CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 027/2021
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX Xx 000/0000
X XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste ato
representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 600.307126-
53 e CI n° M-3.446.835, SSP/MG doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: DEVA VEÍCULOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 23.762.255/0003-02, sediada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 32 – Distrito Industrial Jardim Piemont Sul, Betim/MG, CEP: 32.669-700, neste ato representado por Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e CI nº. M-1.065.297 SSP/MG, CONTRATADA, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n° 021/2021 em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 605, de 04/07/2006, têm entre si, em conformidade com o Processo de Licitatório nº 028/2021 justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO POLI GUINDASTE, CAMINHÃO CABINE SIMPLES E MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA EM PROVEITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, do edital referenciado.
Parágrafo Único. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta do fornecedor, o edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano através da Garagem Municipal, observado o disposto nos arts 67 e 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
§1º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§2º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do
CONTRATANTE atuará como Gestor deste contrato.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
§3º - O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTE CONTRATO
3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.5. A aquisição do objeto deste contrato será dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a ele pertinente.
3.6. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer objeto em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindí-lo nos termos do previsto no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e aplicar as sanções previstas na cláusula décima.
3.7. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
3.8. A entrega será realizada na Garagem Municipal, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 70 – Brant, Lagoa Santa – MG - Telefone (00) 0000-0000.
3.9. Os caminhões e a máquina terão até 60 (sessenta) dias corridos para serem enviados ao município, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
3.10. No ato do recebimento dos caminhões e da máquina, será realizada a conferência por parte do coordenador da garagem municipal, este deverá atestar a nota fiscal.
3.11. A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos caminhões e máquina vendidos por no mínimo 12 (doze) meses sem limite de quilometragem.
3.12. A CONTRATADA deverá se comprometer e responder pela assistência técnica na qual os caminhões e máquina possam necessitar.
3.13. A CONTRATADA não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados nos caminhão e máquina após o seu recebimento.
3.14. A nota fiscal deverá conter o número da autorização de fornecimento a que se refere, e acompanhada da cópia do respectivo pedido.
3.15. O não cumprimento do estabelecido neste edital acarretará a CONTRATADA, as penalidades legais cabíveis.
3.16. Os caminhões e a máquina deverão ser entregues obrigatoriamente iguais à descrição/especificação, constantes no Anexo I - Termo de Referência.
3.17. No ato do recebimento dos caminhões e máquina, será realizada a conferência por parte do Coordenador da Garagem Municipal.
3.18. De forma alguma a Garagem Municipal receberá os caminhões e máquina sem a devida conferência.
3.19. Os caminhões e máquina entregues deverão estar de forma compatível com as recomendações do fabricante.
3.20. Serão rejeitados pela Garagem Municipal o recebimento dos caminhões e máquina que não for conforme este instrumento.
3.21. O município de Lagoa Santa, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.22. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativa e quantitativa e consequente aceitação.
3.23. Caso haja qualquer irregularidade e/ou defeitos com as carrocerias e seus componentes identificados no ato da entrega dos caminhões e máquina, os mesmos deverão ser sanados pela CONTRATADA, com substituição de peças se necessário, sem ônus algum para a CONTRATANTE. O prazo para correções será de 05 (cinco) dias úteis.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
3.24. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha retirado o produto do local em que se encontra, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis, podendo ainda ao CONTRATANTE devolvê-lo ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-la junto ao CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE;
4.2. Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato decorrente do preço ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por item, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.3. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
4.4. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento do objeto que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta;
4.5. Ressarcir o município ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no fornecimento do objeto;
4.6. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho do fornecimento do objeto ou em conexão com ele.
4.7. Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução.
4.8. Cumprir os prazos estabelecidos no anexo I - termo de referência ou outros fixados pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo município;
4.9. Todas as despesas com o transporte; alimentação; impostos e quaisquer outras taxas decorrentes do fornecimento e transporte dos bens até o local de destino correrão por conta da CONTRATADA.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
4.10. Entregar os caminhões e máquina de acordo com as especificações constantes neste instrumento, inclusive com referência às marcas expressas nos Contratos.
4.11. Fornecer os caminhões e máquina com as descrições no chassi (inscrições e medidas de Xxxx e Peso Bruto Total, conforme especificações do Código de Trânsito Brasileiro).
4.12. Os caminhões e máquina deverão possuir características compatíveis com a carroceria e seus componentes, conforme Anexo I - Termo de Referência.
4.13. Em caso de defeitos de fabricação nos caminhões e máquina, a CONTRATADA deverá proceder com as correções necessárias após notificação enviada pelo CONTRATANTE;
4.13.1. O prazo para proceder as correções não deverá ser superior ao tempo determinado na tabela das concessionárias dos veículos.
4.14. No ato da entrega, os caminhões e máquina deverão ser acompanhados de seus respectivos manuais, certificados e condições de garantia;
4.15. Os caminhões e máquina deverão ser entregues com todos os itens obrigatórios conforme legislação de trânsito vigente.
4.16. A CONTRATADA deverá fornecer o caminhão poli guindaste conforme Resolução nº. 323, de 17 de julho de 2009, ou seja, com o equipamento de tacógrafo e certificado de verificação do INMETRO, conforme o art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – (Lei nº 9.503/97); conforme Anexo A do Termo de Referencia do edital;
4.17. Os caminhões deverão ser entregues ao CONTRATANTE emplacados e de posse dos certificados para circulação (CRLV).
4.18. Apresentar notas fiscais/faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
4.19. O fornecedor deverá apresentar 01 nota fiscal para cada autorização de fornecimento por ele recebida; esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do dor; se comprometendo em caso de erro; em trocar a referida nota fiscal num prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.20. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar o melhor fornecimento do objeto, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
4.21. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
4.22. Na possibilidade do não cumprimento de quaisquer das condicionantes acima descritas por parte da CONTRATADA, esta se sujeitará às sanções administrativas previstas neste instrumento.
4.23. Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o quantitativo estipulados na cláusula sexta deste contrato e no anexo I - termo de referência do edital, conforme autorização do órgão requisitante.
4.24. Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes no termo, inclusive com referência à marca/modelo, prazo de garantia e quantidade expressa no contrato.
II – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da CONTRATANTE:
4.25. Acompanhar a entrega dos caminhões e da máquina;
4.26. Realizar o envio da autorização de fornecimento;
4.27. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do fornecimento, fixando, quando não pactuado neste contrato, prazo para correção;
4.28. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
4.29. Designar servidor responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
4.30. O funcionário (a) da Garagem Municipal deverá atestar toda(s) a(s) notas fiscal(s) do(s) caminhões e máquina entregue(s);
4.31. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos caminhões e máquina.
4.32. Rejeitar; no todo os caminhões e máquina se a CONTRATADA entregar fora das especificações do anexo I - termo de referência do edital.
4.33. Efetuar o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação em até 30 (trinta) dias; por processo legal; após a devida comprovação da entrega dos bens e emissão de nota fiscal.
4.34. Receber o objeto do contrato; através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização; em conformidade com o inciso II do art. 73 da Lei n°8.666/93.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
4.35. Notificar por escrito; à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato; tais como; eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção; conforme disposto no anexo I - termo de referência do edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), que serão pagos mensal/parceladamente à CONTRATADA, após a devida comprovação do fornecimento do objeto nas condições exigidas:
Empresa: DEVA VEICULOS LTDA CNPJ: 23.762.552/0003-02 | ||||||
ITEM | QTD | UN | NOME | Marca/ Modelo | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
