CONTRATO Nº 06/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06.924/11 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/12 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE E A EMPRESA SHOP SIGNS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP., TENDO COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE...
CONTRATO Nº 06/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06.924/11
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/12
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE E A EMPRESA SHOP SIGNS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP., TENDO COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE COBERTURAS DO ESTACIONAMENTO DA CÂMARA.
São partes neste contrato:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, com sede à Xxxxxxx XX 000 xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.154.549/0001-34, daqui em diante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 10.589.495, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: SHOP SIGNS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP., sediada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx-XX, com CNPJ nº 02.120.261/0001-70, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 22.912.300-4, CPF nº 000.000.000-00.
FUNDAMENTO: O presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº 07/12, constante do processo administrativo protocolizado sob nº. 06.924/11, que faz parte integrante deste instrumento, e sujeita-se às normas da Lei Federal 10520/02, do Decreto Legislativo n° 05/07 e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8666/93, com as alterações introduzidas pelas leis posteriores, e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1. Execução de serviços de reforma, fabricação e instalação de coberturas para o estacionamento da Câmara, de acordo com as especificações do Termo de Referência – Anexo 1 do edital do Pregão Presencial nº 07/12, conforme sua proposta apresentada à essa licitação e do respectivo edital e seus anexos.
CLÁUSULA 2 – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do presente contrato é de R$87.500,00 (Oitenta e sete mil e quinhentos reais).
2.2. O preço ajustado inclui todos os impostos, taxas, contribuições sociais e todas as demais despesas incidentes sobre este contrato, não sendo aceita nenhuma outra cobrança sob qualquer hipótese.
2.3. Os valores ajustados são fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual.
CLÁUSULA 3 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte classificação econômica constante do orçamento vigente da CONTRATANTE.
- 4.4.90.51 – Obras e Instalações.
CLÁUSULA 4 – DAS PENALIDADES
4.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do contrato:
a) advertência;
b) multa(s);
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração nos casos previstos em lei.
4.1.1. No tocante às multas, serão aplicadas na seguinte conformidade:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA a multas de mora, por dia de atraso, calculadas sobre o valor da obrigação, de 0,2% (dois décimos de por cento), para o período de até 30 (trinta) dias; e de 0,4% (quatro décimos de por cento) para o período contado a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia;
b) A inexecução total ou parcial do ajuste implicará nas sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor da obrigação não cumprida ou, alternativamente, aplicação de multa correspondente à diferença de preço porventura resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
4.2. As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a CONTRATANTE cobrá-las judicialmente com os encargos correspondentes.
4.3. Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar o objeto fornecido se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
4.4. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da CONTRATANTE.
4.5. As sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
4.6. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA 5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias após a certificação da execução dos serviços, com a apresentação da nota fiscal, devidamente aprovada pelo responsável do Setor de Manutenção e Conservação Predial da Câmara, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.2. Os pagamentos ficam condicionados à regularidade fiscal da CONTRATADA.
5.3. O preço manter-se-á fixo e inalterado durante a vigência contratual.
5.4. Deverão constar do documento fiscal o número do Pregão, o Banco, o número da conta corrente e a agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
5.5. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acréscimo.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.7. Na hipótese de a CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, não efetuar o pagamento na data aprazada, o valor do débito será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-tempore”.
CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. DACONTRATADA
6.1.1. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional à Câmara.
6.1.2. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as Especificações Técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos locais da obra, assim como o processo de sua utilização.
6.1.3. Responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com a obra, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
6.1.4. Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados.
6.1.5. Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho.
6.1.6. Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança, bem como atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços.
6.1.7. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Câmara Municipal, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
6.1.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, o objeto deste termo, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado, sendo ainda, responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros.
6.1.9. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas.
6.1.10. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.11. Entregar os serviços no prazo e nas condições exigidas no Termo de Referência;
6.1.12. Deixar o local onde foi executado o serviço totalmente limpo, sem entulhos e em perfeitas condições de higiene;
6.1.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
6.2. DA CONTRATANTE
6.2.1. Efetuar os pagamentos na data aprazada neste instrumento;
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas ao objeto deste Contrato;
6.2.3. Designar representante para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;
6.2.4. Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
CLÁUSULA 7 - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
7.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termopróprio, assinado por ambas as partes, em até 15 (quinze) dias, apartir da comunicação escrita da CONTRATADA, e após a verificação de que osserviços encontram-se concluídos.
7.2. O recebimento definitivo será feito dentro de 15 (quinze) dias após orecebimento provisório e vistoria, que comprove a adequação dos serviços àscláusulas contratuais, mediante termo próprio, observado o disposto no art.69 da Lei n. 8.666/93.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civilpela solidez e segurança dos serviços, nem a ética profissional pela execuçãodo objeto.
CLÁUSULA 8 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Em caso de rescisão de contrato, será aplicado o disposto nos artigos 58 - II e 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores;
8.2.Constitui motivo para a rescisão do contrato:
8.2.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
8.2.2. A lentidão de seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento no prazo estipulado;
8.2.3. O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
8.2.4. A dissolução da sociedade ou a declaração de falência, ou a instauração de sua insolvência civil;
8.2.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
8.2.6. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo licitatório a que se refere o presente contrato;
8.3. Quando a rescisão ocorrer por outros motivos, sem que haja culpa da CONTRATADA, caberá ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que esta houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, se houver.
CLÁUSULA 9 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
CLÁUSULA 10 - DO FORO
10.1. As partes contratantes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro de Santa Bárbara d’Oeste para dirimir questões que eventualmente não consigam resolver por mútuo consenso.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara d’Oeste, 02 de julho de 2.012.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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