Termo de Referência
Objeto
Constitui objeto da contratação a aquisição de uma Solução Integrada de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro, denominada APLICATIVO DE MERCADO, ou simplesmente APLICATIVO, e a prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, parametrização, customização, MANUTENÇÃO, treinamento, implantação em produção, operação assistida, suporte à operação em produção do APLICATIVO, conforme especificações constantes neste Anexo, com o objetivo de apoiar os seguintes MACROPROCESSOS: Execução Orçamentária e Financeira, Contabilidade, Auditoria, Tesouraria e Patrimônio (Bens Móveis).
Descrição do Objeto
O objeto da contratação constitui-se dos seguintes elementos:
Aquisição do APLICATIVO
Fornecimento e cessão de direito de uso definitivo, não exclusivo, do APLICATIVO PRINCIPAL, para o ambiente tecnológico da SEFAZ/RJ, conforme descrito no item 3.9.3 deste Anexo;
a.1) O APLICATIVO PRINCIPAL deverá atender a, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) do total de Requisitos Funcionais e 100% (cem por cento) do total de Requisitos Técnicos requeridos pela SEFAZ/RJ a serem indicados no lançamento do Edital.
Fornecimento e cessão de direito de uso definitivo, não exclusivo, dos APLICATIVOS ADICIONAIS componentes da solução e integrados ao APLICATIVO PRINCIPAL, conforme descrito no item 3.9.3 deste Anexo.
Admite-se, para fins desta licitação, o fornecimento dos módulos componentes do APLICATIVO em suas últimas versões, desde que estejam, comprovadamente, em funcionamento em AMBIENTE DE PRODUÇÃO de clientes (pessoas jurídicas do direito público ou privado) até a data de publicação deste Edital, representando, desta forma, um software com a maturidade necessária e requerida pela SEFAZ/RJ para assegurar o sucesso da implantação.
Prestação de Serviços Técnicos Especializados
Planejamento do projeto, com apresentação de Plano de Trabalho detalhado, conforme descrito nos itens 3.2.1.1 e 3.2.4;
Gestão e implantação da mudança organizacional, conforme descrito nos itens 3.2.1.2 e 3.14;
Análise e dimensionamento da infra-estrutura tecnológica necessária à instalação e operação do APLICATIVO, conforme descrito nos itens 3.2.1.3 e 3.16 deste Anexo;
Serviços especializados de treinamento para capacitação dos servidores da SEFAZ/RJ, para o início da Fase de Implantação, conforme descrito nos itens 3.2.1.4 e 3.15 deste Anexo;
Implantação do APLICATIVO em ambientes de desenvolvimento, teste e homologação
Implantação do APLICATIVO em produção, conforme descrito no item 3.3 deste Anexo, abrangendo a execução dos seguintes serviços especializados de consultoria e gestão para implantação e adaptação do APLICATIVO às necessidades da SEFAZ/RJ:
Análise e adequação dos processos de negócio e análise de gaps;
Mapeamento e desenho, em nível de atividade (combinações lógicas de tarefas, associadas a uma função específica de negócio, com a finalidade de criar/alterar objetos de negócio antes de transferi-los para outras atividades), dos MACROPROCESSOS suportados pelo APLICATIVO, , com base na metodologia a ser oportunamente indicada pela SEFAZ/RJ;
Elaboração do novo mapa de sistemas, material no qual é desenhado, visualmente, todas as áreas da organização e os respectivos sistemas que suportam seus processos de negócio, assim como as suas devidas interfaces;
Instalação dos módulos componentes do APLICATIVO que servirão de base para sua implantação;
Adequação do APLICATIVO às necessidades da SEFAZ/RJ, por parametrização e/ou customização;
CARGA DE DADOS no APLICATIVO oriundos dos sistemas existentes na SEFAZ/RJ;
Preparação de roteiros de testes;
Execução de TESTES UNITÁRIOS, TESTES INTEGRADOS, TESTES DE PERFORMANCE e TESTES DE REGRESSÃO;
Coleta de evidências dos casos de testes (TESTES UNITÁRIOS, TESTES INTEGRADOS, TESTES DE PERFORMANCE e TESTES DE REGRESSÃO);
Criação e manutenção de planos de contingência, backup e recovery, bem como apoio à realização de testes de contingência e recovery de backup;
Treinamento para capacitação dos servidores da SEFAZ/RJ no uso do APLICATIVO;
Suporte à Equipe de Projeto da SEFAZ/RJ na homologação do APLICATIVO, abrangendo, no mínimo:
Preparação do AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO;
Instalação e configuração do APLICATIVO no AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO;
Disponibilização do APLICATIVO para homologação;
Criação de perfis de acesso e de usuários no APLICATIVO;
Apoio técnico e funcional aos usuários:
Auxílio à SEFAZ/RJ na identificação dos casos de teste;
Preparação de scripts para homologação do APLICATIVO;
Geração de massa de dados;
Apoio aos usuários na realização dos testes;
Documentação dos testes realizados;
Coleta de evidências dos testes realizados.
Geração e manutenção da documentação do projeto atualizada, composta, no mínimo, por:
Roteiros e manuais necessários para a instalação, configuração e implantação do APLICATIVO;
Plano de Trabalho;
Plano de gestão da mudança organizacional;
Dimensionamento da infra-estrutura tecnológica;
Plano de CARGA DE DADOS;
Planos de contingência, backup e recovery;
Documento contendo a análise de conformidade / gaps entre os requisitos funcionais a serem contemplados pelo APLICATIVO e as funcionalidades nativas dos seus módulos componentes que servirão de base para a implantação do APLICATIVO;
Documento da solução implementada (por parametrização e/ou customização);
Desenho funcional do APLICATIVO;
Desenho técnico do APLICATIVO;
Modelo de dados do APLICATIVO;
Mapeamento e desenho dos MACROPROCESSOS suportados pelo APLICATIVO, partindo do desenho padrão dos processos do APLICATIVO;
Desenho do AMBIENTE DE PRODUÇÃO;
Roteiros de testes;
Coleta de evidências dos casos de testes (TESTES UNITÁRIOS, TESTES INTEGRADOS, TESTES DE PERFORMANCE, TESTES DE REGRESSÃO e de homologação do APLICATIVO);
Plano e material de treinamento do APLICATIVO;
Scripts de homologação do APLICATIVO;
Plano de implantação do APLICATIVO;
Manual de Operações (Operations Run Book) do APLICATIVO, que deve incluir políticas e procedimentos de, no mínimo: gerência de backup e restore, iniciação e finalização do APLICATIVO, upgrade do APLICATIVO (software), controle de mudanças, disaster recovery, gerência de eventos, gerência de incidentes e problemas, avaliação da disponibilidade operacional e gerenciamento de segurança;
Relatórios de gestão do projeto.
Operação Assistida, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de início de operação do(s) módulo(s) de cada MACROPROCESSO, e com o aceite desta etapa da Fase de Implantação realizada pelo Gestor do Contrato, conforme descrito no item 3.3.7 deste Anexo;
Serviço de suporte técnico local e remoto durante a Fase de Operação em Produção, por um período de até 18 (dezoito) meses, a partir da data de término da Operação Assistida, estendendo-se até o término da vigência do contrato, conforme descrito no item 3.4; Verificar coerência com o item 3.1.1.3
Serviços de MANUTENÇÃO do Software Núcleo e do APLICATIVO: a Contratada deverá prover os serviços de MANUTENÇÃO, conforme descrito nos itens 3.5 a 3.8 deste Anexo, durante o prazo de vigência do contrato.
Detalhamento do Objeto
Introdução
A implantação da Solução Integrada de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) é dividida em 3 (três) fases principais, denominadas de “Planejamento”, “Implantação” e “Operação em Produção”, conforme demonstrado a seguir.
Fase de Planejamento, com duração de 2 (dois) meses.
Fase de Implantação, com duração total de 16 (dezesseis) meses, assim distribuídos:
12 (doze) meses de implantação (entre o 3º e o 14º mês do projeto);
4 (quatro) meses de Operação Assistida imediatamente após a entrada em produção dos módulos do APLICATIVO (entre o 15º e o 18º mês do projeto).
Fase de Operação em Produção, com duração de até 18 (dezoito) meses (entre o 19º e o 36º mês do projeto);
A seguir, é apresentado o cronograma macro de implantação da Solução Integrada de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro da SEFAZ/RJ
A fim de apoiar a execução das Fases de Implantação e de Operação em Produção, a Contratada deverá prover os seguintes serviços especializados:
Serviço de MANUTENÇÃO do Software Núcleo e do APLICATIVO;
Serviço de Suporte Técnico local e remoto.
Fase de Planejamento
Conforme apresentado no item 3.1 e subitens, o início da implantação do APLICATIVO deverá ser antecedido por uma Fase de Planejamento, com duração de 60 (sessenta) dias, contados da data de início da execução do contrato, em que a Contratada deverá gerar e submeter à aprovação da SEFAZ/RJ os seguintes produtos:
P1 – Plano de Trabalho – este produto deverá apresentar o Planejamento do Projeto de Implantação do APLICATIVO, a Metodologia de Gestão de Projeto e Implantação do APLICATIVO, o Detalhamento do Projeto e o Acompanhamento da Execução dos Serviços, pela Contratada.
P2 – Plano de Comunicação e Gestão da Mudança – este produto deverá apresentar o Planejamento de Comunicação e Gestão da Mudança proposto, com o detalhamento dos objetivos e papéis definidos para a Contratada e para a SEFAZ/RJ, conforme item 3.14 deste Anexo.
P3 – Dimensionamento da Infra-Estrutura Tecnológica – este produto deverá apresentar o dimensionamento definitivo da infra-estrutura tecnológica proposto pela Contratada para a SEFAZ/RJ, dentro das especificações e requisitos identificados, conforme o item 3.16 deste Anexo.
P4 – Treinamentos Técnicos – Execução dos treinamentos relativos aos Módulos I, II e III apresentados no item 3.15 deste Anexo, que visam capacitar a Equipe de Projeto da SEFAZ/RJ, a Equipe de Sustentação e os Administradores do APLICATIVO em competências necessárias para a condução adequada do projeto. O Plano de Treinamento deste produto deverá constar do P1, com aceite condicionado ao término dos treinamentos planejados. Porém, durante todo o projeto, havendo necessidade de se re-treinar os servidores da SEFAZ/RJ nos módulos acima, a Contratada deverá efetuar estes treinamentos sem ônus para a SEFAZ/RJ.
O prazo de execução e entrega de cada um dos produtos será indicado no cronograma a ser apresentado no lançamento do Edital.
A Equipe da Contratada a ser alocada para execução desta fase deverá ser composta, no mínimo, pelos profissionais apresentados no item 4.9 deste Anexo.
Do Plano de Trabalho (P1)
No Plano de Trabalho (P1), a Contratada deverá descrever as fases e atividades do projeto de implantação do APLICATIVO, desde seu início até sua finalização.
Deverão ser detalhados os seguintes aspectos:
Objetivo;
Atividades / ARTEFATOS:
Descrição das atividades, indicando os ARTEFATOS correspondentes;
Cronograma Físico:
Cronograma consolidado por fase;
Cronograma detalhado por atividade, indicando a seqüência / interdependência entre as atividades;
Relação de recursos humanos da Contratada por fase/atividade do cronograma do projeto, indicando a dedicação destes recursos ao longo das fases do projeto.
Também deverá ser apresentada no P1 a metodologia adotada de Gestão de Projeto e Implantação do APLICATIVO, com a correspondente relação das ferramentas de apoio à gestão que serão adotadas para a execução do projeto.
A SEFAZ/RJ adota o Microsoft Project para controle de execução de projetos, além das ferramentas de escritório do padrão Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint), as quais deverão ser utilizadas pela Contratada.
Caso a Contratada opte por fornecer e implementar uma ferramenta integrada às ferramentas existentes na SEFAZ/RJ , com o objetivo de manter a perfeita execução do APLICATIVO no ambiente da SEFAZ/RJ (por exemplo, execução de processos por uma ferramenta de BPM), deve garantir que esta ferramenta não cause qualquer tipo de dependência para a manutenção dos processos por parte da SEFAZ/RJ, nem cause qualquer tipo de ônus para o mesmo durante a vigência do contrato. Adicionalmente, o APLICATIVO deve possuir ferramentas de workflow, de forma a permitir automatizar processos que envolvam tomadas de decisão ou aprovação de documentos.
A metodologia adotada deverá prever atividades baseadas nas áreas de conhecimento de gerenciamento de projetos propostas pelo PMBOK-2005 do PMI – Project Management Institute. A gestão do projeto deverá utilizar ferramentas de planejamento e controle de atividades compatíveis com esta metodologia.
Esta metodologia deverá considerar, obrigatoriamente, as seguintes atividades:
Planejamento detalhado da implantação;
Avaliação operacional da situação encontrada;
Definição do novo modelo de negócios;
Mapeamento e desenho dos MACROPROCESSOS suportados pelo APLICATIVO;
Análise e adequação dos processos de negócio e análise de gaps;
Elaboração do novo mapa de sistemas;
Instalação e elaboração de manuais e roteiros de instalação e configuração dos softwares que servirão de base para a implantação do APLICATIVO;
Parametrização e customização do APLICATIVO;
Geração de roteiros de testes;
TESTES UNITÁRIOS, TESTES INTEGRADOS, TESTES DE PERFORMANCE e TESTES DE REGRESSÃO;
Coleta de evidências dos casos de testes (TESTES UNITÁRIOS, TESTES INTEGRADOS, TESTES DE PERFORMANCE, TESTES DE REGRESSÃO e de homologação do APLICATIVO);
Gestão e implantação da mudança organizacional;
Suporte à Equipe de Projeto da SEFAZ/RJ na homologação do APLICATIVO através da preparação do AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO, criação de usuários, identificação dos casos de teste, preparação de scripts para homologação, geração da massa de dados e documentação dos testes realizados;
CARGA DE DADOS oriundos de conversão dos sistemas existentes substituídos;
Implantação em produção;
Operação assistida;
Estrutura organizacional de gerenciamento, acompanhamento e execução do projeto, compreendendo os recursos humanos necessários da Contratada e da SEFAZ/RJ;
Geração de documentação, relacionada no item 2.2 deste Anexo:
Esta documentação deverá ser entregue à SEFAZ/RJ em 1 (uma) cópia eletrônica (CD-ROM), em formatos padrão de mercado (PDF ou DOC), em idioma Português do Brasil.
Todas as atividades relacionadas no item anterior deverão ser apresentadas, de forma detalhada, no Plano de Trabalho.
A Contratada deverá conduzir os serviços segundo metodologia que garanta que a implantação do APLICATIVO seja executada nos prazos contratados e com a efetiva participação dos envolvidos.
Para os códigos de programa que vierem a ser entregues pela Contratada à SEFAZ/RJ, por conta de customizações, o conjunto mínimo de indicadores de qualidade de código que deverão ser verificados, e para os quais poderão ser requisitadas melhorias, incluem:
Nomes de classes, métodos, atributos, propriedades e outros elementos do APLICATIVO devem ter significados claros e relacionados aos seus objetivos de negócio ou técnicos;
Conjunto de indicadores de qualidade de código a ser especificado e definido pela Contratada durante o Plano de Trabalho – produto P1 – para os demais códigos de programa em que os indicadores relacionados neste item 3.2.4.8 não sejam aplicados;
Notação a ser especificada pela Contratada e definida durante o Plano de Trabalho – produto P1 –, para os nomes classes, métodos, atributos, propriedades e outros elementos do APLICATIVO.
O Plano de Treinamento relativo ao produto P4 – Treinamentos Técnicos – deverá ser apresentado, de forma detalhada, no Plano de Trabalho, conforme item 3.15.11 e subitens.
Fase de Implantação
Decorrida a Fase de Planejamento, terá início a Fase de Implantação do APLICATIVO, a qual deverá ocorrer de forma gradativa, em conformidade com o cronograma a ser apresentado no lançamento do Edital.
A Implantação representa o período correspondente ao processo de implantação, no AMBIENTE DE PRODUÇÃO da SEFAZ/RJ, de um determinado conjunto de MACROPROCESSOS do APLICATIVO.
A Fase de Implantação se encerra com o término e aprovação, pela SEFAZ/RJ, da sua correspondente etapa de Operação Assistida.
Durante a Implantação, a Contratada deverá entregar à SEFAZ/RJ as licenças de uso do Software Núcleo relativas aos módulos que serão instalados e servirão de base para a implantação, conforme quantidades e prazos definidos na tabela do item 3.9.3.4 deste documento e no cronograma a ser apresentado no lançamento do Edital.
Por Software Núcleo entende-se o software tal como é comercializado pela Contratada, sem qualquer tipo de customização e/ou parametrização.
O Software Núcleo devidamente customizado e/ou parametrizado para atender as necessidades da SEFAZ/RJ é o que se denomina de APLICATIVO.
A Implantação dos módulos deverá abranger os seguintes MACROPROCESSOS:
Execução Orçamentária e Financeira
Contabilidade;
Auditoria;
Tesouraria;
Xxxxxxxxxx (Bens Móveis);
A implantação foi planejada para durar 12 (doze) meses corridos, conforme cronograma apresentado no cronograma a ser apresentado no lançamento do Edital.
A implantação do APLICATIVO deverá adotar a metodologia UP (Unified Process), que se baseia na seguinte divisão por etapas: Concepção, Elaboração, Construção e Transição. Cada uma indica a ênfase que é dada ao projeto em um dado instante, conforme definido a seguir:
Concepção: ênfase no escopo
Nesta etapa, é gerado o detalhamento e refinamento do escopo do projeto, dos processos de negócios (modelagem e mapeamento), dos casos de uso principais, revistos os riscos do projeto e o cronograma, e realizado o acordo com os stakeholders sobre os requisitos.
Elaboração: ênfase na arquitetura
Nesta etapa, também denominada Blueprint, os requisitos são detalhados, são desenhados e aprovados os processos TO-BE, desenhada a arquitetura técnica macro, realizada a análise de gaps, iniciada a definição da estratégia de treinamento dos usuários, assim como são identificados os impactos organizacionais e elaborado o plano de trabalho detalhado da etapa de Construção, com o endereçamento dos riscos, a validação da arquitetura do sistema e uma revisão do cronograma à luz da abordagem escolhida para lidar com os riscos.
Construção: ênfase no desenvolvimento
A etapa de construção foca no desenvolvimento físico do software, com a produção de códigos, parametrizações e customizações. São planejados e executados os testes e a homologação do APLICATIVO e de suas interfaces. Nesta fase também se documenta a solução, elabora-se as especificações funcionais e técnicas dos gaps e o material de treinamento.
Transição: ênfase na implantação
Nesta etapa, é executado o plano de implantação e entrega do APLICATIVO, o treinamento dos usuários e iniciam-se as atividades relativas ao acompanhamento de desempenho e de estabilidade do software, bem como a atividade de CARGA DE DADOS definitiva.
Cada etapa apresentada da UP é composta por iterações, que devem ser bem definidas quanto à sua quantidade e objetivos.
Todas as etapas geram ARTEFATOS, que serão utilizados nas próximas etapas. Além de servirem para documentar o projeto, estes ARTEFATOS permitirão um melhor acompanhamento do desenvolvimento das atividades.
Durante a etapa de Construção, a Contratada deverá entregar o Plano de Treinamento dos Usuários do APLICATIVO (P5).
Estes produtos deverão apresentar o planejamento detalhado de treinamento proposto para o Módulo IV apresentado no item 3.15 deste Anexo, cuja execução deverá abranger a totalidade dos módulos relativos aos MACROPROCESSOS que serão implantados, e ocorrer, obrigatoriamente, na etapa de Transição.
A equipe a ser alocada para a execução desta fase deverá ser composta, no mínimo, pelos profissionais apresentados no item 4.9 deste Anexo.
Operação Assistida
O período de Operação Assistida consiste no acompanhamento, realizado pela Equipe Técnica da Contratada, da fase inicial da utilização do APLICATIVO no AMBIENTE DE PRODUÇÃO da SEFAZ/RJ, e possui duração de 120 (cento de vinte) dias.
Durante este período, a Contratada deverá prover aos usuários do APLICATIVO suporte funcional e técnico na sua operação, a contar da data de início da operação do(s) módulo(s) de cada MACROPROCESSO. O Gestor do Contrato dará o aceite da Operação Assistida, de acordo com os critérios de aceitação estabelecidos no Plano de Trabalho, o que representará o término da Fase de Implantação.
Entende-se por suporte funcional e técnico, a execução das seguintes atividades pela Contratada:
Apoio à SEFAZ/RJ na operação do APLICATIVO;
Correção de todo e qualquer erro que seja detectado no APLICATIVO e nas rotinas e interfaces implementadas pela Contratada;
Re-treinamento complementar de capacitação de usuário(s) (nos módulos indicados no item 3.15), nos casos em que a SEFAZ/RJ identificar a necessidade.
Durante a Operação Assistida, com o intuito de realizar os ajustes necessários para assegurar a disponibilidade e PERFORMANCE do APLICATIVO no AMBIENTE DE PRODUÇÃO e o atendimento aos Níveis Mínimos de Serviço dispostos no item 9.1, a Contratada deverá realizar o monitoramento de:
Nível de uso do APLICATIVO;
Nível de desempenho do APLICATIVO;
Quantidade de chamados por módulo funcional;
Disponibilidade do APLICATIVO.
Fase de Operação em Produção
Ao término da Operação Assistida, terá início a Fase de Operação em Produção, estendendo-se até o término da vigência do contrato.
A Fase de Operação em Produção possui grande relevância para a Equipe de Projeto da SEFAZ/RJ, como período de transição para que os usuários assumam gradativamente a gestão do APLICATIVO.
Esta transição visa assegurar que a SEFAZ/RJ tenha a maturidade necessária para gerenciar, operar e manter o APLICATIVO em produção e colher os benefícios esperados no apoio às operações dos MACROPROCESSOS considerados, e também a adequada passagem de conhecimento e a formação técnica dos servidores da SEFAZ/RJ, em um processo complementar aos treinamentos previstos neste Anexo, por meio de capacitação prática.
Nesta fase, a Contratada deverá apoiar a SEFAZ/RJ na gestão e operação em produção do APLICATIVO, na realização das atividades de MANUTENÇÃO do APLICATIVO, observados os Níveis Mínimos de Serviço dispostos no item 9.2.
A Contratada, na Fase de Operação em Produção, desempenhará as seguintes atividades:
Atividades de Atendimento Imediato:
Correção de falhas e eliminação de interrupções de funcionamento no APLICATIVO e nas rotinas e interfaces implementadas pela Contratada. Inclui-se aqui também a construção de processos para acerto de erros provocados pela própria Contratada nas bases de dados dos módulos do APLICATIVO;
Endereçamento, suporte e acompanhamento da solução de erros identificados no Software Núcleo dos módulos componentes do APLICATIVO;
Execução de rotinas ou programas para recuperação de desastres com bases de dados;
Esclarecimento de dúvidas de utilização e processamento dos sistemas (dúvidas operacionais e conceituais);
Orientação preventiva em caso de procedimentos especiais;
Orientação para correções manuais, quando aplicável;
Coordenação de ações relacionadas aos módulos do APLICATIVO, quando forem requeridos procedimentos manuais especiais, intercalados com processamento de dados (re-processamentos de rotinas pré-existentes);
Criação dos acessos às bases de dados de acordo com a autorização da SEFAZ/RJ;
Criação, manutenção e controle das chaves de usuários para acesso aos bancos de dados, de acordo com a autorização da SEFAZ/RJ;
Criação e manutenção das chaves de acesso aos módulos do APLICATIVO, suas interfaces, componentes e ferramentas de geração de relatório, de acordo com a autorização da SEFAZ/RJ.
Atividades de Atendimento Planejado:
Elaboração de programas ou rotinas para extração eventual (evento único) de dados ou informações como por exemplo: formatação de relatórios não existentes no sistema, simulações únicas, file-transfers e geração de arquivos em meio magnético para uso departamental;
Alterações ou adequações de sistemas por imposições legais, tais como: mudanças de legislação, requerimentos dos órgãos reguladores e exigências jurídicas. Estes tipos de alterações usualmente possuem com prazos impostos pelo Governo Estadual, órgãos reguladores, agências governamentais, ou qualquer outro órgão que imponha algum tipo de multa caso o requerimento não seja atendido pela Contratante;
Alterações ou adequações que, mesmo sem serem corretivas, não agregam novas funcionalidades ao sistema. Em geral, estas alterações necessitam de parametrização ou configuração, como por exemplo: alterações de dados em tabelas (como reajustes de preços, de taxas e indicadores) e criação de nova empresa, filial ou unidade nos sistemas.
A equipe a ser alocada para a execução desta fase deverá ser composta, no mínimo, pelos profissionais apresentados no item 4.9 deste Anexo.
Serviço de MANUTENÇÃO CORRETIVA e ADAPTATIVA do Software Núcleo
Este serviço compreende a realização de MANUTENÇÃO CORRETIVA e ADAPTATIVA no Software Núcleo, com o correspondente fornecimento e a instalação de patches e de demais atualizações e correções de erros identificados no core das versões do APLICATIVO PRINCIPAL e dos APLICATIVOS ADICIONAIS fornecidos pela Contratada.
Este serviço inicia-se a partir do momento da entrega de licenças à SEFAZ/RJ, pela Contratada, a fim de iniciar a Implantação, e estende-se até o término da vigência do Contrato.
Este serviço deverá ser realizado pela Equipe da Contratada, observando-se os seguintes momentos:
A partir do início da Concepção até o término da Operação Assistida, este serviço deverá ser realizado pela Equipe Técnica da Contratada.
A partir do início da Fase de Operação em Produção até o término da vigência do contrato, este serviço deverá ser realizado pela Equipe de Suporte Técnico da Contratada.
Os serviços deverão ser providos pela Contratada de forma incremental, conforme sejam entregues novas licenças à SEFAZ/RJ, contemplando, assim, a totalidade de licenças que vierem a ser fornecidas ao longo da vigência do Contrato, conforme apresentado no item 3.9.3.4.
Serviço de MANUTENÇÃO CORRETIVA e ADAPTATIVA do APLICATIVO
Este serviço compreende a realização de MANUTENÇÃO CORRETIVA e ADAPTATIVA no APLICATIVO, para tratamento e resolução de problemas e de erros identificados em sua operação.
Este serviço inicia-se a partir do início da Operação Assistida e estende-se até o término da vigência do Contrato.
Este serviço deverá ser realizado pela Equipe da Contratada, observando-se os seguintes momentos:
Durante a Operação Assistida, este serviço deverá ser realizado pela Equipe Técnica da Contratada.
A partir do início da Fase de Operação em Produção até o término da vigência do contrato, este serviço deverá ser realizado pela Equipe de Suporte Técnico da Contratada.
Características Adicionais do Serviço de MANUTENÇÃO
Durante as Fases de Implantação e de Operação em Produção, os serviços executados de MANUTENÇÃO CORRETIVA e ADAPTATIVA do APLICATIVO e do Software Núcleo deverão ocorrer de forma local, nos dias úteis, no horário das 9h às 18h, observados os Níveis Mínimos de Serviço indicados no item 9.
O horário indicado no item 3.7.1 poderá ser estendido, conforme conveniência da SEFAZ/RJ ou motivado por necessidade da Contratada, a fim de atender aos Níveis Mínimos de Serviço.
Estes serviços deverão ser executados pelas equipes indicadas nos itens 3.5.3.1, 3.5.3.2, 3.6.3.1 e 3.6.3.2.
Durante a Fase de Operação em Produção, a Contratada deverá prover, adicionalmente, suporte técnico remoto para os usuários da SEFAZ/RJ.
O suporte técnico remoto deverá estar disponível para a SEFAZ/RJ, em regime 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana), nas seguintes modalidades:
Atendimento telefônico gratuito (0800), em idioma Português do Brasil;
Atendimento eletrônico gratuito via Internet (e-mail ou formulário web), em idioma Português do Brasil. A Contratada deverá informar a URL completa e senha para autenticação, caso necessário.
Caberá à Contratada prover a infra-estrutura necessária para disponibilizar os tipos de suporte técnico remoto descritos, fora das instalações da SEFAZ/RJ.
Características do Suporte Técnico Remoto:
O número de chamados para os serviços de atendimento da Contratada deverá ser ilimitado, sem restrições de horas de atendimento.
Com relação ao atendimento telefônico, a Contratada deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes tempos máximos de resposta:
Atender a ligação em até 5 (cinco) toques, pela URA ou pelo atendente de suporte;
Atender o usuário em até 2 (dois) minutos após realizado o atendimento no item anterior. No encerramento do chamado, o atendente deverá informar o número do chamado, a data e hora de registro no sistema de atendimento da Contratada.
Com relação ao atendimento eletrônico via Internet, a Contratada deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes tempos máximos de resposta:
Enviar e-mail de resposta automática em até 10 (dez) minutos após o recebimento da mensagem de solicitação de suporte do usuário da SEFAZ/RJ, contendo o número do chamado, a data e hora de registro no sistema de atendimento da Contratada;
Informar, automaticamente, ao término do processo de abertura de um chamado pelo usuário da SEFAZ/RJ em formulário web, o número do chamado, a data e hora do registro no sistema de atendimento da Contratada.
No encerramento de cada chamado técnico, a Contratada deverá emitir relatório técnico contendo, no mínimo:
Número do chamado;
Data e hora do chamado;
Severidade do chamado (conforme item 12);
Identificação do problema;
Solução aplicada;
Data e hora do início e do término do suporte para resolução do problema.
A Contratada deverá fornecer à SEFAZ/RJ relação dos dados necessários para abertura de chamados técnicos (por exemplo: identificadores, descrição e nível de severidade).
A Contratada deverá fornecer uma ferramenta que possa ser acessada pela Equipe da SEFAZ/RJ via Internet, contendo as informações relativas aos chamados efetuados e atendidos, pendentes ou não de resolução, incluindo, no mínimo, acesso a todos os relatórios técnicos gerados. Esta ferramenta deverá possibilitar a realização de consultas pela SEFAZ/RJ, a qualquer momento, do status, do histórico e do andamento do atendimento às solicitações
As soluções adotadas pela Equipe de Suporte Técnico deverão ser documentadas, com o objetivo de gerar bases de conhecimento que agilizem a resolução de chamados similares no futuro. Estas informações deverão ser armazenadas em base de dados de conhecimento (Knowledge Base), acessível via Internet pela SEFAZ/RJ.
Adicionalmente, a Contratada deverá prover, em mídia eletrônica e em site de Internet ou Intranet, um documento de FAQ (Frequently Asked Questions) do APLICATIVO, para a SEFAZ/RJ, com o objetivo de agilizar a resolução de dúvidas e minimizar a realização de possíveis chamados que possam ser solucionados com o uso deste documento.
A base de dados de conhecimento deverá ser de propriedade da SEFAZ/RJ, sendo vedada qualquer divulgação ou comercialização por parte da Contratada.
Ao término da vigência do contrato, a Contratada deverá entregar à SEFAZ/RJ esta base de dados completa, devidamente atualizada, em formato a ser definido entre as partes.
Ao abrir um chamado, a contratada classificará a sua urgência por níveis de severidade. A cada nível, deverão estar associadas situações típicas que o caracterizam e os prazos de resolução de problemas a serem cumpridos pela Contratada, como apresentado no item 9.
As eventuais ocorrências de atrasos nos prazos de resolução de problemas, de acordo com seus respectivos níveis de severidade, deverão ser objeto de relatórios de justificativa entregues à SEFAZ/RJ pela Contratada, num prazo de até 10 (dez) dias corridos após o encerramento de cada mês.
Estes relatórios deverão ser submetidos à aprovação pela SEFAZ/RJ, que decidirá, motivadamente, em sede de procedimento administrativo punitivo pela aplicação de penalidades à Contratada.
Objetivando comprovar os níveis de serviço prestados, a Contratada deverá fornecer relatórios mensais e anuais contendo a quantidade de chamados atendidos, por grau de severidade, a quantidade de chamados resolvidos dentro do prazo, a quantidade de chamados resolvidos fora do prazo e a quantidade de chamados não resolvidos.
Estrutura de Atendimento
Para fins de dimensionamento da estrutura de suporte, deverá ser considerado um quantitativo de referência de 3.000 (três mil ) usuários da SEFAZ/RJ.
Como premissa, o modelo de atendimento deverá atender à seguinte divisão:
Atendimento Front Desk;
Atendimento Back Office.
Entende-se por Atendimento Front Desk, a estrutura a ser provida pela Contratada que será responsável por realizar todos os atendimentos telefônicos e eletrônicos (Internet) relativos ao APLICATIVO, registrar a abertura do chamado, realizar a solução quando possível, redirecioná-lo para a equipe solucionadora responsável (Back Office) e efetuar o seu fechamento.
Caberá à Contratada a elaboração dos scripts de abertura e redirecionamento de chamados entre o Front Desk e o Back Office.
O Atendimento Front Desk deverá ser composto pelos profissionais elencados no item 4.7.1.3, componentes da Equipe de Suporte Técnico da Contratada.
Entende-se por Atendimento Back Office, a equipe formada por Consultores Funcionais e Desenvolvedores da Equipe de Suporte Técnico da Contratada, indicados nos itens 4.7.1.1 e 4.7.1.2. Este nível de atendimento será responsável pelo suporte funcional e do ambiente tecnológico do APLICATIVO. A equipe deverá prover solução aos chamados e incidentes relacionados ao APLICATIVO, em termos de procedimento funcional, operação, configuração, programas de interfaces, relatórios e customizações desenvolvidos e aos dados convertidos.
Os chamados de suporte relativos à plataforma tecnológica de propriedade da SEFAZ/RJ continuarão a ser direcionados para o help desk atualmente existente na Secretaria.
A Contratada deverá alocar profissionais em perfil e quantidade suficiente para compôr sua Equipe de Suporte Técnico, a partir do início da Fase de Operação em Produção, estendendo-se até o término da vigência do contrato, conforme os Níveis Mínimos de Serviço apresentados no item 12 deste Anexo.
Implantação de Novas Funcionalidades e MANUTENÇÃO EVOLUTIVA
A Contratada deverá, conforme necessidade do projeto, prestar serviços de implantação de novas funcionalidades em função de novos requisitos funcionais complementares aos requisitos funcionais originalmente contratados, para os MACROPROCESSOS demandados pela SEFAZ/RJ, durante a execução do projeto, na Fase de Implantação; ou prestar serviços de MANUTENÇÃO EVOLUTIVA no APLICATIVO em operação no AMBIENTE DE PRODUÇÃO da SEFAZ/RJ. A prestação destes serviços deverá ocorrer por meio de análise desses requerimentos, dimensionamento do esforço (em horas) pela contratada, e aprovação pela SEFAZ/RJ.
Para a prestação deste serviço, a SEFAZ/RJ informará e realizará a priorização dos requerimentos enviados à Contratada, responsável pela gestão da demanda. O serviço de Implantação de Novas Funcionalidades e/ou MANUTENÇÃO EVOLUTIVA compreenderão:
Desenvolvimento de novas funcionalidades no APLICATIVO em operação no AMBIENTE DE PRODUÇÃO da SEFAZ/RJ, com uso das mesmas tecnologias já implementadas;
Desenvolvimento e implantação de novos programas de interface/integração entre sistemas, adicionais àqueles implementados pela Contratada na Fase de Implantação, que foram fundamentais para que o APLICATIVO entrasse em operação no AMBIENTE DE PRODUÇÃO.
Desenvolvimento de alterações e/ou complementos aos requisitos funcionais e/ou técnicos obrigatórios originalmente contratados, durante a execução do Projeto, na Fase de Implantação.
Desenvolvimento de alterações e/ou complementos aos requisitos funcionais obrigatórios originalmente contratados, após a execução da Fase de Implantação
A SEFAZ/RJ definiu um limite de 40.000 (quarenta mil) homens-hora, que poderão ser utilizados para este fim, distribuídos em dois tipos de serviço distintos:
Consultoria – 20.000 (vinte mil) horas. Este serviço compreende as atividades de planejamento, análise, detalhamento, configuração e documentação da especificação funcional das alterações necessárias no APLICATIVO para a implementação de novas funcionalidades ou para a MANUTENÇÃO EVOLUTIVA.
Desenvolvimento – 20.000 (vinte mil) horas. Este serviço compreende as atividades de documentação da especificação técnica, criação e/ou alteração no código fonte do APLICATIVO e execução de TESTES UNITÁRIOS necessários para a implantação de novas funcionalidades ou para a MANUTENÇÃO EVOLUTIVA.
O perfil mínimo dos profissionais que deverão ser alocados para as atividades relativas a este Banco de Horas, deverá ser compatível ao da equipe alocada na Fase de Implantação, conforme item 4.7.1.
Durante a Fase de Operação em Produção, a Contratada deverá alocar profissionais distintos daqueles alocados em sua Equipe de Suporte Técnico para prestar os serviços relativos a este Banco de Horas.
O volume de homens-hora aqui definido não representa qualquer obrigação de uso, parcial ou total, por parte da SEFAZ/RJ, ao longo do prazo de vigência do contrato.
Instalação do APLICATIVO
O APLICATIVO deverá ser instalado pela Contratada nos AMBIENTES DE DESENVOLVIMENTO, DE TESTE, DE HOMOLOGAÇÃO e DE PRODUÇÃO, em servidores de propriedade da SEFAZ/RJ.
Estes servidores atenderão às especificações constantes do item 3.16.1 deste documento.
O fornecimento, manutenção e atualização destes equipamentos e de suas respectivas licenças de Sistema Operacional e SGBD correrão às expensas da SEFAZ/RJ.
Quantitativo de Licenças de Uso a serem Fornecidas pela Contratada
O número estimado de licenças a ser contratado é de até 3.000 (três mil), podendo este total ser aumentado ou diminuindo em até 25%, nos termos da lei, conforme necessidade identificada ao longo da vigência do Contrato.
As licenças a serem adquiridas deverão permitir sua utilização, sem distinção para fins de contratação, pelos seguintes perfis: Técnico, Administração e Usuário. As licenças serão utilizadas nos AMBIENTES DE DESENVOLVIMENTO, DE TESTE, DE HOMOLOGAÇÃO e DE PRODUÇÃO da SEFAZ/RJ.
As licenças fornecidas deverão abranger usuários tanto da SEFAZ/RJ, quanto de qualquer uma das entidades do Estado do Rio de Janeiro, e poderão ser utilizadas, a critério da SEFAZ/RJ, por qualquer pessoa autorizada a serviço da SEFAZ/RJ.
A Contratada deverá entregar as licenças de uso à SEFAZ/RJ conforme cronograma a ser acertado entre as partes.
Requisitos Técnicos e Funcionais do APLICATIVO
O APLICATIVO ofertado à SEFAZ/RJ deverá atender, obrigatoriamente, aos requisitos técnicos que se seguem.
Características de Licenciamento/Distribuição:
Permitir que as licenças fornecidas do APLICATIVO possam ser instaladas em servidores com qualquer número de processadores e núcleos de processadores (multi-core), sem variação de custos das mesmas.
Possuir documentação do aplicativo em mídia magnética / ótica.
Possuir documentação do aplicativo em idioma Português do Brasil.
Características de Construção Técnica:
Possuir mecanismo para auto-instalação, com uso de assistente amigável ao usuário.
Realizar validação dos dados de entrada quanto à sua conformidade com conteúdos permitidos e esperados, de tal forma que a implantação em interfaces web não fique restrita ao browser, objetivando garantir que as validações dos dados não sejam realizadas apenas com Javascript.
Prover ferramentas que viabilizem a personalização da interface de apresentação em ambiente web, em browser Internet Explorer 6.0 ou superior e browsers disponibilizados em regime de software livre que possam ser utilizados nativamente em Windows XP ou versão mais recente.
Possuir suporte aos Sistemas Operacionais Red Hat Entreprise Linux Server ou Windows Server 2003.
Possuir suporte a servidores com arquitetura padrão x86 de, no mínimo, núcleo quádruplo (quad core).
Suportar os seguintes sistemas gerenciadores de banco de dados relacional: Oracle 9i e 10g e, opcionalmente, suas versões superiores.
Permitir integração com serviços de agenda e correio eletrônico compatíveis com IMAP, SMTP, POP3 para envio e recebimento de e-mails.
Permitir exportação de dados nos formatos .PDF, .TXT, .XLS e .XML, e desanexar dados nos formatos .XLS, .DOC, .TXT, .TIF, .JPG, .BMP, .PPT e .HTM.
Suportar, de forma nativa, os padrões abertos de conectividade: HTTP, HTTPS e Web Services (WSDL, SOAP, UDDI).
Suportar, de forma nativa, o protocolo de transferência de arquivos FTP e as linguagens de marcação XML e XSLT.
Tratar o retorno de informações de consultas on-line efetuadas pelos usuários, através do controle e paginação dos dados, evitando o tráfego de grandes volumes de dados do servidor para a estação cliente em um único pedido de leitura.
Possuir help on-line contextualizado no padrão web.
Possuir mecanismo de balanceamento de carga entre servidores de aplicação.
Possuir uma ferramenta de gerenciamento para monitorar todos os componentes da solução, de forma centralizada.
Prover modelo de dados e acesso SQL às tabelas do APLICATIVO por outras aplicações.
Ser desenvolvido e codificado para ambiente operacional de 64 bits.
Suportar no ambiente de desenvolvimento, em uma única interface gráfica, a criação de objetos gráficos, a lógica de aplicação e o modelo de dados.
Possuir integração nativa entre todos os componentes do APLICATIVO PRINCIPAL, com fácil utilização, sem necessidade de desenvolvimento.
Permitir a implantação de múltiplos AMBIENTES DE DESENVOLVIMENTO, DE TESTE, DE HOMOLOGAÇÃO e DE PRODUÇÃO, simultâneos e independentes.
Possibilitar exibição de mensagens informativas e de alerta para notificação ao usuário antes da utilização do APLICATIVO.
Permitir a parametrização dos níveis de logs de eventos do APLICATIVO.
Para o serviço de aplicação e gerenciador do banco de dados, permitir monitoramento, criação de alertas e possibilidade de ajustes (tunning) para os seguintes elementos de sistema:
• CPU utilizada;
• Memória utilizada;
• Consumo de query (SQL expensive);
• Qualidade do cache;
• Programas que mais consomem recursos;
• Espaço em disco disponível.Possuir ferramenta de monitoração de processos do APLICATIVO.
Disponibilizar funcionalidade que permita o balanceamento de carga;
Possuir ferramentas automáticas para manutenção e administração técnica do ambiente
Registrar todos os erros, falhas, inconsistências e alertas, considerando o ambiente, o banco de dados e as aplicações;
Suportar o padrão UNICODE 5.0 e opcionalmente superiores.
Permitir a instalação da aplicação sob algum dos seguintes sistemas
operacionais: Microsoft Windows Server 2003 ou Red Hat Enterprise Linux
Server;
Não fazer uso de Triggers para implantação de lógica de negócios;
Suportar a implantação de mecanismos de tolerância a falhas;
Utilizar base de dados em ambiente de banco de dados relacional com algum dos seguintes Bancos de Dados: Oracle 9i e 10g, em suas versões mais recentes;
Ser aberto e orientado para plataforma SOA.
Permitir alta escalabilidade e PERFORMANCE para tratar altos volumes e crescimento da base de dados a partir de 5000 usuários.
Possuir arquitetura mínima em três camadas, onde os elementos estejam nitidamente separados nestas camadas;
Suporta claramente a segregação de ambientes de desenvolvimento/ teste/ homologação e produção, provendo ferramenta de migração de conteúdo entre ambientes.
Possuir ambiente de desenvolvimento e servidor de aplicações padrão J2EE, que permita desenvolver e/ou complementar novas funcionalidades, com completo ferramental de desenvolvimento, tais como; controle de modelo de dados, dicionário de dados, metodologia de controle de projetos de desenvolvimento e controle de versões. Possuir funcionalidade para gerenciar o escalonamento e a execução de tarefas para automatização da produção (scheduling).
Prover recursos para auditoria de logs, que permita Consulta as operações realizadas pelos diversos usuários, informando no mínimo quem realizou a operação, o que foi realizado durante a operação, quando (mínimo: data, hora, minuto e segundo) foi realizada a operação e onde (mínimo: endereço lógico) foi realizada a operação;
Permitir que uma única transação executada pelo usuário desencadeie todas as ações a ela pertinentes, ou seja, processos totalmente integrados entre si em processamento on-line;
Características de Construção Funcional:
Possibilitar o uso de multi-moeda em campos monetários.
Possibilitar o uso de estrutura de multi-empresa.
Possuir recursos parametrizáveis e flexíveis para configurar os campos de dados, com características e tamanhos próprios, tais como: conta contábil, codificação de materiais e localização física de ativos.
Possuir facilidades, de forma nativa, que permitam ao usuário realizar consultas parametrizáveis (relatórios e gráficos adicionais), não estruturadas, com base em múltiplos critérios (criação de fórmulas, definição de filtros, níveis de quebra, condições, exceções, entre outros). Estas consultas poderão ser catalogadas para uso futuro.
Possuir recursos para exibir as informações em tela da estação de trabalho antes de sua impressão ou armazenamento em arquivos.
Sinalizar a ocorrência de transações demoradas, através de mensagem informativa ou indicação gráfica.
Gerar relatórios e/ou sínteses, segundo parâmetros informados pelo usuário, e com possibilidade de visualização por diversas formas, tais como: papel impresso, arquivo eletrônico, e-mail, tela da estação de trabalho.
Possuir recurso de help on-line, em idioma Português do Brasil, ao longo das funcionalidades disponíveis do APLICATIVO.
Prover disponibilidade do APLICATIVO em regime 24x7.
Possuir, em todos os relatórios do APLICATIVO, em posição padronizada, o código de identificação único do tipo de relatório, a data e hora de impressão, e a identificação do usuário que solicitou a impressão.
Possuir ferramenta, completamente integrada à base de dados do APLICATIVO, que possibilite:
geração de bases de dados para consultas diretas pelos usuários finais, com possibilidade de especificar critérios de seleção e formatação;
análise multidimensional com recursos OLAP (drill-down, slice-dice, filtros, formatações, dentre outros);
utilização de modelos de negócio pré-configurados (cubos pré-formatados);
composição de dados de diversas fontes (como ERP, fontes externas e demais sistemas existentes da SEFAZ/RJ).
Características de Segurança e Recursos de Acesso:
Possuir controle de acesso, com atribuição de privilégios por perfil para os componentes do APLICATIVO (telas, transações e áreas de negócio, por exemplo) e regras de negócio e alçadas.
Possibilitar a adição de marcas d’água nas impressões de documentos, com imagem fornecida pela SEFAZ/RJ ou identificação do usuário solicitante da impressão.
Controlar, no ambiente de desenvolvimento, o acesso de múltiplos usuários ao mesmo objeto (check in/out).
Possuir recursos de trilha de auditoria, com dados sobre os eventos referentes à autenticação de usuários e suas ações, de forma a manter registros das operações de atualização e das consultas a informações sigilosas permitindo o rastreamento de transações efetuadas, considerando “quem”, “quando”, “onde”, “o quê” e tipo de alteração (inclusão, alteração, exclusão e consulta), e possibilitar o envio para servidores remotos, no padrão syslog e mediante protocolo de transporte orientado à conexão, dos registros de auditoria gerados, logo após a ocorrência dos eventos.
Possuir mecanismo de time out para logoff de usuários após determinado tempo de inatividade, a ser controlado por parametrização.
Garantir a integridade das informações (desfazer transações incompletas).
Permitir registro e bloqueio de acesso para o caso de tentativas indevidas, de forma parametrizável.
Possuir funcionalidades de expiração de senha, bloqueio de acesso por número limite de tentativas de login.
Possuir regras de composição e de tamanho mínimo de senhas (conceito de “senha forte”).
Permitir suporte à autenticação de dois fatores (uso combinado de senha e tokens ou de senha e biometria, por exemplo).
Características de Atualização de Versões:
Permitir reaproveitamento das parametrizações efetuadas quando da implantação de novas versões dos módulos do APLICATIVO;
Possuir ferramenta de upgrade para transportar e analisar os objetos afetados (parametrizações, alterações de código e novos desenvolvimentos) quando houver mudança de versão;
Controlar e distribuir versões de forma automatizada entre os ambientes.
Características de Escalabilidade:
Integração do APLICATIVO com outros Sistemas da SEFAZ/RJ
O APLICATIVO deverá possuir a capacidade e estar preparado para interagir com outros sistemas da SEFAZ/RJ ao final da etapa de Transição (Implantação), de forma que os MACROPROCESSOS da SEFAZ/RJ e a operação de negócios continuem sendo atendidos, em sua totalidade, pelos sistemas que estiverem em execução no AMBIENTE DE PRODUÇÃO.
A integração deverá ser atendida através da funcionalidade de fornecimento e de acesso a diferentes interfaces com outros sistemas da SEFAZ/RJ, sendo eles:
APLICATIVOS DESENVOLVIDOS:
Entende-se por APLICATIVOS DESENVOLVIDOS, o conjunto de sistemas informatizados que serão desenvolvidos paralelamente à condução deste projeto, seja internamente por equipe da SEFAZ/RJ, seja por um fornecedor em outro contrato fora do escopo desta contratação.
Demais Sistemas Existentes
Entende-se por Sistemas Existentes da SEFAZ/RJ os sistemas que se encontram em execução no AMBIENTE DE PRODUÇÃO existente na Secretaria, a serem apresentados no lançamento do Edital. Deverão ser considerados para integração com o APLICATIVO, aqueles sistemas que estiverem operando em produção (que não tiverem sido desativados) e que deverão ter algum tipo de interface com o APLICATIVO também operando em produção.
A integração do APLICATIVO com os APLICATIVOS DESENVOLVIDOS e os demais Sistemas Existentes dar-se-á por meio do fornecimento e do acesso a diferentes interfaces sistêmicas, permitindo a troca de informações geradas por e para esses sistemas, para constante atualização da base de dados do APLICATIVO e para a operação do negócio da SEFAZ/RJ.
Pressupõe-se que as interfaces acessadas pelo APLICATIVO serão fornecidas pelos APLICATIVOS DESENVOLVIDOS e pelos demais Sistemas Existentes em suas rotinas, e as interfaces de acesso a informações e funções do APLICATIVO serão gerados pelo próprio APLICATIVO, ambos com periodicidade a ser definida durante a execução do projeto. Deverão ser considerados, a princípio, os seguintes tipos de interface :
Transferência de arquivos no formato XML (eXtensible Markup Language);
Web Services;
Java (EJB, JMS, JCA, dentre outros);
Acesso a dados (JDBC, ODBC, dentre outros).
O acesso a interfaces providas pelos APLICATIVOS DESENVOLVIDOS e pelos demais Sistemas Existentes poderá ocorrer de forma síncrona ou assíncrona. Nestes casos, deverá ser disponibilizada uma funcionalidade única para cada processo de negócio, que deverá ser desenvolvida e implantada pela Contratada, em conjunto com o APLICATIVO.
Esta funcionalidade deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes características:
Possibilidade de agendamento para execução automática;
Possibilidade de execução manual;
Coleta das informações, através de parametrização no código-fonte para configurar a localização da informação;
Geração e disponibilidade de logs de execução, contendo:
Data da execução;
Hora da execução;
Usuários;
Localização da informação (diretório corporativo);
Tipo de informação coletada;
Status da coleta da informação, podendo ser:
Coleta da informação efetuada com sucesso;
Falha na coleta da informação;
Neste caso, deverá conter descrição da falha ocorrida.
O acesso a interfaces providas pelo APLICATIVO poderá ocorrer de forma síncrona ou assíncrona, tanto pelos APLICATIVOS DESENVOLVIDOS, quanto pelos demais Sistemas Existentes. Nestes casos, deverá ser disponibilizada uma funcionalidade única para cada processo de negócio, que deverá ser desenvolvida e implantada pela Contratada, em conjunto com o APLICATIVO.
Esta funcionalidade deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes características:
Possibilidade de agendamento para execução automática;
Possibilidade de execução manual;
Disponibilização/entrega das informações, através de parametrização no código-fonte para configurar a localização da informação;
Geração e disponibilidade de logs de execução, contendo:
Data da execução;
Hora da execução;
Usuários;
Localização da informação (diretório corporativo);
Tipo da informação disponibilizada;
Status da disponibilização da informação, podendo ser:
Entrega da informação efetuada com sucesso;
Falha na entrega da informação;
Neste caso, deverá conter descrição da falha ocorrida.
Ferramentas de Software Complementares
A Contratada deverá utilizar todas as ferramentas de software complementares que se façam necessárias à execução dos serviços de desenvolvimento e customização, sem ônus para a SEFAZ/RJ quanto à aquisição e MANUTENÇÃO das respectivas licenças de uso pelo tempo de duração do projeto.
Consideram-se softwares complementares aquelas ferramentas que venham a ser utilizadas pela Contratada durante o projeto, para facilitar ou mesmo viabilizar a execução dos serviços e implantação do APLICATIVO nos ambientes de teste/homologação e produção.
Migração de Dados
A Migração de Dados é o processo de transferência dos dados corporativos dos sistemas existentes da SEFAZ/RJ para a base de dados do APLICATIVO, que compreende 3 (três) etapas distintas:
Extração de dados: processo de captura dos dados dos bancos de dados e outras fontes dos sistemas existentes da SEFAZ/RJ e armazenamento dos mesmos em arquivos texto;
Validação dos dados: processo de limpeza dos dados (detecção e correção de dados incorretos, incompletos, corrompidos ou duplicados), enriquecimento dos dados (compreende a atualização dos dados com novos atributos, complementares aos existentes até então), validação lógica e física dos dados e a adequação dos mesmos ao formato de dados utilizado pelo APLICATIVO;
CARGA DE DADOS: os dados extraídos e validados são inseridos nas bases de dados do APLICATIVO a partir dos arquivos textos temporários.
A atividade de CARGA dE dados na base de dados do APLICATIVO, a partir de arquivos em formato texto gerados pela SEFAZ/RJ, é de responsabilidade exclusiva da Contratada e deverá ocorrer na etapa de Transição (Implantação).
As atividades de extração de dados, validação dos dados e geração de arquivos em formato texto que possibilitem à Contratada efetuar a CARGA DE DADOS é de responsabilidade da SEFAZ/RJ, salvo na situação prevista no subitem 3.13.5.
Com o objetivo de melhorar a qualidade dos dados a serem carregados na base de dados do APLICATIVO, a SEFAZ/RJ deverá executar atividades de limpeza e de enriquecimento de dados, com sua formatação de acordo com o novo modelo de dados exigido para o APLICATIVO. A Contratada deverá orientar a SEFAZ/RJ e fornecer as informações que permitam a formatação dos dados pela Equipe de Projeto da SEFAZ/RJ envolvida, por meio do modelo de dados do APLICATIVO.
A SEFAZ/RJ, a seu critério, poderá solicitar formalmente à Contratada, a execução de atividades relacionadas à extração, limpeza e enriquecimento dos dados, por meio da alocação, a partir da conclusão da etapa de definição do novo modelo de negócios, de desenvolvedores especialistas em:
ADABAS/Natural;
Oracle 9i e 10G
Esta alocação será remunerada à Contratada por meio de Banco de Horas, conforme descrito no item 3.13.7 a seguir.
Banco de Horas para Extração de Dados
Foi definido um limite de 2.000 (duas mil) homens-hora, cuja utilização em regime de banco de horas poderá ser solicitada pela SEFAZ/RJ à Contratada. Este total foi distribuído entre as duas tecnologias, conforme item 3.13.5 deste anexo.
Este banco de horas somente poderá ser usado para prestação dos serviços indicados no item 3.13.5.
Em caso de necessidade, poderá haver redistribuição das horas entre os perfis de desenvolvimento indicados no item 3.13.15, porém será sempre observado, como limite máximo, o especificado no item 3.13.7.1.
Para estas atividades específicas, os desenvolvedores alocados pela Contratada deverão possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência nas tecnologias indicadas no item 3.13.7.1, observado o disposto no item 4.7.1.2.
Esta comprovação deverá se dar por meio da apresentação de currículos, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital, previamente à alocação destes profissionais, quando requisitado o serviço.
A Contratada deverá alocar profissionais distintos daqueles alocados em sua Equipe Técnica para prestar os serviços relativos a este Banco de Horas.
O volume de homens-hora aqui definido não representa qualquer obrigação de uso, parcial ou total, por parte da SEFAZ/RJ, ao longo da vigência do contrato.
Não há previsão para a migração de dados históricos de sistemas existentes na SEFAZ/RJ para o APLICATIVO, exceto aqueles mandatórios para o funcionamento correto das regras de negócio. A consulta a dados históricos relacionados à execução orçamentário-financeira do Estado do Rio de Janeiro, após a implantação do APLICATIVO, para datas anteriores a esta implantação, se dará por meio de acesso apenas para consulta a sistema(s) substituído(s) pela implantação do APLICATIVO.
Gestão da Mudança
A Gestão da Mudança organizacional da Contratada deverá atuar sob supervisão da equipe de Gestão da Mudança da SEFAZ/RJ, propondo e desenvolvendo produtos que tenham como principal objetivo minimizar o impacto sobre o desempenho organizacional decorrente da mudança introduzida nos processos e sistemas, bem como direcionar os esforços, alinhados aos objetivos estratégicos da SEFAZ/RJ.
Para tanto, a Contratada deverá apresentar à SEFAZ/RJ, no prazo definido no item 6 deste Anexo, um plano detalhado para implantação das ações relativas à Gestão da Mudança ao longo do projeto (produto P2).
Seu objetivo principal é garantir que os técnicos e usuários finais da SEFAZ/RJ, em todos os níveis hierárquicos, estejam capacitados a administrar, operar e usar de forma autônoma o APLICATIVO implantado, assimilando corretamente as mudanças introduzidas.
A equipe de Gestão da Mudança da Contratada deverá identificar e sugerir uma Rede da Mudança para a SEFAZ/RJ, de forma a representar todos os públicos envolvidos com o Projeto, tanto pessoas-chave da organização quanto os demais servidores envolvidos direta ou indiretamente pelas mudanças implantadas em uma visão hierárquica.
Assim como deverá estruturar uma abordagem de Gestão da Mudança para a SEFAZ/RJ que compreenda os seguintes grupamentos de atividades: planejamento e execução de ações de comunicação, promoção de atividades que envolvam a liderança e patrocínio, utilização de ferramentas de mensuração e realização das atividades de treinamento – planejamento, execução e acompanhamento pós-treinamento.
Em linhas gerais, a equipe de Gestão da Mudança da Contratada deverá ter como objetivos a serem atingidos:
Estabelecer um patrocínio, visível e tangível com a liderança, para acompanhar e garantir o sucesso no processo de implantação do APLICATIVO;
Minimizar resistências à mudança, estimulando e promovendo a aceitação da mudança;
Suportar a Equipe de Gestão da Mudança da SEFAZ na conscientização dos envolvidos sobre o Projeto, integração das ações aos objetivos da organização e Projeto, promoção do comprometimento e motivação por parte dos servidores da SEFAZ/RJ em relação às etapas do Projeto e demais particularidades;
Realizar o alinhamento sobre o entendimento do Projeto a todos os envolvidos com o mesmo através de ações de comunicação;
Determinar, dimensionar e gerenciar os impactos organizacionais decorrentes do processo de implantação através da confecção de um relatório de análise de impacto, conforme alínea “e” do item 3.14.5;
Monitorar e analisar os fatos e comportamentos capazes de influenciar ou comprometer a implantação do projeto, sugerindo as ações necessárias para solução de problemas em tempo hábil;
Capacitar o corpo funcional da SEFAZ/RJ nos módulos do APLICATIVO para que a mudança possa efetivamente ser implantada.
A Equipe de Gestão da Mudança da Contratada deverá se comprometer a entregar os seguintes produtos, considerando os objetivos citados no item acima:
Plano de Comunicação e Gestão da Mudança (P2): Elaborar o planejamento com a apresentação de um cronograma detalhado de atividades para a Implantação, sob supervisão da equipe de Gestão da Mudança da SEFAZ/RJ;
Estratégia de Comunicação (P2): Planejar atividades de comunicação e elaborar materiais sob supervisão da Equipe de Gestão da Mudança da SEFAZ/RJ. A Estratégia de Comunicação deve abranger no mínimo os seguintes tópicos:
Metodologia;
Objetivo geral;
Veículos ou mecanismos de divulgação;
Ferramentas de participação e feedback;
Plano de Comunicação.
Estratégia de Treinamento (P1 e P5): Planejar e implantar as tarefas relativas à capacitação dos usuários no uso do APLICATIVO e dos novos processos sob gestão da Equipe de Gestão da Mudança da SEFAZ/RJ, incluindo:
Suporte na identificação dos multiplicadores;
Convocação dos usuários;
Avaliação da efetividade do treinamento (Avaliação de Reação e Avaliação do Aprendizado);
Planejar e capacitar a estrutura de suporte que deverá ser constituída pela SEFAZ/RJ após o período de Operação Assistida;
Identificar e analisar o perfil de usuários para o uso dos módulos componentes do APLICATIVO, de acordo com os MACROPROCESSOS implantados;
Planejar e montar um ambiente para simulação e prática do módulo do APLICATIVO que entrará em produção;
Pesquisas de Avaliação da Comunicação e de Avaliação do(s) Público(s)-Alvo em Relação à Mudança: Fornecer dados tangíveis sobre a percepção dos envolvidos em relação ao processo de mudança, através da mensuração da evolução dos diferentes patrocinadores e demais públicos em relação às etapas da curva da mudança existente. Coletar feedback da implantação do projeto, através de pesquisas, bem como sugerir e implantar um plano de ação com base nos resultados das referidas pesquisas, seguindo recomendações a serem definidas pela Equipe de Gestão da Mudança da SEFAZ/RJ. Além disso, deverá acompanhar e reportar à Equipe de Gestão da Mudança da SEFAZ/RJ os comportamentos dos stakeholders frente à mudança, para que estas informações sejam analisadas e endereçadas.
Análise de Impacto: Identificar as principais mudanças e impactos organizacionais, propor recomendações e ações para preparar as áreas para as mudanças referentes à implantação do APLICATIVO, de forma a assegurar o cumprimento dos benefícios propostos. Além disso, gerar uma base de informações que sirva de insumo para a identificação das necessidades de capacitação e comunicação do projeto. Esta atividade fornecerá subsídios para elaboração / atualização do Plano de Comunicação e dos Planos de Treinamento.
A Equipe de Gestão da Mudança da SEFAZ/RJ, por sua vez, terá como atribuições principais:
Supervisionar a equipe de Gestão de Mudança da Contratada;
Definir modelos de documentos para serem usados pela Contratada;
Gerir comunicação a ser disponibilizada aos servidores da SEFAZ/RJ;
Buscar o compromisso dos stakeholders frente às mudanças;
Validar método de trabalho a ser seguido pela Contratada;
Validar e aprovar os produtos/ARTEFATOS/serviços gerados pela Contratada.
Treinamento
A Contratada deverá prestar serviços de treinamento aos servidores da SEFAZ/RJ, conforme os conteúdos mínimos indicados a seguir, com o intuito de assegurar a transferência de conhecimento para os servidores da SEFAZ/RJ.
Todos os treinamentos serão executados nas dependências da SEFAZ/RJ no município do Rio de Janeiro.
Os treinamentos deverão abranger a Equipe de Projeto da SEFAZ/RJ, os usuários do APLICATIVO, a Equipe de Sustentação e os Administradores do APLICATIVO, conforme será apresentado nos itens a seguir.
Para cada perfil previsto, é definida uma carga horária mínima a ser provida pela Contratada, necessária para o desenvolvimento do nível esperado de conhecimento. São apresentadas também as habilidades que se espera que os profissionais adquiram após a execução do treinamento correspondente.
Módulo I – Perfil: Equipe de Projeto da SEFAZ/RJ
Treinamento para o adequado uso das metodologias, técnicas, ferramentas e softwares complementares utilizados na implantação, para a Equipe de Projeto da SEFAZ/RJ;
Ao final do treinamento, os profissionais deverão estar aptos a:
Fazer uso das metodologias, técnicas, ferramentas e softwares complementares que suportam o projeto de implantação de maneira adequada.
A carga horária mínima é de 30 (trinta) horas para este treinamento;
A quantidade máxima de profissionais a serem treinados é de 15 (quinze) pessoas;
Xxxxxx XX – Perfil: Equipe de Sustentação
Treinamento visando capacitar colaboradores de Tecnologia da Informação e multiplicadores das frentes funcionais, das áreas de desenvolvimento, suporte e produção da SEFAZ/RJ, na implantação e manutenção do APLICATIVO, por módulo implantado;
Ao final do treinamento, os profissionais deverão:
Possuir uma visão global de funcionamento do APLICATIVO;
Possuir condições de parametrizar e customizar o APLICATIVO;
Compreender o ambiente tecnológico associado ao APLICATIVO e o processo adequado para parametrização e customização.
A carga horária mínima é de 30 (trinta) horas para este treinamento;
A quantidade máxima de profissionais a serem treinados é de 5 (cinco) pessoas;
Xxxxxx XXX – Perfil: Administradores do APLICATIVO
Treinamento específico para a formação de profissionais especialistas na arquitetura tecnológica do APLICATIVO, devendo ser capazes de administrar o ambiente do APLICATIVO;
Ao final do treinamento, os profissionais deverão estar aptos a executar as seguintes atividades:
Tunning do APLICATIVO;
Configuração do APLICATIVO;
Monitoração do APLICATIVO;
Aplicação de Correções no APLICATIVO.
