CONTRATO Nº 9.030/18 PROCESSO Nº 19.334/18
CONTRATO Nº 9.030/18 PROCESSO Nº 19.334/18
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/18
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL POR LOTE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO TERMOPLÁSTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA ENSITRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX OLIVATTO, Secretário Municipal de Obras, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1995, e a empresa ENSITRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA estabelecida na cidade de Guarulhos/SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx. Satélite – CEP: 07.232-150, inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.769.525/0001-34, em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 19.741.906 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Edital nº 195/18 da Concorrência Pública nº 11/18, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 19.334/18, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 6.591,57 M² DE SINALIZAÇÃO TERMOPLÁSTICA, A SEREM EXECUTADOS EM DIVERSOS CRUZAMENTOS VIÁRIOS EM BAURU, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJETO PERTENCENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 09/18, FIRMADO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP/BANCO DO BRASIL.
1.2. As ruas que receberão as melhorias estão estabelecidas, em conformidade com o convênio firmado junto ao Departamento Estadual de Trânsito conforme descrito abaixo:
ETAPA 1 – SINALIZAÇÃO TERMOPLÁSTICA – 6.591,57 M²
• Cruzamento 01: Av. Duque de Caxias x Rua Xxxxx Xxxx;
• Cruzamento 02: Av. Duque de Caxias x Rua Prof. Xxxx Xxxxxxx;
• Cruzamento 03: Av. Duque de Caxias x Rua Saint Martin;
• Cruzamento 04: Av. Duque de Caxias x Rua Xxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 05: Av. Duque de Caxias x Rua Xxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 06: Av. Duque de Caxias x Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
• Cruzamento 07: Av. Duque de Caxias x Rua Rio Branco;
• Cruzamento 08: Av. Duque de Caxias x Rua Xxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 09: Av. Duque de Caxias x Rua Treze de Maio;
• Cruzamento 10: Av. Duque de Caxias x Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 11: Av. Duque de Caxias x Rua Xxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 12: Av. Duque de Caxias x Rua Xxxxxx Xxxxxx;
• Cruzamento 13: Av. Duque de Caxias x Rua Monsenhor Claro;
• Cruzamento 14: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx x Rua Saint Martin;
• Cruzamento 15: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxx Xxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 16: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx x Rua Xxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 17: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx x Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
• Cruzamento 18: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx x Rua Rio Branco;
• Cruzamento 19: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx x Rua Xxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 20: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx x Rua Treze de Maio;
• Cruzamento 21: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 22: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx x Rua Xxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 23: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx x Rua Xxxxxx Xxxxxx;
• Cruzamento 24: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx x Rua Monsenhor Claro;
• Cruzamento 25: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx x Rua Xxxxxxx Xxxx;
Ref. Cont. nº 9.030/18
• Cruzamento 26: Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 27: Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
• Cruzamento 28: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxx Xxx Xxxxxx;
• Cruzamento 29: Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxx Xxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 30: Rua Batista de Carvalho x Rua Xxxxx xx Xxxx;
• Cruzamento 31: Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 32: Rua Batista de Carvalho x Rua Xxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 33: Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxx Xxxxxx;
• Cruzamento 34: Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Monsenhor Claro;
• Cruzamento 35: Rua Primeiro de Agosto x Rua Saint Martin;
• Cruzamento 36: Rua Primeiro de Agosto x Rua Xxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 37: Rua Primeiro de Agosto x Rua Xxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 38: Rua Primeiro de Agosto x Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
• Cruzamento 39: Rua Primeiro de Agosto x Rua Rio Branco;
• Cruzamento 40: Rua Primeiro de Agosto x Rua Xxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 41: Rua Primeiro de Agosto x Rua Treze de Maio;
• Cruzamento 42: Rua Primeiro de Agosto x Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 43: Rua Primeiro de Agosto x Rua Xxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 44: Rua Primeiro de Agosto x Rua Xxxxxx Xxxxxx;
• Cruzamento 45: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00;
• Cruzamento 46: Rua Xxxxxxxx Xxxxx x Rua Xxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 47: Rua Xxxxxxxx Xxxxx x Rua Xxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 48: Rua Xxxxxxxx Xxxxx x Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
• Cruzamento 49: Rua Xxxxxxxx Xxxxx x Xxx Xxx Xxxxxx;
• Cruzamento 50: Rua Xxxxxxxx Xxxxx x Rua Xxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 51: Rua Xxxxxxxx Xxxxx x Rua Xxxxx xx Xxxx;
• Cruzamento 52: Rua Xxxxxxxx Xxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 53: Rua Xxxxxxxx Xxxxx x Rua Xxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 54: Xx. Nações Unidas x Av. Xxxx xx Xxxxx;
• Cruzamento 55: Av. Nações Unidas x Rua Aparecida;
• Cruzamento 56: Av. Nações Unidas x Rua Inconfidência;
• Cruzamento 57: Av. Nações Unidas x Rua Xxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxxxxxx 58: Av. Nações Unidas x Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
• Cruzamento 59: Av. Nações Unidas x Rua Presidente Xxxxxxx;
• Cruzamento 60: Av. Nações Unidas x Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 61: Av. Nações Unidas x Rua Primeiro de Agosto;
• Cruzamento 62: Av. Nações Unidas x Av. Xxxxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 63: Av. Nações Unidas x Rua Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 64: Av. Nações Unidas x Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx;
• Cruzamento 65: Rua Presidente Xxxxxxx x Xxx Xxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 66: Rua Presidente Xxxxxxx x Rua Xxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 67: Rua Presidente Xxxxxxx x Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
• Cruzamento 68: Rua Presidente Kennedy x Rua Rio Branco;
• Cruzamento 69: Rua Presidente Xxxxxxx x Xxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 70: Rua Presidente Xxxxxxx x Treze de Maio;
• Cruzamento 71: Rua Presidente Xxxxxxx x Xxx Xxxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 72: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Xxx Xxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 73: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Rua Xxxxxxx Xxxxx;
• Cruzamento 74: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
• Cruzamento 75: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Rua Rio Branco;
• Cruzamento 76: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Rua Agenor Meira.
CLÁUSULA SEGUNDA: EXECUÇÃO DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo para início dos serviços será de 03 (três) dias corridos e para a conclusão dos serviços será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da expedição das ordens de serviços pela Secretaria Municipal de Obras.
Ref. Cont. nº 9.030/18
2.2. Caberá à Secretaria Municipal de Obras a fiscalização da execução dos serviços licitados, bem como o recebimento provisório e definitivo dos mesmos.
2.3. Para possibilitar a emissão da ordem de serviço deverão ser juntadas a Anotação de Responsabilidade Técnica e a indicação do Laboratório responsável pelo controle de qualidade dos serviços.
2.4. O Laboratório indicado/contratado deverá ser especializado, independente e habilitado para realizar os ensaios exigidos, comprovando sua qualificação técnica, através de Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA e ou CAU para serviços da mesma natureza. Em caso de dúvida em qualquer dos ensaios realizados ou da qualidade dos serviços executados, o CONTRATANTE poderá solicitar novos ensaios, e até mesmo determinar a realização dos ensaios necessários por outro Laboratório, sendo o custo por conta da CONTRATADA. Os locais de retirada das amostras serão indicados pela fiscalização municipal.
2.5. Caberá à CONTRATADA cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho, objetivando a prevenção de acidentes pessoais e/ou materiais, bem como a preservação da saúde de seus trabalhadores, inclusive em relação à mão de obra contratada de terceiros.
2.5.1. Caberá ainda a CONTRATADA treinar seus funcionários para a prática de prevenção de acidentes, fornecer os equipamentos de proteção individual necessários, bem como tornar obrigatória e fiscalizar sua utilização;
2.5.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de, sempre que julgar necessário, verificar por meio de agente técnico se as condições estão sendo cumpridas pela CONTRATADA, devendo esta garantir livre acesso às dependências da obra, bem como, apresentar toda a documentação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho.
2.6. O CONTRATANTE manterá no local da execução do contrato, lista que deverá ser assinada por todos os trabalhadores designados pela CONTRATADA, a qual será recolhida diariamente pelo gestor designado pelo CONTRATANTE para fiscalizar o cumprimento do contrato.
2.7. A lista a que se refere o item anterior será atestada pelo gestor designado e arquivada no respectivo Processo Administrativo.
2.8. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início da prestação dos serviços, os seguintes documentos dos empregados cujos nomes constem da lista mencionada no item anterior: Ficha do Registro do Empregado, Atestado Médico de Saúde Operacional – ASO, Cópia da carteira Profissional com o devido registro.
2.9. O contrato terá vigência de 09 (nove) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério de ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
3.1. É de responsabilidade de a CONTRATADA escolher e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
3.2. A CONTRATADA é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
3.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
3.4. Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente com crachá de identificação.
3.5. A CONTRATADA é responsável perante o CONTRATANTE, por todos os atos de seus subordinados, durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
3.6. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
Ref. Cont. nº 9.030/18
3.7. A CONTRATADA deverá recompor os danos causados a estrutura devido à extração de corpos de provas abertura de janelas de inspeção ou de outras necessidades.
3.8. Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
3.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
3.10. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato quando constatados vícios, defeitos ou incorreções de execução ou de materiais empregados.
3.11. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
3.12. A CONTRATADA deverá manter permanentemente na obra um engenheiro ou arquiteto, devidamente credenciado para receber, como seu representante, ordem de execução, dar andamento às providências nelas contidas ou delas decorrentes e tudo o mais necessário à boa execução dos serviços e obras objeto desta licitação, somente podendo substituí-lo por elemento de igual, ou melhor, experiência profissional e mediante prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
3.13. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá reforçar a sua equipe de técnicos na obra para permitir a execução dos serviços dentro dos prazos previstos, se ficar constatada tal necessidade.
3.14. Terá a CONTRATADA que reforçar o seu parque de equipamentos se for constatada inadequação para realizar os serviços de acordo com cronograma ou se, em virtude de atraso em uma das suas fases, for necessário esse aumento de equipamentos para recuperação de tempo perdido.
3.15. Se necessário, a CONTRATADA praticará a substituição dos equipamentos defeituosos ou que estiverem em más condições de funcionamento.
3.16. A CONTRATADA deverá executar rigorosamente o serviço, sendo vedada qualquer alteração ou acréscimo sem a competente autorização expressa do CONTRATANTE.
3.17. A CONTRATADA obriga-se a impedir que o seu pessoal, ou equipamento ingresse em terras de terceiros sem autorização do Município, respondendo por qualquer dano que tal procedimento originar.
3.18. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação do Município, amostras de materiais a serem utilizados na execução das obras.
3.19. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.20. Somente após o término da utilização dos equipamentos em face do plano de trabalho desenvolvido ou mediante autorização expressa do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA retirá-los do canteiro de obras.
CLÁUSULA QUARTA: VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente contrato será de R$ 329.578,50 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme contrato de Repasse nº 09/18, celebrado entre o Município de Bauru e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, correrão por conta da dotação orçamentária do Município de Bauru, do Gabinete do Prefeito.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO / MEDIÇÃO
5.1. As medições serão calculadas com base nas quantidades de serviços executados e considerando os preços unitários de planilha de preços da CONTRATADA.
Ref. Cont. nº 9.030/18
5.2. As medições serão apresentadas pela CONTRATADA através de ofício, o qual deverá estar acompanhado dos documentos relacionados no Termo de Referencia (Anexo V do Edital nº 195/18), sempre no último dia de cada mês.
5.2.1. A nota fiscal deverá obrigatoriamente estar acompanhada das seguintes comprovações:
a) Cópia dos holerites, comprovantes de pagamentos de salários, guia de FGTS (GPIP), INSS (GPS) de cada empregado constante no item 2.8; correspondente ao mês da nota fiscal ou fatura vencida, na forma do art. 32 §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991.
5.3. No caso da CONTRATADA se omitir na apresentação dos documentos acima descritos, o CONTRATANTE efetuará a notificação para que a CONTRATADA apresente os documentos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sob pena de abertura de procedimento de aplicação de penalidades, estando sujeita a rescisão unilateral do contrato, nos termos do art. 78, I c/c art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e da denúncia da situação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para as providências pertinentes.
5.4. As medições serão conferidas e liberadas pela Caixa Econômica Federal na qualidade de representante do Ministério das Cidades – União Federal e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras.
5.5. O pagamento referente a cada medição apresentada será efetuado após a aprovação e liberação dos recursos financeiros pela Caixa Econômica Federal, em conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso; sendo que a autorização do saque dos recursos creditados, dependerá da medição atestada pela Caixa.
5.6. Na eventual hipótese de problemas orçamentários e ou financeiros por parte do CONTRATANTE, a prestação dos serviços poderá vir a ser suspensa até a devida adequação, ou mesmo cancelada, sem que isso represente quebra de contrato a ensejar rompimento de avença e ou justificar pagamento de multa.
5.7. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
5.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEXTA: RECEBIMENTO DA OBRA
6.1. Para o recebimento da obra observar-se-á o procedimento a seguir:
6.1.1. A fiscalização do CONTRATANTE verificará se a obra está concluída de acordo com estabelecido nas especificações técnicas e, em caso positivo, proporá a sua aceitação provisória;
6.1.2. Após a entrega da última medição será dado prazo de 90 (noventa) dias para a observação do objeto contratado, ao final do qual a mesma será recebida definitivamente através da Secretaria Municipal de Obras;
6.1.3. Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer provisório quer definitivo, a CONTRATADA deverá atender todas as exigências da fiscalização do CONTRATANTE, relacionadas com qualquer defeito ou imperfeição verificados, que deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
6.1.4. A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo não implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DO SERVIÇO
7.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a Adjudicatária responsável, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo CONTRATANTE, contados da data do recebimento definitivo do objeto licitado.
CLÁUSULA OITAVA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE fiscalizará, por meio que julgar melhor, seja por fiscais ou prepostos que ela designar, devendo a CONTRATADA facilitar de modo amplo e completo, as ações dos fiscais permitindo-lhes livre acesso a todas as partes da obra, em locais onde se encontrarem depositados materiais e equipamentos destinados aos serviços referidos neste contrato, no Edital nº 183/18 e seus anexos.
Ref. Cont. nº 9.030/18
8.2. A Fiscalização agirá e decidirá em nome do CONTRATANTE perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com o projeto, com as normas e especificações ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo, por escrito, notificando a CONTRATADA e comunicando aos seus superiores.
8.3. A fiscalização ordenará a imediata retirada do local de empregado da CONTRATADA que dificultar a sua ação fiscalizadora.
8.4. A CONTRATADA obriga-se a retirar, até 48 (quarenta e oito) horas após receber a notificação, todo o material ou equipamento rejeitado pela fiscalização; desmanchar e refazer as suas expensas o serviço que não for aceito.
CLÁUSULA NONA: SANÇÕES PARA INADIMPLÊNCIA
9.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 02% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 9.1;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
9.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO ADMINISTRATIVA
10.1. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos artgs 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
10.2. Em caso de rescisão contratual pelos motivos dispostos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, a CONTRATADA perderá em favor do CONTRATANTE a garantia a que se refere a cláusula décima, sendo exigida ainda a complementação referente à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nos termos da Cláusula Nona.
CLÁUSULAS DÉCIMA PRIMEIRA: GARANTIA
11.1. Quando da assinatura do contrato, a CONTRATADA prestará garantia no valor de 05% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando pela modalidade, nos termos do art. 56, § 1º, Inc. de I a III, e §§ 2º e 4º da Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1.993, sendo que a mesma deverá ter validade até a conclusão de todos os serviços.
11.2. No caso de caução em dinheiro, a garantia será restituída, mediante requerimento da CONTRATADA, após a conclusão dos serviços e apresentação do termo de recebimento provisório, corrigida monetariamente pelo IPCA/I.B.G.E ou outro índice de correção oficial do CONTRATANTE que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
12.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato a Secretaria Municipal de Obras, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
12.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor e Fiscalizador do contrato Titular o Eng. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX – Matrícula: 25.790 – CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 14.323.696 e a Suplente a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX – Matrícula 29.605, vinculada à Secretaria Municipal de Obras.
Ref. Cont. nº 9.030/18
12.3. A CONTRATADA designa como Gestor do contrato, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 19.741.906 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
12.4. Ao (s) gestor (es) do contrato por parte do CONTRATANTE, terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente contrato está vinculado ao Edital nº 195/18, de acordo com o art. 55, inc. XI da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e a proposta da CONTRATADA.
13.2. A obra deverá ser matriculada no INSS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato. Os comprovantes de pagamento referente à ISS-FGTS-INSS do mês anterior deverão ser apresentados para recebimento da segunda medição em diante.
13.3. Fica a CONTRATADA responsável pela baixa da matrícula referida no item 11.2 do Edital nº 195/18.
13.4. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
13.5. A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
13.6. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Fica eleito e convencionado entre as partes o Foro da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para solução de qualquer litígio ou ações decorrentes do presente contrato, ou ainda de sua execução.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, com 02 (duas) testemunhas a tudo presente.
Bauru, 01 de outubro de 2.018.
XXXXXXX XXXXXX OLIVATTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ENSITRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ENSITRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.030/18
OBJETO: Constitui o objeto do presente, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 6.591,57 M² DE SINALIZAÇÃO TERMOPLÁSTICA, A SEREM EXECUTADOS EM DIVERSOS CRUZAMENTOS VIÁRIOS EM BAURU, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJETO PERTENCENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 09/18, FIRMADO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP/BANCO DO BRASIL.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 01 de outubro de 2.018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Engenheiro Civil
CPF: 000.000.000-00 RG: 14.323.696
Data de Nascimento: 22/09/1964
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0-00, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx/SP E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Secretário Municipal de Obras
CPF: 000.000.000-00 RG: 22.009.603-X
Data de Nascimento: 09/04/1975
Endereço Residencial completo: Rua Ver. Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx X0, Xx. Estoril V E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 19.741.906
Data de Nascimento: 11/03/1968
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX OLIVATTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ENSITRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ENSITRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.030/18
OBJETO: Constitui o objeto do presente, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 6.591,57 M² DE SINALIZAÇÃO TERMOPLÁSTICA, A SEREM EXECUTADOS EM DIVERSOS CRUZAMENTOS VIÁRIOS EM BAURU, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJETO PERTENCENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 09/18, FIRMADO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP/BANCO DO BRASIL.
NOME: XXXXXXX XXXXXX OLIVATTO
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
RG Nº: 22.009.603-X
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 09/04/1975
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Ver. Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx X0, Xx. Estoril V
CEP: 17.017-586
ENDEREÇO COMERCIAL: AV. Dr. Nuno de Assis, nº 14-60, Jd. Santana
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP