CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE AO EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA PRESTAR CONSULTORIA FINANCEIRA ESPECIALIZADA AO ESCRITÓRIO DE PROJETOS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS/RS QUANTO AOS ASSUNTOS VINCULADOS AO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS – POD
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL – SJCDH/RS, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Constituição Federal, as Políticas para a seleção de consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN-2350-15) e demais legislações aplicáveis, torna público as regras para contratação de empresa de consultoria para prestar consultoria financeira ao Escritório de Projetos da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos/RS quanto aos assuntos vinculados ao Programa de Oportunidades e Direitos – POD, as quais ficam estabelecidas na forma deste edital.
1. OBJETO
O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa de consultoria para prestar consultoria financeira especializada ao Escritório de Projetos da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos/RS quanto aos assuntos vinculados ao Programa de Oportunidades e Direitos – POD.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa de consultoria especializada visa à eficiência e sucesso das atividades do Escritório de Projetos vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD.
O Programa de Oportunidades e Direitos do Estado do Rio Grande do Sul - POD (BR-L1343) foi criado visando auxiliar na redução dos elevados índices de crimes violentos, como homicídios e roubos, de jovens na faixa etária de 15 a 24 anos, em três municípios gaúchos (Alvorada, Porto Alegre e Viamão), consistentes nos mais afetados pela problemática de violência e criminalidade. No Rio Grande do Sul, assim como no resto do Brasil, se observa que as áreas que possuem os níveis mais elevados de vitimização letal coincidem com aqueles de maior exclusão socioeconômica e cultural e, consequentemente, em áreas onde os serviços de prevenção social e de controle estatal estão mais ausentes. Assim, os municípios citados foram identificados como os territórios prioritários para o desenvolvimento de projetos e ações integradas e integrais voltadas à prevenção das violências e à promoção do desenvolvimento humano a partir da inclusão social e produtiva da juventude.
Constata-se que, entre os fatores causais que explicam os altos índices de vitimização e vulnerabilidades desses jovens nesses Municípios, situa-se a débil oferta de serviços públicos de apoio às juventudes. Como consequência, evidencia-se um elevado nível de vulnerabilidade social, tanto pessoal quanto familiar, que acarreta na dificuldade de inserção no mercado de trabalho; um elevado nível de absenteísmo, repetição, distorção série-idade e/ou fracasso escolar, que resulta na evasão do ensino formal, gerando um obstáculo no processo de formação e qualificação profissional e consequente empregabilidade; um elevado nível de vitimização devido ao envolvimento em atividades ilícitas, especialmente, no mercado de drogas.
Dessa forma, o Programa objetiva o aumento da presença estatal articulando ações entre diversas esferas do Poder Público, do setor privado e da sociedade civil, assim como a realização de atividades de inserção social, profissional e de educação, garantindo a geração de oportunidades e a garantia de direitos. Dividido em componentes, prevê a abordagem sistêmica e integrada dos fatores que levam à criminalização juvenil, com um eixo de prevenção através do atendimento ao jovem por meio da profissionalização como forma de evitar o envolvimento com o crime e assim promover uma redução da violência, com o apoio de ações de policiamento comunitário que garanta a solução de crimes envolvendo jovens como atores (vítimas ou agressores) no sentido de garantia de direitos. Por fim, o programa aborda o processo sócio educativo com o aprimoramento dos meios de atendimento social dos jovens infratores em medida de internação, garantindo a recuperação dos mesmos e assim a redução dos índices de reincidência.
O projeto foi desenhado com quatro componentes. O primeiro deles, o da prevenção social e situacional da violência, busca ampliar a oferta de serviços sociais e empoderar os jovens em situação de vulnerabilidade, através da geração de oportunidades e da elaboração de ações afirmativas, como a instalação de 6 (seis) centros de atenção aos jovens nos territórios de pacificação sendo 4 em Porto Alegre, 1 em Viamão e 1 em Alvorada. Nos centros deverão ocorrer atividades de formação, recreação e encaminhamento ao mercado de trabalho, isto em conjunto com parceiros da sociedade civil organizada e dos municípios participantes, com o apoio da rede de atenção ao jovem, proporcionando a inclusão dos mesmos em programas de formação como o jovem aprendiz e outros. Prevê ainda a concessão de bolsa auxílio aos jovens atendidos.
O eixo da efetividade policial tem como objetivo melhorar a capacidade policial para implementar ações efetivas de prevenção e controle do crime e oferecer espaços de convivência comunitária mais seguros. Visa à formação de policiais para atuarem em policiamento comunitário e pacificador, garantindo a aproximação da sociedade e a reversão da imagem repressora da polícia junto aos jovens. Também prevê a implantação de um sistema de análise criminológica com o auxílio das melhores tecnologias como o georreferenciamento e estatísticas da atividade policial permitindo o acompanhamento de casos e a previsão de ações com maior precisão e assertividade. Completa este eixo a instalação de 6 (seis) bases de polícia comunitária nos territórios.
O terceiro eixo é o da modernização do processo de ressocialização e visa melhorar atenção socioeducativa dos adolescentes infratores. Dentre as ações, está a construção de 3 (três) Centros de Atendimento Sócio Educativos - CASE, nos padrões do SINASE, adequados a melhor atenção aos jovens em medida socioeducativa e completando o processo de regionalização do atendimento com as unidades de Osório e Santa Cruz do Sul. Ainda neste eixo, a capacitação dos servidores da FASE com um plano continuado de formação e a modernização administrativa da instituição com a implantação de um sistema integrado de gestão e um planejamento estratégico garantirão um profundo aperfeiçoamento do sistema sócio educativo com a consequente queda na taxa de reincidência.
O último dos eixos é o fortalecimento institucional da SJCDH/RS como órgão executor das políticas da juventude. Atua criando um mecanismo de articulação efetivo entre as entidades participantes do Projeto por meio da articulação junto à rede de atenção e da criação de um observatório da juventude, permitindo a obtenção de informações e estatísticas completas sobre os jovens dos territórios atendidos e assim tornará a SJCDH/RS como referência no assunto.
Por se tratar de terceirização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade-fim da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), e tendo em vista que a instituição não dispõe de todos os recursos materiais e humanos para realização dessas atividades, a contratação de consultoria torna-se relevante e necessária para o cumprimento das atividades contratualmente assumidas pelo Governo do Estado na execução do Programa.
3. PRODUTOS
Os produtos pretendidos por meio dos serviços contratados são:
3.1. Acompanhamento financeiro;
3.2. Elaboração dos relatórios e prestações de contas ao BID;
3.3. Elaboração e atualização do Plano Operacional Anual (POA) do Programa;
3.4. Elaboração e atualização do Plano de Execução do Programa (PEP);
3.5. Remanejo de recursos financeiros entre os componentes do Programa;
3.6. Acompanhamento dos pagamentos e saldos;
3.7. Auxílio e acompanhamento à Prestação de Contas de Aquisições do Programa;
3.8. Elaboração e acompanhamento da justificativa de gastos;
3.9. Auxílio na observância das disposições do contrato de empréstimo e do Manual de Operações, em relação aos procedimentos administrativos e financeiros do Programa;
3.10. Auxílio na supervisão dos trâmites relativos às solicitações de desembolso junto ao BID, emissão de notas de empenho, pagamentos e conciliações das contas do Programa, bem como o registro de contratos no sistema informatizado do Programa e no sistema de administração financeiro-contábil do Estado;
3.11. Auxílio nos procedimentos referentes à emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do
Sul;
3.12. Auxílio na elaboração de relatórios periódicos sobre a movimentação financeira do Programa;
3.13. Auxílio na elaboração de relatórios de prestação de contas e demonstrações financeiras do Programa;
3.14. Auxílio a adoção de normas e sistemas de controle de materiais, de bens de capital e patrimônio e de documentos e arquivos.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados devem ser executados junto às dependências do Escritório de Projetos ou na sede da SJCDH/RS, sem prejuízo de visitas a outros locais vinculados ao Programa ou do suporte on line, quando do interesse do Contratante.
5. METODOLOGIA DE TRABALHO
A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericando de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.
6. REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
A empresa selecionada deverá disponibilizar no mínimo um consultor para prestação de suporte de forma presencial, no(s) local(is) designados, de segunda à sexta, das 8h30 às 12h e 13h30 às 18h, observados os seguintes requisitos de experiência e qualificação:
a) Profissional com formação em curso superior completo;
b) Ter experiência nos sistemas de gestão financeira do Estado;
c) Conhecimento em execução de contratos realizados na Administração Pública;
d) Conhecimento em instrução de processos da Administração Pública Direta e em projetos com financiamentos multilaterais (BID, BIRD, Agência de Fomento);
e) Conhecimento em ferramentas como word, excel e powerpoint.
f) Disponibilidade para trabalho exclusivamente presencial na sede da SJCDH de segunda-feira a sexta-feira.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da contratação contará da data da assinatura do contrato até o dia 29 de fevereiro de 2024.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A escolha da empresa vencedora será feita pelo método de Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor – SQC, considerando o seguinte perfil desejável e pontuação:
a) Ensino superior completo, preferencialmente em Ciências Contábeis;
b) Experiência em cargos ou funções públicos relacionados à gestão, planejamento ou fiscalização de finanças e orçamento públicos, como contador, auditor ou afins
c) Disponibilidade para trabalho exclusivamente presencial nos termos do item 6.
Atividade | Pontuação | Pontuação máxima |
Ensino superior completo, preferencialmente em Ciências Contábeis | 0,0 (não possui - desclassificado) 1,5 (possui Ensino Superior, mas não em Ciências Contábeis) 2,5 (possui Ensino Superior em Ciências Contábeis) | 2,5 |
Experiência em cargos ou funções públicos relacionados à gestão, planejamento ou fiscalização de finanças e orçamento públicos, como contador, auditor ou afins | 0,0 (não possui - desclassificado) 0,5 por ano de atividade | 5,0 |
Disponibilidade para trabalho presencial nos termos do item 6 | 0,0 (não possui - desclassificado) 2,5 (possui disponibilidade para trabalho presencial nos termos do item 6) | 2,5 |
Total | 10,0 |
9. INVESTIMENTO
O valor previsto para o investimento será de R$251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais) durante a vigência do contrato.
10. COMPATIBILIDADE COM VALORES PRATICADOS NO MERCADO
A proposta em tela atende às necessidades da SJCDH, como também se encontra
de acordo com os parâmetros orçamentário-financeiros praticados pelo mercado, em se tratando de serviços técnicos especializados, como se verifica in casu, seja em face do perfil almejado, seja em face da natureza complexa e singular do objeto da consultoria em tela.
11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
11.1 Será pactuado entre a empresa de consultoria contratada e a SJCDH/RS, por meio do Escritório de Projetos, a partir do elenco de entregas dos objetivos específicos estabelecidos, o que será programado até o fim da vigência do prazo do contrato de consultoria, com o último pagamento previsto até 31 de dezembro de 2023.
11.2 O não cumprimento dos serviços contratados na forma, carga horária e no prazo de vigência estabelecidos ensejará o pagamento de multa pela empresa contratada, a ser estabelecida em contrato.
12. PERÍODO DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
12.1 As inscrições dar-se-ão exclusivamente por meio do envio das propostas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com a indicação, no campo do assunto, da palavra “INSCRIÇÃO” e o número e/ou objeto do edital correspondente, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar da publicação do edital no site oficial da SJCDH/RS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
12.2 A proposta deverá ser apresentada com os seguintes documentos obrigatórios:
a) Cópia do contrato social da empresa, com respectivas alterações vigentes;
b) CNPJ da empresa;
c) Cópia dos documentos do responsável ou preposto designado pela empresa (RG/CPF);
d) Certidões negativas de débitos com o poder público (Federal, Estadual e Municipal);
e) Currículo do consultor que será disponibilizado para a execução dos serviços na forma dos itens 4 a 6.
13. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas pela Comissão de Licitação designada pelo Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em até 72 (setenta e duas) horas do encerramento do período de inscrição.
14. RESULTADO PRELIMINAR
14.1 O resultado da seleção, com a respectiva ordem classficatória, será divulgado
no site oficial da SJCDH/RS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) em até 48 (quarenta e oito) horas da avaliação das propostas.
14.2 As propostas que não atenderem aos requisitos mínimos ou não apresentarem os documentos obrigatórios descritos neste edital serão desclassificadas.
14.3 A proposta vencedora será a que obter a maior pontuação conforme os critérios estabelecidos no item 8.
14.4 Em caso de empate, o presidente da Comissão Especial de Licitações – CEL definirá a melhor proposta.
15. RECURSO
As empresas concorrentes podem apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado preliminar, o qual deverá ser enviado, com as respectivas razões, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo do assunto, a palavra “RECURSO” e o número e/ou objeto deste edital. O recurso será apreciado pela Coordenação do Escritório de Projetos da SJCDH/RS, que proferirá decisão final e irrecorrível.
16. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
17. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
17.1 Qualquer dúvida relativa ao presente edital deverá ser enviada, dentro do seu respectivo período de inscrição, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo do assunto, a palavra “DÚVIDA” e o número e/ou objeto deste edital.
17.2 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do concorrente, modificar o edital por meio de um adendo.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA PRESTAR CONSULTORIA FINANCEIRA ESPECIALIZADA AO ESCRITÓRIO DE PROJETOS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS/RS QUANTO AOS ASSUNTOS VINCULADOS AO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS – POD
1 IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato de Empréstimo Número: 3241/OC-BR (BR-L1342).
2 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1 Contratante
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.
2.2 Endereço
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – 0x Xxxxx XXX 00000-000 Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx
2.3 Nome do Responsável
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Coordenadora Geral do Escritório de Projetos
3 OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa de consultoria para prestar consultoria financeira especializada ao Escritório de Projetos da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos/RS quanto aos assuntos vinculados ao Programa de Oportunidades e Direitos – POD.
4 CONTEXTUALIZAÇÃO
O Programa de Oportunidades e Direitos do Estado do Rio Grande do Sul - POD (BR-L1343) foi criado visando auxiliar a reduzir os elevados índices de crimes violentos, como homicídios e roubos, de jovens de 15 a 24 anos em três municípios do Rio Grande do Sul, Alvorada, Porto Alegre e Viamão, pois são os mais afetados pela violência e criminalidade.
No Rio Grande do Sul, assim como nos demais estados do Brasil, as áreas com os mais elevados níveis de vitimização letal coincidem com aquelas de maior exclusão socioeconômica e cultural e, consequentemente, onde os serviços de prevenção social e de controle estatal estão mais ausentes. Assim, os municípios citados foram identificados como os territórios prioritários para o desenvolvimento de projetos e ações integradas e integrais voltadas à prevenção das violências e à promoção do desenvolvimento humano a partir da inclusão social e produtiva das juventudes.
A débil oferta de serviços públicos de apoio às juventudes figura entre os fatores causais que explicam os altos índices de vitimização e vulnerabilidades dos jovens nesses Municípios. Como consequência, evidencia-se: um elevado nível de vulnerabilidade social, tanto pessoal quanto familiar, que acarreta a dificuldade de inserção no mercado de trabalho; um elevado nível de absenteísmo, repetição, distorção série-idade e/ou fracasso escolar, que resulta na evasão do ensino formal, gerando um obstáculo no processo de formação e qualificação profissional e consequente empregabilidade; um elevado nível de vitimização devido ao envolvimento em atividades ilícitas, especialmente no mercado de drogas.
Dessa forma, o Programa objetiva o aumento da presença estatal articulando ações entre diversas esferas do Poder Público, do setor privado e da sociedade civil, assim como a realização de atividades de inserção social, profissional e de educação, garantindo direitos e criando oportunidades. Dividido em componentes, prevê a abordagem sistêmica e integrada dos fatores que levam à criminalização juvenil, com um eixo de prevenção que atende ao jovem através da profissionalização como forma de evitar o envolvimento com o crime e, assim, promover uma redução da violência com o apoio de ações de policiamento comunitário que garanta a solução de crimes envolvendo jovens como atores (vítimas ou
agressores). Por fim, o programa aborda o processo socioeducativo com o aprimoramento dos meios de atendimento social dos jovens infratores em medida de internação, garantindo sua recuperação e a redução dos índices de reincidência.
O projeto foi desenhado com quatro componentes. O primeiro deles, o da prevenção social e situacional da violência, busca ampliar a oferta de serviços sociais e empoderar os jovens em situação de vulnerabilidade através da criação de oportunidades e da elaboração de ações afirmativas, como a instalação de 6 (seis) centros de atenção aos jovens nos territórios de pacificação: 4 em Porto Alegre, 1 em Viamão e 1 em Alvorada. Nos centros deverão ocorrer atividades de formação, recreação e encaminhamento ao mundo do trabalho em conjunto com parceiros da sociedade civil organizada e dos municípios participantes, com o apoio da rede de atenção ao jovem, proporcionando a inclusão dos mesmos em programas de formação como o jovem aprendiz e outros. Prevê ainda a concessão de bolsa auxílio aos jovens atendidos.
O eixo da efetividade policial tem como objetivo melhorar a capacidade policial para implementar ações efetivas de prevenção e controle do crime e oferecer espaços de convivência comunitária mais seguros. Visa à formação de policiais para atuarem em policiamento comunitário e pacificador, garantindo a aproximação da sociedade e a reversão da imagem repressora da polícia junto aos jovens. Também prevê a implantação de um sistema de análise criminológica com o auxílio das melhores tecnologias como o georreferenciamento e estatísticas da atividade policial permitindo o acompanhamento de casos e a previsão de ações com maior precisão e assertividade. Completa este eixo a instalação de 6 (seis) bases de polícia comunitária nos territórios.
O terceiro eixo é o da modernização do processo de ressocialização e visa melhorar atenção socioeducativa dos adolescentes infratores. Dentre as ações, está a construção de 3 (três) Centros de Atendimento Sócio Educativos - CASE, nos padrões do SINASE, adequados a melhor atenção aos jovens em medida socioeducativa e completando o processo de regionalização do atendimento com as unidades de Osório e Santa Cruz do Sul. Ainda neste eixo, a capacitação dos servidores da FASE com um plano continuado de formação e a modernização administrativa da instituição com a implantação de um sistema integrado de gestão e um planejamento estratégico garantirão um profundo aperfeiçoamento do sistema socioeducativo com a consequente queda na taxa de reincidência.
O último dos eixos é o fortalecimento institucional da SJCDH/RS como órgão executor das políticas da juventude. Atua criando um mecanismo de articulação efetivo entre as entidades participantes do Projeto por meio da articulação junto à rede de atenção e da criação de um observatório da juventude, permitindo a obtenção de informações e
estatísticas completas sobre os jovens dos territórios atendidos e assim tornará a SJCDH/RS como referência no assunto.
5 DETALHAMENTO
5.1 DURAÇÃO DA CONSULTORIA
A execução desta proposta dar-se-á por 9 (nove) meses.
5.2 LOCAL DE EXECUÇÃO DA CONSULTORIA
Os serviços contratados devem ser executados junto às dependências do Escritório de Projetos ou na sede da SJCDH/RS, sem prejuízo de visitas a outros locais vinculados ao Programa ou do suporte on line, quando do interesse do Contratante.
5.3 METODOLOGIA DE TRABALHO
A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.
5.4 PRODUTOS
1. Acompanhamento financeiro;
2. Elaboração dos relatórios e prestações de contas ao BID;
3. Elaboração e atualização do Plano Operacional Anual (POA) do Programa;
4. Elaboração e atualização do Plano de Execução do Programa (PEP);
5. Remanejo de recursos financeiros entre os componentes do Programa;
6. Acompanhamento dos pagamentos e saldos;
7. Auxílio e acompanhamento à Prestação de Contas de Aquisições do Programa;
8. Elaboração e acompanhamento da justificativa de gastos;
9. Auxílio na observância das disposições do contrato de empréstimo e do Manual de Operações, em relação aos procedimentos administrativos e financeiros do Programa;
10. Auxílio na supervisão dos trâmites relativos às solicitações de desembolso junto ao BID, emissão de notas de empenho, pagamentos e conciliações das contas do Programa, bem como o registro de contratos no sistema informatizado do Programa e no sistema de administração financeiro-contábil do Estado;
11. Auxílio nos procedimentos referentes à emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul;
12. Auxílio na elaboração de relatórios periódicos sobre a movimentação financeira do Programa;
13. Auxílio na elaboração de relatórios de prestação de contas e demonstrações financeiras do Programa;
14. Auxílio a adoção de normas e sistemas de controle de materiais, de bens de capital e patrimônio e de documentos e arquivos.
5.5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A escolha da empresa vencedora será feita pelo método de Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor – SQC, considerando o seguinte perfil desejável e pontuação:
a) Ensino superior completo, preferencialmente em Ciências Contábeis;
b) Experiência em cargos ou funções públicos relacionados à gestão, planejamento ou fiscalização de finanças e orçamento públicos, como contador, auditor ou afins
c) Disponibilidade para trabalho exclusivamente presencial nos termos do item 6.
Atividade | Pontuação | Pontuação máxima |
Ensino superior completo, preferencialmente em Ciências Contábeis | 0,0 (não possui - desclassificado) 1,5 (possui Ensino Superior, mas não em Ciências Contábeis) 2,5 (possui Ensino Superior em Ciências Contábeis) | 2,5 |
Experiência em cargos ou funções públicos relacionados à gestão, planejamento ou fiscalização de finanças e orçamento públicos, como contador, auditor ou afins | 0,0 (não possui - desclassificado) 0,5 por ano de atividade | 5,0 |
Disponibilidade para trabalho presencial nos termos do item 6 | 0,0 (não possui - desclassificado) 2,5 (possui disponibilidade para trabalho presencial nos termos do item 6) | 2,5 |
Total | 10,0 |
6. INVESTIMENTO
O valor previsto para o investimento será de R$251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais) durante a vigência do contrato.
7. COMPATIBILIDADE COM VALORES PRATICADOS NO MERCADO
A proposta em tela atende às necessidades da SJCDH, como também se encontra de acordo com os parâmetros orçamentário-financeiros praticados pelo mercado, em se tratando de serviços técnicos especializados, como se verifica in casu, seja em face do perfil almejado, seja em face da natureza complexa e singular do objeto da consultoria em tela.
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
8.1 Será pactuado entre a empresa de consultoria contratada e a SJCDH/RS, por meio do Escritório de Projetos, a partir do elenco de entregas dos objetivos específicos estabelecidos, o que será programado até o fim da vigência do prazo do contrato de consultoria, com o último pagamento previsto até 31 de dezembro de 2023.
8.2 O não cumprimento dos serviços contratados na forma, carga horária e no prazo de vigência estabelecidos ensejará o pagamento de multa pela empresa contratada, a ser estabelecida em contrato.