PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2020 MODALIDADE PREGÃO ELTRÔNICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2020 MODALIDADE PREGÃO ELTRÔNICO
Tipo de Licitação: Por Lote
Forma de Julgamento: Menor Preço
O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.806/0001-18, estabelecido na XXX XXXXX XXXXX, 000, XXXXXX - Xxx xxx Xxxxxx/XX informa que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com a finalidade de selecionar proposta objetivando o:
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO AS FAMÍLIAS CARENTES DO
MUNICÍPIO Conforme especificações constantes no edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93, os Decretos Municipais nº 2.279/2007 e n° 2.926/2018, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis.
A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme datas e horários a seguir:
Inicio do recebimento das propostas: a partir das 08h:00min do dia 13/04/2020
Fim do Recebimento das propostas: as 09h:00min do dia 24/04/2020.
Inicio da sessão de lances: 09h:05min do dia 24/04/2020 Conforme Horário de Brasília (DF)
Via: endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
Limite para impugnação ao edital:
Até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas.
Abertura e julgamento das propostas:
Data: 24/04/2020 as 09h00min
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, no seguinte endereço:
• Telefone: (00) 0000-0000 Ramal 2006
• E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx xxx Xxxxxx - XX.
1 - OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objetivo receber propostas destinadas ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
1.2 - As quantidades expressas no Anexo I são estimativas e representam a previsão do órgão participante pelo prazo de 12 (doze) meses, todavia, o Sistema de Registro de Preço não obriga a aquisição da quantidade registrada, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência do Município/órgão participante e mediante a expedição de ordem de compra/nota de empenho.
1.3 - A Contratada não pode subempreitar, ceder ou sublocar, o item/objeto que restou vencedora, exceto aquilo que não se
inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Administração, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
1.4 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta das Dotações Orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
10 | SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
2 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS CEDROS |
2035 | Man. Fundo Municipal de Assistencia Social |
3339032030000000000 | Gêneros alimentícios |
1000000 | Recursos Ordinários |
2.2 Por tratar-se de licitação para aquisição através de Sistema de Registro de Preço as despesas decorrentes das contratações feitas dos fornecedores detentores de preços registrados com o Município correrão a conta do orçamento 2020/2021 da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros. A indicação do recurso detalhado para fazer frente à obrigação assumida quando da efetiva contratação serão disponibilizadas na Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra emitida pelo órgão solicitante.
3- DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 - Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Rio dos Cedros, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.1 – Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.1.2 – Para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), qualificados como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual.
4.1.3 – Esta licitação destina-se cota reservada para a participação exclusiva de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), em virtude que a soma dos itens ultrapassa o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Desta forma fica destinado no presente edital itens para as empresas enquadradas nos termos acima. Conforme previsão do art. 47, 48 I da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014. Sendo que para ampla disputa, entre todos os participantes fica definido os itens 01 ao 176 e para a cotas reservadas os itens 177 ao 213, que será apenas para participação exclusiva de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).
4.2 - Não será admitida a participação de:
a) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas e impedidas para licitar ou contratar por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados, sendo verificada tal restrição no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
b) Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas cujos proprietários ou sócios sejam servidores públicos, vereadores ou agentes políticos do Município de Rio dos Cedros/SC;
d) Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladas, coligadas ou subsidiários entre si;
4.2.1 - A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
4.2.2 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.3 - Da habilitação
Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
4.3.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício,
ou;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
OBS: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação.
4.3.2 - Habilitação Fiscal/Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (Alvará de Funcionamento), dentro do prazo de validade, autenticada se for cópia;
c) Certidão conjunta de regularidade de débito com a Fazenda Federal;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito com Fazenda Municipal, da sede da licitante autenticada, se não for emitida via internet;
f) Certidão o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da sede da licitante;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei 12.440 de 07.07.2011.
OBS.: As certidões estão sujeitas a verificações quanto a sua autenticidade na internet.
4.3.3 - Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente autenticada, se for cópia;
Obs.: Para as licitantes sediadas em Santa Catarina, favor observar que a certidão de falência e concordata emitida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em razão da troca de sistema informatizado, deverá ser apresentada nas vias emitidas pelo E-Proc e pelo E-Saj. Obs.: Caso seja apresentado apenas a via do E-Saj, será permitida, na forma do que disciplina o art.43, §3º da Lei 8.666/93, a consulta e validação do documento pelo sistema E-Proc.
Obs.: Se a certidão não constar prazo de validade, será considerada 60 (sessenta) dias, após sua emissão.
4.3.4 - Das declarações obrigatórias:
4.3.4.1 - Deverá junto a habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos.
4.3.5 – Qualificação Técnica
a) Comprovação de que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, material/serviço de natureza semelhante ao objeto do presente Edital, através de apresentação de 01 (um) atestado de capacidade técnica compatível com o item cotado pela licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado por responsável, com nome legível.
b) Alvará de Funcionamento expedido pelo município da sede da licitante.
c) Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária da sede da licitante.
4.4 - Tratamento diferenciado para as ME/EPP:
a) As licitantes que se enquadram como ME/EPP, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, certidão essa que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os demais documentos, na forma do item 5.
b) Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve identificar-se como tal no Portal de Licitações, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006.
Obs.: A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
5- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Os documentos de habilitação solicitados preferencialmente(obrigatoriamente) deverão ser anexados no Portal de Licitações, endereço “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx” quando do cadastramento da proposta de preço.
b) É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao portal para que o Pregoeiro possa consultar na fase de habilitação a regularidade da empresa vencedora e dar prosseguimento ao certame.
c) Os originais dos documentos exigidos neste edital, tudo devidamente preenchido e assinado por quem de direito, deverão ser enviados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) em até 24 horas após o processo de disputa sob pena de desclassificação, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
5.1 Do envio da proposta
Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 - A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote, sendo que:
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado;
d) Conter a marca/modelo do produto cotado;
5.1.2 - A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
5.1.3 - Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.1.4 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
5.1.5 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
5.1.6 - Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
5.1.7- Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6- DA SESSÃO DO PREGÃO
Encerrado o prazo de recebimento das propostas o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
a. Da classificação das propostas
Após análise da proposta, o Pregoeiro divulgará a melhor proposta classificada a participar da etapa de lances para cada item, e as propostas desclassificadas se houverem.
6.1.1 Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
6.1.2 Será desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) Após a etapa de lances, apresentar preços manifestamente inexequíveis ou que ultrapassem o valor máximo unitário estimado pela Administração.
b. Dos lances
6.2.1 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO POR LOTE.
6.2.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
6.2.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
6.2.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema;
6.2.5 No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro
lugar;
6.2.6 Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO TOTAL DO LOTE.
6.2.7 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.2.8 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
6.2.9 Ao término do horário para o Recebimento dos Lances, o Sistema eletrônico emitirá aviso, informando que o certame entrou em horário randômico, com duração de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
6.2.10 O horário randômico tem por objetivo disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu(s) último(s) lance(s).
6.2.11 Por isso, o intervalo do horário randômico poderá ser suficiente ou não para o registro de um ou mais lances, uma vez que o seu encerramento será efetuado de forma automática pelo sistema.
6.2.12 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.2.13 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor.
7- DOS RECURSOS
7.1 - Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Portal de Licitações, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.(não tem formulário somente um campo para isso)
7.1.1 - A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
7.2 - A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
7.2.1 - Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.
7.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
7.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios, email ou entregues pessoalmente.
7.7 - Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
8.2 - Havendo interposição de recursos, após o julgamento, caberá ao Ordenador de Despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no site oficial do município.
9 – DO REGISTRO DE PREÇO
Licitação;
I.2 - Homologado o procedimento, será adjudicado o seu objeto aos três primeiros classificados por item;
I.3 - Os preços unitários das três melhores propostas por item serão registrados na ordem de classificação da
I.4 - A Prefeitura Municipal convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx
00 (xxxxx) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade previstas na Lei Federal 8.666/93.
I.4.1 - O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
I.5 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar os serviços ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses:
9.4.1. - Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior, e;
9.4.2. - Revisão do preço do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo
classificado.
9.5 - Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 9.3 para assinar a Ata de
Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior;
9.6 - Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução
contratual;
9.7 - A existência do preço registrado não obriga o Município Rio dos Cedros a firmar as contratações que
dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
9.8 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 035/2009.
9.9 - O prazo de validade do registro de preço será de 12 (doze) meses.
9.10 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - A VISTA DOS AUTOS
Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados, para eventuais análises, com as cautelas de praxe, no setor de compras/licitações, da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros.
11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico através do Portal de Licitações no endereço “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
11.2 Caberá ao ordenador da despesa decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
11.3 - Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do
certame.
12 - REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
O Ordenador de Despesa poderá revogar a presente licitação desde que apresente razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da
liberação final sobre o cancelamento do certame licitatório.
13 – DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
13.1. Os pedidos serão realizados pelo Município por meio de Autorização de Fornecimento - AF, cuja emissão se dará conforme a necessidade do Município, de forma parcelada, os produtos deverão ser entregues na dependências da sede da assistência social , localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - XXXXXXXX, Xxx xxx Xxxxxx - XX, 00000-000, em dias de expediente, das 08h00min às 12h00min ou das 13h00min às 17h00min.
13.2 A Contratada disporá do prazo de até 05 (cinco) dias para entregar o objeto, contados a partir da notificação da Autorização de Fornecimento – AF.
13.3 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, má qualidade, defeitos ou incorreções, observadas as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal8.666/93 e suas alterações.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a emissão da NFE e recebimento definitivo do pedido por parte do solicitante. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato PDF E XML.
15 - DAS FORMAS DE REAJUSTE
15.1 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico-financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
II - reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente revisará o preço a fim de readequar as condições efetivas da proposta inicialmente registrada.
16 – PENALIDADES
16.1 O proponente vencedor estará sujeito por xxxxxx, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor da Ata de Registro de Preço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
16.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo município.
16.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
16.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
16.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
16.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
16.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
16.7 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
16.8- As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
16 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
16.1 - O fornecedor terá seu registro na ata cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
16.1.1 - A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior;
b) O seu preço registrado se tornar comprovadamente inexequível em função da elevação dos preços de mercado
dos insumos que compõem o custo do produto.
16.1.1.1 – Aplicar-se-á o disposto na alínea “b” do item 14.1.1 para todos os pedidos de recomposição.
16.1.2 - Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
16.1.3 - Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preço;
b) Não comparecer ou se recusar a retirar no prazo estabelecido as ordens de serviço/notas de empenho decorrentes da ata de registro de preço;
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de preço ou nos pedidos de serviços/obras dela decorrentes.
16.1.4 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo a Administração fará o devido apostilamento na ata de registro de preço e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
17 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 - As atas de registro de preço decorrentes desta licitação serão canceladas:
17.1.1 - Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados; ou
17.1.2 - Pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
18.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.3 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
18.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 No interesse do Município de Rio dos Cedros, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
18.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Timbó, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.7 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone: (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00.
18.8 Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
d) Anexo II - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) Anexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços;
f) Anexo IV - Minuta do Contrato Administrativo;
Rio dos Cedros, 09 de Abril de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXX Assistente Social | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Advogado OAB/SC 17.721 Portaria 679/08 (Visto) |
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020
Termo de Referência
1 - OBJETIVO
1.1 - O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.806/0001- 18, estabelecido na XXX XXXXX XXXXX, 000, XXXXXX - Xxx xxx Xxxxxx/XX, informa que realizará licitação na modalidade de Pregão ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações deste termo de Referência.
1.2 - O presente Termo de Referência objetiva propiciar a caracterização do objeto a ser solicitado, no tocante à cotação de preços praticados no mercado, às especificações técnicas e prazo de execução.
2 - OBJETO
2.1 - O objeto deste Termo de Referência é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO, mediante processo licitatório na modalidade pregão para registro de preços, do tipo Menor Preço.
3 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1 - Segue abaixo a descrição dos produtos/serviços e suas quantidades:
Lote 01 – 700 Unidades de CESTAS BASICA | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor Max. (Unitário) em R$ | Cotação Máxima em R$ |
1 | 700 | UNIDADE | ACHOCOLATADO EM PÓ CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: PREPARO INSTANTÂNEO, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E FERRO. A EMBALAGEM DEVE SER DO NO MINIMO 400 GRAMAS E NÃO PODE ESTAR DANIFICADA E DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE 06 MESES. | 5,40 | 3.780,00 |
2 | 1400 | KG | AÇÚCAR REFINADO CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: AÇÚCAR REFINADO DE PRIMEIRA QUALIDADE. OBTIDO DE CANA DE AÇÚCAR, COM ASPECTO, COR, CHEIRO PRÓPRIOS, SABOR DOCE, SEM FERMENTAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. EMBALADO EM SACOS PLÁSTICOS DE POLIETILENO LEITOSO OU TRANSPARENTE, ÍNTEGROS HERMETICAMENTE FECHADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | 2,25 | 3.150,00 |
3 | 700 | KG | ARROZ, SUB-GRUPO PARBOILIZADO CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, SUBGRUPO PARBOILIZADO POLIDO, | 2,38 | 1.666,00 |
Lote 01 – 700 Unidades de CESTAS BASICA | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor Max. (Unitário) em R$ | Cotação Máxima em R$ |
CONSTITUÍDOS DE GRÃOS INTEIROS, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL E DE SAFRA CORRENTE. ISENTO DE MOFO, SUJIDADES, ODORES E MATERIAIS ESTRANHOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR GRÃOS DISFORMES (QUEBRADOS, QUEIMADOS, PEDRAS, CASCAS E CARUNCHOS). EMBALADOS EM PLÁSTICO ATÓXICO, DEVENDO CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. COM SELO DE APROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE ARROZ PARBOILIZADO (ABIAP). VALIDADE: MÍNIMO DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. A EMBALAGEM NÃO PODE ESTAR DANIFICADA. (EMBALAGEM DE 1 KG) | |||||
4 | 700 | PCTE | BISCOITO DOCE, DE LEITE, FONTE DE CALCIO, DEVE APRESENTAR SABOR CARACTERISTICO E AGRADAVEL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO CONFORME DETERMINA A XXXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXX XX 000 X) | 3,98 | 2.786,00 |
5 | 700 | UNIDADE | BISCOITO COM ÁGUA E SAL; FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA; E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS; VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES A CONTAR DA ENTREGA, EM EMBALAGEM PLÁSTICA, PESANDO NO MÍNIMO 360G CADA. | 3,55 | 2.485,00 |
6 | 700 | KG | FEIJÃO COMUM, CLASSE PRETO CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: TIPO 01, NOVO DE 1ª QUALIDADE. ISENTO DE MATÉRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS VIVOS OU MORTOS. UMIDADE MÁXIMA DE 15%. EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE. PRAZO DE VALIDADE DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | 5,22 | 3.654,00 |
7 | 700 | KG | FARINHA DE MANDIOCA CARACTERÍSTICA TÉCNICA: GRUPO FARINHA SECA, SUB-GRUPO FINA, CLASSE BRANCA, TIPO 1. O PRODUTO NÃO DEVE CONTER MISTURAS. A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, EM SACOS DE POLIETILENO TRANSPARENTE. NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS CUJAS EMBALAGENS ESTEJAM DANIFICADAS. ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA. PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 06 MESES PARA CONSUMO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | 3,15 | 2.205,00 |
8 | 700 | KG | FARINHA DE MILHO GROSSA CARACTERÍSTICA TÉCNICA: FARINHA DE MILHO (FUBÁ), PARA POLENTA, DEVE SER PREPARADO COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA, DE PARASITOS E DE DETRITOS | 2,30 | 1.610,00 |
Lote 01 – 700 Unidades de CESTAS BASICA | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor Max. (Unitário) em R$ | Cotação Máxima em R$ |
ANIMAIS E/OU VEGETAIS. NÃO DEVE APRESENTAR UMIDADE, BOLOR, RENDIMENTO INSATISFATÓRIO, COLORAÇÃO ESCURA, MISTURAS E PESO INSATISFATÓRIO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, BEM VEDADA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 6 MESES. | |||||
9 | 1400 | KG | FARINHA DE TRIGO CARACTERÍSTICA TÉCNICA: TIPO 1 (ESPECIAL), ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSA, EMBALAGEM DEVE OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE PRODUTO OBTIDO PELA MOAGEM, EXCLUSIVAMENTE DO GRÃO DE TRIGO BENEFICIADO, SÃO E LIMPO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. VALIDADE: MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | 2,25 | 3.150,00 |
10 | 700 | UNIDADE | ÓLEO DE SOJA CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: TIPO 1, ISENTO DE GORDURAS TRANS, REFINADO, DE ACORDO COM OS PADRÕES LEGAIS, DEVERÁ CONTÊR VITAMINA E. EMBALAGEM NÃO PODE ESTAR DANIFICADA E DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE 06 MESES (EMBALAGEM COM 900 ML) | 4,09 | 2.863,00 |
11 | 700 | KG | SAL REFINADO, IODADO, BENEFICIADO ISENTO DE SAIS DE CALCIO E MAGNESIO, IMPUREZAS ORGANICAS, AREIAS E FRAGMENTOS DE CONCHAS, PRODUZIDO E EMBALADO CONFORME A LEGISLACAO VIGENTE (EMBALAGEM COM 1 KG) | 1,10 | 770,00 |
12 | 700 | LATAS | LEITE EM PÓ INTEGRAL , CONTENDO CARBONATO DE CÁLCIO, FOSFATO DE CÁLCIO E VITAMINAS (A E D), SEM GLÚTEN, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 3,5 LITROS, EMBALAGEM METÁLICA TIPO LATA DE 400G COM TAMPA PLÁSTICA E LACRE METÁLICO INTERNO, EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, Nº DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, SIF/DIPOA E CARIMBO SIF, FABRICAÇÃO MÁXIMA DE 2 MESES ANTERIORES A DATA DA ENTREGA, VALIDADE MÍMINA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | 10,34 | 7.238,00 |
13 | 1400 | UNIDADE | MACARRÃO DE SÊMOLA, COM OVOS, TIPO PARAFUSO CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: SOMENTE COM INGREDIENTE: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVOS. SEM CORANTE ARTIFICIAL. O PRODUTO DEVERÁ TER A | 2,79 | 3.906,00 |
Lote 01 – 700 Unidades de CESTAS BASICA | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor Max. (Unitário) em R$ | Cotação Máxima em R$ |
DESIGNAÇÃO "COM OVOS". O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUJIDADE, BOLOR, MANCHAS OU FRAGILIDADE À PRESSÃO DOS DEDOS. NÃO PODENDO ESTAR RANÇOSO OU FERMENTADO E NÃO DEVE APRESENTAR DEFORMAÇÕES E NEM QUEBRAS. O FORMATO E A COR DEVEM SER UNIFORMES, LIVRE DE RUGOSIDADES E PONTUAÇÕES E TEXTURA LISA. O PRODUTO DEVE ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA, ATÓXICA, TRANSPARENTE, INTACTA E RESISTENTE. VALIDADE: MÍNIMO DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. (EMBALAGEM COM 500G) | |||||
14 | 700 | UNIDADE | CAFÉ CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: TIPO TORRADO, APRESENTAÇÃO MOÍDO, PÓ HOMOGÊNEO, DO TIPO TRADICIONAL OU SUPERIOR, 100% CAFÉ ARÁBICA, TORRAÇÃO MÉDIA, BEBIDA PURA, SABOR INTENSO, SEM AMARGOR, APRESENTAR SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO CAFÉ (ABIC) OU, NA AUSÊNCIA DESTE, LAUDO DE ANÁLISE DO PRODUTO OFERTADO EMITIDO POR LABORATÓRIO HABILITADO PELA REBLAS/ANVISA COMPROVANDO A QUALIDADE DO PRODUTO CONDIÇÕES DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 277, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 E RESOLUÇÃO SAA Nº 28, DE 01 DE JUNHO DE 2005. EMBALAGEM ALTO VÁCUO, ATÓXICA, LIMPA, INTEGRA, OU SEJA, SEM RASGOS, SEM AMASSADOS, SEM ESTOFAMENTOS, SEM TRINCAS, SEM QUEBRAS, SEM FERRUGEM. O ALIMENTO NÃO DEVE ESTAR EM CONTATO DIRETO COM PAPELÃO, JORNAL, REVISTAS, PAPEL OU PLÁSTICO RECICLADO OU OUTRO MATERIAL NÃO HIGIÊNICO OU IMPRÓPRIO PARA EMBALAR ALIMENTOS, E SEM OUTRAS INJÚRIAS QUE COMPROMETAM O ACONDICIONAMENTO ADEQUADO DO PRODUTO. PRESENÇA DE ROTULAGEM, CONSTANDO NESTA, O NOME E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, CNPJ, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE/PRODUTOR, CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO E QUANTIDADE EM PESO. DE 1ª QUALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES. (EMBALAGEM 500G) | 6,87 | 4.809,00 |
15 | 700 | UNIDADE | MARGARINA COM SAL, TEOR DE LIPÍDIOS DE FORMA PRECISA NA EMBALAGEM, PODENDO CONTER VITAMINA E E OUTRAS SUBSTANCIAS | 4,33 | 3.031,00 |
Lote 01 – 700 Unidades de CESTAS BASICA | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor Max. (Unitário) em R$ | Cotação Máxima em R$ |
PERMITIDAS POR LEI, COM ASPECTO E COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, VALIDADE MINIMA DE 05 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, EM POTE DE PLASTICO DE NO MINIMO 500 GRAMAS CADA, ATÓXICA, CONFORME A PORTARIA 372/97 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. | |||||
16 | 700 | UNIDADE | DOCE DE FRUTAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: VÁRIOS SABORES, DE 1ª QUALIDADE, COM AÇUCAR E ÁGUA E CONCENTRADO ATÉ CONSISTÊNCIA GELATINOSA. É TOLERADA A ADIÇÃO DE ACIDULANTES E PECTINA. A EMBALAGEM DEVE SER DE VIDRO OU PLÁSTICO ATÓXICO, DEVENDO CONSTAR IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA E TELEFONE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE (EMBALAGEM 400G). VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | 8,86 | 6.202,00 |
Total | R$ 53.305,00 |
I.2 - As quantidades foram estimadas conforme as necessidades da Assistência Social podendo as mesmas não serem adquiridas em suas totalidades e os preços de referência foram obtidos através de pesquisa junto a empresas do ramo na região, licitações de Municípios vizinhos e pesquisas na internet. Os orçamentos se encontram arquivados junto ao processo.
I.3 – As cestas básicas deverão ser entregues devidamente montadas em embalagem plástica resistente contendo em cada embalagem uma unidade dos itens 1,3,4,5,6,7,8,10,11,12,14,15 e 16 e duas unidades dos itens 2,9 e 13.
4 - JUSTIFICATIVA:
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO.
Justificasse devido os alimentos que fazem parte da cesta básica serem essenciais para o atendimento dos usuários de programas de assistência social, e devido a necessidade das mesmas para famílias carentes do município.
5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
5.1. No prazo de até 03 (três) dias a contar do encerramento da etapa de lances do pregão, a empresa vencedora deverá apresentar uma amostra para cada item que ira compor a cesta básica, na embalagem original, unidade especificada e de mesma marca cotada na licitação, para ser submetida a análise por parte da Comissão do Pregão acompanhada por funcionários responsáveis por fiscalizar o fornecimento dos materiais, para emissão de parecer conclusivo, aprovando ou reprovando os produtos.
OBS: Deverá ser entregue a cesta básica devidamente montada
5.2. O prazo estabelecido no subitem
5.1. são improrrogáveis, portanto, não serão aceitos pedidos de prorrogação de prazo para apresentação das amostras.
5.3. Cada amostra deverá ser etiquetada com nome da empresa, nº. Do Pregão e nº. Do item.
5.4 A amostra deverá estar na embalagem original, unidade especificada e mesma marca cotada na licitação.
5.5. A amostra poderá ser aberta e manuseada, e, se reprovada, será devolvida à empresa licitante no estado em que se encontrar.
5.6. A amostra que apresentar problema de funcionamento ou não atender às especificações do Edital durante a referida análise terá o item imediatamente desclassificado, mesmo que possua todas as especificações exigidas no Edital.
5.7. Em caso de exigência de registro de produtos na ANVISA, INMETRO ou qualquer outro órgão regulador, esta municipalidade poderá consultar junto aos mesmos os números de registro apresentados nos rótulos dos produtos.
5.8. O Município se reserva o direito de submeter as amostras a análises laboratoriais.
5.9. Em caso de dúvidas, o Município se reserva o direito de verificar in loco o endereço citado no rótulo dos produtos, para verificação da origem dos mesmos.
5.10. Da análise das amostras será emitido relatório aprovando ou reprovando as mesmas, o qual será enviado a todas as licitantes, a fim de se manter os princípios da transparência e impessoalidade.
5.11. A amostra que for reprovada poderá ser retirada pela licitante junto à Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após notificação. Caso contrário, será considerada abandonada.
5.12. A amostra que obtiver aprovação e for vencedora do item permanecerá retida na sede da assistência social desta Prefeitura Municipal até o final da Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação, a fim de ser comparada com os produtos entregues durante a validade da Ata.
5.13. Caso as amostras não sejam apresentadas, ou não atendam as especificações previstas neste Edital, a proposta será desclassificada e serão solicitadas a apresentar suas amostras as empresas remanescentes, observando a ordem de classificações do Pregão.
5.14. As disposições do subitem 5.13. poderão ser reaplicadas quantas vezes forem necessárias até a apuração de uma proposta que atenda o disposto no texto editalíssimo.
5.15. Salvo o contraditório e ampla defesa, poderão ser penalizadas com multa de 10% sobre o valor ofertado para o(s) item (ns) as licitantes que:
5.15.1 Não apresentarem as amostras no prazo estipulado neste Edital;
5.15.2. Apresentarem amostras de produtos:
a) Diferentes das marcas cotadas;
b) De procedência duvidosa;
c) De qualidade obviamente inferior ao requerido no Edital.
6. DO PRAZO DE FORNECIMENTO:
6.1. O prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do ata/contrato.
7. DO PRAZO DE ENTREGA:
7.1. O prazo de entrega deverá ser de até 05 (Cinco) dias, após a emissão da ordem de compra pela Unidade Requisitante, independente de quantidade e distância da contratada, sendo a contratada responsável pelo frete e entrega dos produtos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, mediante entrega da Nota Fiscal, revestidas do aceite da secretaria solicitante.
9. DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR:
9.1. O fornecedor compromete a fornecer gêneros alimentícios conforme disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente.
9.3. As entregas devem ser feitas em veículos adequados para seu transporte, não sendo aceitas mercadorias entregues em veículos particulares ou fora das normas técnicas exigidas pela Vigilância Sanitária. O não cumprimento acarretará em notificação à empresa fornecedora.
9.4. O fornecedor se compromete a entregar os produtos em embalagens adequadas, sem avarias, de acordo com o preconizado com a legislação em vigor.
9.5. O fornecedor se compromete, caso a mercadoria entregue não estiver em conformidade com as especificações técnicas (ocorrendo a devolução no ato da conferência), a substituir a mercadoria com avarias no prazo máximo de 24 horas, a contar da data de emissão da nota fiscal, sendo notificado caso não aconteça a entrega no tempo estipulado.
9.6 O fornecedor deverá cumprir fielmente com as obrigações dispostas no Anexo VII.
10. LOCAL DE ENTREGA:
10.1. Na sede da assistência Social Localizada na Xxx 0 xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xxx Xxxxxx - XX
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assistente Social
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.°
e do CPF n.° , declara:
b) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar.
c) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
d) Que o ato constitutivo é vigente.
e) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública.
f) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital.
g) Que cumpre os requisitos de habilitação.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos XX/XX/XXXX, na Sede da Prefeitura de Rio dos Cedros, a Central de Licitações, por seus representantes nomeados nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial - Registro de Preços – Processo Licitatório nº 31/2020, conforme ata de julgamento de preços homologada pelo Secretário (informar autoridade), o Sr (A). (informar nome), RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado.
Presentes as empresas e seus representantes:
CLÁUSULA I - OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO.
CLÁUSULA II - VALIDADE DOS PREÇOS
1. Esta Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua publicação.
2. Durante o prazo de validade desta Ata o Município de Rio dos Cedros/SC não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo da forma que julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou ainda cancelar a Ata nas hipóteses legalmente previstas, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente ata de registro de preços poderá ser usada pelo órgão relacionado na presente licitação e outros não previstos, desde que autorizados pelo Município de Rio dos Cedros/SC.
2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Xxx é o abaixo informado, de acordo com a respectiva classificação:
...
3. Em cada fornecimento de material decorrente desta Ata serão observadas quanto ao preço as cláusulas e condições do Edital que a precedeu e integra o presente instrumento.
4. O fornecimento dos itens licitados somente poderá ser realizado pelas empresas que assinarem a Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização/pedido da municipalidade.
5. No caso da impossibilidade da entrega do material licitado pelo primeiro classificado a municipalidade poderá chamar o segundo pelo preço do primeiro e assim sucessivamente.
CLÁUSULA IV - PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria responsável no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão da respectivas notas fiscais, bem como após entrega do produto e sua autorização.
1.1 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
1.2 - Considerando que a vigência da ata de registro de preços não ultrapassará 12 (doze) meses, não será concedido reajuste de preços.
1.3 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
1.4 - O vencedor deverá manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar o Setor de Compras acerca de qualquer alteração.
CLÁUSULA V - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. O contratado ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Ordem de Compra pelo órgão solicitante.
3. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Compra, deverá realizar a entrega conforme estipulado nesta última.
4. Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital obriga a licitante vencedora a substituir o produto imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VI - OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial nº 31/2020 e anexos;
b) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
c) Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação (inclusive o preço);
d) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos produtos, até o local de entrega;
e) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
f) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
CLAÚSULA VII - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
b) Rejeitar no todo ou em parte os materiais que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
CLÁUSULA VIII - PENALIDADES 8 Aplicar-se-ão ao presente contrato as mesmas disposições sobre sanções e penalidades constantes do Edital de Licitação nº 31/2020.
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista em lei ou regulamento administrativo.
8.2 Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo 77 e 78 da Lei 8.666/93.
8.3 A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.4 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos
serviços, por parte do (a) CONTRATADO (a) ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
8.5 A aplicação da multa prevista na cláusula anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais.
8.6 A multa prevista acima será recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
8.7 Os valores das multas serão fixados em real e convertidos para UFM´s.
8.8 As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante do MUNICÍPIO, se entender as justificativas apresentadas pelo(a) CONTRATADO (a) como relevantes.
8.9 No caso da MUNICÍPIO vir a ser condenado (a) a pagar algum direito referente aos funcionários e/ou impostos devidos pelo(a) CONTRATADO (a) , ou qualquer outro valor referente ao presente instrumento, terá o primeiro o direito a ação de regresso contra a segunda, obrigando-se esta a devolver todos os valores desembolsados pelo MUNICÍPIO, devidamente corrigidos.
8.10 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa do (a) CONTRATADO (a) , aplicar multa prevista neste contrato juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração os prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA IX - REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93 e alterações, mas caso a Administração julgar conveniente, poderá optar por cancelar esta Ata de Registro de Preço e iniciar outro processo licitatório.
1.1.1. No caso de iniciativa da empresa contratada, o requerimento de manutenção do equilíbrio econômico financeiro deverá ser protocolado na Central de Protocolos, endereçado ao Setor de Licitações, devidamente fundamentado, acompanhado dos documentos fiscais ou equivalentes (da época da proposta e da data do pedido) e planilha de custos que comprovem o efetivo aumento Pregão Presencial/Processo Licitatório nº 31/2020.
1.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Central de Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA X - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações e demais normas pertinentes.
2. A cada fornecimento do objeto será emitido recibo nos termos do art. 73, II, “b”, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, por pessoa indicada pela administração.
CLÁUSULA XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
1.1 - A detentora não cumprir as obrigações desta Ata, Edital e anexos;
1.2 - A detentora, injustificadamente, não retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido e/ou a Administração não aceitar sua justificativa;
1.3 - A detentora der causa ao cancelamento da Ata decorrente de registro de preços;
1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata, no Edital e seus anexos;
1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
1.6 - Por razões de interesse público, demonstradas e justificadas pela Administração.
2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos acima será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
4. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelas detentoras quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
5. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o Edital de Registro de Preço nº 31/2020 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, sendo que as obrigações, responsabilidades, prazos e demais condições contidas em uma e omitidas em outras são consideradas existentes e válidas para todos os fins.
2. Fica eleito o foro da Comarca de Timbó/SC para dirimir quaisquer questões da presente ata.
3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, alterações e demais normas aplicáveis.
Rio dos Cedros, de de 2020. EMPRESA:
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME LEGÍVEL: ASSINATURA:
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2020. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO COMPARAÇÃO: Por Item
JULGAMENTO: Menor Preço
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.xxxx/2020
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO.
CARENTES DO MUNICÍPIO. Que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.806/0001-18, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.000, xx Xxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pela Assistente Social, Senhora XXXXXXXXX XXXXXXXX, Brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado apenas de CONTRATANTE, e, de outro, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na xxx , x. , Xxxxxx , xx , Xxxxxx xx , inscrito no CNPJ sob n. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar Contrato, mediante cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO AS
FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO, conforme descrição, marcas e preços constantes dos itens descritos na cláusula segunda deste contrato, em conformidade com o Edital de Licitação nº 31/2020.
Parágrafo primeiro – O presente instrumento fica atrelado a todo o contido no edital de licitação e seus anexos que, considerar-se-ão, para todos os fins e efeitos, como partes integrantes do presente contrato, devendo ser observado, dentre outros, o regime de execução ou a forma de fornecimento prevista.
Parágrafo segundo - Fica o (a) CONTRATADO (a) obrigado (a) a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo terceiro - Nos casos omissos, aplicar-se-á a Lei 8.666/93.
Parágrafo quarto - O presente instrumento não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista, entre os funcionários das partes contratantes com a outra parte, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhista, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais, inclusive e em especial de seus empregados/prepostos que trabalharão para a realização do objeto deste contrato, e, especialmente aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, SEGURO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 A administração pagará ao contratado as quantias abaixo descriminadas:
Item | Quantidade Máxima | Objeto | Valor (Unitário) |
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não
especificada neste contrato e no Edital de Licitação nº 31/2020.
As quantidades acima descritas são máximas e não obrigam a CONTRATANTE a firmar aquisição do montante integral podendo, durante a vigência do presente haver aquisições parciais, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência deste Contrato.
3.1.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93 e alterações, mas caso a Administração julgar conveniente, poderá optar por cancelar este contrato e iniciar outro processo licitatório.
3.1.2. No caso de iniciativa da empresa contratada, o requerimento de manutenção do equilíbrio econômico financeiro deverá ser protocolado na Central de Protocolos, endereçado ao Setor de Licitações, devidamente fundamentado, acompanhado dos documentos fiscais ou equivalentes (da época da proposta e da data do pedido) e planilha de custos que comprovem o efetivo aumento no preço, condicionada à análise pela Administração, nos termos do Decreto n.º 550, de 11 de julho de 2006.
3.1.3. Havendo análise favorável do pleito, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro será concedida a empresa a partir da data do protocolo do pedido.
3.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Central de Licitações para alteração, por aditamento, do preço do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
4 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito ou transferência na conta bancária do contratado, contados a partir do recebimento dos serviços e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, confirmando a perfeita execução dos serviços prestados.
4.1 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
4.2 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA
5 O prazo de entrega deverá ser de até 05 (Cinco) dias, após a emissão da ordem de compra pela Unidade Requisitante, independente de quantidade e distância da contratada, sendo a contratada responsável pelo frete e entrega dos produtos.
5.1 Deverá ser entregue a cesta básica devidamente Montada.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6 As despesas oriundas do presente correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código | Descrição |
10 | SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
2 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS CEDROS |
2035 | Man. Fundo Municipal de Assistencia Social |
3339032030000000000 | Gêneros alimentícios |
1000000 | Recursos Ordinários |
Por tratar-se de licitação para aquisição através de Sistema de Registro de Preço as despesas decorrentes das contratações feitas dos fornecedores detentores de preços registrados com o Município correrão a conta do orçamento 2020/2021 da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros. A indicação do recurso detalhado para fazer frente à obrigação assumida quando da efetiva contratação serão disponibilizadas na Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra emitida pelo órgão solicitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua subscrição, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo à critério do Poder Público.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8 Aplicar-se-ão ao presente contrato as mesmas disposições sobre sanções e penalidades constantes do Edital de Licitação nº31/2020.
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista em lei ou regulamento administrativo.
8.2 Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo 77 e 78 da Lei 8.666/93.
8.3 A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.4 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte do (a) CONTRATADO (a) ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
8.5 A aplicação da multa prevista na cláusula anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais.
8.6 A multa prevista acima será recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
8.7 Os valores das multas serão fixados em real e convertidos para UFM´s.
8.8 As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante do MUNICÍPIO, se entender as justificativas apresentadas pelo(a) CONTRATADO (a) como relevantes.
8.9 No caso da MUNICÍPIO vir a ser condenado (a) a pagar algum direito referente aos funcionários e/ou impostos devidos pelo(a) CONTRATADO (a) , ou qualquer outro valor referente ao presente instrumento, terá o primeiro o direito a ação de regresso contra a segunda, obrigando-se esta a devolver todos os valores desembolsados pelo MUNICÍPIO, devidamente corrigidos.
8.10 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa do (a) CONTRATADO (a) , aplicar multa prevista neste contrato juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração os prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9 Para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Timbó,
Santa Catarina.
9.1 O presente contrato será publicado na forma regulamentar.
9.2 E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Rio dos Cedros, de de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXX Assistente Social | Representante Legal da Contratada | |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Advogado OAB/SC 17.721 Portaria 679/08 Visto |