ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA .......................
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Olívio Xxxx Xxxxxx, brasileiro, separado, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa ........................................................................, com sede na Cidade de , na
Rua/Av. ........................................................, no ..........., Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o no
.................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
................................................., brasileiro, portador do CPF no .................................., têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 030/2016, iniciado através do processo administrativo no 738/2016, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para atendimento aos usuários do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos produtos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA
a importância total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a efetiva entrega e recebimento de todo material, e mediante apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
3.7 – A inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.08.01.10.302.0803.2,068.3390.30.00.00.00.00 – rv 4590 – TETO FINANCEIRO – MAC –
TFD / SIA / CAPS – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CAPS – BLOCO MAC – MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos ora licitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade res- pectiva, devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do Município, no seguinte en- dereço: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, em Três de Maio – RS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.1.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação
de multa.
6.3 – Os produtos descritos no objeto desta licitação serão recebidos provisoriamente pelo Municí-
xxx a cada entrega, e, definitivamente ao final da retirada dos mesmos, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.4 – Após a assinatura do Contrato, a Contratada fornecerá os produtos ora licitados de acordo com as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2016 serão automa- ticamente cancelados.
6.5.1 – O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação provisória dos produtos será a cada retirada e a aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo I.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL 030/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2016.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Fornecimento de gêneros alimentícios para atendimento aos usuários do Centro de Atenção Psi- cossocial – CAPS, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, deste Município
Item | Quant. | Unidade | Produto | Marca | R$ Uni- tário | R$ Total |
01 | 03 | Kg | ALHO graúdo, bulbo inteiro, sem brotos, sem grãos chochos ou machucados, novo de 1a qualidade, com prazo de validade semanal. Acondicionado em embalagem transparente e resistente | |||
02 | 10 | Pacote | AMIDO DE MILHO 01 kg em embalagem de 1kg, de acordo com a legislação vigente, com data de fabricação e validade. | |||
03 | 20 | Pacote | ARROZ TIPO 01 05 kg classe longo, sub polido, acondicionados em embala- gens plásticas, boa qualidade | |||
04 | 70 | Kg | BANANA CATURRA peso médio 50gr. Originário de planta sadia, destinado ao consumo "in natura", estar fresca, atingir o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor característi- cos da variedade, com grau de maturação tal que lhe permita suportara manipulação, o transporte e o arma- zenamento, permanecendo adequadas para o consumo mediato e imediato. Sem lesões provocadas por inse- tos, doenças ou mecânicas, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade exter- na anormal, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes. Não empedrada, tamanho médio e uniforme. | |||
05 | 30 | Kg | BATATA DOCE "in natura", intacta e limpa, tamanho médio, sem bro- tos e sem rachaduras, nova, de 1º qualidade, com casca sã. Acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de vali- dade semanal. |
06 | 50 | Kg | BATATA INGLESA inteira, lisa, com polpa intacta e limpa, sem brotos, rachaduras e cortes na casca, sem manchas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | |||
07 | 30 | Kg | BETERRABA sem folhas, em kg, com polpa intacta e limpa, tama- nho médio, sem brotos e sem rachaduras, nova, de 1a qualidade, com casca sã. Acondicionado em embala- gem transparente e resistente, com etiqueta de pesa- gem e prazo de validade semanal. | |||
08 | 30 | Pacote | BISCOITO DOCE TIPO MARIA embalagem plástica contendo 400 gramas, isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas, emba- lagem plástica, prazo mínimo de validade de 06 me- ses, a partir da data de entrega. | |||
09 | 20 | Pacote | BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL 400 g contendo basicamente farinha de trigo, gordura vege- tal hidrogenada, sal. Embalagem primária, pacotes de 400 gramas, líquido devidamente identificado con- forme determina a legislação. O produto, assim como sua embalagem, deverá estar em conformidade com a legislação vigente, constando marca, data de fabrica- ção e validade mínima de 6 meses. | |||
10 | 20 | Pacote | BISCOITO SALGADO integral 400gr, deverá ser fabricado a partir de maté- rias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Ingredien- tes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, fibra de trigo, açúcar, extrato de malte, sal, glicose, soro de leite, fermentos quími- cos: bicabornato de amônio, bicabornato de sódio e fosfato monocálcico, estabilizante lecitina de soja. Embalagem: devem estar acondicionados em embala- gem primária plástica, transparente, envoltos por em- balagem secundária de polietileno metalizado, atóxi- co, resistente, lacrado, contendo 400g. Prazo de vali- |
dade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega | ||||||
11 | 04 | Unidade | CANELA EM PAU 23GR com data de fabricação e validade. | |||
12 | 04 | Unidade | CANELA EM PÓ 23GR | |||
13 | 60 | Kg | CARNE MOIDA de gado, de primeira, congelada, sem sebo, em emba- lagem de 500gr. Com procedência e selo de garantia do serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura, e data de validade. | |||
14 | 25 | Kg | CEBOLA tamanho médio, lisa, firme, tamanho médio, sem bro- tos, nova, de 1º qualidade, com casca sã, sem rupturas. Acondicionado em embalagem transparente e resisten- te, com etiqueta de pesagem e prazo de validade se- manal. | |||
15 | 30 | Kg | CENOURA tamanho médio, sem folhas, lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho médio, nova, 1a qua- lidade, com casca sã, sem rupturas. Acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
16 | 30 | Kg | CHUCHU verde ou branco, de 1º qualidade, em condições de consumo, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas. | |||
17 | 10 | Pacote | COCO RALADO 100 GR sem adição de açúcar, acondicionado em embalagem de 100g. Contendo no corpo da embalagem identifica- ção do produto, marca do fabricante, data de fabrica- ção e prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. | |||
18 | 15 | Pacote | COLORAU 500 GR (urucum), pó fino, homogêneo, coloração vermelho intensa, embalagem plástica com 500gr, com identifi- cação do produto, marca do fabricante, prazo de vali- dade e peso líquido. O produto deverá ter registro no |
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||||||
19 | 04 | Pacote | CRAVO DA ÍNDIA 7 A 10GR | |||
20 | 40 | Pacote | FARINHA DE MILHO MÉDIA kg tipo 1. Embalagem plástica contendo 1kg, livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | |||
21 | 30 | Xxxxxx | XXXXXXX DE TRIGO 05 kg enriquecida com ferro e ácido fólico. Tipo especial. Obtido e grãos de trigo sãos, limpos e isentos de maté- ria terrosa e parasita. Não podendo estar úmida, fer- mentada ou rançosa, devendo obedecer à legislação vigente, embalada em pacotes de 5kg. Prazo mínimo de validade de 4 meses e data de fabricação de até 30 dias. | |||
22 | 40 | Kg | LARANJA pêra, casca lisa, fina e brilhante, suculenta e doce, de primeira qualidade, não pode estar murcha. | |||
23 | 150 | Unidade | LEITE UHT / UAT semi desnatado, teor de matéria gorda de 0,6% a 2,9%, embalado em caixa cartonada e alumini- zada, contendo 1 litro. | |||
24 | 20 | Pacote | LENTILHA embalagem 500gr, obtido de grãos, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, com ausência de umidade; isento de sujidades, para sitas e larvas. Embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, com peso de 500g. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, devidamente identificado com número de registro no órgão competente, 25com rótu- lo contendo todas as informações do produto. | |||
25 | 20 | Pacote | MACARRÃO TIPO PARAFUSO COM OVOS 500 g vitaminado, composto de matéria-prima de 1a qualida- de, sãs e limpas, isenta de material terroso, parasitas. | |||
26 | 20 | Pacote | MACARRÃO TIPO SPAGHETTI COM OVOS 500 g |
vitaminado, composto de matéria-prima de 1º qualida- de, sãs e limpas, isenta de material terroso, parasitas. | ||||||
27 | 30 | Kg | MAMÃO FORMOSA de primeira qualidade, apresentando grau de matura- ção tal que lhe permita suportar manipulação, o trans- porte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | |||
28 | 05 | Unidade | MARGARINA SEM SAL cremosa em potes plásticos de 500grs. Produto que se apresenta sob forma de emulsão plástica ou fluída contendo obrigatoriamente os ingredientes leite, sem constituintes, sem gordura trans, óleos e/ou gorduras comestíveis, sal e água, deverá conter no mínimo 80% de lipídios. Produzida a partir da interesterificação dos ácidos graxos, recebendo assim, comercialmente, a designação "livre de gordura trans". Deve conter vi- taminas e outras substâncias permitidas, desde que esteja no rótulo. Margarina fabricada a partir de maté- rias-primas selecionadas, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Rotula- gem nutricional obrigatória. Embalagem de plástico, atóxico, individual com 500 gr. Validade: no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. | |||
29 | 15 | Unidade | ÓLEO DE SOJA (900ML) alimentício, produto refinado e de acordo com os padrões legais. Deverá conter vitamina E e ser acondi- cionado em embalagens plásticas de 900ml. Validade mínima de 4 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
30 | 03 | Pacote | ORÉGANO 50GR com data de fabricação e validade. | |||
31 | 40 | Dúzia | OVOS DE GALINHA cor branco, médio, frescos, casca firme e homogênea, liso, limpo, sem rachaduras. Validade mínima de 15 dias. Embalagem plástica com 12 unidades. | |||
32 | 10 | Kg | PIMENTÃO VERDE |
de boa qualidade, conservada as características orga- nolépticas do produto para o consumo humano. Deve conter etiqueta de pesagem e prazo de validade sema- nal. | ||||||
33 | 20 | Kg | POLPA DE FRUTA 01 KG de primeira qualidade, diversos sabores, embalagem individual de 1000 g, em saco plástico transparente e resistente, com especificações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade. Registro no Minis- tério da Agricultura e/ ou Ministério da Saúde. | |||
34 | 30 | Caixa | POLPA DE TOMATE 260 GR Ingredientes: tomate, sal e açúcar. Embalagem tetra- pack, asséptica, peso líquido 260 gramas. Não contém glúten. Validade mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da data de entrega. | |||
35 | 30 | Kg | REPOLHO VERDE em kg, íntegra, em bom estado de conservação. | |||
36 | 05 | Pacote | SAL AMONÍACO com prazo de validade mínima de 12 meses, pacote de 125g, data de fabricação não superior a 30 dias. | |||
37 | 30 | Unidade | SARDINHA COM MOLHO 125 g lata não amassada. Prazo mínimo de validade de 12 meses da data de entrega e fabricação/embalamento não superior a 60 dias. | |||
38 | 30 | Kg | TOMATE tipo salada, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem feri- mentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com colora- ção uniforme e brilho. | |||
39 | 10 | Unidade | VINAGRE DE MAÇÃ 750 ml produto translúcido e de cor, sabor e odor característi- co. Embalagem primária: frasco plástico de aproxima- damente 750ml, devidamente rotulados, de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
40 | 20 | Pacote | SAGU 500 g |
tipo 1, pacote de 500 gr. Prazo mínimo de validade de 6 meses da data de entrega e fabricação/embalamento não superior a 60 dias. | ||||||
41 | 10 | Unidade | GROSELHA xarope artificial sabor groselha contendo açúcar, aro- ma artificial, acidulante ins 330, conservante ins 211, corante natural ins 150d corante artificial ins 123 e água. não alcoólico. | |||
42 | 20 | Kg | ABOBRINHA com polpa intacta e limpa, tamanho médio, sem bro- tos, sem rachaduras, sem bolores, de 1º qualidade, acondicionado em embalagem transparente e resisten- te, com etiqueta de pesagem e prazo de validade se- manal. | |||
43 | 20 | Pacote | AÇÚCAR CRISTAL 05 kg contendo sacarose, peneirado, originário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo apro- ximadamente 99,2% de glicídios, rotulada de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária trans- parente, incolor, termossolado contendo 5kg líquido. O produto e a embalagem devem obedecer à legisla- ção vigente. Validade mínima de 6 meses, e fabrica- ção de até 30 dias da entrega. | |||
44 | 100 | Unidade | ALFACE LISA com folhas brilhantes, firmes e sem áreas escuras, frescas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre de resíduos de fertilizantes. Acondicionada em embala- gem transparente, contendo etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
45 | 10 | Kg | APRESUNTADO fatiado, resfriado, de 1ª qualidade, embalagem fecha- da, intacta, indicando o prazo de validade. | |||
46 | 20 | Kg | QUEIJO TIPO MUSSARELA FATIADO |
com registro no SIF ou SIE, produto elaborado uni- camente com leite de vaca, com aspecto de massa semi-dura, cor branco creme homogênea, cheiro pró- prio, sabor suave, levemente salgado e resfriado. Apresentado em peças em peças e entregue fatiado quando solicitado. | ||||||
47 | 40 | Kg | BERGAMOTA tipo japonesa, madura, sem sementes, frutos de tama- nho médio, no grau máximo de evolução do tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. | |||
48 | 10 | Kg | BRÓCOLIS novo, em kg, de 1a qualidade, folhas e flores sãs, sem ruptura, acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de valida- de semanal. | |||
49 | 80 | Kg | CARNE BOVINA EM PEDACOS resfriada, aspecto próprio, não pegajosa, sem cheiro e sabor próprio. Ausente de gorduras, músculos e ossos. Embalagem primária individual de 1kg, constituída de plástico atóxico transparente, livre de insetos, micror- ganismos, de outra impureza que venham comprome- ter o armazenamento e saúde humana. Com registro de órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). Com etiqueta de pesagem e prazo de validade. Apto para consumo. | |||
50 | 100 | Kg | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADA congelada com adição de água no máximo de 6%, levemente temperada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujevidade e larvas. | |||
51 | 100 | Caixa | CHA 18GR CAIXA COM 10 PCTE diversos sabores para infusão. Livre de parasitas, mofo e de quaisquer substâncias nocivas, odores es- |
tranhos, prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega. | ||||||
52 | 10 | Kg | COUVE FLOR nova, em kg, de 1ª qualidade, folhas e flores sãs, sem ruptura, acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de valida- de semanal. | |||
53 | 50 | Unidade | ERVILHA 200 g PESO DRENADO em embalagem tetrapack, com peso líquido drenado de aproximadamente 200gr. Sem sinais de alterações (estofamentos, corrosões internas, amassamentos, vazamentos). Validade mínima de 12 meses e fabrica- ção de até 90 dias da entrega. | |||
54 | 10 | Pacote | FARINHA DE TRIGO INTEGRAL 500 g hermeticamente vedada e resistente, com data de fa- bricação e validade. | |||
55 | 25 | Pacote | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 - 01 kg solto, bom estado de armazenamento e conservação apto para consumo, pacote de 1kg. Embalagem primá- ria: embalado em pacote plástico atóxico, termossol- dado, resistente, com peso líquido de 01kg, devida- mente impresso as informações exigidas por lei. Prazo mínimo de validade de 6 meses e data de empacota- mento de até 30 dias. | |||
56 | 25 | Pacote | FEIJÃO PRETO TIPO 1 - 01 kg solto, bom estado de armazenamento e conservação apto para o consumo, pacote de 1 kg. Embalagem primária : embalado em pacote plástico atóxico, ter- mossoldado, resistente, com peso líquido de 1kg, devidamente impresso as informações exigidas por lei. Prazo mínimo de validade de 6 meses e data de empa- cotamento de até 30 dias. | |||
57 | 20 | Unidade | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 250 g Ingredientes básicos: amido de milho, fosfato mono- cálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Não contendo glúten. |
58 | 10 | Unidade | GELEIA DE FRUTAS - KG de primeira qualidade, produzido de acordo com as boas práticas de manipulação de alimentos. Embala- dos em vidros com vedação de tampa. Rotulado com as informações mínimas: marca, endereço, data de produção, data de validade, ingrediente e/ou informa- ção nutricional. Embalagem de 1 kg, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. | |||
59 | 15 | Pacote | FERMENTO BIOLÓGICO INSTANTÂNEO EM PÓ SACHÊ 10 g Ideal para pães, massas em geral. | |||
60 | 50 | Caixa | GELATINA EM PÓ 35 GRAMAS, COM VITAMINAS A, C, E e ferro diversos sabores. Em embalagem de 35g de polietile- no, opaco, atóxico, com data de fabricação, prazo de validade de 12 meses e número de lotes aparentes com registro no MS. | |||
61 | 100 | Kg | MAÇÃ FUJI extra, produto procedente de planta sadia, destinado ao consumo "in natura", devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de matu- ração tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo mediato e imediato. Não estarem dani- ficadas por quaisquer lesões de origem física, mecâni- ca ou por insetos e doenças que afetem suas caracte- rísticas. Não contém substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade exter- na anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Padrões conforme legislação vigente. | |||
62 | 30 | Caixa | MILHO VERDE 200 g em embalagem tetrapack, com peso líquido drenado de aproximadamente 200gr. Sem sinais de alteração (estofamentos, corrosões internas, amassamentos, |
vazamentos). Validade mínima de 12 meses e fabrica- ção de até 90 dias da entrega. | ||||||
63 | 20 | Unidade | MORANGA com polpa intacta e limpa, tamanho médio, sem bro- tos, sem rachaduras, sem bolores, de 1º qualidade, acondicionado em embalagem transparente e resisten- te, com etiqueta de pesagem e prazo de validade se- manal. | |||
64 | 15 | Unidade | NATA 350 GR creme de leite pasteurizado, sabor suave, consistência firme, embalado em potes de polietileno com aproxi- madamente 350g de peso líquido, atóxico, limpo, não violado, com tampa resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, proce- dência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do regis- tro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. Valida- de de até 35 dias. | |||
65 | 60 | Kg | PÃO FATIADO peso por fatia 25 gramas, feito no dia da entrega. Con- tém glúten. | |||
66 | 40 | Kg | PÃO DE CACHORRO QUENTE peso por unidade de 50 gr, feito no dia da entrega. Contém glúten. | |||
67 | 100 | Kg | PEITO DE FRANGO SEM OSSO refrigerado, rotulado em embalagens plásticas resis- tentes de 2 kg. | |||
68 | 10 | Unidade | ACHOCOLATADO EM PÓ 1 kg em pó de preparo instantâneo, aromatizado artificial- mente, contendo açúcar, cacau, maltodextrina (extrato de malte), estabilizantes, aromatizantes, e emulsifican- te lecitina de soja. Devem conter 30% de cacau. Em embalagem de 400 gr. Deve conter registro no MS. Prazo mínimo de validade de 6 meses da data de en- trega e fabricação/embalamento não superior a 60 dias. |
69 | 20 | Maço | RÚCULA fresca, de primeira qualidade, maço de 0,5 kg, tama- nho e coloração uniformes, firme, intacta, isenta de material terroso, sem parasitas ou larvas. | |||
70 | 30 | Maço | TEMPERO VERDE (salsinha e cebolinha) frescos, de primeira qualidade, maço de 0,5 kg, tamanho e coloração uniformes, fir- me, intacta, isenta de material terroso, sem parasitas ou larvas. | |||
71 | 20 | Kg | VAGEM verde e nova, não pode estar murcha e nem melando. | |||
72 | 08 | Pacote | SAL IODADO kg refinado, beneficiado e isento de sais de cálcio e mag- nésio, impurezas orgânicas, areias e fragmentos de conchas. Embalagem primária: pacotes com 1kg lí- quido. Prazo mínimo de validade de 12 meses da data de entrega e fabricação/embalamento não superior a 60 dias. | |||
TOTAL |