EDITAL Nº. 056/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO: Contratação de
EDITAL Nº. 056/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO: Contratação de
empresa especializada em locação de 01 (um) veículo, tipo SUV, com blindagem balística nível III-A, quilometragem livre, sem fornecimento de combustível e sem motorista para atender as demandas do Gabinete do Prefeito, do Município de Canoas/RS. Sessão pública eletrônica: 27/03/2024 às 10 horas, no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Edital: site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL Nº. 056/2024 PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANOAS
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, TIPO SUV, COM BLINDAGEM BALÍSTICA NÍVEL III-A, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 140.291,16 - (12 meses)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/03/2024 às 10 h (horário de Brasília) LOCAL: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ PREGÃO ONLINE BANRISUL CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
PERMITIDA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO: SIM PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO SEI N.º 23.0.000026689-2
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CANOAS, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLC, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, 0x. Andar, Bairro Centro, CEP 92010-270, em Canoas, RS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 1.º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é contratação de empresa especializada em locação de 01 (um) veículo, tipo SUV, com blindagem balística nível III-A, quilometragem livre, sem fornecimento de combustível e sem motorista, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A forma como a licitação está dividida pode ser verificada no Anexo I do Termo de Referência deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Seção de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
2.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.5. O Anexo I do Termo de Referência indicará, se for caso, para quais itens a participação será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e, quando for o caso, as equiparadas, nos limites previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
2.7. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
2.8. Não poderão disputar esta licitação:
2.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.8.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
2.9. O impedimento de que trata o item 2.9.4. será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.2. e 2.9.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. O disposto nos itens 2.9.2. e 2.9.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021.
2.14. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
2.14.1. Autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o
cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
2.14.2. Plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
2.14.3. Certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
2.14.4. Todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
2.14.5. A apresentação dos documentos elencados neste subitem são obrigatórios, salvo existência expressa na referida ordem judicial que dispense a licitante da apresentação.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
3.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
3.2.1. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
3.2.2. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
3.5. A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
3.5.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens;
3.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ou, quando for o caso, para as equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido
previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, equiparada ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e neste Edital e seus anexos, sem prejuízo quanto à eventual responsabilização criminal.
3.7. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.10.1. valor superior a lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.10.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 3.9 possuirá caráter sigiloso para as demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estritamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12. Caberá à licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.13. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E DESEMPATE DAS PROPOSTAS
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.2. Da abertura da sessão pública até o encerramento da fase de lances, em respeito ao Princípio do Sigilo das Propostas, o pregoeiro e as licitantes somente terão acesso aos dados informados nos campos de valor unitário/total e a descrição detalhada do objeto ofertado, não sendo possível identificar a razão social e as informações inseridas nos demais campos.
4.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
4.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.6. O lance deverá ser ofertado considerando o critério de julgamento definido no presente Edital.
4.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
4.8. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o critério de julgamento definido no presente Edital, ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
4.9. Excepcionalmente, o pregoeiro poderá, durante a disputa, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
4.9.1. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
4.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
4.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
4.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.12.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
4.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação
4.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
4.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
4.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.17. Em relação a itens não exclusivos para participação das beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria para as beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
4.17.1. Nessas condições, as propostas das beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
4.18. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
4.19. Caso a beneficiária da Lei Complementar n°. 123/2006 melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
4.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
4.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ateste de cumprimento de obrigações previstos na referida Lei;
c) desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
4.22. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº. 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
4.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta da primeira colocada permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
4.24. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
4.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
4.26. O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
4.27. O pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital, Termo de Referência e já apresentados.
4.28. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
4.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
5.1. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 2.9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n°. 8.429, de 02 de junho de 1992.
5.3. Caso conste na Consulta de Situação da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
5.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação.
5.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
5.5. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às beneficiárias da Lei Complementar nº. 123/2006, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.6.1 e
3.5 deste edital.
5.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
5.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, tanto no valor global quanto no valor dos itens individualmente considerados;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
5.8. Eventual inexequibilidade, para o caso de bens e serviços em geral, só será declarada após diligências do pregoeiro, que comprovem cabalmente:
a) que o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
5.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
5.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
5.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
5.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
5.9.4. Será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à
diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
5.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, a licitante vencedora será convocada a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
5.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.12.1. O ajuste de que trata este subitem se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
5.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
5.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante arrematante. Para fins de habilitação, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, no prazo de 02 (duas) horas, contadas a partir da solicitação do Pregoeiro:
6.1.1. Habilitação Jurídica
6.1.1.1 Registro Comercial, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Somente será(ão) habilitado(s) a(s) licitantes(s) que apresentar(em), além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta contratação no seu objeto social.
6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
6.1.2.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°. 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor.
6.1.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
6.1.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
a) A certidão deverá expressar, de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal.
6.1.2.4. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
6.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
6.1.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
6.1.3.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 2.14 (DA PARTICIPAÇÃO) e seguintes.
6.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
6.1.3.3. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005, com a apuração dos seguintes índices:
a) para Obras e Serviços de Engenharia:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,5)
b) para Aquisição de Bens e outros Serviços:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0)
6.1.3.3.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico- financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
6.3.1.3.2. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento;
c) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
6.1.3.3.3. Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
6.1.3.3.4. No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Brasil, para fins de verificação de autenticidade.
6.1.3.3.5. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
6.1.3.3.6. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
6.1.3.3.7. As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar documento autenticado em órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
6.1.3.4. É dispensada a exigência do item 9.4.5.2 para o Microempreendedor Individual
– MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02;
6.1.3.5. Na habilitação para o fornecimento de bens ou para a locação de materiais, não será exigida, da microempresa ou da empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial e demais demonstrações, na forma do art. 3º da Decreto Municipal 106/2018.
6.1.3.6. Comprovação de enquadramento no Simples Nacional através de do relatório de Consulta detalhada obtido no link: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00
6.1.4. Qualificação Técnica
6.1.4.1. Os documentos de qualificação técnica estão previstos no Anexo II do Termo de Referência.
6.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.3. Na hipótese de a licitante vencedora ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados de forma legível, conforme exigido neste edital e Termo de Referência, no tocante à qualificação técnica.
6.4.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral (CRC).
6.4.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.4.3. Na falta de consignação do prazo de validade nas certidões, serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
6.5. Será verificado se a licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e a declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº. 14.133/2021).
6.6. Será verificado se a licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.8. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PREGÃO ONLINE BANRISUL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação
6.9.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, as licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.10. A verificação dos documentos somente será feita em relação à licitante arrematante.
6.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Federal n.º 14.133/2021, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura da sessão pública; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
c) nos termos do Acórdão 1211/21-Plenário – TCU, ao licitante que, por equívoco ou falha, deixar de incluir documento, não o juntando com os demais comprovantes de habilitação e proposta, será oportunizado apresentar o documento ausente comprobatório, o qual será solicitado e avaliado pelo pregoeiro.
6.11.1. A condição estipulada no item supra não exime o licitante de apresentar toda a documentação solicitada no ato convocatório e somente servirá para sanar a falta de apresentação quando comprovada que a condição já se encontrava atendida em momento anterior à diligência.
6.11.2. Constatada a situação acima referida, o Pregoeiro notificará o licitante para que efetue a regularização dos documentos em campo próprio no sistema eletrônico, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da notificação.
6.12. Na análise dos documentos de habilitação, o agente ou a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
6.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação da licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.15. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7. DOS RECURSOS
7.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
7.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
7.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação da licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada em até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, em todos os casos, após o julgamento de proposta, nos casos de classificação e desclassificação, e de julgamento de documentos, nos casos de inabilitação e habilitação, sendo que o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única;
c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
d) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
7.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
7.5. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelas demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.7. Não será admitida a intenção de recurso genérica, assim entendida como aquela que não descreve minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por licitante.
7.8. Não serão conhecidos recursos cujas intenções não demonstrem o atendimento aos pressupostos recursais da sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
7.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
7.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.11. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8. DAS SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o licitante que incidir em quaisquer das seguintes condutas, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e aceito pela Administração;
8.1.5.1. Equiparar-se-ão à não manutenção das propostas o pedido realizado pelo licitante para desclassificação de sua própria proposta ou lance após aberta a sessão pública e a não apresentação de amostra ou prova de conceito quando convocado para tanto.
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações elencadas no item anterior as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, a ser aplicada tão somente para os casos de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.2. Multa, aplicável isolada ou cumulativamente com qualquer outra sanção, não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) da base de cálculo, a depender do caso;
8.2.2.1. A base de cálculo da multa será o valor da proposta ou lance final dado pelo licitante, quando a infração disser respeito à conduta ocorrida no âmbito da licitação, ou o valor contratado, quando a infração for referente a conduta ocorrida no decorrer do contrato.
8.2.2.2. Caso se trate de multa moratória, será observado o percentual fixo de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias.
8.2.2.2.1. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, restará caracterizada a inexecução total, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória.
8.2.2.3. Caso se trate de multa compensatória, será observado o percentual de até 30% (trinta por cento) sobre uma das bases de cálculo a que se refere o subitem 8.2.2.1.
8.2.3. Impedimento de licitar e contratar com toda a Administração Pública do Município de Canoas, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, pelas infrações previstas nos subitens 8.1.2 a 8.1.7;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observado o procedimento previsto no §6º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, pelas infrações previstas nos subitens 8.1.8 a 8.1.12.
8.3. A dosimetria das sanções considerará:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.5. As sanções são autônomas e independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, no caso da multa, cumulativamente com outra sanção prevista.
8.6. Eventuais glosas e compensações realizadas após a devida medição e conferência dos serviços, sobretudo quando adotado critério de medição de resultados, não excluem a possibilidade de aplicação de quaisquer das sanções previstas neste item.
8.7. Caso a multa aplicada e as indenizações cabíveis sejam superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente.
8.8. As sanções referentes à execução contratual estão previstas em capítulo específico do termo de referência.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública.
9.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL
9.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL.
9.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública.
9.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
9.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a abertura da sessão pública.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
10.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
10.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
10.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
10.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
10.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
10.9. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
10.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sistema eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
10.11. As despesas decorrentes do objeto correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s)
Reduzido da Dotação: 55
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito o Órgãos Integrantes Programa de Trabalho: 0020 – Apoio Administrativo Projeto/Atividade: Gestão Administrativa Eficiente Especificação da Despesa: Passagens e despesas de locomoção Destinação de Recurso: 15000001 – Verba livre
10.12. Os casos omissos serão resolvidos a partir da interpretação sistemática da legislação que rege a matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar 123/2006 e a Constituição Federal de 1988, bem como suas eventuais regulamentações infralegais.
10.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência (Apêndice Anexo I - Estudo Técnico Preliminar) Anexo II - Minuta de Contrato
Canoas, 14 de março de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Da definição do objeto
1.1.1. Contratação de empresa especializada para locação de 01 (um) veículo, Tipo SUV, com blindagem balística nível III-A, quilometragem livre, sem fornecimento de combustível e sem motorista, para atender as demandas do Gabinete do Prefeito, do Município de Canoas, com as seguintes características:
- ano de fabricação 2020 ou superior;
- blindagem NIJ III-A;
- motor que utilize combustível renovável, por exemplo, etanol, gás natural veicular, biodiesel, eletricidade, etc. Inclusive, mediante tecnologia “flex”, Potência mínima 170 CV.
- direção elétrica e/ou hidráulica;
- regulagem de altura no volante;
- ar condicionado;
- transmissão automática;
- 5 (cinco) portas;
- freios ventilados com ABS e EBD (Distribuição Eletrônica de Frenagem);
- air bags motorista, passageiros, laterais sistema de cortinas;
- controle eletrônico AWD e tração 4x4;
- travas elétricas nas 5 portas;
- vidros com acionamento elétrico dianteiros, observando-se que janelas traseiras no blindado não abrem por questão de segurança;
- equipamentos e acessórios exigidos de acordo com o Código Nacional de Trânsito.
- na cor branca ou prata.
Deverá estar com a documentação regularizada de acordo com legislação para produtos controlados, constando averbação da blindagem. Inclusive, apresentando o Certificado de Blindagem, conforme Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagem Balística (SICOCAB).
O veículo deverá estar em excelente estado de conservação, ou seja, lataria sem arranhões ou amassados, pneus em bom estado de conservação, rodas sem arranhões, cintos de segurança e palhetas em funcionamento, bancos sem danificações, luzes do painel e lâmpadas em funcionamento, troca de óleo efetuada, nível da água verificado, manutenção do veículo em dia, principalmente parte elétrica, freios e amortecedores. Reservando-se a Contratante o direito de efetuar a vistoria no veículo antes da disponibilização.
No caso de problemas mecânicos, acidentes ou outras indisponibilidades, a Contratada deverá substituir em até 02 (dois) dias consecutivos, a contar da notificação por parte da Contratante, o veículo locado, pelo período que for necessário, por outro com as mesmas especificações ou superior, sem ônus adicional à contratante.
O veículo ficará à disposição da Contratante em tempo integral, ou seja, 24h (vinte e quatro horas), por 7 (sete) dias da semana.
1.1.2. A descrição do item e a quantidade da contratação encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência.
1.1.3. O Estudo Técnico Preliminar é um documento preparatório ao Termo de Referência, sendo que na ocorrência de alguma divergência entre ambos, prevalecerá o disposto neste Termo de Referência.
1.2. Da estimativa do valor da contratação e preço(s) máximo(s)
1.2.1. O custo estimado da contratação, bem como o preço máximo unitário constam no Anexo I deste Termo de Referência.
1.3. Da classificação do objeto
1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Federal nº. 10.818/2021.
1.3.2. O objeto desta contratação se enquadra na descrição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado conforme o disposto no art. 6º, XIII, da Lei n.º 14.133/21 e no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.4. Da vigência da contratação
1.4.1. A contratação vigerá por 12 meses, contados da data da assinatura da ordem de início pela contratada e poderá ser prorrogável, se mantida a condição de risco à integridade física do Sr. Prefeito, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
1.4.1.1. O objeto desta contratação é enquadrado como continuado, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, considerando a justificativa pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.4.1.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada à:
a) apresentação de relatório favorável da fiscalização do contrato, com ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA;
b) demonstração de que o valor da Contratação permaneça economicamente vantajoso para a Administração
c) manifestação expressa do interesse da CONTRATADA na prorrogação e a comprovação de que mantém todas as condições de habilitação e qualificação;
d) renovação e/ou complementação da garantia da contratação, se for o caso.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação e a descrição da necessidade da contratação encontram-se pormenorizadas em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade encontram-se pormenorizados no tópico Descrição dos Requisitos da Contratação do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Do prazo de entrega
6.1.1. O prazo de entrega do objeto, a contar da assinatura da Ordem de Início pela Contratada, deverá ser de até 02 (dois) dias consecutivos.
6.1.2. Caso não seja possível fornecer o objeto na data prevista, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE das razões respectivas, com pelo menos 02 (dois) dias consecutivos de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela Secretaria requisitante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.1.3. A nota de empenho ou outro instrumento hábil será enviada à CONTRATADA via correio eletrônico (e-mail), contendo a indicação do item, quantidade, valor, local e prazo de entrega.
6.1.4. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do objeto solicitado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
6.2. Do local de entrega
6.2.1. O local de entrega do objeto será no Paço Municipal, do Município de Canoas, na Xxx 00 xx xxxxxxx, x. x 00, Xxxxxx Xxxxxx, com data e horário a ser combinado.
6.3. Das condições de entrega
6.3.1. O veículo deverá apresentar todas as características descritas no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência.
6.3.2. O número do empenho ou outro instrumento hábil deverá vir indicado em cada nota fiscal. Não serão aceitas entregas cujo objeto e/ou nota fiscal não estejam rigorosamente de acordo com o empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
6.3.3. Todo e qualquer fornecimento de objeto fora do estabelecido neste Termo de Referência será, imediatamente, notificada a CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Termo de Referência.
6.3.3.1. A CONTRATADA deverá recolher o objeto entregue em desacordo com o licitado, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após a notificação do CONTRATANTE. Após este prazo, não ocorrendo a remoção do objeto, o CONTRATANTE poderá destinar o objeto para descarte ou doação.
6.3.4. O mero recebimento do objeto não caracteriza a aceitação do mesmo.
6.3.5. Caso, no momento da conferência, sejam identificadas divergências o objeto será devolvido, sendo necessário novo agendamento para entrega.
6.3.6. Os itens deverão estar compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quando aplicável.
6.4. Do prazo de validade do objeto
6.4.1. Esta exigência não se aplica a esta contratação
6.5. Da substituição do objeto
6.5.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto nas apresentações exatamente iguais aquelas constantes na nota de empenho ou outro instrumento hábil, quando for o caso, enviado pela Secretaria requisitante. Não serão aceitos itens com apresentação diferente daquela constante na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
a) o pedido de substituição deverá ser protocolado junto à secretaria requisitante, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar o item com a apresentação exatamente igual à ofertada na proposta vencedora previamente aceita, assim como a indicação da nova apresentação, apresentação.
b) a nova apresentação deverá atender a todas as exigências deste Termo de Referência e, se for o caso, obter parecer favorável da amostra emitido pela Secretaria requisitante de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Termo de Referência.
6.5.1.1. O preço ofertado não será alterado nas substituições da apresentação do item ofertado.
6.5.1.2. Por apresentação entende-se os meios pelos quais se individualiza o item e tenham sido solicitados no momento do preenchimento da proposta, tais como: marca, fabricante, modelo, tipo de blindagem, entre outros.
6.6. Da documentação necessária na entrega do objeto
6.6.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto acompanhado da seguinte documentação:
6.6.1.1. Documentos do veículo, de acordo com o Código Nacional de Trânsito
6.6.1.2. Manual do veículo editado pelo fabricante, podendo ser original, cópia reprográfica sem autenticação ou obtidos via internet no site do fabricante. O documento deverá estar em língua portuguesa ou traduzidos para este idioma.
6.7. Da garantia do objeto:
6.7.1. O serviço de manutenção do veículo será de responsabilidade da própria Contratada, ou se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas, com vista a manter o objeto fornecido em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO
7.1. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da licitação.
7.2. Poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio ou isoladamente, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Termo de Referência.
7.2.1. Não será permitida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE designará os servidores que farão o recebimento, nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma:
a) provisoriamente, em até 02 (dois) dias consecutivos a contar da entrega, pelo responsável por seu acompanhamento e/ou fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências do edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor responsável, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências quantitativas e qualitativas, no prazo máximo de 02 dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
b.1) na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Compete ao CONTRATANTE:
9.1.1. receber, fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas da execução do objeto contratado;
9.1.2. receber o objeto e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo, no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o termo de recebimento definitivo;
9.1.2.1. a comunicação com a CONTRATADA, como regra, deverá ser efetuada de forma eletrônica, desde que haja meios de confirmar o recebimento, para tratar sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. A utilização de meio físico de comunicação será utilizada apenas em situações excepcionais, quando não for possível confirmar o recebimento da mensagem eletrônica.
9.1.3. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
9.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. proceder à entrega do objeto no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.1.2. considerar os preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA;
10.1.3. arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta contratação;
10.1.3.1. entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
10.1.4. indenizar terceiros e ao CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a contratação, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
10.1.5. arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
10.1.6. cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.7. substituir o objeto avariado no prazo estabelecido neste Termo de Referência, ou não sendo possível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos, mediante toda e qualquer impugnação feita pelo CONTRATANTE;
10.1.8. prestar informações sobre a utilização do objeto;
10.1.9. manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.10. responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
10.1.11. não subcontratar o objeto deste contrato, salvo esteja expressamente permitido neste Termo de Referência;
10.1.12. prestar a garantia do objeto, manutenção e assistência técnica, como exigida neste Termo de Referência;
10.1.13. informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do contrato, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n.º 14.133/21, art. 115, caput).
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115, § 5.º).
11.3. A execução do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133/21, art. 117, caput).
11.4. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou do instrumento equivalente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, art. 119).
11.5. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato ou do instrumento equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 120).
11.6. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
11.6.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
11.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por ESCRITO sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, EXCEPCIONALMENTE, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, § 2.º).
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado mensalmente, acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 30.º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo servidor responsável/fiscal do contrato.
12.2. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento.
12.2.1. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a CONTRATADA ter solucionado o problema, seguindo a legislação vigente quanto à ordem cronológica de pagamentos do CONTRATANTE.
12.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
12.4. Quando os recursos para execução do objeto forem oriundos de convênios, contratos de repasse e financiamentos, os pagamentos ficarão condicionados também ao repasse dos recursos pelo respectivo órgão concedente.
12.5. A atualização financeira dos valores a serem pagos terá como base o disposto no Decreto Municipal n° 012/2023 ou outro que vier a substituí-lo.
12.6. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
12.7. Poderá ser emitida nota de empenho em substituição ao contrato, nos termos do artigo 95, da Lei n.º 14.133/21, quando se tratar de fornecimento não-contínuo, para os itens com prazo de entrega imediata, integral e dos quais não resultem obrigações futuras.
13. DO REAJUSTE
13.1. A periodicidade anual nos contratos para aplicação dos índices de reajuste será contada:
I – a partir da data limite para apresentação da proposta, quando o contrato for originado de procedimento licitatório, de acordo com o art. 60, do Decreto Municipal nº 549/2023.
13.2. Após o intervalo de 12 (doze) meses, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2.1. O reajuste/reequilíbrio deverá ser pleiteado, protocolizando-o na Central de Atendimento ao Cidadão do Município, até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito ao reajuste.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto) ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. Não haverá a exigência da garantia de execução contratual.
15. DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018 (LGPD)
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
b) cumprir com o estabelecido pelo CONTRATANTE para o 15.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
b) cumprir com o estabelecido pelo CONTRATANTE para o tratamento de dados e dentro das finalidades necessárias ao cumprimento do objeto contratado;
c) guardar o mais absoluto sigilo sobre os dados pessoais que lhes forem confiados por força da execução do contrato, estendendo tal obrigação a eventuais empregados, assumindo a responsabilidade e as consequências advindas da sua divulgação não autorizada ou utilização indevida, inclusive cível e penal;
d) não utilizar os dados obtidos por meio desse ajuste para finalidade diversa;
e) notificar o CONTRATANTE em caso de vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
f) fornecer informações úteis ao CONTRATANTE sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
g) implementar medidas corretivas a fim de impedir violações e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA que cometer qualquer conduta que infrinja as condições e prazos estabelecidos no instrumento, em contrato ou na legislação atinente à execução do objeto ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, conforme disposto na Lei n.º 14.133/21, às sanções estabelecidas na mesma, aplicáveis após regular Processo Administrativo de Penalização de fornecedor em conformidade com o Decreto Municipal n.º 376/2022 e suas alterações ou outro que vier a substituí lo.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do(s) Órgão(s) requisitante(s), a ser(em) informada(s) no Pedido e Autorização (PA).
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esclarecimentos técnicos referentes ao objeto deste Pregão devem ser feitos exclusivamente por meio do sistema eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL.
18.2. Fazem parte deste Termo de Referência:
Anexo I – Descrição do(s) item(ns) e quantidade(s) máxima(s) da contratação; Anexo II – Forma e critérios de seleção do fornecedor;
Anexo III – Modelo de Declaração de Habilitações
Canoas, 08 de janeiro de 2024.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Peces Matrícula 122615
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Matrícula 124028
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS ITEM E QUANTIDADE MÁXIMA DA CONTRATAÇÃO
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO DO(S) ITEM(NS) | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
1 | 4014 | Serviço de locação de veículo, tipo SUV, com blindagem balística nível III-A, quilometragem livre, sem combustível e sem motorista. | Unidade | 01 | 11.690,93 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO PARA 12 MESES: R$ 140.291,16 |
ANEXO II
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
1.1.1. Da divisão da licitação: Adjudicação por item
1.1.2. Modo de Disputa: Aberto.
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS
2.1.1. Não haverá a exigência de amostra(s) / prova(s) para esta contratação.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. Qualificação Técnica
I - O veículo deverá apresentar blindagem balística Nível III-A.
3.1.1. Documentação Técnica
3.1.1.1. Apresentar Certificado de Blindagem, conforme Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagens Balística (SICOVAB)
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1. O fornecedor terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para assinatura do Termo de Contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
4.2. O referido prazo poderá ser prorrogado a critério do Município, mediante apresentação de justificativa pelo fornecedor.
4.3. A assinatura do contrato poderá ser por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde que o fornecedor tenha um Certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente.
4.3.1. O cadastro poderá ser realizado via sítio eletrônico do município, na aba Serviços
> Carta de Serviços > SEI! Usuário Externo.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
(Razão Social da licitante) , por meio de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei que:
1) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
2) Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3) Não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88
4) Não possui em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
5) Não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declara, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, à SMLC do Município de Canoas/RS.
, de de 2024.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa Apêndice Anexo I - Estudo Técnico Preliminar
ESTUDO TÉCNICO PRELIMIAR
INFORMAÇÕES BÁSICAS:
Secretaria Requisitante: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Processo SEI nº 23.0.000026689-2
DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO:
Nome: Xxxxxx xxx Xxxxxx Peces Matrícula nº 122615
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Considerando que a segurança institucional é condição imprescindível ao cumprimento da missão do Poder Executivo e que há notícias de diversos vitimados no exercício de seus mandatos, essa contratação visa criar um melhor mecanismo de defesa para os deslocamentos do Sr. Prefeito.
A contratação de um carro blindado para os deslocamentos do Sr. Prefeito combinado com protocolos de segurança mais robustos contribuirá para um ambiente com maior segurança
Uma vez que o Município de Canoas não possui veículo próprio que ofereça proteção balística estamos efetuando esse Estudo Técnico Preliminar, tendo em vista que o Contrato Emergencial nº 113/2023, que possui o mesmo objeto, expira no mês de fevereiro/2024.
Essa contratação atende ao solicitado no Item 21, do Parecer Jurídico nº 360/2023, uma vez mantida a condição de risco à integridade física do Sr. Prefeito.
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
A utilização de um veículo blindado se apresenta como medida que contribuirá para reduzir o risco identificado, para o reforço na segurança, e estabelecimento de protocolos mais rigorosos nos deslocamentos ou eventos considerados sensíveis.
Conforme levantamento, o veículo deverá apresentar as seguintes características:
- ano de fabricação 2020 ou superior;
- blindagem NIJ III-A;
- motor que utilize combustível renovável, por exemplo: etanol, gás natural veicular, biodiesel, eletricidade, etc. Inclusive mediante tecnologia “flex”.- Potência mínima 170 CV;
- direção elétrica e/ou hidráulica;
- regulagem de altura no volante;
- ar condicionado;
- transmissão automática;
- 5 (cinco) portas;
- freios ventilados com ABS e EBD (Distribuição Eletrônica de Frenagem);
- air bags motorista, passageiros, laterais sistema de cortinas;
- controle eletrônico AWD e tração 4x4;
- travas elétricas nas 5 portas;
- vidros com acionamento elétrico dianteiros, observando-se que janelas traseiras no blindado não abrem por questão de segurança;
- equipamentos e acessórios exigidos de acordo com o Código Nacional de Trânsito.
- na cor branca ou prata.
O veículo deverá estar em excelente estado de conservação, reservando-se a contratante o direito de efetuar a vistoria no veículo antes da disponibilização.
Deverá estar com documentação regularizada, de acordo com legislação para produtos controlados, constando averbação da blindagem. Inclusive, apresentando o Certificado de Blindagem, conforme Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagem Balística. (SICOVAB)
O valor correspondente a esse objeto deverá contemplar todos os valores incidentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguro total para o veículo, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, substituição de quaisquer peças por desgaste natural, bem como, troca de pneus, filtros, óleos lubrificantes, velas de ignição, pastilhas de freios, correias, lâmpadas, entre outros, em conformidade com o manual do veículo.
A presente contratação tem período de 12 meses, contados da data da assinatura da ordem de início pela contratada, e é de caráter continuado, enquanto persistir a situação de risco à segurança do Sr. Prefeito.
O serviço de manutenção do veículo será de responsabilidade da própria Contratada, ou se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas, com vista a manter o objeto fornecido em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
LEVANTAMENTO DE MERCADO:
No mercado são disponibilizados diversos tipos de blindagem para veículos. Verificou- se que o Xxxxx XXX-A oferece defesa contra todos os calibres de armas de mão e outras, tais como, submetralhadoras. Sendo assim, consideramos essa a melhor opção, que embora não seja a mais econômica, possui as características técnicas mais eficientes, proporcionando maior segurança.
Também, consideramos contratações similares feitas por outros órgãos e entidades: tais como Embratur, Câmara dos Deputados, Somar-Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá do RJ e Cedae – Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do rio de Janeiro, conforme anexos.
O valor correspondente a esse objeto deverá contemplar todos os valores incidentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguro total para o veículo, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, substituição de quaisquer peças por desgaste natural, bem como, troca de pneus, filtros, óleos lubrificantes, velas de ignição, pastilhas de freios, correias, lâmpadas, entre outros, em conformidade com o manual do veículo.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A utilização de veículo blindado apresenta-se como instrumento de reforço na segurança do Chefe do Poder Executivo, reduzindo riscos e estabelecendo protocolos de defesa para os seus deslocamentos.
O veículo deverá estar em excelente estado de conservação, reservando-se a Contratante o direito de efetuar a vistoria no veículo antes da disponibilização.
No caso de problemas mecânicos, acidentes ou outras indisponibilidades, a Contratada deverá substituir imediatamente o veículo locado, pelo período que for necessário, por outro com as mesmas especificações ou superior, sem ônus adicional à contratante.
O veículo ficará à disposição da Contratante em tempo integral, ou seja, 24h (vinte e quatro horas), por 7 (sete) dias da semana.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM
Diante do exposto, solicitamos a contratação de empresa especializada para locação de
(01) um veículo blindado, tipo SUV, com blindagem balística, nível III-A, quilometragem livre, sem combustível e sem motorista, para deslocamentos do Sr. Prefeito, conforme especificações abaixo:
Item | Qtd | Descrição | Valor Médio Unitário | Valor Médio 12 meses |
1 | 01 | Serviço de locação de veículo, tipo SUV, com blindagem balística Nível III-A, quilometragem livre, sem combustível e sem motorista. CARACTERÍSTICA(S): - ano de fabricação 2020 ou superior; - blindagem NIJ IIIA; - motor que utilize combustível renovável, por exemplo: etanol, gás natural veicular, biodiesel, eletricidade, etc. Inclusive mediante tecnologia “flex”.- Potência mínima 170 CV; - direção elétrica e/ou hidráulica; - regulagem de altura no volante; - ar condicionado; - transmissão automática; - 5 (cinco) portas; - freios ventilados com ABS e EBD (Distribuição Eletrônica de Frenagem); - air bags motorista, passageiros, laterais sistema de cortinas; - controle eletrônico AWD e tração 4x4; - travas elétricas nas 5 portas; - vidros com acionamento elétrico dianteiros, observando-se que janelas traseiras no blindado não abrem por questão de segurança; - equipamentos e acessórios exigidos de acordo com o Código Nacional de Trânsito. - na cor branca ou prata Obs: Deverá estar documentação regularizada de acordo com legislação para produtos controlados, constando averbação da blindagem Total incluídos todos os impostos, taxas, fretes ou outras despesas se houver. | R$ 11.690,93 | R$ 140.291,16 |
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
O valor estimado, mensalmente, para a contratação de 01 veículo blindado com as especificações acima é de R$ 11.690,93, que equivale ao valor anual de R$ 140.291,16.
Segue a memória de cálculo, informando o valor do contrato anterior do Município de Canoas nº 113/2023 e informações das contratações similares efetuadas por outros órgãos.
Prefeitura de Canoas/RS CT 113/2023 ESTÁ EM VIGÊNCIA | Embratur CT 02/2023 | Câmara dos Deputados PE 44/2022 | SOMAR - Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá/RJ RP 13/2022 | CEDAE – Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do RJ CT 148/2022 | MÉDIA DE VALOR UNITÁRIO |
R$12.900,00 | R$8.728,40 | R$14.017,12 | R$12.903,65 | R$ 9.905,48 | R$ 11.690,93 |
ESTIMATIVA DE VALOR PARA PERÍODO DE 12 MESES | R$140.291,16 |
Para os valores encontrados nas pesquisas, com mais de 12 meses, consideramos os valores contratados e efetuamos o cálculo do reajuste através do IPCA.
JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
De acordo com as características do objeto não se trata de um item divisível.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
A presente contratação substituirá o Contrato Emergencial 113/2023, que possui o mesmo objeto e tem vigência até o mês de fevereiro/2024 e atende ao Item 21, do Parecer Jurídico nº 360/2023, uma vez mantida a condição de risco à integridade física do Sr. Prefeito.
DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO – PAC
Considerando que o Município está se adequando a Lei Federal 14.133/2021, o PAC será elaborado no exercício seguinte e nele indicado as previsões.
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
O resultado pretendido é proporcionar um ambiente mais seguro, para que o Sr. Prefeito possa exercer suas atividades externas com o menor risco possível à sua integridade física.
Não faz parte da locação do veículo a contratação de motorista, pois utilizaremos funcionário da prefeitura, o que gerará economicidade.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO:
O acompanhamento e a fiscalização, por parte do Município, serão de responsabilidade de servidor indicado em instrumento contratual ou em Termo de Designação de Fiscal de Contrato, devidamente publicado no Diário oficial do Município e no Portal da Transparência.
O fiscal designado receberá orientações quanto a execução do serviço.
A fiscalização deverá exercer rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência e Edital, quando desatendidas as disposições a ela relativas.
PLANEJAMENTO E POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:
Somente será admitida a oferta de veículo automotor que utilize o combustível renovável, por exemplo: etanol, gás natural veicular, biodiesel, eletricidade, etc. Inclusive mediante tecnologia “flex”, nos termos da Lei 9.660/1998.
Somente será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de ruídos, fixados nas Resoluções CONAMA nº 1, de 11/02/1993, nº 08/1993, nº 17/1995, nº 272/2000 e nº 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
Somente será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resolução CONAMA nº 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
A Contratada deverá providenciar o recolhimento e a destinação adequada aos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, nos termos do artigo 33, Inciso III, da Lei nº 12.305, de 2010. Resolução CONAMA nº 416/2019, Instrução Normativa nº 09/2021 e normas correlatas.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Considerando todos os elementos abordados neste ETP é viável a contratação dos serviços, a fim de atender as demandas atuais da Administração Municipal.
Canoas, 04 de janeiro de 2024.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Matrícula 122615 Matrícula 124028
Responsável pela emissão do ETP Secret. de Administração e Planejamento
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO (Lei nº 14.133/2021)
CONTRATO Nº. xxx/2024
Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo, tipo SUV, com blindagem balística nível III-A, quilometragem livre, sem fornecimento de combustível e sem motorista.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx xx. 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em xxx, na xxxxx, inscrita no CNPJ sob número xxxxx, neste ato representada por xxxx, doravante denominada CONTRATADA por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, com fundamento no art. XX da Lei 14.133/2021, subordinando-se às disposições da sobredita lei, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo, tipo SUV, com blindagem balística nível III-A, quilometragem livre, sem fornecimento de combustível e sem motorista, em atendimento a demanda do Gabinete do Prefeito de Canoas/RS.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Referência, à Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo SEI nº 23.0.000026689-2
1.3. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A contrato será executado será sob o regime empreitada por preço global, (nos termos do art. 6º, XXIX da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
3.1. O valor total do contrato é de R$ 140.291,16 (cento e quarenta mil, duzentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), perfazendo o valor mensal de R$ 11.690,93 (onze mil, seiscentos e noventa reais e noventa e três centavos), incluídos além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
3.2. Tabela de Valores
ITEM | DESCRIÇÃO DO(S) ITEM(NS) | UNIDADE | QUANT . | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
1 | Serviço de locação de veículo, tipo SUV, com blindagem balística nível III-A, quilometragem livre, sem combustível e sem motorista. | Unidade | 01 | 11.690,93 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO PARA 12 MESES: R$ 140.291,16 |
3.3. O valor do contrato será reajustado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 549/2023.
3.4. Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar em seu pedido os documentos comprobatórios para a solicitação, devendo obrigatoriamente apresentar minimamente os seguintes documentos:
a) Planilha de valores ou documentação equivalente contendo os custos de cada item da proposta inicial e os valores de cada item reequilibrados.
b) Documento que demonstre que o desequilíbrio dos valores são fatos alheios à vontade e supervenientes.
c) Comprovação que o desequilíbrio ocorre de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, desde que, seja apresentado todos os documentos que comprovem a ocorrência do evento.
d) Comprovação da variação cambial, tributária e/ou dos preços de cada item mediante apresentação de notas fiscais, documentos de importação, orçamentos e outros.
e) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do particular.
f) Memória de cálculo em conformidade com a variação dos preços.
g) Cópia do Contrato e Termos aditivos quando houver.
3.5. A CONTRATANTE pode, de forma facultativa, caso não comprovado pelo CONTRATADA, calcular o reequilíbrio a contar da data de protocolo do pedido.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal/ fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
4.4.3. Em caso de atraso pelo contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida na Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado.
5.1.1. Para os casos de serviços e fornecimento contínuo, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei 14.133/2021;
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte
dotação:
02.01.04.122.0020.2008.0000 - 3.3.90.33.00.00.00.00
Fonte de Recurso: 15000001
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato serão efetuados pela Secretaria requisitante que designará servidor para o encargo da fiscalização, conforme disposição do Decreto Municipal 196/2018, o qual poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas e emitir o Termo de Fiscalização.
7.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.2.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto do contrato será recebido, nos termos do disposto no art. 140 da Lei 14.133/2021:
8.1.1. PROVISORIAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias da entrega dos bens ou conclusão do prazo contratual;
8.1.2. DEFINITIVAMENTE, no prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento provisório;
8.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
8.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das específicas à execução do objeto contratual dispostas no TERMO DE REFERÊNCIA que integra o presente Contrato:
9.1.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus
Anexos;
9.1.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Administrativo que o originou, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados;
9.1.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
9.1.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
9.1.5. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
9.1.7. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas do fornecimento dos materiais e mão de obra necessária à execução do serviço contratado.
9.1.8. Obedecer fielmente a proposta apresentada.
9.1.9. Prestar Garantia pelos equipamentos fornecidos e serviços realizados pelo prazo de 12 meses contados da data estabelecida na Ordem de Início de Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados;
10.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/
fiscalização da execução contratual;
10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato;
10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa o licitante que incidir em quaisquer das seguintes condutas, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações elencadas no item anterior
as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, a ser aplicada tão somente para os casos de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.2.2. Multa, aplicável isolada ou cumulativamente com qualquer outra sanção, não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) da base de cálculo, a depender do caso;
11.2.2.1. A base de cálculo da multa será o valor da proposta ou lance final dado pelo licitante, quando a infração disser respeito à conduta ocorrida no âmbito da licitação, ou o valor contratado, quando a infração for referente a conduta ocorrida no decorrer do contrato.
11.2.2.2. Caso se trate de multa moratória, será observado o percentual fixo de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias.
11.2.2.2.1. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, restará caracterizada a inexecução total, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória.
11.2.2.3. Caso se trate de multa compensatória, será observado o percentual de até 30% (trinta por cento) sobre uma das bases de cálculo a que se refere o subitem 11.2.2.1.
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar com toda a Administração Pública do Município de Canoas, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, pelas infrações previstas nos subitens 11.1.2 a 11.1.7;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observado o procedimento previsto no §6º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, pelas infrações previstas nos subitens 11.1.8 a 11.1.12.
11.3. A dosimetria das sanções considerará:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.5. As sanções são autônomas e independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, no caso da multa, cumulativamente com outra sanção prevista.
11.6. Eventuais glosas e compensações realizadas após a devida medição e conferência dos serviços, sobretudo quando adotado critério de medição de resultados, não excluem a possibilidade de aplicação de quaisquer das sanções previstas neste item.
11.7. Caso a multa aplicada e as indenizações cabíveis sejam superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente.
11.8. As sanções referentes à execução contratual estão previstas em capítulo específico do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses e parâmetros estabelecidos nos art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021.
12.2. O presente Contrato poderá ser alterado na forma e parâmetros estabelecidos nos arts. 124 a 135 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do Processo Administrativo SEI nº 23.0.000026689-2 do Termo de Referência e pela Proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como das disposições constantes da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na Cláusula Primeira.
15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos de do ano de . ( / /2024).
Prefeito em exercício
CONTRATADA
Testemunhas:
1: 2: (Nome legível e nº de documento de identificação).