CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 06/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 HORAS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 06/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 HORAS.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CACEQUI – RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxx – xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.604.897/0001-03, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DEL OLMO, brasileira, casada, portadora do RG Nº 8065287198 SSP/RS e inscrita no CPF sob nº 859.788.010-53, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa PROTEJA MONITORAMENTO E SEGURANÇA
ELETRONICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. 31.900.937/0001-47, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, em Santa Maria/RS, representada neste ato pela proprietária Sra. XXXXXX XXXXXXXXXXX SANGOI, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob nº 004.394.480- 93e RG nº 1061435432, domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, em Santa Maria/RS, doravante denominado CONTRATADA, para o fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 30.79.2023, Pregão Presencial nº 23/2023, regendo- se pela Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, Decreto Municipal nº 2201/2009, de 23 de Dezembro de 2009, Lei complementar 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e atendendo ao disposto no Edital, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa CONTRATADA para prestação de serviços de segurança eletrônica,
constante de monitoramento com alarme - monitoramento 24 horas com fornecimento de materiais e monitoramento com circuito fechado de tv, conforme descrito no item.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas, serviço de monitoramento de alarme 24 horas, com instalação e comodato de todos os equipamentos: kit central GPRS (traff, placa, teclado), bateria selada 12v, sensor de infravermelho com fio, 2 sirene, cabo 6 vias (media 10mt por central).
SAUDE | ||||
Item | Local | Endereço | Central/Sensores | Valor Mensal |
1 | POSTO ESF PADRE BOTTOM | XXX XXXXXX XXXXXX, X/X, Xxxx XXXXXXX | 0.0 | R$.635,19 |
2 | POSTO ESF CENTRAL | XXX 0 XX XXXXXXXX, 00, XXXXXX | 1.6 | R$.614,27 |
3 | POSTO SAMU 192 | XXX XXXX XXXXX, 00 | 1.6 | R$.614,27 |
4 | POSTO: ESF ALBINO PORTELLA | XXX XXXXXXXXXXXXX, X/X, XXXX NOVO | 1.6 | R$.614,27 |
5 | POSTO: ESF XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000, Xxxx Xxxxxxxx | 1.6 | R$.614,27 |
6 | POSTO: UNIDADE BASICA DE SAUDE | XXX 0 XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX | 1.6 | R$.614,27 |
7 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | RUA XXXXX XXXXXXXXX, 780, CENTRO | 1.8 | R$.635,19 |
8 | POSTO: ESF XXXXXXXXX XXXXXX (CAPELA) | RUA XXXXX XXXXXXX, S/N, Capela do Saicã (3° distrito) | 1.6 | R$.614,27 |
9 | POSTO: ESF XXXXXXXXX XXXXXX (UMBU) | RUA 7 DE SETEMBRO, S/N, Vila do Umbu (2° Distrito) | 1.6 | R$.614,27 |
10 | CAPS | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX | 1.6 | R$.614,27 |
SMED | ||||
Item | Local | Endereço | Central/Sensores | Valor Mensal |
11 | E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxx Xxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx | 1.8 | R$.635,19 |
12 | E.M.E.I. Bem me Quer | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx | 0.0 | R$.635,19 |
13 | E.M.E.F. Duque de Caxias | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx | 1.8 | R$.635,19 |
14 | E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx I | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxx | 1.8 | R$.635,19 |
15 | E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx XX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 1.8 | R$.635,19 |
16 | E.M.E.F. Presidente Xxxxxx | Xxx Xxxxxx, x/x Xxxx | 0.0 | R$.635,19 |
17 | E.M.E.F. Xxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/x Xxxxx Xxxx | 0.0 | R$.635,19 |
18 | Raio de Sol | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 1.8 | R$.635,19 |
19 | SMED | Gare Estação férrea | 1.8 | R$.635,19 |
Sefaz | ||||
Item | Local | Endereço | Central/Sensores | Valor Mensal |
20 | Setor de Compras | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 1.4 | R$.599,64 |
21 | setor de ICMS | Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | 1.4 | R$.599,64 |
SECAD | |||||
Item | Local | Endereço | Quant | Central/Sensores | Valor Mensal |
22 | Prefeitura Municipal | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 12 | 1.8 | R$.635,19 |
23 | Casa do Artesão | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx | 12 | 1.2 | R$.585,02 |
SMTT | |||||
Item | Local | Endereço | Central/Sensores | Valor Mensal Médio | |
24 | Secretaria de Obras | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000. | 1.6 | R$.614,27 | |
SAMA | |||||
Item | Local | Endereço | Central/Sensores | Valor Mensal Médio | |
25 | Secretaria da Agricultura | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000. | 1.6 | R$.614,27 | |
SMAS | |||||
Item | Loca l | Endereço | Central/Sensores | Valor Mensal Médio | |
26 | Assistência Social | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 1.6 | R$.614,27 | |
27 | CICA | Xxx xxxxxxx Xxxxxxx xxxxx, 000 , Xxxxxx | 1.6 | R$.614,27 | |
28 | Conselho Tutelar | Praça municipal, S/N | 1.4 | R$.599,64 | |
29 | CRAS | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, X/X Xxxxxx Xxxxxx | 1.8 | R$.635,19 | |
SECTUR | |||||
Loca l | Endereço | Central/Sensores | Valor Mensal Médio | ||
30 | SECTUR | Ginásio Municipal, S/N | 1.8 | R$.635,19 | |
31 | Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 00 | 1.4 | R$.599,64 | |
Valor Mensal: R$.19.247,48 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O valor total para o presente ajuste é de R$.230.969,76 (duzentos e trinta mil novecentos e sessenta e nove reais com setenta e seis centavos), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, constante da proposta aceita pel CONTRATADA.
