PREGÃO PRESENCIAL nº. 013/2018
PREGÃO PRESENCIAL nº. 013/2018
“ Contratação de empresa especializada em serviço de Segurança e Medicina do Trabalho.”
Expediente Administrativo (s) nº. 11391/2018-14143/2018-19195/2018 Requisição (coes) nº. 2612/2018
O Município de Sapucaia do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 0000, Xxxxxxx x xx Xxx – RS, através do Senhor Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxx, torna público e dá ciência aos interessados que fará realizar em sua sede, na sala central de licitações, no dia 03 de dezembro de 2018, às 13horas, o recebimento e abertura dos envelopes de proposta e habilitação do PREGÃO PRESENCIAL nº.13/2018. a qual se regerá pelas disposições Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, e subsidiariamente com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações. Os interessados em participar do procedimento licitatório poderão dirigir-se à DIRETORIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÔES, no Centro Administrativo Municipal, no endereço acima transcrito, a fim de adquirir cópias deste edital, mediante o recolhimento da taxa estipulada pela Lei Municipal n° 3179, de 30/12/2009, que determina o valor de 0,10 UMRF por página impressa, ou retirada em forma digital (O interessado deve disponibilizar CD, DVD ou PEN DRIVE) ou acessar o site da administração xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no ícone edital e licitações.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (atendendo a NR 9) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (atendendo a NR 7), e elaboração do Laudo Ergonômico (atendendo a NR17), nas unidades do Município de Sapucaia do Sul, conforme as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante desse Edital.
2. DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO:
2.1. Solicitação de esclarecimento relativo ao edital deve ser solicitada ao pregoeiro até 02 (dois) dias uteis antes da data prevista no preâmbulo deste edital para abertura da licitação. Preferencialmente protocolado no protocolo central da prefeitura ou através do Email: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.2. As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 14 do decreto municipal nº. 3.520. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data prevista no preâmbulo deste edital para abertura da licitação, com a devida especificação da falha ou irregularidade que o viciar. Impugnações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da PMSS, encaminhadas ao Pregoeiro, e deverá acompanhar cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
3. Da participação:
3.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2. Está vedada a participação de pessoas jurídicas:
a) declaradas inidôneas por ato administrativo do Poder Público;
b) sob processo de falência ou recuperação judicial;
c) impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) reunidas em consórcio;
e) enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n°. 8.666/93.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. A proponente deverá apresentar–se na data e hora marcada no preâmbulo deste edital para credenciamento junto ao pregoeiro e equipe de apoio por intermédio de um representante legal que, devidamente munido de Credenciamento especifico, conforme Modelo do Anexo IV e Carteira de Identidade, ou documento equivalente.
4.1.1. Se o representante legal da proponente for procurador, deverá apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular propostas e lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente.
4.2. Cópia devidamente autenticada do registro comercial (no caso de empresa individual), ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e sociedades cooperativas, bem como, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial;
4.3. A proponente através de seu representante legal deverá apresentar Declaração, assinada pelo mesmo, de plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos – Anexo III, item “a”;
4.4. No caso da proponente for beneficiária da Lei Complementar nº. 123/2006 e optar por utilizar tal benefício, a empresa proponente deverá apresentar declaração que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utilizar indevidamente deste benefício, conforme Anexo III, item “e”, e certidão simplificada da Junta Comercial ou cópia do certificado de registro de enquadramento da Junta Comercial como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual - MEI, autenticada pela Junta Comercial, expedida no máximo há 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação, para que possa fazer jus aos benefícios previstos da referida lei.
4.5. A empresa proponente que se fizer presente na sessão deve apresentar os documentos elencados nos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, fora e separadamente do envelope de habilitação. No entanto a empresa que não se fizer presente à sessão e protocolar os envelopes 01 e 02 deverá apresentar os mesmos xxxxx x xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx 00.
4.6. Das situações especiais no ato de credenciamento:
4.6.1. Na hipótese de que algum dos documentos elencados na fase de credenciamento, por equivoco, estejam dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacramento do envelope;
4.6.2. A(o) Pregoeira(o) poderá autenticar os documentos referentes ao certame, desde que lhe sejam apresentados os respectivos originais no ato do credenciamento.
5. Da apresentação dos documentos:
5.1. A(s) empresa(s) proponente(s) deverá (ao) apresentar a(s) proposta(s) e os documentos de habilitação em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados que, obrigatoriamente, deverão conter, externamente, a indicação do seu conteúdo, ou seja:
a) ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 13/2018
Razão Social da Licitante
b) ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 13/2018
Razão Social da Licitante
5.2. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes, fechados, rubricados, datilografados ou digitados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente organizadas por ordem de exigência e as páginas numeradas.
5.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á a apresentação dos originais para o confronto, sendo feita a autenticação por funcionário da administração pertencente à Comissão de Licitações, os quais devem ser dispostos na mesma ordem dos que comporão os autos, facilitando a comparação.
5.4. Não serão aceitos propostas e documentos:
5.4.1. Transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o sigilo de seu conteúdo;
5.4.2. Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste edital;
5.4.3. Apresentados fora da data e horário limite.
5.5. As certidões que não indicarem a data de validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão de abertura.
6. Das propostas de preços - envelope 01:
6.1. As Propostas de Preços deverão ser elaboradas, conforme o Anexo II – (modelo de proposta) obedecendo aos requisitos desta licitação, e dispostas na mesma formulação apresentada, também contendo, no mínimo, as seguintes informações:
6.1.1. Data, assinatura e identificação, em sua parte final, do representante legal da empresa licitante;
6.1.2. Preço em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, conforme modelo de proposta (Xxxxx XX);
6.1.3. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.1.4. O preço apresentado na proposta deve necessariamente incluir todos os impostos, taxas e contribuições vigentes na legislação brasileira, bem como todos os custos diretos e indiretos, necessários à completa realização do objeto contratado.
6.1.5. O valor total do lote, que será considerado para a fase de lances;
6.1.6. Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura da licitação. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias.
7. Documentação necessária para habilitação envelope 02:
Documentação Jurídica:
7.1. Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente do representante legal da proponente. Documentação Fiscal:
7.2. Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ/CGC) atualizado, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, trazer também documento comprovando a alteração;
7.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão conjunta de negativa de débitos, de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e de regularidade de situação, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); (conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
7.4. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
7.5. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
7.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.7. Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.
Econômico - financeiro:
7.8. Certidão Negativa de Falências e Concordatas, expedida há menos de 60 dias;
7.9. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com o devido registro na Junta Comercial, juntamente com o termo de Abertura e Encerramento, ou publicação no Diário Oficial, ou Termo de autenticação da Receita Federal – Sistema Público Digital (SPED);
Quando se tratar de MICROEMPRESA a mesma poderá apresentar no lugar do Balanço Patrimonial a Declaração Anual do Simples Nacional, ou declaração de Imposto de renda de pessoa jurídica, como Microempresa.
7.9.1. A(s) empresa(s) licitante(s) poderá (ao) deixar de apresentar os documentos de regularidade fiscal que já constem do Certificado de Registro Cadastral do Município de Sapucaia do Sul, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
7.9.2. Esta substituição somente será válida se observado o prazo de validade das Certidões Negativas constantes no Certificado Cadastral.
Declarações:
7.10. Declaração conforme modelo Anexo III item “d”, e/ou Certidão fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT, de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos);
7.11. DECLARAÇÃO específica, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme modelo Anexo III item “c”;
7.12. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação, conforme modelo Anexo III item “b”.
Do Certificado de Registro Cadastral:
7.13. A(s) empresa(s) licitante(s) poderá (ao) deixar de apresentar os documentos de regularidade fiscal que já constem do Certificado de Registro Cadastral do Município de Sapucaia do Sul, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
7.13.1. Esta substituição somente será válida se observado o prazo de validade das Certidões Negativas constantes no Certificado Cadastral.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
7.14. Os Programas PPRA, PCMSO e a Análise Ergonômica do Trabalho, deverão ser elaborados por profissionais habilitados devidamente inscritos ou registrados em seus conselhos.
7.14.1. Apresentar o Certificado de Registro, dos profissionais, no conselho profissional da categoria, dentro de seu prazo de validade.
7.15 O PPRA deve ser elaborado por dois profissionais, podendo ser:
a) (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho e 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho; ou
b) 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho e 01 (um) Médico do Trabalho; ou
c) 01 (um) Médico do Trabalho e 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho.
d) O PCMSO deverá ser elaborado por um Médico do Trabalho.
e) A Análise Ergonômica do Trabalho deverá ser realizada por Ergonomista.
7.15.1 A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho (CTPS), em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
8. Recebimentos e abertura de envelope:
8.1. A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes 01 e 02, contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das licitantes, será pública e realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital.
8.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
8.3. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas e lances verbais, bem como para a prática de todos os demais atos do certame.
8.4. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novas licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. Serão abertos os envelopes referentes às propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica dos respectivos documentos.
8.5. Os documentos de habilitação - Envelopes nº 02 - que não forem abertos ficarão devidamente lacrados junto ao pregoeiro, à disposição da(s) empresa(s) licitante(s) por 30 (trinta) dias. O prazo inicial para a retirada começa a contar a partir da assinatura do contrato com a empresa licitante vencedora, sendo que, a partir desta data, o pregoeiro reserva-se o direito de decidir a destinação que dará aos envelopes caso estes não sejam retirados no prazo assinalado.
9. Do julgamento:
9.1. As propostas serão analisadas levando-se em conta a compatibilidade com as especificações técnicas e demais estipulações constantes neste edital.
9.2. No caso de erro na soma dos preços da proposta, o preço do item e o preço unitário prevalecerão.
9.3. O pregoeiro fará a classificação da proposta de menor preço lote e também daquelas que, em valores sucessivos, tenham se apresentado superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
9.4. Quando não forem apresentadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 9.3, o
pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três) - neste número incluída a de menor preço - para que as respectivas empresas licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.5. Após definida a classificação das propostas, conforme estabelecido nos itens 9.3 e 9.4. será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.6. O pregoeiro convidará, individualmente, as empresas licitantes classificadas e de forma sequencial, a apresentar lances verbais a partir da licitante que tenha ofertado a proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor até a proclamação da vencedora.
9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocadas pelo pregoeiro, implicará a exclusão das empresas licitantes da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela(s) mesma(s), para efeito de ordenação das propostas.
9.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor total e o valor estimado para a contratação.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ao pagamento de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance apresentado.
9.10. No caso de empate de propostas, será procedido sorteio, conforme art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizado imediatamente após a sua constatação.
9.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada a proposta exclusivamente pelo critério de menor preço lote, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada ou sorteada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Não sendo possível a conclusão da análise desta aceitabilidade na própria sessão de pregão, esta será interrompida e retomada no primeiro dia útil subsequente, ou em data e horário que for definido pelo pregoeiro.
9.12. Para o julgamento também será observado o disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, que garante a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando o empate de 5% (cinco por cento), conforme disposto no diploma legal (art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
9.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a proposta de menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do pregão.
9.14. Se a oferta não for aceitável ou se a empresa licitante não atender às exigências editalícias, a proposta será desclassificada, cabendo ao pregoeiro nesse caso examinar as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo a respectiva empresa licitante declarada vencedora e adjudicada.
9.15. Em se verificando as situações previstas nos itens 9.8, 9.11 e 9.14, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a empresa licitante para que seja obtido preço melhor.
9.16. Das sessões do pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os representantes das empresas licitantes presentes.
10. Recursos:
10.1. Declarada a empresa licitante vencedora, as demais poderão manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de seus motivos, devendo apresentar suas razões recursais no prazo máximo de 03 (três) dias, ficando as demais empresas licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada das empresas licitantes quanto à apresentação de recurso importará a decadência do direito de recorrer e a consequente adjudicação do objeto do pregão à licitante vencedora.
10.4. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Diretoria de Xxxxxxx e Licitações.
11. Das condições e prazo para assinatura do contrato:
11.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará a empresa vencedora da licitação para assinar o contrato cuja minuta, em anexo, integra este edital, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das consequências da recusa injustificada previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.2. Na data de assinatura do contrato, a empresa licitante vencedora, deverá estar com todos os documentos legalmente exigíveis, dentro do período de validade.
12. Do prazo:
12.1. O prazo de vigência do contrato cuja minuta contratual é parte integrante deste edital, será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, (podendo ser prorrogado com a conveniência e interesse do Município), conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
13. Forma de pagamento:
13.1. Os critérios de pagamento serão conforme minuta contratual Anexo V, item 03.
14. Do reajuste:
14.1. Os critérios de reajustes serão conforme minuta contratual Anexo V, item 06.
15. Das obrigações:
15.1. As obrigações do contratante serão conforme minuta contratual Anexo V, item 08;
15.2. As obrigações da contratada serão conforme minuta contratual Anexo V, item 09.
16. Da alteração do contrato:
16.1. O contrato cuja minuta contratual é parte integrante deste edital, pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do MUNICIPIO, com a apresentação das devidas justificativas.
17. Da rescisão:
17.1. Os critérios previstos em lei conforme minuta contratual Anexo V, item 12.
18. Das sanções:
18.1. As sanções previstas em lei conforme minuta contratual Anexo V, item 13.
19. Do acompanhamento e da fiscalização:
19.1. Os critérios de fiscalização serão conforme minuta contratual Anexo V, item 14.
20. Da dotação orçamentária:
20.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente edital correrão por conta da dotação orçamentária descrita abaixo:
Secretaria Municipal de Gestão Publica | Requisição 2612/2018 | 17/7031-333903999030000 |
21. Das disposições gerais:
21.1. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise das propostas, a interferência de pessoas estranhas ao pregão, a qualquer título que seja, ressalvada a hipótese de requisição e avalizada pelo Pregoeiro;
21.2. É facultada ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3. A licitante deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo o MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da licitação.
21.4. A empresa licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na presente aquisição, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.5. Todas as comunicações e intimações serão dadas às participantes diretamente por Email, surtindo desde logo seus efeitos legais.
21.6. O pregão poderá ser revogado por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulado por ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8666/93, observada a previsão do § 3º do mesmo dispositivo.
21.7. A adjudicação do objeto deste pregão não implicará direito à contratação.
21.8. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
21.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22. Dos Anexos:
22.1. Constituem anexos deste pregão presencial o que segue:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA; Anexo II – MODELO DE PROPOSTA;
Xxxxx XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES; Anexo IV– MODELO DE CREDENCIAMENTO; Anexo V – MINUTA CONTRATUAL.
23. Do foro:
23.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas desta licitação, o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul, de de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Pregão Presencial 13/2018 Anexo I
Termo de Referência
1. Objeto: A contratação de empresa especializada em serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (atendendo a NR 9) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (atendendo a NR 7), e elaboração do Laudo Ergonômico (atendendo a NR17), nas unidades do Município de Sapucaia do Sul, conforme especificações deste termo.
Justificativa: A elaboração dos programas em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes a implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço.
3. Objetivos Gerais:
3.1. Atender a obrigatoriedade das Normas Regulamentadoras:
3.1.1. PPRA - NR9, conforme Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas alterações/atualizações quando houver, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
3.1.2. PCMSO - NR7, conforme Portaria nº 24, de 29-12-94, e suas alterações/atualizações quando houver, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores;
3.1.3. Xxxxx Xxxxxxxxxx - NR17, conforme Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990, e suas alterações/atualizações quando houver, visando estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
3.1.4 A elaboração dos Programas PPRA, PCMSO e o Laudo Ergonômico devem estar na sua totalidade em conformidade com as Normas Regulamentadoras, em especial as NR 9, NR 7 e NR 17.
4. Objetivos do PPRA:
4.1. Elaborar o PPRA para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho.
4.2. A norma regulamentadora NR-9, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que tem como objetivo, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, fornecendo parâmetros legais e técnicos, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequentemente, o controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
4.3. O PPRA não se resume apenas em atender às exigências da Legislação, como também visa apresentar sugestões e recomendações técnicas adequadas a sua realidade, tornando o ambiente laboral mais saudável, prevenindo os acidentes de
trabalho e as doenças profissionais ocupacionais, evitando perdas, gerando bem estar e influindo positivamente na melhoria da qualidade e da produtividade.
4.4. Para esta finalidade, deverá ser colocado em prática um Programa de Segurança e Saúde que obedecerá as Normas Regulamentadoras de Segurança NR 07 e NR 09;
4.5. Deverão ser definidas atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na Segurança e que intervém no processo produtivo;
4.6. Determinar as medidas de proteção e prevenção; definir as medidas de proteção a implementar em função do risco; fazer a previsão dos riscos que derivam do processo de execução dos serviços;
4.7. O PPRA é documento fundamental para elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na Norma Regulamentadora 07;
5. Da Estrutura do PPRA
5.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
5.1.1. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
5.1.2 O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item 5.1.1.
5.1.3 O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
5.1.4. O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.
5.2 O cronograma previsto no item 5.1 deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.
6. Objetivos do PCMSO:
6.1. Elaborar o PCMSO conforme estabelece a NR 7, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras;
6.2. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico, epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e trabalho;
6.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores;
6.4. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.
6.5 Todos os aparelhos e equipamentos utilizados para análise de riscos e medições devem constar no documento, o nome, a marca, o modelo e a data de calibração, que deverá estar dentro da validade.
7. Do desenvolvimento do PCMSO.
7.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
7.2. Os exames de que trata o item 7.1 compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos na NR 7 e seus anexos.
Observação: No PCMSO deve constar o tipo de avaliação e exames complementares (quando for o caso) com a sua periodicidade para cada função conforme a Secretaria da Prefeitura.
8. Objetivos do Laudo Ergonômico:
8.1. Estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
8.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido na NR 17.
9. Da Especificação e Execução Técnica dos Serviços:
9.1 Os profissionais selecionados pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços, deverão atender todas as demandas da Contratante, avaliando todas as unidades elencadas no item 7 deste Termo de Referência, bem como seus respectivos trabalhadores, com discriminação por setor e/ou atividade, para fins de elaboração do PPRA, PCMSO e do Laudo Ergonômico.
9.2. Locais Previstos e quantitativos de colaboradores estimados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
01 | Secretaria Municipal de Obras- SEDE |
02 | Cemitério Xxxx XXXXX |
03 | Cemitério XXX XXX |
04 | Listagem de servidores: ⮚ Técnico Municipal: 1 − Engenheiro: 01 ⮚ Artífice Municipal: 15 − Pedreiros: 08 − Carpinteiro: 01 − Ferreiro: 01 − Serralheiro: 01 − Colocador de Canos: 02 − Lubrificador: 02 ⮚ Oficial Municipal: 07 − Operador de Máquina: 2 − Escriturário: 01 − Maquinista: 01 − Técnico Segurança do Trabalho: 01 − Técnico em Informática: 01 − Motorista: 01 ⮚ Agente Municipal 16 − Mecânico Maquina pesada: 1 − Motorista: 05 − Instalador Hidráulico: 01 − Telefonista: 01 − Digitador: 01 − Eletricista: 01 − Mecânico: 04 − Técnico Contábil: 01 − Escrevente: 01 ⮚ Auxiliar Municipal: 17 − Servente: 17 ⮚ Assessor I: 3 ⮚ Assessor II: 1 ⮚ Diretor CC2- 3 ⮚ Diretor CC4- 3 ⮚ Diretor CC7- 1 Total: 67 servidores |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E MOBILIDADE URBANA | |
05 | Secretaria Municipal de Serviços e Mobilidade Urbana- SEDE Bicicletário- Banheiros Listagem de Servidores: ⮚ Auxiliar Municipal: 29 − Servente: 27 − Zelador (a): 02 ⮚ Artífice Municipal: 6 − Pintor: 3 − Pedreiro: 3 ⮚ Agente Municipal: 5 − Motorista: 3 − Eletricista: 02 ⮚ Oficial Municipal: 5 − Operador de Máquina: 04 − Técnico Cultural: 01 ⮚ Assessor I: 3 ⮚ Assessor II: 3 |
⮚ Chefe Departamento CC2: 5 ⮚ Diretor CC4: 5 Total: 61 servidores |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – Estratégia Saúde da Família (ESF)
Endereços
06 | Secretaria Municipal da Saúde- SEDE | |
07 | ESF São Jose | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx. |
08 | ESF Carioca | Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx. |
09 | ESF Fortuna | Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx. |
10 | ESF Freitas | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx. |
11 | ESF Pasqualini | Xxx Xxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. |
00 | XXX Xxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx. |
13 | ESF Primor | Rua Montenegro, 23, Xxxxxx Xxxxxx. |
14 | ESF Bela Vista | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx. |
15 | ESF Colina Verde | Xxx Xxxxx Xxxx, X/Xx- xxxxxxxxxx xx Xxxxxx |
00 | XXX Xxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx. |
17 | ESF Vargas | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx. |
18 | ESF Itapemirim | Travessa s/ denominação, 47, Vila Trensurb- Sete |
19 | ESF Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx. |
20 | ESF Terra Nova | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. |
21 | ESF Alcina | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. |
22 | ESF Vila Natal | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. |
23 | ESF Boa Vista | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx. |
24 | ESF Cohab Casas | Rua Valter Neves, S/N°, Bairro Cohab |
25 | ESF Jardim América | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – Unidade Básica de Saúde (UBS)
26 | UBS Cohab Blocos | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx |
27 | UBS Greiss | Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx. |
28 | UBS Nova Sapucaia | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx. |
29 | UBS Centro “Postão” | Rua Nossa Senhora das Graças, esquina com Justino Camboim. |
30 | UBS São Caetano | Rua Xxxx Xxxxx Xxxx, 198, Bairro Boa Vista. |
31 | CLISAM - Clínica de Saúde da Mulher | Rua Xxxx xx Xxxxxxx, S/N°, Bairro Piratini. |
32 | Vigilância Sanitária | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxxxxxx. |
33 | CAPS I- Infantil | Xxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx |
00 | XXXX XX- Xxxxxx de Atendimento Psicosocial | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxx, X/Xx |
35 | CAPS Álcool e outras Drogas- AD | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx. |
36 | Posto Silva | Rua 15 de Novembro, 585, Xxxxxx Xxxxx. |
37 | Unidade Pronto Atendimento- UPA | Xx- 000, 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx |
38 | Infectologia | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. |
39 | Farmácia Municipal | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Primor. |
40 | Almoxarifado | Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx. |
Listagem de Servidores: ⮚ Agente Municipal: 160 − Recepcionista: 15 − Auxiliar Enfermagem: 87 − Escrevente: 11 − Digitador: 01 |
− Motorista: 17 − Datilografo Digitador: 01 − Instalador Hidráulico: 01 − Auxiliar de Farmácia: 06 − Auxiliar Contábil: 01 − Recepcionista: 03 ⮚ Auxiliar Municipal: 38 − Auxiliar Administrativo: 05 − Auxiliar de Segurança: 01 − Auxiliar de Serviços Gerais: 01 − Orientador de Saúde: 01 − Servente: 18 − Zelador (a): 02 − Copeira: 01 − Auxiliar de Farmácia: 01 ⮚ Técnico Municipal: 47 − Assistente Social: 1 − Biólogo (a): 02 − Enfermeiro: 21 − Farmacêutico: 04 − Gestor Publico: 01 − Médico: 01 − Odontologo: 06 − Psicólogo: 01 − Veterinário: 02 ⮚ Artífice Municipal: 22 − Atendente de Farmácia: 03 − Copeira: 01 − Cozinheiro (a): 04 − Escrevente: 02 − Faturista: 01 − Lavadeira: 03 − Operador Câmara Escura: 01 − Secretaria de Posto: 01 − Servente: 01 ⮚ Oficial Municipal: 31 − Escriturário: 05 − Inspetor Sanitário: 02 − Oficial Municipal: 02 − Técnico Contábil: 03 − Técnico Enfermagem: 101 − Técnico em Gesso: 02 − Técnico em Informática: 02 − Técnico em Radiologia: 01 ⮚ Fiscal Municipal: 4 − Fiscal Sanitário: 04 ⮚ Auxiliar de Saúde Bucal da Família: 20 ⮚ Agente Comunitário de Saúde: 105 ⮚ Técnico Enfermagem da Família: 53 ⮚ Agente Administrativo Família: 22 ⮚ Técnico Enfermagem- Saúde Mental: 6 ⮚ Cirurgião Dentista da Família: 22 ⮚ Enfermeiro da Família: 26 ⮚ Assistente Social Saúde Mental: 2 ⮚ Agente de Saúde: 12 ⮚ Terapeuta Ocupacional Saúde Mental: 3 ⮚ Agente de Combate as Endemias: 6 ⮚ Médico da Saúde Mental: 2 |
⮚ Médico da Família: 9 ⮚ Agente Redutor Danos Mentais: 1 ⮚ Técnico Educacional Saúde Mental: 2 ⮚ Psicólogo da Família: 1 ⮚ Educador Físico da Família: 1 ⮚ Professor Educac. Saúde Mental: 2 ⮚ Enfermeiro Saúde Mental: 4 ⮚ Psicólogo Saúde Mental: 7 ⮚ Grat. Extraordinária: 2 ⮚ Terapeuta Ocupacional da Família: 1 ⮚ Fisioterapeuta da Família: 2 ⮚ Nutricionista da Família: 1 ⮚ Coordenadora Atenção Primaria: 1 ⮚ Agente Administrativo Saúde Mental: 1 ⮚ Assiste Saúde Família: 1 ⮚ Educador Físico Saúde Mental: 1 ⮚ Assessor I:1 ⮚ Diretor CC4: 3 Total: 622 servidores |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
41 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- SEDE |
42 | Banco de Agasalhos |
43 | Família Acolhedora |
44 | Centro de Referencia Assistência Social- CRAS OESTE Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxx de Referencia Assistência Social- CRAS NORDESTE Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/N°, Bairro Vargas- Xxxxx xx Xxx. |
00 | Xxxxxx de Referencia Assistência Social- CRAS CENTRAL Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx |
00 | Xxxxxx de Referencia Assistência Social- CRAS SUDESTE Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx |
48 | Centro de Referencia Assistência Social- CRAS SUL Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx |
49 | Centro de Referencia Especializado em Assistência Social- CREAS Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx Diehl |
50 | Assistência Jurídica Gratuita Listagem de servidores: ⮚ Técnico Municipal: 02 − Advogado Total: 02 servidores |
51 | Listagem de Servidores: ⮚ Técnico Municipal: 27 − Assistente Social: 14 − Nutricionista: 01 − Pedagogo: 03 − Professor: 01 − Psicólogo: 08 ⮚ Artífice Municipal: 05 − Escrevente: 01 − Lavadeira: 01 − Lavador: 01 ⮚ Agente Municipal: 04 − Escrevente: 01 − Motorista: 03 ⮚ Grat. Extraordinária: 01 ⮚ Fiscal Municipal: 01 − Fiscal Hospitalar: 01 |
⮚ Auxiliar Municipal: 04 − Auxiliar Administrativo: 01 − Servente: 01 − Zelador (a): 02 ⮚ Oficial Municipal:01 − Escriturário: 01 ⮚ Atendente de Educação Infantil: 01 ⮚ Diretor CC4: 6 ⮚ Chefe Departamento CC2: 9 ⮚ Assessor I: 9 ⮚ Assessor II: 5 Total: 72 servidores |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – ESCOLAS
52 | Secretaria Municipal da Educação- SEDE Listagem de servidores: ⮚ Agente Municipal: 05 − Motorista: 04 − Digitador: 01 ⮚ Assistente da Educação CCE1: 21 ⮚ Assistente da Educação CCE2: 5 ⮚ Chefe Serv. Educação CCE2: 10 − Assessor (a) Administrativo: 01 ⮚ Assessor da Educação CCE3: 04 ⮚ Coordenador Geral Educação CCE3: 02 ⮚ Coordenador da Educação CCE3: 02 ⮚ Diretor Munic. da Educação CCE4: 05 ⮚ Diretor Geral de Ensino CCE5: 01 ⮚ Atendente Educação Infantil: 01 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 01 ⮚ Auxiliar Municipal: 08 − Auxiliar Administrativo: 04 − Servente: 03 − Zelador (a): 01 ⮚ Esp. Educacional: 06 − Orientador Educacional: 05 − Orientador Pedagógico: 01 ⮚ Grat. Extraordinária: 01 ⮚ Oficial Municipal: 03 − Escriturário: 02 − Técnico de Informática: 01 ⮚ Professor: 23 ⮚ Secretário de Escola: 04 ⮚ Diretor CC4: 1 Total: 103 servidores | |
53 | E.M.E.B. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente Educação Infantil: 3 ⮚ Auxiliar Disciplina: 03 ⮚ Auxiliar Municipal: 06 − Servente: 03 − Zelador (a): 03 | XXX XXXXX, 00 |
⮚ Coorde. Geral Educação CCE3: 01 ⮚ Esp. Educacional: 08 − Orientador Educacional: 05 − Orientador Pedagógico: 03 ⮚ Professor: 62 ⮚ Secretario de Escola: 04 Total: 87 servidores | ||
54 | E.M.E.F. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente Educação Infantil: 03 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 02 ⮚ Auxiliar Municipal: 04 − Zelador (a): 04 ⮚ Espec. Educacional: 04 − Orientador Educacional: 02 − Orientador Pedagógico: 02 ⮚ Professor: 31 ⮚ Secretario de Escola: 01 Total: 45 servidores | XXX. XXXXXXXX XX XXXXX, 00 |
55 | E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Listagem de servidores: ⮚ Auxiliar Municipal: 01 − Servente: 01 ⮚ Esp. Educacional: 01 − Orientador Educacional: 01 ⮚ Professor: 06 Total: 08 servidores | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
56 | E.M.E.F. Alfredo Juliano Listagem de servidores: ⮚ Atendente Educação Infantil: 03 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 05 ⮚ Auxiliar Municipal: 05 − Servente: 02 − Zelador (a): 03 ⮚ Esp. Educacional: 06 − Orientador Pedagógico: 03 − Orientador Educacional: 03 ⮚ Professor: 64 Total: 83 servidores | XXX XXXXXXXX XX XXXX, 000 |
57 | E.M.E.F. Dr. Xxxxx Xxxxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente Educação Infantil: 01 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 03 ⮚ Auxiliar Municipal: 3 − Zelador (a): 03 ⮚ Esp. Educacional: 05 − Orientador Educacional: 02 − Orientador Pedagógico: 03 ⮚ Professor: 30 ⮚ Secretário de Escola: 02 Total: 44 servidores | XXX XXXXXX XXXXX, 000 |
58 | E.M.E.F. Xxxxxxxxx Xxxxxx Listagem de servidores: ⮚ Auxiliar de Disciplina: 01 ⮚ Espec. Educacional: 03 − Orientador Pedagógico: 01 − Orientador Educacional: 02 ⮚ Professor: 23 ⮚ Secretário de Escola: 01 Total: 28 Servidores | XXX XXXX XXXXXXX, 0000 |
59 | E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente Educação Infantil: 02 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 01 ⮚ Auxiliar Municipal: 05 − Servente: 03 − Zelador (a): 02 ⮚ Espec. Educacional: 05 − Orientador Educacional: 02 − Orientador Pedagógico: 03 ⮚ Professor: 32 ⮚ Secretário de Escola: 02 Total: 47 servidores | XXX XXXXX XXXXX, 000 |
60 | E.M.E.F. Xxxx Xxxxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente Educação Infantil: 07 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 04 ⮚ Auxiliar Municipal: 02 − Servente: 01 − Zelador (a): 01 ⮚ Espec. Educacional: 09 − Orientador Pedagógico: 06 − Orientador Educacional: 03 ⮚ Professor: 69 ⮚ Secretário de Escola: 02 Total: 93 Servidores | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00 |
00 | X.X.X.X. Xxxx xx Xxxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente de Educação Infantil: 02 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 02 ⮚ Auxiliar Municipal: 06 − Zelador: 05 − Servente Escolar: 01 ⮚ Espec. Educacional: 03 − Orientador Pedagógico: 01 − Orientador Educacional: 02 ⮚ Professor: 35 ⮚ Secretário de Escola: 01 Total: 49 servidores | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 |
62 | E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | XXX XXXXXXX, 000 |
Listagem de servidores: ⮚ Atendente Educação Infantil: 01 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 01 ⮚ Auxiliar Municipal: 03 − Zelador (a): 02 − Servente: 01 ⮚ Espec. Educacional: 02 − Orientador Pedagógico: 02 ⮚ Professor: 16 ⮚ Secretário de Escola: 01 Total: 24 servidores | ||
63 | E.M.E.F. Xxxxx Xxxxxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente de Educação Infantil: 05 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 04 ⮚ Auxiliar Municipal: 02 − Zelador (a): 01 − Servente: 01 ⮚ Espec. Educacional: 05 − Orientador Educacional: 02 − Orientador Pedagógico: 03 ⮚ Professor: 46 ⮚ Secretário de Escola: 04 Total: 66 servidores | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 00 |
64 | E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxxxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente Educação Infantil: 01 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 02 ⮚ Auxiliar Municipal: 03 − Servente: 02 − Zelador (a): 01 ⮚ Espec. Educacional: 04 − Orientador Educacional: 02 − Orientador Pedagógico: 02 ⮚ Professor: 35 ⮚ Secretário de Escola: 02 Total: 47 servidores | XXX XXXXX XXXXXX, 000 |
65 | E.M.E.F. Xxxxxxx X. xx Xxxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente de Educação Infantil: 01 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 02 ⮚ Auxiliar Municipal: 03 − Servente: 01 − Zelador (a): 02 ⮚ Espec. Educacional: 03 − Orientador Educacional: 01 − Orientador Pedagógico: 02 ⮚ Professor: 34 ⮚ Secretário de Escola: 03 | XXX XXXXXXXX,000 |
Total: 46 servidores | ||
66 | E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente de Educação Infantil: 04 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 03 ⮚ Auxiliar Municipal: 05 − Servente: 03 − Zelador (a): 02 ⮚ Espec. Educacional: 05 − Orientador Pedagógico: 03 − Orientador Educacional: 02 ⮚ Professor: 49 ⮚ Secretário de Escola: 02 Total: 68 servidores | XXX XX. XXXXX XXXX, 00 |
67 | E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente de Educação Infantil: 01 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 02 ⮚ Auxiliar Municipal: 01 − Zelador (a): 01 ⮚ Espec. Educacional: 02 − Orientador Pedagógico: 02 ⮚ Professor: 27 ⮚ Secretário de Escola: 01 Total: 34 servidores | XXX XXXXXXXXX XXXX, 000 |
68 | E.M.E.F. Padre Réus Listagem de servidores: ⮚ Atendente de Educação Infantil: 04 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 02 ⮚ Auxiliar Municipal: 02 − Servente: 02 ⮚ Espec. Educacional: 03 − Orientador Educacional: 02 − Orientador Pedagógico: 01 ⮚ Professor: 38 ⮚ Secretário de Escola: 01 Total: 50 servidores | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 00 |
69 | E.M.E.F. Prefeito Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente de Educação Infantil: 02 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 02 ⮚ Auxiliar Municipal: 05 − Servente: 02 − Zelador (a): 03 ⮚ Espec. Educacional: 03 − Orientador Educacional: 03 ⮚ Oficial Municipal: 01 − Tradutor e Intérprete Línguas: 01 | AV. XXXXXXX XXXXXXX, 505 |
⮚ Professor: 40 ⮚ Secretário de Escola: 01 Total: 54 servidores | ||
70 | E.M.E.F. Prefeito Walmir Martins Listagem de servidores: ⮚ Atendente de Educação Infantil: 02 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 05 ⮚ Auxiliar Municipal: 03 − Servente: 01 − Zelador (a): 02 ⮚ Espec. Educacional: 06 − Orientador Educacional: 04 − Orientador Pedagógico: 02 ⮚ Professor: 40 ⮚ Secretário de Escola: 02 Total: 58 servidores | AVXXXXX XXX XXXXXXXX, 000 |
71 | E.M.E.F. Primo Vacchi Listagem de servidores: ⮚ Atendente Educação Infantil: 01 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 01 ⮚ Auxiliar Municipal: 01 − Servente: 01 ⮚ Espec. Educacional: 02 − Orientador Pedagógico: 01 − Orientador Educacional: 01 ⮚ Professor: 18 ⮚ Secretário de Escola: 01 Total: 24 servidores | RUX XXXXX XXXXXXXXX, 000 |
72 | E.M.E.F. Professora Xxxxxxxxx Xxxxxx Bes Listagem de servidores: ⮚ Atendente de Educação Infantil: 01 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 01 ⮚ Auxiliar Municipal: 02 − Servente: 01 − Zelador (a): 01 ⮚ Espec. Educacional: 02 − Orientador Pedagógico: 01 − Orientador Educacional: 01 ⮚ Professor: 17 ⮚ Secretário de Escola: 01 Total: 25 servidores | RUX XXX XXXXXX, 00 |
73 | E.M.E.F. Professora Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente de Educação Infantil: 01 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 01 ⮚ Auxiliar Municipal: 03 − Servente: 02 − Zelador (a): 01 ⮚ Espec. Educacional: 02 | RUA XXXXXXX XXXX, 463 |
− Orientador Educacional: 02 ⮚ Professor: 26 ⮚ Secretário de Escola: 01 Total: 34 servidores | ||
74 | E.M.E.F. Professora Rosane Amaral Dias Listagem de servidores: ⮚ Auxiliar de Disciplina: 01 ⮚ Auxiliar Municipal: 02 − Servente: 01 − Zelador (a): 01 ⮚ Espec. Educacional: 02 − Orientador Pedagógico: 01 − Orientador Educacional: 01 ⮚ Professor: 20 ⮚ Secretário de Escola: 01 Total: 26 servidores | RUX XXXXXXXX XXXXXX, 00 |
75 | E.M.E.F. Tiradentes Listagem de servidores: ⮚ Auxiliar de Disciplina: 01 ⮚ Auxiliar Municipal: 02 − Servente: 02 ⮚ Espec. Educacional: 02 − Orientador Educacional: 01 − Orientador Pedagógico: 01 ⮚ Professor: 24 ⮚ Secretário de Escola: 01 Total: 30 servidores | AVXXXXX 00 XX XXXXX, 000 |
76 | E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxxxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente de Educação Infantil: 01 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 01 ⮚ Auxiliar Municipal: 02 − Servente: 01 − Zelador (a): 01 ⮚ Espec. Educacional: 03 − Orientador Educacional: 02 − Orientador Pedagógico: 01 ⮚ Professor: 32 ⮚ Secretário de Escola: 01 Total: 40 servidores | AVXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 0000 |
XMEI- EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
77 | E.M.E.I. Xxxx Xxxxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente de Educação Infantil: 23 ⮚ Auxiliar Municipal: 01 − Zelador (a): 01 ⮚ Espec. Educacional: 02 | RUA PANAMBI, 115 |
− Orientador Educacional: 02 ⮚ Professor: 13 ⮚ Secretário de Escola: 01 Total: 40 servidores | ||
78 | E.M.E.I. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente de Educação Infantil: 41 ⮚ Auxiliar Municipal: 03 − Servente: 02 − Atendente de Creche: 01 ⮚ Espec. Educacional: 02 − Orientador Educacional: 02 ⮚ Professor: 23 ⮚ Secretário de Escola: 01 Total: 70 servidores | RUX XXX XXXXXXX, 000 |
79 | E.M.E.I. Xxxx Xxxxxx Listagem de servidores: ⮚ Atendente de Educação Infantil: 30 ⮚ Auxiliar Municipal: 01 − Zelador (a): 01 ⮚ Espec. Educacional: 02 − Orientador Educacional: 02 ⮚ Professor: 15 ⮚ Secretário de Escola: 01 Total: 49 servidores | AV. XXXXXXX XXXXXXXX, 000 |
80 | Biblioteca Municipal | |
81 | Depósito Materiais da SMED Listagem de servidores: ⮚ Agente Municipal: 01 − Eletricista: 01 ⮚ Assistente da Educação: 01 ⮚ Auxiliar de Disciplina: 01 ⮚ Auxiliar Municipal: 02 − Servente: 01 − Zelador (a): 01 ⮚ Professor: 01 Total: 06 servidores | |
82 | Instalação Setor de Carpintaria | |
SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE | ||
83 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEDE Aterro Sanitário Canil Listagem de servidores: ⮚ Agente Municipal: 04 − Digitador: 01 − Motorista: 03 ⮚ Auxiliar Municipal: 01 − Auxiliar de Segurança: 01 ⮚ Fiscal Municipal: 04 |
− Fiscal de Urbanismo: 03 − Fiscal Sanitário: 01 ⮚ Oficial Municipal: 03 − Inspetor de Urbanismo: 02 − Operador de Máquina: 01 ⮚ Técnico Municipal: 09 − Agrônomo: 01 − Biólogo (a): 01 − Engenheiro: 02 − Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 01 − Xxxxxxxxxx Xxxxxxx: 01 − Geólogo: 01 − Veterinário: 02 ⮚ Assessor I: 01 ⮚ Assessor II: 03 ⮚ Diretor CC4: 03 ⮚ Chefe de Departamento CC2: 03 Total: 31 servidores | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO | |
84 | Secretaria Municipal de Segurança e Transito- SEDE Listagem de servidores: ⮚ Guarda Municipal de Patrimônio GMP-3: 03 − Vigia: 03 ⮚ Guarda Municipal Nível 2: 06 − Guarda Municipal de Trânsito: 06 ⮚ Agente Municipal: 01 − Motorista: 01 ⮚ Artífice Municipal: 02 − Pintor: 01 − Pedreiro: 01 ⮚ Auxiliar Municipal: 02 − Servente: 01 − Zelador (a): 01 ⮚ Fiscal Municipal: 03 − Fiscal de Transporte: 03 ⮚ Oficial Municipal: 01 − Técnico Eletricista: 01 ⮚ Técnico Municipal: 01 − Engenheiro de Trânsito: 01 ⮚ Diretor CC4: 02 ⮚ Chefe de Departamento CC2: 05 ⮚ Assessor I: 04 Total: 30 servidores |
85 | Guarda Municipal Listagem de servidores: ⮚ Agente Municipal: 02 − Escrevente: 01 − Digitador: 01 ⮚ Auxiliar Municipal: 05 − Servente: 03 − Auxiliar de Segurança: 02 ⮚ Guarda Municipal de Patrimônio- GMP-1: 60 |
⮚ Guarda Municipal 2º Inspetor: 01 − Guarda Municipal de Trânsito: 01 ⮚ Guarda Municipal Nível 1: 08 − Guarda Municipal de Trânsito: 08 ⮚ Oficial Municipal: 03 − Operador de Máquina: 01 − Técnico Eletricista: 01 − Escriturário: 01 ⮚ Sargento: 01 − Guarda Municipal de Trânsito Total: 80 servidores |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
86 | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer- SEDE Listagem de servidores: ⮚ Agente Municipal: 02 − Motorista: 02 ⮚ Auxiliar Municipal: 01 − Servente: 01 ⮚ Assessor I: 03 ⮚ Assessor II: 04 ⮚ Chefe de Departamento CC2: 05 ⮚ Diretor CC4: 03 Total: 18 servidores |
87 | Praça da Juventude |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
88 | Secretaria Municipal da Cultura- SEDE Listagem de servidores: ⮚ Agente Municipal: 03 − Assistente Cultural: 02 − Agente Municipal: 01 ⮚ Artífice Municipal: 02 − Pintor: 01 − Marceneiro: 01 ⮚ Auxiliar Municipal: 04 − Zelador (a): 02 − Atendente de Creche: 01 ⮚ Espec. Educacional: 02 − Orientador Educacional: 02 ⮚ Oficial Municipal: 04 − Técnico Cultural: 04 ⮚ Professor: 08 ⮚ Diretor CC4: 02 ⮚ Chefe de Serv. Educação CCE2: 01 ⮚ Chefe de Departamento CC2: 01 ⮚ Assessor I: 02 Total: 29 servidores |
89 | Praça do Céu- SEDE |
90 | Parque de Eventos Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E ECONOMIA SOLIDÁRIA | |
91 | Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Economia Solidária- SEDE Listagem de servidores: ⮚ Agente Municipal: 02 − Motorista: 02 ⮚ Auxiliar Municipal: 04 − Servente: 01 − Auxiliar Administrativo: 03 ⮚ Oficial Municipal: 01 − Escriturário ⮚ Assessor I: 05 ⮚ Assessor II: 02 ⮚ Diretor CC4: 04 Total: 18 servidores |
CENTRO ADMINISTRATIVO | |
92 | Centro Administrativo- SEDE − Gabinete do Prefeito − Gabinete Vice- Prefeito − Procuradoria Geral do Município − Secretaria Municipal de Gestão Pública − Secretária Municipal Geral de Governo − Secretaria Municipal da Fazenda − Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Habitação − Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Abastecimento Listagem de servidores: ⮚ Agente Municipal: 26 − Agente Municipal: 02 − Eletricista: 01 − Escrevente: 07 − Motorista: 10 − Telefonista: 04 − Datilógrafo Digitador: 01 − Digitador: 01 ⮚ Assistente Administrativo: 01 ⮚ Auxiliar Municipal: 19 − Auxiliar Administrativo: 07 − Servente: 03 − Zelador (a): 09 ⮚ Fiscal Municipal: 07 − Fiscal de Xxxxx Xxxxx: 01 − Fiscal de Urbanismo: 05 − Fiscal Tributário: 01 ⮚ Oficial Municipal: 48 − Agente Tributário: 03 − Desenhista: 03 − Escriturário: 23 − Inspetor de Urbanismo: 03 − Técnico Contábil: 04 − Técnico Cultural: 02 − Técnico Edificação: 03 − Técnico em Informática: 03 − Técnico Segurança do Trabalho: 01 |
− Inspetor Tributário: 01 − Topógrafo: 02 ⮚ Técnico Municipal: 50 − Administrador: 01 − Advogado: 15 − Arquiteto: 06 − Assistente Social: 02 − Auditor Fiscal: 10 − Contador: 08 − Economista: 01 − Enfermeiro: 01 − Engenheiro: 03 − Engenheiro Civil: 01 − Sociólogo: 01 − Médico: 01 ⮚ Assessor I: 20 ⮚ Assessor II: 17 ⮚ Assessor Superior CC6: 3 Total: 191 servidores | |
93 | Secretaria Municipal de Gestão Pública - Arquivo Permanente Listagem de servidores: ⮚ Agente Municipal: 01 − Escrevente: 01 ⮚ Oficial Municipal: 01 − Técnico em Arquivo: 01 ⮚ Assessor II: 01 Total: 03 servidores - Patrimônio Listagem de Servidores: ⮚ Agente Municipal: 01 − Escrevente ⮚ Oficial Municipal: 02 − Escriturário: 02 Total: 03 servidores |
94 | Gabinete do Prefeito - Junta Militar Listagem de servidores: ⮚ Agente Municipal: − Assistente Cultural: 01 − Escrevente: 01 − Datilógrafo Digitador: 01 − Datilógrafa: 01 Total: 04 servidores |
95 | Secretaria Municipal Geral de Governo - Casa da Cidadania Listagem de servidores: ⮚ Técnico Municipal: 01 − Advogado: 01 |
Total: 01 | |
96 | Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação -DPI - Departamento de Patrimônio Imobiliário Listagem de servidores: ⮚ Oficial Municipal: 03 − Técnico Edificação: 01 − Escriturário: 01 − Desenhista: 01 Total: 03 servidores |
9.2.1 O quantitativo aproximado é de 2.620 servidores.
10. Da vistoria:
10.1. As licitantes interessadas poderão vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário junto ao setor de Biometria, pelo telefone (00) 0000-0000.
11. Profissionais para a Execução dos Serviços:
11.1. Os Programas PPRA, PCMSO e a Análise Ergonômica do Trabalho, deverão ser elaborados por profissionais habilitados devidamente inscritos ou registrados em seus conselhos.
11.2. O PPRA deve ser elaborado por dois profissionais, podendo ser:
11.2.1. 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho e 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho; ou
11.2.2. 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho e 01 (um) Médico do Trabalho; ou
11.2.3. 01 (um) Médico do Trabalho e 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho.
11.3. O PCMSO deverá ser elaborado por um Médico do Trabalho.
11.4. A Análise Ergonômica do Trabalho deverá ser realizada por Ergonomista.
12. Das Obrigações da Contratante:
12.1. Cabe a CONTRATANTE, além do previsto e exigido pela Lei nº 8.666/93 e Normas Regulamentadoras pertinentes: 12.1.1.Fornecer lista completa e atualizada contendo os nomes de todos os servidores, com suas respectivas lotações, bem como o (s) cargo/ função (s) que ocupa(m), com as respectivas atribuições, a serem enviados após a celebração do contrato;
12.1.2. Suspender a contagem do prazo de entrega do programa, nos casos em que houver falha ou atraso ou no envio dos documentos supracitados;
12.1.3. Franquear a entrada de profissionais da CONTRATADA nas dependências das unidades elencadas no item 9.1, desde que devidamente identificados e no horário de funcionamento, para realizar as medições e avaliações necessárias à execução dos serviços;
12.1.4. Atestar a execução dos serviços;
12.1.5. Promover o pagamento pela prestação do serviço, conforme a execução, na dependência da apresentação da Nota Fiscal.
13. Das Obrigações da Contratada:
13.1. Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei 8.666/93 e Normas Regulamentadoras pertinentes:
13.1.1. Dispor os profissionais necessários, devidamente qualificados e aptos para o desempenho das respectivas funções, para a execução dos serviços descritos;
13.1.2. Para a elaboração do PPRA e da Análise Ergonômica, cada unidade da Prefeitura deverá ser visitada, para a realização das medições e inspeções;
13.1.3.Em cada unidade será feita a inspeção, avaliação e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 3214/78), principalmente as NRs – 07, 09 e 17.
13.1.4. Todos os serviços estarão sujeitos à aprovação pelo fiscal indicado pelo CONTRATANTE, que verificará os serviços a qualquer tempo;
13.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
13.1.6. Constar nos documentos PPRA, PCMSO e Xxxxx Xxxxxxxxxx o nome completo, formação, número do registro no Conselho e assinatura do(s) profissional (is) responsáveis.
14. Prazos de entrega:
Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
14.1. O PPRA e a Análise Ergonômica – em 180 (cento e oitenta) dias, após a assinatura do contrato;
14.2. O PCMSO em 240 (duzentos e quarenta) dias após a assinatura do contrato.
15. Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Gestão Pública | Requisição: 2612. | Dotação: 17/7031-333903999030000 |
16. Garantia - A empresa obriga-se a garantir, os serviços realizados comprometendo-se, a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após, a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
17. Gestor, nomeado do contrato /20 conforme quadro abaixo:
Secretaria | Cargo | Matrícula | |
SMGP | Secretária Municipal | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | x 92919 |
18. Fiscal, nomeado do contrato /20 conforme quadro abaixo:
Secretaria | Cargo | Matrícula | |
SMGP | Técnico de Segurança do Trabalho | Vanderlei Xxxxxxx Xxxxxx | 7549 |
19. Especificações e Quantidades:
Lote | Quantidade | Unidade | Descrição |
01 | 1.1 | PRS | Elaboração PPRA em conformidade com NR 9 |
1.2 | PRS | Elaboração PCMSO em conformidade com NR 7 | |
1.3 | PRS | Laudo Ergonômico em conformidade com NR 17 |
Em Anexo Informações Técnicas e Atribuições
Informações Técnicas referentes ao PPRA, PCMSO e Laudo Ergonômico para o Termo de Referencia
3. Objetivos Gerais:
3.1. Atender a obrigatoriedade das Normas Regulamentadoras:
3.1.1. PPRA - NR9, conforme Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas alterações/atualizações quando houver, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
3.1.2. PCMSO - NR7, conforme Portaria nº 24, de 29-12-94, e suas alterações/atualizações quando houver, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores;
3.1.3. Xxxxx Xxxxxxxxxx - NR17, conforme Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990, e suas alterações/atualizações quando houver, visando estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
3.1.4 A elaboração destes Programas e o Laudo Ergonômico devem estar na sua totalidade em conformidade com as Normas Regulamentadoras, em especial as NR 9, NR 7 e NR 17.
4. Objetivos do PPRA:
4.1. Elaborar o PPRA para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho.
4.2. A norma regulamentadora NR-9, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que tem como objetivo, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, fornecendo parâmetros legais e técnicos, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequentemente, o controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
4.3. O PPRA não se resume apenas em atender ás exigências da Legislação, como também visa apresentar sugestões e recomendações técnicas adequadas a sua realidade, tornando o ambiente laboral mais saudável, prevenindo os acidentes de trabalho e as doenças profissionais ocupacionais, evitando perdas, gerando bem estar e influindo positivamente na melhoria da qualidade e da produtividade.
4.4. Para esta finalidade, deverá ser colocado em prática um Programa de Segurança e Saúde que obedecerá as Normas Regulamentadoras de Segurança de números NR 07 e NR 09;
4.5. Deverão ser definidas atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na Segurança e que intervém no processo produtivo;
4.6. Determinar as medidas de proteção e prevenção; definir as medidas de proteção a implementar em função do risco; fazer a previsão dos riscos que derivam do processo de execução dos serviços;
4.7. O PPRA é documento fundamental para elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na Norma Regulamentadora 07;
5. Da Estrutura do PPRA
5.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
5.1.1. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. 1
5.1.2 O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item 5.1.1.
5.1.3 O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
5.1.4. O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.
5.2 O cronograma previsto no item 5.1 deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.
6. Objetivos do PCMSO:
6.1. Elaborar o PCMSO conforme estabelece a NR 7, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras;
6.2. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico, epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e trabalho;
6.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis á saúde dos trabalhadores;
6.4. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
6.5 Todos os aparelhos e equipamentos utilizados para análise de riscos e medições devem constar no documento com a marca, o modelo e a data de calibração, que deve estar dentro da validade.
7. Do desenvolvimento do PCMSO
7.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
7.2. Os exames de que trata o item 7.1 compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos na NR 7 e seus anexos.
Observação: No PCMSO deve constar o tipo de avaliação e exames complementares (quando for o caso) com a sua periodicidade para cada função conforme a Secretaria da Prefeitura.
8. Objetivos do Laudo Ergonômico:
8.1. Estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente;
8.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido na NR 17.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar toda a área administrativa da Secretaria Municipal de Obras, controlar a agenda do Secretário; assessorar o Secretário no controle dos processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Obras; coordenar o registro de todo o trâmite dos processos administrativos; coordenar a representação política e social do Secretario Municipal; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função; elaborar, acompanhar, prestar assistência e controlar os processos do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais; submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; executar outras atribuições correlatas conforme determinação superior.
CARGO: ASSESSOR II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretaria Municipal de Obras na supervisão dos trabalhos realizados em todos os setores externos da Secretaria Municipal de Obras, recebendo e encaminhando demandas ao Secretário; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e; outras atividades afins.
CARGO: DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e gerenciar a área administrativa e operacional da Diretoria de Manutenção de Prédios Públicos, controlar serviços terceirizados previamente orçados pelo setor administrativo referente às atividades atinentes a esta diretoria; gerenciar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Diretoria; gerenciar e zelar pelo bom andamento dos trabalhos e relações humanas na respectiva diretoria; coordenar a elaboração e supervisionar a realização das escalas de trabalho das equipes de manutenção, especialmente das equipes de trabalho externo; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública; zelar pela boa imagem da Administração Municipal e outras competências afins.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇAO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Organizar e comandar a equipe externa de servidores que trabalham na manutenção dos próprios públicos, distribuir tarefas aos servidores; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua
responsabilidade, projetar mudanças de boca de lobo e caixas de captação; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública e outras competências afins.
CARGO: ASSESSOR I – MANUTENÇÃO GERAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Chefe do Departamento de Manutenção, auxiliando-o em tudo que se fizer necessário, emitir relatórios, acompanhar as equipes de avaliação, apontar os reparos necessários e outras competências afins
CARGO: ASSESSOR I - ARBORIZAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Chefe do Departamento de Manutenção, auxiliando-o em tudo que se fizer necessário no que tange as diretrizes de arborização, embelezamento, preservação de áreas verdes, emitir relatórios, e outras competências afins CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PINTURA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar a elaboração de relatório de atividades desenvolvidas pela equipe de pintura, bem como do consumo de ferramentas, materiais, combustíveis, entre outros, entregando-o ao responsável pela Diretoria de Manutenção dos Próprios Públicos; orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos; requisitar material de trabalho, sempre que necessário, e controlar sua correta utilização; solicitar, sempre que necessário, o conserto de ferramentas, máquinas, equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços, efetuando testes, quando necessário; zelar pela boa imagem da Administração Municipal e outras competências afins.
CARGO: ASSESSOR I - MANUTENCAO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Chefe do Departamento de Manutenção, auxiliando-o em tudo que se fizer necessário no que tange a coordenação das equipes que cuidam do calçamento, dos canteiros, auxiliar na recepção de demandas da comunidade, emitir relatórios, e outras competências afins.
CARGO: DIRETOR DE SANEAMENTO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar os serviços de saneamento básico do Município; organizar e dirigir as atividades relativas ao serviço de saneamento básico e abastecimento; orientar a instalação de rede de água em povoados e distritos; coordenar e acompanhar as atividades de manutenção e conservação do sistema de saneamento do Município, em sua área de abrangência; elaborar e encaminhar relatórios; prestar orientação, assessoria e acompanhamentos dentro da área de atuação; e exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
CARGO: DIRETOR DOS CEMITÉRIOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver as atividades administrativas nos cemitérios do Município; chefiar equipe de trabalho; expedir relatórios atualizados dos trabalhos desenvolvidos; supervisionar as requisições e coordenar a distribuição dos equipamentos de proteção individual e uniformes, supervisionar o registro de ponto, em especial dos servidores que realizam serviços externos e controlar as informações repassadas à Diretoria de Pessoal; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a
fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública; zelar pela boa imagem da Administração municipal e outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIAPL DE MOBILIDADE URBANA
CARGO: DIRETOR DE SERVIÇOS URBANOS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver política correta para cidade ter segurança, iluminação pública e limpeza urbana; coordenar todos os serviços em torno da iluminação, coleta de entulhos, conservação de estradas e pontes existentes, pintura e capina de meio fio, corte de grama nos passeios e canteiros das Avenidas; supervisionar todo o trabalho técnico executado pelos servidores dos serviços e ele vinculados; orientar realização de medidas relativas à economia de gastos com ferramentas maquinas materiais e equipamentos utilizados nos serviços públicos, sob sua responsabilidade; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública; fiscalizar e acompanhar legislação vigente ou mudanças se for o caso, ordenando a execução das medidas necessárias para segurança; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior e outras competências afins
CARGO: ASSESSOR II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar no desenvolvimento de políticas para que o Município possua serviços adequados de segurança, iluminação pública e limpeza urbana, assessorar o Diretor de Serviços Públicos na supervisão dos trabalhos realizados em todos os setores externos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, recebendo e encaminhando demandas ao Secretário; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e; outras atividades afins.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS DE PODAS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar a equipe de trabalho de recolhimentos de resíduos residenciais decorrentes de podas de arvores; supervisionar o serviço de recolhimento e dar destinação adequada aos resíduos; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública; fiscalizar e acompanhar legislação vigente ou mudanças se for o caso, ordenando a execução das medidas necessárias para segurança; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior e outras competências afins.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades da manutenção de Ruas e Estradas, estabelecer um cronograma de acompanhamento das obras em andamento, planejando os projetos futuros; gerenciar a equipe de manutenção das vias, orientando os procedimentos a ser adotados; orientar e planejar as atividades de manutenção das ruas e estradas; controlar o correto cumprimento da carga
horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública e outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Chefe de Departamento de Conservação de Estradas e Vias Públicas na supervisão dos serviços de instalação e manutenção da rede de iluminação pública, e dos eletro-eletrônicos da Prefeitura e das ruas; bem como orientar, organizar e supervisionar os serviços de instalação, ampliação, manutenção e conserto da rede de iluminação pública, e dos eletro- eletrônicos da Prefeitura e dos próprios municipais; coordenar o recebimento das ordens de serviço externo para execução de trabalhos de iluminação pública, comunicando os locais e o tipo de trabalho aos subordinados e controlando sua correta execução, no prazo determinado; orientar e supervisionar a guarda e conservação das máquinas e equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, evitando perdas e danos; solicitar, sempre que necessário, o conserto de máquinas equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços efetuando testes, quando necessário; cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó, e demais vestimentas de proteção; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; e outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir as atividades técnicas e administrativas dos Serviços de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, atuar de modo integrado com outras secretarias municipais e com órgãos das administrações estadual e federal, bem como com a iniciativa privada, com o intuito de aproximar as pessoas que se utilizam do espaço municipal em busca dos destinos por elas procurados, em particular para as escolas, hospitais e outros, priorizando a diminuição do tráfego da população e contribuindo para melhoria da mobilidade urbana sustentável; realizar estudos periódicos, assim como criar e manter formas de participação interativa da sociedade no que tange às necessidades de locomoção da população, objetivando dar efetividade às políticas públicas promovidas que visem atender os anseios de mobilidade da população; tornar acessível os espaços reservados ao passeio público e as travessias de pedestres para as pessoas com deficiência física e visual, gestantes, idosos, devendo editar regulamentos e exercer poder de polícia para esse fim; regular e fiscalizar a construção de passeios públicos, por particulares e pelo setor público, zelando pelo fiel cumprimento das exigências contidas em normas e regulamentações do Município de Sapucaia do Sul que disciplinam a acessibilidade nesses espaços; e outras competências afins
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar a equipe de serviços de Mobilidade Urbana; supervisionar os serviços de Mobilidade Urbana; mapear as situações em que são necessários projetos de acessibilidade; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar
desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública; fiscalizar e acompanhar legislação vigente ou mudanças se for o caso, ordenando a execução das medidas necessárias para segurança; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior e outras competências afins.
CARGO: ASSESSOR I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Chefe de Departamento de Acessibilidade em sua área de atuação; receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Administração Direta do Poder Executivo Municipal, bem como registrar e expedir processos; e outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE PRAÇAS E JARDINS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as equipes de manutenção de praças e jardins; supervisionar as execuções dos trabalhos manutenção, limpeza, ajardinamento e arborização das praças e jardins; coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes à área de atuação; assessorar a elaboração e controlar a emissão de relatórios de desempenho do setor e de seus auxiliares; elaborar e cobrar a execução de cronograma de atividades do setor e de seus auxiliares; efetuar contato com entidades para formulação de convênios relativos às áreas públicas: adoção de áreas, adoção de canteiros e plantio de mudas; analisar e instruir expedientes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços; elaborar e encaminhar relatórios sobre o andamento de projetos e atividades desenvolvidas; submeter à consideração do Secretário Municipal de Serviços e Mobilidade Urbana os assuntos que excedam à sua competência; participar de reuniões para planejamento das atividades operacionais da Diretoria de Praças e Jardins; executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior e; outras competências afins.
CARGO: ASSESSOR II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Compilar, analisar e disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão; assessorar a chefia superior no acompanhamento técnico das ações de governo; coletar, organizar, analisar, gerenciar dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados, bem como efetuar a avaliação dos indicadores de desempenho e de qualidade das unidades de trabalho; chefiar a execução das atividades necessárias ao desenvolvimento das praças e jardins; recomendar, quando necessária, a contratação de serviços de terceiros; acompanhar autoridades em repartições públicas, audiências, encontros e outros eventos para os quais for designado; participar, quando indicado, de conselhos, comitês, comissões e grupos de estudos em geral, que requeiram assessoramento técnico; zelar pela observância da legislação e dos princípios aplicáveis; e executar outras atribuições correlatas conforme determinação superior.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar as demandas e coordenar as equipes de preservação de praças e jardins e de poda de árvores, plantas de árvores e flores, executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CARGO: ASSESSOR I – FISCALIZAÇÃO VIÁRIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Chefe de Departamento de Fiscalização de Praças e Jardins, principalmente, quanto a conservação dos abrigos de ônibus e as identificações de Ruas e Avenidas, e outras competências afins.
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar e coordenar toda a área administrativa da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, controlar a agenda do Secretário; assessorar o Secretário no controle dos processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana; coordenar o registro de todo o trâmite dos processos administrativos; coordenar a representação política e social do Secretario Municipal; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função; elaborar, acompanhar, prestar assistência e controlar os processos do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais; submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; executar outras atribuições correlatas conforme determinação superior.
CARGO: ASSESSOR II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor Administrativo na supervisão dos trabalhos realizados em todos os setores externos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, recebendo e encaminhando demandas ao Secretário; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e; outras atividades afins.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE MATERIAIS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar o recebimento das requisições de materiais em estoque, realizar entrega e efetuar o respectivo controle; coordenar o recebimento dos materiais e serviços adquiridos pela secretaria, seu estoque e posterior distribuição, de acordo com as requisições, determinando os respectivos registros; coordenar o recebimento, conferência e encaminhamento das contas de luz, água e telefone, e informar a Secretaria quando do excesso de consumo ou gasto; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e outras competências afins.
CARGO: ASSESSOR I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Chefe de Departamento de Controle de Materiais nas demandas que lhe forem encaminhadas, organizar e atualizar o registro e o cadastro de fornecedores e de preços correntes dos materiais e equipamentos em uso pela Secretaria e; outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir as atividades técnicas e administrativas dos Serviços de Transporte Urbano, coordenar todos os serviços em torno do Transporte; supervisionar todo o trabalho técnico executado pelos servidores dos serviços e ele vinculados; orientar realização de medidas relativas à economia de gastos com ferramentas, maquinas, materiais e equipamentos utilizados nos serviços públicos, sob sua responsabilidade; supervisionar o controle do correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública; fiscalizar e acompanhar legislação vigente ou mudanças se for o caso, ordenando a execução das medidas necessárias para segurança; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior e outras competências afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CARGO: DIRETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar a equipe de Atenção Especializada da Secretária Municipal da Saúde, orientando e fiscalizando os serviços afetos a sua Diretoria, coordenando os trabalhos do Corpo Clínico; dirigir as ações para que seja preservado o respeito ao paciente e os princípios que norteiam a moral e a ética médica; acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, submetendo à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; dirigir, acompanhar e controlar a implementação e consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS; dirigir e coordenar o cumprimento das diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações e serviços do Sistema Único de Saúde, e a alocação de Recursos Humanos das instituições/unidades integrantes do Sistema Municipal de Saúde; participar da elaboração e atualização do Plano Municipal de Saúde, bem como aprová-lo e acompanhar sua execução; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: DIRETOR DE COMPRAS E CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar a equipe de compras e contabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, orientando e fiscalizando os serviços afetos a sua Diretoria; dirigir e coordenar a execução da política de compra de materiais, insumos e equipamentos específicos dos procedimentos da área de saúde, o armazenamento, a programação de fornecimento e a fixação de nível de estoque, em conformidade com a área de orçamento público, tendo em vista as necessidades da rede SUS e o comportamento do mercado fornecedor; dirigir os serviços relacionados com a aquisição de materiais, controlando o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos; coordenar e implantar campanhas de otimização do uso dos materiais fornecidos para o combate a desperdícios; coordenar ações visando à melhoria do sistema de armazenagem, distribuição e logística de transporte dos insumos da saúde, materiais e equipamentos especializados sob sua responsabilidade; controlar as aquisições de insumos, materiais e equipamentos especializados ligados à execução das atividades de saúde, da gestão de estoque e da distribuição à rede de serviços; coordenar os processos licitatórios para a contratação e aquisição de bens e serviços especializados ligados à execução das atividades de saúde; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, submetendo à consideração superior os
assuntos que excedam à sua competência; supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar os serviços de controlar do estoque e da necessidade das compras, de forma a fornecer suporte ao serviço do Diretor de Compras e Contabilidade; chefiar o arquivo, recebendo, estocando e distribuindo, de forma correta, os materiais de consumo e demais materiais afins; manter o controle patrimonial da Secretaria e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: DIRETOR DE LOGÍSTICA, TRANSPORTE E HIGIENIZAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar a equipe de logística da Secretaria Municipal da Saúde, orientando e fiscalizando os serviços afetos a sua Diretoria; dirigir e coordenar os serviços de transporte da Secretaria Municipal da Saúde; supervisionar as condições gerais dos veículos de sua Secretaria, observando todos os itens principais; zelar para que as viaturas estejam mecanicamente sempre em ordem e em condições de uso, especialmente no que diz respeito aos itens fundamentais de segurança; supervisionar a manutenção de registro de movimentos de veículos diário e atualizado; supervisionar o transporte de material e/ou equipamentos para as Unidades Básicas; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, submetendo à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar as atividades de armazenamento e distribuição de medicamento, de forma a fornecer suporte ao serviço do Diretor de Logística, Transporte e Higienização; auxiliar na conferência e a verificação dos medicamentos quanto à especificação, quantidade, qualidade; chefiar e supervisionar o serviço de armazenamento dos medicamentos; realizar o controle de validade dos medicamentos, solicitando a devolução de medicamentos com proximidade do prazo de expiração; coordenar a distribuição dos medicamentos para toda a rede de saúde, buscando o ajuste das quantidades solicitadas a fim de evitar o desperdício, bem como fazer o remanejo de medicamentos entre as unidades quando necessário e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Chefia Superior.
CARGO: ASSESSOR I – MEDICAMENTOS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Logística, Transporte e Higienização nas questões de controle e distribuição de medicamentos; dar suporte ao Chefe de Departamento na execução de seu serviço e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar a equipe administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, orientando e fiscalizando os serviços afetos a sua Diretoria; dirigir o planejamento, a organização, a orientação, a coordenação, a execução e a implementação das políticas e diretrizes da área administrativa; acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, submetendo à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; dirigir, chefiar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos médicos em todas as Unidades de
Saúde; supervisionar e cobrar dos encarregados ao bom desempenho dos serviços de saúde prestados; verificar a propriedade e a adequação da distribuição e utilização das AIH`s; acompanhar e controlar o Sistema de referência e contra referência pactuados;- determinar o bloqueio de AIH`s, antes da entrada no Sistema, observando critérios adotados pela União, Estado e Município; dirigir as auditorias analíticas, a partir de relatórios gerados pelo SAI e SIH, fornecidos pelo DATASUS, compreendendo todos os serviços produzidos por prestador e comparando-os com parâmetros pré- estabelecidos; realizar auditoria operacional, através do desenvolvimento de atividades no local onde os serviços são prestados; controlar os serviços executados pela rede privada e demais serviços de terceiros, acompanhando, avaliando o cumprimento do quantitativo de atendimentos que com os mesmos foi acordado; - controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência e evitar o desperdício, duplicações e superposições de serviços; supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: ASSESSOR II - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor Administrativo no desempenho de suas atribuições em atividades que lhe forem confiadas pelos respectivos titulares.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PESSOAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar as atividades de promoção, assistência social, psicológica, elaboração de critérios de desempenho, avaliação funcional, programas de benefícios, serviços e lazer, de forma a fornecer suporte ao serviço do Diretor Administrativo; chefiar os serviços de cadastros eletrônicos, informações funcionais dos servidores; coordenar os encaminhamentos relativos a comunicações de acidentes de trabalho, adicional noturno, adicional noturno sobre horas- extras, 13º salário, avaliações laborativas, férias, solicitações de horas-extras, vale transporte, insalubridade e periculosidade, lotações e remoções e licenças diversas à Secretaria Municipal de Gestão Pública e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: ASSESSOR I – FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor Administrativo nas questões financeiras, auxiliando-o nas liberações para pagamento de compras e serviços e providenciando seu encaminhamento ao setor competente para providências; subsidiar o Diretor no controle dos saldos de empenhos de contratos e convênios da área administrativa; dar suporte ao Chefe de Departamento na execução de seu serviço e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: DIRETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar a equipe da vigilância da saúde, orientando e fiscalizando os serviços afetos a sua Diretoria; dirigir o planejamento e a organização das ações a serem desenvolvidas pelos programas de vigilância em saúde; coordenar o gerenciamento e o desenvolvimento das metas traçadas pelos programas específicos, verificando o cumprimento dos mesmos; controlar a aplicação de recursos oriundos dos programas, de acordo com o Plano de Aplicação de cada programa; coordenar e dirigir as estratégias para a implementação de ações corretivas, quando houver necessidade; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, submetendo à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua
responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar os serviços de vigilância sanitária, de forma a fornecer suporte ao serviço do Diretor; coordenar o intercâmbio com órgãos do Governo Federal, dos Estados, dos Municípios e outros, objetivando a troca de informações que viabilizem as ações específicas de vigilância sanitária; coordenar as relações com órgãos de segurança pública, objetivando atuação conjunta para a execução de ações de fiscalização; coordenar e controlar o registro de antecedentes relativos à vigilância sanitária; controlar bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos da produção; controlar a prestação de serviço que se relacione direta ou indiretamente com a saúde e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: ASSESSOR I - VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor Administrativo, controlando os serviços de vigilância epidemiológica no município; auxiliar a investigação, a notificação e o registro das doenças de notificação compulsória (meningites, sarampo, coqueluche, tétano, hepatite virais, dengue, toxoplasmose, hantavirose, leptospirose, febre amarela, difteria, paralisia flácida aguda); prestar subsídios; auxiliar na atualização dos dos registros de pacientes; assessorar técnica e operacionalmente os Coordenadores de UBS, para o desenvolvimento de ações específicas; dar suporte ao Chefe de Departamento na execução de seu serviço e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: DIRETOR DE GESTÃO PARTICIPATIVA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar a equipe de gestão participativa da Secretaria, orientando e fiscalizando os serviços afetos a sua Diretoria; dirigir e coordenar o planejamento, o acompanhamento, a avaliação e o controle das ações de políticas de saúde, bem como coordenar e supervisionar a execução das atividades segundo dados obtidos junto à população; supervisionar o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorganização do modelo de atenção à saúde; coordenar as relações com as autoridades em repartições públicas, nos assuntos afetos a sua área; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, submetendo à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; - supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: ASSESSOR II DA DIRETORIA DE GESTÃO PARTICIPATIVA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Gestão Participativa no desempenho de suas atribuições em atividades que lhe forem confiadas pelos respectivos titulares; assessorar na coordenação e organização das atividades pertinentes à Secretaria como agendamentos e ordenação de documentos e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DA GESTÃO PARTICIPATIVA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar as atividades da gestão participativa, de forma a fornecer suporte ao serviço do Diretor; auxiliar o serviço do Assessor II e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
LEI Nº 3275, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
CRIA CARGOS DO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES DAS EQUIPES DO NASF (NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA)
SÃO ATRIBUIÇÕES DO(A) NUTRICIONISTA DA FAMÍLIA:
1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
3. Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento.
4. Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição
5. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
6. Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe;
7. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
8. Realização de atividades envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.
9. Realizar atendimento da população de todas as idades, nas modalidades: individual, familiar e em grupo.
10. Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária.
11. Realizar visitas domiciliares quando necessário.
12. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos.
13. Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir mudanças para a sua melhoria.
14. Participar de programas de saúde pública.
15. Fazer avaliação dos programas de nutrição em saúde pública.
16. Participar da elaboração de programas de projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população.
17. Realizar consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria da nutrição;
18. Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil.
19. Elaborar cardápios, adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos.
20. Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários.
21. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO(A) TERAPEUTA OCUPACIONAL DA FAMÍLIA:
1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
3. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
4. Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe;
5. Realizar outras ações e atividades a serem definidas
6. Prestar atendimento individual,
prioridades locais;
de | acordo | com | as |
grupal | e |
domiciliar.
7. Desenvolver oficinas terapêuticas, de criatividade e livres (enfoque mais artesanal).
8. Desenvolver oficinas de geração de renda.
9. Realizar avaliação, tratamento, reabilitação de pessoas com diversas demandas na área da saúde física e mental (psíquica).
10. Estimular e desenvolver novas compreensões e possibilidades nas interações pessoais e sociais através de recursos gráficos, expressivos e lúdicos.
11. Participar de eventos sociais, estimulando a capacidade relacional.
12. Oferecer um potencial terapêutico comum ao contexto grupal, possibilitando a expressão e a comunicação, promovendo a autonomia e auto-expressão centrada nos objetivos do tratamento.
13. Estimular a independência nas atividades de vida diária (A.V.DS) proporcionando qualidade no cotidiano.
14. Divulgar e valorizar trabalhos realizados sob sua orientação através da participação em concursos e exposições.
15. Avaliar os trabalhos realizados, promover atividades sócio-recreativas.
16. Participar de programas voltados para a saúde pública, nas áreas de prevenção, promoção e reabilitação.
17. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade.
18. Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários.
19. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão SÃO ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR(A) FÍSICO(A) DA FAMÍLIA:
1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
3. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
4. Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe;
5. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
6. Desenvolver atividades que visem a ressocialização dos usuários do SUS.
7. Desenvolver atividades terapêuticas compatíveis com os espaços oferecidos pelos serviços, tais como: grupos terapêuticos, atividades lúdico-desportivas, práticas corporais, reuniões de família, atendimento individual/grupal e visita domiciliar, visando a reinserção social.
8. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do processo terapêutico e aprendizagem física/motora, numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo.
9. Identificar, em conjunto com a equipe interdisciplinar, beneficiários que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades físicas adequadas.
10. Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo terapêutico dos beneficiários e orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários.
11. Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
12. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA(A) DA FAMÍLIA:
1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
3. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
4. Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe;
5. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
6. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
7. Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, utilizando metodologia e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de apresentar e detectar as alterações, considerando os diversos graus de normalidade para os de anormalidade;
8. Promover atendimento individual e em grupo a população, realizando visita domiciliar quando necessário;
9. Estar capacitado à atuação generalista e visão crítica de saúde, interagindo com equipe multiprofissional e interdisciplinar, colaborando na construção de projetos terapêuticos, conservando, desenvolvendo e restaurando a capacidade dos indivíduos e grupos
10. Planejar e estabelecer as etapas de ação e ou tratamento;
11. Realizar consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria da fisioterapia;
12. Selecionar, qualificar e quantificar os recursos físicos necessários a sua atuação em saúde, seguindo a legislação e sempre respeitando as diretrizes do SUS;
13. Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários;
14. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão. SÃO ATRIBUIÇÕES DO(A) PSICÓLOGO (A)DA FAMÍLIA:
1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
3. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
4. Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe;
5. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
6. Prestar atendimento psicológico à população;
7. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos;
8. Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região.
9. Realizar atendimento psicológico e psicoterápico da população de todas as idades, nas modalidades: individual, familiar e em grupo;
10. Participar de reuniões de equipe na unidade;
11. Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;
12. Realizar visitas hospitalares e domiciliares quando necessário;
13. Participar de atividades junto à SMS quando solicitado;
14. Desenvolver atividades de recrutamento, seleção e outras relativas às ações da psicologia organizacional;
15. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
16. Realizar e participar de palestras, treinamentos, capacitações, reuniões e afins para e com a população em geral sobre
assuntos relacionados à saúde mental.
17. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde);
18. Desenvolver e acompanhar atividades grupais e/ou oficinas terapêuticas;
19. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
20. Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários;
21. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL DA FAMÍLIA:
1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
3. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
4. Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe;
5. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
6. Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comprometimento individual;
7. Viabilizar a participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais; proporcionar o resgate da cidadania e autonomia;
8. Programar a ação básica de uma comunidade nos campos sociais, da saúde e outros, através da análise dos recursos e das carências dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento.
9. Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.
10. Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros.
11. Realizar atendimento de casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, realizando visitas domiciliares quando necessário e sugerir encaminhamentos aos órgãos afins, quando aplicável.
12. Participar de reuniões com a equipe de trabalho, assimilando as ações técnicas e administrativas propostas, visando melhorias na organização do fluxo de trabalho.
13. Planejar e administrar serviços assistenciais e correlatos, bem como política de saúde.
14. Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre matéria da assistência social;
15. Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor.
16. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do serviço social;
17. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando a melhoria de saúde da população;
18. Orientar usuários e familiares no sentido de identificar recursos da comunidade, empregando-os no atendimento e na defesa de seus direitos;
19. Participar de equipe interprofissional com vistas ao atendimento integral ao usuário e familiares, elaborando projetos conjuntos de atuação;
20. Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários;
21. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO(A) FONOAUDIÓLOGO(A) DA FAMÍLIA:
1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
3. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
4. Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe;
5. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
6. Atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiólogicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz.
7. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere a área de comunicação escrita e oral, voz e audição.
8. Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição.
9. Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição.
10. Realizar atendimento da população de todas as idades, nas modalidades: individual, familiar e em grupo.
11. Realizar visitas domiciliares quando necessário.
12. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos.
13. Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala.
14. Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências.
15. Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas, dirigir serviços de fonoaudiologia.
16. Assessorar órgãos e estabelecimentos no campo de audiofonologia.
17. Participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos, ligados a assuntos fonoaudiológicos.
18. Dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição.
19. Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários.
20. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO (A) DA FAMÍLIA:
1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
3. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
4. Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe;
5. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
6. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
7. Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família;
8. Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;
9. Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;
10. Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família;
11. Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentose insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;
12. Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família;
13. Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;
14. Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos;
15. Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade;
16. Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;
17. Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; e treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica;
18. Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários;
19. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO(A) ACUPUNTURISTA DA FAMÍLIA:
1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
3. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
4. Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe;
5. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
6. Atuar de forma integrada e planejada de acordo com as atividades prioritárias da estratégia Saúde da Família;
7. Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional.
8. Identificar, em conjunto com as equipes da atenção básica (ESF e equipes de unidades básicas de saúde) e a população, a(s) prática(s) a ser(em) adotada(s) em determinada área;
9. Trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem a outras políticas sociais (intersetorialidade);
10. Avaliar, em conjunto com a equipe de saúde da família/atenção básica, o impacto na situação de saúde do desenvolvimento e implementação dessa nova prática, mediante indicadores previamente estabelecidos;
11. Atuar na especialidade com resolubilidade;
12. Trabalhar utilizando o sistema de referência/contra-referência num processo educativo;
13. Discutir clinicamente os casos em reuniões tanto do núcleo quanto das equipes adscritas;
14. Elaboração de materiais de divulgação, como cartazes, cartilhas, folhetos e vídeos, visando à promoção de ações de informação e divulgação das Práticas Integrativas e Complementares, respeitando as especificidades regionais e culturais do País e direcionadas aos trabalhadores, gestores, conselheiros de saúde, bem como aos docentes e discentes da área de saúde e comunidade em geral;
15. Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários;
16. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho educativo em Práticas Integrativas e Complementares, em conjunto com as ESF;
17. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no processo de divulgação e educação em saúde referente às Práticas Integrativas e Complementares;
18. Promover ações ligadas às Práticas Integrativas e Complementares junto aos demais equipamentos públicos presentes no território - escolas, creches etc;
19. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO (A) HOMEOPATA DA FAMÍLIA:
1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
3. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
4. Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe;
5. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
6. Atuar de forma integrada e planejada de acordo com as atividades prioritárias da estratégia Saúde da Família;
7. Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional.
8. Identificar, em conjunto com as equipes da atenção básica (ESF e equipes de unidades básicas de saúde) e a população, a(s) prática(s) a ser(em) adotada(s) em determinada área;
9. Trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem a outras políticas sociais (intersetorialidade);
10. Avaliar, em conjunto com a equipe de saúde da família/atenção básica, o impacto na situação de saúde do desenvolvimento e implementação dessa nova prática, mediante indicadores previamente estabelecidos;
11. Atuar na especialidade com resolubilidade;
12. Trabalhar utilizando o sistema de referência/contra-referência num processo educativo;
13. Discutir clinicamente os casos em reuniões tanto do núcleo quanto das equipes adscritas;
14. Elaboração de materiais de divulgação, como cartazes, cartilhas, folhetos e vídeos, visando à promoção de ações de informação e divulgação das Práticas Integrativas e Complementares, respeitando as especificidades regionais e culturais do País e direcionadas aos trabalhadores, gestores, conselheiros de saúde, bem como aos docentes e discentes da área de saúde e comunidade em geral;
15. Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários;
16. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
17. Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
18. Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
19. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho educativo em Práticas Integrativas e Complementares, em conjunto com as ESF;
20. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no processo de divulgação e educação em saúde referente às Práticas Integrativas e Complementares;
21. Promover ações ligadas às Práticas Integrativas e Complementares junto aos demais equipamentos públicos presentes no território - escolas, creches etc;
22. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO(A) PEDIATRA DA FAMÍLIA:
1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
3. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
4. Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe;
5. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
6. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
7. Atuar de forma integrada e planejada de acordo com as atividades prioritárias da estratégia Saúde da Família;
8. Identificar, em conjunto com as equipes da atenção básica (ESF e equipes de unidades básicas de saúde) e a população, a(s) prática(s) a ser(em) adotada(s) em determinada área;
9. Trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem a outras políticas sociais (intersetorialidade);
10. Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
11. Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
12. Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;
13. Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
14. Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
15. Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários;
16. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão;
17. Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
18. Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
19. Ações de atenção às crianças desenvolvidas a partir de demandas identificadas e referenciadas pela equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, cuja complexidade exija atenção diferenciada.
20. Ações de interconsulta desenvolvidas juntamente com médicos generalistas e demais componentes das equipes de Saúde da Família, que estejam inseridas num processo de educação permanente;
21. Ações de capacitação dentro de um processo de educação permanente para os diferentes profissionais das equipes Saúde da Família e os demais atendimentos/procedimentos da área que requeiram nível de conhecimento ou tecnologia mais específico.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO(A) GINECOLOGISTA DA FAMÍLIA:
1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
3. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
4. Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe;
5. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
6. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
7. Atuar de forma integrada e planejada de acordo com as atividades prioritárias da estratégia Saúde da Família;
8. Identificar, em conjunto com as equipes da atenção básica (ESF e equipes de unidades básicas de saúde) e a população, a(s) prática(s) a ser(em) adotada(s) em determinada área;
9. Trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem a outras políticas sociais (intersetorialidade);
10. Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
11. Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
12. Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;
13. Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
14. Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
15. Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários;
16. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão;
17. Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
18. Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
19. Ações de atenção às crianças desenvolvidas a partir de demandas identificadas e referenciadas pela equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, cuja complexidade exija atenção diferenciada;
20. Ações de interconsulta desenvolvidas juntamente com médicos generalistas e demais componentes das equipes de Saúde da Família, que estejam inseridas num processo de educação permanente;
21. Ações de capacitação dentro de um processo de educação permanente para os diferentes profissionais das equipes Saúde da Família e os demais atendimentos/procedimentos da área que requeiram nível de conhecimento ou tecnologia mais específico;
22. Ações de interconsulta desenvolvidas juntamente com médicos generalistas e demais componentes das equipes de Saúde da Família que estejam inseridas num processo de educação permanente;
23. Ações de capacitação em serviço dentro de um processo de educação permanente para os diferentes profissionais das equipes Saúde da Família;
24. Ações de atenção individual às mulheres, desenvolvidas a partir de demandas identificadas e referenciadas pela equipe de Atenção Básica/Saúde da Família; cuja complexidade do caso exija atenção diferenciada;Ações diferenciadas, como pré- natal de risco não habitual, cujo acompanhamento se desenvolva de maneira compartilhada com as equipes Saúde da Família;
25. Realização de atendimentos/procedimentos da área que requeiram nível de conhecimento ou tecnologia mais específico.
LEI Nº 3276, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTITUI O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) E O LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA (LPD) NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CRIA CARGOS PARA A ATENÇÃO SECUNDÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL.
ANEXOI
ATRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) E LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA (LPD)
SÃO ATRIBUIÇÕES DO CIRURGIÃO(A)- DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL:
1. Acompanhar e supervisionar as ações do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) na sua unidade de trabalho;
2. Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Bucal;
3. Participar e/ou coordenar reuniões de equipe no seu local de trabalho;
4. Realizar a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
5. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6. Garantir e responsabilizar-se pelos registros das ações e procedimentos realizados na unidade de trabalho;
7. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
8. Realizar consultoria, e emissão de pareceres sobre assuntos da sua área de atuação;
9. Realização de perícia na sua área de atuação, caso haja solicitação;
10. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra- referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
11. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da sua unidade de trabalho;
12. Supervisionar estágios dentro do núcleo da odontologia, na sua área de atuação;
13. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
14. Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de especialização;
15. Exercer outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos;
16. Realizar tratamento odontológico especializado para usuários referenciados pelos serviços de Atenção Primária à Saúde;
17. Realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes;
18. Realizar cirurgias com finalidade protética, ortodôntica e ortognática;
19. Realizar diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares, doenças das glândulas salivares, doenças de articulação têmporo-mandibular, lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial, (malformação) congênita ou adquirida dos maxilares e da mandíbula, tumores benignos e malignos da cavidade bucal;
20. Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços.
21. Realizar atividades de educação permanente, para pessoal de nível elementar, médio e superior, na sua área de atuação, quando solicitado pela Coordenação de Saúde Bucal;
22. Elaborar o diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas, cujas áreas de competência para atuação incluem: implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; biópsias; cirurgia com finalidade protética; cirurgia com finalidade ortodôntica; cirurgia ortognática; diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e perirradiculares doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista
e de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião;
23. Executar outras tarefas correlatas.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO (A) CIRURGIÃO (A)-DENTISTA ENDODONTISTA:
1. Acompanhar e supervisionar as ações do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) na sua unidade de trabalho;
2. Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Bucal;
3. Participar e/ou coordenar reuniões de equipe no seu local de trabalho;
4. Realizar a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
5. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6. Garantir e responsabilizar-se pelos registros das ações e procedimentos realizados na unidade de trabalho;
7. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
8. Realizar consultoria, e emissão de pareceres sobre assuntos da sua área de atuação;
9. Realização de perícia na sua área de atuação, caso haja solicitação;
10. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra- referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
11. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da sua unidade de trabalho;
12. Supervisionar estágios dentro do núcleo da odontologia, na sua área de atuação;
13. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
14. Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de especialização;
15. Exercer outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos;
16. Realizar tratamento odontológico especializado para usuários referenciados pelos serviços de Atenção Primária à Saúde;
17. Realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar;
18. Realizar procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares;
19. Realizar procedimentos cirúrgicos para-endodônticos;
20. Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Município;
21. Realizar atividades de ensino e pesquisa.
22. Realizar a prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos
perirradiculares, cujas | áreas | de | competência | incluem: | |||
** Procedimentos | conservadores | da | vitalidade | pulpar; | |||
** Procedimentos cirúrgicos | no | tecido | e | na cavidade | pulpar; |
** Procedimentos cirúrgicos para-endodônticos e tratamento dos traumatismos dentários;
23. Realizar atividades de educação permanente, para pessoal de nível elementar, médio e superior, na sua área de atuação, quando solicitado pela Coordenação de Saúde Bucal;
24. Executar outras tarefas correlatas.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO (A) CIRURGIÃO(A)-DENTISTA ESTOMATOLOGISTA:
1. Acompanhar e supervisionar as ações do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) na sua unidade de trabalho;
2. Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Bucal;
3. Participar e/ou coordenar reuniões de equipe no seu local de trabalho;
4. Realizar a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
5. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6. Garantir e responsabilizar-se pelos registros das ações e procedimentos realizados na unidade de trabalho;
7. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
8. Realizar consultoria, e emissão de pareceres sobre assuntos da sua área de atuação;
9. Realização de perícia na sua área de atuação, caso haja solicitação;
10. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra- referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
11. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da sua unidade de trabalho;
12. Supervisionar estágios dentro do núcleo da odontologia, na sua área de atuação;
13. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
14. Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de especialização;
15. Exercer outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos;
16. Realizar tratamento odontológico especializado para usuários referenciados pelos serviços de Atenção Primária à Saúde;
17. Prevenção, diagnóstico, prognóstico e tratamento de doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, das manifestações bucais, bem como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas;
18. Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Município;
19. Realizar atividades de ensino e pesquisa;
20. Realizar a prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, das manifestações bucais de doenças sistêmicas, bem como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam eventualmente interferir no tratamento odontológico;
21. Obtenção de informações necessárias à manutenção da saúde do paciente, visando à prevenção, ao diagnóstico, ao prognóstico e ao tratamento de alterações estruturais e funcionais da cavidade bucal e das estruturas anexas e realização ou solicitação de exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico;
22. Realizar atividades de educação permanente, para pessoal de nível elementar, médio e superior, na sua área de atuação, quando solicitado pela Coordenação de Saúde Bucal;
23. Executar outras tarefas correlatas.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO (A) CIRURGIÃO(A)-DENTISTA PERIODONTISTA:
1. Acompanhar e supervisionar as ações do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) na sua unidade de trabalho;
2. Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Bucal;
3. Participar e/ou coordenar reuniões de equipe no seu local de trabalho;
4. Realizar a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
5. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6. Garantir e responsabilizar-se pelos registros das ações e procedimentos realizados na unidade de trabalho;
7. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
8. Realizar consultoria, e emissão de pareceres sobre assuntos da sua área de atuação;
9. Realização de perícia na sua área de atuação, caso haja solicitação;
10. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra- referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
11. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da sua unidade de trabalho
12. Supervisionar estágios dentro do núcleo da odontologia, na sua área de atuação;
13. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
14. Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de especialização;
15. Exercer outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos;
16. Realizar tratamento odontológico especializado para usuários referenciados pelos serviços de Atenção Primária à Saúde;
17. Elaborar o diagnóstico, a prevenção, o tratamento das alterações nesses tecidos e das manifestações das condições sistêmicas no periodonto, e a terapia de manutenção para o controle da saúde, cujas áreas de competência para atuação incluem:
** Avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento;
** Avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas;
** controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos;
** Procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares;
** Planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos;
** Procedimentos necessários à manutenção de saúde.
18. Realizar atividades de educação permanente, para pessoal de nível elementar, médio e superior, na sua área de atuação, quando solicitado pela Coordenação de Saúde Bucal;
19. Executar outras tarefas correlatas SÃO ATRIBUIÇÕES DO (A) CIRURGIÃO (A)-DENTISTA PROTESISTA:
1. Acompanhar e supervisionar as ações do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) na sua unidade de trabalho;
2. Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Bucal;
3. Participar e/ou coordenar reuniões de equipe no seu local de trabalho;
4. Realizar a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
5. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6. Garantir e responsabilizar-se pelos registros das ações e procedimentos realizados na unidade de trabalho;
7. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
8. Realizar consultoria, e emissão de pareceres sobre assuntos da sua área de atuação;
9. Realização de perícia na sua área de atuação, caso haja solicitação;
10. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra- referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
11. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da sua unidade de trabalho
12. Supervisionar estágios dentro do núcleo da odontologia, na sua área de atuação;
13. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
14. Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de especialização;
15. Exercer outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos;
16. Realizar tratamento odontológico especializado para usuários referenciados pelos serviços de Atenção Primária à Saúde.
17. Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Município;
18. Realizar atividades de ensino e pesquisa; Realizar a reconstrução dos dentes parcialmente destruídos ou a reposição de dentes ausentes visando à manutenção das funções do sistema estomatognático, proporcionando ao paciente a função, a saúde, o conforto e a estética, cujas áreas de competência incluem:
** Diagnóstico prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes;
** Atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos; procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes;
** Manutenção e controle da reabilitação.
19. Realizar atividades de educação permanente, para pessoal de nível elementar, médio e superior, na sua área de atuação, quando solicitado pela Coordenação de Saúde Bucal;
20. Executar outras tarefas correlatas.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO (A) CIRURGIÃO | (A)-DENTISTA | ESPECIALISTA | EM PACIENTES | PORTADORES DE |
NECESSIDADES | ESPECIAIS: |
1. Acompanhar e supervisionar as ações do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) na sua
unidade | de | trabalho; |
2. Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, | caso | haja solicitação da Coordenação de Saúde Bucal; |
3. Participar e/ou coordenar reuniões de equipe no seu local de trabalho;
4. Realizar a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
5. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6. Garantir e responsabilizar-se pelos registros das ações e procedimentos realizados na unidade de trabalho;
7. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
8. Realizar consultoria, e emissão de pareceres sobre assuntos da sua área de atuação;
9. Realização de perícia na sua área de atuação, caso haja solicitação;
10. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra- referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
11. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da sua unidade de trabalho
12. Supervisionar estágios dentro do núcleo da odontologia, na sua área de atuação;
13. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
14. Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de especialização;
15. Exercer outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos;
16. Realizar tratamento odontológico especializado para usuários referenciados pelos serviços de Atenção Primária à Saúde.
17. Elaborar o diagnóstico, a prevenção, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal dos pacientes que apresentam uma complexidade no seu sistema biológico e/ou psicológico e/ou social, bem como percepção e atuação dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais de saúde e de áreas correlatas com o paciente, cujas áreas de competência para atuação incluem:
** Prestar atenção odontológica aos pacientes com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados;
** Prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas em nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
** Aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas;
18. Realizar atividades de educação permanente, para pessoal de nível elementar, médio e superior, na sua área de atuação, quando solicitado pela Coordenação de Saúde Bucal;
19. Executar outras tarefas correlatas. SÃO ATRIBUIÇÕES DO (A) TÉCNICO(A) EM SAÚDE BUCAL (TSB): Competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal:
1. Participar dos processos de territorialização e mapeamento da área adscrita de atuação da equipe de ESF, identificando grupos, famílias e inclusive aqueles relativos ao trabalho e da atualização das informações;
2. Realizar cuidado em saúde da população de adscrita, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
3. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas em protocolos e prioridades da gestão local;
4. Garantir integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e atendimento da demanda espontânea de ações programáticas de vigilância à saúde;
5. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
7. Realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
8. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
9. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
10. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
11. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
12. Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe;
13. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
14. Participar do treinamento e capacitação de ASB e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
15. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
16. Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
17. Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;
18. Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;
19. Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;
20. Realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
21. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materia is e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
22. Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;
23. Remover suturas;
24. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
25. Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares;
26. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
27. Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
28. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma interdisciplinar;
29. Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
30. Realizar visita domiciliar;
31. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando a melhoria da saúde da população;
32. Realizar isolamento do campo operatório. SÃO ATRIBUIÇOES DO (A) AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (ASB): Compete ao ASB, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do TSB:
1. Participar dos processos de territorialização e mapeamento da área adscrita de atuação da equipe de ESF, identificando grupos, famílias e inclusive aqueles relativos ao trabalho e da atualização das informações;
2. Realizar cuidado em saúde da população de adscrita, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
3. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas em protocolos e prioridades da gestão local;
4. Garantir integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e atendimento da demanda espontânea de ações programáticas de vigilância à saúde;
5. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de
atenção em outros serviços do sistema de saúde;
7. Realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
8. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
9. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
10. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
11. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
12. Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe;
13. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
14. Organizar e executar atividades de higiene bucal;
15. Processar filme radiográfico;
16. Preparar o paciente para o atendimento;
17. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
18. Manipular materiais de uso odontológico;
19. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
20. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
21. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
22. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
23. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
em | saúde | bucal; |
controle | de | infecção. |
24. Realizar em equipe levantamento de necessidades
25. Adotar medidas de biossegurança visando ao
26. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
27. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma interdisciplinar;
28. Realizar visita domiciliar;
29. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando a melhoria da saúde da população;
30. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
31. Organizar a agenda clínica;
32. Participar do gerenciamento de insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de trabalho;
33. Selecionar moldeiras;
34. Preparar modelos de gesso.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO (A) TÉCNICO (A) EM PRÓTESE DENTÁRIA (TPD):
1. Planejar, executar e restaurar toda a parte mecânica e laboratorial das próteses dentárias e dos aparelhos ortodônticos;
2. Confeccionar e reparar próteses dentárias;
montagem | das | ||
para | obter | peças | de |
3. Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias;
4. Executar
5. Fundir metais
próteses dentárias; próteses dentárias;
6. Confeccionar e/ou reparar aparelhos de próteses dentárias;
7. Corrigir e eliminar deficiências de peças protéticas;
8. Confeccionar aparelhos ortodônticos de correção posicional dos dentes e/ou maxilares;
9. Providenciar os materiais necessários para execução dos serviços;
10. Operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços;
11. Colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico;
12. Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
13. Responsabilizar-se pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos e equipamentos do seu local de trabalho;
14. Participar do gerenciamento de insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de trabalho;
15. Selecionar moldeiras;
16. Preparar modelos de gesso;
17. Participar de programas de treinamento, quando convocado;
18. Executar tarefas pertinentes à sua área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
19. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
20. Prestar suporte ao trabalho dos Cirurgiões-Dentistas da Rede Municipal de Saúde, quando solicitado;
21. Prestar suporte ao trabalho dos Cirurgiões-Dentistas do Laboratório de Próteses Odontológicas e do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
22. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
23. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
24. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS. SÃO ATRIBUIÇÕES DO (A) AGENTE ADMINISTRATIVO (A):
1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
3. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
4. Contribuir e participar das atividades de educação permanente;
5. Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos, transcrição de dados, lançamentos, fornecimentos de informações e atendimento ao público interno e externo;
6. Recepcionar os usuários do serviço a que está vinculado, realizando escuta qualificada das necessidades desses em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado, viabilizando o estabelecimento do vínculo e encaminhando aos serviços necessários;
7. Receber e triar correspondências em geral, separando-as e encaminhando-as a seus destinatários;
8. Manter organizados arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando ao controle sistemático de informações;
9. Xxxxxxx ao telefone prestando informações e anotando recados;
10. Executar atividades administrativas de pessoal, material e finanças, classificando e conferindo documentos;
11. Operar equipamentos de informática, audiovisual, fax, datashow e outros;
12. Receber materiais diversos, identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado.
13. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
14. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos;
15. Participar de reuniões de equipe no serviço;
16. Participar de atividades junto à SMS quando solicitado;
17. Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado;
18. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde);
19. Preencher adequadamente documentos do serviço;
20. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;
21. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
LEI Nº 3491 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, REVOGANDO, PARA TANTO, A LEI MUNICIPAL 3.277 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS II, CAPS AD e CAPS i) I - SÃO ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO DE SAÚDE MENTAL:
1. Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
2. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
3. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
4. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
5. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
7. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
8. Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Mental;
9. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
10. Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área;
11. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
12. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
13. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
14. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
15. Prestar assistência psiquiátrica à população com ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano, nas modalidades: individual, familiar e em grupo;
16. Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental;
17. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
18. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde;
19. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos;
20. Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;
21. Participar de reuniões de equipe no serviço;
22. Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária;
23. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
24. Realizar visitas domiciliares quando necessário;
25. Participar de atividades junto à SMS quando solicitado;
26. Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado;
27. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
28. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde);
29. Preencher adequadamente documentos do serviço;
30. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;
31. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários;
32. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
II - SÃO ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO CLÍNICO DE SAÚDE MENTAL:
1. Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
2. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
3. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
4. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
5. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
7. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
8. Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Mental;
9. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
10. Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área;
11. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
12. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
13. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
14. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
15. Prestar assistência médica à população com ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano, nas modalidades: individual, familiar e em grupo;
16. Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental;
17. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
18. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde;
19. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos;
20. Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;
21. Participar de reuniões de equipe no serviço;
22. Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária;
23. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
24. Realizar visitas domiciliares quando necessário;
25. Participar de atividades junto à SMS quando solicitado;
26. Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado;
27. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
28. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde);
29. Preencher adequadamente documentos do serviço;
30. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;
31. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários;
32. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
III - SÃO ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO DE SAÚDE MENTAL:
1. Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
2. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
3. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
4. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
5. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
7. Realizar cuidados diretos de enfermagem de maior complexidade técnica para tomada de decisões imediatas;
8. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem;
9. Conforme protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observando as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;
10. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
11. Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Mental;
12. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
13. Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área;
14. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
15. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
16. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
17. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
18. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
19. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde;
20. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos;
21. Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;
22. Participar de reuniões de equipe no serviço;
23. Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária;
24. Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental;
25. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
26. Realizar visitas domiciliares quando necessário;
27. Participar de atividades junto à SMS quando solicitado;
28. Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado;
29. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
30. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde);
31. Preencher adequadamente documentos do serviço;
32. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;
33. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários;
34. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
IV - SÃO ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO DE SAÚDE MENTAL:
1. Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
2. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
3. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
4. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado
e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
5. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
6. Realizar atendimento psicológico e psicoterápico da população de todas as idades, nas modalidades: individual, familiar e em grupo;
7. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
8. Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Mental;
9. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
10. Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área;
11. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
12. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
13. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
14. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
15. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
16. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde;
17. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos;
18. Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;
19. Participar de reuniões de equipe no serviço;
20. Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária;
21. Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental;
22. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
23. Realizar visitas domiciliares quando necessário;
24. Participar de atividades junto à SMS quando solicitado;
25. Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado;
26. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
27. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde);
28. Preencher adequadamente documentos do serviço;
29. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;
30. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários;
31. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
V - SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL DE SAÚDE MENTAL:
1. Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
2. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
3. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
4. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
5. Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental;
6. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
7. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
8. Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Mental;
9. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
10. Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área;
11. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
12. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
13. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
14. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
15. Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comprometimento individual;
16. Viabilizar a participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais; proporcionar o resgate da cidadania e autonomia;
17. Programar a ação básica de uma comunidade nos campos sociais, da saúde e outros, através da análise dos recursos e das carências dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;
18. Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;
19. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do serviço social;
20. Orientar usuários e familiares no sentido de identificar recursos da comunidade, empregando-os no atendimento e na defesa de seus direitos;
21. Desenvolver atividades conforme os parâmetros da atuação do assistente social na saúde, deferido pelo conjunto CFESS/CRESS;
22. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
23. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde;
24. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos;
25. Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;
26. Participar de reuniões de equipe no serviço;
27. Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária;
28. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
29. Realizar visitas domiciliares quando necessário;
30. Participar de atividades junto à SMS quando solicitado;
31. Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado;
32. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
33. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde);
34. Preencher adequadamente documentos do serviço;
35. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;
36. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários;
37. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
VI - SÃO ATRIBUIÇÕES DO TERAPEUTA OCUPACIONAL DE SAÚDE MENTAL:
1. Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
2. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
3. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
4. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
5. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
6. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
7. Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Mental;
8. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
9. Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área;
10. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
11. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
12. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
13. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
14. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
15. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde;
16. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos;
17. Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;
18. Participar de reuniões de equipe no serviço;
19. Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária;
20. Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental;
21. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
22. Realizar visitas domiciliares quando necessário;
23. Desenvolver oficinas terapêuticas, de criatividade e livres (enfoque mais artesanal);
24. Desenvolver oficinas de geração de renda;
25. Realizar avaliação, tratamento, reabilitação de pessoas com demandas na área da saúde mental (psíquica);
26. Estimular e desenvolver novas compreensões e possibilidades nas interações pessoais e sociais através de recursos gráficos, expressivos e lúdicos;
27. Participar de eventos sociais, estimulando a capacidade relacional;
28. Oferecer um potencial terapêutico comum ao contexto grupal, possibilitando a expressão e a comunicação, promovendo a autonomia e auto-expressão centrada nos objetivos do tratamento;
29. Estimular a independência nas atividades de vida diária (A.V.DS) proporcionando qualidade no cotidiano;
30. Divulgar e valorizar trabalhos realizados sob sua orientação através da participação em concursos e exposições;
31. Avaliar os trabalhos realizados e promover atividades sócio-recreativas.
32. Participar de atividades junto à SMS quando solicitado;
33. Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado;
34. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
35. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde);
36. Preencher adequadamente documentos do serviço;
37. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;
38. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários;
39. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
VII - SÃO ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SAÚDE MENTAL:
1. Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
2. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
3. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
4. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
5. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
6. Desenvolver atividades terapêuticas compatíveis com os espaços oferecidos pelos serviços, tais como: grupos terapêuticos, atividades lúdico-desportivas, práticas corporais, reuniões de família e atendimento individual/grupal, visando a reinserção social;
7. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do processo terapêutico e aprendizagem física/motora, numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo;
8. Identificar, em conjunto com a equipe interdisciplinar, beneficiários que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades físicas adequadas;
9. Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo terapêutico dos beneficiários;
10. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
11. Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Mental;
12. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
13. Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área;
14. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
15. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
16. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
17. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
18. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto
pela referência;
19. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde;
20. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos;
21. Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;
22. Participar de reuniões de equipe no serviço;
23. Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária;
24. Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da Saúde Mental;
25. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
26. Realizar visitas domiciliares quando necessário;
27. Participar de atividades junto à SMS quando solicitado;
28. Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado;
29. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
30. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde);
31. Preencher adequadamente documentos do serviço;
32. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;
33. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários;
34. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
VIII - SÃO ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE SAÚDE MENTAL:
1. Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
2. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
3. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
4. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
5. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
7. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
8. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
9. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
10. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
11. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
15. Participar das atividades de assistência básica de nível médio realizando procedimentos regulamentados no exercício da profissão;
16. Fazer administração de medicamentos e controle da adesão ao tratamento;
12. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
13. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos;
14. Participar de reuniões de equipe no serviço;
15. Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária;
16. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
17. Realizar visitas domiciliares quando necessário;
18. Participar de atividades junto à SMS quando solicitado;
19. Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado;
20. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
21. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde);
22. Preencher adequadamente documentos do serviço;
23. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;
24. Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.
IX - SÃO ATRIBUIÇÕES DO AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE MENTAL:
1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
3. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
4. Contribuir e participar das atividades de educação permanente;
5. Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos, transcrição de dados, lançamentos, fornecimentos de informações e atendimento ao público interno e externo;
6. Recepcionar os usuários do serviço a que está vinculado, realizando escuta qualificada das necessidades desses em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado, viabilizando o estabelecimento do vínculo e encaminhando aos serviços necessários;
7. Receber e triar correspondências em geral, separando-as e encaminhando-as a seus destinatários;
8. Manter organizados arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando ao controle sistemático de informações;
9. Xxxxxxx ao telefone prestando informações e anotando recados;
10. Executar atividades administrativas de pessoal, material e finanças, classificando e conferindo documentos;
11. Operar equipamentos de informática, audiovisual, fax, datashow e outros;
12. Receber materiais diversos, identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado.
13. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
14. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos;
15. Participar de reuniões de equipe no serviço;
16. Participar de atividades junto à SMS quando solicitado;
17. Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado;
18. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde);
19. Preencher adequadamente documentos do serviço;
20. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;
21. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; X - SÃO ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO EDUCACIONAL DE SAÚDE MENTAL:
1. Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
2. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
3. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
4. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
5. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
7. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
8. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
9. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
10. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
11. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos;
12. Realizar grupos, oficinas, visitas domiciliares e ações educativas/informativas, individuais e coletivas.
13. Participar de reuniões de equipe no serviço;
14. Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária;
15. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
16. Realizar visitas domiciliares quando necessário;
17. Participar de atividades junto à SMS quando solicitado;
18. Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado;
19. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
20. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde);
21. Preencher adequadamente documentos do serviço;
22. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;
23. Executar outras tarefas correlatas.
XI - SÃO ATRIBUIÇÕES DO AGENTE REDUTOR DE DANOS DE SAÚDE MENTAL:
1. Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
2. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
3. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
4. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
5. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
7. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
8. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
9. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
10. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
11. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos;
12. Participar de reuniões de equipe no serviço;
13. Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária;
14. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
15. Realizar visitas domiciliares quando necessário;
16. Participar de atividades junto à SMS quando solicitado;
17. Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado;
18. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
19. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde);
20. Preencher adequadamente documentos do serviço;
21. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;
22. Realizar busca ativa dos usuários na comunidade com objetivo de sensibilizar e orientar usuários, seus familiares e a comunidade quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis para o tratamento de álcool, fumo e outras drogas, principalmente os que se encontram em situação de risco;
23. Realizar registros das atividades desenvolvidas e atendimentos interno ou externo da Unidade de Saúde;
24. Acompanhar os usuários nas atividades (internas e externas à unidade);
25. Desenvolver ações que busquem a integração entre as equipes de Saúde da Família e os usuários do Centro de Atenção Psicossocial - CAPSad, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
26. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção e de redução de danos do uso de álcool, fumo e outras drogas;
XII - SÃO ATRIBUIÇÕES DO ARTESÃO:
1. Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
2. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
3. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
4. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
5. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
7. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
8. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS;
9. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
10. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
11. Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos;
12. Participar de reuniões de equipe no serviço;
13. Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária;
14. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população;
15. Realizar visitas domiciliares quando necessário;
16. Participar de atividades junto à SMS quando solicitado;
17. Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado;
18. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
19. Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde);
20. Preencher adequadamente documentos do serviço;
21. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço e das atividades específicas da área;
22. Acompanhar os usuários nas atividades (internas e externas à unidade);
23. Ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação dos materiais e ferramentas e execução); capacitando os usuários para plena utilização das ferramentas;
24. Pesquisar temas, elaborar propostas, realizar pesquisas e divulgar os produtos e as obras concebidas;
25. Controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das tarefas e do espaço físico;
26. Realizar o controle dos materiais e ferramentas;
27. Orientar sobre a comercialização dos produtos artesanais (compra de materiais, cálculo dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização);
28. Elaborar informes e instruções de execução de técnicas artesanais;
29. Executar outras tarefas correlatas
LEI Nº 3273 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
CRIA CARGOS DA ESTRATÉGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL.
ANEXOI
ATRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE SÃO ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
1. Participar dos processos de territorialização e mapeamento da área adscrita de atuação da equipe de ESF, identificando grupos, famílias e inclusive aqueles relativos ao trabalho e da atualização das informações;
2. Realizar cuidado em saúde da população de adscrita, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
3. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas em protocolos e prioridades da gestão local;
4. Garantir integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e atendimento da demanda espontânea de ações programáticas de vigilância à saúde;
5. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
7. Realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
8. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
9. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
10. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob
coordenação da SMS;
11. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da atenção básica;
12. Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe;
13. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
14. Desenvolver ações que busquem a integração entre equipe de saúde e a população adscrita à UBS e ESF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais;
15. Trabalhar com adscrição das famílias baseado em microáreas;
16. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
17. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
18. Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
19. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de agravos e vigilância em saúde por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
20. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
21. é permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
FONTE: Portaria nº 648, de março de 2006 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde (EACS).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: DIRETOR DE TURISMO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar juntamente o Prefeito Municipal, a formulação das políticas públicas para o desenvolvimento turístico do município, promover o estudo e a discussão das manifestações turísticas no município, com o fim de apoiá-los; submeter à consideração do Prefeito Municipal, estudos e planos de integração, bem como financiamento de serviços relacionados ao turismo prestados pelo município; negociar, com entidades públicas e da sociedade civil organizada, acordos e contratos visando patrocínios e apoio financeiros para projetos turísticos; coordenar o cadastro e a atualização dos dados das entidades e dos promotores turísticos do município e manter intercâmbio com outras no Estado, país e exterior; programar a realização de semanas de estudos, conferências, fóruns, concursos, feiras e exposições culturais de interesse da comunidade;coordenar, em conjunto com a assessoria de imprensa, a divulgação e promoção dos eventos turísticos da Diretoria; elaborar relatórios de atividades da Diretoria; elaborar calendário semestral de eventos, buscando ampliar as possibilidades de sucesso do evento e a divulgação do município; coordenar o planejamento, organização e realização de reuniões, exposições, palestras, viagens de estudo, passeios experimentais, cursos, treinamentos, seminários, fóruns, em decorrência de atividades próprias da diretoria; coordenar o atendimento aos visitantes, turistas, pesquisadores, estudiosos, estudantes, interessados em realizar exposições, através de telefone, recebendo as pessoas e/ou organizações, ou indo até elas; supervisionar o envio de materiais para as solicitações pelo correio; apoiar às iniciativas de outras secretarias, escolas, organizações, grupos étnico, feiras, eventos, planejar roteiros turísticos após estudo, entrevistas, visitas in loco; providenciar estudos, pesquisas, entrevistas para elaboração e/ou reformulação do material gráfico para divulgar a cidade: calendários, mapa de localização, roteiros turísticos e banners, além de textos para conscientização e sensibilização turística; controlar o
correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública e outras.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TURISMO ECOLÓGICO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar na formulação das políticas públicas para o desenvolvimento do turismo ecológico do município; orientar os trabalhos de conservação de obras e documentos de valor histórico e artístico, relacionados com o Turismo no Município; elaborar propostas e atividades que desenvolvam o turismo ecológico em nosso município; zelar pela manutenção do material e os dados sobre o município, atualizados; coordenar a coleta de fotos e notícias de jornais sobre as atividades turísticas; fazer relatório de todas as atividades realizadas; assessorar na organização e execução de eventos; auxiliar na distribuição do material e da programação de Sapucaia do Sul; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública e outras competências afins.
CARGO: DIRETOR DE CULTURA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Promover o estudo e a discussão das manifestações culturais no município, com o fim de apoiá-los; submeter à consideração do coordenador da cultura estudos e planos de integração e financiamento de serviços culturais prestados pelo município; negociar, com entidades públicas e da sociedade civil organizada, acordos e contratos visando patrocínios e apoio financeiros para projetos culturais; promover a institucionalização de serviços culturais que ampliem no município as opções culturais, de lazer popular; coordenar e supervisionar as atividades artísticas e culturais desenvolvidas em órgãos específicos, vinculados à Cultura, bem como as ações realizadas em parceria com entidade culturais da sociedade civil; providenciar e orientar os trabalhos de conservação de obras e documentos de valor histórico e artístico relacionados a cultura local; coordenar o cadastro e a atualização dos dados das entidades e dos promotores culturais do município, e manter intercâmbio com outras no estado, país e exterior; programar a realização de semanas de estudos, conferências, fóruns, concursos, feiras e exposições culturais de interesse da comunidade; coordenar, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, a divulgação e promoção dos eventos artístico-culturais da Diretoria; elaborar relatórios de atividades da Diretoria; elaborar calendário Semestral de Eventos, buscando ampliar as possibilidades de sucesso do evento e a divulgação do município; coordenar o planejamento, organização e realização de reuniões, exposições, palestras, viagens de estudo, passeios experimentais, cursos, treinamentos, seminários, fóruns, em decorrência de atividades próprias da diretoria.Coordenar o atendimento aos visitantes, turistas, pesquisadores, estudiosos, estudantes, interessados em realizar exposições, através de telefone, recebendo as pessoas/organizações, ou indo até elas. Supervisionar o envio de materiais para as solicitações pelo correio, apoiar às iniciativas de outras secretarias, escolas, organizações, grupos étnicos, feiras, eventos, planejar roteiros turísticos após estudo, entrevistas, visitas in loco, providenciar estudos, pesquisas, entrevistas para elaboração e/ou reformulação do material gráfico para divulgar a cidade: Calendários, mapa de localização, roteiros turísticos e banners, além de textos para conscientização e sensibilização cultural, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a
fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública e outras competências afins.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FESTAS POPULARES
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades de festas populares desenvolvendo os trabalhos de infraestrutura das mesmas; chefiar os estudos e discussões das manifestações populares do município; chefiar a organização de festas religiosas no município; orientar os trabalhos de conservação de obras religiosas, documentos e/ou similares de valor artístico/ cultural/histórico; propor e acompanhar atividades de expansão e divulgação educativo-culturais nas escolas municipais; coordenar a organização e conservação da infraestrutura necessária para a realização de eventos culturais relacionados; coordenar o controle do correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública e outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar e prestar suporte à Diretoria da Cultura e ao Departamento das Festas Populares, coordenando as diligências necessárias ao fornecimento de subsídio para execução do serviço.
CARGO: DIRETOR PEDAGOGICO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a direção-geral das atividades da Secretaria; substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; auxiliar na execução das ações programáticas e gestão dos sistemas e projetos da Secretaria na área Pedagógica; auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria; ser o elo de ligação entre a diretoria pedagógica e as demais componentes da Secretaria; dinamizar a atuação da área pedagógica, juntamente com as respectivas coordenações; acompanhar, avaliar e controlar a execução de projetos e programas em consonância com as diretrizes fixadas; manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de métodos de controle; promover a interligação com os demais órgãos que compõem o Poder Público Municipal, bem como outras instituições ligadas à educação no âmbito municipal, estadual e federal, no sentido de viabilizar a concretização das ações da Secretaria; e desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar e coordenar toda a área administrativa da Secretaria Municipal de Educação, controlar a agenda do Secretário; assessorar o Secretário no controle dos processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal Educação; coordenar o registro de todo o trâmite dos processos administrativos; coordenar a representação política e social do Secretario Municipal; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função; elaborar, acompanhar, prestar assistência e controlar os processos do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais; submeter à consideração
superior os assuntos que excedam à sua competência; executar outras atribuições correlatas conforme determinação superior.
CARGO: ASSESSOR I –
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar e prestar suporte à Diretoria Administrativa, coordenando as diligências necessárias ao fornecimento de subsídio para execução do serviço.
SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar e coordenar toda a área administrativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; controlar a agenda do Secretário; assessorar o Secretário no controle dos processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; coordenar o registro de todo o trâmite dos processos administrativos; coordenar a representação política e social do Secretario Municipal; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função; elaborar, acompanhar, prestar assistência e controlar os processos do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais; submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; executar outras atribuições correlatas conforme determinação superior.
CARGO: ASSESSOR II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor Administrativo na supervisão dos trabalhos realizados em todos os setores externos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, recebendo e encaminhando demandas ao Secretário; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e; outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE LIMPEZA URBANA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir, coordenar e orientar todas as atividades relacionadas à coleta, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos; coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes à área de atuação; assessorar a elaboração e controlar a emissão de relatórios de desempenho do setor e de seus auxiliares; supervisionar o serviço de coleta de lixo, bem como conferir os quantitativos de coleta de lixo recolhidos por empresa terceirizada e encaminhado pelo encarregado do setor; elaborar e cobrar a execução de cronograma de atividades do setor e de seus auxiliares; coordenar os trabalhos no aterro sanitário, respeitando as Legislações Federal, Estadual e Municipal; operacionalizar a organização dos trabalhos no Aterro Sanitário; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as
providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública; zelar pela boa imagem da Administração Municipal e outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Limpeza Urbana na supervisão dos trabalhos realizados em todos os setores externos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, recebendo e encaminhando demandas ao Secretário; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e; outras atividades afins.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COLETA DE RESÍDUOS RESIDENCIAIS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes à área de atuação; assessorar a elaboração e controlar a emissão de relatórios de desempenho do setor e de seus auxiliares; chefiar o serviço de coleta de lixo, conferir os quantitativos de coleta de lixo recolhidos por empresa terceirizada e encaminhado pelo encarregado do setor; colaborar na execução de cronograma de atividades do serviço e de seus auxiliares; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública; zelar pela boa imagem da Administração Municipal e, outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR I - COLETA SELETIVA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar as atividades relacionadas à coleta, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos; orientar as tarefas relacionadas à coleta seletiva e disposição final dos resíduos sólidos; executar o serviço de coleta seletiva de lixo, bem como conferir os quantitativos de coleta de lixo recolhidos por empresa terceirizada e encaminhado pelo encarregado do setor; executar o cronograma de atividades do serviço e de seus auxiliares; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Cumprir e fazer cumprir as Legislações Federal, Estadual e Municipal sobre o Meio Ambiente; chefiar e coordenar as atividades relativas ao licenciamento ambiental; assessorar a elaboração da Legislação Municipal de Meio Ambiente; supervisionar a inspeção de obras de impacto ambiental, em consonância com a legislação; coordenar a análise dos pedidos de licenciamento ambiental; coordenar a elaboração de laudos de impacto ambiental; zelar pela boa imagem da Administração Municipal; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração e outras competências afins.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES:
Chefiar o serviço de fiscalização ambiental; chefiar e organizar as atividades relativas à vigilância e fiscalização do Meio Ambiente, de acordo com a legislação em vigor; integrar projetos, programas, ações com todas as Secretarias, visando criar e desenvolver uma verdadeira consciência ecológica de proteção à fauna, à flora e aos bens naturais; coordenar o desenvolvimento de projetos e ações na área da vigilância, fiscalização e proteção ambiental; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública e outras competências afins.
CARGO: DIRETOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades de Educação Ambiental, de acordo com a Política Municipal do Meio Ambiente e as atribuições estabelecidas na Política Nacional do Meio Ambiente e pela Política Nacional de Educação Ambiental; coordenar reuniões para planejamento das atividades operacionais; desenvolver relatórios sobre o andamento de projetos e atividades desenvolvidas; analisar e instruir expedientes; promover diretrizes de Educação Ambiental para serem aplicadas em todo o âmbito do Município Sapucaia do Sul; coordenar atividades de reconhecimento e premiação de projetos e iniciativas de consciência e preservação ambiental; executar outras atribuições correlatas conforme determinação superior.
CARGO: ASSESSOR II - EDUCAÇÃO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Educação Ambiental com subsídios técnicos necessários ao desenvolvimento de seu trabalho; participar das reuniões para análise de assuntos internos e externos; analisar e instruir expedientes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados; participar de reuniões para planejamento das atividades operacionais; elaborar e encaminhar relatórios sobre o andamento de projetos e atividades; auxiliar nos eventos realizados para a conscientização da necessária prevenção ambiental; executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL
DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES:
Efetuar o controle das atividades de impacto local, bem como dos resíduos oriundos destas atividades; coordenar, em conjunto com a Diretoria de Educação Ambiental, atividades de reconhecimento e premiação de projetos e iniciativas de consciência e preservação ambiental; evitar o desperdício, duplicações e superposições de serviços; elaborar e encaminhar relatórios sobre o andamento de projetos e atividades desenvolvidas ao gerente de controle e licenciamento; participar de reuniões para planejamento das atividades operacionais; observar prazos relacionados ao alcance das metas e objetivos traçados previamente; e outras competências afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar e coordenar toda a área administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, controlar a agenda do Secretário; assessorar o Secretário no controle dos processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; coordenar o registro de todo o trâmite dos processos administrativos; coordenar a representação política e social do Secretario Municipal; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados à Secretaria; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função; elaborar, acompanhar, prestar assistência e controlar os processos do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais; submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; executar outras atribuições correlatas conforme determinação superior.
CARGO: ASSESSOR DIRETO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor Administrativo na supervisão dos trabalhos realizados em todos os setores externos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, recebendo e encaminhando demandas ao Secretário; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e; outras atividades afins.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar as aquisições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Orientar o recebimento, o exame, a armazenagem, a conservação e a distribuição do material adquirido para a Secretaria; orientar e fiscalizar os serviços de carga e descarga de materiais; atestar o recebimento dos materiais nos respectivos termos de recebimento, de acordo com as notas de empenho e notas fiscais; consolidar as informações visando fixar estoques mínimos e máximos de materiais de consumo para a Administração Municipal; emitir relatórios demonstrativos do material recebido, bem como dos materiais que necessitam de reposição no estoque; coordenar o inventário anual e vistorias periódicas dos materiais estocados; e exercer outras atividades relacionadas aos sistemas aos quais se vincula, bem como as determinadas pela Diretoria Administrativa.
CARGO: ASSESSOR I - EXPEDIÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Chefe do Departamento de Aquisições no que tange as atividades de expedição da Secretaria de Desenvolvimento Social; assessorar o Chefe do Departamento de Aquisições através da coordenação dos serviços de protocolo de requerimentos, montagem, registro e distribuição de processos de aquisição de materiais; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública e outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR I – GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Chefe do Departamento de Aquisições no que tange à execução, gestão, monitoramento e avaliação dos relatórios realizados, auxiliar a inspeção e avaliação dos materiais; acatar normas e padrões relativos à sua área de atuação; analisar e emitir pareceres técnicos conclusivos nos processos referentes à sua área de atuação; encaminhar para análise as necessidades quantitativas e qualitativas de profissionais com perfil adequado às necessidades população; executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CARGO: ASSESSOR I - CONVÊNIOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Chefe do Departamento de Aquisições dando apoio administrativo necessário ao estabelecimento de convênios e parcerias para a prestação de serviços sociais no intuito de desenvolver e qualificar as políticas públicas e prestação de serviços sociais; providenciar os documentos necessários para a firmatura de convênios; apoiar a elaboração de planos, projetos, programas, instruções e normas técnicas, relativas às suas atividades; propor o aperfeiçoamento das Leis e normas administrativas em vigor no que tange à firmatura de convênios para o atendimento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas locais; realizar relatórios de convênios firmados; outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR I – ESTOQUE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Chefe do Departamento de Aquisições mantendo atualizados os registros de valores dos materiais em estoque; elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque; controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas; comunicar ao setor responsável pela aquisição ou ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores; receber material, controlando sua quantidade e qualidade; outras atividades afins.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores da Secretaria; supervisionar os serviços de elaboração da efetividade dos servidores, dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei; assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores; chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos e executar demais atividades correlatas.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à postura e eticidade do condutor referente à equipe que atua no Serviço de Atendimento Social da Secretaria, elaborar e aplicar protocolos técnicos relativos ao Serviço; elaborar e controlar as escalas de plantões; executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; dar suporte ao controle de manutenção da sub-frota; zelar pelo bem móvel, sub-frota a qual esteja em serviço; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados; e executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar a avaliação dos serviços técnicos prestados às pessoas e ou grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e emocional, vítimas de violência e exploração e cumpridores de medidas sócio; bem como verificar a adequação das
atividades de integração; orientar e apoiar a população migrante de baixa renda e alvo de catástrofes, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais, estabelecer e executar critérios de classificação de risco; executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AUDITORIAS E TRIAGEM PRÉ-JUDICIAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Controlar e executar as ações solicitadas pelas auditorias estaduais e federais, avaliar a estrutura dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade estabelecidos; indicar medidas corretivas e punitivas da não regularidade dos procedimentos, realizar a triagem pré-judicial das questões advindas do Ministério Público, no que tange aos encaminhamentos da população necessitada, executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CARGO: DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e supervisionar a execução de projetos e trabalhos a serem desenvolvidos nos programas sociais oferecidos à comunidade; oferecer suporte técnico e administrativo aos setores envolvidos; coordenar a articulação do processo de implantação de novos programas, bem como, de todo e qualquer programa social criado ou mantido pelos setores abrangidos na Diretoria; coordenar a execução das ações das políticas públicas de atendimento oferecidas em cada setor; propor a implantação de projetos e programas necessários à realidade municipal atendendo os princípios de economicidade; elaborar e supervisionar a elaboração de relatórios e documentos de acordo com a necessidade da política nacional de assistência social; coordenar a articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede sócio-assistencial; Supervisionar o controle do correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; Supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública e outras atividades afins. CARGO: ASSESSOR DIRETO II - CRAS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Proteção Social na supervisão dos trabalhos realizados em todos os setores da Proteção Social Básica (CRAS), supervisionar a execução de projetos e trabalhos a serem desenvolvidos nos programas sociais oferecidos à comunidade; supervisionar a elaboração de relatórios e documentos de acordo com a necessidade da política nacional de assistência social; assessorar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e; outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR II – BOLSA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Proteção Social na supervisão dos trabalhos realizados em todos os setores da Proteção Social Básica (Bolsa Família), supervisionar a execução de projetos e trabalhos a serem desenvolvidos nos programas sociais oferecidos à comunidade; oferecer suporte técnico e administrativo aos setores envolvidos; coordenar a articulação do processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; articular ações com a rede de serviços sócio-assistenciais e das demais políticas sociais; propor a implantação de projetos e programas
necessários à realidade municipal atendendo os princípios de economicidade; supervisionar a elaboração de relatórios e documentos de acordo com a necessidade da política nacional de assistência social; assessorar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pela rede prestadora de serviços no território; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e; outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar o desenvolvimento dos trabalhos realizados em todas as divisões da Proteção Social Especial (CREAS), supervisionar a execução de projetos e trabalhos a serem desenvolvidos nos programas sociais oferecidos à comunidade; oferecer suporte técnico e administrativo aos setores envolvidos; coordenar a articulação do processo de implantação do CREAS, bem como, de todo e qualquer programa social criado ou mantido pelos setores abrangidos na Proteção Especial; coordenar a execução das ações das políticas públicas de atendimento oferecidas em cada setor; propor a implantação de projetos e programas necessários à realidade municipal atendendo os princípios de economicidade; elaborar e supervisionar a elaboração de relatórios e documentos de acordo com a necessidade da política nacional de assistência social; coordenar a articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede sócio-assistencial; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública; outras atividades afins.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar no monitoramento dos grupos de risco social elevado, bem como estabelecer meios de recuperação e de socialização, participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos com a atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o atendimento social da população adstrita, prioritariamente no âmbito da, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade de atenção por meio da realização de ações de promoção social e da realização das ações programáticas voltadas a este fim; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de, planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; participar das atividades de educação permanente e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; promover articulações com Conselhos Tutelares, Ministério Público, Varas de Família, da Infância e Juventude e com a rede de proteção; e outras atividades afins. CARGO: ASSESSOR I - ABRIGAGEM
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a Diretoria de Proteção Social Especial no que tange ao atendimento de grupos de risco e sua abrigagem, quando necessária, auxiliar a execução das ações de atendimento aos idosos, vítimas de violação de direitos e às suas famílias visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; auxiliar as ações de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos, às suas famílias e aos respectivos agressores, de forma a proporcionar a superação dessas situações e especialmente o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; colaborar com as ações de acolhimento de crianças, adolescentes, famílias, agressores e idosos; efetuar o acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados; produzir materiais educativos; efetuar visitas domiciliares e atendimento sócio- familiar; encaminhar para atendimento psicológico individual e em grupo; informar sobre onde buscar acompanhamento jurídico; e outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR I - ABORDAGEM SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar na abordagem de indivíduos de rua para o encaminhamento a programas sociais da Secretaria, comunicar-se com os indivíduos moradores de rua para o devido acompanhamento e reintegração sócio-familiar; auxiliar na execução de planos estratégicos para a abordagem social de indivíduos dentro da faixa de risco social; participar de reuniões para o planejamento de ações; outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR I - ATENDIMENTO SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar o atendimento dos grupos que estejam sob proteção especial, assessorar o recebimento e a efetivação do acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; indicar profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social; produzir e sistematizar informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida, acompanhar grupos de convivência, serviço sócio-educativo para famílias ou seus representantes; acompanhar, por meio de visitas, às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades ou risco); apoiar as avaliações de revisão dos cadastros dos benefícios concedidos.
CARGO: ASSESSOR I – CENTROS OCUPACIONAIS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar na coordenação e no controlar as atividades da casa de passagem, supervisionar a limpeza e higiene do ambiente da casa de passagem; supervisionar o atendimento dos funcionários quanto à alimentação, recreação e demais cuidados necessários para as crianças ali estabelecidas temporariamente; manter ligação permanente com o Conselho Tutelar para assuntos relacionados ao recolhimento de crianças à casa de passagem e realizar as demais tarefas afins CARGO: DIRETOR DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar o funcionamento geral do setor de informática da Secretaria de Desenvolvimento Social, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função; coordenar a implantação de projetos de novas tecnologias, visando à contínua modernização dos sistemas; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; planejar, implantar e dar suporte de redes de computadores; supervisionar a Instalação e configuração de software; supervisionar a manutenção de hardware e outras competências afins.
CARGO: ASSESSOR II – INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Administrar redes de computadores; analisar software e hardware para aquisição e /ou atualização; assessorar a elaboração de editais para licitações referentes à informática (parte técnica e preço) e demais equipamentos eletro-eletrônicos; controlar e acompanhar os serviços terceirizados na área de informática; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS E REDE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar o recebimento da programação de suporte a hardware e software, diário, semanal e mensal, cuidando para que os equipamentos (computadores, impressoras, drivers, winchesters, atualizações de aplicativos e demais hardwares e/ou periféricos) estejam em pleno funcionamento e com o material necessário para o processamento; zelar pelo ambiente físico do CPD, inclusive quanto à segurança e ao funcionamento das instalações elétricas e serviços; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR I - CADASTRO ÚNICO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar o cadastro segundo os critérios para entrega de atendimento ao programas sociais vinculado a Secretaria; supervisionar o preenchimento de formulários para encaminhamento do Serviço Social; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública; outras atividades afins; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função; outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES SOCIAIS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar o planejamento das ações sociais a fim de implementar projetos federais destinados à área, definir as prioridades da Política de Assistência Social bem como do controle na sua execução, acompanhar, avaliar e fiscalizar a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo de assistência social do Município, controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; e outras competências afins.
CARGO: ASSESSOR II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Planejamento Social na supervisão dos trabalhos realizados em todos os setores da área, oferecer suporte técnico e administrativo aos setores envolvidos; coordenar a articulação do processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; articular ações com a rede de serviços sócio- assistenciais e das demais políticas sociais; propor a implantação de projetos e programas necessários à realidade municipal atendendo os princípios de economicidade; supervisionar a elaboração de relatórios e documentos de acordo com a necessidade da política nacional de assistência social; e; outras atividades afins.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar equipe dos serviços de segurança alimentar, chefiar a equipe e operacionalizar os serviços relacionados ao serviço de segurança alimentar; sugerir solução para os conflitos e encaminhar a Diretoria de Planejamento Social, para solução e providências cabíveis; sugerir melhorias na prestação do serviço, apresentando propostas visando a qualidade do serviço prestado; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Administração; outras competências afins.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE NUTRICIONAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar o acompanhamento técnico das equipes responsáveis pela alimentação da rede social instalada no Município, operacionalizar juntamente com a equipe de nutricionistas as alternativas para o melhor aproveitamento da alimentação nas casas de abrigos, sugerir melhorias na prestação do serviço, apresentando propostas visando a qualidade do serviço prestado; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Administração; outras competências afins.
CARGO: ASSESSOR I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar a equipe e operacionalizar os serviços de Ação Comunitária e da Horta, coordenar a solução dos conflitos que surgirem a partir do atendimento ao cidadão; sugerir solução para os conflitos e encaminhar à Diretoria para solução e providências cabíveis; sugerir melhorias na prestação do serviço, apresentando propostas visando a qualidade do serviço prestado; acompanhar e avaliar o processo de implantação da horta comunitária do Município de Sapucaia do Sul; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias beneficiadas; definir com a equipe de profissionais critérios de plantio e distribuição; avaliar sistematicamente a eficácia, eficiência e os impactos ambientais do cultivo realizado; solicitar materiais e ferramentas para o cultivo, bem como zelar pela guarda dos mesmos; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; outras competências afins.
SECRETARIA MUNICPAL DA FAZENDA
CARGO: COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e dirigir os projetos da Administração Fazendária, analisando os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; auxiliar na coordenação das Diretorias, Coordenadorias e Assessorias, responsáveis pela execução das ações programáticas e gestão dos sistemas e projetos da Secretaria na área fazendária; coordenar projetos de modernização fazendária, com implantação de novo mecanismos; coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria; prestar assessoramento às Diretorias na elaboração de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execução e o controle de racionalização administrativa, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas; coordenar a elaboração de pareceres e relatórios ao Secretário sobre assuntos referentes à sua área de atuação, visando subsidiá-lo nas tomadas de decisão;
coordenar a relação com o Tribunal de Contas do Estado sobre assuntos afetos à sua competência, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância de prazos estabelecidos para atendimento a diligências e prestações de contas e executar outras atribuições de acordo com determinação superior. (Redação dada pela Lei nº 3675/2015)
CARGO: DIRETOR DE CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar a equipe administrativa da Contabilidade, orientando e fiscalizando os serviços afetos a sua Diretoria; coordenar as propostas de diretrizes e normas para sua execução; dirigir os serviços de escrituração dos lançamentos relativos às operações orçamentárias, contábeis, financeiras, patrimoniais, mantendo-as atualizadas; coordenar as prestações de contas de recursos transferidos ao Município, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos executores; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; coordenar a conferência da arrecadação, confrontando as informações com a documentação bancária; exercer o controle sobre operações de receita e despesa extra orçamentárias; acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, submetendo à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: ASSESSOR II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor da Contabilidade, prestando subsídios, principalmente no que tange ao planejamento das atividades relativas aos sistemas de informações contábeis, financeiras, patrimoniais e de custos e na supervisão da escrituração dos lançamentos relativos às operações orçamentárias, contábeis, financeiras, patrimoniais e outras; auxiliar no controle dos registros diários da Receita arrecadada; assessorar a elaboração das prestações de contas de recursos transferidos ao Município, coordenando a utilização dos elementos fornecidos pelos órgãos executores; conferir e assinar certidões e documentos de competência da assessoria e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE GERAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar as atividades de controle contabilidade geral, de forma a fornecer suporte ao serviço do Diretor da Contabilidade e do Assessor I; supervisionar e conferir os empenhos expedidos pelas unidades orçamentárias em confronto com o orçamento, códigos, dotações e licitações; fornecer os subsídios necessários ao seu Diretor para o controle das resoluções, acordos, Leis e decretos; fazer a verificação analítica e registrar em sistema próprio todos os documentos diários da despesa paga, anotando os descontos e/ou retenções efetivadas; controlar diariamente os processos administrativos relativos à devolução de tributos com a emissão de empenhos e anular de receita; coordenar o registro, o acompanhamento e a emissão das GFIPs mensais de pagamento a autônomos e das GFIPs dos precatórios judiciais e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTAS PÚBLICAS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar as atividades de controle das Contas Públicas, de forma a fornecer suporte ao serviço do Diretor da Contabilidade e ao Assessor I; chefiar o serviço destinado à elaboração de relatórios na sua área de competência, sendo o responsável pela apresentação ao Diretor e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior. CARGO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e dirigir os projetos da Administração Tributária, analisando os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; auxiliar na coordenação das Diretorias, Coordenadorias e Assessorias, responsáveis pela execução das ações programáticas e gestão dos sistemas e projetos da Secretaria nas áreas Tributária e de Fiscalização; coordenar projetos de modernização tributária, com implantação de novos mecanismos arrecadatórios; prestar assessoramento às Diretorias na elaboração de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados; promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes e modernação e racionalização tributária e fiscalizatória, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas; coordenar a elaboração de pareceres e relatórios ao Secretário sobre assuntos referentes à sua área de atuação, visando subsidiá-lo nas tomadas de decisão; coordenar a equipe de arrecadação, cobrança e fiscalização, planejando e coordenando os serviços afetos das diretorias e departamentos envolvidos, coordenar os serviços relativos à emissão de Certidões de Dívida Ativa, ao parcelamento, ao lançamento e ao controle de pagamentos da Dívida Ativa; coordenar as determinações de intimação, primeiramente administrativa e, se necessário, judicial, de devedores devidamente inscritos em dívida ativa; coordenar o controle de pagamentos dos parcelamentos efetuados, bem como conjuntamente com o Secretário da Fazenda, encaminhar os em atraso, para a devida execução fiscal e executar outras atribuições correlatas, coordenar e planejar os demais projetos relativos à arrecadação, cobrança e fiscalização tributária no âmbito municipal; Coordenar a organização e o controle dos requisitos e prazos deprocessos administrativo fiscal; elaborar e coordenar o planejamento das atividades estratégicas de fiscalização tributária; Coordenar a revisão periódica da legislação tributária e afins. (Redação dada pela Lei nº 3675/2015) CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE RECEITA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar as atividades de controle de receita, de forma a fornecer suporte ao serviço do Diretor de Arrecadação; auxiliar o seu superior no controle e supervisão dos pagamentos em conformidade com as dotações orçamentárias específicas; chefiar equipe e operacionalizar as atividades do Setor de Empenhos, especialmente, nos dias de maior fluxo de trabalho; coordenar a equipe de trabalho para colaboração na emissão de guias em geral, preenchimento da DCTF – Declaração de Créditos Tributários Federais e outras; coordenar as ações técnico-administrativas do Setor e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: ASSESSOR I – RECEITA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Arrecadação nos serviços relacionados ao controle das receitas municipais; subsidiar os seus superiores para elaboração de relatórios relacionados a receita e coordenar a apresentação à Diretoria de Finanças, sugerindo soluções, providencias e melhorias no controle das receitas municipais; dar suporte ao Chefe de Departamento na execução de seu serviço no que tange à coordenação e operacionalização de equipe do Setor de Receitas e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar as atividades relacionadas à arrecadaçãoo dos Tributos imobiliários, de forma a fornecer suporte ao serviço do Diretor de Arrecadação; coordenar e chefiar o Cadastro Geral de Contribuintes e o Cadastro Imobiliário, IPTU, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços, Contribuição de Melhoria e Dívida Ativa; supervisionar e coordenar o levantamento sistemático de informações sobre o mercado imobiliário do Município, a fim de instruir o processo de avaliação de imóveis para efeitos do IPTU e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: ASSESSOR I – TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Arrecadação nas atividades relacionadas ao cálculo, lançamento, emissão, controle, registro e baixa de pagamentos de tributos municipais; auxiliar na elaboração de relatórios sobre os serviços realizados e apresentar a Diretoria de Arrecadação; executar o serviço de atualização do cadastro de contribuinte a partir das informações recebidas através das guias de pagamento do tributo; dar suporte ao Chefe de Departamento na execução de seu serviço, principalmente, no que tange à execução de atividades relativas ao Cadastro Imobiliário, IPTU, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços, Contribuição de Melhoria e Dívida Ativa; auxiliar na execução do Cadastro Geral de contribuintes inaugurando a inscrição e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar as atividades relacionadas à dívida ativa, de forma a fornecer suporte ao serviço do Diretor de Arrecadação; supervisionar, para o fim de subsidiar o serviço de sua chefia superior, o processo de cálculos, lançamento, emissão, controle, registro e baixa pelo pagamento de tributos municipais; coordenar a avaliação de bens imóveis para fins de cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis; organizar e supervisionar os trabalhos de cadastramento dos terrenos e edificações urbanas sujeitos ao IPTU e às taxas de serviços urbanos e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: ASSESSOR I - DÍVIDA ATIVA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Arrecadação na análise administrativa dos processos que envolvam Cadastro Imobiliário, IPTU, Taxas de Prestação de Serviços, Contribuição de Melhoria e Dívida Ativa; dar suporte ao Chefe de Departamento na execução de seu serviço; assessorar e subsidiar a elaboração de relatórios da dívida ativa municipal e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: DIRETOR DE FINANÇAS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar a equipe da Diretoria de Finanças, orientando e fiscalizando os serviços afetos, principalmente o mapeamento de despesas; coordenar a emissão de dados do SIAPC – Sistema de Informações de Auditoria e Prestações de Contas; dirigir o envio de informações ao Tribunal de Contas nas matérias afetas a sua Diretoria; supervisionar a elaboração e efetuar a conferência do Relatório de Gestão Fiscal da Secretaria Municipal de Saúde; coordenar o planejamento das atividades relativas aos sistemas de informações contábeis, financeiras, patrimoniais e de custos; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, submetendo à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência;supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar as atividades relativas ao orçamento, de forma a fornecer suporte ao serviço ao Diretor de Finanças, principalmente nas atividades relacionadas ao recebimento das ordens de compras e solicitações de despesas para geração de empenhos na contabilidade; auxiliar no controle de empenhos de acordo com as dotações orçamentárias específicas e conforme determinado por legislação e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: ASSESSOR I – FINANÇAS
DESCRIÇÃODAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Finanças nos serviços relacionados aomapeamento de despesas; subsidiar os seus superiores para elaboração de relatórios relacionados às despesas; subsidiar o trabalho do Chefe de Departamento de Orçamento e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
SECRETARIA MUNICIAPL DE INDUSTRICA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CARGO: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir, planejar e orientar as atividades relacionadas ao desenvolvimento econômico do Município, orientar a realização de medidas relativas à economia de gastos com ferramentas, máquinas, materiais e equipamentos utilizados nos serviços públicos, sob sua responsabilidade; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública; fiscalizar e acompanhar legislação vigente ou mudanças se for o caso, ordenando a execução das medidas necessárias para segurança; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior e outras competências afins. CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO À INDÚSTRIA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar a interlocução entre os agentes produtivos e institucionais, vislumbrando o desenvolvimento qualificado de cadeias produtivas locais, dialogar com os interessados no Distrito Industrial do Município, coordenar a interlocução com universidades, escolas técnicas; fomentar o desenvolvimento local voltado para as necessidades coletivas; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública e outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e controlar as atividades do Berçário Industrial e acompanhar a instalação e ampliação de projetos no setor industrial e Comercial; orientar, elaborar e acompanhar projetos no setor Industrial e comercial; supervisionar o controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade; coordenar a prestação de serviços de energia, comunicação e transporte, com a finalidade de viabilizar a instalação de atividade econômica no município; zelar pela boa imagem da administração municipal; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública e outras atividades afins.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTRIBUINTES DA INDÚSTRIA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Conceder aporte técnico às micro e pequenas empresas, de incentivo à indústria e ao comércio local, através de ações na implantação, ampliação e na infraestrutura para melhor desenvolvimento dos negócios, zelar pelo cumprimento das
atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública e outras atividades afins.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTRIBUINTES DO COMÉRCIO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver atividades que impulsionem o crescimento do comércio de Sapucaia do Sul, prestar assessoramento técnico a comerciantes do Município; promover melhorias no setor; promover reuniões de planejamento interno e externo; promover reuniões técnicas interna e externa no Município; implementar trabalhos de modernização comercial; colaborar com eventuais promoções comerciais; auxiliar na elaboração e execução de projetos e visem a atração de investimentos comerciais para o Município; e outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as áreas de mecanização, comercialização, assistência técnica e desenvolvimento rural, controlar e fiscalizar os pontos de comercialização cadastrados; coordenar o relacionamento com a comunidade e os produtores; coordenar a atualização das informações, através de relatórios, relativos aos Indicadores de Gestão; desenvolver projetos e programas para aumento de produção e produtividade; elaborar programas de assistência rural; estimular desenvolvimento das plantações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; fomentar, incentivar as atividades relativas à agricultura do Município; organizar cursos de capacitação para a equipe e produtores; orientar os agricultores sobre aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; planejar, organizar, coordenar e verificar atividades diversas relacionadas com o desenvolvimento dos diversos setores da agricultura, fruticultura, horticultura, silvicultura, floricultura, forragicultura e culturas anuais; prestar assessoramento técnico a produtores do Município; prestar serviços de mecanização agrícola aos produtores, viabilizados pelo Município; prestar serviços de máquinas pesadas, realizados em convênio, aos produtores do Município; promover melhorias no setor; promover reuniões de planejamento interno e externo; promover reuniões técnicas interna e externa no Município; implementar trabalhos de mecanização rural; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Publica; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; zelar pela boa imagem da Administração Municipal e outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Agricultura e Abastecimento na supervisão dos trabalhos realizados em todos os setores externos da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Abastecimento, recebendo e encaminhando demandas ao Secretário; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e; outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar o Serviço Municipal de Controle de Produtos Agropecuários, coordenar a atualização das informações, através de relatórios, relativas aos Indicadores de Gestão; fiscalizar, inspecionar, vistoriar estabelecimentos agropecuários registrados; organizar cursos de capacitação para a equipe, produtores e para os estabelecimentos inspecionados; organizar escalas de Inspeção de abates; promover reuniões de planejamento interno e externo, melhorias no setor e reuniões técnicas com o Departamento de Fiscalização e com a Equipe de Fiscalização; supervisionar ação dos técnicos das equipes; outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO CARGO: DIRETOR DE URBANISMO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar a elaboração, acompanhamento e implantação de ações e projetos de interesse do município nas esferas urbanística e ambiental; coordenar a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, bem como avaliar e sugerir propostas sobre os efeitos do PDDU; estabelecer intercâmbios e ações de cooperação com entidades governamentais e ONGs; coordenar a elaboração de Projetos relativos a Emendas Parlamentares; pesquisar e buscar permanentes fontes de recursos disponíveis para os Municípios; coordenar a elaboração de Projetos de Demanda Espontânea junto aos Governos Federais, Estaduais; gerenciar a implantação de Banco de Dados com a permanente atualização, objetivando a execução de ações relativas ao Planejamento e Desenvolvimento da Cidade; implantar e coordenar Programa de Qualidade do Serviço Público Municipal; realizar e coordenar Pesquisas Socioeconômicas de opinião pública; promover estudos e avaliações de ações que visem o desenvolvimento do município e outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar e coordenar toda a área administrativa da Secretaria Municipal do Planejamento Urbano; controlar a agenda do Secretario Municipal do Planejamento Urbano, assessorar o Secretário Municipal do Planejamento Urbano no controle dos processos administrativos no âmbito da Secretaria; coordenar o registro de todo o trâmite dos processos administrativos; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função; elaborar, acompanhar, prestar assistência e controlar os processos do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais; submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; executar outras atribuições correlatas conforme determinação superior.
CARGO: ASSESSOR II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor Administrativo na supervisão dos trabalhos realizados em todos os setores externos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, recebendo e encaminhando demandas ao Secretário; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e; outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE PROJETOS DE ENGENHARIA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Elaborar estudos, plantas e projetos dos espaços públicos, bem como estudos técnicos para esse fim; promover estudos, plantas e projetos de renovação urbana; elaborar estudos e propostas de reordenação e legislação reguladora de tudo o que
diz respeito a objetos e sistemas de informações; elaborar estudos, projetos e normas concernentes à inserção e manutenção do mobiliário urbano da cidade; elaborar permanentes estudos de reordenação e integração dos elementos do espaço urbano como um todo, garantindo identidade visual; elaborar projetos de obras públicas, especialmente os arquitetônicos e afins, inclusive as de reformas de prédios e equipamentos públicos; acompanhar a execução de obras públicas municipais; prestar assistência à secretaria na elaboração de cálculos e orçamentos de obras públicas; programar e fazer executar a fiscalização e acompanhamento das obras em geral; coordenar pesquisas e proposições de tecnologias alternativas, adequadas à solução de problemas urbanísticos; promover a análise e emissão de pareceres urbanísticos sobre projetos de obras públicas elaboradas por terceiros, mediante contratação pela administração centralizada; supervisionar o controle do correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e; outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Projetos de Engenharia na supervisão dos trabalhos realizados em todos os setores externos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, recebendo e encaminhando demandas ao Secretário; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e; outras atividades afins
CARGO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO URBANA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar os serviços de fiscalização na área urbana, obras e posturas; supervisionar a organização e atualização do cadastro imobiliário; determinar levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes; coordenar e manter atualizado cadastro imobiliário municipal; fiscalizar sobre o aspecto do cumprimento das leis, normas e regulamentos em vigência; com relação às residências, aos estabelecimentos comerciais e industriais, supervisionar o controle do correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e; outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Chefe de Departamento de Fiscalização na supervisão dos trabalhos realizados em todos os setores externos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, recebendo e encaminhando demandas ao Secretário; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e; outras atividades afins
CARGO: ASSESSOR I - TOPOGRAFIA
DESCRIÇÃO AS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Chefe de Departamento de Fiscalização relativamente ao apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos levantamentos topográficos, arquivar relatórios e outros documentos sobre suas atividades; encaminhar os documentos
de competência do setor a quem de interesse; propor medidas que visem agilizar e aprimorar os serviços de sua área para torná-los mais eficazes; acompanhar as inspeções nas obras de construção, organizar e controlar o recebimento, tramitação e devolução de processos e demais documentos relativos ao setor de topografia; arquivar coletânea de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação a construções civis e posturas; compilar dados para a elaboração e atualização do cadastro urbanístico municipal; outras competências afins.
CARGO: ASSESSOR I - ACERVO CARTOGRÁFICO E URBANÍSTICO
DESCRIÇÃO AS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Chefe de Departamento de Fiscalização mantendo o acervo cartográfico e urbanístico relativo à memória do planejamento urbano de sapucaia do Sul, manter acervo atualizado de documentação técnica nas áreas de planejamento urbano e afins para subsidiar atividades da Secretaria e demais órgãos municipais, arquivar relatórios e outros documentos sobre suas atividades; encaminhar os documentos de competência do setor a quem de interesse; propor medidas que visem agilizar e aprimorar os serviços de sua área para torná-los mais eficazes; acompanhar as inspeções nas obras de construção, organizar e controlar o recebimento, tramitação e devolução de processos e demais documentos relativos ao setor de topografia; arquivar coletânea de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação a construções civis e posturas; compilar dados para a elaboração e atualização do cadastro urbanístico municipal; outras competências afins.
CARGO: DIRETOR DE PLANEJAMENTO VIÁRIO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Elaborar estudos e diagnósticos socioeconômicos para subsidiar as ações da Secretaria e da Administração Pública Municipal; produzir indicadores socioeconômicos e urbanos relativos às condições de vida da população e ao espaço urbano, como subsídio às políticas e ações do Poder Público Municipal; subsidiar a implementação e a atualização do Sistema Municipal de Informações, em especial nos temas relativos ao espaço urbano; manter base de dados econômicos, sociais e urbanos do Município, voltada às atividades de gestão e planejamento urbanos; manter base de dados sobre equipamentos e serviços prestados pelo Poder Público Municipal, subsidiando o sistema de informações ao cidadão; outras competências afins.
CARGO: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Exercer a direção da execução das atribuições previstas à Diretoria de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal, programando, organizando, dirigindo, orientando, controlando e coordenando a execução de suas atribuições; dirigir, coordenar, planejar e supervisionar as atividades técnicas relativas a estudos, projetos e custos de obras e empreendimentos destinados ao desenvolvimento urbano ordenado; representar a Secretaria em suas relações com terceiros nos assuntos inerentes à área técnica, mediante delegação do Secretário; propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria; outras competências afins.
CARGO: DIRETOR DE ARQUITETURA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Exercer a direção da execução das atribuições previstas à Diretoria de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal, programando, organizando, dirigindo, orientando, controlando e coordenando a execução de suas atribuições; dirigir, coordenar, planejar e supervisionar as atividades técnicas relativas a estudos, projetos e custos de obras e empreendimentos habitacionais de diversas tipologias, considerando aspectos físicos e legais; representar a Secretaria em suas relações com terceiros nos assuntos inerentes à área técnica, mediante delegação do Secretário; propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria; efetuar a supervisão e inspeção técnica de custos e da qualidade dos desenvolvidos pela Secretaria; assessorar à Direção Superior e às diversas unidades da Secretaria em assuntos de sua
competência; elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios; encaminhar notificação às contratadas, em sua área de competência; analisar os aditivos de serviços referentes à sua área de competência, emitindo pareceres, outras competências afins.
SECRETARIA MUNICIAPL DE HABITAÇÃO CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar a equipe administrativa da Secretaria Municipal de Habitação, orientando e fiscalizando os serviços afetos a sua Diretoria, principalmente no que tange ao pessoal, financiamento e cadastro de mutuários; controlar o correto cumprimento da carga horária e a assiduidade dos servidores da Diretoria; acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, submetendo à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência e evitar o desperdício, duplicações e superposições de serviços; supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO DE MUTUÁRIO E FINANCIAMENTO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar os serviços de acompanhamento do montante das dívidas dos mutuários; coordenar, sob delegação do Diretor, a elaboração de contratos; manter o controle do montante da dívida dos financiamentos habitacionais; coordenar parcerias junto a instituições financeiras; monitorar os resultados auferidos através dos procedimentos de cobrança; orientar a adoção de procedimentos de cobrança; supervisionar e controlar os pagamentos dos mutuários e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: ASSESSOR I - FINANCIAMENTO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor Administrativo e o Chefe de Departamento nas questões administrativas referente ao acompanhamento dos financiamentos obtidos para a aquisição da casa própria e elaboração de contratos; coordenar os arquivar dos contratos e a elaboração dos relatórios sobre o montante da dívida dos financiamentos habitacionais e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: ASSESSOR I – ATENDIMENTO DE MUTÁRIOS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor Administrativo e o Chefe de Departamento nas questões referentes ao atendimento ao mutuário na Secretaria de Habitação; coordenando os cadastros de reivindicações e solicitações; coordenar o preenchimento de dados, levantamentos estatísticos; representar as chefias superiores para o fim de prestação de informações e orientações à comunidade e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: DIRETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E REASSENTAMENTO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar as ações e projetos de regularização fundiária e reassentamentos, orientando e fiscalizando os serviços afetos a sua Diretoria e supervisionando a observância das legislações pertinentes a esta matéria; coordenar as relações com entidades, organizações, comunidades e outros afetos a sua área; responsabilizar-se pela apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas pela sua Diretoria; coordenar as reuniões, nas matérias de competência de sua Diretoria, com o Orçamento Participativo e lideranças em loteamentos populares e áreas de regularização; coordenar e monitorar as atividades exercidas pelos servidores sob sua responsabilidade de modo a orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, submetendo à consideração superior os
assuntos que excedam à sua competência; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar os serviços relacionados à regularização fundiária; coordenar a organização e atualização dos dados indicadores e estatísticas relacionadas a serviços realizados, relativos ao número de unidades habitacionais e lotes produzidos; dar suporte a seu Diretor na análise e aprovação projetos e habite-se junto aos setores competentes; coordenar; representar as chefias superiores para o fim de prestação de informações e orientações à comunidade e executar outras atribuições de acordo com determinação superior.
CARGO: DIRETOR DE PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL
DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar as ações e projetos de produção habitacional de interesse social a serem desenvolvidas pela Secretaria, orientando e fiscalizando os serviços afetos a sua Diretoria e supervisionando a observância das legislações pertinentes a esta matéria; coordenar a elaboração de projetos habitacionais e o acompanhamento da fiscalização de obras relativas à produção de unidades habitacionais em lotes populares; acompanhar; fiscalizar a execução de obras de interesse social e as atividades necessárias até a efetiva entrega da mesma, efetuando confrontações com as especificações previstas no contrato; dirigir o controle de qualidade dos serviços de engenharia e arquitetura, sob responsabilidade da Secretaria; coordenar e monitorar as atividades exercidas pelos servidores sob sua responsabilidade de modo a orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, submetendo à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e executar outras atribuições de acordo com determinação superior.
CARGO: ASSESSOR II - DIRETORIA DE PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Produção de Habitação de Interesse Social em todas as suas demandas, assistindo-lhe, principalmente, no processo de atendimento aos adquirentes nas avaliações dos valores de imóveis e executar outras atribuições de acordo com determinação superior.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COOPERATIVAS HABITACIONAIS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar os serviços relacionados ao desenvolvimento de programas através das conclusões obtidas entre a comunidade e cooperativas habitacionais, visando à produção de moradias populares; representar o seu Diretor, quando lhe for solicitado, em reuniões com lideranças em loteamentos populares e bairros e executar outras atribuições de acordo com determinação superior.
CARGO: DIRETOR DE VISTORIA DE IMÓVEIS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Exercer a direção da execução das atribuições previstas à Diretoria de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal, programando, organizando, dirigindo, orientando, controlando e coordenando a execução de suas atribuições; dirigir, coordenar, planejar e supervisionar as atividades técnicas relativas a estudos, projetos e custos de obras e empreendimentos habitacionais de diversas tipologias, considerando aspectos físicos e legais; representar a
Secretaria em suas relações com terceiros nos assuntos inerentes à área técnica, mediante delegação do Secretário; propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria; efetuar a supervisão e inspeção técnica de custos e da qualidade dos desenvolvidos pela Secretaria; assessorar à Direção Superior e às diversas unidades da Secretaria em assuntos de sua competência; elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios; encaminhar notificação às contratadas, em sua área de competência; analisar os aditivos de serviços referentes à sua área de competência, emitindo pareceres, outras competências afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CARGO: DIRETOR DE ESPORTES COLETIVOS E INDIVIDUAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar o Calendário de competições individuais e coletivas, organizar e orientar as atividades desenvolvidas pelos Departamentos; elaborar regulamentos e tabela de jogos, referente às competições por ele promovidas; organizar e promover em conjunto com o Conselho Municipal de Desporto (CMD) os campeonatos individuais e coletivos desenvolvidos no município, nas diversas modalidades desportivas, tais como judô, tênis de mesa, atletismo, ciclismo e demais modalidades individuais, desenvolvidas pela Secretarias de Esportes Lazer; zelando por sua disciplina e operacionalização; promover a participação, negociação e execução de convênios e acordos entre o município e entidades públicas ou da sociedade civil organizada, objetivando maior participação da comunidade nas áreas dos esportes individuais e coletivos;- buscar parcerias com entidades regularmente constituídas; coordenar o encaminhamento ao Departamento competente, das solicitações de materiais e serviço; supervisionar o encaminhamento de planilha mensal de pagamento aos prestadores de serviço; coordenar a elaboração e encaminhamento à imprensa das atividades a serem desenvolvidas, bem como, seus resultados; coordenar a elaboração de relatórios mensais das atividades desenvolvidas; analisar e sugerir pareceres aos projetos enviados por entidades, quando da solicitação de recursos ou materiais; acompanhar as competições onde se realizam; determinar a liberação de carteiras aos atletas; supervisionar o controle do correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública, outras competências afins.
CARGO: ASSESSOR DIRETO II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Esportes Coletivos e Individuais nas ações e atividades relativas à pratica dos mesmos, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, assessorar na elaborar tabela de jogos e regulamentos; assessorar a organização das competições de esportes coletivos e individuais; informar a imprensa sobre as atividades e seus resultados; buscar parcerias; elaborar projetos de atividades desportivas e de lazer no seguimento do Futebol feminino; arquivar fotos e recorte s com noticias de competições elaboradas pela Secretaria; elaborar a pauta de reuniões para o conselho; acompanhar os jogos onde se realizam; manter-se atualizado em relação à legislação pertinente e exigir sua aplicação; propor e coordenar a realização de ações que envolvam a família e outros segmentos sociais que colaborem com o processo administrativo e esportivo da rede municipal de ensino; outras competências afins.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar e executar ações voltadas ao desenvolvimento de práticas que abranjam os portadores de necessidades especiais, integrando-os na comunidade esportiva, realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a
entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos que impulsionem a inclusão dos portadores de necessidades especiais no esporte; outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Apoiar na esfera administrativa todas as ações necessárias para a inclusão dos portadores de necessidades especiais no esporte, auxiliar no planejamento de atividades; auxiliar no mapeamento dos grupos de nas escolas municipais, outras atividades afins.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CAMPENATOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar equipe e operacionalizar serviços relacionados aos campeonatos municipais geridos pela Secretaria de Esportes e Xxxxx; buscar parcerias e patrocínios para os campeonatos; providenciar os prêmios pela participação controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função; outras competências afins.
CARGO: ASSESSOR DIRETO I - FUTEBOL FEMININO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Fomentar e disseminar a pratica do esporte na comunidade sapucaiense; dirimir dúvidas quanto à prática do futebol feminino; auxiliar na organização de eventos que tenham a participação do futebol feminino; solicitar materiais desportivos quando necessário ao Departamento competente e zelar pela guarda dos mesmos; propiciar ações que incentivem o futebol feminino visando a integração e a participação através da co-gestão entre poder público e a comunidade; implantar projetos que incentivem o esporte; viabilizar, planejar, executar e supervisionar os projetos de formação esportiva nas diversas modalidades; executar outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE ESCOLAS DE FUTEBOL COMUNITÁRIAS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, organizar, coordenar e acompanhar congressos técnicos, regulamentos, comissões disciplinares, tabelas de jogos e demais ações pertinentes ao Programa de Escolas Comunitárias; orientar a organização e execução das atividades gerais da Secretaria, especialmente as que se referem à Divisão de Desporto, planejar, executar, viabilizar e avaliar os projetos e ações desenvolvidas dentro do Programa Comunitário da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, coordenar a realização atendimento ao público, prestando informações e orientações; dirimir dúvidas relativas aos esportes comunitários; elaborar e encaminhar relatórios sobre o andamento de projetos e atividades desenvolvidas; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
CARGO: ASSESSOR DIRETO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor das Escolas de Futebol Comunitárias na supervisão dos trabalhos realizados em todos os setores externos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, recebendo e encaminhando demandas ao Secretário; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e; outras atividades afins.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO ESCOLAS DE FUTEBOL COMUNITÁRIAS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar e executar ações voltadas ao desenvolvimento do futebol, com integração da comunidade no esporte, realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria, e, em especifico, as escolas comunitárias; promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas; emitir informações, pareceres e relatórios ao Diretor sobre assuntos referentes à sua área de atuação, visando subsidiá-lo nas tomadas de decisão; outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR I –
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar e prestar suporte à Diretoria, coordenando as diligências necessárias ao fornecimento de subsídio para execução do serviço.
CARGO: DIRETOR DE DESPORTE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Propiciar uma política municipal de esporte, organizada e planejada, coordenando as ações dela decorrentes, elaborar e executar projetos e eventos que promovam o esporte escolar e comunitário; organizar, acompanhar e apoiar as equipes representativas do Município nas competições esportivas; incentivar o esporte de iniciação, formação e sócio-educativo atendendo as demandas da comunidade; integrar-se com órgãos vinculados ao desenvolvimento do esporte, buscando uma ação conjunta; apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade; incentivar o resgate nas modalidades que fazem parte da cultura esportiva da região; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Desporto na supervisão dos trabalhos realizados em todos os setores externos da Secretaria Municipal de Esportes, recebendo e encaminhando demandas ao Secretário; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e; outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor Administrativo na supervisão dos trabalhos realizados em todos os setores externos da Secretaria Municipal de Esporte, recebendo e encaminhando demandas ao Secretário; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto a Secretaria Municipal de Gestão pública e; outras atividades afins.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar equipes de execução de serviços básicos de manutenção e limpeza dos ginásios municipais, elaborando e promovendo as ações que permitam o aprimoramento dos serviços; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por xxxxxx ou autoridade superior;outras competências afins.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar suporte ao Diretor de Desporto e aos seus assessores, chefiando os serviços dos servidores da Diretoria, elaborando e promovendo as ações que permitam o aprimoramento dos serviços; promover diligências necessárias ao fornecimento de subsídios dos serviços afetos à Diretoria; outras competências afins.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Controlar a aquisição de materiais necessários ao desenvolvimento do esporte municipal, receber e organizar a distribuição dos materiais adquiridos; manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços; analisar as solicitações de compra; preparar e acompanhar os expedientes relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços; e outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR I - APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar auxílio administrativo nas demandas da Secretaria Municipal, principalmente quanto a manutenção dos ginásios esportivos; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;outras competências afins.
SECRETARIA MUNICIAPL DE GESTÃO PÚBLICA
CARGO: DIRETOR DE COMPRAS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar a Equipe de Compras, orientando e fiscalizando os serviços afetos a sua Diretoria, dirigindo e coordenando o processamento das solicitações de compra e encaminhamento para o impacto financeiro; dirigir os procedimentos licitatórios do Município; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, submetendo à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: ASSESSOR II - DIRETORIA DE COMPRAS I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Compras, prestando subsídios ao seu serviço, principalmente, no que tange à elaboração de normas e procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitações; fornecer subsídios para confecção de documentos, editais, minutas de contratos, supervisionando os servidores que exercerem tal tarefa; assessorar a elaboração de procedimentos
para elaboração do cadastro de fornecedores e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Chefia Superior.
CARGO: ASSESSOR II - DIRETORIA DE COMPRAS II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Compras, prestando subsídios ao seu serviço, principalmente, no que tange à elaboração de estudos e pesquisar relacionados à licitação; auxiliar o seu superior na supervisão da confecção de documentos, editais, minutas de contratos; fundamentados na legislação; verificar o cumprimento das normas e procedimentos destinados a efetivar compra de materiais e contratação de serviços e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Chefia Superior.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar as atividades de controle do almoxarifado, de forma a fornecer suporte ao serviço do Diretor de Compras, coordenando o recebimento dos materiais e serviços adquiridos pelo Município, seu estoque e posterior distribuição, de acordo com as requisições, determinando os respectivos registros; supervisionar as contas de luz, água e telefone para o fim de verificar se houve excesso de consumo e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Chefia Superior.
CARGO: ASSESSOR I - ALMOXARIFADO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Compras, fornecendo os subsídios necessários nas questões que envolvem o controle do estoque de materiais; dar suporte ao Chefe de Departamento de Almoxarifado na execução de seu serviço e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da chefia superior.
CARGO: DIRETOR DE PESSOAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar a equipe de Pessoal, orientando e fiscalizando os serviços afetos a sua Diretoria; dirigir todo processo referente a Concurso Público para ingresso de Servidores Municipais; coordenar as nomeações dos aprovados em concursos públicos, controlando a ordem de classificação e correta notificação e formalização de documentos dos desistentes; coordenar a elaboração de normas e procedimentos para elaboração do Plano de carreira dos Servidores, coordenar a análise da necessidade de servidores em cada Secretaria; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, submetendo à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da Chefia Superior.
CARGO: ASSESSOR II - DIRETORIA DE PESSOAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Pessoal, prestando subsídios, principalmente, no que tange à elaboração do Plano de Carreira de servidores municipais e gestão de concursos e ingressos; assessorar a Diretoria de Pessoal no controle da legalidade das contratações dos aprovados em Concurso ou processo seletivo, observando e controlando a ordem de classificação e correta notificação e formalização de documentos dos desistentes; subsidiar o seu Direto com pesquisas salariais; supervisionar o retorno das rescisões assinadas e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Chefia Superior.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO ESTÁGIOS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar o processo de seleção, admissão e demissão de estagiários em todas as secretarias do município, de forma a fornecer suporte ao serviço do Diretor de Pessoal; coordenar o gerenciamento do banco de dados dos estagiários,
monitorando os prazos de duração dos contratos, renovação e rescisão dos mesmos; orientar; controlar a freqüência e a efetividade dos estagiários lotados na Prefeitura Municipal e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Chefia Superior.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUIVO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar o arquivo de documentos da Prefeitura Municipal, de forma a fornecer suporte ao serviço do Diretor de Pessoal; chefiar os serviços de busca e juntada de toda a documentação encaminhados à Secretaria Municipal de Gestão Pública; supervisionar a atualização do processo de digitalização dos documentos; Controlar e gerenciar o arquivamento de documentos destinados ao arquivo central e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Chefia Superior.
CARGO: DIRETOR DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar a equipe responsável pela folha de pagamento, orientando e fiscalizando os serviços afetos a sua Diretoria; coordenar a elaboração da folha de pagamento dos vencimentos, salários, gratificações e demais vantagens remuneratórias dos servidores da Administração Direta; ser o responsável pela averbação e a classificação de descontos, bem como o controle e encaminhamento de consignações; coordenar a relação com os órgãos da Administração Municipal para o fim de uniformizar e padronizar os procedimentos referentes à sua área de competência; supervisionar os procedimentos e rotinas relativos à alimentação dos módulos da folha de pagamento; controlar os dados referentes à remuneração e os encaminhamentos da Declaração do Imposto Retido na Fonte - DIRF, Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS, Informações à Previdência Social - SEFIP, Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e Programa de Integração Social – PIS; controlar os procedimentos relacionados às pensões não previdenciárias; dirigir os processos administrativos relativos aos benefícios estatutários, constitucionais e celetistas, que envolvam vantagens pecuniárias ou não, articuladamente, no que couber, com o gestor previdenciário; coordenar a relação com Tribunal de Contas, relativas aos atos praticados na sua área de competência; coordenar a atualização, em sua área de competência, dos dados atualizados relativos ao Sistema de Recursos Humanos; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, submetendo à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e executar outras atribuições correlatas conforme determinação da Chefia Superior.
CARGO: ASSESSOR II - DIRETORIA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Gestão da Folha de Pagamento em todas as suas atividades, dando-lhe suporte técnico nas questões da área e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela chefia superior.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMATIZAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar as atividades de gestão de recursos de tecnologia da informação, de forma a fornecer suporte ao serviço do Diretor Administrativo; chefiar a equipe de serviços de desenvolvimento de software, visando a potencialização do uso dos sistemas próprios ou contratados ,adequando-os a necessidade das Secretarias; coordenar a supervisionar o funcionamento e utilização dos sistemas, visando mantê-los atualizados; coordenar o sistema de softwares de antivírus, providenciando a aquisição e instalação dos mesmos nos equipamentos em uso no Município e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela chefia superior.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO TRABALHADOR
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar as atividades relacionadas à análise do cumprimento da legislação trabalhista e estatutária, referente à higiene, saúde e segurança do trabalho e chefiar as equipes de promoção de programas de prevenção de doenças ocupacionais, de forma a fornecer suporte ao serviço do Diretor de Gestão da Folha de Pagamento, coordenar e supervisionar a avaliação dos locais de trabalho periodicamente, visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos servidores; chefiar e supervisionar o serviço de acompanhamento dos servidores municipais em processo de readaptação/restrição profissional, supervisionar o cumprimento de normas federais de segurança e medicina do trabalho, em especial as normas regulamentadoras na Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela chefia superior.
CARGO: DIRETOR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e coordenar a equipe de Serviços Gerais, orientando e fiscalizando os serviços afetos a sua Diretoria; coordenar os atos de gerenciamento e controle dos serviços de limpeza, de cópias, de protocolo, de recepção, de serviço telefônico e assessoramentos respectivos; dirigir e coordenar o gerenciamento geral do pessoal vinculado a sua Diretoria; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; acompanhar, orientar, avaliar e estimular o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, submetendo à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; supervisionar o controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais e executar outras atribuições correlatas conforme determinação do Procurador-Geral.
CARGO: ASSESSOR II - DIRETORIA DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Serviços Gerais, prestando subsídios, principalmente, no que tange aos atos de gerenciamento afetos a Diretoria; subsidiar o seu Diretor com documentos e informações necessárias à gestão de pessoal e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Chefia Superior.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Chefiar e coordenar as atividades relacionadas ao gerenciamento e controle dos serviços de limpeza, de cópias, de protocolo, de recepção, de serviço telefônico e assessoramentos respectivos; supervisionar e chefiar os serviços de elaboração de relatórios mensais das atividades; coordenar as sugestões e reclamações afetas a Diretoria de Serviços Gerais e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Chefia Superior. CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE VEÍCULOS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a Secretaria na Gestão da Frota do Município, prestar subsídios ao Secretario e ao Diretor para a a implantação gradativa de modelos atuais que dinamizem o uso da Frota com economicidade, de modo a atender a demanda de forma eficaz; assessorar o Secretario Municipal e o Diretor na gestão dos motoristas envolvido com a Frota e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Chefia Superior.
CARGO: ASSESSOR I - TELEFONIA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Diretor de Serviços Gerais, controlando os serviços de telefonia e coordenar os núcleos de atendimento pessoal e telefônico nas secretarias que desenvolvam suas atividades dentro e fora do prédio da prefeitura; dar suporte ao