01 | 01 | UN | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, XXXX XX, XXX XXXXXX - XXX XX XXXXXXXXXX: NÃO INFERIOR A 2020 - CABINE SEMI-AVANÇADA EM ESTRUTURA DE AÇO, MOVIDO A ÓLEO DIESEL, MOTOR: TURBO INTERCOOLER - NÚMERO DE CILINDROS: 4 (QUATRO), EM LINHA. - POTÊNCIA MÍNIMA 110 CV. TRANSMISSÃO: - NÚMERO DE MARCHAS MÍNIMO: 05 (CINCO) À FRENTE SINCRONIZADAS, 1 (UMA) À RÉ. - TRAÇÃO: 4X2. DIREÇÃO TIPO: HIDRÁULICA INTEGRAL; CHASSI: - TIPO ESCADA, LONGARINAS EM LINE 38, RETAS DE PERFIL "U" CONSTANTE, REBITADO E PARAFUSADO; RODAS E PNEUS: ORIGINAIS DO VEICULO. - AROS DAS RODAS: 6,5" X 16,"; FREIOS: - FREIO A DISCO NAS QUATRO RODAS. SISTEMA ELÉTRICO: - TENSÃO NOMINAL: 12 VOLTS; DISTÂNCIA ENTRE EIXOS: APROXIMADAMENTE 3900 MM. PESO: - PESO BRUTO TOTAL MÍNIMO: PBT MÍNIMO DE 3.500 KG. CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA ÚTIL: - 1500 KG (COM GAIOLA ¿ CATEGORIA CARROCERIA ABERTA). DEMAIS CARACTERÍSTICAS: - CABINE COM AR CONDICIONADO, 02 PORTAS NA CABINE; GAIOLA: CONFECCIONADA EM PERFIS DE AÇO, REVESTIDA EM CHAPA DE AÇO CARBONO 1/8 (3,0 MM) E TELA MALHA 40 FIO 10 NA PARTE FINAL DA GAIOLA; TETO: CONFECCIONADO EM TUBO 50 X 50 MM SEM TELA; PORTAS TRASEIRAS: EM TUBO QUADRADO 50 X 50#16, BASCULÁVEL PARA LADO EXTERNO; PLATAFORMA DE SERVIÇO: CONFECCIONADA EM CHAPA XADREZ DE 1/4 (6,35 MM) COM DOBRA DE 90° LADO EXTERNO E INTERNO. INCLUIR 01(UMA) BARRA DE APOIO CONFECCIONADA EM TUBO 1.1/2#16. BASE: TOTALMENTE METÁLICA. LONGARINAS, BARROTES, PERFIL DE ACABAMENTO LATERAL E MALHA EM PERFIS ¿U¿ DE 1/8 (3,0 MM). PROTETOR LATERAL (RES. 323 CONTRAN). ASSOALHO: EM CHAPA XADREZ DE 1/8 (3,0 MM). LATERAIS: CONVENCIONAIS EM AÇO DE 2,0 MM; PINTURA: PREPARAÇÃO COM LIXA, PRIMER, MASSA SINTÉTICA. ACABAMENTO FINAL EM 03 DEMÃOS DE ESMALTE SINTÉTICO NAS CORES PREFERENCIAIS; ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS: 04 (QUATRO) TÁBUAS LAMEIRAS, 02 (DUAS) BORRACHAS, 02 (DOIS) PEGA MÃO TRASEIROS PARA OPERADORES E CAIXA PARA FERRAMENTAS. | MARCA IVECO DAILY MODELO 35- 150 EQUIPADO COM GAIOLA CATEGORIA ABERTA MAMBRINI | 200.000,00 | 200.000,00 |
03 | 01 | UN | CAMINHAO POLI GUINDASTE TOCO NA COR BRANCA, ZERO QUILOMETRO, FABRICADO NO MÍNIMO EM 2020, COMBUSTÍVEL DIESEL, TRAÇÃO 4X2, CABINE EM AÇO, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 185CV, TURBO INTERCOOLER, ELETRÔNICO E MÍNIMO DE 4.400 CILINDRADAS, MÍNIMO 04 CILINDROS, CAIXA DE MUDANÇAS COM MÍNIMO DE 6 MARCHAS À FRENTE E UMA RÉ, DIREÇÃO HIDRÁULICA INTEGRAL, (PBT) DE NO MÍNIMO 14.500 KG, ENTRE EIXOS DE NO MÍNIMO 3.560 MM, PNEUS E SOBRESSALENTE COM MEDIDAS DE 275/80 R22.5, DIREÇÃO HIDRÁULICA; TACÓGRAFO: ELETRÔNICO LACRADO E COM CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO EMITIDO PELO INMETRO; FREIO DE SERVIÇO: PNEUMÁTICO; FREIO DE ESTACIONAMENTO: PNEUMÁTICO; EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E ACESSÓRIOS; EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN; CINTOS DE SEGURANÇA LATERAIS DE 03 PONTOS; RETROVISORES EXTERNOS; APOIO DE CABEÇA NOS BANCOS; JOGO DE TAPETES DE BORRACHA; RÁDIO AM/FM USB COM AUTO- FALANTES INSTALADO; PNEU ESTEPE COM SUPORTE; FERRAMENTAS DE USO OBRIGATÓRIO; FORNECER PARA BARRO; FAIXAS REFLETIVAS - LATERAIS E PÁRA-CHOQUE; ALONGAMENTO (CASO NECESSÁRIO) DO CHASSI E PÁRA- CHOQUE.TANQUE DE COMBUSTÍVEL NO MÍNIMO DE 250 LITROS. EQUIPADO COM EQUIPAMENTO POLI GUINDATE | MARCA IVECO TECTOR MODELO 150E21 EQUIPADO COM POLI GUINDASTES FACCHINI | 360.000,00 | 360.000,00 |
CAPACIDADE MÍNIMA PARA CAÇAMBA DE 6M³, CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO ASTM A-36, LONGARINAS COM ESPESSURA MINIMA DE 5/16 (8.00MM) DOBRADAS EM PERFIL "U" INTERLIGADAS POR TRAVESSAS. ARTICULAÇÃO DOS BRAÇOS DE CARAGA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3/8 (9,52MM), COM BUCHA CEMENTADA E PINO COM ESGRAXADEIRA. CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE 8.000KG. ACIONAMENTO HIDRÁULICO DOS ESTABILIZADORES TRASEIROS E BRAÇOS DE CARGA. ACIONAMENTO PNEUMÁTICO DOS GANCHOS DE SEGURANÇA. CAIXA DE COMANDO HIDRÁULICO INTERNA ACOPLADA AO CHASSI COM REFORÇO DAS BARRAS INFERIORES, CONFECCIONADA COM MATERIAIS DE ALTA RESISTÊNCIA. | ||||||
Valor Total: R$560.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA MIL REAIS) |
4.2. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, que será acompanhada de relatório de recebimento emitido pelos responsáveis da área em que serão utilizados.
4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
4.4. Se o fornecimento não for realizado conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
4.5. A nota fiscal deverá ser eletrônica e encaminhada ao município, contendo o número da autorização de fornecimento e número do contrato a que se refere e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento.
a) A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
6.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressa na alínea “b” desta cláusula, diretamente no Setor de Protocolo, situada na Rua São João, nº 290 – Centro – Lagoa Santa/MG;
b) Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c) Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a empresa contratada fica OBRIGADA a fornecer os produtos solicitados mediante autorização de fornecimento pela contratante, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
d) O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
6.2. O disposto no subitem anterior não impedirá que, ao longo da execução do presente contrato, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As dotações orçamentárias para o exercício de 2021, destinadas ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da CONTRATANTE, sob a seguinte rubrica:
Ficha | Dotação |
294 | 02.04.04.18.452.0026.2049.4.4.90.52.00 |
327 | 02.04.04.18.541.0026.2048.4.4.90.52.00 |
377 | 02.04.06.15.452.0032.2049.4.4.90.52.00 |
7.2. As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. Este contrato será vigente, por até 06 (seis) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido antes deste prazo, por conveniência e oportunidade administrativa, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei 8.666/93.
8.2. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE, bem como a prorrogação de que trata o item anterior, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
9.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados,
assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos arts. 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
10.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando- se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25º, do Decreto 2260/2012;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto 2260/2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta clausula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula artigo poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 028/2021, Pregão Eletrônico n° 021/2021, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em Jornal de grande circulação no estado, nos termos do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
Xxxxx Xxxxx/XX, 0000
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
DEVA VEÍCULOS LTDA VITTORIO MEDIOLI CONTRATADA
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG.Fone: (000) 0000 0000
Testemunhas: CPF: CPF:
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CONTRATO 027-2021 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 9557efff-b155-4115-9cb5-64c58b819e26
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como parte
DEVA VEICULOS LTDA:23762552000302
Certificado Digital xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Eventos do documento
10 May 2021, 16:11:35
Documento número 9557efff-b155-4115-9cb5-64c58b819e26 criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email :xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-05-10T16:11:35-03:00
10 May 2021, 16:22:40
Lista de assinatura iniciada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-
abd2-473aa380474e). Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-05-10T16:22:40-03:00
11 May 2021, 11:15:36
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (Conta 0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email:
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11 May 2021, 11:21:35
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-05-11T11:21:35-03:00
11 May 2021, 11:22:30
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-05-11T11:22:30-03:00
11 May 2021, 11:25:26
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
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11 May 2021, 11:25:48
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-05-11T11:25:48-03:00
11 May 2021, 11:26:22
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-05-11T11:26:22-03:00
11 May 2021, 11:26:56
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxx recebimento (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 55762)
- Geolocalização: -19.647692799999998 -43.9025664 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-11T11:26:56-03:00
12 May 2021, 12:19:42
XXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 07021f75-c796-45cd-8991-6882ba04db9f) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 52004) - Geolocalização: -19.647692799999998 -43.9025664 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-12T12:19:42-03:00
17 May 2021, 10:30:14
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - DEVA VEICULOS LTDA:23762552000302 Assinou
como parte Email: xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. IP: 189.87.115.4 (189.87.115.4 porta: 42534). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=Autoridade Certificadora SERPRORFBv5,OU=A1,CN=DEVA VEICULOS LTDA:23762552000302. - DATE_ATOM: 2021-05-17T10:30:14-03:00
14 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 18 de maio de 2021, 12:41:13
17 May 2021, 11:26:26
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta a7756d57-4e14-489d-b719- c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 3678) - Geolocalização: -19.647692799999998 -43.9025664 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-17T11:26:26-03:00
18 May 2021, 12:40:09
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-05-18T12:40:09-03:00
18 May 2021, 12:40:19
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 79b53212-8156-4daf- abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 27334) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-18T12:40:19-03:00
18 May 2021, 12:40:29
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Aprovou (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 27334) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-18T12:40:29-03:00
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