CONTRATO-PROGRAMA DE FINANCIAMENTO
Investimento RE-C06-i07 | Impulso Mais Digital
CONTRATO-PROGRAMA DE FINANCIAMENTO
Entre:
A Direção Geral do Ensino Superior (DGES), com sede na Av. Duque d´Ávila, 137, 1069- 016, Lisboa, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do cartão de cidadão nº 07417673, válido até 03/08/2031, na qualidade de Diretor-Geral do Ensino Superior, adiante designada por Beneficiário Intermediário ou Primeiro Outorgante;
e
O Promotor/Líder do projeto Universidade de Coimbra, com sede no Paço das Escolas, 3004-531 Coimbra, NIF 501617582, representado neste ato por Amílcar Celta Falcão Xxxxx Xxxxxxxx, portador do cartão de cidadão nº 00000000 0XX0, válido até 03/08/20231, na qualidade de Reitor;
O copromotor Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x, 0000-000 Xxxxxxx - Xxxxxxxx, NIF 600081583, representado neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do cartão de cidadão nº 04250501, válido até 17/03/2028, na qualidade de Presidente;
adiante designados por Beneficiários Finais ou Segundos Outorgantes;
Considerando o apoio financeiro para a realização do projeto DIG.INTEL – Capacitação para a Inteligência Digital, decorrente do Aviso de Abertura de Concurso para Apresentação de Manifestação de Interesse 03/C06-i07/2023 e do Convite à submissão de propostas para a celebração de contratos-programa com a DGES 07/C06-i07/2024, ambos referentes ao Impulsos Mais Digital - submedida Reforço das Competências Digitais, é celebrado o presente contrato-programa de financiamento para a realização do referido projeto, o qual se rege pela legislação nacional e comunitária aplicável, assim como pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª (Objeto do contrato)
1. O presente contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro para a realização do projeto liderado pela Universidade de Coimbra, designado por DIG.INTEL – Capacitação para a Inteligência Digital, em que os Segundos Outorgantes são os Beneficiários Finais, o
primeiro deles promotor e líder da candidatura aprovada e globalmente responsável pela execução do projeto ora contratualizado e os restantes, os respetivos copromotores (se aplicável).
2. Fazem parte integrante do presente contrato o Convite 07/C06-i07/2024 e a proposta (formulário de resposta ao Convite e respetivos anexos) declarada Conforme.
CLÁUSULA 2.ª
(Objetivos do projeto de investimento)
1. Os objetivos do projeto de investimento a que se refere a cláusula primeira estão descritos no Convite e na proposta (formulário de resposta ao Convite e respetivos anexos) declarada Conforme, visando contribuir para o Impulso Mais Digital e para a concretização dos indicadores e metas da submedida Reforço das Competências Digitais.
2. A concretização e a operacionalização do projeto são da responsabilidade dos Segundos Outorgantes, na qualidade de Beneficiários Finais, em tudo o que essa qualidade e função obriga nos termos da regulamentação comunitário e nacional aplicável
CLÁUSULA 3.ª
(Custo do investimento e seu financiamento)
1. Pela execução do contrato, os Segundos Outorgantes receberão os seguintes montantes:
Promotor/líder Universidade de Coimbra: 1.760.248,99€ (um milhão, setecentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e oito euros e noventa e nove cêntimos);
Copromotor Escola Superior de Enfermagem de Coimbra: 503.444,00€ (quinhentos e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro euros).
2. Os pagamentos serão efetuados aos Segundos Outorgantes, nos termos previstos no Convite e em função de:
a) Concretização dos indicadores e metas anuais constante da proposta declarada Conforme;
b) Validação, pela DGES, das condições legais e processuais da despesa realizada;
c) Disponibilidade financeira da DGES e cumprimento de todos os requisitos e procedimentos legais necessários à transferência de verbas para os Segundos Outorgantes.
CLÁUSULA 4.ª
(Prazo e cronograma de execução)
O projeto de investimento tem como data-limite de conclusão o dia 30 de junho de 2026, obrigando-se os Segundos Outorgantes ao seu integral cumprimento nos termos da proposta declarada Conforme, anexa ao presente contrato e que dele faz parte integrante.
Todas as despesas elegíveis devem estar devidamente contratualizadas até 31.12.2025 e totalmente executadas até 30.06.2026.
CLÁUSULA 5.ª
(Indicadores e resultados)
Constitui obrigação dos Segundos Outorgantes tomar as medidas que se revelem necessárias para assegurar o cumprimento dos resultados a alcançar no âmbito do projeto, nos termos da Proposta declarada Conforme, anexa ao presente contrato e que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA 6.ª
(Pagamentos aos segundos outorgantes)
1. O processamento de pagamentos é feito a título de reembolso de despesas incorridas com a realização dos investimentos, na sequência da confirmação da realização da despesa entre os promotores e copromotores, quando existam, pela DGES e da informação relativa ao cumprimento dos indicadores e metas e execução financeira das operações;
2. Os pedidos de pagamento são submetidos pelo promotor e copromotores, quando existam, à DGES através do sistema de informação do PRR, apresentando os dados comprovativos de realização de despesa efetuada relacionada com a execução do programa contratualizado (dados das faturas ou documentos equivalentes) relativas à realização do investimento, instruídos dos respetivos procedimentos, que deram origem a essas despesas.
2. Nos projetos com copromotores, cabe ao promotor/líder garantir que as verbas que lhes são transferidas são executadas de acordo com o projeto aprovado.
3. No caso de haver Instituições de Ensino Superior com Unidades Orgânicas dotadas de autonomia financeira, as despesas poderão ser realizadas pelas mesmas, desde que previsto na candidatura declarada Conforme.
4. Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável, a 100%, nas seguintes condições:
a) Após assinatura do presente contrato-programa, pagamento de um adiantamento ao promotor/líder e aos copromotores, no valor de 30% do montante de financiamento aprovado, desde que cumpridos todos os requisitos legais e processuais necessários ao mesmo;
b) No decorrer do projeto, os pedidos de reembolso são efetuados, em princípio, duas vezes por ano, entre 2024 e 2025, até 1 de junho e 1 de novembro e, em 2026, unicamente até 30 de junho;
c) No prazo de 40 dias úteis, a contar da data da receção do pedido de reembolso, a DGES analisa o pedido, delibera e emite a correspondente ordem de pagamento ou comunica os motivos da recusa, salvo quando solicite esclarecimentos adicionais relativos ao pedido de reembolso em análise, caso em que se suspende aquele prazo;
d) Os pagamentos serão processados na medida das disponibilidades da DGES, sendo efetuados até ao limite de 95% do montante de financiamento aprovado, ficando o pagamento do respetivo saldo (5%) condicionado à apresentação, pelos Segundos Outorgantes, do pedido de pagamento de saldo final e relatório final, confirmando a execução da operação nos termos aprovados;
e) Os pedidos de pagamento serão objeto de verificação administrativa ou no local;
f) Os copromotores beneficiam igualmente de financiamento em função da sua contribuição para a execução do projeto, de acordo com a chave de distribuição identificada na candidatura, a qual pode ser alterada uma vez pelo consórcio, aquando da avaliação intermédia, em função dos níveis de execução física e financeira verificados até esse momento;
g) O adiantamento, bem como todos os restantes pagamentos serão efetuados exclusivamente por transferência bancária, para os seguintes IBAN dos Segundos Outorgantes:
Promotor/líder Universidade de Coimbra: XX00000000000000000000000 Copromotor Escola Superior de Enfermagem de Coimbra:
XX00000000000000000000000
h) O adiantamento recebido será regularizado através da dedução, em cada pedido de pagamento a título de reembolso (PTR), de um valor calculado pela percentagem
resultante do rácio entre o valor apurado dos PTR e o total do financiamento contratado.
CLÁUSULA 7.ª
(Obrigações dos segundos outorgantes)
Os Segundos Outorgantes (promotor/líder e copromotores), obrigam-se perante o Primeiro Outorgante a:
a) Executar as operações nos termos e condições aprovadas, previstos no presente Convite e contratualizadas com o beneficiário intermédio (DGES);
b) Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado;
c) Conservar a totalidade dos dados relativos à realização do Investimento, em suporte digital, durante o prazo fixado na legislação nacional e comunitária aplicáveis;
d) Cumprir as obrigações de informação e comunicação e proceder à publicitação do financiamento ao abrigo do PRR, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável e com a Orientação Técnica 5/2021, da EMRP;
e) Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
f) Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas;
g) Xxxxxx a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social bem como assegurar o registo dos fornecedores no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
h) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
i) Adotar um sistema de controlo interno que previna, detete e corrija irregularidades, que internalize procedimentos de prevenção de conflitos de interesses, de fraude, de corrupção e de duplo financiamento, assegurando o princípio da boa gestão e salvaguardando os interesses financeiros da União Europeia;
j) Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria;
k) Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
l) Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados, sem prévia autorização do beneficiário intermediário (DGES);
m) O investimento produtivo ou as infraestruturas financiadas devem ser mantidos e afetos à respetiva atividade e, quando aplicável, na localização geográfica definida na operação, pelo menos durante cinco anos, a contar da data do pagamento final ao beneficiário final;
n) Nos prazos previstos na alínea anterior e quando aplicável, os beneficiários não devem proceder a nenhuma das seguintes situações, sem prévia autorização do beneficiário intermediário (DGES):
i. Cessação ou relocalização de sua atividade;
ii. Mudança de propriedade de um item de infraestrutura que confira a uma entidade pública ou privada uma vantagem indevida;
iii. Alteração substancial da operação que afete a sua natureza, os seus objetivos ou as condições de realização, de forma a comprometer os objetivos originais e metas contratualizadas.
o) Quando aplicável, cumprir os normativos em matéria de contratação pública relativamente à execução do projeto;
p) Dar especial atenção às Orientações Técnicas 8/2023, 11/2023 e 12/2023 da EMRP no que se refere aos princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir e mitigar situações suscetíveis de configurar conflitos de interesses, fraude, corrupção e duplo financiamento;
q) Com a assinatura do presente contrato, os titulares dos órgãos de direção, de administração ou de gestão e outras pessoas que exerçam funções de administração ou de gestão, ficam subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações referidas na presente Cláusula.
CLÁUSULA 8.ª
(Acompanhamento e controlo)
O acompanhamento e a verificação dos projetos são efetuados nos seguintes termos:
a) O promotor/líder deve enviar, até ao 2.º trimestre de 2025, o relatório de progresso físico e financeiro do projeto, englobando a execução global e a anual, mediante template a disponibilizar pela DGES;
b) Verificações administrativas relativamente à documentação do projeto, aos relatórios de progresso físicos e financeiros e a cada pedido de pagamento apresentado;
c) Verificação dos projetos no local, visando garantir a confirmação real do investimento.
d) As verificações referidas podem ser efetuadas em qualquer fase de execução dos projetos, bem como após a respetiva conclusão da operação.
e) A avaliação intermédia do 2.º trimestre de 2025 será efetuada pela DGES através da verificação do cumprimento dos indicadores de execução contratualizados (KPI); caso haja incumprimentos dos KPI, serão averiguadas pela DGES as razões desse incumprimento junto do Promotor da candidatura podendo, em caso de não justificação adequada ou de colocação em risco da execução global do contrato, condicionar ou impedir os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA 9.ª
(Recuperação do apoio financeiro)
1. Os montantes indevidamente recebidos pelos beneficiários finais, nomeadamente por incumprimento das obrigações legais ou contratuais, pela ocorrência de qualquer irregularidade, bem como pela inexistência ou perda de qualquer requisito de concessão do apoio, constituem-se como dívida, sendo recuperados pela DGES de forma proporcional ao período relativamente ao qual as obrigações não foram cumpridas.
2. A responsabilidade subsidiária pela reposição dos montantes por parte dos beneficiários finais cabe aos titulares dos órgãos de direção, de administração ou de gestão e outras pessoas que exerçam funções de administração ou de gestão, em exercício de funções à data da prática dos factos que a determinem.
CLÁUSULA 10.ª
(Proteção de dados)
Ao abrigo do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), é assegurada a licitude do tratamento de dados pessoais contantes das candidaturas submetidas e aprovadas no âmbito do presente contrato, nomeadamente nos termos previstos nos artigos 6.º,7.º, 8.º e 9.º do RGPD, não só por força da manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita das entidades beneficiárias titulares dos dados, bem como para efeito do cumprimento de obrigações legais decorrentes do ato de apresentação de candidatura.
É, ainda, assegurado pela DGES o cumprimento de todos os princípios e obrigações relativamente aos direitos dos titulares dos dados pessoais previstos à luz dos artigos 13.º a 23.º do RGPD, para a finalidade exclusiva de análise técnica da candidatura e a respetiva transferência desses dados que compõem a candidatura.
CLÁUSULA 11.ª
(Vigência)
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e mantém-se em vigor até ao integral cumprimento de todas as obrigações dele emergentes.
CLÁUSULA 12.ª
(Disposições finais)
1. Em tudo o que não esteja expressamente regulado no presente contrato, são aplicadas as disposições legais europeias e nacionais vigentes bem como todas as OT aplicáveis emitidas pela EMRP ou pela DGES.
2. O presente contrato será assinado de modo eletrónico.
O Primeiro Outorgante (Beneficiário Intermédio)
Mourato
Xxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxxxx
Dados: 2024.06.11
19:19:02 +01'00'
Os Segundos Outorgantes (Beneficiários Finais)
Universidade de Coimbra
Assinado por: Amílcar Celta Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Num. de Identificação: 06559182 Data: 2024.06.11 13:21:08+01'00'
Certificado por: Diário da República
Atributos certificados: Reitor - Universidade de Coimbra
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Assinado por: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Num. de Identificação: 04250501 Data: 2024.06.07 12:46:25+01'00'
Certificado por: Diário da República
Atributos certificados: Presidente - Escola Superior de
Enfermagem de Coimbra
INVESTIMENTO RE-C06-I07 /IMPULSO MAIS DIGITAL 07/C06-I07/2024
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO-PROGRAMA COM A DGES, NA SEQUÊNCIA E NOS TERMOS DA AVALIAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE À SUBMEDIDA
REFORÇO DAS COMPETÊNCIAS DIGITAIS
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MEMÓRIA DESCRITIVA (PARTE 1. PORTUGUÊS)
ÍNDICE GERAL
1. DESCRIÇÃO DAS INICIATIVAS A IMPLEMENTAR p.3
2. CONDIÇÕES DE ACOLHIMENTO/ INSTALAÇÃO DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO E PLANO DE EXECUÇÃO DO FINANCIAMENTO SOLICITADO
p.6
3. CONTRIBUTO RELATIVO DA CANDIDATURA PARA CUMPRIMENTO DAS METAS p.9
4. CONTRIBUTO DO PROJETO PARA OS PILARES DE TRANSIÇÃO ECOLÓGICA E DIGITAL DO PRR E PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GENERO, OPORTUNIDADES E NÃO DISCRIMINAÇÃO
p.9
5. NÍVEL DE ENVOLVIMENTO DE COPROMOTOR E PARCEIROS p.10
PART 2. DESCRIPTIF REPORT (ENGLISH) p.11
SINOPSE DA PROPOSTA
NOME DO PROJETO | DIG.INTEL – Capacitação para a Inteligência Digital |
IES LÍDER | UNIVERSIDADE DE COIMBRA (UC) |
IES COPROMOTORA | ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA (ESEnfC) |
A presente Proposta, liderada pela Universidade de Coimbra (UC), e apresentada em parceria com a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), nos termos do Acordo de parceria em Anexo, integra-se no Programa de Investimento RE-C06-I07 /Impulso Mais Digital - Submedida “Reforço das Competências Digitais”.
Em consonância com o respetivo Aviso de Abertura à Manifestação de Interesse 03/CO6- I07/2023 pretende-se, com esta submedida, “reforçar a capacidade formativa nas competências digitais, incluindo a áreas disciplinares não CTEAM, adicionando-se aos objetivos já previstos nos programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos”. (p.4). Sob tais pressupostos, a presente candidatura pretende complementar os objetivos gerais inerentes ao Projeto Impulso Jovens STEAM e Incentivo Adultos - Living the Future Academy (LFA)1, apostando agora, primordialmente, no reforço da capacitação em competências digitais para jovens e profissionais de áreas de formação não STEAM2.
O projeto DIG.INTEL – Capacitação para a Inteligência Digital pretende, assim, capacitar jovens e profissionais não STEAM para a compreensão do mundo virtual e para o uso de competências digitais em diversos contextos socio laborais, assumindo que a necessidade de literacia digital para a transição tecnológica é doravante essencial em todas as profissões e áreas científicas. Neste sentido, pretende-se, em primeiro lugar, gerar oportunidades de capacitação na área da inteligência artificial, e da respetiva aplicabilidade, numa perspetiva hands-on, em diversos domínios profissionais, bem como desenvolver processos de capacitação em áreas mais complexas (cibersegurança; uso de computação quântica, entre outras), tornando-as inteligíveis para publico não especializado A requalificação profissional
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1 Projeto liderado pela UC, em consórcio com quatro IES (entre as quais a ESEnfC) e financiado com cerca de 16 milhões e 500 mil euros.
2 Todas as que, nos termos do Aviso de Abertura, não se relacionem com as áreas de formação em “ciências naturais, matemática e estatística”, “tecnologias da informação e comunicação”, “engenharia, indústrias transformadoras e construção” e “artes e humanidades”.
em competências digitais e análise de dados para profissionais não STEAM, bem como a formação de professores em TIC constituem-se igualmente como propósitos centrais do projeto.
O eixo agregador de todas as propostas que integram o projeto DIG.INTEL é a inteligibilidade para um uso, eticamente responsável e funcionalmente eficiente, de ferramentas e processos digitais por parte de estudantes e profissionais menos familiarizados com o domínio tecnológico. A ideia de Inteligência Digital, que serve de esteio ao projeto, em linha com a abordagem da WBGU (2019) de um “Novo Humanismo” para o Antropoceno Digital, implica a integração de elementos sociais, ambientais e tecnológicos com considerações económicas e capacidades cognitivas para se adaptar aos desafios da vida digital e possuir as ferramentas inteligíveis para avançar no sentido dos ODS definidos pelas Nações Unidas. Isto implica a compreensão de que a formação em competências técnicas não é suficiente. Compreender as forças incertas e dinâmicas da inovação tecnológica, bem como as razões, os contextos e as formas de utilizar essas competências para minimizar as externalidades negativas e os impactos sociais contraproducentes é essencial.
O consórcio constituído entre a UC e a ESEnfC integra aproximadamente 27 000 estudantes (a UC tem atualmente 25 396 estudantes matriculados e inscritos e a ESEnfC tem aproximadamente 2 mil estudantes). Considerando o contributo para a concretização da meta global prevista no Aviso de Abertura - participação em programas de reforço de competências digitais de 11 750 jovens e adultos com formação não STEAM - o consórcio estabelece o compromisso de formar, até 30 de junho de 2026, 1 500 jovens e adultos (dos quais 480 através da ESEnfC e 1020 através da UC), prevendo um orçamento global de 2 263 692,99:
Total do Orçamento: | 2 263 692,99 |
Universidade de Coimbra | 1 760 248, 99 |
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra | 503 444, 00 |
1. DESCRIÇÃO DAS INICIATIVAS A IMPLEMENTAR
1.1. ESTRATÉGIA INSTITUCIONAL E JUSTIFICAÇÃO DAS OPÇÕES CONSIDERADAS
O objetivo geral do projeto DIG.INTEL é preparar jovens e adultos para um papel consistente e sustentável no desenvolvimento das sociedades futuras (“people-oriented «success skills»”) e formar pessoas mais preparadas para o uso pleno e adequado de competências digitais.
O Relatório “The Future of Jobs” (2023) salienta que: “the sudden emergence of generative AI applications like ChatGPT has turned technology from a tool into, potentially, a virtual co- worker. According to the WEF report, 42 percent of all business tasks will be automated by 2027, and up to 65 percent of information and data processing jobs”. Nesse sentido, é essencial priorizar a formação de profissionais neste domínio como fator determinante para a competitividade económica e para a concretização da Sociedade 5.0.
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A centralização do projeto nas componentes da inteligência artificial (IA), cibersegurança, TIC e computação quântica decorre da identificação da mudança rápida nos contextos socio laborais e da necessidade de literacia digital compreensível e utilizável por profissionais não STEAM. Pretende-se assim, quer para jovens, quer para adultos de áreas não tecnológicas, não só proporcionar as competências essenciais para o bom uso de tais ferramentas, tirando delas o melhor partido (inteligência digital), mas também para a melhor compreensão dos potenciais efeitos perversos e formas de proteção (IA Awareness). As propostas de capacitação e requalificação do Projeto DIG.INTEL centram-se na aplicação de tais pressupostos a diferentes domínios profissionais – saúde (contando com a parceria da
ESEnfC), economia, gestão e mercados financeiros, direito, jornalismo e docência nos diversos níveis de ensino – e ancoram-se numa metodologia hands-on para o bom uso das ferramentas, quer em termos funcionais, quer em termos pedagógicos e éticos.
De modo a assegurar uma formação de alto nível, pautada por metodologias de ensino- aprendizagem adequadas e pelas mais recentes descobertas nacionais e internacionais no domínio das competências digitais, o projeto DIG.INTEL integra o contributo dos melhores especialistas a nível nacional e mundial (desde logo beneficiando do reforço do campus virtual da UC e da ESEnfC) e visa criar centros de recursos que permitam a disseminação das aprendizagens e formações asseguradas durante o projeto agora proposto. O projeto DIG.INTEL estrutura-se em duas dimensões: uma dimensão operativa e uma dimensão substantiva. A primeira relaciona-se com o reforço de modernização da infraestrutura tecnológica das IES associadas, que permita aumentar a capacidade formativa e melhorar a qualidade e eficácia da mesma, nomeadamente no quadro de ensino a distância e ensino híbrido. Neste âmbito, na UC, considera-se o reforço do campus digital, a criação de um HUB de Inteligência Artificial, Cibersegurança e Computação Quântica e a possibilidade de simulação de lecionação em salas tecnológicas para professores do ensino básico e secundário. Na ESEnfC enquadra-se, nesta dimensão, a criação de salas tecnológicas, tendo em vista o aumento da capacidade formativa da Escola. Considerando a dimensão substantiva, o projeto DIG.INTEL visa capacitar jovens (universitários e pré-universitários) e profissionais de áreas não STEAM (em particular em organizações públicas e empresas), para a aquisição ou consolidação de competências digitais, bem como contribuir para a formação de professores (incluindo a (re)qualificação de docentes em TIC para o ensino secundário) e para a requalificação profissional de profissionais para a transição digital, o uso de inteligência artificial e análise de dados.
As opções consideradas para o projeto DIG.INTEL integram-se numa apreciação das necessidades do mercado de trabalho e da sua evolução previsível, em articulação com as organizações que apoiam o projeto (cartas em anexo), nomeadamente o Pólo das Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica - XXXX.XX e o Health Cluster Portugal, bem como na adaptação urgente do ensino universitário e pré-universitário ao mundo digital, e à capacidade formativa e investigativa instalada na UC e na ESEnfC.
1.2. PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PROPOSTOS
No âmbito do projeto DIG.INTEL integra-se a criação de um HUB de Inteligência Artificial, Cibersegurança e Computação Quântica e a preparação para a lecionação em TIC no ensino básico e secundário.
1.2.1. HUB de Inteligência Artificial, Cibersegurança e Computação Quântica
A Inteligência Artificial (IA) transformará rapidamente diversos contextos socio laborais. Identificam-se como prioritários, no âmbito do projeto DIG.INTEL os seguintes: sistemas de saúde; economia e gestão de empresas e organizações públicas (em particular de governabilidade local); mercados financeiros (bolsas de valores e blockchain); jornalismo; direito (digital forensics) e docência.
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No âmbito da Saúde, nomeadamente, os dispositivos e aplicações de IA já estão a ser utilizados para apoiar pacientes na prevenção e promoção da saúde, rastrear dados de pacientes, fazer triagem de cuidados, digitalizar imagens médicas, diagnosticar doenças e tomar decisões de tratamento. Prevê-se que a IA ajude cuidadores humanos e prestadores de serviços médicos, contribuindo para melhorar radicalmente os cuidados de saúde e a eficiência dos mesmos. Persiste, porém, uma grande incerteza ética e jurídica com a segurança do produto, a privacidade, o consentimento informado para cuidados envolvendo
IA e o impacto na relação prestador-paciente. Estas questões permeiam também outros contextos profissionais exigindo um conhecimento cada vez mais profundo sobre usos e impactos da IA. O Projeto DIG.INTEL pretende contribuir para essa literacia e, como tal, integra os seguintes 12 cursos de capacitação para adultos:
CURSOS | ECTS | IES RESPONSÁVEL |
Pós-Graduação em Inovação em Saúde: Tecnologias Digitais e Inteligência Artificial | 30 ECTS | ESEnfC |
Inteligência Artificial e Tomada de Decisão em Enfermagem | 2 ECTS | ESEnfC |
Inteligência Artificial: Aplicações na Gestão de Empresas para a Competitividade | 10 ECTS | UC |
Inteligência Artificial: Mercados Financeiros e BlockChain | 10 ECTS | UC |
Inteligência Artificial: Aplicações ao Jornalismo Responsável | 10 ECTS | UC |
Inteligência Artificial e Governabilidade Local | 10 ECTS | UC |
Desafios Éticos e Legais da Inteligência Artificial | 5 ECTS | UC |
Digital Forensics | 10 ECTS | UC |
Pedagogia e Inteligência Artificial no Ensino Básico e Secundário | 5 ECTS | UC |
Pedagogia e Inteligência Artificial no Ensino Superior | 5 ECTS | UC |
O mundo em Transformação: Fundamentos de Inteligência Artificial | 3 ECTS | UC |
O uso do Chat GPT: vantagens, mitos e riscos | 2 ECTS | UC |
Os diversos cursos associados à utilização da IA pretendem apoiar a inovação tecnológica e o uso benéfico da IA, minimizando, simultaneamente, os riscos funcionais e éticos associados. Pretende-se, neste sentido, preparar profissionais menos familiarizados com ferramentas tecnológicas e IA para compreenderem as potencialidades, aplicabilidade (em dimensões muito pragmáticas, por exemplo, como reconhecer um texto ou imagem produzidos por uma máquina) e cuidados no uso da Inteligência artificial. Apostar-se-á numa lógica de lecionação mista (b-learning) e em uma metodologia hands-on. O HUB enquadrará também um centro digital de normas, recursos e boas praticas de inteligência artificial, bem como uma série de eventos de estudo de caso online. Para os jovens (universitários e pré- universitários), sobretudo provenientes de áreas não STEAM, serão disponibilizados, por parte da UC, dois cursos breves com 5 e 3 ECTS respetivamente: o curso “Inteligência Digital para a Sustentabilidade” e o curso “Ferramentas de Inteligência Artificial: Usar Bem e Compreender para Aprender”.
No domínio da cibersegurança pretende-se gerar oportunidades de inovação, treinamento e experiência em segurança crítica para profissionais não especialistas em áreas tecnológicas, visando o treino de planeamento, antecipação, defesa, resposta, contenção e minimização de um incidente cibernético. Em articulação com as empresas que apoiam o projeto, pretende-se estruturar dois cursos breves (5 ECTS), um no domínio da Ética e outro no âmbito da proteção de ataques e minimização de danos.
A área da computação quântica traduz uma nova forma de conceber a computação, o tipo de dados recolhidos e a velocidade de acesso, componentes essenciais para a tomada de decisão acelerada e para a competitividade de organizações e territórios a uma escala mundializada. A aplicação nos domínios da biomedicina, novos materiais, medicamentos e tratamentos personalizados, pesquisa de ADN, finanças (sistemas de deteção de fraude e simulação), criptografia de dados, eficiência de transportes e rotas, entre outras, permitirá uma transformação global nos modos de gestão da informação e na respetiva utilização estratégica. Neste âmbito, propõe-se uma iniciativa de capacitação direcionada para empresas e organizações públicas, prevendo-se a realização de um curso (5 ECTS) sobre “Computação e Tecnologia Quântica”.
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No HUB enquadra-se também um centro digital de recursos e informação para público não especializado e um mínimo de 4 workshops (2 em cada ano) territoriais e palestras/formações com especialistas nacionais e internacionais sobre os temas nele integrados.
Em suma, o projeto DIG.INTEL propõe-se disponibilizar, no mínimo, para cumprimento da meta proposta de 1500 formandos, uma pós-graduação de 30 ECTS (810 horas totais) e 11 cursos breves para adultos na área da IA, com uma duração entre 2 e 10 ECTS, 2 cursos para jovens com 3 e 5 ECTS, dois cursos breves em cibersegurança para jovens e adultos (versões adaptadas) com 10 ECTS (270 horas totais) e um curso na área da computação quântica, para adultos, com 5 ECTS (total de 17 cursos).
1.2.2. Lecionação em TIC no ensino básico e secundário- “Um novo rumo na docência”
Tendo em vista a necessidade de formação de docentes em áreas deficitárias no ensino básico e secundário pretende-se, nos termos do Decreto-Lei nº 112/ 2023 contribuir para a formação de docentes na área das TIC por duas vias distintas: i) “planos personalizados de reingresso adaptados aos perfis dos estudantes, tendo em consideração a experiência entretanto adquirida e comprovada, as unidades curriculares realizadas e as que tenham de ser concluídas” (art.18º); ii) formação em TIC (didática específica) para docentes de outras áreas não STEAM (eventualmente não colocados ou fora do circuito de lecionação), adicionando, sempre que necessário, um reforço de formação em didática geral e prática supervisionada para detentores de outros ciclos de estudos que desejem requalificar-se para a prática de ensino, respondendo a uma necessidade urgente do país.
1.3. ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO DAS FORMAÇÕES E MICROCREDENCIAIS
A estratégia de promoção das formações beneficia da experiência adquirida no Projeto LFA (Impulso jovens STEAM e Incentivo Adultos). A estratégia utilizada tem-se revelado adequada tendo o projeto, na milestone de 2023, mais de uma centena de cursos realizados e uma taxa de concretização de KPI’s de 209% e 167% no Impulso Adultos e de 232% e 174% no Impulso Jovens STEAM, considerando respetivamente os limiares mínimos e máximos contratualizados. Neste sentido, utilizar-se-á, para o Projeto DIG.INTEL, uma plataforma de registo e divulgação semelhante à usada no Projeto LFA (xxxxx://xxx.xx.xx/xxx/xxxx-xxx-xxxxxxxxxxx/) e o recurso à colaboração dos parceiros (incluindo os que apoiam o Projeto LFA) para disseminação das formações previstas. Constitui-se também como uma estratégia importante o reforço do ensino a distância (campus digital) disponível para as várias formações e a atribuição de incentivos aos formandos nos termos do Regulamento de Incentivos já aprovado no quadro do Projeto LFA com as devidas adaptações. A atribuição de incentivos na forma de bolsas constitui-se sem dúvida como o elemento fulcral para o sucesso alcançado no Projeto LFA.
Em termos de microcredenciais foi já construída no âmbito do projeto LFA uma plataforma de atribuição e reconhecimento de microcréditos sob o forma de badges de níveis diferenciados em função dos ECTS. Alguns dos badges poderão ser reconhecidos posteriormente em caso de continuação de estudos em cursos conferentes de grau. Todos os cursos agora propostos, no âmbito do projeto DIG.INTEL, constituindo-se como formações em micro domínios de especialização serão também inscritos nessa plataforma. A definição dos microcréditos previstos decorre, quer da reflexão interna da UC e ESEnfC sobre a sua oferta formativa e as "árvores de competências" que a constituem, quer da reflexão sobre as necessidades do mercado de trabalho, em parceria com os parceiros do projeto.
2. CONDIÇÕES DE ACOLHIMENTO/ INSTALAÇÃO DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO E PLANO DE EXECUÇÃO DO FINANCIAMENTO SOLICITADO
2.2. CONDIÇÕES DE ACOLHIMENTO E CAPACIDADE INTEGRADA
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As IES que integram o presente consórcio possuem condições de acolhimento adequadas à concretização dos objetivos integrados na candidatura. A UC integra doze unidades orgânicas de ensino e investigação, diversas salas tecnológicas criadas no âmbito do projeto
LFA e 38 Centros de Investigação que promovem abordagens multidisciplinares. A UC possui uma experiência consistente no domino da lecionação e investigação na área das competências digitais, integrando o Laboratório de Computação Avançada (e o supercomputador Navigator) e unidades de I&D de grande relevância para o projeto DIG.INTEL, nomeadamente: o CeBER - Centro de Pesquisa em Negócios e Economia; o CEMMPRE - Centro de Engenharia Mecânica, Materiais e Processos; o CISUC - Centro de Informática e Sistemas; o CIEPQPF - Centro de Pesquisas em Engenharia de Processos Químicos e Produtos Florestais; o ISR - Instituto de Sistemas e Robótica, entre outros. Possui também Centros e Redes de Inovação Colaborativa como os Digital Innovation Hubs (DIH) nos quais a UC é consorciada, nomeadamente: PTCentroDiH (com sistemas inteligentes e aprendizagem automática (IA), construção de consórcios e identificação de financiamentos; o ATTRACT DIH com competências de Alto Desempenho Aplicado Computação e Inteligência Artificial; soluções avançadas de cibersegurança e computação em nuvem; DSAI- PMC com Engenharia e Ciência de Dados; CONNECT5 com implementação, experimentação e teste de tecnologias 5G e Cloud, sistemas de serviços de TI, The Fog / MEC e Cloud e treinamento especializado em habilidades digitais nas áreas de DIH.
A ESEnfC tem mais de 140 anos e é a maior e mais antiga instituição pública de ensino superior politécnico de enfermagem em Portugal. Reconhecida pela qualidade e caráter inovador da sua intervenção, a ESEnfC acolhe a Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E), que visa produzir respostas inovadoras e integradas a questões complexas e prioritárias, nos domínios da Enfermagem e ciências da saúde afins, como a promoção da saúde, a prevenção de doenças e a prestação de cuidados. A ESEnfC acolhe também o PORTUGAL Center for Evidence Based Practice: A JBI Centre of Excellence (PCEBP), e o Phi Chi Chapter of Sigma Theta Tau international e é oficialmente reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como Centro Colaborador desde 2014 (único da Península Ibérica para a Enfermagem e um dos quatro centros a nível europeu). Neste contexto, é ainda membro da Rede Global de Centros Colaboradores da OMS para a Enfermagem e Obstetrícia.
Constata-se, pois, que as duas IES possuem a experiência e as condições de acolhimento adequadas à instalação dos programas de reforço em competências digitais, comprovando- se igualmente, nos diversos projetos realizados e em curso, a capacidade de execução dos compromissos estabelecidos, quer em termos orçamentais, quer de KPI’s.
2.3. PLANO DE EXECUÇÃO DO FINANCIAMENTO
O Projeto DIG.INTEL integra um orçamento global de 2 263 692,99€, dos quais 1 760 248, 99€ destinados à UC, como líder de consórcio, assumindo o compromisso de 1020 participantes de áreas não STEAM em programas de reforço de competências digitais, e 503 444,00€, a atribuir à ESEnfC, que assume a posição de copromotor, com a responsabilidade de 480 participantes em programas de reforço de competências digitais.
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a) Recuperação, aquisição e modernização de infraestruturas, instalações e aquisição de equipamentos – em termos de modernização de infraestruturas e equipamentos que permitam a transição digital de modo a aumentar a eficácia e abrangência dos programas de capacitação propostos, encontra-se prevista a criação de salas tecnológicas, quer na UC, quer na ESEnfC. Na UC prevê-se também a constituição de estúdios de gravação para ensino não presencial, a readequação de espaços para a criação do Hub de IACC, bem como diversas intervenções em salas e auditórios. Neste âmbito, está previsto o investimento de 905 463,44€ na UC (452 731,82€ em cada ano), sendo que a estes valores acrescem 100 607,07 a investir em equipamentos tecnológicos em 2024, e de 329 510,33€ na ESEnfC (50% por ano).
b) Gastos com pessoal docente e não docente - a alocação de recursos humanos internos e externos permite criar as condições para a concretização das diversas atividades do projeto, nomeadamente, dinamizar, acompanhar e coordenar atividades de formação, de disseminação e de certificação dos programas previstos. Neste âmbito, prevê-se o investimento de 152 026,00€ na UC (repartido equitativamente por cada um dos anos), correspondendo a cerca de 9% do orçamento solicitado. Na ESEnfC está previsto um investimento de 116 244,71€ correspondendo à contratação de um assistente técnico e de um especialista de informática por 24 meses, bem como à imputação de tempo adicional de três professores adjuntos por 24 meses. Integram a equipa o Reitor da UC (coordenador geral do projeto) e membros da equipa reitoral da UC e da equipa de presidência da ESEnfC, o que assegura, desde logo, que as medidas preconizadas são estabelecidas ao mais alto nível da organização e que integrarão, na linha do que vem sendo assegurado, a política académico-científica da UC e uma estratégia institucional de continuidade que suplanta a duração do projeto agora proposto.
c) Atribuição de bolsas de estudo e/ou mérito a estudantes - considera-se, neste âmbito, a atribuição de incentivos (bolsas, emolumentos, seguros, certificação e despesas associadas à frequência) aos estudantes /formandos como estratégia de atração e retenção nos programas de capacitação em competências digitais. Assim sendo, prevê-se um investimento de 42 257,81€ por parte da ESEnfC (50% por ano) e de 301 821,21€ por parte da UC (correspondendo a 17% do orçamento solicitado), repartidos equitativamente em 2024 e 2025.
d) Outras despesas e serviços diversos necessários ao investimento – nesta rubrica orçamental enquadram-se honorários com formadores externos (nacionais e internacionais), produção de referenciais de formação (vídeos, brochuras, etc.), contratação de serviços informáticos ou de design, e outros serviços, materiais e consumíveis. Assim, prevê-se um investimento, na UC, de 300 331,07 (50% em cada ano), cerca de 17% por orçamento, e na ESEnfC de 15 431,15€.
2.4. CAPACIDADE DE EXECUÇÃO DE FINANCIAMENTO JÁ ATRIBUÍDO
Desde 2014, a UC já assegurou mais de 207 milhões de euros para atividades de I&D e infraestruturas. O Horizonte 2020 financiou mais de 42 milhões de euros para equipas da UC em projetos colaborativos, tanto de inovação como de investigação, Ações Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e projetos de infraestrutura. Biomedicina, Bioengenharia, Ciência da Computação e Engenharia Mecânica foram as áreas científicas mais competitivas com resultados significativos. Em consonância com esses projetos colaborativos, vários consórcios foram organizados com universidades europeias, empresas relevantes e associações especializadas, impulsionando a ciência e o conhecimento. Além disso, dentro do H2020, a UC integra 4 bolsas do Conselho Europeu de Investigação. A relação da Universidade com as empresas e a indústria também é muito relevante. Nesta matéria, ao longo dos últimos 7 anos, foram investidos 27,5 M euros em equipas de trabalho com grandes e pequenas / médias empresas.
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No âmbito das Agendas Mobilizadoras e Agendas Verdes para a Inovação Empresarial, foram, em Portugal aprovadas 64 agendas, num investimento global de 8,4 Mil Milhões de euros. Destas 64 agendas aprovadas a UC é copromotora em 20, com um orçamento global de 44 Milhões de euros. Com estes números a UC é a 3ª Universidade com maior número de participações em agendas e a 2ª Universidade com maior valor de financiamento.
No âmbito do projeto LFA integrado no Impulso Jovens STEAM e Incentivo Adultos, liderado pela UC e tendo como copromotores a ESEnfC, a Universidade dos Açores e os Institutos
Politécnicos de Viseu e da Guarda, foram já cumpridos os compromissos de KPI’s estabelecidos em sede de candidatura. Na milestone de 2023 o projeto já desenvolveu mais de uma centena de cursos não conferentes de grau (ultrapassando o compromisso assumido para a totalidade do projeto) e 6 cursos conferentes de grau. Em termos globais foram já atribuídos 4579 diplomas correspondendo ao cumprimento de 218% do que se encontrava contratualizado como limiar mínimo (170% do limiar máximo). No impulso Adultos, e considerando o acumulado a 15 de novembro de 2023, verificou-se uma execução de +209% face ao mínimo de KPI’s contratualizados (2702 vs 1290) e de +167% face ao máximo (2702 vs 1620). Do mesmo modo, no impulso Jovens STEAM, considerando o acumulado a 15 de novembro de 2023, verificou-se uma execução de +232% face ao mínimo (1877 vs 810) e de
+ 174% face ao máximo (1877 vs 1080). Considerando somente o contributo da UC e da ESEnfC para a efetivação dos compromissos estabelecidos no projeto LFA, verifica-se que as duas instituições asseguraram 98% dos KPI’s associados ao Incentivo Adultos (UC: 2569; ESEnfC: 84) e a UC assegurou 96% dos KPI’s associados ao Impulso Jovens STEAM. Comprova-se deste modo o mérito do projeto e a capacidade de execução e cumprimento de metas por parte das duas copromotoras do projeto DIG.INTEL.
Em termos de execução financeira, o projeto LFA, financiado com cerca de 16 milhões e meio de euros, o segundo maior financiamento atribuído, executou até ao momento 82% do orçamento atribuído no âmbito do Impulso Jovens STEAM e 77% do orçamento atribuído no quadro do Incentivo Adultos.
3. CONTRIBUTO RELATIVO DA CANDIDATURA PARA CUMPRIMENTO DAS METAS
Considerando o contributo para a concretização da meta global prevista no Aviso de Abertura
- participação em programas de reforço de competências digitais de 11 750 jovens e adultos com formação não STEAM - o consórcio estabelece o compromisso de formar, até 30 de junho de 2026, 1 500 jovens e adultos (dos quais 480 através da ESEnfC e 1020 através da UC).
Assim sendo, em 2024 estabelece-se o compromisso de participação em programas de capacitação em competências digitais para jovens e adultos de áreas não STEAM de 500 formandos, dos quais 350 assegurados pela UC e 150 assegurados pela ESEnfC; em 2025 assume-se o compromisso de 1000 formandos, dos quais 330 assegurados pela ESEnfC e 670 pela UC.
4. CONTRIBUTO DO PROJETO PARA OS PILARES DE TRANSIÇÃO ECOLÓGICA E DIGITAL PRR E PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÉNERO, DE OPORTUNIDADES E NÃO DISCRIMINAÇÃO
O projeto DIG.INTEL compromete-se, nas suas diversas atividades, com o cumprimento do princípio “não prejudicar significativamente” (DNSH), nomeadamente no que concerne às obras de construção e remodelação em termos de eficiência energética e de resíduos.
O projeto contribui para o pilar de transição digital PRR ao preconizar a capacitação em áreas fundamentais para a literacia digital de profissionais e jovens menos familiarizados com a formação tecnológica. Destaca-se também o investimento em estruturas e equipamentos de ensino a distância e em salas tecnológicas capazes de potenciar nas duas IES consorciadas o investimento formativo. Deste modo, o investimento nestes domínios no quadro do projeto
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DIG.INTEL contribui para o esforço PRR (22% da dotação total do plano) de uma sociedade e academia mais digitalizadas, promovendo, em particular, competências digitais na educação e promoção da literacia digital. O projeto contribui também neste domínio para a
formação inicial e contínua de docentes no ensino superior e de docentes do 3º ciclo do ensino básico e secundário, não só respondendo a uma necessidade premente do país, mas também contribuindo para a maior capacitação de gerações futuras a partir da formação básica. Em termos de transição ecológica o projeto DIG.INTEL contribui para uma maior consciencialização ao prever, como eixo estruturante de todas as ações de capacitação, a dimensão da inteligência digital, ou seja, a reflexão ética e de sustentabilidade em prol do cumprimento dos ODS, que deve estar subjacente às decisões e ao uso adequado das ferramentas tecnológicas. Em termos de igualdade de género e de oportunidades o projeto DIG.INTEL cumpre os princípios associados ao Plano para a Igualdade, Equidade e Diversidade da UC (xxxxx://xxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx) e da ESEnfC. No que diz respeito à igualdade de género conhecendo-se os dados referentes à pouca atração de mulheres para áreas tecnológicas procurar-se-á assegurar, em cada curso, uma representatividade de pelo menos 30% de raparigas e mulheres, bem como desenvolver ações específicas, com o apoio da iniciativa “Engenheiras por um Dia” e da Aliança para a Igualdade nas TIC, que a UC integra, ações de promoção de competências digitais também junto do publico pré-universitário e dando continuidade às inúmeras iniciativas de promoção da igualdade de género na ciência (xxxxx://xxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx; xxxxx://xxx.xx.xx/xxxxx.xxxxx/).
5. DESCRIÇÃO DO NÍVEL DE ENVOLVIMENTO DE COPROMOTOR E PARCEIROS
5.1. CONTRIBUTO DOS PARCEIROS PARA CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DO PROJETO
A ESEnfC considerando o seu domínio de formação assegurará 2 cursos associados à promoção de competências digitais na saúde, em particular o uso de inteligência artificial, junto de profissionais e estudantes de enfermagem e de áreas afins. O envolvimento de cerca de 300 estudantes a frequentar o último ano do curso de enfermagem e de profissionais de enfermagem e áreas afins permitirá cumprir o compromisso de pelo menos 480 formandos ao longo do projeto.
A UC compromete-se com os programas de requalificação, nos quais possui uma experiência consolidada e com a formação de professores, uma vez que também leciona mestrados de habilitação para o ensino em diversos domínios. Assume também, adicionalmente aos cursos do projeto LFA, um conjunto de cursos breves e workshops, para jovens e adultos, ancorados no pressuposto da disseminação de competências digitais para áreas não STEAM, pretendendo formar pelo menos 1020 pessoas em 2024 e 2025/26, considerando uma média de 68 inscritos nos 15 cursos previstos, muitos dos quais lecionados a distância.
5.2. ESTRUTURA DE GOVERNAÇÃO DO CONSÓRCIO
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O Modelo de Governo do Consórcio baseia-se numa gestão com tarefas bem definidas, feedback contínuo e comunicação clara entre parceiros (aproveitando a experiência da UC e da ESEnfC no projeto LFA e na gestão de projetos de elevada complexidade). O projeto DIG.INTEL integrará uma Coordenação-Geral (com representação dos dirigentes máximos das duas IES), que terá a seu cargo a tomada de decisão estrutural, e uma Direção Executiva com a presença de coordenadores técnicos do projeto (um por IES) e dos responsáveis pela implementação das ações preconizadas. Esta Direção assegurará o acompanhamento e implementação eficiente do projeto em termos de objetivos, evolução, execução do financiamento e garantia de qualidade, nomeadamente em termos da evolução das atividades de acordo com o calendário preconizado, avaliando continuamente eventuais disparidades entre os objetivos pretendidos e os resultados, bem como definindo processos para ultrapassar barreiras ou ameaças imprevistas (de origem interna e/ou externa). Caberá ainda à Direção Técnica elaborar relatórios de acompanhamento e demonstrações
financeiras e preparar reuniões de acompanhamento regulares. Um roteiro de gestão do DIG.INTEL, contendo o planeamento estratégico (2024-2026) será elaborado, com a participação dos promotores, para atribuição de papéis claros na prossecução dos objetivos partilhados e para assegurar vias de comunicação transparentes e mecanismos eficientes de monitorização. Os estudantes e as empresas e organizações que apoiam o projeto participarão também na definição estratégica das ações a desenvolver e no desenho e implementação concreta dos cursos previstos. Os vários procedimentos, comunicação e plano de trabalho são explicitados de forma clara no “Plano de Garantia da Qualidade” elaborado pela Coordenação Geral do Projeto em consonância com as determinações do PRR Impulso Mais Digital.
5.3. CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO DO FINANCIAMENTO
O financiamento previsto corresponde a 2 263 692,99 prevendo-se, em consonância com o compromisso estabelecido em termos de metas, a seguinte distribuição:
Infraestruturas, instalações e equipamentos | Recursos humanos | Apoios, Incentivos aos estudantes | Outras despesas | Total | % | |
UC | 1 006 070,71 | 152 026,00 | 301 821,21 | 300 331,07 | 1 760 248,99 | 78 |
ESEnFC | 329 510,33 | 116 244,71 | 42 257,81 | 15 431,15 | 503 444,00 | 22 |
Para a ESEnfC, na qualidade de copromotora do projeto, encontra-se prevista a atribuição de 22% do orçamento global (503 444,00€) distribuído equitativamente ao longo de 2 anos pelas rubricas orçamentais previstas.
A ESEnfC, com o número de identificação fiscal 600 081 583, tem a sua sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxxxxx. A pessoa de contacto para a execução e acompanhamento do Projeto DIG.INTEL é:
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xx, Vice-Presidente Contactos: telef x000 000000000; email: xxxxxxx@xxxxxx.xx
INVESTMENT RE-C06-I07 / 03/CO6-I07/2023
DESCRIPTIVE REPORT
SYNOPSIS
This Proposal, led by the University of Coimbra (UC) and presented in partnership with the Nursing School of Coimbra (ESEnfC), under the terms of the attached partnership agreement, is part of the RE-C06-I07 Investment Program / Impulso Mais Digital - Sub-measure "Strengthening Digital Skills".
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In line with the Call for Proposals 03/CO6-I07/2023, the aim of this sub-measure is to "strengthen training capacity in digital skills, including non-STEAM subject areas, in addition to the objectives already provided for in the Impulso Jovens STEAM and Impulso Adultos programs". (p.4). Under these assumptions, this application aims to complement the general objectives inherent in the Impulso Jovens STEAM and Impulso Adultos Project - Living the
Future Academy (LFA)3, now focusing primarily on strengthening digital skills training for young people and professionals in non-STEAM areas4.
The Project “DIG.INTEL - Training for Digital Intelligence” aims to train young people and non- STEAM professionals to understand the virtual world and to use digital skills in various socio- occupational contexts, assuming that the need for digital literacy for the technological transition is now essential in all professions and scientific areas. In this sense, the aim is firstly to generate training opportunities in the area of artificial intelligence and its applicability, in various professional fields, from a hands-on perspective, as well as to develop training processes in more complex areas (cybersecurity; use of quantum computing, among others), making them intelligible to a non-specialized audience. Professional retraining in digital skills and data analysis for non-STEAM professionals, as well as teacher training in digital competencies are also central purposes of the project.
The aggregating axis of all the proposals that make up the DIG.INTEL project is the intelligibility for an ethically responsible and functionally efficient use of digital tools and processes by students and professionals less familiar with the technological domain. The idea of Digital Intelligence, which underpins the project, in line with the WBGU (2019) approach of a "New Humanism" for the Digital Anthropocene, implies the integration of social, environmental and technological elements with economic considerations and cognitive abilities to adapt to the challenges of digital life and to possess the intelligible tools to advance towards the SDGs defined by the United Nations. This implies comprehend that training in technical skills is not enough. Understanding the uncertain and dynamic forces of technological innovation, as well as the reasons, contexts and ways of using these skills to minimize negative externalities and counterproductive impacts on society is essential.
The consortium set up between the UC and the ESEnfC includes approximately 27,000 students (the UC has currently 25,396 students enrolled and registered, and the ESEnfC has around 2,000 students). Considering the contribution to achieving the overall target set out in the Call for Proposals - participation in programs to strengthen the digital skills of 11,750 young people and adults with non-STEAM training - the consortium is committed to training 1.500 young people and adults by June 30, 2026 (of which 480 through the ESEnfC and 1020 through the UC), considering a budget of 2 263 692,99:
Total Budget: | 2 263 692, 99 |
University of Coimbra (UC) | 1 760 248,99€ |
Nursing School of Coimbra (ESEnfC) | 503 444,00€ |
1. DESCRIPTION OF THE INITIATIVES TO BE IMPLEMENTED
1.1 INSTITUTIONAL STRATEGY AND JUSTIFICATION OF THE OPTIONS CONSIDERED
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3 Project led by the UC, in consortium with four HEIs (including the ESEnfC) and funded with around 16 million 500 thousand euros.
4 All those which, under the terms of the Call for Proposals, are not related to the training areas of "natural sciences, mathematics and statistics", "information and communication technologies", "engineering, manufacturing and construction" and "arts and humanities".
The overall aim of the DIG.INTEL project is to prepare young people and adults for a consistent and sustainable role in the development of future societies ("people-oriented success skills") and to train people who are better prepared to make full and appropriate use of digital skills.
The Future of Jobs Report (2023) points out that: "the sudden emergence of generative AI applications like ChatGPT has turned technology from a tool into, potentially, a virtual co- worker. According to the WEF report, 42 percent of all business tasks will be automated by 2027, and up to 65 percent of information and data processing jobs". In this sense, it is essential to prioritize the training of professionals in this field as a determining factor for economic competitiveness and for achieving Society 5.0.
The project's focus on artificial intelligence (AI), cybersecurity, ICT and quantum computing stems from the identification of rapid change in socio-occupational contexts and the need for digital literacy that can be understood and used by non-STEAM professionals. The aim is therefore not only to provide young people and adults in non-technological areas with the essential skills to use these tools properly and make the most of them (digital intelligence), but also to better understand the potential harmful effects and ways of protection (AI Awareness). The DIG.INTEL Project's training and reskilling proposals focus on applying these assumptions to different professional fields - health (in partnership with ESEnfC), economics, management and financial markets, law, journalism, and teaching at different levels of education - and are anchored in a hands-on methodology for making good use of the tools, both in functional terms and in pedagogical and ethical terms.
In order to ensure high-level training, based on appropriate teaching-learning methodologies and the latest national and international findings in the field of digital skills, the DIG.INTEL project includes the contribution of the best experts at national and world level (benefiting from the reinforcement of the UC and ESEnfC virtual campuses) and aims to create resource centers that allow the dissemination of the learning and training provided during the proposed project. The DIG.INTEL project is structured in two dimensions: an operational dimension and a substantive dimension. The first relates to reinforcing the modernization of the technological infrastructure of the associated HEIs, allowing them to increase their training capacity and improve its quality and effectiveness, particularly in the context of distance and hybrid learning. In this context, the UC is considering the reinforcement of the digital campus, the creation of an Artificial Intelligence, Cybersecurity and Quantic Computing HUB, and the possibility of simulating teaching in technological rooms for primary and secondary school teachers. At ESEnfC, this dimension includes the creation of technology rooms, with a view to increasing the school's training capacity.
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Considering the substantive dimension, the DIG.INTEL project aims to train young people (university and pre-university students) and professionals in non-STEAM areas (particularly in public organizations and companies), to acquire or consolidate digital skills, as well as contributing to teacher training (including the (re)qualification of teachers in ICT for high education) and the reskilling of professionals for the digital transition, the use of artificial intelligence and data analysis. The training options considered for the DIG.INTEL project are part of an assessment of the needs of the labor market and its foreseeable evolution, in conjunction with the organizations supporting this project (letters attached), namely the Information, Communication and Electronics Technology Hub – XXXX.XX, the Health Cluster Portugal, as well as the urgent adaptation of university and pre-university education to the digital world, and the training and research capacity installed at the UC and ESEnfC.
1.2 PROPOSED TRAINING PROGRAMS
The DIG.INTEL project includes training processes in the areas of Artificial Intelligence, Cybersecurity and Quantum Computing Applications and the preparation in ICT for high school teachers.
1.2.1 Artificial Intelligence, Cybersecurity and Quantic Computing Applications HUB
Artificial Intelligence (AI) will rapidly transform various socio-occupational contexts. The following are identified as priorities within the DIG.INTEL project: health systems; economics and management of companies and public organizations (particularly local governance); financial markets (stock exchanges and blockchain); journalism and marketing; law (digital forensics) and teaching. In healthcare, in particular, AI devices and applications are already being used to support patients in prevention and health promotion, track patient data, triage care, digitize medical images, diagnose diseases and make treatment decisions. AI is expected to help human caregivers and medical service providers, to radically improve healthcare and its efficiency. There remains, however, a great deal of ethical and legal uncertainty regarding product safety, privacy, informed consent for care involving AI and the impact on the provider-patient relationship.
The DIG.INTEL Project aims to contribute to this literacy and, as such, includes the following
12 training courses for adults:
COURSES | ECTS | RESPONSIBLE HEI |
Postgraduate in Health Innovation: Digital Technologies and Artificial Intelligence | 30 ECTS | ESEnfC |
Artificial Intelligence and Decision Making in Nursing | 2 ECTS | ESEnfC |
Artificial Intelligence: Applications in Business Management for Competitiveness | 10 ECTS | UC |
Artificial Intelligence: Financial Markets and Blockchain | 10 ECTS | UC |
Artificial Intelligence: Applications in Responsible Journalism | 10 ECTS | UC |
Artificial Intelligence and Local Governance | 10 ECTS | UC |
Ethical and Legal Challenges of Artificial Intelligence | 5 ECTS | UC |
Digital Forensics | 10 ECTS | UC |
Pedagogy and Artificial Intelligence in Primary and Secondary Education | 5 ECTS | UC |
Pedagogy and Artificial Intelligence in Higher Education | 5 ECTS | UC |
The changing world: Artificial Intelligence fundamentals | 3 ECTS | UC |
The use of GPT Chat: advantages, myths, and risks | 2 ECTS | UC |
The various courses associated with the use of AI aim to support technological innovation and the beneficial use of AI, while minimizing the associated functional and ethical risks. In this sense, the aim is to prepare agents who are less familiar with technological tools and AI to understand the potential, applicability (in very pragmatic dimensions, for example, how to recognize a text or image produced by a machine) and precautions in the use of artificial intelligence. The focus will be on blended learning (b-learning) and hands-on methodology. The HUB will also include a digital hub of standards, resources and good practices in artificial intelligence, as well as a series of online case study events. For young people (university and pre-university students), especially from non-STEAM backgrounds, the UC will offer two short courses with 5 and 3 ECTS respectively: the "Digital Intelligence for Sustainability" course and the "Artificial Intelligence Tools: Use Well and Understand to Learn" course.
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In the field of cybersecurity, the aim is to generate opportunities for innovation, training and experience in critical security for professionals who are not specialists in technological areas, with a view to training in planning, anticipating, defending, responding to, containing and minimizing a cyber incident. In conjunction with the companies supporting the project, the aim
is to structure two short courses (5 ECTS), one in the field of ethics, and the other in the field of protection and reaction to cyber-attacks.
The area of quantum computing translates into a new way of conceiving computing, the type of data collected and the speed of access, essential components for accelerated decision- making and for the competitiveness of organizations and territories on a global scale. Application in the fields of biomedicine, new materials, personalized medicines and treatments, DNA research, finance (fraud detection and simulation systems), data encryption, transport and route efficiency, among others, will enable a global transformation in the way information is managed and its strategic use. In this context, a training initiative is proposed, with a course (5 ECTS) on "Quantum Computing and Technology".
The HUB also includes a digital resource and information center for non-specialized audiences and a minimum of 4 territorial workshops (2 each year) and lectures/trainings with national and international experts in the hub’s fields.
To sum up, in order to meet the proposed target of 1500 trainees, the DIG.INTEL project proposes to provide at least one postgraduate course of 30 ECTS (810 total hours) and 11 short courses for adults in the area of AI, with a duration of between 2 and 10 ECTS, 2 courses for young people with 3 and 5 ECTS, two short courses in cybersecurity for young people and adults (adapted versions) with 10 ECTS (270 total hours) and one course in the area of quantum computing, for adults, with 5 ECTS (total of 17 courses).
1.2.2 Teaching ICT in primary and high school education - "A new direction in teaching"
Considering the need to train teachers in areas of deficit in primary and high school education, the aim is, under the terms of the Decree-Law no.112/2023, to contribute to the training of teachers in the area of ICT in two different ways: i) defining "personalized re-entry plans adapted to the students' profiles, taking into account the experience acquired and proven in the meantime, the curricular units completed and those that need to be completed" (art. 18);
ii) training in ICT (specific didactics) for teachers in other non-STEM areas (who may be placed or out of the teaching loop), adding, whenever necessary, reinforcement training in ICT didactics. (Art. 18); ii) ICT training (specific didactics) for teachers from other non-STEAM areas (who may not have been placed or who are out of the teaching loop), adding, where necessary, a reinforcement of training in general didactics and supervised practice for holders of other study cycles who wish to reskill for teaching practice, responding to an urgent need in the country.
1.3 PROMOTION STRATEGY FOR TRAINING AND MICRO-CREDENTIALS
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The training promotion strategy benefits from the experience gained in the LFA Project (Impulso jovens STEAM and Incentivo Adultos). The strategy used has proved to be appropriate and efficient. At the 2023 milestone, the project has completed over a hundred courses and achieved KPIs of 209% and 167% for the Adult Incentive and 232% and 174% for the Young STEAM Incentive, considering the contracted minimum and maximum thresholds respectively. To this end, the DIG.INTEL Project will use a registration and dissemination platform similar to the one used in the LFA Project (xxxxx://xxx.xx.xx/xxx/xxxx- hub-capacitacao/) and the collaboration of partners (including those supporting the LFA Project) to disseminate the planned training courses. It is also an important strategy to reinforce the distance learning (digital campus) available for the various training courses and to award incentives to trainees under the terms of the Incentive Regulations already approved
within the framework of the LFA Project, with the necessary adaptations. The granting of incentives in the form of scholarships is undoubtedly the key element in the success of the LFA Project. In terms of micro-credentials, a platform for awarding and recognizing micro- credentials in the form of badges, of different levels according to ECTS, has already been built within the framework of the LFA project. Some of the badges can be recognized later in the case of further study on degree courses. All the courses now proposed as part of the DIG.INTEL project, constituting training in micro fields of specialization, will also be registered on this platform. The definition of the planned micro-credits is the result of internal reflection by the UC and ESEnfC on their training offer and the "skills trees" that make it up, as well as reflection on the needs of the job market, in partnership with the project's partners.
2. CONDITIONS FOR HOSTING/SETTING UP THE TRAINING PROGRAMS AND PLAN FOR IMPLEMENTING THE FUNDING REQUESTED
2.1. HOSTING CONDITIONS AND INTEGRATED CAPACITY
The HEIs that are part of this consortium have adequate hosting conditions to achieve the objectives included in the application. The UC has twelve organic teaching and research units, several technology rooms created under the LFA project and 38 Research Centers that promote multidisciplinary approaches. The UC has consistent experience in teaching and research in the area of digital skills, integrating the Advanced Computing Laboratory (and the Navigator supercomputer) and R&D units of great relevance to the DIG.INTEL project, namely CeBER - Center for Business and Economics Research; CEMMPRE - Center for Mechanical, Materials and Process Engineering; CISUC - Center for Informatics and Systems; CIEPQPF
- Center for Research in Chemical Process Engineering and Forest Products; ISR - Institute of Systems and Robotics, among others. It also has Collaborative Innovation Centers and Networks such as the Digital Innovation Hubs (DIH) in which the UC is a consortium member, namely: PTCentroDiH (with intelligent systems and machine learning (AI), consortium building and funding identification; the ATTRACT DIH with Applied High Performance Computing and Artificial Intelligence skills; advanced cybersecurity and cloud computing solutions; DSAI-PMC with Engineering and Data Science; CONNECT5 with implementation, experimentation and testing of 5G and Cloud technologies, IT service systems, The Fog / MEC and Cloud and specialized training in digital skills in the DIH areas.
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The ESEnfC is over 140 years old and is the oldest and largest public polytechnic nursing higher education institution in Portugal. Recognized for the quality and innovative nature of its intervention, the ESEnfC hosts the Health Sciences Research Unit: Nursing (UICISA: E), which aims to produce innovative and integrated responses to complex and priority issues in the fields of Nursing and related health sciences, such as health promotion, disease prevention and care provision. ESEnfC also hosts the PORTUGAL Center for Evidence Based Practice: A JBI Centre of Excellence (PCEBP), and the Phi Chi Chapter of Sigma Theta Tau international and has been officially recognized by the World Health Organization (WHO) as a Collaborating Centre since 2014 (the only one in the Iberian Peninsula for Nursing and one of four centers at European level). In this context, it is also a member of the WHO Global Network of Collaborating Centers for Nursing and Midwifery.
It can therefore be seen that the two HEIs have the appropriate experience and hosting conditions to set up programs to strengthen digital skills, and the various projects carried out
and underway have also demonstrated their ability to implement the commitments made, both in terms of budget and KPIs.
2.2. FINANCING EXECUTION PLAN
The DIG.INTEL Project has an overall budget of €2,263,692.99, of which €1,760,248.99 will be allocated to the UC, as consortium leader, assuming the commitment of 1,020 participants from non-STEAM areas in digital skills enhancement programs, and €503,444.00 will be allocated to the ESEnfC, which assumes the position of co-promoter, with the responsibility of 800 participants in digital skills enhancement programs.
a) Recovery, acquisition and modernization of infrastructures, facilities and acquisition of equipment - in terms of modernizing infrastructures and equipment to enable the digital transition in order to increase the effectiveness and scope of the proposed training programmes, the creation of technology rooms is planned, both at the UC and at the ESEnfC. The UC also plans to set up recording studios for non-face-to-face teaching, adapt spaces for the creation of the IACC Hub, as well as various interventions in rooms and auditoriums. In this context, an investment of €905,463.44 is planned at the UC (€452,731.82 each year), plus
€100,607.07 to be invested in technological equipment in 2024, and €329,510.33 at the ESEnfC (50% per year).
b) Expenditure on teaching and non-teaching staff - the allocation of internal and external human resources will enable the conditions to be created to carry out the project's various activities, in particular, boosting, monitoring and coordinating training, dissemination and certification activities for the planned programs. In this context, an investment of €152,026.00 is planned at the UC (divided equally between each of the years), corresponding to around 9% of the budget requested. At the ESEnfC, an investment of €116,244.71 is planned, corresponding to the hiring of a technical assistant and an IT specialist for 24 months, as well as the allocation of additional time for three assistant professors for 24 months. The team includes the Rector of the UC (general coordinator of the project) and members of the UC rectoral team and the ESEnfC presidency team, which ensures from the outset that the recommended measures are established at the highest level of the organization and that they will integrate, in line with what has been ensured, the UC's academic-scientific policy and an institutional strategy of continuity that exceeds the duration of the project now proposed.
c) Awarding scholarships and/or merit scholarships to students - in this context, the awarding of incentives (scholarships, fees, insurance, certification and expenses associated with attendance) to students/trainees is considered to be a strategy for attracting and retaining students in digital skills training programs. As such, an investment of €42,257.81 is expected from the ESEnfC (50% per year) and €301,821.21 from the UC (corresponding to 17% of the requested budget), split equally between 2024 and 2025.
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d) Other miscellaneous expenses and services necessary for the investment - this budget heading includes fees for external trainers (national and international), production of training references (videos, brochures, etc.), contracting IT or design services, and other services, materials and consumables. Thus, the UC expects to invest 300,331.07 (50% each year), around 17% of the budget, and the ESEnfC €15,431.15.
2.3. CAPACITY TO IMPLEMENT FUNDING ALREADY ALLOCATED
Since 2014, the UC has secured more than 207 million euros for R&D activities and infrastructures. Horizon 2020 has funded more than 42 million euros for UC teams in collaborative projects, both innovation and research, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Actions and infrastructure projects. Biomedicine, Bioengineering, Computer Science and Mechanical Engineering were the most competitive scientific areas with significant results. In line with these collaborative projects, several consortia have been organized with European universities, relevant companies and specialized associations, boosting science and knowledge. In addition, within H2020, the UC is part of 4 grants from the European Research Council. The University's relationship with business and industry is also very important. In this regard, over the last 7 years, 27.5 M euros have been invested in working teams with large and small/medium-sized companies. As part of the Mobilizing Agendas and Green Agendas for Business Innovation, 64 agendas have been approved in Portugal, with a total investment of 8.4 billion euros. Of these 64 approved agendas, the UC is a co-promoter in 20, with a total budget of 44 million euros. With these figures, UC is the 3rd University with the highest number of participations in agendas and the 2nd University with the highest amount of funding.
As part of the LFA project (Impulso Jovens STEAM and Incentivo Adultos), led by the UC and with ESEnfC, the University of the Azores and the Polytechnic Institutes of Viseu and Guarda as co-promoters, the KPI commitments established in the application have already been met. In the 2023 milestone, the project has already developed over a hundred non-degree courses (exceeding the commitment made for the entire project) and 6 degree courses. Overall, 4579 diplomas have already been awarded, corresponding to 218% compliance with the contractual minimum threshold (and 170% of the maximum threshold). Specifically in the Adults impulse, and considering the accumulated result as of November 15, 2023, there has been an execution of +209% compared to the minimum of contracted KPIs (2702 vs 1290) and +167% compared to the maximum (2702 vs 1620). Similarly, in the Impulso Jovens STEAM, considering the accumulated results as of November 15, 2023, there was an execution of
+232% compared to the minimum (1877 vs 810) and +174% compared to the maximum (1877 vs 1080). Considering only the contribution of UC and ESEnfC to the implementation of the commitments established in the LFA project, it can be seen that the two institutions ensured 98% of the KPIs associated with the Impulso Adultos (UC: 2569; ESEnfC: 84) and the UC ensured 96% of the KPI’s associated with the Impulso Jovens STEAM. This proves the merit of the project and the ability of the two co-promoters of the DIG.INTEL project to execute and meet their targets. In terms of financial execution, the LFA project, funded with around 16 and a half million euros, the second largest amount of funding allocated, has so far executed 82% of the Impulso Jovens STEAM Budget and 77% of the Impulso Adultos budget.
3. RELATIVE CONTRIBUTION OF THE APPLICATION TO MEETING THE TARGETS
Considering the contribution to achieving the overall goal set out in the Call for Proposals - participation in programs to strengthen the digital skills of 11,750 young people and adults with non-STEAM training - the consortium is committed to training 1,500 young people and adults by June 30, 2026 (480 of them through the ESEnfC and 1,020 through the UC).
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Therefore, in 2024, 500 trainees are committed to participating in digital skills training programs for young people and adults from non-STEAM backgrounds, 350 of whom will be provided by the UC and 150 by the ESEnfC; in 2025/26, 1,000 trainees are committed, 330 of whom will be provided by the ESEnfC and 670 by the UC.
4. THE PROJECT'S CONTRIBUTION TO THE PRR ECOLOGICAL AND DIGITAL TRANSITION PILLARS AND TO THE PROMOTION OF GENDER EQUALITY, OPPORTUNITIES AND NON-DISCRIMINATION
Throughout its various activities, the DIG.INTEL project is committed to complying with the "do no significant harm" principle (DNSH), particularly with regard to construction and remodeling works in terms of energy efficiency and waste. The project contributes to the PRR digital transition pillar by providing training in key areas for digital literacy for professionals and young people who are less familiar with technological training. Also noteworthy is the investment in distance learning structures and equipment and in technology rooms capable of boosting training investment in the two consortium HEIs. In this way, investment in these areas within the framework of the DIG.INTEL project contributes to the PRR effort (22% of the plan's total allocation) for a more digitalized society and academia, in particular by promoting digital skills in education and promoting digital literacy. The project also contributes in this area to the initial and ongoing training of teachers in higher education and teachers in the third cycle of primary and secondary education, not only responding to a pressing need in the country, but also contributing to the greater training of future generations from basic education onwards. In terms of the ecological transition, the DIG.INTEL project contributes to greater awareness by providing the dimension of digital intelligence as a structuring axis for all training actions, i.e. ethical and sustainability reflection in order to comply with the SDGs, which must underpin decisions and the appropriate use of technological tools.
In terms of gender equality and opportunities, the DIG.INTEL project complies with the principles associated with the UC Plan for Equality, Equity and Diversity (xxxxx://xxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx) and the ESEnfC. As far as gender equality is concerned, given the data on the low attraction of women to technological areas, the aim will be to ensure at least 30% representation of girls and women on each course, as well as to develop specific actions, with the support of the "Engineers for a Day" initiative and the Alliance for ICT Equality, which the UC is a member of, actions to promote digital skills also among the pre-university public and continuing with the numerous initiatives to promote gender equality in science (xxxxx://xxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx; xxxxx://xxx.xx.xx/xxxxx.xxxxx/).