O pagamento será efetuado mensalmente, no valor de R$.19.247,48 (dezenove mil duzentos e quarenta e sete reais com quarenta e oito centavos) mediante apresentação de nota fiscal, respectiva a cada secretaria, distribuidos das seguintes formas:
O documento fiscal deverá ser da empresa CONTRATADA.
O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subseqüente ao vencido.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Dotações Orçamentárias- 33.90.30.00.00.00.00 - 33.90.39.00.00.00.00.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente ajuste será de 12 (doze) meses, com início em 22 de janeiro de 2024 e término em 22 de janeiro de 2025.
O presente contrato poderá ser prorrogado, a critério da Administração e com anuência da CONTRATADA, nos termos da Lei 8.666/93.
Os serviços terão início a contar do recebimento da autorização de serviços, emitida pelo Diretor do Departamento de Compras do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constitui direitos do CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
b) sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA, todos os serviços serão fiscalizados pelo Município, a qualquer hora;
c) no caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a CONTRATADA, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subseqüente, sem que a mesma possa impugnar seu valor;
e) resguarda-se o direito de não contratar todos objetos de uma única vez, ou simplesmente não contratar todos os objetos mencionados nesta licitação.
Constitui direitos da CONTRATADA:
a) perceber o valor ajustado na forma convencionada.
2. Das Obrigações
Constitui obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado.
b) manter todo o equipamento no local exato de sua instalação, sendo que qualquer modificação será permitida desde que mediante prévio e escrito consentimento por parte da CONTRATADA, para verificação de viabilidade técnica sendo que todas as despesas
decorrentes de eventuais modificações serão por conta exclusiva do CONTRATANTE;
c) permitir o acesso de pessoal técnico autorizado pela CONTRATADA, para realização de manutenção ou reparo do Sistema de alarme e ainda para seu desligamento ou remoção nas hipóteses cabíveis;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) rejeitar no todo ou em parte o serviço que a empresa vencedora entregar fora das especificações deste edital e seus anexos.
Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada conforme Anexo II quais sejam: Serviço de monitoramento de alarme 24 horas, com instalação e comodato de todos os equipamentos: kit central GPRS (traff, placa, teclado), bateria selada 12v, sensores de infravermelho com fio, 2 sirene, cabo 6 vias (media 10mt por central).
Deverão ser instalados equipamentos novos e de ultima geração.
Manter todos os equipamentos em condições de bem prestar o serviço, inclusive no que se refere às inovações tecnológicas para melhorar a prestação do serviço.
As Centrais de alarme deverão estar conectadas com a Central da Contratada, que em qualquer disparo do alarme acionado deverá verificar o local, não ultrapassando o tempo máximo de 10 minutos no perímetro urbano e 60 minutos no interior do município a contar do disparo até a chegada do veículo tático-móvel.
No caso de constatação de danos, arrombamentos ou invasões aos prédios públicos deverá a Contratada contatar imediatamente a Brigada Militar para que as devidas providências sejam tomadas, assim como o responsável pelo respectivo prédio.
Os serviços deverão ser realizados 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, ininterruptamente no Município de Cacequi.
Obrigações da Contratada:
- Manter o veículo, devidamente identificado, disponivel para o atendimento das ocorrências.
- Realizar manutenções periódicas bimestrais nos equipamentos instalados;
- Apresentar Relatórios bimestais de todos os eventos ocorridos no período;
- Manter contratação de número mínimo de funcionários necessários para a prestação dos serviços, dentro das normas legais para as respectivas funções;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação exigidas bem como assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato, cabendo-lhe ainda inteiramente responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vitimas dos seus empregados, quando em serviço;
d) responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandadas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
e) cumprir as determinações do CONTRATANTE;
f) zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação do serviço;
g) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, tendo um representante ou preposto na cidade de Cacequi/RS com poderes para tratar com o Município;
h) assumir inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosas ou culposamente prejudicar o Município, quando na execução dos serviços;
i) possuir um centro de operações na cidade de Santa Maria/RS onde os sinais de alarme do CONTRATANTE serão recebidos localmente, sendo que neste centro de operações deverá haver turnos de 24 horas de atendentes e agentes de monitoramento para pronto atendimento com viatura tático móvel 24 horas por dia;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n. º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA-DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art.78 da Lei Federal n. º 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão desse contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pelo CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
a) O reajuste será devido sempre que o contrato ultrapassar um ano de duração, com base na variação do IPCA ou em caso de extinção deste, por outro que venha substituí-lo e na falta, pelo IGP-M.
b) O reequilíbrio econômico-financeiro será devido sempre que, modificação decorrer de alteração extraordinária nos preços, desvinculada da inflação verificada. Que pode incluir alteração de alíquotas de impostos ao contratado independentemente de circunstâncias meramente inflacionárias; excepcional e anômala elevação de preços e/ou quando os encargos contratualm ente previstos são ampliados ou tornados mais onerosos.
CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aos Secretários da Administração, de Educação, de Planejamento, de Assistência Social, de Turismo, Esporte e Cultura, de Transportes e Trânsito, da Agricultura e Meio Ambiente e da Saúde caberá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– O FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cacequi para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em 06 (seis) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Cacequi, 19 de janeiro de 2024.
MUNICÍPIO DE CACEQUI
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DEL OLMO PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
PROTEJA MONITORAMENTO E SEGURANÇA ELETRONICA LTDA XXXXXX XXXXXXXXXXX SANGOI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1. _ _ _ __
2. _ __