ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 102/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 102/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 102/2017 CONTRATO: 103/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 35/2017
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Aos 30 (trinta) dias de junho de 2017, na cidade de Monte Mor, Estado de São Paulo, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2017 de acordo com o dispositivo no inciso II do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, regulamentadas pelos Decretos Municipais e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, regem o relacionamento entre a Prefeitura do Município de Monte Mor e a Licitante Vencedora: Runner Comercio, serviços e locação de maquinas Ltda.
A Prefeitura do Município de Monte Mor, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº.399 – Centro, Monte Mor – SP, inscrita no CNPJ sob o nº.45.787.652/0001-56 e Inscrição Estadual Isenta, devidamente representada neste ato pelo Prefeito do Município Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do R.G. Nº 25.262.384 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 44, no Bairro Guanabara, em Monte Mor, Estado de São Paulo, CEP: 13.190-000. E a empresa Runner Comercio, serviços e locação de maquinas Ltda. com sede na cidade de Campinas no estado de São Paulo, Rua Suzano nº 90 Jd Presidente Xxxxxxxxx, CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.007.791/0001-06 e Inscrição Estadual nº 795.001.752-110, neste ato representada por seu Gerente Administrativo, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, Brasileiro, Casado, Adm. de Empresas portador da Carteira de Identidade nº 24.291.571-1 SSP/SP e CPF Nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx , Xxxxxx xx Xxxxxxxx, estado de São Paulo, acordam proceder, nos termos do Decreto Federal n° 3.931/2001 e alterações, conforme cláusulas à seguir:
Cláusula I - DO OBJETO:
Constitui o objeto do presente, “Registro de preços para aquisição de peças para máquinas diversas desta municipalidade” conforme edital e seus anexos.
LOTE 02 | |||||
PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55 C | |||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | CÓDIGO | VL. UNIT | VL. TOTAL |
01 | 5 | CABO COMANDO | 2506507 | R$ 92,00 | R$ 460,00 |
02 | 2 | CUBO IMPULSOR | 214923 | R$ 825,00 | R$ 1.650,00 |
03 | 2 | ENGRENAGEM ACOPLAMENTO CELERON | 233089 | R$ 130,00 | R$ 260,00 |
04 | 2 | ENGRENAGEM | 230805 | R$ 230,00 | R$ 460,00 |
05 | 2 | GUARNICAO | 243375 | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
06 | 2 | FREIO L.D. CJ | 128853 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
07 | 2 | FREIO L.E. CJ | 128852 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
08 | 4 | DISCO FREIO | 125435 | R$ 450,00 | R$ 1.800,00 |
09 | 2 | SUPORTE ENGRENAGEM S | 2197704 | R$ 2.450,00 | R$ 4.900,00 |
10 | 2 | CAPA / CONE CJ | 668553/66867 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
11 | 2 | CAPA / CONE CJ | 672004/67200 | R$ 750,000 | R$ 1.500,00 |
12 | 1 | COROA / PINHAO | 815202 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
13 | 1 | COROA / PINHAO | 815204 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
00 | 0 | XXXXXXXXXX XX | 000000 | R$ 1.450,00 | R$ 2.900,00 |
15 | 1 | CARDAN / MANCA | 3304101 | R$ 1.150,00 | R$ 1.150,00 |
16 | 4 | FILTRO | 2526831 | R$ 40,00 | R$ 160,00 |
17 | 2 | VARAO ACIONADOR | 3303338 | R$ 1.200,00 | R$ 2.400,00 |
18 | 1 | ASSENTO OPERADOR | 3303997 | R$ 750,00 | R$ 750,00 |
19 | 1 | GRADE | 3303048 | R$ 1.050,00 | R$ 1.050,00 |
20 | 1 | CARCACA FILTRO | 3330276 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
21 | 1 | RADIADOR COMPL | 3303802 | R$ 2.750,00 | R$ 2.750,00 |
22 | 1 | CARCACA TRANSM | 237890 | R$ 24.800,00 | R$ 24.800,00 |
23 | 1 | VALVULA CONTROLE | 234419 | R$ 2.600,00 | R$ 2.600,00 |
24 | 1 | KIT VEDACAO | 3320143 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
25 | 1 | KIT VEDACAO | 3320141 | R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 |
26 | 1 | SUPORTE 45MM | 241039 | R$ 1.850,00 | R$ 1.850,00 |
27 | 1 | BOMBA TRANSM | 237454 | R$ 1.700,00 | R$ 1.700,00 |
28 | 1 | IMPULSOR 18000 | 235214 | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
29 | 1 | ESTATOR | 239774 | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
30 | 1 | TURBINA 18000 | 239775 | R$ 650,00 | R$ 650,00 |
31 | 1 | TAMPA | 239576 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
32 | 1 | EIXO | 240598 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
33 | 1 | PLACA CONV | 244992 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
34 | 4 | PLACA CONV LIS | 237141 | R$ 30,00 | R$ 120,00 |
35 | 1 | FILTRO TRANSM | 234099 | R$ 40,00 | R$ 40,00 |
36 | 1 | ROLAMENTO MU12 | 238391 | R$ 230,00 | R$ 230,00 |
37 | 1 | ROLAMENTO | 234215 | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
38 | 1 | ENGRENAGEM | 240749 | R$ 4.300,00 | R$ 4.300,00 |
39 | 1 | TAMBOR | 237507 | R$ 8.450,00 | R$ 8.450,00 |
40 | 36 | DISCO SINTERIZ | 237016 | R$ 40,00 | R$ 1.440,00 |
41 | 36 | DISCO ACO | 234109 | R$ 20,00 | R$ 720,00 |
42 | 3 | EMBOLO | 237450 | R$ 130,00 | R$ 390,00 |
43 | 1 | EIXO SAIDA | 239733 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
44 | 1 | LUVA | 241037 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
45 | 2 | LUVA | 234265 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
46 | 1 | LUVA | 236612 | R$ 850,00 | R$ 850,00 |
47 | 1 | VALVULA MODULA | 237875 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
48 | 10 | FILTRO AR PRIM | 3340045 | R$ 75,00 | R$ 750,00 |
49 | 10 | FILTRO AR SECU 8 | 3340046 | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
50 | 3 | LAMINA 1" | 551765 | R$ 2.130,00 | R$ 12.780,00 |
51 | 2 | LAMINA RETA 1 | 3410923 | R$ 1.250,00 | R$ 7.500,00 |
52 | 60 | DENTE CACAMBA | 562662 | R$ 150,00 | R$ 9.000,00 |
VALOR TOTAL LOTE 02 R$ 133.000,00 (Cento e trinta e três mil). |
LOTE 03 |
ROLO COMPACTADOR XXXXXXX XX00 |
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | CÓDIGO | XX. XXXX | XX. XXXXX |
00 | 0 | XXXXX XXXXXXX | 000000 | R$ 3.950,00 | R$ 3.950,00 |
02 | 1 | MOTOR HIDRAULICO | 801054 | R$ 3.280,00 | R$ 3.280,00 |
03 | 1 | MOTOR HIDROSTATICO | 335557 | R$ 7.950,00 | R$ 7.950,00 |
04 | 1 | BOMBA HIDRAULICA | 801051 | R$ 10.550,00 | R$ 10.550,00 |
05 | 1 | EIXO | 343920 | R$ 4.490,00 | R$ 4.490,00 |
06 | 2 | ROLAMENTO | 116041 | R$ 800,00 | R$ 1.600,00 |
07 | 8 | ELEMENTO ELASTICO | 336742 | R$ 185,00 | R$ 1.480,00 |
08 | 2 | RETENTOR CA 15/25 | 167023 | R$ 175,00 | R$ 350,00 |
09 | 1 | EIXO CRUZETA | 346957 | R$ 6.190,00 | R$ 6.190,00 |
00 | 0 | XXXXXX XX | X00000 | R$ 200,00 | R$ 800,00 |
11 | 1 | CABO REVERSAO CA15 | 257246 | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
12 | 1 | CABO AFOGADOR | 264557 | R$ 275,00 | R$ 275,00 |
13 | 1 | CABO ACELER CA15 PKS | 264781 | R$ 266,00 | R$ 266,00 |
14 | 1 | VALVULA SOLENOIDE | 920924 | R$ 2.809,00 | R$ 2.809,00 |
15 | 2 | CILINDRO DIRECAO | 347110 | R$ 1.870,00 | R$ 3.740,00 |
16 | 1 | VALVULA DIREÇAO | 190862 | R$ 3.220,00 | R$ 3.220,00 |
VALOR TOTAL LOTE 03 R$ 51.200,00 (Cinquenta e um mil, duzentos reais). |
LOTE 04 | |||||
205 S | |||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | CÓDIGO | VL. UNIT | VL. TOTAL |
01 | 1 | VALVULA DE CONTROLE | 6400062 | R$ 1.700,00 | R$1.700,00 |
02 | 2 | CUBO TRASEIRO | 6400052 | R$ 2.200,00 | R$ 4.400,00 |
03 | 2 | CILINDRO MESTRE | 6300037 | R$ 1.300,00 | R$ 2.600,00 |
04 | 1 | KIT EMBUCHAMENTO | 6108526 | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 |
05 | 2 | CORRENTE | 6105353 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
06 | 20 | LÂMINA 8 FUROS | 6200109 | R$ 360,00 | R$ 7.200,00 |
07 | 10 | LÂMINA 9 FUROS | 6200110 | R$ 440,00 | R$ 4.400,00 |
VALOR TOTAL LOTE 04 R$ 22.900,00 (Vinte e dois mil, novecentos reais). |
LOTE 07 | ||||
RETROESCAVADEIERA XXXXXX XXXXXXXX HD - 86 | ||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | XX. XXXX | XX. XXXXX |
00 | 0 | XXXX | R$ 6.250,00 | R$ 6.250,00 |
02 | 1 | KIT EMBUCHAMENTO | R$ 4.740,00 | R$ 4.740,00 |
03 | 1 | SUPORTE | R$ 4.800,00 | R$ 4.800,00 |
04 | 1 | EIXO DIANT | R$ 4.900,00 | R$ 4.900,00 |
05 | 1 | MANGA EIXO L. DIREITO | R$ 635,00 | R$ 635,00 |
06 | 1 | MANGA EIXO L. ESQUERDO | R$ 635,00 | R$ 635,00 |
07 | 1 | VALVULA | R$ 1.280,00 | R$ 1.280,00 |
08 | 1 | EIXO SEM VALVULA | R$ 1.280,00 | R$ 1.280,00 |
09 | 1 | TAMBOR | R$ 1.119,00 | R$ 1.119,00 |
10 | 20 | PLACA | R$ 33,00 | R$ 660,00 |
11 | 14 | DISCO ACO TRANSM | R$ 54,00 | R$ 756,00 |
12 | 14 | DISCO BRONZE | R$ 54,00 | R$ 756,00 |
13 | 1 | CAPA COM DOIS FUROS | R$ 415,00 | R$ 415,00 |
14 | 4 | VEDADOR | R$ 18,00 | R$ 72,00 |
15 | 1 | CONVERSOR TORQUE | R$ 5.425,00 | R$ 5.425,00 |
16 | 1 | BOMBA HIDR | R$ 1.321,00 | R$ 1.321,00 |
17 | 1 | CILINDRO DIRECAO | R$ 797,00 | R$ 797,00 |
18 | 2 | RODA TRAS COM ANEL | R$ 1.984,00 | R$ 3.968,00 |
19 | 8 | DISCO SINTERIZADO | R$ 50,00 | R$ 400,00 |
20 | 4 | DISCO ACO FREIO | R$ 40,00 | R$ 160,00 |
21 | 2 | COMANDO FREIO | R$ 457,00 | R$ 914,00 |
22 | 2 | COROA REDUTOR | R$ 1.322,00 | R$ 2.644,00 |
23 | 6 | PINHAO | R$ 220,00 | R$ 1.320,00 |
24 | 2 | SEMI ARVORE | R$ 1.984,00 | R$ 3.968,00 |
25 | 1 | CARCACA LADO ESQ | R$ 3.510,00 | R$ 3.510,00 |
26 | 1 | CARCACA LADO DIR | R$ 3.475,00 | R$ 3.475,00 |
VALOR TOTAL LOTE 07 R$ 56.200,00 (cinquenta e seis mil, duzentos reais). |
Valor total: R$ 263.300,00 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos reais) vencedora dos lotes 02,03,04 e 07
1.1.1 - No valor ofertado deverá estar incluso todos os custos com impostos, taxas, tributos, xxxxxx e outros, não será admitido nenhum custo adicional além do proposto inicialmente.
1.1.2 – Todos os custos de alimentação, transporte e hospedagem, quando for necessário, aos funcionários das empresas contratadas, serão de responsabilidade das mesmas.
1.2 Será de total responsabilidade da licitante vencedora:
1.2.1. Garantir que os materiais fornecidos sigam a legislação específica e estejam em perfeitas condições de uso.
1.2.2 Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários à entrega dos materiais.
1.2.3 A detentora desta Ata deverá atender rigorosamente os prazos e condições determinados para a entrega do objeto, que deverá ser feito de acordo com o constante na Solicitação da Secretaria Responsável, correndo por conta da contratada as despesas de transporte, alimentação dos funcionários, tributos, encargos trabalhistas
e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da entrega dos materiais.
1.2.4 A detentora da ata deverá providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante com relação ao objeto da licitação.
1.3 - Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.4 – O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
1.5 – A Fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2017.
1.6 - Integrarão a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, a proposta apresentada pela adjudicatária bem como o edital e seus anexos.
Cláusula II – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- Os valores para a entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços são os abaixo especificados, obtidos como lance final pela LICITANTE VENCEDORA.
2.2 – As despesas decorrentes do presente processo licitatórias oneração dotação orçamentária própria e específica do orçamento do exercício de 2017:
Nº 07.01.15.451.2016.2.052.339030.01.110000 – Secretaria de planejamento e obras – material de consumo – ficha 755;
Nº 07.02.15.452.2016.2.054.339030.01.110000 – Vias Públicas – material de consumo – ficha 797; Nº 07.03.15.451.2016.2.055.339030.01.110000 – Serviços de Estradas e Rodagens – material de consumo – ficha 813;
Nº 06.01.20.601.2012.2.048.339030.01.110000 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura – material de consumo – ficha 698;
Nº 06.02.15.451.2012.2.049.339030.01.110000 – Praças, jardins e estradas rurais – material de consumo – ficha 716;
Nº 06.03.15.452.2012.2.050.339030.01.110000 – Limpeza Pública – material de consumo – ficha 733
2.3 - As despesas a serem realizadas nos exercícios financeiros subsequentes onerarão as dotações específicas previstas nos respectivos orçamentos.
2.4 - Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura.
Xxxxxxxx XXX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. - A cada entrega do objeto, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao solicitado na Autorização de Fornecimento, e anexará a estas, cópias das referidas solicitações.
3.1.1 – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a manifestação favorável do servidor responsável, através de atestado na nota fiscal comprovando o recebimento dos materiais, ficando assegurado a Contratante o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
3.2 - Havendo erro na nota fiscal e/ou fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da nota fiscal e/ou fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.2.1 – Deverá conter a referida Nota Fiscal, os dados bancários, tais como, agência, nº da conta bancária e banco, e ainda, o número do Presente Pregão e referida ata de registro de preços, para fins de pagamento.
3.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
Cláusula IV - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO
4.1. – O fornecimento do objeto previsto neste certame, será de forma parcelada de acordo com a necessidade e solicitação e a emissão da respectiva ordem de fornecimento emitida pelo departamento de compras.
4.2 – A empresa vencedora deverá atender rigorosamente os prazos e quantidades determinados para a entrega do objeto deste certame que deverá ocorrer nos locais determinados pela Prefeitura do Município de Monte Mor, através da Secretaria Municipal de Obras, correndo por conta da contratada todas as despesas de execução da presente licitação, tais como: transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos que poderão advir na execução do contrato.
4.3- A entrega dos serviços objeto da presente licitação será conferido pelo departamento responsável da PREFEITURA DO MUNICÍPIO, através de atestado de execução dos serviços.
4.4 – O objeto desta licitação deverão atender todas as condições e normas legais vigentes.
4.5 - Caso os serviços não correspondam ao exigido no instrumento convocatório, a licitante deverá providenciar no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação ou substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e na legislação pertinente.
Cláusula V - DO PRAZO
5.1. - O prazo de validade do presente contrato é de até 12 (doze) meses.
Cláusula VI - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da Prefeitura
6.1.1. Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
6.1.2. Efetuar o pagamento ajustado, das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2. São Obrigações da LICITANTE VENCEDORA:
6.2.1. Entregar o objeto desta ata de acordo com as especificações e demais condições avençadas e ainda, as constantes no Edital de Licitação e seus anexos.
6.2.2. Manter, durante toda a entrega da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da presente Ata de Registro de Preços
6.2.4. Providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Prefeitura do Município de Monte Mor.
6.2.5. Arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura do Município de Monte Mor e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade, cometida na presente Ata de Registro de Preços
6.2.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas na presente Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
VII - DAS SANÇÕES
7.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas na Presente Ata de Registro de Preços permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Prefeitura:
7.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
7.2.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
7.2.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto da licitação, sobre o valor da Presente Ata de Registro de Preços.
7.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preços, no caso de atraso na entrega do objeto da licitação, superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da presente Ata.
7.2.2.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da presente Ata.
7.2.2.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
7.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Monte Mor.
7.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
7.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Licitante Vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.5 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
7.5.1 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
7.5.2 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
7.6. - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos bens for devidamente justificado pela empresa e aceito pela adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa entrega das obrigações assumidas.
Cláusula VIII- DA RESCISÃO
8.1 - Constituem motivos para rescisão da presente Ata de Registro de Preços:
8.1.1 - O não cumprimento de cláusulas da presente Ata de Registro de Preços, especificações ou prazos.
8.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas da presente Ata de Registro de Preços: especificações ou prazos.
8.1.3 - O atraso injustificado no início de entrega do objeto da licitação.
8.1.4 - A paralisação de fornecimento dos materiais, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
8.1.5 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua entrega, assim como as de seus superiores.
8.1.6 - A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física registrada em Ata.
8.1.7 - A dissolução da sociedade contratada.
8.1.8 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a entrega da ata de registro de preços.
8.1.9 – Perda das condições de habilitação, pela contratante, conforme exigido no Edital.
8.1.10 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere a ata de registro de preços.
8.1.11 – Morte da pessoa física registrada em Ata ou do titular de empresa individual.
Cláusula IX – VALOR
9.1 – As partes entre si dão o presente contrato, o valor estimado: R$ 263.300,00 (Duzentos e sessenta e três mil, trezentos reais) vencedora dos lotes 02,03,04 e 07 para todos os legais e jurídicos efeitos.
Cláusula X – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - Não será permitida a contratada ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir em todo ou em parte a ata de registro de preços, a não ser com autorização prévia, expressa e por escrito da Prefeitura do Município de Monte Mor - SP.
Cláusula XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Fica a Licitante Vencedora ciente de que a assinatura desta presente Ata de Registro de Preços indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
11.2 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital Pregão Presencial nº 35/2017 e da presente Xxx.
11.3 - Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da licitante vencedora.
11.4 - A Licitante Vencedora reconhece os direitos da Prefeitura do Município de Monte Mor a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de Monte Mor, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor pelas partes, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Prefeitura do Município de Monte Mor/SP em 30 de junho de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Thiago Giatti Assis Prefeito do Município
Runner comercio, serviços e locação de maquinas Ltda.
Xxxxxxx Xxxxxx
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Procurador Geral do Município
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
RG: 48.274.294-X
Nome: Xxxxxxx X. de S. Silva
RG: 49.643.506-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2017
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 102/2017 CONTRATO: 103/2017
CONTRATANTE: Runner Comercio, serviços e locação de maquinas Ltda.
CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR.
“Registro de preços para aquisição de peças para máquinas diversas desta municipalidade” conforme edital e seus anexos.
ADVOGADO (S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Monte Mor/SP, em 30 de junho de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Thiago Giatti Assis Prefeito do Município
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Procurador Geral do Município
Runner Comercio, serviços e locação de maquinas Ltda.
Xxxxxxx Xxxxxx