TERMO DE REFERÊNCIA CARTA CONVITE / PROCESSO Nº 029/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
CARTA CONVITE / PROCESSO Nº 029/2020
Acha-se aberta na FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE (DA REGIÃO DE BAURU) - FERSB,
localizada na Rua Gerson França nº 9-42, Bairro Centro, Bauru – São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.845.437/0001-33, a Carta Convite visando à contratação “tipo menor preço global”, de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SITE, HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E SUPORTE PARA A FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU.
As empresas interessadas deverão atender aos quesitos solicitados no presente Termo de Referência.
O envelope da Proposta Comercial deverá ser entregue no setor de compras da Fundação Estatal Regional de Saúde (da Região de Bauru), na Rua Gerson França nº. 9-42, Bairro Centro, Bauru – São Paulo, CEP.: 17015-200, impreterivelmente até as 17 horas do dia 19 de junho de 2020.
1. DO OBJETO
1.1 Trata o presente Termo de Referência para contratação de empresa para Prestação de Serviços de desenvolvimento de site, hospedagem, manutenção e suporte para a FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE (DA REGIÃO DE BAURU) – FERSB, conforme descritivo constante em ANEXO I.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 A proposta comercial deverá estar contida em envelope fechado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número da Carta Convite / Processo e o seu objeto.
2.2 A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
2.3 A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
2.4 Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
2.5 Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Carta Convite salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
2.6 À administração da CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Carta Convite para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste Termo de Referência.
3.0 DOCUMENTOS EXIGIDOS DA VENCEDORA DA PRESENTE CARTA CONVITE
3.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
3.3 Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade;
3.4 Prova de quitação com a Fazenda Federal, Certidão conjunta negativa de tributos administrados pela RECEITA, abrangendo a Certidão quanto a dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
3.5 Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
3.6 Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos (CNDT);
3.7 Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
3.8 Atestado de capacidade técnica expedido por Órgão Público ou empresa privada, em nome da empresa participante que comprove a execução dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente contratação.
3.9 Balanço Patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
3.10 Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a FERSB excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária.
4. PROPOSTAS
4.1 Este envelope deverá conter;
4.2 A proposta comercial com o valor global, mas indicando o valor unitário para os itens;
4.3 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
4.4 Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
5. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
5.1 As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Presidente da Fundação, nos termos regimentais.
5.2 A presente Carta Convite é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os
seguintes critérios:
5.2.1 As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
5.2.2 A comissão procederá a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
5.2.3 Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Termo de Referência, apresentar o menor preço global sobre os serviços de solicitados, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
5.2.4 Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação;
5.2.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Termo de Referência;
5.3 Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
5.4 A vencedora da presente Carta Convite terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, conforme cláusula 3.0 do presente Termo de Referência, sob pena, de não o fazendo, se desclassificada;
6. DO CONTRATO
6.1 O participante vencedor deverá comparecer à sede da FERSB, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da FERSB.
6.2 O presente Termo de Referência, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Carta Convite;
6.3 Fica desde já eleito o foro da Comarca de Bauru-SP para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Carta Convite e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Os serviços serão iniciados somente após a assinatura do Contrato.
7.2 A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
7.3 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no código civil e dos danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
7.4 A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
7.5 Durante a execução do contrato a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes e todas aquelas necessárias à prestação dos serviços objeto da presente Carta Convite;
7.6 Informar por escrito, após a assinatura do Contrato, o nome do profissional responsável pelo gerenciamento e desenvolvimento do projeto, que deverá pertencer ao quadro de funcionários da Contratada;
7.7 Prestar o serviço de manutenção e customização aos usuários do sistema no horário das 08h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, de forma presencial e/ou remota;
7.8 Disponibilizar um número telefônico, e-mail e sistema de informação, para atendimento aos usuários;
7.9 Emitir relatório mensal dos serviços executados, contendo a descrição do serviço;
7.10 Atender e resolver todos os chamados no prazo de 24 horas;
7.11 Fornecer todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas neste edital, sob sua integral e exclusiva responsabilidade;
7.12 Não divulgar, desviar ou fazer uso indevido de materiais ou qualquer outra fonte de informação sobre os serviços, bem como de quaisquer outros documentos da FERSB;
7.13 Contratar e treinar os empregados necessários ao desempenho dos serviços contratados;
7.14 Todos os recursos e custos necessários decorrentes destes serviços serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora.
8. DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
8.1.1 Multa de 3,0% (Três por cento) sobre o valor do contrato, no caso de a CONTRATADA executar os serviços por intermédio de terceiros sem a expressa anuência da CONTRATANTE;
8.1.2 Multa equivalente a 3,0% (três por cento) do montante não executado na inexecução parcial do Contrato;
8.1.3 Multa equivalente a 3,0% (três por cento) do valor do contrato na inexecução total do mesmo;
8.2 Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do Contato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato e na reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
8.3 As importâncias correspondentes às multas que forem impostas à CONTRATADA incidirão sempre sobre os valores do Contrato e descontadas do faturamento do mês correspondentes a falta cometida;
9. DOS PAGAMENTOS
9.1 A CONTRATANTE compromete-se em pagar preço conforme Proposta Comercial da CONTRATADA
9.2 O pagamento será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços desde que tenha sido executado de acordo com o Contrato e devidamente atestado pela unidade responsável, mediante a apresentação das Certidões de Quitação do INSS, FGTS e IR. A respectiva Nota Fiscal deve ser emitida no mês de competência.
10. DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso da decisão final da Comissão de Analise e Julgamento da FERSB, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx.xxxx, assim como a FERSB enviará via e-mail ou fax, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes.
10.2 Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles por procuração específica.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos no setor de compras da FERSB, na Rua Gerson França, 9-42 - Bairro Centro, Bauru – São Paulo, CEP: 17015-200, no horário das 8:00 às 17:00 horas.
11.2 Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na clausula 11.1 deste Memorial ou através do Telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
11.3 Segue anexo ao presente Memorial:
11.3.1 Anexo I – DESCRITIVO DE SERVIÇOS (modelo de proposta)
11.3.2 Anexo II – MINUTA DO CONTRATO
Bauru, 02 de junho 2020.
Dra. Claudia de Almeida Prado e Piccino Sgavioli
Diretora da Fundação Estatal Regional de Saúde - Região de Bauru
ANEXO I - DESCRITIVO DE SERVIÇOS (modelo de proposta)
Item | Quant. | unid. | Especificação | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 01 | SERV. | SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SITE PARA A FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU. Desenvolvimento de site com painel de gestão de conteúdo, criação de layout exclusivo para FERSB, manutenção, suporte, hospedagem e e-mails oficiais. Fornecer treinamento a um mínimo de 3(três) funcionários, assistência técnica completa e suporte às dúvidas. O layout do website deverá ser responsivo, permitindo o acesso através de dispositivos móveis. O conteúdo do site deve ser gerenciável em sua totalidade por parte da FERSB e funcionários capacitados. SITE DEVE SER DESENVOLVIDO COM BASE NOS REQUISISTOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. O Site deverá conter: Banner rotativo; sobre nós (A FERSB); onde atuamos; estrutura organizacional(conselhos); história; Estatuto, regimentos e regulamentos; fale conosco; telefones uteis; endereço; galeria de fotos; notícias; notícias em destaque; eventos realizados (galerias de fotos); agenda de eventos; links externos; vídeos entre outros; Portal de transparência: possibilite a criação e categorização de diversas publicações, publicação de relatórios em pdf e criação de links externos; Necessidade de categorizar por município para publicação de qualificações, contratos de gestão, convênios firmados, planos de trabalho, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações, metas e indicadores entre outros. acessibilidade; Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão: O sistema deverá possibilitar a realização de informações eletronicamente com geração de |
