ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
Programa de Reparcelamento das Dívidas dos Programas Habitacionais de Interesse Social do Município de Florianópolis (REFHIS/2021) Lei n.
Termo de Acordo e Confissão de Dívida
Identificação:
Termo n.: | Data: |
Contrato n.: | Assinado em: |
Contratantes:
Permissionário(a)/Promissário(a) Comprador(a) 1: | CPF/MF n. |
Permissionário(a)/Promissário(a) Comprador(a) 2: | CPF/MF n. |
Promitente Vendedor: | CNPJ/MF n. |
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | 85.346.583/0001-60 |
Endereço do Imóvel:
Logradouro: | Complemento: |
Bairro: | Cidade/UF: Florianópolis - SC |
CEP: | Telefone: |
E-mail: | Obs.: |
Endereço de Cobrança:
Logradouro: | Complemento: |
Bairro: | Cidade/UF: Florianópolis - SC |
CEP: | Telefone: |
E-mail: | Obs.: |
1 - Obrigações dos(as) Permissionário(a) ou Promissários(as) Compradores(as):
1.1 - Através do presente Termo de Acordo, os(as) Promissários(as) Compradores(as) ou Permissionários(as), abaixo assinados(as), vinculados(as) ao Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Popular Urbano ou Contrato de Permissão de uso não Remunerada de Imóveis de Interesse Social Urbano, do imóvel supra citado, reconhece e assume o compromisso de cumprir as obrigações ajustadas no presente Termo de Acordo e Confissão de Dívida, mediante o pagamento dos valores especificados no item 4, efetuando a quitação das parcelas acordadas, referentes a dívida discriminada no item 3, proveniente do saldo devedor do processo de aquisição de imóvel popular no município de Florianópolis.
1.2 – Os(as) Promissários(as) Compradores(as) ou Permissionários(as), neste ato, comprometem-se em assumir a responsabilidade pelo pagamento do débito, objeto deste acordo, nas datas dos respectivos vencimentos das parcelas, até a plena quitação do saldo devedor do imóvel, sob pena da incidência das sanções contidas no item 5 deste termo.
2 - Composição do Débito:
2.1 - A consolidação dos débitos terá como base a data da efetiva adesão pelos(as) Permissionários(as) ao REFHIS/2021 e resultará do valor estabelecido como Recursos do Parcelamento no Contrato de Permissão de Uso não Remunerada de Imóveis de Interesse Social Urbano.
2.1.1 - O valor original dos Recursos do Parcelamento será atualizado monetariamente pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) a contar da data de assinatura do contrato original até o dia 31/12/2020.
2.2 - A consolidação dos débitos terá como base a data da efetiva adesão pelo(a) Promissários(as) Compradores(as) ao REFHIS/2021 e resultará da soma das parcelas vencidas, acrescidas da atualização monetária do período, mais o valor nominal das parcelas vincendas.
2.3 – A atualização monetária aplicada aos débitos vencidos será calculada com base na variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), nos termos da legislação em vigor.
2.4 - A primeira prestação do programa REFHIS/2021 deve ser paga em trinta dias contados após a data de encerramento do programa REFHIS/2021, independentemente da data de adesão. As prestações restantes terão seus vencimentos em igual dia nos meses subsequentes.
2.5 – As parcelas subsequentes serão atualizadas monetariamente, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), a contar do dia que corresponder ao dia da adesão dos(as) Promissários(as) Compradores(as) ou Permissionários(as) ao programa REFHIS/2021.
2.6 – Ficam mantidas as demais condições às partes, conforme estabelecidas no Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Popular Urbano.
3 – Saldo Devedor:
Referência/Ano | Parcelas Vencidas | Vencimento | Valor Atualização | Valor Total Débito |
.... | .... | .... | .... | .... |
.... | .... | .... | .... | .... |
.... | .... | .... | .... | ..... |
Total do Débito (A) | $ | - | $ | $ |
Parcelas a Vencer | Nº de Parcelas | - | Valor Total a Vencer | |
Total do Débito (B) | $ | .... | - | $ |
Saldo Devedor (A+B) | - | - | - | $$ |
4 – Cálculo do Parcelamento:
Saldo Devedor Inicial (A) | Valor Entrada (Opcional) (B) | Saldo Devedor Final (A-B) |
$ | ($) | $ |
Nº de Parcelas | Valor Parcela Mensal | 1º Vencimento do REFHIS/2021 |
..... | $ | dd/mm/aaa |
5 - Penalidades
5.1 - O inadimplemento da primeira parcela implicará no cancelamento deste Acordo, retornando à dívida à situação anterior ao REFHIS/2021.
5.2 - Caso ocorra atraso nos pagamentos do parcelamento, incidirão sobre o valor do débito: atualização monetária pela variação mensal do IPCA/IBGE e multa de mora de dois por cento, conforme estabelece a Lei do REFHIS/2021.
5.3 - O atraso de qualquer parcela por mais de cento e cinquenta dias autorizará o Município, independente de prévia notificação aos Promissários(as) Compradores(as) ou Permissionários(as), a aplicar as sanções estabelecidas no Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Popular Urbano ou no Contrato de Permissão de Uso não Remunerada de Imóveis de Interesse Social Urbano, culminando com a retomada do imóvel pelo Município, conforme estipula do contrato original.
5.4 - Poderão ser mantidos, excepcionalmente, os parcelamentos do REFHIS/2021, mesmo que ainda existam parcelas vencidas há mais de cento e cinquenta dias, não sendo superior a um ano, desde que justificado o atraso e acolhida à justificativa pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFMHIS).
5.5 – O não cumprimento de qualquer dos itens elencados no presente Termo de Acordo e Confissão de Dívida dará Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFMHIS), por meio do Município, o direito de acionar judicialmente os(as) Promissários(as) Compradores(as) ou Permissionários(as), que responderão por todo o ônus do processo, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios.
6 – Foro
6.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito de Xxxxx xx Xxxxxx e Confissão de Dívida.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Florianópolis-SC, de de 2021.
Município de Florianópolis
Representante do FMHIS Atendente
Nome : Nome:
Matricula: Matricula:
Promissários(as) Compradores(as) ou Permissionários(as)
1º Promissário(a)Comprador(a)/Permissionários(as) 2º Promissário(a)Comprador(a)/Permissionários(as) Nome: Nome:
CPF: CPF:
Testemunha
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: Nome:
CPF: CPF: