TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RS001459/2021 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 12/05/2021 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR020358/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19964.106636/2021-37 |
DATA DO PROTOCOLO: | 12/05/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 10264.106202/2020-79 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 19/08/2020 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. - SENALBA/CAXIAS, CNPJ n.
00.638.872/0001-80, neste ato representado(a) por seu ; E
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL Z.B.F. EIRELI, CNPJ n. 08.235.007/0001-02, neste ato
representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2020 a 31 de março de 2022 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes PISOS SALARIAIS, devidos a partir de 01 de abril de 2021 pelo que, a partir desta data os funcionários representados pelo SENALBA/CAX não poderão receber salário inferior ao ora estabelecido para jornada de 220 ou 150 horas mensais, não ultrapassando o limite máximo de 44 horas semanais.
FUNÇÃO | Carga horária | Abril | Agosto |
Auxiliar de desenvolvimento infantil | 220hs | R$ 1.343,29 | R$ 1.396,62 |
150hs | R$ 1.196,69 | R$ 1.244,20 | |
Auxiliar de Limpeza | 220hs | R$ 1.343,29 | R$ 1.396,62 |
150hs | R$ 1.164,46 | R$ 1.210,69 | |
Educador Infantil e Setor Administrativo | 220hs | R$ 1.663,52 | R$ 1.729,56 |
Educador Infantil Nível Superior com Pós-graduação | 220hs | R$ 1.767,49 | R$ 1.837,66 |
Educador Infantil Nível Superior Pedagogia e Setor Administrativo | 220hs | R$ 1.595,94 | R$ 1.659,30 |
Auxiliar de Manutenção | 220hs | R$ 1.357,28 | R$ 1.411,16 |
Cozinheiras | 220hs | R$ 1.343,29 | R$ 1.396,62 |
Piso salarial em hora/instrução | R$ 11,07 | R$ 11,51 |
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os funcionários integrantes da categoria profissional representadas pelo SENALBA/CAX terão os seus vencimentos no ano de 2021 reajustados em 7,94% (sete vírgula noventa e quatro por cento), com base nos salários pagos em abril de 2020, divididos em 2 (duas) parcelas: 3,97% (três vírgula, noventa e sete porcento) em abril e 3,97% (três vírgula, noventa e sete porcento) em agosto.
CLÁUSULA QUINTA - PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO
O reajuste salarial dos empregados admitidos após 01.04.2020 até 31.03.2021 será calculado proporcionalmente ao mês de admissão, seguindo a tabela abaixo:
Parágrafo único: Referente ao ano de 2021 fica concedido um reajuste mínimo de 7,94% (sete vírgula, noventa e quatro porcento) nos salários pagos em abril de 2020, divididos em duas parcelas, considerando a data base da categoria e considerando o percentual de reajuste desta convenção.
ADMISSÃO | PERCENTUAL% ABRIL | PERCENTUAL% AGOSTO |
Abril de 2020 | 3,97% | 3,97% |
Maio de 2020 | 3,63% | 3,63% |
Junho de 2020 | 3,30% | 3,30% |
Julho de 2020 | 2,97% | 2,97% |
Agosto de 2020 | 2,64% | 2,64% |
Setembro de 2020 | 2,31% | 2,31% |
Outubro de 2020 | 1,98% | 1,98% |
Novembro de 2020 | 1,65% | 1,65% |
Dezembro de 2020 | 1,32% | 1,32% |
Janeiro de 2021 | 0,99% | 0,99% |
Fevereiro de 2021 | 0,66% | 0,66% |
Março de 2021 | 0,33% | 0,33% |
Esta proporcionalidade não se aplica para funcionários que perceberem salário com piso básico.
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Presidente
SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. - SENALBA/CAXIAS
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Diretor
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL Z.B.F. EIRELI