número de protocolo para acompanhamento através da internet. O sistema deverá também permitir que o cidadão baixe um formulário para a realização da solicitação presencial. Informações de esclarecimento sobre a Lei de Acesso à Informação deverão ser publicadas no sistema. O sistema deverá registrar as solicitações de informação, assim como data e realizar a contagem do prazo para resposta. O sistema deverá disparar e-mails de alertas ao solicitante e para o administrador, ao registrar uma nova interação ou uma nova solicitação. Exibição de relatórios demonstrativos das solicitações recebidas. O sistema deverá possuir hierarquia de acesso ao painel do atendente, permitindo acesso somente às informações correspondentes ao seu setor cadastrado. Não será permitida a utilização de sistemas prontos disponibilizados na internet. Atos e Portarias: cadastro de dos atos e Portarias com a possibilidade de categorização das para pesquisa no portal que possibilite a consulta por ano, categoria ou palavra-chave; Publicações exigidas para o Portal da transparência, conforme LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. : Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; |
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. Portal Processos Seletivos: publicação de editais de Processos Seletivos, com sistema administrativo para publicação de informações, editais, anexos e resultados, organizados por ano, e com recurso de pesquisa no banco de processos seletivos. Portal do Colaborador: possibilite publicação de comunicados aos funcionários, possibilite cadastro do colaborador para acessar seu holerite e demais documentos pertinentes a pessoal (férias, rescisão, espelhos de ponto, outros). Área de solicitações ao RH, para pedidos de declarações entre outros documentos. Espaço reservado para informações relativas ao SESMT. Portal de fornecedores: publicação dos editais de licitação e editais de credenciamentos públicos, com divulgação do status dos processos. Opção de cadastro de fornecedor para download dos editais e anexos; disponibilizar no painel de gestão do Portal as informações dos fornecedores cadastrados e números de downloads realizados. Deverá disponibilizar campo com relação de empresas penalizadas durante os processos licitatórios e de credenciamentos. Possibilitar o agrupamento de arquivos cadastrados por processo. Com o objetivo de facilitar o acesso às informações, os avisos das licitações e credenciamentos mais recentes, deverão ser publicadas na Home do Website. Estatísticas de acesso: o website deverá fornecer estatísticas de acesso às páginas do website. O site deverá permitir a gestão de conteúdo das informações através de um painel de administração com interface amigável e de fácil acesso. O prazo para entrega do site é de até 90 (noventa) dias Após desenvolvido o website será de propriedade da FERSB. |
2 | 12 | SER. | SERVIÇO HOSPEDAGEM – Os serviços de hospedagem devem compreender na colocação física dos arquivos do site em um servidor de alta performance. A Hospedagem do site e dos e-mails deve ser fornecida pela empresa CONTRATADA. É de responsabilidade da CONTRATADA a eventual atuação de hackers no PROVEDOR a qual o Website está hospedado, que tem a incumbência de fornecer segurança da página aos seus clientes, sendo que deverá recompor o fornecimento de material original para o restabelecimento integral do Website. BACKUP – Ao término do contrato, não sendo a CONTRATADA a vencedora do novo certame, a CONTRATADA compromete-se a fornecer cópia dos dados, dos arquivos e de quaisquer outros recursos necessários à migração, bem como fica convencionado que layout do Website é de propriedade da FERSB. , MANUTENÇÃO E SUPORTE PARA A FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU – Serviço de hospedagem, manutenção e total suporte pelo período de 12 meses. Os serviços previstos no Termo de Referência irão contemplar as manutenções adaptativas, corretivas, evolutivas e preventivas, assim definidas: a) manutenção adaptativa: adaptações por mudanças externas (negócio, legislação, ambiente operacional); b) manutenção corretiva: alterações para correção de defeitos, ou comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento; c) manutenção evolutiva: evolução com a inclusão de novas características e novas funcionalidades; d) manutenção preventiva: reengenharia de software visando à melhoria de desempenho por meio de otimização de códigos ou recursos que facilitem futuras correções, adaptações ou evoluções, devendo-se levar em conta as normas de acessibilidade exigidas Tribunal de Contas do |
Estado de São Paulo e/ou outras entidades de fiscalização; e) aplicar testes de usabilidade, navegabilidade e acessibilidade. |
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO nº……. /20 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SITE, HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E SUPORTE PARA A FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU.
Por este contrato de prestação de serviços, de um lado FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE (DA REGIÃO DE BAURU) - FERSB, localizada na Rua Gerson França, nº. 9-42, Centro, Bauru – São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.845.437/0001-33, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado XXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede Na Rua XXXXXXXXX, n° XXXX – Bairro XXXXXXX, Município de XXXXXXX - Estado de XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pela seu Sócio Diretor, tem entre si justo e contratado o que segue, tendo em vista o constante e decidido na CARTA CONVITE / PROCESSO Nº /2020.
1.0 DO OBJETO E DO SERVIÇO
1.1 Trata o presente da Prestação de Serviços de desenvolvimento de site, hospedagem, manutenção e suporte para a FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE (DA REGIÃO DE BAURU) – FERSB compreendendo o descrito abaixo:
DESCRITIVO DE SERVIÇOS
Item | Quant. | unid. | Especificação | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 01 | SERV. | SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SITE PARA A FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU. Desenvolvimento de site com painel de gestão de conteúdo, criação de layout exclusivo para FERSB, manutenção, suporte, hospedagem e e-mails oficiais. Fornecer treinamento a um mínimo de 3(três) funcionários, assistência técnica completa e suporte às dúvidas. O layout do website deverá ser responsivo, permitindo o acesso através de dispositivos móveis. O conteúdo do site deve ser gerenciável em sua totalidade por parte da FERSB e funcionários capacitados. |
SITE DEVE SER DESENVOLVIDO COM BASE NOS REQUISISTOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. O Site deverá conter: Banner rotativo; sobre nós (A FERSB); onde atuamos; estrutura organizacional(conselhos); história; Estatuto, regimentos e regulamentos; fale conosco; telefones uteis; endereço; galeria de fotos; notícias; notícias em destaque; eventos realizados (galerias de fotos); agenda de eventos; links externos; vídeos entre outros; Portal de transparência: possibilite a criação e categorização de diversas publicações, publicação de relatórios em pdf e criação de links externos; Necessidade de categorizar por município para publicação de qualificações, contratos de gestão, convênios firmados, planos de trabalho, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações, metas e indicadores entre outros. acessibilidade; Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão: O sistema deverá possibilitar a realização de informações eletronicamente com geração de número de protocolo para acompanhamento através da internet. O sistema deverá também permitir que o cidadão baixe um formulário para a realização da solicitação presencial. Informações de esclarecimento sobre a Lei de Acesso à Informação deverão ser publicadas no sistema. O sistema deverá registrar as solicitações de informação, assim como data e realizar a contagem do prazo para resposta. O sistema deverá disparar e-mails de alertas ao solicitante e para o administrador, ao registrar uma nova interação ou uma nova solicitação. Exibição de relatórios demonstrativos das solicitações recebidas. O sistema deverá possuir hierarquia de acesso ao painel do atendente, permitindo acesso somente às informações correspondentes ao seu setor cadastrado. Não será permitida a utilização de sistemas prontos disponibilizados na internet. |
Atos e Portarias: cadastro de dos atos e Portarias com a possibilidade de categorização das para pesquisa no portal que possibilite a consulta por ano, categoria ou palavra-chave; Publicações exigidas para o Portal da transparência, conforme LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. : Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. Portal Processos Seletivos: publicação de editais de Processos Seletivos, com sistema administrativo para publicação de informações, editais, anexos e resultados, organizados por ano, e com recurso de pesquisa no banco de processos seletivos. Portal do Colaborador: possibilite publicação de comunicados aos funcionários, possibilite cadastro do colaborador para acessar seu holerite e demais documentos pertinentes a pessoal (férias, rescisão, espelhos de ponto, outros). Área de solicitações ao RH, para pedidos de declarações entre outros documentos. Espaço reservado para informações relativas ao SESMT. |
Portal de fornecedores: publicação dos editais de licitação e editais de credenciamentos públicos, com divulgação do status dos processos. Opção de cadastro de fornecedor para download dos editais e anexos; disponibilizar no painel de gestão do Portal as informações dos fornecedores cadastrados e números de downloads realizados. Deverá disponibilizar campo com relação de empresas penalizadas durante os processos licitatórios e de credenciamentos. Possibilitar o agrupamento de arquivos cadastrados por processo. Com o objetivo de facilitar o acesso às informações, os avisos das licitações e credenciamentos mais recentes, deverão ser publicadas na Home do Website. Estatísticas de acesso: o website deverá fornecer estatísticas de acesso às páginas do website. O site deverá permitir a gestão de conteúdo das informações através de um painel de administração com interface amigável e de fácil acesso. O site deverá atender adequações de legislação pertinente a acesso de informações tais como a Lei Geral de Proteção de Dados, LEI Nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019; O prazo para entrega do site é de até 90 (noventa) dias Após desenvolvido o website será de propriedade da FERSB. | |||||
2 | 12 | SER. | SERVIÇO HOSPEDAGEM – Os serviços de hospedagem devem compreender na colocação física dos arquivos do site em um servidor de alta performance. A Hospedagem do site e dos e-mails deve ser fornecida pela empresa CONTRATADA. É de responsabilidade da CONTRATADA a eventual atuação de hackers no PROVEDOR a qual o Website está hospedado, que tem a incumbência de fornecer segurança da página aos |
seus clientes, sendo que deverá recompor o fornecimento de material original para o restabelecimento integral do Website. BACKUP – Ao término do contrato, não sendo a CONTRATADA a vencedora do novo certame, a CONTRATADA compromete-se a fornecer cópia dos dados, dos arquivos e de quaisquer outros recursos necessários à migração, bem como fica convencionado que layout do Website é de propriedade da FERSB. , MANUTENÇÃO E SUPORTE PARA A FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU – Serviço de hospedagem, manutenção e total suporte pelo período de 12 meses . Os serviços previstos no Termo de Referência irão contemplar as manutenções adaptativas, corretivas, evolutivas e preventivas, assim definidas: a) manutenção adaptativa: adaptações por mudanças externas (negócio, legislação, ambiente operacional); b) manutenção corretiva: alterações para correção de defeitos, ou comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento; c) manutenção evolutiva: evolução com a inclusão de novas características e novas funcionalidades; d) manutenção preventiva: reengenharia de software visando à melhoria de desempenho por meio de otimização de códigos ou recursos que facilitem futuras correções, adaptações ou evoluções, devendo-se levar em conta as normas de acessibilidade exigidas Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e/ou outras entidades de fiscalização; e) aplicar testes de usabilidade, navegabilidade e acessibilidade. |
1.2. DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
1.2.1. A entrega do serviço de desenvolvimento do site e portal da transparência deverá ser efetuado no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura do contrato na Sede Fundação Estatal Regional de Saúde (FERSB) Bauru, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx – Bauru/SP.
1.2.2. A CONTRATADA efetuará a treinamento a um mínimo de 3 (três) funcionários no uso de todas as aplicações do site e do portal da transparência atendendo integralmente as características e as necessidades da FERSB, responsabilizando-se por todos os materiais, acessórios e mão de obra necessários.
1.2.3. O serviço será considerado concluído somente quando estiverem em pleno funcionamento, sem nenhuma restrição.
1.2.4. O serviço de Hospedagem, manutenção e suporte será iniciado após conclusão de desenvolvimento do site e portal da transparência.
1.2.4. O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses podendo ser renovado, mediante termo aditivo, por conveniência da FERSB até o limite legal de 48 (quarenta e oito) meses.
1.2.5. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente ao serviço de hospedagem e manutenção mensalmente.
1.2.6. A FERSB se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
1.2.7. Na Nota Fiscal deverá constar “FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE – REGIÃO DE BAURU, RUA GERSON FRANÇA, 9-42, C.N.P.J. 20.845.437/0001-33, CEP: 17015-200”, PROCESSO Nº xx/2020 – SEDE ADMINISTRATIVA
2.0 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 Os serviços serão iniciados somente após a assinatura do Contrato.
2.2 A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
2.3 Durante a execução do contrato a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes e todas aquelas necessárias à prestação dos serviços objeto da presente Carta Convite;
3.0 DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS
3.1 O preço a ser obedecido, durante a vigência deste contrato, é aquele constante da proposta da CONTRATADA da Carta Convite / Processo nº /2020.
3.2 O primeiro pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da data de assinatura deste instrumento, e os demais nos meses subsequentes.
3.3 O pagamento será efetuado pelo setor competente da FERSB em 04 (quatro) parcelas, no valor de R$ sendo que a última parcela será paga desde que o serviço tenha sido executado de acordo com o Contrato e devidamente atestado pela unidade responsável, mediante a apresentação das Certidões de Quitação do INSS, FGTS e IR. A respectiva Nota Fiscal deve ser emitida no mês de competência.
3.4 A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente, da Agência e o Banco, a fim de agilizar o seu recebimento.
3.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
3.6 As despesas com a execução deste contrato, bem como seus pagamentos, correrão por conta dos recursos próprios da FERSB.
4.0 DO VALOR
4.1 - Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ .
5.0 DO REAJUSTE
5.2 – Ultrapassados 12(doze) meses, mediante o requerimento expresso da CONTRATADA, poderá haver reajustamento dos valores, nos casos previamente autorizados pela CONTRATANTE.
5.3 – No caso de reajuste, fica estipulado a utilização do IGP-M de acordo com a sua média anual, ou outro índice que vier a substituí-lo em caso de extinção do mesmo.
6.0 DA RESCISÃO E SANÇÕES
6.1 O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes poderá ensejar rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
6.2 O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
6.3 São hipóteses de rescisão por culpa da CONTRATANTE:
a) O atraso do pagamento das faturas superiores à 60(sessenta) dias.
6.4 São hipóteses de rescisão por culpa da CONTRATADA:
a) Inadimplente de qualquer cláusula ou condição do presente Contrato;
b) Interrupção, parcial ou total, na execução dos serviços, por um período superior a 5 (cinco) dias, desde que não seja motivado pela CONTRATANTE;
c) Negligência na organização, administrativa e/ou execução dos serviços;
d) Extinção, declaração de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial e falência da CONTRATADA;
e) Cessão, subcontratação ou transferência total ou parcial dos direitos relativos a esse Contrato, sem a prévia e expressa autorização, por escrito da CONTRATANTE.
6.5 A tolerância de uma das partes quanto o descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato não será interpretado como novação, sendo o mesmo mera tolerância da parte, não descaracterizando o presente contrato.
7.0 DAS PENALIDADES
7.1 Ficam previstas as seguintes penalidades:
7.2 Multa de 3% (três por cento) sobre a parcela remanescente, no Caso de inexecução parcial do contrato.
7.3 Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total.
7.4 Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso na entrega dos serviços.
7.5 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como, das demais penalidades previstas em lei.
7.6 O valor relativo às multas eventualmente aplicadas, será deduzido dos pagamentos que CONTRATANTE efetuar. No caso de impossibilidade, será o valor enviado para cobrança judicial.
8.0 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições iniciais, acréscimos ou supressões no fornecimento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado.
8.2 Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E, por estarem as partes de comum acordo com as cláusulas, termos e condições do presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxx, xx xx 0000.
PELA CONTRATANTE:
PELA CONTRATADA:
Testemunhas:
Nome:
Ass. CPF:
Nome:
Ass. CPF: