e que não culmine em Rescisão Contratual, sem prejuízo da aplicação de outras Sanções.
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o Valor Total do Contrato no caso de:
a) Inexecução parcial do ajuste;
b) Ocorrência de dano ao patrimônio público, causado por ação ou omissão da CONTRATADA, sem prejuízo do dever de reparar os danos causados;
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c) Apresentação de declaração ou documentação falsa, comportamento inidôneo ou realização de fraude fiscal;
d) Infração a qualquer cláusula ou condição do Contrato, não especificada nas outras alíneas desta cláusula, e aplicada em dobro na sua Reincidência, independentemente das demais Sanções cabíveis.
III - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o Valor Total do Contrato na hipótese de Inexecução Total do Ajuste ou Infração(ões) que resultar(em) na Rescisão do Contrato.
12.3. As Penalidades são independentes e a aplicação de uma Multa não exclui a possibilidade de aplicação de outra Penalidade, podendo ser aplicadas à Contratada juntamente com a de Advertência, Suspensão Temporária do Direito de Participar de Licitação com a Administração e/ou Impedimento de Licitar e Contratar com o Poder Público e poderão ser descontadas do Pagamento a ser efetuado.
12.4.As Multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da Responsabilidade de Perdas e Danos decorrentes das Infrações cometidas.
12.5.Da aplicação das Multas previstas nesta Cláusula DAS PENALIDADES, caberá Recurso no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no artigo 109, letra “f” da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
12.6.Sendo necessário recorrer aos meios Judiciais ou Administrativos, responderá a CONTRATADA pelo ressarcimento integral das Despesas, inclusive Honorários Advocatícios.
12.7. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
12.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
12.9. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICÍPIO.
12.10. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
12.11. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do projeto básico/termo de referência e proposta.
13.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo gestor e fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
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13.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1. O presente contrato extinguir-se-á pela implementação do seu tempo final, com o integral cumprimento das obrigações pactuadas, e, poderá ser rescindido, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigações pactuadas, e especialmente pela ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, cujos dispositivos a CONTRATADA declara reconhecer, submetendo-se, irrestritamente, a todas as determinações estabelecidas.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A Legislação aplicável a este Contrato é composta pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal n° 8.666/93 – sendo esta utilizada para dirimir os casos omissos -, subsidiariamente, especialmente a do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
16.1. As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de Casos Fortuitos ou Eventos de Força Maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.
16.2. A parte que pretender se valer da Exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de Imediato e por Escrito, da ocorrência do Caso Fortuito ou Evento de Força Maior, informando também o prazo estimado de duração do referido Evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO:
17.1. Se o CONTRATANTE identificar que o CONTRATADO tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o CONTRATANTE poderá, após 14 (quatorze) dias da notificação ao CONTRATADO, cancelar o fornecimento de acordo com os termos do contrato, bem como nas disposições sobre rescisão, aplicando esta rescisão conforme os termos dos subitens da referida Cláusula.
17.1.1. Para os efeitos desta cláusula:
a) “práticas de corrupção”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
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b) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro de outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim
indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte
interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”:
(e.1) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do organismo financeiro multilateral, sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou;
(e.2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção ou auditorias previsto no subitem 5.1.1 e abaixo.
17.2. O MUNICÍPIO rejeitará ou rescindirá o contrato se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
17.3. Se algum funcionário do CONTRATADO tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente.
17.4. O CONTRATADO deverá permitir, e fará seus Subcontratados e Subconsultores permitirem, que o o MUNICÍPIO e/ou pessoas designadas pelo MUNICÍPIO possam inspecionar o local e todas as contas e registros relativos à execução do Contrato e a apresentação da proposta, e ter as contas e registros auditados por auditores designados pelo MUNICÍPIO, se o mesmo solicitar.
17.5. O Contratado e seus Subcontratados e Subconsultores devem observar com atenção a cláusula sobre 17.1.1, que prevê, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício de inspeção do MUNICÍPIO e do direito de efetuar auditoria prevista nesta Sub-cláusula constituem uma prática proibida e sujeita a rescisão do contrato, bem como a uma determinação de inelegibilidade, de acordo com as normas legalmente aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA.
18.2. A Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
18.3. Todas as Comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como aceitas, se efetuadas por escrito, mediante protocolo, com exceção feita às alterações das condições Contratuais, os quais requererão Aditivos a ser redigido, pactuado entre as partes e devidamente publicado pelo CONTRATANTE.
18.4.A tolerância, por qualquer das Partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação Contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela Parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
19.1. As Partes Contratantes elegem o Foro da Comarca de Jequié, Estado da Bahia, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes firmam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas Testemunhas abaixo assinadas, nomeadas e identificadas, obrigando-se por seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
Jequié-BA, de de 2023.
Zenildo Brandão Santana MUNICIPIO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF CPF
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Pregão Eletrônico | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Processo: Pregão Eletrônico n.º 019/2023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE EVENTOS, EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, ESTRUTURAS DE PALCOS, CAMARINS, BARRACAS (TOLDOS), DISCIPLINADORES, PLACAS DE FECHAMENTOS, DISCIPLINADORES, PORTAIS (PORTICOS), GERADORES DE ENERGIA, POSTOS DE SERVIÇOS, PAINEIS DE LED, POSTOS ELEVADOS, SANITÁRIOS QUÍMICOS E SERVIÇOS DE APOIO/LOGISTICA (PRODUÇÃO DE PALCO) PARA TRADICIONAL EVENTO DO SÃO JOÃO 2023, NO CIRCUITO DA PRAÇA DA BANDEIRA, PRAÇA RUI BARBOSA E RUA FELIX GASPAR, NO CENTRO DE JEQUIÉ. IMPUGNANTE: QATIVE TENCOLOGIA E EVENTOS LTDA (“QATIVE”) 1. DAS RAZÕES DA IMPUGNANTE. A Impugnante contesta objetivamente o Edital Pregão Eletrônico nº 019/2023, alegando que os itens relativos à qualificação técnica (item 7.1.3.2) estão incompletos, requerendo sejam exigidos, em todos os lotes, CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO de profissional onde comprove que o mesmo é pertencente ao quadro permanente da empresa, bem como requer a retirada da exigência de registro da empresa licitante no CRA para lote de produção de eventos. Por estas razões, a Impugnante busca o provimento da presente Impugnação, com a consequente alteração do Edital licitatório, bem como sua republicação, requerendo que sejam designadas novas datas para recebimento das propostas e inicio da sessão publica. 2. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇAO Inicialmente, cabe analisar o requisito de admissibilidade das referidas impugnações, ou seja, apreciar se a mesma foi interposta dentro do prazo estabelecido para tal. Considerando, a previsão do artigo 24, do Decreto nº 10.024/2019, que assim dispõe: Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. O Edital prevê, em seu item 18.1, o prazo decadencial de até 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública para apresentação de Impugnação ao Edital: 18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, deverão ser enviados a Pregoeiro, através do e-mail: comprasadmjequie@gmail.com, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil a contar da data de recebimento. As Pág. 1 | |
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impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame
Sobre a contagem do prazo de impugnação, Jorge Ulisses Jacoby:
“O dia 19 foi fixado para a realização da sessão e, na forma da contagem geral de prazos não se computa o dia de início. O primeiro dia na contagem regressiva é o dia 18; o segundo o dia 17. Portanto, até o dia 16, último minuto do encerramento do expediente no órgão poderá o licitante e qualquer cidadão impugnar o edital ou requerer esclarecimentos. (FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013. p. 454.)”. (grifo nosso)
O Edital determina que o prazo para a apresentação de impugnação se encerra 03 (três) dias uteis antes da data da apresentação das propostas, que no presente caso concreto ocorrerá no dia 22/03/2023, sendo, portanto, o último dia para a apresentação a data de 16/03/2023 às 23h59.
Assim sendo, considerando que as Impugnantes apresentaram suas razões no dia 13/03/2023 por meio do e-mail previsto no Edital, estando, portanto, tempestivo.
3 – DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES.
A Impugnante alega que os itens relativos à qualificação técnica (item 7.1.3.2) estão incompletos, requerendo sejam exigidos, em todos os lotes, CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO de profissional onde comprove que o mesmo é pertencente ao quadro permanente da empresa, bem como requer a retirada da exigência de registro da empresa licitante no CRA para lote de produção de eventos.
Razão não assiste à Impugnante.
Inicialmente, deve-se destacar que a presente licitação tem seu objeto dividido em lotes, sendo que cada lote funciona como uma licitação apartada, possuindo especificidades próprias que impedem que se exijam as mesmas condições a todos os licitantes.
O lote de produção de eventos, por exemplo, não condiz com os lotes de estrutura e sonorização, sendo que o primeiro não se enquadra como serviços de engenharia, estando, sim, acobertados e regulados pelo CRA.
Como se vê das exigências especificas, como a do item 7.1.3.5, somente serão exigidos registro no CRA, por exemplo, para as licitantes que participarem do lote de produção de eventos e não de todos os licitantes ou dos licitantes que venham a participar do lote de estrutura e sonorização, também por exemplo.
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A Impugnante, ademais, busca a inclusão de exigências restritivas, como exigir certidão de registro e quitação de profissionais no CREA que demonstrem a sua vinculação ao quadro permanente da licitante.
Deve-se ressaltar à Impugnante que a licitação é guiada pelos princípios da competitividade, isonomia e com o intuito de se buscar a proposta mais vantajosa, não podendo trazer restrições sem sentido, como se exigir registro de quitação ou que o responsável técnico seja funcionário do quadro permanente da licitante.
A capacidade técnico-operacional se refere à capacidade da empresa de executar o objeto do contrato, ou seja, de fornecer os bens ou serviços que estão sendo licitados. Essa capacidade é avaliada com base nos equipamentos, instalações, recursos humanos e materiais que a empresa possui, bem como na sua experiência prévia na execução de contratos similares.
Por outro lado, a capacidade técnico-profissional se refere à capacidade dos profissionais que irão atuar na execução do contrato. Essa capacidade é avaliada com base na formação, experiência e qualificação técnica dos profissionais envolvidos no projeto. É importante ressaltar que essa capacidade não se confunde com a capacidade da empresa em si, mas sim com a capacidade dos seus colaboradores.
O art. 30, inc. I, da Lei nº 8.666/93 define como documento comprovante de qualificação técnica, o registro ou inscrição na entidade profissional competente. Assim, se o objeto envolvido no processo de contratação demandar a atuação de profissional sujeito a registro e fiscalização por Conselho Profissional, será adequado realizar essa exigência.
Nesse sentido o TCU:
Acórdão 2472/2019 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. CREA. Quitação.
É ilegal a exigência de prova de quitação com o Crea para fins de habilitação, pois art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993 exige apenas o registro na entidade. O disposto no art. 69 da Lei 5.194/1966, que regulamenta o exercício dos profissionais de engenharia, não pode prevalecer diante do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nem da própria Lei 8.666/1993 (norma geral).
Para isso, a Lei de Licitações autoriza a Administração a exigir a comprovação da capacitação técnico-operacional, nos termos de seu art. 30, inc. II, e a comprovação da capacitação técnico- profissional, de acordo com seu art. 30, § 1º, inc. I.
No que diz respeito à qualificação técnico-profissional, a Lei de Licitações, no § 1º, inc. I, de seu art. 30, dispõe que a licitante deverá demonstrar possuir em seu quadro permanente, na data
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prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.
Nota-se que a exigência de que o responsável técnico pertença ao quadro permanente da licitante é manifestamente restritiva à competitividade e excessivamente desarrazoada, pois impede a empresa licitante de contratar novos engenheiros, por estar sempre vinculada às pretéritas CATs e Certidões de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitidas pelo CREA; bem como exige a contratação de um profissional sem sequer saber se se logrará vencedora no certame.
O dispositivo legal, no entendimento da Corte de Contas da União (e.g. Acórdãos 872/2016; 1.041/2010; 391/2009, todos do Plenário do TCU), se posiciona no sentido de que a expressão “quadro permanente” não deva ser interpretada para que o vínculo do profissional seja estritamente empregatício conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Ademais, a Corte de Contas da União, em sede de Informativo de Licitações nº 282 afirmou que:
“A exigência de que as empresas concorrentes possuam vínculo empregatício, por meio de carteira de trabalho assinada, com o profissional técnico qualificado mostra- se excessiva e limitadora à participação de eventuais interessados no certame, uma vez que o essencial, para a Administração, é que o profissional esteja em condições de efetivamente desempenhar seus serviços no momento da execução de um possível contrato. Em outros termos, o sujeito não integrará o quadro permanente quando não estiver disponível para prestar seus serviços de modo permanente durante a execução do objeto do licitado”.
Nesse sentido, a jurisprudência pacificada no Tribunal de Contas informa sobre a possibilidade de comprovação da vinculação profissional através de Contrato de Vinculação Futura para Prestação de Serviços Técnicos regido pela legislação civil comum.
A fim de se evitar a restrição à participação em processos licitatórios, a Corte de Contas da União, como em sede de Acórdão 872/2016 – Plenário TCU, orienta que o Contrato de Vinculação Futura para Prestação de Serviços Técnicos de Engenharia seja SUFICIENTE para a referida comprovação de habilitação jurídica no certame licitatório, como se vê:
‘'Não se pode conceber que as empresas licitantes sejam obrigadas a manter profissionais de alta qualificação, sob vínculo empregatício, apenas para participar da licitação, pois a interpretação ampliativa e rigorosa da exigência de vínculo trabalhista se configuraria como uma modalidade de distorção.[…] sendo suficiente a comprovação da existência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum”. (Acórdão 872/2016 – Plenário TCU, Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer).
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