ESTADO DE SANTA CATARINA
Contrato nº 147-19-CBMSC | Página 1 de 13
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Contrato nº 147-19-CBMSC
Pregão Eletrônico nº 27-19-CBMSC
Nº do Processo SGPe: CBMSC 10304/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUMCBM, E DO OUTRO LADO A EMPRESA DAMARIS XXXXXX XXXXX EIRELI.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 06.096.391/0001- 76, doravante denominado Contratante, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Ten Cel BM Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Rsp. Intrn pela Diretoria de Logística e Finanças, portador do CPF nº 000.000.000-00 e de outro lado a empresa, XXXXXXX XXXXXX XXXXX EIRELI, estabelecida na Rua Deputado Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, nº 1562, bairro Pantanal, Florianópolis - SC, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 07.218.855/0001-32, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Representante Legal, Sr(a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente instrumento de contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
O presente contrato tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE SMARTPHONE COM SISTEMA IOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, conforme especificações constantes no Anexo Único, produto(s) esse(s) adjudicado(s) à CONTRATADA em decorrência do(a) Pregão Eletrônico nº 27-19-CBMSC.
§1º A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipais aplicáveis.
§2º São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO, DO VALOR, DO PREÇO, DOS REEQUILÍBRIOS ECONÔMICO-FINANCEIROS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO.
Do Regime de Execução
I – O regime de execução/forma de fornecimento deste contrato é INTEGRAL.
Do Valor
II – O valor deste contrato é de R$ 4.181,00 (quatro mil cento e oitenta e um reais).
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Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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Do Preço
III – O preço dos produtos serão praticados conforme valores especificados no Anexo Único.
IV – Do reajuste de preço – O preço estabelecido é irreajustável, durante a vigência do presente contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributário, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do contrato;
V – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de documento que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 2º do Decreto Estadual nº 968, de 16 de maio de 2012 (análise do Grupo Gestor de Governo), da forma como segue:
a) solicitação por escrito ao Diretor da DLF, através de carta registrada, com aviso de recebimento – AR, devendo comprovar o aumento dos encargos através de planilha de custos.
Das Condições de Pagamento
§1º A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo gestor do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
§2º A nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos relacionados no item HABILITAÇÃO (envelope de nº 1) do Edital, e constar em seu teor o número do empenho e/ou Autorização de Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em favor da CONTRATANTE, CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, conforme uma das opções abaixo:
I – em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros; ou II – em nome do FUMCBM.
§3º No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
a) o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
b) a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
c) também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
§4º O pagamento será liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de 27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
§5º A nota fiscal deverá vir acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo, se for o caso.
§6º A apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos §§ 2º, 3º e 4º acima implica na suspensão do pagamento, gerando sua devolução para correção, não sendo exigível, neste caso,
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atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
§7º Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§8º O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§9º Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
§10º O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
Da Atualização por Inadimplemento
§11º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores, poderão, se requeridos formalmente, ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA, PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
I – O prazo de vigência deste instrumento é a contar da data da última assinatura digital deste ajuste até 31/12/2019, sem prejuízo do prazo de garantia, observada a vigência do correspondente crédito orçamentário.
II – O prazo de entrega do produto será até 15 (quinze) dias a contar da data da última assinatura digital deste ajuste.
III – O prazo para substituir o objeto, prestar assistência técnica e concluir os reparos é de no máximo 10 (dez) dias, a partir da comunicação de defeito feita pelo Contratante, devendo ser realizada no horário de expediente.
IV – A garantia dos objetos deste contrato contra quaisquer defeitos de fabricação compreendendo, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
V – Dos objetos:
a) O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no(a) Divisão de Tecnologia da Informação (DiTI/DLF/CBMSC) em Florianópolis, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, no horário compreendido entre 1300h e 1800h. Responsável: Xxxxxxx Xxxx XXXXXXXXX Costa - DiTI Desenvolvimento - Telefone (00) 0000-0000.
§1º Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados nos objetos contratados, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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§2º O CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação do prazo final de entrega, desde que configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros – FUMCBM para '2019, CNPJ nº 14.186.135/0001-06 – Fonte '0.1.11, Subação 4387, Item orçamentário 4.4.90.52.35.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Da CONTRATADA
I – Obriga-se a CONTRATADA:
a) ao cumprimento integral do objeto deste contrato;
b) ao fornecimento do objeto deste contrato, em consonância com o processo licitatório e de acordo com as especificações constantes no Anexo Único deste instrumento, com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) entregar o(s) bem(ns) adquirido(s) no prazo e local especificados na Cláusula Terceira, dentro de sua(s) embalagem(ns) individual(ais) original(ais) e lacradas; estas por sua vez em caixas de papelão próprias para este fim, bem como atender às determinações da CONTRATANTE;
d) apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do(s) bem(ns) adquirido(s), sem qualquer ônus adicional;
e) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) solicitar a prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira até o vencimento, desde que justifique e comprove suas alegações; vencido o prazo para entrega sem o cumprimento da obrigação, será enviado à empresa comunicado, por escrito, concedendo um prazo de 5 (cinco) dias para regularização do fornecimento ou apresentação de defesa prévia;
g) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no processo licitatório;
h) permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pelo CONTRATANTE ao local de fornecimento do(s) objeto(s);
i) a estender a este contrato, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da CONTRATADA;
j) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento/prestação dos serviços, tais como fretes, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;
k) responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
l) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência do fornecimento;
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, no todo ou em parte, às suas expensas, no prazo constante na Cláusula Terceira, a partir da intimação, os bem(ns) que for(em) recusados por apresentarem-se danificado(s)/defeituoso(s), resultantes da fabricação ou da execução do fornecimento, com prazos de validade vencidos, se for o caso, ou que estiverem em desacordo com o disposto no edital e seus anexos. Aplica-se o disposto nesta alínea aos bem(ns) adquirido(s) que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções durante o período de garantia;
n) responder pelos danos que porventura venha a ocasionar a equipamentos em razão da qualidade do(s) bem(ns) adquirido(s) ser(em) inadequado(s), sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais;
o) arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
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p) arcar com o ônus, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Legislação de Defesa do Consumidor;
q) fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
r) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
s) realizar os serviços de montagem/entrega nos horários determinados pela CONTRATANTE. A instalação/entrega poderá ocorrer no período da tarde, noite ou em finais de semana, para que não haja interferência no expediente normal de trabalho, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE;
t) prestar assistência durante o período de garantia, contada a partir da data do recebimento definitivo do objeto, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com a periodicidade definida pelo fabricante, na instalação e aceite dos equipamentos em questão;
u) fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais, necessários ao perfeito fornecimento do(s) bem(ns) adquirido(s);
v) enviar ao CONTRATANTE, caso haja a necessidade de instalação do(s) bem(ns) adquirido(s), relação nominal e dados documentais de todos os funcionários que trabalharão na execução dos serviços, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos. Qualquer alteração na relação dos funcionários deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE;
x) manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes, se for o caso;
y) manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente, se for o caso;
z) montar o(s) bem(ns) adquirido(s) e deixá-lo(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, se for o caso;
aa) entregar manuais técnicos, certificados e garantia original do fabricante, redigido em português, ou traduzido para o português, se for o caso, bem como todos e quaisquer documentos relacionados ao(s) bem(ns) fornecido(s) - individualmente;
ab) emitir notas fiscais eletrônica, conforme determina a legislação vigente; ac) outras obrigações específicas descritas no Anexo Único, se for o caso.
Da CONTRATANTE
II – Obriga-se o CONTRATANTE:
a) prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de seus representantes;
c) notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto deste Termo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados, visando a equiparação aos preços;
e) efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecido na cláusula segunda.
§1º O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato ou a ocorrência de qualquer das situações descritas no Artigo 78 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento – AR, a fim de que seja providenciada a regularização nos termos do Parágrafo Único do artigo 78.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ADITAMENTO
§1º – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§2º – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
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junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 2617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
I – Advertência II – Multa:
a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) 10% (dez por cento) em caso de não entrega do produto, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
III – Suspensão:
a) por até 5 (cinco) anos, na modalidade de pregão, e não superior a 2 (dois) anos para as demais modalidades, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
b) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
c) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
d) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no inciso II.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
V – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos
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do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VI – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
VII – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
VIII – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
IX – A multa será descontada dos créditos da CONTRATADA ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso, e em ultrapassando os créditos do contrato, seu valor será atualizado e compensado financeiramente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação.
X – O atraso para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos.
XI – No caso da CONTRATADA não aceitar a ordem de fornecimento ou ocorrer qualquer atraso na entrega dos produtos, sem prévia e expressa justificativa, será considerado como recusa e, independentemente das multas previstas nos itens anteriores, poderá, a critério da Contratante, dar causa ao cancelamento da notificação, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de perdas e danos, honorários advocatícios e demais cominações legais, podendo então os demais licitantes ser convocados por ordem de classificação enquanto houver conveniência para a Contratante.
§1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º As sanções previstas nos incisos I, II e III desta cláusula são de competência do Diretor de Logística e Finanças, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§3º A sanção administrativa prevista no inciso IV, por força do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Administração, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
Vincula-se o presente Contrato às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337 de 5 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações, demais normas legais federais e estaduais vigentes, o Edital doa(a) Pregão Eletrônico nº 27-19-CBMSC e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FISCAL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Do Fiscal do Contrato
I - Os militares responsáveis pela fiscalização do contrato são:
a) Titular:
• 1º Ten BM Xxxxx Xxxxxxx Xxxx XXXXXXXXX Xxxxx;
• Contatos: (00) 0 0000-0000 e xxxxx000xx@xxx.xx.xxx.xx.
b) Substituto:
• Sub Ten BM Xxxxxxx XXXX XXXXXXX;
• Contatos: (00) 0000-0000, 0 0000-0000 e xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
c) O fiscal substituto atuará apenas quando o titular estiver impossibilitado devido aos afastamentos
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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legais.
II – Os(s) FISCAL(IS) DO CONTRATO deverá(ão) solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidades e saldo para pagamento. Essa competência poderá ser delegada para outro servidor bombeiro militar, desde que essa delegação seja publicada em Boletim Interno próprio ou do quartel a que estiver subordinado, além de ser indispensável a ciência por escrito do servidor que recebeu a delegação, como também a comunicação formal à DLF da substituição do gestor do contrato.
Do Recebimento do Objeto
§1º O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
a) provisoriamente, mediante recibo na Nota Fiscal por servidor(es) designado(s) pelo gestor do contrato, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; e
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pelo Diretor de Logística e Finanças do CONTRATANTE, nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, conforme exigência do §8º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, ou mediante recibo, pelo gestor, nos demais casos.
§2º Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
§3º Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da CONTRATADA. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
§4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado a CONTRATADA para que no prazo constante na Cláusula Terceira, contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
§5º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento e/ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§6º Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor ou por uma comissão, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Os representantes do CONTRATANTE, sob pena de serem responsabilizados administrativamente, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§7º A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
§8º A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
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Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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§9º A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§10º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
Do Preposto da Contratada
II – O PREPOSTO DA CONTRATADA, encarregado de tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato é o(a):
■ Sr(a) Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
■ Contato(s): (00) 0 0000-0000 e xxxxxxx0@xxxxx.xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo, acompanhado das testemunhas abaixo.
A data do contrato corresponderá a data da última assinatura digital deste documento. Florianópolis.
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
XXXXXXXXX X. XX XXXXX XXXXX – TEN CEL BM
Rsp. Intrn pela Diretoria de Logística e Finanças
DAMARIS EUNICE STREY EIRELI
Contratada
Testemunhas:
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
ASSINATURA – Testemunha 1 Nome completo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA – Testemunha 2 Nome completo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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ANEXO “ÚNICO” AO CONTRATO
1. QUADRO QUANTITATIVO
Item | Produto | Unidade | Qtde | Marca / Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
2 | Smartphone para uso, teste e debugging dos aplicativos desenvolvidos para sistema iOS | Peça | 1 | Apple iPhone XR 64GB conforme proposta da Contratada | R$ 4.181,00 | R$ 4.181,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 4.181,00 |
2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
2.2. Lote I – Item 002 – Smartphone para uso, teste e debugging dos aplicativos desenvolvidos para iOS:
2.2.1. Dispositivo móvel novo, com sistema operacional iOS, que possibilite a utilização, teste e debugging de aplicativos para dispositivos móveis desenvolvidos com sistema operacional iOS através do uso da linguagem Swift com SDK da Apple.
2.2.1.1. O atendimento dos requisitos do item 2.2.1. só é possível mediante aquisição de produtos da fabricante Apple;
2.2.2. Este item do lote foi especificado de acordo com o modelo IPhone X R, do fabricante Apple, em razão de ser a estação de menor custo, em relação aos modelos disponíveis, e que possibilitaria o atendimento às necessidades descritas no item 3;
2.2.3. Pelo menos um cabo thunderbolt para transferência de arquivos, debugging e teste;
2.2.4. Capacidade mínima de 64GB;
2.2.5. Tela Liquid Retina HD de pelo menos 6,1”, Multi-Touch, com tecnologia IPS (na diagonal), permitindo resolução mínima de 1792 x 828 pixels a 326 ppp, proporção de contraste: 1400:1 (típica), true tone, ampla tonalidade de cores (P3), Brilho máx. 625 cd/m2 (típico);
2.2.6. Chip A12 Bionic com arquitetura de 64 bits com processador neural;
2.2.7. Redes de celular e conexões sem fio GSM/EDGE, UMTS/HSPA+, DC-HSDPA, CDMA EV-DO Rev. A, 4G LTE Advanced, Wi-Fi 802.11ac com MIMO, Bluetooth 5.0, GPS, GLONASS, Galileo e QZSS, VoLTE6, NFC com modo leitura, Cartões expressos com reserva de bateria, Chamadas Wi-Fi6;
2.2.8. Reprodução de áudio em formatos de áudio compatíveis: AAC-LC, HE-AAC, HE-AAC (v2), AAC Protegido, MP3, PCM Linear, Apple Lossless, FLAC, Dolby Digital (AC-3), Dolby Digital Plus (E-AC- 3) e Audible (formatos 2, 3, 4, Audible Enhanced Audio, AAX e AAX+) e limite máximo de volume configurável pelo usuário, reprodução de vídeo em compatíveis: HEVC, H.264, MPEG-4 Part 2 e Motion JPEG, botões externos de aumentar/diminuir volume, tocar / silencioso, botão lateral, alto-falante estéreo integrado , microfone integrado;
2.2.9. Conector Lightning;
2.2.10. Bateria com tempo de conversação com fones de ouvido sem fio até 21 horas e uso da internet de até 12 horas;
2.2.11. Sensores Face ID, barômetro, giroscópio de três eixos, acelerômetro, sensor de proximidade, sensor de luz ambiente.
2.2.12. Sistema operacional iOS 11, iPhone com iOS 11, EarPods com conector Lightning, Adaptador de Lightning para conector de fones de ouvido de 3,5 mm;
2.2.12. Cabo de Lightning para USB, Carregador USB, Documentação;
2.1.13. Garantia:
2.1.13.1. O produto deve vir com doze meses de garantia limitada, contada a partir do recebimento definitivo;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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2.1.13.2. O produto deve contar com até noventa dias de suporte técnico gratuito por telefone, contada a partir do recebimento definitivo.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina possui como missão constitucional o estabelecimento de prevenção de sinistros e salvamento de pessoas e bens. Inserido no contexto em que quase 70% da população brasileira acessa à internet e que 97% desse acesso, hoje, é realizada através de dispositivos móveis (IBGE PNAD, 2017), como smartphones, é indispensável que o Corpo de Bombeiros explore essa solução, estando mais próximo da comunidade e conseguindo informar o cidadão sobre medidas que o auxilie na prevenção de sinistros e emergência.
3.2. Sabendo disso, a Corporação tem trabalhado em diversos projetos que objetivam aumentar a segurança do catarinense através de informações disponibilizadas por aplicativos para dispositivos móveis. Como exemplo, existe o aplicativo “Praia Segura” que permite às pessoas, de uma maneira lúdica, identificar os riscos dos balneários, aprender como funcionam as sinalizações de riscos nas praias, identificar locais com incidência de águas-vivas, etc. Assim, é possível se informar, antes de sair de casa, qual a situação de risco de cada balneário e escolher aquele que é mais seguro, garantindo lazer e segurança.
3.3. Uma outra solução já disponível é o “Firecast Comunidade”. Esse aplicativo concretiza o princípio da publicidade previsto na nossa carta magna, ofertando às grandes mídias e a população acesso de imediato às ocorrências que chegam pelo nosso canal de atendimento, conseguindo, inclusive, alertar quando o incidente está próximo a quem utiliza essa ferramenta. Por esse meio, bombeiros comunitários e bombeiros militares podem atuar, mesmo no momento de folga, contribuindo para a segurança da sociedade. Outrossim, os canais de comunicação podem alertar à população sobre os incidentes, evitando a complicação daquele, bem como a ocorrência de outros.
3.4. O Corpo de Bombeiros Militar pretende lançar o aplicativo “SOS Surdo” que vai possibilitar à comunidade que possui dificuldade de comunicar através da voz solicitar atendimento de emergência através da tela dos seus celulares, é o Estado promovendo a inclusão desses importantes catarinenses aos serviços de emergência.
3.5. Diante do exposto, este processo licitatório visa melhorar a disponibilização das ferramentas do CBMSC para atingir um público maior. Atualmente uma parcela dos dispositivos móveis é atendida através dos aplicativos disponibilizados, e, consequentemente, uma outra parcela da sociedade fica desatendida. Segundo pesquisa (Gartner, 2018), pelo menos 15% dos dispositivos são provenientes da fabricante Apple (iPhone, MacBook, Imac, Ipad, etc). Dessa forma, visa-se adquirir a tecnologia necessária para o desenvolvimento na plataforma iOS, da modo a findar a limitação existente.
3.6. Com as ferramentas adequadas para o desenvolvimento para iOS, sistema operacional utilizado em produtos da Apple, será possível atingir quase 100% dos dispositivos móveis existentes, alavancando a parcela de pessoas que poderão utilizar os serviços disponibilizados. Além disso, é interesse da administração que não sejam desenvolvidas soluções pelos entes públicos que promovam o direcionamento de mercado, obrigando a comunidade a ter que possuir dispositivo de fabricante específico para acessar os serviços públicos, como tem ocorrido em razão da falta de recurso para abarcar as outras marcas disponíveis.
3.7. Por fim, são necessários dois equipamentos, um para desenvolvimento das aplicações e outro para teste. Para desenvolvimento verificou-se que o Apple Mac mini é o de menor custo, havendo a possibilidade de acoplar monitor que administração pública já possui, não havendo gasto, nesse sentido. E para teste necessita ser um dispositivo IPhone, não havendo outra alternativa limita-se a especificação a esse.
4. DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) na(o):
4.1.1. Local: Divisão de Tecnologia da Informação (DiTI/DLF/CBMSC)
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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4.1.2. Endereço: X. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 4.1.3. Telefone: (00) 0000-0000
4.1.4. Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx XXXXXXXXX Xxxxx
4.1.5. Setor do responsável: diti desenvolvimento
4.1.6. Horário de entrega: Das 13:00h às 18:00h.
5. DOS PRAZOS, DA GARANTIA E DO RECEBIMENTO
5.1. O(s) produtos(s) deverá(ão) ser entregue(s) observadas as seguintes condições:
5.1.1. O prazo de entrega do(s) produto(s) cotado(s), será de 15 dias, a contar da data do contrato;
5.1.2. O prazo para correção e/ou substituição de produtos com defeitos, será de 10 (dez) dia(s), a contar da data do recebimento da intimação;
5.1.3. A garantia do(s) produto(s) cotado(s), será em conformidade com a descrição do produto/especificações mínimas do item;
5.1.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste pregão; e
5.1.5. O texto e demais exigências legais previstas devem estar em conformidade com a legislação do Código de Defesa do Consumidor e legislação específica no que couber;
5.1.6. Os produtos devem ser entregues nas embalagens originais, conforme o caso.
5.2. O recebimento do(s) objeto(s) deste contrato ficará(ão) condicionado(s) à observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
5.2.1. Provisoriamente, mediante recibo na Nota Fiscal por servidor(es) designado(s) pelo fiscal do contrato, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; e
5.2.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pelo Comandante do Centro de Ensino Bombeiro Militar do CONTRATANTE, nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, conforme exigência do §8º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, ou mediante recibo, pelo fiscal, nos demais casos;
5.3. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos;
5.4. Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da CONTRATADA. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação;
5.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado a CONTRATADA para que no prazo constante no item 5.1.2., contados do recebimento do comunicado expedido pelo fiscal, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato;
5.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento e/ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
5.7. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato;
5.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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Contrato nº 147-19-CBMSC | Página 13 de 13
5.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.10. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do Contratante o disposto na Minuta do Contrato, deste Edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A licitante vencedora obriga-se prestar os serviços ora licitados conforme Cláusula Quinta da Minuta do Contrato, deste Edital.
8. DO REAJUSTAMENTO
8.1. O preço proposto na presente licitação não será reajustado.
9. DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. O fiscal do contrato é o Chefe da Seção de Sistemas de Emergência (DiTI/DLF/CBMSC) conforme segue seus dados:
9.1.1. Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx XXXXXXXXX Xxxxx;
9.1.2. Posto: 1º Tenente BM;
9.1.3. Matrícula: 933474-2;
9.1.3. Telefone: (00) 00000-0000;
9.1.4. E-mail: xxxxx000xx@xxx.xx.xxx.xx;
9.2. O Fiscal do contrato tem ciência que deve:
9.2.1. Ser o responsável pelo termo de referência e pela autenticidade de suas informações;
9.2.2. Ler e se inteirar do edital do processo licitatório, se fazendo presente no local e data da sessão, atuando como integrante da equipe de apoio;
9.2.3. Ler e se inteirar do contrato (prazos de entrega e vigência, produto/serviço adquirido, quantidade, marca/modelo, valor unitário/valor total, etc);
9.2.4. Acompanhar o andamento do contrato e realizar as devidas conferências quando da entrega do produto/serviço adquirido;
9.2.5. Comunicar via Nota Eletrônica (xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx) o Centro de Contratos e Convênios, em tempo hábil, qualquer problema durante a execução do contrato até o total cumprimento das obrigações das partes.
9.2.6. Essa competência poderá ser delegada para outro servidor bombeiro militar, desde que essa delegação seja publicada em Boletim Interno próprio ou do quartel a que estiver subordinado, além de ser indispensável a ciência por escrito do servidor que recebeu a delegação, como também a comunicação formal à DLF da substituição do Fiscal do Contrato.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo gestor do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
10.2. O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
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