Os profissionais a serem treinados já deverão possuir conhecimentos sobre o sistema gerenciador de banco de dados e o sistema operacional onde o APLICATIVO será implantado;
A carga horária mínima é de 40 (quarenta) horas para este treinamento;
A quantidade máxima de profissionais a serem treinados é de 5 (cinco) pessoas;
Módulo IV – Perfil: Usuários do APLICATIVO
Treinamento para cada módulo integrante do APLICATIVO adquirido, de acordo com os MACROPROCESSOS da SEFAZ/RJ e o cronograma de implantação. O público-alvo será composto de usuáros-chave que serão utilizados como multiplicadores, a serem nomeados pela Equipe de Gestão da Mudança da SEFAZ/RJ;
Ao final do treinamento, os profissionais deverão estar aptos a:
Operar de forma plena o APLICATIVO, de modo a utilizar todos os recursos existentes em cada módulo;
Exercer o papel de multiplicadores na SEFAZ/RJ, com a finalidade de repetir o treinamento recebido aos demais usuários do APLICATIVO. A Contratada deverá acompanhar, presencialmente, o desempenho dos multiplicadores ao longo dos primeiros 4 (quatro) treinamentos de cada módulo que eles vierem a dar, com a finalidade de corrigir eventuais problemas relacionados à aplicação do curso.
A carga horária mínima é de 20 (vinte) horas por módulo do APLICATIVO;
A quantidade máxima de profissionais a serem treinados é de 100 (cem) pessoas por módulo do APLICATIVO;
Deverão ser alocadas para este treinamento turmas com, no máximo, 25 (vinte e cinco) pessoas.
Caberá à Contratada prover o material didático impresso e em mídia eletrônica (CD-ROM), em formatos padrão de mercado (PDF ou DOC), em idioma Português do Brasil.
As despesas decorrentes do treinamento (alocação de instrutores, fornecimento e instalação dos sistemas nos microcomputadores da SEFAZ/RJ usados para o treinamento, confecção do material didático e de certificados para os usuários da SEFAZ/RJ treinados, bem como as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos instrutores) serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos servidores da SEFAZ/RJ oriundos de outros escritórios de representação localizados fora do município do Rio de Janeiro, a fim de participarem dos treinamentos, correrão às expensas da SEFAZ/RJ.
A Contratada deverá elaborar treinamento para auto-estudo sobre os conceitos básicos do APLICATIVO, tais como: sign-on no APLICATIVO, navegação e integração entre os módulos. Este tipo de treinamento deverá ser fornecido em plataforma web/e-learning (Intranet da SEFAZ/RJ). Além deste, não estão previstos outros treinamentos não presenciais.
Para todos os módulos de treinamento, a Contratada deverá aplicar avaliação de aprendizagem aos participantes e enviar os resultados à SEFAZ/RJ.
A SEFAZ/RJ irá analisar os resultados das avaliações de aprendizagem entregues pela Contratada, a fim de verificar a eficácia dos treinamentos efetuados, podendo, caso necessário, solicitar à Contratada a repetição daqueles que não tiverem atingido os objetivos.
Caberá à Contratada elaborar Planos de Treinamento adequados para atingir os objetivos elencados nos itens 3.15.3 a 3.15.6.
A Contratada deverá apresentar Planos de Treinamento detalhados (nos produtos P1 e P5), relativos a cada um dos módulos indicados nos itens 3.15.3 a 3.15.6, abrangendo, pelo menos, catálogos de cursos, conteúdo programático, pré-requisitos, grade de treinamento, identificação de perfis dos treinandos por cursos e monitoramento do processo de treinamento.
Os prazos para apresentação dos referidos planos encontra-se no item 6 deste Anexo.
A Contratada deverá submeter os Planos de Treinamento à aprovação da SEFAZ/RJ.
A execução dos Planos de Treinamento será avaliada periodicamente pela SEFAZ/RJ, que poderá solicitar, sempre que necessário, as devidas alterações.
Definição e Dimensionamento da Infra-Estrutura Tecnológica
A Licitante deverá apresentar, como condição para a contratação, o dimensionamento preliminar da infra-estrutura tecnológica necessária ao funcionamento e operação do APLICATIVO (sizing), com base na adoção do Sistema Operacional Windows Server 2003, ou Red Hat Enterprise Linux Server, do SGBD Oracle 9i e 10g, e Servidores com arquitetura padrão x86 de, no mínimo, núcleo quádruplo (quad core).
Após a assinatura do contrato, a Área de TI da SEFAZ/RJ proverá informações adicionais necessárias ao adequado dimensionamento da infra-estrutura tecnológica definitiva dos AMBIENTES DE DESENVOLVIMENTO, DE TESTE, DE HOMOLOGAÇÃO e DE PRODUÇÃO.
Com base nestas informações, a Contratada deverá apresentar, num prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato, o dimensionamento final da infra-estrutura tecnológica (produto P3), para aprovação pela SEFAZ/RJ.
O dimensionamento deverá considerar, em especial:
Implantação em arquitetura web, multicamadas, com interface através de browser Internet Explorer 6.0 ou superior e browsers disponibilizados em regime de software livre que possam ser utilizados nativamente em Windows XP ou versão mais recente;
Utilização de protocolo TCP/IP como protocolo básico de comunicação;
Possibilidade de processamento nas modalidades batch e on-line;
Disponibilidade do APLICATIVO em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana);
Operação do APLICATIVO em cluster;
Escalabilidade vertical, tanto para o hardware quanto para o software, dentro da arquitetura proposta pela Contratada;
Aderência aos padrões e políticas de arquitetura de Tecnologia da Informação adotados internamente na SEFAZ/RJ. A SEFAZ/RJ irá disponibilizar para a Contratada, quando do início da Fase de Planejamento, detalhamento destes padrões e políticas;
Fornecimento, à SEFAZ/RJ, de todas as premissas, resultados e racional relacionados ao dimensionamento final.
Equipe a ser Alocada pela Contratada
A Equipe a ser alocada pela Contratada deverá ser composta por profissionais que atendam a todos os perfis e critérios de experiência mínimos apresentados a seguir.
Executivo do Projeto:
O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o responsável pelo completo gerenciamento do projeto de implantação do APLICATIVO. O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir:
Experiência mínima de 48 (quarenta e oito) meses na atividade de gerenciamento de projeto, não necessariamente de implantação de APLICATIVO, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lancamento do Edital;
Experiência mínima de 36 (trinta e seis) meses na atividade de gerenciamento de projeto de implantação de APLICATIVO, no mínimo de APLICATIVO PRINCIPAL, qualquer um entre os existentes no mercado, que deverá ser comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital;
Experiência de gerenciamento de projeto em, no mínimo, 1 (um) projeto de implantação de APLICATIVO, pelo menos do APLICATIVO PRINCIPAL do mesmo fabricante e nome comercial de mercado que o ofertado pela Licitante para a SEFAZ/RJ, de complexidade e porte similar ao do objeto da contratação, tendo participado pelo menos do início da etapa de Elaboração até o término da etapa de Transição, com a implantação do APLICATIVO em AMBIENTE DE PRODUÇÃO, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital.
Experiência mínima de 48 (quarenta e oito) meses na gestão de contratos diversos, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital;
Experiência em gestão de, no mínimo, 2 (dois) contratos de complexidade e porte similares ao do objeto da contratação, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lancamento do Edital.
Executivo do APLICATIVO:
O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o ponto focal no relacionamento entre o(s) fabricante(s) do APLICATIVO e as equipes da Contratada e da SEFAZ/RJ, no detalhamento dos requisitos a serem atendidos e das customizações que forem necessárias, assegurando sua aderência aos termos do Edital e o atendimento aos prazos definidos no cronograma. O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir:
Experiência mínima de 48 (quarenta e oito) meses na atividade, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital;
Experiência nesta atividade em, no mínimo, 2 (dois) projetos de implantação de APLICATIVO, pelo menos do APLICATIVO PRINCIPAL do mesmo fabricante e nome comercial de mercado que o ofertado pela Licitante para a SEFAZ/RJ, de complexidade e porte similar ao do objeto da contratação, tendo participado pelo menos do início da etapa de Elaboração até o término da etapa de Transição, com a implantação do APLICATIVO em AMBIENTE DE PRODUÇÃO, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital
Líder de Mudança:
O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o responsável pela coordenação das atividades relativas à Gestão de Mudança, em virtude da implantação do APLICATIVO. O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir:
Experiência mínima de 36 (trinta e seis) meses na atividade, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital;
Experiência nesta atividade em, no mínimo, 2 (dois) projetos de implantação de APLICATIVO, pelo menos do APLICATIVO PRINCIPAL do mesmo fabricante e nome comercial de mercado que o ofertado pela Licitante para a SEFAZ/RJ, de complexidade e porte similares ao do objeto da contratação, tendo participado pelo menos do início da etapa de Elaboração até o término da etapa de Transição, com a implantação do APLICATIVO em AMBIENTE DE PRODUÇÃO, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital.
Líder de Desenvolvimento:
O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o responsável por coordenar as atividades de desenvolvimento relacionadas ao APLICATIVO, necessárias às Fases de Implantação e Operação em Produção, e das interfaces e integrações necessárias com os sistemas existentes da SEFAZ/RJ. O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir:
Experiência mínima de 36 (trinta e seis) meses na atividade, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital;
Experiência no uso das ferramentas adotadas para desenvolvimento neste projeto, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital;
Experiência nesta atividade em, no mínimo, 2 (dois) projetos de implantação de APLICATIVO, pelo menos do APLICATIVO PRINCIPAL do mesmo fabricante e nome comercial de mercado que o ofertado pela Licitante para a SEFAZ/RJ, de complexidade e porte similares ao do objeto da contratação, tendo participado pelo menos do início da etapa de Elaboração até o término da etapa de Transição, com a implantação do APLICATIVO em AMBIENTE DE PRODUÇÃO, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital.
Líder de Testes:
O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o responsável por coordenar as atividades de testes do APLICATIVO (TESTES UNITÁRIOS, INTEGRADOS, DE PERFORMANCE e DE REGRESSÃO). O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir:
Experiência mínima de 36 (trinta e seis) meses na atividade, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital;
Experiência nesta atividade em, no mínimo, 2 (dois) projetos de implantação de APLICATIVO, pelo menos do APLICATIVO PRINCIPAL do mesmo fabricante e nome comercial de mercado que o ofertado pela Licitante para a SEFAZ/RJ, de complexidade e porte similares ao do objeto da contratação, tendo participado pelo menos das etapas de Construção e de Transição, com a implantação do APLICATIVO em AMBIENTE DE PRODUÇÃO, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital.
Líder de Migração:
O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o responsável por coordenar as atividades de migração dos dados de sistemas existentes da SEFAZ/RJ para o APLICATIVO. O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir:
Experiência nos ambientes e plataformas em uso na SEFAZ/RJ dos Sistemas Existentes que serão substituídos pelo APLICATIVO (vide ambientes relacionados no item 3.13.5), comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital;
Experiência mínima de 36 (trinta e seis) meses na atividade, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital;
Experiência nesta atividade em, no mínimo, 2 (dois) projetos de implantação de APLICATIVO, pelo menos do APLICATIVO PRINCIPAL do mesmo fabricante e nome comercial de mercado que o ofertado pela Licitante para a SEFAZ/RJ, de complexidade e porte similares ao do objeto da contratação, tendo participado pelo menos do início da etapa de Elaboração até o término da etapa de Transição, com a implantação do APLICATIVO em AMBIENTE DE PRODUÇÃO, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lancamento do Edital.
Líder de Arquitetura:
O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o responsável por coordenar as atividades de estruturação e gerenciamento da arquitetura de TI e por monitorar o projeto para garantir a aderência à arquitetura definida para SEFAZ/RJ. O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir:
Experiência mínima de 36 (trinta e seis) meses na atividade, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital;
Experiência nesta atividade em, no mínimo, 2 (dois) projetos de implantação de APLICATIVO, pelo menos do APLICATIVO PRINCIPAL do mesmo fabricante e nome comercial de mercado que o ofertado pela Licitante para a SEFAZ/RJ, de complexidade e porte similares ao do objeto da contratação, tendo participado pelo menos do início da etapa de Elaboração até o término da etapa de Transição, com a implantação do APLICATIVO em AMBIENTE DE PRODUÇÃO,comprovada por meio Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital.
Líder de PMO:
O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o responsável pelo Gerenciamento do Escritório de Projetos (PMO). O PMO deverá centralizar as informações relativas ao: andamento do projeto de implantação do APLICATIVO, reportando o status do desenvolvimento dos trabalhos; gerenciamento financeiro do projeto e; faturamento da Contratada. O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir:
Certificação PMP (Project Management Professional) obrigatoriamente dentro do prazo de validade;
Experiência mínima de 36 (trinta e seis) meses na atividade, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital;
Experiência nesta atividade em, no mínimo, 2 (dois) projetos de implantação de APLICATIVO, pelo menos do APLICATIVO PRINCIPAL do mesmo fabricante e nome comercial de mercado que o ofertado pela Licitante para a SEFAZ/RJ, de complexidade e porte similares ao do objeto da contratação, tendo participado pelo menos do início da etapa de Elaboração até o término da etapa de Transição, com a implantação do APLICATIVO em AMBIENTE DE PRODUÇÃO, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital.
Líderes Funcionais, por MACROPROCESSO (Elaboração Orçamentária e Financeira; Contabilidade):
Estes profissionais deverão ser os responsáveis por garantir a realização das atividades das equipes envolvidas na implantação do APLICATIVO, sendo, obrigatoriamente, 1 (um) por MACROPROCESSO durante a Implantação, de acordo com o cronograma proposto. O perfil mínimo de cada profissional é apresentado a seguir:
Experiência mínima de 36 (trinta e seis) meses na atividade comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lancamento do Edital;
Experiência nesta atividade em, no mínimo, 2 (dois) projetos de implantação de APLICATIVO, que abranjam os MACROPROCESSOS correspondentes, pelo menos do APLICATIVO PRINCIPAL do mesmo fabricante e nome comercial de mercado que o ofertado pela Licitante para a SEFAZ/RJ, de complexidade e porte similares ao do objeto da contratação, tendo participado pelo menos do início da etapa de Elaboração até o término da etapa de Transição, com a implantação do APLICATIVO em AMBIENTE DE PRODUÇÃO, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital.
Especialista DBA:
O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o responsável pela administração da base de dados do APLICATIVO, considerando a ferramenta de SGBD adotada pela SEFAZ/RJ. O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir:
Certificação Oracle Database 9i e 10g DBA;
Experiência mínima de 24 (vinte e quatro) meses como DBA;
Experiência como DBA em, no mínimo, 1 (um) projeto de implantação de APLICATIVO, pelo menos do APLICATIVO PRINCIPAL do mesmo fabricante e nome comercial de mercado que o ofertado pela Licitante para a SEFAZ/RJ, de complexidade e porte similares ao do objeto da contratação, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital.
A Contratada poderá, ao longo do projeto, identificar a necessidade de alocar profissionais para exercerem perfis adicionais aos indicados nos subitens 4.1.1 a 4.1.11, para atuarem, por exemplo, como Especialistas, com elevado conhecimento técnico e prático em áreas específicas que sejam necessárias à implantação do APLICATIVO. O perfil mínimo destes profissionais é apresentado a seguir:
Experiência mínima de 24 (vinte e quatro) meses na área específica para a qual forem ser alocados, em projetos de complexidade e porte similares ao do objeto da contratação, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lancamento do Edital.
Entende-se por projetos de complexidade e porte similares ao do objeto da contratação, aqueles relativos a clientes (pessoas jurídicas do direito público ou privado) com estrutura organizacional composta por um corpo funcional de, no mínimo, 3.000 (três mil) empregados ou que apresente Receita Operacional Bruta Anual (ou equivalente) igual ou superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), ano base de 2008.
O Executivo de Projeto deverá ser nomeado na Proposta Técnica, na qual deverá ser apresentada a documentação indicada no item 4.1.1.
À exceção do Executivo de Projeto, os demais profissionais componentes da Equipe Técnica da Contratada, com alocação necessária para a Fase de Planejamento e para a Fase de Implantação, deverão ser nomeados antes da assinatura do contrato, como condição para a sua celebração, ou antes do início da execução de determinado serviço, conforme cronograma de alocação apresentado no item 4.9 e subitens.
Nos casos em que seja necessária a substituição, pela Contratada, de quaisquer dos profissionais alocados ao projeto, a empresa deverá submeter tal processo à aprovação prévia pela SEFAZ/RJ, assegurando que o novo profissional detenha perfil e certificação (quando aplicável) igual ou superior ao do substituído.
Os profissionais componentes da Equipe da Contratada deverão ser alocados ao projeto de implantação do APLICATIVO conforme a necessidade por cada perfil, em cada uma das fases do projeto, até o término da vigência do contrato. A previsão de alocação é apresentada no item 4.9.
Além dos perfis já apresentados, a Contratada deverá alocar, obrigatoriamente, profissionais especializados nas áreas de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas, para atuarem tanto nas Fases de Implantação, como Equipe Técnica, e de Operação em Produção, como Equipe de Suporte Técnico, quanto nas atividades relativas ao uso de Bancos de Horas. Estes profissionais deverão atender aos perfis e critérios de experiência mínimos apresentados a seguir:
Desenvolvimento e Suporte de Sistemas (inclusive Banco de Horas):
Consultor Funcional I, II e III:
O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o responsável pelas atividades de planejamento, análise, detalhamento, configuração e documentação da especificação funcional de alterações e de novas funcionalidades do APLICATIVO. O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir:
Experiência de:
1 (um) a 2 (dois) anos para Consultor I (júnior);
3 (três) a 4 (quatro) anos para Consultor II (pleno);
Maior ou igual a 5 (cinco) anos para Consultor III (sênior).
Experiência nesta atividade em projeto de implantação de APLICATIVO, pelo menos do APLICATIVO PRINCIPAL do mesmo fabricante e nome comercial de mercado que o ofertado pela Licitante para a SEFAZ/RJ, e no uso das ferramentas adotadas para desenvolvimento do projeto, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital.
Desenvolvedor I, II e III:
O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o responsável pela documentação da especificação técnica e criação/alteração no código fonte do APLICATIVO necessárias para a sua implantação. O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir:
Experiência de:
1 (um) ano para Desenvolvedor I (júnior);
2 (dois) anos para Desenvolvedor II (pleno);
3 (três) anos para Desenvolvedor III (sênior);
Experiência no uso das ferramentas adotadas para desenvolvimento do projeto, comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo a ser apresentado no lançamento do Edital.
Atendente de Help Desk:
O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o responsável pelo atendimento telefônico aos usuários finais. O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir:
Experiência mínima de 1 (um) ano em atividade de apoio ao usuário;
Conhecimentos básicos de informática;
Fortes habilidades de comunicação.
As Declarações de Capacidade Técnica indicadas nos subitens dos itens 4.1 e 4.7.1 deverão ser emitidas pela Licitante, conforme modelo a ser apresentado ao no lançamento do Edital, observado o disposto no item 19.7.1.
Previsão de Alocação da Equipe da Contratada
A Contratada deverá alocar profissionais para atuarem nas Fases de Planejamento, de Implantação e de Operação em Produção, em quantidade e qualificação compatíveis com o apresentado nos subitens dos itens 4.1 e 4.7. Esta alocação deverá obedecer ao cronograma de Implantação, conforme disposto nos itens a seguir.
Equipe Geral:
A Contratada deverá alocar uma Equipe Geral, composta pelos profissionais que exercerão os perfis indicados na tabela a seguir, cuja alocação deverá ter início a partir da data da assinatura do contrato.
Durante a execução das Fases de Planejamento e de Implantação, os profissionais desta Equipe Geral fazem parte da Equipe Técnica da Contratada.
Durante a execução da Fase de Operação em Produção, os profissionais desta Equipe Geral, não necessariamente os mesmos das outras 2 (duas) fases, fazem parte da Equipe de Suporte Técnico da Contratada.
Para as Fases de Planejamento e de Implantação, a Equipe Geral deverá ser composta, no mínimo, por profissionais que atendam aos seguintes perfis:
Descrição |
Quantidade Mínima de FTE* |
Meses |
Executivo do Projeto |
1 |
18 |
Executivo do Contrato |
0,19 |
18 |
Executivo do APLICATIVO |
1 |
18 |
Líder de PMO |
1 |
18 |
Líder de Arquitetura |
0,50 |
18 |
Líder de Mudança |
1 |
18 |
* A quantidade expressa nesta tabela é meramente ilustrativa. Os valores inferiores a um representam alocações parciais ao projeto. No caso do Executivo do Contrato, foi estimada uma alocação de 1 dia por semana, por mês (32 horas), resultando em uma alocação mínima de 0,19 FTE.
(*)Full-time equivalent (FTE) é um método de mensuração do grau de envolvimento de um colaborador nas atividades de uma organização ou unicamente em um determinado. Um FTE de 1,0 significa que o colaborador é um trabalhador de tempo integral, enquanto que um FTE de 0,5 sinaliza que o colaborador participa das atividades da empresa somente em meio período
A partir do término da Operação Assistida, a Equipe Geral deverá ser composta por profissionais que atendam aos seguintes perfis:
Descrição |
Quantidade Mínima de FTE* |
Meses |
Executivo do Projeto |
0,19 |
18 |
Executivo do Contrato |
0,19 |
18 |
Executivo do APLICATIVO |
0,19 |
18 |
* A quantidade expressa nesta tabela é meramente ilustrativa. Os valores inferiores a um representam alocações parciais ao projeto. No caso do Executivo do Contrato, foi estimada uma alocação de 1 dia por semana, por mês (32 horas), resultando em uma alocação mínima de 0,19 FTE.
Equipe Técnica:
Para a Fase de Implantação, a Contratada deverá alocar um grupo de profissionais, que será responsável por executar as atividades de implantação do APLICATIVO no AMBIENTE DE PRODUÇÃO, com alocação até o término da Operação Assistida. Ao conjunto destes profissionais dá-se o nome de Equipe Técnica.
A Contratada deverá alocar Equipe Técnica compatível com as necessidades da SEFAZ/RJ, observadas as disposições constantes dos itens 3.3, 3.5, 3.6, 3.7 e 9.1.
Para o início da Implantação, a Contratada deverá alocar, no mínimo, profissionais para atender aos perfis de Líderes Funcionais, por MACROPROCESSO, com até 15 (quinze) dias de antecedência ao início da Implantação, estendendo-se até o término da sua Operação Assistida:
Descrição |
Quantidade Mínima de FTE* |
Meses |
Líder Funcional – Execução Orçamentária e Financeira |
1 |
12 |
Líder Funcional - Contabilidade |
1 |
12 |
Líder Funcional – Auditoria |
1 |
12 |
Líder Funcional – Tesouraria |
1 |
12 |
Líder Funcional – Patrimônio (Bens Móveis) |
0,5 |
12 |
Para o início da Implantação, a Contratada deverá alocar, no mínimo, profissionais para exercer os perfis da relação a seguir, com até 15 (quinze) dias de antecedência, estendendo-se até o término da Operação Assistida:
Descrição |
Quantidade Mínima de FTE* |
Meses |
Líder de Testes |
1 |
12 |
Líder de Desenvolvimento |
1 |
12 |
Líder de Migração |
1 |
12 |
Especialista DBA |
1 |
12 |
* A quantidade expressa nesta tabela é meramente ilustrativa. Caberá à Contratada alocar o quantitativo adequado conforme as necessidades do projeto.
Ainda para o início da Implantação, a Contratada deverá alocar profissionais para atuar como Consultores e Desenvolvedores, conforme os perfis indicados nos itens 4.7.1.1 e 4.7.1.2, com até 10 (dez) dias de antecedência, estendendo-se até o término da Operação Assistida.
Equipe de Suporte Técnico:
Para a Fase de Operação em Produção do APLICATIVO, a Contratada deverá alocar um grupo de profissionais, responsável pela prestação dos serviços de suporte técnico remoto e local e pela execução das atividades de MANUTENÇÃO CORRETIVA e ADAPTATIVA do APLICATIVO. A este conjunto de profissionais dá-se o nome de Equipe de Suporte Técnico, cuja alocação deverá ter início a partir do término da Operação Assistida, estendendo-se até o término da vigência do contrato. Estes profissionais deverão atender aos perfis indicados nos itens 4.7.1.1, 4.7.1.2 e 4.7.1.3 (Consultores, Desenvolvedores e Atendentes Help Desk).
A Contratada deverá alocar, no mínimo, profissionais para exercer os perfis da relação a seguir, com até 15 (quinze) dias de antecedência.
Descrição |
Quantidade Mínima de FTE* |
Meses |
Consultor Funcional |
4 |
22 |
Desenvolvedor |
2 |
22 |
* A quantidade expressa nesta tabela é meramente ilustrativa. Caberá a Contratada alocar o quantitativo adequado conforme as necessidades do projeto.
A partir do término da Operação Assistida, a Contratada deverá alocar, no mínimo, adicionalmente, profissionais que atendam aos seguintes perfis, estendendo-se até o término da vigência do contrato:
Descrição |
Quantidade Mínima de FTE* |
Meses |
Líder de Desenvolvimento |
1 |
18 |
Especialista DBA |
0,25 |
18 |
* A quantidade expressa nesta tabela é meramente ilustrativa. Caberá à Contratada alocar o quantitativo adequado conforme as necessidades do projeto.
Conforme indicado no item 4.1.12, a Contratada deverá, conforme seja identificada a necessidade, alocar outros profissionais para exercerem o perfil de Especialistas, com atuação em quaisquer das fases.
Os profissionais correspondentes aos seguintes perfis deverão ter, obrigatoriamente, dedicação exclusiva ao projeto de implantação do APLICATIVO objeto deste Edital, pelo período de duração de suas alocações:
Executivo de Projeto;
Líder de PMO;
Líderes Funcionais (por MACROPROCESSO);
Líder de Mudança;
Líder de Testes;
Líder de Desenvolvimento;
Líder de Migração;
Consultores Funcionais;
Desenvolvedores.
As documentações de comprovação dos perfis profissionais, indicadas nos subitens dos itens 4.1 e 4.7, deverão ser apresentadas à SEFAZ/RJ conforme os prazos indicados a seguir:
A documentação do Executivo de Projeto (item 4.1.1) deverá ser apresentada na Proposta Técnica.
A documentação da Equipe Geral que atuará nas Fases de Planejamento e de Implantação (item 4.9.1.1.2) deverá ser apresentada como condição para contratação, antes da assinatura do contrato, pela Licitante vencedora, conforme os prazos indicados no item 19.6.
A documentação da Equipe Técnica (item 4.9.1.2) deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias antes do início da Implantação.
A documentação da Equipe de Suporte Técnico (item 4.9.1.3) deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias antes do término da Operação Assistida.
As documentações da Equipe Geral indicada no item 4.9.1.1.4 e dos profissionais cujos perfis encontram-se indicados no item 4.9.1.3.3 deverão ser apresentadas em até 30 (trinta) dias antes do término da Operação Assistida.
A SEFAZ/RJ terá um prazo de até 15 (quinze) dias corridos para validar as documentações apresentadas, relativas às equipes indicadas nos itens 4.9.3.3 a 4.9.3.5, podendo solicitar a substituição de qualquer profissional que não atenda ao perfil mínimo indicado nos subitens dos itens 4.1 e 4.7.1.
A alocação destes profissionais só terá início após a aprovação pela SEFAZ/RJ.
Adicionalmente aos documentos elencados nos subitens dos itens 4.1 e 4.7.1, a Contratada deverá apresentar o Currículo dos profissionais a serem alocados, acompanhado de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou do Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do disposto no item 9 deste documento.
O Currículo do Executivo do Projeto deverá ser apresentado como condição para a contratação, juntamente com os currículos dos demais profissionais indicados em 4.9.3.2.
Direito de Propriedade
Todos os produtos e ARTEFATOS gerados como resultado da prestação de serviços pela Contratada será de propriedade da SEFAZ/RJ, sendo vedada qualquer divulgação ou comercialização por parte da Contratada.
Prazo de Entrega dos Produtos e de Execução dos Serviços
Serão apresentados, no lançamento do Edital, os cronogramas de Execução e Pagamento, o cronograma macro das atividades a serem executadas pela Contratada (cronograma de execução), relativas às Fases de Planejamento, Implantação e Operação em Produção, com os prazos definidos para a execução de cada uma das atividades ali indicadas.
Execução de Serviços Relativos a Bancos de Horas
Para todo e qualquer encaminhamento de demanda relacionada ao uso de Banco de Horas, a SEFAZ/RJ adotará uma Ordem de Serviço. Este documento detalhará os procedimentos de solicitação, acompanhamento e recebimento dos serviços, e formalizará o início do consumo das horas estipuladas em Banco de Horas para execução.
Os serviços serão solicitados por escrito na Ordem de Serviço ao Executivo de Projeto.
Após o recebimento da solicitação, o Executivo de Projeto deverá entregar à Equipe de Projeto da SEFAZ/RJ, dentro de prazo a ser definido pela SEFAZ/RJ durante a elaboração do P1, o Plano de Execução que deverá incluir, dentre outros, a descrição dos recursos envolvidos, com a devida documentação comprobatória para os perfis necessários, conforme itens 4.7.1.1 e/ou 4.7.1.2, o escopo dos serviços, o quantitativo de horas necessárias e o correspondente cronograma de execução.
Uma vez aprovado o Plano de Execução pela SEFAZ/RJ, a Equipe Técnica iniciará a sua execução.
Os Termos de Recebimento serão utilizados como instrumentos formais para confirmação do término de determinada prestação de serviços ou entrega de produtos/ARTEFATOS, em conformidade com os critérios de aceitação definidos pela SEFAZ/RJ. A sua efetivação se dará por intermédio da Comissão de Recebimento.
Serão considerados os seguintes eventos para o aceite dos serviços prestados pela Contratada:
Entregues os produtos e ARTEFATOS ou executados os serviços contratados, a Comissão de Recebimento emitirá Termo de Recebimento Provisório, pelo qual será atestado o recebimento, para posterior verificação, pela SEFAZ/RJ, da sua conformidade com as especificações previstas no Plano de Trabalho, no Contrato e em seus Anexos.
Os produtos/ARTEFATOS/serviços a serem entregues pela Contratada, para a obtenção do Termo de Recebimento Provisório, devem estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregue, para este fim, em suas versões preliminares, drafts, rascunhos ou similares.
Emitido o Termo de Recebimento Provisório, a Comissão de Recebimento, juntamente com o Gestor do Contrato, providenciará a verificação de conformidade dos produtos/ARTEFATOS/serviços com os critérios de aceitação registrados no Plano de Trabalho, podendo solicitar, sem custos adicionais, esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários.
Aprovados os produtos/ARTEFATOS/serviços, a Comissão de Recebimento, juntamente com o Gestor do Contrato, emitirá, em até 15 (quinze) dias corridos a contar do Recebimento Provisório, o Termo de Recebimento Definitivo.
Reprovados os produtos/ARTEFATOS/serviços, a SEFAZ/RJ convocará a Contratada para efetuar os ajustes necessários, em prazo a ser definido pela SEFAZ/RJ, contado a partir da data da convocação.
Uma vez finalizados os ajustes, a Comissão de Recebimento, juntamente com o Gestor do Contrato, reavaliará os produtos/ARTEFATOS/serviços em até 10 (dez) dias corridos, emitindo, caso aprovados, o respectivo Termo de Recebimento Definitivo. Casos rejeitados, a Contratada ficará sujeita à aplicação de penalidades.
Obrigações Especiais da SEFAZ/RJ
Designar o Gestor do Contrato, nomeando-o quando da assinatura do Contrato, para ser o responsável pela comprovação da adequação técnica do objeto do contrato e pelo atestado de cumprimento da execução do contrato, juntamente com a Comissão de Recebimento a qual também será designada pela SEFAZ/RJ, que permitirá a liquidação da despesa.
Tais mecanismos deverão possibilitar, no mínimo:
Verificação da qualidade e correção na prestação dos serviços;
Realização de reuniões de coordenação para planejamento, organização e avaliação da prestação dos serviços, com periodicidade semanal. No decorrer do projeto, de comum acordo entre a SEFAZ/RJ e a Contratada, estas periodicidades poderão ser revistas;
Proposição de modificações na sistemática de prestação dos serviços;
Acompanhamento e controle de:
Progresso das atividades previstas no cronograma;
Pontos de controle e produtos/ARTEFATOS associados;
Qualidade dos produtos/ARTEFATOS gerados;
Comunicação entre os envolvidos;
Riscos inerentes;
Escopo.
Entregar à Contratada, no início da Fase de Planejamento, o detalhamento da arquitetura de sistemas da SEFAZ/RJ, compreendendo um mapeamento dos principais sistemas da SEFAZ/RJ e de suas integrações e interfaces (incluindo principais características técnicas das integrações).
Comunicar à Contratada as eventuais alterações na plataforma tecnológica, nas normas, padrões, processos e procedimentos, bem como estipular prazo para adequação pela Contratada.
Providenciar acesso, sempre que necessário, de técnicos da Contratada às instalações do Datacenter da SEFAZ/RJ, para prestação de serviços de suporte técnico e manutenção do APLICATIVO fornecido.
Com relação ao ciclo de implantação do APLICATIVO, a SEFAZ/RJ será responsável pela execução das seguintes atividades.
Gestão e acompanhamento da execução do projeto;
Execução de controle e garantia da qualidade dos entregáveis e serviços prestados associados à execução do projeto;
Execução de plano de gestão de riscos do projeto.
Alocar profissionais para acompanhar a implantação do APLICATIVO pela Contratada. Esta alocação deverá obedecer ao cronograma das Fases de Planejamento, Implantação e Operação em Produção.
Avaliar os profissionais indicados pela Contratada para execução das atividades objeto do contrato, reservando-se ao direito de rejeitar ou solicitar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às exigências de perfil profissional mínimo para o projeto.
Providenciar local adequado para instalação de quaisquer equipamentos de responsabilidade da Contratada, que necessitem estar localizados em dependências da SEFAZ/RJ, por necessidades específicas do projeto. Não caberá à SEFAZ/RJ, entretanto, responsabilidade relativa a eventuais perdas e danos materiais dos mesmos.
Providenciar as instalações físicas para o desenvolvimento das atividades pela Contratada, exceto as relativas à Suporte Técnico Remoto, com mobiliário (mesas e cadeiras), infra-estrutura de rede, ramais telefônicos, acesso a impressoras e seus suprimentos, de uso compartilhado com os servidores da SEFAZ/RJ.
A utilização dos ramais telefônicos e o acesso a Internet serão limitados, conforme termos que serão estabelecidos pela SEFAZ/RJ e submetidos à Contratada antes do início efetivo dos trabalhos.
Prover as instalações para realização de treinamento, dotadas de infra-estrutura adequada, entendida como mobiliário (mesas e cadeiras), microcomputadores para os alunos (no máximo dois por estação) e para o instrutor, pontos elétricos e lógicos, quadro branco, flip chart e datashow.
Arcar com as despesas relativas ao deslocamento, hospedagem e alimentação de seus servidores, para participação nas atividades de treinamento executadas pela Contratada.
Com relação à Gestão da Mudança, constituem-se obrigações da SEFAZ/RJ:
Prover os padrões a serem utilizados no desenvolvimento dos materiais (ex.: Comunicação, Treinamento e Análise de Impactos);
Implementar o plano de comunicação corporativa;
Validar e divulgar os materiais desenvolvidos;
Gerir todo o processo de Gestão da Mudança a ser implementado e implantado pela Contratada.
Atualizar e divulgar as Normas Internas decorrentes das alterações ocorridas nos processos de negócio.
Níveis Mínimos de Serviço (NMS)
Implantação do APLICATIVO
Durante a Fase de Implantação do APLICATIVO, a Contratada deverá assegurar à SEFAZ/RJ prazo máximo de resolução de 5 (cinco) dias úteis para todos os problemas identificados que impliquem em parada no progresso das atividades desta fase, com impacto significativo no cronograma do projeto, desde que relacionados a algum problema ou erro detectado com origem no Software Núcleo do APLICATIVO PRINCIPAL ou de qualquer dos APLICATIVOS ADICIONAIS.
Operação em Produção do APLICATIVO
Durante a Fase de Operação em Produção do APLICATIVO, que se inicia imediatamente após o término da Operação Assistida, deverão ser observados os seguintes níveis mínimos de serviço:
SEVERIDADE 1 – O uso em produção do APLICATIVO é paralisado ou fica severamente impactado impedindo o processo de negócio e ocasionando perdas financeiras ou comprometimento da imagem da organização. A operação passa a ser crítica para o negócio e não existe nenhuma alternativa para os usuários efetuarem o trabalho, ou seja, a situação constitui uma emergência. Os problemas com severidade 1 incluem, sem se restringir, a ocorrência de erros nas funcionalidades do APLICATIVO desenhadas para a solução da SEFAZ/RJ, de modo a tornar a sua operação indisponível, com conseqüente interrupção dos processos. O prazo de resolução dos problemas deste nível de severidade deverá ser de 4 (quatro) horas corridas após a abertura do chamado. O período de medição será mensal , e o atendimento mínimo deverá ser de 95% do total de chamados classificados nessa prioridade.
SEVERIDADE 2 – Xxxx ou problema severo que gere impacto no processo de negócio, ocasionando potenciais perdas financeiras ou comprometimento da imagem da organização. O problema causa uma grave perda do potencial operacional do APLICATIVO e/ou um processo crítico de um determinado MACROPROCESSO é paralisado totalmente em sua operação (os processos críticos serão definidos pela SEFAZ/RJ durante a Fase de Planejamento do projeto). Nestes casos, mesmo que não esteja disponível nenhuma solução alternativa (workaround), a operação do APLICATIVO pode continuar de modo restrito. O prazo de resolução dos problemas deste nível de severidade deverá ser de até 8 (oito) horas corridas após a abertura do chamado. O período de medição será mensal, e o atendimento mínimo deverá ser de 95% do total de chamados classificados nessa prioridade.
SEVERIDADE 3 – O problema correspondente a este nível de severidade é, tipicamente, um erro detectado em uma funcionalidade de algum módulo do APLICATIVO. Tal problema causa dificuldade para efetuar o trabalho normal, embora existam alternativas disponíveis para efetuar o trabalho. Outras atividades poderão ser afetadas enquanto se espera a resolução do problema. A não realização do serviço pode resultar em redução da produtividade, porém não afeta benefícios ou receitas monetárias. O prazo de resolução dos problemas deste nível de severidade deverá ser de até 24 (vinte e quatro) horas corridas (em dias úteis) após a abertura do chamado, observados os horários indicados no item 3.7.1. O período de medição será mensal, e o atendimento mínimo deverá ser de 90% do total de chamados classificados nessa prioridade.
SEVERIDADE 4 – O problema não causa perda de funcionalidades do APLICATIVO, não impactando, portanto, em sua operação. Os chamados podem tratar de requisição de informações, melhorias ou esclarecimentos relativos à documentação do APLICATIVO. O prazo de resolução dos problemas deste nível de severidade deverá ser de até 72 (setenta e duas) horas corridas (em dias úteis) após a abertura do chamado, observados os horários indicados no item 3.7.1. O período de medição será mensal , e o atendimento mínimo deverá ser de 85% do total de chamados classificados nessa prioridade.
Garantia contra Defeitos
A Contratada deverá garantir os serviços realizados e a funcionalidade integral dos softwares originais e das customizações do APLICATIVO, incluindo a ocorrência de bugs, durante o prazo de vigência do Contrato.
Prazo de Vigência Contratual
O contrato terá duração de 36 (trinta e seis) meses, distribuídos conforme as Fases indicadas no item 3.1.
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