CONTRATO N.º 05/2018
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CONTRATO N.º 05/2018
CARTA CONVITE n.º 01/2018 - PROCESSO n.º 028/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ” e “BARRACÃO AÇO E CIMENTO LTDA - EPP”
Nesta data, de um lado, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, cadastrado no CNPJ sob o n.º 45.479.391/0001-07, com endereço à Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, n.º 50, Centro, na cidade de Porto Feliz, estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Superintendente o Eng.º XXXXXXX XXXXXXXXX M. DE CAMARGO, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, portador do RG. nº 40.664.726-4 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 145, Centro, de outro lado, BARRACÃO AÇO E CIMENTO LTDA-EPP, cadastrado no CNPJ sob o n.º19.666.730/0001-54 e Inscrição Estadual nº 554.049.670.115, com sede na Hércules Florence nº 1.430 – Portal Ville Flamboyant, Porto Feliz/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio o senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 41.040.089-0 e do CPF n.º 000.000.000.00, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Fornecimento parcelado de até 800 sacos de cimento (50 kg) tipo CP II E 32, NBR 11578, conforme demais especificações contidas no Edital da Carta Convite 01/2018.
1.2 - O fornecimento será feito de forma parcelada, conforme as necessidades do SAAE de Porto Feliz; a quantidade estimada para cada entrega é de 50 sacos de cimento, sendo que essas quantidades poderão sofrer alteração para mais, de acordo com a demanda.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá o produto de que trata a Cláusula Primeira, parceladamente, de acordo com as necessidades do setor competente, a partir do recebimento da Nota de Empenho.
2.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte.
b) Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação.
c) Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la no prazo máximo de 24 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL E QUANTIDADES PARA ENTREGA
3.1 - O material deverá ser entregue e descarregado na Seção de Suprimentos do SAAE, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, de 2ª a 6ª feiras das 8 às 16 horas, com prazo de até 3 dias após do recebimento da nota de empenho. Deverão ser respeitadas as normas de segurança e outras determinadas pelo SAAE, observando-se ainda as demais especificações e determinações elencadas na Carta Convite 01/2018 e Processo n.º 028/2018, que originou este termo de contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E VINCULAÇÃO AO EDITAL
4.1 - Fazem parte integrante deste contrato para fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos: Carta Convite 01/2018 e Processo SAAE nº 028/2018 originário da contratação, assim como a Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
5.1 - DO CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, até 07 (sete) dias após a entrega da nota fiscal relativo ao fornecimento, devidamente atestada e visada pelo Setor de Gestão de Suprimentos da CONTRATANTE;
b) Receber o material, procedendo a verificação de sua qualidade, armazenando-o em instalações adequadas, quando necessário;
c) Informar a CONTRATADA de quaisquer deficiências ocorridas no fornecimento do material.
5.2 - DA CONTRATADA:
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a) Fornecer o objeto ora licitado nos quantitativos, locais e especificações constantes do Edital de Convite que originou o presente contrato.
b) Arcar com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, de transportes e outras dos seus empregados ou prepostos;
c) Informar a CONTRATANTE, sempre que solicitado, do andamento do fornecimento;
d) Permitir a CONTRATANTE, ou prepostos credenciados, a fiscalização do material que está sendo fornecido;
e) Responder por danos causados a terceiros em virtude da má execução no fornecimento, decorrente de dolo ou culpa, quer pelo descumprimento das cláusulas estabelecidas neste Contrato;
f) Computar no preço todos os tributos incidentes sobre o material e sobre a venda a ser realizada, bem como, quaisquer despesas adicionais, tais como transporte, carga, descarga, empilhamento, embalagem, etc., correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 - A CONTRATADA responderá pelas ações, omissões ou negligências que deem causa, direta ou indiretamente, a desastres, incêndios ou quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros. Responderá também pelos acidentes decorrentes do trabalho. Responsabilizar-se-á ainda, pelas multas que lhes forem impostas por infração de postura ou do Regulamento de Higiene e Segurança do Trabalho;
5.4 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, fiscais, etc.) devidos em decorrência direta ou indireta do contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definidos na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO
6.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos) por saco de cimento (50 kg) – lote 5, conforme consta na Clausula Primeira: Do Objeto, conforme proposta, sendo esse preço fixo e irreajustável, conforme proposta apresentada à Carta Convite nº 01/2018.
6.2 - O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, sábados, domingos e feriados, além de taxas, bonificações, encargos previdenciários, fiscais, comerciais, inclusive medição, locação e todas as despesas, quaisquer que sejam a sua natureza, necessárias para a realização deste contrato.
6.3 - Em eventual pedido de realinhamento de preços, o contratado deverá demonstrar cabalmente o evento que causou desequilíbrio na equação financeira do contrato, e que o seu cumprimento nas bases iniciais representaria prejuízo. Tal prova far-se-á documentalmente e com base nela, caberá a Administração formar o seu juízo de convicção, desde que a majoração no custo seja de fato imprevisível na ocasião da apresentação das propostas (não serão aceitas meras declarações, orçamentos ou notas fiscais).
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR
7.1 - Para todos os fins de direito, é dado a este contrato o valor correspondente ao total licitado, ou seja, R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente em nome da contratada, no banco Bradesco (237), agência nº 364, conta corrente n.º 47.540-8, no prazo de até 07 (sete) dias após a entrega da nota fiscal relativa ao fornecimento, devidamente atestada e visada pelo Setor de Gestão Patrimonial da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DA LEGISLAÇÃO
9.1 - O presente contrato sujeitar-se-á às disposições da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores e pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
10.1 - No interesse da CONTRATANTE, o objeto do contrato poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
11.1 - O presente contrato vigorará por 12 meses ou até o término do fornecimento do objeto, ficando ressalvado o direito de rescisão na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas pela CONTRATADA, bem como, a interrupção do fornecimento do objeto licitado pela CONTRATANTE, conforme prevê o Edital da Carta Convite 01/2018 que originou este termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Com base no Art. 87 da Lei 8.666/93 além do disposto no Item 10 do Edital, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração, garantida a prévia defesa, aplicará ao contratado as sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a Administração Pública, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2 - A multa prevista na alínea “b” será de 10% sobre o valor licitado, no caso da não entrega total do objeto licitado. Observar-se-á: quanto ao não adimplemento do restante da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada de forma proporcional à parte não entregue.
12.3 - O não cumprimento dos prazos de atendimento sujeitará o fornecedor à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor dos serviços em atraso, até os limites de 10% (dez por cento) do valor da parcela que se refere e 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do fornecimento. 12.4- Excedido qualquer um dos limites acima, o fornecimento será cancelado e o fornecedor excluído do Cadastro de Fornecedores do SAAE de Porto Feliz, sem prejuízo de eventuais sanções legais e sem renúncia, por parte da mesma, das providências judiciais cabíveis.
12.5 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
12.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
12.7 – Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
12.8 – O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
12.9 - A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à CONTRATANTE em 48 (quarenta e oito) horas a partir da autuação;
12.10 - O atraso de pagamento sujeitará a contratante à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor da fatura a que se refere até os limites de 10% (dez por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto no Edital de licitação, autoriza desde já a CONTRATANTE a rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
13.2 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação, sobretudo o artigo 77 da lei 8666/93.
13.3 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
13.4 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
13.5 - No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade 03 Diretoria Técnica e Operacional, Categoria: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo, Funcional: 17.512.0003.2.003 – Manutenção Diretoria Técnica Operacional consignada no Orçamento Programa do corrente Exercício, suplementadas se necessário, fonte de recursos: Tesouro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES
15.1 - As alterações que a juízo da CONTRATANTE, xxxxxx se tornar necessárias para melhor execução dos serviços contratados em nada alterarão as obrigações da CONTRATADA estabelecidas neste contrato. Qualquer alteração, quando necessária, somente será executada com anuência expressa da CONTRATANTE, e mediante elaboração de Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
16.1 – O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, cujos preceitos serão utilizados para dirimir quaisquer omissões e ou dúvidas advindas do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas assinam o presente termo em quatro vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxx Xxxxx, XX, 00 de fevereiro de 2018.
CONTRATANTE
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CONTRATADA
BARRACÃO AÇO E CIMENTO LTDA EPP
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
ATOS JURÍDICOS ANÁLÓGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CARTA CONVITE n.º 01/2018 - PROCESSO n.º 028/2018
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ.
CONTRATADA: BARRACÃO AÇO E CIMENTO LTDA - EPP
CONTRATO N° 005/2018
OBJETO: Fornecimento parcelado de até 800 sacos de cimento, conforme as necessidades do SAAE - Porto Feliz.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Porto Feliz, 26 de fevereiro de 2018
Barracão Aço e Cimento Ltda - EPP Contratada
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz Contratante
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
ATOS JURÍDICOS ANÁLÓGOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL CARTA CONVITE n.º 01/2018 – PROCESSO n.º 028/2018
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
Declaração de documentos à disposição do Tribunal - Resolução 07/14 – Art. 3º, Inciso XVI
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ CNPJ N.º: 19.666.730/0001-54
CONTRATADA: BARRACÃO AÇO E CIMENTO LTDA - EPP CNPJ N.º: 67.494.187/0001/07
CONTRATO Nº 05/2018
DATA DA ASSINATURA: 26/02/2018 VIGÊNCIA: 25/02/2019
OBJETO: Fornecimento parcelado de até 800 sacos de cimento, conforme as necessidades do SAAE - Porto Feliz.
VALOR (R$): 16.400,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Porto Feliz, 26 de fevereiro de 2.018.
RESPONSÁVEL:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
CARTA CONVITE n.º 01/2018 - PROCESSO n.º 028/2018
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz CONTRATADA: Barracão Aço e Cimento Ltda EPP
CONTRATO N.°(DE ORIGEM): 005/2018
OBJETO: Fornecimento parcelado de até 800 sacos de cimento 50 kg, tipo CP II E 32, conforme as necessidades do SAAE - Porto Feliz.
Nome | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
Cargo | SUPERINTENDENTE |
RG nº | 40.664.726-4 |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Endereço (*) | XXX XXXXXXX XXXXX, X.x 000 – CENTRO |
Telefone | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
Cargo | Assessora de Políticas Públicas |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Pça. Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, n.º 50 – Centro |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 E (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional |
Porto Feliz, 26 de fevereiro de 2.018
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CONTRATO N.º 006/2018
CARTA CONVITE n.º 01/2018 - PROCESSO n.º 028/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ” e “SUPERBÁ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA”
Nesta data, de um lado, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, cadastrado no CNPJ sob o n.º 45.479.391/0001-07, com endereço à Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, n.º 50, Centro, na cidade de Porto Feliz, estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Superintendente o Eng.º XXXXXXX XXXXXXXXX M. DE CAMARGO, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, portador do RG. nº 40.664.726-4 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 145, Centro, de outro lado, SUPERBA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, cadastrada no CNPJ sob o n.º 67.494.187/0001-06 e Inscrição Estadual nº 554.019.317.115, com sede no Xxxxx Xxx Xxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, sócia- administradora, portadora do RG nº 18.238.495-0 e do CPF n.º 131.719.958- 83, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Fornecimento parcelado de até 180mS de areia grossa; 60 mS de pedra britada nº 1; 120mS de pedrisco limpo; e 120mS de bica corrida, conforme demais especificações contidas no Edital da Carta Convite 01/2018.
1.2 - O fornecimento será feito de forma parcelada, conforme as necessidades do SAAE de Porto Feliz, a quantidade estimada para cada entrega é de 6m³ para areia grossa e pedras, sendo que essas quantidades poderão sofrer alteração para mais, de acordo com a demanda.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá o produto de que trata a Cláusula Primeira, parceladamente, de acordo com as necessidades do setor competente, a partir do recebimento da Nota de Empenho.
2.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte.
b) Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação.
c) Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la no prazo máximo de 24 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL E QUANTIDADES PARA ENTREGA
3.1 - O material deverá ser entregue e descarregado na Seção de Suprimentos do SAAE, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, de 2ª a 6ª feiras das 8 às 16 horas, com prazo de até 3 dias após do recebimento da nota de empenho. Deverão ser respeitadas as normas de segurança e outras determinadas pelo SAAE, observando-se ainda as demais especificações e determinações elencadas na Carta Convite 01/2018 e Processo n.º 028/2018, que originou este termo de contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E VINCULAÇÃO AO EDITAL
4.1 - Fazem parte integrante deste contrato para fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos: Carta Convite 01/2018 e Processo SAAE nº 028/2018 originário da contratação, assim como a Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
5.1 - DO CONTRATANTE:
d) Efetuar o pagamento através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, até 07 (sete) dias após a entrega da nota fiscal relativo ao fornecimento, devidamente atestada e visada pelo Setor de Gestão de Suprimentos da CONTRATANTE;
e) Receber o material, procedendo a verificação de sua qualidade, armazenando-o em instalações adequadas, quando necessário;
f) Informar a CONTRATADA de quaisquer deficiências ocorridas no fornecimento do material.
