Contract
CONTRATO Nº 144/2020
CONTRATO Nº 144/2020, CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO- MG E PELA EMPRESA SOLAR POWER ENERGY LTDA., QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE USINA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA DE 170 KWP.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, em Bom Despacho-MG, 35600-000, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal de Obras Públicas, Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade.
CONTRATADA: SOLAR POWER ENERGY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.860.444/0001-89, com sede na cidade de Betim-MG, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, 00000-000, neste ato representada pelo sócio administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento mediante o processo nº 20298.000134/2020-34, por Pregão Eletrônico nº 47/2020, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PREÇOS
1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de usina elétrica fotovoltaica de 170Kwp.
1.2. Conforme proposta, contrata-se:
Item | Prestação de serviços | Valor total |
1 | Instalação de usina elétrica fotovoltaica de 170 Kwp | R$ 394.750,00 |
1.3. Valor total: R$ 394.750,00 (trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME LEGAL
2.1. Este instrumento é oriundo do processo nº 20298.000134/2020-34, Pregão Eletrônico nº 47/2020, tipo menor preço global, cujo texto e anexos foram atendidos pela contratada através de Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, apresentados. Aplica-se a as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 com alterações e legislação complementar correlata, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATO
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Para fins de padronização dos materiais dos Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica ON-GRID, com vistas à facilidade de operação, manutenção e como forma de garantir o pleno funcionamento do Sistema, exige-se a instalação dos itens abaixo descritos, contendo as características especificadas:
4.2. Geradores fotovoltaicos:
4.2.1. Os geradores devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pela Resolução Normativa 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL.
4.2.2. A potência nominal do sistema fotovoltaico a ser contratado deverá ser de no mínimo,
20.000 KWH/mês.
4.2.3. O sistema fotovoltaico deve apresentar perda global máxima de 23%. Como perda global, entenda-se todos os fatores que acarretam diminuição na energia efetivamente entregue pelo sistema em relação ao valor ideal, ou seja, considerando apenas a potência pico do sistema e as HSP (horas de sol pico) da instalação. Fatores de perdas típicas são: perdas do inversor CC/CA; de sombreamento; sujeiras; coeficientes de temperatura; desbalanceamento das cargas (mismatching), entre outros.
4.2.4. Os geradores serão instalados sobre o telhado com telhas metálicas.
4.2.5. Cada gerador fotovoltaico deverá ser composto por: módulos idênticos (fabricante e modelo), ou seja, com as mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais; inversores com as mesmas características (fabricante e linha/família).
4.3. Módulos Fotovoltaicos:
4.3.1. Módulos fotovoltaicos de 72 células igual ou superior, com potência igual ou superior a 340Wp e eficiência MÍNIMA igual ou superior a 17% (dezessete por cento).
4.4. Inversores:
4.4.1. Todos os inversores devem ser de potencia maior igual a 75KWp.
4.4.2. Todos os inversores devem ser projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica na frequência de 60 Hz;
4.4.3. A relação entre a potência nominal de cada inversor e a potência nominal do arranjo (strings) formado pelos módulos fotovoltaicos conectados a ele, não deve ser inferior a 0,80;
4.4.4. Deve apresentar eficiência máxima de pico superior a 97% e nível de eficiência europeia superior a 96,5%.
4.4.5. Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente.
4.4.6. Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de 0°C a 45º C.
4.4.7. A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor que 3,5%.
4.4.8 A tensão de saída do conjunto de inversores deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local.
4.4.9. Os inversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas IEC/EN 00000-0-0/00000-0-0/00000-0-0, IEC 62109-1/2, IEC 62116, NBR 16149 e DIN XXX 0000-0-0.
4.4.10. Os inversores devem possuir certificação do INMETRO.
4.4.11. Os inversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,9. A regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.
4.4.12. Os inversores devem incluir proteção contra o funcionamento em ilha, respeitando a resposta aos afundamentos de tensão.
4.4.13. Os inversores devem incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada c.c., curto circuito na saída c.a., sobretensão e surtos em ambos os circuitos, c.c. e c.a., proteção contra sobrecorrente na entrada e saída além de proteção contra sobre temperatura.
4.4.14. Os inversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.
4.4.15. O quadro de paralelismo dos inversores de cada sistema fotovoltaico, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410.
4.4.16. Os inversores devem ter grau de proteção mínimo IP 65.
4.4.17. Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
4.4.18. Inversores devem possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados.
4.4.19. Inversores devem permitir monitoramentos remotos e locais (com e sem fio).
4.4.20. Garantia de vida útil mínima de 12 (doze) anos.
4.5 Quadros de proteção e controle CC e CA (string boxes):
4.5.1. A associação em paralelo das séries deve ser feita em caixas de conexão, localizadas na sombra dos módulos, que incluem os seguintes elementos:
A) Todos os fusíveis das séries (quando houver necessidade);
B) Disjuntores de seccionamento;
C) Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), entre ambos os polos do paralelo e entre eles e o sistema de aterramento, dimensionados conforme as características do sistema instalado e seguindo a Norma NBR IEC 61643-1.
4.5.2. Os fusíveis e dispositivos de proteção contra surtos devem estar em conformidade com a norma ABNT 5410 e da concessionária de energia.
4.5.3. As caixas de conexão devem ser pelo menos IP 65, em conformidade com as normas pertinentes e devem ser resistentes à radiação ultravioleta.
4.5.4. Dentro das caixas de conexão, os elementos devem ser dispostos de tal forma que os polos positivo e negativo fiquem tão separados quanto possível, respeitando, minimamente, as distâncias requeridas pelas normas aplicáveis. Isso é para reduzir o risco de contatos diretos.
4.5.5. Os condutores c.c. desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores devem ser acondicionados em eletrocalhas ou eletrodutos, com caixas de passagem seguindo as normas brasileiras de instalações elétricas.
4.5.6. A queda de tensão nos condutores c.c., desde os módulos até a entrada dos inversores, deve ser inferior a 2% para a corrente de máxima potência do gerador em STC.
4.6 Quadros de Proteção e Medição C.A:
4.6.1. Deverá ser fornecido e instalado, juntamente com cada usina fotovoltaica:
A) 1 Quadro de proteção C.A., contendo 1 disjuntor para cada Inversor, além de 1 disjuntor geral, unificando toda a usina;
B) 1 caixa com TCs (XXX:5A), conforme potência máxima da Usina, de forma a realizar a medição das correntes da Usina;
C) 1 caixa com medidor de grandezas elétricas (V, A, kWh, kvarh, kvarih, kvarch, F P, demanda ativa total, demanda reativa total, potência ativa, reativa e aparente), com memória de massa e comunicação ethernet (Ref: Embrasul TR4020/EA).
4.7. Estruturas de suporte:
4.7.1. A estrutura de suporte deve seguir as seguintes especificações:
4.7.2. As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e a ambientes de corrosão igual ou maiores que C3, em conformidade com a ISO 9223.
4.7.3. As estruturas de suporte devem ser alumínio e devem atender ao requisito de duração de 25 anos. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral.
4.7.4. Sempre que possível devem ser utilizados furos já existentes nas telhas, deve-se ainda aplicar materiais vedantes, a fim de eliminar quaisquer tipos de infiltração de água no interior da unidade.
4.7.5. Todos os módulos devem estar a uma altura suficiente da cobertura, de modo a permitir uma ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante e ter separação de pelo menos 1 cm entre os módulos adjacentes.
4.7.6. As estruturas/módulos fotovoltaicos devem ser dispostos de tal maneira que permita o acesso à manutenção do telhado e demais equipamentos existentes na unidade.
4.8. Cabos fotovoltaicos (CC):
4.8.1 Cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes características:
A) Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV;
B) Devem apresentar a propriedade de não propagação de chama, de auto extinção do fogo e suportar temperaturas operativas de até 90°C;
C) Devem ser maleáveis, possibilitando fácil manuseio para instalação;
D) Xxxxx apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho;
E) Devem apresentar garantia mínima de 5 anos, vida útil de 25 anos.
4.8.2. Deverão ser utilizados Cabos solares (Referência: Cabos ExZHellent® Solar e cabos PROSOLAR FV, da Conduspar), com as seguintes características:
A) Cabo de cobre estanhado, encordoamento flexível de classe 5, isolação de composto poliolefínico termofixo livre de halogênios e cobertura de composto poliolefínico termofixo livre de halogênios, retardante de chama, com resistência à radiação UV e intempéries, com tensão de isolamento em corrente contínua igual ou superior a 1kV.
4.9. Aterramento e SPDA:
4.9.1. Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencialidade.
4.9.2. Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixas de conexão, entre ambos os polos das conexões em paralelo das strings e entre eles e o condutor de aterramento.
4.9.3. Toda a instalação deve ser realizada em conformidade com a norma NBR 5419, inclusive, eventuais adaptações necessárias.
4.10. Serviços Comuns de Engenharia:
A) O serviço deve incluir, no mínimo, os seguintes trabalhos: Instalação/preparação de caminhos e passarelas para acesso aos geradores fotovoltaicos, caixas de conexão, e equipamentos existentes que terão seu acesso prejudicado (condensadoras do sistema de climatização),
B) Construção e instalação dos apoios/suportes;
C) Construção de dutos para as linhas do sistema.
4.10.1. As estruturas dos sistemas não devem interferir no sistema de escoamento de águas pluviais das unidades e nem causar infiltrações no interior da edificação.
4.10.2. Deve ser avaliada a sobrecarga à estrutura da edificação devido às instalações citadas, de modo a não causar danos à edificação existente, seja estrutural ou de outra natureza.
4.10.3. Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR10; NR35.
4.10.4. Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI necessários.
4.11. Projeto Executivo:
4.11.1. Para elaboração do projeto executivo a CONTRATADA deve realizar análise prévia das instalações civis e elétricas, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais adaptações necessárias, tendo em conta também o acesso aos elementos a instalar.
4.11.2. O projeto executivo deverá ainda ser realizado a partir de simulação de produção anual de energia através de software especializado que permita simular as características reais dos equipamentos a serem instalados, os dados climatológicos da localidade, as influências de sombras, da inclinação dos módulos e de demais fatores na geração de energia do sistema fotovoltaico.
4.11.3. O projeto executivo deverá prever estudo quanto a distribuição de carga no telhado, detalhes e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, das strings, dos inversores, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema, com as respectivas ART.
4.11.4. O projeto executivo ainda deverá conter memorial de cálculo, memorial de quantitativos, memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento necessário (manuais, catálogos, guias, etc..) que contenham informações quanto ao armazenamento, estocagem e instalação do sistema.
4.12. Sistema de Gerenciamento Remoto:
4.12.1. O sistema de monitoramento web e celular deverá coletar e monitorar todos os dados dos sistemas fotovoltaicos instalados;
4.12.2. Deverá enviar, pelo menos, as seguintes informações:
A) A energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh;
B) Tensão e corrente CC por inversor;
C) Tensão e corrente CA por inversor;
D) Potência em kW CA de saída por inversor;
E) Gerenciamento de alarmes;
F) Registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 12 (doze) meses.
4.13. Treinamento:
4.13.1. O objetivo do treinamento é capacitar técnico da contratante para a operação, gerenciamento e monitoramento dos sistemas.
4.13.2. A duração do treinamento deverá ser de 8 (oito) horas.
4.13.3. O programa do treinamento deverá ser aprovado previamente pelo contratante, e deverá estar coerente com os equipamentos instalados.
4.13.4. O treinamento deverá ser dividido em duas partes, sendo uma teórica e a outra de caráter totalmente prático.
4.13.5. Comissionamento.
4.14. Inspeção visual e termográfica:
A) Deve ser realizada inspeção visual das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros;
B) Mediante uma câmera termográfica e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede), deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a diferença de temperatura entre a célula mais quente e a mais fria, e também qualquer temperatura absoluta próxima ou maior que 100º C;
C) Deve ser realizada também avaliação termográfica dos quadros elétricos.
4.15. Teste de módulos individuais e strings:
A) Serão testados 4 módulos selecionados aleatoriamente;
B) O teste será feito sem desmontar os módulos da estrutura de suporte.
C) Simplesmente serão desconectados do gerador; serão obtidas ainda as curvas I-V de todos as strings individualmente; Devem ser realizados ainda teste de tensão, polaridade e resistência de isolamento de cada string.
4.16. Avaliação de desempenho:
A) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;
B) O período de registro deve englobar desde o nascer até o pôr do Sol e os valores de irradiação solar registrados com periodicidade menor que 1 (um) minuto;
C) Durante o teste deve ser evitada qualquer ação que afete o grau de limpeza dos geradores e dos módulos de referência;
D) Outros esforços de manutenção podem ser feitos, registrando cuidadosamente os detalhes (causa, tarefa e duração) em um relatório específico para o tempo de duração do teste;
E) Ao final desse teste deve ser plotado gráfico das medições de Performance pela Irradiação Solar bem como apresentada a Performance média do sistema.
4.17. Caracterização dos inversores:
A) Consiste em realizar a medição da eficiência do inversor em relação à carga;
B) A eficiência do inversor consiste na capacidade de conversão de energia CC em CA. Deve-se utilizar analisador de energia medindo a tensão CC, a corrente que alimenta a entrada do inversor, a corrente de saída e as três tensões CA de fase;
C) Deve-se avaliar a curva de eficiência medida para diferentes níveis de carregamento do inversor e comparar com a curva de eficiência apresentada pelo fabricante;
D) Instalado no Sistema fotovoltaico a ser avaliado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA CONTRATADA:
5.1.1 A empresa Contratada deverá fornecer juntamente com o equipamento, todo o projeto elétrico, laudo técnico por engenheiro civil responsável, que ateste quanto a segurança da edificação e apontamento de adequações caso necessárias.
5.1.2 Toda documentação necessária, acompanhamento e desembaraço junto a concessionária de energia CEMIG.
5.1.3 Toda a mão de obra treinada em NR10 e NR35, comprovada e fiscalizada e com comprovado vínculo empregatício à contratada.
5.1.4 Apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa contratada.
5.1.5 Fornecerá também, 01 engenheiro de segurança do trabalho e 01 técnico de segurança do trabalho, para acompanhamento do bom andamento e segurança da obra e de toda mão de obra envolvida.
5.1.6 Fornecerá todos os equipamentos e acessórios necessários, para viabilizar a segurança dos funcionários e da montagem e instalação da usina fotovoltaica, sobre o telhado do centro administrativo de Bom Despacho, a iniciar em um prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, dias após o recebimento da Ordem de Serviço e conclusão
5.1.7. Os serviços deverão ser prestados de segunda-feira a sexta-feira no horário de funcionamento do Centro administrativo ou quando excepcionalmente requisitados aos sábados, domingos e feriados, não havendo variação do preço em virtude do horário e dia.
5.1.8. A execução e qualidade dos serviços, bem como as horas trabalhadas, serão acompanhadas e fiscalizadas pelo fiscal e gestor do Contrato.
5.1.9. Em caso de problemas climáticos e meteorológicos que impossibilitem a execução dos serviços, poderão ser interrompidos e as horas de interrupção serão acrescidas ao final do prazo de execução da obra.
5.1.10. A Contratada ficará responsável pelo perfeito estado de conservação do local de trabalho, como é também sua, a responsabilidade civil e criminal decorrente de acidentes que possam causar danos e prejuízos ao Município ou para terceiros.
5.1.11. A Contratada não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações.
5.1.12. A Contratada ficará responsável pela segurança do pátio de obras dos funcionários, além de fornecer e exigir de todos no canteiro de obras, o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPIs);
5.1.13. Será de responsabilidade da Contratada, as despesas com combustível, manutenção das máquinas, peças, reparos, mão de obra, operador, encargos trabalhistas, impostos, transporte, alimentação e outras despesas que porventura surgirem.
5.1.14. O transporte da máquina e operador até o local da prestação do serviço será de responsabilidade da contratada.
5.1.15 Quando solicitado pela Contratante, à Contratada deverá providenciar a substituição do funcionário que não conduza de forma segura a execução dos serviços.
5.1.16. A presença da fiscalização da Secretaria de Obras Públicas não elimina e nem diminui a responsabilidade da Contratada para com suas obrigações contratuais e exigências demandadas.
5.1.17. Havendo paralisação dos serviços por parte da Contratada à mesma deverá imediatamente comunicar o fiscal do Contrato e justificar o motivo da paralisação.
15.1.18. Prestar o(s) serviço(s) deste instrumento, conforme solicitação da Contratante.
5.1.19. Xxxxxx-se a proponente vencedora a manter durante o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.20. Paralisar, por determinação do Município, a prestação de serviços que não esteja de acordo com este Termo de Referência.
5.1.21 Arcar com todas as despesas relativas e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes, devendo efetuar suas obrigações na forma e nos prazos previstos em lei.
5.2. DA CONTRATANTE:
5.2.1 Efetuar o empenho da despesa e garantir o pagamento das obrigações assumidas.
5.2.2. Acompanhar, fiscalizar, atestar e dar o aceite dos serviços.
5.2.3. Notificar o prestador por escrito, sobre imperfeições falhas ou irregularidades para que sejam corrigidos.
5.2.4. Verificar se os serviços prestados pela empresa contratada estão em conformidade com as especificações técnicas e funcionalidades constantes deste termo podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer os serviços se não atenderem as especificações técnicas.
5.2.5. Nomear 1(um) Gestor para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas no Termo de Referência;
5.2.6. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento desta Contratação solicitando à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando os que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas no Termo de Referência;
5.2.7. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela contratada, necessários ao desenvolvimento do projeto como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições do novos equipamentos que venham ser alimentados pelo novo sistema;
5.2.8. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
5.2.9. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
5.2.10. Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O Município efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da nota fiscal devidamente atestada, salvo se houver alguma pendência em relação às certidões negativas. O prazo poderá ser acrescido até a regularização das certidões.
Etapa/marco | Percentual da etapa | Valor |
Aprovação do projeto executivo pela Fiscalização | 5% | R$ 19.737,50 |
Aprovação do projeto executivo e do pedido de acesso pela Concessionária | 5% | R$ 19.737,50 |
Finalização da montagem dos equipamentos | 40% | R$ 157.900,00 |
Vistoria da Concessionária e aprovação da montagem | 20% | R$ 78.950,00 |
Comissionamento e entrada em operação | 15% | R$ 59.212,50 |
Avaliação de desempenho aprovada | 15% | R$ 59.212,50 |
Total | 100 % do valor arrematado | R$ 394.750,00 |
6.2. O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
6.3. Para a execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal, os serviços executados, sem rasura, em letra legível em nome da Prefeitura Municipal de Bom Despacho.
6.4. A nota fiscal correspondente será entregue pela CONTRATADA diretamente ao Gestor do Contrato da Secretaria Municipal de Obras, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, todas as condições pactuadas.
6.5. Havendo erro na nota fiscal ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Bom Despacho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão de contrato e a fiscalização ficará a cargo dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras Públicas, nomeados por meio da Portaria 18/2020/SEMOP, atendendo à Instrução Normativa nº 11/CGM, de 1º de fevereiro de 2017, conforme abaixo:
Nome do Gestor | CPF | Mat. | Lotação |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Titular) | 000.000.000-00 | 010569 | Secretaria Mun. de Obras Púb. |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Suplente) | 000.000.000-00 | 16351 | Secretaria Mun. de Obras Púb. |
7.2. O gestor do contrato será Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, o qual controlará todo o processo de agendamento dos procedimentos, realização dos mesmos até a efetivação do pagamento e ainda terá as seguintes atribuições:
7.3. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço;
7.4. Anotar em livro de ocorrências ou em meio eletrônico que o substitua, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.5. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
7.6. Comunicar à Gestão da CONTRATANTE formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas pela CONTRATADA e passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a terceirizada;
7.7. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, sempre que as obrigações financeiras não forem liquidadas dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência, a fim de que aquela unidade possa planejar a obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir a CONTRATO independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
A) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
B) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais ou desobediência a determinação do CONTRATANTE por parte da CONTRATADA;
C) quando a CONTRATADA subcontratar os serviços sem prévia anuência do CONTRATANTE;
D) quando houver atraso na prestação dos serviços por parte da CONTRATADA, sem justificativa aceita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão da CONTRATO quando motivada por qualquer das causas acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante, por conveniência exclusiva, e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente a CONTRATO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A contrato poderá ser rescindido por solicitação da contratada, no caso do não cumprimento pelo contratante das condições contratuais de pagamento.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo contratante, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas correspondentes a execução dos serviços será pela Dotação Orçamentária: 12.01.15.451.0038.1024.4.4.9.0.51.00, CR 1182, fonte 200.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
10.1. Está resguardado à CONTRATANTE o direito de aplicação de multas e das penalidades cabíveis quando constatado o descumprimento das cláusulas do Termo de Referência e do Contrato com seus anexos.
10.2. Em caso de descumprimento de cláusulas contratuais ou inobservância do estipulado neste termos de referência caberá a Contratada, respeitada a ampla defesa e o contraditório, as seguintes penalidades:
A) Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal contratado, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
B) Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, em razão do descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nos itens 4 (especificação da prestação do serviço) e 5 (das obrigações da contratada) do Anexo II do Edital, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
b.1) advertência;
b.2) multa de 3% (três por cento) do valor mensal contratado por item descumprido;
b.3) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Bom Despacho por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
C) Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
D) As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
E) As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Bom Despacho-MG com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões judiciais provenientes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, à legislação em vigor.
12.2. As alterações que se façam necessárias no presente instrumento serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão a CONTRATO para todos os fins e efeitos de direito.
12.3. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos.
Justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Bom Despacho-MG, 24 de novembro de 2.020, 109º ano de emancipação do Município.
EVANDRO SANTO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:75402807000
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome: XXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por THIAGO
CPF:
OURIQUES:00000000000 Dados: 2020.11.25 11:00:09 -03'00'
Nome: CPF:
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
DE OLIVEIRA OURIQUES:00489482929
VINCENZI:93314388004 Dados: 2020.11.25 15:12:30 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX:93314388004
CONTRATANTE
GIRARDI:75402807000 Dados: 2020.11.25 10:57:34 -03'00'
SOLAR POWER ENERGY LTDA.
Evandro Santo Girardi