CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO Nº 152/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO Nº 152/2023
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denomi- nado CONTRATANTE e do outro lado XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 27.120.436.0001-70, com sede e foro na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATA- DA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 598/2023, conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2023, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expos- tas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em sonorização e iluminação para a prestação de serviços no auditório municipal de Tavares, com as especificações mínimas constantes abaixo e descritas em detalhe no Termo de Referencia deste edital, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável nos limites da lei, se em comum acordo entre as partes. A contratação compreende a prestação de serviço de sonorização e iluminação, sendo os equipamentos que serão utilizados todos por conta da CONTRATADA, e deverão ficar instalados no auditório municipal em tempo integral, à dispósição para algum evento que vier a ocorrer de última hora:
ITEM | QUANT. DE MESES | QUANT. DE MESES | VALOR MESAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Serviço de iluminação e sonorização no Auditório Municipal. | 12 | 1.700,00 | 20.400,00 |
Parágrafo único: O responsável pelo serviço tem obrigação de instalar, manusear e recolher o material.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituir-se- as obrigações da CONTRATADA:
2.1- Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
2.2- Reembolsar a CONTRATANTE, mediante desconto em suas faturas ou através de qualquer outro meio de cobrança a critério da CONTRATANTE, todas as despesas que esta tiver de efetuar para suprir falhas ocorridas na prestação do objeto deste contrato, em consequência de ação ou omissão da CONTRATADA.
2.3 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e satisfatória execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1.1- Exercer a fiscalização do serviço prestado; 3.1.2- Emitir o termo de fiscalização.
3.1.3- Indicar, formalmente, o gestor/fiscal: para acompanhamento/fiscalização da execução contratu- al:
3.1.4. Expedir cópia dos empenhos:
3.1.5. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
3.1.6. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessá- rias à execução dos mesmos.
3.1.7. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
3.1.8. Acompanhar a entrega do item e realizar inspeção técnica;
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo CONTRATANTE estarão a cargo da Secretária Municipal de Educação, por meio do Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e a servidora Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000.00, matricula nº 1554-7/1, que deveram comunicar a CON- TRATADA as ocorrências que a seus critérios exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscali- zação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
5.1- O pagamento será efetuado contra empenho, após o fornecimento do item, por intermédio da respectiva secretaria solicitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
5.2- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamen- to.
5.3- O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fornecimento do item.
5.4- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo essa a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento será realizado através da seguinte dotação orçamentaria:
Código Dotação | Descrição |
05 | Secretaria Municipal de Educação |
325 | Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
(327)33.90.39.05 | Serviços Técnicos Profissionais |
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
Executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa que mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da Lei Civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas no Edital e na legislação inicialmente citada;
As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente;
O descumprimento parcial ou total, por uma das partes que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021;
O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 21 de agosto de 2023 e término em 20 de agosto de 2024. (Um ano). Podendo ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021 ou prorrogado de acordo com a mesma Lei havendo interesse da municipali- dade.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
Xxxxxxx, 21 de agosto de 2023.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - ME XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Matricula nº1554-7/1 Secretário Municipal Educação Fiscal de contrato
Examinado e Aprovado XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX OAB/RS 47.815
Procurador Jurídico do Município
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00