SISTEMA DE OPERAÇÕES 30 .507
SISTEMA DE OPERAÇÕES 30 .507
CONTRATO DE OPÇÃO 1/1
ÍNDICE PÁGINAS
CAPÍTULO I - GENERALIDADES 1/1
I - Objetivo
II - Competência III - Aplicação
CAPÍTULO II - CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA 1/2
I - Objetivos/ Produtos Amparados/ Beneficiários II - Planejamento/ Operacionalização do Leilão
III - Procedimento Após a Realização do Leilão
CAPÍTULO III - PROCEDIMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DO PRODUTO ORIUNDO
DO CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA 1/6
I - Procedimentos Operacionais
II - Procedimentos Contábeis e Fiscais III - Procedimentos Financeiros
IV - Prestação de Contas V - Casos Omissos
CAPÍTULO IV - ANEXOS 1/9
I - Recibo de Depósito – RED
II - Termo de Vistoria e Notificação – TVN
III - Nota Fiscal/ Instruções de Preenchimento
IV - Prestação de Contas dos Recursos Utilizados nas Aquisições Contrato de Opção
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CAPÍTULO I GENERALIDADES
I - Objetivo – estabelecer os procedimentos a serem observados no âmbito da Matriz e Superintendências Regionais no recebimento e administração dos estoques oriundos do Contrato de Opção.
II - Competência – compete as áreas envolvidas na operação no âmbito da Matriz e das Superintendências Regionais – Suregs, cumprir e fazer cumprir as instruções desta Norma, bem como propor a sua atualização e modernização.
III - Aplicação – esta Norma se aplica no âmbito da Companhia.
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CAPÍTULO II CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA
I - Objetivos/Produtos Amparados/Beneficiários: de acordo com o Título 03 do Manual de Operações da Conab – MOC e o Aviso específico.
II - Planejamento/Operacionalização do Leilão
1 - Mediante acompanhamento sistemático do mercado do produto, o técnico responsável, ao detectar a necessidade de intervenção governamental, elabora Nota Técnica propondo CONTRATO DE OPÇÃO, indicando, inclusive, quantidades, preços, épocas de operações e submete, posteriormente, à aprovação superior.
2 - A Nota Técnica, produzida, conforme item 1, após aprovação da área de Politicas Agrícolas, é encaminhada à Secretaria de Politica Agrícola - SPA do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, e, se aprovada a operação, é editada Portaria Interministerial, que respaldará e dará o necessário suporte legal às operações.
3 - Eventualmente a SPA do MAPA pode instruir o início e execução de programas de apoio à comercialização de produtos sem a anterior análise da Conab. Nestes casos, o técnico de produto fica desobrigado de elaborar e a Empresa de aprovar a referida Nota Técnica.
4 - A área de operações recebe a demanda do MAPA sobre a necessidade da operação de Leilão de Contrato de Opção de Venda.
5 - A área de operações elabora o “AVISO DE VENDA DE CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA” e solicita à área de armazenagem a relação dos armazéns credenciados.
6 - A área de armazenagem disponibiliza a relação dos armazéns para compor o “AVISO DE VENDA DE CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA” e na data
estabelecida no Aviso específico apresenta nova relação dos armazéns habilitados.
7 - A área de operações divulga o “AVISO DE VENDA DE CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA” e a relação dos armazéns credenciados com contrato de depósito em vigor.
8 - A área de operações divulga o “AVISO DE VENDA DE CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA” e a relação dos armazéns no site da Conab (XXX.XXXXX.XXX.XX/ COMERCIALIZAÇÃO), para as Bolsas, MAPA e Superintendências Regionais - Suregs.
9 - O leilão é coordenado por empregados da área de execução operacional e é presidido por um empregado da comercialização de estoques.
10 - A área de operações verifica se foi emitida uma única “NOTA DE NEGOCIAÇÃO – NN” por titular do contrato para o mesmo lote, a regularidade do titular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab – SIRCOI e se a Bolsa encaminhou a relação dos titulares com a quantidade de contrato correspondente ao negociado no leilão.
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11 - A área de operações disponibiliza o resultado do leilão para divulgação no site da Conab, para as Bolsas, MAPA e Suregs.
III - Procedimento Após a Realização do Leilão
1 - O titular do Contrato de Opção de Venda terá que efetuar o pagamento do Prêmio e da taxa de registro junto a uma Entidade credenciada pelo Sistema de Registro de Custódia e Liquidação Financeira – SRCLF, no prazo estabelecido no Aviso específico.
2 - A entidade credenciada pelo Sistema de Registro de Custódia e Liquidação Financeira disponibiliza eletronicamente à área de operações a relação dos titulares que efetuaram o pagamento, disponibilizando o recurso financeiro correspondente ao Prêmio à Conab.
3 - A área de execução operacional informa à área de comercialização de estoques a relação dos titulares que não efetuarem o pagamento.
4 - A área de operações encaminha à área financeira a relação dos titulares que não efetuaram o pagamento para a sua inclusão no SIRCOI.
5 - A Sureg ou a Xxxxxx deverá orientar ao titular do contrato que o mesmo poderá escolher qualquer dos armazéns constantes do Aviso em que efetuou o arremate ou no seus subseqüentes ou na listagem a ser divulgado na data estabelecida no Aviso. Ao exercer a opção, não será admitida a substituição do armazém/Cadastro de Armazém – CDA.
6 - A entidade credenciada pelo Sistema de Registro de Custódia e Liquidação Financeira, um dia após a data estabelecida no Aviso específico para o exercício da opção, disponibiliza eletronicamente à área de operações a relação dos titulares que exerceram a opção.
7 - A área de operações divulga a relação dos titulares dos contratos que exerceram a opção para as áreas envolvidas e a disponibiliza no site da Conab, às Bolsas, MAPA e Suregs.
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CAPÍTULO III
PROCEDIMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DO PRODUTO ORIUNDO DO CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA
I - Procedimentos Operacionais
1 - A Sureg deve:
a) receber a documentação do titular do contrato dentro do prazo estabelecido, verificando se está de acordo com exigido no Regulamento e no Aviso específico, conforme Título 03 do MOC;
b) verificar a situação de regularidade do titular do contrato junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e Cadastro Informativo de Crédito – CADIN na data da entrega da documentação;
c) verificar, por meio da documentação apresentada, se o produto a ser vendido está depositado no mesmo armazém/CDA indicado pelo titular do contrato quando do exercício da opção, constante da relação enviada pela área de operações;
d) admitir a substituição do armazém/CDA somente nos caso de força maior (inundação, desabamento, incêndio) ou quando o novo CDA estiver localizado no mesmo endereço do CDA anterior (mesmo complexo armazenador) e desde que devidamente autorizado pela área de abastecimento;
e) providenciar a devolução da documentação ao titular do contrato que não tenha atendido o exigido no Regulamento e no Aviso específico;
f) interagir com a área de fiscalização com o objetivo de providenciar a fiscalização quantiqualitativa do produto, se a documentação estiver de acordo com as instruções normativas;
g) promover a fiscalização de acordo com o Título 12 do MOC, visando avaliar as condições de qualidade e se a quantidade de produto entregue é correspondente ao número de contratos exercidos, sendo que para o café cada contrato equivale a 6 toneladas e para os demais produtos 27 toneladas, e verificar o cumprimento das exigências referentes ao armazenamento, consoante o Título 08 do MOC. No caso de produto enfardado ou ensacado, onde a indivisibilidade da embalagem pode impedir a entrega exata do quantitativo exercido, será permitido o recebimento, a menor, com a variação de até 1% por adquirente/série/“RECIBO DE DEPÓSITO – RED” – 30.000/006 (Anexo I);
h) verificar que, quando da entrega de produto ensacado, só será aceita sacaria de juta/malva nova ou usada (resistente, limpa, sem furos ou remendos e sem timbres), ou de polipropileno nova ou usada, (desde que não tenha sido utilizada no acondicionamento de adubos, produtos tóxicos ou nocivos à saúde humana e animal e seja resistente, limpa, sem furos ou remendos e sem timbres), cujo valor a ser indenizado e a especificação, estão previstos no Título 07 do MOC. Para o café só será aceita embalagem de juta/malva nova;
i) emitir o “TERMO DE VISTORIA E NOTIFICAÇÃO – TVN” (Xxxxx XX) com parecer favorável ou não à sua aquisição;
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j) emitir a “NOTA FISCAL” de Entrada (Anexo III), por meio do Sistema de Controles Integrados – SINTEG após o recebimento da documentação, conferência e Fiscalização, atestando a regularidade do produto entregue;
k) providenciar o seguro do produto consoante o Título 11 do MOC;
l) manter sob a sua guarda as vias originais do documento de depósito e de classificação, em arquivo próprio, para efeito de controle e venda do estoque;
m) a Sureg deverá interagir com a área de armazenagem, fiscalização e operações quanto a necessidade de apoio técnico para as operações de aquisição.
II - Procedimentos Contábeis e Fiscais
1 - A Sureg, quando da emissão da “NOTA FISCAL” de Entrada, deverá:
a) utilizar o formulário de “NOTA FISCAL” da Conab, específico para o Contrato de Opção. Para efeito de distinção entre os controles, as operações devem ser identificadas, com os seguintes dizeres: “Produto pertencente ao Governo Federal/CONTRATO DE OPÇÃO, impresso na “NOTA FISCAL” ou com aposição de carimbo;
b) utilizar o código operacional 112 na emissão da “NOTA FISCAL”;
c) formalizar a aquisição de produtos ou de embalagens por conta do Governo Federal;
d) obedecer as “Instruções de Preenchimento” contidas no Anexo III desta Norma, para o preenchimento da “NOTA FISCAL”, devendo ser registrado ainda o n.º do TVN, do “RECIBO DE DEPÓSITO – RED” e do “CERTIFICADO DE CLASSIFICAÇÃO”, destacando-se o valor do produto pelo peso líquido e da embalagem (este último quando for o caso), dando a seguinte destinação as vias:
d.1) 1ª via – Destinatário;
d.2) 2ª via - Conab/Contabilidade (via fixa);
d.3) 3ª via - Fisco da Unidade da Federação – UF do Emitente;
d.4) 4ª via - Fisco da Unidade da Federação – UF do Destino;
d.5) 5ª via - Armazém Depositário.
e) no caso de preenchimento incorreto da “NOTA FISCAL” a Sureg deverá:
e.1) caso constate o fato antes da remessa de qualquer via ao destinatário, cancelar o documento, registrando, em local de destaque, a palavra “CANCELADO”, e arquivando as 5 (cinco) vias em separado, para exibição ao fisco, se solicitado;
e.2) caso constate o fato após a remessa de qualquer via ao destinatário:
e.2.1) regularizar a incorreção, emitindo, se admitido na legislação estadual, a Carta de Correção;
e.2.2) emitir “NOTA FISCAL” de devolução de aquisição e em seguida emitir nova “NOTA FISCAL” de aquisição com os dados corretos;
e.2.3) adotar os procedimentos necessários à regularização contábil;
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f) emitir “NOTA FISCAL” de Entrada por “RECIBO DE DEPÓSITO – RED”;
g) informar no campo “Dados Adicionais” da “NOTA FISCAL”, que as operações estão acobertadas pelo Convênio ICMS n.º 49/95, 26, 37, 87/96, 124/98 e 70/05;
h) nas aquisições de produtor rural:
h.1) produto depositado na mesma UF onde foi produzido: a “NOTA FISCAL” de Entrada será emitida pela Conab sem destaque de Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS. O recolhimento do ICMS diferido será feito mensalmente pela Conab, calculado sobre o Preço de Referência, nos Termos do Convênio específico;
h.2) produto depositado em Unidade da Federação distinta daquela em que foi produzido: o produtor deverá emitir a “NOTA FISCAL” com destaque de ICMS que será calculado sobre o Preço de Referência. A Conab emitirá a “NOTA FISCAL” de Entrada igual a Nota do produtor, com destaque de ICMS. O recolhimento do imposto será de responsabilidade do produtor, cabendo à Conab indenizá-lo mediante o comprovante do recolhimento;
i) nas aquisições de Cooperativas de Produtores nas Unidades da Federação onde o diferimento for estendido às Cooperativas:
i.1) produto depositado na mesma Unidade da Federação onde foi produzido: a “NOTA FISCAL” de Entrada será emitida pela Conab sem destaque de ICMS. O recolhimento do ICMS diferido será feito mensalmente pela Conab, calculado sobre o Preço de Referência, nos Termos do Convênio específico;
i.2) produto depositado em Unidade da Federação distinta daquela em que foi produzido: o produtor deverá emitir a “NOTA FISCAL” com destaque de ICMS que será calculado sobre o Preço de Referência. A Conab emitirá a “NOTA FISCAL” de Entrada igual a Nota do produtor, com destaque de ICMS. O recolhimento do imposto será de responsabilidade do produtor, cabendo à Conab indenizá-lo mediante o comprovante do recolhimento;
j) nas aquisições de Cooperativas de Produtores nas Unidades da Federação onde o diferimento não for estendido às Cooperativas:
j.1) produto depositado na mesma Unidade da Federação ou em UF distinta daquela em que foi produzido: a Cooperativa deverá emitir a “NOTA FISCAL” com destaque de ICMS (se devido) que será calculado sobre o Preço de Referência estipulado no Aviso específico. A Conab emitirá a “NOTA FISCAL” de Entrada igual a Nota da Cooperativa. O recolhimento do imposto será de responsabilidade da Cooperativa, cabendo à Conab indenizá-la mediante o comprovante do recolhimento;
j.2) contabilizar pela Conab/Sureg na Unidade Gestora do Contrato de Opção, de acordo com o Título 03.7, do Manual de Contabilidade;
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k) diariamente a Sureg deverá retransmitir à Sumep, via Rede, a base de dados das “NOTAS FISCAIS” emitidas e/ou quaisquer outros lançamentos, com vistas a sua impostação no Sistema de Controle de Estoques/Contrato de Opção (sistema cliente/servidor). As Unidades Gestoras do Contrato de Opção, que não se encontrarem em Rede, deverão utilizar o Programa IEX, retransmitindo a base de dados por e-mail no endereço XXXXXX@XXXXX.XXX.XX.
k.1) a transmissão diária da base de dados deve ser rigorosamente observada, sendo necessário o fechamento diário do sistema através do Programa de Reprocessamento – REP e será extensiva para qualquer registro que represente movimentação e/ou alteração de estoques, quais sejam: entrada, vendas, remoções, perdas, mudanças de CDA, alterações contábeis e outros;
k.2) os códigos de produtos/embalagens e operacionais utilizados são os mesmos definidos na Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM, constantes dos Títulos 15 e 19 do MOC, respectivamente, lembrando que quando se tratar de código do produto/sacaria, deverão ser utilizados os
4 dígitos sem o traço separador. Todos os lançamentos nos citados códigos operacionais devem ser realizados mediante emissão de “NOTA FISCAL”, com exceção apenas para remoção entrada (código 115), alteração de armazenador – entrada (código 133), transferência de estoques entre UAs – entrada (código 136) e reensaque (códigos 120/234), este último quando não envolver estoque de sacaria vazia.
2 - A Sureg deve utilizar o livro fiscal próprio da escrituração do ICMS, utilizando o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ específico da atividade Contrato de Opção.
3 - O recolhimento do ICMS diferido, quando se tratar de aquisição de produtor rural, será feito mensalmente, conforme Convênio ICMS n.º 49/95, 26/96 e 70/05, devendo a Sureg solicitar antecipadamente os recursos financeiros, via INTERNET, por meio do endereço XXXXX@XXXXX.XXX.XX, especificando a destinação – Contrato de Opção e a fonte/vinculação da despesa.
4 - O recolhimento das contribuições ao INSS, incidentes sobre o valor do recebimento do produto, nas aquisições de pessoa física, é de responsabilidade da Conab, devendo a Sureg solicitar antecipadamente os recursos financeiros, via INTERNET, por meio do endereço XXXXX@XXXXX.XXX.XX, especificando a destinação – PGPM e a fonte/vinculação da despesa.
4.1 - Será calculado à base de 2,3% – vide tabela no Título 20 do MOC Exemplo:
Valor na Nota Fiscal emitida pela Conab | R$ 1.000,00 |
Valor do INSS (2,1%) | R$ 21,00 |
Valor de outras Entidades (0,2%) | R$ 2,00 |
Valor a recolher | R$ 23,00 |
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5 - Nas aquisições de pessoa jurídica, o recolhimento do INSS é de responsabilidade do vendedor e é calculado a alíquota de 2,85%, cabendo à Conab indenizá-lo, mediante comprovante do recolhimento.
6 - Nas aquisições de Cooperativas, cujo produto tenha sido adquirido de seus cooperados, a Conab efetuará a indenização do INSS à alíquota de 2,3%, mediante o comprovante do recolhimento, devendo a Cooperativa apresentar uma declaração de que os valores serão integralmente repassados aos produtores.
7 - A Sureg providenciará, junto à área de Seguros, o seguro do produto, pelo valor da sobretaxa. No caso do café, o mesmo se dará pelo preço de mercado (a ser obtido junto às Cooperativas locais, Centro de Comércio de Café, Sindicatos ou Associações de produtores de café e na INTERNET, no endereço xxx.xxx.xxx.xx, considerando a espécie, tipo, marca e outras características que possam influenciar no seu preço, averbando na forma de seguros de Benfeitorias e Produtos Agropecuários e de Transportes, da seguinte forma:
a) a Sureg averbará o estoque existente no último dia do mês, mediante o preenchimento do formulário “Declaração de Estoque para Seguro” – 50.000/010, de acordo com o Capítulo IX – Anexo V da Norma de “Seguros” –
50.202 e o encaminhará à área de Seguros da Matriz, por intermédio do e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx, até o 5.º dia útil do mês subseqüente;
b) quando da remoção dos estoques, a Sureg deverá averbar os embarques mediante o preenchimento do formulário “Relação de Embarques e Averbação”
– 50.000/012, de acordo com o Capítulo IX – Anexo III da Norma de “Seguros”
– 50.202 e o encaminhará à área de Seguros da Matriz, até o 10.º (décimo) dia do mês subseqüente.
III - Procedimentos Financeiros
1 - A Sureg solicitará à área financeira os recursos relativos às despesas indenizáveis e absorvidas com armazenagem, sobretaxa, classificação, embalagem (se devida), tributos Pessoa Física – PF (recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - ICMS) e Pessoa Jurídica – PJ (Indenização do INSS/ICMS e Retenção do Imposto de Renda – IR/Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL/Programa de Integração Social – PIS/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS), que serão liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, mediante prévia programação de pagamento.
1.1 - As despesas de armazenagem e sobretaxa inerentes à mercadoria adquirida correrão por conta de Conab na quinzena da emissão da “NOTA FISCAL”.
1.2 - As despesas com a classificação da mercadoria, recolhimento do ICMS e da Contribuição ao INSS, serão ressarcidas pela Conab, sem acréscimos, após a respectiva comprovação.
2 - Cabe a Sureg receber e conferir a documentação de pagamento das aquisições e despesas solicitando à área financeira os recursos orçamentários, indicando a natureza e fonte de recursos.
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3 - A Sureg deverá efetuar a apropriação das despesas em sua Unidade Gestora da Política de Garantia de Preços Mínimos – Unidade Gestora - PGPM – UG/PGPM.
4 - A Sureg deverá solicitar os recursos financeiros para liquidação das despesas oriundas destas operações de aquisição à área financeira, que irá descentralizá-los para realização do pagamento junto às Superintendências Regionais que jurisdiciona o local de depósito do produto.
5 - A Sureg deverá contabilizar, separadamente, a aquisição e as despesas decorrentes da compra de produtos de acordo com o constante do Manual de Contabilidade.
IV - Prestação de Contas
1 - A Sureg, após efetivação dos pagamentos das aquisições de produtos da PGPM, deverá prestar contas à área financeira, no prazo de 3 (três) dias úteis, dos recursos utilizados para fins de repasse das informações à STN, conforme o formulário “PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS UTILIZADOS NAS AQUISIÇÕES CONTRATO DE OPÇÃO” (Anexo IV).
2 - A liberação de novos recursos fica condicionada à apresentação da citada prestação de contas.
V - Casos Omissos: os casos omissos ou de natureza específica serão dirimidos pela área responsável da Matriz.
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CAPÍTULO IV ANEXOS
I – RECIBO DE DEPÓSITO – RED
RECIBO DE DEPÓSITO – RED | N |
1. Sureg | 2. Unidade | 3. Armazém Nº | 4. Lote Nº |
5. Código Contábil | 6. CGC | 7. Inscrição Estadual |
8. Depositante | |
9. À Ordem de | |
10. Endereço | 11. UF |
12. CGC | 13. Inscrição Estadual |
14. Remetente | ||
15. Procedência | 16. UF | |
17. Transportador | ||
18. Endereço | 19. UF | |
20. Documentos Fiscais Nºs | ||
21. Placa do Veículo | 22. Município | 23. UF |
D I S C R I M I N AÇ ÃO D A M E R C AD O R I A | ||||
24. Espécie | 25. Variedade ou Marca | 26. Teor de Umidade (%) | 27. Tipo | 28. Safra |
9. Tipo e Estado do Invólucro | 30. Estado da Mercadoria | 31. Laudo de Classificação Nº | ||
32. NRP Nºs | ||||
33. Observação |
Quantidade | Mercadorias | 37. Valor | |||
34. Recebidas | 35. Quebras de Processamento | 36. Armazenada | Unitário | Total | |
Volume | |||||
Quilograma | |||||
38. Quantidade Recebida (por extenso) | |||||
39. Valor Total (por extenso) |
Declaramos haver recebido para armazenagem, nos termos do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, além das disposições complementares contidas no Regulamento de Armazenagem - Ambiente Natural da CONAB. | |
40. Local e Data | |
41. Emitente Assinatura | 42. Gerente da Unidade Armazenadora Assinatura e Carimbo |
