EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 11/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 812 /2018 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
G OVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Capela de Santana
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Centro, Capela de Santana/RS – XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 11/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 812 /2018
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 12 de Dezembro do ano de 2018, na sala do Setor de Licitações, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Portaria n° 392/2018, com a finalidade de receber propostas para a Contratação de empresa para locação de sistema de vídeomonitoramento na cidade de Capela de Santana/RS, com proposta de menor valor mensal Global, com fornecimento dos equipamentos, instalação de toda estrutura, treinamento e manutenção, para o adequado funcionamento do sistema na Cidade de Capela de Santana/RS.
Poderão participar as empresa do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Capela de Santana-RS, que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro.
1. OBJETO
Constitui o objeto da presente Licitação a Contratação de empresa no regime de locação de equipamentos de vídeomonitoramento, incluindo a instalação de toda a infraestrutura necessária para o adequado funcionamento do sistema na Cidade de Capela de Santana/RS, contando com 14 (quatorze) câmeras IP de alta resolução, instaladas nos pontos estratégicos, definidos no projeto,em anexo com central na Brigada Militar deste município, bem como treinamento para os operadores, toda e qualquer manutenção de garantia e limpezas dos equipamentos na vigência do contrato, tudo conforme projeto básico, que faz parte integrante do presente edital, independentemente de transcrição.
2. DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas, os seguintes documentos:
2.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa comercial;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver relativa ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Certidão negativa de débitos junto ao FGTS;
d) Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (página eletrônica xxx.xxx.xxx.xx);
f) Certidão negativa Estadual;
g) Certidão negativa Municipal do domicílio do licitante;
h ) Declaração de Idoneidade;
i) Declaração de que está de acordo com todos os termos do Edital.
2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Prova de que possuiu Patrimônio Líquido de valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, levando-se em consideração os valores por item previstos na planilha de orçamento, integralizado e registrado na Junta Comercial, podendo ser atualizado de acordo com o previsto na Lei n.º 8.666/93;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (preferencialmente exercício 2017), já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura para empresas constituídas no exercício de 2017, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
AC LIQUIDEZ CORRENTE: ------- ≥ 1,00
PC
AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL: ----------------- ≥ 1,00
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ------------------ ≤ 0,70
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral válido na data da abertura da presente licitação substituirá a apresentação dos documentos enumerados nos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 do presente edital, desde que os documentos tenham sido apresentados para a formalização do Registro de Cadastro e estejam dentro do prazo de validade na data fixada para a abertura dos envelopes n° 01. Caso tenham documentos dos itens referidos acima que tenham seu vencimento no intervalo da data fixada para cadastramento e abertura dos envelopes nº 01, estes deverão ser reapresentados com validade na data do julgamento da presente licitação.
Os documentos constantes dos itens 2.1 a 2.4 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos do item 2.3 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 11/2018 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 11/2018 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo Município, de acordo com o disposto no item 2. deste edital;
b) Para a devida comprovação, de que a empresa licitante já executou serviços de complexidade tecnológica, seja no fornecimento de bens e serviços, a mesma deverá apresentar as seguintes comprovações juntamente com os documentos de habilitação:
b.1) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, seguida de certidão de acervo técnico, fornecido por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, por empresa privada, devidamente registrado com selo de identificação de entidade competente CREA ou CAU, atestando a capacidade técnica da empresa de que já realizou serviços de igual ou superior complexidade, considerando as parcelas de maior relevância;
b.2) Certidão do registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que comprove atendimento com objeto da licitação;
b.3) Certidão de Acervo técnico-profissional fornecido por entidade competente atestando a capacidade técnica do responsável técnico, profissional de nível superior, de que já realizou serviços de igual ou superior complexidade, considerando as parcelas de maior relevância;
b.4) Comprovação de que a empresa possui no mínimo um profissional de nível superior engenheiro eletricista ou elétrico.
b.5) Comprovação de que a empresa possui em seu quadro de responsáveis técnicos, 2 profissionais de nível médio, técnico, sendo, 1 técnico em segurança do trabalho, e, 1 técnico em eletrotécnica. Estes profissionais deverão comprovar possuir, atestado de capacidade técnica, expedido por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, por empresa privada, devidamente registrado com selo de identificação de entidade competente CREA ou CAU, de que já executaram projetos de videomonitoramento e análises de risco, respeitando o atendimento legal para cada responsável;
b.6) A empresa deverá comprovar possuir profissionais, com certificação expedida por fabricante, para a solução ofertada de softwares, e câmeras;
b.7) A empresa licitante deverá comprovar possuir profissionais com certificação para trabalho em altura e norma regulamentadora para trabalho com energia elétrica, NR10;
b.8) A empresa licitante, deverá apresentar catálogos para os produtos ofertados, e indicar em sua proposta, marca e modelo dos produtos ofertados;
b.9) Atestado de visita técnica, em nome do responsável técnico pelo projeto, de nível superior, da empresa;
b.10) Apresentar projeto executivo de implantação do sistema de acordo com as especificações exigidas no projeto básico de execução e implantação, que faz parte integrante do edital independentemente de transcrição.
Observação: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto.
c) Termo de Compromisso de garantia pela obra e serviços, que abrangerá o período contratual com garantia integral, conforme condições do projeto básico de implantação e manutenção, para todos os produtos, contados a partir da data de emissão do TAD (Termo de Aceite Definitivo) do sistema, pelo que deverá a contratada prestar os serviços de manutenção corretiva e assistência técnica necessária para o conserto e perfeito funcionamento para todos os equipamentos e programas constantes da proposta nas dependências da adquirente pelo prazo da garantia, tudo conforme projeto básico de execução dos serviços, que faz parte integrante deste edital, independentemente de transcrição, dando a licitante como lida e aceita as condições do projeto básico;
d) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
e) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios da Lei Complementar 123, deste edital, deverão apresentar declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, OU Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, melhor esclarecidos nos itens 3.3; 3.3.1 e 3.3.2 deste edital.
f) Fica agendada a visita técnica, que deverá ser promovida pelo responsável técnico pelo projeto, de nível superior da empresa, para o dia 06 de dezembro de 2018, devendo a licitante, até um dia antes da referida data, contatar o Secretario de Coordenação e Planejamento, Sr. Xxxxx Xxxxxxx o qual será responsável pela fiscalização do Contrato , pelo telefone (00) 0000-0000, para agendamento do horário da visita, que poderá ser entre as 07hs30min e 13hs30min, a critério e conveniência da Administração.
g) A licitante até 03 (três) dias antes da licitação deverá retirar diretamente no Setor de Licitações a cópia do projeto básico do objeto da licitação, de segunda-feira a sexta-feira, dos horários entre ás 07hs30min e 13hs30min, que será disponibilizado aos licitantes em arquivo PDF, mediante transferência para unidade móvel de armazenamento, que deverá ser trazida pelo licitante.
3.3. O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira, INDICANDO O ITEM, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução do serviço.
Observação 1: o prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
3.3.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, OU Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta ate o limite de R$ 4.800.000,00 (quarto milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.3.2. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) no envelope documentação.
4. DO JULGAMENTO
Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração a proposta da licitante que apresentar O MENOR VALOR GLOBAL MENSAL de todos os itens.
A presente licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento:
- Abertura dos envelopes da "Documentação de Habilitação” e sua apreciação;
- Todos os documentos retirados dos envelopes serão rubricados por todos os membros da comissão de licitação e representantes dos proponentes presentes;
- Devolução dos envelopes "Propostas" fechados aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recursos ou após sua denegação;
- Caso a comissão de licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação;
- Abertura dos envelopes "Propostas" dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
- As propostas dos licitantes habilitados atendidas as condições prescritas neste Edital, serão julgadas com observância do menor preço global cotado;
- Todos os documentos do Envelope “Proposta” serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação;
- É facultada à Comissão, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo;
- Ultrapassada a fase de “habilitação” e abertas às propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes, por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
- No término dos trabalhos a comissão julgadora concluirá pela proposta mais vantajosa para o município, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da Licitação, justificando a proposição;
- No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no parágrafo 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, em ato Público, com a convocação prévia de todos os licitantes;
- O Município de Capela de Santana irá desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação, baseada nas ofertas dos demais licitantes;
- A comissão julgadora desclassificará:
a) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) As propostas com preço manifestadamente inexequível;
c) As propostas que apresentarem preços acima do preço máximo fixado.
- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Capela de Santana, poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras escoimadas das causas referidas no sub-item anterior;
- Decairá do direito de impugnar, perante o Município de Capela de Santana os termos do Edital de Tomada de Preços, aquele licitante que tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram ou tenham causado prejuízo ao impugnante; hipótese em que tal comunicação não caberá do recurso.
- Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra;
- Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93 e as disposições previstas no artigo 44 da Lei Complementar 123/06.
Encerrado o julgamento das propostas, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §1º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao disposto neste edital.
Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.3.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Somente serão aceitas as propostas cujo preço global mensal ofertados não excedam o limite de R$ 23.998,06 (vinte e três mil novecentos e noventa e oito reais e seis centavos), sendo esse o preço máximo estabelecido pelo município.
Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou globalsuperestimados ou inexequíveis.
6. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
7. DOS PRAZOS
Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.
Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
O prazo para execução do projeto executivo será de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato. O prazo para implantação e Ativação do Sistema será de 60 (sessenta) dias após a aprovação do projeto. O prazo para o treinamento e operação assistida dos operadores será de 05 (cinco) dias após a instalação e configuração dos equipamentos, descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis.
8. DAS PENALIDADES
Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Desconto por cada hora comercial excedente ao tempo previsto para reparo do problema, na fatura do mês subsequente, aplicado sobre o preço mensal ajustado.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo Contrato, que deverá conter o detalhamento do serviço prestado, sempre até o dia 5º do mês seguinte ao da apresentação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser protocolizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês da apresentação do serviço.
O inicio dos pagamentos (contraprestação) contarão a partir da data de emissão do TAD (Termo de Aceite Definitivo) do sistema e da instalação e configuração dos equipamentos, quando então o sistema estiver instalado e em plenas condições de utilização pelo município.
10. DO REAJUSTE
O objeto licitado será sem qualquer espécie de reajuste.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Recursos próprios – Código reduzido 03.01.3.3.90.39.05 (10357)
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n.° 8.666/93).
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei n.º 8.666/93.
Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I o projeto Básico para construção do sistema e execução do contrato (que deverá ser retirado pelos licitantes até o terceiro dia que antecede a licitação), II - minuta do contrato, III - declaração de visita técnica;
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 07:30h às 13:30h, na Prefeitura Municipal de Capela de Santana - RS, no Departamento de Licitações sito na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, pelo fone (00) 0000-0000 ou site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Capela de Santana- RS, 26 de novembro de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
TIPO
MINUTA DO CONTRATO Edital XX/2018
Pelo presente instrumento, o Município de .......... - RS, com sede administrativa na cidade de ............... - RS, CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-00, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXXXXX abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado e, de outro a empresa ......................, com endereço a Rua ..................., .......... – ......, na cidade de ........................, Estado do ..........., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica /MF sob n° ................../......-..., neste ato representada por seu representante legal, Sr. ........., CPF n.º ..................., ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato decorrência do Edital n° 10/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Locação de equipamentos de vídeomonitoramento, incluindo a instalação de toda a infraestrutura necessária para o adequado funcionamento do sistema na Cidade de Capela de Santana/RS, contando com 14 (quatorze) câmeras IP de alta resolução, instaladas nos pontos estratégicos, definidos no projeto, bem como treinamento para os operadores, toda e qualquer manutenção de garantia e limpezas dos equipamentos na vigência do contrato, tudo conforme projeto básico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA estará sujeita as condições deste Edital n.º 10/2018, que é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e legislação esta aplicável à execução ao contrato e especialmente aos casos omissos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O fornecimento do serviço será executado em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações e condições contidas no projeto básico, assim como o Edital n° 10/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A Secretaria de Coordenação e Planejamento fica responsável pela fiscalização do contrato
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos executar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ............ de acordo com a tabela abaixo:
Item |
Produto |
Valor total mensal - R$ |
Valor total anual – R$ |
01 |
Contratação de empresa para locação de sistema de vídeomonitoramento na cidade de Capela de Santana/RS.
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CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo Contrato, que deverá conter o detalhamento do serviço prestado, sempre até o dia 5º do mês seguinte ao da apresentação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser protocolizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês da apresentação do serviço.
O inicio dos pagamentos (contraprestação) contarão a partir da data de emissão do TAD (Termo de Aceite Definitivo) do sistema e da instalação e configuração dos equipamentos, quando então o sistema estiver instalado e em plenas condições de utilização pelo município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.01.3.3.90.39.05 (10357)
PARÁGRAFO SEGUNDO
As Notas Fiscais ou faturas deverão ser apresentadas em 01 (Uma) via, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão realizados via transferência bancária para a conta da contratada, através da Secretaria de Finanças.
PARÁGRAFO QUARTO
As Notas Fiscais ou faturas deverão ser entregues na sede da Administração do Município, no endereço consignado no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na PREFEITURA, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a este.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS inicia-se no ato da sua assinatura, prazo pelo qual a contratante dará inicio a implantação do sistema de vídeomonitoramento, nos termos e condições do projeto de execução, e terá vigência de 12 (dose) meses, a contar da emissão do TAD (Termo de Aceite Definitivo) pelo CONTRATANTE, quando então o sistema estiver instalado e em plenas condições de utilização pelo município, podendo ser renovado até 60 meses.
CLÁUSULA SEXTA - MULTA
Multa Contratual de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, que será aplicada na hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
b) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) A contratada tem obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o inciso XIII, do art. 55 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Edital 10/2018, no projeto básico e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessário durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO e CONTRATADA, tais como reajustes de preços autorizados pelo Governo Federal, prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DECÍMA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Portão-RS, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
xxxxxxx - RS, .......... de................... de 2018.
_________________________ __________________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxx (Contratada)
Prefeito CNPJ n.º
____________________________ ________________________________
Testemunha Testemunha
ANEXO III
ATESTADO DE VISITA
O Município de Capela de Santana-RS, Órgão de Direito Público, inscrito no CNPJ n° 92.122.720/0001-48, com endereço na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, ATESTA para fins de comprovação e atendimento do disposto na letra ‘‘f’’ do item 3.2. do Edital da licitação na modalidade de Tomada de Preço n° 11/2018, de xx de xxxxl de 2018, que a empresa ................, estabelecida na .................., nº ......, cidade de ................., inscrita no CNPJ sob n° ................, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação acima referida.
Capela de Xxxxxxx – RS, .....de ............... de 2018.
___________________________________________
Assinatura do representante da empresa licitante
___________________________________________
Assinatura do representante da
Prefeitura Municipal de Capela de Santana
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