ELEMENTO TÉCNICO
ELEMENTO TÉCNICO
Solicitante: Gerência de Manutenção e Infraestrutura.
Interessado/Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
1. OBJETO
O objeto deste elemento técnico é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de óleo combustível tipo a1 (bpf); insumo destinado ao funcionamento das caldeiras do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHB.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Instituto Hospital de Base - IHB presta ações e serviços de saúde hospitalar, ressaltando a formação profissional e a educação permanente, bem como a prestação de serviços públicos nas demais atividades correlatas e inerentes à saúde pública, atuando exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2.2. O sistema de Caldeiras do IHB utiliza o óleo combustível especificado para gerar vapor e água quente, sem o qual setores essenciais como Centro Cirúrgico, UTI, Pronto Socorro e Central de Material Esterilizado, Lavanderia e Cozinha não podem funcionar. Justifica-se contratar o fornecimento de óleo combustível (O.C.) porque este óleo alimenta o Sistema de Caldeiras do IHB. Este sistema exige nível elevado de segurança e a garantia de um fornecimento ininterrupto ou sem atrasos, para que não haja ocorrência de grandes transtornos e risco de morte aos pacientes atendidos, causado pela interrupção do fornecimento do Óleo combustível. A qualidade, a celeridade, a garantia, a segurança dos serviços prestados durante o período da execução contratual, são de tal importância que se desrespeitados, a empresa contratada deverá sofrer penalidades rigorosas, podendo ter o contrato rescindido.
2.3. Observamos que não cabe adotar no Objeto “ou óleo combustível similar” para contratar o fornecimento de óleo combustível porque a Caldeira não é um equipamento “FLEX” que possa admitir, tolerar ou funcionar com outro óleo similar diferente do especificado acima. O óleo a ser adquirido é recomendado pelos fabricantes das Caldeiras. Este óleo é devidamente regulamentado pela ANP - Agência Nacional do Petróleo. O uso de qualquer outro óleo impõe grandes desgastes aos equipamentos, diminuem acentuadamente o tempo de vida útil dos equipamentos e aumentam sensivelmente os riscos para funcionamento.
2.4. O Óleo combustível do tipo A1é o óleo que possibilita maior eficiência térmica em relação aos outros tipos disponíveis, sendo, portanto, um óleo mais puro, produzindo menos resíduos e menos poluentes e melhor queima produzindo menor índice de fuligem.
3. ESPECIFICAÇÕES e QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.Os quantitativos a serem adquiridos foram estimados para atender as necessidades de funcionamento das Caldeiras do IHB por um período de 12 (doze) meses e foram elaborados levando-se em consideração o Consumo Médio Mensal (CMM) do Hospital nos últimos anos.
ITEM | UN | DESCRIÇÃO COMPLETA | QTD MENSAL | QTD ANUAL |
01 | KG | ÓLEO COMBUSTÍVEL TIPO A1; COM VISCOSIDADE MÍNIMA 600 A 620 MM² (CST) SSF; PONTO FULGOR 66 ºC; PONTO FLUIDEZ SUPERIOR MÁXIMA DE 27ºC; TEOR MÁXIMO ENXOFRE 2,50%; TEOR ÁGUA E SEDIMENTOS MÁXIMOS 2,0%; TEOR MÁXIMO VENÁDIO 200; APLICAÇÃO CALDEIRA. | 90.000 | 1.080.000 |
4. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para entrega dos produtos será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da Ordem de Fornecimento, exceto quando, a critério do IHB, for estabelecido outro prazo.
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. Especificação clara, completa e detalhada do serviço ofertado, conforme Ato Convocatório e seus Anexos, devendo ser discriminado em conformidade com as especificações dos itens 3.1, 4.1 e 4.2.
6. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão realizados no Instituto Hospital de Base - IHB, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx - Xxx Xxx - Xxxxxxxx - XX.
7. HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.Deverão ser apresentados os seguintes documentos de habilitação TÉCNICA:
7.1.1. Contrato Social e, se for o caso, suas alterações, registrados na Junta Comercial ou Estatuto e Ata de Alterações, e respectivas publicações, nos casos de Sociedade Anônima;
7.1.2. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.3.Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Distritais e à Dívida Ativa do DF
7.1.4. Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS;
7.1.5.Certidão negativa de Débitos Relativos às contribuições Previdenciários (INSS);
7.1.6. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.1.7. Pesquisa no portal da transparência - governo federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - cadastro de empresas inidôneas e suspensas;
7.1.8. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça:
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
7.1.9. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará a empresa inabilitado, por falta de condição de participação.
7.1.0. Caso a empresa possua registro no SICAF e a validade das certidões encontrem-se de acordo, apresentar apenas a Certidão do SICAF;
7.1.11.A concorrente deverá apresentar no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o fornecimento do óleo combustível A1. O atestado deve comprovar o fornecimento mínimo de 117.000 Kg/mês. Em caso de mais atestados que se somados atinjam o mínimo solicitado poderão ser aceitos se; e somente se; o fornecimento do óleo, para vários clientes, tenha sido realizado num mesmo período de tempo, mínimo de um ano. O atestado deve estar devidamente registrado pelos órgãos técnicos, fiscalizadores ou fornecedores competentes, que comprovem a execução do serviço de fornecimento de Óleo Combustível A1. Justifica-se a exigência de fornecimento no quantitativo mínimo porque a falta deste combustível pode comprometer o atendimento para pacientes em estado grave que necessitem de um atendimento imediato e cirúrgico.
7.1.12Para o Óleo Combustível tipo A1 (OC A1) empresa deverá fornecer cópia do número de inscrição junto à ANP – Agência Nacional do Petróleo.
7.1.13. A empresa vencedora do certame deverá possuir em Brasília/DF uma estrutura de apoio capaz de atender aos chamados de fornecimento de óleo combustível no prazo estabelecido neste Elemento Técnico e de executar fielmente o objeto da contratação, indicando endereços completos e demais dados para possíveis vistorias, a critério do órgão gestor do contrato, até antes da assinatura do contrato. Justificamos tal exigência com base na grande quantidade a ser adquirida pelo IHB, por semana, por mês e por ano, cujo atraso ou desabastecimento causará grandes transtornos, impedindo o funcionamento das caldeiras na produção de vapor e da água quente, paralisando os banhos aos pacientes, a esterilização das roupas e dos utensílios cirúrgicos; o cancelamento de cirurgias eletivas, o funcionamento do Pronto Socorro - PS, da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI, Centro Cirúrgico-CC, a Central de Material Esterilizado - CME, a Lavanderia, a Cozinha, etc.
7.2. A empresa participante deverá disponibilizar, quando demandada, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
7.2.1. Serão aceitos somente atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto, se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os documentos fiscais serão atestados pelo IHB após o recebimento definitivo dos produtos.
8.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, a marca, o quantitativo efetivamente entregue e o código do item, número da ordem de fornecimento, valor unitário e total.
8.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Unidade responsável.
8.3.1. Tendo em vista a realização do pagamento mediante depósito em conta corrente, o Fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
8.4. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
a. Nota Fiscal;
b. A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL.
ENDEREÇO: SHMS – ÁREA ESPECIAL QUADRA 101 - BLOCO A CEP: 70.335-900 C.N.P.J: 28.481.233/0001-72
c. Na nota fiscal ou fatura deverá constar, obrigatoriamente, o nome do Banco, agência e conta corrente da EMPRESA, para realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em conta corrente.
d. Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
e. Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o IHB liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
8.5. Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.Cumprir o objeto desta Seleção de Fornecedores, de acordo com a proposta apresentada, observadas as diretrizes do Ato Convocatório ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução.
9.1.1. Ao emitir a nota fiscal o Fornecedor deverá seguir fielmente a descrição do produto conforme descrição do Anexo I do Ato Convocatório.
9.2. Manter empregados necessários para a execução dos serviços, nos horários definidos no contrato.
9.3. Fornecer o (s) produto (s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Ato Convocatório não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
9.4. Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade.
9.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
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9.6. Garantir a boa qualidade do produto fornecido, respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
9.7. Substituir, após solicitação do Gestor, ou propor a substituição da marca do produto registrado, desde que haja autorização do IHB, mantendo no mínimo o padrão fixado no Ato Convocatório, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
9.8. Manter, durante toda a vigência da Seleção de Fornecedores, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Gestor, quando solicitadas.
9.8.1. Apresentar junto com a nota fiscal as certidões de regularidade fiscal.
9.9. Apresentar, sempre que solicitado pelo IHB, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
9.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
9.11. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento registrado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
9.12. Responder, integralmente, pelos danos causados ao IHB ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IHB e dos participantes.
9.13. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
9.14. Fornecer óleo combustível novo e de qualidade, o qual deverá ser adequadamente acondicionado e lacrado pela Petrobrás contendo informações técnicas, inclusive o peso em quilograma (kg) da carga a ser transportada, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e na entrega;
9.15.1. Entregar obrigatoriamente o lacre citado no Item 9.14. ao trabalhador do IHB responsável pelo acompanhamento da entrega.
9.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados no recinto da Contratante;
9.16. Manter limpo os tanques e as proximidades dos tanques de qualquer resíduo ou derramamento ocasional de óleo combustível. Para cada inobservância recairá advertência e demais sansões previstas neste termo.
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento.
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9.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento contratual.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber o material, disponibilizando local, data e horário.
10.2. Verificar minuciosamente a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Ato Convocatório.
10.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10.4. Aplicar penalidades quando houver descumprimento das regras do Ato Convocatório e desta Ata.
10.5. Conduzir os procedimentos relativos ao acompanhamento de mercado e às revisões de preços e substituições de marcas.
10.6. Publicar nos meios estabelecidos no Regulamento de Compras e Contratações do IHB as alterações de preços e marcas.
10.7.A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Gerência de Manutenção e Infraestrutura.
11. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
00.0.Xx propostas serão classificadas com o critério de menor preço, observadas as condições definidas no presente instrumento.
12. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1.O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado é de 12 (dois) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado em atendimento às necessidades e conveniência das partes envolvidas, observadas as justificativas técnicas invocadas e resguardadas as demais condições contratuais originais, desde que a prorrogação seja assegurada pelos instrumentos jurídicos, com suas alterações e eventuais aditamentos, que fundamentam essa contratação.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1.A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela área responsável.
14. PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A Proposta comercial deverá conter obrigatoriamente:
11.1.1. Preço unitário e valor total expresso em R$ (Reais);
11.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias e preço fixo.
14.2. O valor proposto deverá ser elaborado com todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como com os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes,
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remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta competição.
15. PENALIDADES
15.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência do Fornecedor e/ou do Detentor, sujeitando-a as seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da homologação do Ato Convocatório;
c. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da quantidade de produtos a ser entregue em caso de recusa em aceitá-la
(o) ou retirá-la (o);
d. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para do Ato Convocatório na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
e. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação do Ato Convocatório quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
f. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o Fornecedor entregar o objeto em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
g. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Ato Convocatório quando o Fornecedor der causa ao cancelamento da Seleção de Fornecedores;
h. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o Fornecedor ensejar o cancelamento da Seleção de Fornecedores e sua conduta implicar em gastos ao IHB superiores aos registrado.
15.2. A penalidade de advertência será aplicada pelo IHB, mediante comunicado:
15.2.1. Das áreas requisitantes nos casos referentes ao procedimento de Seleção de Fornecedores;
15.2.2. Do responsável pelo recebimento dos produtos.
15.3. A penalidade de multa será aplicada pelo IHB.
15.3.1. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos imediatamente subsequentes à sua aplicação.
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15.4. As penalidades de suspensão temporária e impedimento de contratar serão aplicadas pelo IHB.
15.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no item anterior, será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
15.5. A aplicação de penalidade deverá ser precedida do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias corridos a empresa para defesa, contados da data do recebimento da notificação.
15.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime o Fornecedor da plena execução do objeto.
15.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o item acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
15.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos para entrega do produto, será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público, devidamente explicitado no ato da autoridade competente do IHB.
15.8. Conforme previsto no Regulamento Próprio de Compras e Contratos do IHB:
Art. 41.A inexecução total ou parcial do contrato/ata de registro de preço poderá acarretar as seguintes penalidades, assegurado o direito de defesa:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no Ato Convocatório ou no contrato;
III - Suspensão de participação em Seleção de Fornecedores e impedimento de contratar com o IHBDF, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade.
Art. 42.A recusa injustificada em assinar o contrato, o instrumento de registro de preços ou em retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao participante da Seleção de Fornecedores as seguintes penalidades, na forma prevista no Ato Convocatório:
I - Perda da contratação, sem prejuízo à indenização ao IHBDF por danos causados pela recusa;
II - Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Ato Convocatório;
III - Suspensão do direito de participar de Seleção de Fornecedores ou contratar com o IHBDF, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Art. 43. As Sanções previstas nos arts. 41, 42 poderão ter efeito cumulativo.
16. DO REGISTRO, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL
16.1. A partir da data de início da vigência do contrato, a contratada deverá disponibilizar informando oficialmente e de forma clara ao IHB, através da sua proposta de fornecimento e
preço, o serviço de registro e acompanhamento de chamados por intermédio de telefone e e-mail, e; telefone e fax durante em horário comercial de atendimento.
16.2. Este serviço compreende estrutura de suporte em Brasília/DF, para atendimento, registro e acompanhamento de chamados de fornecimento, bem como o acionamento e o controle de deslocamento do veículo fornecedor.
16.3. A entrega do produto processar-se-á de forma parcelada em relação ao montante total de consumo mensal da unidade de saúde, de acordo com a necessidade e os quantitativos requisitados pelo IHB, conforme Anexo 01.
16.4. A contratada, através de um técnico ou responsável pela entrega do combustível cadastrado com crachá, na presença do técnico ou responsável do IHB, verificarão juntos a inviolabilidade do lacre do produto da Petrobras, antes da entrega ou da descarga do combustível.
16.5. O combustível recebido poderá ser em caráter provisório, mediante termo circunstanciado, para efeito de verificação da conformidade do combustível com suas especificações mínimas determinadas para o fornecimento do óleo combustível; no que tange a qualidade e a quantidade de material requisitada.
16.6. O combustível recebido poderá ser em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, para efeito de verificação da conformidade do combustível com suas especificações mínimas determinadas para o fornecimento do óleo combustível; no que tange a qualidade e a quantidade de material requisitada.
16.7. A contratada a partir da vigência do contrato e ao fornecer o Óleo Combustível ao IHB deverá efetuar o recolhimento dos resíduos da queima deste óleo combustível, popularmente conhecido como "borra" externas aos vasos de pressão.
17. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1 Dentre as recomendações voltadas à sustentabilidade ambiental, o presente Ato observará os seguintes critérios:
a) Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;
b) Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
17.2 Os combustíveis ofertados deverão obedecer ainda a todas Leis ambientais e Resoluções Conama pertinentes ao tema.
18. GARANTIA CONTRATUAL
18.1. A empresa vencedora deverá prestar garantia no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob a responsabilidade do IHB.
18.2. O período de garantia deverá compreender o prazo de vigência de doze meses.
18.3. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento pela CONTRATADA.
LOCAL E DATA
Brasília/DF, 06/06/2018.
Identificação do responsável pela elaboração do Elemento Técnico:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Instituto Hospital de Base Gerente de Sustentabilidade
Identificação do responsável da área técnica:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Instituto Hospital de Base Gerente de Manutenção e Infraestrutura
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Instituto Hospital de Base Gerente de Sustentabilidade
Autoridade Imediatamente Superior Responsável pela Aprovação e Autorização do Elemento Técnico.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Instituto Hospital de Base Superintendência de Administração
APÊNDICE I MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Instituto Hospital de Base - IHB
ATO CONVOCATÓRIO N° / - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o número , inscrição estadual número
, sediada no endereço (citar endereço
completo), para fins de participação no presente processo Seleção de Fornecedores n.º
, vem pela presente apresentar - em anexo - sua proposta de preços para contratação de serviços, de acordo com as exigências do Ato Convocatório supracitado.
1) O preço ofertado tem como referência o preço praticado no mercado, estando nele INCLUÍDAS todas as despesas, como tributos, encargos e/ou descontos que porventura possam recair sobre o PREÇO OFERTADO.
2) O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias uteis após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta corrente, contados da data do recebimento definitivo do produto pela unidade recebedora.
3) Prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da sua assinatura.
4) Em anexo, encaminhamos a Proposta Comercial, conforme os termos do Ato Convocatório e declaramos estar cientes de todas as cláusulas do instrumento convocatório, bem como de seus anexos.
5) Apresentamos, conforme exigido no Ato Convocatório, os dados bancários para pagamento mediante depósito bancário em conta corrente, constando:
- Nome e número do Banco:
- Agência:
- Número da conta concorrente:
9) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tais como tributos, seguros, transporte, pagamento de mão de obra, treinamento, frete até o destino, seguros, garantia e todos os demais encargos e/ou descontos porventura existentes.
Local/data
(Assinatura do responsável pela empresa) Nome/Cargo