CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2021
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob nº 53.415.717/0001-60, com sede à Travessa Vereador Abrahão Abujamra, nº 62, Centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, bacharel em direito, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, portador do RG sob nº 34.723.199-8 e CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada LOCATÁRIA, e de outro lado XXXXXXX E POGIAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 29.327.438/0001-
60, com sede à Rua 13, nº 205, Quadra C8, Lote 5/9 – Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x andar, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, XXX 00.000-000, neste ato representada por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, sócio administrador, portador do RG sob n°
23.965.003 SSP/SP e do CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua 13, Quadra C8, Lote 5/9, nº 000, xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x andar, apartamento 402, Jardim Goiás, na cidade de Goiânia, estado de Goiás, doravante denominado LOCADOR, independente de processo licitatório, conforme Processo nº 1677/2.021 – Dispensa de Licitação nº 42/2.021, de acordo com o que faculta a Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 24, inciso X, combinado com o artigo 26 e seu parágrafo único, que é parte integrante do presente instrumento e no qual ficam vinculadas as partes, mediante cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O LOCADOR se obriga a locar o imóvel de sua propriedade localizado à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade de Ourinhos, para funcionamento da Secretaria Municipal de Inclusão, Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Comunicação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor total da locação é de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).
2.2 – O LOCADOR fará jus a uma remuneração mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais), que a LOCATÁRIA se compromete a pagar pontualmente ao LOCADOR, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – Este contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 17 de dezembro de 2021 e terminando em 16 de dezembro de 2022, podendo ser renovado por iguais períodos a critério da Administração, onde o valor poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPCA ocorrido no período, ou em sua falta ou extinção, será substituída pelo maior índice oficial vigente.
Parágrafo Primeiro – Caso o índice de reajuste do aluguel do período acumulado anual der deflação, permanecerá o valor atual pago no último mês vigente pela LOCATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO
4.1 – Os encargos do presente contrato de locação, correrão por conta de recursos financeiros da LOCATÁRIA, da seguinte dotação orçamentária:
01.06.00 – Secretaria Municipal de Administração
01.06.01 – Administração da SM de Administração 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 04.122.0060.2.061 – Manutenção das Secretarias
01.110.00 – Geral
132 – Ficha Orçamentária
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
5.1 – A LOCATÁRIA, salvo as obras que importam na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o mesmo em boas condições de higiene de limpeza, com todos os aparelhos sanitários e de iluminação, papéis, pinturas, vidraças, telhados, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restitui-lo quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a indenização ou retenção por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel, com exceção daquelas removíveis, pertencentes a LOCATÁRIA, conforme relação de vistoria, que faz parte deste contrato.
5.2 – Obriga-se mais a LOCATÁRIA a satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa e a não fazer modificações ou transformações no imóvel, sem autorização por escrito do LOCADOR.
5.3 – As despesas que incidirem sobre o imóvel durante a locação, tais como água, esgoto e energia elétrica serão suportados pela LOCATÁRIA. Os impostos, taxas e demais tributos municipais serão suportados pelo LOCADOR.
5.4 – A LOCATÁRIA desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel, quando entender conveniente.
5.5 – A LOCATÁRIA também não poderá transferir este contrato, nem sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou parte, sem expresso consentimento do LOCADOR, devendo no caso deste ser dado agir junto aos ocupantes a fim de que o imóvel esteja desimpedido nos termos do presente contrato.
5.6 – No caso de desapropriação do imóvel locado ficará o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada a LOCATÁRIA, tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante, a indenização a que porventura tiver direito.
5.7 – Nenhuma intimação do Serviço Sanitário será motivo para a LOCATÁRIA abandonar o imóvel ou pedir rescisão deste contrato, salvo procedendo vistoria judicial, que apure estar a construção ameaçando a ruir.
5.8 – Vencido o prazo estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA, item 3.1, a LOCATÁRIA, caso não haja renovação da locação, entregará, de imediato, ao LOCADOR, as áreas e instalações fixas, retirando aquelas consideradas removíveis e de sua propriedade.
5.8.1 – Constatada a necessidade de recuperar o imóvel objeto deste contrato, o LOCATÁRIO decidirá pelo pagamento de indenização ao LOCADOR no valor correspondente às despesas para recuperação ou pela realização dos reparos necessários à devolução do imóvel.
5.8.1.1 – Às despesas para recuperar ou realizar os reparos necessários à devolução do imóvel deverão ser aferidas com base no Termo de Vistoria a ser confrontado com aquele firmado quando do início da locação, e em caso de opção de pagamento via indenização o valor final apurado deverá ser constatado entre as partes.
5.9 – Fica estipulada uma multa no valor de um aluguel vigente, na qual incorrerá a parte que infringir quaisquer de suas cláusulas deste contrato, com a faculdade para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindido independentemente de qualquer formalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESCISÕES
6.1 – A LOCATÁRIA, poderá a qualquer tempo, pedir rescisão deste contrato, devendo, entretanto, comunicar os LOCADORES, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua decisão em rescindir.
6.2 – Este contrato será unilateralmente rescindido pelo LOCADOR, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que a LOCATÁRIA tenha direito a indenização de qualquer natureza, nas seguintes hipóteses:
6.2.1 – No caso de descumprimento de qualquer cláusula deste contrato.
6.2.2 – Se a LOCATÁRIA transferir ou ceder este contrato, no todo ou em partes, a título oneroso ou gratuito, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR.
6.2.3 – Se a LOCATÁRIA deixar de conservar devidamente as áreas e instalações.
6.2.4 – Atrasar o pagamento da remuneração por 02 (dois) meses consecutivos.
6.2.5 – A rescisão do contrato pelos motivos previstos no item 6.2 e seus subitens, todos considerados infrações contratuais, acarretarão a LOCATÁRIA:
a) entregar às áreas e instalações em 30 (trinta) dias; e
b) responder por perdas e danos causados ao LOCADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUJEIÇÃO A LEGISLAÇÃO
7.1 – As partes contratantes concordam, expressamente, em se sujeitar a toda legislação ou disposições regulamentares supervenientes que implicam na modificação ou alteração das condições do presente contrato, em especial a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1 – A execução do contrato será acompanhada pela LOCATÁRIA, a qual designará como gestor o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete, CPF 000.000.000-00, responsável por
esse acompanhamento, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO
9.1 – Poderão, também, através de Termos Aditivos, serem alteradas formas, superfícies, localizações ou quantidades de áreas, desde que motivos fundamentados justifiquem essas alterações.
9.2 – As questões surgidas entre o LOCADOR e a LOCATÁRIA na execução deste contrato e que não forem dirimidas por via administrativa, serão ajuizadas no Foro da Comarca de Ourinhos, renunciando, expressamente, as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.3 – E, por firmeza e validade do que acima ficou CONTRATADO, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias para um só efeito, o qual depois de lido e achado conforme, é assinada pelas partes e testemunhas.
Ourinhos, 17 de dezembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal LOCATÁRIA
XXXXXXX E POGIAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA – ME
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx administrador LOCADOR
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
RG sob nº 26.197.997-8
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
RG sob nº 40.051.403-5
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
LOCATÁRIA: Prefeitura Municipal de Ourinhos.
LOCADOR: Xxxxxxx e Pogian Administradora de Bens Ltda – Me.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 114/2021.
OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Inclusão, Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Comunicação.
ADVOGADO / Nº OAB/email: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / OAB/SP nº 220.644 / xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Ourinhos, 17 de dezembro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela locatária:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pelo locador:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Sócio administrador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura: