TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Requisitante: Setor de Recursos Humanos/Divisão de Gestão de Pessoas
1. OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento e aplicação (gesto vacinal), sob demanda, pelo menor preço unitário por dose aplicada, no limite de 241 (duzentas e quarenta e uma) doses de Vacina Influenza Trivalente, composta pelas cepas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a temporada 2020 no Hemisfério Sul, conforme as especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) contidas na Resolução – RE n. 3.076, de 31 de outubro de 2019, para vacinação no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A gripe ou influenza é doença considerada um problema de saúde pública, visto que sua incidência anual é bastante alta em todos os segmentos da população, inclusive nos trabalhadores.
2.2. A vacinação antigripal, conhecida desde a década de 60, constitui meio eficaz de prevenção e controle da gripe e de suas complicações e forma de promoção da saúde e da qualidade de vida.
2.3. Os vírus da gripe sofrem mutações constantemente sendo necessário atualizar as vacinas para manutenção da eficácia. Por isso, a cada ano, assim como em 2020, somente poderão ser produzidas e comercializadas as vacinas que estiverem de acordo com as determinações da OMS para aquele ano. Para garantir a proteção da população contra os tipos de gripe que se espera que circulem, a composição da vacina muda anualmente para garantir mais eficácia, sendo importante que a vacinação contra a influenza seja repetida todos os anos. Ainda, considerando que a circulação do vírus influenza é imprevisível, a forma mais efetiva de prevenção contra a doença é a vacinação.
2.4. Nas campanhas anuais promovidas pelo Ministério da Saúde são oferecidas as vacinas da gripe trivalentes, que contém duas cepas A e uma B.
2.5. O quantitativo atual de colaboradores do Cofen soma o montante de 241 pessoas.
2.6. Assim, a aquisição da vacina antigripal, bem como sua aplicação, é uma forma de promover preventivamente a saúde e bem-estar dos colaboradores do Cofen contribuindo para a redução de doenças decorrentes das complicações causadas pela gripe e, consequentemente, para minimizar a ampliação do quantitativo de afastamentos por motivos de saúde, além de promover maior bem estar e tranquilidade aos colaboradores para desempenharem suas atividades laborais.
2.7. Por fim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas administrativas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e não dispõe de material, nem de servidores com perfil profissional suficiente à realização do referido serviço, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, observando principalmente o princípio da eficiência, como alerta o caput do art. 37 da Constituição Federal.
3. FUNDAMENTO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
3.1 A prestação dos serviços objetos deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei n. 10.520/2002 e no Decreto n. 5.450/2005 e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/93 e suas alterações e, ainda, na Resolução – RE n. 3.076/2019 da ANVISA.
3.2. Tendo o objeto características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do menor preço.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Características dos produtos e serviços:
a) Vacina | |
Produto | A vacina deverá ser composta pelas cepas recomendadas em 27 de setembro de 2019 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a temporada 2020 no Hemisfério Sul e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) conforme as especificações contidas na Resolução - RE n. 3.076, de 31 de outubro de 2019. |
Apresentação | Deverá ser monodose, em seringa preenchida, montada, para uso individual, contendo 0,5 ml (dosagem) de suspensão injetável para uso intramuscular ou subcutâneo, com agulha padronizada estéril e descartável. |
Especificação | Adequada para uso adulto, com prazo mínimo de validade para o ano em que for aplicada (2020). Deve incluir todos os materiais necessários para aplicação (algodão, álcool, seringas, caixas de isopor para acondicionamento das seringas contendo as vacinas, descartex, entre outros), bem como o armazenamento das vacinas por parte da empresa contratada e a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da vacinação. |
Quantidade | Até 241 doses. |
Observações | A empresa deverá fornecer comprovante individual de vacinação a cada servidor contendo informações importantes como nome da vacina, data da aplicação, número do lote, assim como folheto informativo com as principais características da vacina constantes da bula (composição, eficácia, efeito protetor, contraindicações, efeitos colaterais) no momento da aplicação. |
b) Aplicação da Vacina | |
Aplicação | Ato Vacinal |
Local da Aplicação | Primeiramente no edifício do Cofen, conforme especificação contida no item do cronograma de aplicação deste Termo de Referência, e posteriormente nas dependências da Contratada ou em outro local indicado pela Contratada. |
Público Alvo | Colaboradores do Cofen (conselheiros federais, servidores efetivos e comissionados, estagiários, prestadores de serviço). |
Observações | É de responsabilidade da empresa contratada o serviço de aplicação das vacinas, por profissionais legalmente habilitados, a ser realizado nas dependências do Cofen e da empresa contratada, nas datas e horários pré-definidos. Deve haver supervisão apropriada a fim de que sejam dados os urgentes encaminhamentos necessários em casos de eventos anafiláticos. Ainda, devem ser adotados procedimentos para que sejam evitadas lesões em casos de desmaios. |
4.2. A aplicação das vacinas será de responsabilidade da Contratada. Algumas exigências de caráter técnico, com o objetivo de assegurar a contratação de empresa idônea, profissionalmente capaz e habilitada tecnicamente, devem ser exigidas no ato da contratação, tais como:
4.2.1. Atestado de Capacidade Técnica, contendo nome da empresa, CNPJ e endereço completo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou serviços compatíveis em características (fornecimento de vacinas
e gesto vacinal), quantidades e prazos com o objeto deste Termo, conforme especificações aqui contidas.
4.2.2. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária específica para este ramo de atividade;
4.2.3. Declaração de que dispõe de meios para armazenamento das vacinas, para garantir sua perfeita conservação, conforme as normas técnicas emitidas pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e as especificações do fabricante;
4.2.4. Declaração de que as vacinas utilizadas são registradas no Ministério da Saúde;
4.2.5. Comprovação de que possui autorização das autoridades sanitárias para aplicação de vacina fora do endereço constante da licença sanitária;
4.2.6. Declaração de que possui autorização para transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da vacinação, dentro das normas exigidas pela ANVISA e CONAMA;
4.2.7. Relação nominal da equipe de profissionais de enfermagem habilitados e treinados encarregada de executar os serviços de imunização com os respectivos comprovantes de registro no Conselho Profissional;
4.3. Todas estas obrigações estão respaldadas legalmente, de acordo com o que determina a Portaria Conjunta ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) - FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) n. 01, de 02 de agosto de 2000, que estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu licenciamento, fiscalização e controle, e dá outras providências.
5. CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO
5.1. A campanha de vacinação está prevista para ser realizada em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do Contrato, no período das 08h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, na sede do Conselho Federal de Enfermagem localizada no XXXX 000, xxxxx X, xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.736-550. Cabe ressaltar que a data poderá ser alterada de acordo a necessidade do Cofen.
5.2. Os colaboradores do Conselho Federal de Enfermagem que não puderem receber a vacina nos dias da campanha de vacinação na Sede do Cofen poderão comparecer às dependências da Contratada ou de outro local indicado pela Contratada, pelo período de até 10 (dez) dias úteis da data do término do evento na sede do Cofen para receber a aplicação da vacina, desde que apresentem guia de encaminhamento fornecida pelo Cofen.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação das Leis n. 10.520/2002 e 8.666/93, do Decreto
n. 10.024/19 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
6.1.1. Realizar a campanha de vacinação de acordo com as especificações e condições expressas neste Termo de Referência;
6.1.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, entre outros;
6.1.3. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos materiais decorrentes direta ou indiretamente de sua aplicação;
6.1.4. Disponibilizar profissionais da enfermagem (técnico de enfermagem ou enfermeiro) para administrar as vacinas durante todo o evento, apresentando relação nominal da equipe profissional;
6.1.5. Os Conselheiros, servidores efetivos e comissionados, terceirizados, colaboradores e estagiários deste Conselho Federal que não puderem receber a vacina nos dias da campanha de vacinação no edifício do Cofen poderão comparecer às dependências da Contratada pelo período de até 10 (dez) dias úteis da data do término do evento na sede do Cofen para receber a aplicação da vacina, desde que apresentem guia de encaminhamento fornecida pelo Cofen;
6.1.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Cofen ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações legais a que estiver sujeita;
6.1.7. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o Cofen;
6.1.8. Será de responsabilidade da empresa licitante o registro das vacinas aplicadas em cartão próprio a ser entregue ao usuário, obedecendo ao modelo único padronizado pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), onde deve constar, também, o número da licença sanitária e o lote de fabricação de cada vacina;
6.1.9. Observar a conduta adequada para a consecução do objetivo da campanha, bem como o correto armazenamento, higienização no manuseio e aplicação das vacinas;
6.1.10. Fornecer todos os equipamentos de proteção aos seus empregados, em quantidade suficiente e de acordo com as normas de segurança do trabalho. Em nenhuma hipótese o Cofen poderá ser responsabilizado por acidente que venham a ocorrer nas suas dependências com os empregados da Contratada.
6.1.11. Substituir no prazo de até 5 (cinco) dias úteis os produtos que forem recusados por desconformidade com as especificações contidas no Termo de Referência;
6.1.12. Providenciar o ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao Contratante ou a terceiros;
6.1.13. Justificar ao Contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do fornecimento das vacinas, objeto deste Termo de Referência;
6.1.14. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Termo de Referência;
6.1.15. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no ente Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n. 7.203/2010.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, do Decreto nº 10.024/2019 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
7.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste Termo de Referência;
7.1.3. Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidos neste Termo de Referência, os pagamentos devidos à licitante vencedora;
7.1.4. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos produtos fornecidos para imediata substituição;
7.1.5. Fiscalizar a vedação de que familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no ente Contratante preste serviço ao ente, conforme disposto no art. 7º do Decreto n. 7.203/2010.
7.1.6. Providenciar local adequado para a realização da campanha;
7.1.7. Após a realização da vacinação, providenciar lista, em duas vias, com os nomes de todos os colaboradores do Cofen que receberam a vacina, sendo que uma via deverá ser entregue à empresa contratada.
8. PAGAMENTO
8.1. A nota fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis em relação à data de seu vencimento para que o fiscal do contrato possa realizar a verificação e, não havendo problemas, emitir o atesto.
8.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da Contratada;
8.1.2. Junto com a nota fiscal, deverá ser apresentada a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
8.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato.
8.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida.
8.3. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das notas fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
8.4. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
8.6. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar a necessidade de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
9. SANÇÕES
9.1 Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor, conforme cada caso citados neste item, a Contratada que:
9.1.1. Apresentar documentação falsa;
9.1.2. Fraudar a execução do contrato;
9.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
9.1.5. Fizer declaração falsa.
9.2. Para os fins do subitem 9.1.3 supra, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos art. 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.
9.3. Com fundamento nos art. 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n. 8.666/1993 e no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente ou juntamente com as multas definidas abaixo e relacionadas nas tabelas 1 e 2, com as seguintes sanções:
9.3.1. Advertência;
9.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
9.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n. 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
9.4. Configurar-se-á inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
9.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
9.5. Configurar-se-á inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando, decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
9.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
9.6. Configurar-se-á retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
9.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato até o limite de 20% (vinte por cento).
9.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
9.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | Correspondência % do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, | 4 | Por ocorrência |
substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | |||
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da Contratante por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
9.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
9.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.11. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n. 8.666/93.
10. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2020 e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a subcontratação para a execução do objeto deste contrato, exceto quando houver expressa e prévia autorização da Administração.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a cotação prévia de preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
12.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do art. 65 da Lei n. 8.666/93, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
12.3. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas.
13. DOS ANEXOS
13.1. É parte integrante deste Termo:
13.1.1. Anexo I – Modelo de Planilha de Preços
Brasília/DF, 06 de janeiro de 2020.
Elaborado por Detec/Cofen. De acordo:
DENILSON DE XXXXXX XXXXX
Chefe em Substituição do Setor de Recursos Humanos
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
1 - Aprovo.
2 - Encaminhe-se ao Setor de Compras e Contratações para demais providências necessárias.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Chefe do Departamento Técnico de Contratações Portaria Cofen n. 744/2019
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
1. A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
3. Na proposta, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
Item | Especificação | Unid | Qtd | Marca Fabricante | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Contratação de empresa especializada no fornecimento e aplicação (gesto vacinal), sob demanda, pelo menor preço unitário por dose aplicada, no limite de 241 (duzentas e quarenta e uma) doses de Vacina Influenza Trivalente, composta pelas cepas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a temporada 2020 no Hemisfério Sul, conforme as especificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) contidas na Resolução – RE n. 3.076, de 31 de outubro de 2019, e apresentada em monodose, em seringa preenchida, montada, uso individual, contendo 0,5 ml (dosagem) de suspensão injetável para uso intramuscular ou subcutâneo, incluindo todos os materiais necessários para a aplicação, bem como o armazenamento das vacina por parte da empresa contratada, para realização da campanha de vacinação no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem. | Dose | 241 | |||
VALOR GLOBAL (R$) |