4. DESCRIPTION OF THE LEVEL OF INVOLVEMENT OF CO-PROMOTER AND PARTNERS
4.1. PARTNERS' CONTRIBUTION TO MEETING THE PROJECT'S OBJECTIVES
The ESEnfC, considering its field of training, will provide 2 courses associated with the promotion of digital skills in health, in particular the use of artificial intelligence, for professionals and students in nursing and related areas. The involvement of around 300 final- year nursing students and professionals from nursing and related areas will enable the commitment of at least 480 trainees along the project.
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The UC is committed to requalification programs, in which it has consolidated experience, and to teacher training, since it also teaches master's degrees in teaching in various fields. In addition to the LFA project courses, it also runs a series of short courses and workshops for young people and adults, based on the idea of spreading digital skills to non-STEAM areas,
with the aim of training at least 1,020 people in 2024 and 2025, taking into account an average of 68 enrolments on the 15 UC courses planned, many of which will be taught remotely.
4.2. CONSORTIUM GOVERNANCE STRUCTURE
The Consortium's governance model is based on management with well-defined tasks, continuous feedback and clear communication between partners (drawing on the experience of the UC and ESEnfC in the LFA project and in managing highly complex projects). The DIG.INTEL project will comprise a General Coordination (with representation from the heads of the two HEIs), which will be responsible for structural decision-making, and an Executive Board with the presence of the project's technical coordinators (one per HEI) and those responsible for implementing the recommended actions. This department will ensure the efficient monitoring and implementation of the project in terms of objectives, progress, execution of funding and quality assurance, particularly in terms of the progress of activities in accordance with the planned timetable, continuously assessing any disparities between the intended objectives and the results, as well as defining processes to overcome unforeseen barriers or threats (of internal and/or external origin). The Technical Directorate will also be responsible for drawing up monitoring reports and financial statements and preparing regular monitoring meetings. A DIG.INTEL management roadmap containing strategic planning (2024-2026) will be drawn up, with the participation of the promoters, to assign clear roles in the pursuit of shared objectives and to ensure transparent communication channels and efficient monitoring mechanisms. The students and the companies and organizations supporting the project will also participate in the strategic definition of the actions to be developed and in the design and concrete implementation of the planned courses. The various procedures, communication and work plans are clearly explained in the "Quality Assurance Plan" drawn up by the General Coordination of the Project in line with the provisions of the PRR Impulso Mais Digital.
4.3. FUNDING DISTRIBUTION KEY
The planned funding amounts to €2 263 692,99 and, in line with the commitment established in terms of targets, is distributed as follows:
Infrastructures, facilities and equipment | Human Resources | Student incentives | Other expenses | Total | % | |
UC | 1 006 070,71 | 152 026,00 | 301 821,21 | 300 331,07 | 1 760 248,99 | 78 |
ESEnFC | 329 510,33 | 116 244,71 | 42 257,81 | 15 431,15 | 503 444,00 | 22 |
The ESEnfC, as co-promoter of the project, is set to receive 22% of the overall budget (€503 444.00), distributed equally over 2 years among the budget lines.
The ESEnfC, with tax identification number 600 081 583, has its headquarters at Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxxxxx.
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The contact person for implementing and monitoring the DIG.INTEL project is: Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xx, Vice-President Contacts: x000 000000000
Anexos
▪ Protocolo de parceria
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▪ Cartas de apoio
Investimento RE-C06-i07 - PRR Impulso Mais Digital SUBMEDIDA REFORÇO DAS COMPETÊNCIAS DIGITAIS (AVISO N.º 03/C06-i07/2023)
Protocolo de Parceria
Entre as Instituições
1.ª) Universidade de Coimbra, com sede no Paço das Escolas, 3004-531 Coimbra, número de identificação fiscal 501 617 582, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Reitor, que outorga na qualidade de promotor líder, adiante designado por “UC”;
2.ª) Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxxxxx, número de identificação fiscal 600 081 583, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Presidente, que outorga na qualidade de copromotor, adiante designado por “ESEnfC”;
Designando-se ambas as partes, em conjunto, por “Outorgantes” ou “Partes” ou “Copromotores”.
Considerando:
A. A submissão de candidatura ao PRR - Plano de Recuperação e Resiliência publicado, no âmbito do Aviso 03/ C06-i07 2023 – “Reforço das Competências Digitais”;
B. O disposto no ponto 7 do referido Aviso, que refere a necessidade de as candidaturas serem instruídas com a indicação de todos os copromotores e parceiros e respetivos protocolos de parceria para a concretização do programa.
É estabelecido o presente Protocolo de Parceria de ora em diante designado de Protocolo, que as partes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e a fazer cumprir:
1. O presente Protocolo tem por objeto definir o relacionamento entre os Outorgantes com vista à realização do projeto “DIG.INTEL”;
2. Nos termos da candidatura do projeto, a Universidade de Coimbra é o promotor líder do mesmo, e a ESEnfC assume a figura de copromotor.
O presente Protocolo terá a duração necessária ao integral cumprimento do seu objeto, entrando em vigor na data da sua assinatura por todas as Partes, e terá o seu termo quando, cumulativamente, estejam salvaguardados os deveres, responsabilidades e obrigações de todas as partes para com a Direção-Geral de Ensino Superior (DGES), nos termos definidos:
a) No Aviso 03 C06-i07 2023 – “Reforço das Competências Digitais” para a realização do Projeto “DIG.INTEL”, coordenado pela Universidade de Coimbra;
b) No Contrato-Programa de Financiamento que vier a ser assinado entre a DGES e a UC;
c) Demais regulamentação aplicável.
Cláusula 3.ª (Responsabilidade pela execução do projeto)
A responsabilidade pela execução do projeto é do promotor e copromotor, nos termos previstos na Memória Descritiva do mesmo.
Cláusula 4.ª (Responsabilidade)
1. Nas relações internas, o regime da responsabilidade é o seguinte:
a) Cada Outorgante é responsável perante os demais pelo cumprimento das suas obrigações específicas e por aquelas em que for deliberado/decidido que sejam individualmente assumidas perante terceiros, em representação ou no interesse do Projeto;
b) Cada Outorgante é responsável pelos atrasos, erros ou imperfeições que cometer durante a execução do trabalho e obriga-se a recuperá-los ou repará-los por si ou a expensas suas;
c) Durante a execução das respetivas atividades, cada Outorgante é responsável por todos os prejuízos que causar aos outros;
d) Cada Outorgante é responsável por todos os prejuízos causados pelos seus representantes, trabalhadores ou colaboradores.
2. Nas relações externas, pretendem os Outorgantes a aplicação do regime da responsabilidade conjunta, sendo cada Membro responsável pelos prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros durante a execução das suas tarefas.
(Deveres gerais do Promotor Líder)
1. A UC é o promotor líder que coordena o Projeto e é a responsável pela interlocução com a DGES, em nome da parceria.
2. Constituem deveres do promotor líder:
a) Garantir que as verbas que lhe são transferidas pela DGES, são executadas pelo copromotor de acordo com o projeto aprovado;
b) Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável.
Cláusula 6.ª (Deveres dos Copromotores)
1. Constituem deveres dos copromotores e das suas equipas:
a) Executar as tarefas que lhes são atribuídas no âmbito do Projeto, nos termos e prazos que vierem a ser fixados na Candidatura;
b) Executar as operações nos termos e condições aprovadas pela DGES e de acordo com as orientações da Direção Geral do Orçamento (DGO);
c) Proceder ao envio, de acordo com a regulamentação aplicável, nos prazos e condições que venham a ser estabelecidas pela entidade financiadora, dos Pedidos de Pagamento com as listagens de despesa devidamente certificadas e enviando os documentos que sejam requeridos;
d) Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado;
e) Conservar a totalidade dos dados relativos à realização do Investimento, em suporte digital, durante o prazo fixado na legislação nacional e comunitária aplicáveis;
f) Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável;
g) Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
h) Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas;
i) Xxxxxx a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
j) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
k) Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhes forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria;
l) Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
m) Não afetar a outras finalidades, alocar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados, sem prévia autorização da DGES;
n) Apresentar os relatórios de progresso desenvolvidos em modelo a definir pela DGES, com uma periodicidade anual;
o) Quando aplicável, cumprir os normativos em matéria de contratação pública relativamente à execução do projeto.
2. Impendem ainda sobre a ESEnfC os seguintes deveres:
a) Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pela UC;
b) Consultar a UC antes de solicitar à DGES autorização para a prática dos atos previstos na alínea m) do número anterior;
c) Sem prejuízo do disposto na alínea n) do número anterior, apresentar os relatórios de progresso aí previstos sempre que tal seja solicitado pelo UC.
Cláusula 7.ª (Regras de comunicação)
1. As obrigações de informação e comunicação dos financiamentos PRR seguem as orientações previstas na legislação da UE e nacional e devem ser cumpridas pelas partes.
2. O conceito de comunicação externa abrange todos os materiais informativos produzidos entre o promotor líder e o copromotor e todos os materiais utilizados como suporte de comunicação com os cidadãos, seja em ações diretas ou através dos media.
3. Todas as ações de informação e comunicação realizadas pelo promotor líder e o copromotor devem reconhecer o apoio dos fundos, apresentando a insígnia da UE com uma referência por extenso à União Europeia e ao mecanismo de referência (Next Generation EU).
4. Tanto o símbolo do PRR, como o símbolo da EU, devem ser utilizados, de preferência a cores e de forma bem visível, nos documentos ou materiais utilizados, não devendo nunca ter uma dimensão inferior em relação a outros logotipos. Esta orientação aplica-se aos logotipos que compõem a barra de cofinanciamento (marca PRR e insígnia UE) e a todos os outros cujo envolvimento no projeto ou ação determinem a sua presença.
5. O promotor líder e o copromotor devem garantir que os participantes nos projetos ou nas ações financiadas são informados dos apoios da UE, quer pela utilização de barras de cofinanciamento em documentos e outros suportes, quer pela aposição de cartazes e painéis no local onde decorrem as atividades.
6. Nos casos em que as ações se tenham desenvolvido, total ou parcialmente, antes da assinatura do presente Protocolo, recomenda-se como boa prática que os outorgantes assegurem, de forma diferida, sempre que possível, a informação/comunicação dos apoios.
7. O promotor líder e o copromotor devem utilizar a informação disponível na página web da Estrutura de Missão “Recuperar Portugal” (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/).
(Dever de Confidencialidade)
1. Salvaguardando-se o direito das Instituições de publicarem os resultados do desenvolvimento do projeto por si realizados, que não dão origem a propriedade intelectual, e de divulgarem amplamente os seus resultados através de conferências ou publicações científicas e técnicas,
todas as informações trocadas entre as equipas de investigação, relativamente a este protocolo e todas as informações científicas e técnicas resultantes desta colaboração, são de natureza confidencial, só podendo ser utilizadas para os fins do presente Protocolo e não podendo ser reveladas a terceiros sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.
2. Cada Instituição deverá assegurar que os seus colaboradores respeitem a obrigação de confidencialidade aqui prevista, não fazendo uso das informações confidenciais nem as revelando a terceiros sem a devida autorização.
3. Qualquer uma das partes deverá entregar à outra, uma cópia do conteúdo da informação a divulgar, devendo esta aprovar, indeferir ou propor alterações à divulgação e ao teor da mesma no prazo não prorrogável de 30 dias após a receção do pedido.
4. Transcorrido o prazo previsto no número anterior sem que a outra parte se tenha pronunciado, considera-se autorizada a comunicação por parte do autor da mesma, não sendo este responsável, a qualquer título e perante as partes ou qualquer terceiro, por qualquer prejuízo decorrente dessa divulgação.
5. Excetuam-se do disposto nos números 1 e 2 as informações que:
a) Sejam legitimamente obtidas de um terceiro não vinculado por compromisso de confidencialidade a qualquer das partes;
b) Xxxxx já do conhecimento de uma parte, antes de esta as ter recebido no âmbito deste acordo, conforme prova constante dos seus arquivos;
c) Sejam já do conhecimento público à data da receção ou se tornem do conhecimento público, sem que tenha havido incumprimento de nenhuma das partes.
6. A obrigação de confidencialidade assumida através desta Cláusula manter-se-á, independentemente do seu termo, por um período de 5 anos.
(Direitos de Propriedade Intelectual)
1. Os direitos de propriedade intelectual, sejam direitos de autor sejam direitos de propriedade industrial, bem como o conhecimento, constituídos como resultado de atividades anteriores à celebração do presente acordo permanecem em exclusivo na titularidade da Instituição que as desenvolveu, mesmo que sirvam de base para desenvolvimentos ao abrigo do presente protocolo.
2. A revelação de informação relativa aos direitos ou conhecimento referidos no número anterior em momento prévio à celebração do presente protocolo, não cria em benefício da Instituição recetora qualquer licença ou transferência de direitos sobre patentes, marcas, direitos de autor, ou sobre quaisquer outros direitos de propriedade intelectual que a Instituição reveladora já tenha como garantidos.
3. A titularidade dos direitos de propriedade intelectual sobre os resultados decorrentes do presente protocolo será determinada, caso a caso, mediante a contribuição das partes para a sua obtenção, devendo ser objeto de acordo específico reduzido a escrito que regule os termos da sua proteção e exploração.
4. Sem prejuízo do disposto na Cláusula sobre Confidencialidade e no número anterior, cada Instituição poderá utilizar livremente, para fins de investigação não comercial, os resultados da colaboração.
Cláusula 10.ª
(Tratamento de dados pessoais)
1. Na execução do presente Protocolo, os Outorgantes garantem o cumprimento integral do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), bem como na demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, em vigor a cada momento.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Outorgantes comprometem-se:
a) A que todo e qualquer tratamento de dados pessoais a realizar dependa da verificação de condições de legitimidade da finalidade, bem como da observância do princípio da proporcionalidade lato sensu;
b) A proceder à comunicação ou a solicitar ao titular dos dados o seu prévio consentimento, devendo, para tanto, transmitir-lhe informação circunstanciada acerca dos dados a recolher, da identificação do responsável pelo tratamento dos dados, da natureza e fins da operação, bem como, se for o caso, a identificação da entidade terceira a quem os dados serão transmitidos;
c) A prestar assistência mútua no sentido de assegurar o cumprimento das obrigações de segurança no tratamento, notificação à autoridade de controlo e aos titulares em caso de violação de dados pessoais, avaliação de impacto sobre a proteção de dados e consulta prévia, ficando obrigado a comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança de informação relativo aos dados pessoais aos quais tenha acesso no âmbito do presente contrato aos restantes Outorgantes.
3. Cada um dos Outorgantes compromete-se a utilizar os dados pessoais a que tenha acesso no âmbito do presente Protocolo, única e exclusivamente, para efeitos da execução das obrigações assumidas no presente Protocolo, ficando obrigada a manter confidencial e a não divulgar a terceiros tais dados, nos termos previstos na cláusula anterior.
Cláusula 11.ª (Contribuição de cada Instituição)
1. A contribuição de cada Instituição para o Projeto é definida nos termos da Candidatura devidamente aprovada pela DGES e do Contrato-Programa de Financiamento que vier a ser assinado entre a UC e a DGES, no caso de aprovação do projeto a que se refere o presente protocolo.
2. Cada Instituição obriga-se a, dentro dos prazos contratuais, corrigir as deficiências encontradas no tocante à sua contribuição para o Projeto, cuja retificação seja exigida pelas entidades competentes para acompanhamento, controlo e fiscalização do Projeto.
Cláusula 12.ª (Receitas e despesas)
1. As importâncias que vierem a ser recebidas pelas instituições ao abrigo do financiamento previsto no Contrato-Programa de Financiamento que for assinado com a DGES, constituirão receita dessas Instituições, que devem obedecer às orientações específicas da Direção Geral do Orçamento (DGO).
2. Qualquer tipo de despesa deve respeitar o “Princípio da Adicionalidade” em termos da absoluta necessidade de representar um adicional ao funcionamento corrente das
instituições, não podendo incluir a substituição de despesas normalmente financiadas por fundos nacionais ou comunitários.
3. As despesas com construção, recuperação, modernização de infraestruturas, instalações e equipamentos, apenas serão elegíveis se ficar demonstrado o cumprimento da lista de controlo do princípio de «não prejudicar significativamente», previsto no PRR.
4. A UC, enquanto promotor líder, deve proceder à transferência, para o copromotor, da correspondente parcela do financiamento, após recebimento de cada tranche de financiamento e receção da informação completa que permita associar o financiamento creditado ao projeto em causa, no prazo máximo de 30 dias úteis.
(Propriedade Final dos Bens Adquiridos)
Os bens e serviços adquiridos no âmbito do projeto são propriedade do Outorgante que os adquirir.
Cláusula 14.ª (Alterações)
Qualquer alteração ao disposto no presente Protocolo terá obrigatoriamente que constar de documento escrito, assinado pelas partes, constituindo aditamento ao presente protocolo e dele fazendo parte integrante.
Cláusula 15.ª (Foro)
Em caso de litígio emergente do presente Protocolo e na impossibilidade de se alcançar a sua resolução pela via amigável, será competente o foro da Comarca de Coimbra.
O presente Protocolo de colaboração é feito num exemplar único, assinado digitalmente pelos representantes legais das Instituições, mediante aposição de assinatura eletrónica qualificada, que ficará na posse dos outorgantes.
Pela Universidade de Coimbra
Assinado por: AMÍLCAR CELTA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Num. de Identificação: 06559182 Data: 2023.12.29 10:07:14+00'00'
Certificado por: Diário da República Eletrónico Atributos certificados: Reitor - Universidade de Coimbra
Assinatura _ _
(Amílcar Celta Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx)
Pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Assinado por: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Num. de Identificação: 04250501 Data: 2023.12.28 15:05:54+00'00'
Certificado por: Diário da República Eletrónico Atributos certificados: Presidente - Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Assinatura _ _
(Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx)
CARTA DE APOIO
No âmbito do PRR - Aviso 03/C06-i07/ Impulso Mais Digital – Submedida Reforço de Competências Digitais, promovido pela DGES – Direção Geral de Ensino Superior, eu, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade Diretor, declaro que o Cluster XXXX.XX com o NIF 508726867 e sede no Campus Universitário – IT em Aveiro, manifesta o seu interesse e compromisso em participar na candidatura da Universidade de Coimbra, que tem como objetivos gerais:
O projeto, liderado pela Universidade de Coimbra, visa contribuir para:
a) A formação e a requalificação de competências para a transição digital de profissionais de áreas não STEAM
b) A formação inicial e contínua de professores (ensino básico, secundário e superior) para o uso de ferramentas digitais como impulsionadoras de inovação pedagógica e para a capacitação para o uso adequado da inteligência artificial no redimensionamento de processos de ensino-aprendizagem
c) A preparação de jovens e profissionais integrados em áreas não STEAM para os desafios da cyber segurança, da inteligência artificial e do trabalho em mundos virtuais
O Cluster XXXX.XX:
- Aceita ser entidade parceira da Universidade de Coimbra, colaborando no desenho e prossecução dos objetivos do projeto e atividades acordadas de cooperação mútua;
- Autoriza a Universidade de Coimbra, enquanto entidade coordenadora do projeto, a acompanhar a sua participação na proposta, bem como o respetivo conteúdo;
- Apresenta as condições legais e de elegibilidade necessárias à participação na proposta, de acordo com o edital do concurso;
- Declara ter interesse e capacidade operacional para participar na co-definição e co-conceção de programas de formação, disponibilização de recursos humanos para a formação especializada, atração e estímulo à formação de estudantes/formandos (incluindo os seus próprios colaboradores), disseminação de informação, bolsas e estágios.
- Declara estar consciente de que a parceria não envolve encargos financeiros para a entidade parceira, não obstante poder ser opção da entidade parceira vir a solicitar formações ou outro tipo de serviços através de Protocolos específicos a celebrar para o efeito.
Confidencialidade
As entidades assumem o compromisso de que nenhuma parte partilhará Informação Confidencial recebida pela outra Parte, mantendo sob estrito sigilo toda a informação e conhecimentos a que tenham acesso no âmbito da preparação da proposta e do Projeto, e que possuam natureza confidencial.
Proteção de dados
Caso a proposta seja selecionada para financiamento, e com vista à promoção dos objetivos alcançados no âmbito do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência, tenho conhecimento de que a DGES – Direção Geral de Ensino Superior poderá publicar e divulgar através da internet ou qualquer outro meio, o nome e morada do Cluster XXXX.XX
Data, 22 de dezembro de 2023
Assinado por: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Num. de Identificação: 01458979 Data: 2023.12.22 21:55:58+00'00'
Xxxxx Xxxxxxx, Diretor do Cluster XXXX.XX
Im1185_01
Referência
22/2023
Data
21 de dezembro de 2023
Assunto
Carta de Apoio − Candidatura UC Impulso Mais Digital − Submedida Reforço de Competências Digitais
Health Cluster Portugal Centro Empresarial Lionesa Xxx xx Xxxxxxx xx000 Xxxx X 0000-000 Xxxx xx Xxxxx
x000 000 000 000
NIF 508527864
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
CARTA DE APOIO
No âmbito do PRR - Aviso 03/C06-i07/ Impulso Mais Digital – Submedida Reforço de Competências Digitais, promovido pela DGES – Direção Geral de Ensino Superior, eu, Xxxxxxx Xxxxx, na qualidade Diretor Executivo, declaro que o Health Cluster Portugal (HCP), com o NIF 508527864 e sede em Lionesa Business Hub, Xxx xx Xxxxxxx, xx000, Xxxx X, 0000-000 Xxxx xx Xxxxx, e×pressa o seu apoio ao projeto liderado pela Universidade de Coimbra.
O projeto visa contribuir para:
a) A formação e a requalificação de competências para a transição digital de profissionais de áreas não STEAM
b) A formação inicial e contínua de professores (ensino básico, secundário e superior) para o uso de ferramentas digitais como impulsionadoras de inovação pedagógica e para a capacitação para o uso adequado da inteligência artificial no redimensionamento de processos de ensino- aprendizagem.
c) A preparação de jovens e profissionais integrados em áreas não STEAM para os desafios da cyber segurança, da inteligência artificial e do trabalho em mundos virtuais
Reconhecendo a relevância desta iniciativa e a pertinência dos seus objetivos, nomeadamente para os profissionais do setor da Saúde, o HCP e×pressa ainda a sua disponibilidade para acompanhar as atividades e resultados do projeto, e para, sempre que possível, contribuir para a sua divulgação.
Xxxxxxx Xxxxx Diretor Executivo
Health Cluster Portugal
Assunto: Conformidade da Candidatura da Universidade de Coimbra submetida ao
Convite 07/C06-i07/2024 na sequência da Manifestação de Interesse 03/C06-i07/2023 Data: 03 de Junho de 2024
Exmo. Senhor
Diretor-Geral do Ensino Superior Professor Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx
Tendo o Painel de Avaliação analisado a candidatura submetida pela Universidade de Coimbra, projeto designado por “GIG.INTEL – Capacitação para a Inteligência Digital”, no âmbito do Convite 07/C06-i07/2024, para submissão de propostas com vista à celebração de contratos-programa com a DGES, na sequência e nos termos da avaliação da Manifestação de Interesse, referente ao Investimento RE-C06-I07 | Impulso Mais Digital, submedida Reforço das Competências Digitais, o Painel de Avaliação declara que, nos termos do ponto 8 do referido Convite, a candidatura é considerada “Conforme” os termos aprovados na Fase 1 e as condições constantes na ata número 4 (quatro) de dia 25 de março de 2024 do Painel de Avaliação, que define o valor a financiar em 2.263.692,99€.
Com os melhores cumprimentos,
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Digitally signed by Xxxxxxxxx Xxxxxx Date: 2024.06.03 18:21:38 +01'00'
O Coordenador do Painel de Avaliação (Prof. Doutor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx)