Contract
Commented [HG1]: A este impresso poderá adicionar-se cláusulas sugeridas pelas entidades acolhedoras, depois de validadas pelo Gabinete Técnico de Apoio
A Universidade de Coimbra pessoa coletiva n.º 501617582, com sede Paço das Escolas, 0000-000 Xxxxxxx, aqui representada pela Subdiretora Professora Doutora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, no uso da competência delegada pelo despacho n.º , de de 20 .
A (nome da entidade acolhedora), pessoa coletiva n.º , com sede , aqui representada (cargo), (nome),
e
(nome do/a estudante), residente em (morada), adiante designada por estagiário,
Celebram, livremente e de boa-fé, o presente Acordo de Estágio, em cumprimento do disposto no n.º 2 da cláusula 2ª do Protocolo de Colaboração que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª Objeto
O presente acordo regula e define os direitos e obrigações dos outorgantes no que respeita à execução do estágio curricular proposto pela (Unidade Orgânica) e pelo estudante à (entidade), no âmbito do (curso) a realizar pelo estudante (nome do/a estudante).
Cláusula 2.ª Duração
1. O estágio tem uma duração de 10 meses, com início a 20 de setembro de 2021.
2. No 1º. Semestre, o estagiário tem um dedicação a tempo parcial, realizando 16 horas semanais na (Empresa/instituição).
3. No 2.º semestre, o estagiário tem um dedicação a tempo integral, realizando 40 horas semanais na (Empresa/instituição)
Cláusula 3.ª Acompanhamento do estágio
O acompanhamento do estágio é assegurado por (nome do orientador da unidade de origem, e o acompanhamento técnico por (nome do orientador da entidade de acolhimento).
Cláusula 4.ª
Obrigações da Universidade de Coimbra
A Universidade de Coimbra obriga-se a:
a) Estabelecer um plano de trabalhos de estágio e respetiva calendarização;
b) Assegurar o acompanhamento científico-pedagógico das atividades realizadas pelo estagiário no âmbito do estágio;
c) Promover a avaliação do estagiário ;
d) Efetuar um seguro escolar para o estagiário, que cubra as eventuais ocorrências nas instalações do (local de estágio), bem como nas deslocações entre a sua morada habitual e o local de estágio;
e) Informar o estagiário de que o estágio não lhe confere a qualidade de trabalhador no (local de estágio), nem corresponderá a quaisquer expetativas ou garantias de emprego;
f) Informar o estagiário de que fica obrigado a manter sigilosas as informações ou matérias relativamente às quais, durante a realização do estágio, venha a tomar conhecimento de que devem ser como tal tratadas; e
g) Instruir o estagiário no sentido de este se integrar no (local de estágio), tratar com urbanidade e respeito os seus trabalhadores, acatar as instruções que lhe sejam dadas, bem como cumprir as normas de disciplina, higiene e segurança no trabalho e outras em vigor no local de estágio.
Cláusula 5.ª
Obrigações do/a (sigla da unidade ou serviço de acolhimento)
O/A (sigla da unidade ou serviço de acolhimento) obriga-se a:
a) Participar na elaboração do plano de trabalhos, e respetiva calendarização, referido na alínea a) da cláusula anterior;
b) Acompanhar e orientar as atividades o local de estágio;
c) Criar condições, humanas e materiais, para que o estágio possa ser desenvolvido de acordo com o previsto no plano de trabalhos;
d) Contribuir para a inserção do estagiário na (sigla da unidade ou serviço de acolhimento);
e) Permitir que o estagiário faça uso das suas instalações, em condições equivalentes às aplicadas aos trabalhadores do (local de estágio);
f) Dar a conhecer ao estagiário as informações/matérias acerca das quais é necessário manter sigilo.
Cláusula 6.ª Obrigações do estagiário
O estagiário compromete-se a:
a) Cumprir o plano de trabalhos que foi definido;
b) Cumprir com assiduidade e pontualidade o horário estabelecido para a realização do estágio;
c) Tratar com urbanidade e respeito os trabalhadores do (local de estágio) e demais pessoas que entrem em relação com a mesma;
d) Xxxxxx as instruções que lhe sejam transmitidas;
e) Cumprir as normas de gestão ambiental, de segurança no trabalho e de disciplina laboral vigentes no (local de estágio); e
f) Respeitar os regulamentos em vigor no (local de estágio) e as disposições legais que digam respeito ao segredo profissional;
g) Demonstrar que qualquer Produção Intelectual do Estagiário produzida ou revelada durante a vigência do presente Contrato de Estágio não está relacionada com o Estágio nem resulta de meios disponibilizados pela Empresa.
h) O Estagiário obriga-se a:
i) Notificar a Empresa e a UC da criação de quaisquer Produções Intelectuais e a entregar prontamente à Empresa e à UC uma descrição pormenorizada da(s) mesma(s);
ii) A manter a confidencialidade de quaisquer Produções Intelectuais, incluindo todas as suas características;
iii) Entregar à Empresa e à UC todos os bens materiais através dos quais se possa verificar a fixação ou efetuar a reprodução de tais Produções Intelectuais, sem manter cópias, exceto na medida do expressamente permitido pela Empresa e pela UC.
iv) Colaborar com a Empresa e com a UC para garantir a defesa dos seus direitos de propriedade intelectual, mesmo após a cessação do presente Contrato de Estágio;
i) O Estagiário compromete-se a respeitar as diretrizes e respetiva política da Empresa e da UC sendo responsável pelos danos que o respetivo incumprimento causar;
j) O Estagiário reconhece que a Empresa, ou qualquer colaborador ou trabalhador desta, pode introduzir quaisquer modificações ou alterações nas Produções Intelectuais por si geradas, sem necessidade de qualquer consentimento ou notificação.
k) O Estagiário reconhece que a cessação do presente Contrato de Estágio, independentemente da sua causa, não tem efeito sobre os direitos adquiridos pela presente cláusula.
Cláusula 7.ª Titularidade de direitos
a) Os direitos de propriedade intelectual, sejam direitos de autor sejam direitos de propriedade industrial, bem como o conhecimento constituídos como resultado de atividades anteriores à celebração do presente acordo permanecem em exclusivo na titularidade da entidade que as desenvolveu, sem prejuízo de poderem, eventualmente, servir de base para desenvolvimentos ao abrigo do presente protocolo.
b) Pertence à empresa a titularidade de direitos de propriedade intelectual emergentes de produções intelectuais, existentes ou futuras, nomeadamente, patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, logótipos, marcas, firmas, software, bases de dados, nomes de domínio, informação confidencial (incluindo, inter alia, know-how e segredos comerciais) quer se encontrem registados ou não, bem como obras e criações (incluindo, inter alia, registos, relatórios, documentos, desenhos, fotografias, vídeos e outros materiais, em qualquer formato, desenvolvimentos ou melhoramentos independentemente da sua patenteabilidade, registabilidade ou fixação, geradas ou desenvolvidas no âmbito deste Contrato de Estágio nas situações em que não haja nenhum contributo intelectual de natureza técnico-científica nem aporte de recursos financeiros pela UC e que incluam exclusivamente meios disponibilizados pela Empresa.
c) Nos termos do número anterior não há lugar a qualquer remuneração especial requerida pelo estagiário à entidade acolhedora na sequência da elaboração de qualquer Produção Intelectual criada.
d) Se da execução do presente Acordo, resultarem produtos ou sistemas inovadores que resultem da contribuição da UC, suscetíveis de proteção pela legislação sobre propriedade industrial e/ou direitos de autor, a titularidade dos respetivos direitos será atribuída tendo em conta a contribuição
da UC e entidade acolhedora para a respetiva obtenção, devendo ser objeto de acordo específico reduzido a escrito que regule os termos da sua proteção e exploração.
e) Os direitos atribuídos à UC e à (Entidade Acolhedora), nos termos da alínea anterior, não prejudicam o direito do estagiário de ser designado como tal no pedido de proteção da invenção ou da criação.
f) Se aplicável, quaisquer benefícios financeiros obtidos com a exploração dos direitos referidos na alínea d) serão repartidos entre a UC e o estagiário, em percentagem a acordar oportunamente de acordo com o regulamento da propriedade intelectual em vigor.
g) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, cada Instituição poderá utilizar livremente, para fins de investigação não comercial, os resultados da colaboração.
Cláusula 8.ª Seguro escolar
Durante o período de estágio, o estagiário encontra-se abrangido pelo seguro escolar, enquanto estudante ativo da Universidade de Coimbra.
Cláusula 9.ª Vigência
O presente Acordo vigora durante um período de 10 meses, com início a de de Coimbra, de de
(sigla da unidade orgânica de ensino e investigação da UC)
(Sigla da unidade ou serviço de acolhimento)
(cargo do Representante)
(Nome do representante)
(cargo do Representante)
(Nome do Representante)
O estagiário
(nome)