5.2 - DA CONTRATADA:
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h) Fornecer o objeto ora licitado nos quantitativos, locais e especificações constantes do Edital de Convite que originou o presente contrato.
i) Arcar com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, de transportes e outras dos seus empregados ou prepostos;
j) Informar a CONTRATANTE, sempre que solicitado, do andamento do fornecimento;
k) Permitir a CONTRATANTE, ou prepostos credenciados, a fiscalização do material que está sendo fornecido;
l) Responder por danos causados a terceiros em virtude da má execução no fornecimento, decorrente de dolo ou culpa, quer pelo descumprimento das cláusulas estabelecidas neste Contrato;
m) Computar no preço todos os tributos incidentes sobre o material e sobre a venda a ser realizada, bem como, quaisquer despesas adicionais, tais como transporte, carga, descarga, empilhamento, embalagem, etc., correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
n) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 - A CONTRATADA responderá pelas ações, omissões ou negligências que deem causa, direta ou indiretamente, a desastres, incêndios ou quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros. Responderá também pelos acidentes decorrentes do trabalho. Responsabilizar-se-á ainda, pelas multas que lhes forem impostas por infração de postura ou do Regulamento de Higiene e Segurança do Trabalho;
5.4 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, fiscais, etc.) devidos em decorrência direta ou indireta do contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definidos na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO
6.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores: R$ 68,00 (sessenta e oito reais) por metro cúbico de areia grossa (lote 1); R$ 68,00 (sessenta e oito reais) por metro cúbico de pedra britada nº 1 (lote 2); R$ 68,00 (sessenta e oito reais) por metro cúbico de pedrisco limpo (lote 3) e R$ 68,00 (sessenta e oito reais) por metro cúbico de bica corrida (lote 4), conforme consta na Clausula Primeira: Do Objeto, conforme proposta, sendo esse preço fixo e irreajustável, conforme proposta apresentada à Carta Convite nº 01/2018.
6.2 - O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, sábados, domingos e feriados, além de taxas, bonificações, encargos previdenciários, fiscais, comerciais, inclusive medição, locação e todas as despesas, quaisquer que sejam a sua natureza, necessárias para a realização deste contrato.
6.3 - Em eventual pedido de realinhamento de preços, o contratado deverá demonstrar cabalmente o evento que causou desequilíbrio na equação financeira do contrato, e que o seu cumprimento nas bases iniciais representaria prejuízo. Tal prova far-se-á documentalmente e com base nela, caberá a Administração formar o seu juízo de convicção, desde que a majoração no custo seja de fato imprevisível na ocasião da apresentação das propostas (não serão aceitas meras declarações, orçamentos ou notas fiscais).
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR
7.1 - Para todos os fins de direito, é dado a este contrato o valor correspondente ao total licitado, ou seja, R$ 32.640,00 (trinta e dois mil e seiscentos e quarenta reais).
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente em nome da contratada, no banco Bradesco agência nº 364, conta corrente n.º 16.763-0, no prazo de até 07 (sete) dias após a entrega da nota fiscal relativa ao fornecimento, devidamente atestada e visada pelo Setor de Gestão Patrimonial da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DA LEGISLAÇÃO
9.1 - O presente contrato sujeitar-se-á às disposições da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores e pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
10.1 - No interesse da CONTRATANTE, o objeto do contrato poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
11.1 - O presente contrato vigorará por 12 meses ou até o término do fornecimento do objeto, ficando ressalvado o direito de rescisão na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas pela CONTRATADA, bem como, a interrupção do fornecimento do objeto licitado pela CONTRATANTE, conforme prevê o Edital da Carta Convite 01/2018 que originou este termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Com base no Art. 87 da Lei 8.666/93 além do disposto no Item 10 do Edital, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração, garantida a prévia defesa, aplicará ao contratado as sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a Administração Pública, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2 - A multa prevista na alínea “b” será de 10% sobre o valor licitado, no caso da não entrega total do objeto licitado. Observar-se-á: quanto ao não adimplemento do restante da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada de forma proporcional à parte não entregue.
12.3 - O não cumprimento dos prazos de atendimento sujeitará o fornecedor à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor dos serviços em atraso, até os limites de 10% (dez por cento) do valor da parcela que se refere e 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do fornecimento. 12.4- Excedido qualquer um dos limites acima, o fornecimento será cancelado e o fornecedor excluído do Cadastro de Fornecedores do SAAE de Porto Feliz, sem prejuízo de eventuais sanções legais e sem renúncia, por parte da mesma, das providências judiciais cabíveis.
12.5 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
12.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
12.7 – Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
12.8 – O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
12.9 - A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à CONTRATANTE em 48 (quarenta e oito) horas a partir da autuação;
12.10 - O atraso de pagamento sujeitará a contratante à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor da fatura a que se refere até os limites de 10% (dez por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto no Edital de licitação, autoriza desde já a CONTRATANTE a rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
13.2 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação, sobretudo o artigo 77 da lei 8666/93.
13.3 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
13.4 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
13.5 - No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade 03 Diretoria Técnica e Operacional, Categoria: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo, Funcional: 17.512.0003.2.003 – Manutenção Diretoria Técnica Operacional consignada no Orçamento Programa do corrente Exercício, suplementadas se necessário, fonte de recursos: Tesouro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES
15.1 - As alterações que a juízo da CONTRATANTE, xxxxxx se tornar necessárias para melhor execução dos serviços contratados em nada alterarão as obrigações da CONTRATADA estabelecidas neste contrato. Qualquer alteração, quando necessária, somente será executada com anuência expressa da CONTRATANTE, e mediante elaboração de Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
16.1 – O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, cujos preceitos serão utilizados para dirimir quaisquer omissões e ou dúvidas advindas do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas assinam o presente termo em quatro vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxx Xxxxx, XX, 00 de fevereiro de 2018.
CONTRATANTE
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CONTRATADA
SUPERBÁ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
ATOS JURÍDICOS ANÁLÓGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CARTA CONVITE n.º 01/2018 - PROCESSO n.º 028/2018
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ.
CONTRATADA: SUPERBÁ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CONTRATO N° 006/2018
OBJETO: Fornecimento parcelado de até 180m³ de areia grossa; 60m³ de pedra britada nº 1; 120m³ de pedrisco limpo e120m³ de bica corrida, conforme as necessidades do SAAE - Porto Feliz.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Porto Feliz, 26 de fevereiro de 2018
Superbá Materiais para Construção Ltda Contratada
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz Contratante
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
ATOS JURÍDICOS ANÁLÓGOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL CARTA CONVITE n.º 01/2018 – PROCESSO n.º 028/2018
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
Declaração de documentos à disposição do Tribunal - Resolução 07/14 – Art. 3º, Inciso XVI
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ CNPJ N.º: 45.479.391/0001-07
CONTRATADA: SUPERBÁ MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA CNPJ N.º: 67.494.187/0001/07
CONTRATO Nº 006/2018
DATA DA ASSINATURA: 26/02/2018 VIGÊNCIA: 25/02/2019
OBJETO: Fornecimento parcelado de até 180m³ de areia grossa; 60m³ de pedra britada nº 1; 120m³ de pedrisco limpo e 120m³ de bica corrida, conforme as necessidades do SAAE - Porto Feliz.
VALOR (R$): 32.640,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Porto Feliz, 26 de fevereiro de 2.018.
RESPONSÁVEL:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
CARTA CONVITE n.º 01/2018 - PROCESSO n.º 028/2018
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz CONTRATADA: Superbá Materiais para Construção Ltda CONTRATO N.°(DE ORIGEM): 006/2018
OBJETO: Fornecimento parcelado de até 180m³ de areia grossa; 60m³ de pedra britada nº 1; 120m³ de pedrisco limpo e 120m³ de bica corrida, conforme as necessidades do SAAE - Porto Feliz.
Nome | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
Cargo | SUPERINTENDENTE |
RG nº | 40.664.726-4 |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Endereço (*) | XXX XXXXXXX XXXXX, X.x 000 – CENTRO |
Telefone | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
Cargo | Assessora de Políticas Públicas |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Pça. Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, n.º 50 – Centro |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 E (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional |
Porto Feliz, 26 de fevereiro de 2.018
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx