CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PREGÃO Nº 19/2019
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PREGÃO Nº 19/2019
(Processo Administrativo n.° 2019/64)
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o fornecimento e instalação de cortinas Rolo Screen e Rolo blackout para a nova sede do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. A licitante deve observar a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega para formulação da proposta.
1.3. Caso haja discordância entre o descritivo do item no Termo de Referência e o descritivo no item do Comprasnet (CATMAT), prevalecerá o descritivo constante neste Termo de Referência.
GRUPO | Item | Quantidade estimada | Und | Descrição | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
1 | 1 | 152.80 | m² | Cortina Rolô em tela Solar com fator de abertura 5%, cor areia, acionamento manual por correntes tipo terço em polipropileno. Composição: 25% Poliéster e 75% Green PVC. Espessura: 0,55 mm Diâmetro do fio 0,3mm, peso 423,4g/m². Tecido não propagador de chamas. Antifungo e Anti bactérias | R$ 178,41 | R$ 27.261,05 |
2 | 43.93 | m² | Cortina Rolô em tela BLACKOUT, (tecido Pimpoint), cor areia, acionamento manual por correntes tipo terço em polipropileno. Composição: 25% Fibra de vidro e 75% PVC com 03 camdas de PVC e 01 camada de Fibra de vidro. Tecido não propagador de chamas, Anti Raios UV. Antifungo, Anti bactérias | R$ 194,01 | R$ 8.522,86 | |
Valor global estimado: | R$ 35.783,91 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O Conselho Federal de Educação Física tem por finalidade defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços profissionais oferecidos na área de atividades físicas, desportivas e similares. Assim como, tem por missão atuar como instância normativa, zelando pelo cumprimento das normas, pelo fortalecimento, desenvolvimento e harmonia do Sistema CONFEF/CREFs em
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fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Profissão conforme disciplina a Lei nº 9.696/1998.
2.2. A aquisição do material justifica-se pela necessidade de instalação de cortinas rolô com tela solar screen 5% e cortinas rolô blackout na nova sede do Conselho Federal de Educação Física. O local está em fase de conclusão das obras e devido às características arquitetônicas, constituída predominantemente por fachadas envidraçadas, a instalação de cortinas rolô nas janelas visa a propiciar proteção térmica, dissipação da luz solar, protege o mobiliário do desgaste e descoloração causados pelos efeitos da incidência de raios solares, proporciona uma maior eficiência quanto ao consumo de energia elétrica, mantendo o sistema de climatização dos ambientes numa temperatura agradável.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do menor preço por item, de acordo com o que prevê a Lei n° 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005.
4. PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
4.1 O prazo para o fornecimento e instalação do material será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação do departamento administrativo do CONFEF.
4.2 O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter as demais exigências legais;
4.3 A Contratada deverá entregar os materiais instalados em prazo não superior ao máximo estipulado neste item. Caso o atendimento não possa ser feito dentro do prazo, antes do término deste, a Contratada deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação.
4.4 Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo e instalá-lo, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação do CONFEF, conforme o caso.
4.5 A Contratada deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto, sendo que o CONFEF não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
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5. LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
5.1 Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx–RJ.
5.2 O material deverá ser entregue e instalado de segunda a sexta-feira de 19h às 22h ou sábado de 8h às 15h mediante agendamento prévio, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
6. GARANTIA DOS PRODUTOS
6.1 O prazo de garantia das cortinas ofertadas e dos serviços executados deverá ser de no mínimo 01 (um) ano a partir do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE.
6.2 O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por e-mail, fax ou outro meio hábil de comunicação e deverão ser atendidos em até 05 (cinco) dias;
6.3 Durante o período de garantia é assegurado a substituição de peças, partes entre outros assessórios da cortina sem ônus.
6.4 A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos da fabricação, montagem e desgaste excessivo.
7. DA VISTORIA
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PODERÁ realizar vistoria nas instalações de execução dos serviços a fim de inspecionar o local onde serão realizados as instações das cortinas, acompanhado por empregado designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 9 às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente através do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou via telefone (00) 0000-0000, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez.
7.1.1. A vistoria será acompanhada por representante do CONFEF, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante em conformidade com o modelo anexo a este Edital.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. A não realização da vistoria, por ser facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou
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esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, anexando declaração em sua proposta.
8. AMOSTRAS
8.1. Não será exigida amostra para o presente certame.
9. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO DE EMPRESAS
a. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, haja vista a baixa complexidade técnica dos objetos especificados, bem como o baixo valor estimado para o contrato.
10. RECEBIMENTO DO OBJETO
a. O recebimento provisório do material, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações, será realizado, em regra, no ato da entrega;
b. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser recusado de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita à CONTRATADA.
c. No ato de entrega do material, o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento;
d. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a CONTRATADA será notificada por escrito. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento para que seja sanada a situação, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos, uma única vez.
e. O recebimento definitivo será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da instalação de todo material mediante termo circunstanciado;
f. A contratada deverá se responsabilizar por toda a logística da entrega e instalação dos materiais até o endereço exato indicado no item 5.1, incluindo o andar.
g. O recebimento provisório ou definitivo do material não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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11. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
11.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Conta Contábil : 6.2.2.1.01.01.039 - BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS Projeto: 2000 - MANUTENÇÃO DA ENTIDADE
Subprojeto: 2030 - SEDE AVENIDA REPÚBLICA DO CHILE
12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
b. A CONTRATADA deve:
12.2.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários para a correta execução dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.2.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
12.2.6. Apresentar ao CONFEF, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
12.2.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONFEF;
12.2.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as
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normas internas da Administração;
12.2.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar ao CONFEF toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.2.10. Relatar ao CONFEF toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.2.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.2.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.2.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.2.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.2.15. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
12.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
12.3.1. a veiculação de publicidade acerca desta avença, salvo se houver prévia autorização do CONFEF;
12.3.2. a subcontratação para a execução do objeto desta avença;
12.3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONFEF, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
12.4. O CONFEF deve:
12.4.1. emitir a nota de empenho;
12.4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
12.4.3. receber o objeto no dia e horário previamente agendado;
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12.4.4. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13.PAGAMENTO
13.1. Para efeitos de recebimento definitivo do objeto, a CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao CONFEF, com a finalidade de subsidiar o pagamento;
13.2. O CONFEF realizará o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo e da apresentação do documento fiscal correspondente;
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária;
13.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA;
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
13.5.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 13.5, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira;
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Licitante não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
14. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
14.1. A presente aquisição fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 19/2019, bem como a proposta da CONTRATADA.
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15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1. O instrumento contratual pode ser alterado nos casos previstos no art.
65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONFEF, com a apresentação das devidas justificativas.
16. RESCISÃO
16.1. A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº
8.666/93;
16.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, ao CONFEF poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
16.2. No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade do CONFEF adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
17.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. cometer fraude fiscal;
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.2.2. Multa de:
17.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos
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serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
17.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
17.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
17.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
17.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, 17.2.4 e 17.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
17.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
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Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
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17.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. REQUISITOS GERAIS DAS CORTINAS
18.1. Qualidade:
18.1.1. Os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, com acabamento impecável, sem falhas.
19. DO ANEXO
19.1. Faz parte deste Termo de Referência o seguinte anexo:
19.1.1. Anexo I – Especificações Técnicas e Quantitativo.
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20. DA EXPEDIÇÃO E AUTORIZAÇÃO
20.1 Este termo de Referência foi expedido na cidade do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2019, conforme o § 2° do art. 9 do Decreto nº 5.450/2005 - por:
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Assessor Assistente do Departamento Administrativo
21. DA APROVAÇÃO
a. Aprovo este Termo de Referência e a Justificativa constante no item 2, nos termos do
§1º do artigo 9º do Decreto nº 5.450/2005, ressaltando que todos os preceitos legais pertinentes deverão ser obedecidos, em especial as diretrizes supracitadas.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente
CREF 000002-G/RJ
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ANEXO I - DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVO
1. Configuração
1.1. As presentes Especificações Técnicas constituem elementos fundamentais para o cumprimento das metas estabelecidas para serviço de fornecimento e instalação de cortinas rolo screen 5% e rolo blackout, conforme este Anexo I do Termo de Referencia.
2. Especificações
2.1. As cortinas deverão ser confeccionadas em material de primeira qualidade, produzido de acordo com as especificações deste termo.
2.2. CORTINA ROLO SCREEN 5%
Lista | Especificações Técnicas | Padrão |
Fator de Abertura | 5% (média) | Método Microscópio |
Composição da Fibra | 75,5% a Green PVC 25,5% Poliéster | ISO 1833-1:2006 |
Peso | 423,4 g/m² | ISO 3801-1977 |
Espessura | 0,55 mm | ISO 5084-1996 |
Entrelaçamento | 47.0 linhas/5cm (Longitudinal) 47.0 linhas/5cm (Latitudinal) | ISO 7211/2-1984 |
Color Fastness (Estabilidade da cor) | 8 graus | ISO 105 B02:1994 |
Força de Tensão | 170 x 170 Urdidura x Trama (daN/5cm) | ISO 1421-1998 |
Força de Rompimento | 6,6 x 7 Urdidura x Trama (daN) | ISO 4674-1977 |
Bloqueio de Raios UV | 95% | |
Não propaga chama | NFPA 701/ NF P 92-512/ BS 5867/ DIN 4102 / ISO 1530.3 - 1999 | |
SEM FRAGRÂNCIA (LOE -LOW ORDOR EMISSION TECHNOLOGY) | Greenguard indoor quality certified: assegura que, produtos desenhados para uso de espaços internos sigam os limites rigorosos de emissão de químicos, o que contribui para criação de interiores mais saudáveis. |
2.3. CORTINA ROLO BLACKOUT
Especificações técnicas | |
Tecido/tela | 25% fibra de vidro + 75%pvc (antichama) |
Transmissão solar | 0% |
Transmissão de UV | 0% |
Transmissão de luz (TV)+ | 0% |
Não propaga chama | XXXX 000/ XX 5867-2:2008 TYPE ”B” |
Testes de resistência do tecido | ASTM D5035-2011/ ASTM D2261-2013/ ASTM D3776/D3776M-2009 |
2.4. Componentes:
2.4.1. - Tubo superior: Liga de alumínio extrudado em diversos diâmetros
2.4.2. - Trilho inferior: Formato retangular ou oval, liga de alumínio extrudado, pintura eletroestática
2.4.3. - Tampas e acessórios de acabamento laterais em PVC.
2.4.4. - Acionamento: Corrente contínuas, com esferas plásticas de polietileno, e cordão de poliéster.
3. Quantitativo estimado
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3.1. Segue abaixo planilha com as medidas das cortinas que serão utilizadas e quantitativo estimado que serão instaladas em cada local:
ITEM | LOCAL | QTDE | LARGURA | ALTURA | AREA M2 | MEDIDAS DOS VÃOS |
COR AREIA | ||||||
SOLAR 5% | REFEITORIO 1 | 1 | 0.67 | 1.90 | 1.27 | 0.59 m |
SOLAR 5% | REFEITORIO 2 | 3 | 1.03 | 2.60 | 8.03 | 2.78 m |
SOLAR 5% | LAVABO | 3 | 1.16 | 1.90 | 6.61 | 3.18 m |
SOLAR 5% | PRESIDENCIA 1 | 6 | 1.25 | 1.90 | 14.25 | 6.90 m |
SOLAR 5% | PRESIDENCIA 2 | 6 | 1.23 | 2.60 | 19.19 | 6.76 m |
SOLAR 5% | JURIDICO | 4 | 1.24 | 1.90 | 9.42 | 4.54 m |
SOLAR 5% | ADMINISTRATIVO | 7 | 1.24 | 1.90 | 16.49 | 8.03 m |
SOLAR 5% | COORDENAÇÃO | 4 | 1.24 | 1.90 | 9.42 | 4.54 m |
SOLAR 5% | COMUNICAÇÃO | 4 | 1.24 | 1.90 | 9.42 | 4.55 m |
SOLAR 5% | CONTROLE 1 | 6 | 1.35 | 1.90 | 15.39 | 7.46 m |
SOLAR 5% | CONTROLE 2 | 9 | 1.25 | 1.90 | 21.38 | 10.30 m |
SOLAR 5% | CONTROLE 3 | 2 | 1.27 | 1.90 | 4.83 | 2.35 m |
SOLAR 5% | CONTROLE 4 | 2 | 1.30 | 1.90 | 4.94 | 2.42 m |
SOLAR 5% | ARQUIVO MORTO | 3 | 1.30 | 1.90 | 7.41 | 3.59 m |
SOLAR 5% | BIBLIOTECA | 2 | 1.25 | 1.90 | 4.75 | 2.31 m |
TOTAL: | 152,80 | |||||
BLACKOUT | AUDITORIO 1 | 6 | 1.18 | 1.90 | 13.45 | 6.46 m |
BLACKOUT | AUDITORIO 2 | 6 | 1.14 | 1.90 | 13.00 | 6.24 m |
BLACKOUT | REUNIÃO | 6 | 1.12 | 2.60 | 17.48 | 6.68 m |
TOTAL | 43.93 |
4. Generalidades
4.1. Disposições Preliminares
4.1.1. A licitante deverá apresentar, os documentos solicitados no texto do Edital.
4.1.2. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos provocados no decorrer do serviço ou em consequência desta, arcando com os prejuízos que possam ocorrer com o reparo desses danos.
4.1.3. Antes do início da execução dos serviços de instalação das cortinas, a CONTRATADA deverá conferir as medidas fornecidas pelo CONFEF no local de realização dos serviços e as condições dos cortineiros onde serão instaladas.
4.1.4. A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, os materiais, a mão-de-obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários.
4.1.5. A CONTRATADA deverá prever a possibilidade de verificação dos materiais já instalados por ela em órgãos públicos ou empresas privadas quando solicitado pelo CONFEF.
4.1.6. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos. Os custos respectivos deverão estar incluídos no preço global constante da proposta da CONTRATADA.
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