ATO CONVOCATÓRIO 023-2022
ATO CONVOCATÓRIO 023-2022
Processo de Contratação de Empresa Prestadora de Serviços
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO E CAPACIDADE TÉCNICA DATA LIMITE PARA ENTREGA DE ORÇAMENTO: 22/04/2022 HORÁRIO: 12h00min
1 – PREÂMBULO
1.1 – Torna-se público, para conhecimento dos interessados que, no dia 22 de Abril de 2022 serão analisados os orçamentos encaminhados ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, visando à contratação de empresa de engenharia para realização de obras no Centro Socioeducativo Santa Helena, gerido por meio do Contrato de Gestão nº. 008/2021 celebrado entre a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais - SEJUSP e o Instituto Elo.
CSE SANTA HELENA – Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 – Vale do Jatobá – Belo Horizonte. CEP. 30.664-006.
1.2 – A proposta deverá ser encaminhada ao Instituto, no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até as 12h00min da data acima designada, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa de engenharia para a reforma do CentroSocioeducativo São Jerônimo, conforme descrito especificações descritas no item 2.3 até o dia 22/04/2022.
2.2 - A empresa vencedora, antes da execução das obras deverá elaborar Projeto Básico de Engenharia e Arquitetura para realização das intervenções.
2.3– ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Descrição do Item | Quant. | Unid | Total (R$) |
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | ||||
1 | Serviços Preliminares de mobilização e desmobilização. | |||
Quadra Esportiva | ||||
2 | - Serviços de demolição de todo o piso de concreto da quadra esportiva - (15,00 x 18,00 m). | |||
- Serviços de retirada de todo o entulho gerado - Aproximadamente 30,00 m³, sendo descarte local apropriado. | ||||
- Serviços de revisão/ manutenção da rede de esgoto , refazendo/trocando as caixas de inspeção existente se necessário | ||||
- Serviços de reparos/ manutenção da rede águas pluviais , refazendo/trocando as cxs de drenagem existente se necessário | ||||
- Serviços de compactação de todo o solo da quadra, com equipamento apropriado | ||||
- Serviços de aplicação de uma camada de pó de pedra e brita 01 , para estabilização do terreno em toda sua extensão | ||||
- Serviços de prep./ nivelamento do piso com uma manta plástica impermeabilizante (p/ evitar muitas fissuras e dilatação) |
- Serviços de aplicação de malha de aço soldada esp. # 5,00 mm Q-92 ( 15 x 15), em toda a extensão do piso | ||||
- Serviços de reforço estrutural nos pilares do muro ( diversas rachaduras ), incluindo reforço na fundação existente | ||||
- Serviços de retirada de trincas existente em parede de alvenaria em bloco de concreto | ||||
- Serviços de concretagem de todo o piso da quadra com concreto usinado bombeado Fck 25 mpa Brita Gnaisse 0 | ||||
- Serviços de polimento do concreto (úmido) com máquina discão a laser | ||||
- Serviços de marcação e pintura em tinta acrílica demarcação de toda a quadra ( Futebol salão, Vôlei) | ||||
- Serviços de fornecimento de novos postes metálico ( par ) para fixação da rede de vôlei | ||||
- Serviços de pintura em tinta acrílica ( mesmo padrão existente) das paredes interna de todo o perímetro da quadra esportiva | ||||
Assistência Religiosa | ||||
3 | Serviços de demolição de todo o piso de concreto da Assistência Religiosa - (5,00 x 15,00 m) | |||
Serviços de retirada de todo o entulho gerado - Aproximadamente 8,00 m³ | ||||
Serviços de retirada de trincas existente em parede de alvenaria em bloco de concreto | ||||
Serviços de retirada de trincas na estrutura ( pilares) , fazendo um reforço estrutural no mesmo | ||||
Serviços de aplicação de uma camada de pó de pedra e brita 01 , para estabilização do terreno | ||||
Serviços de preparação/ nivelamento do piso com uma manta plástica impermeabilizante (p/ evitar muitas fissuras e dilatação) | ||||
Serviços de aplicação de tela soldada Q-92 # 5,00 mm malha 15 x 15 | ||||
Serviços de concretagem - concreto usinado FCK 25 mpa | ||||
Serviços de polimento do concreto (úmido) com máquina discão a laser | ||||
Serviços de confecção de 02 espaços ( salas) em bloco de concreto aparente , no mesmo padrão da alvenaria existente : | ||||
> Confecção de paredes de em bloco de concreto aparente sendo ( 2,00 x 3,70 m ) | ||||
> Fornecimento e instalação de forro em PVC ( nas 02 salas ) | ||||
> Fornecimento e instalação de 02 luminárias de teto ( Led ) | ||||
> Instalações elétrica ( Cabos elétrico, interruptor e tomadas ) | ||||
> Fornecimento e instalação de 02 portas de chapa de aço # 18 ondulada ( 0,80 x 2,10 m ), com visor | ||||
Serviços de manutenção/ reparos na rede de drenagem de águas pluviais ( aéreas ), c/ troca de tubos e descidas, se necessário | ||||
Serviços de pintura em tinta esmalte sintético de toda a grade metálica do forro | ||||
Serviços de pintura em tinta acrílica de todas as paredes do ambiente | ||||
Banheiro dos Adolescentes ( Coletivo ) | ||||
4 | Banheiro Coletivo ( Reforma geral ) | |||
- Serviços de revisão/ troca da rede hidráulica dos chuveiros , com troca de registros ( anti vandalismo) e tubulação | ||||
- Serviços de confecção / troca da rede de esgoto dos chuveiros | ||||
- Serviços de instalação de novos chuveiros adequados ( anti vandalismo ) | ||||
- Serviços de confecção e instalações de grelhas para escoamento de água nas áreas de banho - 5,00 m linear | ||||
- Serviços de troca dos registros geral de água quente e fria |
- Serviços de revitalização do mictório, com instalação de bojo sanitário em inox, troca do registro de água | ||||
- Serviços de revitalização da pia sanitária com instalação de novos registro e torneira ( anti vandalismo) | ||||
- Serviços de troca dos dispositivos de descarga dos vasos sanitários, por equipamentos apropriados ( anti vandalismo) | ||||
- Serviços de recomposição dos azulejos quebrados/danificados de todo o ambiente, reposição mesmo padrão existente | ||||
- Serviços de retirada de todo o piso cerâmico existente ( muito danificado, tipo impróprio p/ o ambiente ) | ||||
- Serviços de fornecimento e assentamento de novo piso cerâmico para todo o ambiente (banheiro coletivo) - | ||||
- Serviços de preparação e pintura das paredes de todo o ambiente em tinta acrílica, no mesmo padrão existente | ||||
Alojamentos | ||||
5 | Alojamento 01 | |||
- Serviços de reparos civil na alvenaria das paredes | ||||
- Serviços de troca de registro do chuveiro | ||||
- Serviços de tratamento e pintura de todas as paredes e tetos dos alojamentos , com de tinta acrílica apropriada | ||||
- Serviços de tratamento e pintura das porta, grade e janela dos alojamentos com tinta esmalte sintético | ||||
6 | Alojamento 03 | |||
- Serviços de reparos nas grades de ferro da porta | ||||
- Serviços de reparos elétrico ( luz do banheiro não acende ) | ||||
- Serviços de tratamento e pintura de todas as paredes e tetos dos alojamentos , com de tinta acrílica apropriada | ||||
- Serviços de tratamento e pintura das porta, grade e janela dos alojamentos com tinta esmalte sintético | ||||
7 | Alojamento 04 | |||
- Serviços de reparos na tubulação do chuveiro | ||||
- Serviços de reparos civil em paredes ( reboco ) na região da porta , nas partes inferiores ( quebrados, soltos ) | ||||
- Serviço de reparos na estrutura da mesa de apoio, barras de ferro exposta, próximo da cama | ||||
- Serviços de tratamento e pintura de todas as paredes e tetos dos alojamentos , com de tinta acrílica apropriada | ||||
- Serviços de tratamento e pintura das porta, grade e janela dos alojamentos com tinta esmalte sintético | ||||
8 | Alojamento 06 | |||
- Serviços de reposição de barra de ferro da porta de acesso ao alojamento ( faltando ) | ||||
- Serviços de tratamento e pintura de todas as paredes e tetos dos alojamentos , com de tinta acrílica apropriada | ||||
- Serviços de tratamento e pintura das porta, grade e janela dos alojamentos com tinta esmalte sintético | ||||
9 | Alojamento 07 | |||
- Serviços de reparos civil na alvenaria das paredes | ||||
- Serviços de reparos na pia ( trincada ) próximo a porta | ||||
- Serviços de tratamento e pintura de todas as paredes e tetos dos alojamentos , com de tinta acrílica apropriada | ||||
- Serviços de tratamento e pintura das porta, grade e janela dos alojamentos com tinta esmalte sintético | ||||
10 | Alojamento 10 | |||
- Serviços de reparos de alvenaria na parede interna ( Blocos ) | ||||
- Serviços de reparos no piso do corredor na parte interna |
- Serviços de tratamento e pintura de todas as paredes e tetos dos alojamentos , com de tinta acrílica apropriada | ||||
- Serviços de tratamento e pintura das porta, grade e janela dos alojamentos com tinta esmalte sintético | ||||
11 | Demais Alojamentos ( 02, 05, 08, 09 ) | |||
- Serviços de reforço nos trincos e grades de todos os alojamentos | ||||
- Serviços de trat. e pintura de todas as paredes e tetos dos alojamentos , com tinta acrílica apropriada ( demais alojamentos) | ||||
- Serviços de trat. e pintura das porta, grade e janela dos alojamentos com tinta esmalte sintético ( demais alojamentos) | ||||
LIMPEZA GERAL DA OBRA | ||||
12 | LIMPEZA FINAL PARA ENTREGA DA OBRA | |||
TOTAL GERAL | - |
* Com o intuito de facilitar a apuração de todas as especificações, a empresa concorrente poderá visitar a unidade, mediante prévio agendamento com a através do contato: (00) 0000-0000 ou do e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3– DO PREÇO
3.1 Cada concorrente deverá computar, no preço todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.
3.2 - Os preços deverão ser considerados para prestação dos serviços até o dia 11/07/2022, devendo ser englobado ao valor total as despesas com fornecimento de materiais e ainda mão de obra.
3.3 – Fica definido que todos os pagamentos serão realizados através de boleto bancário, incumbindo a empresa vencedora sua emissão com prazo para pagamento de 05 (cinco) dias úteis.
3.4 – Os pagamentos serão realizados da seguinte maneira: 30%(trinta por cento) ao início da obra; 30% (trinta por cento) após 70% da execução da obra concluída e 40%(quarenta por cento) após conclusão da obra.
4 – DA ENTREGA DA OBRA
4.1 – A obra deverá ser entregue impreterivelmente em até 60 dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
5 – DA CAPACIDADE TÉCNICA
A capacidade técnica será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
5.1 - Certidão do registro e regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG, que comprove a sua capacidade para execução de obras da natureza do objeto convocatório, com a indicação inclusive de seus responsáveis.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderá participar do processo pessoa jurídica que atenda as exigências deste edital
e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta concorrência.
7 – DA PROPOSTA
7.1 A proposta deverá conter:
a) Conter especificação clara do serviço/produto ofertado, com informações que possibilitem completa avaliação da qualidade do serviço;
b) Cotar preço unitário;
c) Consignar os valores em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
d) Prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) Conter, razão social, CNPJ, endereço, telefone e data (dia, mês e ano) da elaboração da proposta.
7.2 – Para assinatura do contrato serão exigidos os seguintes documentos do proponente:
a) Cópia do contrato social e última alteração contratual da empresa;
b) Cópia do CNPJ da empresa;
c) Cópia do RG e CPF do sócio administrador da empresa;
d) Comprovantes de regularidade fiscal, tributária e trabalhista (certidões negativas de débito das Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Fundo de Garantia por tempo de serviço
- FGTS e Tribunal Superior do Trabalho - TST.
e) Endereço e telefone da empresa;
7.3 Serão desclassificadas as propostas que vierem desacompanhadas das documentações obrigatórias descritas no item 7.2, independentemente do preço que ofertem.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e julgarão as propostas de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
8.2 – As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis e a qualidade do serviço ofertado.
8.3 – Em caso de empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.3.1 – Será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4 – Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço e capacidade técnica.
8.5 – Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
8.5.1 – Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
8.5.2 – Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado,
desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestamente inexequíveis.
8.5.2.1 – Por preço manifestamente inexequível deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.
9 – DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 – O não atendimento injustificado à convocação configura recusa e não interesse em participar do processo de prestação de serviços.
9.2 – Na hipótese prevista no subitem acima, fica facultado ao Instituto Eloconvocar outra empresa.
10 – DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO E DO OBJETO
As condições para atendimento e execução do objeto da presente concorrência, serão negociadas em futuro contrato com a empresa vencedora.
11 – DO REAJUSTE
Qualquer proposta de reajuste dos preços praticados após a assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser negociada com antecedência e formalizada mediante aditivo.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Após a divulgação do resultado final do processo, os proponentes poderão apresentar recurso no prazo de 02(dois) dias úteis.
12.2 - Os recursos deverão ser entregues na sede do Instituto Elo e serão analisados em até 02(dois) dias úteis.
12.3 – O Instituto Elo poderá revogar ou anular este processo, no todo ou em parte, ainda que divulgado o resultado.
12.4 – A apresentação da proposta implica plena e total aceitação das condições deste ato convocatório, ficando automaticamente prejudicada a proposta que expressamente contrarie suas normas.
12.5 – Poderá o Instituto Elo deixar de contratar com a proponente melhor classificada, se tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que comprometa sua idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa, sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, seja a que título for.
12.6 – A Comissão, no interesse do Instituto Elo, poderá relevar omissões puramente formais observadas na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura do processo de compra, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.7 – Todas as comunicações referentes a este certame serão publicadas no site do Instituto Elo.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2022.
Instituto Elo
ANEXO 1
Fotos: QUADRA
ANEXO 2
Fotos: ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
ANEXO 3
Fotos: BANHEIROS
ANEXO 4
Fotos: ALOJAMENTOS