30.000/006 1ª Via (branca) - Depositante; 2ª Via (azul) - Sureg/área Técnico-Operacional; 3ª Via (rosa) - UA
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II – TERMO DE VISTORIA E NOTIFICAÇÃO – TVN (FRENTE)
TERMO DE VISTORIA E NOTIFICAÇÃO – TVN | 1. Sureg | Nº | |||||||||
U N I D AD E AR M AZE N AD O R A | |||||||||||
2. Razão Social | |||||||||||
3. Endereço do Armazém | |||||||||||
4. Município | 5. UF | 6. Telefone(s) | |||||||||
7. Endereço para Correspondência | |||||||||||
8. Município | 9. UF | 10. CEP | |||||||||
A equipe de Fiscalização, ao final identificada, vistoriou nesta data essa Unidade Armazenadora e os estoques vinculados à Conab nela depositados, ocasião em que foram encontrados os seguintes aspectos técnico-operacionais: | |||||||||||
D E M ON S TR AT I V O D O E S T O QU E E X I S T E N TE | |||||||||||
11. Número do CDA | 12. Tipo da UA | 13. Produto | 14. Código do Produto | 15. Safra | Estoque (em kg ou Unidade) | 19. Vínc. | |||||
6. Contábil | 7. Físico | 18. Diferença | do | ||||||||
Kg ou Unidade | %Esto- | ||||||||||
que | |||||||||||
C Ó D I G O S | |||||||||||
Campo 12: Tipo da UA: (1) Convencional (2) Silo | (3) Graneleiro | (4) Convencional Granelizado | |||||||||
Campo 19: Vínculo do Estoque: (1) AGF (2) Contrato de Opção (3) CDAF | (4) CAAF/CPR | (5) Próprio (6) Terceiros (7) Estratégico | (8) PRDs/Prodea |
30.000/004 1ª Via - Armazenadora; 2ª Via - Sureg; 3ª Via - Sufis/Gefis
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II – TERMO DE VISTORIA E NOTIFICAÇÃO – TVN (VERSO)
20. TIPOS DE IRREGULARIDADES: 1. Pilhas com topo irregular /inclinadas 9. Falta de higienização no armazém 2. Pilhas /blocos sem identificação /desmoronados 10. Presença de insetos vivos /roedores /animais no interior do armazém 3. Produto derramado 11. Ausência de termometria 4. Afastamento insuficiente entre pilhas e paredes 12. Termometria com Avaria / Inoperante 5. Ruas e travessas insuficientes para circulação /obstruídas 13. Ausência de aeração /avaria na aeração 6. Inexistência de mapeamento 14. Balança com aferição vencida 7. Goteiras sobre produtos estocados 15. Transferência: Regular / Irregular (Campos 25 a 30) 8. Avarias no teto /piso /paredes /portas 16. Perdas em Armazenagem / Desvios (Campos 25 a 31) | |||||
21. Irregularidades Constatadas (Mencionar os itens do Campo 20, e outros se houver) | |||||
22. Providências Necessárias (Para perdas e desvios observar o Campo 31) | |||||
23. Solicitamos a adoção das providências necessárias à regularização do(s) item(ns) citado(s) no campo 21 no prazo de ....... xxxx, evitando assim, a aplicação das penalidades previstas nas Normas da Conab e no Contrato de Depósito. | |||||
24. Solicitamos à Suarm: Impedimento da UA Desimpedimento da UA Descredenciamento da UA | |||||
R E G I S TR O P AR A AL TE R AÇ ÃO N O C O N T R OL E D E E S TO Q U E | |||||
25. Nº do CDA da Unidade Armazenadora | 26. Código do Produto | 27. Safra | 28. Volumes | 29. Peso (kg) | 30. Irregularidade (Cód. de Alteração) |
N O TI FI C A Ç ÃO AO D E P O S I T ÁR I O | |||||
31. Na forma da Cláusula Décima Sétima das condições do Contrato de Depósito, constantes do Título 08, Documento 1, do Manual de Operações da Conab – MOC, fica esta DEPOSITÁRIA NOTIFICADA a promover a restituição e/ou indenização do(s) produto(s) e/ou embalagem(ns), nos termos, prazos e condições descritos na Cláusula referida, decorrente(s) da(s) perda(s) em armazenagem (Cód. 235) e/ou desvios (Cód. 242), mencionada(s) nos Campos 28, 29 e 30. No caso da indenização ocorrer em espécie, deverá ser contatada a área de cobrança da Conab por meio dos Telefones: 0xx (00) 0000-0000 /0000-0000 /0000-0000 e Fax: 0xx (00) 0000-0000. | |||||
D E P OS I TÁ R I O | E QU I P E FI S C AL I Z AD OR A | ||||
32. Responsável pela Unidade Fiscalizada Data: / / Assinatura e Carimbo | 33. Fiscais da Conab Data: / /
Assinatura e Carimbo Assinatura e Carimbo |
30.000/004
30.507 IV 4/9 III – NOTA FISCAL
1. (endereço completo)
NOTA FISCAL N.º
2. SAÍDA ENTRADA
SÉRIE 1
1ª Via - Destinatário
3. Natureza da Operação
4. CFOP 5. Inscr. Est. Subst. Tributário
6. CGC (MF)
8. Inscrição Estadual
7. Data Limite p/ Emissão
9. Nome/Razão Social
D E S T I N AT ÁR I O/ R E M E TE N T E
10. CGC/CPF
11. Data da Emissão
12. Endereço
13. Bairro/Distrito
14. CEP
15. Data Saída/Entrada
16. Município
17. Fone/Fax
18. UF
19. Inscrição Estadual
20. Hora da Saída
D AD O S D O P R O D U T O
21. Código do Produto
22. Descrição dos Produtos
23. Sit. Tributária
24. Unidade 25. Quantidade
26. Valor Unitário
27. Valor Total
28. Alíquota ICMS
C ÁL C U LO D O I M P O S T O
29. Base de Cálculo do ICMS 30. Valor do ICMS 31. Base de Cálculo ICMS Substituição 32. Valor do ICMS Substituição 33. Valor Total dos Produtos
34. Valor do Frete
35. Valor do Seguro
36. Outras Despesas Acessórias
37. Valor Total do IPI
38. Valor Total da Nota (R$)
TR AN S P O R T AD O R / V O L U M E S T R AN S P O R TAD O S
39. Nome/Razão Social
40. Frete por Xxxxx
1 - Emitente
2 - Destinatário
41. Placa do Veículo
42. UF
43. CGC/CPF
44. Endereço
45. Município
46. UF
47. Inscrição Estadual
48. Quantidade
49. Espécie
50. Marca
51. Número
52. Peso Bruto
53. Peso Líquido
54. Informações Complementares
D AD O S AD I C I ON AI S
55. Nota Fiscal N.º
89.
Conab – Vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
56. DV
Reservado ao Fisco
57. Acondicionamento
1 - Acondicionado
2 - Granel
58. Teor de Umidade 59. Safra
LOCAL DA PRODUÇAO
60. Município 61. Código
62. Agente Financeiro Emitente
63. Agência
64. Agente Financeiro Destinatário
65. Agência
66. Nome da Agência
67. Banco
68. Nome da Agência
69. Banco
70. Endereço 73. Endereço
71. Município
72. UF
74. Município
75. UF
76. Nome CDA
O 1 - Cadastro
I
R
A G 2 - Não Cadastro
R E 78. Endereço 79. Município
M M
Z
A D 81. Nome CDA
É
E 1 - Cadastro
S
M T 2 - Não Cadastro
I 83. Endereço 84. Município
N
O
77. Número
80. UF
82. Número
85. UF
86. NF de Referência 20.000/004
87. Indenização do ICMS
88. N.º da AVE
Recebemos da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab os produtos constantes da Nota Fiscal indicada ao lado.
90. Data do Recebimento 91. Identificação e Assinatura do Recebedor 92. NOTA FISCAL
SÉRIE “1”
N.º
93. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
20.000/004
Aprovado REDIR N.°1.063ª
Em: 10 / 10 / 2012
_ Secretário
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III – NOTA FISCAL INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS
1 - Logotipo da Conab e endereço da Sureg responsável pelo estoque.
2 - Identificação da Nota Fiscal de entrada ou de saída.
3 - Descrição da natureza da operação, venda, transferência, etc.
4 - Código Fiscal da operação a que se refere o item 3, conforme AJUSTE SINIEF, divulgado pelo Suplemento Especial – IOB.
5 - Inscrição estadual do substituto tributário caso a Conab seja substituta.
6 - CGC pré-impresso da Sureg responsável pelo estoque.
7 - Data limite da autorização do talonário, até quando pode emitir a Nota Fiscal.
8 - Inscrição estadual pré-impressa, conforme item 6.
REMETENTE/DESTINATÁRIO
9 - Nome ou razão social do destinatário, se NF de saída, ou remetente, se NF de entrada.
10 - Número do CGC ou CPF.
11 - Data em que está sendo emitida a NF.
12 - Endereço do destinatário/remetente.
13 - Bairro/distrito do destinatário/remetente.
14 - CEP do destinatário/remetente.
15 - Data de saída ou entrada do produto.
16 - Município do destinatário/remetente.
17 - Fone/Fax do destinatário/remetente.
18 - UF do destinatário/remetente.
19 - Inscrição estadual do destinatário/remetente.
20 - Hora da saída do produto.
DADOS DO PRODUTO
21 - Código do produto (Título 15).
22 - Descrição dos produtos.
23 - Situação tributária: isento, diferido, tributado, etc. (do AJUSTE SINIEF), divulgado pelo Suplemento Especial – IOB.
24 - Unidade; se fardo, saco, etc.
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III – NOTA FISCAL
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
(continuação)
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS
25 - Quantidade de saída ou entrada do produto.
26 - Valor unitário do produto.
27 - Valor total do produto: multiplicação da quantidade vezes o preço unitário do produto.
28 - Alíquota de ICMS do produto, se for tributado.
CÁLCULO DO IMPOSTO
29 - O valor que servirá de base para a apuração do ICMS.
30 - Valor do ICMS, resultante da multiplicação da alíquota pela base de cálculo.
31 - Base de cálculo do ICMS quando houver substituição tributária. A legislação informa qual será o percentual que agregará a essa base de cálculo.
32 - Valor apurado mediante aplicação da alíquota na base de cálculo, caso haja substituição tributária.
33 - Valor total dos produtos, somatório do ítem 27.
34 - Valor do frete, se na modalidade CIF (pago pela origem).
35 - Valor do seguro, se pago pela origem.
36 - Outras despesas referentes à operação de entrada/saída, exemplos: carrego, descarregamento.
37 - Valor do IPI, quando houver (na PGPM só o processo industrial do vinho está sujeito).
38 - Valor total da NF que é o somatório dos ítens: 33 + 34 + 35 + 36 + 37.
TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS
39 - Nome ou razão social do transportador.
40 - Identificação do responsável pelo frete, se o emitente (CIF), (código 1) ou destinatário (FOB), (código 2).
41 - Placa do veículo que está transportando os produtos.
42 - UF da placa.
43 - CGC/CPF do transportador.
44 - Endereço do transportador.
45 - Município do transportador.
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III – NOTA FISCAL
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
(continuação)
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS
46 - UF do transportador.
47 - Inscrição estadual do transportador, se houver.
48 - Quantidade transportada.
49 - Espécie de carga.
50 - Marca dos volumes transportados.
51 - Número dos volumes transportados.
52 - Peso bruto da carga (produto + embalagem).
53 - Peso líquido da carga (só dos produtos).
DADOS ADICIONAIS
54 - Informações complementares. Exemplo: local de entrega quando diverso do endereço do destinatário, nas hipóteses previstas na legislação (observação quando couber).
55 - Número da Nota Fiscal.
56 - Dígito de verificação.
57 - Tipo de carga: se a granel ou embalado.
58 - Teor de umidade do produto.
59 - Safra originária do produto.
60 - Onde o produto foi colhido/produzido.
61 - Código do município da operação. 62 a 75 - Não preencher.
76 - Nome do armazém de origem.
77 - Número do CDA – armazém de origem.
78 - Endereço do armazém de origem.
79 - Município do armazém de origem.
80 - UF do armazém de origem.
81 - Nome do armazém de destino.
82 - Número do CDA armazém de destino.
83 - Endereço do armazém de destino.
30.507 IV 8/9 III – NOTA FISCAL
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
(continuação)
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS
84 -
85 -
86 -
87 -
88 -
Município do armazém de destino. UF do armazém de destino.
Número da NF (referência). Exemplo: quando tiver ICMS a indenizar, colocar o número da NF onde está destacado o ICMS.
Indenização do ICMS – valor a ser indenizado. Número da AVE que originou a NF.
89 -
90 -
91 -
92 -
93 -
CANHOTO DA NOTA FISCAL
Espaço reservado ao fisco. Data do recebimento.
Assinatura e identificação do recebedor.
Número de identificação da Nota Fiscal de entrada ou de saída (mesmo número do ítem 2).
Autenticação mecânica quando for exigida.
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Contrato de Opção - 30.507
IV – PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS UTILIZADOS NAS AQUISIÇÕES CONTRATO DE OPÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS UTILIZADOS NAS AQUISIÇÕES CONTRATO DE OPÇÃO | |||||
Sureg: | Posição em: | ||||
AVISO N.º | DATA | TIPO | PREÇO UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR (R$) |
Subtotal | |||||
Total do Produto | |||||
Taxa de Classificação | |||||
Embalagem | |||||
INSS/ICMS | |||||
Demais Despesas | |||||
Total Geral |