CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 62/2016
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº. 561, de 6 de abril de 2016, tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos n.º 7.892/2013 e n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando os preços unitários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Cofen nº. 474/2016.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 28/11/2016
HORÁRIO: 10:00 h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 389320
I. DOS OBJETOS
1.1. O presente edital tem por objeto a aquisição de licença de uso perpétuo de software de avaliação de imóveis, com 12 meses de atualização.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesa Nº. 6.2.2.1.2.44.90.52.011 – Aquisição/Desenvolvimento de Software.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao COFEN responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar registrado no cadastro nacional de empresas inidôneas, durante o prazo da sanção aplicada;
d) empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h) empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
j) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k) Não será admitida a participação de consórcio de empresas por inexistirem complexidade ou vulto que justifiquem tal arranjo empresarial, pois o objeto do presente edital não demanda aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado.
l) Não será permitida a participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
a). Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
b). Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
c). Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
IV. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.
4.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
V. DA PROPOSTA E DE SEU ENCAMINHAMENTO
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do item, e a descrição do material ofertado para o objeto desta licitação em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I, já considerados e inclusos todos os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
5.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. A licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesse diploma normativo.
5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, podendo ser prorrogada a pedido do Pregoeiro e com anuência do licitante.
5.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VI. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela aquisição que é objeto do presente Edital, utiliza-se como referência o valor máximo de R$ 1.063,00 (um mil e sessenta e três reais).
Item | Descrição | Qtd | Unid. | Valor Unit. (RS) | Valor Total (R$) |
LICENÇA DE SOFTWARE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS | Licença de uso perpétuo de software de avaliação de imóveis, incluindo instalação, treinamento (via telefone) e todas as atualizações do software por um período de 12 meses. | 01 | UN | 1.063,00 | 1.063,00 |
6.2. O preço acima indicado já leva em conta todas e quaisquer despesas para entrega dos materiais descritos no Anexo I – Termo de Referência, deste edital.
6.3. As quantias apresentadas acima não indicam qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valores estimados.
VII. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicada no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que informará, por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (30) minutos aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
X. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XI. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
12.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
12.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12.7. Se após as etapas de lances e negociação o valor obtido for superior ao máximo aqui definido o pregoeiro desclassificará a proposta.
XIII. DA HABILITAÇÃO
13.1 A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
13.2 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
13.3 Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 3 – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
a) Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
13.4 As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
13.5 Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar, para fins de comprovação de regularidade trabalhista:
13.5.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
13.6. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante.
13.7. Documentos que dão poderes ao representante legal da empresa para assinar o termo de contrato.
13.8. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas do software, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.
13.9. Efetuar a entrega do software, devidamente instalado e em perfeito funcionamento, observando o prazo estipulado.
13.10. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13.11. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da ferramenta “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, em conformidade com o item XIV deste Edital.
13.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
13.13. Se a proposta da primeira colocada não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XIV. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de cento e vinte (120) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada pelo Pregoeiro.
14.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão ser compactados no formato “.zip”, “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma e serem enviados em arquivo único.
14.2.1. Caso seja necessário o envio de mais de um arquivo, o sistema poderá ser reaberto, respeitando a contagem de tempo definida no item 14.1.
14.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
14.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
14.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão
estar em nome da filial.
14.5.1 São exceções ao subitem acima:
a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
b) Se a empresa interessada comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
14.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14.8. Os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em seus originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 3 (três) dias após o encerramento da sessão, para sede do Cofen, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
14.9. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
XV. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Declarada à vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.3. A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também no sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVI. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado considerando o critério MENOR PREÇO GLOBAL a licitantes vencedora depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Federal de Enfermagem.
XVII. DA CONTRATAÇÃO
17.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura do contrato administrativo, cuja minuta de seu instrumento se avista no Anexo II, deste Edital.
17.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de três (3) dias úteis contados da data da convocação, comparecerem ao XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para assinatura do contrato administrativo.
17.3. O prazo para assinatura do contrato administrativo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.4. A adjudicatária poderá, durante o transcurso do prazo definido no item 17.2, solicitar que lhe seja enviado o termo de contrato, devendo, após o recebimento, assiná-lo e devolvê-lo em três (3) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação.
17.5. Caso as licitantes vencedoras não apresentem situação fiscal regular quando da assinatura do contrato, ou caso venham a recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido na alínea anterior e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairão do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitarem-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao Cofen o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
18.1. As obrigações da Contratada e do Contratante são as estabelecidas nos itens 7 e 8, respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste edital.
XIX. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratante;
19.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido;
19.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste edital.
XX. DO PAGAMENTO
20.1. As condições de pagamento se encontram fixadas no item 10 do termo de referencia, anexo I deste edital.
XXI. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
21.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
21.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias.
21.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
XXII. DAS PENALIDADES
22.1. As sanções administrativas das quais estão sujeitas a licitante vencedora do certame licitatório, estão estabelecidas no item 11, do Termo Referência, anexo I deste edital.
XXIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Cofen;
23.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
23.3. Fica assegurado ao Cofen o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
23.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Cofen não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
23.5. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.U. e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
23.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Cofen.
23.7. Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
Brasília-DF, de outubro de 2016.
Xxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de licença de uso perpétuo de software de avaliação de imóveis, com 12 meses de atualização, conforme especificação descrita neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Uma das funções do Analista Engenheiro do Cofen é a avaliação e vistoria de imóveis nos mais diversos Estados da Federação. Avaliação é uma ciência e como tal está lastreada em princípios e normas técnicas específicas. Vários são os Conselhos Regionais de Enfermagem que solicitam esse serviço de avaliação ao Cofen.
2.2. Dessa maneira, a Engenharia de Avaliações é o campo da Engenharia que consiste no “Conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados aplicados à avaliação de bens”. Conforme já dito, é a ciência que subsidia a tomada de decisão a respeito de valores, custos, frutos e direitos e é empregada em uma variedade de situações, tanto no âmbito judicial como extrajudicial.
2.3. Avaliação de Imóveis é a definição técnica do valor de mercado dos bens (tangíveis) ou de direitos ou frutos sobre eles (intangíveis). Os bens tangíveis identificados materialmente são os imóveis urbanos, rurais e industriais, as máquinas e equipamentos, matéria-prima, enquanto que na categoria dos intangíveis se incluem o fundo de comércio, os lucros cessantes, as marcas e patentes, de acordo com procedimentos técnicos definidos por normas específicas.
2.4. Pela definição contida na Norma de Avaliação de Bens, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR-14.653 PARTE 1: PROCEDIMENTOS GERAIS), a avaliação de um bem consiste na “análise técnica, realizada por Engenheiro de Avaliação” – com o objetivo de identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.
2.5. A Lei 8.666/1993 (Lei de licitações e contratos), na Seção VI – Das Alienações, estabelece que:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
2.6. Dessa forma, demonstrada a importância da Engenharia de avaliações, faz-se necessário ressaltar a necessidade de um software específico para a realização dos trabalhos. Os softwares de avaliações de imóveis utilizam avaliações por inferência estatística. Eles utilizam um conjunto de procedimentos que incluem identificação, coleta, seleção, processamento e análise de imóveis assemelhados ao imóvel a avaliar, de onde se extrai uma relação de valores e atributos que, invariavelmente, serão utilizados em um software específico de regressão linear múltipla (estatística inferencial).
2.7. Assim, conforme explicado pelo Analista Engenheiro, com a utilização do software a avaliação de imóveis é mais precisa, mais rápida e eficaz.
2.8. Por fim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais, e, ainda, que não possui tal objeto e nem condições de confeccioná-lo, faz-se necessária a aquisição de licença software de avaliação de imóveis, conforme descrito neste Termo de Referência.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. As características técnicas mínimas para o fornecimento são as seguintes:
3.1.1. A aquisição de licença de uso perpétuo de software de avaliação de imóveis deve incluir instalação, treinamento (via telefone) e todas as atualizações do software por um período de 12 meses.
3.1.2. Permitir um sistema de modelagem de dados com suporte às avaliações comparativas do mercado imobiliário.
3.1.3. Permitir o uso da análise de Envoltória de dados; o uso das Redes neurais artificiais; o uso da Inferência estatística (Regressão linear e não linear múltipla).
3.1.4. Deve possibilitar a abordagem científica na valorização dos bens, permitindo uma melhor interpretação dos acontecimentos imobiliários. Cumpre informar que o uso da Análise da Envoltória de Dados e das Redes Neurais Artificiais foi incluído na norma brasileira de avaliação de bens, NBR 14.653-2, podendo ser utilizada sem restrições, desde que o processo de validação seja apresentado.
3.1.5. Deve possuir os seguintes recursos:
• Técnicas de simulação de Monte Carlo;
• Simulação de variáveis aleatórias;
• Algoritmo de agrupamento de dados – K-Médias;
• Análise de variância – Tabela ANOVA;
• Análise de componentes principais;
• Módulo de resíduos da variável;
• Distância de Cook.
3.1.6. Permitir o intercâmbio de dados, tabelas, textos e gráficos com outros aplicativos da plataforma Windows. Deve ter o Módulo de fundamentação e apresentação do quadro de fundamentação conforme preconiza a NBR 14653-2/2011 – Avaliação de imóveis urbanos.
3.1.7. Apresentar licença definitiva, por tempo indeterminado e sem limitações em nome do Cofen;
3.1.8. Ser compatível obrigatoriamente com os sistemas operacionais Windows 7 e 10 nas arquiteturas de 32 e 64 bits;
3.1.9. Seguir a NBR 14653-2 Avaliação de imóveis urbanos e demais normativos pertinentes, se for o caso.
3.1.10. A instalação deverá ser feita pela Contratada, que configurará o software. Após a instalação, a Contratada deverá fornecer treinamento (via telefone) a fim de demonstrar a utilização e as funcionalidades do software para 02 (duas) pessoas indicadas pelo Cofen;
3.1.11. O treinamento para demonstrar as funcionalidades do software deverá ser via telefone e possuir carga suficiente, além de ser realizado em dia útil, no período matutino ou vespertino, conforme as necessidades do Cofen;
3.1.12. Todos os custos do treinamento (tarifa telefônica e quaisquer outros) ficarão por conta da Contratada;
3.1.13. A Contratada deverá providenciar tudo o que for necessário para o treinamento, inclusive material didático a ser enviado por meio eletrônico;
4. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
4.1. Durante o período de 12 meses da garantia e suporte técnico, contados a partir do recebimento definitivo, a Contratada deve providenciar e fornecer ao Cofen todas as atualizações do software (patches, novas versões e etc – tornadas disponíveis no mercado por seus fabricantes) e, inclusive,
corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito que tenha sido constatado no produto entregue e aceito pelo Cofen, que não esteja de acordo com os requisitos acordados;
4.2. Para fins desta especificação técnica, entende-se como atualização o provimento de toda e qualquer evolução, incluindo-se patches, fixes, correções, updates, services pack; novas releases, builds e funcionalidades; e o provimento de upgrades englobando, inclusive, versões não sucessivas, caso a disponibilização de tais versões ocorra durante o período de 12 meses;
4.3. A Contratada deverá formalmente informar e encaminhar ao Departamento de Tecnologia da Informação (DTIC) do Cofen, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após sua liberação ao mercado, as novas versões ou atualizações dos produtos do software contratado, devidamente acompanhadas das licenças definitivas de uso;
4.4. A Contratada fica obrigada, conforme orientação e interesse do DTIC, a detalhar, explicitar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na atualização das versões dos produtos, em seu ambiente de execução.
4.5. No caso de substituição ou incorporação de funcionalidades do software em outro produto, por iniciativa de seu fabricante, a Contratada fica obrigada a fornecer seu substituto ou novo produto que incorporou suas funcionalidades, caso este seja ofertado ao mercado;
4.6. No caso de substituição do produto, o novo produto que vier a ser oferecido em troca do antigo deverá conter, necessariamente, todas as funcionalidades e prover todos os serviços daquele que substitui;
4.7. Durante o prazo de garantia, a Contratada obriga-se a manter os serviços de suporte técnica via telefone e/ou e-mail, contra qualquer defeito que o software venha apresentar e para o esclarecimento de dúvidas e/ou qualquer outra necessidade.
5. CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O prazo para a conclusão da instalação total e funcionamento do software de avaliação de imóveis, compreendidos a instalação e treinamento é de até 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato;
5.2. A instalação e treinamento devem ser realizados via telefone;
5.3. O software deverá estar em perfeita condição de funcionamento, sem qualquer defeito ou inadequação, quando da recepção pelo Cofen, além de constar descrição detalhada do produto na Nota Fiscal;
5.4. A verificação técnica e o aceite definitivo do software deverão ocorrer em até 20 (vinte) dias, contados da instalação completa do produto. O aceite definitivo será realizado pelo DTIC, juntamente com o Analista Engenheiro.
5.5. Caso o software esteja em desacordo com o indicado, a Contratada deverá efetuar a substituição em até 72 horas, contadas da notificação por escrito do servidor.
5.6. O aceite definitivo por parte do Cofen, não isenta a Contratada de cumprir as obrigações contidas na garantia durante os próximos 12 (doze) meses, conforme estabelecido no item 4 deste Termo de Referência;
6. MODALIDADE LICITATÓRIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto no Decreto nº 5.450/05, na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado,
recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei Nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:
7.1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação, qualquer que seja seu endereço;
7.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
7.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
7.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 72 horas;
7.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
7.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Cofen, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
7.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.1.9. Efetuar a entrega do software, devidamente instalado e em perfeito funcionamento, observando o prazo estipulado, as especificações técnicas e demais condições previstas neste Termo de Referência;
7.1.10. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
7.1.11. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste objeto;
7.1.12. Responsabilizar-se, durante a vigência da garantia pela instalação, configuração, manutenção, atualização de versões, otimização de desempenho, correção de falhas de funcionamento e ajustes de configuração do software;
7.1.13. Indicar o responsável pela realização do treinamento previsto nos itens 3.1.10 a 3.1.13, certificando-se quanto à capacidade pedagógica e técnica.
7.1.14. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá ao Contratante:
8.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver fora da especificação ou com problemas técnicos;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada para a fiel execução do contrato;
8.1.7. Acompanhar todo o processo de instalação e treinamento do software;
8.1.8. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas
9. FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratante;
9.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido;
9.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
10. PAGAMENTO
10.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
10.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da empresa;
10.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
10.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
10.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
11. PENALIDADES
11.1. A contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Cofen.
11.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
• 10% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 20% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
11.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Cofen, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
11.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Cofen, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos.
11.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não retirar ou não aceitar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
11.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
11.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
12. DA PROPOSTA
12.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço conforme a planilha do anexo deste Termo de Referência. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento relativo a esta contratação;
12.2. A Planilha de Formação de Preços de que trata o Anexo I deste Termo de Referência deverá ser preenchida com os preços cotados;
12.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo, correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2016, e serão alocados pelo Departamento Financeiro.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços a ser realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
14.2. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços e a ele destinados.
Elaborado por Astec/Cofen:
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
Item | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor Unit. (RS) | Valor Total (R$) |
LICENÇA DE SOFTWARE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS | Licença de uso perpétuo de software de avaliação de imóveis, incluindo instalação, treinamento (via telefone) e todas as atualizações do software por um período de 12 meses. | 01 | UN | 1.063,33 | 1.063,33 |
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. As características técnicas mínimas para o fornecimento são as seguintes:
3.1.1. A aquisição de licença de uso perpétuo de software de avaliação de imóveis deve incluir instalação, treinamento (via telefone) e todas as atualizações do software por um período de 12 meses.
3.1.2. Permitir um sistema de modelagem de dados com suporte às avaliações comparativas do mercado imobiliário.
3.1.3. Permitir o uso da análise de Envoltória de dados; o uso das Redes neurais artificiais; o uso da Inferência estatística (Regressão linear e não linear múltipla).
3.1.4. Deve possibilitar a abordagem científica na valorização dos bens, permitindo uma melhor interpretação dos acontecimentos imobiliários. Cumpre informar que o uso da Análise da Envoltória de Dados e das Redes Neurais Artificiais foi incluído na norma brasileira de avaliação de bens, NBR 14.653- 2, podendo ser utilizada sem restrições, desde que o processo de validação seja apresentado.
3.1.5. Deve possuir os seguintes recursos:
• Técnicas de simulação de Monte Carlo;
• Simulação de variáveis aleatórias;
• Algoritmo de agrupamento de dados – K-Médias;
• Análise de variância – Tabela ANOVA;
• Análise de componentes principais;
• Módulo de resíduos da variável;
• Distância de Cook.
3.1.6. Permitir o intercâmbio de dados, tabelas, textos e gráficos com outros aplicativos da plataforma Windows. Deve ter o Módulo de fundamentação e apresentação do quadro de fundamentação conforme preconiza a NBR 14653-2/2011 – Avaliação de imóveis urbanos.
3.1.7. Apresentar licença definitiva, por tempo indeterminado e sem limitações em nome do
Cofen;
3.1.8. Ser compatível obrigatoriamente com os sistemas operacionais Windows 7 e 10 nas
arquiteturas de 32 e 64 bits;
3.1.9. Seguir a NBR 14653-2 Avaliação de imóveis urbanos e demais normativos pertinentes, se for o caso.
3.1.10. A instalação deverá ser feita pela Contratada, que configurará o software. Após a instalação, a Contratada deverá fornecer treinamento (via telefone) a fim de demonstrar a utilização e as funcionalidades do software para 02 (duas) pessoas indicadas pelo Cofen;
3.1.11. O treinamento para demonstrar as funcionalidades do software deverá ser via telefone e possuir carga suficiente, além de ser realizado em dia útil, no período matutino ou vespertino, conforme as necessidades do Cofen;
3.1.12. Todos os custos do treinamento (tarifa telefônica e quaisquer outros) ficarão por conta da Contratada;
3.1.13. A Contratada deverá providenciar tudo o que for necessário para o treinamento, inclusive material didático a ser enviado por meio eletrônico;
4. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
4.1. Durante o período de 12 meses da garantia e suporte técnico, contados a partir do recebimento definitivo, a Contratada deve providenciar e fornecer ao Cofen todas as atualizações do software (patches, novas versões e etc – tornadas disponíveis no mercado por seus fabricantes) e, inclusive, corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito que tenha sido constatado no produto entregue e aceito pelo Cofen, que não esteja de acordo com os requisitos acordados;
4.2. Para fins desta especificação técnica, entende-se como atualização o provimento de toda e qualquer evolução, incluindo-se patches, fixes, correções, updates, services pack; novas releases, builds e funcionalidades; e o provimento de upgrades englobando, inclusive, versões não sucessivas, caso a disponibilização de tais versões ocorra durante o período de 12 meses;
4.3. A Contratada deverá formalmente informar e encaminhar ao Departamento de Tecnologia da Informação (DTIC) do Cofen, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após sua liberação ao mercado, as novas versões ou atualizações dos produtos do software contratado, devidamente acompanhadas das licenças definitivas de uso;
4.4. A Contratada fica obrigada, conforme orientação e interesse do DTIC, a detalhar, explicitar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na atualização das versões dos produtos, em seu ambiente de execução.
4.5. No caso de substituição ou incorporação de funcionalidades do software em outro produto, por iniciativa de seu fabricante, a Contratada fica obrigada a fornecer seu substituto ou novo produto que incorporou suas funcionalidades, caso este seja ofertado ao mercado;
4.6. No caso de substituição do produto, o novo produto que vier a ser oferecido em troca do antigo deverá conter, necessariamente, todas as funcionalidades e prover todos os serviços daquele que substitui;
4.7. Durante o prazo de garantia, a Contratada obriga-se a manter os serviços de suporte técnica via telefone e/ou e-mail, contra qualquer defeito que o software venha apresentar e para o esclarecimento de dúvidas e/ou qualquer outra necessidade.
5. CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
5.1 O prazo para a conclusão da instalação total e funcionamento do software de avaliação de imóveis, compreendidos a instalação e treinamento é de até 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato;
5.2. A instalação e treinamento devem ser realizados via telefone;
5.3. O software deverá estar em perfeita condição de funcionamento, sem qualquer defeito ou inadequação, quando da recepção pelo Cofen, além de constar descrição detalhada do produto na Nota Fiscal;
5.4. A verificação técnica e o aceite definitivo do software deverão ocorrer em até 20 (vinte) dias, contados da instalação completa do produto. O aceite definitivo será realizado pelo DTIC, juntamente com o Analista Engenheiro.
5.5. Caso o software esteja em desacordo com o indicado, a Contratada deverá efetuar a substituição em até 72 horas, contadas da notificação por escrito do servidor.
5.6. O aceite definitivo por parte do Cofen, não isenta a Contratada de cumprir as obrigações contidas na garantia durante os próximos 12 (doze) meses, conforme estabelecido no item 4 deste Termo de Referência;
ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 63.592, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/AC nº. 95621, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , neste ato representada pelo Sr
, portadora da Carteira de Identidade , inscrito no CPF sob o nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social).
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº. 474/2016 (Pregão Eletrônico n°. 54/2016), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de licença de uso perpétuo de software de avaliação de imóveis, com 12 meses de atualização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Para o fornecimento da licença de uso perpétuo de software de avaliação de imóveis, com 12 meses de atualização, o prazo de vigência deste termo é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.2. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
3.2.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
3.2.2 O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do contrato. Porém, o desatendimento pela contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidas à Administração e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
3.4. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
3.5. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesa Nº. 6.2.2.1.2.44.90.52.011 – Aquisição/Desenvolvimento de Software.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
5.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto deste Contrato através de gestor devidamente designado para tal finalidade;
5.1.2. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
5.1.3. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar a área onde o serviço será executado;
5.1.4. Efetuar pagamento, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
5.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato;
5.1.6. Autorizar a execução dos serviços ou substituições se entender necessário ao eficiente funcionamento dos equipamentos;
5.1.7. Cumprir rigorosamente a orientação da Contratada, no tocante à utilização dos equipamentos;
5.1.8. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
5.1.9. Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução do serviço e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
5.1.10. Rejeitar, no todo ou em parte, o (s) material (ais) entregues fora da especificação ou com problemas técnicos;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:
6.1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação, qualquer que seja seu endereço;
6.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações e quantitativos estipulados neste contrato;
6.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
6.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
6.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 72 horas;
6.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
6.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Cofen, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
6.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.1.9. Efetuar a entrega do software, devidamente instalado e em perfeito funcionamento, observando o prazo estipulado, as especificações técnicas e demais condições previstas neste contrato;
6.1.10. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
6.1.11. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste objeto;
6.1.12. Responsabilizar-se, durante a vigência da garantia pela instalação, configuração, manutenção, atualização de versões, otimização de desempenho, correção de falhas de funcionamento e ajustes de configuração do software;
6.1.13. Indicar o responsável pela realização do treinamento previsto nos itens 6.1.13.1 a 6.1.13.4, certificando-se quanto à capacidade pedagógica e técnica.
6.1.13.1. A instalação deverá ser feita pela Contratada, que configurará o software. Após a instalação, a Contratada deverá fornecer treinamento (via telefone) a fim de demonstrar a utilização e as funcionalidades do software para 02 (duas) pessoas indicadas pelo Cofen;
6.1.13.2. O treinamento para demonstrar as funcionalidades do software deverá ser via telefone e possuir carga suficiente, além de ser realizado em dia útil, no período matutino ou vespertino, conforme as necessidades do Cofen;
6.1.13.3. Todos os custos do treinamento (tarifa telefônica e quaisquer outros) ficarão por conta da Contratada;
6.1.13.4. A Contratada deverá providenciar tudo o que for necessário para o treinamento, inclusive material didático a ser enviado por meio eletrônico;
6.1.14. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
7.1 O prazo para a conclusão da instalação total e funcionamento do software de avaliação de imóveis, compreendidos a instalação e treinamento é de até 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato;
7.2. A instalação e treinamento devem ser realizados via telefone;
7.3. O software deverá estar em perfeita condição de funcionamento, sem qualquer defeito ou inadequação, quando da recepção pelo Cofen, além de constar descrição detalhada do produto na Nota Fiscal;
7.4. A verificação técnica e o aceite definitivo do software deverão ocorrer em até 20 (vinte) dias, contados da instalação completa do produto. O aceite definitivo será realizado pelo DTIC, juntamente com o Analista Engenheiro.
7.5. Caso o software esteja em desacordo com o indicado, a Contratada deverá efetuar a substituição em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da notificação por escrito do servidor.
7.6. O aceite definitivo por parte do Cofen, não isenta a Contratada de cumprir as obrigações contidas na garantia durante os próximos 12 (doze) meses, conforme estabelecido na cláusula nona deste contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência do Contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por Servidor designado pelo Contratante.
8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Servidor deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração do Cofen, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
XXXXXXXX XXXX – DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
9.1. Durante o período de 12 meses da garantia e suporte técnico, contados a partir do recebimento definitivo, a Contratada deve providenciar e fornecer ao Cofen todas as atualizações do software (patches, novas versões e etc – tornadas disponíveis no mercado por seus fabricantes) e, inclusive, corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito que tenha sido constatado no produto entregue e aceito pelo Cofen, que não esteja de acordo com os requisitos acordados;
9.2. Para fins desta especificação técnica, entende-se como atualização o provimento de toda e qualquer evolução, incluindo-se patches, fixes, correções, updates, services pack; novas releases,
builds e funcionalidades; e o provimento de upgrades englobando, inclusive, versões não sucessivas, caso a disponibilização de tais versões ocorra durante o período de 12 meses;
9.3. A Contratada deverá formalmente informar e encaminhar ao Departamento de Tecnologia da Informação (DTIC) do Cofen, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após sua liberação ao mercado, as novas versões ou atualizações dos produtos do software contratado, devidamente acompanhadas das licenças definitivas de uso;
9.4. A Contratada fica obrigada, conforme orientação e interesse do DTIC, a detalhar, explicitar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na atualização das versões dos produtos, em seu ambiente de execução.
9.5. No caso de substituição ou incorporação de funcionalidades do software em outro produto, por iniciativa de seu fabricante, a Contratada fica obrigada a fornecer seu substituto ou novo produto que incorporou suas funcionalidades, caso este seja ofertado ao mercado;
9.6. No caso de substituição do produto, o novo produto que vier a ser oferecido em troca do antigo deverá conter, necessariamente, todas as funcionalidades e prover todos os serviços daquele que substitui;
9.7. Durante o prazo de garantia, a Contratada obriga-se a manter os serviços de suporte técnica via telefone e/ou e-mail, contra qualquer defeito que o software venha apresentar e para o esclarecimento de dúvidas e/ou qualquer outra necessidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. A Contratada se sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
10.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total do objeto, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
10.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
10.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
10.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla
defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
10.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
10.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO CONTRATO
11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993 e vincula – se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 54/2016, bem como à proposta da Contratada, constantes do PAD n.º 474/2016.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no início da execução do serviço;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
g) O não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações constantes na Cláusula Sexta; PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Brasília, de de 2016.
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX Presidente | CONTRATADA |
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 1º Tesoureiro |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Procurador Geral
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