COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 166/2024
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 166/2024
Objeto: Contratação de serviços especializados para fornecimento e instalação de Grupo Gerador para o Edifício Baeta Viana, visando assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica em caso de falhas na rede elétrica principal.
Critério de Julgamento: Técnica e Preço
Prazo de encerramento da cotação: 30/09/2024
Local da cotação: Plataforma GTPLAN. Link para cadastro
Consultas e Esclarecimentos: site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1 Contratação de serviços especializados para fornecimento e instalação de Grupo Gerador para o Edifício Baeta Viana, visando assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica em caso de falhas na rede elétrica principal, conforme especificações técnicas descritas abaixo:
a) Características técnicas:
⮚ Tipo: Grupo gerador carenado e silenciado
⮚ Potência Stand By: 700 kVA
⮚ Potência Prime: 636 kVA
⮚ Motor: Diesel
⮚ Tanque de Combustível Interno: Capacidade mínima de 600 litros.
⮚ Acionamento: Automático em casos de falha ou má condição da energia elétrica.
⮚ Comando de Partida e Parada: Sistema de comando automático para partida e parada do motor.
⮚ Estrutura de montagem: Base de montagem única, de estrutura robusta e integralmente soldada, com fundo fechado, fabricada a partir de chapas de aço carbono dobradas, para garantir
estanqueidade para até 100% de todos os líquidos, bem como orifícios para içamento nas extremidades da estrutura.
b) Componentes elétricos:
⮚ Quadro de Transferência Automático: Equipamento para realizar a transferência automática da carga entre a rede elétrica principal e o grupo gerador.
⮚ Módulo de Comando USCA: Unidade de controle avançada para gerenciar e monitorar o funcionamento do grupo gerador.
⮚ Sistema de interligação entre a rede elétrica principal e o grupo gerador.
⮚ Sistema de interligação entre o grupo gerador e a subestação do hospital.
1.2 Constituirá como anexo deste instrumento o Termo de Referência, documento que especifica os requisitos do objeto contratado.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta cotação todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação, e que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste termo e estejam de acordo com a legislação vigente.
2.2 Não poderão participar desta cotação, direta ou indiretamente:
2.2.1. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo;
2.2.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.2.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.2.4. Terceiro que tenha auxiliado na condução desta contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica;
2.2.5 Pessoa jurídica que estiver sob falência, dissolução ou liquidação;
2.2.6. Pessoa jurídica que possua objetivo social incompatível com a execução do objeto desta cotação.
3 DO ENVIO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
3.1 A cotação dos preços ocorrerá na plataforma GTPLAN, onde serão feitas as postagens das propostas e a negociação dos preços, escolhendo-se aquela que melhor se adeque às necessidades da Fundação, considerando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, transparência, economicidade e vantajosidade.
3.2 Os critérios de análise e negociação das propostas, observarão a melhor técnica e o menor preço, como também outras variáveis, como: o custo de transporte e seguro até o local da entrega; a forma de pagamento; o prazo para entrega; a necessidade de treinamento de pessoal, se aplicável; assistência técnica local, se aplicável e o prazo de garantia, se aplicável; e demais particularidades da contratação.
3.3 Encerrada a fase de cotação e negociação dos preços, o participante vencedor será convocado para apresentar a proposta atualizada, caso haja modificação dos termos iniciais, após a negociação, dentro do prazo de 02(dois) dias corridos.
3.3.1 Após a apresentação da proposta final, a Fundação emitirá ordem de compra em favor da empresa vencedora, que deverá fornecer o produto/serviço dentro dos prazos e parâmetros fixados na proposta negociada, ou a convocará para assinar o competente instrumento contratual.
4 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1 Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre os termos deste Termo, devendo protocolar o pedido até 02(dois) dias úteis antes do encerramento da cotação.
4.2. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada por e-mail, limitado a 01(hum) dia útil anterior à data de encerramento da cotação.
4.3. Os pedidos de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, pelos e-mails: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Nos pedidos de esclarecimentos, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do Representante legal que solicitar esclarecimentos), informando os dados para retorno ao contato como e-mail, endereço e telefone.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Analista de Licitação
Iury Costa
Analista de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
1- DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de serviços especializados para fornecimento e instalação de Grupo Gerador para o Edifício Baeta Viana, visando assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica em caso de falhas na rede elétrica principal, conforme especificações técnicas descritas abaixo:
b) Características técnicas:
⮚ Tipo: Grupo gerador carenado e silenciado
⮚ Potência Stand By: 700 kVA
⮚ Potência Prime: 636 kVA
⮚ Motor: Diesel
⮚ Tanque de Combustível Interno: Capacidade mínima de 600 litros.
⮚ Acionamento: Automático em casos de falha ou má condição da energia elétrica.
⮚ Comando de Partida e Parada: Sistema de comando automático para partida e parada do motor.
⮚ Estrutura de montagem: Base de montagem única, de estrutura robusta e integralmente soldada, com fundo fechado, fabricada a partir de chapas de aço carbono dobradas, para garantir estanqueidade para até 100% de todos os líquidos, bem como orifícios para içamento nas extremidades da estrutura.
c) Componentes elétricos:
⮚ Quadro de Transferência Automático: Equipamento para realizar a transferência automática da carga entre a rede elétrica principal e o grupo gerador.
⮚ Módulo de Comando USCA: Unidade de controle avançada para gerenciar e monitorar o funcionamento do grupo gerador.
⮚ Sistema de interligação entre a rede elétrica principal e o grupo gerador.
⮚ Sistema de interligação entre o grupo gerador e a subestação do hospital.
1.2 O prazo estimado para esta contratação será de 75 (setenta e cinco dias), contados a partir fechamento do contrato.
2- JUSTIFICATIVA SOBRE A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação de uma empresa para fornecer e instalar um novo grupo gerador é crucial devido à inadequação do equipamento atual da unidade Baeta Viana, que não suporta a demanda elétrica do Hospital durante emergências, resultando em quedas de energia em momentos críticos. Este novo gerador, com potência adequada, garantirá a continuidade do fornecimento de energia, assegurando a operação ininterrupta dos serviços essenciais e a segurança dos pacientes, especialmente em situações de falha na rede elétrica principal. Assim, a aquisição é vital para a estabilidade e confiabilidade dos serviços hospitalares.
3- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta para a instalação de um novo grupo gerador visa substituir o equipamento atual da unidade Xxxxx Xxxxx, que não suporta a demanda durante emergências e resulta em quedas de energia. Este novo gerador garantirá a continuidade do fornecimento elétrico essencial para o Hospital, assegurando a operação ininterrupta dos serviços. Em termos econômicos, o investimento no novo grupo gerador é importante para a prevenção de custos significativos associados a interrupções de energia, como perdas operacionais e riscos à segurança dos pacientes. Além disso, a melhoria na confiabilidade do sistema reduzirá os custos com manutenções emergenciais e potenciais compensações por falhas. Portanto, a contratação é viável tanto técnica quanto
economicamente, proporcionando um retorno sobre o investimento através da mitigação de riscos e melhoria na operação hospitalar.
4- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A contratação observará os seguintes requisitos:
a) Normas e Regulamentações:
⮚ NBR 13530: Atender aos requisitos para instalação de grupos geradores a diesel.
⮚ NBR 15526: Garantir conformidade com sistemas de alimentação de energia elétrica.
⮚ NR-10: Garantir que a instalação siga as práticas seguras para instalações elétricas.
b) Documentação Técnica:
⮚ Projeto executivo com ART
⮚ Manual dos componentes
⮚ Fornecer toda a documentação técnica necessária, incluindo manuais de operação, manutenção, esquemas elétricos, e certificados de conformidade
d) Testes e Comissionamento:
⮚ Testes Funcionais: Realizar testes abrangentes, incluindo testes de carga e de transferência automática, para assegurar o pleno funcionamento do grupo gerador.
⮚ Relatórios: Fornecer relatórios detalhados dos testes realizados e do desempenho do grupo gerador.
⮚ Certificação: Emitir certificado de comissionamento, garantindo que o grupo gerador atende a todas as especificações e normas aplicáveis.
e) Treinamento:
⮚ Oferecer treinamento completo para a equipe de operação e manutenção do Hospital sobre o uso, operação e manutenção do grupo gerador, incluindo procedimentos de emergência e diagnóstico de falhas.
f) Garantia:
⮚ O grupo gerador deve ter garantia mínima de 12 meses a partir da data de instalação, cobrindo defeitos de fabricação e problemas técnicos.
4.1.1 Será necessário treinamento à equipe que atuará com a prestação de serviços, devendo ser de no mínimo 05(cinco) horas de duração.
4.2 Na presente contratação NÃO será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3 A avaliação prévia do local de execução dos serviços será assegurada aos interessados para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado.
4.3.1 Para a visita, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, sendo acompanhado por colaborador designado pela Fundação, para essa finalidade.
4.3.2 As visitas ocorrerão mediante horário previamente agendado, de segunda- feira a sexta-feira de 08:00h às 16:00h.
5- DA EXECUÇÃO CONTRATUAL/ORDEM DE COMPRA
5.1A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução ocorrerá após 05(cinco) dias da assinatura do contrato e/ou Ordem de Compra;
5.1.2 O serviço deve seguir um processo meticuloso que inclui planejamento detalhado, preparação do local, e execução da instalação conforme as normas técnicas e regulatórias. O treinamento da equipe do hospital e a entrega de documentação completa do processo, assegurando a operação eficiente e segura do grupo gerador.
5.1.3 Os serviços deverão ser realizados de acordo com as seguintes etapas:
⮚ Planejamento: Definição do escopo detalhado e cronograma de instalação.
⮚ Preparação do Local: Inspeção e preparação do local para garantir a adequação das condições para instalação.
⮚ Execução: Montagem, instalação e conexão do grupo gerador.
⮚ Testes e Comissionamento: Verificação da operação correta do sistema e realização de testes finais.
⮚ Entrega e Treinamento: Finalização da instalação e treinamento da equipe do hospital.
O prazo para cada etapa poderá ser distribuído conforme a Contratada definir, obrigatoriamente respeitando o prazo de vigência do contrato e/ou Ordem de Compra.
5.1.4 A medição e avaliação dos serviços serão realizadas após a conclusão de todas as etapas do item anterior.
5.1.5 Os serviços serão prestados nas dependências da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
5.1.5.1 O contratado deverá seguir a legislação e as normas internas da Fundação concernentes à segurança do trabalho.
5.1.5.2 O contratado será responsável por arcar com os custos decorrentes das obrigações trabalhistas de seus colaboradores, tais como, alimentação, transportes e salários.
5.1.6 Após a finalização dos serviços, esses serão recebidos da seguinte forma:
5.1.6.1 Provisoriamente: O objeto da presente contratação será recebido provisoriamente no ato da entrega, após ajustes e testes e treinamento com a equipe.
5.1.6.2 Definitivamente: No prazo de até 07 (sete) dias úteis, após o recebimento provisório pelo Gestor e Fiscal do contrato da Fundação, mediante ateste na
Nota Fiscal, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das condições e especificações previstas neste Termo de Referência;
5.3 Constatadas irregularidades no objeto, lavrar-se-á Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o Contratado promover as devidas correções, no prazo de até 03 dias.
6- MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O gerenciamento desta contratação ficará a cargo do Engenheiro Civil da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, denominado preposto, o qual deverá dirimir quaisquer dúvidas surgidas no curso de sua execução, exercendo em toda sua plenitude ação fiscalizadora.
6.2 A fiscalização desta contratação ficará a cargo do Engenheiro Civil que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.3 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas legais.
6.4 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Fundação ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.8.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Fundação a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.9 As comunicações entre a Fundação e a contratada devem ser realizadas por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7- FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio do critério TÉCNICA E PREÇO.
7.2. Previamente à celebração do contrato, a Fundação verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto aos documentos de habilitação.
7.3 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação, quando solicitado pela Fundação, a respectiva documentação atualizada.
7.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.8 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.9 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.10 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
7.10.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.10.1.1Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro
Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.10.1.2 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
7.10.1.3 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.10.1.4 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
7.10.1.5 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de toda a respectiva consolidação.
7.10.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
7.10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.10.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.10.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.10.2.4 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.10.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.10.2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.10.2.7 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
7.10.2.8 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.10.2.9 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
7.10.3 DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
7.10.3.1 Certidão negativa de pedido de falência ou em recuperação de crédito, expedida pelo distribuidor judicial da sua sede, com validade inferior a 60 dias;
7.10.4 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.10.4.1 Alvará de funcionamento;
7.10.4.2 Certidão expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região em que estiver vinculado o fornecedor, bem como, do responsável técnico, comprovando a sua regularidade, na forma da legislação vigente;
8- DA DE FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será feito conforme negociação entre as partes.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx
Engenheiro Civil