PROCESSO LICITATÓRIO N.º 049/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2800/2021 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL N.º 23/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 049/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2800/2021 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA SEÇÃO PÚBLICA: 30-07-2021 às 09:00 horas.
OBJETO: “ATA DE REGISTRODE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PELO PERIODO DE 12
MESES, conforme descrição detalhada no anexo II”.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO; ESCLARECIMENTOS: Seção de
Licitações, localizada na PREFEITURA DE OCAUÇU, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 –
0000-0000.
Ao SENHOR XXXX XXXXXXXX XXXXX X XXXXX, PREFEITO DE OCAUÇU, ESTADO
DE SÃO PAULO, torna público que se acha aberta neste Município de Ocauçu/SP, licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços do(s) material(is) relacionado(s) no Anexo II.
Licitação com Reserva de Cota para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo, estabelecida pelas Leis Complementares nºs. 123/2006 e 147/2014. Certame que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações.
O presente Edital terá:
ITEM identificado como “COTA PRINCIPAL”, interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
ITEM identificado como “ITENS EXCLUSIVOS” somente poderão participar (EXCLUSIVAMENTE) as empresas enquadradas como Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo que atenderem as exigências deste edital e estejam em conformidade com os termos do art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123/2006, e demais condições estabelecidas na Lei Complementar 147/14.
Integram este Edital os Anexos de I a VII. ANEXO I – Recibo de Retirada de Edital; ANEXO I-A – Passo a passo para cotação ANEXO II – Memorial Descritivo;
ANEXO III – Proposta Comercial;
ANEXO IV – Declaração de Habilitação;
ANEXO V – Declaração de Enquadramento de ME e/ou EPP;
ANEXO VI – Declaração de Situação Regular perante Ministério do Trabalho;
ANEXO VII - Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Dados da Empresa;
ANEXO IX - Declaração de conhecimento das informações e que aceita todas as condições do Edital, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação;
ANEXO X - Indicação do responsável ou responsáveis que assinarão a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, nº do CPF e, se procurador o instrumento de mandato.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo II.
A quantidade indicada no Anexo II representa estimativa de consumo anual sem que haja obrigação de aquisição total.
1 – PARTICIPAÇÃO
1.1 – Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
1.1.1 - Em obediência ao determinado pela Lei Complementar nº 147/2014, para a COTA EXCLUSIVA, somente poderão participar desta licitação Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo.
1.1.2 - Para a COTA PRINCIPAL, poderão participar todas as empresas,
independentemente de ser ME ou EPP.
1.2 – Não será permitida a participação de empresas:
1.2.1 – Estrangeiras que não funcionem no País;
1.2.2 – Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
1.2.3 – Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo
87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
1.2.4 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
1.2.5 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da
Lei 9.605/98;
1.2.6 – Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
1.3 – A entrega dos gêneros alimentícios deverá ocorrer na sede do município, de forma fracionada, mediante requisição do setor competente, sem vinculação de quantidades mínimas, em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra. A contratante não manterá em estoque os produtos objeto desta licitação.
1.4 – Para facilitar e agilizar os processos licitatórios pedimos a gentileza, se possível, que as empresas participantes tragam as propostas além da forma impressa conforme pede o edital, também salvas em Pen Drive ou mídia DVD, seguindo o passo a passo do Anexo I-A.
2 – CREDENCIAMENTO
2.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
2.1.1 – Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão
ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço por item;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
2.1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
2.1.3 – Quanto às Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo:
Declaração de Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
Caso a Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo não apresente o documento especificado no Anexo V deste Edital, interpretar-se-á
como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014.
3 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
DENOMINAÇÃO: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 PROC. LICITATÓRIO Nº 049/2021 | DENOMINAÇÃO: ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 PROC. LICITATÓRIO Nº 049/2021 |
4 – PROPOSTA
4.1 - Apresentar dentro Envelope nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS: DECLARAÇÃO, preferencialmente em papel timbrado, carimbado e assinado pelo representante legal, indicando os dados da empresa: CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail, conta bancária (em nome da empresa – Pessoa Jurídica), número e objeto do Pregão, prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias e data, conforme modelo do ANEXO VI.
4.2 – O Anexo III poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem ofertas alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
4.3 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.4 – Deverão estar consignados na proposta:
4.4.1 – A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
4.4.2 – Valor unitário do item em algarismos e o total por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
4.4.3 – Marca dos produtos cotados;
4.4.4 – Prazo de entrega não poderá ser superior a 10 (DEZ) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra;
4.4.5 – Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
4.4.6 – Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II;
4.4.7 – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
4.4.8 - Para o Item 8 - Deverá ser apresentado obrigatoriamente junto com a proposta de preços certificações IEC 60.950 IEC 61.000: 00000-0-0; 00000-0-0; 00000-0-0; 00000-0-0; 00000-0-0; 00000-0-0; 00000-0-00; 00000-0-0; 00000-0-0. CISPR 22 CISPR 24.
4.4.9 - Para os Itens 15, 16, 17 e 26 - Deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços o manual técnico ou folheto técnico do produto ofertado.
4.5 – A não apresentação das certificações, manual ou folheto técnico, que trata os itens 4.4.8 e 4.4.9, incumbira na desclassificação do Licitante.
5 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos os licitantes, deverão apresentar a seguinte documentação:
5.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, conforme o caso, na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 02 – Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede da licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas ME,
Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
f.1) As Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação
exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município de Ocauçu, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
5.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do TCSP.
5.4 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98 (Anexo VI).
b) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração (Anexo VII).
c) Declaração de conhecimento das informações e que aceita todas as condições do Edital, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação (ANEXO IX).
d) Indicação do responsável ou responsáveis que assinarão a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, nº do CPF e, se procurador o instrumento de mandato (ANEXO X).
5.5 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.5.1 – Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
5.5.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
5.5.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Município de Ocauçu aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
5.5.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 5.1 a 5.5;
5.5.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
5.5.6 – O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 2.1.
6.2 – Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os Envelopes nº 01 e nº 02, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
6.3 – O julgamento será feito pelo critério de menor preço por item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos definidos neste Edital.
6.3.1 – Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor total por extenso e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
6.4.1 – Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
6.4.2 – Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
6.4.3 – Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
6.5 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
6.6 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de
lances, com observância dos seguintes critérios:
6.6.1 – Seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
6.6.2 – Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6.6.3 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das
propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.7.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e
decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima indicada entre os lances de:- R$ 0,01 (um centavo de real) sobre o objeto expresso no edital.
6.8 – Após a fase de lances serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 6.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
6.9 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando- se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
6.10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
6.11 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por item, decidindo motivadamente a respeito;
6.12 – Considerada aceitável a oferta de menor preço por item, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
6.12.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;
6.12.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro, que anexará aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
6.12.3 – Este Município de Ocauçu não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.13 – Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor;
6.13.1 – Se a oferta de menor preço por item não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
6.14 – Conhecida a proponente vencedora, o pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela as quantidades ofertadas;
6.14.1- Em seguida, o pregoeiro deverá abrir os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das proponentes que aceitaram a proposição contida no subitem 6.14, decidindo sobre as correspondentes habilitações, nos termos das previsões estampadas nos subitens 6.12.1, 6.12.2 e 6.12.3;
6.14.2- As proponentes consideradas habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação a que se referem os subitens 6.8 a 6.11.
6.15 – Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
6.16 – O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 – Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.2 – Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada na Seção de Licitações;
7.2.1 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
7.3 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
7.4 – Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo- se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente neste Município de Ocauçu para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.4.1 – Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
7.4.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.4.3 – Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na PREFEITURA MUNICIPAL DE OCAUÇU, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, E-Mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000 – 0000-0000, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos à Prefeita Municipal.
7.4.4 – Admite-se impugnação e recursos por intermédio de “fac- simile”, (00) 0000-0000 – 0000-0000, ou ainda por E-Mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos à Prefeita Municipal, ficando a validade do
procedimento condicionada à protocolização do original, nos respectivos setores no prazo de 48 horas.
7.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.6 – Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos
praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente
deve praticar o ato de homologação do certame.
8 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
8.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura de Iguape, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura do Termo de Ciência e Notificação (Minuta conforme ANEXO XII) e Ata de Registro de Preços (Minuta conforme ANEXO XI), que terá efeito de compromisso de execução nas condições estabelecidas.
8.1.1 – A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s)
e o(s) prestador(es) de(s) serviço(s), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
8.2 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da convocação. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída.
8.3 – Colhidas as assinaturas, este Município de Ocauçu providenciará a imediata publicação da Ata.
8.4 – O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.
8.5 – A existência de preços registrados não obriga este Município de Ocauçu a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.6 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa
detentora terá seu Registro de Preços cancelado quando:
8.6.1 – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.6.2 – Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por este Município de Ocauçu, sem justificativa aceitável;
8.6.3 – Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
8.6.4 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.6.5 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.6.6 – Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
8.7 – Independentemente das previsões retro indicadas, a detentora poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8.8 – Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão
obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata;
8.9 – Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades deste Município de Ocauçu e por meio da emissão de Autorização de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
8.10 – O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em retirar o instrumento de compra no prazo marcado, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
9 – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1 - A entrega dos gêneros alimentícios deverá ocorrer na sede do município, de forma fracionada, mediante requisição do setor competente, sem vinculação de quantidades mínimas, em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra. A contratante não manterá em estoque os produtos objeto desta licitação.
9.1.2 - A Administração, na impossibilidade de fornecimento do primeiro colocado, poderá chamar o segundo, devendo requerer a este, os mesmos valores e condições, sob pena de chamar o próximo ou caso seja necessário a abertura de um novo certame.
9.1.3 - A licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os materiais impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o
Município exigir a substituição das partes viciadas nos termos da Legislação Vigente.
10 - DA GARANTIA DO MATERIAL
10.1 - O objeto da Ata de Registro de Preços tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
10.2 - Nos termos do artigo 3˚ combinado com o artigo 39, VIII, da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
11 – DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da emissão do Atestado de Recebimento, diretamente em conta corrente da contratada.
11.1.1 – Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF- e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
11.2 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos
fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
11.3 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município de Ocauçu.
11.4 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município de Ocauçu no prazo de 03 (três) dias úteis;
11.4.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
12 - DO REAJUSTE
12.1 - Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade
de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, ou de redução dos preços registrados, conforme previsto na alínea
“d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
12.1.1 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo. 65, da Lei nº. 8.666/93, o ÓRGÃO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ao(s) FORNECEDOR(s) registrado(s)
serão convocados para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
13 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
13.1 - DOS DIREITOS:
13.1.1 - Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e do DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
13.2 - DAS OBRIGAÇÕES:
13.2.1 - Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento.
13.2.2 - Constituem obrigações do DETENTOR DA ATA:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações do Edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante
o qual correrão por sua conta as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação;
d) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento;
h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato
para terceiros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias para o atendimento as necessidades do Municipio.
l) Obedecer aos prazos e condições de entrega estipulados no item
10 do Edital e cumprir todas as exigências editalícias e Ata de Registro de Preços;
m) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do Edital;
n) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos.
o) A Contratada/Detentora da Ata assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução desta Ata.
p) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da Contratada/Detentora da Ata.
14 – SANÇÕES
14.1 - Os participantes que ensejarem no retardamento da execução do certame, não mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a presente contratação, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no artigo 7º., da Lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86 e 87, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator:
14.2 - Nos termos do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial da Ata, a Detentora da Ata, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa, na forma prevista neste instrumento convocatório ou na
Ata de Registro de Preços:
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até
5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Detentora da Ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.3 - Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a até 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pregão ou retardar o procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
14.4 - Pela não regularização da documentação de comprovação de
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor adjudicado à ela, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520/02 (LC nº. 123/06, artigo 43, § 2º).
14.5 - A adjudicatária que, devidamente convocada a assinar a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, não comparecer, recusar injustificadamente e/ou deixar de assiná-los dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado à ela;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º., da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.6 - Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, e/ou pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no § 1º., do artigo 86, da Lei nº. 8.666/93,
sujeitará a Detentora da Ata à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 2% (dois por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º., da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.7 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Detentora da Ata por danos causados à Contratante. Após o terceiro caso de advertência, independente de quitação de multa,
poderá a Administração aplicar o disposto no subitem 15.2 alíneas
“c” e/ou “d”.
14.8 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
14.9 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.
14.9.1 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
14.9.2 - A sanção estabelecida no subitem 15.2 alínea “d” é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14.10 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de até 10 (dez) dias da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
14.10.1 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Detentora da Ata vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.10.2 - Na impossibilidade da aplicação do subitem 15.10.1 o não pagamento da(s) multa(s) ensejará à inscrição da empresa na Dívida Ativa do município, sendo esta cobrada posteriormente de forma
extrajudicial. Não havendo êxito, a multa será cobrada judicialmente.
14.11 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
15 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A Contratada (Detentor da Ata) terá seu registro cancelado quando:
15.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
15.1.2 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.3 - tiver presentes razões de interesse público
15.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
15.3 - O Detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
15.4 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito pelo MUNICIPIO DE OCAUÇU, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) inexecução parcial ou total do contrato;
b) decretação de falência, pedido de concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da Contratada;
c) inobservância de dispositivos legais;
d) dissolução de empresa Contratada;
e) nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.5 - Nos casos de rescisão pelos incisos a) e/ou c) do subitem
15.4 - a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.6 - Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços;
b) Descumprimento do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº. 8.666/93 sem
prejuízo das sanções penais cabíveis;
c) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado no fornecimento;
e) Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;
f) Subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, ou
associação do DETENTOR DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 – O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.3 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.4 – Após a publicação da Ata de Registro de Preços, os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
16.5 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.6 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Marília, Estado de São Paulo.
Ocauçu/SP, 15 de julho de 2021.
XXXX XXXXXXXX XXXXX X XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX X – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO (PRESENCIAL) N° 016/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N°049/2021
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre este Município de Ocauçu e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime o Município de Ocauçu da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações, esclarecimentos ou impugnações disponibilizadas acerca do processo licitatório.
ANEXO I-A – PASSO A PASSO PARA COTAÇÃO
1 - Para facilitar e agilizar os processos licitatórios pedimos a gentileza, se possível, que as empresas participantes tragam as propostas além da forma impressa conforme pede o edital, também salvas em Pen Drive ou mídia DVD, seguindo este passo a passo.
2 – Baixar o arquivo “Cotacao.exe” no link a seguir: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx e o arquivo “ARQUIVO PARA COTAÇÃO”, no site do Município de Ocauçu – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
3 – Executar o arquivo “Cotacao.exe” como administrador, clicando com o botão direito do mouse sobre o ícone, e em seguida clicando com o esquerdo sobre a opção “Executar como Administrador”.
4 – O programa irá abrir da seguinte forma:
5 – Clicar em carregar arquivo, ira abrir um campo para busca, buscar onde foi salvo o arquivo “ARQUIVO PARA COTAÇÃO” clicar sobre o arquivo e depois em “Abrir”.
6 – Xxx abrir a seguinte tela, com todos os produtos a serem cotados:
7 – Os valores deverão ser colocados na Coluna “Valor Unitário”, a Coluna “Valor Total” se preenchera automaticamente, colocar também na coluna “Observação (Marca)” as marcas dos produtos cotados.
8 – Na segunda aba “Dados Cadastrais do Fornecedor”, deverá ser
preenchida toda informação requisitada.
9 – Na terceira aba “Dados da proposta” preencher todos os campos
conforme pede o edital.
10 – Após preencher a terceira aba clicar em confirmar, ao clicar em confirmar o arquivo “ARQUIVO PARA COTAÇÃO” será sobrescrito pelas informações preenchidas, e é esse arquivo que deverá ser salvo em Pendrive ou Mídia DVD e colocado junto ao Credenciamento.
10.1 – Os dados preenchidos também podem ser impressos e entregues como proposta; clicando em “Imprimir” e depois em “2. Usando Cabeçalho do Fornecedor” irá abrir a tela de impressão da proposta.
10.2 – Aparecera a seguinte tela com as informações da empresa no cabeçalho, e os itens pedidos no edital, seguidos das propostas. Essa folha serve como Proposta Escrita, podendo ser impressa para ser entregue no envelope de proposta.
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021
1 – OBJETO: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PELO PERIODO DE 12 MESES”.
2 – COTA PRINCIPAL:
ITE M | UNIDAD E | PRODUTO | CONFIGURAÇÕES MINIMAS | QTD ESTIMA DA | VALOR UNITARIO ESTIMADA | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Unid. | BATERIA CR 2032 | Bateria de Lítio 3V CR2032; Dimensões: 3.2x20.0 mm. | 20 | R$ 4,67 | R$ 93,40 |
2 | Unid. | CABO HDMI (comprimento mínimo 1,5m) | Conectores banhados à ouro 24K; Tripla Blindagem; HDMI 1.4 High Speed; Canal de retorno de áudio e Cabo de 1,5 metros no mínimo. | 20 | R$ 73,00 | R$ 1.460,00 |
3 | Unid. | CABO PARA IMPRESSORA | Cabo md9 usb am/bm 2.0; 1,80 m de comprimento. | 20 | R$ 41,00 | R$ 820,00 |
4 | Unid. | CABO VGA | Aplicação: Monitores, Projetores, Tvs, com Saída VGA; Cabo de 1,8 metros no mínimo; Material de revestimento externo – PVC; conectores banhados a ouro e com filtro. | 20 | R$ 34,17 | R$ 683,40 |
5 | Unid. | CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR | 2 autos falantes; Potencia nominal de saída mínima de 1.2 watt; Conexão USB; Compatibilidade com Windows 10, Windows 8 ou Windows 7. | 20 | R$ 76,00 | R$ 1.520,00 |
6 | Unid. | CARREGADOR DE PILHA AA E AAA | Tempo de recarga: 12 horas; carrega 2 ou 4 pilhas AA ou AAA ao mesmo tempo.; Voltagem: Bivolt. | 20 | R$ 95,00 | R$ 1.900,00 |
7 | Estojo | CD-R | CD-R gravável; Capacidade 80min/700mb; Velocidade 52x; Embalagem Estojo plástico com 50 unidades. | 10 | R$ 143,33 | R$ 1.433,30 |
8 | Unid. | COMPUTADOR DESKTOP BÁSICO | Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador: Processador soquete LGA1151 ou LGA1200 3,5GHZ 4MB Smartcache; Fabricação (litografia) de 14 nm (nanômetros); Memória máxima suportada do tipo DDR4 2666 mhz. Possuir memória máxima de gráficos 610MHZ; TDP de 58W. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI Interfaces de rede 10/100/1000; memória RAM de 4 GB, do tipo SDRAM ddr4 2.400MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL Armazenamento do tipo SSD 120GB. Gabinete deverá ser do tipo SFF do tipo tool less, na cor preta; com furação para cadeado; com sensor de intrusão; com 4 usb frontais sendo pelo menos 2 x usb 2.0 e 2 x usb 3.0; contendo no mínimo as seguintes baias: 1 x 5.25 externa (tool less), 1 x 3.5 externa (com trava para leitor de cartão), 1 x 3.5 interna (tool less) Alimentação Deverá possuir fonte de alimentação capaz de fornecer no mínimo 180W reais de potência de saída Teclado Devera ser fornecido 01 (um) teclado padrão ABNT II, sendo do mesmo fabricante do computador, sendo aceitas soluções OEM; - Conector tipo USB ou PS/2; - Deverá ser na cor preta fio de 1,40 mts Mouse Tipo óptico; - Deverá ser fornecido 01 (um) mouse por equipamento, sendo do mesmo fabricante do computador, sendo aceitas soluções OEM; - O tipo de conexão deverá ser USB ou PS/2 - Possuir 02 (dois) botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; - Deverá ser na cor preta. fio de 1,40 mts Estabilizador 300 VA mono sendo do mesmo fabricante do computador, | 10 | R$ 3.880,00 | R$ 38.880,00 |
sendo aceitas soluções OEM Software Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 Bits em Português. Obs.: Os softwares deverão vir pré-instalados no equipamento. Monitor 19’ Led com entradas VGA e HDMI sendo do mesmo fabricante do computador, sendo aceitas soluções OEM Garantia 12 meses on site com linha 0800 para chamados técnicos Deverá ser apresentado catálogos técnicos do produto para análise das propostas. Certificações e compatibilidade certificados: IEC 60950, IEC 61000- 4-4/3/4, CISPR22 e CISPR24. As cópias destas certificações deverão ser apresentadas juntamente com a proposta. | ||||||
9 | Unidad . | COMPUTADOR DESKTOP MÉDIO | Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador: Processador soquete LGA1151 ou LGA1200 3,6GHZ 6MB Smartcache; Fabricação (litografia) de 14 nm (nanômetros); Memória máxima suportada do tipo DDR4 2666 mhz. Possuir memória máxima de gráficos 610MHZ; TDP de 65W. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI Interfaces de rede 10/100/1000; PLACA DE VIDEO off board 1GB DDR3 240 64 BITS HDMI/DVI memória RAM de 4 GB, do tipo SDRAM ddr4 2.400MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL Armazenamento do tipo SSD 120GB. | 10 | R$ 4.700,00 | R$ 47.000,00 |
Gabinete deverá ser do tipo SFF do tipo tool less, na cor preta; com furação para cadeado; com sensor de intrusão; com 4 usb frontais sendo pelo menos 2 x usb 2.0 e 2 x usb 3.0; contendo no mínimo as seguintes baias: 1 x 5.25 externa (tool less), 1 x 3.5 externa (com trava para leitor de cartão), 1 x 3.5 interna (tool less) Alimentação Deverá possuir fonte de alimentação capaz de fornecer no mínimo 180W reais de potência de saída Teclado Devera ser fornecido 01 (um) teclado padrão ABNT II, sendo do mesmo fabricante do computador, sendo aceitas soluções OEM; - Conector tipo USB ou PS/2; - Deverá ser na cor preta fio de 1,40 mts Mouse Tipo óptico; - Deverá ser fornecido 01 (um) mouse por equipamento, sendo do mesmo fabricante do computador, sendo aceitas soluções OEM; - O tipo de conexão deverá ser USB ou PS/2 - Possuir 02 (dois) botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; - Deverá ser na cor preta. fio de 1,40 mts Estabilizador 300 VA mono sendo do mesmo fabricante do computador, sendo aceitas soluções OEM Software Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 Bits em Português. Obs.: Os softwares deverão vir pré-instalados no equipamento. Monitor 19’ Led com entradas VGA e HDMI sendo do mesmo fabricante do computador, sendo aceitas soluções OEM Garantia 12 meses on site com linha 0800 para chamados técnicos Deverá ser apresentado catálogos técnicos do produto para análise das propostas. Certificações e compatibilidade certificados: IEC 60950, IEC 61000- 4-4/3/4, CISPR22 e CISPR24. As cópias destas certificações deverão ser apresentadas juntamente com a proposta. |
10 | Unid. | COMPUTADOR DESKTOP AVANÇADO | Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador: Processador soquete LGA1151 ou LGA1200 2.9 ghz 9MB Smartcache; Fabricação (litografia) de 14 nm (nanômetros) ou inferior; tipo de barramento: DMI3; possuir cooler original do fabricante do processador (box)3; Memória máxima suportada do tipo DDR4 2933 mhz. Possuir memória máxima de gráficos 1400MHZ; TDP de 65 W ou inferior. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI Interfaces de rede 10/100/1000; PLACA DE VIDEO off board 1GB DDR3 240 64 BITS HDMI/DVI memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2.400MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL Armazenamento do tipo SSD 240GB. Gabinete deverá ser do tipo SFF do tipo tool less, na cor preta; com furação para cadeado; com sensor de intrusão; com 4 usb frontais sendo pelo menos 2 x usb 2.0 e 2 x usb 3.0; contendo no mínimo as seguintes baias: 1 x 5.25 externa (tool less), 1 x 3.5 externa (com trava para leitor de cartão), 1 x 3.5 interna (tool less) Alimentação Deverá possuir fonte de alimentação capaz de fornecer no mínimo 180W reais de potência de saída Teclado Devera ser fornecido 01 (um) teclado padrão ABNT II, sendo do mesmo fabricante do computador, sendo aceitas soluções OEM; - Conector tipo USB ou PS/2; - Deverá ser na cor preta fio de 1,40 mts Mouse Tipo óptico; - Deverá ser fornecido 01 (um) mouse por equipamento, sendo do mesmo fabricante do computador, sendo aceitas soluções OEM; - O tipo de conexão deverá ser USB ou PS/2 - Possuir | 10 | R$ 5.333,00 | R$ 53.330,00 |
02 (dois) botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; - Deverá ser na cor preta. fio de 1,40 mts Estabilizador 300 VA mono Software Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 Bits em Português. Obs.: Os softwares deverão vir pré-instalados no equipamento. Monitor 19’ Led com entradas VGA e HDMI Garantia 12 meses on site com linha 0800 para chamados técnicos Deverá ser apresentado catálogos técnicos do produto para análise das propostas. Certificações e compatibilidade certificados: IEC 60950, IEC 61000- 4-4/3/4, CISPR22 e CISPR24. As cópias destas certificações deverão ser apresentadas juntamente com a proposta. | ||||||
11 | Estojo | DVD-R | DVD-R gravável; Capacidade 120min/4.7 gb; Velocidade 16x; Embalagem Estojo plástico com 50 unidades. | 3 | R$ 143,33 | R$ 429,99 |
12 | Unid. | ESTABILIZADOR 600va | Especificações: Bivolt; Microprocessado com 8 estágios; Atende à norma NBR 14373:2006; Função TRUE RMS; Led bicolor no painel frontal: indica se a rede está normal, alta crítica e baixa crítica; Chave liga/desliga embutida, evita o desligamento acidental; Fusível re-armável: permite acionar o estabilizador após um evento de curto circuito ou sobrecarga na saída, sem a necessidade de substituir o fusível; 4 Tomadas elétricas de saída no padrão NBR 14136; Autoteste: ao ser ligado o estabilizador testa seus circuitos internos. Proteções: Contra surtos de tensão provenientes da rede elétrica (em modo diferencial); contra subtensão e sobretensão com | 20 | R$ 546,67 | R$ 10.933,40 |
desligamento e rearme automático; contra sobrecarga com desligamento automático; contra sobreaquecimento com desligamento e rearme automático; contra descargas elétricas na linha telefônica (previne queima de modem), nos modelos bivolt. | ||||||
13 | Unid. | FONTE ATX 350w | Especificações: Potência: 350W; Pinos: 20+4P e CPU 4+4P; Tensão Entrada: 115/230VAC / 4A / 47~63Hz - Bivolt Chaveada; Tensão Saída: +3.3V /+5V /+12V1 /+12V2 /-12V /+5Vsb; Corrente: 16A /15A /14A /11A /0.3A /2.5A; Frequência: 110W /300W /3.6W /12.5W; SATA: 2 Conectores; Ventiladores: 1x Fan de 12cm; Molex: 02 Conectores. Informações Adicionais: Modo de Economia em Processadores Intel Haswell CPU; Poderosos barramentos duplos de +12VDC para oferecer saída estável e apoiar placa gráfica High-end e sistema de PC; Proteção de Sobrecarga e contra curto-circuito; Compatível: ATX12V Ver.2.3; Voltagem: 115 ~ 230 (12V); Proteção: OPP / OVP / UVP / SCP. | 10 | R$ 263,33 | R$ 2.633,30 |
14 | Unid. | FONTE REAL 600w | Conectores: 1x 24 Pin ATX; 1x EPS (CPU 8pin (4 + 4); 2x PCIE 8pin (6 + 2); 6x SATA; 3x periférico 4-pin; 1x Floppy. Entrada: Tensão de entrada: 100 - 240 VAC; Entrada AC: 10-5A; Faixa de frequência de entrada: 50 - 60 Hz; Eficiência: 80% típica. Informações Adicionais: Temperatura de operação: 0 ° a 40 ° C; Nível de ruído: 24-26dBA típica; MTBF: 100.000 Horas; Tamanho: 85 x 150 x 140 milímetros; Aprovações: TUV, CUL, UL, CE, FCC, RCM, WEEE, RoHS; FAN: 120 milímetros Sleeve Bearing. | 10 | R$ 481,67 | R$ 4.816,70 |
15 | Unid. | HD EXTERNO 1TB | Capacidade: 1TB; Interface: USB 3.0; Rotação: 5400 RPM; Taxa Máxima de Transferência: Até 4,8 Gbps (USB 3.0); Compatibilidade: Sistema operacional Windows XP SP3, Windows Vista®, Windows 7, Windows® 8 ou superior; Cabo USB 3.0. | 5 | R$ 519,67 | R$ 2.598,35 |
16 | Unid. | HD INTERNO 1TB | Interface: SATA 6Gb/s; Performance: Taxas de transferência SATA suportadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5; Taxa média de dados, leitura/gravação: 156; Máx. Taxa de dados, leitura/gravação OD: 210; Cache: 64 MB; Configurações: Heads/Discos: 2/1; Bytes por setor: 4096; Confiabilidade/Integridade de Dados: Ciclos de carga / descarga: 50,000; Erros de leitura não recuperáveis por bits lidos, máx.: 1 per 10E14; Horário de funcionamento (por ano): 2400; Limite da taxa de carga de trabalho (TB / ano): 55; Energia: Poder de inicialização (A): 2.0; Modo típico de operação: 5.3W; Média Ociosa: 4.6W; Modo de espera/ modo de espera típico: 0.94W/0.94W; Tolerância de tensão, incluindo ruído (5V): ±5%; Tolerância de tensão, incluindo ruído (12V): ±10%; Meio ambiente: Operação (ambiente, min): 0; Operação (Caixa da unidade, máx.): 60; Não operacional (ambiente): –40 a 70; Sem halogênio; RoHS. | 5 | R$ 451,67 | R$ 2.258,35 |
17 | Unid. | IMPRESSORA COLORIDA TIPO TANQUE | Especificações: Características ecológicas: Cumpre com as normas RoHS; Conectividade padrão: USB e Wifi; Linguagem da impressora: Epson ESC/P-R; Softwares inclusos: Driver da impressora Epson, Epson Scan 2, Epson Easy Photo Print7; Voltagem: Bivolt; Sistemas operacionais: Windows Vista/Windows 7/Windows 8/8.1/Windows 10 (32bit/64bit), Windows Server 2003 SP2 – Windows Server® 20165, Mac | 8 | R$ 1.699,67 | R$ 13.597,36 |
OS X 10.6.8 – Mac OS 10.12; Imprimir: Tecnologia de impressão: Jato de tinta MicroPiezo de 4 cores (CMYK); Tamanho mínimo de gotícula de tinta: 3 picolitros; Resolução máxima de impressão: Até 5760 x 1440 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel; Velocidade de impressão: Em preto 33 ppm e em cores 15 ppm; Velocidade de impressão ISO: Em preto 10.5 ISO ppm e em cores 5 ISO ppm; Cópia: Quantidade de cópias: 1-20 cópias (sem PC); Tamanho máximo da cópia: A4, carta; Scanner: Tipo de scanner: Base plana com sensor de linhas CIS colorido; Resolução óptica: 600 dpi; Resolução de hardware: 600 x1200 dpi; Resolução interpolada: 9600 x 9600 dpi; Profundidade de bit de cor: 48 bits de entrada, 24 bits de saída; Características do Scanner: Digitalização para PC (PDF e WSD); Área máxima de digitalização: 21,6 x 29,7 cm; Papel: Tipos de papel: Suporta distintos papéis Epson, papel sulte comum e papel fotográfico para jato de tinta; Tamanhos sem margens: 9 x 13 cm (3,5 x 5"), 10 x 15 cm (4 x 6"); Tipos de envelope: Nº 10 (10,5 x 24,1 cm); Gramatura máxima do papel: 64 ~ 90 g/m²; Capacidade de entrada de papel: 100 folhas de papel normal, 20 folhas de papel Premium Glossy Photo Paper, 10 envelopes ou 30 cartões postais; Capacidade de bandeja de saída: 30 folhas de papel normal, 20 folhas de papel Premium Glossy Photo Paper, 30 cartões postais; Tamanhos de papel: 8,9 x 12,7 cm, 10,2 x 15,2 cm, 12,7 x 17,8 cm, 20,3 x 25,4 cm, ofício 9 (21,5 x 31,5 cm); ofício ou folio (21,6 x 33 cm), ofício México (21,6 x 34 cm), carta (21,6 x 28 cm); A4 (21 x 29,7 cm), executivo (18,4 x 26,7 cm), meia carta (14 x 21,6 cm); A6 (10,5 x 14,8 cm), tamanhos personalizados (mín. 5,4 x 8,6 cm - máx. 21,5 x 120 cm). Deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços o manual técnico ou folheto técnico do produto ofertado. | ||||||
18 | Unid. | IMPRESSORA GRANDE PORTE | Impressão: Resolução da Cópia (máxima em dpi): Até 1200 x 600 dpi; Cópias Múltiplas; Discagem Abreviada (n° de locais): 300; Acesso Remoto; Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos; Funções Principais: Impressão, digitalização, cópia e fax; Cópia Duplex (Frente e Verso);Tempo de Impressão da Primeira Página: 7,5 segundos; Tecnologia de Impressão: Laser Eletrofotográfico; Memória Padrão: 1 GB; Velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm): 52/50 ppm (carta/A4); Resolução da Impressão (máxima em dpi): Até 1200 x | 8 | R$ 4.333,33 | R$ 34.666,64 |
1200 dpi; Capacidade da Bandeja de Papel: 520 folhas; Bandeja Multiuso: 50 folhas; Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso); Interface de Rede Embutida: Wireless 802.11b/g/n, Gigabit Ethernet, Hi-Speed USB 2.0; Compatibilidade com o Driver de Impressora†: Windows®, Mac OS®, Linux; Emulações: PCL6, BR- Script3‡, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version 1.7, XPS Version 1.0; Função de Impressão Segura; Volume Máximo de Ciclo Mensal: 150.000 páginas; Volume de Impressão Mensal Recomendado‡: Até 10.000 páginas; Aplicativo de Impressão para Dispositivos Móveis‡: AirPrint™, Google Cloud Print™ 2.0, Brother iPrint&Scan, Mopria®, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct® e NFC; Fax: Velocidade do Fax Modem: 33,6 Kbps; Digitalização Rápida (Transmissão da Memória)y‡: Aproximadamente 2,5 segundos; Escala de Cinza do Fax: 256; Método de Codificação do Fax: MH / MR / MMR / JBIG / JPEG; PC Fax; Capacidade de PC-Fax (envio/recepção)†; Memória das Páginas de Fax‡: Até 500 páginas; Duplex Automático para Fax; Cópia: Resolução de Cópia (máxima): Até 1200 x 600 dpi; Copia sem uso do PC; Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF)‡: 80 folhas; Velocidade da Cópia em Preto: 52/50 ppm (carta/A4); Redução/Ampliação: 25% ~ 400%; Função de Cópias Ordenadas; Tamanho do Vidro de Documentos: Ofício; Cópia Duplex (Frente e Verso); Cópias de ID (Documentos de Identidade); Digitalização: ADF; Scan Drivers Included ‡: XXXXX, WIA, ICA, ISIS, SANE; Resolução de Digitalização Interpolada (dpi): Até 19200 x 19200 dpi; Resolução de Digitalização Óptica (dpi): 1200 x 1200 dpi; Formatos (Exportação): JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG; Digitaliza para: E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows® only), E-mail Server, SharePoint®, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect)‡, Easy Scan to Email; Digitalização Duplex (Frente e Verso); Informações adicionais: Velocidade da CPU (Processador): 800 MHz; Modo de Economia de Toner; Capacidade de Saída do Papel: 250 folhas; Funções de Segurança: Integrated NFC Card Reader, Active Directory®, Secure Function Lock, Lock Slot, Secure Print; Fonte de Alimentação: AC |
120V 50/60Hz; Certificação Energy Star; Tela LCD: Touchscreen colorido de 5"; Wi-Fi CERTIFIED™: (802.11b/g/n). Deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços o manual técnico ou folheto técnico do produto ofertado. | ||||||
19 | Unid. | IMPRESSORA MEDIO PORTE | Especificações: Visor LCD: 2 linha; Voltagem: 127V; Tecnologia de impressão: Laser; Velocidade Máxima: Até 30 ppm; Resolução (máxima): Até 2400 x 600 dpi; Memória Padrão: 32MB; Emulação: PCL6 & BR-Script3; Duplex; Volume Máximo de Ciclo Mensal: 10.000 Páginas; Ciclo Mensal Recomendado: 2.000 páginas; Compatibilidade com dispositivos móveis: AirPrint, Google Cloud Print, Brother iPrint&Scan, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct; Papel: Capacidade da Bandeja de Papel: 250 Folhas; Capacidade de Saída do Papel: 100 folhas; Tamanhos do Papel: A5 até Ofício; ADF: 35 Folhas; Cópia: Velocidade da Cópia em Preto: 30 cpm; Ampliação / Redução: 25% - 400%; Tamanho do Vidro de Exposição: 21,6 x 27,9 cm (carta); Agrupamento de Cópias (2 em 1); Cópia de Identidade (ID Card); Resolução de Cópia (máxima): 600 x 600 dpi; Opções de Cópia: Ordenadas, N em 1, cópias múltiplas (até 99), cópia de documentos de identidade; Digitalização: Capacidade Máx. do ADF: 35 folhas; ADF; Resolução Óptica do Scanner: Até 600 x 2400 dpi; Resolução Interpolada: Até 19200 x 19200 dpi; Digitalizado para Email, Imagem, OCR, Arquivo, Microsoft SharePoint; Formatos de Arquivo: TIFF / BMP / MAX / JPG / PDF / Secure PDF / PNG / XPS; Tipo de Scanner: Mesa plana colorida com alimentador automático de documentos (ADF); Softwares: Visualização e Software OCR: Scansoft PaperPort SE with OCR for Windows e Presto! PageManager for Mac; Ambiente: Consumo de Energia:Printing / Standy-by/ Sleep: 510W / 60W / 5.3W; Certificação Energy Star; Sistemas Operacionais Compatíveis: Windows e Mac. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços o manual técnico ou folheto técnico do produto ofertado. | 10 | R$ 2.833,33 | R$ 28.333,30 |
20 | Unid. | MEMORIA DDR3 SDRAM 8gb 1600 MHz | Formato: UDIMM; Pinos: 288; XMP-Ready; Plug & Play; Velocidades: 2400MHz; Latências CAS: 15; Voltagem: 1.2V; Capacidades de módulo: 8GB; Temperatura de operação: 0o C até +70o C; Temperatura de armazenamento: -40o C até +85o C; Cor do PCB: Preto; Cor do dissipador de calor: Preto; Tipo de memória: DDR3. | 5 | R$ 246,67 | R$ 1.233,35 |
21 | Unid. | MEMORIA DDR4 SDRAM 8gb 2400 MHZ | Capacidade: 8GB; Tipo de memória: DDR4; Velocidade de Clock: 1600 MHz; Form Factor: DIMM de 240 pinos; Latência: CAS 11; Tensão: 1,35V; PC3L-12800; Temperatura de Operação: 0º C a 85º C; Temperatura de Armazenamento: -55º C a +100º C. | 5 | R$ 436,67 | R$ 2.183,35 |
22 | Unid. | MONITOR | Tela de LED 18,5" polegadas; Resolução Máxima 1366 x 768; Formato 16:9 Widescreen; Pixel Pitch 0.3177 (H) x 0.307 (V) (mm). | 10 | R$ 710,00 | R$ 7.100,00 |
23 | Unid. | MOUSE | Mouse Tipo Gamer Profissional; Optico; Conexão USB; DPI mínimo de 2.500; Compatibilidade com Windows 10, Windows 8 ou Windows 7. | 50 | R$ 94,67 | R$ 4.733,50 |
24 | Unid. | NOBREAK 1200va | Especificações: Baterias inclusas; 50 minutos de autonomia; Modelo bivolt automático: entrada 115/127V ou 220V e saída 115V; Filtro de linha; Estabilizador interno com 4 estágios de regulação; Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM); DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica; Autodiagnóstico de bateria; Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado; Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga; True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica; Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico interno; Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal; Interativo - regulação on-line; Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL); Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para equipamentos de informática, áudio e vídeo (cargas não lineares); Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento do nobreak - modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, entre outras informações; Alarme audiovisual: para sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações; Chave liga/desliga embutida: evita o acionamento ou desacionamento acidental; Porta fusível externo com unidade reserva; 4 Tomadas elétricas de saída no padrão NBR 14136; Proteção: Curto-circuito no inversor; Surtos de tensão entre fase e neutro; Sub/sobretensão da rede elétrica. Na ocorrência destas, o nobreak passa a operar em modo bateria; Sobreaquecimento no inversor e no transformador; Potência excedida com alarme e posterior desligamento; Descarga total das baterias. | 10 | R$ 840,00 | R$ 8.400,00 |
25 | Unid. | NOBREAK 600va | Especificações: Baterias inclusas; 25 minutos de autonomia; Modelo bivolt automático: entrada 115/127V ou 220V e saída 115V; Filtro de linha; Estabilizador interno com 4 estágios de regulação; Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM); DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica; | 10 | R$ 913,33 | R$ 9.133,30 |
Autodiagnóstico de bateria; Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado; Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga; True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica; Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico interno; Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal; Interativo - regulação on-line; Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL); Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para equipamentos de informática, áudio e vídeo (cargas não lineares); Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento do nobreak - modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, entre outras informações; Alarme audiovisual: para sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações; Chave liga/desliga embutida: evita o acionamento ou desacionamento acidental; Porta fusível externo com unidade reserva; 4 Tomadas elétricas de saída no padrão NBR 14136; Proteção: Curto-circuito no inversor; Surtos de tensão entre fase e neutro; Sub/sobretensão da rede elétrica. Na ocorrência destas, o nobreak passa a operar em modo bateria; Sobreaquecimento no inversor e no transformador; Potência excedida com alarme e posterior desligamento; Descarga total das baterias. | ||||||
26 | Unid. | NOTEBOOK BASICO | Tela: 15,6” HD (1366 x 768) Antirreflexo Processador: Atingir índice de, no mínimo, 1600 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site ttp://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Possui processador gráfico integrado, com as seguintes características: Deverá possuir 02 (dois) Núcleos Físicos; 02(dois) threads; Frequência de Operação real de 1.1 GHz; Frequência turbo 2,8 Ghz Deverá possuir 4Mb Cache,resolução: | 10 | R$ 3.896,67 | R$ 38.966,70 |
até 4096x2160; Suportar até 03 displays simultaneamente; Suportar DirectX 12 e OpenGL 4.5 Soquete: FCBGA1526 BIOS: BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a Bios. O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site tp://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria Promoters. Memória: 1 x 4GB DDR4 2400,Unidade de Disco: 500gb, Audio: HD Audio, Rede (Wireless): 1x1 802.11ax, Bluetooth 5.0, Camera: 0.3 MP, Chip de Segurança: Sim, Dispositivo Apontador: TouchPad, Bateria: 2 Células 30Whz, Teclado Padrão BRL, Rede: 10/100/1000 atraves de adaptador incluso, Portas USB: 2x USB 3.1 Gen 1 + 1x USB 2.0, Saída de Vídeo, Saída(s) de Vídeo Adicionais: 1x HDMI, Conectores SATA / M.2: 1x SATA 6.0Gb/s ou 1x M.2 PCie x4 ou x2, Media Card Slot: 4 em 1, Sistema Operacional: Windows 10 Pro 64-bits, Gabinete: Plástico ABS, Peso máximo: 2,5kg Suporte e Garantia: Garantia do fabricante para todos os itens: 1 ano on-site. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia.O suporte técnico e a garantia deverão ser necessariamente prestados pelo fabricante. Certificados: O fabricante deverá possuir os certificados: ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ECOVADIS. (apresentar todos certificados e catálogos anexo a proposta). |
27 | Unid. | NOTEBOOK MÉDIO | Tela: 15,6” HD (1366 x 768) Antirreflexo Processador: Atingir índice de, no mínimo, 5100 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site ttp://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Possui processador gráfico integrado, com as seguintes características: Deverá possuir 02 (dois) Núcleos Físicos; 04(quatro) threads; Frequência de Operação real de 1.2 GHz; Frequência turbo 3,4 Ghz Deverá possuir 4Mb Cache,resolução: até 4096x2304@ 60Hz; Suportar até 03 displays simultaneamente; Suportar DirectX 12 e OpenGL 4.5 Soquete: FCBGA1526 BIOS: BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a Bios. O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site tp://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria Promoters. Memória: 2 x 4GB DDR4 2400,Unidade de Disco: 256GB Nvme, Audio: HD Audio, Rede (Wireless): 1x1 802.11ax, Bluetooth 5.0, Camera: 0.3 MP, Chip de Segurança: Sim, Dispositivo Apontador: TouchPad, Bateria: 2 Células 30Whz, Teclado Padrão BRL, Rede: 10/100/1000 atraves de adaptador incluso, Portas USB: 2x USB 3.2 Gen 1 + 1x USB 2.0, Porta USB Tipo-C com função Saída de Vídeo, Saída(s) de Vídeo Adicionais: 1x HDMI, Conectores SATA / M.2: 1x SATA 6.0Gb/s ou 1x M.2 PCie x4 ou x2, Media Card Slot: 4 em 1, Sistema Operacional: Windows 10 Pro 64-bits, Gabinete: Plástico ABS, Peso máximo: 1,90kg Suporte e Garantia: Garantia do fabricante para todos os itens: 1 ano on-site. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia.O suporte técnico e a garantia deverão ser necessariamente prestados pelo fabricante. Certificados: O fabricante deverá possuir os certificados: ISO 9001, ISO 14001, | 5 | R$ 5.166,67 | R$ 25.833,35 |
OHSAS 18001, ECOVADIS. (apresentar todos certificados e catálogos anexo a proposta). | ||||||
28 | Unid. | NOTEBOOK AVANÇADO | Tela: 15,6” HD (1366 x 768) Antirreflexo Processador: Atingir índice de, no mínimo, 7800 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site ttp://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Possui processador gráfico integrado, com as seguintes características: Deverá possuir 04 (quatro) Núcleos Físicos; 08(oito) threads; Frequência de Operação real de 1.0 GHz; Frequência turbo 3.6 Ghz Deverá possuir 6Mb Cache,resolução: até 4096x2304@ 60Hz; Suportar até 03 displays simultaneamente; Suportar DirectX 12 e OpenGL 4.5 Soquete: FCBGA1526 BIOS: BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a Bios. O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site tp://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria Promoters. Memória: 2 x 4GB DDR4 2400,Unidade de Disco: 240GB, Audio: HD Audio, Rede (Wireless): 1x1 802.11ax, Bluetooth 5.0, Camera: 0.3 MP, Chip de Segurança: Sim, Dispositivo Apontador: TouchPad, Bateria: 2 Células 30Whz, Teclado Padrão BRL, Rede: 10/100/1000 atraves de adaptador incluso, Portas USB: 2x USB 3.2 Gen 1 + 1x USB 2.0, Porta USB Tipo-C com função Saída de Vídeo, Saída(s) de Vídeo Adicionais: 1x HDMI, Conectores SATA / M.2: 1x SATA 6.0Gb/s ou 1x M.2 PCie x4 ou x2, Media Card Slot: 4 em 1, Sistema Operacional: Windows 10 Pro 64-bits, Gabinete: Plástico ABS, Peso máximo: 1,90kg Suporte e Garantia: Garantia do fabricante para todos os itens: 1 ano on-site. | 5 | R$ 6.016,67 | R$ 30.083,35 |
O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia.O suporte técnico e a garantia deverão ser necessariamente prestados pelo fabricante. Certificados: O fabricante deverá possuir os certificados: ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ECOVADIS. (apresentar todos certificados e catálogos anexo a proposta). | ||||||
29 | Unid. | PEN DRIVE 16GB | Capacidade: 16GB; Velocidade de Leitura: Até 13 Mbps; Velocidade de Taxa de transferência: Até 48 Mbps; Velocidade de Gravação: Até 5 Mbps. | 40 | R$ 41,00 | R$ 1.640,00 |
30 | Unid. | PEN DRIVE 32GB | Capacidade: 32GB; Velocidade de Leitura: Até 13 Mbps; Velocidade de Taxa de transferência: Até 48 Mbps; Velocidade de Gravação: Até 5 Mbps. | 40 | R$ 54,33 | R$ 2.173,20 |
31 | Unid. | PROJETOR 3600 Lumens Full HD | Especificações: Sistema de Som embutidos/ Alto Falante: 2W Mono; Nível de Ruído: 37 dB (Alto Brilho), 28 dB (Baixo Brilho); Correção de Trapézio: Vertical automático: -30 a +30 graus / Horizontal manual: -30 a +30 graus; Controle Remoto; Vídeo Projetor: Tecnologia: 3 LCD; Método de projeção: frontal / traseira / montada no teto; Resolução Nativa: 1920 x 1200 (WUXGA); Contraste: 15000:1; Reprodução de Cores: Acima de 1.07 bilhões de cores; Luminosidade / Brilho: 3.600 ANSI Lúmens em branco e 3.600 ANSI Lúmens em cores; Aspecto / Formato de Exibição / Formato de tela: 16:10 (nativo); | 3 | R$ 5.266,67 | R$ 15.800,01 |
Lente: Tipo: Zoom Óptico (Manual) / Foco (Manual); Índice de Projeção / Throw Ratio: 1,50 - 1,71; Distância Focal: 20,42 mm - 24,50 mm; Distância de Projeção: 0,87m até 10,89 m; Tamanho da Imagem: 30" a 300" (polegadas); Zoom: 1 - 1.2 x (óptico); Lâmpada: Tipo: 210 W UHE; Vida útil: 6.000 Horas (Normal), 10.000 Horas (Eco); Conexões: Entradas: 1x HDMI, 1x VGA (D-Sub 15 pin), 1x RCA (Video, Audio L/R), 1x USB Tipo A x 1 (Memória USB, Wi-fi), 1x USB Tipo B (USB Display, Mouse, Controle), 2x HDMI (1 suporte MHL); Energia: Voltagem: 100 - 240 V AC +/- 10%, 50/60 Hz; Consumo: Normal: 315W, Eco: 228W, Stand-by: 2.2W, Energy Saving: 0.2W; Informações adicionais: 3.600 lúmens em cor e em branco que permite projetar em ambientes maiores e até com luz acesa, Resolução Full HD (1920 x 1200) para projeções widescreen e alta definição de vídeos e imagens; Tecnologia 3LCD para uma experiência de imagem até 3 vezes mais brilhantes; Conectividade total: 2x HDMI, VGA, Vídeo Composto e USB; Wireless integrado que permite compartilhar conteúdo através do seu dispositivo móvel; Lâmpada que dura até 10.000hs no modo ECO e 6.000hs no modo normal. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços o manual técnico ou folheto técnico do produto ofertado. | ||||||
32 | Unid. | PROJETOR 3300 Lumens SVGA | SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOLOGIA 3 LCD DE 3 CHIPS LCD SCREEN: 55 POLEGADASMÉTODO DE PROJEÇÃO: MATRIZ ATIVA TFT DE POLISSILÍCIONÚMERO DE PIXELS: 480.000 PIXELS (800X600 X3)BRILHO EM CORES- SAÍDA DE LUZ COLORIDA:3300 LUMENSRAZÃO DE ASPECTO: 4:3RESOLUÇÃO NATIVA: SVGATIPO DE LÂMPADA: 210 W UHEDURAÇÃO DA LÂMPADA: 10.000 HORAS (ECO) 6.000 HORAS (NORMAL)CORREÇÃO DE KEYSTONE: HORIZONTAL: -30º + 30º VERTICAL: -30º +30º RAZÃO DE CONTRASTE: ATÉ 15,000:1REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1 BILHÃO DE CORES TIPO: FOCO MANUALTAMANHO DA TELA: 30 A 350¿ (0.88 M 10.44 M)COMPRIMENTO DO FOCO:16,7 MMRAZÃO DE ZOOM: 1 1.35 (DIGITAL ZOOMTAMPA DA LENTE: SLIDE LENS SHUTTERALTO-FALANTE: 2W MONOCONECTIVIDADE PADRÃO:ENTRADA DE COMPUTADOR: X 1 D-SUB 15HDMI: X 1VÍDEO RCA: X 1USB TIPO A: X 1 (MEMÓRIA USB IMAGENS MÓDULO WIRELESS, ATUALIZAÇÃO DE FIRMWARE)ENTRADA DE ÁUDIO RCA: X 1 RCA | 3 | R$ 3.943,33 | R$ 11.829,99 |
(BRANCO X 1, VERMELHO X 1)DEVERÁ ACOMPANHAR A PRODUTO:CABO HDMI C/ FILTRO DE 15 METROS | ||||||
33 | Unid. | TELA PROJETOR | TELA RETROPOJETOR C/ TRIPE 2,43 X 1,82 Tela De Projeção Do Tipo Tripé, Possui Mecanismo De Enrolamento Automático E Tripe Telescópico Acoplado A Tela. Tripé 100 Polegadas | 3 | R$ 900,00 | R$ 2.700,00 |
34 | Unid. | REPETIDOR WIFI 300mbps | Hardware: Tipo de Tomada: EU; Interfaces: 1 * 10/100M Porta Ethernet (RJ45); Botões: Botão RE (Range Extender), Botão Reset; Consumo de Energia: Aproximadamente 3W; Antena: 2 Externas; Wireless: Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b; Frequência: 2.4~2.4835GHz; Potência de Transmissão: < 20 dBm (EIRP); Modos Wireless: Repetidor, Modo AP; Taxa de Sinal: 11n: Até 300Mbps (dinâmico); 11g: Até 54Mbps (dinâmico); 11b: Até 11Mbps (dinâmico); Sensibilidade de Recepção: 270M: <-68dBm@10% PER; 130M: <-68dBm@10% PER; 108M: <-68dBm@10% PER; 54M: <-68dBm@10% PER; 11M: <-68dBm@8% PER; 6M: <-68dBm@10% PER; 1M: <-68dBm@8% PER; Função Wireless: Filtragem de Endereço MAC Wireless; Função de Login de Domíni; Controle de Poder de Transmissão; Segurança Wireless: 64/128/152- bit WEP; WPA-PSK / WPA2-PSK; Requerimentos do Sistema: Microsoft Windows 98SE, NT, 2000, XP, Vista ou Windows 7,8 ou 10; MAC OS; NetWare; UNIX; Linux; Ambiente: Temperatura Operacional: 0°C~40°C (32°F~104°F); Temperatura de Armazenamento: -40°C~70°C (- | 3 | R$ 191,67 | R$ 575,01 |
40°F~158°F); Umidade Operacional: 10%~90% não condensante; Umidade Operacional: 5%~90% não condensante. | ||||||
35 | Unid. | ROTEADOR 3 ANTENAS 450mbps | Interface: 4 portas LAN 10/100Mbps; 1 porta WAN 10/100Mbps; Botões: Botão de Rede Wireless Liga/Desliga; Botão WPS / Reset; Botão Liga/Desliga; Fonte de alimentação externa: 9V CC / 0.6ª; Padrões Wireless: IEEE 802.11n; IEEE 802.11g; IEEE 802.11b; Antena: 3 Antenas Fixas Omnidirecionais de 5dBi (RP-SMA); Frequência: 2.4- 2.4835GHz; Taxa do sinal: 11n: Até 450Mbps (dinâmico); 11g: Até 54Mbps (dinâmico); 11b: Até 11Mbps (dinâmico); EIRP: <20dBm(EIRP); Sensibilidade da recepção: 270M: -68dBm@10% PER; 130M: -68dBm@10% PER; 108M: -68dBm@10% PER; 54M: -68dBm@10% PER; 11M: -85dBm@8% PER; 6M: -88dBm@10% PER; 1M: -90dBm@8% PER; Funções wireless: Ativar/Desativar Radio Wireless; WDS Bridge; WMM; Estatísticas Wireless; QoS: WMM; Controle de Largura de Banda; Tipo de WAN: IP dinâmico/IP estático/PPPoE/; PPTP(Acesso duplo)/L2TP(Acesso duplo)/BigPond; Gerenciamento: Controle de Acesso; Gerenciamento Local; Gerenciamento Remoto; DHCP: Servidor, Cliente DHCP, Lista de Estações, Reserva de Endereço; Redirecionamento de Portas: Servidor Virtual, Porta de Disparo, UPnP, DMZ; DNS Dinâmico: DynDns, Comexe, NO-IP; VPN Pass-Through: PPTP, L2TP, IPSec; Controle de Acesso: Controle dos Pais; Controle de Gerenciamento Local; Lista de Estações; Agenda de Acesso; Regras de Gerenciamento; Firewall: DoS, SPI Firewall; Filtro de Endereço IP / Endereço MAC/Filtro de Domínio; Vinculação de endereços IP/MAC; Protocolos: Support IPv4; Certificações: CE, FCC, RoHS; Requerimentos do Sistema: Microsoft® Windows® 98SE; NT; 2000; XP; Vista; Windows 7; Windows 8; Windows 10; MAC OS; NetWare; UNIX; Linux; Ambiente: Temperatura de Operação: 0 ℃ ~ 40 ℃ (32 ℉ ~ 104 ℉); Temperatura de Armazenamento: -40 ℃ ~ | 10 | R$ 304,67 | R$ 3.046,70 |
70 ℃ (-40 ℉ ~ 158 ℉); Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação; Umidade de Armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação. | ||||||
36 | Unid. | SSD 240GB | Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s); Capacidades: 240GB; NAND: TLC; Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 450MB/s para gravação; Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C; Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C; Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 – 800 Hz); Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 – 2000 Hz); Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB. | 10 | R$ 366,67 | R$ 3.666,70 |
37 | Unid. | SSD 480GB | Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s); Capacidades: 480GB; NAND: TLC; Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 450MB/s para gravação; Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C; Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C; Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 – 800 Hz); Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 – 2000 Hz); Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB. | 10 | R$ 566,67 | R$ 5.666,70 |
38 | Unid. | SWITCH 16 PORTAS 10/100/1000 mbps | Especificações: Certificação: FCC, CE, RoHs; Requistos do Sistema: Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7, 8 ou Windows 10, MAC OS, NetWare, UNIX ou Linux; Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab , IEEE 802.3x.; Interface: 16 portas RJ45 com Auto Negociação 10/100/1000 Mbps (Auto MDI / MDIX); Mídia de rede: 10Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m); EIA/TIA-568 100Ù STP (máximo 100m); 100Base-Tx: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m); EIA/TIA-568 100Ù STP (máximo 100m); 1000Base-T: UTP cabo categoria 5, 5e cable (maximum 100m); Fonte de Alimentação: 100- | 5 | R$ 933,33 | R$ 4.666,65 |
. | 240VAC, 50/60Hz; Consumo de Energia: Máximo: 13.3W (220V/50Hz); Desempenho: Capacidade de Comutação: 32 Gbps; Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 23.8 Mpps; Tabela de Endereços MAC: 8K; Jumbo Frame: 10KB; Tecnologia Green: Tecnologias energéticas eficientes e inovadoras economizam até 15% de energia; Método de Transferência: Armazena e Encaminha; Ambiente: Temperatura de Operação: 0ºC ~ 40ºC (32º F ~ 104º F); Temperatura de armazenamento: -40ºC ~ 70ºC (-40ºF ~ 158ºF); Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação; Umidade de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação; Recursos: Tecnologia inovadora de eficiência de consumo de energia economiza até 40% de energia; Suporta controle de fluxo IEEE 802.3x para modo Full Duplex e backpressure para o modo half duplex; Arquitetura de encaminhamento sem bloqueio que encaminha e filtra os pacotes em plena velocidade a cabo com uma vazão máxima; Capacidade de comutação de 32Gbps - Jumbo Frame de 10K melhora o desempenho das grandes transferências de dados; Auto-MDI/MDIX elimina a necessidade de cabos cruzados; Suporta auto-aprendizagem de MAC address e seu auto-envelhecimento; Esquema de encaminhamento que armazena e encaminha; Portas de Auto-negociação proporcionam uma integração inteligente entre os hardware 10Mbps, 100Mbps e 1000Mbps; Plug and Play. |
39 | Unid. | SWITCH 24 PORTAS (10/100/1000 mbps) | Especificações: Padrões e Protocolo: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab , IEEE 802.3x; Interface: 24 Portas RJ45 Auto-sensíveis 10/100/1000 Mbps com Auto Negociação (Auto MDI / MDIX); Capacitade de comutação: 48Gbps; Fonte de alimentação externa: 100-240V CA, 50/60Hz; Fan Quantity: Fanless; Fonte de Alimentação: 100-240VAC, 50/60Hz; Tabela de MAC Address: 8K; Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 35.7Mpps; Quadro Jumbo: 10KB; Tecnologia Green: Tecnologias energéticas eficientes e inovadoras economiza energia até 40%; Método de Transferência: Armazena e Encaminha; Funções avançadas: Controle de Fluxo 802.3x, Back Pressure / Auto Uplink Em Cada Porta ; Certificação: FCC, CE, RoHS; Rede de Mídia: 10Base- T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m); EIA/TIA-568 100U STP (máximo 100m); 100Base-Tx: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m); EIA/TIA-568 100U STP (máximo 100m); 1000Base-T: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m); Requisitos do Sistema: Microsoft Windows 98SE; NT / 2000 / XP; Vista™ ou Windows 7,8,10; MAC OS / NetWare / UNIX ou Linux; Ambiente: Temperatura de Operação: 0 ℃ ~ 40 ℃ (32 ℉ ~ 104 ℉); Temperatura de armazenamento: -40 ℃ ~ 70 ℃ (-40 ℉ ~ 158 ℉); Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação; Umidade de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação. | 5 | R$ 1.136,67 | R$ 5.683,35 |
40 | Unid. | SWITCH 8 PORTAS 10/100/1000 mbps | Especificações: 8 portas 10/100/1000 Mbps; Auto MDI/MDIx crossover; Compatível com certificação RoHS; Capacidade da tabela para 8.000 MAC Address; Full duplex; Controle de Fluxo; Padrões: 802.3; 802.3u; 802.3ab; 802.3x; Método de transmissão: CSMA/CD; Energia: Entrada: 100 / 240 V AC, 50/60 Hz; Ambiente: Temperatura de operação 0ºc a 40ºC; Temperatura de armazenamento (-10ºC a 70ºC); Umidade (10% a 90%) sem condensação; Certificações: FCC class B; CE class B; Anatel; ICES-003 Class B; VCCI Class B; C-Tick; CCC; LVD; CUL/UL. | 5 | R$ 268,33 | R$ 1.341,65 |
41 | Unid. | TECLADO | Teclado Tipo Gamer Profissional; Layout do teclado: ABNT 2; Conexão USB; Compatibilidade com Windows 10, Windows 8 ou Windows 7. | 50 | R$ 163,33 | R$ 8.166,50 |
42 | Unid. | TELEFONE COM FIO | 3 funções Flash, Redial/Rediscar e Mute/Mudo; 3 volumes de campainha; 2 timbres de campainha; Duração do flash: 300 ms; Sinalização de linha: pulso e tom. | 20 | R$ 88,33 | R$ 1.766,60 |
43 | Unid. | TELEFONE SEM FIO | Tecnologia: Tecnologia digital: DECT 6.0; Frequência: 1,9 GHz (1.910–1.920 MHz); Identificação de chamadas: DTMF/FSK; Capacidade de expansão: 7 ramais (base + 6 ramais); Comunicação interna; Conferência a três; Transferência de chamadas; Alcance Até 300 metros em ambiente aberto ou até 50 metros em ambiente fechado; Display: Tipo de display Alfanumérico; Tamanho do display: 1.5”; Indicação de carga da bateria; Memória: Capacidade da agenda: 70 contatos; Registro de chamadas recebidas: 15 atendidas e 20 não atendidas; Registro de chamadas originadas: 15 chamadas; Áudio: Tipos de toque 7 monofônicos; Ajuste de volume de toque: 5 opções; Ajuste de volume de áudio: 5 opções; Som do teclado ajustável; Características Externas: Teclas para navegação no display; Posições de uso: Mesa; Facilidades: Data; Hora; Alarme; Idiomas do menu: Português, espanhol e inglês; Menu de fácil navegação; Discagem rápida: 10 números; Bloqueio de chamadas: Originadas e a cobrar; Bloqueio de teclado; LED no fone; Autoatendimento; Modo repouso automático ao colocar o fone na base; Seleção pública/PABX; Ajuste de tempo de flash: 100 a 900 ms; Código de área; Modos de | 20 | R$ 88,33 | R$ 1.766,60 |
discagem: Tom/pulso; Page (localizador do fone); Funções: Flash; Rediscar; Xxxx e Pausa; Alimentação: Capacidade da bateria: 600 mAh; Duração da bateria: 96 horas em repouso ou 9 horas em uso; Tipo de bateria: NiMH; Alimentação: Bivolt (100–240 V); Consumo de energia: 0,83 W (em espera); 1,15 W (em uso); 2,24 W (em carga). |
3 – COTA EXCLUSIVA:
44 | Unid. | TV 43” | Tecnologia Led Smart Wifi, Resolução 1920 x 1080p FHD, 1 Usb 2.0, 3 hdmi, Audio 2 x 8W | 15 | R$ 2.944,33 | R$ 44.164,95 |
45 | Unid . | TV 50” | Tecnologia Led Smart Wifi e RJ-45, Resolução 1920 x 1080p FHD, 1 Usb 2.0, 3 hdmi, Audio 2 x 10W | 15 | R$ 3.898,33 | R$ 58.474,95 |
4. PRAZO DE ENTREGA:
Deverão ocorrer em prazo não superior a 10 (DEZ) dias corridos contados do recebimento da Autorização de Compra.
5. LOCAL DE ENTREGA:
As entregas deverão ocorrer de acordo com o local indicado na Autorização de Compra.
6. DESCRIÇÃO TÉCNICA:
6.1. Para o Item 8 - Deverá ser apresentado obrigatoriamente junto com a proposta de preços certificações IEC 60.950 IEC 61.000: 00000-0-0; 00000-0-0; 00000-0-0; 00000-0-0; 00000-0-0; 00000-0-0; 00000-0-00; 00000-0-0; 00000-0-0. CISPR 22 CISPR 24.
6.2. Para os Itens 15, 16, 17 e 26 - Deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços o manual
técnico ou folheto técnico do produto ofertado.
7. OBSERVAÇÕES:
A existência de preços registrados não obriga este Município de Ocauçu a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
, de de 2021.
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021
A simples apresentação desta Proposta é considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE | ||
DENOMINAÇÃO: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | FONE: | FAX: |
E-MAIL: | CNPJ: |
OBJETO: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PELO PERIODO
PLANILHA DE PREÇOS | |||||
Item | Descrição | Quant . | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
TOTAL | |||||
PREÇO TOTAL POR EXTENSO: |
DE 12 MESES, conforme descrição detalhada no anexo II” REFERÊNCIA:
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: dias (mínimo de 60 (sessenta)
dias contados da data de abertura dos envelopes).
OBSERVAÇÕES: A existência de preços registrados não obriga o Município de Ocauçu a firmar as contratações que deles poderiam advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II do edital.
DECLARO que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Local e data.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº ,
representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 016/2021, realizado pelo Município de Ocauçu, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), AGRICULTOR FAMILIAR, PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) OU E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é
( ) MICROEMPRESA - ME,
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, ( ) AGRICULTOR FAMILIAR,
( ) PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA,
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, ( ) SPCIEDADE COOPERATIVA DE CONSUMO.
nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida Lei Complementar, no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 016/2021, realizado pelo do Município de Ocauçu.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 016/2021, do Município de Ocauçu, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, a
(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 016/2021, do Município de Ocauçu, declaro, sob as penas da lei, que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada, que não foi declarada suspensa nem inidônea para contratar com o poder público de qualquer esfera e que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato superveniente.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada, que não foi declarada suspensa nem inidônea para contratar com o poder público de qualquer esfera e que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato superveniente.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DADOS DA EMPRESA
AO
MUNICIPIO DE OCAUÇU
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 049/2021
PREGÃO PRESENCIAL N°. 016/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PELO PERIODO DE 12
MESES, conforme descrição detalhada no anexo II.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
ENDEREÇO/CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
CONTA BANCÁRIA:
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE 60 (SESSENTA) DIAS
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
AO
MUNICIPIO DE OCAUÇU
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 049/2021
PREGÃO PRESENCIAL N°. 016/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PELO PERIODO DE 12
MESES, conforme descrição detalhada no anexo II.
Eu (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade RG
nº. e do C.P.F. n°. ,
representante legal da Empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, ter conhecimento e aceitar as condições estabelecidas no Edital acima referido, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
AO
MUNICIPIO DE OCAUÇU
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 049/2021
PREGÃO PRESENCIAL N°. 016/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PELO PERIODO DE 12
MESES, conforme descrição detalhada no anexo II.
Eu (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade RG
n°. e do C.P.F. n°. _ ,
representante legal da Empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, que assinarei a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação referente a Modalidade de Licitação Pregão Presencial nº. 16/2021 - Registro de Preços.
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL:
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO XI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 016/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N°049/2021
Aos dias, do mês de _ do ano de dois mil e vinte, na cidade de Ocauçu, Estado de São Paulo, o MUNICÍPIO DE OCAUCU, inscrito no CNPJ sob o nº 44.482.248/0001-01, sitio a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXX X XXXXX, brasileiro, portador do RG. nº. , inscrito sob o CPF nº. , residente e domiciliado a Rua
, nº. , neste Municipio de Ocauçu, Estado de São Paulo, doravante designado ORGÃO GERENCIADOR, a empresa
, sitio na , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº. ,(cargo que ocupa na empresa) doravante denominado DETENTORA(S) DA ATA, para proceder, nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar 147/2014, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial por Registro de Preços n°. xx/2020, resultado da licitação e homologado pelo Prefeito Municipal de Ocauçu, RESOLVE registrar os preços para a contratação dos itens conforme consta no ANEXO II do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa:
DETENTOR (1)
EMPRESA: | CNPJ: | |
ENDEREÇO: | Nº. | |
E-MAIL: | FONE: ( ) | |
REPRESENTANTE: | ||
CI-RG | CPF: |
Item | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PELO PERIODO DE 12 MESES, conforme descrição detalhada no anexo II, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 – O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços (.../.../.... a .../.../....), durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a adquirir o produto exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Ata onerarão verbas a serem definidas quando da emissão de cada empenho.
3.2 - Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal n.º 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
3.3 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro ou Contrato dela decorrente, mediante procedimento
administrativo devidamente instaurado para recomposição dos preços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, será realizada pelo Oficial Administrativo, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da DETENTORA(S) e neste instrumento:
4.2 - Efetuar o controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do objeto registrado;
4.3 - Monitorar os preços dos produtos, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação;
4.4 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
4.5 - Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata.
4.6 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou
desconformidade na execução da Ata de Registro de Preços, o agente fiscalizador dará ciência à DETENTORA do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da DETENTORA para sanar a falha ou defeito apontado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - A entrega dos gêneros alimentícios deverá ocorrer na sede do município, de forma fracionada, mediante requisição do setor competente, sem vinculação de quantidades mínimas, em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra. A contratante não manterá em estoque os produtos objeto desta licitação.
5.1.2 - A Administração, na impossibilidade de fornecimento do primeiro colocado, poderá chamar o segundo, devendo requerer a este, os mesmos valores e condições, sob pena de chamar o próximo ou caso seja necessário a abertura de um novo certame.
5.1.3 - A licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os materiais impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações
constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Município exigir a substituição das partes viciadas nos termos
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação. O objeto deverá ser entregue, no(s) local(is) e endereço(s) indicado(s) no Pedido de Compra/Autorização de Compra, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
6.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1 - O objeto da Ata de Registro de Preços tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
7.1.1 - Nos termos do artigo 3˚. combinado com o artigo 39, inciso VIII, da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas
não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da emissão do Atestado de Recebimento, diretamente em conta corrente da contratada.
8.1.1 – Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF- e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
8.2 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
8.3 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município de Ocauçu.
8.4 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município de Ocauçu no prazo de 03 (três) dias úteis;
8.4.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1 - Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, ou de redução dos preços registrados, conforme previsto na alínea
“d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
9.1.1 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo. 65, da Lei nº. 8.666/93, o ÓRGÃO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ao(s) FORNECEDOR(s) registrado(s)
serão convocados para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
10.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao MUNICIPIO DE OCAUÇU promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICIPIO DE OCAUÇU deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
10.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MUNICIPÍO DE OCAUÇU poderá:
a) acatar pedido de reajuste dos preços, mediante aprovação do requerimento devidamente acompanhado das devidas comprovações;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5 - Não havendo êxito nas negociações, o MUNICIPIO DE OCAUÇU deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
11 - Dos DIREITOS:
11.1 - Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e do DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
11.2 - Das OBRIGAÇÕES:
11.2.1 - Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento.
11.3 - Constituem obrigações do DETENTOR DA ATA:
a) fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações do Edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação;
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais
decorrentes da execução do presente contrato;
g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento;
h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias para o atender as necessidades do Municipio;
l) Obedecer aos prazos e condições de entrega estipulados no item
10 do Edital e cumprir todas as exigências editalícias e Ata de Registro de Preços;
m) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do Edital;
n) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
o) A Contratada/Detentora da Ata assume como exclusivamente seus,
os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das
obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução desta Ata;
p) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da Contratada/Detentora da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES
12.1 - Os participantes que ensejarem no retardamento da execução do certame, não mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a presente contratação, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no artigo 7º., da Lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86 e 87, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator:
12.2 - Nos termos do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial da Ata, a Detentora da Ata, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa, na forma prevista neste instrumento convocatório ou na Ata de Registro de Preços:
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a
Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até
5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Detentora da Ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.3 - Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, e/ou pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no § 1º., do artigo 86, da Lei nº. 8.666/93, sujeitará a Detentora da Ata à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60
(sessenta) dias: multa de 2% (dois por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º., da Lei Federal nº. 10.520/02.
12.4 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Detentora da Ata por danos causados à Contratante. Após o terceiro caso de advertência, independente de quitação de multa,
poderá a Administração aplicar o disposto no subitem 15.2 alíneas
“c” e/ou “d”.
12.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
12.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.
12.6.1 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
12.6.2 - A sanção estabelecida no subitem 15.2 alínea “d” é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
12.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais,
dentro de até 10 (dez) dias da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
12.7.1 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Detentora da Ata vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.7.2 - Na impossibilidade da aplicação do subitem 15.10.1 o não pagamento da(s) multa(s) ensejará à inscrição da empresa na Dívida Ativa do município, sendo esta cobrada posteriormente de forma extrajudicial. Não havendo êxito, a multa será cobrada judicialmente.
12.8 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Contratada (Detentor da Ata) terá seu registro cancelado quando:
13.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.1.2 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.3 - tiver presentes razões de interesse público
13.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
13.3 - O Detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
13.4 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito pelo MUNICIPIO DE OCAUÇU, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) inexecução parcial ou total do contrato;
b) decretação de falência, pedido de concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da Contratada;
c) inobservância de dispositivos legais;
d) dissolução de empresa Contratada;
e) nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.5 - Nos casos de rescisão pelos incisos a) e/ou c) do subitem
13.4 - a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
13.6 - Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços;
b) Descumprimento do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº. 8.666/93 sem
prejuízo das sanções penais cabíveis;
c) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado no fornecimento;
e) Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;
f) Subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, ou
associação do DETENTOR DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO (PRESENCIAL) N° 016/2021 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S) DA ATA;
14.2 – A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO
a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 – O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Marília, Estado de São Paulo.
15.2 – Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Ocauçu, xx de xxxxxxxxxxxxxx de 2021.
P/ MUNICÍPIO P/ DETENTOR (1)
AGENTE FISCALIZADOR NOME:
CPF Nº.
TESTEMUNHAS:
NOME NOME
RG Nº RG Nº
ANEXO XII
MINUTA DO TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR: DETENTOR DA ATA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
ÓRGÃO GERENCIADOR:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
DETENTOR DA ATA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.