PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 030/2022 CONTRATO Nº 20220250
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 030/2022 CONTRATO Nº 20220250
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA MACIESKI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Senador Xxxx Xxxxxxxx – Pará, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.421.110/0001-40, neste ato representada pelo Prefeito Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, o Sr. Dirceu Biancardi, nacionalidade Brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Macieski Maquinas e Equipamentos Agrícolas LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.177.184/0001-86, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, na cidade de Braço do Norte-SC, CEP 88750-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx X, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, na cidade de Rio do Sul-SC, CEP 88785-000, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme Parecer Jurídico, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº. 030/2022, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº. 093/2022, homologado em 22 de novembro de 2022, do tipo Menor Preço por Item.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 030/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a aquisição de Grade Aradora, em atendimento Projeto de Auxílio aos Agricultores da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Produção de Senador Xxxx Xxxxxxxx, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND . | MARCA | MODELO |
01 | Grade Aradora com controle remoto 14x28x6,0, Especificações: 14 discos; largura do corte 1550 mm, | 1 | unidade | Macieski | ACLR-14 |
Dimensões 28”x6,0; Espaçamento 235 mm; Peso 1461 kg, Potência do motor: 74 – 80 CV |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
3.2.4. A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx e os demais Fundos Municipais, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela gestão e controle dos quantitativos contratados, para que não haja descumprimento dos limites legais, observando as especificações dos itens licitados, e em caso de descumprimento, ensejará na responsabilização dos responsáveis nos termos da legislação vigente.
3.2.5. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.2.6. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará até 12 de dezembro de 2022 até 12 de março de 2023, contados a partir da data de sua assinatura;
4.2. Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Da Entrega: A Entrega será “Parcelada”, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
a) as Grades Aradora, deverão ser entregues de forma parcela no município de Senador Xxxx Xxxxxxxx;
5.2. A entrega das Grades Aradora dar-se-á na sede do CONTRATANTE, no endereço especificado na Ordem de Compra, com notificação prévia, de acordo com a solicitação e necessidade da CONTRATANTE, devendo ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da efetiva solicitação emitida pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx ou por outro servidor por ela designado;
5.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais/produtos deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 05 (cinco) dias, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material/produto encaminhado pelo licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
5.4. Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, sendo fiscalizada qualitativa e quantitativamente na hora da entrega;
5.5. Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND . | MARCA | MODELO | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | Grade Aradora com controle remoto 14x28x6,0, Especificações: 14 discos; largura do corte 1550 mm, Dimensões 28”x6,0; Espaçamento 235 mm; Peso 1461 kg, Potência do motor: 74 – 80 CV | 1 | unidade | Macieski | ACLR-14 | R$ 40.500,00 | R$ 40.500,00 |
Valor Total: (quarenta mil e quinhentos reais) | R$ 40.500,00 |
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
9.2. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da servidora Sra. Celionara Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, designada para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
• Exercício 2022 Atividade 0601.201220609.2.015 Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.40.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
DIRCEU
Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, 12 de dezembro de 2022.
Assinado de forma digital por DIRCEU
BIANCARDI:596290 BIANCARDI:59629053268
53268
Dados: 2022.12.12 11:51:09
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX X.X.X.X. Nº. 05.421.110/0001-40
CONTRATANTE
MACIESKI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA:1117718400018 6
Assinado de forma digital por MACIESKI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA:11177184000186 Dados: 2022.12.13 11:40:18
-03'00'
Macieski Maquinas e Equipamentos Agricolas LTDA
CNPJ nº. CNPJ 11.177.184/0001-86
CONTRATADA
Testemunhas:
1 2
CPF: CPF: